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CERTA
Dispõe o art. 170 da Constituição que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
A contradição com o princípio da livre concorrência é apenas aparente, uma vez que esse tratamento favorecido tem como fundamento a isonomia.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/
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Antinomia (s.f) Contradição entre duas leis ou princípios; oposição recíproca.
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A questão estácorreta por expressa dispisição legal prevista no art. 170, IX CRFB:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalhohumano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
IX – tratamento favorecidopara as empresas de pequeno porte constituídas sob as leisbrasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Acontradição com o princípio da livre concorrência é apenas aparente, uma vezque esse tratamento favorecido tem como fundamento a isonomia.
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Gostaria que alguém pudesse tirar uma pequena duvida.
A questão fala em "tratamento diferenciado", já o art. 170 da Constituição diz: "tratamento favorecido", no meu ponto de vista estes dois termos tem uma diferença muito grande.
Grato
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Apesar de eu ter acertado a questão, ela trata mais de D. Empresarial que Constitucional!
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Ao meu ver a questão misturou conceito de dois artigos da CF -
Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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LC 123