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Questões de Deliberação Parlamentar


ID
3421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
    tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II – desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
    mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
    Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
    perante o Supremo
    Tribunal Federal.
  • Nossa, achei esta questão tão difícil! Achei umas 3 certas.
  • mt difícil msm... cheia de pegadinhas
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Lembrete: Lei ordinária- quorum de instalação é maioria absoluta; quorum de deliberação maioria simples. Lei Complementar- quorum de instalação e deliberação é maioria absoluta.b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:II – desde a POSSE:d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto doCongresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.Lembrete: A imunidade dos Deputados e Senadores dentro do recinto do CN é absoluta, somente os atos praticados fora do recinto do CN e (cumulado)incompatíveis com a execução da medida, ou seja, do estado de sítio, PODEM ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa. e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.b) a Câmara MUNICIPAL compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, em cada Estado, DISTRITO FEDERAL e Territórios.c) os Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) as imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio.e) APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Em CAIXA ALTA onde se encontra(m) o(s) erro(s) nas questões
  • O erro nao está nas deliberações, tendo em vista que estas podem, de fato, serem tomadas por maioria de votos. A alternativa "a" se mostra incorreta somente com relação ao quorum de presença dos membros, que corresponde à maioria absoluta. 

  • Acredito que as alternativas a, b e c estão fáceis de se verificar os erros.

    A maior dificuldade, entretanto, deve estar nas duas últimas alternativas.

    Quanto a alternativa "e", é preciso esclarecer as seguintes diferenças:

    # eleição (outubro);

    # proclamação do resultado do pleito (outubro ainda devido à urna eletronica);

    # Diplomação (dezembro);

    # Posse (fevereiro).

    O Art. 53. § 1º diz: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

    Portanto, a "e" esta errada pois afirma que desde a "proclamação dos resultados".

  •  Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.

  • Analisando a questão com calma, é possivel perceber que a letra "D" é a correta.

    CF/88 - Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Essa questão tem duas falhas

    1) A maioria simples dos membros da Casa é também a maioria absoluta de membros da Casa. Exemplo: temos 81 senadores. A maioria simples da Casa é a maioria dos presentes, presentes a maioria dos seus membros. Então, temos que a maioria será, se presentes 41 senadores, 21, enquanto a maioria absoluta deverá ser os 41. Só que só faz sentido tal distinção em se falando dos quóruns de votação. Notem que a maioria absoluta dos membros é 41 assim como a maioria simples, ou seja, a falta de um referencial torna a afirmação inútil. O único motivo de estar errado é estar diferente na Constituição. (estupidez viu)

    2) A alternativa D, apontada como certa, é apenas parcialmente correta. Não são AS imunidades que podem ser suspensas, mas ALGUMAS imunidades. A imunidade dentro do recinto do Congresso, por exemplo, é inafastável.
  • as imunidades dos parlamentares poderão ser suspensas mediante poderão ser suspensas mediante requerimento de 2/3 da casa a que pertence o parlamentar.
  • Conforme comentário de uma concurseira aqui do QC (ou seja, o mérito é todo dela), segue um bizu:


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE



    A) P atrocinar causa em que seja interessada...



    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...



    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...



    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A) ERRADA. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. É maioria ABSOLUTA, art. 47, CF.

     

    B)ERRADA. A Câmara Municipal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. É Câmara dos DEPUTADOS e pelo sistema PROPORCIONAL, art. 45, CF.

     

    C)ERRADA. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. É desde a posse. art. 54, II, "d", CF.

     

    D)CORRETA. As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio. Atenção: em regra não suspende, mas poderão** ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, art. 53, § 8º, CF.

     

    E)ERRADA. Após a proclamação do resultado do pleito, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. É desde a expediçao do diploma, art. 53, § 1º, CF.



    Avante!

  • POSSE = PROPRIETÁRIO 

      C                A      I

                       T

                    R      U

      A                    L

                        A

                         I      R

                         N

                         A

                         R

  • Lembrando que o quórum para suspensão das imunidades no estado de sítio é de 2/3 do Senado e Câmara 

    Art.53

    §8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • Desde a expedição do diploma - firmar ,manter, aceitar,

    exercer

    Desde a posse - ser,patrocinar,ocupar.


ID
8014
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • a) A casa na qual tenha sido concluida a votaçao en viará o projeto ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sacionará.
    b)não se veta parte de texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.(ART.65, PARAGRAFO 2º,CF)
    c) A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(art.60 paragrafo 5º da CF)


  • Alternativa "C": Errada. De acordo com o art. 67 da CF, "a matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
  • "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisãoestá revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 25/06/99)
  • No comentário de nossa amiga Lyss Lopes, na letra (B) do respectivo comentário tem um erro de digitação onde o certo seria o Art.66 §2 da CF.
  • b) pela CF art 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - e não PARTE DO TEXTO como afirma a letra b.

  • a) INCORRETA. CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    b) INCORRETA. CF. Art 66. 
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) INCORRETA. CF. 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    d) CORRETA. CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) INCORRETA. CF. 
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Bons estudos!!
  • Erro da letra C: Muitos candidatos confundem...


    Quando se trata de EMENDA, em NENHUMA HIPÓTESE poderá ser discutida na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada.

    Quando se trata de Projeto de LEI, poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa se aprovada por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    B. ERRADO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C. ERRADO.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
15577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, considere:

I. As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados.

II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

III. A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

V. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - Art. 60
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    IV - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V - Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • III. CF. ART 60:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • LEI COMPLEMENTAR- MAIORIA ABSOLUTA
    LEI ORDINARIA- MAIORIA SIMPLES
  • III) Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E do SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.

  • Poliana, na verdade a fundamentação da assertiva II é o art. 62, § 10:"É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ano
  • I.(ERRADA) As leis complementares serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes da Câmara dos Deputados  Art. 69,CF: “As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA”.
    II.(CERTA) É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  àrt. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada (OU que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo).
    III.(ERRADA) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, no prazo de até trinta dias da sua aprovação pelo Senado Federal.  Art. 59, § 3º, CF: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”.
    IV.(CERTA) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.  Art. 68, CF.
    V. (CERTA)O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.  Art. 65,CF.
  • O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Porque sanção OU promulgação?

  • OrCa

    Ordinária - maioria relativa

    Complementar - maioria absoluta


ID
31282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Como regra, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas pela maioria absoluta dos votos de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47/Const. Federal:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • CF/88.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    A regra é da maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos menbros de cada Casa, note que não precisa está presente todos os membros da Casa, mas sim a metade dos membros da Casa + 1; e não, a maioria absoluta dos votos de seus membros, note que nesse caso a questão está se referindo a todos os membros de cada Casa.
    Portanto a Questão está ERRADA.
  • daniel, isto é o que chamam MAIORIA RELATIVA.
  • realmente o artigo 47 da CF diz isso, mas estamos cansados de ver votações nas duas casas onde um quorum tem que ser atingido para que a votação tenha valor. E agora? Qual é a resposta correta? Certo ou Errado? Fiquei na dúvida!
  • Quorum é o número mínimo exigido para reunião e votação em órgãos colegiados. Sem ele não há sequer a possibilidade de instalação da reunião. As deliberações de cada Casa ou do Congresso serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (art. 47). E a Constituição contempla hipóteses de deliberação por maioria absoluta (arts. 55, § 2º, 66, § 4º, e 69), por três quintos (art. 60, § 2º) e por dois terços (arts. 51, I, e 52, parágrafo único) dos membros da Casa.
  • Para melhor entender essa regra do art. 47 da CF, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes: *número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); *número de votos (a favor ou contra) dos presentes.
    Para se instalar a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.
    A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).
    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.
    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.
    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima, instala-se a sessão de deliberação.
    A partir daí, a regra fica fácil: instalada a sessão, a matéria será aprovada pela maioria dos votos dos presentes.
    Assim, a lei ordinária poderá ser aprovada por um número variável de votos (muitas vezes diminuto), pois na maioria simples leva-se em conta, para a aprovação da lei, o número de parlamentares presentes à sessão. Se presentes 80 Senadores à sessão, serão necessários 41 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (se não houver abstenções); se presentes 60 Senadores, serão necessários 31 votos a favor (se não houver abstenções); e aí por diante.
  • Para o quorum de instalação, será necessário a maioria absoluta. Mas para deliberação, poderá ocorrer situações que se exijam somente o voto e a aprovação da maioria simples (presentes naquele momento). Ex: leis ordinárias.
  • Lei Ordinária
    quórum de instalação: maioria absoluta
    " de aprovação: maioria simples

    Lei Complementar
    quórum de instalação: maioria absoluta
    " de aprovação: maioria absoluta
  • CF art 47 - presente a maioria absoluta, é para que haja quorum e possa ocorrer a votacao que sera, salvo disposicao em contrario, por maioria dos votos, claro dos presentes, logo maioria simples.
    salvo disposicao em contrario pode ser entendido como via de regra.
    a questao esta errada.
    tem gente aqui pondo em duvida varios comentarios sem sequer le-los.. fiquem atentos.
  • Maioria Simples ou Relativa:presentes: maioria absoluta de seus menbrosvotação: maioria dos votos, dos que estão presentesex: SF (81 senadores)presentes 41 (1º número inteiroi acima da metade), para ter a amioria simples, precisa de 21 votos. Se tiverem presentes 60 senadores, vai precisar de 31 votos. Se tiverem presentes os 81 senadores, será por 41.Obs: Se a Constituição não falar nada, será dessa maneira.Maioria Absoluta:mais da metade dos membrosex: SF 41 votosMaioria Qualificada:míninmo acima da maioria absoluta. Normalmente aparece em forma de fração.ex: EC art 60, parágrafo 2º 3/5 dos membros
  • Não entendo por que a CF usa o termo maioria ABSOLUTA de seus membros, pois toda maioria dos membros são absolutas... não existe maioria dos membros relativas, mas sim maioria absoluta ou relativa dos votos. Se tiver algum motivo esse deve ser para diferençar da totalidade dos membros.
  • Ótimo comentário do nosso colega Douglas:Lei Ordináriaquórum de instalação: maioria absoluta" de aprovação: maioria simplesLei Complementarquórum de instalação: maioria absoluta" de aprovação: maioria absoluta
  • Vicente Paulo: Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.
  • Art.47CF/88 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votosPRESENTE a maioria absoluta de seus membros.

    Percebam que existem dois requisitos a serem observados:

    * Maioria dos votos

    * PRESENTE a maioria absoluta de seus membros.

     O erro da questão está neste "pequeno grande detalhe":

    (maioria dos votos) = Quórum ordinário.

    (maioria absoluta)  = Quórum de deliberação.

     

     

  • Da exegese do art. 47 se extrai que a regra é a de que as deliberações serão tomadas por maioria simples ou relativa. É de se observar que a lei ordinária, veículo por excelência para normatizar assuntos de interesse geral que não lhe sejam vedados, exige para a sua aprovação o quórum simples, o que dá sentido a este comando normativo. Por fim, vale a pena ressaltar que para que haja deliberação por maioria simples, é necessário que estejam presentes à sessão pelo menos a maioria absoluta dos membros da Casa. (Ex: Senado 81 membros. Deverão estar presentes 41 senadores, ou seja, o quórum não pode ser inferior à maioria absoluta). Conforme leciona Sérgio Valladão Ferraz, a maioria absoluta é um número fixo, enquanto a maioria relativa é um número variável de acordo com a quantidade de parlamentares que tenham efetivamente comparecido.
  • Conforme o art. 47, CF/88, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por MAIORIA DE VOTOS, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. (salvo disposição constitucional em contrário).

    Portanto, a MAIORIA ABSOLUTA é necessária como quórum para a votação mas não para as deliberações.
  • Apenas para complementar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Deliberação Parlamentar; 

    Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    O comentário da colega abaixo confunde...

    Como foi falado em outros comentários, não é a maioria absoluta de votos que ocorre no regime de deliberação do Congresso e sim a maioria absoluta dos parlamentares.

  • REGRA GERAL 

     

    QUÓRUM DE PRESENÇA = MAIORIA ABSOLUTA

    QUÓRUM DE APROVAÇÃO = MAIORIA SIMPLES

  • CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário (por exemplo: Art. 69, CF/88), as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quórum de Presença. Maioria absoluta dos membros.

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Quórum de Deliberação. Maioria simples ( ou maioria dos votos, ou maioria relativa)

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos presentes a uma determinada votação no plenário, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Observações e Exceções Constitucionais:

     

    Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples

     

    Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)

     

    Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • REGRA GERAL 

     

    QUÓRUM DE PRESENÇA = MAIORIA ABSOLUTA

    QUÓRUM DE APROVAÇÃO = MAIORIA SIMPLES


ID
37801
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 64
    B) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 67
    C) Falso - CF 1988 - Art. 62 - § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
    D) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 61 - § 2º
    E) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 65
  • De acordo com a CF,Art.62,§ 9º:" Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
  • Complementando:Art. 62, §5º: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ DE JUÍZO PRÉVIO sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • CF/88Seção VIIIDO PROCESSO LEGISLATIVOSubseção IIIDas LeisArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não semanifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.226§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de códigoArt. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.     


ID
38176
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.II. Correta.III. Correta.IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Apenas complementando a explanação do colega Fernando:Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • V - errada, o fundamento encontra-se no art 64, CF."Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
  • "Medida provisória: (...) Edição na pendência, em regime de urgência, de projeto de lei sobre matéria, de iniciativapresidencial. (...) A circunstância de a MP 296/91 ter sido baixada no curso do processo legislativo, em regime de urgência,sobre projeto de iniciativa presidencial abrangendo a matéria por ela regulada, não ilide, por si só, a possibilidadeconstitucional da sua edição." (ADI 525-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/04/04)
  • I-Promulgar Emenda à Constituição é competencia das MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL;II-Correta.III-Correta.IV- Leis Delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao CONGRESSO NACIONAL.A delegação terá a forma de RESOLUÇÃO que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício(art.68,§2°);V-A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no CÂMARA DOS DEPUTADOS.Somente iniciarão no Senado os projetos de lei de iniciativa do próprio Senado e os de iniciativa das Comissões mistas, os quais observarão, quanto à Casa iniciadora, o principio da alternancia( um da Camara, outro do Senado).
  • IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.

    ERRADO. As leis delegadas são realmente elaboradas pelo Presidente da República, porém a delegação será solicitada ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal. (art. 68, CF)

     

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.

    ERRADO. Como dito no item II, os projetos em regra começam a tramitar na Câmara dos Deputados. As únicas situações onde os projetos de lei começaram no Senado é quando é de iniciativa de um Senador ou de uma Comissão do Senado. Também no caso das comissões mistas do congresso, nas quais o projeto é encaminhado às casas de forma alternada. (nesse caso, regimento interno do congresso).
    Quanto às emendas constitucionais, a constituição não asseverou casa iniciadora obrigatória.

  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.

    ERRADO. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem. (art. 60, parágrafo 3º, CF)
     

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    CERTO. Sim, as Medidas Provisórias começam a tramitar na Câmara dos Deputados (art. 62, parágrafo 8º, CF) como na quase a totalidade dos casos. A verdade é que os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado. Há também o caso da comissão mista do congresso, onde o projeto começa alternadamente em cada casa, mas isso é regimento interno, não convém analisarmos.
    Há também a situação das emendas à constituição, nesse caso a constituição não previu casa específica pra começar a tramitar o projeto, haja vista não haver casa revisora, pois o projeto obrigatoriamente terá que ser aprovado com igual conteúdo nas duas casas.


    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    CERTO. Sim, as leis complementares, que serão criadas quando o próprio texto constituicional exigir, são sempre aprovadas por maioria absoluta (art. 69, CF).

  • Gabarito: letra b - II e III

    Grifemos os erros.

    Considere:


    I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros. - Errada

    Art 60 -§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. - Certa

    Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. - Certa

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.  - Errada

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal.  - Errada 

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

     


  • I. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional, após votada, em único turno, pela maioria absoluta dos seus membros.ERRADO. em dois turno,por  3/5 dos votos

    II. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Correto

    III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Correto

    IV. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Senado Federal.ERRADO SOLICITA ao CN

    V. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, terá início no Senado Federal. ERRADO INICIARAO NA CAMARA DOS DEPUTADOS
     


ID
38815
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre determinada matéria. A matéria seguiu ao Senado Federal que aprovou substitutivo ao projeto. A seguir, a Câmara rejeitou o substitutivo do Senado. Com isso, o texto inicialmente aprovado pela Câmara seguiu à sanção presidencial. Neste contexto, conforme a Constituição de 1988 (e sua compreensão jurisprudencial),

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra E está errada?O Art. 66 § 4º diz: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • Sessão conjunta não é a mesma coisa de sessão unicameral.Segue:"Tanto na sessão conjunta quanto na unicameral deputados e senadores estão emconjunto, mas na sessão unicameral os votos de senadores e deputados sãocontados de forma igual (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, precisa de maioria absoluta, que é de 298); já na sessão conjunta, os votos são computados separadamente (para deliberar sobre o veto, por exemplo, requer-se maioria absoluta da Câmara = 257, e maioria absoluta do Senado = 41).
  • A letra E ,está errada pois a sessão não é unicameral e sim uma sessão conjunta.

    Sessão conjunta: A votação é simultanea + os votos são computados separadamentes, (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF)

    Sessão Unicameral:  Os votos são contados todos juntos sem distinção de senadores e deputados, a atuação é como se fosse uma casa só.(513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

  • Essa questão merece comentários, muitos comentários, então lá vai o meu:

    LETRA A: A matéria aprovada em nível parlamentar segue à sanção ou veto do Presidente da República, e como qualquer ou matéria, a qual requer este procedimento, ainda sob a forma de projeto, apenas tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional; é o que consa do art. 66, caput, CF - A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da Rpública.... (ERRADA)

    LETRA B: Ao meu ver caberá sim ADIN por vício formal, ou seja inconstitcionalidade formal, após a promulgação da lei. (ERRADA)

    LETRA C: Vou transcrever um trecho da Sinopse Jurídica da Saraiva, 18, pág. 98:"Se as emendas forem rejeitadas pela Casa iniciadora (no nosso caso a Câmara), prevalece o projeto de lei original, sem as modificações introduzidas pela Casa Revisora (neste caso o Senado)." (ERRADA)

    LETRA D: A emenda pode ser de alguns tipos, quais sejam: ADITIVAS, AGLUTINATIVAS, MODIFICATIVAS, SUPRESISVAS E SUBSTITUTIVAS. As substitutivas visam substituir todo o projeto de lei. Além disso, as emendas devem guardar relação de pertinência com o projeto de lei, razão pela qual elas são limitadas em alguns casos. (CERTA)

    LETRA E: A questão já foi muito bem comentada pelos colegas, seu fundamento está no art. 66, parágrafo 4o. da CF. (ERRADA)

  • Ainda não entendi o erro da alternariva "C", alguém tem mais algum comentário?

    Valeu!

  • Colegas, 

    Não é que a afirmação esteja errada. Na realidade, a alternativa C está em desconformidade com o caso proposto. 

    A Câmara envia o projeto e após Senado repassa um substitutivo ao projeto. 

    O Senado pode aprovar, rejeitar e emendar o projeto. O substitutivo não quer dizer rejeição, mas sim uma proposta que substitui o projeto anterior, ou seja, o substitutivo poderá ampliar o objeto do projeto original. Logo, isso não quer dizer uma rejeição. 

  • A letra C está errada porque a Casa iniciadora PODE fazer sua vontade prevalecer, caso rejeite as emendas feitas pela revisora.
  • Vou fundamentar de forma mais completa, pois percebi grande dúvida em relação a Casa Iniciadora e Revisora:

    Rejeitado o projeto na Casa Iniciadora, será arquivado. Contudo, se aprovado, ele seguirá para a Casa Revisora, passando, também pelas Comissões, e, ao final a Casa Revisora poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo:


    APROVADO: o projeto de lei pela Casa Revisora, em um só turno de discussão e votação (regra geral para leis ordinárias e complementares), ele será enviado para a sanção ou veto do Chefe do Executivo (Presidente da República). REJEITADO: o projeto de lei, ou seja, caso a Casa Revisora não o aprove, ele será arquivado, só podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa (anual), mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Art.67, CF), ou, sem essa formalidade, se a reaprsentação for na sessão legislativa seguinte. EMENDADO: na hipótese de ter sido alterado o projeto inicial (SUBSTITUTIVO), somente o que foi modificado, deverá ser apreciado pela Casa Iniciadora (Art. 65, § único, CF), sendo vedada a apresentação à emenda (Subemenda).
    Nessa hipótese, se a Casa Iniciadora aceitar a emenda introduzida pela Casa Revisora, assim seguirá o projeto para a deliberação executiva.

    Contudo, se a Casa Iniciadora rejeitar e emenda, o projeto, em sua redação original, que havia sido estabelecida pela Casa Iniciadora, assim seguirá para a apreciação executiva.

    Assim, pode-se afirmar que no processo legislativo de elaboração de leis no sistema brasileiro haverá predominância da Casa Iniciadora sobre a Revisora.

    Posteriormente, havendo aprovação do projeto de lei, este será encaminhado para o autógrafo, ou seja, a reprodução de todo trâmite legislativo e o conteúdo final do projeto aprovado e/ou emendado, para posterior sanção ou veto presidencial, promulgação (no caso de emendas à Constituição) ou à outra casa.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • quanto a letra B: acredito que o erro não se refere a questão da adin. acho que está errado o fato de afirmar que tal situação é interna corporis, visto que o processo legislativo ordinário é tratado expressamente no texto constitucional, o qual especifica inclusive o fato de ser possível a casa iniciadora enviar para sanção ou veto do presidente da república do projeto de lei, pois a emenda equivale a aprovação da casa revisora e não ao arquivamento.
    é o que estabelece o art.65, cf
  • Gostaria que alguém esclarecesse melhor a letra b.
    Grata desde já.
    Bons estudos!
  • Gisele, tanto o que o glbperes, quanto o que o Alipio Junior falaram está correto. A fusão das duas respostas torna a fundamentação completa!
    A situação não é interna corporis, justamente em razão de a Lei Ordinária ter a tramitação previsa expressamente pelo texto Constitucional. E justamente por não ser interna corporis, caberá ADI por vício formal objetivo (vício no procedimento).
    Lembrando que "situação interna corporis é aquela que só pode encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não se sujeitando à apreciação do Poder Judiciário." (Definição do Ministro Marco Aurélio)
    Entretanto, como explicado nas demais respostas, o caso em tela (situação concreta trazida no problema) não se submeteria ao controle de constitucionalidade, justamente em razão da rejeição do substitutivo não configurar vício nenhum.
    Espero ter sido objetivo.
    Sorte a todos!
  • Quanto a letra "A" é que o projeto de Lei apenas se transforma em Lei com a sua promulgação.

  • Cumpre consignar em relação à letra E que agora a votação já não é mais secreta: "§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"

  • Errei a questão pela expressão "ampla mudança", porque pra mim ampla não é sinômino de substancial alteração. O bom de fazer questões pra treinar é que aprendemos essas pegadinhas. Seguimos na luta!!

  • Não ganha imediatamente formato de Lei

    Abraços


ID
40513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências e atribuições dos tribunais de justiça
dos estados e de sua relação com o Poder Legislativo, julgue os
itens subseqüentes.

A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.

Alternativas
Comentários
  • Questão que é resolvida no texto seco da CRFB."Art. 96. Compete privativamente:(...)II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:(...)d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;""Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público."
  • Oi! Será que alguem poderia comentar um pouco mais sobre essa questão é que não entendi ainda o por que dela esta certa.Obrigada!
  • Sabe-se que a lei de organização judiciária do Estado é de iniciativa privativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.Se tal lei de organização judiciária é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, como podem os parlamentares apresentar emendas, com aumento de despesa, ao respectivo projeto de lei?A resposta está no próprio texto constitucional. É que a Constituição Federal, em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, só veda o aumento de despesa “nos projetos sobre organização dos serviços administrativos” (CF, art. 63, II).Por força da literalidade desse dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que só é vedada a apresentação de emenda parlamentar com aumento de despesa nos projetos apresentados pelos tribunais “sobre organização dos serviços administrativos” destes. Com isso, tal vedação ao aumento de despesa não alcança o projeto da lei de organização judiciária do Estado, apresentado pelo Tribunal de Justiça.
  • CORRETA! Conforme entendimento do STF: "A cláusula constitucional que confere exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em tema de organização e divisão judiciárias do Estado não impede os parlamentares de oferecerem emendas ao correspondente projeto de lei. O poder de emendar, que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis, é prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, quanto ao seu exercício, apenas às restrições impostas, em numerus clausus, pela Constituição Federal. O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da Constituição Federal – que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais – não se aplica aos projetos referentes a organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela carta política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine ), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional." (ADI 865-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-10-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)

  • Emendas ao projeto de lei - Como regra geral é perfeitamente possível a inclusão de emendas ao projeto de lei . No entanto , não é possível emendas a projeto de lei , que aumentem despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da república , ou que disponham sobre a organização adminstrativa da Câmara dos Deputados , Senado Federal , Tribunais Federais ou Ministério Público . Ou seja , a Constituição não fala nada a respeito de Tribunais de Justiça , mas de Tribunais Federais .

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista,apenas nestes dois casos:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • AS JURISPRUDÊNCIAS CITADAS PELO COLEGAS SÃO DE 1993 E 1994!!! EM DECISÃO MUITO MAIS RECENTE O STF AFIRMOU:

    ADI 4062 MC / SC - SANTA CATARINA
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 04/06/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Parte(s)

    REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAREQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINAREQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    Ementa

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. AUMENTO DE DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CAUTELAR DEFERIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça Estadual que importa aumento de despesa. Precedentes. Medida cautelar deferida.

    LOGO, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

  • DESATUALIZADA MESMO:

    STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2583, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-164 DIVULG 25-08-2011 PUBLIC 26-08-2011 EMENT VOL-02574-01 PP-00001)
  • Fico em dúvida se a questão está ou não desatualizada. 

    Eis o trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado (9 edição, 2012, p. 703) que trata do assunto:

    "Essa regra constitucional que atribui ao Tribunal de Justiça a iniciativa privativa para instaurar o processo legislativo em matéria de organização judiciária do estado (art. 125) não impede os parlamentares estaduais de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Em verdade, o referido projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça poderá sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento de despesa, haja vista que a Constituição só veda o aumento de despesas mediante emendas parlamentares no caso dos projetos sobre organização dos serviços administrativos dos tribunais."

    Será que MA e VP deixariam a nova jurisprudência passar batida? Ou são dois casos específicos de emendas que acarretam aumento de despesa, sendo um permitido e outro vedado?
  • Acredito que essa questão foi considerada desatualizada indevidamente. Os comentários dos colegas que consideram a questão desatualizada trazem decisões do STF que não enfrentam diretamente o ponto específico que a questão abordou, qual seja, a possibilidade de aumento de despesas em emendas parlamentares a projeto de lei de organização e divisão judiciárias.
     
    A decisão informada pelo colega Daniel Souto Novaes (ADIn nº 4062/SC) possui como objeto de impugnação lei estadual que transforma, cria e extingue cargos do quadro da magistratura e de serviços auxiliares do poder judiciário estadual. Vejam que questão principal desta decisão não versou sobre matéria de organização e divisão judiciárias (objeto da questão), mas, em essência, sobre a organização dos serviços administrativos do tribunal, que de fato é vedado pela constituição e pelo STF.
     
    Quanto à segunda decisão (ADIn n
    º 2583/RS), citada pelo colega “em busca do 100%”, em que pese a ementa do julgado afirmar que as emendas parlamentares não podem aumentar despesas, o objeto do julgamento nem de longe possui conexão com o que esta questão pediu. Logo, também aqui não houve enfrentamento da possibilidade de aumento de despesas em  projeto de lei em matéria de organização e divisão judiciárias por emenda parlamentar. 
     
    Portanto, acredito que a questão não está desatualizada e seu gabarito continua sendo
    correto, tendo em vista a matéria não estar elencada nas proibições do art. 63 da CF e pela inexistência de entendimento contrário pelo STF. 
  • Segue comentário do Ponto dos Concursos:  

    Bom dia,

    Recebi alguns e-mails indagando por que uma questão do Cespe, cobrada no último concurso de Analista – Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, foi considerada certa. A questão, que versa sobre o poder de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, é a seguinte:

    (CESPE/TJDFT/ANALISTA/ÁREA JUDICIÁRIA/2008) “A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.”

    Sabe-se que a lei de organização judiciária do Estado é de iniciativa privativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme estabelece o art. 125, § 1º, da Constituição Federal.

    Se tal lei de organização judiciária é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, como podem os parlamentares apresentar emendas, com aumento de despesa, ao respectivo projeto de lei?

    A resposta está no próprio texto constitucional. É que a Constituição Federal, em relação aos Tribunais do Poder Judiciário, só veda o aumento de despesa “nos projetos sobre organização dos serviços administrativos” (CF, art. 63, II).

    Por força da literalidade desse dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que só é vedada a apresentação de emenda parlamentar com aumento de despesa nos projetos apresentados pelos tribunais “sobre organização dos serviços administrativos” destes. Com isso, tal vedação ao aumento de despesa não alcança o projeto da lei de organização judiciária do Estado, apresentado pelo Tribunal de Justiça.

    Bons estudos.

    Vicente Paulo

  • STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 11.639/2001. CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELO PODER EXECUTIVO NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. EMENDAS PARLAMENTARES EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. As normas impugnadas, decorrentes de emendas parlamentares, estabelecem o procedimento a ser adotado pelo Poder Executivo estadual para a realização de inscrições no Cadastro de Contratações Temporárias, tema não incluído entre aqueles cujos projetos de lei são de iniciativa privativa do Governador do Estado. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.


ID
40918
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, ... a eleição de três Senadores (total de 27), por cada Estado e Distrito Federal
  • a) F - cada Estado e DF elegerá TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

    b) F - O Senado compõe-se de representantes dos Estados e DF. (NÃO DOS MUNICÍPIOS).

    c) V - CD / representantes do povo, sistema proporcional, eleitos em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF

    d) F - a representação de cada E e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. - (Não são 3/3.)

    e) F - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do CN e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. (e não 1/4)
  • CF/88 Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dopovo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cadaTerritório e no Distrito Federal.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Macete do Poder LegislativoSenadores - 3, 8 anos, 1/3, 2/3, majoritário, estadosDeputados - 4 anos, proporcional, povoCasas - presente no mínimo 50% dos membros
  • a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. - ERRADO. Cada Estado e DF elegerão TRES Senadores, com mandato de oito anos. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. - ERRADO. O Senado compõe de representantes dos Estados e DF, não dos Municíos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.-CORRETO d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. - ERRADO. A renovação será feita de 4 em 4 anos, por um e DOIS terços. e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros.- ERRADO. A presença deve ser de 50% de seus membros
  • Comentário objetivo:

    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. CORRETA. (Art. 45, CF).

    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três dois terços.

    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto a maioria absoluta de seus membros.

  • Eu tentaria anular a questão por falta de resposta compatível, pois, vejamos:

    A assertiva considerada no gabarito (letra C) "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", está LITERALMENTE  de acordo com o art. 45 da CF, porém, em cada território será eleito 4 deputados, ou seja, o critério neste caso não é proporcional e sim FIXO, de acordo com o §2º do mesmo artigo 45.

    Entendo como sistema proporcional aquele que a lei complementar determinará a proporção de acordo com a população (art. 45, §1º), ou seja, no caso dos Estados e DF, 8 no minímo e 70 no máximo.

    Nos territórios não é verificada a proporção de acordo com a população e sim um nº fixo de 4 deputados...

  • Colega, quando se diz sistema proporcional, o examinador provavelmente quis dizer que o sistema "não é majoritário"...
  • Patrícia,
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 
    quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 1º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 1º. Cada Estado e o DF elegerão 
    três Senadores, com mandato de oito anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos 
    Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Respota: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, caput da CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõ-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Resposta: CERTO - Fundamentação: Art. 45, caput da CF.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e três terços.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 2º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 2º. A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e dois terços.
    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, 
    presente um quarto de seus membros.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 47, caput da CF.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, 
    presentes a maioria absoluta de seus membros.
    (...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    (...)
    Comentários gerais:
    1) Os Municípios e os Territórios não elegem senadores;
    2) Um colega chegou a mencionar que a questão não apresenta resposta correta, pois, para ele, o item "C" também está errada, uma vez que o número de deputados federais eleitos pelos Territórios é fixo (três - 03), ou seja, não não há eleição pelo sistema proporcional: 
    a. O pensamente deste colega não é errado, PORÉM, infelizmente, o já mencionado art. 45, caput da CF expressamente incluí os Territórios em seu texto normativo. Portanto, temos de aceitar esta resposta como correta;
    b. Em que pese o § 2º do mesmo art. 45 estabeleça que o número de deputados federais eleitos para cada Territórios seja de quatro, na minha humilde opinião, seria mais acertado se o Legislador tivesse excluído os Territórios do caput do art. 45. Porém, como já dito, diante de nítida disposição expressa da CF, temos de engolir esse tipo de questão e aceitá-la como correta.
    c. Não podemos esquecer que a CF apresenta vários casos de atecnica constitucional, no entando, temos de considerar o texto expresso da Lei. 
    d. Exemplo: Art. 107, § 3º da CF - "Os TRF poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". 
    e. Ora, sendo bem rigoroso, há uma atecnica constitucional ao se utilizar o termo "descentralizadamente", pois, juridicamente falando, o termo mais adequado para ser utilizado seria "desconcentradamente". PORÉM, assim como na questão em análise, o texto da CF é expresso, logo, não podemos considerar o item como errado.
    Bons estudos !!!
  • Só corrigindo o comentário realizado por alguns colegas referente a alternativa E:

    Quando a CF se refere a maioria absoluta dos membros quer dizer 50%+1, e não metade apenas.

    VqV.
  • Tecnicamente falando, o correto é dizer que a maioria absoluta consiste na metade + o próximo número inteiro após a metade. A razão disso é simples. Quando falamos "metade mais um" estamos afirmando, sem nos darmos conta, que numa casa legislativa com 81 Senadores a maioria absoluta seria 40 + 1,  o que na prática pode representar a mesma coisa, vale dizer, 41; entretanto, matematicamente, não está correto, pois a metade de 81 é 40,5. Assim, 40,5 + 1 é igual a 41,5, de modo que o correto mesmo é dizer a metade + o próximo número inteiro após a metade. Espero ter me feito entender. 


    Bons estudos!  

  • Mais uma questão onde a FCC afirma que os deputados federais são eleitos de modo proporcional nos territórios, mas a constituição estabelece número fixo de 4 deputados por território (Art. 45, § 2º).

  •  

    a)   Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b)   O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c).   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d)   A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e)   Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Três cabeças de senadores!!!! Resposta C!

  • A – 3 senadores

    B – Estados e DF

    D – um e dois terços

    E – maioria dos votos, maioria absoluta

    Fé no Pai!

  • Amigos, não confundam alhos com bugalhos...

     

    sistema proporcional de votação (em contraposição ao sistema majoritário) é aquele em que o candidato não se elege apenas pelo numero de votos proprios. o partido tem determinado numero de votos e, a partir deste nuemro total, um percentual de "cadeiras" no parlamento. 

     

    esse sistema proporcional de votação não tem nada a ver com o sistema proporcional de fixação de número de deputados por estado/DF. 

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 46. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Cristiano Lodi, não é invenção da FCC

    "CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
47089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à atuação do Poder Legislativo e às espécies normativas.

I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.

II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA V- O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425), ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra o então governador de Tocantins, Siqueira Campos, e a Assembléia Legislativa do estado.LETRA IV- Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o seguinte: "MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada, tal como é comum fazer-se em projetos de lei ordinária de sua iniciativa, pois a obrigação do Congresso apreciar a medida provisória decorre do texto constitucional.
  • LETRA III- Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto. Dispõe o art.66, parágrafo 4º, que o veto poder ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores. LETRA II - De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;LETRA I - Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. "Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.".
  • Caro Hernando!Apenas retificando o final do comentario referente ao item I: em convocação extraordinaria é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(art 57,7)
  • Completando comentário do colega, o erro do inc. III pode ser observado a partir da decisão do STF, abaixo:
    Rp 1385 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
    Relator(a):Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:21/05/1987Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Ementa
    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA A LEI 4962, DE 14..86, DO ESTADO DE SÃO PAULO. - LEI QUE SE ADSTRINGE A DISCIPLINA DE MATÉRIA CONCERNENTE AO COMERCIO ESTADUAL, BEM COMO CONTEM NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INVASAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA RESOLUÇÃO 7/85 DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO. - POR OUTRO LADO, NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUALQUER NORMA QUE IMPECA A REJEIÇÃO PARCIAL DE VETO TOTAL. NO CASO, A REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO NÃO ALTEROU, EM SUA SUBSTANCIA, O SENTIDO DA LEI ESTADUAL EM CAUSA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    Fonte:
    http://www.funnelbrain.com/c-652440-iii-quando-o-vetopresidencial-abarcar-todo-o-projeto-de-lei.html
  • Correta é a letra "B". Por quê?
    I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
    II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Verdadeiro. Por quê? É o teor do inciso II, § 2º do art. 58 da CF, verbis: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”
    III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.Falso. Por quê? Não há impedimento constitucional neste sentido. É o que entende o STF, verbis: “Representação de inconstitucionalidade relativa a lei 4962, de 14.3.86, do Estado De São Paulo. - lei que se adstringe a disciplina de matéria concernente ao comercio estadual, bem como contem norma de natureza administrativa. Inexistência de invasão de competência legislativa em face da resolução 7/85 do conselho nacional do petróleo. Por outro lado, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. No caso, a rejeição parcial do veto não alterou, em sua substancia, o sentido da lei estadual em causa. representação julgada improcedente. (Rp 1385, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/1987, DJ 25-09-1987 PP-20411 EMENT VOL-01475-01 PP-00014)”
    IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.Falso. Por quê? O STF entende que não pode, verbis: “MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488)”
    V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. Verdadeiro.Desde que observado o princípio da simetria, é possível tal edição, verbis: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). (ADI 425, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014)”
     

  • Apenas um ajuste no comentário ao enunciado I pelo colega Alan Kardec, que assim redigiu:

    "É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    Mas ajustar por quê? 

    Porque é vedada de toda a forma o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária (art. 57, § 7º, da CF, in fine), não estando correta a parte destacada do comentário do colega.
  • R: I) certa. Art. 57, § 7º,  da CF: Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (MP em vigor serão analisadas), vedado o pagto de parcela indenizatória , em razão da convocação. II) certa. Art.58,  II, §2º , CF: O CN e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. III) errada. Segundo o STF em diversos julgados não há na CF, qquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. IV) errada. Segundo o STF a MP não pode ser "retirada" pelo PR da apreciação do CN porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação diferentemente de um projeto de lei que necessita para transformação em lei da sanção presidencial. V) certa. O STF já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de MP estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Letra B.

  • ME desculpem, restam algumas dúvidas:

     

    item I: onde está previsto AJUDA de CUSTO aos parlamentares no caso de sessão extraordinária?

    item II: a redação está malfeita. As comissões podem discutir e votar QUALQUER projeto de lei que for encaminhado a elas. Essa é a função delas (orgaos tecnicos). Em procedimento abreviado, elas podem discutir e votar de forma terminativa os projetos de lei.Mal redigida.

     

     

  • Achei no site da Câmara a previsão de pagamento de ajuda de custo para parlamentares:

     

    Ajuda de custo

    No início e no final do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

  • I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. ASSERTIVA: CORRETA

     

    "Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. art. 57, § 7º)."

    "Nessa linha de moralização, o Congresso Nacional já havia abolido o pagamento da ajuda de custo durante a convocação extraordinária, mediante alteração do caput e revogação do § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 pelo Decreto nº 1/2006."

    "Mas atenção: nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, continua devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento, contudo, na sessão legislativa extraordinária."

    ( PEDRO LENZA, 19ª ED., DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2015, págs. 614 e 615 ).


     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva II - Correta

     

     

     

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. (Sem grifos no original)

     

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

     

  • Decreto legislativo 7/95:

    Art. 3º. É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. 

         § 1º A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão legislativa extraordinária convocadas na forma da Constituição Federal. 

  • Sobre procedimento abreviado:

    No sistema brasileiro, é possível distinguir os procedimentos legislativos ordinário, sumário e especial. Alguns autores destacam, também, os procedimentos legislativos abreviado e concentrado.

    O procedimento legislativo ordinário ou normal é o procedimento comum destinado à elaboração das leis. É naturalmente mais demorado, comportando maior oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. É o procedimento padrão para tramitação das leis ordinárias.

    O procedimento sumário, por fim, é aquele que demanda urgência na tramitação da proposição legislativa. Essa urgência deve encontrar amparo na Constituição Federal ou nos regimentos das Casas Legislativas.

    Os procedimentos legislativos especiais são os estabelecidos para a elaboração de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, leis complementares e leis financeiras.

    Procedimento concentrado acontece quando das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Além das matérias orçamentárias, são objeto deste tipo de procedimento os vetos presidenciais, as delegações legislativas e os projetos de resolução que visem a alterar o Regimento Comum

    O procedimento abreviado, previsto no art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, diz respeito à competência das comissões de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário. Ou seja, o projeto, uma vez lido em plenário, é despachado a uma ou mais comissões para apreciação e, das comissões, pode ir diretamente à Casa revisora sem passar pela deliberação do Plenário. Trata-se da deliberação terminativa das comissões, conforme denominação utilizada no Senado (na Câmara dos Deputados, utiliza-se a denominação “deliberação conclusiva”). Nesse caso, o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

    ROBERTA LYS DE MOURA ROCHAEL

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535900/TCC_Roberta%20Lys.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • A letra está correta, pois é o teor do Art. 1º, §7º da EC/06

    O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • sobre a assertiva IV: lembro de um episódio que aconteceu durante o governo Temer em que o Presidente da República se arrependeu de uma MP que editou e pediu ao Congresso que rejeitasse a tal MP, uma vez que ele próprio não poderia tirá-la de circulação. outra opção seria editar uma segunda MP que anulasse a primeira (é o que normalmente acontece quando o PR se arrepende), mas, neste caso, Temer preferiu pedir ao Congresso que derrubasse a tal MP


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
74539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADAB- ERRADAC- ERRADAD- CERTA....cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentesE- ERRADA
  • A) ErradaArt. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.________________________________________________________________________________B) Errada“... A Renovação, porém, dos Senadores eleitos dar-se-á de quatro em quatro anos, NA PROPORÇÃO DE 1/3 E 2/3...”________________________________________________________________________________c) ErradaOs Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio MAJORITÁRIO, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à papulação, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos;________________________________________________________________________________D) Correta________________________________________________________________________________E) ErradaA Câmera dos deputados é composta por representantes do povo ( ao contrário dos senadores que representam os estados e o distrito federal)...OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO ELEITOS PELO PRINCÍPIO PROPORCIONAL. Ou seja, conforme dispõe ao art. 45, §1.º “o número total de Deputados, bem como a representação por estados e pelo Distrito federal, será estabelecido em lei complementar, PROPORCIONALMENTE À POPULAÇÃO”. ________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13º Edição.
  • Poder Legislativo Federal: vigora o bicameralismo federativo (CD e SF)Poder Legislativo Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios Federais: unicameral.ítem "b" está incorreto, pois a renovação dos Senadores dar-se-á de quatro em quatro anos, na proporção de 1/3 e 2/3, lembrando que cada Senador cumpre mandto de 8 anos.ítem "C" está incorreto, pois os Senadores são eleitos pelo povo segundo o princípio majoritário, ou seja, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população, mas sim, de eleger ao Senado aquele candidato que obtiver nas urnas o maior número de votos.ítem "e" está incorreto, pois os Deputados são eleitos pelo povo segundo oprincípio proporcional. Vide Art. 45, 1o.
  • Olá gente!!

    Apresento-lhes a Fundação Copia e Cola!!

    Puro texto constitucional:


    Art. 46 – O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
    Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º – Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de
    oito anos....

    Nada mais é do que a literalidade da nossa carta magna... Realmente, a banca quer saber se somos bons de memória!

    Letra "D" de dragão.

    Abraço, galera!
  • REFORÇANDO A ALTERNATIVA "A"

    a) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    CF/88.Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • a. as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    b. a representação de cada Estado e do Distrito Federal, através dos Senadores, será renovada integralmente de quatro em quatro anos.

    Art. 46, § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    c. o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d. cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos, sendo que cada Senador será eleito com dois suplentes. (GABARITO)

    Art. 46, § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos; § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    e. a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo sistema majoritário.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • A – maioria absoluta

    B – 1/3, 2/3

    C – sistema majoritário

    E – sistema proporcional

     

    Fé no Pai!

  • Sistema Majoritário de Dois Turnos: aplicável ao Presidente, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores (chamado de sistema majoritário de duas voltas)

    Sistema Majoritário Simples: aplicável nas eleições de Senadores (apenas 1 turno) e Prefeito com menos de 200 mil eleitores.

    Sistema Proporcional: aplicável nas eleições de deputados (estaduais e federais) e vereadores.


ID
74941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada Casa do Congresso Nacional tem quorum para se reunir e quorum para deliberar. Salvo disposição constitucional em contrário, esses quoruns são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra e): Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Mairoia Simples: Importa saber a quantidade de parlamentares em plenário. É necessária a presença de metade mais um parlamentar.Maioria absoluta: Nesse caso,além da necessária presença de metade mais um parlamentar, 257 deputados e 41 senadores, faz-se imprescindível que, para a aprovação, tenham-se 257 deputados favoráveis ou 41 senadores favoráveis no cômputo dos votos, conforme a votação seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
  • REGRA GERAL (Lei ordinária)=> Quorum para reunião - Maioria Absoluta=> Quorum para deliberação - Maioria AbsolutaCF. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.EXCEÇÃO (Lei Complementar)=> Quorum para reunião - Maioria Absoluta=> Quorum para deliberação - Maioria AbsolutaCF. Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • Não se chega à maioria (absoluta ou relativa) com o resultado da METADE MAIS UM, e sim com o primeiro número inteiro após a metade, pois, caso contrário, a maioria de 3 seria 2,5 (metade = 1,5 mais 1 = 2,5), e a maioria de 513 deputados seria 257,5 (metade = 256,5 mais 1 = 257,5), mas não é. Tendo como resposta correta o número 2 (primeiro número inteiro depois da metade) e 257 deputados (primeiro número inteiro depois da metade), respectivamente.
  • O art. 47 da CF é claro, a regra é que as deliberações de cada Casa e de suas comissões sejam tomadas pela maioria dos votos(maioria simples), presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Controvérsias à parte... Ajuda-me um pouco pensar assim:Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA DELIBERAR - MAIORIA SIMPLES), presente a maioria absoluta AQUI ESTÁ O QUÓRUM PARA SE REUNIR - MAIORIA ABSOLUTA) de seus membros.:)
  • Utilizando a lógica...

    Pelo que sei existem três formas de quorum: maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada.

    Pois bem, no artigo 47 da Constituição da República temos que:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Esse artigo plasma a regra geral para a deliberação das casas e comissões do Congresso Nacional a chamada Maioria Simples. Para se obter a maioria simples, faz-se necessário estarem presentes a maioria absoluta dos membros da casa: a metade dos membros mais um.

    Por assim dizer, o menor quorum é o de maioria simples, portanto para se aprovar é preciso a maioria simples e estarem presentes a maioria absoluta dos membros.

  • Seção VI
    DAS REUNIÕES
    Art. 57.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Só seriam convocados caso as casas aceitem com maioria absoluta se reunirem.


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    neste caso , Serão tomadas decisões pela maioria simples dos votos, da maioria absoluta dos membros das casas!


    Ao menos , esse é o meu entender sobre o assunto.
  • A QUESTÃO TEM UMA PEDAGINHA POIS DIZ:

    Salvo disposição constitucional em contrário, esses quoruns são, respectivamente, de :

    EM CONTRÁRIO SERIA MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA SIMPLES.
  • pessoal , eu não entendi essa questão, por que não é a letra B? não é o que diz o art.47?

    alguem pode me explicar, desde já agradeço.

  • Enmily o inicio do enunciado descreve "Cada Casa do Congresso Nacional tem quorum para se reunir e quorum para deliberar" . Depois pede para indicar entre as alternativas, aquela que condiz respectivamente a esses quoruns. 1° para se reunir e 2° para deliberar.

    e) maioria absoluta e maioria simples

     Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

    O examinador inverteu a ordem que esses quoruns são apresentados. O quorum de deliberação de votação é que é simples porque pede apenas a maioria dos presentes, já o quorum de reunião é que é qualificado pela MA que é a maioria dos membros, e não dos presentes.

    Depois da um google TEORIA DAS MAIORIAS pra firmar bem esses conceitos maioria simple (relativa), maioria qualificada (absoluta, de 3/5, 2/3...)

    Espero ter a ajudado



    ti """
  • Comentário do Professor Vicente Paulo

    Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:
    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).
    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.
    Em relação à lei complementar, a Constituição exige expressamente maioria absoluta (CF, art. 69).
    No tocante à lei ordinária, a Constituição, em momento algum do seu texto, estabelece qual será a deliberação para sua aprovação. Logo, aplica-se na sua aprovação a regra geral, que é maioria simples ou relativa, prevista no art. 47 em comento.
    Para se chegar ao completo entendimento do funcionamento dessa regra, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes:
    (1) número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); e
    (2) número de votos (a favor ou contra) dos presentes.
    Para se instalar a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).
    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.
    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.
    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima, instala-se a sessão de deliberação.
    A partir daí, a regra fica fácil: instalada a sessão, a matéria será aprovada pela maioria dos votos dos presentes.
    Assim, a lei ordinária poderá ser aprovada por um número variável de votos (muitas vezes diminuto), pois na maioria simples leva-se em conta, para a aprovação da lei, o número de parlamentares presentes à sessão.
  • Se presentes 80 Senadores à sessão, serão necessários 41 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (se não houver abstenções); se presentes 60 Senadores, serão necessários 31 votos a favor (se não houver abstenções); se presentes 50 Senadores à sessão, e se houver, entre estes, 20 abstenções, serão necessários apenas 16 votos a favor para a aprovação da lei ordinária (50 presentes – 20 abstenções = 30 votos: 16 a favor e 15 contra).
    Poderia ocorrer, em tese, o seguinte: 41 Senadores presentes à sessão; 40 abstenções; 1 voto a favor.
    Pergunto: nessa hipótese (esdrúxula, diga-se de passagem!), a regra constitucional do art. 47 estaria satisfeita? Sim, presente a maioria absoluta dos membros (41), a matéria foi aprovada pela maioria dos votos dos presentes (1 x 0).
    A maioria simples ou relativa, acima estudada, não pode ser confundida com a maioria absoluta, exigida para a aprovação da lei complementar (CF, art. 69) – e de outras matérias.
    Na aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta), leva-se em consideração o número total de integrantes da Casa Legislativa, sendo, por isso, um número fixo de votos, independentemente do número de parlamentares presentes à sessão.
    Assim, a maioria absoluta da Câmara dos Deputados, necessária para aprovação de uma lei complementar, será, sempre, 257 votos (primeiro número inteiro após a metade dos integrantes da Casa, que são 513 Deputados); no Senado Federal, será, sempre, 41 Senadores (maioria absoluta dos 81 integrantes da Casa).
    Por exemplo, no Senado Federal, estejam presentes 41 Senadores, ou 50 Senadores, ou 60 Senadores, ou 70 Senadores ou mesmo os 81 Senadores, o número exigido para aprovação da lei complementar não se altera: 41 votos (maioria absoluta dos integrantes da Casa).
    Moral da história: você não pode afirmar que sabe, sempre, qual o número mínimo de votos necessários para a aprovação de uma lei ordinária na Câmara dos Deputados, pois esse número vai depender dos Deputados presentes à sessão; mas você pode afirmar, sem medo de errar, qual o número mínimo de Deputados necessário para a aprovação de uma lei complementar (257 votos), visto que este número leva em conta o total de integrantes da Casa - e não os presentes à sessão de deliberação.
    Aliás, ressalvada a maioria simples ou relativa, acima estudada, todas as demais deliberações previstas na Constituição levam em conta o número de integrantes da Casa Legislativa (maioria absoluta, dois terços, três quintos).
    Assim, para aprovação de uma emenda à Constituição é necessário o voto de três quintos em cada Casa do Congresso Nacional (CF, art. 60, § 2º). Logo, na Câmara dos Deputados serão necessários 308 votos (três quintos dos 513 integrantes da Casa) para que a proposta seja aprovada.

    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=715&idpag=34

  • Esta questão está completamente equivocada. Confunde quorum (que é uma questão de presença, uma garantia de representatividade) com o quantitativo necessário para aprovar determinado projeto.

    O quorum para o Senado se reunir  é, regimentalmente, de um vigésimo da casa e o quorum para votação é de maioria absoluta. aO quorum para a Câmara se reunir é, regimentalmente, um décimo e o quorum para votação é o constitucional, de maioria absoluta.
  • Caro, Aluisio...
    Os seus dados realmente estao corretos, porem estes sao de REGIMENTO INTERNO da CD e do Senado, como vc mesmo colocou. Por isso nao caberia neste caso, pois este concurso, ate por ser de tribunal, nao caberia cobrar regimento interno destas Casas,Poder Legislativo, e sim, somente a base da Constituicao. E no Artigo 47 da CF, como bem colocado por nossos colegas, fala em MAIORIA SIMPLES para deliberacao e MAIORIA ABSOLUTA para reuniao.

    Espero ter ajudado...
  • digam então se o gabarito é letra "E" ou  não, pois penso ser a letra "B" 
  • Caro Marcelo, a alternativa "e" é a correta!!

    Dá uma olhada no comentário do João, que está bem explicado!!

    Abraço.
  • Simplificando após pesquisas e pesquisas...

    Quórum de Deliberação é a quantidade mínima para instalar a sessão, ou seja, para que seja possível a reunião dos parlamentares.
    Na sessão ocorrerá a votação exigindo-se MAIORIA ABSOLUTA.

    Deliberação + aprovação = MAIORIA ABSOLUTA

    Quórum de aprovação é a quantidade mínima de votos necessários para aprovar a matéria já colocada em votação na sessão de deliberação.

    Aprovação= MAIORIA SIMPLES.
  • PERIGO:  Não confundir maioria dos " votos". ( VOTACAO/APROVACAO DE LEIS)..........com maiorias presenciais em plenário ( REUNIAO/DELIBERAÇÃO)

    *DELIBERAR  não rima com APROVAR!
  • Art. 47 DESPENCA!!! Se esse artigo ainda não tá na cabeça, meus pêsames...

  • Complementando:

     

     

    REUNIR -->  MAIORIA ABSOLUTA

     

    DELIBERAR --> MAIORIA SIMPLES

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Reunir/presente = maioria absoluta

    Deliberações = maioria dos votos, maioria simples

    Fé no Pai!

  • Lei Ordinária:

    --> Quorum p/ reunir: maioria absoluta

    --> Quorum p/ deliberar: maioria simples ou relativa.

    Lei Complementar:

    --> Quórum p/ deliberar: maioria absoluta (257 Deputados / 41 Senadores)

  • Gab e

      Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Quórum de presença: Maioria absoluta dos membros do senado de 81, são 41!)

    Ou seja, não precisam os 81 senadores ali presentes. Mas, somente 41!

    Então, estando presentes 41 senadores, pode-se dar início ao processo de deliberação!

    Quórum de deliberação: Maioria simples: 20 + 1 = 21 (ou seja, a deliberação (decisão votada) é decidida pela maioria simples dos ali presentes!


ID
96301
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO asseverar, em tema de processo legislativo, que:

Alternativas
Comentários
  • a) A Emenda Constitucional é promulgada pelo Legislativo, não precisando da sanção do presidente (Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.). Já as resoluções são competência exclusiva do Congresso Nacional.b) Art. 61, §1º, II, cc) Segundo o disposto no art. 63, I e II, proíbem-se tão somente emendas que aumentem a despesa prevista nos projetos decorrentes de iniciativa reservada, ou seja, nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e naqueles sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.d) Art. 59 e incisose) Art. 60, §2º
  • A alternativa "C" está errada porque;-Não será admitido aumento da despesa prevista somente nos seguintes casos (art 63):I- Nos projetos de iniciativa exclusiva do Pres. Rep. II- Nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, do Senado, dos Tribunais Federais e do MP.
  • As emendas parlamentares que acarretem aumento de despesa só serão admitdas quando se tratar dos projetos de leis orçamentarias,em casos excepcionais.

     

     

     

  • Na verdade a alternativa "C" está certa porque está errada. Essa frase é exemplo de uma ANTÍTESE!

     

  • Exigem pertinência temática

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    b) CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    c) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    d) CERTO: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos VII - resoluções.

    e) CERTO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
99247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, julgue os itens
subsequentes.

Pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, o veto presidencial a projeto de lei poderá ser rejeitado. Em tal hipótese não haverá mais a participação do presidente da República no processo legislativo, já que a subsequente promulgação ficará a cargo do presidente do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Se o Presidente, vetar o projeto de lei, em parte ou no todo, o Congresso Nacional poderá rejeitar o VETO, no prazo de 30 dias, após a apreciação e voto fundamentado da MAIORIA DO SENADO QUE REENVIARÁ o projeto de lei para o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sob pena de, em 48hs, caso MANTENHA o veto, ser PROMULGADA a lei pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, e se este não o fizer em iqual prazo, o VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL o fará.Art 66 - CRFB/88Em suma, antes de sequir para o PRESIDENTE DO SENADO, passa pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o que torna o trecho "não haverá mais participação do pres. da república ...", na questão, ERRADO.
  • A banca tentou confundir o candidato fazendo uma mistura dos termos dos §§ 4º, 5º e 7º da CF/88. O conhecimento dos parágrafos 4º e 5º já são suficientes para reponder de forma correta a questão. Observe-se que a primeira parte da questão, até a palavra "rejeitado", está correta, nestes termos o art. 66, §4º da CF:"Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.(...)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."Entretanto, a parte final restou errada por dispor que "não haverá mais a participação do Presidente da República no processo legislativo". Conforme o §5º do art. 66 da CF/88, mesmo sendo o veto rejeitado, o projeto de lei retornará ao Presidente da República para promulgação. Assim o dispositivo constitucional:"§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."
  • Corroborando com os ótimos comentários abaixo tecidos pelos colegas, acrescento um trecho do livro de Pedro Lenza sobre a participação do Senado Federal na promulgação de lei:

    "Como regra geral, então, a lei deverá ser promulgada pelo Presidente da República. Se no prazo de 48 horas não houver promulgação, nas hipóteses do art. 66, §§ 3.º (sanção tácita) e 5.º (derrubada do veto pelo Congressso), a lei será promulgada pelo Presidente do Senado Federal e, se este não o fizer em igual prazo, pelo Vice-Presidente do Senado Federal." (LENZA, Pedro. Direito Costitucional Esquematizado. 14ª ed. Saraiva: 2010).

    Assim, o Senado só promulga a lei quando o Presidente da República ficar inerte diante da sanção tácita (art. 66, § 3º, CF) ou da derrubada do veto pelo Congresso (art. 66, § 5º, CF).

  • o presidente do SF entrará no processo caso o PR não sancione o PDL. neste caso o Pres SF promulgará. caso este não o fizer, será obrigatório o vice-Pres do SF
  • A sessão conjunta do Congresso Nacional  que rejeita o veto presidencial, esse projeto vai para PROMULGAÇÃO do Presidente da República, nessa fase ele não mais poderá vetá-lo novamente e não é obrigado a fazer a sua promulgação (em até 48h), contudo o Presidente do Senado Federal (em até 48h) poderá fazê-la ou se isso não ocorrer o vice-presidente do Senado em tese é obrigado a fazer a promulgação.
  • No processo legislativo brasileiro, o projeto de lei que tenha sua votação concluída no Congresso Nacional deve ser remetido ao Presidente da República, para sancioná-lo ou, caso entenda ser inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo, no todo ou em parte. (art. 66, §1º, CF).
    O veto, no entanto, não é absoluto; poderá ser rejeitado pelos membros do Congresso Nacional pelo voto da maioria absoluta (§4º). Nesta hipótese, o projeto será novamente enviado ao Presidente da República que deverá promulgá-lo (§5º) e, não o fazendo em até 48 horas, aí, sim, deverá o projeto ser promulgado pelo Presidente do Senado (§7º).
     
    Gabarito: ERRADO
  • Se o veto for derrubado, será levado ao presidente para que ele promulgue. Caso o presidente da república fique com birra e não promulgue em 48 horas, quem o fará será o presidente do senado. Ainda, se este também bater o pé e não promulgar, a promulgação sobrará para o vice presidente do senado. 

  • Aqui e o seguinte, a promulgacao compete, via de regra ao presidente, no caso de omissao deste, o presidente do Senado a promulgara, e, se este nao o fizer, cabera ao vice-presidente o fazer. art.66, paragrafo 7.

  • art. 66, § 5º, CF. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Derrubada do veto:

     

    Art. 66:

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    Portanto, mesmo se o CN derrubar o veto (veto for rejeitado), o projeto de lei retornará ao Presidente da República para promulgaçãono caso de omissao deste, o presidente do Senado a promulgara, e, se este nao o fizer, cabera ao vice-presidente o fazer.


ID
99253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, julgue os itens
subsequentes.

Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;aRT. 166§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.Ou seja, em caso excepcional, pode.
  • São admissíveis emendas parlamentares nas hipóteses de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, desde que haja pertinência temática e, por regra, não acarrete aumento de despesas.

    Entretanto, excepcionalmente, nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem-se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas (art. 63, I c/c o art. 166, §§ 3º e 4º, CF), desde que sejam feitas ao:

    projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e desde que: (a) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (b) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço de dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; (c) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei;projeto de lei de diretrizes orçamentárias, desde que as emendas parlamentares que acerretem aumentam sejam compatíveis com o plano plurianual.

    Assim, em se falando de projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, a regra é o cabimento de emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática com o projeto original e que não acarrete aumento de despesa. A exceção é o cabimento de emenda parlamentar que, além de ter pertinência com o tema, implique aumento de despesa ao projeto original, o que ocorre nos casos previstos na CF.

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. Saraiva: 2010

  • As emendas ao projeto podem implicar aumento de despesas desde que compatíveis com o PPA e a LDO

  • CORRETA - CF, art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do PR, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º [emendas ao projeto da LOA] e § 4º [emendas ao projeto da LDO];
     

  • Segundo o art. 63 da CF/1988, a regra é que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,  ressalvadas  as  emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Assim, não será admitido aumento da despesa prevista no projeto de lei do Plano Plurianual. Relembro que a iniciativa  das leis orçamentárias pode ser considerada tanto exclusiva como privativa.
    Logo, são admitidas nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.
    Certo!
  • Em suma, não é possível, em regra, emenda parlamentar à LOA que importe em aumento da despesa.

    Será possível, entretanto, se indicada a fonte de recursos, que deve ser decorrente de ANULAÇÃO DE DESPESAS (não podendo incidir sobre despesas de pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais).
  • É vedado aumento de despesas nos projetos orçamentário de iniciativa exclusiva do presidente da República. No entanto, excepcionalmente, pode ocorrer o aumento mediante emenda parlamentar, nas hipóteses constitucionalmente previstas, conforme art. 63, I, c/c art. 166, §§3º e 4º:
    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
    Art. 166.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
     
    Gabarito: CERTO
  • Assertiva correta. Regra: "[...] A jurisprudência da Suprema Corte, em algumas oportunidades, fixou parâmetros para o exercício do poder de emenda parlamentar relativamente a projeto de lei fruto de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo ou de órgão detentor de autonomia financeira e orçamentária. São eles: (i) a necessidade de pertinência da emenda com relação à matéria tratada na proposição legislativa e (ii) a máxima de que dela não resulte aumento de despesa pública.No caso, a extensão do aumento remuneratório aos serventuários extrajudiciais implicou, necessariamente, aumento de despesa com pessoal que não era contemplado no texto original do projeto do Judiciário, nem decorria de regra constitucional automaticamente aplicável. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente." ADI 1835 SC. A se observar as exceções contempladas pelo artigo 63 da Constituição Federal de 1988, conforme comentado pelos colegas."

  • O Poder Legislativo não detém competência para emendar projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

    Errada

     

    2014

    A CF admite que se modifiquem, por meio de emendas parlamentares, projetos de lei elaborados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa reservada, mas veda, por inteiro, as emendas que ensejem aumento de despesa pública.

    errada

     

  • Para falar a vdd, a emenda parlamentar não estaria aumentando despesa, já que, neste caso, é obrigado a indicar os recursos que irão cobrir a despesa por ela inserida.

  • Só pensar que o Executivo errou....cabe ao Legislativo acertar, inclusive reestimando a receita.

     

    Ou seja, excepcionalmente pode.

  • Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.

    Correto, desde que o parlamentar proponente comprove a fonte da receita que será vinculada à despesa proposta.

  • TEM A REGRA, A EXCEÇÃO E A EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO.

    BRASIL NÃO É P AMADORES.


ID
134257
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Depende de deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BDe acordo com o art. 66, § 4º da CF o veto presidencial deve ser apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal, vejamos o citado parágrafo legal:"§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
  • CF, Art. 57, § 3º: Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC nº 50/06) § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. "Alteração da denominação e das atribuições do órgão da administração pública. Lei oriunda de projeto da Assembleia Legislativa. Veto do Governador do Estado, sua rejeição e a promulgação da lei. Subsistência do atentado à competência reservada ao chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria. Vício formal insanável, que não se convalida." (ADI 2.417, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-9-2003, Plenário, DJ de 5-12-2003.)
  • Importante ressaltar a diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral congressual:Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).
  • a) INCORRETA:
    De acordo com o art 60 §2º ,a proposta de emenda constitucional será discutida e votada EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos três quintos dos votos dos respectivos membros.

    b)CORRETA: art 57 §3º, IV:
    "Além de outros casos previstos na Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    IV - Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
    !

    c) INCORRETA:
    Art 52, I :é competência PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    d) INCORRETA:
    Art 62 §9º:caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    e)INCORRETA:
    De acordo com o art 68 §1º, II: NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à Lei Complementar , nem a legislação sobre:

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

  • Um macete que me ajuda é o seguinte:

    O art.57 - 3 menciona que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal irão se reunir em SESSÃO CONJUNTA.

    LOGO PENSO... as duas casas irão unir forças, portanto, neste artigo: As casas se casaram. 

    Uma vez juntas, irão elaborar e regular a criação de serviços comuns às DUAS CASAS (um casamento de comum acordo onde as duas partes expressam suas opiniões).
    Inaugurar a Sessão Legislativa (com a casa criada e pronta já posso abrir as portas pra receber os amigos)
    Receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República ( A Dilma virá me visitar em casa e me passar todos os COMPROMISSOS dela)
    Conhecer o veto e sobre ele deliberar ( Vou conversar com a Dilma, nós vamos tomar um café e discutir sobre o VETO)

    Sei que é um tanto fantasioso, porém nunca mais me esquecí do art. 57.

  • GABARITO: B

    Além de outras hipóteses previstas na Constituição, o art. 57, §3º da CF determina que a Câmara e o Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I) Inaugurar a sessão legislativa;
    II) Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III) Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV) Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


ID
172813
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Congresso Nacional, considere:

I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros.

III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal da República do Brasil - Verdadeiras

    I - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    II - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    IV - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Comentário objetivo:

    I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas. CORRETO (Art. 49, IV, CF).

    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples ABSOULTA dos seus membros.

    III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal DO POVO, eleitos segundo o princípio majoritário SISTEMA PROPORCIONAL.

    IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CORRETO (Art. 48, XV, CF).

  •  Letra B. Corretos os itens I (art. 49, IV) e IV (art. 48, XV).

    Itens errados

    II – art. 47 – presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - art. 45 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender essas medidas. VERDADEIRA, todas as ações presentes nessa assertiva serão reguladas por decreto legislativo;
    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros. FALSA, pelo simples fato de que para que as deliberações sejam tomadas é necessária a maioria absoluta de membros, ou seja, a metade mais um, caso não tenha a maioria absoluta de membros a deliberação não poderá ocorrer por falta de quorum;
    III. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.  FALSA, a Camara dos Deputados compõem-se de representantes do povo eleitos pelo principio da proporcionariedade eleitoral;
    IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.  VERDADEIRO, contudo outras normas da própria CF/88 devem ser respeitadas, normas adicionadas na reforma administrativa e prevideciária.
  • Observem que se a fixação for dos subsídios dos próprios deputados ou senadores, ou do presidente e ministros, a competência será exclusiva e não será necessária a sanção.
  • A questão deveria ter sido anulada, pois o item II está correto. Qaundo se fala em "maioria dos seus membros", já se está falando de maioria absoluta, já que não tem sentido falar em maioria simples dos membros. Nesse caso, a única interpretação razoável para a expressão "maioria simples de seus membros" seria contrapondo-a a maioria qualificada de seus membros, isto é, 2/3, 3/5 etc. O quorum de instalação é a maioria de seus membros. As bancas inclusive fazem essa pegadinha (eu já vi mais de uma): quando o quorum fixado na CF é de maioria simples, coloca-se: "o qurum é de maioria de seus membros". A assertiva está errada porque maioria dos membros é igual a maioria absoluta, enquanto maioria dos presentes é igual a maioria dos simples.
  • TEORIA DAS MAIORIAS    http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina53.htm 

     

    As maiorias podem ser:
    a)simples ou relativa= o referencial numérico para o cálculo é o número de membros presentes, desde que haja quorum (que é o de maioria absoluta).Exigida para as leis ordinárias

    b)qualificada=o referencial numérico para o cálculo é o número de membros da casa, estando ou não presentes desde que haja quorum para ser instalada.Pode ser:

    I) maioria absoluta=é a unidade ou o número inteiro imediatamente superior à metade.O conceito equivocado de maioria absoluta como a metade mais 1 só vale para os conjuntos pares, sendo incorreto para os conjuntos ímpares (lembre-se que em nosso sistema a maioria dos conjuntos são ímpares,ex. STF = 11,SF = 81e CD = 513).Exigida para as leis complementares.

    II)maioriade 3/5=exigida para as emendas constitucionais.

    * CD=513 membros(MA = 257e3/5 = 308)
    * SF=81membros(MA = 41e3/5 = 49)

    As maiorias apresentam uma ordem crescente de flexibilidade formal.

    O art. 47 é regra geral aplicada a todos os casos, salvo expressa exceção.Diz:
    “Salvo disposição constitucionalem contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    “Quando a constituição diz maioria sem adjetivar está se referindo à maioria simples.Portanto, quando a constituição não estabelecer exceção as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria simples, desde que o quorum seja de maioria absoluta.

    -quorum:é o número mínimo de membros que devem estar presentes para que a sessão daquele órgão possa ser instalada.A Constituição exige que este número seja de maioria absoluta.

    Logo, não tem erro nenhum na questão. Maioria simples pode vir pelo nome de Maioria simples, Maioria relativa ou somente Maioria e se refere aos presentes na sessão e não aos membros da Casa.Maioria qualificada é a que não é simples, ou seja, é a que se refere aos membros da Casa e não aos presentes, podendo ser absoluta (1/2 +1), de 3/5, de 2/3 ..... Desta feita o item II tá errado porque tentou inverter o conceito de MA (que é uma maioria qualificada logo se refere aos membros, e não aos presentes) por Maioria (que é uma MSimples logo se refere aos presentes, e não aos membros)



     
  • Obrigado, Monique, macete maravilhosoooooooo...:D
  • Uma dica que ajuda um pouco para saber se a competência do Congresso Nacional depende ou não da sanção do Presidente da República. Logicamente que todos os atos do Congresso que tenham como finalidade fiscalizar ou sustar atos do Executivo ou autorizar atos do Presidente serão sem a sanção dele, pois ele é o representante do Poder executivo.
    Ex: - autorizar o presidente a declarar guerra (...)
    - autorizar o Presidente e o Vice-Presindete a se ausentarem do País, quando a ausência for superior a 15 dias;
    - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar (...)
    - fixar o subsídio do Presidente, do Vice-Presidente e dos MInistros de Estado;
    - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo (...)
  • Essa daí dava pra matar sem saber as competências, bastava ver que a II tava errada que dava pra eliminar todas as respostas erradas. 
    Danado é que eu nunca noto isso na prova e nunca tenho coragem de marcar sem ler tooodas as proposições. =P
  • Resposta: letra "b"

    I- art. 49, IV, da CF/88

    II- art. 47, da CF/88

    III- art. 45, caput, da CF/88

    IV- art. 48, XV, da CF/88


ID
172825
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Processo Legislativo, observe:

I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    II. Correto

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    [...]

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    III. Correto

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    [...]

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    IV. Falso

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Art. 63 Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República (..);
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 62 § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    III - reservada a lei complementar

    Art. 66 § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    Art 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Lembrem-se, nobres amigos, que o PL é a única modalidade normativa que poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, diferentemente das MP's e das EC's.

  • Observação:

    Quanto à afirmação III, vale ressaltar que atualmente o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que pode ser também vetado o texto integral do caput de um artigo.

  • A rigor a afirmação IV também está correta, porquanto 2/3 do membros de qualquer das Casas perfaz a exigência de maioria absoluta, e a questão não diz que se trata de no mínimo 2/3, apenas menciona os 2/3 como suficientes para reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa. Não obstante, o candidato deve ficar esperto e identificar o que deseja a banca e não ter tanto preciosismo ao interpretar o texto, a não ser que o espírito da questão o exija. Aqui, não havia como o candidato se atrapalhar.
  • Mais uma prova de um examinador descuidado

    A alternativa IV está correta. Mediante proposta de 2/3 dos membros de qualquer das Casas, o projeto anteriormente rejeitado poderá ser matéria de votação novamente porque o número é maior que 50% (maioria absoluta). Errado estaria dizer que SOMENTE mediante proposta ou por proposta de NO MÍNIMO.. .agora, do jejito que está redigida, está correta.

    Bom, como na hora não cabe discussão e não tem nenhuma alternativa I, II, III e IV, ficamos com a literalidade burra que invalida a alternativa IV...
  • Se a FCC não fosse uma banca tão literal, a afirmativa IV estaria correta também. Afinal, 2/3 é um quantitativo maior do que a maioria absoluta e afirmativa não afirma que seria o mínimo de 2/3, apenas fala que com 2/3 seria possível, o que é correto.

    Porém, não cabe aqui ficarmos brigando com a Banca e sim acertar questões, mas poderiam ser melhor fiscalizadas para evitar este tipo de falha!
  • aldo, concordo com vc em parte. realmente não cabe brigar com a banca na hora da prova. o importante é acertar a questão.
    todavia, a própria fcc este ano já usou do artifício de colocar um quorum maior do que o expressamante previsto na cf não especificando que era o mínimo e considerou a alternativa correta.
  • Depois de ler os comentários dos colegas abaixo, reparei o vacilo que a FCC cometeu na assertiva IV). O pior é o seguinte, ela já elaborou questões utilizando estes 2/3 como maldade, de maneira intencional!

  • Da onde os colegas tiraram essa discussão a respeito da ideia de quorum maior, quorum menor, quorum mínimo. O texto do Art. 67 da CF/88 não menciona expresamente a palavra "MÍNIMO", apenas fala que será mediante a proposta da maioria absoluta. A CF/88 poderia ter falado 2/3, mas não falou. Mencionou "maioria absoluta". Então é maioria absoluta e pronto! Vamos estudar a lei seca que é melhor!  

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

    III - CERTO: Art. 66. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    IV - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
194941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

Considere que o chefe do Poder Executivo tenha apresentado projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remuneração de servidores públicos. Nesse caso, não se admite emenda parlamentar ao projeto para aumento do valor da remuneração proposto.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua o art. 61, §1º,II,  a, CF

     

    "são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

     

     Dessa forma, uma emenda parlamentar acerca do assunto não seria admitida. Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República e mediante LEI.

  • Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no Art. 166, §§ 3º e 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
     

  • Só se adimite aumento de despesa nos PL's de iniciativa privativa do Presidente da Republica no caso da Lei orçamentária Anual, nenhum outro.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MINEIRA N. 13.054/1998. EMENDA PARLAMENTAR. INOVAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA TRATAR DE MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE QUADRO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E SUA INSERÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIA DE ESTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DEFENSOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, 37, INC. I, II, X E XIII, 41, 61, § 1º, INC. II, ALÍNEAS A E C, E 63, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º, inc. II, alíneas a e c, da Constituição da República, sendo vedado o aumento das despesas previstas mediante emendas parlamentares (art. 63, inc. I, da Constituição da República). 2. A atribuição da remuneração do cargo de defensor público aos ocupantes das funções de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário é inconstitucional, por resultar em aumento de despesa, sem a prévia dotação orçamentária, e por não prescindir da elaboração de lei específica. 3. A sanção do Governador do Estado à proposição legislativa não afasta o vício de inconstitucionalidade formal. 4. A investidura permanente na função pública de assistente penitenciário, por parte de servidores que já exercem cargos ou funções no Poder Executivo mineiro, afronta os arts. 5º, caput, e 37, inc. I e II, da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 2113, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-01 PP-00130)

  • Segundo o STF cabe emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do Presidente desde que respeitados dois requisitos: a) pertinência temática com o projeto original, b) não acarretar aumento de despesas com exceção de projetos orçamentários. artigo 63 da constituição

  • CORRETA!!!

     

    É simples letra de lei:

     

    Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no Art. 166, §§ 3º e 4º;

  •  

    CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

            § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

            a) dotações para pessoal e seus encargos;

            b) serviço da dívida;

            c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

            a) com a correção de erros ou omissões; ou

            b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

            § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Vicente Paulo e MA afirmam que pode haver emendas em PDL de iniciativa do PR ou de outros poderes da república.

    entretanto, a emenda deve ser pertinente à matéria e não deverá acarretar aumento de despesa - que foi o caso da questão.

  • uma pergunta:
    o aumento de remuneração é de iniciativa privativa do presidente e não exclusiva...
    portanto considero a assertiva ERRADO.

    ja que no artigo :
    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    se alguem pudesse me explicar?

  • Considerando o art. 61, §1º,II,  a, CF e também  o art 166, §3o., considero , como os dois colegas acima, que é sim possível uma emenda aumentando o valor da remuneração proposta, DESDE QUE esse recurso  extra seja compatível com o PPA e a LDO, e provenientes de anulação de despesa, nos termos da Lei.

    Então, se observadas essas condições, não entendo porque o gabarito está como CERTO. Pra mim ele é ERRADO por não englobar essa possibilidade.

    Procede ou não essa interpretação?


    namasté !
  • É Projeto de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Não cabe emenda parlamentar.

  • Acredito que o gabarito esteja correto. Devemos levar em consideração que a matéria é complexa, então vamos dividir o raciocínio em etapas:

    1º: a emenda parlamentar, regra geral, é admitida em qualquer projeto de lei, desde que haja pertinência temática.

    2º: em se tratando de projetos de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, para que sejam admitidas emendas parlamentares são necessários dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa. Nestes termos, emenda parlamentar que aumente o valor da remuneração proposta no projeto original necessariamente aumenta a despesa, sendo, portanto, vedada.

    3º: sendo projeto de lei orçamentária (também de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, mas com regra própria), para que sejam admitidas emendas parlamentares basta um único requisito - a pertinência temática; sendo possível o aumento de despesa, desde que os recursos provenham de "anulação de despesas".

    4º: no caso de projetos de lei que versem sobre organização de serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público, a emenda parlamentar só é admitida se houverem dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa.

    Assim, a questão pede o conhecimento da regra nº 2, de modo que o projeto de lei do Chefe do Poder Executivo (mera lei ordinária e não lei orçamentária) pode sofrer emenda parlamentar, mas nunca havendo aumento do valor da remuneração proposto.
  • Assertiva Correta.

    De acordo com a jurisprudência do STF, em caso de projeto de lei de iniciativa exclusiva de um Poder ou orgão, afasta-se a regra que preceitua a admissão de emendas parlamentares de maneira genérica e passa a valer a regra segundo a qual a emenda parlamentar só será admissível se obedecer a duas regras: seu objeto possuir compatibilidade temática com o projeto de lei e sua inclusão não acarretar despesas adicionais.

    "Matérias de iniciativa reservada: as restrições ao poder de emenda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto. Precedentes do STF: RE 140.542-RJ, Galvão, Plenário, 30-9-1993; ADI 574, Galvão; RE 120.331-CE, Borja, DJ de 14-12-1990; ADI 865-MA, Celso de Mello,DJ  de 8-4-1994." (RE 191.191, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 12-12-1997, Segunda Turma, DJ de 20-2-1998.) No mesmo sentidoADI 3.288, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 13-10-2010, Plenário, DJE de 24-2-2011.

    "Processo legislativo da União: observância compulsória pelos Estados de seus princípios básicos, por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes: jurisprudência do Supremo Tribunal. Processo legislativo: emenda de origem parlamentar a projeto de iniciativa reservada a outro poder: inconstitucionalidade, quando da alteração resulte aumento da despesa consequente ao projeto inicial (...)." (ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 10-12-1998, Plenário, DJ de 26-2-1999.) No mesmo sentido: ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 805, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 17-12-1998, Plenário, DJ de 12-3-1999; ADI 2.079, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 29-4-2004, Plenário, DJ de 18-6-2004; ADI 2.840-QO, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 15-10-2003, PlenárioDJde 11-6-2004; ADI 816, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 22-8-1996, Plenário, DJde 27-9-1996.

    De maneira excepcional, o art. 63, inciso I, da CF/88, prevê uma hipótese em que mesmo a lei sendo de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, será admitida emenda parlamentar que permita a inserção de gastos adicionais. Ocorrerá no caso de lei orçamentária anual e lei de diretrizes orçamentárias, em que os legisladores poderão propor emendas para aumento de gastos, desde que estes sejam cobertos por despesas canceladas do orçamento.

    CF/88 - Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • O conteúdo dos projetos de lei de iniciativa exclusiva pode ser alterado por emenda apresentada por Parlamentar. Ao reservar a iniciativa de determinadas matérias, a Constituição confere ao legitimado apenas a definição do momento inicial do processo legislativo, não a palavra final sobre o conteúdo da futura lei, cuja definição continua sendo atribuição do Poder Legislativo.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • CERTO!
    Resumindo a resposta:
    Emenda parlamentar para aumento de despesas não é permitido.
    Emenda parlamentar pode ser apresentada em projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, desde que não acarreta aumento de despesa e que seja para um determinado tema do projeto.
  • De acordo com Pedro Lenza, “cabe emenda parlamentar nas hipóteses de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, desde que haja pertinência temática e, por regra, não acarrete aumento de despesas. Excepcionalmente, contudo, nos projetos orçamentários de iniciativa do Presidente da República, admitem-se emendas parlamentares mesmo que implique aumento de despesas (art. 63, I, c/c o art. 166, §§3° e 4°)” (LENZA, 2013, p. 598)


    RESPOSTA: Certo


  • CERTA: o Erro é o fato da emenda aumentar a despesa, ao contrário senso, poderá haver Emenda ao projeto de Lei de iniciativa do poder executivo, mas deverá ter pertinencia temática  e não acarretar o aumento de despesa.

  • CERTO!

    O Esquema é:

    Parlamentar pode emendar projeto de lei de iniciativa do chefe do executivo, desde que não verse sobre aumento de despesa.
    Se versar sobre aumento de despesa vai poder se for sobre projeto orçamentário.

  • Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do presidente da República são admitidas, em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas.

    certa

  • 1º: a emenda parlamentar, regra geral, é admitida em qualquer projeto de lei, desde que haja pertinência temática.

    2º: em se tratando de projetos de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, para que sejam admitidas emendas parlamentares são necessários dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa. Nestes termos, emenda parlamentar que aumente o valor da remuneração proposta no projeto original necessariamente aumenta a despesa, sendo, portanto, vedada.

    3º: sendo projeto de lei orçamentária (também de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, mas com regra própria), para que sejam admitidas emendas parlamentares basta um único requisito - a pertinência temática; sendo possível o aumento de despesa, desde que os recursos provenham de "anulação de despesas".

    4º: no caso de projetos de lei que versem sobre organização de serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público, a emenda parlamentar só é admitida se houverem dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa.

    Assim, a questão pede o conhecimento da regra nº 2, de modo que o projeto de lei do Chefe do Poder Executivo (mera lei ordinária e não lei orçamentária) pode sofrer emenda parlamentar, mas nunca havendo aumento do valor da remuneração proposto.

  • boa


ID
198757
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  •  A INCORRETA É A LETRA B,  pois é necessária a presença da maioria absoluta dos membros.

    CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • QUESTAO B ESTA  INCORRETA,NÃO É QUALQUER QUANTIDADE DE SEUS MEMBROS,

    SENÃO VEJAMOS O ARTIGO 47 DA CF:

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:

    “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).

    Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.

     

  • Letra A - CORRETA - de acordo com os artigos 45 e 46 da CF que indicam o sistema proporcional para eleição de Deputados Federais (incluindo nos Territórios) e majoritário para os Senadores (excluindo os Territórios).

    Letra B - INCORRETA -  Pois, de acordo com o artigo 47 da CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Letra C - CORRETA - de acordo com o artigo 49 da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: INC IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Letra D - CORRETA - de acordo com o artigo 53 da CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Letra E - CORRETA - de acordo com o artigo 58 § 3º da CF:  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

  •  Essa questão foi pra Delegado!!

  • Incorreta - Letra B - As deliberações de cada Casa ou do Congresso serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros (art. 47).

  • O Congresso Nacional é competente para tratar de matérias de maior relevância para o país dentre aquelas elencadas como competências da União. É a voz maior do povo, pois contém seus representantes eleitos, aqueles que farão as leis para o próprio povo.

    Em virtude dessa magna função a Constituição optou por garantir segurança às votações e deliberações da Casa Legislativa Federal. Para isso estabeleceu quórum mínimo de abertura para a seção e também para várias das votações que o Congresso deverá realizar.

    Isso impede, por exemplo, que matérias de maior relevância sejam votadas por poucos parlamentares, sem a devida discussão, sem a oitiva de todas as opiniões e todos os pontos de vista, resguardando o debate político e a finalidade das deliberações. Logo, o item B está errado, pois para se abrir uma votação no Congresso não é suficiente "qualquer quantidade de seus membros", mas sempre maioria absoluta de seus membros.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Comentário objetivo:

    A fim de evitar possível conflito de interesses, a Constituição instituiu para os juízes o que foi denominado de período de quarentena, que nada mais é do que a vedação de que exerçam a advocacia no tribunal do qual se afastou num período de 3 anos do seu afastamento.

    Tal dispositivo está esculpido no artigo 95, parágrafo único, inciso V da CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 95, parágrafo único, CF/88 - Aos juízes é vedado:
    (...)
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • CF/88, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Olá colegas,
    não concordo apenas com a letra A que diz
    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    A CF estabelece no §2º do art. 45 que: 
       
        Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
            § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
    Assim, eu consideraria a questão errada, pois no caso dos Territórios o número de deputados é fixo e não se enquadra no sistema proporcional.

  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com a Juliana. A letra A não está inteiramente correta.
  • colegas, 

    em um primeiro momento também tinha pensado que a letra a estivesse errada, pois é expresso na crfb/88 que cada territorio elegerá 4 deputados. conversando com amigos, consegui enxergar o real significado da assertiva:

    ela esta dizendo que o sistema eleitoral é o proporcional (assim como o do executivo e senadores é o majoritario por maioria absoluta - obs - municipio com 200.000 eleitores ou menos será majoritario simples a eleição de prefeito). nao esta, assim como eu pensei, se referindo ao numero de deputados eleitos por estado, df ou territorio ( este numero sim, proporcional, guardando relação como o numero de habitantes)

    abs

  • A alternativa "C" me deixou um pouco de dúvida pois acredito que a inviolabilidade descrita seria apenas no exercício da função. Da forma como está escrita abrange qualquer situação.

  • aiai como era tranquilo concurso de delegado em 2010

  • A alternativa incorreta é a letra B, eis que de acordo com o art. 47 da CR as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

  • B) ERRADA.

    Art. 47, CF/88: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a MAIORIA ABSOLUTA de seus membros."

  • ta SERTO então. Errado estou eu em estudar tanto, acreditar que sei um pouquinho das leis que regem nosso ordenamento, entendendo que o deputado Alberto Fraga, que opinou de forma pejorativa acerca da morte da vereadora Marielle, estaria passível de sofrer um processo por sua difamação. Pois trata de opinão sem conexão com a sua função pública.

    Mas pelo cabarito, "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

     

  • a: Trata-se do sistema de apuração de votos e eleição e não da quantidade de deputados por estado.

  • essa questão deveria ter sido anulada:

    a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Não ha sistema proporcional em relação ao deputados dos territórios, eles serão eleitos em numero fixo.

     Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • letra b incorreta, art 47 cf Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

    e) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Questão desatualizada

  • Somente eu achei que a letra "d não está completa? Até onde sei, os deputados e senadores são imunes pelas suas palavras apenas no exercício do mandato, dentro ou fora da casa legislativa....

  • Art. 53 da CF: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    É o texto expresso da CF, não está em nada incompleto.

  • Entendo que cabe anulação da questão. Na letra "d", afirma-se que os deputados e senadores são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos. No entanto, fora do recinto da Casa legislativa, a inviolabilidade é relativa, pois as palavras que não se relacionam com o exercício do mandato, não estão abarcadas pela inviolabilidade.

  • A intervenção federal não seria de competência exclusiva do PR ?

    Art. 84 CF/88

  • a) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    e) Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: B


ID
207910
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Letra B - Correta

     

  • Letra B.

    (CF,art.64) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Superior Tribunal federal e dos Tribunais Superiores, terão incio na Câmara dos Deputados).

  • Alternativa B

    Somente começará pelo senado as leis de iniciativa de senador, comissão do senado e comissão mista ( integrada por deputados e senadores ). No último caso, o projeto de lei deverá ser apresentado alternadamente na câmara dos deputados e no senado federal. Portanto as iniciativas dos demais ( presidente da república, do STF, cidadãos ) terá início na câmara dos deputados.

    Forte abraço!

  • Segundo a CF,

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    A iniciativa provinda do próprio Senado Federal, a discussão tem início no próprio Senado.

    A primeira casa que examina o projeto é chamada casa iniciadora. A segunda casa, que reexamine o projeto é chamada de casa revisora.

    Bons Estudos Caros Colegas!


  • A regra é que todos os projetos devem ter a votação iniciada na Câmara dos Deputados. Isso só não ocorre quando o projeto for
    apresentado por Senador ou Comissão de Senadores, neste caso, o início da votação se dá no Senado.

    Letra B

  • Art. 64,CF - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: B

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


ID
247486
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" Errada - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Alternatiba "B" Certa - Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Alternativa "C" Errada - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa "D" Errada - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

    Alternativa "E" Errada - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

  • GABARITO OFICIAL: B

    Fundamentação teórica  :

    A: No entanto, através da proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, surgindo, assim, uma nova hipótese de iniciativa para o processo legislativo.

    B: A solicitação da Lei Delegada será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução.

    C: A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa, de seus membros.

    D: O projeto de lei de conversão apreciado por uma das Casas deverá ser apreciado pela outra ( tendo em vista a votação agora em sessão separada pelo Plenário de cada uma das Casas).

    E: A iniciativa popular para apresentação de projetos além de alcançar Leis Complementares e Ordinária... alcança algumas Constituições Estaduais.

    Fonte: Pedro Lenza 

    Que Deus nos Abençoe !
  • Apenas um alerta, quanto à letra "C", que ao se referir a maioria absoluta não está erra, já que maioria relativa está contida na maioria absoluta, então quanto maior o quorum melhor. O examinador apegou-se extremamente à literalidade da lei, e esqueceu seu conteúdo.
  • Acredito que a alternativa "A" seria passível de impugnação.  É mencionado que "a matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa".

    Realmente, essa é a REGRA, conforme o art. 67, CF.

    EXCEPCIONALMENTE, havendo proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional é que tal projeto poderá consituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. 

    A assertiva não utiliza as expressões "jamais", "nunca", "em hipótese alguma", de forma que sua redação não se encontra errada.  

ID
248884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67/CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • A questão traz consigo um erro material ao ponto de trocar os quoruns de deliberação. Conforme o colega já citou abaixo :

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    É importante não confundir emenda constitucional com a lei (em geral), pois a proposta de emenda rejeitada não será trazida de volta à votação na mesma sessão legislativa.
  • Errado!  Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo(sessão legislativa), mediante proposta de dois terços dos membros    maioria absoluta   de qualquer das casas legislativas.

    OBS.:  Vale lembrar que se a matéria rejeitada ou havida por prejudicada for PEC - PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, ela não poderá  ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Essa questão caberia recurso na minha opinião.
    Pois, sendo a maioria absoluta a quantia de 50% +1 dos MEMBROS das casas legislativas e o quorum necessário para a novo projeto segundo a lei. Tecnicamente, o quorum de 2/3 dos membros, que seria de 66% aproxidamente, também seria o suficiente para que houvesse a nova proposta de projeto de lei rejeitado no mesmo ano legislativo, uma vez que maior que o quorum de maioria absoluta.
    Como também, na questão não exige o escrito da lei.
  •  CF- Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

    - DAS LEIS

    Art.67 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objrto de novo projeto, na mesma seção legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • LEMBRANDO QUE MAIORIA ABSOLUTA É IGUAL A 50+1 QUE É DIFERENTE DE 2\3 OU 66%....
  • PARA LEI: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    JÁ SE FOR EC, SOMENTE NA SESSÃO LEGISLATIVA (ANO LEGISLATIVO) SEGUINTE
  • Patrícia, eu discordo do seu posicionamento, pois a questão fala “Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.” O que não é verdade, não é somente mediante proposta de dois terços e sim da maioria absoluta. Portanto, quando o examinador utilizou a palavra somente ele nos deu a entender que não há outra possibilidade.
    Cuidado com esses termos SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE nas provas isso ai pega muita gente.
  • O que atrapalha são comentários fora do assunto. Do mesmo assunto somente reintera os conhecimentos.
    Colega, na boa, vc nem precisa ler se não quiser.
  • Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.


    não é no mesmo ano legislativo, mas sim sessão legislativa.
    não é dois terços, mas sim maioria absoluta.
  • Só lembrando a colega, a maioria absoluta não é 50+1, e sim o primeiro numero interio acima da metade.
  • Atenção, pois vi comentário de muita gente aqui afirmando que a maioria absoluta é 50% + 1 dos membros... ISSO ESTÁ ERRADO!!!

    O correto é o próximo número inteiro da metade dos membros.

    50% + 1 dos membros do SF que é de 81 senadores seria 41,5

    Próximo número inteiro da metade dos membros do SF é 42.

    Esse quórum é de presença mínima no plenário. O quórum para aprovação é de maioria simples, ou seja,  maioria dos VOTOS VÁLIDOS, pois as abstenções não são contabilizados.


    Questão CESPE:

    A aprovação de projetos de lei ordináriacondiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional,ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros.



    Bons estudos.

  • Mediante proposta de maioria ABSOLUTA.

  • CF, art. 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membro s de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

    Estaria correto se:

    Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas legislativas.

  • Princípio da irrepetibilidade relativa.

    Bons estudos.

  • MAIORIA ABSOLUTA

    GAB. : ERRADO

  • maioria absoluta, 50% + 1.


ID
252607
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O poder de investigação próprio das autoridades judiciais confere às CPI's :
    *a quebra do sigilo telefônico, bancário e fiscal;
    *determinar busca e apreensão ( exceto à domiciliar);
    *requisitar documentos, perícias e exames;
    *ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos; e
    *determinar prisão em delito.

    b) errada, A delegação ao Presidente da Republica terá a forma de resolução do Congresso nacional, que especificá seu conteúdo e os termos de seu exercício. Art. 68 § 2° CF.
    c) correta.
    d) errada. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto.Art. 66 § 4° CF.

  • Gente alguém tem alguma fundamentação para a letra c??
    Por exclusão se acerta, mas nao concordo mto com a questão, usurpação de iniciativa pra mim seria se o CN, ou alguma de suas  casas, elaborar PL de competencia do poder executivo! lei parlamentar fixando prazo só entendo como ilegalidade ou quem sabe inconstitucionalidade, acho q ele somente poderia entrar com Adin por omissão (nem MI caberia pq nao é caso concreto) para exigir a elaboração da lei, quem vai impor o prazo é o STF.
    E ainda assim olha lá se vao cumprir... como no caso das leis de criação de municipios (acórdão 3682-STF) que o STF deu prazo (em 2007) de 18 meses ao CN para adotar as providências quanto a elaboração da LC prevista no art. 18 § 4. Acho que até hoje a lei nem foi criada, ou foi?? alguem sabe??
  • Oi, Patrícia e demais colegas,

    comecei a estudar há pouco, então não tenho grandes fundamentações jurídicas, mas o que eu li no Pedro Lenza foi que o STF fez um "apelo" ao Congresso pela regulamentação do caso dos municípios em determinado período, mas não estipulou um prazo compulsório porque considerou que isso infringiria o princípio de independência dos Poderes. Por analogia, penso, pode-se aplicar esse raciocínio à alternativa "c".

    Abraços a todos
  • GAB.- C

    Patricia, pelo texto abaixo, acredito que a resposta da questão reflete construção jurisprudencial do STF a respeito do tema.

    Complementando os comentários, trecho de Mensagem de Veto da Presidência da República ao Presidente do Senado Federal:
    Afronta a iniciativa privativa do Presidente da República e viola a harmonia e independência entre os Poderes (art. 2o da Constituição) norma de origem parlamentar que pretende determinar ao Presidente da República o envio projeto de lei ao Congresso Nacional. Nesse sentido existem inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal, v. g.:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. - Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. - Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul. (STF. Plenário. ADI 546/DF. Rel. Min. Moreira Alves. julg. em 11/3/99)


    Direito Constitucional e Administrativo. Regime Jurídico de Servidor Militar. Princípio da separação de poderes. Projeto de lei: iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade do parágrafo 9º do artigo 63 da constituição do estado de alagoas, acrescentado pela emenda constitucional nº 22, de 26.12.2000, com este teor: "§ 9º. O chefe do poder executivo estadual, encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação pelos seus Deputados, de Projeto de Lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado de Alagoas".

    1. A norma questionada contém vício de inconstitucionalidade formal pois impõe ao Chefe do Poder Executivo, e em prazo determinado, o encaminhamento de projeto de lei, que, segundo a Constituição Federal depende exclusivamente de sua própria iniciativa, por tratar de regime jurídico de servidor público (art. 61, § 1º, letra c). 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. Plenário. Decisão unânime. (STF. ADI 2393/AL. Plenário. Rel. Min. Sydney Sanches. julg. em 13 /2/03)
  • Achei que quanto à alternativa C a banca se utilizou mal das palavras. Por óbvio, qualquer tentativa de estipulação de prazo para que outro Poder deflagre o processo legislativo de sua iniciativa privativa configuraria inconstitucional e, de igual forma, afrontaria o princípio da separação dos poderes, como apontaram alguns colegas.

    Só que dizer que "configura usurpação de iniciativa reservada a lei de autoria parlamentar que fixa um prazo para o exercício da iniciativa privativa do Chefe do Executivo" teria um significado do tipo: "Olhe, você edite nesse prazo, senão eu irei editar, ok?"

    Aliás, vejam só:

    usurpar
    u.sur.par
    (lat usurpare) vtd e vti 1 Apoderar-se de, com fraude ou violência: Usurpar uma herança. Usurpar direitos a alguém.vtd 2 Exercer indevidamente; assumir de forma ilícita: Usurpar funções, autoridade, poderes.

    Não é isso que diz a questão. Propriamente isso não configura uma usurpação de iniciativa reservada, pois a fixação de prazo não irá reverter para si o poder de iniciar o processo legislativo.
  • Concordo com o colega Fabricio...
    A questão foi mal formulada devido a sua redação confusa, dificultando sobremaneira um raciocínio completo e isento de erros...
    Ao meu ver nem de longe configura USURPAÇÃO, no máximo, configura uma PRESSÃO POLÍTICA indevida, sendo que o Executivo deve apenas desconsiderá-lo por tratar-se de ato legislativo anômalo e teratológico, totalmento eivado de vícios, sem fulcro ou supedâneo na Carta Constitucional.
  • Apenas os direitos sociais podem ser tratados pela lei delegada, dentre os direitos fundamentais. Já a MP pode tratar de direitos individuais.

    Abraços


ID
263173
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Emenda Constitucional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • a) A Constituição Federal NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. (CF, 60, § 1º);
    b) NÃO pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (CF, 60, § 4º, I);
    c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (CF, 60, I);
    d) A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CF, 60, § 5º)
    e) A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (CF, 60, § 2º)

  • a)      ERRADO - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     

    b)    ERRADO - Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.


    c)       ERRADO - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
     

    d)      ERRADA – Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

    e)       CERTA- Art. 60. §2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Processo Legislativo - Cuidado! - matéria constante de "projeto de lei" rejeitado - somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (artigo 67, CF)
    Processo Legislativo - Cuidado! - matéria constante de "proposta de emenda" rejeitada ou havida por prejudicada - NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (artigo 60, §5º, CF)

  • Então a EC e o tratado internacional tem o mesmo processo para ser aprovado. 

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60, § 1º - “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 4º - “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 60, § 5º “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 60, § 2º “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • Cuidado! O art. 60 tem grande incidência nas provas da FCC! É bom decorá-lo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
270385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens que se
seguem.

A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

            Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Trata-se de exceção ao princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa.  Via de regra, o projeto de lei não aprovado ou vetado, só poderá ser reapresentado na sessão legislativa seguinte, entretanto, prevê o artigo 67 da CF/88, que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, a matéria constante do projeto de lei rejeitado poderá constituir novo projeto na mesma sessão legislativa.
  • Resposta ERRADA

    Importante notar que a questão estaria correta se afirmasse:

    A CF veda, em caráter absoluto, qua a matéria constante em Medida Provisória rejeitada, seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10 CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    A doutrina é uníssona em salientar pela absoluta vedação de reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa. 
  •    Somente a título de curiosidade, A CF  veda em carater absoluto que matéria constante de Proposta de Emenda a Constituição(PEC) seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
  • Alguém saberia me dizer se essa maioria absoluta é da Casa que rejeitou o PL ou pode ser de ambas as Casas mesmo?
  • Aline Castro,

    a maioria absoluta é de qualquer das casas. Aplica-se o art. 67, da Constituição da República, em sua literalidade. Veja o artigo:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Aplica-se o princípio hermenêutico de que não tendo o legislador feito a limitação, não caberá ao intérprete fazê-lo. Repare que na parte final do artigo, quando menciona a passagem “qualquer das Casas do Congresso Nacional”, significa dizer que, ainda que uma casa tenha se manifestado pela rejeição numa sessão legislativa, a outra poderá reabrir a discussão do tema nesta mesma sessão legislativa, por meio de novo projeto, desde que perfazendo a proposta por voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Diante disso, não é necessário que seja pela casa que rejeitou o projeto, mas qualquer delas.

    Espero ter sido claro e ajudado a sanar sua dúvida.
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Errada. É bom não esquecer que:

    1. PEC's (Propostas de Emenda à Constituição) e MP's (Medidas Provisórias) rejeitadas, NÃO podem ser objeto de nova votação na mesma sessão legislativa (CF, arts. 60, §5º e 62, § 10);
    2. PL (Projeto de Lei) rejeitado PODE ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, DESDE QUE seja através de proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 67).
  • CORRETO O GABARITO...

    1) o enunciado da questão facilitou um pouco a nossa vida, pois é cediço entre nós concursandos, que a utilização destas palavras 'nunca', 'jamais', 'sempre', 'absoluto' , etc, normalmente leva à sua falsidade;
  • Deve-se lembrar: a exceção trazida pelo art. 67, ou seja, a possibilidade de que a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso permita que a matéria constante de projeto de lei rejeitado constitua objeto de novo projeto na mesma sessão, só existe para as leis ordinárias e complementares. Não é possível que emendas constitucionais ou medidas provisórias sejam revistas na mesma sessão legislativa, ainda que atingindo tal quórum.
  • Errado.  Em caso de leis, existe a possibilidade da matéria voltar a ser discutida na mesma sessão legislativa, mas não é nada fácil: deve haver o requerimento da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional. Não existe essa possibilidade no caso de emendas constitucionais e medidas provisórias.

  • No caso de EC e MP é que é abosoluta!!! 

  • irrepetibilidade relativa...

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Vigora o Princípio da Irrepetibilidade Relativa, onde os projetos de leis rejeitados serão arquivados e só poderão ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas.

    Exceção à esse princípio são o caso de Medidas Provisórias e Emendas Constitucionais, onde a irrepetibilidade será de forma absoluta.

  • A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Estaria correto se:

    A CF veda, em caráter relativo, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

  • A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Estaria correto se:

    A CF veda, em caráter relativo, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

  • PL pode ser proposta novamente na mesma sessão. MP que NÃO PODE.

  • Princípio da Irrepetibilidade

  • Princípio da Irrepetibilidade


ID
286819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • O presidente da República não sanciona emendas à Constituição.
    CF
    Art. 60 [...]
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gostaria de saber onde o colega Julio cesar encontrou o texto da letra"d", pois conforme aprendi, EMENDAS À CONSTITUIÇAO não estão sujeitas a sanção nem veto do  PRESIDENTE DA REPUBLICA, pois está incluso no poder reformador do legislativo.
  • "Promulgação ( art.60, parágrafo 3º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa,em 2 turnos de votação,o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda Constitucional". Pedro Lenza, 14ª edição.
  • Gabarito: "A"
    Constituição Federal, artigo 61, § 2º:
    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
  •  A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. CORRETA

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    B) Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ERRADA

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
     
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    c) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta delegação confere plenos poderes ao presidente, pois a transferência de competência é definitiva.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
                § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (TRANSFERÊNCIA  DA COMPETÊNCIA NÃO É DEFINITIVA)

    d) Após discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve sancionar proposta de emenda à CF, no prazo de quinze dias, sendo que seu silêncio importará sanção.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
    NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL NA EMENDA SOMENTE  EM PROJETOS DE LEI CONFORME ARTIGO 66:
     
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo- á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do  recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    e) O projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se a Casa o rejeitar. ERRADA

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
     
  • Regra do 1503 = 1%, 5 estados, 0,3% Eleitores de cada estado!

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    ·        Editada pelo PR;

    ·        Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ·        Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    ·        Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    ·        Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    ·        Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    ·        Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    ·        Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    ·        Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    ·        É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    VEDAÇÕES à MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa (período anual). 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODE)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  


ID
286834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo e do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "c" Artigo 48, VIII da Constituição Federal

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    VIII - concessão de anistia;

     
  • Eis os erros:

    A) cabe apenas ao CN ( e nao exclusivamente) - art. 48 XV CF
    B) forma federativa ( art. 60 parag 4 CF)
    D) na camara deputados
    E) art. 65 CF ( vai para casa revisora e só entao parao presidente).

    correta C
  • a) É competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o subsídio dos ministros do STF.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.


    b) Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma republicana do país.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    c) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;


    d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    e) A casa legislativa que concluir a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorridas 48 horas, o silêncio do presidente importará sanção. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • item "c" o correto
    Art.48 Cabe ao Congresso Nacional,como a sanção do Presidente da República,não exigida esta para o especificado nos arts. 49,51,52,dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre: XV-fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,observado o que dispõem os arts,39,&4°;150,II;153,III e 153,&2°,.Redação dada pela Emenda Constitucional n° 41,19.12.2003
    Correções:
    b)
    Art.60° &4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, inciso I- a forma federativa de Estado ,e não a forma republicada do país.
    d)
    As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    E)Art.65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra,em um só turno de discussão e votação,e enviado á sanção ou promulgação,se a Casa revisora o aprovar,ou arquivado,se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,voltará a Casa iniciadora.Art. 66 tb fala...A Casa no qual tenha sido concluida a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República,que aquiescendo,o sancionará.
    &1° fala sobre...e &3°, decorrido o prazo de quinze dias,o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Lembrar que na fixação do subsídio do presidente, vice e dos Ministros de Estado a competência é exclusiva do CN:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)









  • A alternativa "a" está errada pois a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal é de COMPETÊNCIA DA UNIÃO ( Congresso Nacional com a sansão do Presidente da República)
  • a) É competência exclusiva do Congresso Nacional fixar o subsídio dos ministros do STF. ERRADA! Essa competência é do CN, só que com a sanção do presidente da república. Só é exclusiva do CN, a fixação do subsídio dos parlamentares, dos ministros, do presidente da república e do vice.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma republicana do país.ERRADA! Não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa do Estado. Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
    c) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre a concessão de anistia. CORRETA! Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
    d) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.ERRADA! A votação é iniciada na CD.
    e) A casa legislativa que concluir a votação enviará o projeto de lei ao presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorridas 48 horas, o silêncio do presidente importará sanção.ERRADA! Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Em relação a alternativa "a" eu gostaria de adicionar:

    As matérias elencadas no Artigo 48 tratam-se de temas que o Congresso tem autoridade para DISPOR, ou seja, alterar e decidir. Não sendo de sua competência a iniciativa dessas. No caso da alternativa "a", a Emenda n°41 eliminou a exigência de lei ordináia federal assinada pelos Presidentes da República, Camara, Senado e STF para tratar sobre o subsídio dos Ministros do STF. A matéria continua exigindo lei ordinária federal mas sem a exigência de autoria que antes existia. Dessa forma, pela interpretação lógica da CF, pelo Art. 96, II, b, que diz: "compete privativamente (...) ao Supremo (...): (...) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes (...), PODE-SE inferir que a iniciativa, atualmente, compete, privativamente, à Presidência do STF.

    Sintam-se livres para discordar.



  •  Diferenças entre graça, indulto e anistia.

    Graça - perdão individual deferido ao condenado por crime comum. Concedido por ato privativo do presidente da república.

    Indulto - perdão coletivo deferido a condenados por crime comum, ou seja, é a graça na sua modalidade coletiva. Concedido também por ato do presidente da república

    Anistia - perdão coletivo em relação a crimes políticos. A concessão de anistia depende de lei elaborada pelo Congresso Nacional e sujeita a sanção do presidente da república.
  • Eu acredito que a letra b está certa. A forma republicana é cláusula pétrea implícita
    Segue recurso elaborado contra questão 42 da prova do Ministério da Saúde.
    DISCIPLINA: Direito Administrativo:

    Recurso elaborado pelo professor Max, Equipe Vestconcursos.

     

    RECURSO Nº 001

    QUESTÃO 42:

    A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea. Gabarito preliminar (E)

    Emérita banca examinadora, a forma de governo República é uma cláusula pétrea implícita, ou não positivada. Perceba, que não seria possível haver sua alteração sequer por meio de emenda a constituição, limitação implícita ao poder de reforma, por mais que a mesma não esteja inserida expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF), pois, a bem da verdade, foi o povo, no exercício de sua maior soberania por meio de consulta plebiscitária realizada em 7/7/1993, que escolheu a forma de governo República e o sistema de governo Presidencialista (art. 3 da ADCT). Assim sendo, conforme ensinamentos de Gilmar Mendes e Uadi Lammêgo Bulos, não seria possível haver a sua alteração sequer por meio de emenda a CF, ou seja, petrificando a forma de governo República como uma cláusula pétrea implícita ou não positivada. Desta forma, data maxima venia, o gabarito deve ser modificado.

    http://www.vestconcursos.com.br/pagina/448

  • A alternativa b traz uma afirmação verdadeira. Entretanto, como foi dito, é uma cláusula pétrea implícita.

    Dessa forma, torna-se uma alternativa errada, pois a questão pediu a "opção correta à luz da CF".

  • o que é concessão de anistia?

    E não venham me responder "Pesquisa no google" se estou perguntando é pq a capacidade de vcs em explicar algum assunto as vezes é mais esclarecedora e direta.

    Obrigado!

  • Caro Wallex , de forma bem simples, 

    a Anistia é como passar uma borracha no passado . Quem é anistiado, por exemplo, deixa de ser reincidente (volta a ser primário). É como se nunca houvesse cometido o delito.

    Importante lembrar que não cabe anistia para crimes Hediondos nem para seus equiparados (famosos 3T).

  • Questão desatualizada, atualmente o STF já entende que não mas é possível abolir a forma de governo republicano. Quem colocou letra B também acertou. Rumo a aprovação.

  • a resposta do paulo sergio está equivocada

    Muitos interpretam: NÃO

    SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A ABOLIR, DE

    FORMA ERRÔNEA, POIS esse fragmento do artigo 60, parágrafo 4º, significa

    que NÃO PODERÁ SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, OU

    SEJA, NÃO PODEM SER CRIADAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS COM OS

    SEGUINTES ASSUNTOS: FORMA FEDERATIVA DE ESTADO, VOTO

    UNIVERSAL, DIREITO, SECRETO E PERIODICO, SEPARAÇÃO DE

    PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

    I Forma federativa de Estado. Atenção: República não é claúsula pétrea,

    logo pode ser objeto de propo sta de emenda constitucional tendente a abolir.

    República é FORMA DE GOVERNO, mas não FORMA FEDERATIVA

  • São cláusulas pétreas: FO-DI-VO-SE

    Forma federativa

    Direitos e garantias individuais

    Voto direto,secreto,universal e periódico

    Separação dos poderes

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

    b) ERRADO: Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

    c) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    d) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    e) ERRADO: Art. 66. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • Há 2 posicionamentos extraíveis deste contexto.

     O primeiro, de que a votação popular pela República e pelo Presidencialismo ratificou a condição pétrea tanto da forma de governo (república) como do sistema de governo (presidencialismo).

    segundo, de que, justamente em sentido contrário ao posicionamento anterior, a falta de unanimidade/consenso do constituinte enfraqueceu a adjetivação entrincheirada de tais preceitos.

    STF (adota a 1ª corrente) --> Forma Republicana é Cláusula Pétrea Implícita

  • Artigo 60 da CF:

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Da aprovação do projeto de lei :

    Dentro de 15 dias, o Presidente da República manifesta de forma favorável ou denegatório, se o Presidente da República optar pelo silêncio, ocorre a sanção expressa e dentro de 48H deverá ocorrer a promulgação, mas se vetar, deve justificar ao Presidente do Senado Federal.


ID
305164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, prevista na
Constituição da República, julgue os itens que se seguem.

Terão início no Senado Federal, por ser considerada a Câmara Alta, as discussões e votações dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados...
  • Pelo princípio do bicameralismo, temos a aprovacao de projetos de lei em duas casas: Câmara e Senado.
    Em regra, a Câmara é a Casa Iniciadora (representante do povo). 

    Somente quando o projeto é de autoria de um Senador ou de uma comissão do Senado é que a tramitação se inicia no Senado Federal.

  • Complementando a Clarice,
    O Senado Federal somente é Casa iniciadora nos casos de projeto de sua criação ou de criação das Assembléias Legisltivas ou Câmara Legislativa.
  • Para solucionar essa questão o art.64, caput CF, é expresso ao delimitar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. A este rol acrescentaríamos os projetos de iniciativa concorrente dos deputados ou de Comissões da Câmara, os de iniciativa do Procurador-Geral da República e, naturalmente, os de iniciativa popular ( art 61 § 2°), que, como já visto, também terão início na Câmara dos Deputados, sendo esta portanto, a Casa iniciadora e o Senado Federal, em todas essas hipóteses lembradas, a Casa Revisora.
    Assim perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa Revisora.
  • Curiosidade:

    Câmara alta é uma das partes de um parlamento bicameral. Muitas vezes a chamada primeira câmara também é denominada senado.[1] A outra câmara é chamada Câmara baixa.

    Parlamento do Reino Unido é o primeiro parlamento bicameral da Idade Moderna, existindo desde 1343.

    Bons Estudos

  • Câmara Alta = Senado Federal

    Câmara Baixa = Câmara dos Deputados


  • Errado, início é na Câmara dos Deputados para iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores.

  • GABARITO ERRADO

     

    INICIARÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • Brasil:

    câmara alta = segunda câmara = Senado Federal

    câmara baixa = primeira câmara = Câmara dos Deputados

     

    Se iniciam no Senado Federal somente projetos de lei e propostas de emenda constitucional de iniciativa:

    a) dos senadores

    b) de comissão do próprio Senado

    c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros --> no caso de PEC. Aqui deve começar no Senado Federal porque esta é a Casa Legislativa que representa os Estados da Federação.

  • Questão errada, vejam:

    Prova: Agente de Polícia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: PC-DF - Direito Constitucional  Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar,  Processo Legislativo

    Terá sempre início na Câmara dos Deputados a votação dos projetos de lei de iniciativa popular, das medidas provisórias e dos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrando que o Senado será a casa iniciadora quando houver projetos de lei iniciados por senadores e comissões do senado.

  • Brasil:

    câmara alta = segunda câmara = Senado Federal

    câmara baixa = primeira câmara = Câmara dos Deputados

     

    Se iniciam no Senado Federal somente projetos de lei e propostas de emenda constitucional de iniciativa:

    a) dos senadores

    b) de comissão do próprio Senado

    c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros --> no caso de PEC. Aqui deve começar no Senado Federal porque esta é a Casa Legislativa que representa os Estados da Federação.

  • O SF tem a menor atribuição perante ao processo legislativo.

  • Só terão início no Senado Federal, em regra, os projetos de lei de autoria de senadores ou de comissões do Senado, ou as PECs propostas por senadores ou pelas Assembleias Legislativas Estaduais.

    Há uma única, esquecida e pouco cobrada exceção a essa regra: os projetos de lei de autoria de comissão mista do Congresso Nacional iniciam sua tramitação ora no Senado, ora na Câmara dos Deputados, de forma alternada. o projeto de lei que tipificou o crime de feminicídio, por exemplo, foi de autoria de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e iniciou sua tramitação no Senado Federal, para depois ser analisado pela Câmara dos Deputados. https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/2014/04/08-04-projeto-que-tipifica-crime-contra-a-mulher-e-analisado-pelo-congresso-nacional


ID
370828
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao organizar o Poder Legislativo, na esfera federal, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • ·         a) a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (proporcional)

    ·          b) o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. (majoritário)

    ·         c) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Perfeito, pois, quem representa o estado são os senadores.

    ·          d) as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. Reza o art. 47 da CF “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, ou seja, maioria simples.

    ·          e) o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes. A regra de fine o número de deputados federais.
  • A questão versa sobre a Legislatura, que é período de renovação da Casa. 

    CUIDADO - A Legislatura permanece por quatro anos no Senado Federal, 
    apesar de o mandato ser de oito anos. Assim, a cada quatro anos renova-se
    parcialmente: ora um terço, ora dois terços.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------
  • Sistema eleitoral majoritário: Eleições de presidentes, governadores e prefeitos podendo ainda ser do tipo majoritário absoluto ou simples.
    No maj. abs. ou tbm chamado de segundo turno --> presidentes, governadores e prefeitos (mas no caso de prefeito só será absoluto quando o municipio tiver mais de 200 mil eleitores.)
    Maj. simples --> para prefeitos (municipios com - de 200 mil eleitores) e senadores.
    Sistema eleitoral proporcional --> dep. estaduais, dep. federais e vereadores.
  • O SENADO FEDERAL COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF, ELEITOS SEGUNDO O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. CADA ESTADO E DF ELEGERÃO TRÊS SENADORES, COM MANDATO DE OITO ANOS.

    A RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE CADA ESTADO E DO DF, SE DARÁ DE QUATRO EM QUATRO ANOS, ALTERNADAMENTE, POR UM E DOIS TERÇOS.
  • Muito bom o comentário de Iris!

    Só para complementar...quanto a letra E, o dispositivo de que se trata corresponde ao art. 45, parágrafo primeiro da CF ( refere-se aos deputados).

    Bons estudos a todos.
  • O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários candidatos. Quando temos poucos candidatos ele fica sem sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é que pode existir. 

    Os demais cargos eletivos (Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional. 

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. 
     
    Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando, assim, os 81 senadores.
     
    Gabarito: C
  • QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO
     

    MAIORIA SIMPLES  -  É a maioria de votos presentes.

     
    MAIORIA ABSOLUTA -  É primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes das Casa Congresso Nacional ou das Comissões.
     
    Câmara dos Deputados513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)
    Senado Federal81 Senadores (Maioria Absoluta – 41 Senadores)
    Congresso Nacional594membros (Maioria absoluta – 298 membros)


     
    Art 47, CF“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    As deliberações legislativas no Brasil, em regra, são tomadas por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.





     
  • Letra C

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.


  • Abaixo, seguem os erros (sublinhados) e cada dispositivo constitucional correspondente à assertiva (em negrito as palavras chaves p/ fixação):

     

     

    a. a Câmara dos Deputados será composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

     

    b. o Senado Federal será composto de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

     

    c. a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. (GABARITO)

    "Art. 46, § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."

     

    d. as deliberações de cada Casa legislativa serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

     

    e. o número total de Senadores será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta representantes.

    "Art. 45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

     

     

    Vejo vocês na Administração Pública afora. Vamo junto...

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


ID
379972
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária de iniciativa de Deputado Federal, prevendo a criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde, é aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em turno único de votação. Referido projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a CF/88:

    Art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação da EC 32/01)

    Lembrando que o vício de iniciativa se caracteriza quando uma norma surge a partir de proposição feita por um dos poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) que não tinha competência para dar inicio ao processo legislativo referente àquela matéria. Portanto, é formalmente inconstitucional o ato Deputado Federal por Vício de Iniciativa, pois como exposto acima, é competência privativa do Presidente da República.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"


  • Para reforçar os estudos:

    PERGUNTA: Sanção presidencial convalida vício de iniciativa?

    RESPOSTA: Não. Muito embora a regra contida na Súmula nº 5 do STF, de 13.12.1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que o seu conteúdo está superado desde o advento da EC nº 1/69, nos termos de seu art. 57, parágrafo único, que fixava a impossibilidade de emendas parlamentares a projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (cf. Rp 890, RTJ 69/625).

    Assim, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício formal insanável, incurável.


    FONTE: Pedro Lenza 

    Bons estudos a todos.
  • Outro ERRO

    L.Ordinária- quórum maioria simples.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO LEANDRO LOGO ACIMA:

    De fato, para a aprovação de uma Lei Ordinária basta maioria simples, mas CUIDADO: não se pode dizer que há ERRO se ela foi aprovada por maioria ABSOLUTA. É melhor SOBRAR do que faltar.
    Assim, o único erro da assertiva é mesmo o vicío de INICIATIVA; haveria outro erro se da afirmativa constasse EXPLICITAMENTE que para aprovar tal lei seria necessária maioria absoluta, o que inocorreu.
  • Muito cuidado colegas concurseiros, na verdade não é tão simples assim e as bancas examinadoras costumam pegar o candidato com esse pequeno detalhe, então vejamos:

    Devemos lembrar uma pequena regra prevista no art. 47, que diz: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se realizar a votação, que se dará pelo quorum é o da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.

    EXEMPLO: imaginem que em determinada Casa existam 100 deputados (número dos componentes). Deve-se votar um projeto de lei ordinária, cuja o quorum é o da maioria simples. Assim, para começar a votação, de acordo com o art. 47, deve estar presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros (quorum de instalação da sessão). A votação só começa se estiverem presentes, no exemplo criado, 51 Deputados. Imaginem que naquele dia compareceram 60. Podemos iniciar a votação? Sim, já que presente a maioria absoluta dos membros (pelo menos 51). Qual será p quorum de aprovação se comparecerem 60 àquela sessão? Ter-se-á aprovação se pelo menos 31 disserem SIM !!!

    CUIDADO: Não esquecer que na LEI ORDINÁRIA o quorum de aprovação é de Maioria Simples, mas deverá obedecer o quorum de instalação da sessão de votação, qual seja, Maioria Absoluta dos Membros. Pronto, você não cai mais nessa pegadinha caro colega ...  :D


    FONTE: Tomei por base os ensinamentos do professor Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Michel Temer.


    Espero ter ajudado, bons estudos a todos ...
  • Fundamentação perfeita Helder, acabou com minha minha dúvida e obrigado pela dica. Esses autores que vc tomou por base são os mais preparados na minha opinião. Obrigado.
  • GABARITO: A!!!

    Apenas faço uma ressalva quanto ao fundamento legal que soluciona a questão. Na verdade o fundamento está no Art. 61, §1º, II, a) cuja redação segue:

    Art. 61. (...)
     
    §1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
     

    A alínea "e" fala em criação e extinção de Ministérios e a questão fala em criação de 15 cargos de assessoramento no âmbito do Ministério da Saúde. São situações distintas!

    Essa é minha humilde opinião. Abraço para todos.


  • Quanto aos vícios formais compreende-se que: o vício orgânico é aquele que decorre da não observância, quando da edição do ato normativo, das competências legislativas atribuídas pela CR/88; o vício formal propriamente dito corresponde à violação do devido processo legislativo. Será vício formal subjetivo quando se verificar na fase iniciativa e será vício formal objetivo quando ocorrido nas demais fases do processo legislativo.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100127173950248&mode=print

  • Inconstitucionalidade material e formal:
    a)Material: é a que está no conteúdo da lei ou do ato normativo, e será total ou parcial conforme a extensão do vício.
    b)Formal: é a que reside no processo legislativo. Se for encontrada na iniciativa legislativa, fala-se em inconstitucionalidade formal por vício subjetivo.
    Ex.: é o caso de projeto de iniciativa exclusiva do Presidente, mas que é apresentado por parlamentar. Para o STF, nessa hipótese, ainda que posteriormente o próprio Presidente sancione o projeto, a inconstitucionalidade formal persistirá.
    Se o vício for encontrado nas demais etapas do processo legislativo, fala-se em inconstitucionalidade formal por vício objetivo. Via de regra, a inconstitucionalidade formal é total.
    Excepcionalmente, a inconstitucionalidade formal será parcial. É o caso de lei ordinária que invade apenas alguns dispositivos de campo reservado à lei complementar.
    Há, ainda, uma modalidade de inconstitucionalidade formal denominada “inconstitucionalidade formal orgânica”, que se refere às leis editadas em desconformidade com arepartição constitucional de competências, como, por exemplo, lei municipal que invadiu campo reservado à lei estadual.
  • Completando os comentários

    b) Usurpa competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal. (ERRADA)

    O presidente da república pode dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da adm. federal somente se não implicar aumento de despesa ,nem criação e extinção de orgãos públicos. Essas matérias só podem ser determinadas por lei. No caso a criação de novos cargos geram aumento de despesas, por isso não pode ser feito mediante decreto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
    extinção de órgãos públicos;

     
  • O erro da B está em dizer que o Presidente faz DECRETO sobre essas matérias, enquanto sao reguladas por LEIS de sua iniciativa.
  •  Errei essa por me lembrar da regra do 48 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Mas, olhando a questão percebi que o fato de os cargos se referirem a AP direta afasta a competencia do CN e dá exclusividade ao PR. Alguém pode confirmar se é isso?. Se os cargos não fossem na AP direta, o CN teria competencia?

    Desde já agradeço.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     



  • Oi João, a diferença está em relação à INICIATIVA, que é do PR, conforme abaixo:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Já no art. 48, X, da CF apenas se afirma que o CN pode dispor desta matéria, DESDE QUE TENHA SIDO PROPOSTA POR INICIATIVA DO PR!!


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b.

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!

  • GABARITO: A

    Art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;        

       

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;          

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.   


ID
494728
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a incorreta, devendo, portanto, ser assinalada.
    Artigo 64/CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • Letra A - Correta - Art 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - um terço, no mínimo, dos membros da câmara ou do senado federal. 
    Letra B - Incorreta - Art 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados .

    Letra C - Correta - Art 60 p 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 
    Letra D - Correta - Art 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submeté-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    Letra E - Correta - Art 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Análise individualizada das assertivas:

    Assertiva “a”. “a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal”. Está correta, conforme artigo 60, I da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal”.

    Assertiva “b”. “a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal, observada a obrigatoriedade de dois turnos de votação e quorum qualificado”. Está incorreta, conforme artigo 64 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 64, CF/88 – “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”.

    Assertiva “c”. “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. Está correta, segundo o artigo 60, §5º. Assim, temos:

    Art. 60, § 5º, CF/88 - “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

    Assertiva “d”. “as medidas provisórias adotadas pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência, deverão ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional”. Está correta, nos ditames do artigo 62 da CF/88:

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

    Assertiva “e”. “as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”. Está correta, conforme artigo 68 da CF/88:

    Art. 68, CF/88 – “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”.

    Dentre as assertivas, portanto, a única incorreta é a contida na alternativa “b”, que é o gabarito da questão.


  • Somente para fins de complementar os estudos:


    Sobre a Letra C, é importante prestar atenção do que está sendo tratado para não confundir com o art. 67 da CF/88 com o Art. 60,§5º.


    " Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." (Há exceção)

     

    " Art. 65, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. " (não há exceção nesse caso)

     

    Espero ter ajudado! Bom estudo para todos! 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


ID
513610
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- C















  • Vejamos o que reza a Constituição Federal:

    Art. 65 da CF/88: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Fundamento: Cada uma das Casas do Congresso Nacional são independentes entre si e produzem os atos de sua competência conforme as regras dos respectivos regimentos internos. No entanto, há regras definidas na Constituição Federal de 1988 para as disposições comuns do processo legislativo que obrigam as duas Casas, Câmara e Senado, visando similaridade de tratamento às proposições que tramitam entre elas, como é o caso de “projeto de lei”, para exemplificar, o rito mais comum do procedimento legislativo bicameral ocorre, em linhas gerais, quando um projeto é aprovado em uma das Casas ("Casa Iniciadora") e encaminhado, em autógrafos, à segunda Casa ("Casa revisora"). A "Casa revisora" poderá rejeitá-lo, aprová-lo na íntegra, ou aprová-lo com emendas. Se rejeitado, o projeto será arquivado. Se aprovado integralmente, será encaminhado à promulgação e, se se tratar de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional ou dependente de sanção ou veto do Poder Executivo, ao Presidente de República. No último caso, se aprovado com emendas, o projeto será encaminhado à Casa Iniciadora, para que esta aprecie as emendas propostas pela Casa revisora.

    Diante do exposto, percebe-se correta é a letra "C"
  • Alternativa c.

    Com fulcro no art. 65 CF.

    Este artigo prevê a dinâmica do processo legislativo ordinário. Assim, o projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado diretamente à sanção se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Todavia, sendo o projeto emendado, voltará à casa iniciadora para se manifestar sobre as emendas.
    Enfim, a casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
  • Vale mencionar que se a CD APROVA as EMENDAS feitas pelo SF,  SEGUE e remeterá as emendas novamente para o SF,
    que anexará ao projeto de lei e será encaminhada ao Presidente para sanção ou Veto.
    Sendo REJEITADA as EMENDAS pela CD (casa iniciadora) propostas pelo SF, será ARQUIVADA e remetida diretamente para o Presidente para sanção ou veto
    .
  • Considerando as disposições constitucionais a respeito do processo legislativo:

    a) INCORRETA. As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Art. 68.

    b) INCORRETA. Somente os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores que são obrigatoriamente iniciados na Câmara dos Deputados.  Art. 64, caput.

    c) CORRETA. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra. Se a Casa revisora o rejeitar, o projeto será arquivado. Art. 65, caput.

    d) INCORRETA. As emendas só não podem causar aumento de despesa. Art. 63, I.

    e) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Art. 60, §4º, IV.

    Gabarito do professor: letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


ID
538648
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta à luz das expressas disposições contidas na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta: LETRA "E".

    A)

    A iniciativa popular só pode impulsionar o processo legislativo de leis (ordinária e complementar). A doutrina majoritária entende que não pode haver iniciativa popular para emendas constitucionais. A questão não excetuou as emendas constitucionais, por isso é errada.

    B) 

    Os temas tratados na questão não são objeto de lei, e sim de RESOLUÇÃO. Exceto quanto à remuneração, que é objeto de LEI de iniciativa de cada uma das casas. O quadro a seguir explica:

     

    Decretos Legislativos

    Resoluções

    Competência Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal (exceto nos casos de deleg. legislativa, em que a Resolução é do Congresso Nacional) Matéria Arts. 49 e 62, § 3º Arts. 51 e 52; 68; 155, § 1º, IV e § 2º, V, b. Efeitos Externos Internos (interna corporis), exceto alguns casos, como deleg. legislativa, matéria tributária, suspensão da eficácia da lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso etc.


     

  • C)

    Incrível, o item está errado apenas por uma palavra: INTERRUPÇÃO. Na verdade, a sustação do andamento da ação penal induz a SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    D)

    O item está errado, pois as MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data da convocação extraordinária serão inclusas na pauta.

    Art. 57 ...
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação

  • O erro que percebi na C, na realidade, foi : "por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria do Congresso Nacional, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.". Deveria ser maioria de seus membros (membros da respectiva Casa).



    art 53  § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  • Muito bem, R.L, então ~são dois erros.
  • Isso mesmo!

    Só para diferenciar o erro que o colega Rômulo encontrou:
    Na interrupção, o prazo vinha correndo, mas, por conta de uma ação, ele para.Caso ele volte a correr, começará do zero.
    Na suspensão, o prazo fica parado até resolver o motivo que ocasionou a suspensão e ,assim que resolvido, o prazo volta a contar de onde parou.


  •  O erro da letra D, é na frase: "...Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado."
    Tal afirmação torna-se incorreta, pois não cita a ressalva do parágrafo oitavo, que diz: "Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordionária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação."


  • Só pra não deixar sem comentar, correta letra "E".

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

  • O erro da letra d), basta ler o art. 57, §7º e 8º da CF. Medidas provisórias também entrarão na pauta da Sessão Extraordinária.
  • Fica aqui registrado os meus parabéns a quem fez, e foi aprovado nesta prova...
    eu particularmente tô pulando as questões desta prova...
    ô provinha fdp....
  • aaaah energúmeno, mata no cansaço!


ID
591175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada=> atribuição do Congresso. Art. 66. (...)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias (30d) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    b) errada =>  não existe tal proibição na CF. Se existisse um presidente não conheceria limites ao seu poder de iniciativa, ferindo o sistema de freios e contrapesos.

    c) correta –art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 
    d) errada => art. 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento (1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (5) Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.(=> 1+5+0,3)
     
  • b) na realidade são permitidas emendas a projetos de lei de competencia exclusiva do PR, desde que não acarretem aumento de despesa, e nem destituídos de pertinencia temática ao projeto original.
    c) correta, isso fortalece a autonomia do MP.
    d)  1% do eleitorado nacional, dividido em 5 estados com 3/10% do eleitorado em cada estadoo
     
  • De acordo com o art. 66, § 4º da CF/88, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Incorreta a alternativa A.
    O art. 64, da CF/88 estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. E seu § 3º prevê que a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. Portanto, são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República, desde que respeitado o art. 63, I isto é: Não será admitido aumento da despesa prevista: nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Correta a alternativa C. 
    O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • De fato, apesar de ser de competência exclusiva do presidente da repúnlica as leis que dispinham sobre : " a organização do Ministério público, e da defensoria pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério público e da defensoria pública dos estados, do distrito federal e dos territórios", cabe ao próprio ministério público a iniciativa para propor ao poder legislativo a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

  • DE ACORDO COM O COMENTARIO DO PROESSOR:

     

    art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     


ID
593266
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 e assinale a alternativa correta.

I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.

II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.

III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.

IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.

    CORRETO! Conforme o Art. 60 da CF, podem propor EC (i) membros da Camara dos Deputados e do Senado Federal (proposta de no minimo 1/3); (ii)  Presidente da República e (iii) as Assembléias Legislativas dos Estados (mais da metadade das Assembléias das unidades da Federação com a manifestação de cada uma delas da maioria relativa dos membros). Dai dizer que a propositura é concorrente!

    II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.

    ERRADO! Cuidado, pois a proposta de EC inicia-se em lugares diversos, conforme a situação. No primeiro caso assinalado no item anterior (i), a tramitação da proposta inicia-se na Casa Legislativa correspondente; no segundo caso (ii), inicia-se na Câmara dos Deputados e, no terceiro (iii), no Senado Federal.  

    III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    ERRADO! Absurdo! Se não houvesse possibilidade de o poder legislativo apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa do executivo, este poder seria um legislador nato, afrontando o principio da separação de poderes.

    IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    CORRETO! Art. 67 CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (regra especial)

    Art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (regra especial)
     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (regra geral)

     
    Somente as Emendas e Medidas Provisórias conforme regra especial  não podem ser reapresentas na mesma sessão, os demais projetos podem
  • impressionante velho... o examinador fez pegadinha nas próprias alternativas. Quando vc olha as alternativas por alto vê apenas o "corretas" aí vai direto na LETRA A.....



    •  a) As opções I e IV estão erradas.
    •  b) As opções I e II estão corretas
    •  c) As opções II e III estão corretas.
    •  d) As opções III e IV estão corretas.
    •  e) As opções I e IV estão corretas.
  • PEC

    Iniciativa: 1/3 Câmara ou PR - inicia na Câmara
    Iniciativa: 1/3 Senado ou + metade Ass. Leg. - inicia no Senado.
  • Olá Pessoal,
    Gostaria de saber qual o artigo da CF que dispõe sobre o início da tramitação da proposta de EC feita pela Assembléia Legislativa?
    O art. 64, CF dispõe sobre o projeto de lei, mas não fala da proposta de EC. E nesse caso o início é na Câmara dos Deputados. E o do Senado?
    Caso alguém saiba a resposta, por favor me encaminhe uma mensagem, ok?
    Agradeço
  • Complementando as respostas, analisando assertiva por assertiva:
    I. A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.
    CORRETA: Reflete o disposto no Art. 60, I, II e III da CFRB.
    II. Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.
    INCORRETA: PEC de iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Presidente de República, terá seu processo legislativo iniciado na Câmara; Já PEC de iniciativa do Senado ou das AL’s, iniciará pelo Senado.
    III. Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.
    INCORRETA: A assertiva é correta somente quanto à Lei Delegada (art. 68, §3º), não se aplicando às demais iniciativas do Presidente da República (vide arts. 64, §3º e 65, p. único).
    IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    CORRETA: ipsis litteris do Art. 67 da CFRB.
  • Sinceramente não percebi o erro na opção "II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático", uma vez que, dependendo do caso, é nas casas legislativas que se dá o início da tramitação.
    "Coração peludo" do examinador que elabora uma pegadinha nas opções de resposta da forma vista nesta questão. Aff!!!
  • Olá, acredito que o erro da questão esteja na expressão "EM REGRA", haja vista que não existem exceções. Ou se inicia na Câmara ou no Senado.

    Portanto, é exclusivamente, não em regra!

    Saúde e paz.
  • Sò complementando. A assertiva III apresenta erro, pois, não havendo aumento de despesa do P. Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • é - Teoria da Bagaça Constitucional 

    Resolvidas (25)

    Acertei (19)

    Errei (6)

  • Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI (diferente do art 60, parag 5) rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Se não importar em aumento de despesas, poderá SIM haver emenda parlamentar em projetos de iniciativa do presidente da república.

  • Obrigada, Ronan!!

  • II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.( INCORRETA) 

    Se a proposta de Emenda for de iniciativa de 1/3 dos Senadores, a PEC será discutida inicialmente no Senado.

    Em todas as outras hipóteses (PEC de iniciativa da Câmara, do Presidente, das Assembleias Legislativas ou do povo – para aqueles que admitem essa tese), a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados.

    Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

    PG. 1816.

    ENTENDO QUE A EXPRESSÃO "Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, ", SIGNIFICA TANTO FAZ.

    MAS ESSE NÃO É O ENTENDIMENTO DO AUTOR DESSA OBRA.

  • artigo 67, da CF==="A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional".

  • Questão com duas respostas corretas.

  • STF “As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas.

  • MP rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 62, § 10 CR)

    PEC rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 60, § 5º CR)

    PL rejeitado - reapreciação pode ser na mesma sessão legislativa - requerimento de maioria absoluta da Câmara ou Senado - (art. 67 CR)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Prof.: Nathalia Masson

  • Resposta "E"

    I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente. V:

    • PR; + 1/2 das Assembleias (cada uma por maioria simples); 1/3 (no mínimo) do SF ou CDF

    II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou (essa alternância deixou a questão errada) no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático. F;

    • A regra é na CDF. Exceção: no SF quando a PEC iniciou no Senado.

    III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo. F:

    • A CF não trouxe essa vedação.

    IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. V:

    • PEC rejeitada ou prejudicada= próxima sessão; (art. 60, § 5º)
    • MP rejeitada ou perdeu eficácia por decurso do pz= próxima sessão; (art. 62, § 10)
    • PL rejeitado= próxima sessão. Salvo, decisão em contrário de Maioria Absoluta. (art. 67, "caput")

ID
605056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "E" - Art. 65 da CF:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • Aprovado o projeto de lei na Casa Iniciadora ele seguirá para a Casa Revisora, sendo que a casa revisora poderá: aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo. Caso APROVADO o projeto de lei pela casa revisora, em um só turno de discussão e votação (regra geral para LO e LC), ele será enviado para sanção ou veto do Chefe do Executivo. Caso o projeto de lei seja REJEITADO pela casa revisora, ele será arquivado, só podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso. Em caso de emenda, esta deverá ser apreciada pela casa iniciadora.

    Fonte: Pedro Lenza
  • Para ninguem mais cair com essa de turnos. Abaixo o rol de dois turnos da CF, repare que é so para EC, Lei organica e tratados internacionais que versem sobre direitos humanos que passam a serequivalentes a EC.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros 
  • O projeto de lei* aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra...
    Como  a questão fala somente em projeto de lei*, podemos deduzir que trata-se de lei ordinária, pois só em relação a esta que podemos nos referir desse modo.
    Ressalta-se que a palavra ordinário significa algo comum, vulgar, habitual.
    Assim, pensando no significado da palavra ordinária, fica fácil associar que o seu procedimento de aprovação também é mais simples, portanto em apenas em um turno
    Ainda que o candidato não tivesse conhecimento do art. 65 da CF, através desse racioncínio poderia acertá-la!!

    Espero ter ajudado!!!
  • Atenção para não confundirem o art. 65 ( PROJETO DE LEI ), com o art. 60 ( EMENDA CONSTITUCIONAL )

    Uma das diferenças, e que já caiu em prova da FCC é a promulgação:

    PROJETO DE LEI - será promulgado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Já as EMENDAS CONSTITUCIONAIS são promulgadas pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número da ordem.
  • Art. 65 O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
  • Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivando, se rejeitar. 
  • O projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    O gabarito é a letra “e”, por força do art. 65 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 65 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.


  • DICA: Quando a FCC colocar 4 alternativas semelhantes (nesse caso, 4 alternativas falando sobre dois turnos), e apenas uma diferentona (um só turno, nesse caso), mesmo q não saiba nada sobre o assunto, vá sem medo para a diferentona. E tenha certeza do acerto!

    Já resolvi váriasssss questões da FCC assim. Ela lança 4 alternativas semelhantes para induzir o candidato a erro e apenas uma diferente e a correta é justamente essa diferentona! Mesmo q não saiba nada sobre o assunto, seja corajoso, vá na diferentona!

     

  • GABARITO: E

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • Mara, sim e não kkkkk! Ao mesmo tempo que tem várias que dá pra acertar assim, já vi várias nesse mesmo tipo que a diferente era a errada! é não ter medo e chutar mesmo kkk

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

  • Ao ser aprovado na Casa iniciadora, o projeto de lei segue para a Casa Revisora. Caso aprovado, será enviado à sanção ou promulgação. Caso seja rejeitado na Casa Revisora, o projeto será arquivado.


ID
621241
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei ordinária com relação à

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "B"

    Decreto Legislativo
    (obs: não confundir com o decreto lei ou decreto (este que é ato normativo secundário) que não existe mais, este substituído pela medida provisória):
                    -> Este é elaborado pelo CN.
                    -> Não há necessidade de haver sanção/veto do Presidente da República, pois a competência é do CN.

    Exemplo: art. 49, IV, CF.
             
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • Como a Constituição não trata expressamente quanto ao procedimento específico para 
    o decreto legislativo, tem-se que essa tarefa ficou para o Regimento Interno Comum do 
    Congresso Nacional. 
     
    O quorum de aprovação do decreto legislativo é o de maioria simples do artigo 47 da 
    Constituição Federal,assim, extrai-se a conclusão de que o decreto legislativo aprova-se 
    segundo o procedimento da lei ordinária, apenas diferenciando-se no momento da 
    promulgação: nesta feita pelo Presidente da República, naquele, pelo Presidente do Senado 
    (na qualidade de Presidente do Congresso Nacional).
  • Decretos-Leis

    Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. AlgunsDecretos-Leis ainda permaneceem vigor. http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-leis

    Decreto legislativo (DLG) é um 
    ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei. No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. O Decreto legislativo não se confunde com o Decreto, emitido pelo poder executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição, nem com o Decreto-lei, um misto de decreto e lei, originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo.[1] O decreto legislativo é espécie normativa primária, de hierarquia legal, integrante do processo legislativo, privativa do Congresso Nacional, para o trato de matérias de sua competência exclusiva.No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

    Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

    Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

    O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo

  • Importante anotar que:

    DECRETOS LEGISLATIVOS e RESOLUÇÕES:
    - não precisam de sanção do Presidente da República.
    - São aprovados por maioria simples (relativa).

    Os DLs são utilizados quando se trata de questoes referentes às competências exclusivas das Casas Legislativas.
    As resoluções possuem um caráter interno, que visam o bom funcionsamento das atividades legislativas. Referem-se às competências privativas das casas.
  • a) o decreto legislativo é de competencia exclusiva do poder legislativo
    b) correta a lei ordinária precisa de aprovação de maioria simples (metade dos presentes +1) e deliberação maioria absoluta ( metade da composição +1 ; senado: 81 div. 2 +1 ; câmara dos deputados: 513 div 2 + 1)
    c) o presidente apenas saciona e veta LO e LC
    e) não há que se falar em promulgação de decreto legislativo pelo executivo de algo exclusivo do legislativo.
  •  b) aprovação pelo quorum de maioria simples. CORRETA
    Realmente é a assertiva correta, pois como a CF não prevê de forma contrária, os decretos legislativos serão aprovados pelo quórum simples ou relativo, assim como as Leis ordinárias. FUNDAMENTAÇÃO:


    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • DECRETO LEGISLATIVO

    É o instrumento normativo pelo qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos art. 49.

    Deflagrado o processo legislativo, ocorrerá discussão no Congresso, e, havendo aprovação do projeto (por maioria simples), passa-se, imediatamente, à promulgação, realizada pelo Presidente do Senado Federal, que determinará sua publicação. Não existe manifestação do Presidente da República, sancionando ou vetando o decreto legislativo.


ID
623014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D CORRETA
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • a) Falsa. Após rejeição tácita, o Legislativo tem 60 dias para editar decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.

    Art. 62
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    b) Falsa. As emendas também seguem o quórum: assinatura de 1/3 dos membros da Casa.

    c) Falsa. Conforme jurisprudência do STF, é possível emenda parlamentar em projeto de iniciativa privativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que: 1) guardem pertinência temática com o objeto do projeto; 2) não impliquem em aumento de despesa.

    d) Verdadeiro. Conforme a CF:   

    "Art. 64.
    § 1º - O Presidente da República (somente ele) poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa."

    e) Falsa. Conforme a CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • ótimos comentários!

    apenas para enriquecer um pouquinho...

    alternativa B

    Base legal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;



    bons estudos!!!

ID
623578
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda à Constituição e a emenda a projeto de lei ordinária federal

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C"

    A alternativa é clara, pois existem tipos de leis certos para cada situação, cabendo ao legislador fazer a devida acepção. 

    Exemplo simples:
    A LO não poderá tratar dos assuntos de competência de LC, casos expressos na CF. Semelhantemente à EC, que não pode alterar Cláusula Pétrea.
  • a) são espécies normativas. ERRADA!
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    [Obs.: PEC é proposição legislativa. A espécie é que é Emenda Constitucional.]
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b) podem ser apresentadas por Deputado Federal.ERRADA!
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) não podem dispor sobre determinados assuntos.CORRETA com ressalva...[pode até tratar, mas não pode abolir, restringir, diminuir...]
    Art. 60.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

    d) podem ser aprovadas por maioria absoluta.ERRADA!
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Peço vênia aos colegas para manifestar meu entendimento. 
    Com relação à alternativa "c": A proposta de emenda à Constituição e a emenda a projeto de lei ordinária federal não podem dispor sobre determinados assuntos. 
    No entanto, segundo a CF/88: 
    Art. 60. (omissis) 

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    (...)
    O que posso concluir é que PODERÁ, SIM, HAVER DISPOSITIVO VIOLADOR DO §4.º RETRO, que, por imperícia, tenha sido colocado em texto de PEC. O que não poderá haver é a sua DELIBERAÇÃO. De forma semelhante acontece com relação à Lcp: poderá haver PROPOSTA de LO contendo dispositivos reservados a Lcp, mas o vício será, por certo, apontado e sanado ou pelo próprio Legislativo ou pelo Judiciário, e até por veto presidencial.  

    INCORRETA A ALTERNATIVA "C". 

    Quanto à alternativa "d": o quorum mínimo da LO é de maioria simples, que, obviamente, está englobada na maioria absoluta. O quorum mínimo de aprovação da PEC é de 3/5 (60%). Maioria absoluta mínima, como todos sabem, é 
    o quorum equivalente ao primeiro número inteiro superior à metade do colegiado. Ora, a maioria absoluta da Câmara é 257 e do Senado 41. No caso da PEC, são necessários no mínimo 308 Deputados Federais e 48 Senadores. Ora, todo o espaço numérico entre 257 e 308 constitui maioria absoluta, assim como o espaço entre 41 e 48. Assim sendo,  a proposta de emenda à Constituição pode ser aprovada por maioria absoluta, se o resultado da votação estiver contida no espaço numérico referido. 

    CONCLUINDO: NUM CONCURSO MAIS RIGOROSO (EX.: PROCURADOR DA REPÚBLICA OU JUIZ FEDERAL), ACHO QUE SERIA ESSE O ENTENDIMENTO. A MENOS ERRADA SERIA A ALTERNATIVA "D", MAS COMO NÃO SOU O DONO DA VERDADE, AGUARDO PRA SABER A OPINIÃO DOS COLEGAS. UM ABRAÇO E BOA SORTE. 




  • Concordo com o Donizete... Pode sim tratar desses assuntos... o q nao pode é abolir.
    E 3/5 é maioria absoluta... A palavra PODE torna essa alternativa a mais correta.
  • Donizete,

    A PEC não pode dispor sobre alteração no processo reformador da própria Constituição (limitação material implícita). Esse é um núcleo imutável da Constituição (hoje todo o processo reformador está disposto no artigo 60, todo ele é protegido pela limitação material implícita).

    Já as emendas a PL não podem dispor sobre assuntos não relacionados com o projeto. Se o projeto fala de tema X, a emenda a ele não pode dispor sobre tema Y.

    No meu entendimento, a letra C, portanto, está correta.

    Quanto à letra D, melhor seria se o comando viesse "devem ser aprovadas por maioria absoluta˜, pois daí não restaria dúvidas sobre a incorreção.
  • Só corrigindo a  Cris2_A+FeliZ. Nem PEC  e nem PL são espécies normativas, o que são espécies normativas é a própria emenda constitucional e a Lei Ordinária.

  • Gabarito: alternativa "c".

    Nos termos do art. 60, §4º da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal (RE nº 191.191/PR) nas matérias de iniciativa privativa (reservada ou exclusiva) as restrições ao poder de menda ficam reduzidas à proibição de aumento de despesa e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto de lei.

    Assim, tanto à proposta de emenda à Constituição quanto às emendas aos projetos de lei não podem dispor sobre determinados assuntos.

  • A discussão já é antiga, mas acho que ficou dúvida. O problema da alternativa (d) é com a maioria absoluta:


    Maioria simples: o primeiro número inteiro acima da metade dos deputados presentes em plenário.

    Maioria absoluta: o primeiro número inteiro acima da metade dos deputados membros (total de deputados).

    Maioria qualificada: a CF qualifica em 3/5 ou 2/3 a depender do caso.

  • dispor pode, só não pode ser tendente a abolir...

  • Totalmente mal formulada essa questão.

  • Constitucional

    GABARITO C

    Não podem dispor sobre todos os assuntos, pois, há matérias (assuntos) que são reservadas para lei complementar.


ID
629329
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados.

II- Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada na Câmara dos Deputados.

III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

IV- A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos apenas de sua iniciativa .

Alternativas
Comentários
  • I) CF. Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    II) CF. Art 62. 
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    III). CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    IV) CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (até aqui ok). § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Bons estudos!!


  • GABARITO LETRA - A 

    e não letra E

    ERROS:

    II) CF. Art 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.


    IV) CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. 

     § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • De novo as bancas maltratando a lógica e o português...A assertiva II não está errada, a não ser que a banca dissesse "expressamente...literalmente...segundo texto literal ou expresso da CF...".

    Ora, se a MP ultrapassou o período de 60 dias na CD (como afirma a assertiva) será ela prorrogada por mais 60 dias automaticamente. O que a CF afirma é que existe um prazo máximo para aprovação nas duas Casas, LOGO, se em uma das casas (sempre a CD, pois é nela que se inicia o trâmite das MPs) não for aprovada neste prazo, já há a prorrogação automática.

    Está correta a afirmativa. Se ela pedisse texto literal, estaria errada ou incompleta. mas não é o caso. é PHODA...Quem mais estuda mais se lasca com este tipo de banca...vale o decoreba puro, mesmo que o enunciado não indique isso.

     

  • Essa questão cabia recurso.

  • Questão absurda. A CF diz que haverá a prorrogação se não tiver sido encerrada a votação nas duas casas do CN. LOGO, SE NÃO ENCERROU A VOTAÇÃO NA CÂMARA, POR ÓBVIO NÃO ENCERROU A VOTAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.


ID
632857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna a respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    b)  Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art.66.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    c) O veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art.66.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    d) Na hipótese de rejeição de veto pelo Congresso Nacional, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Art.66.
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.



    FORÇA E FÉ!
  • a) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (EM UM SÓ TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - art. 65 da CRFB/88)

    b) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS - art. 66 § 1º da CRFB/88)

    c) O veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (DENTRO DE TRINTA DIAS - art. 66 § 4º da CRFB/88)

    d) Na hipótese de rejeição de veto pelo Congresso Nacional, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. CORRETA

  • Vale acrescentar que a EC 76 de 2013 aboliu o voto secreto, alterando os arts. 55, § 2º, e 66, § 4º, da CF.

  • § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • ASSERTIVA A

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, EM UM SÓ TURNO de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    ASSERTIVA B

    art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    ASSERTIVA C

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) artigo 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de TRINTA DIAS a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CUIDADO!!! A EC 76 RETIROU NO FINAL DA REDAÇÃO DESTE PARÁGRAFO A EXPRESSÃO "EM ESCRUTÍNIO SECRETO".

    ASSERTIVA D

    CORRETA, segundo a redação do artigo 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • ...porque é muuuuito importante saber se o prazo é dias corridos ou dias úteis! Graaaande Vunesp, cobrando o ESSENCIAL para você ser juiz!

  • Alternativa "D".

     

    --- > cumpre esclarecer que o veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e; 

     

    --- > quando derrubado pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazê-lo em novas 48h;

     

    --- > se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.

  • Que sacanagem grande o que fizeram com o item B, mas é isso ai, melhor errar essas pegadinhas agora do que no dia da prova

  • que questão horrível. camuflou na assertiva B a contagem do prazo.

  • Constituição Federal:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


ID
639943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentários:
     a)  ERRADA - cidadão individualmente considerado ou entidade de classe não têm iniciativa de lei;
     b) CERTA.
     c) ERRADA - o Chefe do Executivo não analisa projeto de lei rejeitado.
     d) ERRADA - é a publicação que torna pública a existência de uma lei, e não a promulgação (que apenas reconhece a validade da lei).
     e) ERRADA - as leis delegadas são elaboradas por "processo legislativo abreviado", e não pelo processo ordinário.
  • Só para complementar, o PROCEDIMENTO LEGISLATIVO ABREVIADO é parte do Processo Legislativo que ocorre nas comissões permanentes.


    De acordo com o Interlegis, tal procedimento não trata sobre:


    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de códigos;

    c) projetos de lei de iniciativa popular;

    d) matéria não delegável, elencada no § 1o do art. 68 da Constituição;

    e) projetos de lei de Comissões;

    f) projetos de lei oriundos da outra Casa do Congresso, onde tenha ido a Plenário;

    g) projeto de lei com pareceres divergentes;

    h) projetos em regime de urgência.


  •        a) Iniciativa de lei é a prerrogativa concedida aos parlamentares e também a qualquer cidadão ou entidade de classe para apresentar projetos de lei nas casas legislativas. ERRADA      Art. 61, CF: não contemplou entidade de classe, e contemplou qualquer cidadão na forma da lei (leia-se iniciativa popular - ex.: Lei Ficha Limpa).  b) A deliberação parlamentar consiste na ampla discussão e votação sobre a matéria do projeto de lei apresentado, que pode ser aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo. CORRETO Esta é a função da deliberação das proposições, que poderá ser aprovada ou rejeitada.  c) O chefe do Poder Executivo analisa o projeto de lei ordinária aprovado ou rejeitado, podendo, então, vetá-lo ou sancioná-lo. ERRADO PL. rejeitada por qualquer uma das Casas não vai para o Presidente da República, mas sim direto para o Arquivo. (art. 67 da CF).  d) A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. ERRADO Esta é justamente a função da publicação e não da promulgação, pois a promulgação é o atestado formal da existência da lei. É bom lembrar que o ato jurídico que converte o PL em Lei é a sanção presidencial, por isso se fala em promulgar a Lei e não o Projeto de Lei.  e) O processo legislativo ordinário destina-se à elaboração de leis ordinárias, de leis complementares e de leis delegadas. ERRADO O processo legislativo ordinário apenas se limita a elaboração de Lei Ordinária e de Lei Complementar (esta com algumas diferenças como o quórum de aprovação absoluta e materia reservada pela CF), e já as Leis Delegadas segue o processo legislativo especial. Segundo Alexandre de Morais o Processo Legislativo se classifica em: Quanto às fases procedimentais:
     
    Comum ou ordinário: é aquele apto a elaboração das leis ordinárias e complementares;
    Especiais:elaboração das demais espécies normativas do art. 59 e também para a elaboração das leis orçamentárias (PPA; LDO; LOA);
    Sumário:§§ 1º a 4º do art. 64, CF.
  • Complementando o que o Charles disse em relação a alternativa A, vale lembrar que a CF/88 não contemplou QUALQUER cidadão individualmente considerado para início ao processo legislativo (exercício da iniciativa popular perante a Câmara), porquanto o Art. 61, § 2º diz que a iniciativa popular deve ser subscrita por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
  • A) Primeiramente, faz-se mister observar que dependendo do tipo normativo, havera os legitimados especificos. Em relacao aos cidadaos, apenas sao legitimados para Leis Ordinarias e Leis complementares. E os cidadaos devem corresponder ao ELEITORADO. 1 por cento do ELeitorado Nacional, em 5 estados com 3/10 por cento do eleitorado em cada estado.
    B) Corretissima
    C) Se o projeto foi rejeitado pelo Legislativo, nao Ha que se falar em Veto e Sancao pelo Chefe do Executivo
    D) A publicacao.
    E) O processo legislativo Ordinario destina-se à elaboracao de Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resolucoes.
  • Comentários sobre as assertivas.

    Assertiva “a”: está incorreta. A Constituição Federal não elencou a entidade de classe como legitimada para a apresentação de projetos de lei. Conforme artigo 61, CF/88 “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Assertiva “b”: está correta. A respeito de processo legislativo, é correto afirmar que a deliberação parlamentar consiste na ampla discussão e votação sobre a matéria do projeto de lei apresentado, que pode ser aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo.

    Assertiva “c”: está incorreta. O projeto de lei rejeitado não é enviado ao Presidente da República, mas sim arquivado.

    Nesse sentido: Art. 65, CF/88 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, o ato descrito corresponde à “publicação” e não à promulgação.

    Assertiva “e”: está incorreta. O processo legislativo ordinário corresponde a um procedimento comum empregado na elaboração das leis ordinárias, sendo assim, um processo mais completo e demorado. As regras gerais do processo legislativo são as utilizadas para a elaboração de leis ordinárias. O processo legislativo ordinário compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto; constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e, complementar, formada pela promulgação e publicação. Por outro lado, denominam-se de especiais os processos legislativos de todos os demais atos normativos primários consagrados no art. 59 da Constituição da República.

    A única alternativa correta, portanto, é a letra “b”, sendo, assim, o gabarito da questão.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: Letra B.


ID
639949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a pressupostos e condições do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ERROS:

    A) maioria relativa
    B) não pode, pois deve seguir o modelo estabelecido na CF.
    D) maioria absoluta do Congresso
    E) maioria absoluta
  • Análise das questões:
    a) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DE VOTOS (ou seja, maioria SIMPLES) presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 47 CF
    b) A CF poderá ser emendada mediante proposta: de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros. Art. 60, III CF
    c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e pediódico; a separação dos Poderes; e os direito e garantias individuais. Art. 60 §4 CF. Questão CORRETA
    d) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66 §4 CF
    e) As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA. Art. 69 CF
  • Observação sobre a letra B:art. 60 $ 4o IV - os direitos (são normas de conteúdo declaratório: vida, propriedade, liberdade, locomoção etc...) e garantias (normas de conteúdo assecuratório: habeas corpusindividuais (NÃO SE RESTRINGEM AO ART. 5°. Art. 16 –princípio da anualidade eleitoral; art. 150 princípio da anterioridade tributária; os direitos sociais art. 6 e 7)E NÃO são TODOS OS FUNDAMENTAIS. 
    Obs.2: a professora Lívia, aos 20:40 da sua vídeo aula, disse que os direitos SOCIAIS fundamentais são cláusulas pétreas, mas ainda assim não concordo que sejam todos os fundamentais.
    http://www.youtube.com/watch?v=F_G96Vqrs9Y&feature=related
    •  a) As leis ordinárias são aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares ERRADA
    • Quórum de aprovação simples ou relativo
    •  b) O estado-membro pode condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quatro quintos da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. ERRADA
    • Segundo as ADIs 822/637/546, as linhas gerais do Processo Legislativo Federal são de observância compulsória, e que, em obediência ao princípio da simetria, tal modelo deve ser seguido pelos estados-membros, portanto, as reformas das Constituições Estaduais deverão ser votadas com quórum de aprovação de 3/5 dos membros assim como na CF.
    •  c) A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e as garantias fundamentais não poderá ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. CORRETA
    • Art. 60, § 4º, IV.
    •  d) O veto pode ser derrubado por votação da maioria simples dos parlamentares. ERRADA
    • O veto somente pode ser derrubado por maioria absoluta dos membros. Art. 66, §§4º e 6º,  o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria absoluta dos votos dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto. Leia-se, maioria absoluta dos votos dos Deputados e maioria absoluta dos votos dos Senadores. §6º decorridos os 30 dias, o Veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata – isto é - trancamento da pauta da sessão conjunta.
    •  e) As leis complementares são aprovadas pelo voto de três quintos dos parlamentares. ERRADA
    • Este é o quórum de aprovação das Emendas constitucionais. O quórum das leis complementares é de maioria absoluta.
  • A letra "C"  fala em direitos e garantias FUNDAMENTAIS, todavia o inc. IV do § 4º do art. 60 da CF/88 diz expressamente: "os direitos e garantias INDIVIDUAIS".

    As emendas que tenham tendêcia a abolição dos direitos e garantias INDIVIDUAIS não podem ser objeto de deliberação. P
    or isso considero essa letra "C" incorreta. Logo a questão não tem nenhuma assertiva correta.
  • Tratam-se de Clausulas Petreas Explicitas. Imaginem que os Direitos Fundamentais e as Garantias Fundamentais pudessem ser abolidas de nosso ordenamento Constitucional? Nos viveriamos em um Estado Toralitario e Autoritario. Imaginem que a policia pudesse entrar na casa de qualquer cidadao, em qualquer hora do dia, sem um pingo de respeito. Pois e, isso ocorreria em um Estado sem Direito Fundamentais.
  • Verdade, a questão em si não quis exigir o texto de lei, e, sim, a sua correta compreensão, pois há autores que entendem que os direitos fundamentais também estariam incluídos nas clásulas pétras.
  • A maior parte das alternativas  tem, por base, fundamentos doutrinários:

    A)Já respondida pelos colegas acima.

    B):As constituições estaduais tem como uma de suas características, dentre outras, a limitalção ao poder Originário, sendo, também, aquelas,advinda do princípio da simetria, isto é, equivalência entre os poderes, portanto, o quorum  deve ser o estabalecido no poder Originário(3/5)

    C)Esse tema trata das cláusulas pétreas implícitas, pois mesmo que não estejam consignadas no texto constitucional, se subentende a sua proteção.

    D)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto

    E)Já respondida.
     
  • Apesar da boa intenção dos colegas, eu acho que é muito fácil chegar aqui e afirmar que a alternativa "C" está correta colando o § 4º do art. 60. Porém, esse dispositivo não fundamenta a resposta, uma vez que nele está explícito apenas o termo "DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS", acho que o pessoal está ignorando esse fato, porque assim "fica mais fácil". 
    Acredito que a alternativa C esteja certa pelo costume, jurisprudencia ou pela doutrina, mas não pelo art. 60.

  • Amigos, todas as questões já foram devidamente comentadas. Porém, restaram dúvidas quanto à correção do item considerado correto, haja vista que muitos hesitam aceitá-lo como correto. Aqueles que hesitam em aceitar tal gabarito o fazem baseados na idéia equivocada de que as claúsulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º, CF, são números clausus, o que, na verdade, não é. Cuidado: Pela hermenêutica constitucional, tanto o STF quanto a doutrina majoritária, entende que há ao longo da constituição diversos dispostivos considerados como cláusula pétreas, a exemplo da passagem adiante extraída do site http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1204&revista_caderno=20:   

    Os direitos sociais consistem em clausulas pétreas implícitas na categoria de normas intangíveis relativas aos direitos fundamentais que englobam o Titulo II, capítulos I,II,III e IV da Constituição que englobam os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos, não podendo ser atingidos por emenda tendentes a aboli-los.

    Chega-se a esta conclusão com a utilização das técnicas de interpretação extensiva, sistemática, lógica e teleológica do texto constitucional.

    Uma, porque o legislador ao redigir o inc. IV, § 4º do art. 60 da Constituição disse menos do que efetivamente era do seu desejo. Ao utilizar a expressão `direitos e garantias[6] individuais` quis, em verdade, referir-se a `direitos e garantais fundamentais` uma vez que o Titulo II da Constituição trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Bons estudos e sorte a todos!!!

  • Gente, somente são considerados cláusulas pétreas expressas na CF/88 os direitos e garantias INDIVIDUAIS. Porém, o STF entende que todos os direitos FUNDAMENTAIS são assim entendidos, portanto não podendo ser objeto de restrição ou abolidos através de Emenda à Constituição, com base no PRINCÍPIO DO RETROCESSO!

  • a) As leis ordinárias são aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares ERRADA Quórum de aprovação simples ou relativo

     

     b) O estado-membro pode condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quatro quintos da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. ERRADA Segundo as ADIs 822/637/546, as linhas gerais do Processo Legislativo Federal são de observância compulsória, e que, em obediência ao princípio da simetria, tal modelo deve ser seguido pelos estados-membros, portanto, as reformas das Constituições Estaduais deverão ser votadas com quórum de aprovação de 3/5 dos membros assim como na CF.

     c) A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e as garantias fundamentais não poderá ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. CORRETA Art. 60, § 4º, IV.  

     

    d) O veto pode ser derrubado por votação da maioria simples dos parlamentares. ERRADA O veto somente pode ser derrubado por maioria absoluta dos membros. Art. 66, §§4º e 6º,  o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria absoluta dos votos dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto. Leia-se, maioria absoluta dos votos dos Deputados e maioria absoluta dos votos dos Senadores. §6º decorridos os 30 dias, o Veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata – isto é - trancamento da pauta da sessão conjunta.

     

     e) As leis complementares são aprovadas pelo voto de três quintos dos parlamentares. ERRADA Este é o quórum de aprovação das Emendas constitucionais. O quórum das leis complementares é de maioria absoluta.

  • O q deixa um tanto indignado é q se o lance fundamentais/individuais fosse cometido pelo candidato, ele acabaria se ferrando e perdendo a questão, mas sendo a banca a ter feito isso, devemos aceitar; vou fazer uma PEC para abolir as bancas organizadoras de concursos, serão aprovados os q se inscriverem primeiro e pronto, problema resolvido!!!

  • Letra C.

    A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais não pode ser apreciada pelo Poder Legislativo.


ID
644665
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senador Brutus questionou a deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Resposta: C - letra de lei: art 47 CF/88

    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
    Seção I
    DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Bons Estudos!!

  • Observação

    O enunciado parece estar mal formulado, pois quorum se refere a quantidade de parlametares presentes à seção, que para ocorrer deve contar com a maioria absoluta de seus membros (metade +1), e o texto deixa entender que o hipotético senador Brutus está questionando a quantidade de votos...
     
  • Essa maioria de votos também é chamada de maioria simples de votos.

    Fcc as vezes trata dessa maneira.

    Que Deus esteja conosco.
  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (simples ou relativa), presente a maioria absoluta de seus membros. Ou seja, a presença dos parlamentares deve ter maioria absoluta, mas a votação é por maioria simples, salvo se a lei não mencionar outro quórum.

    .

    Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes (simples), desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47). Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável. 

    .

    Em relação à lei complementar, a Constituição exige expressamente maioria absoluta (CF, art. 69). No tocante à lei ordinária, a Constituição, em momento algum do seu texto, estabelece qual será a deliberação para sua aprovação (a regra é simples). Logo, aplica-se na sua aprovação a regra geral, que é maioria simples ou relativa, prevista no art. 47 em comento.

    Para se chegar ao completo entendimento do funcionamento dessa regra, basta atentar para o fato de que na maioria relativa dois números são importantes:

    .

    (1) número de congressistas presentes na sessão (quórum de instalação da sessão); e

    (2) número de votos (a favor ou contra) dos presentes.

  • Para se INSTALAR a sessão de deliberação, exige a Constituição que estejam presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. A maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro posterior à metade dos integrantes da Casa (é incorreto falar-se em “metade mais um”, a fim de se evitar a morte de um Congressista: como no Senado temos 81 Senadores, se maioria absoluta fosse “metade mais um”, teríamos que cortar um Senador pela metade, visto que a metade de 81 é 40.5, que, somado a 1, perfaz 41.5 congressistas!).


    Logo, como na Câmara dos Deputados temos 513 congressistas, para se instalar uma sessão é necessária a presença de, pelo menos, 257 Deputados.
    No Senado Federal, composto atualmente de 81 Senadores, haverá necessidade da presença de, pelo menos, 41 Senadores para instalar a sessão de votação.


    Até aqui, temos o seguinte: se não for obtida a presença mínima de congressistas (maioria absoluta dos membros da Casa – art.47 CF), não se instala a sessão; se for obtida a presença mínima (257 Dep. e 41 Sem.), instala-se a sessão de deliberação.

  • Por força do art. 47 da CF/88, o qual estabelece, literalmente: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros" , o gabarito é a letra “c".

    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por maioria dos votos.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


ID
662848
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras do processo legislativo, estabelecido na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NÃO PERCA TEMPO COM OS ITENS B,C E D; SAIBA APENAS QUE O ERRO DO ITEM "A" ESTÁ NO FATO DE QUE A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR É FEITO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E NÃO NO CONGRESSO NACIONAL, COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art.67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderáconstituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa,mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer dasCasas do Congresso Nacional.


    "Princípioda irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessãolegislativa (CF, art. 67). Medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Possibilidade de apresentação de projeto delei, pelo presidente da República, no início do ano seguinte àqueleem que se deu a rejeição parlamentar da medida provisória. A normainscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado dairrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa– não impede o presidente da República de submeter, à apreciaçãodo Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária(CF, art.57, § 6º, II),projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria queconstitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, emsessão legislativa realizada no ano anterior. O presidente daRepública, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separaçãode poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática,não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matériaque já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitadona mesma sessão legislativa (RTJ 166/890,Rel. Min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe doPoder Executivo da União não pode reeditar medida provisória queveicule matéria constante de outra medida provisória anteriormenterejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708,Rel. Min.Celso de Mello)." (ADI2.010-MC,Rel. Min. Celsode Mello,julgamento em 30-10-1999, Plenário, DJ de12-4-2002.)


    "Aexigência de iniciativa da maioria dos votos dos membros de qualquerdas Casas do Congresso Nacional, inscrita no art. 67 da Constituição,inibe, em tese, e por força de compreensão, a utilização doprocesso de medida provisória para o trato da matéria que já tenhasido objeto de rejeição na mesma sessão legislativa. Não emsessão legislativa antecedente, seja ordinária ou extraordinária."(ADI1.441-MC,voto do Rel. Min. OctavioGallotti,julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de18-10-1996.)


    (Sitedo STF: A Constituição e oSupremo. http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848)


  • Marquei a  letra "e" com base no artigo 67, da CF/88

  • O erro da letra a) está em afirmar que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de projeto de lei ao CONGRESSO NACIONAL, quando na verdade ele deve ser apresentado à CÂMARA DOS DEPUTADOS. (art. 61, p. 2º, CF/88).

  • Que sutileza dessa letra "a".

  • a. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Realmente, essa foi sutil)

     

    b. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    c. Quanto às leis delegadas, qualquer ato de competência da Câmara Federal pode ser objeto de delegação.

    Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    d. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta do Senado e ratificadas por maioria simples da Câmara dos Deputados.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    e. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (GABARITO)

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, galerinha do mal!

  • Pessoal, 

     

    Também caí do cavalo nessa por ler rápido a letra "a" e me ater apenas aos outros detalhes dela e deixei passar o "CONGRESSO" em vez de "CÂMARA DOS DEPUTADOS". (Lembrem-se sempre que tudo que te a ver com POVO começa na CÂMARA). Enfim.

     

    Quero apenas destacar aqui, que desconsiderei completamente a letra "e", primeiramente por ter feito a besteira na "a", mas também porque confundi isso aqui:

     

    PROJETO DE LEI REJEITADO, PODE SER DISCUTIDO NOVAMENTE NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA, DIFERENTEMENTE, NÃO PODE!!!!!!!

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

     

    Distraidamente, 

     

    Leandro Del Santo.

  • Essa foi pra derrubar kkkk fui de cara com a letra "a". 

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
666508
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    CF/88
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • O processo legislativo compreende o conjunto de atos observados na proposta e na elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias (art. 59 da Constituição Federal).
    A Lei Complementar n. 95/98, que regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É a denominada “lei das leis”, recentemente alterada pela Lei Complementar n. 107/01.
     Das Emendas à Constituição (Poder Constituinte Derivado Reformador) O art. 60 da Constituição Federal dispõe que essa poderá ser emendada  mediante proposta:
    ·  de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    ·  do Presidente da República;
    ·  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (maioria absoluta quanto ao número de Assembléias e
    maioria simples quanto aos seus membros
    ).
    A proposta de Emenda Constitucional é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos em cada uma, considerando-se aprovada se obtiver, em todos esses turnos (quatro no total), três quintos (3/5) dos votos favoráveis dos respectivos membros (e não apenas dos presentes à sessão).
    A Emenda Constitucional aprovada será promulgada (terá sua existência atestada) pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado Federal. 
    Dessa forma, as emendas constitucionais não estão sujeitas à sanção ou promulgação pelo Presidente da República. A matéria constante de proposta de Emenda Constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa – ordinariamente fixada entre 15 de fevereiro e 15 de dezembro de  cada ano (arts. 57 e 60, § 5.º, ambos da CF/88).
    Não se aplica à Emenda Constitucional rejeitada ou tida por prejudicada, portanto, a regra prevista no art. 67 da CF (que autoriza a reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de lei relativa à matéria rejeitada, desde que assinada por mais da metade de todos  os membros de alguma das Casas).
  • A CF não permite que Emendas Constitucionais sejam feitas por iniciativa popular, mas algumas Constituições estaduais preveem tal hipótese como é o caso da CE do Estado de SP.

    Abs
  • Análise das alternativas segundo a CR/88

    a) Errada: conforme o caput do artigo 61, a iniciativa das leis complementares e oridinárias cabe:
    - a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados; do Senado Federal ou Congresso Nacional;
    - ao Presidente da República;
    - ao STF;
    - aos Tribunais Superiores;
    - ao PGR e,
    - aos cidadãos
    b)Errada: segundo dispõe o artigo 65, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado se o rejeitar.
    c)Errada: o artigo 60 elenca o rol de legitimados para iniciativa de EC, quais sejam: 1/3, no mínimo, dos membros da Casa dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República e de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação. Não se inclui nesse rol a iniciativa popular.
    d) Correta: dispõe o artigo 66, §4º: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    e) Errada: segundo o artigo 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Lembrete:
    Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE SER OBJETO de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

    Art 62 § 10. É VEDADA a reedição, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, de MEDIDA PROVISÓRIA que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. 

    A– Incorreta – É possível a iniciativa de leis por cidadãos. Art. 61, § 2º, CRFB/88: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.

    B– Incorreta – O projeto de lei aprovado em uma casa deve ser revisado pela outra.  Art. 65, CRFB/88: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”.

     C- Incorreta – Não há tal previsão entre os legitimados para propositura de emendas constitucionais. Art. 60, CRFB/88: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 66, §4º, CRFB/88: “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto”.

    E- Incorreta – Embora seja possível, o quórum está incorreto. Art. 67, CRFB/88: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
672427
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Presidente da República vetou três artigos do Projeto de Lei XY/2011, que foi regularmente aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o veto poderá ser apreciado pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, a resposta é realmente a letra C?
    Segundo o Art. 66, § 4° da CF
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    A letra C foi realmente a considerada correta?
    Bons estudos!
  • Questão passível de mudança de gabarito, pois o lançado no site da banca é apenas o preliminar até a data de hoje, 04/03/2012.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • LETRA C ???
    A Banca cheirou? ou o QC errou?
  • Voto da MAIORIA ABSOLUTA, conforme art. 66 §4 CF. Gabarito D - CORRETÍSSIMO.
    Gabarito "C" - ERRADO..

    Mudança de gabarito urgente!!!
  • Veto
    Nos quinze dias de que o Presidente dispõe para sancionar, ele também pode, ao invés disso, vetar, ou seja, recusar o projeto, total ou parcialmente.
    Caso seja parcial, não poderá alcançar somente palavras ou expressões, mas deverá abolir por completo um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. 
    O veto, no entanto, não é absoluto, sendo apreciado posteriormente pelo Congresso Nacional, que poderá derrubar esse veto desde que assim o entenda por maioria absoluta de seus membros.
  • GABARITO EQUIVOCADO
    Questão tranquila, transcrição pura de lei, deve ter havido apenas erro material, aguardemos o gabarito definitivo...
    Deve ser alterado para a alternativa 'D'...
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  RECURSO PROCEDENTE – Gabarito alterado para alternativa D.
    O gabarito oficial da questão sub examen considerou como alternativa correta a letra “C”. Desta feita o problema proposto apresentou, como  verdadeira, a seguinte hipótese: “A Presidente da República vetou três artigos do Projeto de Lei XY/2011, que foi regularmente aprovado pelo  Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o veto poderá ser apreciado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, e rejeitado pelo voto da maioria relativa de seus membros” (grifamos).
    Analisando detidamente a situação problema, chegamos à conclusão que o gabarito oficial merece reparo, por apresentar de forma equivocada a alternativa correta. Conforme se infere do art. 66, § 4º da CRFB/88, “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto” (grifamos).
    Ante o exposto, necessário se faz a alteração do gabarito oficial, apresentando a alternativa “D” como correta.
    Bons estudos!
  • Importante fazer a ressalva que em 2013 houve alteração  da redação do art. 66 § 4º da Constituição Federal  tendo sido eliminada  a expressão " escrutínio secreto". Portanto, hoje o veto é apreciado em Sessão Conjunta em votação aberta.

    Veja abaixo a nova redação:

    Art. 66. A Casa na  qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da  República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será  apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,  só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e  Senadores. (Redação dada pela Emenda  Constitucional nº 76, de 2013

      Sessão Conjunta os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam em separado.

    Sessão Unicameral do Congresso Nacional  é o CN se reunindo como se fosse apenas uma casa, deliberando e votando junto.

  • De acordo com o art. 66, da CF/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. E ainda, no mesmo artigo, § 4º, O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Voto da MAIORIA ABSOLUTA, conforme art. 66 §4 CF. Gabarito D 

  • De acordo com o art. 66, da CF/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. E ainda, no mesmo artigo, § 4º, O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

    cometário do professor qconcurso(Autor: Priscila Pivatto)


ID
700447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Segundo MArcelo Novelino, 6ªed, pág.832:
    A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
  • Erro da letra D:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 
  •  

    Promulgação é o ato do processo legislativo que atesta a existência de uma lei que já foi elaborada, fazendo com que ela seja inserida no ordenamento jurídico.
     Desta forma, é importante perceber que a promulgação é ato que incide sobre a lei já formada, apta a existir no mundo jurídico. A promulgação é, assim, ato que confere a executoriedade da lei e por isso é denominado como ato de execução, que autentica a existência da lei a fim que possa produzir efeitos, atestando-lhe a sua força normativa e executória.

    Pode ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, no caso de sanção expressa - em que a sanção e a promulgação são feitas ao mesmo tempo - como pode ser feita pelo Poder Legislativo, no caso de sanção tácita ou rejeição do veto, caso em que o Presidente do Senado é que promulga a lei. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos, tendo como característica principal a de conferir executoriedade à norma.

  • Apenas um adendo. São etapas de formulação de uma lei: iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação e vigência da lei! Bons estudos!
  • b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

    - não há dúvida sobre a primeira parte;

    - na segunda parte existe um senão, já que é inegável que a lei terá seus efeitos somente depois da promulgação, ou seja, após a sua existência; entretanto ela terá que ser publicada, passar a ter vigência, para produzir efeitos. O elaborador omitiu a publicação e a vigência.

    Obs: Com certeza o número 4 vem depois do número 2, porém também vem depois do número 3.

    Gabarito: B
  • quanto a letra B
    De acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional descomplicado, pag. 205:

    Embora muito proximos, promulgação e publicação são atos juridicamente distintos. A promulgação autentica a existência da lei, ja a publicação é pressuposto para a eficácia da lei, pois é exigência necessária para a sua entrada em vigor.
  • Não concordo com o gabarito:

    1-PROMULGAÇÃO: é a declaração de EXISTENCIA DA LEI. A lei passa a existir no mundo juridico após a promulgação.
    2-PUBLICAÇÃO: não é fase de formação da lei, mas sim PRESSUPOSTO DE SUA EFICÁCIA. É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA LEI, exigência necessária para que a lei entre em vigor e possa ser exigida, pois só poderá ser exigida após oficialmente publicada.
  • Alternativa A: ERRADA. Fundamento: CF, art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Alternativa B: CORRETA. Fundamento: “A promulgação (plano da existência) é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade”. (Marcelo Novelino)

    Alternativa C: ERRADA. Fundamento: A publicação (plano da validade) difere da promulgação, portanto não são atos conjuntos. Ao contrário da promulgação, a “publicação é o pressuposto para eficácia da lei” (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    Alternativa D: ERRADA. Fundamento: CF, art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa E: ERRADA. Fundamento: CF, art. 68. § 2º c/c art. 47.

    Art. 68, §2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • a) As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.
    FALSO. Apenas as leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta – art. 69 da CRFB.
     b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
    CORRETO. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição) faz justamente a afirmação de que “a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor, ainda não ser eficaz, através do ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei”. Quanto à publicação, o autor diz que através desta “tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido” – regra geral: 45 dias após a publicação (ou seja, 45 dias de “vacatio legis”).
     c) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.
    FALSO. Em verdade, a publicação é ato posterior e subsequente a promulgação.
     d) As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
    FALSO. Com a EC 32/2001, não mais deverão as MP ser votadas em sessão conjunta. O art. 62, §9º estabelece que caberá a uma Comissão Mista (Deputados + Senadores) examinar previamente as MP e sobre elas emitir parecer. Após, será a MP apreciada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso, a começar pela Câmara (Art. 62, §8º).
     e) As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.
    FALSO. A atuação do Congresso Nacional no que tange às leis delegadas restringe-se, a princípio, a edição da Resolução de Delegação, contendo o seu conteúdo e os termos do seu exercício (Art. 68, §2º). No entanto, tal resolução poderá prever ainda a apreciação (aprovação) do projeto de lei pelo Congresso Nacional (que deverá fazê-lo em votação única e sem qualquer emenda), conforme dispõe o §3º do art. 68.
    Obs: Havendo exorbitância dos limites da delegação, poderá o Congresso Nacional realizar controle de constitucionalidade repressivo, sustando o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V).
  • ALTERNATIVA A - ART. 47 da CF - Salvo disposição em contrario, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    ALTERNATIVA B - PEDRO LENZA: Indagamos: o que se promulga, a lei ou o projeto de lei? Seguindo os ensinamentos de José Afonso da Silva, o que se promulga e publica é a lei, ou seja, no momento da promulgação o projeto de lei já se transformou em lei.
    JOSE AFONSO DA SILVA aponta que " o ato de promulgação tem, assim, como conteudo a presunção de que a lei promulgada é valida, executoria e potencialmente obrigatoria."
    ALTERNATIVA C - PEDRO LENZA - Promulgada a lei, deverá ser publicada, ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos o conteudo da inovação legislativa.
    ALTERNATIVA D - PEDRO LENZA - Tramitação da MP - adotada a MP pelo Presidente da Republica ela será submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, cabendo, de acordo com o art. 62§§ 5º e 9º, da CF e art. 5º da Resolução n. 1/2002-CN, a uma comissão mista de Deputados e Senadores examiná-la e sobre ela emitir parecer, apreciando os seus aspectos constitucionais (inclusive os pressupostos de revelevancia e urgencia) e de merito, bem como a sua adequação financeira e orçamentária e o cumprimento, pelo Presidente da Republica, da exigencia contida no art. 2º § 1. Res.n. 1/2002- CN, qual seja, no dia da publicação da MP no DOU ter enviado o seu texto ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva mensagem e de documento expondo a motivação do ato. Posteriormente, a MP, com o parecer da comissão mista, passará à apreciação pelo plenario de cada uma das Casas. O processo de votação, como visto e inovado, será em sessão separada e não mais conjunta, tendo inicio na Camara dos Depautados, sendo o Senado Federal a Casa Revisora;
    ALTERNATIVA E - ART. 47 da CF - Salvo disposição em contrario, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.



  • a)As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.
    ERRADO.Veja o Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absolutade seus membros”. Assim, a regra é que “as deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso nacional devem ser tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. Portanto, não se trata de maioria simples, mas de maioria absoluta.
    b)A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.
    CERTO. Segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. P. 488/489): “A promulgação incide sobre a lei pronta, com o objetivo de atestar a sua existência, de declarar a sua potencialidade para produzir efeitos”. “A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos”.
    Vale destacar, como alguns colegas acima já o fizeram, que o fato do enunciado afirmar que “os efeitos da lei somente se produzem depois daquela (ou seja, da promulgação)”, não quer dizer que tais efeitos ocorram imediatamente após a promulgação ou mesmo, antes da publicação (da lei). O enunciado fala, tão-somente, que os efeitos da lei somente se produzem depois daquela (da promulgação), o que não deixa de ser verdade, já que a publicação, que dá eficácia à lei, ocorre após a promulgação. Estaria, sim, incorreto se, o enunciado, ao invés de afirmar que “...os efeitos da lei somente se produzem depois daquela”, afirmar que “..se produzem com aquela”.
    ...CONTINUA...
  • c)A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.
    ERRADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. P. 488/489), citando Manoel Gonaçlves Ferreira Filho, ensinam: “Embora muito próximos, promulgação e publicação são atos juridicamente distintos. “Aquela atesta, autentica a existência de um ato normativo válido, executável e obrigatório. Esta comunica essa existência aos sujeitos a que esse ato normativo se dirige. Esta é notícia de um fato, que não se confunde com o fato”.
    d)As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
    ERRADO. A votação  não ocorre em sessão conjunta, mas de forma separada, em cada uma das casas, devendo ser iniciada, obrigatoriamente, na Câmara dos Deputados. O que ocorre, na verdade, é que, inicialmente, uma comissão mista (composta por senadores e deputados) realizam, preliminarmente, uma análise da medida provisória para, então, antes de submeterem à votação, em separado, por cada uma das casas, emitirem parecer meramente opinativo.
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado. 4ª Edição. p. 499) “No Congresso Nacional, as medidas provisória serão apreciadas por uma comissão mista (composta de senadores e deputados), que apresentará um aparecer favorável ou desfavorável à sua conversão em lei. O parecer da comissão mista, meramente opinativo, servirá de subsídio para que o Plenário das duas casas do Congresso Nacional aprecie a medida provisória. A votação da medida provisória será iniciada, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados (casa iniciadora obrigatória)”.
     
    e)As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.
    ERRADO. Uma vez encaminhada a solicitação ao Congresso Nacional, esta será submetida à votação pelas Casas do Congresso Nacional, em sessão bicameral conjunta ou separadamente, devendo ser aprovada em maioria simples, através de resolução.
  • Também nao concordo com o gabarito.
    Segundo Marcelo Alexandrino a PUBLICAÇÃO é pressuposto para eficácia da lei. É a exigência necessária para a entrada em vigor da lei, para a produção de seus efeitos (atualmente, realiza- se pela inserção da lei no Diário Oficial). Já a promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. A lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.

  • Só é possível que a lei produza efeitos depois da promulgação, publicação e vigência. Tá certo, embora não de maneira completa, dizer que a eficácia só possível depois da promulgação. Antes da promulgação, impossível que a lei seja eficaz. É questão de interpretação de texto.
  • Tá me digam uma coisa...uma MP quando é publicada ela já faz efeito como lei, não apenas depois da promulgação do Congresso, não é verdade?

    Eu devo estar me confundindo com alguma coisa aparente, pois ninguém questionou isso até agora, por favor, alguém poderia explicar o meu erro deixando um recado e tal? Por favor.
  • É isso ae louise serra!
    A MP e um ato com força de lei feito pelo Presidente da Republica em casos de Relevancia e Urgencia com prazo determinado. E assim vai para aprovação no Congresso Nacional que tem o prazo de 60 dias, prorrogavel por mais 60, podendo este aprovar, rejeitar e propor emendas, neste caso volta para Presidene para sanção ou veto.
    Resumindo, a MP Tem efeito no momento em que é feita pelo Presidente e nao depende de aprovação do Congresso.
  • Galera, vamos ter cautela ao justificar as assertivas para não passar informações erradas aos demais colegas.

    O colega Pithecus Sapiens está equivocado ao falar que o erro da assertiva "A" está na palavra "maioria simples". De fato, o art. 47, CF, trata da maioria simples como regra geral ! Quando o art. 47 dispõe que as decisões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, ele quer dizer que a maioria absoluta diz respeito ao quórum de instalação. Ou seja, no senado por exemplo, como tem 81 senadores, para abrir uma votaçao deve estar presente pelo menos 41 deles (maioria absoluta). Supondo que haja apenas 41 presentes, a maioria dos de seus votos (ou seja, 21pelo menos) é maioria simples de voto. Para haver maioria absoluta de votos, teríamos que ter no mínimo 41 votos contabilizados (no caso do Senado).

    Dessa forna, o erro da assertiva "A", está na afirmação que diz: "salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.", pois na verdade, quando se tratar de projeto de lei ordinária por exemplo, poderemos ter maioria simples para sua conclusão, e nao maioria absoluta como induz a assertiva.

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Na verdade nos projetos conclusivos (CD) e terminativos (SF) nenhum dos regimentos internos falam de deliberação diferente da  maioria simples para esses casos.

    Então em regra as deliberações nas comissões permanentes são por maioria simples, e apreciação de projetos conclusivos (ou terminativos) não são uma exceção
  • Tenho uma observação sobre o item B.

    "os efeitos da lei somente se produzem depois daquela"

    Há um caso em que uma lei pode produzir efeitos retroativos. A questão que proponho é a da chamada "retroatividade da lei penal mais benéfica".

    Veja o caput do Art. 2º do Código Penal:

    "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    Neste sentido, caberia recurso ao gabarito?

  • Muito embora o gabarito exponha como alternativa correta a letra "b", faz-se necessário aqui aduzir uma reflexão acerca da alternativa tida como correta:

    a) A primeira parte da locução não traz dúvidas quanto sua existência.

    b) Contudo, o simples ato da promulgação não garante a produção dos efeitos de uma lei senão após a publicação da mesma, quando se dá conhecimento a coletividade da existência dessa, ou seja, o comando normativo de efeitos jurídicos concretos é a publicação, tanto é que existem na parte final das leis o seguinte comando:"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias." Logo somente após a entrada em vigor é que existirá produção de efeitos concretos no plano fático.
  • Na verdade, a alternativa B tem um "peguinha".

    A promulgação atesta a existência de uma lei, nascida a partir da sanção. Contudo, a publicação é quem permite que a lei produza efeitos, é condição de eficácia da lei, que ocorre posteriormente à promulgação, vale dizer, primeiro a lei é promulgada e depois publicada. 

    De acordo com a alternativa, a eficácia ocorre sim após a promulgação, mas não decorre dela diretamente, e sim, da publicação.

  • Publicação e não promulgação...

    Abraços.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) [...], salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.

    ERRO: Será por quórum especial de aprovação (PEC, LC...) quando a CF assim determinar, em nada tem haver com a conclusão do PL.

    C) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.

    ERRO: são atos distintos.

    D) [...] devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    ERRO: são apreciadas em cada casa separadamente.

    E) As leis delegadas, devem ser aprovadas por maioria absoluta.

    ERRO: Não necessariamente precisão passar pela aprovação do CN depois de editadas pelo Presidente (delegação típica), porém quando exigido que passe pelo CN para aprovar (delegação atípica) será por maioria simples.

  • a) As deliberações das comissões permanentes de ambas as casas do Congresso Nacional devem ser tomadas por maioria simples, salvo no que diz respeito à discussão e votação, em caráter conclusivo, de projetos de lei, caso em que se requer maioria absoluta.

    FALSO. Apenas as leis complementares deverão ser aprovadas por maioria absoluta – art. 69 da CRFB.

     b) A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela.

    CORRETO. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 13ª edição) faz justamente a afirmação de que “a promulgação nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor, ainda não ser eficaz, através do ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei”. Quanto à publicação, o autor diz que através desta “tem-se o estabelecimento do momento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido” – regra geral: 45 dias após a publicação (ou seja, 45 dias de “vacatio legis”).

     c) A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.

    FALSO. Em verdade, a publicação é ato posterior e subsequente a promulgação.

     d) As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    FALSO. Com a EC 32/2001, não mais deverão as MP ser votadas em sessão conjunta. O art. 62, §9º estabelece que caberá a uma Comissão Mista (Deputados + Senadores) examinar previamente as MP e sobre elas emitir parecer. Após, será a MP apreciada pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso, a começar pela Câmara (Art. 62, §8º).

     e) As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República em virtude de autorização do Poder Legislativo, devem ser aprovadas por maioria absoluta.

    FALSO. A atuação do Congresso Nacional no que tange às leis delegadas restringe-se, a princípio, a edição da Resolução de Delegação, contendo o seu conteúdo e os termos do seu exercício (Art. 68, §2º). No entanto, tal resolução poderá prever ainda a apreciação (aprovação) do projeto de lei pelo Congresso Nacional (que deverá fazê-lo em votação única e sem qualquer emenda), conforme dispõe o §3º do art. 68.

    Obs: Havendo exorbitância dos limites da delegação, poderá o Congresso Nacional realizar controle de constitucionalidade repressivo, sustando o ato normativo por meio de decreto legislativo (art. 49, V).

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ID
712462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme previstos na CF, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: 

               VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional;

     


        Art 66 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

            I - resolver definitivamente sobre os tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República;

  • Alternativa errada

    Não é resolução, é decreto legislativo.


    Tratados e convenções internacionais gerais
      Dentre as várias hipóteses previstas no art. 49 da CF/88, destaca -se a competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, materializada, como visto, por meio de decreto legislativo, para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos interna-cionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”  (art. 49, I — com alta incidência de questionamento nos concursos públicos).

    Resolução Por meio das resoluções regulamentar -se -ão as matérias de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados (art. 51), do Senado Federal (art. 52) e algumas de competência do Congresso Nacional, fixadas, além das poucas hipóteses constitucionais, regimentalmente.
  • Além do que foi afirmado por Gisele, ou seja, não ser por resolução e sim por decreto-legislativo, também encontra-se errado afirmar que dispensa sanção ou promulgação por parte do Presidente da República, pois tal tratato ou convenção internacional só vai passar a ter validade interna após a promulgação  (também chamado de decreto executivo).
  • A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto executivo.
  • Cuidado, pessoal! 

    O erro da questão está em afirmar, como já disseram, que a autorização do Congresso Nacional é dada por meio de resolução, quando, na verdade, é feita por decreto legislativo.

    No entanto, a segunda parte da assertiva está correta, porque se refere à resolução (ou, para ser mais preciso, ao decreto legislativo) - e não ao tratado internacional. 

    É que tanto a resolução quanto o decreto legislativo não se submetem à sanção do Presidente da República. Por outro lado, no que se refere à promulgação, no caso de decreto legislativo ela é feita pelo Presidente do Senado Federal (na qualidade de Presidente do Congresso Nacional) e no caso de resolução pela Mesa da Casa Legislativa que a expediu (Senado ou Câmara) ou pela Mesa do Senado federal (em se tratando de resolução do Congresso Nacional).

    Desta forma, pode-se dizer que a assertiva seria considerada correta se estivesse assim redigida:

    O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de decreto legislativo, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República.
  • PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DE TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL:

    "No processo de incorporação de Tratado Internacional no Direito Interno Brasileiro o Congresso Nacional deve aprovar o seu texto, conforme expresso em seu artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, a saber: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.” A opção de incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos, nos termos deste artigo ou do art. 5º (dos direitos e garantias fundamentais), será discricionária do Congresso Nacional.

    Pela ordem, o Presidente da República envia ao Congresso Nacional a mensagem com o inteiro teor do Tratado acompanhado da exposição de motivos do Ministro das Relações Exteriores; o debate começa na Câmara dos Deputados. O seu regimento interno determina que o Tratado seja inicialmente apreciado pela Comissão de Relações Exteriores. Feito isto, é enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que deve se manifestar a respeito da constitucionalidade do Tratado; aprovado em plenário na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo é encaminhado ao Senado Federal, onde será discutido, primeiramente, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. A decisão, qualquer que seja ela, será comunicada ao Presidente da Casa, que adotará o seguinte procedimento: aprovado o Tratado na Comissão, o Presidente deve dar ciência ao Plenário do Senado, publicando o Decreto Legislativo no Diário do Congresso. Caso o Presidente do Senado não aprove a decisão da Comissão, o projeto segue ao Plenário, onde poderá ser aprovado por maioria relativa dos votos.

    Portanto, caberá ao Presidente do Senado Federal, uma vez aprovado o Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, publicar no Diário Oficial da União. Uma vez satisfeito a exigência do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, o Presidente da República poderá então, ratificar o Tratado, mediante promulgação do decreto Presidencial."
    http://www.blogmercante.com/2010/10/procedimento-de-aprovacao-de-convencao-internacional-no-brasil/

  • Errado

    Só pra acrescentar, resolução: atos internos; decreto legislativo: efeitos externos. Na hora da prova, se houver dúvida, tentem visualizar se determinado ato é algo interna corporis e que não terá nenhuma irradiação além da casa legislativa ou não, se seus efeitos serão sentidos por terceiros além dos parlamentares.

  • Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: 

               VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional.

     Art 66 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

            I - resolver definitivamente sobre os tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República;

  • Errada

     

    LENZA, 2017:

     

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos Ia XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).

  • Questão incorreta

    Rito para a incorporação dos tratados internacionais ao direito interno. 

    1- A introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República; 

    2 - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional, para que este aprecie o texto do acordo bem como os motivos já justificados pelo Ministro das Relações Exteriores

    3- A matéria será discutida: primeiro na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado. Sendo negada a concordância na Câmara, o processo é impedido de chegar ao Senado Federal. Para que um Tratado seja contemplado pelas duas casas do Congresso, o quorum mínimo exigido é de maioria absoluta do total de Deputados ou Senadores. Para a aprovação, se faz preciso que o voto seja favorável da maioria dos presentes; 

    4- É dada a oportunidade às comissões especializadas do Legislativo por pertinência temática de se pronunciarem sobre a matéria antes das votações; 

    5 - No caso da aprovação do tratado,o Congresso emite um decreto legislativo a ser publicado em Diário Oficial da União; 

    6- Após o trâmite legislativo, o tratado voltará às mãos do presidente da República para o exercício de seu poder discricionário de ratificá-lo ou não.No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República, e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas. 

    http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima3/anima3-Anelize-Klotz-Fayad.pdf

     

  • Processos de incorporação de tratados internacionais ao direito interno

     

    ...existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial (método adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro). O segundo é o da introdução automáticaou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato.

     

    https://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

     

  • Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais (Art. 84, VIII). Após celebração (pelo Presidente), a competência para aprovação desses atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, que o fará por meio de decreto legislativo (ato que exige maioria simples dos votos dos membros de cada casa do Congresso, e não está sujeito a sanção ou veto).

    Direito Constitucional Descomplicado - MA e VP - p. 591 - 17ª edição.

    Gab.: E

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    DIPLOMATA 2017: Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    PC-RR 2003: Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais. ERRADO

    TCE-RO 2013: A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é passível de delegação pelo presidente da República. ERRADO

    DIPLOMATA 2012: O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. ERRADO


ID
731311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura, do funcionamento e das atribuições do Poder
Legislativo, julgue os itens seguintes.

A apreciação de veto presidencial a projetos de lei deve ocorrer, obrigatoriamente, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Certa.  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • Na sessão conjunta, as duas Casas Legislativas se reúnem simultaneamente para deliberar sobre matéria de competência do Congresso Nacional. Destaque-se que, na sessão conjunta, as Casas Legislativas irão deliberar separadamente, com contagem de votos dentro de cada Casa.

    Art. 57.

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Além dessas hipóteses do art. 57, § 3º, a Constituição também estabelece a necessidade de sessão conjunta para:

    a) Discussão e votação da lei orçamentária, conforme art. 166, CF/88.

    b) Delegar ao Presidente da República poderes para legislar. O Congresso irá, por meio de Resolução do Congresso Nacional, conceder ao Presidente a competência para editar lei delegada.

  • Galera, ressaltando que o §4 foi atualizado. E o voto não é mais em escrutínio secreto.

    Inclusive, acredita-se que o fim do voto secreto nas sessões parlamentares veio para reduzir a prática do corporativismo entre colegas de bancada.

     

  • Questão correta

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    (...)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Pode marcar esse item como verdadeiro! Por força da previsão do art. 57, § 3º, IV, do texto constitucional, a atividade de conhecer do veto e sobre ele deliberar deverá ocorrer em sessão legislativa conjunta.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

    HIPÓTESES DE SESSÃO CONJUNTA (CF/88 - art. 166, art. 57, § 3º)

    • Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas casas
    • Receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da república
    • Conhecer do veto e sobre ele deliberar
    • Discutir e votar a lei orçamentária
    • Delegar ao presidente poderes para legislar


ID
746623
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo a ser utilizado pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra ( B )


    Classificação em relação às formas de organização política:

    Dependendo da forma de organização política, podemos distinguir quatro espécies de processo legislativo: o autocrático, o direito, o indireto ou representativo ou semidireto.

    O processo legislativo autocrático caracteriza-se por ser expressão do próprio governante, que fundamenta em si mesmo a competência para editar leis, excluindo desta atividade legiferante o corpo de cidadãos, seja diretamente, seja pro intermédio de seus representantes.

    Por sua vez, considera-se processo legislativo direto aquele discutido e votado pelo próprio povo.

    O processo legislativo semidireto consubstanciava–se em um procedimento complexo, pois a elaboração legislativa necessitava da concordância da necessidade do órgão representativo com a vontade do eleitorado, através de referendum popular.

    Por fim o processo legislativo indireto ou representativo, adotado no Brasil e na maioria dos países, pelo qual o mandante (povo) escolhe seus mandatários (parlamentares), que receberão de forma autônoma poderes para decidir sobre assuntos de sua competência constitucional.  




     

  • Sobre as assertivas:

    a) ERRADA. Desconstitucionalização seria a possibilidade de manter-se a Constituição antiga, mesmo com a promulgação de uma nova Constituição. Nosso sistema constitucional não adotou a desconstitucionalização pois a Constituição de 1988 revogou expressamente a Constituição de 1967;

    b) CORRETA. Esquisito, mas correto. Processo legislativo direto é aquele discutido e votado pelo próprio povo. Não é o modelo utilizado por nossa ordem constitucional que adotou o sistema do processo legislativo INDIRETO ou REPRESENTATIVO.

    c) ERRADA. Aqui vale o princípio federativo ou da simetria, logo, ao tratar de tais matérias, os estados membros devem observar a disciplina federal adotando a reserva de iniciativa nos mesmos casos.

    d) ERRADA. Vale conhecer o inc. I. do art. 63 da CF/1988: “Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º(...);”

    e) ERRADA. A sanção do Chefe do Executivo não convalida projeto de lei maculado por vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal).

  • Com relação ao Item D, seguem as ressalvas para emenda parlamentar (à projeto de lei de inciativa do Chefe do Executivo) que tenha aumento de despesa:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Cris Grequi,

    Alternativa "b" está correta pq é possível a participação direita do povo no processo legislativo por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.


ID
749074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro, à intervenção federal e ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Para não ficar repetitivo e enfadonho, como os colegas acima já mostraram o porquê das assertivas  A  e D, vamos às restantes: 
     
    Letra B errada: Art. 60 CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    Letra C errada: Art. 34 CF/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    O CESPE tentou confundir o candidato ao trocar os Princípios Constitucionais Sensíveis (art. 34, VII, CF) pelos Fundamentos da RFB (art. 1º, CF), troca essa recorrente em concursos.
     
    Letra E errada: O art. 64, Parágrafo 1º, CF, dispõe de forma diversa da assertiva, vejamos:
    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
     
    Bons estudos a todos e muita fé!
     
  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria Absoluta dos membors de qualquer das cassas do Congresso Nacional.
    Resposta Correta - A
    Fundamentaçao Juridica - Artigo 67 CF

  • Na verdade, o item "d" está errado porque há uma mistura entre dois dispositivos.

    Segundo a CF/88:

    Art. 43, caput.: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Art. 25, §3º. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A questão da prova:

    Para efeitos administrativos, a União poderá instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Bons estudos.
  • Erro da C: Lembrando quais são os principios constitucionais sensiveis - são aqueles (em somente eles), que dão ensejo à intervenção federal:

    São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública, direta e indireta. Esses princípios constituem a essência da organização constitucional do Estado-membro brasileiro. A União poderá intervir em qualquer dos Estados membros ou no Distrito Federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (CF/88, art. 34, inciso VII).
  • Na assertiva d), a banca tentou confundir o candidato, misturando dois artigos da CF88, sendo os quais o artigo 43, caput e o artigo 25, em seu parágrafo terceiro.

    Observem:

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Podemos concluir, então, que, apenas, os Estados instituem "regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões", enquanto a União, somente, articula ações em um  "complexo geoeconômico e social".
  • a) A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    A assertiva traz em seu bojo o princípio da irrepetibilidade, que, no caso de projetos de leis, é RELATIVO O que se verifica pela possibilidade, prevista no art 67, da CF, de ser rompido, mediante votação por maioria absoluta de quaisquer das Casas do CN.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Vale observar que em relação a EMENDAS e MEDIDAS PROVISÓRIAS, o princípio da irrepetibilidade é ABSOLUTO, não admitindo, portanto, a CF que haja repropositura de proposta de emenda rejeitada ou de mp rejeitada ou que perdeu a eficácia, para a MESMA sessão legislativa, sob nenhuma hipótese.

    Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Ótimo comentário da colega Selenita Alencar, obrigada por contribuir com os colegas.

  • Sobre a 'e':

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

     

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    ATENÇÃO

     

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    b) Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado.

     

    * Logo, não é possível a edição de emenda tendente a alterar a forma federativa para unitária.

     

     

    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS)

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    b) direitos da pessoa humana;

     

    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    * Os princípios citados na letra "c" não se encontram dentre os princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII). Com efeito, os princípios citados são caracterizados como fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, Art. 1° = "SO CI DI VA PLU").

     

     

    d) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS)

     

     

    e) Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

     

     

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  • No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro, à intervenção federal e ao processo legislativo, é correto afirmar que: A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Direto ao ponto:

    A) GABARITO

    B) forma federativa de Estado é cláusula pétrea, portanto não pode ser alterada, nem mesmo por EC.

    C) Os denominados princípios constitucionais sensíveis, que, uma vez descumpridos, podem dar ensejo à intervenção federal, incluem os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.

    D) Princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, "a" a "e" da CF. Seu descumprimento enseja a intervenção federal:

    • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    • e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    E) O presidente da República só pode solicitar urgência para projetos de sua autoria.

  • quanto a D:

    Para efeitos POLÍTICO-administrativos, a União pode instituir - mediante lei complementar - metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    ora, se a intenção é serem criadas microrregiões e aglomerações em perímetro urbano com o objetivo de serem reduzidas as desigualdades lá existentes, certamente, os efeitos não poderiam ser unicamente administrativos.

    25., cf

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
760708
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.
II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrerá de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.
IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado. Errada
    CF/88, art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    OBS: Esse valor de no mínimo um por cento é referente à iniciativa popular no processo legislativo federal: CF/88, art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
     
    II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. Errada
    CF/88, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
     
    III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrer de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.            Errada
    CF/88, art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. Correta
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Gabarito: B
     
     
     
     
  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
762568
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Como regra geral é perfeitamente possível a inclusão de emendas ao projeto de lei.

    b) Distanciando-se dessa regra, não será admitida emenda a projeto de lei que aumente a despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3.º e 4.º), bem como nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público (art. 63, I e II);

    c) Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XXV - Registros públicos.

    d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) Art. 66, 
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Fonte: CF e Direito Esquematizado do Lenza.
  • Só a título de complementação dos estudos, de acordo com o ministro Gilmar Ferreira Mendes em seu Curso de Direito Constitucional, a emenda deve guardar pertinência com o projeto de iniciativa privativa. Além do que , não se aceita que o legislativo estenda a outros grupos de servidores vantagens que foi concebida somente a determinada carreira.

ID
775153
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "E" ESTÁ ERRADA, POIS PECA PELA SUA GENERALIDADE: 


    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DA LEI 15.301, DE 10 DE AGOSTO DE 2004, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DE SUSPENSÃO PREVENTIVA A SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL, ASSIM QUE RECEBIDA DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE DETERMINADOS CRIMES. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (INCISOS LIV E LV DO ART. 5º DA CF). (…) 3. O Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 48 da CF). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matéria estranha à versada no projeto de lei (requisito de pertinência temática); b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Executivo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). Hipóteses que não se fazem presentes no caso dos autos. Vício de inconstitucionalidade formal inexistente. (...)” (ADI 3288/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Dje de 23/2/11).  
  • Esse gabarito tá errado, não pode ser a Letra A, porque há matérias de iniciativa conjunta entre o PR e o PGR em relação a alguns temas relacionados ao MPU.
  • Klaus, quais são esses artigos?

    Penso que, no caso, a iniciativa deve ser concorrente e não conjunta. Acho que a conjunta seria quando necessidade de ambos atuarem para a iniciativa da lei, por exemplo, se fosse necessária a iniciativa de 1/3 dos deputados e 1/3 dos senadores para propor emenda a EC. Eu fui por aí e por isso afirmei errada.
    Não seria o seu exemplo caso de iniciativa concorrente e não conjunta?
  • B) INCORRETA. O voto, neste caso, é secreto, conforme art. 66, § 4º da CF. Vejamos: Art. 66 (...) § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    C) INCORRETA. 
    parágrafo único do art. 65 da Constituição Federal só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica. (ADI 2238/DF)

    D) INCORRETA. Art. 62 (...) 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • Havia uma única possibilidade de lei de iniciativa conjunta na CF, que vinha positivada no art. 48, XV, da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    Entretanto, tal inciso foi alterado pela Emenda Constitucional 41/2003, que retirou a possibilidade de lei por iniciativa conjunta:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Portanto, CORRETA A

    PORÉM, conforme o amigo abaixo, a
    QUESTÃO FOI ANULADA.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Antes da EC 76/2013 o item B) era uma alternativa INCORRETA. O voto, neste caso, é secreto, conforme art. 66, § 4º da CF. Vejamos: Art. 66 (...) § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    Todavia, caiu o voto secreto para derrubada de veto presidencial. Logo, sob a égide da CF em 02-06-2014 o item seria considerado correto. Direito intertemporal é bem complexo! Vamos à luta!


ID
811051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado como correto era o da letra "A". 

    Justificativa para a anulação da questão (www.cespe.unb.br): 

     
    "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não contemplou, em sua redação, ressalva prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 166 da CF/1988 a respeito do assunto nela abordado. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão".
  • Poder Constituinte Originário

    Também conhecido como poder de 1º grau, inaugural ou inicial, é o poder que institui uma nova ordem jurídica, desfazendo-se da ordem jurídica anterior.

    É um poder essencialmente político, extrajurídico ou pré-jurídico, pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele. É o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, em um Estado já existente (poder constituinte originário revolucionário).

    permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.
    fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,uma-breve-incursao-sobre-o-poder-constituinte-no-brasil,29255.html

  • Sobre a letra A.

    De um modo geral esta afirmação está correta. É permitido aos parlamentares apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República, desde que as emendas tratem do mesmo assunto disposto no projeto de lei e desde que não importem aumento de despesa ao projeto original. Normalmente essa é a regra. A exceção ocorre, de acordo com o Professor João Trindade em seu livro Processo Legislativo Constitucional, no caso de leis financeiras (LDO E LOA) onde se admite que as emendas parlamentares aumentem a despesa prevista.

    Art 166 da CF:    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

                a)  com a correção de erros ou omissões; ou

                b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.

      § 4o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


ID
826216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atualmente, entende-se a organização dos poderes como a organização das funções do poder, visto que o poder é uno e indivisível. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É competência dos representantes do povo processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. ERRADA
    É competência do Senado (representantes dos Estados) e não da Câmara (representantes do povo).
    b) As comissões parlamentares de inquérito não se submetem ao princípio constitucional da reserva de jurisdição nem ao pacto federativo. ERRADA
    Os poderes de investigação das CPI’s, conquanto amplos, não são absolutos. Eles encontram limites na cláusula de reserva de jurisdição. Ademais, sob pena de desrespeito ao pacto federativo, a CPI criada pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos Estados, DF e Municípios. (http://www.assembleia.go.gov.br/arquivos/procuradoria/nocoes_sobre_cpi.pdf)
    As CPIs tem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, ressalvada a reserva de jurisdição, sendo este princípio uma limitação vertical das CPIs.
    c) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material. ERRADA
    Essa é a prerrogativa de foro, mas perceba que é para crimes comuns (art. 102, I, “b”). Nos crimes de responsabilidade, o julgamete compete à casa correspondente (art. 55, §2º).
    A inviolabilidade material recai sobre opiniões, palavras e votos (Art.53).
    d) Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões devem ser tomadas por maioria de três quintos dos seus membros. ERRADA
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    e) É competência indelegável do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes. CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
  • c) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material.

    R = o colega acima explicou muito legal, mas vou acrescentar mais alguns detalhes.
    O erro do primeiro período é restringir o julgamento dos parlamentares somente ao STF. Isso já foi dito e explicado no comentário acima. Ok. Esse é a regra do foro privilegiado.
    O § 2º trata da imunidade formal. É formal, pois refere-se à questão processual da prisão, seja ela em flagrante ou não. Tanto que o parágrafo fala da remessa dos autos (processuais) à casa respectiva no prazo de 24 horas.
    Lembrando que a sentença condenatória transitada em julgado autoriza a prisão do parlamentar, pois um dos seus efeitos é a suspensão dos direitos políticos.
    O § 3º já trata da denúncia, então temos a figura do Ministério Público. E temos também a possibilidade de sustação do andamento da ação, até sua decisão final.
    § 4º e 5º ainda tratam da sustação! Quantas regalias...
    O § 6º trata da limitação à obrigação de testemunhar.
    § 7º trata da incorporação às forças aramadas e sua limitação .
    § 8º trata do estado de sítio e a permanência das imunidades durante esse período e uma ressalva. Aqui vale um detalhe. Se estado de sítio é mais grave que estado de defesa, afinal no estado de sítio o Presidente tem de pedir autorização ao Congresso Nacional, os efeitos da permanência das imunidades também são iguais no estado de defesa.
  • Pessoal, atentem para a Letra C, pois ao meu ver, as justificativas acima estão equivocadas. Segundo os ARt 53, § 1º e Art 102, I, b os Deputados e Senadores são julgados, desde a diplomação pelo STF. O erro da questão está na imunidade material. O correto é imunidade formal.


  • Olá! Corrigindo um erro  cometido pela nossa colega Natalie,

    os crimes e responsabilidades cometidos pelos deputados e Senadores devem ser julgados também pelo Senado Federal, não apenas quanto aos crimes comuns.

     

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ( se refere tanto aos crimes comuns quanto aos de responsabilidade)

     

     

    Obs: A Natalie pode ter se enganado. O erro não deve ter sido proposital.

    Quem não entender essa competência, que busque entender. Pois é  comumente colocada em questões e provas.

    Abraços.

  • Inviolabilidade material: Diz respeito às respectivas opiniões, palavras e votos;
    Inviolabilidade ou imunidade formal: Diz respeito às possibilidades de prisão e de instauração de processos criminais.

    Crimes de responsabilidade de parlamentar
    O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese de que os Parlamentares podem praticar Crimes de Responsabilidade. Conforme decisão do Pretório Excelso[7]: “Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese deimpeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55[8]. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar.”

    Fonte Jus Brasil

     

     

  •  Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. De acordo como art. 45, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo e, segundo o art. 46, o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    As CPIs se submetem ao princípio da reserva de jurisdição. "Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar." (LENZA, 2013, p. 554). Além disso, as CPIs também se submetem ao pacto federativo. A CPI federal fiscaliza a Administração federal, a CPI estadual o respectivo estado e assim por diante. Portanto, incorreta a alternativa B. 

    Os parlamentares possuem imunidades materiais e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 1º, 3º, 4º e 5º). As materiais (art. 53, caput, CF/88) garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A alternativa C está incorreta ao associar o art. 53, § 1º, da CF/88 - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - à inviolabilidade material. O correto seria inviolabilidade formal.

    O art. 47, da CF/88, prescreve que salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 49, XI, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

  • A repetição(para coisa boa) leva à perfeição!

  • Letra "e"------> Exemplo claro disso é o que dispõe o inciso V, do art. 49 da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (......)

    V - sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de Leis delegadas.

     

  • Bem colocado

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF SF E DP

    CRIMES DE RESPONSA = SF SF E DP

    Crimes comuns = STF

  • VEM PF

  • Letra C ERRADA!

    C) A CF dispõe que os deputados federais e os senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser submetidos a julgamento perante o STF. Assim, é correto afirmar que tanto os deputados federais quanto os senadores gozam de inviolabilidade material.

    Inviolabilidade FORMAL, PROCESSUAL ou RELATIVA

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

  • GABARITO: E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

  • Erro da letra (C):

    "Os parlamentares possuem imunidades materiais e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 1º, 3º, 4º e 5º). As materiais (art. 53, caput, CF/88) garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A alternativa C está incorreta ao associar o art. 53, § 1º, da CF/88 - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - à inviolabilidade material. O correto seria inviolabilidade formal."

    Fonte: Qc.


ID
830182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART.66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    ART. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Pois vejamos:
    A) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República após a edição pelo Congresso Nacional de decreto legislativo com a especificação do conteúdo e dos termos de exercício da delegação.[Errado]

    Art. 68.As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    B) Como regra, os projetos de lei, assim como as propostas de emenda à CF, são submetidos a dois turnos de discussão e votação. [Errado]

    Art. 65.O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    C) As medidas provisórias devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, sob pena de imediata perda da sua eficácia.  [Errado]

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
    Obs.: São corretos os fatos de que as medidas provisórias devem ser votadas em sessõ conjunta, no Congresso Nacional, no prazo de 60 dias, e a partir de sua publicação.


    [Continua...]

  • d) Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista.[Correto]

    ADI 546 - "Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul."


    e) O veto a projeto de lei deverá ser apreciado em cada uma das casas do Congresso Nacional dentro de trinta dias a contar da decisão presidencial, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros de cada uma delas, em votação nominal. [Muito Muito Errado]

    Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    Pelo menos o prazo de trinta dias tava certo.


    Acho que é isso, se alguém quiser criticar, corrigir ou informações a complementar, é sempre bom.
  • Ao contrário do que diz a Carolline, acima, a votação de medida provisória não é feita em sessão conjunta, mas sim separadamente, em cada Casa do Congresso.

    Isso pode ser facilmente constatado da leitura do art. 62, §§ 5º, 6º, 7º e especialmente 8º, que diz expressamente que a MP terá início na Câmara.

    Já a votação sobre veto presidencial, sim, ocorre em sessão conjunta!
  • Art. 62
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas

    provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada,

    pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional 

  • suspeitei desde o princípio
  • Rafael, a Caroline está correta! Ela não escreveu o que você apontou! 
    a) ERRADA! As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República após a edição pelo Congresso Nacional de decreto legislativo com a especificação do conteúdo e dos termos de exercício da delegação. Por quê? Não é decreto, mas resolução! Vejam o teor do art. 68, § 2º, da CF, in verbis: “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”
     b) ERRADA! Como regra, os projetos de lei, assim como as propostas de emenda à CF, são submetidos a dois turnos de discussão e votação. Por quê? As ECs são em dois turnos, já os PLs são em turno único. Vejam o teor dos arts. 60 e 65, da CF, in verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.”
     c) ERRADA! As medidas provisórias devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, sob pena de imediata perda da sua eficácia. Por quê? Não é perda imediata, pois podem ser prorrogadas. Vejam o teor do art. 62, §§ 6º e 7º, da CF, in verbis: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.”
     d) CERTA! Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista. Por quê? A criação e extinção de Ministérios deverá se dar por lei. Entretanto, tal projeto de lei é de iniciativa exclusiva do presidente da república por força do art. 61, § 1º, II, “e”, não cabendo intromissão do legislativo como apontado na questão. Vejam o teor dos arts. 61, 63 e 88, da CF, além de jurisprudência do STF, in verbis: “Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:  I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). Precedente colacionado pela colega acima: ADI 546 - "Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei nº 9.265, de 13 de junho de 1991, do Estado do Rio Grande do Sul.”
    e) ERRADA! O veto a projeto de lei deverá ser apreciado em cada uma das casas do Congresso Nacional dentro de trinta dias a contar da decisão presidencial, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros de cada uma delas, em votação nominal. Por quê? Vejam o teor do art. 66, § 4º, da CF, in verbis: “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.”
  • item "c" - ERRADO

    A alteranativa encontra dois erros:

    1. As medidas provisórias não são votadas em sessão conjunta do Congresso nacional. O processo de votação da MP será em sessão separada, tendo início na Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal a Casa Revisora ( Pedro Lenza).

    2. A MP perde a eficácia se, dentro do prazo de prorrogação permitido, qual seja 60 dias, o que totaliza 120 dias, não for convertida em lei, perdendo a sua eficácia desde a sua edição.
  • d) Não se admite, nos projetos que versam sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, emenda parlamentar que gere aumento da despesa prevista. (CORRETA, de acordo com o gabarito)

    Fiquei com dúvida em relação a essa letra D. Ao meu ver ela seria questionável!

    Diz a CF:

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    É bem verdade que, EM REGRA, não se admite emenda parlamentar que gere aumento de despesa. Mas a afirmação não é absoluta como redigida na questão. Excepcionalmente será possível, atendidos os requisitos do art. 166 da CF.

    O que vcs acham?

  • e) ATENÇÃO!!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviaráo projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro detrinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioriaabsoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (Redação anterior)

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Caro Eduardo, na minha opinião, acredito que não tenha o que se questionar uma vez que a assertiva fala sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, e não sobre emenda de projetos de leis orçamentárias (ressalva feita pelo artigo)

  • D) Mais conhecido por Contrabando Legislativo

  • --Ver:

               -Lei delegada = via RESOLUCAO

               -Modulação de MPv rejeitada = via DECRETO LEGISLATIVO

  • Cuidado! O comentário mais curtido, de 2012, está desatualizado: as votações de veto NÃO SÃO MAIS EM ESCRUTÍNIO SECRETO!!!

  • SOBRE A LETRA "D":

    É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756). STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765). STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, jugado em 5/2/2015 (Info 773). STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822). Exemplo: O Governador de Santa Catarina enviou projeto de lei instituindo regime de subsídio para os Procuradores do Estado. Durante a tramitação do projeto, um Deputado apresentou emenda criando uma gratificação para os servidores da PGE. O projeto foi aprovado e sancionado, convertendo-se em lei. O STF julgou essa lei inconstitucional por vício formal de iniciativa, pois a proposta de aumento de remuneração, tema de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 61, § 2º, II, “b”, da CF/88), foi incluída durante a tramitação na Assembleia Legislativa, desrespeitando o princípio da independência dos poderes, prevista no art. 2º da CF/88. A relatora observou ainda a falta de pertinência temática, pois a criação da gratificação aos servidores do Poder Executivo estadual foi incluída por meio de emenda parlamentar em medida provisória destinada a estabelecer o subsídio mensal como forma de remuneração da carreira de procurador do estado. STF. Plenário. ADI 4433/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/6/2015 (Info 790).


ID
834037
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à organização do Poder Legislativo na República Federativa do Brasil e às atribuições dos Deputados e Senadores, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     
  • Vamos apontar os erros das outras auternativas!

    b) No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada, na integralidade( é alternadamente por um e dois terços), de oito em oito anos, alternadamente.


    c) Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado, sendo, nesses casos, dispensada a sanção presidencial.É com sanção.

    d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Essa competência é da Câmara.
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     
    e) Os Deputados e Senadores já empossados no cargo poderão ser proprietários de empresa que tenha firmado de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, desde que não haja prejuízo comprovado ao erário. Essa é aberrante!
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


  • CORRIGINDO A LETRA B:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o prin-
    cípio majoritário.
     Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
     A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente,
    por um e dois terços.
     Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • GABARITO ITEM A

     

    B) RENOVADA DE 4 EM 4 ANOS,ALTERNADAMENTE,POR UM  E DOIS TERÇOS

     

    C)COMPETÊNCIA DO CONGRESSO COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚB.

     

    D)COMPETE À CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.

     

    E)NÃO PODERÃO

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 47, CF: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    b) No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada, na integralidade, de oito em oito anos, alternadamente.

    Errado. Na verdade, se renova de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3, nos termos do art. 46, § 2º, CF: Art. 46, § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    c) Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado, sendo, nesses casos, dispensada a sanção presidencial.

    Errado. É necessário sanção do Presidente da República, nos termos do art. 48, II, CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Errado. A competência é da Câmara dos Deputados. Aplicação do art. 51, I, CF: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) Os Deputados e Senadores já empossados no cargo poderão ser proprietários de empresa que tenha firmado de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada, desde que não haja prejuízo comprovado ao erário.

    Errado. A partir da posse, os deputados e senadores não podem. Aplicação do art. 54, II, "a", CF: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    Gabarito: A


ID
844804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da Câmara dos Deputados e do Congresso
Nacional, julgue os itens a seguir.

Via de regra, em cada Casa do Congresso Nacional, assim como nas suas comissões, estando presente a maioria absoluta de seus membros, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
  • Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Texto difícil de entender para quem ainda não está familiarizado com a linguagem do direito. O fato é que quando as Casas do Congresso votam alguma matéria, salvo disposição constitucional em contrário, essa votação será por maioria simples (ou relativa). Lembre-se que maioria simples é quando se precisa de mais da metade dos votos daqueles que estão presentes, desde que estejam presentes mais da metade de todos os membros da Casa.  
    Em outras palavras, as Casas do Congresso Nacional votarão, via de regra, por mais da metade dos membros que estiverem presentes naquele dia, desde que estejam presentes mais da metade de todos os membros.
    Fonte: http://professornelsonfranca.blogspot.com.br/2010/11/decima-terceira-questao-comentada.html
  • Em outras palavras, estando presente a maioria absoluta (que é o necessário ao Quórum de instalação), as votações ocorrerão por maioria simples (mais da metade dos presentes).
  • Aos que extrapolaram a cota das 10 questões ao dia. Gabarito: CERTO
  • Em outras palavras:


    ) tem que estar presente a "galera toda" lá no dia;

    feito isso, temos:

    ) ae sim, votos de acordo com a maioria do pessoal presente!


    Bons estudos!

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Deliberação Parlamentar; 

    Como regra, as deliberações de cada casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    GABARITO: CERTA.

  • Se tiver apenas 3 presentes como fica? é possível isso? 

  • O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Certa

  • Via de regra....

     

    Certo.

  • CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário (por exemplo: Art. 69, CF/88), as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quórum de Presença. Maioria absoluta dos membros.

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Quórum de Deliberação. Maioria simples ( ou maioria dos votos, ou maioria relativa)

     

    --- > Primeiro número inteiro superior à metade dos presentes a uma determinada votação no plenário, da respectiva Casa Legislativa.

     

    Observações e Exceções Constitucionais:

     

    Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples

     

    Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)

     

    Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • Lei seca:

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Interpretação do art. 47 da CF/88.

    Presente a maioria absoluta, ao tomar a maioria dos votos, claramente ficará configurada a maioria absoluta.

    Item Correto.

    Bons estudos.

  • > maioria dos votos

    > maioria absoluta dos membros

  • QUÓRUM DE PRESENÇA = MAIORIA ABSOLUTA. Primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão, da respectiva Casa Legislativa, independente do número de presentes. No Senado o quorum de aprovação é de 41 senadores. Na Câmara é de 257 deputados.

    QUÓRUM DE APROVAÇÃO = MAIORIA SIMPLES.  Primeiro número inteiro superior à metade dos presentes a uma determinada votação no plenário, da respectiva Casa Legislativa.

    Contudo, como o próprio artigo salienta, pode haver disposição constitucional em contrário, estabelecendo outros quóruns para determinadas votações.


ID
863953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CF: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    b) CF, art 62: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    c) CF: Art 64: § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    d) CF. Art 66: § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Bons estudos!!!




  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

  • A - Câmara

    B - Correto (art. 62, §1º, CF)

    C - 45 dias

    D - Presidente do SF >> Vicê-Presidente do Senado

    • d) Nos casos de sanção tácita ou de rejeição de veto, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara fazê-­lo.   > ERRADO

    Na verdade temos que primeiro competirá ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA a promulgação, em 48 horas. Não o fazendo, a competência passará para o PRESIDENTE DO SENADO, também no prazo de 48 horas e, por fim, na omissão deste, competirá ao VICE PRESIDENTE DO SENADO a promulgação da lei, hipótese em que, segundo a doutrina majoritária, estará este obrigado a fazê-lo, não estabelecendo a CF prazo específico para tal.


  • correta a letra B é vedado MP sobre aquelas matérias acima estampadas, não somente aquelas, mas o rol de vedações é bem extenso. é vedado ainda, sobre poder judiciario, garantias do MP, processo civil, penal e processo penal, captção de poupança, credito externo salvo o extraordinario para casos de guerra ou calamidade, vedado aqueles projetos de competencia do senado e camara, que ja forama provados faltando sanção, os reservados de lei complementar etc.

    ERRO A) quem julgara em primeiro momento tais casos é camara de deputados. 
    ERRO C) o pedido de urgencia terá prazo de 45 dias na camara mais 45 no senado e mais 10 para o caso de emendas
    ERRO D) quem fara caso o presidente do senado nao faça-o é o vice do senado. 
  • GABARITO: LETRA "B".



    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

  • Matérias vedadas para Medida Provisória:

    Nascidos (nacionalidade) na cidade (cidadania) dos partidos-políticos (dtos políticos e partidos políticos) elegem (direito eleitoral) o Dto Penal, o Dto Processual Penal e o Direito Processual Civil, organizam o Judiciário e o MP com créditos adicionais ou suplementares decorrentes do orçamento previsto nos planos plurianuais e nas diretrizes orçamentárias, mas não podem seqüestrar bens de poupança popular reservada à lei Complementar ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e nem possuem serviços locais de gás canalizado

    Atenção, sempre cai: Direito Civil e Créditos Extraordinários (guerra) : Pode por Medida Provisória !

     

  • Constituição Federal:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está em consonância com o disposto no art. 62, § 1º, I, “a”, CF/88. Vamos verificar juntos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: errado, pois a Casa iniciadora nas situações mencionadas será a Câmara dos Deputados (art. 64, caput, CF/88). O Senado Federal só será a Casa iniciadora, responsável pela deliberação principal, quando o projeto de lei for apresentado por Senador ou comissão do Senado Federal.

    - Letra ‘c’: por força do art. 64, § 2º, o prazo será de 45 dias.

    - Letra ‘d’: errado, pois conforme determina o art. 66, § 7º, CF/88, caberá ao Vice-Presidente do Senado Federal fazê-lo. 


ID
890284
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples dos membros do Senado Federal;

    O erro encontra-se justamente na parte final da questão quando afirma : " mediante proposta da maioria simples dos membros do senado federal", quando o certo seria maioria absoluta e membros de qualquer das Casas do Congresso nacional.


    Segundo o  Art. 67 da CF/88: Se rejeitado:

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Se emendado, as emendas serão revistas pela casa iniciadora (se reprovadas as emendas, o projeto e as emendas subirão para deliberação executiva; se rejeitadas as emendas, subirá para deliberação executiva somente o projeto aprovado).

    Boa Sorte e Sucesso!!!

  • Dirimindo o problema da questão e avaliando o ERRO da letra D:

     A dúvida sempre parte porque: conforme o art.62, § 10, a regra da Emenda Constitucional é da medida provisória são iguais, ou seja, se rejeutadas, somente poderão ser reeditadas na próxima sessão legislativa, jamais naquela em que foram rejeitadas.

    Já de acordo com o art.67 da CF/88, quanto a PROJETO DE LEI REJEITADO, PODE SER REDESCUTIDO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, DESDE QUE HAJA proposta de MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS DUAS CASAS - Câmara ou Senado.

    Bons estudos e força!
  • Importante guardar o seguinte:

    A regra é que qualquer projeto de lei rejeitado na SLO não poderá ser reapresentado na mesmo Sessão Legislativa, pois vige o Princ. da Irreptibilidade, mas há exceção apenas para PL´s de LO e LC. Vejamos:

    Projeto de LC e LO -->pode ser reapresentado desde que por M.A de qualquer das Casas (Princ. Irrepetibilidade Relativa)

    Projeto de MP e EC --> em hipótese alguma pode ser reapresentado na mesma Sessão Legislativa (Princ. Irrepetibilidade Absoluta).
  • b) correta, conforme dispoe art. 61, § 1º CF, disciplina que são de iniciativa privada do Presidente da República:
    ...

    Art. 61. ...
    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:
    ..
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
  • GABARITO ITEM C

     

    ART.67 CF

    MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

    b) CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    c) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    d) ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;


ID
899146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 62, § 3º/CF: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".
  • Resposta letra d).
     
    a) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 
       Correto.
     
       CF:
       Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
     
       Dessa forma, como o Senado Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.
       Errado.
     
       Maioria absoluta: 41 senadores (presença mínima para votação de leis ordinárias).
       Se estiverem presentes 41 senadores, o número de votos necessário para aprovar projeto de lei ordinária seria 21.
     
    b) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
       Errado.
      
       CF:
       Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
     
       § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
         I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
         II - disponham sobre:
     
       a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
       b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
       c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
       d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
       e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
  • c) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei, agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo presidente da República. Não satisfeito com a referida alteração, poderá o presidente da República editar nova medida provisória (MP) sobre a matéria rejeitada.
       Errado.
       
       CF:
       Art. 62. 
       § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
       I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
         d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
       II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
       IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    d) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada.
       Certo.
     
       CF:
       Art. 62.
     
       § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
       § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • (a)errada, maioria simples precisa ddos votas da maoria dos presentes, no caso do senado,  41 votos necessarios é maioria absoluta.quorum pra sessão de plenario é de 41 presentes, ou seja, não será votado nehum projeto de lei se não tiver no mínimo 41 senadores

    (b)errado, materia tributaria é de competencia concorrente(concorrencia de iniciativa) entre PR e Congresso Nacional.

    (c)errado,MP rejeitada nã pode ser objeto de nova na mesma sessão legislativa; admtindo-se MP da mesma materia nas sesoes extraordinaria.

    (d)correta

  • Ainda não tinha entendido a letra b, conforme explicado pelos colegas, ela estaria certa, mas achei o julgado que esclareceu a questão:

    A matéria tributária é de iniciativa privativa do poder executivo conforme art.61 da CF:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II -  disponham sobre:
      b)  organização administrativa e judiciária,
     matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.



    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20797

    Bons estudos!

  • Valeu Luiz Felipe! Tbm não tinha entendido a questão, agora ficou claro.
    Bons estudos!

  • O art. 61, II, § 1o, da CF disciplina a competência privativa do Presidente da República, relativa aos  TERRITÓRIOS:

    Art. 61. [...]  § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Constitui competência CONCORRENTE legislar sobre matéria tributária, conforme dispõe o art. 24, I, da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]

    Portanto, o parcelamento tributário de dívidas de IPVA, pode ser objeto de PL de deputado federal.


     
  • ACHEI ESPETACULAR A PEGADINHA DA BANCA EM RELAÇÃO À LETRA A. ELES FIZERAM A MAIOR CONFUSÃO ENTRE O QUORUM DE A PROVAÇÕES DOS PROJETOS DE LEI COM O NÚMERO MÍNIMO PARA QUE HAJA A POSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DAS LEIS.

    PARA A DELIBERAÇÃO DAS LEIS É PRECISO que HAJA PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA. NO CASO DO SENADO, PARA QUE UM PROJEO DE LEI COMECE A SER DISCUTIDO É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE NO MÍNIMO 41 SENADORES.

                                                                                                                                   JÁ 

    PARA A APROVAÇÃO É NECESSÁRIA MAIORIA RELATIVA DOS VOTOS VÁLIDOS.   ISSO SIGNIFICA DIZER QUE COM 41 PARLAMENTARES PODE SE INICIAR AS DELIBERAÇÕES. DESSES 41, ALGUNS PODEM VOTAR E OUTROS PODEM SE ABSTER DE TAL. A MAIORIA VENCE.  
    LETRA D

    BONS ESTUDOS
  • a) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, como o Senado Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    O que está errado na questão é o cálculo apresentado, vejamos:

    "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, para iniciar a sessão legislativa é necessário a presença de 50% +1 dos membros do Senado Federal. 50% de 81 é 40,5, então é necessário 41 senadores para iniciar a sessão. Dos 41 presentes, é necessário o voto da maioria absoluta, ou seja, 22 senadores e não 41, como diz a questão.

  • Que pegadinha foi essa hein!

  • D) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada.

    Considerada CERTA, entretanto, a redação da alternativa passou a ideia de que a matéria veiculada em MP rejeitada não pode mais ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa. Isso, segundo o art 67, está incorreto porque a matéria rejeitada pode ser objeto de novo projeto, desde que observe -se o quórum qualificado de maioria absoluta de uma das Casas.

  • Caro colega Je S.C.! A questão fala de Medida Provisória, já o art. 67 fala de Projeto de Lei, assim a PL rejeitado poderá constituir novo projeto lei, na mesma sessão legislativa, mediante Maioria Absoluta dos membro de qualquer das casa do CN, diferentemente das MP.

  • Questão de matemática é apelação kkkk

  • Letra D a correta, conforme o art. 62, § 3º da CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    (...)

    § 3° As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


ID
909157
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Processo Legislativo, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

( ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quarenta e oito horas, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quinze dias, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Mas, sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

( ) A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o seu silêncio importará sanção.


A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • I : CORRETA
     ART. 64


    II: ERRADA

     Os datas estão trocadas:  
     A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quarenta e oito horas ( quinze dias) , contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quinze dias (quarenta e oito horas), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 


    III: CORRETA
    Art. 65


    IV: ERRADA

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas( quinze dias), o seu silêncio importará sanção.

    LUTE!! PERSISTA!!!






  • Acrescentando: Turnos de votação
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada... §2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa (do Congresso) será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    TURNO ÚNICO: As matérias em tramitação no Senado são submetidas a apenas um turno de discussão e votação, exceto Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos (o 1º tem cinco sessões e o 2º tem três sessões).
    De acordo com o Regimento Interno, na Câmara dos Deputados as proposições em tramitação são subordinadas a turno único – ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que são votados em dois turnos
    DOIS TURNOS: Consiste na discussão e votação de proposição pelo Plenário por duas vezes, nos casos especificados na Constituição (emenda constitucional) ou no Regimento da Casa (projeto de lei complementar ou alteração do Regimento Interno). Cada turno é constituído de discussão e votação. Base CF/88 e http://www.jurisway.org.br
  • Resposta B.


    V: Art 64, caput: A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    §1º: O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. 

    (f ) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. 

    §1º. Se o Presidente da Republica considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias (e ñ quarenta e oito horas), contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas (e ñ quinze dias), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    V ) Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. 

    §1º. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. 

    ( f) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. 

    §3º. Decorrido o prazo de quinze dias ( e ñ quarenta e oito horas), o silêncio do Presidente da Republica importará sanção.

  • O erro do II é que pode VETAR em 15 dias úteis e comunica o motivo do veto em 48 horas.

    E o prazo que acarreta em sanção tácita é de quinze dias e não quarenta e oito horas.

  • Sobre a alternativa II, além de estar com os prazos INVERTIDOS, OS DIAS SÃO ÚTEIS. A questão trouxe somente 15 dias.

  • Item II é FALSO ---- cuidado com a pegadinha (muito comum em provas)

    • Prazo para o veto >> 15 dias

    • Prazo para comunicar do veto >> 48 horas

    Art. 66, §1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Veto --> 15 dias ÚTEIS

    Comunicação do veto ao Pres. senado --> 48 HORAS

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará. 

    §1º. Se o Presidente da Republica considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias (e ñ quarenta e oito horas), contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas (e ñ quinze dias), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção TÁCITA) e § 5º (veto não foi mantido), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


ID
934156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e das comissões parlamentares de
inquérito, julgue os itens que se seguem.

A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF em seu Art. 67

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura.

    Dessa forma errada a questão por inverter os conceitos.
  • O Cespe sempre faz isso! troca sessão legislativa por legislatura.

    Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) p/ EC: Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.

    Princípio da irrepetibilidade p/ MP ‘s: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (= EC ‘s)


    Logo, para MP e EC vigora o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta.

  • Apenas para enriquecer os comentários:
    sessão legislativa é o período anual de trabalho dos legisladores, e não se confunde com legislatura, que corresponde ao período de quatro anos do mandato, previsto no artigo 44 § único. A sessão legislativa é fixada no artigo 57 da CF, e seu período de duração é entre os dias 02/02 e 17/07, quando se inicia o recesso parlamentar. Durante o recesso poderá ocorrer sessão extraordinária. Após isso, a sessão se reinicia durante o período de 01/08 a 22/12, quando se inicia novo recesso. Se uma proposta de emenda for rejeitada, ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa. Se for rejeitada em janeiro, em sessão extraordinária, poderá ser reapresentada novamente em fevereiro, quando se inicia a nova sessão legislativa.
    Observe que, em se tratando de projeto de LEI, a matéria constante de projeto rejeitado PODERÁ constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma do art. 67. Contudo, em se tratando de PEC, não é possível que a mesma matéria seja reapreciada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º).
  • ERRADA
    Não é na mesma legislatura ,mas sim na mesma sessão legislativa.
    FORMA CORRETA: Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.
    ATENÇÃO COLEGAS! A CESPE SEMPRE TROCA ESSAS PALAVRAS GRIFADAS.
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    A título de complementar a matéria:

    Princípios básicos do processo legislativo – art. 59 e seguintes da CF
     
    Separação dos Poderes: Ex: Art. 83 da CF
     Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
     
    Esse regra é de observância obrigatória aos Estados
     
    1.    Princípios constitucionais estabelecidos: São aqueles dirigidos aos Estados de forma expressa ou implícita que se encontram espalhados de forma assistemática na Constituição. Ex: Art. 37 da CF
     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    Art. 19 da CF – Regra vedatória ao estado:
     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
     
    P. Implícitos – art. 22 e 30 da CF:
     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    Todas essas limitações contém normas de observância obrigatória pelos Estados, em razão do Princípio da Simetria

  • ITEM ERRADO 

    COMPLEMENTANDO SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE SESSÃO LEGISLATIVA E LEGISLATURA:

    Sessão LegislativaCorresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso Nacional. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária do Congresso Nacional e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação(Constituição Federal, art. 57, Emenda Constitucional nº 32/2001, Emenda Constitucional nº 50/2006 e Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 2º)

    Legislatura- Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos deputados (Constituição Federal, art. 44).  Tem  início em 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos deputados eleitos, e termina em 31 de janeiro do ano seguinte à eleição subseqüente. Por exemplo, a legislatura 54 foi iniciada em 01/02/2011 e terminará em 31/01/2015.

  • O correto seria "na mesma sessão legislativa" que possui duração de um ano (02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro). Sendo que uma legislatura é composta por 04 sessões legislativas (quatro anos).

    Bons estudos.
  • É frustante errar uma questão assim, pois tá tudo certo, mas o olho com pressa passa despercebido por uma palavra e eu erro a questão...
    Tem que treinar este "zoio" que Deus deu pra não perder uma questão dada como esta!!
    Valeu pelo comentários, pois mesmo lendo pela segunda vez não encontrei o erro, sendo esclarecido na hora pelos comentários dos colegas e eu não acreditando ter caído nessa pegadinha do cespe!!! ARGHHHHHHH.

    É "Sessão Legislativa" e não " Legislatura"....
    Num erro mais uma questão assim!!!

    Faca na caveira, sangue nos zoio e vamo pra cima do CESPE!!!

  • Pessoal, o peguinha está na troca da palavra sessão legislativa por "na mesma legislatura".

    A luta continua
  • Senhores !!!


    Entendo que o projeto de lei rejeitado ele também poderá ser objeto de novo projeto em uma outra sessão legislativa sem a necessidade do quórum do artigo 67. O quórum de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional é para que a PL seja novamente votada na mesma sessão legislativa, não?
     
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Questão interessante:

    Q303687

    Direito Constitucional [img src="http://qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto"> Processo Legislativo

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Telebras

    Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Uma proposta de emenda constitucional que for rejeitada pela Câmara dos Deputados só poderá ser submetida novamente à apreciação dessa Casa na próxima sessão legislativa.

     CERTO


  • Trocadilho: legislatura por sessão legislativa.


  • Deve-se atentar para essas trocas que o Cespe sempre faz. O principal em prova do Cespe é a atenção. Pois geralmente trocam apenas uma palavra, que muda completamente o sentido da assertiva.

    Esses dias errei uma questão parecida, que havia sido trocada a palavra Sessão legislativa, por período legislativo.

    Só para reforçar:

    Legislatura: compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.

    Sessão Legislativa: é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02/02 a 17.07, (recesso) com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12(recesso).

     Período legislativo: revelam-se os períodos semestrais.


    Espero ter ajudado...


  • Errado.

    Lembrando que a possibilidade de se repetir um projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa ordinária não existe para PEC ou MP.

  • "...na mesma legislatura..."

    Na mesma LEGISLATURA né?! Humm, nessa pegadinha não caio mais.KK

    ERRADO.

  • De acordo com o art. 67, da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. A norma fala em "sessão legislativa" e não em "legislatura" como consta na questão. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • Que questão ridícula... e pensar que uma pegadinha lixo dessa seleciona candidatos...

  • Gabarito:  Errado (legislatura), a sessão legislativa ocorre de 02 Fevereiro a 17 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro. Art. 57, CF.


  • RESUMO SOBRE LEGISLATURA, SESSÃO E PERÍODO LEGISLATIVO

     

    (1) Legislatura: 4 anos

    (2) Sessão legislativa: 1 ano

    (3) Período legislativo: cada sessão legislativa é dividida em dois períodos legislativos:

           1º período: 02/02 a 17/07

           2º período: 01/08  a 22/12

     

    OBS 1: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre as matérias que constem da pauta da convocação. Entretanto, se houver medidas provisórias em vigor na data da convocação, serão elas automaticamente incluídas no rol das matérias a serem apreciadas.

    OBS 2: No mandato de senador, serão duas legislaturas de 4 anos cada, e não uma legislatura de 8 anos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Gabarito "ERRADO"

     

    Legislatura =/= Sessão Legislativa

     

     Legislatura - é aquele período de quem possui mandato eletivo. Por exemplo: o Deputado Federal tem 4 anos de mandato eletivo, ou seja, 1 legislatura; o Senador tem um mandato eletivo de 8 anos, ou seja, ele possui 2 legislaturas.

     

     Sessão Legislativa - é aquele período que inicia no dia 02/02, pausa no dia 17/07, reinicia no dia 01/08 e, enfim, termina no dia 22/12. Em suma, a sessão legislativa dura 1 ano.

  • A matéria constante de projeto de lei rejeitada somente poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa se for aprovado pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso.

  • ...na mesma legislatura - ERRADO

    LEGISLATURA = 4 anos.

    ...na mesma SESSÃO LEGISLATIVA - CERTO

    SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ano.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sessão legislativa... hoje vc n me pegou Cespe... estou com sangue nos olhos.

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Realmente é frustrantes, Guilherme Monteiro.

  • [O que é Legislatura?]

    É o período de 4 anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas, que coincide com a duração do mandato dos deputados. Começa em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de janeiro após a eleição seguinte (ex: a 56ª Legislatura começou em 01/02/2019 e terminará em 31/01/2023).

    [O que é Sessão Legislativa?]

    Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária:

    Sessão Legislativa Ordinária: começa em 2 de fevereiro, vai até 17 de julho, retomando em 1º de agosto e terminando em 22 de dezembro.

    Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária.

    [Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?]

    A Legislatura tem duração de 4 anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em 4 sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional.

    Foco na Missão!!!

    #ABIN2033

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gabarito: ERRADO ATENÇÃO NÃO confundir SESSÃO LEGISLATIVA com LEGISLATURA.
  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.

    Estaria correto se:

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas.

    (Questão para pegar quem estudou, mas não leu com atenção).

  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma LEGISLATURA, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas. (ERRADO)

    A matéria constante de projeto de lei rejeitado no Congresso Nacional só pode ser objeto de novo projeto, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta assinada pela maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas. (CERTO).

    LEGISLATURA SESSÃO LEGISLATIVA

    Legislatura: Compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.

    Sessão Legislativa: Período anual, em que o Congresso se reúne, início em 02/02 a 17.07 - Recesso - retorno em 01.08, encerramento em 22.12 - Recesso.

    GABARITO: ERRADO

  • Não confundir SESSÃO LEGISLATIVA com LEGISLATURA.

    Sempre observar a nomenclatura nas provas.

  • Essa questões é queridas das bancas.

  • Caí duas vezes!

  • aff..

  • ué.. mas se pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO, que é um tempo menor, também pode na mesma LEGISLATURA, que é um tempo maior.. não?


ID
936364
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo segundo a Cons tituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I - Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República só podem ter início na Câmara dos Deputados.

II - Se a proposta de emenda constitucional não for apresentada pelo Presidente da República, não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação.

III - Na sessão conjunta destinada a apreciar o veto do Presidente da República, o voto dos parlamentares é aberto.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - se este voto fosse aberto não teria havido violação do painel há alguns anos... portanto é sessão conjunta e voto secreto, já ocorreu na aprovação o voto aberto.
  • I) Artigo 64 da CF - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    II) Artigo 60, §3º da CF - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    III) Artigo 66, §4º da CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escritínio secreto.
  • Galera desculpe a ignorância, mas pq a assertiva II está correta?
  • Julio:

    II - Se a proposta de emenda constitucional não for apresentada pelo Presidente da República, não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação. CORRETO


    Realmente existem casos em que não haverá qualquer participação do Poder Executivo em sua tramitação. Veja em amarelo os casos em que a proposta de EC não cabe ao poder executivo:


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada

    mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da

    Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

        II - do Presidente da República;   

       III - de mais da metade das Assembléias

    Legislativas das unidades da Federação,

    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria

    relativa de seus membros.

    Agora observe os passos seguintes da tramitação (repare que a discussão e a votação ocorrem nas casas do Congresso Nacional, portanto ainda sem participação do Presidente da República):
    AA   

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada

    Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,

    considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,

    três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Finalmente em Azul, veja a quem cabe a promulgação da EC:

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada

    pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal, com o respectivo número de

    ordem.

    Portanto, pode-se observar que, pontualmente nos casos supracitados, não há qualquer participação do Poder Executivo no processo de formação de uma Emenda à Constituição.

  • Perfeito o comentário do colega acima, mas simplificando: Não haverá qualquer participação do Executivo nesta questão em razão de que a EC não é enviada para veto ou sanção presidencial.
  • Atenção, esta questão está desatualizada.

    Com a emenda constitucional 76/2013, o voto para apreciar veto passa a ser aberto:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc76.htm

  • Com a EC 76/2013 a apreciação do veto se dá mediante votação aberta, assim como nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador. Logo, a III também estaria correta.

  • A Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.  Assim, a alternativa "b" também esta correta.


ID
967288
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O projeto de lei "A" é de iniciativa do Presidente da República. O projeto de lei "B" é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. O projeto de lei "C" é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e o projeto de lei "D" é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira, terão início na Câmara dos Deputados a discussão e votação dos projetos

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • Gabarito: letra "d" 

    Na verdade, o art. que responde a questão é o 64, vejam:

    Art. 64, CF/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • Apenas complementando. A discussão e votação de projeto de lei só terá início no Senado Federal se o mesmo for de iniciativo de Senador ou da Mesa do Senado.
  • Alternativa correta letra D, pois os projetos de leis de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (art. 64 CF)

  • Quanto ao comentário da juliane mourão (com todo o respeito) tenho aqui no livro do Pedro Lenza que diz: "Assim, perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa revisora" (Direito Constitucional Esquematizado. fls.515). Ou seja, não há a previsão das Assembleias Legislativas. Alguém poderia confirmar?

  • GABARITO ITEM D

     

    -PRESIDENTE

    -STF                                      ---> CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -TRIB. SUPERIORES

  • cf88

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    legal mesmo é o Art. 64, §1º, sobre procedimento abreviado ou procedimento sumário ou regime de urgência constitucional

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


ID
973735
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de processo legislativo, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Correta.
    CF, Art. 61.  § 1º - São de
    iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    ...
    II - disponham sobre:
    d)   
      organização     do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    B- Errada
    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
  • E- Errada

    Art 25, § 1º“Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
  • MUITO CUIDADO COM ESSE ARTIGO:
     Art. 61.  § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d)     organização     do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    NO QUE SE REFERE AOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, A INICIATIVA TRATARÁ SOBRE NORMAS GERAIS.

    ATT
  • O art. 61, § 1º, II, “d”, da CF/88, estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Correta a alternativa A.

    “Assim, a sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício insanável, incurável.” (LENZA, 2013, p. 599). Incorretas as alternativas B e C.

    Não existe a previsão na constituição para supressão da discussão dos projetos de lei e reduzir todos os prazos de votação para 48 horas, quando a bancada oposicionista na Assembleia não exceder 15% do total de membros da casa legislativa. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 25, § 3º, da CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • Interessantíssimo: Presidente tem a iniciativa de Lei, além da DPU, das DPE's.

    Abraços.


ID
1030387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue os itens subsequentes.

O projeto de lei aprovado nas comissões para as quais tenha sido enviado, na forma e prazo regimentalmente estabelecidos, deve, necessariamente, seguir para votação no plenário da respectiva Casa legislativa, pois o modelo constitucional brasileiro não admite a aprovação de leis por meio de órgãos fracionários da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato que resultar sua criação.

    §2º Às comissões, em razão da matéria e de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa;

    Costituição Federal 
  • ERRADA. Complementando o comentário do colega acima:

    Galera, trata-se da competência terminativa das comissões, a saber:

    ''Tanto o Senado Federal como a Câmara dos Deputados apresentam processo descentralizado de apreciação de proposições,
    em que suas comissões podem decidir a aprovação ou rejeição de determinadas proposições de forma definitiva, ressalvando-se a possibilidade de apresentação de recurso para o Plenário.''

    FONTE: 
    http://www.senado.gov.br/senado/portaldoservidor/jornal/jornal108/processo_legislativo.aspx
  • As leis complementares e as emendas constitucionais NÃO podem seraprovadas conclusivamente nas comissões, sendo INDISPENSÁVEL a submissão do seuconteúdo ao plenário da Casa legislativa.

    As leis ordinárias podem sem aprovadas pelas comissões (não precisam ir à plenário).


  • Complementando:

    O procedimento abaixo, citado pelos colegas, é denominado "procedimento abreviado" , o qual dispensa apreciação do projeto de lei ordinária pelo plenário da CD ou SF, considerando-se aprovado se for aceito pelas comissões de cada casa (Diz-se que o projeto tramita em caráter terminativo ou conclusivo). 

    Lembrando que além deste procedimento, existem outros dois: 

    1) procedimento ordinário, o qual o projeto passa por todas as fases possíveis de tramitação sem prazo definido para deliberação do CN. 

    2) procedimento sumário (ou procedimento da urgência constitucional): iguala-se ao ordinário no que diz respeito à tramitação, mas este, por sua vez, prevê a existência de prazo para deliberação do CN.


    Foco.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 58 que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. De acordo com o § 2º, do artigo, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Portanto, a afirmativa está incorreta, já que a votação no plenário não é obrigatória em todos os casos.


    RESPOSTA: Errado


  • Errado.

    As comissões, além de discutirem e emitirem parecer, poderão aprovar projetos, desde que, na forma do regimento interno da casa, haja dispensa do Plenário e não haja interposição de recurso de um décimo dos membros da casa (art. 58, §2º, I da CF). 

    Trata-se de delegação “interna corporis”.

  • Existem dois tipos de regime de tramitação dos projetos de lei: o tradicional e o terminativo (também chamado de conclusivo). No regime de tramitação tradicional o projeto de lei será discutido e deliberado no plenário da Casa. No regime de tramitação terminativo o projeto de lei será discutido e deliberado no seio das comissões (artigo 58, §2º, I da CF/88).

  •  

    CESPE: O projeto de lei aprovado nas comissões para as quais tenha sido enviado, na forma e prazo regimentalmente estabelecidos, deve, necessariamente, seguir para votação no plenário da respectiva Casa legislativa, pois o modelo constitucional brasileiro não admite a aprovação de leis por meio de órgãos fracionários da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato que resultar sua criação.

    §2º Às comissões, em razão da matéria e de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa;

     

     

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 58 que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. De acordo com o § 2º, do artigo, às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. Portanto, a afirmativa está incorreta, já que a votação no plenário não é obrigatória em todos os casos.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato que resultar sua criação.

    §2º Às comissões, em razão da matéria e de sua competência, cabe:
    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da casa;

  • O procedimento legislativo comum, isto é, o destinado a elaboração de leis ordinárias, subdivide-se em: Procedimento legislativo ordinário, procedimentos legislativo sumário e procedimentos legislativo abreviado.

    O procedimento legislativo abreviado é o que dispensa a votação e discussão de projeto lei pelo Plenário. Nesse procedimento, o projeto lei será discutido e votado pelas comissões de cada Casa Legislativa respectiva, nas situações e matérias que o regimento autorizar. Trata-se do que a doutrina chama de delegação "interna corporis", uma vez que o Regimentos Internos das Casas Legislativas delegam a competência para discussão e votação de certos projetos de leis a órgão integrantes do Poder Legislativo. Deve-se lembrar que no caso de 1/10 dos membros da Casa respectiva entender que a comissão não pode apreciar tal projeto, o mesmo deverá ir para discussão no Plenário.

  • No regime de tramitação tradicional, o projeto é votado em plenário; Já no regime de tramitação conclusivo, a comissão vota.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • GABARITO: ERRADO

    art.58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Conforme o regimento interno do Senado Federal, há projetos de lei que não precisam de aprovação em Plenário. Nesse viés, conforme mencionado no regimento, há proposições em que são conferidas às comissões o poder de apreciar terminativamente algumas matérias.


ID
1061425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo, o fim da reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e alterações na forma de eleição para Deputados Federais. As decisões do grupo foram consolidadas em uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), assinada pelos integrantes do Grupo de Trabalho, que se responsabilizarão pela coleta das demais assinaturas necessárias para a apresentação da PEC.

Diante da disciplina constitucional da matéria, a referida PEC

Alternativas
Comentários
  • Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • LETRA A: CORRETA

    LETRA B: ERRADA , DEVE TER EM AMBAS AS CASAS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVO MEMBROS.

    LETRA C: ERRADA, Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                              I - a forma federativa de Estado;

                              II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                              III - a separação dos Poderes;

                              IV - os direitos e garantias individuais.

    LETRA D: ERRADA, IDEM LETRA C

    LETRA E: ERRADA, IDEM LETRA C

  • b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros - 3/5 dos votos dos respectivos membros, e não maioria absoluta como descreve a questão.

  • Não sei vocês, mas eu não concordei muito, veja: 


    A) dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação. 

    Ela não depende dessa assinatura, pois ela pode ter a assinatura de um terço dos membros do SENADO FEDERAL. 


  • Data vênia colega concurseiro, mas a leitura do enunciado só leva a essa resposta: Conforme notícia veiculada no sítio da Câmara dos Deputados na internet, no dia 5/11/2013, o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa.

  • A letra B está errada pois não é Maioria Absoluta e Sim 3/5.  Não é a mesma coisa... maioria absoluta é a metade mais 1 do total!!!

  • c - obrigatoriedade de voto não entendo como cla. petrea 

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


  • Letra A: (correta)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (1/3 no mínimo da CD ou SF, já vi questões da FCC em que ela cita apenas o Senado ou somente a Câmara – pegadinha )


    Letra B Falsa, são três quintos conforme a CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintosdos votos dos respectivos membros. ( 2 casas, 2 turnos, 3/5 dos votos)


    LETRA c: Falsa, a obrigatoriedade do voto não está na CF meu povo, olha o que está:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;


    LETRAS  “d” e “e” – Falsas feito bijuterias, a CF não veda expressamente a extinção do cargo executivo e deputados, veja aí o que ela veda expressamente:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Bons estudos!

  • Atenção do candidato à letra c): não poderá ser objeto de deliberação pelas Casas do Congresso Nacional, por pretender acabar com a obrigatoriedade do voto, o que é expressamente vedado pela Constituição.


    Observar-se na carta magna em seu artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Em nenhum momento a questão relata em abolir o voto:  ''o Grupo de Trabalho criado naquela Casa legislativa para analisar temas de reforma política encerrou suas atividades e proporá diversas medidas, como a instituição do voto facultativo''



  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea!

    Quanto ao voto, é cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, parágrafo 4, II, CF.

  • -
    GAB: A

     

    temos que ficar atentos a palavras-chave da FCC.


    em nenhum momento o Grupo tentou "abolir" ( termo usado no art 60, §4º, CF) o voto direto,
    a forma federativa so Estado, a separação dos poderes ou os direitos e garantias fundamentais.
    O que ja eliminaria de cara as assertivas C, D e E.


    A alternativa A, é a que bate exatamente a letra de Lei, vide art. 60, I, CF

     

    #avante

  •                                                                                            SUBSEÇÃO II
                                                                                DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    GABA  A

  • Voto obrigatório NÃO é CLÁUSULA PÉTREA da Constituição Federal. 
    Portanto, pode ser objeto de Emenda Constitucional sim.

  • OU pode ser uma casa como a outra,não necessariamente sendo as duas .

    SENHOR ILUMINAÍ NOSSA INTELIGENCIA PARA QUE POSSAMOS APRENDER COM MAIS FACILIDADE.

     

  • Cláusula pétrea em relação ao voto: Universal, Secreto, Direto e Periódico. 

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional por meio de Emendas. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional da matéria, a referida PEC dependerá da assinatura de, pelo menos, um terço dos membros da Câmara dos Deputados, para iniciar sua tramitação. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Voto DSUP:

     

     

    Direto

    Secreto

    Universal

    Periódico

  • GAB A

     

    A respeito da alternativa "B"

     

    b) deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros. (errado, deveria estar 3/5 e não maioria absoluta dos respectivos membros.

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  •  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

                             I - a forma federativa de Estado;

                             II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

                             III - a separação dos Poderes;

                             IV - os direitos e garantias individuais.


ID
1071046
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "C".


    Vamos por partes...

    O processo legislativo constitucional é o conjunto de fases previstas na Constituição Federal que tem por objetivo a criação de atos normativos primários. Divide-se em processo legislativo ordinário ou comum, sumário e especial.

    O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias (45 na Câmara + 45 no Senado + 10 para emendas) o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional. A fixação de prazo máximo para apreciação do projeto de lei é a diferença que o processo legislativo sumário tem com o processo legislativo comum.


    Na Constituição consta assim...

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1 - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2 Se, no caso do § 1 , a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 3 - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4 - Os prazos do § 2 não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


  • a) Errada. CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    b) Errada. CF, art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    c) Correta. O processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do Executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência (Art. 64, § 1º, CF). Conforme art. 64, § 2º, CF, Câmara dos Deputados e Senado Federal terão, cada um, 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem quanto à proposição. Por fim, o art. 64, § 3º, CF nos diz que "a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias".

    d) Errada. Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Apesar de o prazo estipulado pela Constituição seja de 45+45+10 dias, atingindo um total de 100, não é correto afirmar que este seja o prazo máximo.

    É que, atingido o limite da deliberação, ocorre apenas o trancamento da pauta da casa legislativa, mas o prazo do processo legislativo não para de correr.

    Portanto, 100 dias é o prazo desejado, mas não o prazo máximo.

  • PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO:

    Trata-se de procedimento adotado quando o PR requer urgência na tramitação dos projetos de lei de sua iniciativa.

     Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Somente o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º), em que há o processo legislativo sumário, de menor duração em relação ao processo legislativo comum, tendo o projeto que ser votado pelo Congresso Nacional em até 100 dias.

    EX: Projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República, visando à criação de cargos e empregos públicos na administração direta e autárquica federal, tramita em regime de urgência, em atendimento à solicitação do próprio Chefe do Poder Executivo federal. Nessa hipótese, terão as Casas do Congresso Nacional o prazo de quarenta e cinco dias, cada qual, para se manifestar sobre a proposição, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas da Casa respectiva, exceto as que tenham prazo constitucional determinado, até o fim da votação.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. O Presidente da República deve submeter as medidas provisórias de imediata ao Congresso. Art. 62, CRFB/88: "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

    B- Incorreta. Tais projetos terão início na Câmara. Art. 64, CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    C- Correta. Processo legislativo sumário é aquele que, iniciado pelo Presidente da República, conta ainda com seu pedido de urgência para apreciação. São 45 dias na Câmara + 45 dias no Senado = 90 dias. Se houver emenda do Senado a ser apreciada pela Câmara, + 10 dias. Tal previsão consta nos parágrafos do art. 64 da CRFB/88: “(...) § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. (...)”.

    D- Incorreta. A delegação é solicitada ao Congresso Nacional. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1085266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É constitucional a criação de hipótese de extinção de punibilidade por meio de medida provisória editada por governador. (o art. 62, I, "b", que proíbe a edição de MP relativa a direito penal, aplica-se por simetria aos Governadores)

    b) Ao tribunal de contas estadual, órgão auxiliar integrante do Poder Legislativo estadual, compete julgar as contas prestadas anualmente pelo governador e pelos prefeitos, sendo vedada a criação de tribunais de contas municipais. (art. 31, quem julga as contas do Poder Executivo é sempre o Poder Legislativo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Ademais, não se pode confundir o auxílio prestado ao órgão julgador com o julgamento em si, vide art 31, 1º e 2º)

    c) Não se admite a apresentação de emendas parlamentares durante o processo legislativo referente a projeto de lei que, em tramitação na Assembleia Legislativa, disponha sobre a organização dos serviços administrativos do MPE, dado o caráter reservado de sua iniciativa. (a CF não reserva ao MP a iniciativa de projeto de lei sobre sua organização, o faz em relação ao Presidente da Republica, conforme art 61, II, "d", aplicando-se por simetria aos Estados. Ademais, o MP tem reservada sua inciativa quanto à elaboração de seu orçamento).

    d) De acordo com o STF, são inaplicáveis aos governadores o instituto da imunidade formal relativa à prisão do presidente da República e a cláusula de responsabilidade relativa, mesmo que haja previsão a tal respeito nas constituições estaduais.(É a correta, esse é, de fato, o entendimento do STF, ao interpretar o art. 86 da CF)

    e) Dada a cláusula de reserva jurisdicional, é vedada à comissão parlamentar de inquérito criada no âmbito de assembleia legislativa a determinação de quebra de sigilo bancário. (A CPI tem poderes próprios das autoridades judiciais e conforme já pacificado pelo STF podem determinar a quebra de sigilo bancário)


  • b) Errada. Fundamento: CF

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


  • parte I

    a) É constitucional a criação de hipótese de extinção de punibilidade por meio de medida provisória editada por governador. ERRADO. Entendo que o erro está no fato de ser editada por governador. Em que pese o entendimento do STF da possibilidade de edição de medidas provisórias em matéria penal de caráter benéfico (RE 254.818), trata-se de matéria de competência privativa da União, a teor do art. 22, inciso I da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    "Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade." (RE 254.818, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-2000, Plenário, DJ de 19-12-2002.)

    b) Ao tribunal de contas estadual, órgão auxiliar integrante do Poder Legislativo estadual, compete julgar as contas prestadas anualmente pelo governador e pelos prefeitos, sendo vedada a criação de tribunais de contas municipais. ERRADO. Em relação ao governador e prefeitos (chefes do Executivo), ao tribunal de contas estadual compete somente apreciar e emitir parecer! Ele só julga as contas dos demais administradores responsáveis. Arts. 71, I e II, e 75, caput, da CF

    “A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, I, CF/1988; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, II, CF/1988. Precedentes.” (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


  • Parte II

    c) Não se admite a apresentação de emendas parlamentares durante o processo legislativo referente a projeto de lei que, em tramitação na Assembleia Legislativa, disponha sobre a organização dos serviços administrativos do MPE, dado o caráter reservado de sua iniciativa. ERRADO. Entendimento do STF na ADI 2681.

    “A atuação dos integrantes da Assembléia Legislativa dos Estados-Membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição, que veda -- ressalvadas as proposições de natureza orçamentária -- o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do governador do Estado ou referentes à organização administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário locais, bem assim do Ministério Público estadual. (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.)

    d) De acordo com o STF, são inaplicáveis aos governadores o instituto da imunidade formal relativa à prisão do presidente da República e a cláusula de responsabilidade relativa, mesmo que haja previsão a tal respeito nas constituições estaduais. CERTO

    "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)

    "Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritosno art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)


  • Parte III

    e) Dada a cláusula de reserva jurisdicional, é vedada à comissão parlamentar de inquérito criada no âmbito de assembleia legislativa a determinação de quebra de sigilo bancário. ERRADO. Entendimento do STF

    “Ação cível originária. Mandado de segurança. Quebra de sigilo de dados bancários determinada por CPI de Assembléia Legislativa. Recusa de seu cumprimento pelo Banco Central do Brasil. LC 105/2001. Potencial conflito federativo (cf. ACO 730-QO). Federação. Inteligência. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na CF de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de checks-and-counterchecks adotado pela CF de 1988. Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos legislativos dos Estados-membros. Impossibilidade. Violação do equilíbrio federativo e da separação de poderes. Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição.” (ACO 730, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005.)


  • 1º) A Constituição Federal, expressamente, dispõe que o Presidente da República, nos crimes comuns, não está sujeito a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não pode sofrer qualquer espécie de prisão cautelar (art. 86, 3º). E de acordo com o Supremo Tribunal Federal esta garantia não pode ser estendida a governadores (nem por via interpretativa, nem por atividade legiferante).

    2º) Por outro lado, a Constituição Federal também dispõe, expressamente, que a instauração de processo contra o Presidente da República depende de aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados (art. 86, caput). E o mesmo Supremo Tribunal Federal, nessa hipótese, decidiu que esta garantia processual deve ser estendida a Governadores, que assim não podem ser processados criminalmente sem autorização das respectivas Assembléias Legislativas, mesmo que não haja essa previsão nas respectivas Constituições Estaduais.

    Quanto ao primeiro ponto acima, é pertinente lembrar que no caso específico do Distrito Federal, sua Lei Orgânica contém disposição idêntica à da CF, quanto ao Governador do Distrito Federal, que também, nas infrações comuns, não estaria sujeito a prisão cautelar (art. 103, 3º). Mas frise-se, desde logo, que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 103, 3º da Lei Orgânica mencionada, assentando que: o Distrito Federal, ainda que em norma constante de sua própria Lei Orgânica, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Lei Orgânica do Distrito Federal - que impede a prisão do Governador do DF antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. (ADI 1020, j. em 19.10.05, rel. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello)

  • A chamada "Irresponsabilidade relativa do Presidente da República", expressão usada pela doutrina, constitui-se nas prerrogativas que o Presidente da República possui no tocante à prática de infrações penais comuns. Essas prerrogativas estão previstas no artigo 86, §§3º e 4º, Constituição Federal de 1988, que dispõem:

    Art. 86. (...)

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Dessa forma, temos que nas hipóteses acima descritas o Presidente da República terá sua responsabilidade penal relativizada.

    Fonte: SAVI


  • gabrito d.

    Letra B - errada pois o tribunal de contas estadual, órgão auxiliar integrante do Poder Legislativo estadual, compete somente apreciar e emitir parecer! 

    O Governador e Prefeito serão julgados pela respectiva casa legislativa, a teor da simetria CF Arts. 71, I e II, e 75, caput da CF.

     **O STF tem reconhecido a  clara distinção entre: 1) a competência do TCU para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, I, CF/1988; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, II, CF/1988. Precedentes.” (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento 
    em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


  • B) O Tribunal de Contas não é órgão integrante do Poder Legislativo. A interpretação majoritária é a de que o TCU é um órgão "independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo".

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

    Assim, devido ao princípio da simetria, também são autônomos e independentes os tribunais de contas estaduais.

    Fonte: http://www.controlepublico.org.br/index.php/controle-social/controle-externo



  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE.IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA DA REPUBLICA. A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.

  • d) Certo.

    Os governadores dos estados e do Distrito Federal, por sua vez, somente possuem uma imunidade formal: autorização de instauração do processo por 2/3 da Assembleia Legislativa. 

    Dessa forma, as Constituições Estaduais não podem conferir aos governadores as imunidades para as prisões temporárias e nem as imunidades para que somente sejam processados por atos que guardem pertinência com o exercício da função (ADI 1.021/SP).


  • “Inconstitucionalidade formal da lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei

    Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual 2.351/2010 dispôs sobre forma de atuação,

    competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. Conforme reconhecido pela

    Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e

    do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda

    alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da

    CF (...).” (ADI 4.418-MC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-10-2010, Plenário, DJE de 15-6-2011.) Vide: ADI

    1.994, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 8-9-2006.


    “A posição constitucional dos Tribunais de Contas – órgãos investidos de autonomia jurídica – inexistência de qualquer

    vínculo de subordinação institucional ao poder legislativo – atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta

    emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura

    constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo,

    de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos

    Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação

    que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel.

    Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • A imunidade conferida ao Presidente da República  no que diz respeito à prisão não se estende aos Governadores. Não se aplica portanto o princípio da simetria nesse caso.


  • GAB. "D".

    Frise-se que a Constituição da República não estendeu expressamente nenhuma prerrogativa presidencial aos Governadores, o que escimulou as Conscituições Estaduais, em sua maioria, a explicitar em seus textos, a favor do chefe do Executivo, exatamente as mesmas crês imunidades formais previstas para o Presidente da República. A juscificativa foi o princípio da simetria. O desacerto das previsões escaduais escá na circunscância de as imunidades relacivas à prisão e à cláusula de irresponsabilidade penal relativa cerem sido concedidas ao Presidente da República na qualidade de chefe de Escado, o que as coma inaplicáveis às demais esferas da federação. Nesse concexco, as imunidades presidenciais supramencionadas não

    são partilhadas com os Governadores80, de forma que os dispositivos das Conscicuições Estaduais que as trouxerem são considerados inconstitucionais. 

    Este é, precisamente, o entendimento do STF:

    Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3° e 4°, da Carra Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao presidente da República (grifo nosso).

    Por outro lado, quanto à imunidade relativa à necessária e prévia autorização do Poder Legislativo para averiguação da conveniência do processamento do chefe do Executivo, emende o STF que foi outorgada ao Presidente enquanto chefe de Governo, o que a torna aplicável nas esferas estadual e distrital. Dessa forma, e desde que referida imunidade esteja prevista no documento constitucional respectivo, Governadores somente serão processados se antes for dada a aquiescência da Casa Legislativa. 

    Já os Prefeitos Municipais não podem fruir de nenhuma das imunidades supramencionadas.

    FONTE: Natália Masson.

  • Quanto à letra E, segue um breve resumo do que a CPI pode determinar no âmbito da quebra de sigilos:

    CPI PODE:

    a) Quebra de sigilo fiscal

    b) Quebra de sigilo bancário

    c) Quebra de sigilo telefônico (registro de dados - não confundir com interceptação)

    d) Busca e apreensão de documento em locais públicos

    e) Condução coercitiva para depoimento

    f) Realização de exames periciais

    g) Decretar prisão em flagrante (todos do povo também podem - artigo 301 do CPP)

    A CPI NÃO PODE:

    a) Invasão de domicílio (incluindo busca e apreensão em domilicio particular)

    b) Interceptação telefônica (conteúdo da conversa)

    c) prisão preventiva, temporária, ou prisão sansão.

    d) Quebrar sigilo imposto em processo judicial

    e) Decretar medidas acautelatórias.



  • LETRA E - ERRADA - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2420), aduz:



    “Para o regular exercício de seu trabalho fiscalizatório, a CPI estadual possui poderes simétricos aos da federal, entre eles a possibilidade de quebra do sigilo bancário.(grifamos)



    Precedente:


    STF – MS 24.817/DF, rel. Min. Celso de Mello (j. 03.02.2005): “A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. – O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5.°, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar”.(grifamos).


  • LETRA D - CORRETA - Sobre o tema, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1903 à 1905) aduz:



    “De acordo com a interpretação do STF, as regras sobre a imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3.º), bem como aquelas relacionadas à imunidade penal relativa (art. 86, § 4.º), não podem ser estendidas aos Governadores de Estado e, no mesmo sentido, ao Governador do DF e Prefeitos por atos normativos próprios, na medida em que as regras (que são regras derrogatórias do direito comum), estão reservadas à competência exclusiva da União para disciplinar, nos termos do art. 22, I (direito processual). (grifamos)



    Precedente: ADI 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello” (ADI 1.028, j. 19.10.1995, DJ de 17.11.1995. Cf., ainda, ADI 1.634-MC). (Em idêntico sentido, cf. ADI 1.020, j. 19.10.1995, para a situação particular do DF).


    Em razão dessa decisão, a Câmara Legislativa do DF, envolta em clima de turbulência política, deflagrada pela investigação e pelos fatos levantados pela Operação Caixa de Pandora , aprovou a Emenda à Lei Orgânica n. 57, de 29.03.2010, revogando os §§ 3.º e 4.º do art. 103, que, 'copiando' o art. 86, §§ 3.º e 4.º, CF/88, conferiam imunidade formal relativa à prisão e instituíam cláusula de irresponsabilidade penal relativa para o Governador do DF, já declaradas inconstitucionais pelo STF na ADI 1.020.”


  • De acordo com o art. 62, § 1º, I, "b" da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a direito penal, processual penal e processual civil. No entanto, o entendimento do STF é no sentido de que possa haver medida provisória para medidas benéficas. Veja-se: "Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade." (RE 254.818, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-2000, Plenário, DJ de 19-12-2002.) Contudo, não pode ser editada pelo Governador do Estado, tendo em vista que se trata de matéria da competência da União. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 75, da CF/88, as normas estabelecidas ao TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Por sua vez, o art. 71, da CF/88, estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outros, I apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Portanto, não compete ao TCE  julgar as contas prestadas anualmente pelo governador e pelos prefeitos, mas tão somente apreciá-las. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 61, § 1º, "d", da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis de organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O entendimento é que existe iniciativa concorrente (ou compartilhada) entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. "Tendo em vista a observância compulsória pelos Estados-membros e pelo DF das regras básicas de processo legislativo federal, também em âmbito estadual e distrital dever-se-á observar a regra de iniciativa compartilhada. Assim, no âmbito estadual concorrem para legislar, mediante lei complementar, sobre normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público local, o Governador do Estado e o Procurador Gera de Justiça, lembrando serem de iniciativa reservada do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais." (LENZA, 2013, p. 612). É possível haver emendas parlamentares, desde que não haja aumento de despesa. Incorreta a alternativa C. Assim decidiu o STF:

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei complementar estadual. Iniciativa do Ministério Público estadual. Emenda parlamentar. Aumento de despesa. Inconstitucionalidade formal. Fumus boni iuris e pericullum in mora. Cautelar deferida. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Ministério Público estadual que importa aumento de despesa. Precedentes." (ADI 4.075-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.062-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.

    “A atuação dos integrantes da Assembléia Legislativa dos Estados-Membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição, que veda -- ressalvadas as proposições de natureza orçamentária -- o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do governador do Estado ou referentes à organização administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário locais, bem assim do Ministério Público estadual. (ADI 2.681/MC rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.)

    "De acordo com a interpretação do STF, as regras sobre a imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3º), bem como aquelas relacionadas à imunidade penal relativa (art. 86, § 4º), não podem ser estendidas aos Governadores de Estado e, no mesmo sentido, ao Governador do DF e Prefeitos por todos os atos normativos próprios, na medida em que as regras (que são regras derrogatórias do direito comum), estão reservadas à competência exclusiva da União para disciplinar, nos termos do art. 22, I (direito processual)." (LENZA, 2013, p. 726). Correta a alternativa D.

    Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo ainda que seja para a administração tributária. Contudo, a CPI não depende de tal autorização. “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos"(LENZA, 2013, p. 550). Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D


  • Gente, alguém ajuda na letra "c"?

  • QUESTÃO C

    Em síntese, a regra de que os projetos de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo podem ser modificados por meio de emendas parlamentares, possui duas limitações: a) não podem ser veiculadas matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) são vedadas emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa pública (salvo, art. 166, §§ 3.° e 4.°).

  • GABARITO LETRA ´´A``


    A) Errada, é vedado a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal. Conforme Art. 62/CF.


    B) Errada, compete apreciar e não julgar, conforme Art. 71, I da CF/88.


    C) Errado, Ministério Público não configura dentre os legitimados a inciativa de leis. Todavia, tem legitimidade para elaborar o seu orçamento.


    D) Correto, De acordo com o STF, são inaplicáveis aos governadores o instituto da imunidade formal relativa à prisão do presidente da República e a cláusula de responsabilidade relativa, mesmo que haja previsão a tal respeito nas constituições estaduais.


    E) Errado, CPI Estadual e Federal pode determinar a quebra de sigilo bancário, sendo vedado a CPI municipal. 

  • E) ERRADA:

    Possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs (federais, estaduais e distritais), que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Fonte: Lenza, 2015.


  • .

    e) Dada a cláusula de reserva jurisdicional, é vedada à comissão parlamentar de inquérito criada no âmbito de assembleia legislativa a determinação de quebra de sigilo bancário.

     

     

    LETRA E - ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 997):

     

    “Assim, podemos esquematizar:

     

    possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs (federais, estaduais e distritais), que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais;

     

    ■ não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público, Polícia Judiciária e as CPIs municipais (cf. item 9.8.3.16).

     

    Dessa forma, em sendo o direito de quebra do sigilo assegurado às CPIs federais, na medida em que elas têm “poder de investigação próprio das autoridades judiciais” (art. 58, § 3.º), necessariamente, dentro da ideia de simetria e de autonomia federativa, esses poderes também devem ser assegurados às CPIs estaduais.” (Grifamos)

  • Letra D correta:

     


    É cabivel prisão cautelar de Governador de Estado?

     

    SIM. o STF entendeu que a regra sobre o não cabimento de prisão cautelar é exclusiva do Presidente da República e não pode ser estendida aos demais chefes do Executivo por lei dos respectivos entes federativos. Legislar sobre direito processual é competencia privativa da União. 
    No caso entendeu a Corte que norma constante da Constituição Estadual que impede a prisão de Governador de estados antes de sua condenação penal definitiva não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. (ADI 1020, j. em 19.10.05, rel. Min. Ilmar Galvão, rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello)

  • Alternativa B: De fato, a criação de novos tribunais de contas municipais é vedada pela CF/88. Porém, são mantidos os que já existiam. Segundo, quem julgará as contas do Governador, após parecer do TCE, é a Assembleia Legislativa. Da mesma forma, quanto aos Prefeitos, o TCE ou TCM, onde existentes, darão o parecer, e o julgamento aberá à Câmara Municipal, que neste último caso, apenas poderá derrubá-lo pelo voto de 2/3 (CF, art. 31). Lembre-se que dos demais administradores e demais responsáveis é que são julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas.

  • Essa letra D não se encontra desatualizada não? É o caso do Fernando Pimentel, em Minas Gerais.

  • Novidade - Junho de 2017

     

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Atenção ! MUDANÇA JURISPRUDENCIAL!

     

    Quinta-feira, 04 de maio de 2017

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • O Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores podem apresentar projetos sobre matérias de interesse institucional do Poder Judiciário, como o Estatuto da Magistratura, alteração do número de membros dos tribunais inferiores, mudanças na organização judiciária etc. (Constituição, art. 96, II).

     

    O procurador-geral da República pode apresentar projetos de lei sobre organização, atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União, bem como sobre criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares (Constituição, art. 127, § 2).

     

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes

  • SOBRE A LETRA A

    CUIDADO!

    O comentário da professora dá a entender que, se fosse editada pelo Presidente, poderia.

     

    Entretanto, a BANCA parece não entender dessa forma:

     

    Q314183 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Procurador

    É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, processual penal e processual civil, salvo se em benefício do acusado, como, por exemplo, na criação de hipótese de extinção de punibilidade. 

     

    Gabarito: ERRADO

  • SOBRE TCU E TCE- JURISPRUDENCIA DO STF:

     

    A principal atribuição do TCU é JULGAR as contas dos administradores  e responsáveis por verbas federais (de forma direta ou indireta). Assi, o TCU JULGA as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, EXCETO DO(A) PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE TERÁ SUAS CONTAS JULGADAS PELO CN.

    Essa lógica é aplicada no âmbito dos TCE. O TCE julga as contas de administradores e responsáveis por verbas estaduais e municipais, EXCETO DO GOVERNADOR (julgado pela Assembleia Legislativa, após parecer do TCE) e PREFEITO (julgado pela Câmara Minicipal,após parecer do TCE).

     

    RESUMINDO:

    TC NAO JULGA CONTA DE CHEFES DO EXECUTIVO (PRES. DA REP, GOV E PREFEITO, CABENDO AO LEGISLATIVO RESPECTIVO ESSE JULGAMENTO, COM PARECER PRÉVIO DO TCU OU TCE).

     

    ESSE PARECER, apesar de meramente opinativo, não pode ser dispensado. Mas pode ser derrubado por 2/3 dos votos da Camara Municipal (art 31 p. 2 CF):

     

    NOVO: Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas estadual.
    [ADI 3.077, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-11-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

  • Outro erro da C é que é possível, sim, emenda parlamentar à projeto de lei que disponha sobre a organização dos serviços administrativos do MP. O que a CF veda é emenda que acarrete aumento de despesa:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • CONTAS DO EXECUTIVO:

     

    Aprecia: TC

    Julga: CD

     

    Avante!

     

     

  • Questão difícil mas não impossível!

    Em 04/10/2018, às 10:59:36, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 18/09/2018, às 16:57:45, você respondeu a opção B. Errada!

  • B - Quem julga é a Assembleia Legislativa. O TCE apenas aprecia as contas do Governador (simetria com a CF).

  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

  • O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF.

    [, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]

    = , rel. min. Marco Aurélio, j. 4-3-2010, P, DJE de 7-5-2010

  • Irresponsabilidade penal relativa dos Presidentes da República

    Veja o que diz o § 4º do art. 86 da CF/88:

    Art. 86 (...)

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Este dispositivo traz duas regras:

    Regra 1:

    O Presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser denunciado, processado ou condenado por infrações penais (crimes/contravenções) que não tenham relação com seu cargo, ou seja, com as funções por ele desempenhadas.

    [...]

    Regra 2:

    O Presidente da República poderá ser responsabilizado pela prática de infrações penais, mesmo antes do mandato terminar, se o delito cometido tiver relação com o exercício de suas funções, ou seja, se foi praticado in officio (em ofício) ou propter officium (em razão do ofício).

    [...]

    Essa garantia é chamada de "irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República".

    Chamo atenção para o fato de que o § 4º do art. 86 não trata sobre "crimes de responsabilidade", mas sim sobre infrações penais comuns (crimes e contravenções).

    Governadores e Prefeitos gozam da imunidade penal relativa prevista no § 4º do art. 86, da CF/88?

    NÃO. "Por se tratar de exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente." (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014, p. 1326).

     

    O Deputado Federal Eduardo Cunha foi denunciado pela prática de crimes e sua defesa pediu suspensão do processo com base na aplicação, por analogia, do § 4º do art. 86, da CF/88, considerando que ele é Presidente da Câmara dos Deputados. Tal pedido foi aceito pelo STF?

    NÃO.

     

    Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República).

    Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo.

    STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Gente, eu encontrei uma justificativa pra letra B, que eu havia marcado como correta. Segue abaixo para auxilio dos demais colegas :

    B) " Olhando para a letra b, realmente não pode ser criado TC como órgão municipal. O problema da alternativa está em outro lugar, no ponto em que diz que o TCE pode fiscalizar as contas dos governadores e dos prefeitos. Nada disso, a fiscalização fica restrita às contas estaduais, para não invadir a autonomia municipal."

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Bons estudos!

  • Trago o entendimento da alternativa 'D', direto ao ponto:

    Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na , de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]"

    Fonte: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-4-capitulo-2-secao-3-artigo-86

    Força e Fé! Bons estudos.

  • Sobre o tema trazido na letra "d", vejamos a seguinte questão de concurso do MPF-2013:

    (MPF-2013): Assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do STF: não é possível a extensão, aos governadores de Estado, das regras que consagram a irresponsabilidade penal relativa e a imunidade à prisão cautelar do Presidente da República. (VERDADEIRA)

  • d) Correta.. Isso porque algumas prerrogativas são inerentes ao Chefe de Estado, função ocupada somente pelo presidente da República. Assim, ilustrativamente, governadores não gozam da imunidade à prisão e a processo, nem tampouco se exige autorização da Casa Legislativa para a abertura de processo contra eles.

    a) Errada, porque legislar sobre direito penal compete privativamente à União. Assim, norma estadual – seja lei ou medida provisória – seria inconstitucional. Agora, temperando um pouco mais, medida provisória também não pode ser editada pelo presidente da República em matéria penal. Avançando, em 8/11/2000, o STF proferiu uma decisão dizendo que seria possível medida provisória em direito penal, quando ela favorecesse o réu (STF, RE n. 254.818). No entanto, a Emenda n. 32/2001 passou a proibir expressamente medida provisória em direito penal. Tal proibição não diferencia se a MP é favorável ou desfavorável ao réu.

    • Assim, nas provas objetivas, você deve responder que não cabe MP em direito penal, nem mesmo se ela trouxer normas favoráveis ao réu, como é o caso de extinção da punibilidade, abolitio criminis etc. Nas provas subjetivas, por sua vez, é importante que você diga que não pode atualmente, mas que já foi possível antes da EC n. 32/2001.

    -> Não pode MP em medida provisória, mas elas continuam existindo. Posso citar com exemplo a MP que prorrogou o prazo da abolitio criminis na posse ilegal de arma de fogo e a que trouxe nova edição do REFIS, programa de refinanciamento de débitos fiscais com o poder público. Se o débito fosse parcelado, a punibilidade seria suspensa; havendo o pagamento, ela seria extinta.

    Ah, o CESPE, em alguns concursos – ex: MPU e TCDF – deixou clara a impossibilidade de MP em direito penal. Então, é bom ficar atento...

    b) Errada. realmente não pode ser criado TC como órgão municipal. O problema da alternativa está em outro lugar, no ponto em que diz que o TCE pode fiscalizar as contas dos governadores e dos prefeitos. Nada disso, a fiscalização fica restrita às contas estaduais, para não invadir a autonomia municipal.

    c) Errada, porque a iniciativa para as emendas à Constituição, via de regra, é concorrente, cabendo a qualquer um dos legitimados.

    e) Errada. está em dizer que CPI não pode quebrar sigilo de dados. Em verdade, as comissões não podem quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptação, escuta, grampo).


ID
1091740
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Os representantes do Senado Federal são eleitos segundo o princípio majoritário, elegendo 3 (três) senadores por Estado e 2 (dois) pelo Distrito Federal, com mandato de 8 (oito) anos e 2 (dois) suplentes por senador.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

III. A resolução sobre tratados, matéria de interesse da União, de competência exclusiva do Congresso Nacional, completa-se com a sanção do Presidente da República.

IV. Está dentro da competência exclusiva do Congresso Nacional a escolha de 1/3 (um terço) dos membros do Tribunal de Contas da União.

V. Importa em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, de pedido de informação feita pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a Ministros do Estado.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (Art. 46 § 1º CF.)


    II) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (Art. 47 CF)


    III) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 4951 e 52 .......... (Art. 48 CF)


    Art. 49,  I CF --->  Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    IV) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: 


    Dois terços pelo Congresso Nacional. (Art. 73, § 2º, II)


    V)  As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Art. 50, §2º CF)



  • A fundamentação do item IV está no art. 49, XIII da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Em que pese não tenha sido objeto da questão, sempre bom lembrar que Território não elege senador. 

  • V) C.N - > 2/3 TCU

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    II - CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    IV - ERRADO: Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    V - CERTO: Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poder Legislativo.

    I- Incorreta. Tanto Estados quanto DF elegem 3 senadores. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    III- Incorreta. Trata-se de competência que não depende da aprovação do Presidente da Republica. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".

    Art. 48, CRFB/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)".

    IV- Incorreta. Os ministros serão escolhidos por dois terços do Congresso. Art. 73, § 2º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: (...) II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    V- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 50, § 2º: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas II e V).


ID
1091743
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.



    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Mediante a questão proposta, decorrido o prazo de 15 dias configurará Sanção de forma Tácita.

  • A alternativa considerada correta é "letra de lei" (art. 66, §3°), entretanto, não pode ser considerada totalmente correta, vez que o §1º, do mesmo artigo, estabelece que o presidente tem o prazo de 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar o projeto de lei. Logo, se passados apenas 15 dias (CORRIDOS) o projeto não será sancionado tácitamente, vez que ainda haverá prazo para rejeição ou sanção expressa.

  • 15 dias ÚTEIS. Questão deveria ser anulada pois a letra E não está errada não,  mas a D sim. Pois são 15 dias ÚTEIS. Quanto ao projeto de lei rejeitado, este poderá sim ser tratado, na mesma sessão legislativa, se aprovado por maioria absoluta tanto pelos membros da Câmara quanto pelos membros do Senado. Não necessariamente por maioria absoluta dos membros das duas casas. Art.  67.  A  matéria  constante  de  projeto  de  lei  rejeitado  somente  poderá  constituir objeto  de  novo  projeto,  na  mesma  sessão  legislativa,  mediante  proposta  da  maioria absoluta  dos  membros  de  qualquer  das  Casas  do  Congresso  Nacional.

  • Poooovo, pooovo! Muita gente indo na letra C). CONGRESSO NACIONAL não expede decreto legislativo.


    Vamos com ALexandre de Moraes (2014, p. 716):

    "Resolução é ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa."

  • A) ERRADA - Proposta de um terço de membros da Câmara ou do Senado.

    B) ERRADA - Nâo há dois turnos de votação na casa revisora em se tratando de projeto de lei.

    C) ERRADA - Delegação é mediante resolução

    d) CORRETO - Embora o texto constitucional fale em 15 dias úteis

    e) ERRADO - Requer maioria absoluta de membros ou do Senado ou da Câmara

  • Ao contrário do que disse Alisson Daniel, existem sim hipóteses de expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.


    Por exemplo, no art. 62 consta: "§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".


    Também é por Decreto Legislativo que se formaliza a decisão do Congresso sobre "tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" (art. 9, I).


    Segundo a doutrina, o Decreto Legislativo "Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais".

  • a) ERRADO! A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 (1/3 - UM TERÇO), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (Art. 60, I, CF)

    b) ERRADO! O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em 2 (dois) turnos (1 SÓ TURNO) de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (Art. 65 CF)

    c) ERRADO! As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que terá a forma de Decreto Legislativo (RESOLUÇÃO) , com especificação do conteúdo e dos termos do exercício. (Art. 68 § 2º CF)

    d) CORRETO! O projeto de lei enviado ao Presidente da República, pela Casa do Congresso que concluir a sua votação, poderá ser sancionado ou vetado, mas decorrido o prazo de 15 (quinze) dias o silêncio presidencial importará em sanção. (Art. 66 § 3º CF)                                         e) ERRADO! A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado (QUALQUER DAS CASAS). (Art. 67 CF)

  • Todas as opções estão erradas. Já é pacífico na doutrina e jurisprudência que o prazo do parágrafo 3o do art. 66 é de 15 dias úteis, até mesmo para não entrar em contradição com o prazo constante do parágrafo 1o do mesmo artigo.
  • a) artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) artigo 65, CF: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    c) artigo 68, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    d) artigo 66, § 3º: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    e) artigo 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maiioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • RÁPIDO:

    A)1/3;

    B) Será revisto em 1 um turno, pela casa iniciadora; 

    C) Forma de Resoulção;

    D)GAB.

    E) do CN. 

  • o silêncio presidencial importará em sanção.

    66 paragrafo3  cai nessa 

  • Embora a alternativa correta é quase cópia fiel do §6º, do artigo 66, da CF, a ausência da expressão "dias úteis", em conformidade com o caput do artigo 66, da CF, não tornaria a alternativa errada?

    Errei a questão por ausência da palavra "úteis"...

    Alguém poderia explicar, por favor!

  • pois não!

    explico...    é a mais CERTA!!!

  • Se é qualquer das Casas do Congresso Nacional e o Senado compõe uma delas, a questão deveria, por lógica esta correta, mas por letra de lei não.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. Nesse caso, a fração correta é de 1/3. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    B- Incorreta. A Constituição estabelece apenas 1 turno de discussão e votação. Art. 65 CRFB/88: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (...)".

    C- Incorreta. A delegação terá forma de resolução, não de Decreto Legislativo. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (...)".

    E- Incorreta. A proposta deve ser da maioria absoluta de qualquer casa do Congresso (não apenas do Senado). Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1097071
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    art. 62, §3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação, devendo o Senado Federal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. 

    art. 68 - §3º - se a resollução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    art. 66 - §3º - decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção.

  • Apenas uma correção no comentário abaixo:

     

    art. 62, §3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação, devendo o CONGRESSO NACIONAL disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes (através de decreto legislativo).


ID
1102408
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a assertiva:

A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislati- va, mediante proposta da maioria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    ATENÇÃO

     

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

     

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ID
1110007
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    CF/Art. 66. 

    "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

  • A) requerimento de 1/3.

    B) projetos de iniciativa do Presidente da República.

    C) proposta da maioria absoluta.

    D) a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    E) Correto.

  • A Constituição descreve genericamente uma norma, deixando para a legislação ordinária explicitá-la. A Lei Orgânica do TCU, Lei nº 8.443/92 ao elencarquem tem o dever de prestar contas estabelece que: O inciso I, do art.1º, ao qual o inciso I acima transcrito se refere, sobre qualquerpessoa física, órgão ou entidade é este:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Com base no art. 72, inciso II da Constituição Federal e no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443/92 o STF julgou improcedente o Mandado de Segurança, nos seguintes termos:
    I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.72, II; Lei 8.443,
    de 1992, art. 1º, I).
    II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

    Dessa forma, não pairam mais dúvidas a respeito do dever de prestar contas por estas entidades e da competência do TCU para fiscalizá-las.


  • B:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.


  • a) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um sexto de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    >>>>>> ...um terço...



    b) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, em que haja a solicitação de urgência, compelem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, do contrário, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
    >>>>> apenas o Pres. República pode solicitar urgência na apreciação em projetos de lei (inclusive apenas os de sua iniciativa).



    c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
    >>>>>> é necessário a Maioria Absoluta.




    d) O controle externo das entidades da administração indireta, a cargo do Tribunal de Contas da União, visa, dentre outros objetivos, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
    >>>>>>> o controle externo das entidades da administração indireta é feito pelo CN, com auxilio do TCU.



    e) art. 66, §1°.



ID
1117930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TJ/PB encaminhou à AL/PB projeto de lei complementar dispondo sobre a divisão judiciária do estado, com a alteração das comarcas e a criação dos cargos necessários. Ao deliberar sobre essa proposição, o Poder Legislativo introduziu emendas à proposta que aumentaram o número de comarcas e de cargos em relação ao projeto original.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO

    GABARITO PRELIMINAR

    GABARITO DEFINITIVO

    SITUAÇÃO

    6

    B

    -

    Deferido c/ anulação

    Não há opção correta, uma vez que o erro material na indicação de linha na opção apontada

    como

    gabarito prejudicou o julgamento da questão. Por esse motivo, opta

    -

    se por sua anulação.


  • 23
    alteração do gabarito de E para C.
    Deferido c/ alteração
    A afirmação de que as emendas parlamentares citadas no comando da questão seriam inconstitucionais, haja vista que, por simetria às normas da CF, é vedado o aumento de despesa nos projetos de lei que versam sobre organização judiciária, está de acordo com a jurisprudência do STF. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito da questão.

  • Anulada ou gabarito trocado? Comentários anteriores contraditórios!

    De qualquer forma, sobre o tema:

    “A atuação dos integrantes da Assembléia Legislativa dos Estados-Membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição, que veda -- ressalvadas as proposições de natureza orçamentária -- o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de iniciativa do governador do Estado ou referentes à organização administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário locais, bem assim do Ministério Público estadual. O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar -- que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis -- qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 -- RTJ 33/107 -- RTJ 34/6 -- RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar -- que é inerente à atividade legislativa --, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (‘afinidade lógica’) com o objeto da proposição legislativa.” (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.) No mesmo sentido: ADI 1.254-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 14-7-1995, Plenário, DJ de 18-8-1995; ADI 973-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-12-1993, Plenário, DJ de 19-12-2006.

    +

    CF, Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da
    República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º* e § 4º** (emendas à LOA* e LDO**)
    ;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços
    administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais
    Federais e do Ministério Público
    .

  • Complementando comentário anterior.

    A questão NÃO FOI ANULADA, conforme, equivocadamente, afirma o colega abaixo.

    Houve, no entanto, a alteração do gabarito, conforme já ressaltado.

    Gabarito definitivo "C" (preliminar era "E").

    Justificativa da banca:










    23


    E


    C


    Deferido c/ alteração


    A afirmação de que as emendas parlamentares citadas no comando da questão seriam inconstitucionais, haja vista que, por simetria às normas da CF, é vedado o aumento de despesa nos projetos de lei que versam sobre organização judiciária, está de acordo com a jurisprudência do STF. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito da questão.

     

  • O estranho é que o argumento usado pelo Cespe para alteração do gabarito só ratifica ser a alternativa E a correta. 

    Vejam um julgado inserido logo abaixo do inciso II do art. 63 da CF (A Constituição e o Supremo Tribunal Federal):

    "O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional." (ADI 865-MC, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 7-10-1993, Plenário, DJ de 8-4-1994.)


    Sinceramente, não entendi a mudança, principalmente com este argumento...que deveria ser usado para manter o gabarito preliminar e não alterá-lo.



  • Nos projetos de lei de iniciativa de outros poderes (que não o Legislativo), não são admitidas emendas para aumento de despesa prevista, caso esse aumento for para a organização dos serviços administrativos. Na ADIN-MC 865/MA houve o seguinte entendimento: “O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II da CF/88 – que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na Secretaria dos Tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária”. Vide a ementa:

    ADIN - CÓDIGO DE DIVISAO E ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHAO (ART. 87 E PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 88 E PARS; ART. 89E PARÁGRAFO ÚNICO) - SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - MATÉRIA DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA - INICIATIVA RESERVADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROCESSO LEGISLATIVO - LIMITES DA ATUAÇÃO PARLAMENTAR - EMENDABILIDADE DOS PROJETOS DE LEI EM TEMA DE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA - A QUESTÃO DO ARTIGO. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA . - A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL QUE CONFERE EXCLUSIVIDADE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA INSTAURAR O PROCESSO LEGISLATIVO EM TEMA DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO NÃO IMPEDE OS PARLAMENTARES DE OFERECEREM EMENDAS AO CORRESPONDENTE PROJETO DE LEI. O PODER DE EMENDAR, QUE NÃO CONSTITUI DERIVAÇÃO DO PODER DE INICIAR O PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS LEIS, E PRERROGATIVA DEFERIDA AOS PARLAMENTARES, QUE SE SUJEITAM, QUANTO AO SEU EXERCÍCIO, APENAS AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS, EM "NUMERUS CLAUSUS", PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . - O PROJETO DE LEI SOBRE ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA PODE SOFRER EMENDAS PARLAMENTARES DE QUE RESULTE, ATÉ MESMO, AUMENTO DA DESPESA PREVISTA. O CONTEUDO RESTRITIVO DA NORMA INSCRITA NO ART. 63, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUE CONCERNE EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ESTRUTURADOS NA SECRETARIA DOS TRIBUNAIS - NÃO SE APLICA AOS PROJETOS REFERENTES A ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA, EIS QUE AS LIMITAÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS, NESSE TEMA, PELA CARTA POLÍTICA DE 1969 (ART. 144, PAR.5., IN FINE), DEIXARAM DE SER REPRODUZIDAS PELO VIGENTE ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DA LEI NACIONAL RECLAMADA PELO ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO NÃO IMPEDE O ESTADO-MEMBRO, SOB PENA DA PARALISAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS , DE DISPOR SOBRE A EXECUÇÃO DESSAS ATIVIDADES, QUE SE INSEREM, POR SUA NATUREZA MESMA, NA ESFERA DE COMPETÊNCIA AUTONOMA DESSA UNIDADE FEDERADA. A CRIAÇÃO, O PROVIMENTO E A INSTALAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PELOS ESTADOS-MEMBROS NÃO IMPLICAM USURPAÇÃO DA MATÉRIA RESERVADA A LEI NACIONAL PELO ART. 236 DA CARTA FEDERAL. (STF - ADI-MC: 865 MA , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 07/10/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 08-04-1994 PP-07225 EMENT VOL-01739-03 PP-00552)


  • Esses julgados que os colegas colacionaram são antigos. São vários os precedentes que corroboram o acerto da letra C.

    STF:A Constituição Federal veda ao Poder Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial. 2. Lei pertinente à organização judiciária do Estado e destinada a preencher as necessidades de pequenas comarcas, incapazes de suportar o ônus de mais de uma serventia extrajudicial.” (ADIn 2.350, j. 2004).

  • Essa questão não foi oficialmente anulada.

    O CESPE mudou o gabarito da alternativa E para a C, com uma justificativa meio atrapalhada.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_13/arquivos/TCE_PB_13_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    "A afirmação de que as emendas parlamentares citadas no comando da questão seriam inconstitucionais, haja vista que, por simetria às normas da CF, é vedado o aumento de despesa nos projetos de lei que versam sobre organização judiciária, está de acordo com a jurisprudência do STF. Por esse motivo, opta- se pela alteração do gabarito da questão."

    O que de fato explica a mudança e justifica a C como (A MAIS) correta é a ADIn 2350 de 2004:

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/769047/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2350-go

    "1. A Constituição Federal veda ao Poder Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial."

  • Ultima manifestação do plenário do STF sobre o item "c":

    "A iniciativa de competência privativa do Poder Executivo não impede a apresentação de emendas parlamentares, presente a identidade de matéria e acompanhada da estimativa de despesa e respectiva fonte de custeio. Assim, é possível que haja emenda parlamentar em um projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que cumpridos dois requisitos: a) haja pertinência temática (a emenda não trate sobre assunto diferente do projeto original); e b) a emenda não acarrete aumento de despesas originalmente previstas (art. 63, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3926/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/8/2015 (Info 793, STF)"

  • Reforçando o que escreveu o Raphael Pugliero, retirado do site do sTF (A CF e o Supremo):

     

    O projeto de lei sobre organização judiciária pode sofrer emendas parlamentares de que resulte, até mesmo, aumento da despesa prevista. O conteúdo restritivo da norma inscrita no art. 63, II, da CF, que concerne exclusivamente aos serviços administrativos estruturados na secretaria dos tribunais, não se aplica aos projetos referentes à organização judiciária, eis que as limitações expressamente previstas, nesse tema, pela Carta Política de 1969 (art. 144, § 5º, in fine), deixaram de ser reproduzidas pelo vigente ordenamento constitucional.

    [ADI 865 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 7-10-1993, P, DJ de 8-4-1994.]  

    Artigo 2º da Lei 1.509/1989/RJ, pelo qual foi atribuída a competência aos respectivos juízos de cognição para execução das sentenças criminais por eles proferidas. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da norma, ao fundamento de haver ela resultado de emenda a projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário, no curso do trâmite legislativo. Decisão insustentável, já que a iniciativa de lei constitui mero pressuposto objetivo vinculatório do procedimento legislativo, que se exaure no impulso dado pelo poder competente, sem o efeito de reduzir a atuação do Poder Legislativo a uma simples aprovação ou rejeição. Caso em que, ademais, a emenda, além de não acarretar aumento de despesa, versa matéria que não se insere na organização dos serviços administrativos do Tribunal, encontrando-se afastado, por isso, o único óbice constitucional que se lhe poderia antepor, previsto no art. 63, II, da Carta de 1988.

    [RE 140.542, rel. min. Ilmar Galvão, j. 30-9-1993, P, DJ de 25-10-1996.]

  • Por favor, indiquem para comentário!

  • Comentários confusos 

  • Pessoal, o STF entende que as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada devem observar (I) a pertinência temática e (II) a vedação ao aumento de despesas públicas não apenas nas hipóteses do art. 63 da CF, mas também nos demais casos previstos ao longo da CF, como ocorre, por exemplo, com a iniciativa privativa dos tribunais de justiça para a propositura de projeto de lei que vise alterar a organização e a divisão judiciárias, prevista no art. 96, II, "d" da CF. Ou seja, em regra, a vedação ao aumento de despesas pelas emendas parlamentares, talvez por influência do princípio da simetria, atinge todas as hipóteses de iniciativa reservada previstas na CF, além daquelas previstas em seu art. 63. Nesse sentido colabora a jurisprudência mais recente do STF sobre o tema, confiram:

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 164/98 do Estado de Santa Catarina. Extensão aos servidores inativos e extrajudiciais de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado. Emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local. Vício de iniciativa. Artigo 96, II, b, da Constituição Federal. Paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos. Alteração e posterior revogação do parâmetro de controle. Não prejudicialidade. Parcial procedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade na qual se impugna dispositivo de lei complementar estadual - oriundo de emenda aditiva parlamentar a projeto de iniciativa do Poder Judiciário local - que alargou a incidência de aumento remuneratório dado aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de abarcar os servidores inativos e extrajudiciais. (…) 5. O projeto original de reajuste remuneratório proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina não compreendia a extensão do benefício aos servidores extrajudiciais, tendo sido acrescido por emenda apresentada por parlamentar. A jurisprudência da Suprema Corte, em algumas oportunidades, fixou parâmetros para o exercício do poder de emenda parlamentar relativamente a projeto de lei fruto de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo ou de órgão detentor de autonomia financeira e orçamentária. São eles: (i) a necessidade de pertinência da emenda com relação à matéria tratada na proposição legislativa e (ii) a máxima de que dela não resulte aumento de despesa pública. No caso, a extensão do aumento remuneratório aos serventuários extrajudiciais implicou, necessariamente, aumento de despesa com pessoal que não era contemplado no texto original do projeto do Judiciário, nem decorria de regra constitucional automaticamente aplicável. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente". (STF, Tribunal Pleno, ADI 1835, Rel.  Min. DIAS TOFFOLI, DJe 17.10.2014)

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166,§3 e§4.

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

    obs: Veja que a ressalva de pertinência temática e proveniência de recursos só atinge o inciso I, que dispõe sobre projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166,§3 e§4.

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

    obs: Veja que a ressalva de pertinência temática e proveniência de recursos só atinge o inciso I, que dispõe sobre projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • Essa vai para o meu caderno "Só a Cespe mesmo..."

  • Sobre a temática das emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada do poder executivo e judiciário, há julgados proferidos pelo STF que asseveram a necessidade de se resguardar a pertinência temática entre a emenda e a proposição originária, ao mesmo tempo em que não se deve implicar aumento de despesa. Com isso quer se evitar que um poder se sobreponha ao outro, sob pena de o poder legislativo comprometer a autonomia dos demais poderes, pois devem ser harmônicos e independentes entre si. Então, a contrario sensu, caso a emenda parlamentar guarde a pertinência temática e não implique aumento de despesa, será constitucional. Nesse sentido, dispõe a Suprema Corte:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 10.385/1995. PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. DIAS PARADOS CONTADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. EMENDA PARLAMENTAR. ALTERAÇÕES DO DISPOSITIVO APONTADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 19/1998 e 41/2003 não causam prejuízo à análise da constitucionalidade da norma impugnada à luz do art. 96, inc. II, al. b, da Constituição da República. 2. Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 3. A Emenda Parlamentar n. 4/1995 afastou-se da temática do Projeto de Lei n. 54/1995, interferiu na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário: desrespeito ao art. 2º da Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1333, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)


ID
1136077
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de um Estado encaminhou projeto de lei criando cargos públicos de médico para o referido Estado e prevendo a respectiva remuneração. Na Assembleia Legislativa do Estado foi apresentada emenda parlamentar, aumentando o valor da remuneração prevista no projeto inicial, que passou a ser o mesmo valor do subsídio mensal, em espécie, do Governador daquele Estado. O projeto de lei foi aprovado com a emenda parlamentar referida, tendo a lei estadual sido sancionada e promulgada pelo Governador. De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei foi

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Aplicação, por simetria, do art. 61 da CF, §1º, II, a:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


  • Na verdade o que torna a referida lei inconstitucional é a não observância do art, 63, I, CF. Os deputados estaduais não poderiam ter emendado a lei no sentido de aumentar a despesa em projeto de lei de iniciativa exclusiva do governador. 

  • EMENDAR NORMA DE INCIATIVA DO PRESIDENTE NAO PODE. E A SANÇÃO DA LEI NAO ANULA O VÍCIO.

    Resumindo é isso! abraço e fé
  • "Art. 34, § 1º, da Lei estadual do Paraná 12.398/1998, com redação dada pela Lei estadual 12.607/1999. (...) Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta em aumento de despesa afronta os arts. 63, I, c/c o 61, §1º, II, c, da CF." (ADI 2.791, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006.) No mesmo sentido:ADI 4.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-2-2009, Plenário,DJE de 29-5-2009.

  • Com base no princípio da simetria, observado o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração serão de competência do chefe do executivo estadual. Ainda, também usando a simetria, conforme o art. 63, I, da CF/88, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D


  • Aplicação, por simetria, do art. 63, I da CRFB:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


  • apenas complementando os comentários do colegas...

    a ressalva prevista no dispositivo  (Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º) refere-se à matéria orçamentária, na qual é possível haver emenda com aumento de despesa, nos demais casos (como o apresentado na questão) não é possível.

    apenas para acrescentar mais algumas informações (Fonte: material LFG - prof. Novelino):

    É possível emendas em projetos de iniciativas exclusivas, pois a iniciativa não significa que o legitimado detenha total poder sobre a matéria; a CF confere competência para o pontapé inicial daquele projeto legislativo, mas que pode ser submetido a posteriores emendas.
    todavia, essas modificações encontram algumas restrições:

    - art.63 da CF (já comentado no tocante ao aumento de despesas - que é o caso da questão);

    - emenda supressiva (retira algo do PL; só pode ser feita pelo parlamentar)  x aditiva (acrescenta algo ao PL; pode ser feita tanto pelo Parlamentar quanto pelo legitimado que propôs o projeto)

    - pertinência temática: se não houver haverá o chamado contrabando legislativo ou caudas da Lei. 

    bons estudos pessoal!

    Deus abençoe!


  • O Governador de um Estado encaminhou projeto de lei criando cargos públicos de médico para o referido Estado e prevendo a respectiva remuneração. Na Assembleia Legislativa do Estado foi apresentada emenda parlamentar, aumentando o valor da remuneração prevista no projeto inicial, que passou a ser o mesmo valor do subsídio mensal, em espécie, do Governador daquele Estado. O projeto de lei foi aprovado com a emenda parlamentar referida, tendo a lei estadual sido sancionada e promulgada pelo Governador. De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei foi:

    Itens grifados ( ERROS)!

    O art 61 § 1º da Constituição Federal enumera as matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República. Segundo STF, esse dispositivo, corolário do principio da separação dos poderes, é de observância obrigatória para os estados, DF e Municipios.

    Somente poderão atribuir o poder de iniciativa de leis concernetes Àquelas materiais ao CHEFE do EXECUTIVO. Ademais, a iniciativa reservada estabelecida no art 61 § 1º da CF restringe igualmente, a atuação do legislador constituinte estadual ( tanto na elaboração da constituição, quanto na promulgação de emendas a ela ) e a do legislador da Lei orgânica do Municipio e DF.

    Desse modo, as matérias listadas neste art NÃO podem ser exaustivamente tratadas na constituição ESTADUAL e na LEI orgânica Municipal e DF, sob pena de restar usurpada a iniciativa do Chefe do Executivo. Significa dizer, que é INCONSTITUCIONAL a disciplina pela Constituição do Estado de matérias ( ex. aposentadoria e remuneração dos servidores publicos), incluídas no processo legislativo ordinário, na reserva de iniciativa do Poder Executivo.

    Se não existisse essa vedação, iriam ser aprovados várias emendas com conteúdos de verdadeiras leis estaduais sobre qualquer matéria.

    O aumento da remuneração não pode ser feita por emenda parlamentar, além de ser competência privativa do PR, sabemos que existe a " reserva legal"  que significa: Só por lei pode criar e extinguir cargo, órgão, entidade a aumentar remuneração!

  • Acho que o examinador queria mesmo era saber se a sanção convalida o vício e a resposta é NÃO. Abaixo uma julgado do STF:

    O mesmo entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação às leis de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, eis que a sanção é ato de natureza política, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável. Fonte: LFG.

  • GABARITO: D

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Não poderá ter emenda parlamentar de projeto de lei que seja de iniciativa privativa do chefe do executivo. Nesse sentido, acompanhar a simetria com o art. 61, §1º, CF.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    ARTIGO 63. Não será admitido aumento da despesa prevista(APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


ID
1138360
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Processo Legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As normas constitucionais estabelecem que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular.

    C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


  • A questao trata do Processo Legislativo e os dispositivos pertinentes. Vamos à análise das alternativas:

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (grifo nosso) O erro da assertiva está em falar que o início de discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal ocorrerá no Senado Federal.

    B) Não há previsão constitucional acerca da iniciativa popular para Emendas à Constituição. Os legitimados estao arrolados nos incisos do art.60:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

         III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) É de iniciativa do Presidente da República. A saber:
    Art.61
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    D) Correta. 
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    E) Pode ser afastado por maioria absoluta.
    Art.66
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (grifo nosso)



    Gabarito: D

  • A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA

  • MEIO BIZARRO MAS NA HORA DA PROVA É SO LEMBRAR

    LELE3   ME DER

    leis complementares,

    leis ordinárias,

    leis delegadas

    medidas provisórias,

    decretos legislativos e

    resoluções.

  • Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular.

    C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA

    Gabarito: D.


ID
1192855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao quorum para a produção de normas pelo Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Maioria Absoluta É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.

    Ela é fixa, NÃO se altera.

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

    Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    Maioria Simples

    A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares

    http://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • Quem elaborou essa questão não sabe os conceitos de maioria simples e maioria qualificada. 

  • Discordo do colega Edvando.

  • Amigo (?) Daniel Custódio, vamos lá:


    Maioria simples exige metade mais um dos presentes. OK. Isso tá certo. Agora a maioria simples também exige o quórum mínimo pra votação.

    Imagine que na Casa Legislativa tenham 4 presentes. Pra aprovar um PL simples, bastam que 3 votem a favor? Isso foi maioria simples? A resposta é NÃO! Não se pode conceituar maioria simples apenas com relação ao número de presentes. O quórum mínimo pra votação tem que ser preenchido.

    No mais, minhas saudosas estimas a sua Senhora Mãe, dona Doce Maria, e a sua esposa, Larissa Lastro.

    Att.



  • Ao meu ver, parece-me que a redação dos itens está incompleta, e é isso que confunde a resolução, apesar de ser uma questão simples.


    Maioria absoluta exige metade mais um dos presentes? Sim, mas pra quê? Pra se ter quórum mínimo na votação.


    Maioria relativa, do mesmo modo, também exige metade mais um dos presentes? Sim, mas pra quê? Para aprovar o texto.

    Assim, tanto o item B quanto o D estão parcialmente incompletos, e ambos, por conseguinte, meio certo e meio errados, só depende do ponto de vista.

    Abs!
  • Na verdade, não é metade mais um, é o próximo número inteiro após a metade. 

    Maioria simples de 81 senadores = 41 (metade é 40,5, próximo inteiro é 41).  Se fosse "metade mais um" seria 41,5. Parece preciosismo, mas não é.

  • GABARITO: D

    A maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

  • Maioria Simples leva em consideração os PRESENTES (equivalente a mais de 50%)

    Maioria Absoluta leva em consideração o número TOTAL de indivíduos (mais da metade - o famoso a metade + um)

  • GABARITO - D

    maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

    Tome-se como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.

    maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

    Por sua vez, a maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. O artigo  da , por exemplo, diz que a proposta de emenda à Constituição "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". 

    FONTE: franataide.jusbrasil.com.br

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
1237603
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a tramitação dos projetos de lei ordinária e de lei complementar, o art. 65, parágrafo único, da Constituição, prescreve o seguinte: “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

    A casa iniciadora jamais analisa o texto integral do PL, apenas as emendas incorporadas pela casa revisora. Aprovando ou reprovando as emendas incorporadas, o PL é encaminhado ao Presidente da República, para sanção ou veto.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


  • Pedro Lenza: Na hipótese de ter sido alterado o projeto inicial, a emenda, e somente o que foi modificado, deverá ser apreciado pela casa iniciadora (art. 65, parágrafo único, CF), sendo vedada a apresentação de emenda à emenda (subemenda). Nessa hipótese, se a casa iniciadora aceitar a emenda introduzida pela casa revisora, assim seguirá o projeto para a deliberação executiva. Contudo, se a casa iniciadora rejeitar a emenda, o projeto, em sua redação original, que havia sido estabelecida pela casa iniciadora, assim seguirá para a apreciação executiva. Assim, pode-se afirmar que no processo legislativo de elaboração de leis no sistema brasileiro haverá predominância da casa iniciadora sobre a revisora

  • Para mim, a D também está correta!

    Nas minhas anotações do curso LFG consta que as emendas são analisadas em bloco, sendo aprovadas/rejeitadas no todo, exceto se houver Pedido de Destaque.
  •  Creio que o erro da letra "D" reside em que a apreciação se daria na totalidade das emendas, quando na verdade é possível serem emendas rejeitadas enquanto outras mantidas. Quanto à apreciação das emendas em blocos ou destaque, trata-se de matéria regimental.

  • qual o erro da Letra E?

    Uma coisa é a Casa iniciadora simplesmente aprovar ou rejeitar as emendas da Casa Revisora. Nesse caso, o projeto de lei vai direto p sanção presidencial porque a Casa Revisora apreciou e aprovou o projeto (com ou sem emendas, conforme o caso). Se a Casa Revisora rejeitar o projeto, acabou: só discute a matéria na próxima sessão legislativa ou após se obter maioria absoluta de alguma Casa (CF,art.67).

    Outra coisa é a Casa iniciadora, após deliberar sobre as emendas da Casa Revisora, decidir fazer novas modificações. Essas modificações não deveriam ser apreciadas e aprovadas pela Casa Revisora como se fossem um novo projeto de lei?

  • Projeto de lei (ordinária ou complementar) só pode sofrer emendas parlamentares na casa revisora.

  • Julio Paulo,

     

    pelo que sei, a casa iniciadora não pode simplesmente "voltar atrás" e emendar um projeto de lei que ela mesma iniciou ou que, em algum tempo, já passou por ela.

  • Se o projeto de lei for rejeitado, ele será arquivado, com aplicação do princípio da irrepetibilidade; não poderá, portanto, ser apresentado, na

    mesma sessão legislativa, projeto de lei com a mesma matéria. Se o projeto por aprovado sem emendas parlamentares, ele será

    encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Se o projeto de lei for aprovado com emendas, este voltará à Casa

    Iniciadora, para que as emendas sejam apreciadas. Voltando o projeto à Casa Iniciadora, este não poderá ser subemendado; cabe à Casa Iniciadora

    apenas apreciar as emendas. Destaca-se que, para o STF, quando a emenda parlamentar feita pela Casa Revisora não importar em mudança

    substancial do sentido do texto, não há necessidade de retorno à Casa Iniciadora. Isso ocorre nas chamadas “emendas de redação”.

    Se a Casa Iniciadora aceitar as emendas, o projeto de lei (contendo as emendas) será encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção ou veto. Se a Casa Iniciadora rejeitá-las, o projeto de lei é encaminhado (sem as emendas) ao Chefe do Executivo para que sancione ou vete o texto original da Casa Iniciadora. Observa-se, portanto, que no processo legislativo federal a Casa iniciadora tem predominância sobre a revisora. Com efeito, a Casa Iniciadora tem a prerrogativa de rejeitar as emendas feita pela Casa Revisora, encaminhando ao Presidente o projeto de lei sem as emendas.

    Após aprovação do projeto nas duas Casas do Congresso Nacional, esse seguirá para a fase do autógrafo, que é o documento formal que reproduz o

    texto definitivamente aprovado pelo Legislativo (STF, ADIn no 1.393-9/DF,09.10.1996).

  • Por força do disposto nos artigos 65 e 66, ambos da CF/88:
    Art. 65 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
    Art. 66 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará".

    Logo, ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre as emendas a ele incorporadas e, ainda que as rejeite, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.

    O gabarito é a letra “a".


  • Gab: A

    sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre as emendas a ele incorporadas e, ainda que as rejeite, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.

    ---> O que a letra A diz é o seguinte...

     

    A casa iniciadora encaminhou o projeto para a revisora! A casa revisora propôs alterações ao projeto e mandou de volta para a casa iniciadora (esse processo DEVE ser respeitado sempre que houver emendas ao projeto por parte da revisora). Esta por sua vez, pode ou não aceitar as alterações da casa revisora (tipo: o projeto é meu, aceito sua opinião se eu quiser), ela aceitando ou não deverá encaminhar o projeto para sanção ou veto do PR.

     

    Fonte: Meus resumos! Erros me avisem.

  • GABARITO: A

    Art. 65, CF. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66, CF.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao PR, que, aquiescendo, o sancionará.

    Se o projeto de lei tiver sido alterado, as emendas deverão ser apreciadas pela Casa iniciadora.

    Nesse caso, não é permitida a apresentação de novas emendas (subemendas).

    A atuação da Casa revisora limita-se a aprovar ou rejeitar as emendas, enviando o projeto, a seguir, para deliberação do PR.

    Nesse contexto, é possível afirmar que há certa predominância da Casa iniciadora sobre a Casa revisora.

    A assertiva “b” está errada – se a Casa iniciadora rejeitar as emendas, deve enviar o projeto, sem as emendas, para deliberação do Presidente da República, não há devolução à Casa revisora.

    A assertiva “c” está errada – não é permitida a apresentação de novas emendas (subemendas), devendo a Casa iniciadora apenas apreciar as emendas feitas pela Casa revisora.

    A assertiva “d” está errada – é possível a aprovação parcial de emendas pela Casa iniciadora.

    A assertiva “e” está errada – é vedada a promoção de novas modificações pela Casa iniciadora.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


ID
1241356
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • correta C 

    erro da A- a iniciativa das assembleias legislativas dos estados se manifestarem é de maioria relativa dos seus membros.

    erro B- rejeitada a emenda, só pode ser proposta na proxima sessao.

    erro D- é na camara dos deputados e nao no senado.

    erro E- lei complementar é maioria absoluta

  • LETRA C - art 61, CF 

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


  • Letra A - 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra B - 

    Art. 60. §  5º  A  matéria  constante  de  proposta  de  emenda  rejeitada  ou  havida  por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra D - Art. 64.  A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Letra E - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • #partiu - mudar para carreiras trabalhistas -

  • Dica:

    EC e MP não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa ( Art. 60 § 5º, art 62 § 9º).
    Projetos de lei podem, mediante maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do CN ( Art. 67)

  • A) ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros


    B) ERRADA

    Art. 60. [...] § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    C) CORRETA

    Art. 61. [...] § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    D) ERRADA

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    E) ERRADA

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


  • a) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros. (FALSA. Art 60, III, CF: MAIORIA RELATIVA)

    b) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros de uma das Casas Legislativas.(FALSA. Art 60 §5º da CF. AS PROPOSTAS EC REJEITADAS OU HAVIDAS POR PREJUDICADAS NÃO PODEM SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. CUIDADO: NÃO CONFUNDIR AS EC COM AS LO E LC QUE PODEM TER SEUS PROJETOS REJEITADOS APRECIADOS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CN. ART 67. CF)

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. (VERDADEIRA. ART.61,§1º, I, CF)

    d) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais superiores terão início no Senado Federal (FALSA. Art. 64.O INÍCIO SERÁ NA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    e) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.(FALSA. Art. 69 MAIORIA ABSOLUTA)

  • Vejam essa reflexão, pois é impossível dizer que a letra A está errada.

    A) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de (...) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros.

    Ora, se mais da metade das Assembleias se manifestarem pela maioria relativa de seus membros valida uma PEC, o que dirá se mais da metade das Assembleias se manifestarem pela maioria absoluta de seus membros. Aí mesmo que a PEC será válida, pois obteve mais votos sim do que os necessários: o necessário era obter o sim da maioria relativa de cada Assembleia e a PEC obteve o sim da maioria absoluta de cada Assembleia, muito mais do que o mínimo exigido!

    Portanto, julgo que a alternativa A também está correta, o que torna a questão nula.


ID
1241530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possui previsão constitucional expressa a regra do processo legislativo segundo a qual

Alternativas
Comentários
  •   (a) - ERRADO -  "as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Art. 69, CF. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    art. 60, § 2º, CF. A proposta (de emenda à constituição) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

      (b) - ERRADA - a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

    art. 60,§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


      (c) - CORRETO -  a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    art. 60, III, CF 

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta- de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


      (d) ERRADO - caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional.

    art. 60 § 9º, CF - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


      (e) - ERRADA, mas não sei por que - o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. 

    art. 64, § 4º, CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Vou pedir ajuda para os colegas. Talvez o erro esteja na omissão da "sessão conjunta", mas não creio, já que "Congresso Nacional" a substitiu sem nenhum problema, ao menos aparentemente. Ou tem algum mais evidente que não esteja percebendo.


  • Colega Arnesto, o "erro" está justamente na omissão. O 

  • O erro da "E" está no trecho "voto secreto", uma vez que a EC 76 aboliu o voto secreto para situações de veto, bem como cassação de mandato, senão vejamos :


    Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

     

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 55 e 66 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 55. ...................................................................................

    .........................................................................................................

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    .............................................................................................." (NR)

    "Art. 66. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 28 de novembro de 2013


  • Art. 66, § 4º teve sua redação alterada pela emenda 76 de 2013, excluindo o "escrutínio secreto". Por isso a letra "e" está errada.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.



  • Art 66 

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Gabarito C.

    Só para lembrar: Maioria Relativa = Maioria Simples.


  • Caros colegas, outro detalhe que eu pude perceber, na assertiva(b), foi que o examinador quis confundir os candidatos, misturando as informações do Art. 60, §5º com o Art. 67, senão vejamos:


    (b) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição (projeto de lei) rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento (proposta) da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


    Enfim, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, apenas matéria constante em PROJETO DE LEI pode ser objeto de novo projeto.

  • EC

    2 turnos // 3/5 membros (maioria qualificada)

    Se rejeitado, não pode voltar na mesma Sessão Legislativa.

    MP

    Maioria Simples

    Se rejeitada ou não convertida, não pode voltar na mesma Sessão Legislativa.

    LO

    Maioria Simples

    Pode voltar na mesma Sessão Legislativa – por proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

    LC

    Maioria Absoluta

    Pode voltar na mesma Sessão Legislativa – por proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • caramba decorar toda a constituição para responder as provas da FCC

  • Arnesto,

    o erro da assertiva "e" está no fato de o escrutínio ser aberto, a partir de 2013:

    art 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Projeto de lei: se rejeitado pode constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de quaisquer das Casas do CN. (Art. 67)

    Medida provisória: é vedada a reedição na mesma sessão legislativa quando for REJEITADA ou PERDER A EFICÁCIA por decurso de prazo. (Art. 62, par. 10)

    Emenda a CR: quando rejeitada ou havida por prejudicada, sua matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, par. 5)


  • Art 60-A constituição poderá ser emendada mediante proposta. inciso III -De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • a) ERRADA - Justificativa = As LC's são aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA dos membros de cada uma das Casas Legislativas.

    b) ERRADA - Justificativa = PEC rejeitada não pode ser objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa.

    c) CORRETA - Justificativa = Art. 60 da CF/88 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II – do Presidente da República;
    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando‑se, cada uma delas,
    pela maioria relativa de seus membros.

    d) ERRADA - Justificativa - Realmente, há uma Comissão Mista para examinar as MP's, mas não é ela a responsável pela apreciação conjunta das MP's. A apreciação será feita, separadamente, em cada uma das casas do CN.

    e) ERRADA - Justificativa - o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta.

  • art. 66 responde a letra E penso eu:


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Ana Carolina, eu li o comentário dos colegas e percebi, como alguns já afirmaram, que o erro está na afirmação " em escrutínio secreto" da  letra "e", na questão. Pois houve alteração pela Emenda Constitucional. 


  • O art. 69, da CF/88, prevê que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Conforme o art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 60, III, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, correta a alternativa C.

    Segundo o art. 62, § 9º, da CF/88, caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.

    O art. 66, § 4º, da CF/88, estabelece que o veto do Presidente será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Não há menção sobre o escrutínio ser secreto. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C



  • o erro é que  o veto será apreciado, na verdade, em sessão conjunta do senado e da câmara NÃO HAVENDO MAIS ESCRUTINIO SECRETO PARA ESSA REUNIAO POSTO QUE A EC 76/2013 RETIROU ESSA PREVISÃO.

  • Possui previsão constitucional expressa a regra do processo legislativo segundo a qual

    a)as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. MAIORIA ABSOLUTA

    b)a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. NUNCA FOI EXPRESSA NA LEI ISSO. SÓ PODERA SER APRESENTADA NA PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA

    c)a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. CERTÍSSIMA

    d)caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. CONJUNTA NÃO!!!! A COMISSÃO MISTA JÁ É PRATICAMENTE UMA SESSÃO CONJUNTA!  EM SESSÃO SEPARADA É O CORRETO!!! SACANAGEM ESSA!!!!

    e)o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66, § 4º teve sua redação alterada pela emenda 76 de 2013, excluindo o "escrutínio secreto". Por isso a letra "e" está errada.

  • O gabarito C é uma das formas de proposta de emenda à Constituição, prevista no art. 60 da CF, em seu art. III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Pois bem. É importante lembrar também os dois outros casos de propostas de emenda à Constituição, previstas nos incisos I e II do art. 60. Vejamos:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    II - do Presidente da República.

    OBS: Não há iniciativa popular para a PEC.

  • As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


  • Maioria Absoluta

    É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.

    Ela é fixa, NÃO se altera.

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

    Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    Maioria Qualificada
    É apenas utilizada para normas especiais.Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51:“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado[…

  • a) "as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    ERRADA. art. 60, §2º, CF. A proposta de emenda a constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.b) "a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."ERRADA. art. 60, §5º. A matéria constante de proposta de menda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.c) "a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."CERTA. Art. 60, III. A COnstituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.d) "caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional."ERRADA. art. 62, §9º, CF. Caberá à Comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.e) "o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."ERRADA. De acordo com a EC 76/2013, o voto secreto nas sessões do Congresso foi abolido em 2 hipóteses: 1. Apreciação de veto do Presidente da República (é o caso referido na questão); 2. votação para decidir sobre a perda do mandato de parlamentar
  • CUIDADO com a letra B!!!

    Ela mistura o art. 60, parág. 5º que trata de matéria de proposta de EMENDA rejeitada com o art.67, que trata de matéria constante em projeto de LEI rejeitado.

    *Proposta de emenda rejeitada : não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (independente do quorum).#vedação absoluta

    *Projeto de lei rejeitado: poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.#vedação relativa.

  •  

    O art. 69, da CF/88, prevê que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Conforme o art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 60, III, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, correta a alternativa C.

    Segundo o art. 62, § 9º, da CF/88, caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Incorreta a alternativa D.

    O art. 66, § 4º, da CF/88, estabelece que o veto do Presidente será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Não há menção sobre o escrutínio ser secreto. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Gab. C

     

    Erro da E >>> O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta.

  •                                                                                         SUBSEÇÃO II
                                                                             DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir(CLÁUSULAS PÉTREAS):

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    GABA  C

  • (d) ERRADO - caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional.

    art. 60 § 9º, CF - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Colega Enerto é artigo. 62 parágrado 9°, CF

  • Na B foi feita a tentativa de se confundir PEC com lei. Vejamos:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Lembrando que  são 27 unidades federativas contando com o DF e serão necessários que !4 assembleias leg aprovem por maioria simples(relativa)...

    Obs: quando o projeto de PEC for de iniciativa das assembleias leg, ele terá inicio no SENADO FEDERAL.

  • a) as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Art. 60 § 2º  As propostas de Emendas Constitucionais;

     

     

    b) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  Art. 60 § 5º não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;

     

     

    c) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Art. 60 III;

     

     

    d) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. Art. 62 § 9º  sessão separada;

     

     

    e) o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66. § 4º em sessão conjunta, pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores; nada diz sobre escrutínio secreto.

  • Vinicius Fonseca, o artigo correto da letra E, é o artigo 66, §4º...

     

    E acrescentando, na mesma alternativa, que você ficou com dúvida: O veto é apreciado dentro de 30 dias, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Pode ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação aberta (e não em escrutínio secreto, pois o §4º sofreu alteração, suprimindo a parte final).

     

     

    AVANTEEEE

     

  • Gab. C

    B- Em se tratando de proposta de emenda, a matéria que for rejeita ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.-§ 5º do art. 60.

    Mas, se for matéria constante de projeto de lei, pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, desde que  por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do C.N.

    .

  • caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. Art. 62 § 9º  sessão separada

     

    mesma pegadinha TRT6 2018

  • Nesse concurso eu passei!

  • A – as emendas

    B – projeto de lei

    D – sessão separada

    E – não tem escrutínio secreto

     

    Fé no Pai!

  • Quem pode constituir objeto na mesma sessao legislativa >>> Projetos de lei, Emendas Constitucionais


    Não pode >> Medida provisória

  • ORCA

    LEI ORDINARIA - RELATIVA

    LEI COMPLEMENTAR - ABSOLUTA

  • ORCA



    LEI ORDINARIA - RELATIVA



    LEI COMPLEMENTAR - ABSOLUTA

  • ORCA



    LEI ORDINARIA - RELATIVA



    LEI COMPLEMENTAR - ABSOLUTA

  • LEI COMPLEMENTAR ====> Maioria absoluta

     

    LEI ORDINÁRIA ====> Maioria simples

     

    DECRETO ====> Devem ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional. são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República​

     

    EMENDA ====> Dois turnos quando obtver o mínimo de três quintos dos votos dos membros de cada uma delas

     

     

    MEDIDA PROVISÓRIA ====> Maioria simples 

     

    LEIS DELEGADAS ====> Remetida ao legislativo para avaliação e aprovação

     

    RESOLUÇÕES ====> Maioria simples 

  • Constituição Federal:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A) as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (o correto: medidas provisórias).

    B) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa).

    C) a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. EXATO!

    D) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. (sessão separada).

    E) o veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (a CF não fala nada sobre escrutínio secreto)

  • Só corrigindo a resposta abaixo

    A) as leis complementares serão discutidas e votadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovadas se obtiverem, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (o correto: EMENDAS CONSTITUCIONAIS).

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.    não é mais em escrutínio secreto.       

  • A CF poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Gabarito: C

     

    Proposta de EC:

     

    1 PR

    1/2 Assembleias (maioria simples)

    1/3 CD ou SF

  • Kelly, na realidade a letra A fala sobre emenda constitucional

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Decoreba para acertar sobre o quórum de aprovação:

    Lei Ordinária - Maioria Simples/Relativa

    Lei Complementar - Maioria Absoluta

    Emenda à Constituição - 3/5(Três Quinto)

  • GABARITO C

    As bancas costumam trocar maioria RELATIVA por maioria Absoluta, fiquem atentos.

    Bons estudos!


ID
1250380
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Senador da República apresentou, no Senado Federal, projeto de lei ordinária sobre a avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos federais estáveis, para fins de perda do cargo efetivo. A proposição, após aprovação no Senado, foi remetida à Câmara dos Deputados. Deliberando em sessão na qual estavam presentes 256 dos 513 Deputados Federais, a Câmara aprovou o texto do Senado por votação unânime. Enviada a proposição para apreciação do Executivo e tendo passados dezesseis dias corridos desde o recebimento, não se verificou manifestação do Presidente da República, seja pela sanção, seja pelo veto. Esse projeto de lei

I. deve ser considerado como tacitamente sancionado pelo Presidente da República.
II. foi aprovado sem que fosse verificado o quórum constitucionalmente exigido.
III. contém vício de iniciativa, que pode ser sanado pela sanção do Presidente da República.
IV. contém vício de forma, pois a matéria é de lei complementar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E (II e IV)

    I >> Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    II>> Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    IV >> Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


    Faltou o item III....se alguém souber...avise-me, okay!
  • O item III está errado porque vício de iniciativa não é sanado com a sanção. 

  • Prezados,


    Chamo atenção a um detalhe, a alternativa I está equivocada, uma vez que o texto da questão menciona 15 corridos. Ocorre que, no § 1º do art. 66 a Lei Maior verbera " § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Por sua vez,  o § 3º do mesmo dispositivo ao tratar a repeito da sanção tácita é silente sobre se os dias são úteis ou corridos "§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

     Desse modo, o prazo para deliberação do projeto de lei pelo Presidente da República é de 15 dias úteis, após o qual o silêncio importará sanção tácita.

  • Comentário ao Item III - Trata-se de matéria de competência privativa (leia-se EXCLUSIVA) do presidente da república, constituindo-se a iniciativa de parlamentar como vício insanável, conforme os arts. 61, § 1º, I, 'c' da CRFB/88.

  • Sobre a I: como bem comentaram, decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio importará sanção.  Então, se passaram 16 dias corridos desde o recebimento do PL sem manifestação do PR,  houve sanção tácita. Correta.

    Sobre a II: as deliberações de cada Casa e suas Comissões, salvo estipulação em contrário, são tomadas por decisão da maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos membros, ou seja, a maioria + 1 inteiro, que equivale a 257 membros.  Errada.

    Sobre a III: errada, como já explicaram.

    Sobre a IV: correta, como já explicaram.

    Assim, acredito que a alternativa correta seja a A. Alguém concorda?


  • I - ERRADA - A sanção tácito ocorre após 15 dias úteis e não corridos.

    II - Correta - O querum seria de maioria absoluta, o que daria 257 parlamentares

    III - Errada - O vício de iniciativa é insanável 

    IV - Correta - Art. 41, §1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Vício de iniciativa nunca é sanado por posterior sanção.

  • Só uma observação o quórum para aprovaçao de lei ordinária é maioria SIMPLES e não absoluta. 

    1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    Exemplificando, imaginemos que seja necessária a aprovação das espécies normativas no Senado Federal, que possui o total de 81 Senadores. A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 votos (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta). Por sua vez, a aprovação de uma lei ordinária dependerá da maioria simples do número de Senadores presentes em alguma Sessão: caso estejam presentes 50 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 26 Senadores. Caso estejam presentes 60 Senadores, a maioria simples será de 31 Senadores. Caso estejam presentes 75 Senadores, a maioria simples será de 38 Senadores, e assim sucessivamente.

    Fonte: Jusbrasil

  • Uma obs para quem disse que a I está correta. Analisada isoladamente sim, mas não no caso concreto do enunciado, uma vez que houve um vício formal anterior por se tratar de matéria de lei complementar. Se houvesse sansão tácita, a lei seria inconstitucional por vício de forma.

  • É importante que se perceba nessa questão o ponto referente â natureza da lei que versa sobre avaliação periódica de desempenho. De acordo com o art. 41, §1°, III, CF, será por meio de LEI COMPLEMENTAR tratada a avaliação a qual se submete o servidor estável. Desse modo, o instrumento utilizado pelo Senador, a fim de manejar o tema foi inapropriado, pois é caso de uso de LC.

    Bons estudos! 

  • I. deve ser considerado como tacitamente sancionado pelo Presidente da República. ERRADO. dias úteis, e não corridos como diz a questão.
    II. foi aprovado sem que fosse verificado o quórum constitucionalmente exigido.  CORRETO. o quórum para lei ordinária, segue o art. 47: aprovação por maioria dos votos (pode ser somente maioria, maioria simples, maioria relativa. Para lei ordinária é maoria simples) e a presença da maioria ABSOLUTA dos membros. Há 513 parlamentares; a maioria absoluta seria a presença de 257 deles. Aqui reside o erro, já que a questão diz "256" (... Deliberando em sessão na qual estavam presentes 256 dos 513 Deputados Federais"


    III. contém vício de iniciativa, que pode ser sanado pela sanção do Presidente da República. ERRADO. vicio de iniciativa é insanável.


    IV. contém vício de forma, pois a matéria é de lei complementar. CORRETO Art. 41, §1º, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar 


ID
1251487
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo é possível ao parlamentar a apresentação de emenda, que é a proposição apresentada como acessória de outra. A emenda é

Alternativas
Comentários
  • Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Entre os tipos de emendas estão a supressiva, a modificativa, a substitutiva, a aditiva e a de redação.A supressiva é a que retira qualquer parte de uma proposição; a substitutiva é a que sucede qualquer parte de uma matéria; a aditiva é a que se acrescenta a uma proposta; e a modificativa é a que altera a proposição sem mudá-la substancialmente, passando a ser chamada de substitutivo quando as modificações atingirem o todo do projeto.Existe ainda a emenda de redação, que visa corrigir falhas no texto das proposições, incoerências ou erros de linguagem.Admite-se, também, subemenda à emenda, apresentando a mesma classificação.Supressivas = suprimem todo um dispositivo: artigo, parágrafo, inciso ou alíneaSubstitutivas = quando substitui uma parte da proposição ou a modifica por inteiroAditivas = acrescentam dispositivo inteiroModificativas = acrescentam ou suprimem ou modificam, parte ou expressões no dispositivoAglutinativas = resulta da fusão de emendas apresentadas ou das emendas com o texto

  • Isso é assunto de Direito Administrativo? Jurava que é de Direito Constitucional... ¬¬"

  • errei. pensei em emenda constitucional. rsrs.  e eu nunca vi esses tipos de emenda não.


  • Espécies de emendas ao projeto de lei:

    - Supressiva – erradica trecho do projeto de lei

    - Aglutinativa – resulta da fusão de outras emendas ou entre emendas e o texto original do projeto de lei

    - Substitutiva – altera outra proposição modificando substancialmente

    - Modificativa - altera outra proposição sem modifica-la substancialmente

    - Aditiva – acrescenta-se a outra emenda

    - Emenda de redação – corrige a linguagem do projeto.


    SUBEMENDA: Emenda (a um projeto de lei) proposta a outra apresentada precedentemente


  • Percebam que nas alternativas erradas os conceitos estão trocados uns pelos outros. Tendo essa percepção dá pra matar a questão

  • Exemplos de tipos de emendas: http://www.interlegis.leg.br/produtos_servicos/informacao/biblioteca-virtual-do-programa-interlegis/documentos-legislativos/modelos-de-emendas-parlamentares

  • Cunha não erraria essa questão jamais!

  • Resposta

    Letra "b"

  • QUE GOLAÇO!!!!!!!


ID
1258666
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República remete ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre criação de Ministério Extraordinário de Assuntos Especiais, estruturado em cinco departamentos. Emenda parlamentar suprime um dos departamentos, por considerá-lo desnecessário. 

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E

    a emenda parlamentar em projetos cuja iniciativa seja do presidente da republica (iniciativa exclusiva), pode ser proposta desde que nao aumente despesa e que tenha pertinencia tematica do tema.  

  • Letra E

    Conforme o art. 63, I não sera permitida o aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do PR, ressalvados os casos referentes ao orçamento previsto no art. 166, par 3e 4. Como pode ser observado, há um projeto de iniciativa exclusiva do PR onde houve uma emenda parlamentar (aceitável), desde que não acarrete aumento de despesa, o que não foi configurado, uma vez que, tratou-se de uma supressão de departamentos. Se no caso em tela, tivesse havido uma emenda aumentando o numero departamentos inicialmente pedido pelo PR, ai não poderia

  • Sei que o que vale eh o gabarito e ponto, mas a D nao estaria Tambem "um pouco" correta?

  • A meu ver a questão deve ser anulada, pois, desnecessário não é sinônimo de aumento de despesa.

    Em momento algum o enunciado citou aumento de despesa. Temos a criação de um ministério, e sabemos muito bem que é somente uma readequação de nomenclaturas e atividades.

  • A) Falsa: Não é ofensiva à constituição. A CF admite emenda parlamentar em projetos de iniciativa exclusiva desde que haja pertinência temática e não acarrete aumento de despesa, cumpridas essas exigências há a possibilidade, não existindo "casos taxativos" na constituição.

    B) Falsa: mesmos motivos da alternativa anterior.C) Falsa: apesar de estar em conformidade, a assertiva está errada quando diz que não há limites ao poder de emenda. As emendas parlamentarem encontram limites no art. 63: 

    Art. 63 - Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no Art. 166, §§ 3º e 4º;

    obs.dji.grau.1: Art. 166, §§ 3º e 4º, Orçamentos - CF

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.


    D) Falsa: o presidente pode vetar total ou parcialmente o projeto se considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em todo caso o veto deve ir fundamentado e devidamente justificado, explicando os motivos em 48 horas. O veto não motivado é considerado inexistente e produz os mesmos efeitos da sanção tácita. além disso, o veto pode ser ainda rejeitado pela maioria absoluta dos deputados e senadores em escrutínio secreto, produzindo os mesmos efeitos da sanção, razão pela qual o presidente não poderia readequar o projeto por  meio do veto, passando por cima do poder legislativo.


    E) Verdadeira. O poder de emenda do parlamento encontra limites é no aumento de despesas, e não em diminuição.

  • Comentários:

    a) e b) INCORRETAS. Segundo entendimento do STF, nos projetos de iniciativa do Poder Executivo é cabível o exercício do poder de emenda pelo Legislativo, desde que haja: a) pertinência temática; e b) não implicação de aumento de despesa.

     

    "As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF)." (ADI 3.114, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 24-8-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.583, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 26-8-2011.

     

    c) INCORRETA. Há limites ao poder de emenda pelo Legislativo de projetos de lei de iniciativa do Executivo, a exemplo do art. 63, I da CF (dispositivo veda que a emenda implique aumento de despesa).

     

    d) INCORRETA. 

    ***Isso não é possível no processo legislativo pátrio, pois o veto no Brasil tem natureza estritamente negativa, isto é, pode apenas fazer a supressão de texto e não o acréscimo.

    No caso sob exame, para que o projeto de lei voltasse a ter o seu teor original, o presidente da República teria que acrescentar novamente as disposições acerca do departamento excluído do projeto pelo Poder Legislativo.

    Vale destacar as características do veto presidencial (muito cobradas em provas):

    => Político ou jurídico;

    => Expresso (a sanção é que pode ser tácita);

    => Fundamentado;

    => Irretratável;

    => Integralidade de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

     

    e) CORRETA. Não há óbice constitucional a emenda proposta pelo legislativo, visto que presentes a pertinência temática e o não aumento de despesa.

     

    Gabarito: e)

     

  • A lei que disponha sobre a criação de Ministério não seria de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1°, e, da CF)? A alternativa "e", no entanto, menciona iniciativa exclusiva. 


  • Acredito que a letra "D" está incorreta, por uma questão de técnica legislativa, porque o veto não se dirige à emenda, tal qual afirmado no enunciado da assertiva, mas sim à totalidade do PL ou a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §§ 1º e 2º, da CRFB).  

  • No caso da questão, o Parlamentar ofereceu (e viu ser aprovada) emenda supressiva, que tem o efeito de retirar do projeto de lei determinado dispositivo legal. Como o veto só tem eficácia negativa, não se pode cogitar que o veto do Presidente teria um efeito "repristinatório", apto a colocar no corpo da lei algo que não constava nos autógrafos legislativos quando de sua remessa à sanção.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    [...]

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

  • Parabéns, Pablo Pires! Excelente seu comentário!

  • Segue julgado do STF que expressa melhor o caso em tela:

    A atuação dos integrantes da assembleia legislativa dos Estados-membros acha-se submetida, no processo de formação das leis, à limitação imposta pelo art. 63 da Constituição, que veda – ressalvadas as proposições de natureza orçamentária – o oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da despesa prevista nos projetos sujeitos ao EXCLUSIVO poder de iniciativa do governador do Estado ou referentes à organização administrativa dos Poderes Legislativo e Judiciário locais, bem assim do Ministério Público estadual. O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar – que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis – qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 – RTJ 33/107 – RTJ 34/6 – RTJ40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar – que é inerente à atividade legislativa –, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência ("afinidade lógica") com o objeto da proposição legislativa.

    [ADI 2.681 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 11-9-2002, P, DJE de 25-10-2013.]

  • GABARITO: E

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


ID
1258696
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, que é, entre as listadas abaixo, a diretamente prevista na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "D": Art. 67 da CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A) Art. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    B) Art. 7º XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    C) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    E) Art. 93 II e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Só uma dica para não confundir: 

    Art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Como diria em direito penal: injustificadamente é elementar do tipo kkkkk

  • Pouuurraaaa


    Nada a ver essa questão de Organização dos Poderes em meio "As Disposições Gerais na Administração".



    Chateadaaaaaaa :(

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • ATENÇÃO!!!!!

    EMENDA X MP X PROJETO DE LEI

    Art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 64, §10º - é vedada a reedição na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Atenção, a decisão abaixo está no art. 60 da publicação o Supremo e a Constituição:

                “Não ocorre contrariedade ao § 5o do art. 60 da Constituição na medida em que o presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver SUBSTITUTIVO APROVADO, E NÃO REJEITADO, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5o, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.” (MS 22.503, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-5-1996, Plenário, DJ de 6-6-1997.) 

  • a) INCORRETA. O Estado indenizará o preso preventivamente, quando absolvido da imputação, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    ***Salvo as hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a revogação de prisão preventiva, que havia sido decretada em decisão judicial fundamentada que entendera presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do CPP, não gera direito à indenização.

    STJ: A prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, como no caso dos autos, não gera o direito à indenização.

    (AgRg no AREsp 12.854/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 26/08/2011);

    STJ: Esta Corte tem firmado o entendimento de que a prisão preventiva, devidamente fundamentada e nos limites legais, inclusive temporal, não gera o direito à indenização em face da posterior absolvição por ausência de provas. Precedentes.

    (REsp 911.641/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 25/05/2009).

    O dever de indenizar, que se reserva apenas aos casos em que a perda da liberdade ocorre fora do devido processo legal ou por força de erro judiciário (inc. LXXV do art. 5º), nesta última hipótese o sentido no âmbito jurídico-penal é restrito aos casos de condenação de pessoas inocentes.

    Art. 5º. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    As prisões cautelares têm seus requisitos específicos - "fumus commissi delicti" e "periculum libertatis" - que se presentes no mundo fenomênico justificam a privação da liberdade antes do julgamento, de tal modo que não é possível admitir que o Estado tenha o dever de indenizar a todos os investigados ou réus em ação penal que forem posteriormente absolvidos; uma coisa é a prisão cautelar - que protege a ordem pública ou a própria eficacia do "ius persequendi" - e coisa muito diferente é o juízo de condenação ou absolvição.

    Bem por isso o Supremo Tribunal Federal/STF tem posição segura no sentido de que "prisão em flagrante não se confunde com erro judiciário a ensejar reparação nos termos da 2ª parte do inciso LXXV do art. 5º da Constituição Federal" (RE nº 553.637/SP-ED, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie , DJ de 25/9/09), e entende que "decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário (C.F., art. 5º, LXXV) mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido" (RE nº 429.518/SC-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso , DJ de 28/10/04)

    Enfim, deve-se lembrar que "o princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário, salvo os casos expressamente declarados em lei" (STF, RE n° 219.117/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 29/10/99). Nesse exato sentido: RE 479.108 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 26-09-2013 PUBLIC 27-09-2013.

  • Professora maravilhosa que explica a questão. Amei!!!!!

  • Somente PL pode ser editado na mesma sessão legislativa, por maioria absoluta.


ID
1261777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado e dos poderes, julgue o item subsequente.

Comissão mista de congressistas deverá analisar e dar parecer acerca das medidas provisórias antes da deliberação do plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, e é incabível sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, §9° e §5°, da CF/88 a MP provisória deverá passar pela Comissão Mista de Constituição e Justiça, em sendo aprovada seguirá para votação em cada uma das casas legislativas.

  • CF

    Art. 62 (...)

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    ---

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Aprovação integral no Congresso Nacional:

    1) Aprovação na Câmara dos Deputados: Primeiro analisam os pressupostos de admissibilidade e depois o mérito (art. 62, §8º da CF). A aprovação depende de maioria simples.

    2) Sendo aprovado na Câmara, segue ao Senado: No Senado também, antes de analisar o mérito, serão examinados os pressupostos e a aprovação depende de maioria simples.

    3) Aprovada a medida provisória: Será convertida em lei com o número subseqüente da casa, pois se implementou a condição futura.  Tendo em vista que a redação da lei é idêntica a da medida provisória, não há necessidade de sanção.

    4) A lei será promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional e publicada pelo Presidente da República. Não há qualquer interrupção de vigência e eficácia.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/direito_constitucional/processo_legislativo.htm

  • Alguém explica o "e é incabível sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto"? Grato!

  • "Não cabe sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto", ou seja, medida provisória que não sofreu emenda em nenhuma das Casas e caso sofra essa não seja substancial. Logo, após votada pelas Casas torna lei na integra, não necessitando de sanção presidencial.

  • Vejamos: emitido o parecer,  o plenário das Casas Legislativas, iniciando-se pela Câmara dos Deputados,  examinará a medida provisória e:

    a) na hipótese de ela ser integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado Federal a promulgará,  remetendo-a para publicação (observa-se que, nesse caso,  não haverá possibilidade de sanção ou veto por parte do Presidente da República,  uma vez que a medida provisória foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos)

    gab certo

  • Não é cabível sanção presidencial em MP em hipótese alguma. PR só sanciona ou veta projeto de Lei (ordinária ou complementar). 

    PR não sanciona/veta: LD,DL,Resoluções,MP,EC

  • Errei.. rs.. Mas acho que entendi, só há a sanção no caso de a MP houver sofrido emenda, do projeto de lei de conversão. Está certo isso?

  • O comentário do GOKU está incorreto.

    Se houver emendas ao texto da MP, e as emendas forem aprovadas, o PLV (projeto de lei de conversão) deverá ser encaminhado para sanção/veto por parte do Presidente da República, seguindo o mesmo rito de uma lei ordinária.

    Neste sentido, vide §12 do Art. 62 da CF:

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)(Grifado)


    Não haverá sanção/veto: (1) se não houver emendas, ou (2) se as emendas forem rejeitadas.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    "O art. 6º da Resolução nº 1 de 2002 do Congresso Nacional, que permite a emissão do parecer por meio de Relator nomeado pela Comissão Mista, diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, é inconstitucional. A Doutrina do tema é assente no sentido de que 'O parecer prévio da Comissão assume condição de instrumento indispensável para regularizar o processo legislativo porque proporciona a discussão da matéria, uniformidade de votação e celeridade na apreciação das medidas provisórias'. Por essa importância, defende-se que qualquer ato para afastar ou frustrar os trabalhos da Comissão (ou mesmo para substituí-los pelo pronunciamento de apenas um parlamentar) padece de inconstitucionalidade." (STF, ADI 4029/AM, Rel.  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2012).

  • Uma outra maneira de explicar é que a Medida Provisória é feita pelo Presidente da República e caso seja aprovada em ambas as Casas no seu TEXTO ORIGINAL (ou seja, sem emendas), não há porque esse projeto voltar para o Presidente para sanção. Dessa forma, o projeto será enviado para as duas Mesas para promulgação e publicação. (tentei explicar sem precisar colocar todos os detalhes...)

  • Excepcionalmente o PR poderá sancionar, caso a MP seja aprovada com alteração no texto.

  • Essas questões da Câmara dos Deputados são de encabular. Podem parar para notar, em todas as matérias.

  • Complementando...

     

    Quando o Congresso Nacional aprova uma medida provisória sem alteração do texto adotado pelo Presidente da República, a lei resultante da conversão é promulgada diretamente pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

     

    (CESPE/TJ-CE/ANALISTA/2014) Caso o texto original de uma medida provisória seja aprovado e convertido em lei, essa lei terá de ser sancionada pelo presidente da República, em homenagem ao princípio da separação de poderes. E

  • Resolução nº 1/2001 do Congresso Nacional

    Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

  • Só para relembrar a letra da lei sobre a matéria:

    "Art. 62...

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

  • Questão de lógica ? Qual é a necessidade de sancionar um projeto que foi integralmente aprovado nos exatos termos que ele mesmo propôs ? Seria desnecessário, inconveniente, moroso e custoso. Por isso, a sanção ocorre apenas quando há alguma modificação no texto original, fruto de emendas parlamentares.
  • Gabarito: CERTO

    João 3:16

  • Amigos, segue trecho do LENZA, acerca da questao, A RESPOSTA TEM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO CN

    De acordo com o art. 12 da Res. n. 1/2002-CN, diferentemente do que dispunha a regra anterior, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, no Diário Oficial da União”.

  • 1) Presidente elabora e publica a MP

    2) MP é enviada para a Mesa do Congresso

    3) Mesa do Congresso designa Comissão Mista Temporária

    4) Comissão Mista elabora parecer sobre

    - a relevância/urgência

    - adequação financeira

    - e mérito da MP

    5) MP é enviada para deliberação na Câmara (análise de requisitos formais e materiais)

    6) Se aprovada na Câmara, a MP é enviada ao Senado

    7) Senado realiza deliberação (análise de requisitos formais e materiais também)

    8) Aprovada a MP no Senado sem emendas (*), o Presidente do Senado (que é presidente do CN) promulga a MP

    9) O Presidente da República apenas publicará a MP depois.

    (*) E se integralmente rejeitada ou perda de prazo: Congresso Nacional deve disciplinas as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo (em 60 dias)

    Se houver modificações/alterações: Vira "projeto de lei em conversão", que passará por sanção ou veto do Presidente da República. Ou seja, o presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. E, em caso de sanção ou derrubada do veto, a promulgação e publicação é pelo próprio Presidente da República.  

  • Medida provisória sem alterações no texto: Quem promulga é o PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.

    Medida provisória aprovada com alterações no texto: Vai para a sanção ou veto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República aprovado com ou sem alterações no texto: Vai para a sanção ou veto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


ID
1262605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas sobre processo legislativo constantes da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que segue.

A CF admite que se modifiquem, por meio de emendas parlamentares, projetos de lei elaborados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa reservada, mas veda, por inteiro, as emendas que ensejem aumento de despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • Estou confuso quanto ao gabarito dessa questão. Será que o erro estaria no final, ao afirmar "mas veda, por inteiro, as emendas que ensejam aumento de despesa pública"? Não me parece que as emendas parlamentares sejam proibidas, desde que haja pertinência temática.

    “Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.” (ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-3-1999, Plenário, DJ de 14-4-2000.) No mesmo sentido: ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.


    Processo legislativo: emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Judiciário. 1. A reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição, não acarrete aumento de despesa, salvo se este, independentemente do dispêndio, de qualquer modo adviria da aplicação direta de norma da Constituição , como, no caso, a que impõe a extensão aos inativos do aumento de vencimentos concedido, segundo o projeto inicial, aos correspondentes servidores da ativa: implausível a alegação de inconstitucionalidade, indefere-se a liminar. 2. Liminar deferida, contudo, no ponto em que, por emendaparlamentar, se estendeu o aumento a cargos diversos, aí, vencido o relator. STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1835 SC (STF)

  • Não é "vedado por inteiro", tendo em vista a possibilidade de emendas  aos  projetos orçamentários.( art. 166 da CF)

  • Isabela, as emendas não são vedadas "per se". A própria jurisprudência que eu transcrevi confirma isso. E quanto à matéria orçamentária, não obstante serem possíveis, emendas parlamentares não podem aumentar despesas.


    "O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, Rel. Min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...)." (ADI 1.050-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

  • A vedação não é por inteiro (absoluta), há ressalva: 

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


  • Recorri a Pedro Lenza, que assegura que nas hipoteses de leis orçamentárias é possivel aumento de despesa , mesmo em projetos de lei privativo do presidente:

    Cabe emenda parlamentar em projetos de iniciativa reservada?

    Excepcionalmente, contudo, nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem -se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas  ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e desde que: a) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes

    orçamentárias; b) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal

    e seus encargos;

    c)sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei;

    ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, desde que as emendas parlamentares

    que acarretem aumento sejam compatíveis com o plano plurianual.


  • A vedação não é por inteiro.

    CF

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Art. 166 (...)

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Fiz por lógica e acertei. Se é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo não há que se falar em modificação por emenda parlamentar..rs

  • Sua lógica está equivocada Caroline. 

  • ERRADO. Em regra, os parlamentares podem emendar projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Agora, se ensejarem aumento de despesa, a apresentação de emendas não será admitida, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 166, §§ 3º E 4º DA CF/88 (CF/88, art. 63, I). Assim, o termo “por inteiro” deixa a questão incorreta.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=590&art=11314&idpag=1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Organizando as idéias com base nos comentários dos colegas:


    # Regras:


    1º - Em regra, os parlamentares podem emendar projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.


    2º - Se ensejarem aumento de despesa, a apresentação de emendas não será admitida.


    Exceção à 2ª Regra: - Nas hipóteses de leis orçamentárias é possível aumento de despesa, mesmo em projetos de lei privativo do presidente.


    Conclusão: Assim, o termo “por inteiro” deixa a questão incorreta.


    Go, go, go...

  • Fiquei na dúvida porque pensei que mesmo havendo a ressalva para os projetos de orçamento, não se pode aumentar a despesa, mas somente compensá-las com cortes de outras despesas ou emendas de redação meramente modificadoras.

  • No caso de projetos de iniciativa privativa (exclusiva) do Chefe do Poder Executivo, não podem ser feitas emendas que acarretem aumento de despesa, ressalvadas as emendas à lei orçamentária anual e à lei de diretrizes orçamentárias.

  • O STF admite emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, desde que se guarde a pertinência temática e via de regra não aumente a despesa. 

  • Errado! Há a ressalva dos  § 3º e no § 4º do art. 166, CF, fazendo com que  emendas Parlamentares à lei de iniciativa reservada do Poder Executivo possa implicar em AUMENTO DE DESPESA

    "As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF)." (ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 24-8-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)No mesmo sentidoADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 26-8-2011.

  • RESUMO SOBRE EMENDAS A PROJETOS DE LEI

     

    (1) A emenda parlamentar, regra geral, é admitida em qualquer projeto de lei, desde que haja pertinência temática.

    (2) Em se tratando de projetos de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, para que sejam admitidas emendas parlamentares são necessários dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa. Nestes termos, emenda parlamentar que aumente o valor da remuneração proposta no projeto original necessariamente aumenta a despesa, sendo, portanto, vedada.

    (3) Sendo projeto de lei orçamentária (também de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, mas com regra própria), para que sejam admitidas emendas parlamentares basta um único requisito - a pertinência temática; sendo possível o aumento de despesa, desde que os recursos provenham de "anulação de despesas".

    (4) No caso de projetos de lei que versem sobre organização de serviços administrativos da CD, do SF, dos Tribunais Federais e do MP, a emenda parlamentar só é admitida se houverem dois requisitos: a) pertinência temática; b) não provoque aumento de despesa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte : comentário do colega Luiz Araujo [Q64978]

  • Complementando....

     

    Em regra, o texto constitucional estabelece que é vedado aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e, por fim, do Ministério Público.

     

    No entanto, conforme o próprio texto constitucional, admitem-se, no caso de projeto de iniciativa exclusiva do Presidente, emendas que visem aumento de despesa prevista, desde que compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: dotação para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF; e, por fim, que sejam relacionados com a correção de erros ou omissões ou que sejam relacionados com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Questões top de linha! Quer trabalha no Senado? Passe pelo o CESPE

  • A vedação a que emendas parlamentares aumentem a despesa pública não é
    absoluta. O art. 166, § 3o, da Constituição, permite que as emendas ao
    projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam
    aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
    orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
    anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
    Federal; ou


    III - sejam relacionadas:


    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


    Questão incorreta.

  • Tô na dúvida ainda... Como é admitido o aumento de despesa, se só são permitidas as emenda se indicarem recursos provenientes de anulação de outras despesas}? Se o projeto de lei orçamentária é orientado pela exclusividade e universalidade, logo a despesa do projeto não será aumentada, apenas modificada a dotação, ou alguém consegue ver de outra forma?

  • tb nao entendi até agora, to com a mesma duvida sa isabela e do francisco. pq no caso das leis orçamentárias, as emedas parlamentares só são possiveis se ocorrer ANULAÇÂO de alguma despesa, para compensar o aumento da despesa criada.. ou seja, NÂO HÀ AUMENTO DE DESPESA.

  • o @Mestre dos Magos sintetizou muito bem o assunto!

  •  As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).
    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]
    = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011

     

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

  • Entendi. Uma despesa pode aumentar, desde que outra seja anulada. No total fica o mesmo, mas o valor daquela despesa específica aumentou.

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

     

    EXCETO, NAS LEIS ORÇAMENTARIAS. ESSAS SIM PODEM SOFRER AUMENTO DE DESPESA. Logo como a questão vedou totalmente esse aspecto ela será fasla.

  • Matéria privativa do chefe do executo = a emenda parlamentar não pode aumentar despesa. - Exceção: emendas a LOA e LDO

  • Errado: Em regra é possível à modificação de projetos de lei de competência reservada ao chefe do poder executivo via emendas parlamentares, exceto quando não ocorra aumento de despesa, a não ser que se trate de projetos de lei relacionados ao orçamento.

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...)

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • -Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República x Possibilidade de propositura de emenda parlamentar:

    Temos uma regra; a exceção e a exceção da exceção:

    Regra: o projeto de lei de matéria cuja iniciativa seja privativa do Presidente da República não admite emendas parlamentares.

    Exceção: os parlamentares poderão propor emenda ao projeto de iniciativa privativa do Presidente, a) quando a emenda respeitar o requisito da pertinência temática com o objeto do projeto e b) quando a emenda não implicar em aumento de despesa.

    Exceção da exceção: em se tratando de leis orçamentárias (LOA e LDO), é possível emenda parlamentar ao projeto de iniciativa privativa do Presidente da República que implique em aumento de despesa. 

    *ERRO DA QUESTÃO: afirmar que não seria possível haver aumento de despesa em emenda parlamentar apresentada aos projetos de leis orçamentárias.

  • Gabarito - errado.

    Existe exceção -- emendas às leis orçamentárias.

  • # Regras:

    1º - Em regra, os parlamentares podem emendar projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    2º - Se ensejarem aumento de despesa, a apresentação de emendas não será admitida.

    Exceção à 2ª Regra: - Nas hipóteses de leis orçamentárias é possível aumento de despesa, mesmo em projetos de lei privativo do presidente.

  • A vedação a que emendas parlamentares aumentem a despesa pública não é absoluta. O art. 166, § 3o, da Constituição, permite que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Questão errada.

  • Esse poder de emenda parlamentar a projeto resultante de iniciativa reservada, porém, não é ilimitado, absoluto. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a reserva de iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem parlamentar desde que:

    a) não impliquem aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvadas as emendas aos projetos orçamentários - CF, art. 63, I; art. 166, §§ 3.° e 4.°) e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público:

    b) tenham pertinência temática com a matéria tratada no projeto apresentado, isto é, tratem do mesmo assunto versado no projeto, ou de temas a ele correlatos.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • GRAVEM:

    REGRA: proibido emenda parlamentar que enseje aumento de despesas em PL de iniciativa do Presidente

    EXCEÇÃO: LOA e LDO

  • CF

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • É o denominado contrabando legislativo.É vedado.

  • lei iniciativa privativa PR -> pode emendar, desde que não aumente a despesa

    exceto leis orçamentárias


ID
1270501
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria da Silva, deputada federal integrante do partido Alfa, vem a ter projeto de sua iniciativa aprovado, com apoio de outros partidos políticos. Para sua surpresa, o texto do seu projeto veio a ser vetado na integralidade por decisão do Presidente da República. Após tomar ciência do veto presidencial, a deputada, com o intuito de derrubá-lo, procura as lideranças dos partidos que apoiaram seu projeto. 

 
Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção que apresenta o procedimento correto.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, de acordo com o Art. 66, § 5º, da CF, que dispõe: 

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • O Poder Legislativo recebe o projeto com os vetos e, no prazo de 30 dias, votará em sessão conjunta pela sua invalidez. O quórum é de maioria absoluta.

  • Art. 66, §4º: o veto será apreciado, em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º: se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    (grifamos)


  • Convém anotar a EC 76/2014: não cabe mais escrutínio secreto para derrubar o veto.

  • a) Vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento.  ERRADO, pois ocorrerá o arquivamento se a Casa Revisora rejeitar o PL.         

    (Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar). 

    b) Após o veto, a matéria somente poderá ser reapreciada no  ano subsequente. ERRADO, sendo que, se houver aprovação da maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas, o PL poderá ser proposto na mesma sessão legislativa.           

    (Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional).  

    c) O  veto poderá  ser  rejeitado, o que  acarretará o envio do  projeto para promulgação pelo Presidente da República. CORRETA!!           

    (Art. 66, § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República).

    d) A  apreciação  do  veto  deverá  ocorrer,  em  separado,  por  cada Casa  Legislativa, podendo  ser  rejeitado pela maioria absoluta de cada uma delas. ERRADO, vez que a apreciação se dará em sessão conjunta.

    (art. 66, § 4º O veto será  apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,  só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores).

  • O art. 66, § 4º, da CF/88, prevê que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Nesse caso, de acordo com o § 5º, do mesmo artigo, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C
  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errado, pois o arquivamento ocorre quando a Casa revisora rejeita o Projeto de Lei e não quando o Presidente veta, conforme art. 65 da CF:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.



    Letra B - Errado, pois o Projeto de Lei pode ser reapreciado na mesma sessão legislativa quando rejeitado se essa for a vontade da maioria absoluta de qualquer casa legislativa, conforme art. 67 da CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.



    Letra C - Correta, pois o veto pode ser de fato rejeitado em sessão conjunta no Congresso Nacional mediante voto da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que o Projeto de Lei será enviado para que o Presidente o promulgue, conforme art. 66 §§ 4º e 5º da CF:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.



    Letra D - Errada, pois conforme acabamos de ver acima a sessão é conjunta e não separada como afirma o item.

  • Após o Veto, o Presidente comunica as razões para o presidente do Senado em 48 horas. Inicia-se o prazo de 30 dias para a realização de uma sessão conjunta entre as casa do Congresso, que por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, irá derrubar o veto, e enviar ao presidente da republica para promulgar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA !

  • Nycollas Rafael, NÃO, a questão é excelente. Não há nada de errado nela e os colegas já fundamentaram da melhor maneira possível.

  • Art.66, § 4º , CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

  • Art. 66, § 5º, CF:

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República

  • o presidente veta,quem rejeita o veto? como foi vetado pelo presidente e depois È enviado para ele mesmo promulgar? me confundir

  • Inaldo, você está confundindo "promulgação" com "sanção". A promulgação nada mais é que o ato solene que atesta a existência da lei.

    De fato, embora dispense a sanção presidencial, haja vista o projeto de lei ter sido vetado, com a derrubada do veto o referido projeto (que, na verdade, já não é mais projeto e sim Lei propriamente dita) retorna para o Presidente da República apenas para fins de promulgação e publicação. Neste ensejo, caso ultrapassado o prazo de 48 horas para a promulgação e publicação da Lei sem que o Presidente da República o faça, cabe ao Presidente do Senado a sua promulgação.

  • Essa questão está muito confusa. Se ele já vetou na integralidade e a indagação da questão está perguntando qual o procedimento correto. A alternativa tinha que indicar qual o procedimento adotado apos a ocorrência do veto. Nada haver a alternativa correta.

    Fui por exclusão tendo em vista que não ha arquivamento, o prazo da letra "b" e a apreciação não vai para decisão separado.

  • A) Vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento.

    B) Após o veto, a matéria somente poderá ser reapreciada no ano subsequente.

    C) O veto poderá ser rejeitado, o que acarretará o envio do projeto para promulgação pelo Presidente da República.

    GABARITO: A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (Art. 66 § 5º da CF/88)

    D) A apreciação do veto deverá ocorrer, em separado, por cada Casa Legislativa, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta de cada uma delas.

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  • "Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido ( e art. 43 do RCCN)."

    Maioria absoluta em casas separadas diz a página do congresso, a alternativa D não está errada...

  • GABARITO C - LITERALIDADE DA LEI

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    (Revogado)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    (Revogado)

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • GABARITO - C , De acordo com o que dispõe o artigo 66, § 5º , da Constituição Federal;

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Questão recorrente!

  • Só ler com calma

  • GABARITO LETRA: C

    A letra D está errada porque a apreciação deve ocorrer em Seção Conjunta entre as Casas por maioria absoluta.

  • Então o PR rejeita o projeto, o Congresso fala que ele não pode rejeitar e manda ele assinar?

  • LETRA C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Simples assim, Presidente não apita em nada


ID
1275181
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Direito Brasileiro, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    É evidente que a nossa CF/88 pode ser alterada. Ela é classificada como rígida, isto é, para ser alterada depende de um procedimento muito mais rigoroso em relação às leis infraconstitucionais.

    CF/88, art. 60: "§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Apenas lembrando que algumas partes da CF/88 não podem ser alteradas em hipótese alguma: são as chamadas cláusulas pétreas. Vejamos o art. 60:

    "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais."

  • Parabéns,Matheus Silva!! Foi útil e ficou bem claro.

  • A CF.88 é rígida e somente admite modificação mediante processo legislativo especial, qual seja, dois turnos de votação em cada casa legislativa (Senado e Camara) por três quintos dos votos.

  • Questão tranquila... Não precisava ter conhecimento de PROCESSO LEGISLATIVO para responder... já que trata-se da redação do parágrafo terceiro do art. 5 da CF. (tratados internacionais.... equivalem a Emendas constitucionais...)

  • Letra A

    Caro Kleydson, ouso discordar da sua colocação, haja vista que a questão não fez menção a tratados ou convenções de direitos humanos, mas tão somente à alteração, pura e simples, da Constituição Federal, cujo fundamento se encontra no §2 do artigo 60 da CF/88. 

  • Gab. "A"

     

    Sem delongas, "A" correta porque o processo de APROVAÇÃO está correto! É por 3/5, sendo, 2X na Cam. dos Deputados e 2X no Sen. Federal.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    GABA  A

  • Letra (a)

     

    A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

     

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

  • Cai na prova de todo mundo, mas quero ver na minha aparecer uma dessa kkk

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
1275865
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após analisar as afirmações a seguir, marque a única alternativa que contempla as proposições CORRETAS:

I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.

II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer.

III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos, hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Do Item IV, há de sobressalente o termo "remuneração" :

    Art 62, (...)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

  • IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  ERROS EM DESTAQUE. Não constam tais disposições no art. 62 da CF.


    V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    Art. 67 da CF. (...) proposta da maioria absoluta do membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.


  • III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (até aqui correto - art. 64 caput da CF). 
    Podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos (errado - §1º do Art. 64) - a urgência é para o projeto do Presidente apenas)  (E continua correto, nos termos do §2º do Art. 64 da CF) hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    Constituição Federal - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação


  • I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras.  - CORRETA 

    Art. 61, § 1º , da CF: 

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentode sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; ec18

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI; ec32

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Ec18


    II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer. CORRETA

    CF, art. 62, 

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 



  • O item "II" está correto. 

    Apenas a alternativa "E" tem o item II.

  • CORRETO I - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; dentre outras. (Art. 61 CF)

    CORRETO II - Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que: a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais; sua votação se inicia na Câmara dos Deputados; antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, cabe à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer. (Art. 62 CF)

    ERRADO III - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, podendo o Presidente da República solicitar urgência para apreciação de tais projetos (apenas projetos de sua iniciativa), hipótese na qual, não havendo manifestação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Art. 64 CF)

    ERRADO IV - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira, a remuneração e a garantia de seus membros; relativa aos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; relativas a operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Art. 62 CF)

    ERRADO V - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, todavia, no que tange ao projeto de lei, quando rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços (maioria absoluta) dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Art. 60 e 67 da CF)


  • Angelo, no item IV também está incorreta a palavra remuneração.

  • Isso!! Conforme Talita falou, o erro do item IV é diz respeito à REMUNERAÇÃO.

    Quanto ao seguinte trecho - operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios - , de fato, não se permite a edição de MP.

    Trata-se de limitação material implícita, na medida em que a matéria é de competência privativa do SF (art. 52, V) e, por isso, efetivamente não susceptível de iniciativa do PR e de abordagem mediante medida provisória.

  • No item I tem matéria tributária....não é privativa do Presidente da República, conforme decisão do STF em 2013:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606

     

    Outro comentário: mesmo não estando presente de forma explícita REMUNERAÇÃO, me parece claro que é uma vedação implítica, sistemática, pois, se o PR não pode tratar de carreira, organização e etc dos poderes judiciários e do MP (por razões óbvias: MP não é instrumento para este fim), quanto mais para remuneração.

     

  • Gente, vamos indicar para comentário.

  • Sobre o item I, é interessante notar que a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e as normas gerais para a organização das Defensoria Públicas Estaduais estão em um mesmo diploma legal, qual seja a LC 80/94, ao contrário do Ministério Público, que possui a sua Lei Orgânica Nacional e as normas gerais para os MPEs previstos na lei ordinária 8.625/93, e a organização do MPU na LC 75/93.
  • ITEM v - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

    II - CERTO: Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    III - ERRADO: Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    IV - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    V - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
1290877
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 65 DA CF - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

  • O ERRO DA ALTERNATIVA C :

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.




    Forrest says: keep running!


  • Conforme a CF/88

    A) art. 62, §1º, III - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
    B) art. 60,I - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.
    C) art. 59, VI - O processo legislativo compreende a elaboração de decretos legislativos.
    D) art. 65 - CORRETA 
    E) art. 61, §2º -  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de TRÊS décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • sancao ou promulgacao? nao seria sancao ou veto?

  • Sanção = veto

  • Sancionar é o ato do Poder Executivo para a confirmação da aprovação de projeto do Poder Legislativo.

    Promulgação - Ato pelo qual o chefe do Estado assina uma lei e manda publicá-la a fim de produzir os devidos efeitos. 

  • Bizu p/ Iniciativa Popular:  1.503 

  • Gabarito D



    a)É vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada à lei ordinária. (Art. 62 III - é vedada à lei complementar)


    b) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.  (Art. 60 I - o mínimo é de 1/3)


    c) O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos regulamentares; resoluções. (Art. 59 CF/88 - o correto seria decretos legislativos)


    d) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar (Art. 65 - CORRETA)


    e) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de sete décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Art. 61 Parágrafo 2 - menos de três décimos por cento dos eleitores)
  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos da CF:

     

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     

     

    Sobre a alternativa C:

     

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • GABARITO: D

    A) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada à lei ordinária.

    R: Art. 62, § 1º, III, da CRFB/88. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  

    B) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    R: Art. 60, I, da CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    C) O processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos regulamentares; resoluções.

    R: Art. 59, da CRFB/88. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    D) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar

    R: Art. 65, da CRFB/88. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    E) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de sete décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    R: Art. 61, § 2º, da CRFB/88. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Letra B

    “...leis delegadas...”

    Salvo engano, segundo a doutrina as leis delegadas não se submetem a “processo legislativo em sentido estrito” – ou algo assim. Porque não ocorre o "embate político dialético típico do Estado Democrático de Direito" e blá blá blá – ou algo assim.

    Procede ?!?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. A proibição recai sobre matéria reservada à lei complementar, não ordinária. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".

    B- Incorreta. A fração correta é 1/3, não 1/4. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    D- Incorreta. Os decretos regulamentares são expedidos pelo chefe do Poder Executivo, de modo que não integram o processo legislativo. Art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 65: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar".

    E- Incorreta. A porcentagem corretada dos eleitores de cada um dos cinco Estados é de três décimos por cento, não sete décimos por cento. Art. 61, § 2º, CRFB/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1298359
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Congressistas, bem como à organização e funcionamento do Poder Legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A perda de mandato de Deputado Federal, em caso de quebra do decoro parlamentar, será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. INCORRETA - A EC 76/2013 alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    b) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. INCORRETA - O erro está em itálico, porque o art. 53, § 6º da CF diz que: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    c) Os Deputados Federais, os Deputados Distritais e os Deputados Estaduais possuem imunidades constitucionais formais e materiais, enquanto que os vereadores somente possuem imunidades materiais circunscritas ao território do respectivo Município. A Constituição Federal dispõe que os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, serão processados e julgados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    d) Com a vacância do cargo de Senador será convocado o suplente, porém, se ocorrer vaga, e não existindo suplente, será necessária a realização de nova eleição para o preenchimento do cargo, salvo se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. INCORRETA - Art. 56, § 2º da CF: Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    e) Na sessão legislativa ordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de medida provisória em vigor na data de convocação da reunião, que será automaticamente colocada na pauta, vedado pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. INCORRETA - Art. 57, §§ 7º e 8º da CF: 

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. 

  • A assertiva B está errada porque trocaram "deputados e senadores" por "membros do Congresso Nacional"?

    Mas haveria diferença ao ponto de tornar errada a questão?

  • também nao achei o erro da b). Outro detalhe é que a C.F. (art. 53, parág. 2o) diz que "desde a expediçao do diploma", os membros do cong. nacional nao poderao ser presos. Mas ainda assim, parece que é forçar bastante a barra dizer que a alternat. está errada por isso.

  • entendo que a letra b estaria errada pela ausência do elemento temporal disposto no art. 53,§2º da CF/88, que diz: 

    §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    Logo eles poderão ser presos antes da expedição do diploma, o que torna a assertiva errada. Não acho que a troca de "membros do congresso nacional" por "Deputados e Senadores" possa eivá-la de erro. 

  • Mas não seria a expedição do diploma que caracterizaria uma pessoa como deputada ou senadora? Se não é diplomado, não a o que se falar em deputado ou senador, e se é deputado ou senador, não a o que se falar em não ser diplomado. Alguém explica?

  • Pois é, Gutemberg, contudo, a própria CF assim discrimina. Eu também só consigo encontrar esse erro na alternativa (b).

    Já sobre a não extensão da imunidade formal aos vereadores, segue precedente do STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. O Estado-membro não tem competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. 2. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes. Ação direta de inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe.
    (ADI 371, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00167 RTJ VOL-00191-03 PP-00757)



  • Nao consegui verificar o erro da alternativa "B".. afinal consta no art.58 §2º- ... Nesse caso, os autos serao remetidos dentro de vinte e quatro horas á Casa respectiva, para que, pelo voto da MAIORIA de seus membros, resolva sobre a prisão...

    Quando na CF/88 fala de maioria, considera-se maioria relativa e nao absoluta, com alguns colegas estão dizendo..

    alguem poderia dar um help ai??

     

  • Quando a CF/88 fala em "maioria de seus membros" ela quer dizer que se trata de maioria absoluta. Maioria relativa seria "maioria dos presentes" (Marcelo Novelino). A alternativa "b" não está errada por isso, pois transcreveu exatamente o texto da CF nesse ponto. Acredito que a assertiva B está errada porque trocaram "deputados e senadores" por "membros do Congresso Nacional"!!!

  • Possui 2 assertivas corretas, logo merecia ser anulada.

    A alternativa B está de maneira literal com a CF. Não é possível que tenham considerado errada.

    Caso a banca tenha considerado errada a segunda parte da questão (membros do Congresso Nacional, em vez de Deputados e Senadores), alguém faça o favor de avisá-los que deputados federais e senadores SÃO JUSTAMENTE OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ORA!

  • Acredito que a letra b esteja errada, pois foi suprimida do texto literal "desde a expedição do diploma." Acho que é isso!

  • Jaqueline,

    Entendo o seu raciocínio, mas pense comigo.

    Sabemos que os membros do Congresso necessitam de diploma para que possam exercer a legislatura, ok?

    Pois bem, o começo da questão começa com " Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (...)"

    Ora, se já é um membro do CN obviamente presume-se que já tenha o referido diploma, não é mesmo? O objetivo do artigo, partindo da letra da lei, é apenas informar o momento em que se obtém a imunidade formal. 

    Não poderia a banca considerar errada uma questão tão somente por que não está na literalidade da lei. Avaliem o conhecimento do candidato, não a sua memória fotográfica.

    Lamentável!



  • Pessoal, o raciocínio do Rafael está perfeito. É claro que existem duas questões certas. Tem gente procurando chifre na cabeça de cavalo, procurando erro na letra B. As Bancas erram sim, e como! Errou feio nessa, pois duas alternativas estão certas e a questão deveria ser anulada.

  • Acredito que a banca queria saber qual é a incorreta e não a correta.

  • Que alívio, achei que eu estava ficando maluca pois marquei a letra B e até agora estava procurando o erro...

  • Também acredito que a letra "b" está correta, não faz sentido entender que há diferença entre "membros do Congresso Nacional" e "Deputados e Senadores", uma vez que esses últimos são os membros do Congresso Nacional. Todavia, acredito que se a questão tivesse sido anulada pela banca haveria essa informação aqui no site. Eu indiquei a presente questão para comentário por professor, acho que é o caso diante das divergências existentes.

  • A questão "B" está sim errada. Senão vejamos...


    b) Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Explico:

    O art. 53, §2º, afirma que os membros do Congresso Nacional não serão presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. A questão afirma que eles, simplesmente, não serão presos. O que não é verdade, porquanto há as etapas de eleição, proclamação, diplomação e posse. 


    A questão não foi anulada pela banca. 


    LETRA CORRETA = C.

  • Depois de meia hora acabei marcando C. Mas merecia ser anulada.

  • Gente, calma! Muita calma nessa hora! De fato, a única alternativa correta é a letra C, pois é o que diz literalmente a doutrina e a CF - vide artigo 53, § 1º. Pois bem, a letra B está correta até a palavra "prisão" - neste caso, vide art. 53 § 2º da CF/88. Agora, na segunda parte, a questão encontra-se errada porque a Constituição NÃO menciona que os Membros do CN não são obrigados a testemunhar, mas SIM - E TÃO-SOMENTE - os Deputados e Senadores (vide § 6º do art. 53). Já sabemos que Deputados e Senadores compõem o CN, mas NEM TODOS eles são Membros do CN. Fiz-me entender, "tchurma"?! Espero que sim! Um abraço fraterno em todos e... força na peruca, sempre!

  • Edilaine, como assim existem Deputados e Senados que não compõem o CN? 


    Creio que seu comentário esteja equivocado.

  • Olá. Confusão na letra B! A meu ver está ao menos incompleta; portanto, errada. Vejam:

    Deputados Federais + Senadores = CN

    Deputados Estaduais não compõem o CN.


    Força time!!!

  • Galera, o erro da B não seria porque, alem de poderem ser presos por crime inafiançável, ainda poderem ser quando do TJ da decisão condenatória? Certa vez uma professora enfatizou bem isso numa aula. Entre essa alternativa e a C, optei pela maior completude da C. 

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Acredito que o erro da B - como bem escreveu a Maria Eduarda -  é que os membros do Congresso (deputados e senadores....nao é esse o erro) podem ser presos também após sentença condenatória transitada em julgado. Tanto assim que os congressistas podem sustar ou não processo criminal por crime cometido após a diplomação, mas não antes. Ou seja, crimes cometidos antes e crimes cometidos depois (sem sustação do processo) podem desencadear em prisão. 

  • Se a B está errada porque consta "os membros do Congresso Nacional" em vez de "os Deputados e Senadores", então a C está errada também, porque, em vez de constar "Deputados e Senadores" (art. 53, caput), consta "Deputados Federais, Deputados Distritais e Deputados Estaduais", excluindo-se os Senadores. Ou seja, se o fundamento realmente for esse, a questão não se sustenta pelos seus próprios argumentos. 

  • A questão aborda as temáticas relacionadas ao Estatuto dos Congressistas, bem como à organização e funcionamento do Poder Legislativo. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme a Redação Constitucional dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013 ao §2º do art. 55, A perda de mandato de Deputado Federal, em caso de quebra do decoro parlamentar (art. 55, inciso II, CF/88) não mais segue o rito da votação secreta.

    Antes da EC/76, 2013, a redação era a seguinte: art. 55, § 2º “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

    Hoje, contudo, a redação é: art. 55, § 2º - “Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".  

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 2º, CF/88 -  “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão"; em complementação, temos, segundo o §6º do mesmo dispositivo, que: “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".  

    O Erro da assertiva está na parte sublinhada, pois, segundo a Constituição, a regra do §6º aplica-se aos “Deputados e Senadores" e não a todos os membros do Congresso Nacional.

    Alternativa “c": está correta. De fato, os vereadores somente possuem imunidades materiais circunscritas ao território do respectivo Município. Ademais, conforme art. 53, § 1º, CF/88 – “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".   

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 56, § 2º, CF/88 -  “Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato".

    Alternativa “e": está incorreta. A assertiva trocou a expressão “sessão legislativa extraordinária", prevista constitucionalmente para “sessão legislativa ordinária". Nesse sentido, conforme art. 57, § 7º “Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação; § 9º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação". 

    Gabarito: letra c.       


  • Em que pese as divergências, estão corretas a B e a C. O fato de o cidadão ser membro do Congresso Nacional implica em ele ter sido eleito, diplomado e empossado. A questão B está perfeita. A inexistência da expressão "maioria absoluta" não invalida a questão porque nem o texto literal da CF traz. B e C estão corretas e mais uma vez ficamos à mercê das arbitrariedades das bancas...

  •  

    Alternativa correta "C"

     

     

    ERROS:

     

     

    A) VOTO SECRETO - o artigo nada fala sobre a votação ser secreta (art 55 § 2º)

     

    B) Suprimiram o trecho "Desde a expedição do diploma"  (art. 53 § 2º)

     

    C) GABARITO 

     

    D) "SALVO SE" - o erro foi esse, quando deveria estar  apenas "SE". (art. 56 § 2º)

     

    E) "SESSÃO ORDINÁRIA" - enquanto deveria ser "EXTRAORDINÁRIA" (art. 57 § 7º)

     

     

  • O erro da alternativa B é que faltou a afirmação: Desde a expedição do diploma!

  • Se pode ser julgado culpado e preso Ou seja, o crime inafiançável não é a única hipótese de prisão.

  • b) CORRIGIDA - DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Além disso, os DEPUTADOS E SENADORES não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • A)

    A EC nº 76/13 alterou o §2º do art; 55, retirando a previsão do voto secreto na decisão da perda do mandato parlamentar.

    Portanto, voto aberto.

  • Deputados Federais e Senadores SÃO JUSTAMENTE OS MALDITOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, ORA!

    A alternativa B, ao meu ver, não está errada.

  • Erro da Letra B é estar transcrita na alternativa de forma diferente da redação da CF - § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Questão puramente letra de lei, que não avalia o conhecimento de nenhum candidato.

  • Se você errou você acertou, se você acertou você errou, ou seja, a certa é a que a banca quiser!

    Segue o jogo!

  • Deveria ser anulada. Prejudica quem estuda de verdade.

  • Art. 53 § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Se a parte grifada for retirada do período, dá a entender que os membros do Congresso não poderiam ser presos nem por crimes praticados antes da expedição do diploma.

  • questões como essa que tenho medo de encontrar na PCPR

  • Gab C

    Errei, marquei a B.

    QUEM RAIOS SÃO OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL??????????????????????????????????????????????????????????????? NÃO SÃO OS DEPUTADOS E SENADORES???????????????????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! BANCA MALUCA.

  • Questão Desatualizada ao meu ver.

    Embora a banca tenha considerada a C como correta, há um erro nela ao meu ver. Pois não é todo crime cometido por parlamentar que será julgado pelo STF após a diplomação, mas sim aqueles crimes que tenham relação com o mandato, caso contrário será de responsabilidade da justiça comum.

    Atualmente a questão deveria ser anulada.

  • Gabarito c

    Imunidade material: Opiniões: aplica-se a deputado estadual e federal e senadores, em qualquer lugar. Mas aos vereadores, somente em suas respectivas circunscrições.

    Imunidade Formal: Refere-se sobre a prisão e a forma de processo: Os vereadores NÃO a tem.

    Letra da lei:

    Imunidade material, desde a posse:

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (válido também para vereador só em sua cidade)

    Imunidade formal, desde a diplomação (mesmo antes da posse)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (não válido para vereador)

  • A banca deve ter considerado como errada a alternativa "B" por faltar no inicio do §2º, art. 52, CF/88, "DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA".

  • Enfim, cansei de procurar o erro da alternativa B.

  • não é possível que essa banca considerou "Membros do Congresso Nacional" até servidores administrativos... Imagine tbm a tiazinha da limpeza tendo foro por prerrogativa KKKKKKKK

  • alternativa B errada, pois faltou falar que os membros do CN não poderão ser presos DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. Conforme já apontado por outros colegas (com todo respeito, o comentário do professor está equivocado..aiaiai)

    Ainda, em complementação, vejam o §3º, do art.53, da CF:

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Ou seja, crime praticado antes da diplomação, não tem imunidade formal ao processo.

    Exemplificando pra melhor entendimento:

    Mévio, vendedor de pastel, se candidata para deputado federal em 2020. Nesse ano ele praticou alguns crimes, dentre eles, o estelionato contra alguns clientes, mas não houve instauração de inquérito nem oferecimento de denúncia ou queixa.

    Em 2021, devidamente diplomado, tomou posse no cargo de deputado. E só ai descobrem que ele praticou os crimes no ano passado (ou seja, antes da diplomação).

    Nesse caso, a denúncia vai ser oferecida no STF (pq ele tem prerrogativa de função como deputado federal); o STF não vai ter que dar ciência à Câmara dos Deputados (pq o crime foi ANTES da diplomação); e o baile segue normalmente no STF.

  • §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    A) VOTO SECRETO - o artigo nada fala sobre a votação ser secreta (art 55 § 2º)

     

    B) Suprimiram o trecho "Desde a expedição do diploma" (art. 53 § 2º)

     

    C) GABARITO 

     

    D) "SALVO SE" - o erro foi esse, quando deveria estar apenas "SE". (art. 56 § 2º)

     

    E) "SESSÃO ORDINÁRIA" - enquanto deveria ser "EXTRAORDINÁRIA" (art. 57 § 7º)

     

  • Existe membro do CN que não seja Deputado ou Senador?

  • º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

    Diplomação x posse do eleito.

    Primeiro é feita a entrega dos diplomas pela justiça eleitoral e geralmente a solenidade acontece em dezembro.

    antes do início do recesso, sendo a última fase do processo eleitoral.

    Já a posse é o momento em que se inicia o mandato político dos parlamentares eleitos.

  • IMUNIDADE PARLAMENTAR

    SENADOR E DEPUTADO FEDERAL

    • A imunidade é de âmbito nacional
    • Imunidade formal (prisão) + material (opinião)
    • Imunidade material – no plenário e fora dele (se fora do plenário, desde que tenha relação com a atividade parlamentar.
    • STF – julga crimes inafiançáveis (só poderão ser presos nessa condição)

    DEPUTADOS ESTADUAL E DISTRITAL

    • A imunidade alcança âmbito nacional
    • Imunidade formal (prisão) + imunidade material (opinião)
    • Imunidade material – no plenário e fora dele (se fora do plenário, desde que tenha relação com a atividade parlamentar.
    • TJ/TRF/TRE – Julga

     

    VEREADORES

    • Imunidade somente a material (opinião)
    • Âmbito somente na circunscrição (município)
    • Juiz de 1º grau julga.

  • Processados e julgados pelo STF SOMENTE nas infrações penais comuns. Letra C não estaria errada?

  • Não leia o comentário do professor. Por nada.

  • Quanto a celeuma do ERRO da alternativa "B", a questão generalizou ao omitir a expressão "desde a expedição do diploma" que deveria constar na frase "membros do Congresso Nacional não poderão ser presos". Há a condição e a ressalva.

    Penso que o ERRO não está na substituição de "deputados e senadores" por "membros do congresso"

  • Olha lá:

    Letra `B´

    Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (errado - art. 53,2º - a lei fala desde a expedição do diploma os membros do CN não poderão ser presos) Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (certo). Além disso, os membros do Congresso Nacional não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (certo - parágrafo 6º)

  • Art. 44. O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    A questão B está correta.

  • Alternativa "E".

    É na sessão legislativa extraordinária que o Congresso apenas delibera sobre a matéria para a qual foi convocado.


ID
1317067
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.


    Artigo 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

  • a - A sanção presidencial supre o vício de iniciativa na apresentação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Errada: a sanção não supre/convalida/conserta o vício de iniciativa. Dessa forma, se a lei tinha um vício desde seu nascimento, a sanção do Presidente da República não “conserta” esse vício

    b - O exercício da soberania popular possui como instrumento a iniciativa popular de lei, que exige projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional. Errada: "§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    c - Medida provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, exceto se perdeu eficácia por decurso de prazo. Errada: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo"

    d - Matéria constante de projeto de lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, respeitado requisito constitucional previsto. Correta!

    e - A produção e programação das emissoras de televisão estão dispensadas de respeitar valores éticos e sociais da família em face da vedação a qualquer forma de censura. Errada: 

    Art. 221. da CF A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • B: INICIATIVA POPULAR:

    PROJETO DE LEI ---> CÂMARA DO DEPUTADOS ---> NO MÍNIMO 1% DO ELEITORADO NACIONAL ---> DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS 5 ESTADOS ---> MÍNIMO DE 3% DOS ELEITORES DE CADA ESTADO.

  • GABARITO ITEM D

     

    M.P. E EMENDA CONSTITUCIONAL---> SE REJEITADAS,NÃO PODEM SER APRESENTADAS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

     

     

    PROJETO DE LEI---> SE REJEITADO,PODERÁ SER APRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

     

    QUAL REQUISITO?   ---> VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO SENADO

     

  • Colega Davi Santos, "três décimos percentuais" equivale a 0,3%, do eleitorado de cada estado, sendo o mínimo por cada um deles.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. 

    03- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    08- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    11- Incorreta - O fundamento da República correto é a dignidade da pessoa humana. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    15- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    26- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    32- Incorreta - O fundamento da República correto é a pluralismo político (a diversidade de pensamentos), vide item 15.

    Obs.: embora todas as respostas corretas estejam no art. 1º, os princípios fundamentais (título I) estão presentes nos arts. 1º a 4º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (03 + 08 + 15 + 26).


ID
1375801
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Legislativo brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  A banca fez uma armadilha com sua memória. Inverteu. Brincou de literatura machadiana. 



    Art. 47.Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Erro das demais, de maneira bastante sintética:

    b) A imunidade material dos parlamentares refere-se à inviolabilidade civil e penal pelas suas opiniões, palavras e votos.

    c) Trata-se de matéria prevista no art. 48, inciso I, da CF; portanto, há sanção/veto do Presidente da República.

    d) A legislatura é o período de quatro anos (art. 44, parágrafo único, CF); a assertiva versa sobre a sessão legislativa (art. 57, caput, CF).

    e) Não perde o mandato eletivo, conforme previsão expressa do art. 56, inciso I, da CF.

  • a. As deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.

    CERTA...artigo 47 da CF

    b. A imunidade material impede que um Deputado Federal seja processado por crime de homicídio praticado após a diplomação.

    ERRADA...nos termos do artigo 53, §2º da CF, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DELITO DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Nesta ocasião os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c. O Congresso Nacional prescinde da sanção do Presidente da República para dispor sobre matéria relativa ao sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda.

    ERRADA...o item fala em não ser necessária a sanção do Presidente de República ao usar o termo "prescinde", contudo, nos termos do artigo 48, I da CF, caberá ao Congresso Nacional, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.

    d. Cada legislatura compreende o período entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.

    ERRADA...de acordo com o artigo 44, parágrafo único da CF, cada legislatura terá a duração de quatro anos. O que a assertiva destaca são as reuniões que ocorrerão no período mencionado, conforme dispõe o artigo 57 da CF, referindo-se a sessão legislativa.

    e. O Deputado Federal ou o Senador que for investido em cargo de Ministro de Estado sujeita-se à perda do mandato eletivo.

    ERRADA...conforme o disposto no artigo 56, I da CF, não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I. investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

  • Só pra complementar galera, vai que a FCC resolve cobrar:

    IMUNIDADE MATERIAL:  implica a subtração da responsabilidade penal, civil e disciplinar do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. (art. 53 caput CF)

    IMUNIDADE FORMAL: é o instituto que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação (art. 53, paragrafo 2º CF) 

    FONTE: Direito Constitucional - Alexandre de Moraes

  •  b) A imunidade material impede que um Deputado Federal seja processado por crime de homicídio praticado após a diplomação. 

    Errada. 

    É a imunidade formal que impede que um parlamentar seja processado por crime de homicídio praticado após a diplomação. Ademais ela garante a impossibilidade de ele ser ou permanecer preso. 

    Já a imunidade material implica subtração da responsabilidade penal,civil,disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras ou votos. 

  • B)

    Imunidade "material",  é uma pro­teção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações.

    Devido a imunidade formal,o parlamentar não pode ser preso - esta é a regra - a não ser que seja em flagrante de um crime inafiançável. Ou seja, não basta ser em flagrante, tem que ser flagrante de um crime inafiançável.

  • b) A imunidade material é a inviolabilidade, civil e penal, do deputado e do senador por quaisquer de sua opiniões, palavras e votos. Tem o condão de afastar (excluir) a criminalidade do ato ou, pelo menos, a responsabilidade do agente. Pressupõe o exercício do mandato parlamentar e só alcança as manifestações dos parlamentares que guardem nexo com o desempenho da função parlamentar (Dirley, Curso, p. 1042).


    Assim, se o parlamentar cometer um homicídio, ele será processado. 


    Art. 53 da CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Imunidade material é presumido em se tratando do âmbito do plenário, conforme decidiu o Supremo: Imunidade parlamentar material. Ofensa proferida em plenário, independente de conexão com o mandato, elide(elimina) a responsabilidade civil por dano moral.

  • GABARITO: LETRA A.

    CF/88: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


  • A) GABARITO


    B) A IMUNIDADE MATERIAL --> INVIOLAVEL
    -->CIVIL 
    -->PENAL
    ** CONTUDO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME INAFIANÇAVEL---> TIPO HEDIONDO..rsrs
    C) COM SANÇÃO DO PRESIDENTEEEEE
    D) CADA LEGISLATURA---> 4 ANOS
    E) NÃO PERDE O CARGO PARLAMENTAR INVESTIDO EM MINISTRO DE ESTADO

     O sacrifício vale a pena
  • Letra b: A imunidade material impede que um Deputado Federal seja processado por crime de homicídio praticado após a diplomação. ERRADA

     

    Imunidade Material dos Deputados e Senadores:

    1- Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. Impede a punição tanto cível, quanto penal do parlamentar, em razão de suas palavras.
    2- Abrange qualquer manifestação, onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da atividade parlamentar. Mas, caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o Parlamentar ser punido.

     

    Imunidade Formal dos Parlamentares já Diplomados (não se aplica aos suplentes)

    Parlamentar praticou um crime! Não precisa de qualquer licença ou autorização para ser processado. Precisa-se é da resposta de algumas das perguntas a seguir. O crime foi praticado antes ou depois da diplomação?

    ANTES: É levado ao julgamento no STF, pois ele já adquiriu o foro com a diplomação, porém, o andamento do processo não pode ser sustado. Se for condenado, e a sentença transitar em  julgado, caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art. 55, VI).

     

    DEPOIS: Ele foi pego em flagrante e o crime é inafiançável?

    SIM: Ele pode ser preso, mas neste caso, mesmo assim, a Casa resolverá dentro de 24 horas e pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros sobre a prisão.

     

    NÃO: o crime não é inafiançável e/ou não foi pego em flagrante. 

    Ele não poderá ser preso, mas correrá contra ele processo no STF, que poderá ser sustado pela sua Casa Legislativa, por iniciativa de partido político nela  representado e pelo voto da Maioria (absoluta) de seus membros, até a decisão final. 

    Se tiver a iniciativa de partido  político para sustar o andamento, a Casa tem 45 dias para decidir contados do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. 

    SUSTOU: Irá suspender a prescrição do crime, enquanto durar o mandato.

    NÃO SUSTOU: O processo continua correndo no STF. Se for condenado, e a sentença transitar em julgado, caberá à Casa decidir se ele irá ou não
    perder o mandato (CF, art. 55, VI).

     

    Aos deputados estaduais se aplicam as mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos Deputados Federais. 

    Os vereadores, no entanto, possuem somente imunidade material, e, ainda assim, somente às manifestações proferidas no exercício do mandato e dentro dos limites municipais.

     

    Lembrem-se:  “quem treina duro, luta fácil”. 

    Avante!
     

     

  • A - CORRETA. Artigo 47 da CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

     

    B - INCORRETA. A imunidade material compreende a inviolabilidade do parlamentar pelas opiniões, palavras e votos (artigo 53, "caput", da CF). Além disso, sequer as imunidades formais impedem o processo e julgamento de parlamentar por crime praticado após a diplomação.

     

    C - INCORRETA. A legislação sobre sistema tributário, arrecação e distribuição de rendas é da competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (artigo 48, I, da CF).

     

    D - INCORRETA Os períodos descritos na assertiva estão abrangidos pela sessão legislativa ("ano legislativo"). A legislatura compreende 4 anos (artigo 44, p. ún., da CF).

     

    E - INCORRETA. A investidura do congressista na função de Ministro de Estado não acarreta a perda do mandato.

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

  • A partir do art. 44, a CF/88 traz uma série de dispositivos que tratam do Poder Legislativo. Observe:
    - afirmativa A: correta. A alternativa reproduz o caput do art. 47.
    - afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 53, §3º indica que o deputado pode, sim, ser processado por crime comum; no entanto, o STF deverá dar ciência à Casa e esta poderá, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
    - afirmativa C: errada. O art. 48, I determina que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre uma série de temas (dentre eles, o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas), com a devida sanção do Presidente da República.
    - afirmativa D: errada. Como aponta o art. 44, par. único, cada legislatura tem duração de 04 anos. O que vai de 02/02 a 17/0/ e de 01/08 a 22/12 é a sessão legislativa, não se confunda. 
    - afirmativa E: errada. O art. 56, I aponta que está é uma das possibilidades em que o deputado ou senador não perderá o cargo.

    Resposta correta: letra A.

  • A) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    C) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

     

    D) Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro

     

    E) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária

  • Prescindir = NÃO PRECISA!!

    Imprescindível = Necessário,obrigatório!!

  • legislatura: 4 anos

    período legislativo: 6 meses

    sessão legislativa : 1 ano

  • Cuidado com o prescindir, pois confunde com precisar e na verdade é justamento o contrário.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • De acordo com o entendimento do STF, o deputado ou senador que assumir o cargo de ministro de Estado estará sujeito à perda do mandato por quebra de decoro parlamentar caso pratique, na condição de Ministro, ato considerado indecoroso

ID
1384009
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de

Alternativas
Comentários
  • Quorum de votação para:

    emendas constitucionais- 3/5 dos membros 
    lei complementar- maioria absoluta 
    lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos, resoluções- maioria simples
  • Se lei ordinária é maioria simples, como a resposta é A?? 

  •  

    Rosangela, vou tentar ajudar.

    Para a aprovação da lei ordinária são necessários votos de maioria simples, presente a maioria absoluta.

    Exemplo: Temos 513 parlamentares, desses 513 é necessário estar presente na sessão para deliberar sobre uma lei ordinária, medida provisória ou complementar, no mínimo 257 parlamentares (513/2 = 256,5 arredondamos pra 257).

    Então vamos votar uma lei ordinária ou medida provisória, se obtivermos 129 votos dos 257 (257/2 128,5 arredondamos pra 129) presentes, elas estarão aprovadas. Temos aqui a maioria simples (129) presente a maioria absoluta (257).

    Já no caso da lei complementar é preciso no mínimo o voto a favor de todos os 257 parlamentares presentes. Maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

     

     

     

  • Esqueminha que anotei do Sylvio Motta (EVP) para quem tem dificuldade em Processo Legislativo assim como eu:


    Emendas Constitucionais - 3/5 dos votos

    Componentes da casa                             Quorum                                   Nr. votos

    513                                                              -                                              308


    Lei Complementar - Maioria absoluta                                  

     Componentes da casa                                 Quorum                                 Nr. Votos

                513                                                         -                                           257


    Lei ordinária, lei delegada, MP, decreto legislativo, resoluções - Maioria simples

    Componentes da casa                                      Quorum                                Nr. votos

    513                                                                     257                                       129


    Espero ajudar!

  • Ótimo comentário Camila.

  • Rosangela, é que, embora o artigo 47 não faça expressa menção, trata de maioria simples ou relativa. Já o art. 69 é expresso ao prever que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Guarde isso: artigo 47 CF: o projeto de lei será aprovado por maioria simples ou relativa (lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos e resoluções); artigo 69: o projeto de lei complementar será aprovado por maioria absoluta. Já as Emendas Constitucionais serão aprovadas por 3/5 dos parlamentares. 

    nº de parlamentares = 513

    Maioria absoluta = o primeiro número inteiro de 513/2 = 257

    Maioria simples ou relativa = o primeiro número inteiro de 257/2 = 129

    3/5 dos parlamentares = 308

    Espero ter ajudado!

  • A questão deve ser anulada.  Vejamos:

    Quórum de votação --> a regra geral é MA. (47/CF)

    Quórum de aprovação --> a regra é maioria simples ou relativa (pois depende dos presentes) Mas dentro dos presentes, existe a Maioria absoluta (LC), maioria relativa (LO) e dois turnos (EC). 

    O erro da questão está em misturar doutrina com lei fria. 

  • A assertiva "A" é a resposta, pois é a única que não contem os casos especiais como LC e EC, cujos os quóruns são qualificados.

  • Ainda não entendi qual é a resposta dessa questão!

    A alternativa A, como todos dizem, não pode ser, pois lei ordinária não é MA.
  • Pessoal, segue uma polemica :-  uma Lei Ordinária poderia ser aprovada  com a maioria simples que  leva em consideração a maioria dos votos válidos e não a maioria dos presentes à sessão de votação. Exemplificando  em uma sessão de votação em que estejam presentes 300 deputados, para se aprovar um projeto de lei ordinária bastam 151 votos , mas se  desses 151 votos,  61  se abstiveram do voto (restariam 90 votos válidos ): 46 votaram a favor e 44 contra, teríamos dessa forma a Lei aprovada,  pois foi atendido a presença do quorum de maioria absoluta e  maioria dos votos válidos (neste caso 46) e não maioria dos presentes,


  • Excelente esqueminha, Camila!


    A quem interessar, segue link com apresentação bem prática do tema.

     

    http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/plen/swf/destaque_animado/Quorum/Quorum.swf

  • Não entendi

  • Para aprovação de Emenda Constitucional - 3/5 de aprovação

    Para Lei Complementar - Aprovação da maioria absoluta com presença da maioria absoluta

    LO, LD, MP, Decretos e resoluções - aprovação da maioria simples com presença da maioria absoluta.

    A questão exige tranquilidade na interpretação, mas lendo os comentários dos outros colegas pude me situar melhor. 

    Assim, ela pede:

    Sendo tomada pela maioria dos votos (aprovação da maioria simples), presente a maioria absoluta (presentes na votação a maioria)

    são as: LO, LD, MP, Decretos e resoluções.

    Se estiver errada me ajudem.


  • Olá Pessoal, 

    A questão trata simplesmente do quórum para aprovação por maioria simples, trazendo o número mínimo necessário de parlamentares para iniciar as deliberações.

    Segue um exemplo com nº para facilitar o entendimento.

     Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

    Se estão presentes a maioria absoluta dos seus membros no Senado temos, no mínimo, 41 membros presentes de um total de 81 membros; e na Câmara temos  257 deputados de um total de 513.

     Se as deliberações serão tomadas por maiora dos votos, trata-se da maioria dos presentes:

    No Senado, minimo 21 votos na aprovação de espécie normativa que precise de maioria simples.

    Na Câmara, minino de 129 votos na aprovação de espécie normativa que precise de maioria simples.

    Essa é a descrição do quórum para aprovação por maioria simples: ou seja, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos, resoluções

  • MAIORIA = MAIORIA SIMPLES
    a)lei ordinária e medida provisória. (ambas são aprovadas por maioria SIMPLES)

    b)lei ordinária(MAIORIA SIMPLES) e emenda à Constituição.(MAIORIA QUALIFICADA 3/5)

    c)lei ordinária (MAIORIA SIMPLES) e lei complementar.(MAIORIA ABSOLUTA)

    d)decreto legislativo (MAIORIA SIMPLES) e emenda à Constituição.(MAIORIA QUALIFICA 3/5)

    e)decreto legislativo(MAIORIA SIMPLES) e lei complementar.(MAIORIA ABSOLUTA)

  • Pessoal, depois de ler diversas vezes, percebi que o meu entendimento do art. 47 era errado!

    Achava que era para reunir a maioria simples, e para votar a maioria absoluta. Acho que muita gente se confunde porque pensa como eu pensava.

    Na verdade é assim:

    Reunir: maioria absoluta

    Deliberar: maioria simples

  • NA verdade o artigo constitucional que foi muito mal redigido.....maioria simples ...exige a presença de quorum mínimo, que compoe do num de deputados, correspondente a maioria absoluta...

  • O que causa muita confusão talvez seja a PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA (metade mais um: 257) para a formação do QUÓRUM. A questão não foca no n° de votos para a aprovação. Assim, poderia ser qualquer uma das 5 leis: LO, DL, LD, MP e Re. Ainda assim

  • Não entendi. Porque não é a C?

  • O erra da letra C é por que lei complementar precisa apenas da maioria absoluta dos votos (maioria absoluta = metade do nº total de membros + 1).


    Enquanto que o art. 47 dispõem que precisa de maioria (Simples) dos votos e estar presente a maioria absoluta dos membros.


    Deve-se notar que as exigências para aprovação de Lei Complementar e as exigências do art. 47 são coisas diferentes. O exemplo abaixo ressalta bem isso, ao tentar aprovar uma Lei Complementar seguindo as exigências do art. 47.


    Ex.: suponha que existissem 500 parlamentares. 


    Para aprovar Lei Ordinária (deve obedecer o art. 47): devem estar presente 251 parlamentares (presente a maioria absoluta = 500/2 + 1 = 251). Sendo que desses 251 presentes, para que a Lei seja aprovada deve-se obter a maioria do voto dos presentes (no minimo 126 votos a favor, essa é a maioria simples).


    Para aprovar Lei Complementar (deve obter maioria absoluta dos votos): vamos supor que o número de parlamentares presentes e a quantidade de votos a favor foram os mesmos do caso anterior. Então, teríamos 126 votos a favor da aprovação da Lei Complementar de um total de 251 parlamentares presentes (obteve maioria simples dos votos e estava presente a maioria absoluta dos parlamentares). No entanto, a condição para aprovar Lei Complementar é a maioria absoluta dos votos (Maioria Absoluta dos Votos = 500/2 + 1 = 251). Logo, para que fosse possível aprovar Lei Complementar precisaria de 251 votos e não 126, assim Lei Complementar não cumpre as condições que o art. 47 estipula. 


  • Pessoal, vamos lá:

    a.lei ordinária e medida provisória.

    Para aprovação da LO é preciso estar presente maioria absoluta dos membros + aprovação pela maioria simples; Para MP vale a mesma regra;

    b.lei ordinária e emenda à Constituição.Quanto à EC, é necessário a aprovação mediante 3/5 dos votos, o que representa mais do que uma maioria simples

    c.lei ordinária e lei complementar.Aprovação de LC necessita da maioria absoluta dos votos

    d.decreto legislativo e emenda à Constituição.EC necessita de 3/5 dos votos

    e.decreto legislativo e lei complementar.LC necessita de maioria absoluta dos votos.
    Foco, força e fé!!!
  • Emenda Constitucional não pode ser porque precisa de 3/5 e dois turnos de cada Casa;

    Lei Complementar também não pode ser, visto que necessita de maioria absoluta(presente maioria absoluta, obviamente).

  • Vamos ver se entendi, tirando a EC e a LC, o resto precisa maioria absoluta de membros porém maioria simples de votos. A LC precisa de maioria absoluta de membros E votos.

  • DIFERENÇA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR:

    Diferenças são de 2 tipos: em razão da matéria e em razão do número de votos.

     

    em razão da matéria:

    L.C.: Para matérias específicas ( a lei que determina, ela diz a palavra: complementar), isto, é todas as matérias que a lei determinar a necessidade de lei complementar.

    L.O.: Residual (o que não for complementar será ordinária), caráter geral ( se a lei disser apenas a palavra: lei, leia-se lei ordinária).

     

    em razão do número de votos

    L.C.: presença (quórun) de maioria absoluta com maioria também absoluta de VOTOS

    L.O.: presença (quórun) de maioria absoluta, porém com maioria simples de VOTOS

     

    Nota: maioria simples: "a que representa o maior resultado da votação."

            maioria absoluta: "o equivalente a mais da metade dos integrantes do órgão."

  • Obrigado Eduardo Fiscal, que Deus te abençoe, finalmente consegui entender essa "bagaça"!

  • o art 47 da CF/88 refere-se às deliberações parlamentares onde ,em regra, o quórum será maioria simples/relativa e para que aconteça a votação será necesário no mínimo a presença da maioria absoluta dos membros da casa. As exceções só ocorrerão se  constituição expressamente autorizar (caso das EC e LC). bons estudos! 

     

    Gabarito - -- - - - -> A

  • é  uma uma questão de interpretação. 

  • Ranata Viana, TODAS as questões são!  ¬¬

  • Gabarito: letra A

     

    Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples

     

    Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)

     

    Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • MP e Lei ordinária precisam de maioria absoluta de membros e simples de votos.

    LC e PEC precisam de maioria absoluta tanto de membros quanto de votos

  • Letícia Lucena seu comentário está equivocado.

    PEC necessita de 3/5 (60%) dos votos dos membros, que é DIFERENTE de maioria absoluta (50% dos votos dos membros + 1).

     

    O grau de comprometimento determina o sucesso.

  • Quorum de votação

    Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

    Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

    A rejeição de veto presidencial também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta). Já a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

    Para a cassação de mandato, é exigido voto aberto da maioria absoluta. 


    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • "Presença de parlamentares na votação ( quorum) " é diferente de "Quantidade" de votos! Feita essa afirmação,  leia a questão com calma e assinale a letra A como correta.

  • Eu errei por conta dos nomes dos Processos:

    Processo Legislativo Ordinário:

    -Leis Complementares: quórum Maioria Absoluta.

    -Leis Ordinárias: quórum Maioria Simples.

    Processo Legislativo Especial:

    -Emendas à Constituição: quórum 3/5 em 2 turnos;

    -Medidas provisórias: quórum Maioria Simples;

    -Decretos legislativos: quórum Maioria Simples;

    -Resoluções: quórum Maioria Simples;

  • Concurseiro, Processo Legislativo possui o maior número de erros dos candidatos, NÃO DEIXE DE ESTUDAR.

  • Para a aprovação da lei ordinária são necessários votos de maioria simples, presente a maioria absoluta.

    Exemplo: Temos 513 parlamentares, desses 513 é necessário estar presente na sessão para deliberar sobre uma lei ordinária, medida provisória ou complementar, no mínimo 257 parlamentares (513/2 = 256,5 arredondamos pra 257).

    Então vamos votar uma lei ordinária ou medida provisória, se obtivermos 129 votos dos 257 (257/2 128,5 arredondamos pra 129) presentes, elas estarão aprovadas. Temos aqui a maioria simples (129) presente a maioria absoluta (257).

    Já no caso da lei complementar é preciso no mínimo o voto a favor de todos os 257 parlamentares presentes. Maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    CONGRESSO NACIONAL: 513 PARLAMENTARES
    SENADO FEDERAL: 81 SENADORES

     

    1) EMENDA À CONSTITUIÇÃO: 3/5 DOS VOTOS (=308 VOTOS)
    2) LEI COMPLEMENTAR: MAIORIA ABSOLUTA (=257)
    3) LEI ORDINÁRIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, MEDIDA PROVISÓRIA, RESOLUÇÕES: MAIORIA SIMPLES (=TEREMOS A MAIORIA SIMPLES SE OBTIVERMOS 129 VOTOS DOS 257 PARLAMENTARES PRESENTES, QUE É A "MAIORIA ABSOLUTA")

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     

  • eu errei pq nao sabia que mesmo na lei ordinaria, precisariam estar presente a metade dos parlamentares.