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ID
1061860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao funcionamento e às atribuições do Congresso Nacional, julgue o item subsecutivo.

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA primeira parte do enunciado está correta, conforme disposição do art. 49, XIII, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      A segunda parte, entretanto, está incorreta. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • ART. 52, III, b, DA CRFB/88;

    ART. 73, PARÁGRAFO SEGUNDO, I e II, DA CRFB/88.

    OBS: QUEM APROVA A ESCOLHA REALIZADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O SENADO FEDERAL, NÃO O CONGRESSO NACIONAL.

  • O TCU écomposto por 9 Ministros, sendo que 6 (2/3) são escolhidos pelo CongressoNacional e 3 são indicados pelo PR, devendo essa indicação ser aprovada,previamente, por voto secreto, após arguição pública.

    Assim,a primeira parte do enunciado está correta, conforme disposição do art. 49,XIII, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do CongressoNacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas daUnião;

    Já a segunda parte está incorreta, pois competeprivativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por votosecreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados peloPresidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

  • O TCU compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo Presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.

  • Senado aprova

  • Correção da questão ficaria assim; Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, e Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. fontes; Art. 49, XIII e Art. 52, III, “b”, CF

  • Errada.

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.


  • Resumindo:

    Quando a pauta é a escolha dos Ministros do TCU

    CN: Escolhe 2/3

    Senado: Aprova a parte do Presidente 1/3

    total: 3/3

  • Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União. 

    Presidente da República indica 1/3 dos membros do TCU - Deve ser Aprovado pelo Senado Federal.

  • Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União e ao senado federal compete aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

  • muito boa questão

  • Vou dar um dica matadora pra vocês agora. Isso é mais do que somente estudar. É saber estudar COM ESTRATÉGIA. 

    Dentre as competências do Congresso, Câmara e Senado, APENAS O SENADO APROVA NOMES. 
    Então qualquer coisa que vier na questão dizendo sobre APROVAÇÃO DE NOMES DE PESSOAS ( juiz, pgr,, membros tcu... ) será SEMPRE o SENADO FEDERAL!!!!!
    Vão até a CF88 e comprovem que dentro das competências do CN e CD não existe aprovação de nome de ninguém. SOMENTE NO SENADO FEDERAL.

    #MPU2018. FOCO

  • Compete privativamente ao Senado Federal

    aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros TCU

    indicados pelo Presidente da República.

  • Compete privativamente ao Senado Federal

  • REALMENTE CABE AO CONGRESSO A ESCOLHA DE 2/3 DOS MEMBROS DO TCU PORÉM A ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU INDICADOS PREVIAMENTE PELO PRESIDENTE SÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO FEDERAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      A segunda parte, entretanto, está incorretaCompete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Não sabia isso

  • Gabarito Errado.

    CN escolhe

    SF aprova a escolha

  • Comentários

    Você leu a questão com atenção? Preste atenção nos detalhes, é aí que a banca gosta de colocar pegadinhas.

    É certo que compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do TCU; porém, nos termos do art. 73, §2º, I da CF, a aprovação dos ministros indicados pelo Presidente da República compete ao Senado Federal e não ao Congresso Nacional:

    Art. 73 (...)

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    O Senado, quase sempre, sabatina todo mundo.

  • O órgão que faz Sabatinas é o Senado.

  • ASSERTIVA

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.

    PARTE 1: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (CORRETO)

    PARTE 2: além de (Congresso Nacional) aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (ERRADO, pois essa competência é do Senado Federal)

    GAB: E.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    A segunda parte, entretanto, está incorretaCompete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Gab: Errado! é senado!

    Escolha dos membros do TCU: São 9

    3 = presidente + senado. Sendo que 2 deles precisam ser Auditores ou Membros do MP-tribunal. (alternadamente, seguindo critérios de antiguidade e merecimento)

    6 = Escolhidos pelo congresso (2\3)