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ERRADA
Reza o “caput” do art. 174 da CF/88 que:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/
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A questão está
incorreta por expressa disposição legal prevista no art. 174 CRFB:
Art. 174. Como agente normativo
e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da
lei, as funções de fiscalização, incentivo
e planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
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Errado: o Estado interfere na economia, sim.
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Gabarito: ERRADO
Comentário:
Esta questão trata sobre o caput do art. 174 que descreve as funções do estado na ATIVIDADE ECONÔMICA.
Para melhor compreensão, trago aqui um resuminho deste assunto:
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de:
F – FISCALIZAÇÃO (Controle da juridicidade do exercício da liberdade de iniciativa pelos particulares).
I – INCENTIVO (Auxílio prestado pelo Poder Público para o fomento, implementação ou desenvolvimento de determinadas atividades econômicas, a serem exploradas pelo particular).
P – PLANEJAMENTO (Conjunto de políticas públicas estabelecidas pelo legislador como metas a serem alcançadas pelo Estado, para a consecução de objetivos econômicos e sociais, dentro de um período pré-fixado).
------> Em relação as estas funções, o ESTADO será:
Ø DETERMINANTE → setor público
Ø INDICATIVO → setor privado
Em resumo, a questão erra em omitir que o ESTADO PODE SIM TER UM AGENTE NORMATIVO NA ATIVIDADE ECONÔMICA.
Portanto, GABARITO ERRADO.
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4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
DIRETA:
a) absorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
b) participação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
INDIRETA:
c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
d) indução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.
1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD
1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);
1.2. Participação: art. 173 da CF/88.
2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.
2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV
2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
FULITRA SOPRO PLEDEFRED é o q homi? O.o
Função social da propriedade
Livre concorrência
Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país
Soberania nacionalidade
Propriedade privada
Pleno empregos
Defesa do consumidor/meio ambiente
Redução da desigualdade
fonte meus resumos + comentários da galera topz
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Ex: Função extrafiscal do tributo