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Errado.
De fato, os edifícios destinados a serviço público são insuscetíveis de usucapião, já que considerados bens públicos, mas não são de uso comum do povo.
Artigo 99/CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias"
Artigo 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
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ERRADO - são bens de uso especial.
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Complementando...
O critério utilizado para distinguir cada qual das categorias de bens públicos é o da "afetação dos bens". Por afetação entenda-se a destinação pública dada a determinado bem.
Dessarte, podemos afirmar que os bens de uso comum e os bens de uso especial têm afetação, isto é, possuem destinação pública específica.
Então, nos termos do art. 99 do Diploma Civi, nota-se semelhança entre bens de uso comum e de uso especial, que é justamente a destinação pública. Por essa razão, diz-se que tais categorias de bens integram o domínio público do estado.
Por outro lado, os bens dominicais - ou dominiais - são bens "não afetados" a qualquer destino público e, por isso, integram o domínio privado do estado. Esses bens constituem o patrimônio alienável do Poder Público.
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Atentemos à letra da lei:
Art. 99, Código Civil - São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Bons estudos!
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Errado- Os bens de uso da Administração são bens especiais
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a)
Bem público
de uso comum do povo: bem público que o povo usa normalmente, tal como ruas,
praças, estradas, rios e mares
b)
Bem público
de uso especial: público que está afetado para a prestação de um serviço
público, tal como o terreno e o edifício destinado a um hospital público ou uma
escola pública ou à própria sede de governo nas três esferas federativas,
incluindo os de suas autarquias, por não deixar de ser serviço público.
c)
Bem público
dominical: definido por exclusão, é o bem público que não se destina ao uso do povo nem tampouco à prestação de um
serviço público, razão pela qual o poder público pode usar como se particular
fosse, ou seja, objeto de suas relações jurídicas de direito pessoal ou real.
Exemplo: apartamentos que pertencem a um ente federativo que é alugado para
gerar receita pública.
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Questão errada, pois são bens de uso Especial , ou seja, locais de uso pela Administração.
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Assim dispõe o Código Civil:
Art. 99.
São bens públicos:
I - os de
uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os
de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo
único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
Art. 102. Os
bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Os
edifícios
destinados a
serviço público são considerados bens de uso
especial.
Por serem bens públicos, não
estão sujeitos a usucapião.
Gabarito – ERRADO.
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças
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Gabarito:"Errado"
Art. 99, Código Civil - São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
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Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.
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USO ESPECIAL!
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Errado.
- Uso comum: todo mundo usa junto. Ex.: rua, praça, mar, rio.
- Uso especial: bens imóveis destinados a serviço ou estabelecimento da administração. Ex.: Escola, repartição pública.
- Uso dominical: patrimônio disponível e alienável de PJ de direito público. Ex.: terras devolutas.
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Bens de uso especial - São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial. havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas.
-São bens inalienáveis (não é absoluto);
-São bens de dominío público do Estado.
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Código civil.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
ERRADO
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Os edifícios destinados a prestação de serviço público são bens de uso especial e são, como os demais bens públicos, insuscetíveis de usucapião.
Resposta: ERRADO
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Art. 99 CC. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
R: ERRADO
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ERRADO
São bens de uso especial.
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que questão maravilhosa....Errei para nunca mais errar...
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Gabarito: Errado
Edifícios são bens de uso especial.
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Errado, USO ESPECIAL.
LoreDamasceno.
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Errado.
Se o imóvel é usado pela administração: bem público especial
Se não for usado: bem público dominical