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ID
1061899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito de parcerias público-privadas, julgue o item subsequente.

Um dos traços caracterizadores da parceria público-privada é a indelegabilidade de funções que somente o Estado executa, como, por exemplo, as de regulação e as decorrentes do exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O item está CERTO.

    Vamos aproveitar o quesito para reforçar algumas vedações expressas na Lei da PPP. Abaixo:

    Quanto ao valor: a PPP não pode ser inferior a R$ 20.000.000,00; Quanto ao tempo: a PPP deve ter periodicidade mínima de cinco anos e máxima de 35 anos; Quanto à área de atuação: a PPP não pode ser utilizada para delegação das atividades de Poder de Polícia, Regulação, e Jurisdicional, pois são serviços indelegáveis do Estado (atividades que lhe são próprias); e  Quanto à matéria: não é cabível para o objeto único de fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Se isso fosse possível, teríamos uma empreitada e não uma concessão!  http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios
  • GABARITO: CERTO

    questãozinha sacana, pra mim tá errada; aonde que a indelegabilidade dos serviços próprio do Estado como regulação, Poder de Polícia, Segurança Pública, e etc é um traço caracterizador da Parceria Público-Privada,  na concessão e permissão comuns também são indelegáveis, e vão ser indelegáveis em qualquer lei superveniente que trate de delegação dos serviços públicos.

     

  • Certo.

    Lei 11.079/04

      Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

      I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

      III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

      V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

      VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

  • alguem entao me explica

    O que a "indelegabilidade de funcoes do estado" tem a ver com parceria publico privada???




    só me explica a relacao de uma com a outra

  • Exatamente por não ter relação que é indelegável '-'. 

  • Lei 11.079/95 no art. 4º  - Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    inciso III: Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

  • Realmente, a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para a licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, estabeleceu, em seu art. 4º, algumas diretrizes a serem observadas nesse específico tipo de ajuste, sendo que, de fato, no inciso III de tal dispositivo legal, consta o seguinte: “indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas de Estado;"

    Logo, está correta a assertiva em tela, porquanto encontra expresso amparo no preceito legal acima reproduzido. 

    Resposta: CERTO
  • Concordo 100% com o Luccas Moraes.


    Nenhuma dessas características pode ser tida com caracterizadora de PPP's, uma vez que, ao falarmos em concessão e permissão, também serão indelegáveis.

  • Exatamente como diz a lei!

  • CERTO.

     

    Na contratação de parceria público-privada, serão observadas as seguintes diretrizes:
    – indelegabilidade das funções de regulação jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
    atividades exclusivas do Distrito Federal
     

  • Comentário:

    De fato, a Lei 11.079/2004 apresenta como diretriz das PPP a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (art. 4º, III).

    Art. 4 Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

      II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

       III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

      IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

     V – transparência dos procedimentos e das decisões;

      VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Gabarito: Certo