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ID
1061656
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração deve ser ocupado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • CARGOS EM COMISSÃO (“Ad Nutun”): ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). A nomeação para CARGO EM COMISSÃO (de índole transitória ) independe de aprovação em concurso público e o servidor pode ser livremente exonerado pela Administração Pública a qualquer tempo.

     

    Eis que a nomeação de CARGO EM COMISSÃO se baseia em mera relação de confiança para com a autoridade competente e não dá o direito a estabilidade e vitaliciedade a seu ocupante, ou seja, a exoneração não está condicionada ao exercício da ampla defesa e nem ao devido processo legal, pois não se trata de penalidade.

     

    Os CARGOS EM COMISSÃO deverão ser ocupados para chefia, direção ou assessoramento, uma vez que não podem ser criados livremente para atribuições de quaisquer natureza. Podem-se nomear indivíduos internos ou externos à Administração Pública e não precisam de vinculação prévia no/ou com o serviço público.

     

    No caso de já ser servidor público, este deverá deixar (temporariamente) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Quando for exonerado do cargo de confiança volta a assumir o cargo anterior. Isto acontece porque o cargo em confiança requer dedicação plena (integral), não é possível a acumulação de cargos.

     

    A nomeação e a exoneração são exemplos de ato administrativo discricionário que independe de motivação (um dos requisitos do ato administrativo). Portanto, são requisitos: Competência, Finalidade, Forma e Objeto.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988