SóProvas


ID
1061902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito de parcerias público-privadas, julgue o item subsequente.

Se o governo de determinado estado da Federação, ao contratar uma empresa privada para a construção e administração de uma penitenciária, realizar pagamento mensal proporcional ao número de detentos e fiscalizar a prestação dos serviços, estará executando o contrato de concessão patrocinada, por meio do qual o concessionário recebe da administração, em caráter adicional ao pagamento efetuado pelos beneficiários, a contraprestação pecuniária devida.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    Não há tarifas pagas pelos detentos, e, por isso, não se está diante de concessão patrocinada.

    Conforme os §§1º e 2º do art. 2º da Lei 11.079/2004, destacam-se duas modalidades de PPP: a patrocinada e a administrativa.

    A patrocinada não oferece maiores problemas, afinal o próprio nome já denuncia seu significado: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas simples (regida pela Lei 8.987/1995), com cobrança de tarifas, e ADIÇÃO da contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA).

    Em síntese: se não houver contraprestação do Poder Concedente, teremos uma concessão COMUM (leia-se: regida pela Lei 8.987/1995).

    Já a PPP, da espécie concessão administrativa, refere-se a contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta e que, ainda, envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Usuária direta? Indireta? Professor, o que isso representa?

    Imaginem: Serviços prestados em um presídio. Nesse caso, a população é usuária direta? Não, o Estado usa do serviço diretamente, sendo usufruído apenas indiretamente pelos cidadãos.

    Agora, analisemos outra situação. Serviços prestados em Hospital à população. Nesse exemplo, a população recebe-os diretamente, sendo indiretamente prestados ao Estado.

    Em conclusão, se os serviços são internos à Administração, o Estado é usuário direto; agora, se de efeitos externos, o Estado é usuário indireto do serviço prestado.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • Errado.

    Lei 11.079/04

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Rápido e sucinto para gravar: 

    Patrocinada = serviço público ou obrigas públicas

    Administrativa = Serviço o qual Administração seja usuária direta ou indireta

  • ERRADO.

    A questão trata da concessão administrativa e não patrocinada. Para que a concessão seja patrocinada é necessário que haja tarifa paga pelos usuários. Em serviço de contrução e administração de presídio não há tarifa paga por usuários.

  • A concessão patrocinada é a concessão comum, ou

    seja, de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver,

    além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro

    público ao parceiro privado (art. 2º, §1º).

    A concessão administrativa é o contrato de

    prestação de serviço de que a Administração seja usuária direta ou

    indiretamente, ainda que envolva a execução de obra ou

    fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º).

    Espero ter ajudado os nobres colegas!


  • Gabarito: questão falsa!

    Tendo em vista que o preso não paga pra ficar preso (risos), não se trata de concessão patrocinada, e sim de concessão administrativa. Entendendo: a concessão patrocinada é aquela mantida por recursos transferidos do poder público e pelas tarifas cobradas aos usuários do serviço público. A concessão administrativa é aquela mantida exclusivamente com verbas públicas.

    Abraços!

  • Peço licença ao colega "benedito couto" para ressaltar que "concessão patrocinada" não se trata de "concessão comum", conforme consta de seu comentário abaixo, haja vista "concessão patrocinada" tratar-se de uma das modalidades de parceria público-privada (PPP), de acordo com o art. 2º, da Lei 11.079/2004, e consoante o § 3o, do mesmo artigo: "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A concessão patrocinada (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04), de fato, é aquela em que, ao lado das tarifas cobradas dos usuários do serviço, a Administração Pública (parceiro-público) também paga ao concessionário (parceiro-privado) uma determinada soma em dinheiro.

    Ocorre que, no exemplo desta questão, por óbvio, não há tarifas cobradas dos usuários do serviço. Nada mais esdrúxulo do que supor que os presos, além de cumprirem suas penas, ainda teriam de pagar “tarifas" por estarem “usufruindo" do serviço de cerceamento compulsório de suas liberdades. Convenhamos...

    Claramente, a hipótese, na verdade, seria a de uma concessão administrativa, prevista no art. 2º, §2º, Lei 11.079/04, vale dizer: “contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."


    Resposta: ERRADO
  • O detento paga para ficar presos?? kkk  "...em caráter adicional ao pagamento efetuado pelos beneficiários..."


    A lógica as vezes ajuda!!!

  • Não paga, mas deveria, MARCO COND!! KKK

  • Errado.


    Neste caso ocorre a concessão administrativa....pois os presos não pagam para ficarem nas reclusos.

  • O FATO CARACTERIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: QUE É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE ENVOLVA EXECUÇÃO OU FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO. AQUI A REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA (parceiro privado) VIRÁ SÓ DO PODER CONCEDENTE (parceiro público) - ATRAVÉS DE CONTRA PRESTAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Concessão ADMINISTRATIVA: é a concessão de serviços públicos em que o Estado é o usuário direito ou indireto dos serviços, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ou seja, é uma concessão de serviços públicos nos casos em que a cobrança de tarifa é impossível (ponto de vista legal) ou inviável (ponto de vista fático), assumindo o Estado o pagamento integral do concessionário. 


    GAB:ERRADO.


  • Espécies de PPP (Parceria Público- Privadas):

    1. Concessão Patrocinada:

    - Semelhante a concessão comum, no entanto, envolve uma contribuição pecuniária adicional ao valor da tarifa cobrada do usuário;

    - Estado patrocina a concessão complementando a remuneração;

    - Quando o valor da tarifa é insuficiente.

    Ex.: Serviço de construção e manutenção de rodovias.


    2. Concessão Administrativa:

    - Estado é usuário direto do serviço;

    - Cobrança de tarifa é impossível (ponto de vista legal) ou inviável (ponto de vista fático);

    - Estado assume o pagamento integral do concessionário.

    Ex.: Construção e instalação de presídios, hospitais, etc.


    Fonte: Estratégia Concursos.


    --> A questão deveria fazer referência a concessão administrativa, portanto, GABARITO E.

  • No caso em tela é uma CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, na qual a própria ADM Pública é a usuária do serviço! Isso é típico nos EUA...
  • A construção e administração de penitenciárias é exemplo clássico para ilustrar a concessão administrada (e não patrocinada), em que
    não há cobrança de tarifas, ou seja, o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

    Gabarito: Errado

  • Os presidiários pagam tarifa por usar a penitenciária? Por favor né

  • GABARITO ERRADO

     

    Se o governo de determinado estado da Federação, ao contratar uma empresa privada para a construção e administração de uma penitenciária, realizar pagamento mensal proporcional ao número de detentos e fiscalizar a prestação dos serviços, estará executando o contrato de concessão patrocinada, por meio do qual o concessionário recebe da administração, em caráter adicional ao pagamento efetuado pelos beneficiários, a contraprestação pecuniária devida.

     

              Que beneficiários? O caso mais se encaixaria no que denominamos de "concessão administrativa", aquela a ser remunerada integralmente pelo Estado, não havendo previsão de cobrança de tarifas. Por outro lado, vê-se que na hipótese houve delegação da construção e da ADMINISTRAÇÃO de uma penitenciária. Quanto a essa possibilidade, Rafael Rezende Carvalho Oliveira afirma que tem havido grande discussão sobre a possibilidade de PPP no âmbito do sistema penitenciário (“privatização” dos presídios). Segundo ele, é inviável a utilização da PPP para delegação do poder de polícia ao particular. O art. 4.º, III, da Lei n.º 11.079/2004 é categórico em ratificar tal vedação. Ressanta o doutrinador, contudo, ser  possível a parceria com o particular para execução de atividades instrumentais ao poder de polícia, que não envolvam diretamente o exercício do poder de autoridade estatal. Daí ser possível, por meio de PPP administrativa de serviços administrativos, a execução de serviços de “hotelaria” ou “hospedaria” em presídios, desde que não haja, por óbvio, exercício de segurança pública pelo parceiro privado. Finaliza opinando no sentido de não ser possível a delegação das funções de direção e de coerção na esfera prisional.

                       

     

  • Concessão patrocinada, os usuários (nós) precisam pagar tarifas.

  • Comentário:

    A construção e administração de penitenciárias é exemplo clássico para ilustrar a concessão administrada (e não patrocinada), em que não há cobrança de tarifas, ou seja, o concessionário é remunerado apenas pela contraprestação pecuniária do Poder Público.

    Gabarito: Errado