Art. 165,§ 5º,CF - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei orçamentária anual.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165, § 5º: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
B- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.