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Errado.
Artigo 168, parágrafo único/CC: "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".
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Para complementar o que foi dito por Rosana Alves, segue um trecho do livro de Pablo Stolze, “Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.”:
“Impende notar ainda que o negócio nulo não admite confirmação, razão por que, constatando-se o vício, o ato há que ser repetido, afastando-se o seu defeito.
Nesse diapasão, figure-se o seguinte exemplo: Caio e Tício celebram um contrato, não obstante seja o primeiro absolutamente incapaz, não tendo havido intervenção do seu representante. O negócio, como se sabe, é absolutamente nulo. Superada a incapacidade, as partes não podem simplesmente confirmá-lo, por meio de um termo aditivo. Deverão renová-lo, repetindo-o em novo instrumento contratual, e com a observância de todos os requisitos formais de validade".
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Questão capciosa. O examinador não especifica qual é o grau da nulidade.
Primeira parte da questão: nulidade absoluta. Se assim for, o juiz deve pronunciar sua nulidade, quando conhecer o seu conteúdo e seus efeitos. Correto.
Segunda parte da questão: nulidade relativa = anulabilidade. Nesse caso, pode sim o juiz supri-la, a requerimento das partes (Manual De Direito Civil, Tartuce, página 177). Ex.: negócio praticado pelo menor púbere sem a assistência de seus pais, mas posteriormente estes convalidam a prática do negócio.
Então correto também!
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Ou seja: se você entender que o examinador está tratando de nulidade absoluta, a questão está errada na segunda parte. Se você entender que está tratando de nulidade relativa, a questão está errada na primeira parte.
Portanto, não dá para solucionar essa questão por conceitos teóricos, mas sim por exclusão de possibilidades.
Mas dá ampla discussão para recursos.
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Então esse é o entendimento do STC (Supremo Tribunal do CESPE).
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Código Civil:
Art. 168.
Parágrafo
único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do
negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo
permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
As nulidades de que tratam esse
artigo configuram matéria de ordem pública, razão pela qual podem ser
pronunciadas pelo juiz quando conhecer o seu conteúdo ou seus efeitos,
não
podendo supri-las, ainda que a requerimento da parte.
Gabarito – ERRADO.
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Sem Floodar, o Tartuce explica também que, sempre que se falar em "nulidade", sem explicitar se é absoluta ou relativa, trata-se de nulidade absoluta. Por isso, o juiz não poderá fazer o suprimento, motivo pelo qual a questão está errada e não comporta outros possíveis gabaritos.
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O Cespe sempre trata a:
Nulidade ABSOLUTA= Nulidade = negócio nulo
Nulidade RELATIVA = Anulidade = negócio anulável
A nulidade não pode ser suprida com o acordo entre as partes
Somente o negócio anulável que pode ser suprido
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Estou com o Rinoceronte Bravo. A questão cobrou a letra da lei (art. 168, CC). Não cabe aqui discussão acerca de nulidade relativa ou absoluta.
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ASSERTIVA INCORRETA.
As nulidades podem ser alegadas por QUALQUER INTERESSADO OU PELO MP, quando lhe couber intervir. As nulidades DEVEM ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, NÃO lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento da parte. (Art. 168, CC)
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Anulidade só pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício, se a encontrar provada. Não será possível ao juiz admitir que a parte supra a nulidade, ou seja, saneie o vício.
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Gabarito: Errado
CC
Art. 168. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
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Errado, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
LoreDmasceno, seja forte e corajosa.
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Aí a pessoa vai responder questão desse tipo com a cabeça de um advogado e erra.
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Gabarito: ERRADO
Justificativa: Confia no pai!
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Errado, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
CC - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Renata Lima | Direção Concursos
12/12/2019 às 16:19
Anulidade só pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício, se a encontrar provada. Não será possível ao juiz admitir que a parte supra a nulidade, ou seja, saneie o vício.