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ID
1061962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos judiciais, julgue o item que se segue.

A sentença é a expressão que designa tanto o ato judicial por meio do qual o mérito da causa é decidido quanto o ato que se limita a extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CPC.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:


  • De acordo com a lei processual, os principais atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo considerados sentenças os atos que implicam em extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; decisões interlocutórias os atos que, no curso do processo, resolvem questões incidentes; e despachos todos os demais a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73).

    Afirmativa correta.

  • Perfeita a colocação da Gabriela, contudo o CPC encontra-se atualizado:

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:


  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    No NCPC, o conceito de sentença ficou mais claro. Confira o art. 203, §1º, do NCPC: 

    § 1o RESSALVADAS as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Em termos simples, esse dispositivo explica que a sentença pode ser várias coisas: 

    Aquilo que os procedimentos especiais entendem por sentença. Assim, cada uma das ações especiais pode prever regras específicas para o conceito de sentença. 

     Sentença é o pronunciamento do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, com ou sem resolução do mérito. 

     Sentença é, também, o pronunciamento do juiz que extingue a execução, tal como o cumprimento ou o pagamento da obrigação.

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    --> A sentença terminativa é aquela que encerra a fase cognitiva sem julgar o mérito e que está descrita no art. 485, do NCPC. 

    --> A sentença definitiva é aquela que encerra a fase cognitiva com o enfrentamento do mérito na forma do art. 487, do NCPC

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    O art. 485, do NCPC, trata das hipóteses em que o juiz encerrará a fase de conhecimento sem julgamento do mérito.