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Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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LETRA A: CORRETA
LETRA B: ERRADA , DEVE TER EM AMBAS AS CASAS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVO MEMBROS.
LETRA C: ERRADA, Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LETRA D: ERRADA, IDEM LETRA C
LETRA E: ERRADA, IDEM LETRA C
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b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros - 3/5 dos votos dos respectivos membros, e não maioria absoluta como descreve a questão.
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Não sei vocês, mas eu não concordei muito, veja:
A) dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação.
Ela não depende dessa assinatura, pois ela pode ter a assinatura de um terço dos membros do SENADO FEDERAL.
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Data vênia colega concurseiro, mas a leitura do enunciado só leva a essa resposta: Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa.
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A letra B está errada pois não é Maioria Absoluta e Sim 3/5. Não é a mesma coisa... maioria absoluta é a metade mais 1 do total!!!
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c - obrigatoriedade de voto não entendo como cla. petrea
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
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Letra
A: (correta)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no
mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 no
mínimo da CD ou SF, já vi questões da FCC em que ela cita apenas o Senado ou
somente a Câmara – pegadinha )
Letra
B
Falsa, são três quintos conforme a CF:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 2º - A proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três
quintosdos votos dos respectivos membros. ( 2 casas, 2
turnos, 3/5 dos votos)
LETRA
c: Falsa, a obrigatoriedade do voto não está na CF meu povo, olha o
que está:
§
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I
- a forma federativa de Estado;
II
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
LETRAS “d” e “e” – Falsas feito
bijuterias, a CF não veda expressamente a extinção do cargo executivo e
deputados, veja aí o que ela veda expressamente:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Bons estudos!
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Atenção do candidato à letra c): não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por pretender acabar com a obrigatoriedade do voto, o que é expressamente vedado pela Constituição.
Observar-se na carta magna em seu artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Em nenhum momento a questão relata em abolir o voto: ''o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo''
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Voto obrigatório não é cláusula pétrea!
Quanto ao voto, é cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, parágrafo 4, II, CF.
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GAB: A
temos que ficar atentos a palavras-chave da FCC.
em nenhum momento o Grupo tentou "abolir" ( termo usado no art 60, §4º, CF) o voto direto,
a forma federativa so Estado, a separação dos poderes ou os direitos e garantias fundamentais.
O que ja eliminaria de cara as assertivas C, D e E.
A alternativa A, é a que bate exatamente a letra de Lei, vide art. 60, I, CF
#avante
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SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
GABA A
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Voto obrigatório NÃO é CLÁUSULA PÉTREA da Constituição Federal.
Portanto, pode ser objeto de Emenda Constitucional sim.
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OU pode ser uma casa como a outra,não necessariamente sendo as duas .
SENHOR ILUMINAÍ NOSSA INTELIGENCIA PARA QUE POSSAMOS APRENDER COM MAIS FACILIDADE.
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Cláusula pétrea em relação ao voto: Universal, Secreto, Direto e Periódico.
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A questão aborda a temática relacionada à
reforma constitucional por meio de Emendas. Tendo em vista o caso hipotético
narrado e considerando a disciplina constitucional da matéria, a referida PEC dependerá
da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados,
para iniciar sua tramitação. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 60 – “A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta: I - de um
terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros”.
Gabarito
do professor: letra a.
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Voto DSUP:
Direto
Secreto
Universal
Periódico
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GAB A
A respeito da alternativa "B"
b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros. (errado, deveria estar 3/5 e não maioria absoluta dos respectivos membros.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.