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ID
1061608
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, as cláusulas que reconhecem as prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública são conhecidas como:

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas exorbitantes são dispositivos constantes nos contratos administrativos que permitem à Administração Pública realizar atos unilaterais que incidirão na órbita jurídica do contratado.

    Estas disposições têm como fundamento primordial o Princípio da Supremacia do Interesse Público, o qual estabelece que o interesse da coletividade deve sempre suplantar o interesse individual.

    Celso Antônio Bandeira de Mello oferece-nos uma brilhante visão acerca deste tema, assim dispondo:

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência.

    [...]

    Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público, tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Tais atos são imperativos como quaisquer atos de Estado. (grifo original)

    A Lei 8.666/93, principalmente o seu art.58, também permite a existência destas prerrogativas da Administração Pública.

    A doutrina, na pessoa de Leon Frejda Szklarowsky, corrobora com o nosso entendimento, e assim se posiciona sobre o tema, a seguir:

    A alteração unilateral poderá ocorrer por força da prerrogativa da administração pública, que atua com supremacia, excepcionando a norma fundamental da imutabilidade dos contratos. Essa primazia vem disciplinada no art. 58.

    Neste diapasão, resta plenamente comprovada a legalidade e constitucionalidade das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, uma vez que os principais beneficiados com estes dispositivos são os contribuintes da máquina governamental.


  • Cláusulas Exorbitantes são as cláusulas constantes nos contratos administrativos, onde a Administração firma com o particular um contrato no qual ela pode, por vontade própria, mudar algumas regras sem o consentimento do contratado, ou seja, a Adm., por vontade própria, pode impor determinados aumentos ou redução da obra contratada sem a expressa manifestação de vontade do particular...

    São as Cláusulas, onde a Administração pode alterá-las UNILATERALMENTE, sem concordância ou não do interessado...

    Elas são:
    A lteração unilateral do contrato
    R escisão unilateral do contrato
    A plicação de penalidades
    R eajustamento de preços
    A nulação

    É quilíbrio Financeiro

    O cupação Provisória
    C ontrole de Contrato
    Ê xceptio Non Adimpleti Contratus (Exceção do contrato não-cumprido) 


    Fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=213136

  • GABARITO: D

    FARAÓ

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)