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ID
1061941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à prescrição e à responsabilidade civil, julgue o item subsecutivo.

Considere que, pelo mesmo fato, determinado agente esteja respondendo a ação cível e criminal e que o juízo criminal tenha concluído, mediante decisão, que o referido agente foi o autor do fato. Nessa situação, como a responsabilidade civil é independente da criminal, pode o juízo cível concluir em sentido contrário, afastando a autoria e a responsabilidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Trata-se do princípio da independência relativa da responsabilidade civil em relação à criminal. O indivíduo poderá não ser penalmente responsabilizado e, no entanto, ser obrigado a reparar o dano civil ou, vendo por outra ótica, a pessoa poderá ser civilmente responsável, sem ter que prestar contas de seu ato na esfera criminal. NO ENTANTO, ainda conforme art. 935, e no que diz respeito à existência do fato ou de quem seja o seu autor, se estas questões já estiverem decididas na esfera criminal, não se pode mais questioná-las na esfera civil.  Embora o conceito de independência das esferas seja relativo, é importante que você saiba que o CESPE já considerou certa a seguinte afirmação: 

     “A responsabilidade civil não depende de apuração na esfera criminal.” (CESPE TRE-RJ 2012) 

    Quanto a esta afirmação da prova do TRT, ocorre que talvez exista outro ponto que não avaliamos anteriormente. A questão é chata :), pois existe outra ótica para analisarmos (e que acabamos percebendo somente quando conversamos a respeito com um concurseiro no fórum de dúvidas do BACEN). Pensando principalmente no que destacamos, realmente é possível (olha a 

    possibilidade novamente) existir a responsabilização na esfera civil e não serem apurados os fatos na esfera criminal (quando, por exemplo, não houver nenhuma transgressão penal).

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/10/Prova-TCU.pdf
    Pessoal, copiei todo o comentário pois considerei interessante a visão abordada. Boa sorte para nós!!!! :)

  • Incensurável o gabarito. Art. 935, CC.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 


  • Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, porém, quando se trata da existência do fato ou de sua autoria, se tais questões já estiverem decididas no juízo criminal, não se pode mais questionar (existência do fato ou sobre quem seja o seu autor) na esfera civil.

    Gabarito - ERRADO. 

  • ERRADO Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Vamos interpretar a contrário senso. Se no penal ficasse comprovado que não seria ele o autor, influenciaria no civil.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Se foi definido pelo juízo criminal, em definitivo, pela autoria do fato, não poderá a questão ser rediscutida no âmbito cível.