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ID
1061911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da unicidade da tarifa, vedado o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos, ressalvados os casos provenientes do atendimento a segmentos idênticos de usuários que, pelo vulto dos investimentos, exijam tal distinção.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    Dispõe o art. 13 da Lei 8.987/1995:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Ou seja, tarifas diferenciadas são admissíveis, as quais, muitas vezes, são chamadas de sociais. Nesse quadro, têm-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda; isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos, etc.

    É importante que o Poder Público fique atento para situações que podem, potencialmente, lesionar o princípio da impessoalidade. Com efeito, seria juridicamente inaceitável se dar tratamento diferenciado para situações que fossem idênticas. E, de toda maneira, o equilíbrio da avença deve ser mantido, por se tratar do direto mais basilar do concessionário.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios

  • "Preliminarmente, ·cumpre destacar que dentre as condiç.ões exigidas para que se considere que a concessionária (ou a permissionária) está prestando um "serviço adequado" inclui-se a "modicidade das tarifas" (art. 6.', § !.'). Essa exigência permite que afirmemos que o valor da tarifa deve ser tal que assegure à concessionária (ou à permissionária) retomo satisfatório sobre

    çapíial investido, restando, entretanto, afastada .a legitimidade de obtenção de lucros exorbitantes, extraordinários, superiores àqueles tidos por razoáveis nas atividádes econômicas prívadas em geral"

    .

    MA & VP. Ed. Metodo, 19ª Edição -  Pág 705

  • Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    De fato, tais atos decorrem do exercício regular do poder de polícia, assim entendido como a faculdade de que dispõe o Estado para limitar, condicionar ou restringir direitos, bens e atividades em prol da sociedade. Uma vez preenchidos os condicionamentos legais, o Estado não pode se recusar à prática do ato, é o que se verifica, por exemplo, na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

    Por fim, acrescento que, distintamente das autorizações e permissões (atos constitutivos), as licenças são atos declaratórios.

  • Lei 8987. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Em regra, a concessionária deve cobrar tarifas uniformes pelo serviço prestado, mas a lei prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Daí se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o texto legal, de sorte que está equivocada.


    Resposta: ERRADO
  • A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”

    Daí se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o texto legal, de sorte que está equivocada.


    Resposta: ERRADO
  • A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”

    Daí se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o texto legal, de sorte que está equivocada.


    Resposta: ERRADO
  • Errado.


    Não há uniformização tarifária, em nenhum caso.


    Favor corrigir caso eu estja errado.

  • Um exemplo simples que você nunca mais irá esquecer! 


    Concessão de Rodovias, existe a diferença de cobrança para motos, carros, caminhões... 

    Concessão de Energia Elétrica, a tarifa da PJ difere da tarifa de PF...


    E por aí vai...

  • Boa, Leandro! :)

  • Podem sim ser distintas:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos
    específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Em relação as tarifas temos um princípio importante:

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
    dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
    atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da MODICIDADE da tarifa

  • Gabarito: ERRADO

    Nos termos do art. 13 da Lei 8.987/1995, podem sim ser cobradas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Veja bem: as tarifas diferenciadas visam a atender os segmentos distintos de usuários, e não os idênticos, como afirma o quesito. Em relação aos usuários que estejam em idêntica situação, a regra é a cobrança de tarifas uniformes, como consequência do princípio da generalidade. Vejamos o que diz a lei:
    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A regra geral é que as tarifas sejam uniformes para determinado serviço, independente das características do usuário. No entanto, a Lei 8.987/1995 autoriza a cobrança de tarifas diferenciadas “em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.

    A este respeito, faz-se oportuno destacar o dispositivo a seguir, que vedada a criação de benefício tarifário singular, mas permite a atribuição de benefícios a uma classe ou coletividade de usuários:

    Lei 9.074/1995, art. 35, parágrafo único. A concessão de qualquer benefício tarifário somente poderá ser atribuída a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular.

    GABARITO ERRADO

  • Comentário:

    Nos termos do art. 13 da Lei 8.987/1995, podem sim ser cobradas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Veja bem: as tarifas diferenciadas visam a atender os segmentos distintos de usuários, e não os idênticos, como afirma o quesito. Em relação aos usuários que estejam em idêntica situação, a regra é a cobrança de tarifas uniformes, como consequência do princípio da generalidade. Vejamos o que diz a lei:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Gabarito: Errado

  • O pedágio para caminhão é mais caro que para moto, por exemplo....