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ID
1061869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às defensorias públicas, julgue o item que se segue.

Diferentemente das defensorias públicas estaduais, a Defensoria Pública da União não dispõe de autonomia funcional e administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADA

    Tanto a Defensoria Pública da União quanto as Defensorias Públicas Estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, conforme o art. 134 da Carta Magna:

    Art. 134, § 2º – Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º – Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013).

    O examinador queria saber se você estava “antenado” às mudanças realizadas pela EC no 74/2013. No nosso curso, chamamos a atenção, na aula 09, para o fato de que:

    A Constituição fortaleceu as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal ao lhes assegurar autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2o e 3o, CF).  O objetivo dessa previsão foi desvincular essas instituições do Poder Executivo, fortalecendo sua atuação.

    É importante ressaltar que a ampliação da autonomia da Defensoria Pública da União se deu recentemente, por meio da EC 74/13. As mesmas prerrogativas conferidas às Defensorias Estaduais pela EC 45/04, que já tinham sido estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal por meio da EC 69/12, foram, também, estendidas à União.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • Como muito bem citado no comentário anterior, a Defensoria Pública da União só aumentou sua autonomia recentemente, com a EC 74/2013.

  • Tanto a Defensoria Pública da União quanto as DefensoriasPúblicas Estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, conforme oart. 134 CRFB:

    Art. 134 (...)

    § 2º – Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradasautonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua propostaorçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pelaEmenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º – Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas daUnião e do Distrito Federal  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74,de 2013).

    Percebaque a autonomia funcional e administrativa, bemcomo a iniciativa deproposta orçamentária  da Defensoria Pública da União ocorreu após amudança realizada pela EC 74/2013.

    Oobjetivo da previsão constitucional é desvincular essas instituições do PoderExecutivo, fortalecendo sua atuação e independência.

    O itemestá incorreto.

  • Atualmente, as DPE'S, a DPDFT e a DPU têm autonomia administrativa, funcional e financeira. ERRADA

  • Essa foi entregue de graça, é só ir por analogia

  • ERRADA

     

    Art. 134, § 2º ,§ 3º  CF

    - É inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. 
    - DP ( U/E/DF/)- TEM AUTONOMIA FUNCIONAL/ ADMINISTRATIVA/ FINANCEIRA (ORÇAMENTARIA) - {Menos território - Autonomia U}

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134 - § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

    Gabarito Errado!

  • DEFENSORIA ( U/E/DF/)- TEM AUTONOMIA FUNCIONAL/ ADMINISTRATIVA/ FINANCEIRA (ORÇAMENTARIA).

  • As Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal já haviam sido fortalecidas pelas EC nº 45/2004, EC nº 69/2012 e EC nº 74/2013. Tais emendas constitucionais asseguraram às Defensorias Públicas a autonomia funcional e administrativa e, além disso, a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    Vale a pena comentar também que, com a EC nº 69/2012, a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida pelo próprio Distrito Federal. Antes, essa instituição era organizada e mantida pela União.


    Em razão da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, o STF considera inconstitucional norma estadual que estabeleça a vinculação da Defensoria Pública Estadual a alguma Secretaria de Estado. Na condição de instituição dotada de autonomia, a Defensoria Pública não pode estar vinculada ao Poder Executivo.

    Esquematizando:

    Defensorias Públicas da União, dos Estados e DF:

    *Autonomia funcional e administrativa;

    *Iniciativa de sua proposta orçamentária , dentro dos limites estabelecidos pela  da LDO.

    Professora Nádia Carolina -Estratégia Concursos

  • no tempo q a cespe era boazinha kkkkkkkkkkkk