SóProvas


ID
1061980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir elencado, que trata da lei penal no tempo e no espaço.

Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Ainda que o agente que cometeu o crime contra a administração pública brasileira seja julgado pela justiça estrangeira e tenha sido absolvido ele será novamente julgado pela justiça brasileira, pois cuida-se aqui do princípio da extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  • Trata-se de um dos casos de Extraterritorialidade Incondicionada, a qual a lei brasileira irá punir o agente de qualquer forma.

  • Trata-se de um dos casos de aplicação incondicionada da lei brasileira, referente a crimes (e não contravenções) cometidas fora do território brasileiro. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o Estado (patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, S.E.M, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.


    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Só para lembrar:

    a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     Os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nesses casos o cara sendo julgado no exterior e já estiver cumprido a pena lá, não serão mais julgados aqui.


  • ERRADO. -- trata-se de INCONDICIONADA

  • Esse caso em questão o Brasil vai querer aplicar o D.P. de forma incondicionada. Veja o art. 7ª do Código Penal. 

    O BRASIL NÃO VAI ABRIR MÃO DE QUERER SENTAR A RIPA NO SAFADO.  

  • Erro da Questão  -- >> salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

  • A extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, §1º, I: crimes contra a vida do PR; crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço; crimes contra o patrimônio ou a fé pública dos entes da administração direta ou indireta; e o crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado aqui) é verdadeira exceção ao princípio do nem bis in idem (ou dupla imputação), pois permite que o agente seja novamente julgado e cumpra nova pena por um mesmo fato.



  • Pessoal,
    só uma dúvida.

    A questão fala em agente delituoso a serviço do governo brasileiro. 

    Esse ponto é irrelevante, correto? Mesmo se fosse agente delituoso que não estivesse a serviço do governo o crime também seria punido pela lei brasileira, é isso?!

  • Marcus Sá, 

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrageiro:
    I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    portanto, esse ponto é relevante
  • Da leitura do artigo 7º, I, “c", combinada com a do parágrafo primeiro do mesmo artigo, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública brasileira, ainda que os agentes sejam condenados ou absolvidos no estrangeiro. Trata-se da aplicação princípio da extraterritorialidade positivado no artigo 7º do Código Penal, pelo qual a lei penal brasileira alcança determinados crimes, ainda praticados no território de outro país. No caso da presente questão, o que motiva a aplicação da lei penal brasileira no exterior é o princípio da defesa (ou real, ou proteção), segundo o qual, independentemente de quem cometeu o crime e de onde ocorreu, aplica-se a lei do país cujo bem jurídico.

    Gabarito: Errado

  • Extraterritorialidade Incondicionada; a mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidências da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.

    Direito Penal Esquematizado ed. 2015;  pg. 166 - Cleber Masson

  • Quem lê rápido, perde a questão.

  • Ô maldade do CESPE.

    salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos. "Trecho equivocado da questão"

    ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. "Trecho correto."

    Vamos que vamos!!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada:

    Princípio que possibilita a aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos em territórios de outros Estados. 


    A lei brasileira será aplicada, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no exterior, ou seja, não se subordina a qualquer condição. São as hipóteses previstas no artigo 7º, inciso I, a, b, c e d do Código Penal.

  • Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada:

    Princípio que possibilita a aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos em territórios de outros Estados. 

    A lei brasileira será aplicada, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no exterior, ou seja, não se subordina a qualquer condição.

  • Quando se tratar do tema de Extraterritorialidade Incondicionada, não importa se o agente foi punido ou não, processado ou não, para ele sempre caberá a lei brasileira.

  • ART 7,I,alínea b, parág 1 do CP.

  • Extraterritorialidade Incondicionada

     

         Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. (não existe exceção)

     

    Questão classe "C"

     

    GABARITO ERRADO 

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Na Extraterritorialidade INCONDICIONADA, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

    Obs.: Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no exterior será abatida na pena a ser cumprida no Brasil (DETRAÇÃO PENAL).

     

     

  • Trocar - Salvo se por Mesmo que / Ainda que  estaria correta :) 

  • Prezados,

    Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações.Trata-se de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção. É, portanto, uma situação de Extraterritorialidade Incondicionada.

    Ora, prescindindo-se de condições, não há o que se falar em "salvo se", "apenas se", ou expressões do tipo. Logo, ainda que seja absolvido ou condenado no estrangeiro, aplicar-se-á lei penal brasileira.

    Gab: ERRADO


    Reforçando:

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: 
    (...) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;"

  • Joao carvalho, como havia dito nosso amigo Diego Santos:

    Na Extraterritorialidade INCONDICIONADA, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

    Obs.: Caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena cumprida no exterior será abatida na pena a ser cumprida no Brasil (DETRAÇÃO PENAL).

    Portanto, GAB ERRADO

  • é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, porquanto ainda que absolvido ou já condenado no exterior, o agente será punido pela lei penal brasileira.

    trata-se de uma exceção ao Princípio que veda o bis in idem.

  • Gab: Errado

     

    É o caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, nossa lei vai alcançar o criminoso independentemente de qualquer coisa, não faz diferença ele ter sido condenado ou absolvido no exterior.

     

    Temos 4 casos de extraterritorialidade incondicionada:

    1. Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    2. Crime contra o patrimônio ou a fé pública da U.E.D.M e F.A.S.E;

    3. Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    4. Crime de genocídio, praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • "Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos."

     

    A última parte está em DESACORDO com o CP. Se o agente à serviço da Adm. Pública comete ato criminoso contra ela, mesmo absolvido ou condenado no estrangeiro, o fato permanece punível no Brasil. CP, art. 7, § 1º. (*críticas da doutrina devido ao princípio consagrado do ne bis in idem*)

     

         Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

     

            I - os crimes: 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Em crimes contra a Administração Pública por aqueles que estão a seu serviço trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, A naba do Kid Bengala vai entrar independente se absolvido ou condenado. Portanto, gabarito Errado.

  • E. Incondicionada
  • Errada!!!

     

    Art.7º Inciso I - Extraterritorialidade INCONDIOCIONADA + §1º - Casos do Inciso I serão neles aplicados a lei brasileira mesmo que tenham sidos absolvidos ou condenados no estrageiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

     

    TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE

    -PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral

    -IMPRÓPRIO ou POLÍTICO ou por EXTENSÃO OU ASSIMILAÇÃO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente

     

    EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:

    INCONDICIONADA - caso da questão;

    CONDICIONADA;

    HIPERCONDICIONADA

     

    OBS:

    Navio MERCANTE = navio privado;

    Navio MERCANTE da marinha = navio privado;

    Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.

  • MELHOR DO MARCIO CANUTO...

     

    Trata-se de um dos casos de aplicação incondicionada da lei brasileira, referente a crimes (e não contravenções) cometidas fora do território brasileiro. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o Estado (patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, S.E.M, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

     

    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Errado.

    Ainda que os agentes sejam condenados ou absolvidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública, ficam sujeito à lei brasileira. Princípio da extraterritorialidade. (Artigo 7º CP)

     

  • Imagine que você está na casa da vizinho (estrangeiro) e lasca um beijo na mulher dele (agindo contra a Adm Pública: tua mulher). Em seguida o vizinho (justiça estrangeira) chega e te pega no ato. Ele, corno, te perdoa.

    O fato do vizinho te perdoar, vai fazer com que a tua mulher (justiça brasileira) te perdoe por ter cometido crime contra ela?

    Resposta: NÃO.

    Espero que a analogia tenha ajudado rs

  • KKKKKKKKKKKKKKKK, o engração é que decorei desse jeito Diego. 

    sempre da pra fazer analogia com varios ramos do direito.

  • Diego Monteiro, ótima essa tua analogia... ta salvo no hd aqui! vlw

  • É um caso de extraterritorialidade Incondicionada, independente de ter ou não sido condenado no país que ocorreu o crime, chegando no Brasil vai ser julgado..

  • GABARITO ERRADO

     

    1.       Extraterritorialidade

    a.       Art. 7, I, a, b e c – Extraterritorialidade Incondicionada – Principio da Defesa

    b.       Art. 7, I, d – Extraterritorialidade Incondicionada – Princípio da Justiça Universal

    c.       Art. 7, II, a – Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Justiça Universal

    d.       Art. 7, II, b e c– Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Nacionalidade Ativa

    e.       Art. 7, II, parágrafo terceiro – Extraterritorialidade Hipercondicionada – Princípio da Nacionalidade Passiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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    Instagram: CVFVitório

  • Crimes funcionais

     

  • Artigo 7º, I, “c", combinada com a do parágrafo primeiro do mesmo artigo. Trata-se da aplicação princípio da extraterritorialidade. No caso em tela, o que motiva a aplicação da lei penal brasileira no exterior é o princípio da defesa ou proteção, que fala que independe quem cometeu o crime e de onde ocorreu.

    # PAS

  • GAB: E

    Essa é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto prescinde de requisitos para o seu processamento.

     

    Hipóteses

    - Contra a vida ou liberdade do presidente da república;

    - Contra bens ou patrimônio da administração direita ou indireta;

    - Contra a administração pública por quem está a seu serviço;

    - Genocídio

     

    #PERTENCEREMOS

  • Extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, c/c §1º da CF).

  • Gab E

    Em se tratando de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente responde conforme às leis brasileiras, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Gab ERRADO.

    Em se tratando de crime contra administração pública praticado no exterior, aplica-se a exterritorialidade incondicionada (o agente responde pela lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no exterior).

  • Crime contra a administração pública no estrangeiro é crime incondicional, ou seja, não existe exceção à regra.
  • Temos o advento da extraterritorialidade incondicionada.
  • Na verdade, na situação narrada pelo enunciado (crimes cometidos contra a administração pública por quem está a seu serviço), há a aplicação da extraterritorialidade incondicionada. Ou seja, o sujeito é punido ainda que tenha sido absolvido na justiça do exterior. Veja como o CP trata do assunto:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, os crimes contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro e, por ser hipótese incondicionada, será ele punido segundo a lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. 

    Gab - E

  • Esta questão é meio óbvia, se o crime foi contra a administração brasileira, para que outro país vai julgar o infrator? e muito menos absolver?

    to nem falando de princípios da territorialidade e extraterritorialidade...

  • extraterritorialidade incondicionada.

    ....morreu.....

    aplica-se a lei brasileira.

  • Nos casos de extraterritorialidade Incondicionada o agente será julgado pela lei brasileira mesmo que o agente tenha sido absolvido no estrangeiro. A questão fala Justamente o contrário, pois diz ( salvo se o agente foi absolvido no estrangeiro ).

  • Resposta: Errado

    Ainda que o agente que cometeu o crime contra a administração pública brasileira seja julgado pela justiça estrangeira e tenha sido absolvido ele será novamente julgado pela justiça brasileira, pois cuida-se aqui do princípio da extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Por se tratar de hipótese de extraterritorialidade incondicionada , tanto faz ele ter sido absolvido ou condenado no exterior.

  • Trata-se da hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.

  • "salvo" nada...

    "ainda que absolvido/condenado"

  • - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    - O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO, depois vem a explicação

  • Azar se a justiça do outro país absolveu. Se foi contra a administração pública brasileira, Brasil que julga e ponto!

  • extraterritorialidade incondicionada.

    extraterritorialidade condicionada. Se cumprida pena no exterior, nao mais paga aqui.

    Faz o simples que da certo!

  • Na Extraterritorialidade Incondicionada não tem perdão. Nos crimes contra a Administração Pública o agente será punido no Brasil independente de ser punido no pais onde cometeu o crime.

  • GAB ERRADO

    NÃO APENAS SE FOR ABSOLVIDO--PODERÁ E DEVERÁ SER JULGADO AQUI NO BRASIL TAMBÉM INDEÉNDENTE DO JULGAMENTO NO ESTRANGEIRO

    PODENDO SER ATENUADA

    OU NÃO CUMPRIR MAIS A PENA

  • GABARITO - ERRADO

    EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONADA

    CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA -> ADM DIRETA/ ADM INDIRETA

    ESPERO TER AJUDO, BONS ESTUDOS

    ALÔ VOCÊ !!

  • Importante observar que mesmo que o agente não esteja a serviço do governo brasileiro os crimes praticados contra a administração pública direta e indireta são puníveis segundo a lei brasileira. Sendo ainda hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, QUANDO:

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    1- VIDA OU LIBERDADE DO P.R;

    2- CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA;

    3- CONTRA A ADM PÚBLICA;

    4- GENOCÍDIO POR AGENTE BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL.

  • ''AINDA QUE ''

  • ERRADO: Excessão ao princípio do non bis in idem (não punir duas vezes pela mesma infração). Art. 8º - a pena cumprida no estrangeiro computa, se igual, atenua,se diferentes... O maluco servidor pub. que cometer crime no estrangeiro contra a Adm. Púb. Será julgado aqui na terra dos tupiniquins (Brasil) ainda que passem a mão na cabeça dele lá. ok?! aqui é PM-PE e PRF! fumo!
  • ERRO: salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

    ACERTO: ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • ERRADO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Bons estudos !!!

  • Incondicionada.

    Princípio da defesa/real ou proteção

  • mesmo se ele tiver sido absolvido o Brasil ainda pode julgar

  • extraterritorialidade incondicionada

    aplicada a lei BR ainda que haja → absolvição / cumprindo pena

    É na subida que a canela engrossa

    #BORA VENCER

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Errada

    Trata-se de Extraterrtorialidade Incondicionada

  • Espécie de Extraterritorialidade Incondicionada

  • ERRADO. AINDA QUE absolvido no estrangeiro, aplica-se a lei brasileira

  • Incorreto.

    Extraterritorialidade incondicionada -> aplica a lei brasileira (INDEPENDE DE QUALQUER COISA).

    Crimes contra:

     • vida ou liberdade. → PR (prot./defesa/real)

     • Pat. + fé pública. → adm. direta. e indireta. (prot./defesa/real)

     • Adm. pública. → em serviço (prot./defesa/real)

     • Genocídio → BR ou mora no BR (univ./cosm.)

    Ou ainda: Tortura → se vítima brasileira ou autor está no território nacional.

    Desiste não.

  • TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x será SEMPRE território do país x

    [...]

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver aplica a lei do país;

    -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    • Alto-mar brasileira lei brasileira
    • Alto-mar estrangeira Direito Penal brasileiro não se preocupa

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.

  • GAB ERRADO

    Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública (incondicionada) quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos (isso possui relação com a parte condicionada)

    Resumo da incondicionada: o agente vai ser punido mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro (a pena pode ser diminuída se o agente já cumpriu um pouco no estrangeiro) 

    -CRIMES: 2PGA 

    • Presidente da República 
    • Patrimônio ou fé pública 
    • Genocídio 
    • Administração pública 

    Resumo condicionada (HÁ CONDIÇÕES PARA OCORRER): 

    - Os crimes: TAB 

    • Tratado ou convenções, o Brasil se obrigou a reprimir 
    • Aeronave ou embarcações brasileiras (que não foi julgada no estrangeiro); 
    • Brasileiro 

    -Quais são as condições? 

    1)O agente entrar no br 

    2)Se o fato for punível no estrangeiro também 

    3)Crimes que o br autoriza a extradição 

    4)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    • Não se aplica a lei BR se o cara já foi absolvido ou punido lá. (ATENÇÃO: na incondicional é DIFERENTE) 

    5)não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade 

  • ERRADO

    Trata-se de um dos casos de aplicação extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira, referente a crimes (e não contravenções) cometidas fora do território brasileiro. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o Estado (patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, S.E.M, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    d) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Em todos os 4 casos o agente será julgado também pela lei brasileira, independente se irá ou não ser julgado naquele país, independente de se encontrar extinta a punibilidade naquele país.

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Extraterritorialidade condicionada      

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           

  • Gab: Errado

    - EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) –Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do PR.;

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;

    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

  • Errado -salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

    seja forte e corajosa.

  • Art 7, CP. - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    I - Os crimes (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República

    b) contra PATRIMÔNIO ou FÉ PÚBLICA

    c) contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem A SEU SERVIÇO

    d) contra GENOCÍDIO, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - NOS CASOS DO INCISO I, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

    DEUS É FIEL :)

  • GABARITO ERRRADO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • princípio da extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio real/da defesa/da proteção)

  • Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, Se Submeterá a Lei Brasileira.

  • É espécie e territorialidade incondicionada, ele será punido conforme as leis brasileiras de qualquer jeito.

  • § 1º - Nos casos do inciso I (extraterritorialidade incondicionada), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

  • Excelentíssimo senhor doutor Juiz Federal.

    Vossa excelência comentou o gabarito em 1 quilograma e eu, mero concurseiro, não entendi sequer 0,00005 miligramas, peço, encarecidamente, que vossa excelência dê citações coerentes melhores para que nós, meros mortais, possamos entender corretamente a assertiva. Nesse sentido, entendi que: de toda forma ele será punido pela lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro. (Mero parágrafo do CP)

  • Errado.

    Art. 7º § 1º do CP - Nos casos do inciso I [crime cometido contra a vida e a liberdade do presidente e contra a administração pública], o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • No caso de extraterritorialidade incondicionada, os crimes cometidos no exterior, será responsabilizado por lei penal brasileira independentemente se cumpridas as penas.

    Já a extraterritorialidade condicionada obedece o principio do non bis idem, que veda a aplicação de dupla sentença pelo mesmo crime.

  • Crimes praticados contra a Administração = Extraterritorialidade INCONDICIONADA!

  • É incondicionada?? sim! então o cara vai ser punido pela lei brasileira, mesmo que absorvido ou condenado no estrangeiro!

  • Aplica-se a Extraterritorialidade Incondicionada

  • correção: Segundo a atual redação do Código Penal Brasileiro, os crimes cometidos no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a administração pública quando o agente delituoso estiver a serviço do governo brasileiro, AINDA QUE absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

  • Sabendo as hipóteses de extraterritorialidade INCONDICIONADA, já ajuda no desenvolvimento de algumas questões.

    TEMOS:

    ART 7°, l:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da Adm Direta e INDIRETA!!!!

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (EIS O PONTO DA QUESTÃO)

           d) de genocídio, agente brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Constou aqui é INCONDICIONADA (logo, não importa as condições, restará aplicada lei BR)

  • É uma das hipóteses de aplicação do Bis in Idem

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCODICIONADA

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A lei penal brasileira será sempre aplicada, ainda que o agente venha a ser absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, prevista na alínea c, do inciso I, do Art.7°, do CP.

  • "PAG TAB"

    incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (entes e órgãos ou cometido contra a adm. por quem está a seu serviço, )
    • Genocídio (cometido por brasileiro ou domiciliado no brasil)

    condicionada

    • Tratados ou convenções
    • Aeronaves ou embarções privadas (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Brasileiros (praticado)

  • ERRADO. TRATA-SE DE UMA HIPOTÉSE DE EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA.

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