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ID
1061416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público estadual eleito para exercer mandato de Vereador e neste investido .

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Servidor + Vereador: 
    1) Compatibiliadade de horário: acumula cargo + mandato eletivo
    2) Incompatibilidade: Acumulação proibida, afastado e opta pela melhor remuneração. 

  • GABARITO- D

    ART. 38- III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração);

    Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


    Bons estudos!

  • a) será exonerado de seu cargo, emprego ou função, somente podendo retornar para os quadros da Administração por meio de novo concurso público. Jamais exonerado.

    b) ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração. Só afasta se não tiver compatibilidade de horário e se trabalhar nos dois, recebe pelos dois.

    c) será obrigatoriamente afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. De novo a compatibilidade e só FACULTA se NÃO trabalhar nos dois.


    d) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. OK!


    e) terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, na hipótese de ser exigido afastamento para exercício do mandato eletivo. Tempo de serviço contado somente para promoção por antiguidade e benefício previdenciário.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Paz de Cristo.

  • Matheus  Spolaor cuidado, o único caso em que o tempo de afastamento para mandato eletivo não é considerado como efetivo exercício é no caso de promoção por merecimento. Do jeito que você escreveu parece que há mais exceções mas não há.

  • fiquei confusa pois, quem exerce cargo eletivo ganha proventos, e remuneração pensei que fosse pra quem ocupa cargo !


  • Matheus Spolaor

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Bons Estudos!

  • A alternativa E não esta completa, e por isso incorreta? alguém ajuda?

  • Fernanda Acencio

    Sim, pois há uma exceção, qual seja: promoção por MERECIMENTO!
    UM ABRAÇO CONCURSEIRA !
  • Fernanda Acencio, incompleta pela exceção disposta na CF.

    art. 36

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Sempre que vejo questões parecidas logo penso: Um professor noturno pode ser um vereador .... é batata na certa! Deste que exista a compatibilidade de horários.

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • ESQUEMA:  

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS E MANDATO ELETIVO

     

    -MANDATO ELETIVO FEDERAL/ ESTADUAL = AFASTA E RECEBE REMUNERAÇÃO CARGO ELETIVO

     

    -MANDATO ELETIVO MUNICIPAL =     - PREFEITO --> AFASTA DO CARGO E PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

                                                          - VEREADOR --> PODE CUMULAR SE HOUVER COMPTB. CASO NÃO, PODERÁ OPTAR PELA REM.

     

     

    OBS  <>  O TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS. SALVO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO  (FCC COSTUMA FAZER PEGADINHAS COM ESSA PARTE FINAL ... )

     

     

    GAB D

                                                  

  • GABARITO:  D

     

     

     

    Art 38/CF88

     

    I-tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II-Mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

     

    III- Mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

     

    _______________________________________________________________________________________

    Bons estudos pessoal! RUMOAOTJSP#

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre a Administração Pública. Tendo em vista as normas constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que o servidor público estadual eleito para exercer mandato de Vereador e neste investido perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 38 – “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Servidor público estadual eleito para exercer mandato de Vereador e neste investido, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

    Se eleito vereador, o servidor terá que escolher um dos caminhos a seguir durante o seu mandato: Poderá acumular os dois cargos e os dois salários se houver compatibilidade de horários (pode exercer os 2 cargos ao mesmo tempo) ou, se tiver que se afastar do seu cargo público, exercerá apenas o cargo de vereador, mas nesse caso, poderá optar pela remuneração.

     

  • d) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Fundamentação (CF88):

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior