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ID
1061425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo, o fim da reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e alterações na forma de eleição para Deputados Federais. As decisões do grupo foram consolidadas em uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), assinada pelos integrantes do Grupo de Trabalho, que se responsabilizarão pela coleta das demais assinaturas necessárias para a apresentação da PEC.

Diante da disciplina constitucional da matéria, a referida PEC

Alternativas
Comentários
  • Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • LETRA A: CORRETA

    LETRA B: ERRADA , DEVE TER EM AMBAS AS CASAS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVO MEMBROS.

    LETRA C: ERRADA, Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                              I - a forma federativa de Estado;

                              II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                              III - a separação dos Poderes;

                              IV - os direitos e garantias individuais.

    LETRA D: ERRADA, IDEM LETRA C

    LETRA E: ERRADA, IDEM LETRA C

  • b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros - 3/5 dos votos dos respectivos membros, e não maioria absoluta como descreve a questão.

  • Não sei vocês, mas eu não concordei muito, veja: 


    A) dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação. 

    Ela não depende dessa assinatura, pois ela pode ter a assinatura de um terço dos membros do SENADO FEDERAL. 


  • Data vênia colega concurseiro, mas a leitura do enunciado só leva a essa resposta: Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa.

  • A letra B está errada pois não é Maioria Absoluta e Sim 3/5.  Não é a mesma coisa... maioria absoluta é a metade mais 1 do total!!!

  • c - obrigatoriedade de voto não entendo como cla. petrea 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


  • Letra A: (correta)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 no mínimo da CD ou SF, já vi questões da FCC em que ela cita apenas o Senado ou somente a Câmara – pegadinha )


    Letra B Falsa, são três quintos conforme a CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintosdos votos dos respectivos membros. ( 2 casas, 2 turnos, 3/5 dos votos)


    LETRA c: Falsa, a obrigatoriedade do voto não está na CF meu povo, olha o que está:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    LETRAS  “d” e “e” – Falsas feito bijuterias, a CF não veda expressamente a extinção do cargo executivo e deputados, veja aí o que ela veda expressamente:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Bons estudos!

  • Atenção do candidato à letra c): não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por pretender acabar com a obrigatoriedade do voto, o que é expressamente vedado pela Constituição.


    Observar-se na carta magna em seu artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Em nenhum momento a questão relata em abolir o voto:  ''o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo''



  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Quanto ao voto, é cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, parágrafo 4, II, CF.

  • -
    GAB: A

     

    temos que ficar atentos a palavras-chave da FCC.


    em nenhum momento o Grupo tentou "abolir" ( termo usado no art 60, §4º, CF) o voto direto,
    a forma federativa so Estado, a separação dos poderes ou os direitos e garantias fundamentais.
    O que ja eliminaria de cara as assertivas C, D e E.


    A alternativa A, é a que bate exatamente a letra de Lei, vide art. 60, I, CF

     

    #avante

  •                                                                                            SUBSEÇÃO II
                                                                                DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    GABA  A

  • Voto obrigatório NÃO é CLÁUSULA PÉTREA da Constituição Federal. 
    Portanto, pode ser objeto de Emenda Constitucional sim.

  • OU pode ser uma casa como a outra,não necessariamente sendo as duas .

    SENHOR ILUMINAÍ NOSSA INTELIGENCIA PARA QUE POSSAMOS APRENDER COM MAIS FACILIDADE.

     

  • Cláusula pétrea em relação ao voto: Universal, Secreto, Direto e Periódico. 

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional por meio de Emendas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional da matéria, a referida PEC dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Voto DSUP:

     

     

    Direto

    Secreto

    Universal

    Periódico

  • GAB A

     

    A respeito da alternativa "B"

     

    b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros. (errado, deveria estar 3/5 e não maioria absoluta dos respectivos membros.

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  •  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                             I - a forma federativa de Estado;

                             II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                             III - a separação dos Poderes;

                             IV - os direitos e garantias individuais.