SóProvas


ID
1061896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os poderes regulamentar e de polícia, julgue o item subsecutivo.

Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    Dispõe o art. 49, V, da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Portanto, não há qualquer incorreção no quesito, pois ao Congresso Nacional é conferida competência exclusiva para sustar os atos normativos, uma vez que exorbitem do poder regulamentar. Está-se diante de controle político direto e externo.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Item certo.

    O decreto regulamentar tem o objetivo de ofertar fiel cumprimento a lei, complementando-a, sem trazer inovação normativa que exorbite a esfera da previsão da Lei a ser regulamentada.

    Desta feita, qualquer excesso no decreto regulamentar é alvo de sustação pelo Congresso Nacional c.f art. 49, V, da CF.

  • Para complementar os comentários dos colegas.


    Lembrando que SOMENTE pode sustar a parte que excede os limites do poder regulamentar ou da delegação legistalativa, conferida ao poder executivo.

    • Segundo o art. 84, IV, é competência privativa do PR sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. É o chamado poder regulamentar, exercido mediante a expedição de decretos regulamentares.Ocorre que, se ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação. Nesse sentido é o art. 49, V, da CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      (...)

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      Essa sustação pelo Congresso Nacional é uma manifestação de controle político direito e externo.

      Vale destacar que é pacifico o entendimento de STF no sentido de que não cabe controle concentrado de constitucionalidade de decreto regulamentar de PR, mas apenas de legalidade no modo difuso.

      O item está correto.

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    • Questão fácil mas já cai num peguinha foda


      Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;




       Ver texto associado à questão
      O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.

        Certo  Errado
         





      ERRADA

    • De fato, trata-se de competência expressamente atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo, mais precisamente ao Congresso Nacional, como se infere da redação do art. 49, V, CF/88, in verbis:

      “Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      ........................................

      V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

      Resposta: CERTO
    • Complementando...

      Controle Legislativo - Controle Político

      [...] b) a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; essa atribuição, prevista no artigo 49, inciso V, constitui inovação da Constituição de 1 988, da maior relevância, porque permitirá ao Poder Legislativo controlar, mediante provocação ou por iniciativa própria, a legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando os seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
       

      MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

      II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

      IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      VI - mudar temporariamente sua sede;

      VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

      X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

      XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

      XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

      XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

      XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

      XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

      XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    • Questão: CORRETA. O Congesso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem Poder Regulamentar.

    • Lembrando que o congresso nacioal nesse caso realiza um controle político 

    • GABARITO: CERTO

       

      Decreto Regulamentar (Decreto Executivo ou Regulamento Executivo)

       

      -> Não inova no ordenamento jurídico.

      -> Não pode alterar a lei.

      -> Não pode criar direitos e obrigações.

       

      Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade, neste caso, se do decreto regulamentar for federal, caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores da lei.

       

      Fonte: Alfaconcursos

    • Gabarito: CORRETO

      Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos
      normativos. É o que diz o art. 49, V da CF:
      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
       

    • É o que se denomina de controle político.

    • CERTO

       

      CF

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    • GABARITO: CERTO

       

      CF/1988 

       

      ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

       

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    • Comentário:

      A assertiva está correta, nos termos do art. 49, V da CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

      Gabarito: Certo

    • Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

      O item está CERTO.

      Dispõe o art. 49, V, da CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      (...)

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      Portanto, não há qualquer incorreção no quesito, pois ao Congresso Nacional é conferida competência exclusiva para sustar os atos normativos, uma vez que exorbitem do poder regulamentar. Está-se diante de controle político direto e externo.

      http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

    • Considerando os poderes regulamentar e de polícia, é correto afirmar que: Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

    • GABARITO CORRETO

      CRFB/88: Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

      Foco na missão!

    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    • CERTO

      -> É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar.

      Congresso Nacional = Poder Legislativo