SóProvas


ID
1061698
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A aposentadoria por idade, nos termos da lei geral de Previdência, será devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir da data de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Lei 8213/91. Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

    II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.


  • Não entendo! Requerer o benefício até a data do desligamento (como consta na alínea "a") não é a mesma coisa que requerer o benefício sem se desligar do emprego (como consta na alínea "b")? Por que o tratamento dado pela lei é diferente se as duas situações se equivalem? Vixe!!!

  • Com sua permissão Suzana, vou tentar contribuir.

    Requerer o benefício até a data do desligamento entende-se que o segurado estará encerrando suas atividades laborais e a partir de então receber seu benefício, e Requerer o benefício sem se desligar do emprego significa dizer que ele dará continuidade as suas atividades sem prejuízo ao recebimento de seu benefício de aposentadoria.

    Como sabemos o fato do aposentado voltar às atividades laborais, ou mesmo não se desligar destas, não retira o direito de receber seu benefício de aposentadoria, uma vez que o mesmo preencheu os requisitos para fazer jus a este. Sendo assim podemos compreender que uma alínea não equivale à outra, pois a alínea a) diz que, se o segurado requerer sua aposentadoria até a data do desligamento ou no máximo 90 dias após, será considerado, para fins de recebimento do benefício, a DATA DO DESLIGAMENTO.

    Já alínea b) considera que, após esse prazo de 90 dias ou,caso o segurado não encerre suas atividades laborais, será considerada, parafins de recebimento, a DATA DO REQUERIMENTO.


    Ex: João trabalha na empresa Mundo, atingiu a idade mínima para aposentadoria por idade, vamos analisar:

    Ele pode requerer o benefício até essa data ou num prazo máximo de 90 dias após, então será considerada a data do DESLIGAMENTO para início do recebimento; RETROAGE

    Ele pode requerer o benefício após 90 dias do desligamento,então será considerada a data do REQUERIMENTO para início do recebimento, ou seja, o INSS não pagará as prestações dos 90 dias anteriores, será contado  a  partir dessa data;

    Ele pode também não se desligar e continuar na atividade,nesse caso ele pode requerer a qualquer tempo, será considerada a data do REQUERIMENTO.

    Espero ter contribuído!!!


  • Como eu vou marcar a letra (e se não fala até noventa dias? A lei dá esse prazo e a alternativa não menciona.

  • Questão incompleta, faltou citar os 90 dias. Não está errada, já que de qualquer jeito se requerer até a data de desligamento ele receberá a partir desta data. Mas a falta dos 90 dias de prazo na alternativa me confundiu. Acertei porque era a "menos errada".

  • Há algumas considerações a serem observadas:

    1. Tem idade pra se aposentar(preenche os demais requisitos),mas quer permanecer na empresa?

    Pode solicitar a aposentadoria a qualquer tempo e receberá a partir da data do requerimento.

    2. Tem idade pra se aposentar(preenche os demais requisitos),mas não quer permanecer na empresa?

    Se solicitar a aposentadoria dentro de 90 dias. Receberá seus proventos retroativos ao primeiro dia do Desligamento.

    3.Tem idade pra se aposentar(preenche os demais requisitos), se desligou da empresa a mais de 90 dias e não requereu a aposentadoria?

    "Dormiu no ponto" (A lei não ajuda quem dorme)rsrsrs... Vai receber os proventos a partir da data do requerimento. Não retroagirá! 

    Essas situações de data de deligamento, não desligamento ou requerimento - só serve para o segurado empregado e o doméstico.

    Todos os demais segurados receberão pela data do requerimento.


    Eu acredito...Eu recebo esta benção... Tô feliz já de agora.

  • Alternativa incompleta, e que nesse caso a torna inválida.

  • Olá, pessoal!

    Casos como esse irão acontecer algumas vezes, o professor poderá ter uma opinião diferente da resposta publicada pela banca. Caso persistam as dúvidas, entrem em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • O erro da letra E consiste quando ele afirma "quando requerido até esta data", excluindo, portanto, o prazo de 90 dias previsto para requerimento dos segurados empregado e empregado doméstico, quando houver desligamento da empresa. 

    Se a assertiva trouxesse, por exemplo, a afirmação "desligamento do emprego, se requerido nesta data", poderíamos interpretar como certa a questão.

    Sem dúvida, questão passível de anulação.

  •       Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

      II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

  • Gabarito letra E

    Início do benefício para aposentadoria por idade:

    - Empregados e empregado doméstico: a partir da data do desligamento do emprego, se não houver desligamento do emprego, ou se o requerimento for feito após 90 dias.

    - Demais segurados: a partir da data do requerimento.



  • Questões de Concursos a explicação da professora consegue confundir qualquer coisa, rs.

    Ela tem anotado na tela dela um resumo da lei que a maioria que ensina a matéria utiliza para explicar o assunto. Ela fala de um artigo onde não é onde se encontra o texto retirado da questão. enfim, a explicação da MIQUEANE ANDRADE está ótima.

  •  por eliminação D ou E.Erro da letra D"requerimento, quando NÃO houver desligamento do emprego. Restado Gab E art 49 (I-a)

  • ------------------------------------------>  SEGURADO EMPREGADO E DOMÉSTICO  <------------------------------------------


    - A PARTIR DA DATA DO DESLIGAMENTO DO EMPREGO ---> QUANDO REQUERIDO NO PRAZO DE 90 DIAS, CONTADOS DA DATA DO DESLIGAMENTO


    - A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ---> QUANDO NÃO HOUVER DESLIGAMENTO DO EMPREGO

                                                                                  ou QUANDO FOR REQUERIDA APÓS 90 DIAS, CONTADOS DA DATA DO DESLIGAMENTO




    ***** PARA OS DEMAIS SEGURADOS - A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO 




    GABARITO ''E''

  • O site diz que o gabarito é a alternativa E, já a professora por exclusão diz que a menos errada e "concordo com ela" é a alternativa A.

  • Rodrigo Silva, "onde" somente para lugar, ok!? Grato.

  •  Art. 49 LEi 8213/91

    . A aposentadoria por idade será devida:

      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

      II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

    Gabarito E

  • Art.49 / Lei 8213/91 -> A aposentadoria por idade será devida:

    I- ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    a) da data do desligamento do empregado, quando requerida até essa data ou até 90(noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do empregado ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

    II- para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.


  • Questão na minha opinião INCOMPLETA.


    Olha

     o que diz o Artigo 49 da lei 8213/ 91. 

    A aposentadoria por idade será devida:

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a"


    Ai fica difícil, hein!!! :/







  • Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:


    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

    II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

  • "andrade \o/"     na minha opinião foi o melhor comentário, recomendo uma leitura, tirou todas as duvidas pertinentes.


  • Questão RIDÍCULA e incompleta...só acho!!!

    LEI 8213/91 - Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

      II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.


  • era pra ser assim a alternativa "vai ser devido a partir da data de desligamento quando requerida até 90 dias após essa data"

  • Proxima vez dá mais tempo pra esse individuo elaborar uma questão completa deixou tudo pela metade......Eu tinha é vergonha de publicar isso....Só acho.

  • Péssima. Mal redigida. Faltam informações importantes.

  • Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

     

      I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

      a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data OU até 90 (noventa) dias depois dela; ou

      b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego OU quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

     

    Gabarito E

  • Dá pra resolver por eliminação tranquilamente!


  • Queria umas questões péssimas assim na minha prova

    E)

  • a letra e esta correta, a data é a do desligamento, desculpa aí pessoal.

  • Ainda bem que a banca do INSS será o CESPE, deus me livre pegar uma banca dessa ai.

  • Até me espanto com a estrutura da questão mais está explicado "CEPERJ".

  • A Cespe é covarde, mas essa é confusa. Nem sei qual a pior.


  • desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou 90 dias.. 

    certinho.



  • Do emprego e empregado doméstico

    Quando requerido, até 90 dias, da data de saida do emprego.

    Da data de requerimento se após 90 dias da saída do emprego, ou se não sair do emprego.

  • examinador medíocre.


  • Observe: a letra E está correta, pois afirma-se que a aposentadoria por idade é devida a partir da DATA DO DESLIGAMENTO DO EMPREGO, quando a APOSENTADORIA  for requerida até essa data(DATA DO DESLIGAMENTO). 

    Como em regra sabe-se que se for contar a partir da data do desligamento do emprego, soma-se 90 dias a partir dessa data para poder requerer a aposentadoria. Como a letra E está expressando que a AP. foi requerida até a data do desligamento, então está correta e, ainda sobram pelo menos 90 dias.


  • é direito a partir de:

    do empregado (inclusive doméstico):

    data do desligamento do emprego: se requerida antes ou até 90 dias após sair do emprego

    data do requerimento: se continuar trabalhando ou após os 90 dias

    demais segurados: data do requerimento

  • Mas heim?

    (Nessas horas a gente vê que tem coisa pior que Cespe)

  • EMP E DOMÉSTICO > até 90 e com desligamento > DA  DATA DO DESLIGAMENTO

    EMP E DOMÉSTICO > após 90 ou sem desligamento> REQUERIMENTO

    OUTROS SEGURADOS> REQUERIMENTO 

  • Que questãozinha mal elaborada. !!!!! Vc sabe o conteúdo e fica perdido na resposta. Ai Ai...

  • Pra mim a D e A estão corretos. Se o sujeito continua trabalhando será na data do requerimento, se for demitido ou pedir demissão terá 90 dias para fazer o requerimento afim de retroagir depois disso será na data do requerimento pra frente
  • Matheus Sousa, não há possibilidade do item A ou D está correto. 

    o item A estaria correto se fosse elaborado da seguinte forma:

    a) a partir do do requerimento, quando não houver desligamento do emprego


    o item D estaria correto se fosse elaborado da seguinte forma: 

    d) requerimento, quando NÃO houver desligamento do emprego.


    ​Fazer uma leitura minuciosa do artigo 49 e elaborar um bom mapa mental é essencial para não errar mais esse tipo de questão.
     

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

     

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

     

    a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

     

    II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.