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ID
1061926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a bens públicos.

Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De fato, os edifícios destinados a serviço público são insuscetíveis de usucapião, já que considerados bens públicos, mas não são de uso comum do povo. Artigo 99/CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" Artigo 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
  • ERRADO - são bens de uso especial.

  • Complementando...

    O critério utilizado para distinguir cada qual das categorias de bens públicos é o da "afetação dos bens". Por afetação entenda-se a destinação pública dada a determinado bem.

    Dessarte, podemos afirmar que os bens de uso comum e os bens de uso especial têm afetação, isto é, possuem destinação pública específica

    Então, nos termos do art. 99 do Diploma Civi, nota-se semelhança entre bens de uso comum e de uso especial, que é justamente a destinação pública. Por essa razão, diz-se que tais categorias de bens integram o domínio público do estado.

    Por outro lado, os bens dominicais - ou dominiais - são bens "não afetados" a qualquer destino público e, por isso, integram o domínio privado do estado. Esses bens constituem o patrimônio alienável do Poder Público.

    ___________________

    Atentemos à letra da lei:

    Art. 99, Código Civil - São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Bons estudos!

  • Errado- Os bens de uso da Administração são bens especiais

  • a)  Bem público de uso comum do povo: bem público que o povo usa normalmente, tal como ruas, praças, estradas, rios e mares


    b)  Bem público de uso especial: público que está afetado para a prestação de um serviço público, tal como o terreno e o edifício destinado a um hospital público ou uma escola pública ou à própria sede de governo nas três esferas federativas, incluindo os de suas autarquias, por não deixar de ser serviço público.


    c)  Bem público dominical: definido por exclusão, é o bem público que não se destina  ao uso do povo nem tampouco à prestação de um serviço público, razão pela qual o poder público pode usar como se particular fosse, ou seja, objeto de suas relações jurídicas de direito pessoal ou real. Exemplo: apartamentos que pertencem a um ente federativo que é alugado para gerar receita pública.

  • Questão errada, pois são bens de uso Especial , ou seja, locais de uso pela Administração.

  • Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso especial.

    Por serem bens públicos, não estão sujeitos a usucapião.



    Gabarito – ERRADO.

  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 99, Código Civil - São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Os edifícios destinados a serviço público são considerados bens de uso comum do povo, insuscetíveis de usucapião.

  • USO ESPECIAL!

  • Errado.

    - Uso comum: todo mundo usa junto. Ex.: rua, praça, mar, rio.

    - Uso especial: bens imóveis destinados a serviço ou estabelecimento da administração. Ex.: Escola, repartição pública.

    - Uso dominical: patrimônio disponível e alienável de PJ de direito público. Ex.: terras devolutas.

  • Bens de uso especial - São os edifícios e terrenos utilizados pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial. havendo uma destinação especial, denominada afetação. São bens de uso especial os prédios e as repartições públicas.

     

    -São bens inalienáveis (não é absoluto);

    -São bens de dominío público do Estado.

  • Código civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    ERRADO

  • Os edifícios destinados a prestação de serviço público são bens de uso especial e são, como os demais bens públicos, insuscetíveis de usucapião.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 99 CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    R: ERRADO

  • ERRADO

    São bens de uso especial.

  • que questão maravilhosa....Errei para nunca mais errar...

  • Gabarito: Errado

    Edifícios são bens de uso especial.

  • Errado, USO ESPECIAL.

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Se o imóvel é usado pela administração: bem público especial

    Se não for usado: bem público dominical