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ID
1061434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos.

Alternativas
Comentários
  •  Poder de Polícia Administrativa

    O poder de polícia administrativo, no seu atual estágio da evolução histórica, responde pela presença da Administração em situações ou relações jurídicas que ordinariamente seriam de direito privado, mas que a intervenção da entidade pública transfere obrigatoriamente, à égide do regime jurídico de direito público.

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    O poder de polícia administrativa protege, assim, valores como: “(a) de segurança pública; b) de ordem pública; c) de tranqüilidade pública; d) de higiene e saúde públicas; e) estéticos e artísticos; f) históricos e paisagísticos; g) riquezas naturais; h) de moralidade pública; i) economia popular”[4]. Todas elas encontrando-se no mesmo nível de importância para a Administração.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • Principais diferenças entre poder de polícia administrativa e judiciária:

    1) O poder de polícia administrativa é um fim em si mesmo, satisfativo; já a polícia judiciária tem um caráter instrumental, não é um fim em si mesmo, mas um meio. Ex.: Vigilância sanitária (administrativa) – o agente verifica o problema e já resolve; Prisão de alguma pessoa pela polícia (judiciária) – a polícia judiciária investiga e entrega, em regra, ao MP, sendo o trabalho policial apenas meio.

    2) A polícia administrativa incide sobre pessoas, bens e direitos (amplitude mais ampla) e a polícia judiciária só incide sobre pessoas (mais restrita ).

    3) Polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo e a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.

  • O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente.

    No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia - , o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de polícia administrativa- é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração á ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção, a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Olá galera, surgiu uma dúvida e gostaria que alguém me respondesse...

    Enunciado: Caracteriza-se o poder de polícia administrativa, de forma não exaustiva, pela prática de atos.

    a) Concretos e específicos ??? Por quê ?

    Desde já agradeço a todos'.

  • Oi, também  não entendi por que concretos e específicos. obrigada.

  • Segundo meu entendimento, a chave da questão está em compreender o enunciado.

    Observem que a questão caracteriza o poder de polícia, pedindo a correlação àquele que é desempenhado de forma não exaustiva.

    A ADM pode atuar através dos ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCRETOS. Nos Atos Normativos, existe um conteúdo genérico, impessoal e abstrato, abrangendo DECRETOS, REGULAMENTOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES NORMATIVAS.   Nos atos concretos, verifica-se a  preordenação a determinados indivíduos identificados (é mais específico, direto) e divide-se em atos SANCIONATÓRIOS (referente a multas) e atos de CONSENTIMENTOS (LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES).  

    Desta forma, a questão pede que seja marcado o ATO (NORMATIVO ou CONCRETO) que é caracterizado como menos exaustiva. Nesse sentido, as alternativas "A" e "D" seriam as aptas, porém como ele conceitua a ato como sendo o não exaustivo, penso que pelo fato de o ATO CONCRETO ser mais direto e menos amplo, seja a melhor opção.


    Se o Poder Público pretende regular, por exemplo, o desempenho de profissão, ou edificações, editará atos normativos. Quando, ao revés, interdita um estabelecimento ou concede autorização para porte de armas, pratica atos concretos.


    (Referência: Manual de Direito Administrativo - JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO)


  • ola, alguem poderia me dizer o erro da C ?

  • Poder de Polícia Administrativa

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

  • Marcos Rezende, sobre o erro da alternativa C, espero ajudar!

    Segundo explicações do livro Direito Administrativo Descomplicado do MA e VP 17ª edição, página 241 e 242, diz assim:

    "Julgamos necessário registrar que é muito frequente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de previnir condutas ou situações contrarias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciaria teria o escopo precípuo de punir as pessoas que cometeram ilícitos penais."

    Na pagina 242 diz assim:

    "Cumpre observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide sobre pessoas." 



  • Explicação da letra "C" : os atos do poder de polícia são preventivos e repressivos!

  • A palavra "ESPECÍFICOS" me quebrou no meio, pensei que fosse um tipo de pegadinha. Não entendi de onde veio essa palavra. O bom é que não erro mais. Sigamos.

  • Eu resolvi a questão levando em consideração o ensinamento do autor 

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2010, p. 822-823) que apresenta o

    conceito de poder de policia sob dois enfoques: sentido amplo e sentido

    estrito. O primeiro englobaria todas as atividades do Estado

    limitadoras do exercicio da liberdade e da propriedade, inclusive

    as editadas pelo Poder Legislative sob a forma de lei geral e abstrata. O

    segundo seria relacionado as restrições realizadas pelo Poder Executivo

    (sejam elas gerais e abstratas ou concretas) com o propósito de coibir

    atos individuais contrários aos interesses sociais.

    Fonte: 

    Noções de Direito Administrativo

    Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos


  • Gabarito. A.

    ADM.Pública punindo um particular.

  • Exemplo de imposição de obrigação positiva: dar função à propriedade.

  • O poder de polícia administrativa pode ser exercido PREVENTIVAMENTE ou REPRESSIVAMENTE.

    No exercício preventivo do poder de polícia - , o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    Na atividade repressiva de polícia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração á ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção, a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.


  • Gostaria de saber o erro em "D? pois fiquei entre a letra A e a D, escolhendo a errada devido essa descrição concreta e específica, achei estranho, sei lá.

  • d) normativos gerais inovados, cuja finalidade é sempre estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda.

    Anny Sá, no meu entendimento, quando a questão afirma que o poder de polícia é caracterizado pela prática de atos normativos gerais inovados, é como se ela quisesse dizer que o poder de polícia tem competência para editar tais atos, que inovam na ordem jurídica (COLOCAR NA LEI O QUE É PRA FAZER E O QUE NÃO É PRA FAZER), ou seja, estabelecem regras dentro da lei,  a serem seguidas. Esses atos são caracterizados pelo poder NORMATIVO,  e não pelo poder de polícia.

    Espero ter sido claro na minha resposta, e espero que meu pensamento esteja correto. Caso não esteja, por favor, me corrijam (:

    Forte abraço e que a força esteja com todos!

  • Bruno Sousa é isso mesmo! O poder de polícia não cria lei alguma! e a letra D afirma isso :" normativos gerais inovados".


    Abraço!

  • Dúvida: por ser concreto e específico ele não se torna exaustivo? Se alguém puder ajudar. Obrigado!

  • "De forma não exaustiva" quebrou minhas pernas. No caso, creio que se refere a uma abordagem do conceito não muito profundo... me pegou ashusaas

  • Gente, eu entendi " de forma não exaustiva", como sendo no sentido restrito (não amplo).

    Como se sabe, o Poder de Polícia em seu sentido amplo, abarca as normas gerais ou abstratas ( dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação) e as normas individuais (no caso concreto).

    Já em seu sentido estrito, o Poder de Policia abarca apenas as normas individuais, ou seja, no caso concreto ( que é a alternativa "A").

    Acredito que seja por aí!


    Bons estudos.

  • Analisemos as assertivas, à procura da correta:

    a) Certo: realmente, o exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia). No entanto, o enunciado da questão foi bem claro ao estabelecer que o candidato deveria buscar a alternativa que apresentasse características não exaustivas do poder de polícia. Logo, basta que o conteúdo da assertiva esteja correto, ainda que incompleto. É o caso deste item “a". Por fim, registre-se que também está certo dizer que os atos de fiscalização e repressão são exemplos do exercício desse poder administrativo, bem assim que a apreensão de mercadorias irregulares constitui um dos casos de possível aplicabilidade.

    b) Errado: embora a regra geral seja mesmo a de que o poder de polícia se opera através da imposição de obrigações de não fazer, de abstenções, há casos em que ao particular impõe-se um facere. Há razoável consenso doutrinário, no que se refere à obrigação de atender à função social da propriedade imóvel, impondo-se, assim, obrigação de fazer aos proprietários de tais bens, sob pena de sofrerem sanções, o que se opera com apoio no poder de polícia.

    c) Errado: os atos repressivos também se inserem no objeto do poder de polícia administrativa, como no caso da imposição de multas, apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, interdição de estabelecimentos comerciais, reboque de veículos estacionados em local proibido, etc.

    d) Errado: ao mencionar atos “normativos gerais inovados", entendo que a questão se relaciona com o conceito de poder de polícia em sentido amplo, vale dizer, abrangendo, também, o exercício desse poder pelo Legislativo, ao qual incumbe, precipuamente, inovar a ordem jurídica, através da criação das leis. Todavia, a imprecisão técnica que vislumbro consiste no fato de que referidas leis não se limitam a “estabelecer as condutas esperadas dos administrados e aquelas passíveis de reprimenda". É preciso, do mesmo modo, que sejam também previstas, em lei, as próprias sanções a serem aplicáveis, em caso de descumprimento. E é óbvio que não se poderia aplicar penalidades não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). O uso da palavra “sempre", a meu ver, comprometeu o acerto desta afirmativa, ao negligenciar este importante conteúdo das normas primárias de polícia: estabelecer as sanções cabíveis, além das condutas, em si, a serem observadas.

    e) Errado: é evidente que os atos de fiscalização preventiva inserem dentre os atos praticados com base no poder de polícia, de que constituem exemplos, para citar um só, as blitz da “lei seca", feitas com vistas a identificar veículos irregulares e motoristas dirigindo alcoolizados.


    Resposta: A
  • Pessoal, o "não exaustiva" no enunciado é apenas para dizer que a suposta alternativa correta não vai trazer de maneira esgotada as características do Poder de Polícia. Tal expressão não foi colocada de maneira técnica. Relaxem!

  • Acho uma questão pesada pra ensino médio. 

  • Poder de polícia (adm)

    Regra -------> preventivo

    exceção-------> repressivo

  • Poder de polícia:  se manifesta mediante atos preventivos e repressivos

  • Atos concretos e específicos?  Cuma?

  • Sim, caro colega Thiago, o poder de polícia administrativa se concretiza, em termos gerais, por atos concretos (uma apreensão de mercadoria, por exemplo) e específico (pois o ato é próprio para aquela mercadoria, especificamente, conservada irregularmente; por exemplo, carnes bovinas em temperatura diversa da determinada por padrões da ANVISA).  

  • Diferente do que algumas pessoas colocaram aqui, o poder de polícia engloba, sim, o poder de inovar as normas. O Poder Legislativo, quando cria novas normas no sentido de limitar a conduta dos administrados em prol do interesse coletivo, exerce o poder de polícia. Por exemplo, quando o poder legislativo cria lei versando sobre limite de horário para alta sonorização. 

    Ao meu ver, a alternativa D também está correta, principalmente porque o comando da questão pede uma resposta correta, mesmo que de forma "não exaustiva", ou seja, mesmo que incompleta. Neste caso, as alternativas A e D estão de acordo com o comando, mesmo que incompletas, mas estão.

  • Fui seco na Di Pietro e me lasquei.

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    Por essa primeira parte, fui na alternativa C. Mas ela logo complementa:

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator).

    Na verdade encontraremos a resposta da questão nos ensinamentos de Bandeira de Melo e na sua "bipartição" do poder de polícia em sentidos amplo e restrito:

    2. em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais";

     

  • Posso estar enganada, mas entendo que o erro da letra "c" diz respeito ao fato do poder de polícia administrativa ser exercido sobre atividades, bens ou direitos, enquanto que o poder de polícia judiciária incide sobre pessoas. Referida alternativa diz "conformar a conduta dos administrados à lei", ou seja, incidindo sobre pessoas e não sobre atividades, bens ou direitos.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada. 

  • Entendo que o erro da letra C ocorreu quando o examinador diz que os atos repressivos ficam na esfera da polícia judiciária.Certamente, via de regra, a polícia judiciária pratica atos repressivos,porém a maneira como foi escrito subentende-se que a polícia administrativa não pode praticais tais atos,o que não é verdade,pois o poder administrativo de polícia pratica tantos atos preventivos como repressivos.

  • Realmente, o exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia). No entanto, o enunciado da questão foi bem claro ao estabelecer que o candidato deveria buscar a alternativa que apresentasse características não exaustivas do poder de polícia. Logo, basta que o conteúdo da assertiva esteja correto, ainda que incompleto.

    - alfacon. 

  • Metade das palavras eu nem conheço, o que dirá acertar a questão ..

  • Eu também tive o mesmo pensamento do Alexandre e errei

  • segundo a questão Q574343 nem a propria banca sabe qual o certo...


    Constitui exemplo de poder de polícia de caráter repressivo: Apreensão de mercadorias deterioradas. 

     

  • a policia administrativa pode ser repressiva ou preventiva, o que a difere da policia judiciária é que essa incide sobre pessoas, e aquela sobre bens e serviços.