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ERRADAA primeira parte do enunciado está correta, conforme disposição do art. 49, XIII, da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
A segunda parte, entretanto, está incorreta. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/
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ART. 52, III, b, DA CRFB/88;
ART. 73, PARÁGRAFO SEGUNDO, I e II, DA CRFB/88.
OBS: QUEM APROVA A ESCOLHA REALIZADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O SENADO FEDERAL, NÃO O CONGRESSO NACIONAL.
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O TCU écomposto por 9 Ministros, sendo que 6 (2/3) são escolhidos pelo CongressoNacional e 3 são indicados pelo PR, devendo essa indicação ser aprovada,previamente, por voto secreto, após arguição pública.
Assim,a primeira parte do enunciado está correta, conforme disposição do art. 49,XIII, da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do CongressoNacional:
XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas daUnião;
Já a segunda parte está incorreta, pois competeprivativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por votosecreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados peloPresidente da República (art. 52, III, “b”, CF).
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O TCU compõe-se de nove ministros,
que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso
Nacional, um, pelo Presidente da República e dois são escolhidos entre
auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.
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Senado aprova
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Correção da questão ficaria assim; Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, e Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. fontes; Art. 49, XIII e Art. 52, III, “b”, CF
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Errada.
Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
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Resumindo:
Quando a pauta é a escolha dos Ministros do TCU
CN: Escolhe 2/3
Senado: Aprova a parte do Presidente 1/3
total: 3/3
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Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União.
Presidente da República indica 1/3 dos membros do TCU - Deve ser Aprovado pelo Senado Federal.
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Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União e ao senado federal compete aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
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muito boa questão
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Vou dar um dica matadora pra vocês agora. Isso é mais do que somente estudar. É saber estudar COM ESTRATÉGIA.
Dentre as competências do Congresso, Câmara e Senado, APENAS O SENADO APROVA NOMES.
Então qualquer coisa que vier na questão dizendo sobre APROVAÇÃO DE NOMES DE PESSOAS ( juiz, pgr,, membros tcu... ) será SEMPRE o SENADO FEDERAL!!!!!
Vão até a CF88 e comprovem que dentro das competências do CN e CD não existe aprovação de nome de ninguém. SOMENTE NO SENADO FEDERAL.
#MPU2018. FOCO
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Compete privativamente ao Senado Federal
aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros TCU
indicados pelo Presidente da República.
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Compete privativamente ao Senado Federal
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REALMENTE CABE AO CONGRESSO A ESCOLHA DE 2/3 DOS MEMBROS DO TCU PORÉM A ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU INDICADOS PREVIAMENTE PELO PRESIDENTE SÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO FEDERAL.
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GABARITO: ERRADO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III- aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
A segunda parte, entretanto, está incorreta. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/
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Não sabia isso
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Gabarito Errado.
CN escolhe
SF aprova a escolha
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Comentários
Você leu a questão com atenção? Preste atenção nos detalhes, é aí que a banca gosta de colocar pegadinhas.
É certo que compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do TCU; porém, nos termos do art. 73, §2º, I da CF, a aprovação dos ministros indicados pelo Presidente da República compete ao Senado Federal e não ao Congresso Nacional:
Art. 73 (...)
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
O Senado, quase sempre, sabatina todo mundo.
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O órgão que faz Sabatinas é o Senado.
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ASSERTIVA
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
PARTE 1: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (CORRETO)
PARTE 2: além de (Congresso Nacional) aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (ERRADO, pois essa competência é do Senado Federal)
GAB: E.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
A segunda parte, entretanto, está incorreta. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República (art. 52, III, “b”, CF).
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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Gab: Errado! é senado!
Escolha dos membros do TCU: São 9
3 = presidente + senado. Sendo que 2 deles precisam ser Auditores ou Membros do MP-tribunal. (alternadamente, seguindo critérios de antiguidade e merecimento)
6 = Escolhidos pelo congresso (2\3)