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Questões de Intervenção do Estado no Domínio Econômico


ID
8035
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II a V - (...)
  • I) ERRADA, pois existe o SALVO."CF, art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."II) ERRADA"art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"III) CERTA? - não achei erro nesta alternativa."Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;" IV) ERRADA"CF, art. 170, IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sua sede e administração no País."V) ERRADA"Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."Alguém sabe por que está questão foi anulada?
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.

ID
8038
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - (...)
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - (...)
    IV - (...)
    V - (...)

    § 1º (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • A) ERRADA"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." B) ERRADA"art. 174, § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."C) ERRADA"art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso;"D) CORRETA"art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."E) ERRADA"Art. 178, parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. "
  • O erro da alternativa "b" reside na questão de as cooperativas de garimpeiros NEM SEMPRE terão prioridade na concessão de lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, como nos induz ao erro. Elas terão prioridade na concessão SOMENTE quando levarem em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros nas áreas em que estejam atuando. (Art. 174, §§ 3º, 4º, CF).

  • Erro da Letra D

    A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível não poderá fixar a alíquota da contribuição diferenciada por produto ou uso.

    Conforme ART. 177, §4°, I, "a" CF: A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico - relativas às atividades de importação ou comercialização - de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - deverá atender aos seguintes requisitos: a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada - por produto ou uso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    B. ERRRADO.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. 

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso.    

    D. CERTO.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;        

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    E. ERRADO.

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.   

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
17596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.

Em sua atuação como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado deve, por meio de lei, estabelecer as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, compatibilizando os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento
  • A resposta esta na CF/88 de forma praticamente literal.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento


ID
17599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem dispensar a microempresas e a empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las por meio da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sendo, todavia, vedado o incentivo baseado em eliminação ou redução dessas obrigações.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  • vedado nao, pelo contrario baseado no incentivo pela simplificacao de suas obrigacoes - CF-179
  • A questão inicia correta e finaliza apontando o oposto do que é previsto na CF/88, vejamos:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


ID
17605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: "Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito 'generosas' e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

Considerando-se corretas as afirmações contidas no texto sobre o valor das tarifas básicas, pode-se concluir que o serviço de telefonia fixa não pode ser considerado um serviço público adequado, nos termos da lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • segundo a Lei 8987/1995 os serviços públicos devem satisfazer as seguintes condições:
    - regularidade
    - continuidade
    - eficiência
    - segurança
    - atualidade
    - generalidade
    - Cortesia na prestação
    - "modicidade das tarifas"
  • Tem um texto que vem antes da questão que precisa ser lido para saber responder.

    No caso, está certa a assertiva porque, de acordo com o texto, as tarifas básicas de telefonia são "generosas", ou seja, de alto valor. Portanto, não se enquadrando no conceito de serviço público adequado previsto na Lei 8987/95 que tem como requisito a "modicidade das tarifas".
  • Segundo art. nº 175, IV da CF/88 e art. 6º da Lei nº 8987/95, um princípio essencial a ser seguido pela Administração é o da Modicidade que exige tarifas ou taxas justas, razoáveis, de modo a equilibrar o benefício recebido com o valor pago.
  • Aonde é que tarifas "generosas" é sinônimo de tarifas de custo elevado? A minha vida inteira este termo foi sempre utilizado nos texto exatamente com o sentido contrario. Preço generoso, tarifa generosa, sempre significou baixo custo.
    O termo fui muito mal empregado na questão. Redação deficitária.
     

  • Caros amigos concurseiros, o termo "generosa" veio DEVIDAMENTE grifado para EXATAMENTE deixar claro o sentido contrário, ou mesmo debochado, da maneira em que foi empregado. Logo, a tarifa 'generosa', na verdade, de generosa não tem nada.
    Temos, pois, uma classica pegadinha do CESPE. 

    Boa Sorte a todos nós!!!
  • A idéia de que a expresão generosa foi utilizada em sentido figurado está evidente no uso das aspas no texto que compõe a questão. Logo, item correto, vez que os "serviços públicos" de telefonia são muito caros, o que não obdece, portanto, ao princípio da modicidade. 
  • Ainda não consegui entender o porquê dessa questão ser falsa.. Alguem poderia explicar de forma mais objetiva possível?
  • Certo
    De fato, a concessão de serviço público, para ser considerada adequada (em termos de prestação do serviço), precisa observar alguns elementos plasmados na lei de regência (vide primeiro comentário). Ao ler o texto da questão, como também já observado, o concessionário obteria lucro arbitrário com as "generosas" tarifas (tarifas caras, obviamente). Portato, a questão está certa quando diz que o serviço prestado não pode ser considerado adequado.
  • Bem,

    Caso o item fizesse relação com a modicidade das tarifas eu até concordaria com o gabarito, mas do jeito que está escrito não vejo como...

  • Se as tarifas de telefonia anulam os riscos da atividade (ou seja, pagam além do serviço a que se prestam, permitindo cobrir as despesas imprevistas e imprevisíveis) e são para os empresários um modelo de lucro certo, isso significa que elas ferem o art. 150, IV da CF, ao qual é vedado "utilizar tributos com efeito de confisco". Dessa forma, não está sendo prestado um serviço público adequado pelas concessionárias.


  • serviço público é considerado adequado quando satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos usuários desse serviço.

    A generosidade se refere à contraprestação recebida pelo concessionário do setor (lucro certo). Assim, não havendo modicidade,  fica prejudicada a adequação.

  • Lei 8987/1995 (art.6o.) serv. adequado DEVE SER "MCC-GERAS" = (M)odicidade das tarifas, (C)ortesia, (C)ontinuidade, (G)eneralidade, (E)ficiência, (R)egularidade, (A)tualidade e (S)egurança; tudo isso combinado com art.175, CF-88.

    Bons estudos.


ID
25630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País,
    bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • O erro esta em:

    Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou *estrangeira*

    não constitui monopólio da União o petróleo bruto de origem estrangeira.
  • Estou procurando mais questões sobre A Ordem Economica e Financeira, mas achei bem poucas...

    Essa questão eh daquelas que vc tem de ler umas tres vezes até sacar o erro, a não ser q vc conheca essa parte chata da CF de cor..o q não é o meu caso...!
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • A alternativa "d" apresenta dois erros, notem que o inciso IV do art. 177 menciona MARÍTIMO e ORIGEM NACIONAL."IV - o transporte MARÍTIMO do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL [NÃO TEM ORIGEM ESTRANGEIRA] ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;"
  • Questão desatualizada, pois não existe mais esse monopólio da União com relação à atividades ligados ao petróleo.
  • Alguma EC revogou os dispositivos do Art. 177, IV, amigo?

    Resumidamente, lá diz que:

    É Monopólio da União;
    Transporte marítimo do petróleo (de origem nacional)
    Transporte por meio de conduto (de qualquer origem)
  • se for pela letra fria da lei a letra a está errada

    CF, ART.170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de ELABORAÇÃO e prestação;
  • Letra A: Art. 170, VI, CF

    Letra B: Art. 172, CF

    Letra C: Art. 173, CF

    Letra E: Art. 179, CF

  • Klaus Serra, qual o fundamento da sua afirmação??

  • D) Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou estrangeira, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    ...................................

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


ID
38812
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Banco Central do Brasil e à compreensão do Supremo Tribunal Federal sobre os assuntos próprios aos poderes de fiscalização da autoridade monetária brasileira,

Alternativas
Comentários
  • a) é constitucional lei municipal que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas das agências bancárias estabelecidas no respectivo Município.CORRETO:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. (AI 709974 AgR / MT - MATO GROSSO , Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 27/10/2009, Órgão Julgador: Primeira Turma)
  • b) é vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Também não pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.A segunda parte está ERRADA.CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.MAS§ 2º - O banco central PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  • c) é inconstitucional medida provisória que equipara o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central do Brasil ao cargo de Ministro de EstadoERRADOEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei nº 11.036/2004), que alterou disposições das Leis nº 10.683/03 e Lei nº 9.650/98, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado. 2. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. 3 (...) 4. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. 5. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. 6. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional impugnada. 7. Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a Presidente e ex-Presidentes de Banco Central. 8. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: Advogado-Geral da União; Comandantes das Forças Armadas; Chefes de Missões Diplomáticas. 9. Não-violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de Presidente e Diretores do Banco Central (art. 52, III, "d", da CF/88). 10. Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. 11. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. 12. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. 13. Ação direta de incons titucionalidade julgada improc
  • d) o Município não dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição, exigir, mediante lei, a instalação de sanitários ou a colocação de bebedouros em estabelecimentos bancários.ERRADOE M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes. (AI 614510 AgR/SC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 13/03/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma)
  • Parabéns ao colega Fabrício pelos excelentes comentários. Não sei porque alguém consegue dar nota "ruim" pelos comentários (julgados) tão exclarecedores.Bons estudos a todos!!!!!
  • Iran,em relação a nota "ruim" que vc cita, só p esclarecer: mesmo que quem esteja votando queira dar nota "excelente", só pode votar em uma estrelinha. Então, se for a primeira pessoa a votar a nota será sempre "ruim".
  • letra e) está errada pois:
    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

  • Município pode legislar do horário, mas não do horário de banco

    Abraços

  • e) Errado. Pois é de competência concorrente entre todos os entes federativos. 

    1) (...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-Segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]

    2) O Município pode editar legislação própriacom fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes. (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

  • Legislação sobre outros aspectos relacionados com os serviços bancários disponibilizados aos clientes: Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012).



ID
47107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Conforme decisão do STF no AI 295072 AgR / SP: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização.b)ERRADA. Veja o RE nº 543974 / MG julgado pelo STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. (...)c) ERRADA. O erro está em afirmar que é princípio da atividade econômica o tratamento favorecido das empresas de MÉDIO porte, sendo que a CF apenas elencada como beneficiária do tratamento favorecido as empresas de PEQUENO porte.d) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI 3273 / DF: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88].d) ERRADA. Art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados(...)
  • Complementado o comentário em relação ao item "d":Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • O erro da letra "e" está em restringir a intervenão do Estado somente como agente regulador, uma forma de intervenção indireta. Há, ainda, as formas de intervenção direita, em que o Estado constitui empresas (as indiretas) que participarão do mercado ou absorverá seguimento deste. Neste último caso, através do monopólio estatal.
  • a) Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização. Questão de âmbito infraconstitucional. (...). (AI 295072 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-03 PP-00578)”
    b) A CF prevê que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem indenização ao proprietário. O STF entende que, nessa hipótese, o termo gleba se refere apenas à área efetivamente cultivada e não a toda a propriedade, de modo que a gleba não poderia ser considerada o todo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal. Falso. Por quê?O STF entende justamente o contrário! Gleba é toda a área, e não apenas uma parte dela! Vejam o julgado seguinte, verbis: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. (...) (RE 543974, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395)”
    c) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Falso. Por quê?Porque somente se refere a CF a empresas de PEQUENO porte, consoante seu art. 170, IX, litteris: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
    d) Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. Falso. Por quê?O STF entende o contrário, ou seja, permite-se o domínio atribuído a terceiros, verbis: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. (...) 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. (...) (ADI 3273, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2005, DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00102)”
    e) De acordo com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado. Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador e em caráter excepcional.Falso. Por quê?Vejam o teor do § 4º do art. 173 da CF, litteris: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
  • Muita atenção com a alternativa A...

    O STJ possui entendimento diverso:
    Entende que pra haver direito a indenização dessas matas preservadas ou sujeitas à preservação permanente deve haver prova de prévia autorização para exploração econômica, demonstrando o efetivo valor econômico.
  • Segundo o art. 243, da CF/88, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. O entendimento do STF é no sentido de que o termo gleba, presente na constituicão, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Incorreta a alternativa B.  


    De acordo com o art. 170, da CF/88, são princípios da ordem econômica, dentre outros, função social da propriedade, defesa do consumidor, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno  (e não médio) porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa C.

    Sobre a alternativa D, veja-se decisão do STF: “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de 'concessionárias'. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil." (ADI 3.273 e ADI 3.366, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.) Portanto, incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Incorreta a alternativa E.

    A cobertura vegetal existente nos imóveis expropriados possuem valor econômico e, por isso, não se pode deixar de lhe atribuir um preço. De acordo com o STF, a inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram o direito de propriedade e a justa indenização (CF, art. 5º, XXII e XXIV).[RE 267.817, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-10-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]RE 114.682, rel. min. Octavio Gallotti, j. 5-11-1991, 1ª T, DJ de 13-12-1991; = RE 134.297, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1995, 1ª T, DJ de 22-9-1995. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A
  • Essa D veio pra matar.

  • COMPLEMENTO

    e)  ERRADA. Realmente nossa economia é descentralizada e de mercado. O erro da questão está no fragmento: “somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador”. Tendo em vista que o Estado também tem a função NORMATIVA. De acordo do que dispõe a CRFB/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Segundo Alexandre Moraes “Apesar de o texto constitucional de 1988 ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, autorizou o Estado a intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com a finalidade de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, sempre com fiel observância aos princípios constitucionais da ordem econômica, pois, como ressaltado por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a ordem econômica está “sujeita a uma ação do Estado de caráter normativo e regulador” Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes/ 30. ed./São Paulo: Atlas, 2014.

  • Intervenção do Estado: a) Intervenção por direção, chamada de intervenção "no" domínio econômico, ocorre quando o Estado, centralizada ou descentralizadamente, edita normas de observância obrigatória por parte dos agentes econômicos privados, impondo-lhes sanções em caso de descumprimento (normas cogentes); b) Intervenção por indução: ou intervenção "sobre" o domínio econômico, refletida na edição de atos normativos de observância facultativa pelos entes privados (normas dispositivas), incentivando-os (indução positiva) ou desincentivando-os (indução negativa) a determinada prática.

    Abraços


ID
48520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção à Ordem Econômica e Financeira, considere as assertivas abaixo.

I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.

II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.II. A LEI disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • I.É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.Falso CF Art 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.Falso CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.Correto – CF 174 § 3ºIV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. CF art 176 § 4º
  • Item por item:

    I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos. (ERRADA)

    art. 170  Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (ERRADA)
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (CORRETA)
    Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. (CORRETA)
    Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

ID
54487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

Considere a situação em que uma pessoa, ao cavar um poço artesiano no sítio de sua propriedade, tenha encontrado uma reserva de gás natural. Nesse caso, a reserva pertencerá à União, mas o proprietário terá, por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra.

Alternativas
Comentários
  • Estou em dúvida sobre o metivo de a questão estar certa, visto que o parágrafo 1º do artigo 20 da CF dispõe: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."Não há menção EXPRESSA ao particular. Alguém consegue me esclarecer?
  • Está expresso no art 176 paragrafo que 2º que o proprietário do solo terá direito na forma lei na participação da lavra do que for encontrado em sua propriedade.
  • É uma questão de lógica... o dono da terra tem que ficar com uma pontinha né...
  • Não se pode ir pela lógica em provas, temos que saber o motivo real...Nesse caso, no artigo 176 § 2º :- É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
  • Complementando o comentário abaixo:Art. 177 da CF. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;Art. 176, Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.Obs: Quem tiver curiosidade sobre a exploração de gás natural, veja a Lei 11.909/09.
  • Só lembrando sobre o que dispõe a CF sobre a EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO, pois a banca pode querer nos confundir em outra questão:CF art. 25(...)§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • "por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra..."

     

    Parece-me lógico que o particular, vai ser indenizado de alguma forma.

    então a disposição constitucional só po ser:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Ninguém falou em desapropriação, colega. Por que não eu os comentários anteriores onde está destacado o artigo que confere ao proprietário participação ?

    Eu jamais erraria uma questão dessas por ter visto matéria acerca de algumas cidades nordestinas onde muita gente tem extratores gigantes de petróleo em seus quintais e ganham uma nota preta por mês da Petrobrás.
  • CF art. 25 (...) § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. NESSE CASO, NÃO SERIA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ESTADO, EM VEZ DA UNIÃO? 
  • É verdade Julio. Tem gente que nem trabalha, só vive, muito bem, disso.

    A questão pede o que ta expresso na CF, mas só a nível de curiosidade:

    "De acordo com a Lei do Petróleo (Lei 9478/97), o proprietário da terra tem direito a uma participação em dinheiro correspondente a um percentual de 0,5% a 1% da produção do petróleo ou gás da area, a ser definido pela agência em cada caso. A quantia é paga pela empresa detentora da concessão."

    Fonte: http://homologa.ambiente.sp.gov.br/proclima/noticias_novas/2005/jornaldoma2005/28012005a.htm
  • O gás natural é um recurso mineral. Logo, realmente essa reserva pertencerá à União.    Art. 20, inciso IX: São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.   O seguinte artigo fala sobre a exploração pelos estados do gás canalizado:    Art. 25, parágrafo 2° : Cabe aos Estador explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Não confundir. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Reza o art. 176 da Constituição que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

     

     

     


ID
54763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

Suponha que, por meio de lei, a União tenha instituído contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados. Nesse caso, os recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Alternativas
Comentários
  • Serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes?"Art. 177. Constituem monopólio da União:(...)§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I – ...II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes."O texto sugere que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o que não é verdade. Há previsão de destinação nas hipóteses das alíneas "a" e "b", não apenas da alínea "c".De qualquer forma, aparentemente, não houve mudança no gabarito oficial que continuou a apontar como correata a assertiva.O que se pode fazer? "Eles passarão, eu passarinho".
  • Marcus, eu concordo plenamente. Acho que dava pra anular.Mas talvez a lógica deles tenha sido que o obrigatóriamente não implicava em 'exclusivamente', do que eu discordo completamente, se for o caso.
  • Infelizmente meus caros colegas, vocês estão errados, hehehe. A questão não pode ser anulada. Vejam o art. 159, III da CF/88Art. 159 - A União entregará:III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.Ou seja, a única alinea que possui previsão legal de obrigatoriedade de aplicação dos recursos da contribuição de intervenção no domínio econômico é a que trata dos financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
  • Marcus, o texto não sugere exclusivamente. O texto diz bem claro: obrigatoriamente. E o financiamento de infra-estrutura de transportes é uma das causas compulsórias de aplicação da CIDE, conforme vc mesmo demonstrou no art. 177, § 4º, II, c.
  • O colega Darth Vader matou a questão. Contudo, considero que a redação da mesma mereceria mais atenção por parte da banca, porque afirma que "os recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes", o que permite interpretar a expressão "os recursos" como sinônimo de "100% dos recursos", ou "todo o recurso" - o que tornaria a assertiva errada, haja vista que o correto, na forma da lei, é que 29% dos recursos arrecadados pela CIDE-Combustíveis são, de fato, destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

    Para evitar polêmica, a parte da questão que trata da destinação arrecadatória da contribuição poderia ter sido assim redigida: "Nesse caso, recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.".

    "Lei da CIDE-Combustíveis": Lei 10.336 / 2001.

    Vamo nessa!
  • O artigo 177, parágrafo 4o , II, c da CF/88 é pontual. Afirma que o resultado da arrecadaçao da CIDE relativa à importação/comercialização de petróleo e derivados será destinado ao financimento de programas de infra-estrutura de transportes.

    Art. 177, § 4º  A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando (anterioridade anual) o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - os recursos arrecadados serão (obrigatoriedade) destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Gabarito: CERTO

  • Essa questão dá margem para duas interpretações. Deveria ser anulada. Aí na próxima questão aparece obrigatoriamente como errada, e vão falar o que? Parem de forçar o gabarito.


ID
54766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

A exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja neste artigo da CF:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
  • Apenas para lembrar que, em regra, esta intervenção acontecerá através de empresas públicas ou sociedades de economia mista instituídas para esta finalidade, possuindo natureza jurídica de direito privado.
  • Certo
    Há um sutil detalhe nessa questão. Vejamos o item e o artigo que o responde:
    A exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Ou seja, há ressalvas apontadas no caput do artigo, mas o item não se utilizou da expressão "só será permitida", ele apenas comentou que "será permitida (...)", deixando a assertiva, portanto, certa.

ID
54769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

As empresas estatais, no que se refere à constituição e ao funcionamento dos respectivos conselhos de administração e fiscal, deverão contar com a efetiva participação de acionistas minoritários.

Alternativas
Comentários
  • art. 173, CF/88IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
  • Esta questão é interessante por trazer o termo "empresa estatal", não especificando de que tipo. 
    De fato, sociedades de economia mista têm acionistas e são estatais. Empresas públicas (100% do capital pertencente ao Estado, como a Caixa Econômica Federal) não têm acionistas.
    O Art. 173, contudo, explicita essa diferença: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"
  • CRFB

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
  • Errei essa questão pois entendi que dentro do conceito de empresas estatais estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As Empresas Públicas são formadas por capital 100%, não existindo participação de acionistas minoritários.
    Pensei dessa forma, estou certo ou errado?
  • André, pensei a mesma coisa e concordo contigo. A assertiva distorceu a letra da lei, para mim está totalmente errado, já que diz que todas as empresas estatais deverão contar com a participação de acionistas minoritários. A CF só diz que o estatuto deverá dispor sobre o assunto. Deve ter faltado um recurso bem feito para anular essa...


ID
59290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, razão pela qual a CF não admite a existência de monopólios em nome de qualquer ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Completando o post abaixo: preste atenção no início do art. 173 da Constituição, o qual foi utilizado para a elaboração dessa questão: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." Então, a ressalva inicial do art. 173, combinada com os exemplos de monopólio citados no post abaixo, torna a acertiva ERRADA.
  • A Constituição Federal admite sim a existência de monopólio, neste caso em em nome da União (ente federativo) como nos casos do ART. 177 da CF.

  • Petrobrás (sociedade de economia mista) e Correios (empresa pública) são dois exemplos de empresas estatais que exercem atividades que são monopólio da União: refinação de petróleo e serviços postais.

    O monopólio só não é admitido para estados e municípios.


ID
74743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na minha fazenda havia um grotão onde um cheiro insuportável afastava as pessoas e os animais. Mandei verificar e ali encontrei um gigantesco e rico poço de petróleo e de gás natural, que agora vai ser explorado. Neste caso, devo considerar que esse recurso natural pertence

Alternativas
Comentários
  • 1. Considerações IniciaisA compensação financeira tem por origem o §1º do artigo 20 da Constituição Federal. O texto constitucional assegura o direito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica:“Art. 20. São bens da União:…VIII - os potenciais de energia hidráulica...IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo…§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”O referido dispositivo constitucional foi regulamentado pelas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 (alteradas pelas Leis nº 9.648/98, nº 9.983/2000, nº 9.984/2000 e a Lei nº 9.748/97).(...)Fonte: http://jusvi.com/artigos/5822º ConsideraçõesArt. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (...)Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=380
  • Art. 20. São bens da União:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  • Os recursos minerais percentecem sempre a União, não precisa nem ler o resto. Letra B

  • Que enunciado esdrúxulo! rsrsrs
  • Grotão com cheiro insuportável ? o.O, enunciado bem dúbio kkkkkkk

  • Em 2003 eles faziam de tudo para simplificar, rs!

  • Que enunciado "grotesco" rs

  • São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • Até suas calçolas pertencem ao governo, quem dirá os recursos naturais encontrados no seu subsolo. Nesse caso, o governo (Constituinte) quis que ficasse com a União.


ID
80278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • Certa:Artigo 177:O inciso I, amparado pelo parágrafo 1º do artigo contempla a questão acima.Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Me corrigam se estiver errado mas era só lembrar da Petrobras
  • Se formos ao artigo 177 da Constituição Federal, logo em seu inciso I perceberemos que a lavra do petróleo realmente é monopólio da União. Seguindo um pouco abaixo, no § 1º do mesmo artigo, perceberemos que a União poderá contratar com emrpesas estatais (e como disse o colega, nesse ponto, basta "lembrar" da Petrobrás) e com empresas privadas, o que pode ser surpresa pra muita gente. Lembrando apenas que os requisitos são estabelecidos em lei (inclusive, no § 2º desse mesmo artigo 177 a CF estabelece alguns requisitos para essa lei em questão).

    Vale a pena dar uma lida nos dispositivos! ;-)

  • CERTO

    Só basta uma simples leitura...

     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Rafael,

    A Petrobras é Estatal. É uma Sociedade de Economia Mista, se constitui como forma de Sociedade Anônima(S/A), com capital votante majoritário Estatal, ou seja, 50% das ações votantes +uma pelo menos são Estatais.

    " Desde seu surgimento até a década de 90, a Petrobrás foi vista como uma empresa nacional, estatal e estratégica, cuja função seria a garantia do abastecimento de petróleo e derivados para a economia brasileira. A empresa cresceu nos marcos do projeto de desenvolvimento definido desde os anos 50 no Brasil, baseado no tripé capital estatal, capital multinacional e capital privado nacional, este último como sócio menor. "

    Fonte:
    www.litci.org


ID
99283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à ordem econômica.

Segundo entendimento do STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos seja atribuído a terceiro pela União, sem que tal conduta configure afronta à reserva de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio se refere somente a ATIVIDADES. A própria Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra.Assim, segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de monopólio, que se refere somente às atividades.
  • “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões ‘monopólio da propriedade’ ou ‘monopólio do bem’. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CB/88).(ADI 3.273, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, Plenário, DJ de 2-3-07)
  • “O art. 20, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a Administração Pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-02, Plenário, DJ de 1º-8-03)
  • ITEM CORRETO

    Monopólio se refere somente a atividades. A Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra.

    FONTE: Aula de direito constitucional nas 5 fontes-prof. Vítor Cruz (P.C.)
  • A assertiva é o exato entendimento do STF relativo ao art. 176 da CF/88, que considera a propriedade exclusiva por si só, sendo o monopólio a atividade econômica desenvolvida por um único agente, conforme a seguinte transcrição:

    “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões ‘monopólio da propriedade’ ou ‘monopólio do bem’. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas...(...)..." (ADI 3.273e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.).

    Gabarito: CERTO
  • "[...]O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem". 2. Os monopólios legais dividem-se em duas espécies: (i) os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e (ii) os que instrumentam a atuação do Estado na economia. 3. A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União [art. 177] e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. 4. A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica [enquanto atividade empresarial] prescinde da propriedade dos bens de produção. 5. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos --- distintos regimes --- aplicáveis a cada um deles. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. 7. A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. 8. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. 9. Embora o art. 20, IX, da CB/88 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração[...]" (g.n.) (ADI3273/2005.

    Abraços! Boa sorte!


ID
115312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

Os dispositivos constitucionais que regem a matéria relativa à exploração mineral determinam que os recursos minerais pertencem à União para fins de exploração, garantindo-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Assim, deve ser dada interpretação restritiva ao dispositivo, a fim de que seu alcance se restrinja a garantir ao particular tal exploração, sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado Não é inconstitucional que a União explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas. O parágrafo único, do artigo 2º, do Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, prescreve que 'o dispositivo neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil , definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.'
  • ERRADA

    Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    “O art. 20, IX, da CF, estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a administração pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)

  • Vale ressaltar:
    "O sistema de direito constitucional positivo vigente no Brasil – fiel à tradição republicana iniciada com a Constituição de 1934 instituiu verdadeira separação jurídica entre a propriedade do solo e a propriedade mineral (que incide sobre as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais existentes no imóvel) e atribuiu, à União Federal, a titularidade da propriedade mineral, para o específico efeito de exploração econômica e/ou de aproveitamento industrial. A propriedade mineral submete-se ao regime de dominialidade pública. Os bens que a compõem qualificam-se como bens públicos dominiais, achando-se constitucionalmente integrados ao patrimônio da União Federal.” (RE 140.254-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-12-1995, Primeira Turma, DJ de 6-6-1997.)

    É antiga, mas importante. Bem como a seguinte:

    “O art. 20, IX, da CF, estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a administração pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • "sendo inconstitucional que a proprietária, a União, explore diretamente substâncias minerais que serão utilizadas na construção de obras públicas." ERRADO.

    Entendi a constitucionalidade da exploração (direta), em face do art. 173, CF, e tendo em vista o enunciado da questão mencionar que as instalações seriam necessárias ao funcionamento de atividades do Exército (interesse público/segurança nacional).

    CF/88
    (...)
    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."


    Extrapolei a interpretação dos dizeres do enunciado? Alguém também raciocinou desta forma?

    Abraços!
  •  O Parecer nº AC - 045  - Brasília, 11 de novembro de 2005, TAMBÉM RESOLVE A QUESTÃO

     Desta forma, não é possível restringir o alcance dos dispositivos constitucionais para permitir que a exploração industrial de recursos minerais fique exclusivamente no âmbito do setor privado, vindo assim a excluir os órg ãos e entes públicos a extração direta daqueles recursos em prol da coletividade.

     

     


     

ID
115315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A extração de recursos minerais desejada pelo Comando do Exército, feita pelo 9.º Batalhão de Engenharia e Construções do Exército Brasileiro, caracteriza-se como atividade econômica, que é vedada pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado O exercício de atividade econômica pelo Estado é permitido pela CF em determinados casos, conforme consta em seu Art. 173. "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei."As atividades em questão, realizadas pelo Exército, são de interesse público; mais relevante que a outorga ou manutenção de títulos minerários a entidades privadas para a exploração industrial.
  • “O juízo de conveniência, quanto a permanecer o Estado na exploração de certa atividade econômica, com a utilização da forma da empresa pública ou da sociedade de economia mista, há de concretizar-se em cada tempo e à vista do relevante interesse coletivo ou de imperativos da segurança nacional. Não será, destarte, admissível, no sistema da Constituição Federal que norma de Constituição estadual proíba, no Estado-Membro, possa este reordenar, no âmbito da própria competência, sua posição na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevida ou, desnecessariamente, exploradas pelo setor público.” (ADI 234, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 22-6-95, Plenário, DJ de 15-9-95)
  • O Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67), em seu art. 2º, dispõe que:

    -Art. 2º. Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:
    I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;
    II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorizaç ão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
    III - regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obedi ência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
    IV - regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
    V - regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administraç ão direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic ípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.

    Para complementar, o Parecer AC-045 da AGU também trata da questão: "Essa extração de recursos minerais feita pelos órgãos e entidades públicas (no caso, o Exército), que será empregada imediatamente na construção civil, não se caracteriza como atividade econômica, pois a sua finalidade não é auferir lucro, mas sim satisfazer um interesse público que ultrapasse a utilidade da exploração industrial".

    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=1&ID_SITE=
  • Trata-se de "uma questão de Língua Portuguesa", de interpretação textual, ajuntado aqui, humildemente, o meu pedido de vênia aos notáveis colegas que também comentaram a melindrosa situação hipotética. Senão vejamos:

    Não foi dito na questão que "o Comando do Exército desejava realizar a extração de recursos minerais", mas que " tendo em vista a necessidade de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de suas atividades.", ou seja, de atividades do Exército Brasileiro, e não de "atividades de extração de recursos minerais".

    Para acertar essa questão, portanto, basta constatar / afirmar, marcando a opção "Errado", já que a assertiva "A extração de recursos minerais desejada pelo Comando do Exército..." está errada.


ID
119653
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Deliberativo da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial:

Alternativas

ID
128881
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem econômica e financeira na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma a Súmula 646 do STF:"Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo RamoOfende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
  • O erro da letra C: Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

     

     


ID
129253
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais pertinentes à ordem econômica e financeira e à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirm expressamente o art. 173 da CF:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
  • LETRA A - Saúde é direito de todos.

    LETRA B - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    LETRA C - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra

    LETRA D - Art. 176.§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas

  • Letra D - CF, art. 231, §3º
  • Letra D: CF Art. 231   § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Pois e gente, percebam que Estado, esta com a inicial maiuscula, logo, esta em sentido Amplo, Lato Sensu. O Estado em sentido Latu Sensu, abrange todos os entes da federacao. E o GOVERNO em sentido amplo. Logo, compete sim, ao estado, desde que necessaria aos imperativos da seguranca nacional ou a relevante interesse coletivo. Entendem?Se fosse com inicial minuscula, ela estaria errada, visto que nao compete apenas ao estado ente.

ID
135079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
  • Sobre as demais alterantivas:

    a) INCORRETA - Tais princípios são do Sistema Tributário Nacional (vide art. 150, sobre as limitações ao poder de tributar);

    b) INCORRETA - A CIDE tem natureza tributária segundo parte da doutrina e a jurisprudência do STF (teoria pentapartida);

    c) INCORRETA - CF: Art. 170, §ún. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    d) INCORRETA - Não se trata de atribuição exclusiva da União, CF: Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • Transporte marítimo de petróleo bruto = só nacional
    Transporte por meio de conduto de petróleo bruto = qualquer origem
  • Compete a todos dar esse tratamento diferenciado aos menos favorecidos

    Abraços


ID
145819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na doutrina, a intervenção estatal no domínio da economia pode ser considerada como "todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais".

Diógenes Gasparini. Direito administrativo. 6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 614 (com adaptações).

Levando em conta os ditames da CF, assinale a opção correta acerca do assunto abordado no texto.

Alternativas
Comentários
  • Questão: 19
    Parecer: ANULADA
    Justificativa: há mais de uma resposta correta, tendo em vista que a assertiva “Em benefício de relevante interesse da coletividade, admite-se que o estado do Piauí, por exemplo, crie empresa para explorar o transporte rodoviário de passageiros, ligando aquele estado aos principais centros dinâmicos do país.” poderia ser considerada correta, uma vez que se admite que esses serviços possam ser delegados a entidades públicas ou privadas, por meio de licitação, e, no caso concreto, do ponto de vista estritamente jurídico, a possibilidade da criação da empresa pelo estado do Piauí não é descartada.

     

    Acredito que no caso estavam corretas as alternativas "A" e "B".

  • - Letra A: anulada, por também ser correta
    http://www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009/arquivos/BACEN_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_ATUALIZADA_EM_5_10.PDF
    - Letra B: correta, pois fere o art. 173, §2º, CF (Conforme comentado pelo autor Leonardo Vizeu, no livro Direito Econômico para Concursos, da Jus Podivm)
    - Letra C: errada, pois fere o art. 173, §1º, V, CF
    - Letra D: errada, mas não encontrei uma justificativa legal. Quem souber, comenta e favor me envia email: antstropp@hotmail.com
    - Letra E: errada, pois fere o art. 177, §4º, II, CF 

ID
148606
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes atividades de natureza econômica:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
II. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País.
IV. O reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos.

Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: O artigo 177 relaciona as atividades e o $1º cita taxativamente quais atividades podem ser contratadas, ficando excluído O reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos.Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A"

    FUNDAMENTO:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outroshidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicosresultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim otransporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta CF:

    Art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
            b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; 
            c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    Art. 177, § 1º, CF: A União PODERÁ contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IVdeste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Não entendi o erro do item IV, alguém poderia explicar melhor?

    obrigada
  •  O erro do ítem IV é que o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, são atividades monopolizadas pela União,porém o comercio dos radioisótopos é liberado com restrição (depende de autorização).
    Ok? Respondi sua dúvida?
    Bons estudos a todos!!!
  • Caríssima Stephanie,

    O item IV da questão corresponde ao inciso V do art. 177 da Constituição da República. Portanto, em face da disposição contida no art. 177, § 1.º, da CF, a União, nas hipóteses mencionadas (...reprocessamento, industrialização...), não poderá contratar com empresas estatais ou privadas.

    Art.. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV ( O INCISO "V" ESTÁ FORA) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • Pessoal, 

    Para ficar fácil, vamos pensar e memorizar as palavras-chave.

    Quando a questão falar em "União contratando Empresa", NÃO PODEM estar inclusos: minérios e minerais nucleares e seus derivados, nem os radioisótopos.

    Como esse tipo de questão exige mesmo a memorização, talvez pensar assim auxilie na exclusão de alternativas. 



ID
154132
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente o art. 170 da CF:

    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País"

  • A função social da propriedade encontra-se no texto da Constituição Federal no artigo 5o, inciso XII, e, ainda, é princípio da ordem econômica. Isso reflete a face neoliberal social da Constituição Federal de 1988, denominada de "Constituição Cidadã".
  • Alternativa B totalmente errada.
    art. 5º, inciso XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
  • c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma de lei complementar, apenas as funções de incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado. ERRADA
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    d) Ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal, a exploração direta e indireta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo das minorias, conforme definidos em lei. ERRADA
    art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista só poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, na hipótese de abuso do poder econômico por parte destasERRADA
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Erro da letra b, foi indicar o inciso incorreto, indicou na verdade o "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,...."

    O correto é inciso, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Tambem é, conforme depreendemos do art. 170, inciso: III - função social da propriedade.
    Bons estudos!

  • O erro da alternativa B, além de  indicar o inciso incorreto, demonstra também uma impropriedade, um antagonismo. Como pode a Constituição ser denominada "Constituição Cidadã" e possuir face neoliberal ? A Constituição de 88 é cidadã, pois é garantidora dos direitos de 2º Geração - Direitos Sociais. De forma contrária ocorre com o neoliberalismo, onde o Estado tem uma postura passiva. Não está preocupado com a regulação da economia, da propriedade, etc. A Constituição de 88, ao contrário, exerce uma postura reguladora, protegendo os cidadães da "ganância" do mercado.

    Marcus Aurélio. Olinda/PE.
  • O fato de a Constituição atribuir uma função social à propriedade privada reflete seu caráter intervencionista, não liberal. 

  • ou a relevante interesse coletivo das minorias

    Abraços

  • Letra A

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         


ID
170767
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se da intervenção do Estado no domínio econômico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta : Letra e)

     

    De acordo com o caput da CF 88

    "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,

    o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,

    incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor

    público e indicativo para o setor privado."

  • Alternativa CORRETA letra E

    A assertiva E traz o texto literal expresso no artigo 174 da nossa Constituição Federal de 1988, senão vejamos:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • me parece que o erro da alternativa "a" é não constar os casos ressalvados na CF/88, nos termos do art. 173:

    Art. 173.

     

    Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo

    Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,

    conforme definidos em lei.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

  • PURA LEI SECA, Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     
    LETRA E
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: X - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


ID
173359
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao exercício de atividade econômica, a Constituição da República

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    A CF prevê tal tratamento diferenciado no art. 170, IX:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    (...).

  • a) Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    c) Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • Comentário objetivo:

    A ordem econômica, (...) observados os seguintes princípios:

    IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Já disse isso em outra questão semelhante, por mais que esteja expresso no texto constitucional, acredito que a interpretação deva ser extensiva para abarcar, também, as microempresas. Ora, se o legislador quis proteger e fomentar ações em prol do pequeno empresariado em face da concorrência selvagem ante grandes empresas (inclusive internacionais, Holdings etc.), é de se imaginar que essa proteção também agasalhe as ainda mais frágeis microempresas. Não questiono o gabarito, por óbvio, apenas apresento aqui minha opinião a respeito do tema, não sei o que os colegas vão achar.
  • Determinante para o setor público e indicativo para o privado

    Abraços

  • A parte final do artigo 174 tem uma incidência altíssima em provas. É comum as questões inverterem, dizendo que é indicativo para o setor público e determinante para o privado. 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;        

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País


ID
181093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) O Art 173 §1 da CF/88 estabelece que as EP e as SEM que explorem atividades economicas em sentido estrito terão estatuto próprio.  Porém tal estatuto até hoje não foi editado. Mesmo assim, isso não significa que estejam livres das regras estabelecidas na CF88.

    C) O Art 173 §2 veda a concessão de beneficios fiscais às EP e as SEM a menos que sejam estendidos às empresas privadas.

  • d) INCORRETA - Um imóvel rural ainda que não seja produtivo pode estar imune ao poder de desapropriação do Estado:

    CF: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    *Conclusão: pela interpretação gramatical do texto normativo, pode-se chegar à conclusão de que uma propriedade rural que não cumpra sua função social pode estar imune ao poder desapropriatório estatal....

  • Letra A - Incorreta. 
    Competencia exclusiva da União. Art. 184 da CF. Governador do Estado não tem competencia.
     Valeu
  • Meus caros,

    A letra 'a' está errada. É que o CF, 184 trata da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e não compete ao Governador do Estado baixar decreto expropriatório a fim de possibilitar a implantação de projetos de reforma agrária. Isso é competência da União, ou seja, declara-se, por decreto presidencial o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Meus caros,

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mistas exploradoras de atividade econômica integram a Administração Indireta e o CF, 173 trata da exploração estatal dessas atividades econômicas. Dessa forma, elas não devem ter o mesmo regime jurídico das Empresas privadas.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Correta é a letra 'c'. É que, de fato, a lei seria inconstitucional. De acordo com o CF, 151, I, é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Isso faz parte de uma política fiscal federalista, mas não aplicável a Empresas Públicas. Dessa forma, uma lei que concede incentivos fiscais apenas à empresa em que o Estado de São Paulo é o único acionista e não concede a outras do mesmo segmento econômico é inconstitucional.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Acho que até agora ninguém especificou realmente o erro da alternativa "b". Portanto segue o comentário do professor Zélio Maia:

    Alternativa b) A questão está incorreta. É verdade que a Constituição Federal especifica que as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao mesmo regime das empresas privadas, entretanto, está incorreta a assertiva quando especifica que não se aplica o regime jurídico da administração pública a essas entidades. Apesar de serem pessoas jurídicas submetidas ao regime das empresas privadas as sociedades de economia mista e as empresas públicas se submetem igualmente ao regime da administração pública no que concerne ao preenchimento de seus cargos e às contratações de serviços, compras e alienações (arts. 36 e 173, III, da CF).

  • Fere o princípio da igualdade

    Abraços


ID
181426
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelecido no texto constitucional que a atividade econômica pertence à iniciativa privada sob regime da livre concorrência, é de se concluir que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei.

    §1o A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública".

  • O Estado só excepcionalmente está autorizado a dedicar-se à exploração direta de atividade econômica. O Art.173 da CF/88 não deixa dúvida a respeito, ao prescrever que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    14 edição.

  • VALE DESTACAR A PEGADINHA DA ALTERNATIVA "D", JÁ QUE ATÉ A EC 19/1998 O ART. 37, XIX, DA CRFB/1988 ESTAVA REDIGIDO DA SEGUINTE FORMA:

    Art. 37, XIX, CRFB/88 (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/1999): "Somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública , sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública."

    OUTROSSIM, ATUALMENTE, A REDAÇÃO DO SUPRACITADO DISPOSITIVO É A SEGUINTE:

    Art. 37, XIX, CRFB/88 (REDAÇÃO DADA PELA EC 19/1999): "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    BONS ESTUDOS!
  • Alguém pode informar-me qual é o erro da alternativa c??


  • O erro da C consiste no termo "Monopólio". Não  é porque o Estado exerce aquela atividade econômica que ele vai monopolizar ela. Basta pensar na Caixa Econômica Federal. É um banco, mas não um único banco ( exemplo bobo mas bem claro). A livre concorrência é um princípio da nossa ordem econômica. 

    Ver artigo 170 da CF, inciso IV. 

    Artigo 171 da CF, §4º

    Ademais, a questão cobra literalidade do 173 da CF, que não traz o monopólio como requisito. 

    Cumpre referir que, em alguns casos, haverá monopólio, situação em que a E.P ou S.E.M poderá gozar das prerrogativas da Administração Pública. É o caso dos Correios, como decidiu o STF.

  • Intervenção do Estado: a) Intervenção por direção, chamada de intervenção "no" domínio econômico, ocorre quando o Estado, centralizada ou descentralizadamente, edita normas de observância obrigatória por parte dos agentes econômicos privados, impondo-lhes sanções em caso de descumprimento (normas cogentes); b) Intervenção por indução: ou intervenção "sobre" o domínio econômico, refletida na edição de atos normativos de observância facultativa pelos entes privados (normas dispositivas), incentivando-os (indução positiva) ou desincentivando-os (indução negativa) a determinada prática.

    Abraços


ID
181852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a finanças públicas e ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3o - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • (A) - ERRADA
    Art. 164.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    (B) - ERRADA
    Art. 170.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    (C) - CORRETA
    Art. 174, §3.

    (D) - ERRADA
    Art. 176.
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    (E) - ERRADA
    Art. 179.
    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • A letra "E" está incorreta porque não alcança o porte médio.
  • Uma dica,

    A CF não faz  menção em lugar algum a empresa de médio porte. Nós nos acostumamos a ouvir essa frase por causa do SEBRAE.

    Valeu


ID
206521
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    III - função social da propriedade;

  • Resposta correta: opção (a)

    b) A remessa de lucros somente pode ser prevista por norma constitucional, sendo insuscetível de regulação infraconstitucional.


    Falsa. A Constituição Federal determina, em seu artigo 172, que a LEI disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    c) A prestação direta de serviços públicos é atividade indelegável do Estado brasileiro.

    Falsa. O artigo 175 da CF/88 determina que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    d) A exploração direta de atividade econômica é vedada ao Estado, exceto em casos de guerra ou calamidade pública.

    Falsa. A CF/88, art. 173, dispõe que ressalvados os casos previstos na própria CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.

    Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).


  • e) As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.

    Falsa. As empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas privadas.(art. 173 parágrafo 2 da CF/88).

    SO UMA OBSERVAÇÃO! 

    Se a questao perguntasse o entendimento do STF, a letra "E" estaria correta. EP e SEM que prestam servicos excluivos do Estado tem direito à Imunidade Recíproca! 

     


     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] III - função social da propriedade.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
231550
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, ao atuar no domínio econômico,

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    B) ERRADA.

    Pode sim, instituir CIDE sobre combustíveis, desde que sejam observados alguns requisitos.

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    C) ERRADA.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    D) ERRADA.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    E) ERRADA.

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Alternativa A

    Lembrando da (tradicional) falta de cuidado da FCC, a doutrina ensina que a União PODE conceder privilégios (letra E), desde que a empresa trabalhe em regime de monopólio, já que não haveria concorrência a ser preservada.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.    


ID
234973
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETO,

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Correta - "D"

    Para fundamentá-la trazemos o disposto no art. 176 da Carta Federal, que assim prescreve:

    "Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."

  • Gabarito "d"

    CF/88
    Art. 176. As JAZIDAS (em lavra ou não), e demais RECURSOS MINERAIS e os POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à UNIÃO, garantida ao concessionário a propriedade do produto da Lavra.
  • A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos somente poderão ser efetuados mediante AUTORIZAÇÃO ou CONCESSÃO da União, e o proprietário do solo apenas terá participação nos resultados na forma e no valor que a lei dispuser.

ID
248911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às PPPs e à intervenção do Estado no domínio
econômico, julgue os itens subsequentes.

No entendimento do STF, a intervenção do Estado no domínio econômico pode violar os princípios do livre exercício da atividade econômica e da livre iniciativa, gerando a sua responsabilidade civil objetiva no caso de ser fixado preço abaixo do adequado e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No caso, o Estado, entendendo por bem fixar os preços do setor, elaborou legislação em que
    estabelecia parâmetros para a definição daqueles. Celebrou contrato com Instituição privada,
    para que essa fizesse levantamentos que funcionariam como embasamento para a fixação dos
    preços, nos termos da lei. Mesmo assim, fixava-o em valores inferiores. Essa conduta, se capaz
    de gerar danos patrimoniais ao agente econômico, no caso, a Recorrente, por si só, acarreta
    inegável dever de indenizar (art. 37, § 6º).

     
    O dever de indenizar, por parte do Estado, no caso, decorre do dano causado e independe do fato
    de ter havido ou não desobediência à lei específica. A intervenção estatal na economia encontra
    limites no princípio constitucional da liberdade de iniciativa, e o dever de indenizar (responsabilidade objetiva do
    Estado) é decorrente da existência do dano atribuível à atuação do Estado
    .
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA: REGULAMENTAÇÃO E REGULAÇÃO DE SETORES ECONÔMICOS: NORMAS DE INTERVENÇÃO. LIBERDADE DE INICIATIVA. CF, art. 1º, IV; art. 170. CF, art. 37, § 6º. I. - A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. II. - Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa. III. - Contrato celebrado com instituição privada para o estabelecimento de levantamentos que serviriam de embasamento para a fixação dos preços, nos termos da lei. Todavia, a fixação dos preços acabou realizada em valores inferiores. Essa conduta gerou danos patrimoniais ao agente econômico, vale dizer, à recorrente: obrigação de indenizar por parte do poder público. CF, art. 37, § 6º. IV. - Prejuízos apurados na instância ordinária, inclusive mediante perícia técnica. V. - RE conhecido e provido.

    (RE 422941, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-04 PP-00654 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 273-302)

ID
284977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das ordens econômica, financeira e social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    a) Art. 195, § 1º da CF.

    b) Art. 173, § 2º.

    c) Art. 170, IX. O mencionado artigo não menciona as empresas de médio porte, mas somente as de pequeno porte (detestei esse pega!)

    d) Art. 21, XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    (...)
                  b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    e) Art. 195, § 8º.
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

           § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

           

  • Retifico as boas respostas já dadas à essa questão observando que o item "d" se reporta ao art. 177, V, CF, que cito:

    "Art. 177. Constituem monopólio da União:

    [...]

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"
  • Ao contrário do que a colega disse, na letra C o erro está justamente em citar as empresas de médio porte, pois no art 170, IX, são citadas apenas as empresas de pequeno porte.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • a) Ao dispor sobre a ordem social, a CF estabelece que as receitas dos estados, do DF e dos municípios, destinadas à seguridade social, constem do respectivo orçamento, não integrando o orçamento da União.
    CF art 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) A CF estabelece como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)


    d) Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa.
    CF Art. 177. Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    e) O pescador artesanal que exerça suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, não contribuirá para a seguridade social.
    CF art. 195§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Polêmico o ítem "b".

    Apesar de se tratar de letra da Lei, de estar expresso na CF:

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.
    CF art 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Deve-se analisar, no entanto, não apenas o §2º isoladamente, pois apesar de não constar de forma expressa no mencionado parágrafo, a CF se refere somente às empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, conforme se pode interpretar pelo caput do próprio artigo 173 e por seu §1º. 
    Dessa forma, existe, sim, a possibilidade de empresas públicas e sociedades de economia mista (não exploradoras de atividade econômica) gozarem de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado.

    Diante do exposto, o ítem "b" também poderia ser considerado correto.
  • Rafael
    Também tive o mesmo raciocício. Só não marquei a letra "b" porque fiquei desconfiado de que o examinador não estava imaginando essa hipótese. Mas tecnicamente a letra "b" também está correta. Embora a CF diga categoricamente que as empreas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado é assente na doutrina do STF que, ao prestarem serviços públicos e em regime privilégio, essas empresas governamentais poderão sim usufruir de benefícios próprios da Fazenda Pública.
  • Art. 195  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos

    respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    Gabarito letra A


ID
295447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A concessão de desconto de 50% para ingressos de cinema e teatro aos doadores de sangue constitui norma de intervenção estatal por indução no mercado.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de desconto de 50% para ingressos de cinema e teatro aos doadores de sangue constitui norma de intervenção estatal por indução no mercado.

    ERRADO!

    A medida adotada pelo Estado visa estimular os meios de acesso a cultura, competência essa comum da União, dos Estados, do DF e dos municípios:

    Art. 23 CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;


    Na modalidade de intervenção por indução a atuação estatal se concretiza mediante a adoção de técnicas regulatórias de estímulo e desestímulo de determinadas condutas, em consonância com as leis do mercado. Na lição de Eros Grau, trata-se de normas dispositivas, com a função de induzir os agentes econômicos a uma opção de comportamento que transcenda os limites do querer individual, em consonância com o interesse econômico e social cuja consecução é o objetivo almejado por elas.
    Concretiza-se por meio do art. 149 da CF:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art.195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


  • A questão diz respeito à classificação das modalidades de intervenção do Estado na economia.

    No caso, a intervenção é por direção, e não por indução, uma vez que foram impostas normas cogentes de observância obrigatória pelos particulares.

    Sobre o tema, cf. este artigo, que aborda as espécies de intervenção do Estado de acordo com a doutrina majoritária, dividindo-as em

    "a) diretas: o Estado atua diretamente na economia, personificado por empresas publicas ou de economia mista, em regime concorrencial (por participação) ou de monopólio (por absorção) – art. 173, CR/88;

    b) indiretas: o Estado atua como agente normativo e regulador, através dos poderes de direção (pelo qual se impõem normas cogentes de atuação dos agentes) e de indução (pelo qual se estabelecem normas dispositivas, de estimulo e desestimulo de determinados comportamentos, de acordo com a lógica do mercado e suas possíveis disfunções) – art. 174, CR/88."

  • Na verdade é CF/88 e quer dizer Constituição Federal de 1988.


    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

  • CR/88 = Cnstituição da República de 1988
  • Somente com relação a nomenclatura, muitos doutrinadores entendem que o correto de abreviação seria CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Portanto, o comentário da colega Lais foi inapropriado nesse ponto, tendo em vista a abreviação CF/88, apesar de ser largamente utilizada, não ser a abreviação tecnicamente correta.

    O colega Julius ao citar a abreviação CR/88, apresenta outra nomenclatura correta, que muitos doutrinadores apoiam. Portanto, tecnicamente, e para que se evitem reprovações em provas discursivas, a abreviação mais correta é a: CRFB/88.
  • Vale a pena colacionar a justificativa da CESPE para a alteração do gabarito de "c" para "e", até para que possamos indentificar o motivo autêntico pela qual esta Banca entende estar errada a questão, o que nos ajuda a traçar o perfil dela.


    "A supracitada intervenção estatal NÃO É TECNICAMENTE INDUÇÃO NO MERCADO, haja vista que não há nenhum MERCADO sendo incentivado com a medida. Através da concessão dos descontos incentiva-se o ato voluntário da doação de sangue. Não existe um mercado de sangue sendo induzido. Indução em mercado, segundo a doutrina econômica, é um incentivo estatal para promover ou mesmo desestimular uma dada atividade econômica. O que há, neste caso, é um mero estímulo a particulares para o ato voluntário da doação de sangue. Ademais, não se pode dizer que a concessão de desconto para doadores de sangue seja indução de mercado, pois a doação de sangue não é atividade econômica, nem mesmo poderia, pois a Lei 9.437/97 veda qualquer disposição de partes do corpo humano que não seja gratuita."
     

  • Embora o gabarito tenha sido alterado, parece-me que o item estava de acordo com o STF:

    INFORMATIVO STF Nº 416. 
    TÍTULO. Meia Entrada e Doadores de Sangue. PROCESSO ADI - 3512
    ARTIGO
    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Espírito Santo contra a Lei estadual 7.735/2004, promulgada pela Assembléia Legislativa, que institui a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Direta e Indireta do Estado. Entendeu-se que se trata, no caso, de norma de intervenção do Estado por indução, que visa tão-só ao incentivo à doação de sangue, conferindo um benefício àquele que adira às suas prescrições. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava o pleito procedente por considerar que a norma impugnada consiste em uma forma de remunerar a doação de sangue. ADI 3512/ES, rel. Min. Eros Grau, 15.2.2006. (ADI-3512)

    Não entendi...

  • Paulo não estaria correta, pois não se trata de norma de indução ao mercado como prevê a assertiva?

  • Questões do Cespe sao ótimas para estudar, é uma banca péssima para fazer concurso. O formato certo ou errado dinamiza o estudos, porém, ela abusa da ''criatividade ''

ID
295450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

O Estado, no seu papel de agente normativo e regulador do mercado econômico, exerce funções determinantes de planejamento para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O certo seria indicativo

    De acordo como art.174 da CF/88, o Estado exerce funções INDICATIVAS de planejamento para o setor privado e DETERMINANTE para o setor público:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e INDICATIVO PARA O SETOR PRIVADO.
  • O Estado, no seu papel de agente normativo e regulador do mercado econômico, exerce funções determinantes d planejamento para o setor privado.

    ERRADO!

    Art. 174 CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Erradíssimo. É de grande importância entendermos que o Estado como agente normativo e regulador da atividadade econômica, será determinante para o SETOR PÚBICO e indicativo para o SETOR PRIVADO. Mediante o que se encontra previsto no art. 174 da CF. Vale a dica.
  • Para memorizar:

    Planejamento DETERMINANTE = Setor PÚBLICO
    Planejamento INDICATIVO = Setor PRIVADO
  • A gente acerta a questão porque é assunto batido! Mas acho tão sujo isso que o CESPE faz, trocar a ordem das coisas e induzir ao erro.
  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Determinante para o setor público

    Indicativo para o setor privado.


ID
296074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem econômica e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.Em que pese tratar-se de competência do Município,
    Súmula 646 do STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
     
    CRFB, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IV – livre concorrência;
     
    b) Falso.
    Súmula 323 do STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
     
    c) Correto.
    CRFB, Art. 182. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     
    d) Falso.
    FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. BLOQUEIO. VALORES. CUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. A Turma deu provimento ao recurso e reiterou entendimento segundo o qual é possível a concessão de tutela específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas, a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Precedentes citados: Resp 656.838-RS, DJ 20/6/2005; AgRg no Ag 706.485-RS, DJ 6/2/2006, e AgRg no Ag 696.514-RS, DJ 6/2/2006. REsp 801.860-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.
     
    e) Falso. Com fulcro no §7º do art. 226 da CRFB, o Planejamento familiar não pode ser imposto pelo Estado.  A permissão a que se alude a questão não se trata intervenção do Estado, mas uma opção àqueles que decidirem pela medida, desde que preenchidos os requisitos.
    CRFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Em regra, é incabível a apreensão de bens para cobrança de dívida

    Abraços

  • Quanto à ordem econômica e social, é correto afirmar que: O município poderá desapropriar o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da CF e do zoneamento urbano, se houver lei específica que o autorize e após serem esgotadas as possibilidades de parcelamento ou edificação compulsórios e da imposição do IPTU progressivo no tempo.

  • A) Súmula Vinculante 49.

  • O art.182, CF/88, fala em prévia e justa indenização em DINHEIRO. O item dado como correto, dispõe que a indenização seria em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. Alguém poderia esclarecer esse ponto, por gentileza?


ID
306808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


No que concerne à ordem econômica e financeira do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia Excelências!

    Essa questão é bem simples de encontramos a solução. É preciso que tenhamos o conhecimento do artigo 177, II/CF/88.

    Art.77. Constitue monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional  e estrangeiro
    ;

    Sorte, paciência e fé!

  • Quanto ao item (a):

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor;
  • Comentando questão por questão:

    a) A defesa do consumidor não é um princípio da ordem econômica, mas, sim, um direito fundamental de terceira geração.

    A defesa do consumidor além de ser um princípio da ordem econômica consagrado no art. 170, V da CF também é um direito fundamental de terceira geração que se funda na coletividade com ideia de solidareidade e fraternidade, dentre os direitos vertentes dessa geração podemos destacar: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    b) No que se refere aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    A resposta para essa questão encontra-se no art. 173, §1º, II da CF:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    A observação cabível aqui é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por exemplo, para a contratação de pessoal elas devem seguir o art. 37, II, da CF, que se refere à investidura em cargo ou emprego público, portanto, sendo por meio de concurso público.

    c) sem mais, o colega já colacionou o artigo referente

  • d) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelos estados ou municípios em decorrência de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou de compensação financeira por essa exploração.
    Segundo jurisprudência do STF,a fiscalização nesse caso não compete ao TCU, pois não é um repasse mediante convênio, acordo ou ajuste, mas sim um repasse constitucional, ou seja, são receitas originárias dos estados e municípios, a União não está dispondo de seu próprio dinheiro, a fiscalização ficara a cargo do Tribunal ou Conselho de Contas de cada ente.

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)

  • e) Compete à justiça estadual julgar as demandas judiciais em que empresa pública ou sociedade de economia mista da União figurem como autoras ou rés.

    No caso da empresa pública denpederá de que esfera ela é, se federal a justiça competente  pra julgamento é a Federal, caso seja estadual ou municipal a competência será da justiça estadual, quanto às sociedade de economia mista não há distinções entre Federal, estadual o municipal, o foro competente será o estadual.

    "As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I). As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual."
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/distincoes-entre-empresa-publica-e.html

  • Nenhum comentario é inutil quando se tem interesse em aprender. O conhecimento nunca é demais.
  • É, sim, princípio da ordem econômica

    Abraços

  • A *Refinação* de petróleo nacional e estrangeiro é monopólio da União.

ID
350986
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse determinante tanto para o setor público como para o setor privado.

III. Incumbe ao Poder Publico, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Com fundamento na Constituição da República, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "d"
    A resolução dessa questão passa pelos caput's dos artigos 173, 174 e 175 da CF/88

    I- Correta - Letra do artigo 173 da CF/88

    II - Errada - Letra do artigo 174 da CF/88 - o artigo foi copiado e alterado o final; o correto é: "sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    III- Correta - Letra do artigo 175 da Constituição Federal;
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     


ID
356212
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem econômica constitucionalmente prevista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Fundamento: Art. 173, §4º, CF


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”

    B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

    C – CORRETO, ART. 173, §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

    D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.

  • A – ERRADO, ART. 170, I, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;”

     

    B – ERRADO, ART. 170, V, CF, a defesa do consumidor é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

     

    C – CORRETO, ART. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    §4º, CF, “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

     

    D – ERRADO, ART. 170, CF, a preferência automática é pela existência digna.


ID
356218
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto pela Constituição da República, na parte dos princípios gerais da atividade econômica, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos observando regras a respeito: (i) do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (ii) dos direitos dos usuários; (iii) da política tarifária; e (iv) da obrigação de manter serviço adequado. Essas regras estarão dispostas em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CF/88, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A LEI disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Pelo próprio princípio da legalidade o poder público só pode fazer o que a Lei permite. Destarte, somente a lei pode autorizar qualquer ato.
  • CF/88.   Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único.   A LEI disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

     

    II - os direitos dos usuários;

     

    III - política tarifária;

     

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


ID
356905
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - Letra "c".

    Fundamento: Art. 176, §3º, CF

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

  •  A – CORRETO, ART. 181, CF: “O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.”

     B – CORRETO, ART. 176, §2º, CF, “É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”

     C – ERRADA, ART. 176, §3º, CF, “A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.”

     D – CORRETO, ART. 177, §1º, CF, “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.”

  • Vale lembrar que energia nuclear é exeçao... nao poderá haver contrataçao com particular.
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo art. 177, § 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.      

     

    Gabarito do professor: letra c.



ID
367288
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem econômica e financeira, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETA - CF, art. 173, §2º:
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    ALTERNATIVA B - ERRADA - CF, 173, §4º:

    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
    ALTERNATIVA C - ERRADA - CF, art. 174:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ALTERNATIVA D - ERRADA - O Estado favorecerá as cooperativas garimpeiras, mas não veda a participação de empresas estrangeiras. CF, Art. 174, §§ 3º e 4º:

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.


    ALTERNATIVA E - ERRADA - CF, 176, §4º:

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

ID
456262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, ao direito de propriedade e à comunicação social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Verdadeira-  A CIDE combustível constitui uma ressalva ao princípio da legalidade e da anterioridade no que concerne a redução e ao restabelecimento de alíquotas.Com base na redação do art. 177, §4º, I, b, da CF (a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida)

    b)    Art. 177. (...)

          V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
      
    c) Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social(..)
    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
    § 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação

    e)   Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  • Bom lembrar que a chamada "CIDE-Combustíveis" é exceção à anterioridade anual (CF, 150, III,b).  Contudo, não é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena, ou "mitigada", CF, 150, III, c; redação dada pela EC 42/03). 
    O item A é o menos incorreto, mas a redação não foi das melhores.

  • Na alternativa B), o que está errado não é o REPROCESSAMENTO apenas, mas o fato de que o §1º do artigo 177 estabelece que a União somente pode contratar com as empresas privadas as hipóteses dos incisos I a IV, ou seja, no caso do inciso V, em que pese constituir monopólio da União, não é possível a contratação com empresas privadas.
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DO GABARITO - FONTE: CESPE

    A CF, no art. 179, atribui à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de dispensar às referidas empresas tratamento diferenciado. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que a competência é exclusiva da União. No que se refere à assertiva relativa à CIDE, de acordo com o art. 174, § 4º, I, a e b, é admitida a referida incidência, com alíquotas diferenciadas por produto, a qual pode ser reduzida ou restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade. Segundo a doutrina, "A EC nº 33/01 permitiu, especificamente a incidência de contribuição de intervenção de domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CF, art. 149, § 2º, II), prevendo que a lei que as instituir deverá atender a determinados requisitos (CF, art. 177, § 4º). Assim, a alíquota de contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, independentemente do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b)." (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 26ª ed., pág. 820).
  • Mamão com açúcar:

    Letra A, CORRETA.

    Art. 177 (...)
    4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

  • A) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.

    CERTA. Conforme leitura do art. 177, § 4º, da Constituição Federal.

    B) A União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização de pesquisa, o enriquecimento e o processamento de minérios e minerais nucleares e seus derivados

    ERRADO. Trata-se de monopólio da União. Ademais, o § 1º do art. 177 aduz que, salvo a realização de pesquisa, enriquecimento e processamento de minérios e minerais nucleares e seus derivados, poderá contratar com empresas estatais ou privadas para a realização das outras atividades.

    c) As operações de transferência de imóveis rurais desapropriados por interesse social para fins de reforma agrária são isentas apenas dos impostos federais.

    ERRADO. O art. 184, § 5º, da CF, instituição isenção de impostos federais, estaduais e municipais sobre as operações de transferência de imóveis de desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) É vedada a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

    ERRADO. O art. 222, § 4º, da CF preve que a lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

    E) a CF atribui exclusivamente à União a competência para dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, de modo a incentivá-las mediante a simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias.

    ERRADO. O art. 146, III, alínea “d” da CF prevê que cabe a lei complementar – da União – estabelecer NORMAS GERAIS em matéria tributária e definir tratamento diferenciado e favorecido para micro e empresas de pequeno porte. Se não bastasse, o parágrafo único, inciso II, do mesmo artigo prevê que poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Assim, cabe a União estabeler normas gerais de tratamento diferenciado, os quais poderão ser complementadas por legislações estaduais. 

  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.  Por acaso não existe mais a anterioridade nonagesimal?

    a) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.  ERRADA!!! "O CIDE combustíveis não observa o princípio apenas da anterioridade do exercício financeiro, a nonagesimal observa-se. Os únicos tributos que não observão nenhuma anterioridade são: II, IE, IOF, Imposto extraordinário de guerra e empréstimos compulsórios para Guerra ou calamidade" Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pág 117. Assim sendo, TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
517171
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) No que toca a sua atuação indireta na atividade econômica, as políticas e as decisões normativas do Estado no exercício de sua função de planejamento são vinculantes para o setor público, mas não para o setor privado. ---> ALTERNATIVA CORRETA

    A opção está de acordo com a nossa CR, que, em seu art. 174, dispõe que:

    "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

    (grifos meus)
  • letra b - ERRADA 

    art. 173, parágrafo 2º: As EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    letra e - ERRADA

    art. 177: Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo...
    parágrafo 1º : A União poderá contratar com empresas estatais OU PRIVADAS a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo.
  • A) ERRADA: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.

    B) ERRADA: Atr. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ( não há exceção para esta regra; a exceção trazida refere-se justamente à hipótese em que poderá o estado explorar a atividade econômica - caput do 173).

    C) ERRADA: Art. 175 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    D) CORRETA: Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    E) ERRADA: Para refinação do petróleo poderá a União contratar empresas privadas, conforme depreende-se do art. 177, II, c/c §1º, CF. A pesquisa e a lavra das jazidas, por sua vez, de fato, somente poderão ser objeto de contrato com empresas estatais.
  • COMPLEMENTANDO...

    O colega Alcindo apenas mencionou o número errado do artigo da letra C...


    Art. 179.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

  • GABARITO D. Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • A respeito da ordem econômica e financeira, de acordo com as disposições constitucionais:

    a) INCORRETA. Art. 173, §1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico na empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

    b) INCORRETA. Art. 173, §2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    c) INCORRETA. O tratamento diferenciado se aplica às obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. Art. 179.

    d) CORRETA. Conforme art. 174, a função de planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e) INCORRETA. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, bem como a refinação do petróleo constituem monopólio da União (art. 177, I e II), podendo contratar com empresas estatais ou privadas a realização da pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo, conforme art. 177, §1º.

    Gabarito do professor: letra D.

ID
538657
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Concernente a ordem econômica, como disciplinada na Constituição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito absolutamente equivocado. As empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais. O que acontece é que a imunidade recíproca é concedida a elas, desde que prestadoras de serviços públicos. E isso é uma interpretação jurisprudencial, não está na CF, que diz exatamente o oposto. Provavelmente a questão está errada no site ou a banca é ridícula.

    Aliás, muitas questões ultimamente estão com gabarito errado. Tá péssimo e lento o site
  • O parágrafo 2 fala assim: As empresas públicas e as sociedades de Economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscas NÃO EXTENSIVOS ÁS DO SETOR PRIVADO.
    Assim, se os privilégios forem extensivos ao setor privado poderão sim, gozar de privilégios fiscais.
    Acho que é isso, realmente é de matar um de raiva!!!!








  • Corrigindo os erros das alternativas:
    a) ... item 7 - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    b) São consideradas: 1 - empresa de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    c) Correta. As EP e as SEM poderão gozar de privilégios fiscais desde que sejam extensíveis às empresas do setor privado.

    d) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funcoes de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e) Constituem monopólio da União: 1 - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fuidos; 2 - a refinação de petróleo nacional e estrangeiro; 3 - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades acima descritas; 4 - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 5 - a exploração dos potenciais de energia elétrica.

  • Caros colegas, acho interessante, o posicionamento dos festejados doutrinadores - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - em seu livro, Direito Administativo Descomplicado. ed. 2011. p. 87. Ora, dizem os autores: "as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadores de SERVIÇO PÚBLICO NÃO estão sujeitas a essa vedação do § 2º do art. 173, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador conceder-lhes benefícios fiscais exclusivos". 

    Espero ter ajudado... 
  • O problema é que a questão se refere a atividade econômica em sentido estrito e nao em prestação de serviço público. No primeiro caso, ela nao pode ter quaisquer benefícios que lhe causem vantagem sobre o setor privado. 

ID
582880
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 177 da Constituição Federal estabelece as atividades que constituem monopólio da União. As normas de flexibilização dos monopólios introduzidas pela Emenda Constitucional n° 9/95, que possibilitam a contratação de empresas privadas para a realização de algumas daquelas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, NÃO se aplicam a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII docaput do art. 21 desta Constituição Federal.


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do monopólio da União. Vejamos:

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;        

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Assim:

    A. ERRADO. Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

    Conforme art. 177, II, CF.

    B. ERRADO. Pesquisa e lavra das jazidas de gás natural.

    Conforme art. 177, IV, CF.

    C. CERTO. Pesquisa e lavra de minérios e minerais nucleares.

    Conforme art. 177, V, CF e art. 177, §1º, CF.

    D. ERRADO. Transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.

    Conforme art. 177, IV, CF.

    E. ERRADO. Importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes da pesquisa, lavra e refinação de petróleo e gás natural.

    Conforme art. 177, III, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
591142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada – exemplo disso é o Art. 177 CF.  Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     b) Errada – o que é exceção a questão coloca como regra - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    c) Errada – continuação do art. 177 acima em seu § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    d) certa - vide abaixo comentário
  • Letra d - certa - 
    Certa, mas é uma questão amplamente complexa. Lembrando inicialmente que pós-CF/88 já existiu no Brasil o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. Isso é pra quem lembra da SUNAB e dos fiscais do Sarney. Tais medidas foram reprimidas em sede judicial, mas não lograram êxito.
    A análise do tabelamento e controle de preços parte de uma análise principiológica da CF, não meramente normativa. Existe um confronto direto entre a Livre iniciativa e vários outros princípios como a dignidade da pessoa humana. No próprio art. 170 que coloca a livre iniciativa como base fundamental da ordem econômica, podemos confrontá-la com outros princípios caso venham a ser violados, como livre concorrência e defesa do consumidor. Se for verificado cartel de preços, ou metodologia que prejudique o consumidor o governo pode intervir sim, tabelando ou controlando o abastecimento.
    Lembrando ainda que na época dos fiscais do Sarney os logistas boicotaram as medidas escondendo mercadorias dos clientes. Foram adotadas medidas como importar leite da Europa, carne da Argentina e feijão do Chile.
    Vários artigos da CF falam em intervenção no domínio econômico, principalmente através da CIDE (art. 149).
  • Questão com gabarito duvidoso ou, no mínimo passível de anulação! Marquei a letra "B"! 

    Conforme o bom comentário do colega acima, peço vênia para discordar quanto a letra "B"! Para mim, a alternativa em momento algum se refere à regra geral ou mesmo à exceção! Ela simplesmente diz que o Estado promove exploração de atividade econômica mediante EP's e SEM's. Tanto é assim que cito exemplos desse tipo de exploração: CEF - Caixa Econômica Federal quanto à Emprea Pública e PETROBRÁS - quanto à Sociedade de Economia Mista! É como vejo! Questão anulável! Bons estudos!
  • Concordo com o colega, a alternativa B está correta. Questão mal feita.
  • É fato que o exercício da atividade econômica diretamente pelo Estado é excepcional, ou seja, depende do cumprimento dos requisitos dispostos na Constituição da República. Porém, quando tal exercício é permitido, "o Estado promove a expliração direta de atividade econômica por meio de empresas públicas e sociedade de economia mista".
    Assim, não vejo a alternativa "b" como errada.

    Bons Estudos!
  • VINICIUS, acho que você está confundindo conceito de direito administrativo com o conceito de economia utilizada na questão. 

    Atuação direta: Participação da atividade ecônomica.

    Atuação indireta: Regulação, criação de taxa, imposto.
  • O Estado pode atuar no domínio econômico de forma direta ou indireta. Na forma direta, ele participa ativamente da economia (art. 173, CF/88). O Estado age de modo indireto ao intervir na economia como agente normativo e regulador da atividade econômica, com a função de fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174, CF/88).
    O art. 177 da CF/88 prevê as atividades que constituem monopólio da União, ou seja, de modo algum a Constituição proíbe o monopólio estatal. Incorreta a afirmativa A.
    Não cabe ao Estado promover a exploração direta de atividade econômica, segundo o art. 173, da CF/88, a exploração direta de atividade econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante a interesse coletivo, conforme definidos em lei. Sua atuação direta só ocorre em casos bastante específicos, não cabendo ao Estado promover, incentivar, estimular exploração direta de atividade econômica. Incorreta a afirmativa B.
    O §1°, art. 177 da CF/88 estabelece que a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização de certas atividades que constituem monopólio da União, observadas condições estabelecidas em lei. Incorreta a afirmativa C.
    O Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica poderá tomar medidas que visem preservar o princípio da livre concorrência e o direito do consumidor, além de evitar abusos como cartéis, dumping, desigualdades regionais e sociais, dentre outros. Portanto é possível que o Estado estabeleça medidas como o controle de abastecimento e o tabelamento de preços. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D

ID
592102
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao se manifestar sobre a ponderação de bens e valores, o Supremo Tribunal Federal, examinando o princípio fundamental da liberdade de iniciativa econômica previsto no artigo 170 da Constituição Federal, entendeu que tal princípio deve ser ponderado com outros existentes na ordem constitucional, como o da proteção ao consumidor e o da justiça social, que ficariam comprometidos em casos de aumentos abusivos de preços.

Considerando os direitos econômicos como direito fundamental, deve o Estado,

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 da CF
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Bons estudos...
  • ADI 319-QO
    Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." 
  • É papel do Poder Público proporcionar a harmonia nas relações comerciais, garantindo a livre concorrência, mediante a intervenção do Estado no domínio econômico, sob a inspiração do art. 170 da Constituição da República, para coibição de abusos como a concorrência desleal, pela racionalização dos serviços públicos e pelo estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    Sobre o caput do art. 170 da Constituição da República o Supremo Tribunal Federal já deliberou em Ação Direita de Inconstitucionalidade chegando ao seguinte entendimento, no que se refere à livre iniciativa e o princípio da livre concorrência: “Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93).

  • Só para aprofundamento, a Lei que diciplina as insfrações da ordem econômica é a Lei 8884/94 (CADE), mais especificamente no seu art. 20:

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

            I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

            II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

            III - aumentar arbitrariamente os lucros;

            IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

            § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.

            § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.

            § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

    O art. 21 da mesma lei também traz hipóteses de infrações, mas é muito longo para ser transcrito. Vale uma olhada!

    Bons estudos a todos!


  • Querida Heloisa, a  Lei 8884/94 (CADE), foi (quase)revogada pela Lei n o 12.529 de 2011, sobrevivendo alguns poucos artigos.
  • o julgado é de 93 quando havia inflação alta e os preços variavam muito, uma das formas de se garantir o valor do dinheiro era congelar preços. decisão errada com políticas públicas erradas = caos econômico. a venezuela congelou preço e olha o caos que está lá, assim como o brasil experimentou.

  • O Brasil é um paíseco socialista mesmo...

  • Lembrei do Celso Russomano (via administrativa) e me ferrei.

  • LETRA E

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros.(" ADI 319-QO -Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993).

  • esse tipo de questão só atrasa seus estudos, melhor nem fazer...


ID
595177
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerada a disciplina constitucional da ordem econômica, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA D

    Atenção! 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • a)     Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    b)    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    c)     Art. 173, § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


ID
595480
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à atuação do Estado no domínio econômico, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • a) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
    Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO

    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
    Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Letra B) -  Art 177, § 4º, II, alínea "a" da CF
  • Na verdade, a fundamentação da letra B é o art. 177, parágrafo 4º, II, alínea "C" da CF.
  • A) as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO
    Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    B) os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível serão destinados, entre outras finalidades, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. CORRETO

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:                              

    II - os recursos arrecadados serão destinados:                             

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;                             

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;                         

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.


    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei. ERRADO
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica somente poderá ser efetuado mediante autorização ou concessão da União, o que se aplica inclusive a potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. ERRADO
    Art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    e) as atividades a serem exploradas em regime de monopólio pela União não admitem sua contratação com empresas estatais ou privadas. ERRADO
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    (...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:      

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados

     

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes


ID
605062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra "D" - Artigo 174 da CF:

    Art.174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    O gabarito é a letra “d”, por força do Art. 174, caput, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 174 – “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.


  • Art.174 Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá,

    na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este

    determinante para o setor público e

    indicativo para o setor privado.

     

     

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  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  


ID
607288
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a atuação do Estado no domínio econômico

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Segundo Constituição Federal art. 173 a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • Galera, vale ressaltar que:
    A atuação direita pelo estado no domínio econômico está pautada no princípio da subsidiariedade, ou seja, somente quando o setor privado não tiver capacidade de atuar suficientenmente em determinado setor econômico é que deve o estado suprir esta necessidade. Assim diz o art. 173 da CF/88 já exposto alhures pelo colegas concurseiros.
    É de bom alvitre frisar-mos também que as EP´s e SEM que prestam serviço público atuam predominantemente sob o regime de direito público, ao passo que a sua atuação na atividade econômica em sentido estrito faz com que sejam regidas predominantemente pelo regime de direito privado. No caso das últimas, estas ainda continuam integrando a ADM. em sentido formal, ou seja, algumas regras do direito público são aplicadas a elas, como por exemplo a contratação por meo de concurso público.
    Está também expresso em nossa Carta Magna (art. 173,§2º) a vedação a concessão de privilégios fiscais às EP´s e SEM, ao menos que se tratem de benefícios extensíveis ao setor privado. Quer com isso a CF dar eficácia à norma contida em seu art. 170, IV (LIVRE CONCORRÊNCIA), caso contrário estariamos diante de vilipêndio a um dos princípios da ordem econômica, ja que impossibilitaria a livre concocrrência a concessão de privilégios fiscais a tais empresas.
    Outra OBS é necessária aqui no que tange às empresas que atuam em regime de monopólio, no qual torna-se inaplicável o §2º do art. 173 da CF. Ou seja, obviamente a concessão de privilégios não extensíveis ao setor privado às empresas que atuam em regime de monopólio em nada iriam afetar à livre concorrência como um dos princípios basilares da ordem econômica, justamente porque atuam de forma isolada (monopólio). Assim fica fácil entender a exceção exposada!

    Satisfação! 
  • A Administração Pública em sentido amplo engloba a atividade política e a atividade administrativa e, por sua vez, em sentido estrito, corresponde, apenas à função administrativa. A atividade administrativa tem como conteúdo o serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção

    Alternativa correta: letra "e" - a atividade de intervenção pode ocorrer de duas formas


    a) intervenção direta: o Estado atua diretamente na área econômica, valendo-se para tanto das empresas estatais

    b) intervenção indireta: fiscalização e regulamentação da atividade econômica


    em relação à atividade direta, é importante destacar que a CF assegura à iniciativa privada a preferência para a exploração da atividade econômica, mas nos termos do art. 173 da CF, o Estado poderá ecplorar essa atividade diretamente somente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. 


    Através do Estado executos, o Estado poderá explorar a atividade econômica, destinadas a inciativa privada

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


ID
613639
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Item por Item, (editado) de acordo com uma observação oportuna do colega abaixo:

    A)ERRADA (Pegadinha) - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    !      Art. 173, caput "Ressalvados os casos previstos nesta Consituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    B) as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado - contraria o  que diz expressamente a CF,  no Art. 173, § 2º;

    C) CERTA - Cópia literal do ART. 173,  4º. "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    D) ERRADA - ART. 172 - "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e proibirá REGULARÁ a remessa de lucros".

    E) ERRADA- Incumbe exclusivamente ao Poder Público a prestação de serviços públicos - Art. 175 -  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos.
    OBS.: TODOS OS ARTIGOS SÃO DA CF
  • questões que eliminam "conforme definido em lei" para dizer que a assertiva está errada deveriam ser banidas.
  • Entendo de maneira diversa dos colegas acima. Na realidade a alternativa A está errada pelo motivo que a própria Constituição Federal permite outros casos em que o Estado pode explorar diretamente atividade econômica, e não apenas nos casos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. O motivo está, de fato, no início do art. 173, e não no final:

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Consituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Fernando, concordo com o seu fundamento. Cinco estrelas!
  • Perfeito, Fernando, pois havendo a possibilidade de a CF definir outras formas de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (pela expressão ressalvados os casos previstos nesta Consituição), temos que há possibilidade além das necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    Assim, não é possível afirmar que "" naqueles dois casos será possível a exploração direta da atividade econômica pelo Estado.
  • Então retificando o corretíssimo comentário lá de cima:

    questões que eliminam "salvo disposição em contrário" para dizer que a assertiva está errada deveriam ser banidas.

  • Eu também entendo que apenas tirando o "ressalvados os casos..." ou os "conforme definido em lei" não torna uma assertiva incorreta.

    Mas, no caso da alternativa A, a retirada daqueles termos tornou a alternativa incorreta, vez que que a palavra SÓ, em "só serão permitidas..", traz a idéia de restrição absoluta da exploração direta da atividade econômica pelo Estado, o que não ocorre.

  • "Ainda, é evidente que a atuação direta do Estado na economia é devida ou autorizada em todos os casos previstos desde logo na própria Constituição, como acontece nas atividades exploradas sob o regime de monopólio (art. 177)". (Direito Constitucional Descomplicado, Paulo, Vicente & Alexandrino, Marcelo, p. 1030).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


ID
616141
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei
  • A Constituição Federal determina que o subsolo pertence a União. O governo mantém como monopólio as jazidas de petróleo, gás natural e minerais nucleares, permitindo a pesquisa e lavra dos demais recursos minerais sob a forma de concessão a pessoa ou empresa conforme o artigo constitucional.
  • GABARITO: C
    a) ERRADO: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    CF, Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica   
      constituem     propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    b) ERRADO: A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei.
    CF, Art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
    c) CERTO: É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
    CF, Art. 176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
    d) ERRADO: As autorizações e concessões para exploração dos recursos do subsolo poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente,     dispensando- se     a prévia anuência do poder concedente.
    CF, Art. 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
    e) ERRADO: Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
    CF, Art. 176,
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Grande Pithecus, sempre nos ajudando a estudar com os comentários mais completos!

    Obrigado

ID
616147
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual das alternativas abaixo prevê atividade econômica não monopolizada pela União?

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

          I -  a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

          II -  a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

          III -  a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

          IV -  o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    e) O transporte, por meio de conduto ou a granel, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

  • Letra E

    A único erro da Letra E é a palavra "GRANEL", que não está dentro do inciso IV do art. 177 da CF. 




ID
616159
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as seguintes funções:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • A intervenção indireta é a regra. O Estado age como agente NORMATIVO e REGULADOR da atividade econômica, exercendo, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Existe apoio ao cooperativismo e ao associativismo, uma vez que a sociedade civil deve se organizar sozinha. 

    Nesse sentido, aliás, o art. 174 da CF disciplina que, como agente NORMATIVO e REGULADOR da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO e PLANEJAMENTO (FIP), sendo este DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.


ID
623044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica e financeira.

Alternativas
Comentários
  • a) É vedado ao Estado o exercício de atividade econômica em regime de competição. ERRADA. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    b) Segundo a CF, a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica depende de prévia autorização do chefe do Poder Executivo. ERRADA aprovação do congresso nacional (§1° art. 188, CF)

    c) ERRADA - ART. 177. Constituem monopólio da União:(E NÃO DO ESTADO) IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    d) De acordo com a CF, a política de desenvolvimento urbano deve ficar a cargo do estado-membro, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Poder Legislativo federal. ERRADAArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    e) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse planejamento de natureza determinante para os setores público e privado. ERRADA. Indicativo para o setor privado conforme o art. 174, CF

    PORTANTO, ESTANDO TODAS AS ALTERNATIVAS ERRADAS A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA!!!!!

  • O gabarito DEVE ser anulado, haja vista que a questão diz:


    c) O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país integra o âmbito das atividades para as quais a CF atribuiu ao Estado sua exclusiva exploração.
     


    Ocorre que a CF, em seu Art. 177, diz:

    "Art. 177. Constituem MONOPÓLIO DA UNIÃO: (...) IV- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;"


    Logo, o gabarito está errado!
  • Inicialmente eu também pensei que Estado se referia a Estado-membro, mas depois percebi que a questao fala Estado em contraponto à iniciativa privada.

    Bons estudos a todos.
  • Estado em letra maiúscula se refere a país, enquanto estado com letra minúscula se refere a estado-membro. 
  • Que beleza, Beliza. O seu comentário!!!
  • Letra A

    Como a Beliza falou, Estado aqui entende-se o país, a União. Questão que exige bastante atenção do candidato.
  • Considerando o debate, vamos consultar os universitários (brincadeira), pois, segundo o professor Moreno no site http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/18/estado-ou-estado/, temos a seguinte regra:

    "..., Estado, Município, País, etc. só vão com maiúscula quando personificam a entidade de direito público administrativo ou o conceito filosófico: "o homem sente-se sufocado pela presença do Estado"; "em assuntos econômicos, ele defende o afastamento gradual do Estado"; "para os pensadores anarquistas, o Estado é uma forma organizada de opressão".
     Já as divisões administrativas de nosso país devem ficar com inicial minúscula: "o estado em que eu nasci faz fronteira com o Uruguai", "o estado do Rio de Janeiro tem uma capital do mesmo nome", "a falta de energia pode afetar todos os estados do Sul". A importância desta distinção fica bem clara em exemplos como os que seguem:
    "A violência é um problema que o Estado da Bahia se recusa a enfrentar" (o governo) é diferente de "A violência é um problema que o estado da Bahia se recusa a enfrentar". "O Município de Porto Alegre não tem recursos" (a Prefeitura está mal) é diferente de "O município de Porto Alegre não tem recursos turísticos". "O aumento incidirá sobre o salário dos professores do Estado" (quem tem contrato com a Secretaria de Educação) é diferente de "o aumento incidirá sobre o salário dos professores do estado" (todos os professores que atuam neste estado). "Os observadores estrangeiros ficaram espantados com o tamanho do Estado" é bem diferente de "Os observadores estrangeiros ficaram espantados com o tamanho do estado" — e por aí vai a valsa.
     Contudo, tenho visto, principalmente em documentos oficiais e em linguagem jurídica, o uso equivocado da maiúscula sempre que o vocábulo se refere a uma das entidades que compõem a federação brasileira: "O Estado da Bahia... ". Ora, meu amigo, às vezes é melhor sacrificar a correção em nome da paz e da segurança; se na organização ou instituição em que trabalhas todos adotam a maiúscula nestes casos, resigna-te e segue o rebanho — sabendo, embora, no fundo do coração, que eles não sabem o que fazem.

    Dito isto, tem-se que a expressão Estado com a inicial em maiúscula remete a Estado-Nação e não estado-membro (ente federativo), tanto é que o legislador ordinário deixa isto também consignado na Carta Magna ao dizer:

    "Art. 215. O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."


    Destarte, LARA está equivocada e BELIZA está correta. Enfim, Estado é o mesmo que UNIÃO, gabarito CORRETO.
  • A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo (Art. 177) observadas as condições estabelecidas em lei.
    Portanto a letra C é errada, pois a iniciativa privada também poderá explorar essa atividade.


     

  • A letra C está correta, pois Estado é no sentido do corpo político maior, da nação. Não se refere aos estados-membros (que sempre são referidos no plural). 

  • Discordo da veracidade da alternativa C, pois Estado como bem se sabe é constituído pelo conjunto dos seguintes elementos: povo, território, poder soberano e objetivo. Portanto, caracteriza a ideia de país e, para tanto, é tratado como Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, embora, também, a doutrina e as leis considerem-no como sinonímia de Poder Público
    Ademais, nossa forma de Estado é a Federação, sendo compostas dos vários entes federados, quais sejam: União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. Tais entes são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Destarte, se a premissa maior aduz que o Estado detém a exploração exclusiva do petróleo, significa dizer que este direito pertencerá a todos os entes (leia-se: todo o Poder Público), inclusive os Municípios e Estados-membros, e não apenas à União, o que não é verdade.
  • Ainda que se considere Estado como a União, me parece que "monopólio" é diferente de "exploração exclusiva".
  • O erro da alternativa C não é atribuir o transporte marítimo de petróleo ao Estado (nação) ou ao estado (membro da Federação), mas sim, considerá-lo como atividade de exploração exclusiva. Como bem anotado pelos colegas João Bernardes e Petina Riccardi Lima, o §1º do art. 177/CF  prevê execeção à regra da caput:
     
    Art. 177 - Constituem Monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    § 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei. 
  • CF - Art.177  Constituem monopólio da União: (...) IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleos produzidos no país, bem assim o transpoprte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; (...)
  • Pessoal, na boa, se monopólio não significa "exploração exclusiva", então por favor alguém me explique a diferença.
    O monopólio ocorre, justamente, quando há a exploração de atividade econômica de forma exclusiva pelo Estado (Poder Público).
  • É Estado indicando país e a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, isso não quer dizer que ela passará o monopólio a essas empresas! A C está correta!


ID
628384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos e da ordem econômica e financeira,
julgue os itens seguintes.

De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
              
                  A comercialização NÃO!

  •  ERRADO.


    O erro da questão é a presença da palavra
    “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).


  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 177 da Constituição Federal: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

  • Questão Errado!

    Art. 177. Constituem monopólio da União:


    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade 
    a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.

  • De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
    Se a comercialização e monopólio fosse da união, estaríamos ferrado.
    "Tira toda essa maldade do seu coração, CESPE"

  • Questão Errado!



    Art. 177. Constituem monopólio da União:



    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;



    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.



    Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade 
    a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
  • O erro da questão é a presença da palavra “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).
  • Monopólio da união -  Ordem jurídica, também verificada no Brasil, cuja intenção é de se deferir ao poder central um controle sobre determinados serviços e matérias-primas e seus derivados, em face de sua importância estratégica. É o que se verifica, por exemplo, no caso do artigo 177 da Constituição, que reserva à União o monopólio sobre a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, além das atividades de refino de petróleo, de importação e exportação dos produtos e derivados petrolíferos etc.
    A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles.





    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1704


  • ITEM ERRADO

    Questão MALICIOSA E MALDOSA. Realmente constitui monopólio da União, segundo o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Porém, não podemos incluir neste monopólio a “comercialização” destes recursos.

    FONTE: AULAS D.C-Vítor Cruz (P.C.)
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não confundir com GÁS CANALIZADO.

    Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos ESTADOS explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de GÁS CANALIZADO.


    Questão:

    Q361551  Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Cabe aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado.

    ERRADA.


  • Gabarito: ERRADO - O erro está na "comercialização".
    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:
    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • Gás natural - União Gás canalizado - Estados

ID
629293
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C




    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Fundamentando as corretas:
    a) O planejamento é uma das formas de intervenção do Estado na ordem econômica prevista constitucionalmente, sendo a lei do plano determinante para o setor público, mas meramente indicativa para o privado.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.           
    b) A Constituição da República de 1988 possibilita a responsabilização da pessoa jurídica, sujeitando-a a punições compatíveis com a sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

    d) As cooperativas organizadas para atividades garimpeiras terão prioridade na autorização ou na concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais nas áreas onde estejam atuando. 
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
    e) Não depende de autorização ou concessão o potencial de energia renovável, desde que tenha capacidade reduzida.
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Bons estudos!

ID
633220
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CONSTITUlÇÃO DA REPÚBLICA,RELATIVAMENTE A ORDEM ECONOMICA:

I. dispõe que ela deve observar, dentre outros princípios, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais;

II. estabelece que, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;

III. dispõe que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;

IV. estabelece que o Estado exercerá, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Analisando-se as asserções acima, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
  • Objetivos no caput e princípios nos incisos

    170

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 173, § 4º: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todas estão corretas).


ID
641644
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à pesquisa e lavra dos recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito, de acordo com o art. 176, CF/88:

    Art. 176 As jazidas, em lavra ou não, e de,aos recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem a União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiro ou empresas constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.


    Resposta, letra E


ID
710488
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da ordem econômica e fianceira,bemcomosobreaintervençãodiretadoEstadona presentehipótese,écorretoafimar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A: "a CRFB/88 veda o monopólio da União na ordem econômica". ERRADA, pois há setores em que há monopólio da União.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Letra B: "a CRFB/88 limita o monopólio do Poder Público aos setores estratégicos da economia, assim entendidos aqueles que compuserem o rol de lei complementar editada especifcamente para contemplá-lo"; ERRADA. Conforme art. 177, retro transcrito, não há disposição afirmando que os setores a serem monopolizados pela União devem ser os constantes de Lei Complementar. Ao contrário, já estão expressos na CF/88.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Letra C: "os investimentos de capital estrangeiro e a remessa de lucros são regulados exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, com base no interesse do mercado, inexistindo dispositivo constitucional acerca do tema;". ERRADA. Há disposição expressa na CF/88, preconizada no seu Art. 172, sobre o capital estrangeiro e a remessa de lucros, informando caber à LEI disciplinar a aludida matéria. In verbisA lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Letra D: "a propriedade privada e sua função social devem ser harmonizadas no exercício da atividade econômica, na medida em que constituem princípios gerais da matéria em sede constitucional;". CORRETA. Ambos os princípios estão preconizados nos incisos do art. 170, não existindo hierarquia entre os princípios, devendo harmonizá-los de forma a dar máxima efetividade na interpretação da Constituição.

  • Letra E: "a opção globalizante do Poder Constituinte derivado NÃO permite conferir tratamento diferenciado a pessoas jurídicas que tenham sua sede e sua administração no Brasil." ERRADA. O art. 170, IX, concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, desde que constituídassob as Leis brasileirass e tenham sua sede e administração no país. Transcrevo o artigo, com grifo pertinente:

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


ID
746635
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e - correta

     Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I - soberania nacional;

            II - propriedade privada;

            III - função social da propriedade;

            IV - livre concorrência;

            V - defesa do consumidor;

            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII - busca do pleno emprego;

            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

            Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

            Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

            Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

            Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • a - errada - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    b -errada - duas horas
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas
  • Só não entendi como fica, por exemplo, a Petrobrás. Não é um monopólio estatal? Se alguém pudar me ajudar eu ficarei agradecido.
  • Mozart,

    A Constituição Federal, em seu artigo 177, prevê:

     Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    ...

  • Olhem esse julgado do STF a respeito do prazo do usucapião...


    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=299832
  • Gabarito E
    a) errada. É justamente o contrário: a ordem econômica prioriza os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. 
    b) errada. CF art 21 XXIII c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    c) errada. CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    d) errada. CF, art. 183: firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal
  • LETRA D - ERRADA - não deve ser contado o prazo para usucapião anterior à CF/88:

    “Usucapião especial (CF, art. 183): firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; RE 187.913, Néri, DJ de 22-5-1998; RE 214.851, Moreira Alves, DJ de 8-5-1998.)” (RE 217.414, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-12-1998, Primeira Turma, DJ de 26-3-1999.)

     FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1738

    Bons estudos!;D
  • Não entendi como o item E pode ser o correto. Como se pode afirmar que a CF condena o monopolismo se a própria Carta (e a doutrina) traz situações em que o Estado exerce atividades em regime de monopólio? O serviço postal e o correio aéreo nacional, por exemplo, são atividades exercidas em regime de monopólio, ao contrário de países como os EUA, da qual se observa a participação de empresas privadas a prestar esses serviços (FEDex é o correio estatal federal, DHL, por exemplo, é uma empresa multinacional alemã que atua em concorrência com a estatal e outras empresas nesse ramo).
  • O que a CF traz como monopólio refere-se à UNIÃO, logo, é exceção.

    Os princípios elencados no rol do art. 170 inclui-se o da livre concorrência.

    Assim, assertiva E correta.
  • Devemos tomar alguns cuidados com a questão...

    Com relação ao poder do Estado em ser monopolista, isto encontra espaço na constituição, contudo a questão está falando de capitalismo monopolista. Quando a questão fala desse assunto, ela está querendo dizer, por causa do termo capitalismo, que são mercados e não a atuação do Estado.

    Com relação a questão do petróleo e do gás, já houve algumas mudanças que não lembro a referência agora, tanto que empresas como a de Eike Batista atuam no setor de petróleo do Brasil.

    Abraços e bons estudos.
  • Prezado Mozart,

    acredito que a situação da Petrobrás enquadra-se na hipótese prevista no § 1º  do art. 177 da CRFB/88, o qual prevê a possiblidade de a União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos de I a IV do referido dispositivo constitucional.

    Nesse sentido, apesar de constituirem monopólio da União podem ser executadas por outras entidades as seguintes atividades:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!!!

     

  • Vejam o que o professor Frederico Dias do Ponto dos Concursos comenta da E)... ele também achou forçada a barra:


    A Esaf tirou essa questão da lição de José Afonso da Silva. Na verdade, essa assertiva ficou muito mal formulada. Eu fico impressionado como uma banca tão respeitada adota um trecho doutrinário e o transforma em uma questão sem ter o mínimo cuidado de verificar se aquele preserva o mesmo sentido isoladamente considerado.

    Vejamos o que diz o José Afonso:

    “ ‘Quando o poder econômico passa a ser usado com o propósito de impedir a iniciativa de outros, com a ação no campo econômico, ou quando o poder econômico passa a ser o fator concorrente para um aumento arbitrário de lucros do detentor do poder, o abuso fica manifesto.’

    Essa prática abusiva, que decore quase espontaneamente do capitalismo monopolista, é que a Constituição condena, não mais como um dos princípios da ordem econômica, mas como um fator de intervenção do Estado na economia, em favor da economia de livre mercado. Pululam leis antitrustes, sem eficácia.”

    Qual é a tal prática abusiva condenada pela Constituição e que não é mais um princípio da ordem econômica?

    A tal prática é “o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”, que hoje é vedada no § 4° do art. 173 da CF/88, nos seguintes termos:

    “§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

    José Afonso fala que isso não é mais um princípio da ordem econômica porque o regime constitucional anterior (CF/69) considerava como um dos princípios da ordem econômica: “repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros” (CF/69, art. 160, V).

    Daí a questão tirou o “abuso do poder econômico” e colocou o “capitalismo monopolista” no lugar. Todavia, na verdade, o abuso do poder econômico é apenas um aspecto que decorre do capitalismo monopolista.

    Muito infeliz essa questão da Esaf, não?

  • essa são boas respostas dos colegas


    Gabarito E
    a) errada. É justamente o contrário: a ordem econômica prioriza os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. 
    b) errada. CF art 21 XXIII c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    c) errada. CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    d) errada. CF, art. 183: firmou-se a jurisprudência do STF, a partir do julgamento do RE 145.004 (Gallotti, DJ de 13-2-1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 5-10-1988 não se inclui na contagem do prazo quinquenal estabelecido pelo art. 183 CF (v.g. RE 206.659, Galvão, DJ de 6-2-1998; RE 191.603, Marco Aurélio, DJ de 28-8-1998; Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

      I - soberania nacional;

      II - propriedade privada;

      III - função social da propriedade;

      IV - livre concorrência;

      V - defesa do consumidor;

     VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

      VIII - busca do pleno emprego;

     IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado




ID
747253
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No debate contemporâneo sobre o papel do Estado na economia, a questão da regulação tornou-se central. Os enunciados abaixo se referem a essa questão. indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Questão interessante. As atividades de regulação são uma forma de intervenção do Estado na economia e na automia da liberdade de iniciativa e de empresa, pautada em controles e em regras de mercado a fim de evitar abusos e monopólios por parte dos agentes privados na prestação de serviços públicos em diversas áreas (telecomunicações, petróleo e gás, energia elétrica, transportes etc.).
    C) A teoria econômica da regulação refere-se ao modelo norte-americano de agências (agency) que exercem funções regulatórias com maior autonomia (autarquitas) e sem vinculação subordinativa. D) O fenômeno da captura é quando o setor privado detém tanto poder econômico e influências políticas que pode usurpar ou manupular o poder público em benefício próprio; notem o sutil erro do item quando ele fala na "captura dos organismos de regulação", não é o caso, pois a captura refere-se a setores da economia, mercados e não as agências em si.
  • Não entendi na letra b quais organizações coletivas poderiam regular intervindo de forma ativa?
  • "A Teoria Econômica da Regulação refere-se à regulação como intervenção ativa e consciente do Estado ou de outras organizações coletivas."
    A TEORIA ECONÔMICA DA REGULAÇÂO refere que as decisões de regulação visam a maximizar a votação majoritária. O modelo atribui uma função para os políticos na formação dos grupos de interesse e por estabelecer uma função-objetivo do regulador em função de apoio político. A hipótese é que o agente regulador procura conquistar o máximo de apoio possível de ambos os grupos: dos consumidores, mantendo a tarifa tão baixa quanto puder, e da indústria, garantindo o maior lucro possível. É deixada de lado a visão do Estado como um ente benevolente. A Teoria Econômica da Regulação passou a incluir a dimensão política na análise da formulação das políticas regulatórias e, neste sentido, a regulação pode ser vista como um bem econômico para o qual existe um mercado com oferta e demanda em que grupos ofertam regulação e outros grupos disputam regulação favorável a seu bem-estar.
    Questão bem formulada.
    Bons estudos.
  • Explicação porque a alternativa “E” esta errada:
     
    A Teoria econômica da Regulação não vê a regulação
    como um instrumento de maximização da ação coletiva, mas sim como um
    produto comercializado entre demandantes e ofertantes. A tese, portanto, é
    que a ação regulatória é resultado da interação de interesses privados, orientados
    exclusivamente pela busca de benefícios. As indústrias reguladas querem
    se proteger da concorrência e outros atores buscam benefícios, criando uma
    demanda regulatória. Os reguladores, em contrapartida, criam uma oferta de
    regulação em troca de apoio político. Tratar-se-ia, então, de um verdadeiro
    comércio regulatório, totalmente estranho a qualquer ideia de interesse público.

    PROFESSOR: RAFAEL ENCINAS - Ponto dos Concursos
  • o que seriam outras organizações coletivas? 


ID
749971
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as alternativas abaixo e assinale a única CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • CRFB/88, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. 

  • ART. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

  • Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=111512
  • O colega Rodrigo confundiu desapropriação urbana com rural, além de postar comentários em demasia. Colega, basta apenas um comentário para tão pouco conteúdo.
  • Na realidade Mozart, acredito que o colega postou vários comentários com o objetivo de "ganhar pontinhos no QC". Observei que vários participantes estão fazendo o mesmo.

    Bom, acho que o mais importante deveria ser a ajuda mútua, através dos comentários, para a obtenção da tão sonhada aprovação, e não a obtenção de "pontinhos QC". 
  • Errei a questão porque fiz confusão em relação à desapropriação-sanção. Lembro aos colegas, para que não errem como eu errei, que mesmo esse tipo de desapropriação na modalidade sanção importa no pagamenteo de JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    A desapropriação-sanção é descrita no art. 19 do Estatuto da Terra de novembro de 1964 e, mais detalhadamente, em 1988 (art. 184 da Constituição Federal). Este tipo de desapropriação (sanção) objetivava desapropriar proprietários específicos, aqueles que descumpriam a função social da propriedade, não podendo estes ter tratamento igual às pessoas que eram e são desapropriadas por utilidade pública ou interesse social – desapropriação clássica –, tendo em vista que estes não contribuem para a tal desapropriação.

    Ainda que a desapropriação-sanção seja aplicada como forma de sanção, como o próprio nome já diz, os desapropriados devem ter uma garantia, uma proteção, porém não em dinheiro, conforme explica SANTOS, 2009:

    "Antes a proteção proprietária era necessariamente a indenização prévia, justa e em dinheiro. Agora, com a concepção antes descrita, de que o proprietário constribuíra para a desapropriação ao negligenciar o caráter social de sua propriedade, o mesmo merecia outra garantia: a de uma indenização prévia, justa, porém, não em dinheiro, mas em títulos da dívida pública, que seriam recebidos previamente à intervenção do poder público, entretanto, somente seriam pagos posteriormente, em um prazo máximo de vinte anos".

    A indenização em títulos da dívida agrária é hoje questionada como sanção eficaz, até mesmo em fazendas economicamente produtivas, que seriam seu objeto de ação natural, como também afirma SANTOS.

  • Letra "A" alternativa CORRETA.

    A intervenção direta é realizada quando o Estado cria as chamadas empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) para atuarem no domínio econômico, como agentes, concorrendo com os particulares ou detendo o monopólio; ou, ainda, quando o Estado cria as agências reguladoras para regularem e fiscalizarem serviços e atividades econômicas. São exemplos da intervenção direta do Estado no domínio econômico  a  Caixa  Econômica  Federal,  criada  para  financiar  programas  referentes  à casa própria e o Banco do Brasil,  destinado  a fornecer  crédito  a  baixo  custo  para os  produtores rurais.

    A intervenção indireta, por sua vez, ocorre quando o Estado age na vida econômica por intermédio de normas jurídicas, regulando a atividade econômica mediante exercício de suas funções de fiscalização, incentivo e planejamento. A  fiscalização  se  opera através  do poder  de  polícia  do  Estado,  coibindo  a concorrência  desleal  (art.  173,  §  4º)  através  do  Conselho  Administrativo de  Defesa Econômica – CADE, bem como da criação de agências reguladoras para fiscalizar a prestação de serviços públicos concedidos ao setor privado.

  •          Art. 182, CF.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Pelo que li, o monopolio dos Correios somente abrange cartas e cartões postais. Logo, o erro do item B está em entrega de encomendas e impressos. Segue trecho retirado do site do STF definindo o que é carta:

    ...Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário (art. 47 da Lei 6.538/78).

    A corrente que prevaleceu na votação ocorrida no Plenário do Supremo foi sustentada pelos ministros Eros Grau (que redigirá o acórdão), Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os que haviam votado pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas, mas também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.

    Um destaque entre a votação iniciada na segunda-feira e a terminada hoje foi o esclarecimento da posição do ministro Carlos Ayres Britto. Ele reiterou seu voto dizendo que seu conceito de carta “não é reducionista”, pois abrange as correspondências comerciais, por exemplo. Para ele, está excluída do conceito de serviço postal a entrega de impressos (periódicos, por exemplo) e de encomendas e, portanto, esses itens ficariam fora do privilégio dos Correios. Contudo, ele reconheceu estar mais alinhado à corrente que votou pela improcedência do pedido da ADPF porque acredita “no Estado como carteiro entre o emissor e o destinatário da mensagem”.

    Questionado por jornalistas, ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, disse que talões de cheque, cartões de crédito, por exemplo, podem ser considerados encomenda. “A rigor, o conceito de encomenda é compartilhado. É competência compartilhada”, afirmou o presidente.

  • Dóris,

    Em relação a alternativa b, na realidade o correio detêm a EXCLUSIVIDADE dos serviços postais e não o monopólio. Conforme ementa da ADPF 46:

     ADPF 46
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170,  CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃOCARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE  ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA
    UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI.
    1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço
    postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decretolei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º
    desse ato normativo. (ADPF 46 / DF, STF – Tribunal Pleno, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Eros Grau, Julgamento: 05.08.2009, DJe: 25.02.2010)


  • Segundo Fernanda Marinela, exclusividade não é a mesma coisa que monopólio, esxclusividade é para serviço público e monopólio é para atividadde econômica, a ECT tem EXCLUSIVIDADE sobre o SERVIÇO postal e não monopólio, esse é o erro da alternativa b.
    • e) (errada) Cabe ao Banco Central a emissão da moeda, assim como a concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional desde que seja editada lei complementar prevista na Constituição para dispor sobre finanças públicas. 

    CF Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Atuação do Estado no Domínio Econômico


    Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:

    - Segurança Nacional

    - Relevante Interesse Coletivo; e 

    - Demais casos previstos na CF.


    Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:

    - Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;

    - Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;

    - Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os servições públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

    A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

    - Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

    - Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

    Alternativa A

  • Segundo classificação contida no livro da Natalhia Masson,  o Estado poderá intervir no dominio economico diretamente, por meio de participação ( Quando atua por meio de agentes econômicos, sociedades de economia mista ou empresas públicas) e diretamente por absorção ( quando atua por meio de monopólio).  O Estado atuará indiretamente por direção ( quando regula o mercado por meio de orgãos ou entidades) e por fim por indução ( quando cria incentivos  ou sanções de modo a desencorajar determinadas atitutes).


ID
750709
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao regime constitucional do exercicio da atividade econômica, assinate a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
  • Alternativa CORRETA letra A, conforme; Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I, DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    ERROS das outras alternativas
    B) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Na questão traz CUMULATIVAMENTE.
    C)Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País: A plena liberdade de associaçãoestá expressa no Direitos Fundamentais.

     

  • D) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. O ERRO está em inclusive quanto ao potencial de energia renovável de capacidade reduzida (?)
    E) Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - ( "MAS" a questão traz como exceção, ERRADO)) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal
  • Complementando a fundamentação do colega acima: 

     d) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, sendo que a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais retro mencionados, inclusive quanto ao potencial de energia renovável de capacidade reduzida, somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituida sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no Pals, na forma da lei, que estabelecerá as condições especificas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indigenas.

    O erro da LETRA D está em incluir a necessidade de autorização ou concessão da União quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, como bem explicita o art. 176, §4º, CF:

    §4. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Bons estudos! ;D
     

ID
760708
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado.
II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional.
III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrerá de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.
IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – O texto da Constituição Federal prevê que a iniciativa popular no processo legislativo estadual impõe a subscrição do projeto de lei por, no mínimo, um por cento do eleitorado do Estado. Errada
    CF/88, art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    OBS: Esse valor de no mínimo um por cento é referente à iniciativa popular no processo legislativo federal: CF/88, art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
     
    II - A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mas somente na hipótese de a proposta partir da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. Errada
    CF/88, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
     
    III - A destituição do Procurador Geral da República poderá decorrer de ato complexo de que participam o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal.            Errada
    CF/88, art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    IV - Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. Correta
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Gabarito: B
     
     
     
     
  • Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
761425
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atuação do Estado no domínio econômico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

  • Da ordem econômica e financeira - artigos 170 a 191. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (A e C: corretas!)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 
    § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. 
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (B: correta!)
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


  • A CF admite hipóteses de monopólio estatal no artigo 177 - CF -  "Constituem monopólio da União..." (D: correta!)

    E: correta! Monopólio, repressão ao abuso econômico, controle de abastecimento e tabelamento de preços representam, basicamente, as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios no campo econômico.

    O tabelamento consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com à realidade econômica.

    De competência exclusiva da União, o controle de abastecimento, previsto na Lei Delegada nº 4/62, confere mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Nessas situações, é possível a contratação direta dos produtos necessários, pois constitui hipótese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (art. 24, IV da Lei 8.666/93).

    Fonte:
     http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/344/256


  • GABARITO: D (que só lembrando é a INCORRETA)
    A) CORRETA. Fundamento: art. 173, caput, da CF;
    B) CORRETA. Fundamento: art. 173, §4º, da CF. TRUSTE (concentração): um agente econômico muito grande que aproveita de seu poder econômico. CARTEL (colusão): vários agentes econômicos unindo forças em acordo expresso ou implícito (alinhar conduta com a conduta do outro, mesmo que não tenham um vínculo, trata-se de uma linguagem comportamental). Essa forma é tratada com mais rigor do que a forma acima.
    C) CORRETA. Fundamento: art. 173, caput, da CF;
    D) ERRADA. Fundamento: o art. 177, da CF.
    E) CORRETA. Fundamento: art. 174, caput, da CF.
    Obs.: CONTROLE DO ABASTECIMENTO: O controle do abastecimento é de alçada exclusiva da União e por ele permite-se a adoção de instrumentos capazes de compelir o fornecimento ao mercado de produtos, bens e serviços indispensáveis à população. TABELAMENTO DE PREÇOS: O tabelamento de preços é medida excepcional incidente sobre preços praticados pelo setor privado, buscando adequá-los ao mercado.  Ele não incide sobre preços públicos, fixados pela Administração livremente, ou semiprivados, também fixados pela Administração, mas a partir de influência do mercado privado. Fonte: http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br/informativo/18.pdf
  • Pessoal, infelizmente errei esta questão... sem ler o "incorreto" marquei a primeira (kkkk)

    Olha, sobre a Letra "E" seu fundamento está na Lei Delegada nº 4 de 1962, em seu art. 2º, inc. II, que diz que:


    Art. 2º A intervenção consistirá:

     II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;


    "Bom Preparo a todos"!

  • Lembrando sempre que o tabelamento de preços, ainda que legal, não é visto com bons olhos.

    Abraços.

  •  A

    Consta da Constituição Federal o elenco de situações que autorizam o exercício da atividade econômica pelo Estado. V - Interesse coletivo e relevante e segurança nacional

    B

    O Estado pode intervir na área econômica para reprimir o abuso do poder econômico, como nas hipóteses de cartéis e trustes. V

    C

    O Estado pode explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. V

    D

    A Constituição Federal não admite hipótese de monopólio estatal. F

    E

    O controle de abastecimento e o tabelamento de preços são modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico. V (O Controle de Abastecimento é frequentemente utilizado. O tabelamento de preços foi instituído no governo Sarney. Seu descumprimento gerou a elaboração de lei penal excepcional temporária.)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.      


ID
761935
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, as empresas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Artigo 173,

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Alternativa por alternativa:
    a) Incorreta: Ela se sujeita sim ao regime jurídico próprio das empresas privadas, consoante art. 173, II: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    b) Correta, como apontou o colega

    c) Incorreta: A resposta está no mesmo artigo citado anteriormente: 
     II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    d) Incorreta:Acredito que a resposta esteja no caput: 
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Ocorre que, embora possa atuar diretamente na economia, como empresa privada, deve obedecer aos requisitos elencados no art. 173, caput.

    e) Incorreta: Ela não se sujeita às regras do direito privado em relação à contratação de obras... pois que deve observar os princípios da administração pública: Art. 173, 
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
  • O regime jurídico das Empresas Públicas está disposto no art. 173 da Constituição de 1988: “Art. 173. (...) § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; ”

    Conclui-e, então, que as empresas públicas que explorem atividade econômica de produção e comercialização de bens e prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, não podendo gozar de privilégios não extensivos ao setor privado (art. 173, §2º, da C.R.).
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Não há alternativa certa.
    O enunciado diz:

    Segundo a Constituição Federal, as empresas e sociedades de economia mista, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços

    Dessa forma,

    a) Está errada porque as empresas públicas e sociedades de economia mista se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas no que toca aos direitos e obrigações civis
    (art.173, §1º, II, CR/88).

    b) Está errada porque as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, que também constam da questão, conforme se depreende do enunciado, podem gozar de privilégios fiscais extensivos aos do setor privado, como é o caso da Empresa de Correios e Telégrafos(imuninidade tributária).

    c) Está errada porque elas se sujeitam ao regime ao regime próprio das empresas privadas no que toca aos direito e obrigações trabalhistas (art.173, §1º, II, CR/88).

    d) Está errada porque as obviamente as empresas públicas e sociedades de economia mista podem exploradoras de atividade econômica podem exercer atividade econômica.

    e) Está errada porque elas devem fazer licitação para a contratação de obras, serviçoes, compras e alienação.

    Portanto, a questão, a meu viso, deveria ter sido anulada.

    Bons estudos!
  • Eu concordo com o ponto de vista do colega Gabril, exposto acima.

    Mas como a questão menciona claramente "Segundo a Constituição Federal", então podemos sim enxergar como a Empresa de Correios e Telegrafos como em igualdade com as demais prestadores de serviço.

    Os correios possuem sim imunidade tributária em alguns aspectos como os entes da administração direta, mas esta imunidade foi dada pelo STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232199


    Eu errei a questão marcando a alternativa E, lembrando da parte que, em algum momento elas podem contratar serviços sem licitações, mas só em alguns casos previstos.
  • Cuidado com a interpretação da alternativa B (correta):

    As empresas e sociedade de economia mista podem sim gozar de privilégios fiscais, desde que extensivos aos do setor privado. Elas não poderão gozar se não for estendido ao setor privado.

  • GABARITO: B

    Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
768463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao planejar a atividade econômica, o Estado deve, conforme previsão constitucional, observar o princípio da livre iniciativa, atuando apenas de forma indicativa para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Não apenas indicativa para o setor privado. Vejam o que diz a CF/ 88:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • gabarito correto, CONSTITUICAO FEDERAL
       Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Questão CERTA. Art. 174 da CF. Este artigo deixa claro que o planejamento é determinante para o setor público. Quanto ao setor privado, este não precisa seguir os planos do Estado. Ele não está obrigado a seguir o plano implementado pelo governo.


ID
791590
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D 
    Artigo 173 CF 88
    Erro da Letra D:
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Eu acho que o erro da questão é o seguinte: as EP e SEM, poderão gozar de privilegios fiscais, NÃO EXTENSIVOS, AS EMPRESAS DE SETOR PRIVADO.
    Pois sabemos que a E.P e S.E.M é do setor privado, e na questao fala que, nao são extensivos as empresas desse setor.

    EP- autorizada por lei- privado- 100% ltda s/a
    SEM- autorizada por lei- privado-50% +1 ação s/a
  • Letra B correta, conforme Súmula 646 do STF:

    STF Súmula nº 646 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  • Discordo da resposta da questao, acho que nao ha respostas erradas mas sim a menos completa, pois elas so nao poderao receber privilegios fiscais se elas atuarem no campo de exploraçao de atividade economica. Se elas forem prestadoras de serviço  podem e recebem incentivo diferenciado do Estado, pois elas dessa forma nao estao atuando diretamente na economia e a questao e omissa em relaçao a essa situaçao ja pacificada.

ID
795430
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Com base na CF:

    a) Errado. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
    b) Errado. Art. 172, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
     
    c) Errado. Art. 177. Constituem monopólio da União:  IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem
     
    d) Certo. Art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei (I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;).
     
    e) Errado. Art 177,

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso;
    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
  • GABARITO D. Art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; 
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; 
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem
  • Com toda sinceridade, o fato de a alternativa A não ter colocado a observação "ressalvados os casos previstos nesta Constituição" não torna a alternativa refutável. 

    A alternativa, de fato, expressa uma regra, correta, apesar de não ter apresentado ressalva. 

    Uma regra não se torna incorreta por não estar acompanhada da ressalva.

    Se a alternativa tivesse expressamente afastado qualquer outra possibilidade, aí sim poderia dizer que não estava correta. 

    Grande abraço!

    E bons estudos!

  • LETRA A

    "Na forma da lei" é diferente de "ressalvar os casos previstos na Constituição"!
    A lei pode ser alterada com muito mais facilidade do que a Constituição, pois a Constituição não admite emendas facilmente (art. 60, da CF).
    Ao deixar de mencionar as ressalvas constitucionais, a frase tornou-se equivocada.

    Até mais!
  • Caro, Igor! Concordo plenamente com sua explanação. O fato de existir uma regra não a torna errada por não estar expresso no enunciado da mesma a sua exceção, caso fosse assim, não haveria conhecimento científico algum, todo conhecimento supões exceções  (ou até mesmo erro do mesmo), conforme tanto estudamos em filosofia (ver teoria da falseabilidade de Karl Popper)... Enfim, deveria ter sido mais justa a insígne FCC, que deveria ter perguntado  assim em seu enunciado: COPIAMOS E COLAMOS TODA A ASSERTIVA COM SUA REGRA E SUA EXECEÇÃO?

    ABRAÇOS, MEUS IRMÃOS!
  • Sobre a discussão em torno da assertiva A:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    A lei poderá definir os casos de exploração direta da atividade econômica e também a CF/88 definiu outros casos. O que torna a assertiva incorreta é o uso da palavra "SÓ".

    a) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    bons estudos pessoal, ânimo!
  • Ou seja, é o uso da palavra com a ausência da ressalva!
  • Colegas, para a exclusão da letra A basta lembrar a letra fria da lei, o que pode ser um pouco complicado na hora da prova.

    Mas, também seria possível eliminá-la ao lembrar alguns exemplos da competência exclusiva da União (21): ( casos que possibilitam à União a exploração de atividade econômica)

    "Art. 21. Compete à União:


    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;"


    Ou seja, bastaria lembrar desses exemplos que ficaria claro que há outros casos além da segurança nacional/relevante interesse coletivo.

  • Penso que a letra C, apesar de ser a correta, deu uma conotação diferente ao que a CF/88 quis realmente dar quando utilizou a expressão "sucessivamente". Imagino que o legislador constituinte quis dizer que, não procedendo ao parcelamento ou edificação compulsórios, permanecendo alheio à função social, é que haverá o IPTU progressivo no tempo. Havendo a edificação, mesmo que compulsória, haveria sentido, ainda, majorar o IPTU? A ideia que a FCC trouxe foi: parcelamento ou edificação compulsorios + majoração do imposto. Em se tratando de prova objetiva, essa discussão é desnecessária: é "sucessivamente" e pronto rsrsrsrs. Bons estudos!

  • Pessoal, o "só" já está na letra da lei, não sendo um acrescimo da questão. Basta olhar a lei e veremos que o "só" não faz qualquer diferença na assertiva A.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     

  • Gab. A

    Não se trata de "questão de lógica" ou "loucuras da banca FCC". Quem já vez resolveu questões da FCC o suficiente sabe que toda a alternativa que está incompleta é um coringa na mão da banca. O que isso quer dizer?
    Se houver uma questão mais completa e mais correta, a questão incompleta torna-se errada. Se não houver, a questão incompleta torna-se a certa. É correto o procedimento da banca? Creio que não. É previsível? Certamente, pois isso é repetido em muitas das questões de baixo índice de acertos da FCC.


    Fonte: QC

  • Vai T....... FCC HUEHUEHUEU, só para acabar com o meu aproveitamento de hoje ! :'( 

  • A questão aborda a temática relacionada aos princípios gerais da atividade econômica. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 173, CF/88 – “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 173, § 2º, CF/88 - “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 177, CF/88 – “Constituem monopólio da União: [...] IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 177, § 1º, CF/88 - “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei".       

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 177, §4º, I, “a alíquota da contribuição poderá ser: [...] b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b".

    Gabarito do professor: letra d.  
  • Em 10/08/2018, às 20:38:17, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 08/08/2018, às 12:19:26, você respondeu a opção E. Errada!

    devagar e sempre!

  • O erro da letra "e" é que a alíquota de intervenção no domínio econômico relativa à importação de petróleo e seus derivados poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro.

    CF: art. 150, III, b.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.       

     

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.  


ID
795523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, considere as afirmativas abaixo.

I - Uma lei municipal que veda a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência.

II - O tabelamento de preços privados é expressamente previsto na Constituição da República como um dos instrumentos de intervenção estatal na economia.

III - A fixação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial compete à lei estadual.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correta - Súmula 646 STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

    II - a regra segundo a CF é da livre concorrência devendo o Estado apenas regular aspectos gerais e não tabelar preços.

    III- errada Súmula 419 STF: OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA REGULAR O HORÁRIO DO COMÉRCIO LOCAL, DESDE QUE NÃO INFRINJAM LEIS ESTADUAIS OU FEDERAIS VÁLIDAS.


  • Apenas para enriquer os conhecimentos:

    "

    STJ Súmula nº 19 - 04/12/1990 - DJ 07.12.1990

    Horário Bancário - Fixação - Competência

        A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

  • Complementando a alternativa III, segundo a sumula 645 STF - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  • II - O tabelamento de preços privados é expressamente previsto na Constituição da República como um dos instrumentos de intervenção estatal na economia.

     

    O erro do item II é que o tabelamento de preços, forma interventiva do Estado na economia, não encontra previsão expressa na Constituição Federal, e sim na Lei Delegada nº 04/1962, artigo 2º, inciso II, cuja redação abaixo transcrevo:

     

    ``Art. 2º A intervenção consistirá: II - na fixação de preços e no contrôle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;´´.

  • Tabelamento refere-se à intervenção do governo no sistema de preços de mercado visando coibir abusos por parte dos vendedores, controlar preços de bens de primeira necessidade ou, então, refrear o processo inflacionário, como foi adotado no Brasil (Planos Cruzado, Bresser), quando se aplicou o congelamento de preços e salários.

     

    Fonte: Fundamentos de economia (Vasconcelos e Garcia). 

     


ID
811783
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica financeira, analise as assertivas abaixo.

I. Uma das formas de atuação direta do Estado no domínio econômico ocorre quando a alíquota do IPI é alterada para fomentar determinada indústria.

II. A expressão Ordem Econômica não pode ser considerada sinônima de Constituição Econômica.

III. Uma das formas de atuação indireta do Estado no domínio econômico ocorre quando ele próprio vem a desenvolver qualquer atividade econômica, por intermédio, por exemplo, de uma sociedade de economia mista.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra B!
    I) FALSA. O art. 174 da Constituição Federal determina que “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.” É a chamada intervenção indireta, na qual o Estado atua como agente normativo e regulador da economia, disciplinando a atividade econômica por meio de medidas que visam equilibrar os sistemas da livre iniciativa e da livre concorrência. A redução ou majoração de alíquotas de impostos é um exemplo.
    FONTE: http://www.semanaacademica.org.br/sites/semanaacademica.org.br/files/artigo-intervencaodoestadonodominioeconomico.pdf

    II) VERDADEIRA. A Constituição econômica não se confunde com a ordem econômica. Na verdade, esta última é muito mais abrangente que àquela. A ordem econômica constitui-se por todas as proposições normativas ou instituições jurídicas que têm por objeto as relações econômicas. Dentre estas, somente algumas possuem hierarquia constitucional e, assim, compõem a Constituição econômica.
    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5538 

    III) FALSA. Trata-se de intervenção DIRETA. A exploração direta da economia pelo Estado ocorre de duas formas: a) sob o regime de monopólio (intervenção monopolística), nos casos previstos na Constituição Federal; b) sob o regime da competição, mediante a criação de empresas estatais (por exemplo, sociedade de economia mista), que atuem diretamente nas áreas de indústria, comércio ou prestação de serviços.
    FONTE: http://www.semanaacademica.org.br/sites/semanaacademica.org.br/files/artigo-intervencaodoestadonodominioeconomico.pdf

ID
823069
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    CF/88:

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

        
      I -  sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

          
    II -  a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (letra D- Errada)

         
    III -  licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;(letra c-Correta)

     
     IV -  a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (letra B-Errada)

         
     V -  os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (letra E-Errada)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Letra A -Errada)

     

  • Gabarito letra C - art. 173, parágrafo 1º, III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, osbservados os princípios da administração pública.


    Erros das demais:

    a) os privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado dos quais poderão gozar.

    A redação da alternativa está truncada, mas dá para entender que está dizendo que as empresas  públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica gozarão de privilégios fiscais não extensíveis às empresas do setor privado. E é justamente o contrário.

    Art. 173, parágrafo 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    b) a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas minoritários.

    Não há a exclusão dos acionistas minoritários, mas a participação destes

    Art. 173, parágrafo 1º, IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.


    • d) a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto com relação aos direitos e obrigações trabalhistas.
    • Não há essa exceção relativa aos direitos e obrigações trabalhistas.
    • Art. 173, parágrafo 1º, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


    • e) os mandatos, a avaliação de desempenho e a isenção de responsabilidade dos administradores.

    • Não há isenção de responsabilidade dos administradores.

    • Art. 173, parágrafo 1º, V - Os mandatos, a avaliação de desemprenho e a responsabilidade dos administradores.

  • Também raciocinei dessa forma Rafaela...

  • Tb. partilho do mesmo entendimento.


ID
823339
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta: C



    CF/88:



     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



      § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:



          I -  sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;



          II -  a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (letra D- Errada)



         III -  licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;(letra c-Correta)



      IV -  a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (letra B-Errada)



          V -  os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (letra E-Errada)


    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (Letra A -Errada)


ID
830170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre finanças públicas, orçamentos e princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: A realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício, mas a exceção está errada, conform o art. 167, §1º: § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    b) ERRADA: A constituição não diferencia empresa que explore atividade da que explore serviços para a análise do regime jurídico. Nesse sentido, o art. 173:
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    c) CORRETA: A resposta encontra-se no art. 177:

    Art. 177. Constituem monopólio da União: 
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei

    d) INCORRETA: Todas essas competências serão da Comissão Mista. Essa outra Comissão do Senado mencionada nada tem a ver. Assim o arrt. 166, §1º:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    e) INCORRETA: O BACEN até pode comprar esses títulos, mas eles serão só os da União, não dos Estados, assim afirmando o 164, CF:
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  •  a) ERRADA! A administração pública está impedida de realizar investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, salvo mediante o remanejamento de recursos oriundos da anulação de despesa. Por quê? Vejam o teor do art. 167, § 1º, da CF, verbis: “Art. 167. São vedados:§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
     b) ERRADA! Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços. Por quê? Vejam o teor do art. 167, § 1º, II, da CF, verbis: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;”
     c) CERTA! A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei. Por quê? É o teor do art. 177, § 1º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.”
     d) ERRADA! Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República. Por quê? Para quem não decorou a CF, como eu, vai pela lógica, e pelo que reza o art. 166 da CF sobre os orçamentos. O orçamento é de importância vital para a implementação das políticas públicas do ano subseqüente, não devendo ficar a cargo apenas de parte do Poder Legislativo (Senado), mas é de sua responsabilidade integral (Câmara e Senado), nos termos do dispositivo apontado, verbis: “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;”
    e) ERRADA! O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Por quê? Vejam o teor do art. 164, § 2º, da CF, verbis: “Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
    • a) A administração pública está impedida de realizar investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, salvo mediante o remanejamento de recursos oriundos da anulação de despesa.

    FALSO, a Administração Pública pode realizar investimentos públicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro desde que atenda a um dos dois requisitos:

    1) desde que esteja incluso previamente no PPA;

    2) ou desde que seja criada uma lei que faça essa inclusão -posteriormente- ao PPA aprovado.


    b) Estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que prestam serviços.

    FALSO. As EP e SEM, sejam aquelas que explorem atividade econômica quanto as que prestam serviços públicos, estão sujeitas a um regime jurídico próprio e comum a ambas. O estatuto jurídico dessas entidades da administração publica indireta de direito privado, quando for criado, deverá ser feito por meio de LO de carater nacional.


    c) A CF estabelece o monopólio da União na pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permitindo, entretanto, a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei.

    FALSO. Conforme os colegas comentaram a resposta consta no art. 177, da CF/88.


    d) Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, sendo competência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.

    FALSO. A comissão ao qual incube o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República é Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, que é uma comissão mista e permanente formada por senadores e deputados.


    e) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional e dos estados e pode conceder-lhes empréstimos, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    O item apresenta três erros:

    1) o BACEN não comercializa títulos públicos dos ESTADOS;

    2) o BACEN não concede empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira;

    3) O que implica a regulação da oferta da moeda e da taxa de juros é a comercialização dos títulos públicos e não a concessão de empréstimos.


  • Com todo respeito, o comentário da Auditora DF referente a assertiva B está equivocado.

    A assertiva B não faz menção a serviços públicos, apenas serviços de maneira geral, tal qual está na CF. O entendimento é de que o Art. 173 da CF refere-se apenas à atuação no domínio econômico em sentido estrito, não sendo aplicável à prestação de serviços públicos.


ID
833233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o texto constitucional, o planejamento do setor público é determinante, o que significa que o Estado deve subordinar-se ao seu próprio planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

  • Certo
    O planejamento é determinante apenas para o setor público (Estado), porém apenas indicativo para a iniciativa privada, claramente disposto no texto legal como acima colacionado. Isso deve ao fato de vivermos em regime capitalista, de liberdade de empresa, livre iniciativa, ao contrário do que ocorre em países de economia planificada, cujo planejamento aí sim, é determinante para ambos os setores. É preciso observar os princípios da ordem econômica e financeira do Estado brasileiro, salientando a importância da função social da propriedade, dignidade da pessoa humana, respeito aos trabalhadores e proteção do meio-ambiente.

ID
833236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

Segundo a Constituição Federal, os garimpeiros que estiverem lavrando jazidas de minerais garimpáveis terão do Estado tratamento favorecido para se organizarem em cooperativas e estas terão prioridade de autorização para a lavra nas respectivas áreas.

Alternativas
Comentários
  • ART. 174 - § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei. 

  • Lembrando aos Colegas, que há excessão a essa regra no caso de terras indígenas.
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

ID
833239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

Um fazendeiro poderá pesquisar a presença de minerais no subsolo de sua fazenda sem necessitar de qualquer tipo de autorização. No entanto, para lavrar os minerais encontrados, terá de receber autorização ou concessão do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

ID
833242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica estabelecida na Constituição
Federal, julgue os itens que se seguem.

Considere que, em determinada fazenda, corra um riacho de pequeno volume de água e o proprietário do imóvel deseje aproveitar esse reduzido potencial hidrelétrico para instalar uma usina geradora de energia elétrica. Nessa situação, o proprietário deverá obter autorização da União para usar licitamente o referido potencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
    (...)
    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Hidroelétricas até 1 kw

    Termoelétricas até 5 kw

    (H1T5)


ID
833287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

É constitucionalmente admissível que a União crie uma contribuição de intervenção no domínio econômico sobre minerais e energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:
     
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
     
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
     
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
     
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
     
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
    (..)
    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (..)
     
  • CORRETA

    Emenda 33/2001 alterou significativamente o art. 149 e o art. 177 da Carta Política, com o objetivo específico de possibilitar a criação de uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre operações com combustíveis. A simples autorização expressa para a eleição, pelo legislador ordinário, dessas operações como hipóteses de incidência de CIDE - o que foi feito mediante a citada alteração dos arts. 149 e 177 - criaria um conflito de normas entre estes dispositivos e a hipótese de imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição, com a redação em que este estava vazado antes da EC 33/2001.

    É interessante notar que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 suscitou problemas desde sua origem. Problemas também se verificaram quanto às operações e produtos abrangidos pela vedação constitucional.

    Em razão desses problemas, o § 3º do art. 155 já sofreu duas modificações em sua redação original. O texto primitivo da Constituição não abrangia operações relativas a serviços de telecomunicações, nem mencionava de forma genérica, "derivados de petróleo". Assim era a redação original do dispositivo (os esclarecimentos entre parênteses não constam do original):

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso I, b, do caput deste artigo (ICMS) e o art. 153, I e II (Imposto de Importação e de Exportação), nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais do País.

    Em 1993 essa imunidade foi ampliada por meio da Emenda Constitucional nº 3. Observem que o texto continua a mencionar, de forma ampla, "nenhum outro tributo" e que passou a incluir na proibição as operações com telecomunicações e os derivados de petróleo. Essa última referência genérica a "derivados de petróleo", levando o STF a pronunciar-se sobre o assunto, como comentarei adiante.

    A partir da EC 33/2001, novamente foi alterada a redação do dispositivo. Dessa feita operou-se uma significativa redução na abrangência da imunidade nele descrita, uma vez que a expressão "nenhum outro tributo" foi substituída pela expressão "nenhum outro imposto". Portanto, hoje, a redação do § 3º do art. 155 da CF é a seguinte:

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

    Desta sorte, como CIDE não é imposto, mas sim tributo, está autorizada sua instituição sobre energia elétrica e minerais.

  • Questão: É constitucionalmente admissível que a União crie uma contribuição de intervenção no domínio econômico sobre minerais e energia elétrica.


    Correto.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    A característica fundamental deste tipo de contribuição é ser um instrumento de planejamento economico de que dispoe o Estado para regular setores da economia. É tributo e também instrumento de planejamento econômico.
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Sim, acredito que no caso dos minerais, ou exploração dos recursos minerais, trata-se da Compensação Financeira de Exploração de Recursos Minerais (CEFEM).

    Art. 20, § 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.


ID
838405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o  item.


O Estado pode intervir no domínio econômico de forma direta quando a intervenção for necessária à preservação da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Nesse caso, o Estado irá atuar por meio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


  • "que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Se tal afirmação fosse verídica as empresas do setor privado entrariam em falência.

  • A banca se valeu da literalidade do § 2º do art. 173 da CF/88, por isso não há o que discutir. Todavia, esse parágrafo deve ser analisado com cautela, uma vez que, caso a sociedade de economia mista ou a empresa pública prestem serviços públicos em regime não concorrencial (Correios, por exemplo), elas podem sim gozar de privilégios fiscais (imunidade recíproca, por exemplo) não extensivos às empresas do setor privado.


ID
838408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o  item.


De acordo com a CF, a lei que instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados não poderá ter alíquota reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art.177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


ID
841645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No direito constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • FCC é literalidade da Lei, então para achar os erros o candidato precisa DECORAR, não o conteudo da lei, mas sim cada palavra da norma.
    a)Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  No item o erro é porque está escrito lei complementar, é uma pena cobrarem isso.
    b)Art. 109. VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; . Denovo o erro está em lei complementar.
    c)Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios. O erro está em iniciativa do Estado.
    d)Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Só é determinante para o setor público, para o setor privado é indicativo.
    e)Correta. Art 173 § 5º
  • VALE RESSALTAR QUE ESSA HIPOTESE NÃO FOI REGULAMENTADA, POR ISSO NA PRÁTICA SÓ SE RESPONSABILIZA PJ POR CRIME AMBIENTAL.
  • Carcereiro DF, na Constituição Federal a expressão "lei complementar" aparece 39 vezes.

    Para uma Banca que faz questões que seguem as "vírgulas" do texto legal, creio que sua dica no sentido de excluir os itens "que tão escrito "lei complementar"" é temerária.

  • Planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Questão batida da FCC. Cai muito!!!

  • a) incumbe ao Poder Público, na forma da lei complementar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     b) compete aos juízes federais processar e julgar, nos casos determinados por lei complementar, os crimes contra a ordem econômica e financeira.

     c) a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa do Estado, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

     d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado

    e) a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 

  • ART 173.§ 5 A LEI SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA, ESTABELECERA A RESPONSABILIDADE DESTA, SUJEITANDO-A ÁS PUNIÇOES COMPATÍVEIS COM SUA NATUREZA, NOS ATOS PRATICADOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTRA A ECONÔMIA POPULAR.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


ID
867658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, julgue os itens subsecutivos.

O livre exercício de qualquer atividade econômica, direito a todos assegurado, independe de autorização da administração pública, ressalvados os casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 170, parágrafo único, CF: " É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
  • CF art 170
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • O parágrafo único do art. 170, da CF/88, estabelece que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo



     



  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre

    iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça

    social, observados os seguintes princípios: (EC no 6/95 e EC no 42/2003)

    I – soberania nacional;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme

    o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração

    e prestação;

    VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob

    as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,

    independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos

    em lei.


ID
869260
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União Federal, com o objetivo de obstar a formação de monopólio na produção de derivados da cana-de-açúcar, interveio no mercado fixando o preço pelo qual esses produtos devem ser comercializados. A partir desta proposição, assinale a alternativa correta, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. DANO MATERIAL.INDENIZAÇÃO CABÍVEL.1. A intervenção estatal na economia como instrumento de regulação dos setores econômicos é consagrada pela Carta Magna de 1988.2. Deveras, a intervenção deve ser exercida com respeito aos princípios e fundamentos da ordem econômica, cuja previsão resta plasmada no art. 170 da Constituição Federal, de modo a não malferir o princípio da livre iniciativa, um dos pilares da república (art. 1º da CF/1988). Nesse sentido, confira-se abalizada doutrina: "As atividades econômicas surgem e se desenvolvem por força de suas próprias leis, decorrentes da livre empresa, da livre concorrência e do livre jogo dos mercados. Essa ordem, no entanto, pode ser quebrada ou distorcida em razão de monopólios,oligopólios, cartéis, trustes e outras deformações que caracterizam a concentração do poder econômico nas mãos de um ou de poucos. Essas deformações da ordem econômica acabam, de um lado, por aniquilar qualquer iniciativa, sufocar toda a concorrência e por dominar, em conseqüência, os mercados e, de outro, por desestimular a produção, a pesquisa e o aperfeiçoamento. Em suma, desafiam o próprio Estado, que se vê obrigado a intervir para proteger aqueles valores, consubstanciados nos regimes da livre empresa, da livre concorrência e do livre embate dos mercados, e para manter constante a compatibilização, característica da economia atual, da liberdade de iniciativa e do ganho ou lucro com o interesse social. A intervenção está, substancialmente, consagrada na Constituição Federal nos arts. 173 e 174. Nesse sentido ensina Duciran Van Marsen Farena (RPGE, 32:71) que "O instituto da intervenção, em todas suas modalidades encontra previsão abstrata nos artigos 173 e 174, da Lei Maior. O primeiro desses dispositivos permite ao Estado explorar diretamente a atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...)
    4. In casu, o acórdão recorrido assentou: "ADMINISTRATIVO. SETOR SUCROALCOOLEIRO. CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS. CONTROLE DE PREÇOS PELO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. LEI Nº 4.870/65. PERDAS PATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 1. Responsabilidade objetiva da União pelos danos materiais causados às empresas agrícolas autoras, no período de junho de 1988 a maio de 1993, decorrentes da fixação dos preços da cana e derivados, em patamar inferior àquele definido de acordo com os critérios legalmente estabelecidos pela Lei nº 4.870/65.
  • Questão está alocada erroneamente. Deve ser redirecionada para o assunto: Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 e ss. da CRFB/88).
  • Em 2020 tem julgado do mesmo tema, no entanto, diferentemente deste julgado de 2012, o STF entendeu que deve ser comprovado o prejuízo:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS PELO SETOR SUCROALCOOLEIRO. DANO. PREJUIZO ECONÔMICO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A responsabilidade civil do Estado ocorre sempre que preenchidos os seguintes requisitos: a) dano; b) ação administrativa; c) nexo causal entre o dano e ação administrativa. Precedentes. 2. A atuação do Estado sobre o domínio econômico por meio de normas de direção pode, potencialmente, atingir a lucratividade dos agentes econômicos. A política de fixação de preços constitui, em si mesma, uma limitação de lucros, razão pela qual a indenizabilidade de eventual dano atinge somente o efetivo prejuízo econômico, apurado por meio de perícia técnica. 3. Hipótese em que não se demonstrou o efetivo prejuízo causado pela atuação estatal. 4. Recurso extraordinário com agravo e recurso extraordinário aos quais se nega provimento. Fixação de tese: “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”. Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária virtual de 7 a 17 de agosto de 2020, sob a Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, apreciando o tema 826 da repercussão geral, em negar provimento aos recursos extraordinários e fixar a seguinte tese: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Roberto Barroso. (ARE 884325 / DF)


ID
880198
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmações a seguir.

I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

IV. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei e dependentes de autorização de órgãos públicos.

V. As empresas públicas poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    CORRETA I, II e III:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    ERRADAS IV e V:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. NÃO HÁ AUTORIZAÇÃO.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. NÃO SÃO EXTENSÍVEIS.
  • Itens Errados:

    IV Trata-se do princípio da livre iniciativa, expresso no Art. 170 CF:

     Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    V: A exclusão das empresas públicas e das sociedades de economia mista do rol de entidades administrativas beneficiárias da imunidade recíproca estaria em consonância como o disposto no parágrafo 2º do artigo 173 da Constituição Federal, o qual dispõe que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18063/a-extensao-da-imunidade-reciproca-as-empresas-estatais#ixzz2SoS9PyL2
  • O item I faltou o "conforme definidos em lei"...

    A mesma banca considerou, no mesmo concurso, que "área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio." Estaria errada por lhe faltar "desde que não seja proprietário..."

    Enfim...


  • GABARITO: LETRA  D.


    CORRETA I, II e III:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público indicativo para o setor privado.


    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.


    ERRADAS IV e V:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

     § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 


ID
884497
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra C;

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.




    A questão traz a "letra da constituição".

    Entretanto, conforme pode se observar por meio da análise do caput, sendo que o parágrafo deve seguir o ordenamento do caput, pois a ele está vinculado e, também, tendo em vista a decisão relativamente recente do STF, destaca-se que a imunidade tributária/fiscal foi estendida à Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, mais especificamente em relação a sua atividade fim (caso alguém tenha o nº do julgado, favor acrescentar).



    Desta forma, saliento que os privilégios fiscais não são extensivos APENAS às EP e SEM que explorarem ATIVIDADES ECONÔMICAS, ou seja, há a possibilidade de que empresas públicas obtenham privilégios fiscais, tal como ocorreu com a EBCT.



    Assim sendo, resta evidente que a questão está DESATUALIZADA OU MAL FORMULADA (incompleta), pois a alternativa D também está incorreta!

  • Sobre o comentário acima: 

    Artigo 173:

     
     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

     
     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     
     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     
     

    Assim, percebemos que se for concedido privilégio fiscal aos “Serviços de Remessa Expressa” (Sedex) ou aos “Serviços de Intermediação”, também deveremos estendê-lo a serviços semelhantes mantidos por empresas privadas, em respeito ao Princípio da Isonomia, e haveria então de se recair em ato ilegal, ou seja, Renúncia de Receita por parte do município, já que é indubitável a incidência tributária sobre o mesmo quando prestado pelo setor privado, conforme Lei Complementar 116/2003.

     

    É medida essencial para o equilíbrio no mercado que todas as empresas atuantes neste sofram a mesma carga tributária, que reconhecidamente onera o capital do qual dispõem para investimentos e condições de concorrência.

     

    O Estado-Empresário não deve ter privilégio em relação aos demais participantes, pois atuando sob o regime jurídico de direito privado, como empreendimento privado, perde o benefício da imunidade, e por conseqüência, se transforma em contribuinte do imposto.

    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.10369

    Bons estudos!

  • Concordo com o colega Willian, errei por saber dessa informação.
  • Discordo,
    creio que a letra D está correta.
    ART.173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    o texto da letra D está expressamente previsto na CF não tendo como negar sua veracidade.
    NÃo consegui visualizar erro como o colega acima.
    Em tmpo,
    sobre comentários acerca de privilégios à algumas estatais (Infraero/EBCT) nenhuma delas exerce atividade econômica conforme o caput do art.173 nos traz sendo incorreto compará-las às demais EP e SEM.
    Além do mais ao analisar uma questão devemos olhar para o geral, para a regra, e não buscar casos excepcionalíssimos na jurisprudência.
    Abraços.
  • Estou de acordo com o colega Bruno, visto que a questão está  se referindo conforme disposição prevista na CF.

    Abs
  • a) Correta, conforma CRFB.

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.


    b) Correta, conforma CRFB.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    c) INCORRETA, pois, conforme CRFB:

    Art. 176, § 4º: Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    d) Correta, conforma CRFB.

    Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

     

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

    Energia renovável de capacidade reduzida, alguns exemplos.

    A energia eólica, a energia solar e a energia geotérmica são exemplos de energias renováveis não poluidoras (energias verdes), já que a sua utilização supõe uma pegada ecológica (ambiental) bastante reduzida. As energias que se obtêm a partir da biomassa, no entanto, são energias renováveis poluentes.


    Leia mais: Conceito de energia renovável - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/energia-renovavel#ixzz4gjBcH3ji

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Correto. Aplicação do art. 172, CF: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    b) Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Correto. Aplicação do art. 175, caput, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) Dependerá de concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Inteligência do art. 176, § 4º, CF: Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Correto. Aplicação do art. 173, § 2º, CF: Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Gabarito: C


ID
889948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à relação à função reguladora da Constituição Federal de 1988, julgue o item abaixo.

O Estado, por ser agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direçãoocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     


     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    fonte meus resumos + comentários da galera topz


ID
896941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à disciplina constitucional da ordem econômica brasileira, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. INCORRETA: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
    CORRETA A. Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    CORRETA B. A
    rt. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
    CORRETA C. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
    CORRETA E. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • A alternativa D está incorreta, mas eu entendo que a E está com uma redação ruim. Em meu entendimento, somente as EP's e SEM's exploradoras de atividade econômica é que não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado... Ou estou errada?????
  • A alternativa "E", por mais que seja texto da CF, não está de todo correta. É praticamente pacífico o entendimento de que as EP/SEM prestadoras de serviços públicos podem, sim, gozar de priviégios fiscais, pois não estão sujeitas ao objetivo da tutela constitucional, qual seja, a proteção da concorrência. 
    O mesmo ocorre com as EM/SEM em regime de monopólio, pois que, como não têm concorrência, não interferem nesta. 
  • Concordo com seu argumento Claudiane, mas a leitura da questão enseja a literalidade normativa, logo, a alternativa está correta.
  • a) constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. CORRETA
    CRFB/88, art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
     b) é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. CORRETA
    CRFB/88, art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
     c) a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. CORRETA
    CRFB/88, art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
     d) depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. INCORRETA
    CRFB/88, art. 175, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
     e) as empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. CORRETA
    CRFB/88, art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • A alternativa E encontra-se desatualizada, vez que os Correios apesar de ser uma Empresa Pública, exerce  prestação de serviço público e não de atividade economica, desta feita conforme entendimento do STF  os Correios possuem a prerrogativa de imunidade recíproca, o que torna a questão desatualizada,  quando ví a data da prova do concurso, deixei de marcar a questão E como incorreta, vez que é anterior ao entendimento do Supremo, a título de informação segue o julgado do STF:
      Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 601392, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
  • Eu vi essa mesma questão ser considerado incorreta, com o mesmo enunciado, pois a banca utilizou como exceção a ECT.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


ID
914023
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre a ordem econômica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    CF/88, Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Com relação ao item A:

    Atuação direta do Estado quando atua sob o regime de monopólio ou em participação com empresa privadas. Quando atua indiretamente será para reprimir abusos do poder econômico.




     


ID
953452
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, devem ser observados alguns princípios. Assinale a alternativa que contém preceito não referido na Constituição a respeito do assunto, de forma específica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b"

    A letra "b" é a única alternativa que contém preceito NÃO referido na Constituição Federal sobre a ordem econômica, pois "habilitação em licitações mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho" é previsão
     da Lei 8666/93 (Lei de Licitações). Vejam:


    Constituição da República Federativa do Brasil:

          Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido p  ara as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.



    Lei 8666/93 (Capítulo II - Da Licitação; Seção II - Da Habilitação):

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 
    (...)
    - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) 
  • Apenas acresentando CLT:

    Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    § 1o O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar: (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    I – o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    II – o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    § 2o Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    § 3o A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

    § 4o O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

     






ID
958336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a atividade econômica do Estado, a Constituição da República prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  B) 

    Para o STF essa é uma hipótese em que o  Estado esteja na condição de agente empresarial, isto é esteja explorando, diretamente, atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada.

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 173, § 2°/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".Alternativa B- Correta! Artigo 173, § 1º/CF: "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".Alternativa C- Incorreta. Artigo 173/CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".Alternativa D- Incorreta. Artigo 177/CF: "Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei". Como se vê, o inciso V foi excluído da possibilidade de contratação com empresas estatais ou privadas.Alternativa E- Incorreta. Artigo 173, § 5º/CF: "A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular".
  • Ao disciplinar a atividade econômica do Estado, a Constituição da República prevê que 

    a) empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de prestação de serviços poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, nas hipóteses previstas em lei, com vistas a estimular a competitividade no setor.  Incorreta - NÃO poderão, nos termos do art. 173, §2º da CF: As empresas e sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. b) a lei estabelecerá, entre outros, o estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens, dispondo sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.  Correta, art. 173, inc. II da CF.
    c) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definidos em lei.  Incorreta, o art. 173 da CF admite, excepcionalmente, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado nos casos de SEGURANÇA NACIONAL E INTERESSE COLETIVO.
    d) a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, que poderá contratar com empresas estatais ou privadas sua realização, observadas as condições estabelecidas em lei.  Incorreta, pois neste caso NÃO admite-se a contratação com empresas estatais ou privadas, ao passo que o §1º do art 177 da CF admite tal contratação apenas no casos dos incs. I a IV do mesmo artigo.
    e) a lei estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, como alternativa à responsabilidade individual de seus dirigentes, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 


  • Atenção! Vale destacar o seguinte quanto às estatais:

    -Explore atividade econômica em sentido estrito - sujeitas ao regime próprio das empresas privadas

    -Prestem serviço público - não estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas

    Assim, por exemplo, às Sociedades de Economia Mista que prestem serviço público será possível se estender privilégios fiscais, o que não seria possível caso fosse exploradora de atividade econômica em sentido estrito.

    Nesse sentido:

    “Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...). O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.” (ADI 1.642, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 19-9-2008.) No mesmo sentido: ARE 689.588-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 27-11-2012, Primeira Turma, DJE de 13-2-2012.


    Gabarito B. Literalidade da CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;   
     


ID
966478
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida
     quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
    conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    LETRA: A Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização
     de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    LETRA: B Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,sempre através de licitação,
    a prestação de serviços públicos.

    LETRA : C : Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica,o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização,
    incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A Constituição da República Federativa do Brasil exige autorização para exercício de qualquer atividade econômica.

    Errado. Salvo nos casos previstos em lei, é livre o exercício de qualquer atividade econômica. Aplicação do art. 170, parágrafo único, CF: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    b) Incumbe ao Poder Público, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, independentemente de licitação.

    Errado. A concessão ou permissão deve sempre ocorrer mediante licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.

    Errado. O Estado, enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica, é um indicativo para o setor privado. Aplicação do art. 174, caput, CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    d) São princípios da Ordem Econômica, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil, a livre concorrência e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 170, IV e IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Gabarito: D


ID
972412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes:

O transporte por meio de condutos de gás natural que se originam da Bolívia e chegam até as capitais brasileiras é uma atividade que se constitui monopólio da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivadosbásicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, depetróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Art. 177. Constituem monopólio da União: 
     


    “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes.

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 



  • CF/88, Art. 177. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • Caros amigos:
    Sempre bom lembrar, transporte sim monopólio da União, porem sua distribuição não. Abraços Netto.
  • Acrescentando:

    Art. 25

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • Gabarito: Correto.

    Constituição Federal:
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    (...)
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • CERTO

    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Para acrescentar, trago alguns dispositivos que podem confundir o candidato:

    EM RELAÇÃO AO ESTADOS:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    EM RELAÇÃO À UNIÃO:

    Art.20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Bons estudos!

  • Não confundir com so serviços locais de gás canalizado. Nesses casos a competência seria dos estados.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
     

     

  • Conforme Art. 177, IV c/c Art. 20, § 1º, todos da CF/88, o transporte de gás natural de qualquer origem é de competência da União. Aos Estados cabe a exploração diretamente, ou mediante concessão, de serviços LOCAIS de gás canalizado.

  • Monopólio da União:


    -transporte marítimo: somente produto de origem nacional

    -transporte por conducto: QUALQUER origem.


ID
985663
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que refere-se à Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    B) ERRADA - Art. 170, CF A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 
    C) ERRADA -  Art. 177, CF: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

    D) ERRADA - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    E) ERRADA -  Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • * GABARITO DADO PELA BANCA: "a".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: questão deveria ser anulada.

    ---

    * MOTIVO (CF, art. 173): "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição [parte omitida pelo enunciado], a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Como se percebe, a banca não poderia ter omitido a parte inicial do dispositivo legal, pois isso faz com que a expressão "só será permitida" exclua qualquer outra possibilidade de exploração direta estatal da atividade econômica. Consequentemente, estar-se-á negando a exploração direta por monopólio estatal (CF, art. 177), por exemplo.

    Dito de outro modo, a alternativa estaria correta se fossem excluídos os seguintes textos do dispositivo legal em que se baseou: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição" + "só". Com isso, a alternativa "a" ficaria com a seguinte redação: "a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    ---

    Bons estudos.

     

  • Sobre a letra C:

    art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    >> não existe mais a figura dos órgãos da administração direta. Logo, a Petrobrás não afere mais esse lucro.

  • A) CORRETA - Art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    B) ERRADA - II - propriedade privada; 

    C) ERRADA - Art. 177, CF: Constituem monopólio da União;

    D) ERRADA - Art. 170, IX: - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

    E) ERRADA - Art. 174. determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.