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O item está CERTO.
A vacância decorre de ato ou fato da Administração. De um ato, como a demissão, ou de um fato, como o falecimento do servidor. Nesses casos, o cargo público restará vago, e deve, o quanto antes, ser provido mediante concurso público, de provas ou provas e títulos.
Sobre o tema, dispõe o art. 33 da Lei 8.112/1990:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Perceba que a Lei, de forma expressa, previu a promoção, a readaptação e a posse em outro cargo não acumulável como formas de vacância, daí a correção do quesito.
Acrescento que a ascensão e a transferência foram revogadas da Lei, pois inconstitucionais (ofensa ao princípio do concurso público). E, ainda, que promoção e readaptação são formas simultâneas de provimento e vacância, nos termos da Lei.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios
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Correto, promoção e readaptação são sempre casos de vacância e provimento.
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DICA!
PPFERAD
P romoção
P osse
F alecimento
E xoneração
R eadaptação
A posentadoria
D emissão
obs: para o CESPE a Recondução tbm gera Vacância !!!!
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O rol é taxativo:
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
READAPTAÇÃO
Posse em Outro Cargo Inacumulável
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Vale um menemonico imbatível para vacância: a DEMoníaca EX do PROMotor REApareceu APOS a POSSE e FALECEu.
bons estudosssssss!
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Método Mnemônico para os casos de VACÂNCIA:
FADER P2
Falecimento
Aposentadoria
Demissão
Exoneração
Readaptação
Promoção
Posse em outro cargo inacumulável...
Bons estudossss
Espero ter ajudado...
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MACETE: vacância = fica vazio. Quando o padre tem o estômago vazio, ele pede um PF:
Promoção
Falecimento
do
Posse em outro cargo inacumulável
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
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Fala galera! Sem querer ser chato e repetitivo, mas eu uso outro macete pra decorar esses casos de vacância do art. 33 da lei 8112/90.
Sabe quando vc está naquela fase light e doido pra comer uma fruta no café da manhã? Então! Vc vai ao mercado mais próximo e compra uma Pêra sem pestanejar! Quando chega em casa, senta na mesa e se prepara pra comer a bendita, eis que vc constata o seguinte problema. A pêra tá estragada! Aí vc grita bem alto de tão revoltado! PÊRA FDP !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
P romoção
E xoneração
R eadaptação
A posentadoria
F alecimento
D emissão
P osse em outro cargo inacumulável
Se isso servir para uma pessoa que seja a missão ja estará feita!
Abraços e beijos!
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Certo
Forma de vacância e provimento:
Demissão
Exoneração
Promoção
Posse em outro cargo inacumulável
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
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Vacância
PEDRA PF
Promoção;
Exoneração;
Demissão;
Readaptação; e
Aposentadoria.
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento
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Provimento e vacância ao mesmo tempo
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se ler rapido de mais da merda :'( Agora em diante vou ler palavra por palavra :( .
CORRETA de mais...
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Só cantar a musiquinha:
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução, são formas de provimento para cargo público... Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, P.O.C. vacância...
Nunca mais errará nenhuma questão de vacância e provimento...rsrs
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De fato, as situações elencadas no enunciado
incluem-se dentre aquelas constantes do art. 33 da Lei 8.112/90, configuradoras
de vacância de cargos públicos, correspondendo, mais precisamente, aos incisos
III, VI e VIII do sobredito dispositivo legal.
Resposta: CERTO
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Minha oração de todas as noites:
FORMAS DE PROVIMENTO
Jesus!!! te peço que em relação ao PROVIMENTO:
- Aproveite o disponível (aproveitamento)
- Readapte o incapacitado (Readaptação)
- Reverta o aposentado (Reversão)
- Reintegre o demitido (Reintegração)
- Reconduza o (inabilitado em estágio
probatório) e o ( ocupante do cargo do servidor reintegrado), mesmo que este
não tenha direito a indenização. (Recondução)
Por fim peço que:
INVISTA-me no cargo público com a POSSE
e que eu seja, futuramente, PROMOVIDO.
Aí no meio da sua
oração alguém te chama muito irritado você grita PERA FDP estou rezando para que haja VACANCIA.
(PERA
FDP)
- Promoção
- Exoneração
- Readaptação
- Aposentadoria
- Falecimento
- Demissão
- Posse em outro cargo
inacumulável, pois se for cumulável não há VACANCIA.
Amém!!!
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GABARITO CERTO
Lei 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Gabarito: Certo
Mnemônico dos casos de vacância: PADRE PF (Lei 8.112/90, art. 33).
Promoção;
Aposentadoria;
Demissão;
Readaptação;
Exoneração;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
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Lembrando que Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância!
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Concurseiro é um bicho criativo hein kkk
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Vacância:
Exoneração
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em cargo inacumulável
Demissão
Falecimento.
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PARE FDP !! pra quem gosta de um xingamentozinho rsrsrsrs
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DEMISSÃO
POSSE EM OUTRO CARTO INACUMULAVEL
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VACÂNCIA
BIZU:
exonerou...faleceu...demitiu...promoveu...aposentou...readaptou...P.O.C ...VACÂNCIAaa
(LER cantando)
FONTE:PROF. THALLIUS MORAES
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De fato, as situações elencadas no enunciado incluem-se dentre aquelas constantes do art. 33 da Lei 8.112/90, configuradoras de vacância de cargos públicos, correspondendo, mais precisamente, aos incisos III, VI e VIII do sobredito dispositivo legal.
Resposta: CERTO
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GABARITO CERTO
Segue o link dos meus MM acerca do assunto.
https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EU2pfRE1yWHJJbjA
MM 03
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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virei fã do Eduardo Filho (mais úteis)
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CERTO
Lei 8.112/1990:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (revogado)
V - transferência; (revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Comentário:
O quesito está correto, nos termos do art. 33 da Lei 8.112/1990:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ; (revogado)
V - ; (revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Gabarito: Certo
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Não gosto muito de mnemônicos mas esses eu vi uma vez e nunca mais esqueci.
Provimento: Aproveite (aproveitamento) a promoção (promoção) e nomeie (nomeação) os 4R's (reintegração, recondução, readaptação e reversão).
Vacância: PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
*Atenção especial para readaptação e promoção que são tanto formas de vacância quanto de provimento.
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Minha contribuição.
8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Abraço!!!
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Acerca dos agentes públicos e do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável incluem-se entre os fatos que geram a situação de vacância do cargo público.
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Erick Alves | Direção Concursos
22/10/2019 às 17:46
Comentário:
O quesito está correto, nos termos do art. 33 da Lei 8.112/1990:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ; (revogado)
V - ; (revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Gabarito: Certo
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Gab. Certo
Espécies de vacância:
Promoção;
Exoneração;
Readaptação;
Aposentadoria;
Falecimento;
Demissão ;
Posse em outro cargo inacumulável.