-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
-
Gabarito: letra B.
- Somente a República Federativa do Brasil - pessoa jurídica de direito público internacional - é que possui soberania. A União, estados-membros, Distrito Federal e municípios possuem autonomia política, entre si.
- A União, pessoa jurídica de direito público interno, tem competências administrativas e legislativas previstas na carta Magna. E cabe a este ente, exclusivamente, a função de representar o Estado Federado em suas relações internacionais, por meio do seu órgão, que é o Presidente da República.
:*
-
Para não zerar na prova!!!!!!
-
A autonomia dos entes federados conduz a:
--- > Auto-organização: capacidade de se auto organizarem, produzindo, para tanto, suas próprias normas (auto legislação), desde que de acordo com os preceitos da Constituição Federal.
--- > Autogoverno: os entes federativos têm autonomia para eleger seus próprios governantes;
--- > Autoadministração: diretamente relacionada com a distribuição de competências tributárias e administrativas entre os entes da Federação.
Sobre a repartição de competências, a Constituição Federal adotou, como regra, a predominância do interesse e que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados.
A competência tributária diz respeito ao poder de instituir impostos, que é outorgado a todos os entes federativos, como uma das formas de assegurar sua autonomia. Com efeito, a autonomia política dos entes federados resultaria sobremaneira enfraquecida, caso desacompanhada de autonomia financeira, a qual é efetivamente assegurada pela fixação constitucional de competências tributárias próprias. A competência tributária está disciplinada em capítulo próprio da CF (Capítulo I do Título VI).Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 308.
A repartição de receitas tributárias, prevista nos arts. 157 a 159, é um dos mecanismos que assegura a autonomia federativa. De nada adiantaria que um ente federado tivesse autonomia, autogoverno e capacidade de se autoadministrar se ele não tiver uma coisa: o dinheiro para bancar suas decisões e suas ações. Assim, para garantir que os entes federados tenham a capacidade de fazer valer suas decisões, eles precisam de receita (dinheiro) própria, que é garantida com a repartição de receitas.
Os territórios não gozam sequer de autonomia e são definidos como autarquias federais. conforme determina o art. 18, §2o, da Carta Magna: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
C- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que a Constituição dispõe sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.