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ID
1061851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais relativas à ordem econômica e financeira.

As empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, cuja sede e cuja administração encontrem-se no país, poderão gozar de tratamento diferenciado, sem que as vantagens concedidas a essas empresas constituam antinomia com o princípio da livre concorrência.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Dispõe o art. 170 da Constituição que:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (…)

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     A contradição com o princípio da livre concorrência é apenas aparente, uma vez que esse tratamento favorecido tem como fundamento a isonomia.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Antinomia (s.f) Contradição entre duas leis ou princípios; oposição recíproca.

  • A questão estácorreta por expressa dispisição legal prevista no art. 170, IX CRFB:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalhohumano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (…)

    IX – tratamento favorecidopara as empresas de pequeno porte constituídas sob as leisbrasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Acontradição com o princípio da livre concorrência é apenas aparente, uma vezque esse tratamento favorecido tem como fundamento a isonomia.

  • Gostaria que alguém pudesse tirar uma pequena duvida.

    A questão fala em "tratamento diferenciado", já o  art. 170 da Constituição diz: "tratamento favorecido", no meu ponto de vista estes dois termos tem uma diferença muito grande.
    Grato
  • Apesar de eu ter acertado a questão, ela trata mais  de D. Empresarial que Constitucional!

  • Ao meu ver a questão misturou conceito de dois artigos da CF -

    Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • LC 123