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ID
1061443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Carlos era funcionário público titular de cargo efetivo. Em determinada ocasião imputaram-lhe a prática de infração de natureza grave, que após regular processo administrativo, acabou ensejando sua demissão. Posteriormente João Carlos conseguiu reunir provas para demonstrar que as acusações eram falsas. Pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei no 8.112/90, sua.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C, pois:

    Reintegração -> reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 da 8.112/90)

    Reversão ->  é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25)

    Recondução -> retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (art. 29)

    Bons estudos a todos!

  • Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

       

  • REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

    Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.


    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.

    Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

    Efeitos da decisão que invalida a demissão: o ato de invalidação gera efeitos retroativos.

    O direito a indenização: o servidor demitido injustamente, após a decisão que anula a demissão, terá direito de retornar ao serviço público e ainda de obter indenização, face os danos produzidos pela medida ilegal.

    A impossibilidade de se efetivar a reintegração: caso não seja possível a reintegração, face a extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.


    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Causa: a reintegração do anterior ocupante.

    Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.

    A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

    - See more at: http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/2011/06/02/saiba-o-que-e-reversao-reintegracao-e-reconducao/#sthash.CVzzQthP.dpuf

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. C.

    Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no caso de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A questão gera uma certa polemica na analise: João Carlos era funcionário público titular de CARGO EFETIVO, porém não diz se era estável ou não e o que garante o instituto da reintegração é a condição de estabilidade e não da efetividade do cargo. 

            Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Logo se João Carlos não fosse estável voltaria ao cargo e receberia os proventos, porém o instituto seria outro e não a reintegração.


  • Reintegração e efeitos retroativos a data do vicio ( 'Ex tunc ")

  • Maioria das questões abordam quase sempre mesmo assunto..será que são as bancas que fazem sempre as mesmas perguntas ou o QC que repete muita questão...que tédio...

  • Reintegração, O retorno do servidor...

    parece nome de filme kkkk... o mesmo volta com tudo, todos os direitos e vantagens inclusive do cargo que ocupava antes, provido ou não provido, ou seja, ocupado ou não por outro servidor...


    GABARITO "C"

  •  A repetição é fundamental no processo de aprendizagem. 

  • Sempre lembrando que  reintegração é volta do injustamente demitido, so para galera lembrar ele recebe tudo que era de direito se no processo der negaçao de autoria e inexistencia de fatos se for falta de provas nao RECEBE

  • Letra: C

    Reintegração: volta do demitido irregularmente 

                            precisa ser estável

  • Toda vez que a questão é sobre reintegração já me vem na memória a história do FILHO PRÓDIGO 

  • APROVEITO O  DISPONÍVEL;   

    REINTEGRO O DEMITIDO;   
    RECONDUZO O INABILITADO (EST PROB);  
    REVERTO O APOSENTADO;   
    READAPTO O INCAPACITADO.   
  • Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de reintegração

    Readapto o incapacitado

    Aproveito o disponível

     

  • reINtegração = reINvestidura

    Demissão INjusta

    Demissão INvalidada

    Deu pra você INtender???? kkkkkkk

     

  • João Carlos (...) pretende assim, ingressar em juízo, munido dessas provas para pleitear, com fundamento na Lei no 8.112/90, sua

    reintegração ao cargo, cumulado com pedido de recebimento dos vencimentos e vantagens do período. 

    letra correta c

     

     

     

     

  • REINTEGRAÇÃO -> Quando INVALIDADA sua demissão

  • Ele recebe uma "indenização" pois foi injustiçado. Letra C

  • Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de reintegração

    Readapto o incapacitado

    Aproveito o disponível

     

  • GAB C

     

    .

    PRA AGREGAR CONHECIMENTO:

     

    PROVIMENTO:

    4R ( RECON... ) + PAN ( PROMOÇÃO/APROVEITAMENTO/NOMEAÇÃO)

     

     

    VACÂNCIA:

    PADREPF (POSSE EM OUTRO CARGO INCAMULÁVEL/ APOSENTADORIA/ MORTE..)

  • Quanto às formas de provimento de cargo público, de acordo com as disposições da Lei 8.112/1990:

    a) INCORRETA. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, observadas as hipóteses no art. 25.

    b) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o art. 29.

    c) CORRETA. A reintegração, nos termos do art. 28, "é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

    d) INCORRETA. Idem letra B.

    e) INCORRETA. Há ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Kkkkkkkkk!!!! Pode até ser besta, mas eu lembro assim: Reintegração é a VINGANÇA DOS DERROTADOS

  • Reverto o aposentado

     

    Reintegro o demitido

     

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo de reintegração

     

    Readapto o incapacitado

     

    Aproveito o disponível

  • Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. (obs.: é muito cobrado em prova)

     

  • Vamos ganhar o Hexa de 2018 ❤ 

    Caso contrário desleia isso obriga 

  • A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.

     

    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).

     

    ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).

     

    ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

     

    - se estável:

     

    (i) reconduzido ao cargo de origem;

     

    (ii) aproveitado em outro cargo;

     

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado

     

    - se não estável: exonerado.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado

  • READAPTAÇÃO > cargo compativel com a limitação sofrida

     

    REVERSÃO: retorno de aposentado

     

    REINTEGRAÇÃO: invalidada demissão por decisão judicial

     

    RECONDUÇÃO: reotrno de servidor ao cargo anteriormente ocupado

     

    DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO: retorno em cargo compatível com o anterior

  • LETRA C

    _______

    Da Reintegração

     

    Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


    Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.


    § 1º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.


    § 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.


    Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • Quanto às formas de provimento de cargo público, de acordo com as disposições da Lei 8.112/1990:

    a) INCORRETA. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, observadas as hipóteses no art. 25.

    b) INCORRETA. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o art. 29.

    c) CORRETA. A reintegração, nos termos do art. 28, "é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

    d) INCORRETA. Idem letra B.

    e) INCORRETA. Há ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28.

    Gabarito do professor: letra C.

  • o reintegrado tem direito à indenização, mas o servidor que ocupava o seu cargo, não.