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O item está ERRADO.
Dispõe o art. 13 da Lei 8.987/1995:
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Ou seja, tarifas diferenciadas são admissíveis, as quais, muitas vezes, são chamadas de sociais. Nesse quadro, têm-se tarifas reduzidas, por exemplo, na energia elétrica, para população de baixa renda; isenção de tarifas de transporte coletivo para idosos, etc.
É importante que o Poder Público fique atento para situações que podem, potencialmente, lesionar o princípio da impessoalidade. Com efeito, seria juridicamente inaceitável se dar tratamento diferenciado para situações que fossem idênticas. E, de toda maneira, o equilíbrio da avença deve ser mantido, por se tratar do direto mais basilar do concessionário.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/tcu-2013-prova-de-direito-administrativo-comentarios
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"Preliminarmente, ·cumpre destacar que dentre as condiç.ões exigidas para que se considere que a concessionária (ou a permissionária) está prestando um "serviço adequado" inclui-se a "modicidade das tarifas" (art. 6.', § !.'). Essa exigência permite que afirmemos que o valor da tarifa deve ser tal que assegure à concessionária (ou à permissionária) retomo satisfatório sobre
o çapíial investido, restando, entretanto, afastada .a legitimidade de obtenção de lucros exorbitantes, extraordinários, superiores àqueles tidos por razoáveis nas atividádes econômicas prívadas em geral"
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MA & VP. Ed. Metodo, 19ª Edição - Pág 705
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Licença é o ato
administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
De fato, tais atos
decorrem do exercício regular do poder de polícia, assim entendido como a
faculdade de que dispõe o Estado para limitar, condicionar ou
restringir direitos, bens e atividades em prol da sociedade. Uma vez
preenchidos os condicionamentos legais, o Estado não pode se recusar à prática
do ato, é o que se verifica, por exemplo, na licença para construir e para
dirigir veículos automotores.
Por fim, acrescento
que, distintamente das autorizações e permissões (atos constitutivos), as
licenças são atos declaratórios.
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Lei 8987. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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Em regra, a concessionária deve cobrar tarifas uniformes pelo serviço prestado, mas a lei prevê a possibilidade de cobrança de tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que
a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser
diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos
provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."
Daí
se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o
texto legal, de sorte que está equivocada.
Resposta: ERRADO
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A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que
a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser
diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos
provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”
Daí
se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o
texto legal, de sorte que está equivocada.
Resposta: ERRADO
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A respeito do tema política tarifária, na realidade, o que
a Lei 8.987/95 estabelece, em seu art. 13, é que “As tarifas poderão ser
diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos
provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.”
Daí
se extrai que a afirmativa ora analisada encontra-se em confronto direto com o
texto legal, de sorte que está equivocada.
Resposta: ERRADO
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Errado.
Não há uniformização tarifária, em nenhum caso.
Favor corrigir caso eu estja errado.
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Um exemplo simples que você nunca mais irá esquecer!
Concessão de Rodovias, existe a diferença de cobrança para motos, carros, caminhões...
Concessão de Energia Elétrica, a tarifa da PJ difere da tarifa de PF...
E por aí vai...
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Boa, Leandro! :)
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Podem sim ser distintas:
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos
específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Em relação as tarifas temos um princípio importante:
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Nos contratos de concessão de serviço público, vigora a regra da MODICIDADE da tarifa
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Gabarito: ERRADO
Nos termos do art. 13 da Lei 8.987/1995, podem sim ser cobradas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Veja bem: as tarifas diferenciadas visam a atender os segmentos distintos de usuários, e não os idênticos, como afirma o quesito. Em relação aos usuários que estejam em idêntica situação, a regra é a cobrança de tarifas uniformes, como consequência do princípio da generalidade. Vejamos o que diz a lei:
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A regra geral é que as tarifas sejam uniformes para determinado serviço, independente das características do usuário. No entanto, a Lei 8.987/1995 autoriza a cobrança de tarifas diferenciadas “em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.
A este respeito, faz-se oportuno destacar o dispositivo a seguir, que vedada a criação de benefício tarifário singular, mas permite a atribuição de benefícios a uma classe ou coletividade de usuários:
Lei 9.074/1995, art. 35, parágrafo único. A concessão de qualquer benefício tarifário somente poderá ser atribuída a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular.
GABARITO ERRADO
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Comentário:
Nos termos do art. 13 da Lei 8.987/1995, podem sim ser cobradas tarifas diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Veja bem: as tarifas diferenciadas visam a atender os segmentos distintos de usuários, e não os idênticos, como afirma o quesito. Em relação aos usuários que estejam em idêntica situação, a regra é a cobrança de tarifas uniformes, como consequência do princípio da generalidade. Vejamos o que diz a lei:
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Gabarito: Errado
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O pedágio para caminhão é mais caro que para moto, por exemplo....