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O item está ERRADO.
A Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999) é válida para toda a Administração Direta e Indireta da União, do Poder Executivo, bem como no desenrolar dos processos administrativos conduzidos nos demais Poderes, Tribunal de Contas e Ministério Público. Abaixo, vejamos o que diz o §2º do art. 1º da Lei:
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Daí a incorreção do quesito.
Por oportuno, acrescento que a Lei de Processo só será aplicada supletivamente às normas específicas existentes. Logo, se, no TCU, houver norma específica de processo administrativo, a Lei 9.784/99 só será aplicável nas eventuais lacunas.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios
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A Lei de ProcessoAdministrativo Federal (Lei 9.784/1999) é válida para toda a AdministraçãoDireta e Indireta da União, do Poder Executivo, bem como no desenrolardos processos administrativos conduzidos nos demais Poderes,Tribunal de Contas e Ministério Público.
Nesse sentido,dispõe o §2º do art. 1º da referida Lei:
Art. 1º(...)
§2º Ospreceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo eJudiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Vale destacar que aLei 9.784/1999 tem caráter genérico e subsidiário, aplicando-se apenas noscasos em que não haja lei específica regulando o respectivo processoadministrativo, tal como ocorre no processo tributário.
O item estáincorreto.
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Complementando...
"O STJ tem entendimento no sentido de que também é cabível a aplicação da Lei nº 9.784/99 aos demais entes federativos de modo supletivo, ou seja, na ausência de lei própria, pode ser aplicada supletivamente a Lei federal."
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Aplica-se tanto ao Poder Executivo, no que se refere à sua função típica, como aos Poderes Legislativo e Judiciário, no que se refere a suas funções atípicas.
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ERRADO!!
Art. 1º
§
1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Esta questão dispensa entendimento legal, basta bom senso. Afinal como seria possível aplicação de processo administrativo disciplinar a servidores dos poderes Legislativo e Judiciário? (função atípica)
GAB. ERRADO
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As disposições da 9.784/99 aplicam-se também ao MPU e TCU no desempenho da função administrativa.
#FÉ
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Todos os entes possuem como atividade Atipica o desempenho administrativo, entao cabe a vinculação dessa lei.
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A afirmativa ora comentada revela-se em absoluto confronto com o
que preceitua o art. 1º, §1º, da Lei 9.784/99, nos termos do qual suas
disposições aplicam-se, sim, aos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que
estejam no exercício de função administrativa.
De tal forma, está
equivocada a assertiva.
Resposta: ERRADO
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A LEI 9.784 APLICA-SE:
- AO PODER EXECUTIVO FEDERAL QUE EXERCE TIPICAMENTE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
- AO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL QUE EXERCE ATIPICAMENTE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
- AO PODER LEGISLATIVO FEDERAL QUE EXERCE ATIPICAMENTE A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
- E SUBSIDIARIAMENTE AOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO ESTADUAIS, DIANTE DE OMISSÃO DE LEI ESPECÍFICA.
GABARITO ERRADO
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Lei 9.784/99, art. 1°, § 1° Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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CESPE é terrível: " que dispõem de disciplina própria relativamente aos processos de natureza administrativa. " colocou isso pra induzir ao erro...
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O próprio comando da questão já entrega a resposta...
"Com relação à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item a seguir."
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ERRADO. É aplicável ao Legislativo e ao Judiciário. Lá no art. 1º. Item E.
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errado
Conforme a lei, enquanto no exercicio de funçoes atipicas,
ou seja,
administrativas serão aplicadas as regras do processo adm federal.
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GABARITO ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU
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LEI 9.784/99
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Erradíssimo.
Embora a Lei 9.784/1999 não se aplique ao exercício das funções jurisdicional e legislativa, as disposições da Lei do Processo Administrativo alcançam os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho da função administrativa (art.1º , § 1º). Com efeito, mesmo que a Lei não seja expressa, ela também será aplicada ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público da União quando estiverem no exercício da função administrativa.
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Ainda se aplica, só que subsidiariamente!
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Comentário:
A Lei 9.784/99, além do Poder Executivo Federal, também se aplica aos processos administrativos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. É o que diz o art. 1º, §1º da lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Errado
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A Lei 9.784/99, além do Poder Executivo Federal, também se aplica aos processos administrativos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. É o que diz o art. 1º, §1º da lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Por oportuno, acrescento que a Lei de Processo só será aplicada supletivamente às normas específicas existentes. Logo, se, no TCU, houver norma específica de processo administrativo, a Lei 9.784/99 só será aplicável nas eventuais lacunas.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios
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da Lei 9.784/99, nos termos do qual suas disposições aplicam-se, sim, aos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que estejam no exercício de função administrativa.
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:12
Comentário:
A Lei 9.784/99, além do Poder Executivo Federal, também se aplica aos processos administrativos dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário. É o que diz o art. 1º, §1º da lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito: Errado