SóProvas


ID
1061464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Emílio é empregado da empresa “BFG Ltda”, atuante no ramo de logística, reconhecida no mercado pela eficiência de seu trabalho por 24 horas ininterruptas. Emílio exerce a função de estoquista e trabalha 4 horas diárias. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Emílio

Alternativas
Comentários
  • Até 4 horas - não haverá intervalo intrajornada.

    de 4 a 6 horas - 15 minutos

    de 6 a 8 horas - 1 hora (salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas).


    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

    § 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 30.4.2012)


  • O "quê" da questão está na duração de 4 horas diárias escrito no enunciado...casca de banana da banca para o candidato pensar no direito de descanso de 15 minutos, estando desatento a fiel interpretação da lei que tem a palavra ultrapassar 4 horas diárias.

    Hoje em dia a FCC está deixando de colocar esse tipo de questão, mas parece que sente nostalgia.

  • Trabalhar 4 a 6 horas diárias não seria de 15 minutos??

  • O DETALHE LÍLIAN, É:

    ATÉ 4 HORAS (NÃO HAVERÁ INTERVALO,EM RAZÃO DE POUCAS HORAS DE TRABALHO)

    DE 4 HORAS ATÉ 6 HORAS= 15 MINUTOS(OU SEJA MAIS DE 4 HORAS ATÉ 6)

    GABARITO: D

  • Isso que da pensar além da conta. Considerei a hora ficta noturna no caso, e errei essa porcaria de questão.

  • A questão em tela versa sobre o intervalo intrajornada do trabalhador, o que é analisado na forma do artigo 71 da CLT.

    a) A alternativa “a” cria hipótese não existente em lei, ao abordar o trabalho noturno como necessário para a concessão de intervalo, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não amolda-se ao artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador no presente caso, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não amolda-se ao artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador no presente caso, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” amolda-se perfeitamente ao previsto no artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador, razão pela qual correta.

    e) A alternativa “e” não amolda-se ao artigo 71, caput e §1˚ da CLT, ou seja, não possui direito a intervalo intrajornada o trabalhador no presente caso, razão pela qual incorreta.


  • Vale ressaltar que se o empregado trabalhasse mais de 4h, teria direito ao intervalo (mesmo tratando-se de turno de revezamento).

    Súmula 360 - A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

  • Eu não consigo entender o porquê em horário noturno o trabalhador não teria o intervalo concedido. Seria, porque na questão não me diz que o trabalho é urbano? Mas nesse caso eu não poderia considerar urbano pelo fato de não ser agricultura e nem pecuária? Se alguém soubesse responder agradeceria.

  • 0h até 4h de duração da jornada =lei foi omissa, não há descanso intrajornada;

    4h até 6h = descanso de 15 minutos;

    6h até 8h = de 1h a 2h de descanso.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    GAB LETRA D


  • CORRETA LETRA "D"


    É bem recorrente na FCC este tipo de pergunta ATÉ 4 HORAS:



    ->Até 4 horas de trabalho (inclui-se a quarta hora) - sem direito à intervalo intrajornada


    -> Mais de 4 horas até 6 horas de trabalho (inclui-se a sexta hora) - 15 minutos de intervalo intrajornada no mínimo


    -> Mais de 6 horas de trabalho - de 1 até 2 horas de intervalo intrajornada, salvo acordo escrito ou contrato coletivo afirme a possibilidade de exceder esse limite



  • ERREI ESSA QUESTÃO POR QUE IMAGINEI QUE SE CUMPRIDA A JORNADA NO PERÍODO NOTURNO, DEVIDO A HORA FICTA NOTURNA, A JORNADA ULTRAPASSARIA AS 4 HORAS DIÁRIAS FAZENDO JUS AO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS.

  • GABARITO ITEM D

     

    ATÉ 4H ---> NADA

     

    + de 4H   e   - de 6H ---> MÍN 15 MINUTOS

     

    MAIS DE 6H --> 1 ATÉ 2 H 

  • Entendo o questionamento dos colegas abaixo e também cheguei a considerar marcar a assertiva "a".

    Porém, creio que a FCC não tentou usar a hora ficta como pegadinha, simplesmente quis saber se o simples fato de ter jornada noturna daria direito a intervalo intrajornada em jornadas de 4h, e a resposta é NÃO. 

    A hora ficta é exatamente isso, uma ficção, existente apenas para que o trabalhador noturno receba mais que um trabalhador que se ativa no período diurno. Se um trabalhador urbano labora das 22h às 02h, em termos de hora ficta terá trabalhado mais de 4h (e receberá por isso, além do adicional de 20%); porém, no mundo dos fatos, terá se "desgastado com o trabalho" apenas por 4h, não necessitando do intervalo para descanso e alimentação.

    Esse foi o meu raciocínio na questão, mas fico aberto ao debate!

    Bons estudos a todos.