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Questões de Lei penal no espaço


ID
11593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, considere:

I. A lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência, se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

III. A lei brasileira não se aplica aos crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, se praticados no estrangeiro.

IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

V. Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes contra a administração pública praticados por qualquer pessoa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A questão acima fala a respeito da territorialidade e da Extraterritorialidade. Observa-se que a presente a questão modifica apenas palavras do texto de lei.
    I - é a letra da lei do art.3º, caput, pois a lei temporária e excepcional tem efeito ultra-ativo, pois decorrido o período de suas vigências, aplica -se ao fato praticado durante sua vigência.
    III- o texto está previsto no art.7º, I, 'b', CP sendo aplicado a lei brasileira no caso da questão.
    V- aplica a lei brasileira somente por quem está a serviço, conforme a previsão legal do art.7º, I, 'c', CP
  • I - ERRADO. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    II - CORRETO. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    III - ERRADO. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    IV - CORRETO. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo
    ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    V - ERRADO. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
  • Para completar a resposta da Julie.II- Teoria da AtividadeIV - Teoria da Ubiquidade.
  • Vamos à LU TA colegas....Lugar do crime - teoria da ubiquidade ( sem o trema );Tempo do crime - teoria da atividade.Abraços e bons estudos...
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Alterado pela L-007.209-1984) I - os crimes: (Alterado pela L-007.209-1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: (Alterado pela L-007.209-1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
  • V - Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço.
  • I - ERRADO. Art. 3º,CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Leis Temporárias e Excepcionais gozam de ultratividade, ou seja, são aplicadas aos fatos ocorridos em suas vigências, mesmo depois  da autorrevogação. Assim não há que se falar em  extinção do crime. Outro fato importante de se destacar é que não se aplica a Abolitio Criminis nas leis temporárias e excepcionais.


    II - CORRETO. Art. 4º,CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Teoria da Atividade - Ex: João, aos 17 anos, 11meses e 10 dias atira em josé e o mesmo falece 25 dias após. Neste caso João, responderá por crime ou ato infracional? Responderá pelo ato infracional!! No momento de sua ação, o mesmo era menor de 18 anos, logo é inimputável.

    III - ERRADO. Art. 7º,CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada! Importante destacar que nesses casos, o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    IV - CORRETO. Art. 6º,CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo
    ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Trata-se da Teoria da Ubiquidade. 

    V - ERRADO. Art. 7º,CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Nesta hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada, o agente deve está serviço da Administração Pública.


    Nihil est quod Deus efficere non possit

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade 
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade ou Mista 
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Ou seja, atirei em Brusque, fugiu e morreu em Buenos Aires.

    LUTA - Lugar – Ubiquidade / Tempo – Atividade. Não existe Teoria do Resultado.

     

    Fonte: resumo de materiais.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (Itens II e IV).

     

    Item I - ERRADO: as normas temporárias e excepcionais têm eficácia, mesmo depois que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, em relação aos fatos praticado durante sua vigência. Às leis, se palicam o princípio da ultra-atividade, sendo uma forma de se garantir o cumprimento á norma (art. 3º, CP).

     

    Item II - CORRETO: para efeitos de tempo do crime, a norma penal adotou a teoria da ação (art. 4º, CP). Por isso, se uma pessoa de 17 anos atira contra a vítima, que vem a morrer quando o autor do fato já completou 18 anos, este está sujeito ao ECA, nao ao CP, porque o que importa, para efeitos de tempo do crime, é a data da ação ou omissão.

     

    Item III - ERRADO: trata-se de uma das hipóteses de adoção do prinício da extraterritorialidade da norma penal. Diante da relevância do bem jurídico tutelado, patrmônio e fé pública da Administração Pública, aplica-se a lei brasileira ainda que o fato tenha ocorrido no exterior (art. 7º, I, b, CP).

     

    Item IV - CORRETO: em termos de lugar do crime, a norma penal adotou a teoria da ubiquidade (art. 6º, CP). Assim, visa-se garantir a aplicação da norma brasileira em crimes, cuja conduta se dê no terrítorio nacional e o resultado no exterior e vice-versa (crimes á distância).

     

    Item V - ERRADO: aplica-se a lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, aos crime contra a administração pública praticados por quem esteja a seu serviço, exceto na hipótese do item III.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • Nunca mais esqueci: LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Extraterritorialidade: pretensão de se aplicar a lei penal brasileira a crime ocorrido FORA do território brasileiro

  • Bom dia a todos,

    A questão em apreço (em discussão) é relativamente simples, pois basta tão somente o conhecimento do texto de lei. A banca FCC tem esta característica peculiar que é fazer uso do texto de lei em seus certames.

    FICA AÍ A DICA!

  • Item V. Por quem está a seu serviço. (artigo 7°, I, c).

  • Gaba D

    lembre-se de que:

    extraterritorialidade divide-se em duas (condicionada ou incondicionada) "PAG & TAB"

    INCONDICIONADA

    • Presidente da República (contra a vida ou liberdade)
    • Administração Pública (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio (Agente BR ou domiciliado no BR)

    CONDICIONADA

    • Tratados ou Convenções
    • Aeronaves ou embarcações Br (mercantes ou privadas)
    • Brasileiros (praticados por Br)

    pertencelemos!

  • Em 05/12/21 às 13:06, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 24/11/21 às 20:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


ID
13828
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei penal no tempo e no espaço considere:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

IV. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
 
De acordo com o Código Penal brasileiro, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I. CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    II. Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    III. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    IV. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, PRIVADA ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
  • I. COORETA"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."II. CORRETA"Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."III. ERRADA"Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."IV. CORRETA"Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"
  • Princípio da Proteção Real ou da Defesa

    Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos no estrangeiro contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder público. Inteligência do art. 7°, I, b, CP.
  • Vale lembrar que:

    -
    "contra o PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;" PODE SER QUALQUER PESSOA.

    - contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por quem está a seu serviço;SOMENTE POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO.
  •    

    Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar


    III- Errada . As embarções privadas que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Gab.: C

  • a letra B ferrou muita gente...

    Atenção aos detalhes, PRIVADA não!!!

  • III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada (aqui não misera) ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • CORRETA -- LETRA C

    III. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada (SÓ QUANDO TIVER A SERVIÇO DO GOVERNO) ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • Art.5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    18/09/2020.

  • Para quem não entendeu o erro do item III.

    Assertiva:

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações brasileiras de natureza pública, privada ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Bons estudos!

  • Privada apenas quando estiver a serviço do governo

  • Privada apenas se for a serviço do governo


ID
36286
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Hoje se fala muito que o direito penal é a "ultima ratio", devendo ser o último recurso do esatdo para a solução de um conflito. Se possível fazê-lo pelo dir. administrativo, dir. civil, etc, ou mesmo se para outro ramos do direito o fato não for punível, lícito, o dir. penal deve ser afastado.
  • A ideia da "ultima ratio" tambem é a inteligencia da alternativa E. Pois o carater seletivo do DP se refere àqueles bens juridicos mais importantes que nao foram ou nao puderam ser protegidos pelos outros ramos do direito.
  • A letra C que está correta está falando do princípio da intervençao mínima em outras palavras
  • Concordo com Valentim!Esta questão merece anulação, pois a letra "e" também está certa e se refere ao princípio da intervenção mínima e a pricipio da fragmentariedade.
  • Entendi que a seletividade do sistema penal se refere à seletividade de seus destinatários. Como se o sistema penal não atingisse a todos os cidadãos. De qualquer forma, é confusa a redação, motivo pelo qual deveria ser retirado do banco de questões.
  • Carolina, seletividade do sistema penal não se refere aos seus destinatários, mas aos BENS JURÍDICOS que são violados. O direito penal é considerado a "ultima ratio", ou seja, o direito penal só deve preocupar-se com os bens mais importantese necessários à vida em sociedade. O poder punitivo do Estado deve ser regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima, intervindo, portanto, naqueles casos muito graves.As ofensas mais leves deverão ser objeto de outros ramos do direito, como o direito civil ou administrativo. O direito penal deve interferir o menos possível na vida em sociedade, somente devendo atuar quando os demais ramos do direito se mostrarem incapazes de proteger os bens considerados mais importantes. Sendo o direito penal o mais violento nas suas medidas, deve ser evitado o máximo possível.
  • Selenita, fiquem entre a C e E. Marquei E e depois fui ler os comentários, a fim de tentar esclarecer a dúvida. Cresceu minha dúvida, pois alguns consideraram seletividade = fragmentariedade. Seu comentário dirimiria a dúvida, desde que não confirmasse que a opção E também estaria errada, implicando em anulação da questão.Resolvi pesquisar e encontrei um bom trabalho, bem fundamentado e fruto de pesquisa de várias fontes, do qual concluí que seletividade realmente se refere aos destinatários da norma penal, não aos bens jurídicos tutelados (veja o artigo: http://www.webartigos.com/articles/20372/1/Seletividade-do-Sistema-Penal/pagina1.html). Estando esse conceito correto, a alternativa E realmente está errada.Espero ter contribuído.
  • PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: CONCEITO E CARACTERÍSTICASPelo princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, o Direito Penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade, ou seja, deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se insuficientes para a tutela desses bens.Nesse contexto, o direito penal assume um caráter subsidiário, intervindo somente quando as medidas civis ou administrativas mostrarem-se ineficazes.O Estado, portanto, não deve recorrer ao Direito Penal e sua gravíssima sanção se existir a possibilidade de garantir uma proteção suficiente com outros instrumentos jurídicos não-penais.Isto porque, quando se está sob a égide de um Estado Democrático de Direito, há que se ter em mente que a intervenção do Estado na vida dos indivíduos deve ser mínima, uma vez que quem é o detentor da titularidade da soberania é o povo, que aliena apenas a quota necessária para que o poder do Estado se constitua.Para que um bem jurídico receba a proteção do direito penal, portanto, tem que merecê-la e necessitá-la, cabendo somente ao direito penal a proteção de bens jurídicos fundamentais dos indivíduos e da sociedade e que sejam imprescindíveis para o convívio social.
  • O Estado quando utiliza sua força é pleno, ele é superior ao indivíduo, daí a expressão "violência da intervençao punitiva Estado", e o direito penal, com seu conteúdo prático e principiológico, fundamentado nos princípios constitucionais limita esta violência.  

  • Item C correto.

    Imagine o jus puniendi (direito de punir) do Estado como uma grande mão que esmaga os indivíduos praticantes de condutas delituosas. O que o Direito Penal faz é "segurar" essa gigantesca mão do Estado, impedindo que, em seu afã para executar o jus puniendi, acabe ultrapassando as fronteiras da Dignidade da Pessoa Humana, reduzindo o infrator à condição subumana.

    Daí dizer-se que o Direito Penal, ao contrário do que a grande maioria imagina, é o ramo mais protetivo do Direito. A sua função prímeva não é punir, mas sim proteger, limitar os excessos, segurar o Estado em seu frenesi punitivo, impedindo que os máximos valores do ser humano sejam limitados em quantidade inferior ao mínimo existencial necessário para uma vida digna.

    Daí a conclusão filosófica que se chega: quanto mais se engrandeça o Direito Penal (aumentando penas, tornando mais severos os regimes etc) mais se estará dando liberdades ao jus puniendi e, portanto, maior será a ofensa à dignidade humana. Quando pregamos um endurecimento do Direito Penal estamos limitando nossa própria esfera de Direitos básicos.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • (A) Incorreta. Segundo a doutrina da Nova Defesa Social, a sociedade apenas é defendida na medida em que proporciona a adaptação do condenado ao convívio social.
     (B)
    Incorreta. O garantismo penal vincula-se à filosofia política de um direito penal mínimo, este estabelecendo que a lei deve prever penas apenas quando estritamente e evidentemente necessárias.
     (C) Correta.
     (D)
    Incorreta. Deve predominar o direito penal mínimo.
     (E)
    Incorreta. A seletividade do sistema penal dá-se na medida em que apenas uma parcela da sociedade é atingida pela “força da lei”.

      A seletividade é uma prática do direito penal reconhecida como falaciosa e injusta, mas que se reproduz por meio da disseminação na crença na necessidade de punir a todos. A seletividade é um dispositivo social e jurídico de reafirmação da punição intrínseco a sociedades desiguais, regimes políticos e justiças hierarquizadas.

    Outro fato que contribui para a produção deste fenômeno é a “imunidade” dos chamados crimes de “colarinho branco”, constituídos por condutas desviantes praticadas por pessoas de alto prestígio social. Observa-se que a imunidade constitui a regra no funcionamento do sistema penal, quando na verdade a regra deveria ser a criminalização.

    O sistema penal reflete sua exclusão de acordo com a seletividade de sua abrangência. Ocorre uma contradição na formação do sistema, a igualdade formal defendida de uma maneira abstrata e a seletividade decorrente da ação conjunta com a sociedade espelhada na posição que o indivíduo ocupa. Percebe-se então que o sistema é feito para não permitir o respeito à legalidade, possibilitando que o poder seja exercido de forma arbitrária.

    Seguindo a lógica do sistema penal (exclusão), Foucault afirma que tal sistema atua de forma à disciplinar os diferentes, de delimitar os espaços sociais, certificando-se que cada indivíduo permaneça no seu lugar.
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Seletividade_do_sistema_penal http://www.advogadobr.com/comentarios-ao-CPC/00_cmts_responde_concurso_VIII.php

  • Na obra de Cléber Masson encontramos:
    O Direito Penal moderno apresenta uma nova finalidade, qual seja, a de reduzir ao mínimo a própria violência estatal, já que a imposição de pena, embora legítima, representa sempre uma agressão aos cidadãos. Destarte, deve-se buscar de forma constante a incriminação de condutas somente nos casos estritamente necessários, em homenagem ao direito à liberdade, constitucionalmente reservado a todas as pessoas.
  • Eu também pugno pela anulação da questão, haja vista que há duas respostas corretas.
  • Não há que falar aqui em anulação de questão nenhuma!!!!!

    ZAFFARONI afirma que a seletividade, a reprodução da violência, a corrupção institucionalizada, a verticalização social, a destruição das relações comunitárias não são características de determinada conjuntura social, mas de uma estrutura de exercício de poder de todos os sistemas penais. O sistema penal brasileiro é delineado por normas jurídicas abstratas. No entanto essa legalidade processual é incapaz de ser respeitada, porque dependente de órgãos com pouca ou nenhuma capacidade operacional. Assim, segundo o autor citado acima, o sistema penal está estruturado de uma forma a impedir a legalidade processual e a possibilitar o exercício do poder de forma arbitrária e seletiva sobre os setores vulneráveis. 

    A seletividade é uma prática do direito penal reconhecida como falaciosa e injusta, mas que se reproduz por meio da disseminação na crença na necessidade de punir a todos. A seletividade é um dispositivo social e jurídico de reafirmação da punição intrínseco a sociedades desiguais, regimes políticos e justiças hierarquizadas.

    Assim, diante de um direito penal mínimo e de garantias, a legitimidade da intervenção penal do sistema atual é negada, propõe-se uma alternativa mínima que considera como mal menor necessário. 
  • Apenas para corroborar com o excelente comentário acima:
    a característica da seletividade do Dir. Penal é apontada por Eugenio Raúl Zaffaroni como algo negativo e típico de sociedades desiguais, sendo utilizada na perpetuação de tais desigualdades. Isto ocorre porque nesses países o Dir. Penal 'seleciona' quem vai ser punido, geralmente enquadrando negros, pobres e demais setores socialmente marginalizados.
    Desta forma, não há como tal característica ser legitimadora da intervenção penal, como afirma a alternativa 'E'.
    Assim, a letra 'C' é a correta, sem sombra de dúvida.


    Saudações!!!!
  • Concordo com o colega Jâmerson Terto, pois o princípio da seletividade NÃO legitima a intervenção penal, como propõe a assertiva “e”.  Por tal razão ela está incorreta.
  • é uma das MISSÕES MEDIATA DO DIREITO PENAL:

     Limitação ao poder de punir estatal.


  • Segundo Cleber Masson, citando Zaffaroni, "a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vunerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas."  (Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, 4ª ed., pág. 6)

    Assim, pelas considerações do autor, o conceito de "seletividade" está relacionado com o de "destinatários da norma", pelo que a alternativa "E" realmente está incorreta! 
  • ALTERNATIVA “C” – CORRETA – justamente em decorrência do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal, se manejado corretamente, funciona como limitador do próprio poder punitivo estatal


    ALTERNATIVA “A” – incorreta – a norma penal tem lugar, obedecido o princípio da intervenção mínima, quando estritamente necessária, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle e deve observar somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado. A pacificação de conflitos, de forma generalizada, por meio de lei penal, além de negar a essência deste ramo, provoca injustiças e caos no momento de sua aplicação


    ALTERNATIVA “B” – incorreta – no Direito Penal garantista, o recurso à pena está condicionada à mínima intervenção


    ALTERNATIVA “D” – incorreta– como já apontado, deve se pautar pela mínima intervenção do Direito Penal


    ALTERNATIVA “E” – incorreta– a seletividade do Direito Penal decorre da teoria do etiquetamento, desenvolvida no âmbito da criminologia. Considera-se que o sistema é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da porpulação

  • PQP!!! Aquele momento de cansaço que vc lê "Cabe ao direito penal militar"

    Não acredito que li isso ¬¬'

  • Thais Marinho!, eu também. É sempre bom ficar esperto!

  • Trata-se da função de redução da violência estatal, a qual segundo Cléber Masson: O Direito Penal moderno apresenta uma nova finalidade, qual seja, a de reduzir ao mínimo a própria violência estatal, já que a imposição de pena, embora legítima, representa sempre uma agressão aos cidadãos. Destarte, deve-se buscar de forma constante a incriminação de condutas somente nos casos estritamente necessários, em homenagem ao direito à liberdade, constitucionalmente reservado a todas as pessoas.

  • -> São funções do Direito penal:

    - proteção de bens jurídicos: o direito penal só deve ser utilizado para a proteção de bens mais relevantes para o indivíduo e para a sociedade.

    - instrumento de controle social: o Direito Penal deve colaborar para o controle social ou a preservação da paz pública; embora o Direito Penal se dirija a todas as pessoas, somente uma minoria pratica crimes e contravenções penais.

    - garantia: antes de prejudicar/punir as pessoas, o Código Penal serve para nos proteger contra o arbítrio do Estado.

    - etico-social: busca o chamado efeito moralizador, isto é, “o mínimo ético” que deve existir em toda e qualquer sociedade. Crítica: confere ao Direito Penal um papel educativo; ora, o papel do Direito Penal é proteger bens jurídicos e não educar pessoas, que é tarefa da família, da escola, do Estado com seus valores, com suas políticas públicas.

    - simbólica: significa que não ela produz efeitos externos, concretos; só produz efeitos internos, isto é, na mente das pessoas, isto é, dos governantes e governados. Em relação aos governantes, acarreta a sensação de terem feito algo para a proteção da paz pública. No tocante aos governados, proporciona a falsa impressão de que o problema da criminalidade se encontra sob o controle das autoridades, buscando transmitir à opinião pública a impressão tranquilizadora de um legislador atento e decidido. Crítica: está muito ligada ao Direito Penal do Terror, Direito Penal do Medo. É o chamado movimento de hipertrofia do Direito Penal. Em curto prazo, ela serve para fazer propaganda de programas de governo. E o Direito Penal não se presta para isso. E, a médio e longo prazo, a função simbólica leva ao descrédito do Direito Penal, porque se constata que depois de tanta propaganda, não serve para nada. 

    - motivadora: a ameaça de sanção penal motiva as pessoas a respeitar o Direito Penal, a não violarem suas normas.

    - redução da violência estatal: a aplicação de uma sanção penal aplicada pelo Estado, embora legítima, representa uma violência/ agressão do Estado contra o cidadão e contra a sociedade; com essa função, o Direito Penal deve ser cada vez mais um Direito Penal de Intervenção Mínima, reservado para os casos estritamente necessários (inevitável), em homenagem ao direito à liberdade constitucionalmente reservado a todas as pessoas.

    - promocional: o direito penal colabora para a evolução da sociedade; é mais uma ferramenta para construir uma sociedade melhor.

     

    -> Sobre a polêmica da letra "e":

    O tipo penal incriminador é seletivo, porém não significa que o princípio da seletividade legitima a intervenção penal. Utilizando-se dos tipos penais incriminadores, o legislador seleciona as condutas e os bens jurídicos que merecem ser tutelados pelo direito penal; o Direito penal seleciona para punir, justamente, pessoas mais pobres e excluídas da sociedade. É a seletividade negativa do Direito Penal. 

     

    GABARITO: C

  • Trata-se do constitucionalismo de primeira geração, pois cria garantias negativas; tenta-se evitar a intervenção estatal

    Abraço

  • Cabe ao direito penal limitar a violência da intervenção punitiva do Estado.

    EVITAR INTERVENÇAÕ ESTATAL 

  • alternetiva A)Como a colega mencionou acho importante numa Prova da Defensoria justificar mencionando o Movimento de Defesa Social ''Surge como resposta ao totalitarismo do nazismo e do fascismo. A lei não é considerada a única fonte do Direito, assim como se entende que a persecução penal pelo Estado deve ter como bases todos os ramos do conhecimento humano. O crime é algo que desestabiliza o tecido social, sendo que a pena tem a função de defesa social, ou seja, defesa da sociedade, dos seus indivíduos, do mal que o crime representa. As instâncias oficiais de controle social, como o Judiciário e as polícias, possuem legitimidade para reprovar e condenar o mal, que é o comportamento que se desvia do que a sociedade tem como correto. Adota-se a ideia de ressocialização, com o retorno do delinquente ao meio social. São juristas desta Escola Marc Ancel e Filippo Gramatica.'' Fonte estratégia concursos

    alternativa B) Com efeito, a chamada “teoria geral do garantismo” passa a exigir uma interpretação (e aplicação) das normas conforme a Constituição; um tipo de postura absolutamente necessária à contenção dos espaços normativos de emergência ou de exceção construídos, segundo os interesses de determinados grupos sociais, mas no interior do próprio Estado de Direito (real), o que acabaria por enfraquecer o arquétipo estatal como artifício político a serviço de toda a comunidade.

  • Na alternativa C eu li Direito Penal Militar, logo errei.

  •  violência da intervenção punitiva do Estado.?????

  • são os direitos constitucionais de primeira dimensão tutela os direitos individuais em face da soberania do estado

  • Pensei que era disciplina de direito administrativo.

  • LETRA C

    Essa é a missão mediata do direito penal: o controle social e limitação do poder punitivo estatal.


ID
38869
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal

Alternativas
Comentários
  • O direito penal, além de constituir elemento de controle social, deve ser a “ultima ratio”, o último recurso a ser utilizado, pois tolhe a liberdade do cidadão. Isto porque, o princípio da fragmentariedade indica que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal. Apenas alguns bens jurídicos devem ser penalmente tutelados, apenas uma parte, apenas alguns FRAGMENTOS, apenas os mais graves, os demais devem ser tutelados pelos outros ramos do dirieto, como por ex. o direito adminsitrativo, tributário, civil etc.
  • O princípio da fragmentariedade decorre dos princípios da legalidade e da intervenção mínima e, tem como fundamento que somente as condutas mais graves e mais perigosas praticadas contra bens jurídicos relevantes carecem dos rigores do direito penal(35).O legislador, ao prever o tipo penal, tem em mente apenas o prejuízo relevante que o comportamento incriminado possa causar à esfera social e jurídica, sem ter, contudo, como evitar que tal disposição legal atinja, de roldão, também os casos leves, de maneira desproporcional.
  • uma decorrência lógica do princípio da fragmentariedade: o caráter SUBSIDÁRIO do sistema penal. De acordo com essa característica, o Direito Penal só deve atuar quando a ação dos outros ramos do ordenamento jurídico se mostrar ineficaz e insuficiente para a repressão do comportamento considerado indesejável. Sendo essa atuação suficiente a eventual resposta penal a essa conduta se torna desnecessária e desproporcional.
  • O Direito Penal tem como objetivo a proteção aos bens jurídicos, os quais são selecionados a partir de critérios político-criminais fundados na Constituição da República. Essa proteção se dá de forma subsidiária e fragmentada. Subsidiária, no sentido de que o Direito Penal deve atuar como último recurso - somente quando as demais ramificações do Direito não lograrem êxito em reprimir o ato - fato que nos remete a conclusão de que os demais ramos do Direito devem ser mais eficientes que o Direito Penal. A fragmentariedade, por sua vez, está relacionada ao fato de o Direito Penal não tutelar todos os bens jurídicos existentes, mas sim aqueles tidos como mais relevantes e, ainda esses, de forma parcial, ou seja, somente quando resultarem em lesão significativa.
  • Ao princípio da intervenção mínima corrobora ainda duas características principais: a fragmentariedade e a subsidiariedade.Da intervenção mínima decorre, como corolário indestacável, a característica de subsidiariedade. Com efeito, o ramo penal só deve atuar quando os demais campos do Direito, os controles formais e sociais tenham perdido a eficácia e não sejam capazes de exercer essa tutela. Sua intervenção só deve operar quando fracassam as demais barreiras protetoras do bem jurídico predispostas por outros ramos do Direito. (CAPEZ, 2005, p.22).A subsidiariedade põe em debate o caráter autônomo do Direito Penal, sobre sua natureza constitutiva ou sancionadora. Nessa teoria a ação penal se dá unicamente por ineficácia dos demais ramos em fazer-se cessar a turbação da ordem. Para, tal ato, do Direito Penal deveria-se aplicar uma pena severa tal que não contradizesse com o real fim.
  • a) O Direito Penal é estritamente taxativo, não podendo o intérprete criar crimes;

    b) Responsabilidade pessoal, respondendo com sua liberdade e seus bens;

    c) Submete-se ao princípio da intervenção mínima;

    d) correta

    e) obedece ao princípio da subsidiariedade, e também a proporcionabilidade na aplicação da pena.

  • Comentário objetivo:

    a) é regido pelos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, não se submetendo à regra de taxatividade. ERRADO. O Direito Penal 'e taxativo, devendo ater-se apenas às penalidades e sanções previstas em lei.

    b) admite responsabilidade que não seja pessoal. ERRADO. O Direito Penal rege-se, dentre outros, pelo Princípio da Intrancedência, de forma que ninguém pode ser responsabilidado penalmente por um crime cometido por terceiro.

    c) não está submetido ao princípio da intervenção mínima. ERRADO. O Princípio da Intervenção Mínima é um dos Princípios do Direito Penal.

    d) constitui instrumento de controle social regido pela característica da fragmentariedade. PERFEITO!

    e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade da pena, sem atentar, porém, para a perspectiva da subsidiariedade. ERRADO. O Direito Penal obedece aos preceitos da subsidiariedade, de forma que ele só se aplica se outro ramo do Direito for ineficaz para tratar sobre o ato/fato.

     

  • Complementando a letra B:

    A possibilidade da obrigação de reparação do dano e a decretação de perdimento de bens ser estendida aos sucessores do condenado não fere o Pincípio da Responsabilidade Pessoal, pois o que ese estende são apenas os efeitos civis da sentença, e não a pena.

  • sem desrespeitar os insignes autores dos baldados comentários acima:
    o que gera dúvida, e portanto merece comentário, na assertiva correta é “constitui instrumento de controle social “ .
    Que o Direito Penal é regido pelo principio da fragmentariedade, todo mundo sabe, motivo pelo qual,  totalmente desnecessárias tantas explanações repetitivas e inutéis!!!
     
    Dissertem acerca do Direito Penal como forma de Controle social, por obsequio!!!
  • Sim, Senhor, "Demolidor".
    Descupe-nos pela falta de objetividade, mas segundo Rogério Sanches:
    "Já sob o enfoque sociológico, o Direito Penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social."

    Abraço.
  • Sobre o PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL, vale destacar...


    Para Cirino (2007), o objeto da responsabilidade penal é o tipo de injusto, e o seu fundamento seria a culpabilidade. Significa que a pena se restringe ao autor do fato, ao condenado, não pode alcançar seus sucessores, pais, mães, e ninguém pode cumprir a pena no lugar do condenado.


    Cuidado. Essa advertência serve para a pena privativa de liberdade, e para as penas restritivas de direito (só o condenado pode cumpri-la). É admitido o pagamento de prestação pecuniária e de multa por terceiros.


    A morte extingue apenas a pena de multa. No caso da perda de bens e valores, como é consequência automática da sentença, no momento em que é prolatada, não se considera seja ela estendida a seus sucessores – Ver art. 5º. A obrigação de reparar o dano tem natureza cível.


    Obs.: Ferrajoli argumenta que as penas pecuniárias e a de multa deveriam ser abolidas, já que um terceiro poderia pagá-la, afetando, assim, a intransmissibildiade da pena


    Se o condenado não paga a multa converte em pena de prisão? Não. Há um julgado no STJ admitindo a conversão em favor do réu, para fins de detração. Com base nesse princípio, Cirino considera inconstitucional a punição criminal das pessoas jurídicas: responsabilidade penal limita-se “aos seres humanos de carne e osso


  • Sobre o Princípio da Fragmentariedade:

    ---> Estabelece que o direito penal tem caráter seletivo;

    ---> O direito penal seleciona os bens jurídicos mais relevantes;

    Ex: vida, dignidade sexual.

  • Não admite responsabilidade objetiva, mas bem que o Gunter Jakobs está querendo

    Abraços

  • Bem, sinceramente eu não consigo ver o erro na alternativa B, quando fala que o Direito Penal: admite responsabilidade que não seja pessoal.

    Em se tratando de sanção pecuniárias por exemplo, a responsabilidade pode sim passar a terceiros como mostra no CP:

    XLV.  nenhuma pena passará da pessoa do condenado , podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • "em resposta ao comentário abaixo".. mas neste contexto meu amigo, não estamos mais falando de Direito Penal, estamos? "a obrigação de reparar o dano" se trata de uma sanção de natureza civil. Mas se não aceitar este argumento, pense também por este lado, esta sanção não atingirá o patrimônio pessoal do herdeiro, somente atinge a herança que era o patrimônio do autor da herança

  • GABARITO: D

    Princípio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Tem-se, aqui, como variante, a intervenção mínima, que nasce o princípio da insignificância desenvolvido por Claus Roxin. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal. Se a conduta for insignificante, a exemplo de quem furta um clipe de metal, deve ser tida como atípica, inexistindo tipicidade material. A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

    Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936751/principio-da-fragmentariedade-no-direito-penal

  • GABARITO D 

    Todo o direito envolve controle social. Entretanto, o direito penal faz o controle social das condutas mais nocivas à vida em sociedade (princípio da fragmentariedade), deixando outras condutas, consideradas irrelevantes para esse ramo, sob responsabilidade de outras searas do ordenamento jurídico. 

     


ID
43834
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as fontes do Direito Penal, a interpretação da Lei Penal, bem como seu âmbito de eficácia e sua aplicação no tempo e no espaço, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva correta, letra d, a fundamentação se encontra no parágrafo único do art. 2º, do Código Penal, conjugado com a Súmula 611 do STF, que assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.
  • O nosso Código, quanto ao Tempo do Crime, adotou a Teoria da Atividade, nos termos do art. 4º do referido diploma legal.
  • As normas penais nao incriminadoras nao se submetem ao principio da legalidade.
  • LU TAlugar do crime, teoria da ubiquidade...tempo do crime, teoria da atividade....
  • A resposta correta é aquela que se baseia no Princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica.
  • Ha quem sustente que a súmula 611 do STF esta incompleta, vez que o juiz da execução só poderá aplicar a pena favorável ao réu, depois da sentença transitada em julgado, se a aplicação da nova lei for meramente matemática [ex. causa de diminuição de pena em razão da menoridade relativa].Agora se tiver um juízo de valor [ex. Causa de dimiuição de pena em razão do pequeno prejuízo da vítima] neste caso só caberia a aplicação da lei favorável por meio de revisão criminal....
  • a)Falsa.O Direito Penal deve abranger uma pequenas  parcela dos bens jurídicos que devem ser aqueles mais relevantes para a sociedade como a vida e a liberdade.
    b)Falsa.O princípio da legalidade determina que as penas devem ser determinadas por lei  e que toda deliberação que gerar um crime deve ser feita por lei.Esse raciocínio foi obtido com base no art.1 CP que diz "Não há crime sem lei anterior.Não há pena sem prévia cominação legal"
    c)Falsa.O nosso Código Penal adotou a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.
    d)Correta.A lei mais benéfica retroage mesmo se a sentença tiver transitada em julgado.Nesse caso, cabe ao juiz da execução aplicar a lei mais benéfica.
  • Importante frisar, letra b, destacando o comentário do Thiago, que as normas não incriminadoras não possuem caráter incrinatório-punitivo autônomo, mesmo quando expliquem conceitos ou de qualquer modo complementem normas incriminadoras, por não criarem novos tipos penais não se aplica o princípio da legalidade.

  • Alternativa D está correta e perfeita para 1ª fase de concurso. Porém, devemos acrescentar que se a nova lei conduzir a algum juízo de valor para ser aplicada, deverá ser via Revisão Criminal, no juízo que condenou, não no juízo das execuções criminais.
    Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (Lei 7.210/84)
    CPP: Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    Art. 625 (...) § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.
  • LEI PENAL NO TEMPO Consagra a princípio do “tempus regit actum” – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A regra, é que se aplique a lei do tempo em que o ato foi praticado, mas como já visto há exceções para melhorar a situação do réu (extratividade). No conflito de leis penais no tempo devem ser resolvidos pelas seguintes regras: a) novatio legis incriminadora – lei posterior incrimina fato que era lícito (cria novo delito) – aplica-se a irretroatividade da lei penal; b) abolitio criminis – lei posterior descriminaliza condutas, que passam a ser atípicas – aplica-se a retroatividade da lei penal, pois beneficia o réu; c) novatio legis in pejus – lei posterior torna mais grave determinado crime – aplica-se a irretroatividade; d) novatio legis in mellius – lei posterior beneficia de algum modo o agente – retroatividade da lei penal. Retroatividade da lei penal benéfica – a lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência. Alei penal que favoreça o réu aplica-se a fatos anteriores, mesmo que decididos em sentença penal condenatória transitada em julgado. Lembre-se que as leis processuais penais são aplicadas de imediato e não seguem essa regra. Lei excepcional e lei temporária – aplica-se a ultratividade – são aplicadas aos atos praticados durante a sua vigência, desta forma são ultrativas, pois produzem efeitos mesmo após a sua vigência. Se o fato foi cometido quando a lei estava valendo, após cessados os efeitos da lei, esse fato deve ser punido do mesmo jeito. Norma penal em Branco – em regra, a revogação do complemento da norma penal em branco opera efeitos retroativos quando o complemento não apresenta características de temporariedade e excepcionalidade. Tempo do Crime – O CPB adotou a TEORIA DA ATIVIDADE - nele está descrito “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado”. LEMBRETE: TEMPO DO CRIME (TEORIA DA ATIVIDADE); LUGAR DO CRIME (TEORIA DA UBIQUIDADE); FORO COMPETENTE (TEORIA DO RESULTADO). LEI PENAL NO ESPAÇO Adota-se no Brasil a teoria da territorialidade temperada. O princípio da territorialidade é a regra, mas há exceções para aplicação da extraterritorialidade. Veja o artigo 5º “ aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras internacionais, ao crime cometido no território nacional”.


  • a) ERRADO. Direito penal é "ultima ratio", ou seja, última medida já que se encarrega do direito fundamental, a liberdade.

    b) ERRADO. Princípio correto é o princípio da reserva legal.

    c) ERRADO. Tempo do crime, teoria da ATIVIDADE. Lembrar do mnemônico "LUTA": Lugar = Ubiguidade e Tempo = Atividade.

    d) CORRETO. Lei penal no tempo. Art. 2º, parágrafo único do CP.

  • A) não deverá ser preferencialmente.

    B) não incriminadora: respeita reserva legal. Não precisa respeitar legalidade.

    C) tempo: atividade; júri: atividade; prescrição: resultado; CPP lugar: resultado (Comarcas Distintas - crimes plurilocais); CP lugar: ubiquidade (Países Distintos - crimes à distância).

    D) sem trânsito: 1 grau; 2 grau; Tribunais, STJ ou STF; com trânsito: juiz da execução.

     

  • Antônio JR, ótimo o seu resumo! Parabéns!

  • Discute-se que a possibilidade de HC para aplicação de Lei nova na execução

    Abraços

  • Muito embora exista a Súmula 611, do STF, devendo esta ser observada para provas objetivas, acrescento que para provas escritas é importante conhecer 2 correntes doutrinárias sobre o assunto:

    A) a 1a leciona que será competente o juiz da VEC quando a aplicação da lei mais benéfica depender de simples cálculo matemático - aplicação direta da Súmula 611, STF.

    B) a 2a corrente é no sentido de que tal competência será do Juiz da causa se aplicação da lei mais benéfica depender de juízo de valor. Neste segundo caso, deverá a parte interessada se valer da revisão criminal.


    Espero ter ajudado.

  • esse lance de DECIDIDO EM JUIZO me deixou confuso

  • A resposta correta para a letra B, dentre outra, não seria que as deliberações não incriminadoras também podem ocorrer por outros meios além dos legislados?

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    O princípio da legalidade descreve conduta e comina penas.

    O princípio da fragmentariedade se importa apenas com os bens mais importantes da sociedade, atuando subsidiariamente quando os demais ramos do direito não são eficazes para a proteção destes bens jurídicos.

    O código penal brasileiro, em relação ao tempo do crime, adotou a teoria da atividade (lugar do crime é ubiquidade).

  • Para quem gosta dos mnemonicos

    LUTA

    lugar do crime: teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime: Teoria da atividade

  • Em relação à letra B).

    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo Criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

  • Lembrando que em relação a letra b, o STF vem admitindo que medidas provisórios versem sobre norma penal quando forem benéficas ao réu.

  • Quanto a letra b, Rogério Sanches Cunha explica que o STF já decidiu que a vedação constante do artigo 62, §1º, I, "b" da CF não abrange as normas penais benéficas, assim consideradas "as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Além disso, embora as medidas provisórias não possam criar infrações penais, elas podem versar sobre direito penal não incriminador. Um exemplo são as MP's editadas em função do Estatuto do Desarmamento.

    -------------------------------

    Letra d: Súmula 611, STF - "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"

    Ainda utilizando os ensinamentos de Sanches, ele explica que a referida súmula é incompleta, uma vez que será competência do juiz da execução apenas se a aplicação da lei penal benéfica depender de mera operação matemática. Assim, sendo necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (Art. 621, CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    -------------------------------

    Me corrijam se eu tiver cometido algum equivoco.

  • SUMULA 611-

    TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.


ID
89581
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Camargo, terrorista, tenta explodir agência do Banco do Brasil, na França. Considerando o princípio da extraterritorialidade incondicionada, previsto no Código Penal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, em face do princípio da proteção (ou da defesa), aplicando-se sempre a lei penal brasileira, independentemente de o terrorista Camargo ser ou não responsabilizado na França.
  • O crime cometido configura hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA prevista no art.7º,I,c, CP( crimes cometidos contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, de Município, de Empresa Pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituida pelo Poder Público). Trata-se portanto de aplicação do princípio da defesa ou da proteção.Dispõe ainda o parágrafo 1º que, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o agente será punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO EXTRANGEIRO.
  • extraterritorialidade incondicionadaArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;II - os crimes:a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;b) praticados por brasileiro;c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:a) entrar o agente no território nacional;b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no § anterior:a) não foi pedida ou foi negada a extradição;b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • No caso em questão, foi um crime contra sociedade de economia mista(BB).
  • Camargo realizou um crime contra uma sociedade de economia mista(Banco do Brasil) sendo uma das hipóteses que estão expressas no ar.7 I sendo extraterritorialidade incondicionada.Assim mesmo que seja absolvido ou condenado no exterior ele será submetido a lei penal brasileira.
  • Aplica-se a lei Brasil pelo PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO REAL OU  DA DEFESA, pois atinge interesse nacional.

    Obs: O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
     extraterritorialidade incondicionada da extraterritorialidade condicionada
    I - os crimes:
     
    II - os crimes:
     
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
     
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
     
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
     
    b) praticados por brasileiro;
     
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
     
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
     
     
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (por isso é incondicionada)
     
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (CONDIÇÔES)
    1 entrar o agente no território nacional
    2 ser o fato punível também no país em que foi praticado;
     
    3 estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
     
    4 não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
    5 não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
     
     
  • COMENTÁRIOS (Do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Questão que exige o conhecimento do art. 7º no tocante a extraterritorialidade.
    Observe que o art. 7º, I, “b”, atribui a aplicabilidade da lei brasileira aos crimes contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público. Assim, no caso em tela, mesmo Camargo tendo sido julgado na França, poderá ser julgado no Brasil.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  • exceção ao NON BIS IDEN 

  • Gab. E

  • GABARITO - E

    Extraterritorialidade incondicionada - A aplicação independe de qualquer outro requisito.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Gab. E

  • Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando

    diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Explicando melhor: nos casos de extraterritorialidade condicionada, se o agente cumpriu

    pena no estrangeiro, ele não pode mais responder novamente no Brasil (falta uma condição)

    Já se for caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA, o agente poderá responder novamente

    pelo mesmo fato no Brasil, mas a pena deverá ser abatida nos termos do art. 8º,

    evitando-se assim a violação do ne bis in idem.

    FONTE: Douglas de Araujo Vargas - PRF. GranCursos


ID
101074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil.
Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.

Alternativas
Comentários
  • Art.5, §2º, CP- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • ERRADO: Será processado no Brasil, mas também poderá ser processado nos EUA, diante das peculiaridades do caso (autor e vítima norte-americanos).
  • A lei penal brasileira será aplicada pelo fato de o crime ter ocorrido no mar territorial brasileiro e também devido a embarcação estrangeira ser de natureza privada.
  • Previsto no art. 5º, p. 2º, do CP, também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas, que se encontre em pouso ou vôo no espaço aéreo brasileiro, ou em porto ou mar territorial brasileiro. Em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente nenhum outro país exerce soberania, por isso se aplica a lei brasileira.

  • Aplicação da lei penal brasileira

    CP

    Art.5, §2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial

     

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 
         § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Não podemos esquecer que de  acordo com o Princípio da passagem inocente (art. 3º, Lei 8617/93), que diz respeito aos crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves estrangeiras em território brasileiro que estão de passagem inocente no território, não se aplica a lei brasileira caso o crime cometido não atinja interesses nacionais.

  • A questão em momento algum fala de passagem inocente e nem leva a crer que seja. Mal formulada.

     

  • a questão não citou a passagem inocente,logo aplica-se a lei brasileira. 

  • Gabarito: Errado

    Aplica-se ao caso concreto a lei brasileira por extensão ao território nacional, conforme o art. 7º, §2º do CP.

    A embarcação é estrangeira de propriedade privada e em mar territorial Brasileiro. Logo é território brasileiro por extensão.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Não citou a "passagem inocente", questão correta.

  • Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil. 
    Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.

     

    Embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial brasileiro ~> LEI BRASILEIRA

  • errei pq eu li "se aplica a lei..."  falta de atenção :c

  • Fui igual a você Waldemar Lemos, errei por falta de atenção.
  • ERRADO. Princípio da Territorialidade

  • art. 5º §2º CP

  • Aplica-se pois está no território brasileiro.

  • Erro está em: ("não" se aplicar a lei brasileira ao crime praticado por Peter).

    Gab: (ERRADO)

  • falou em território brasileiro, logo aplica-se a lei brasileira.

  • Art. 5o Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Dedinho mágico da banca metendo o "não" no meio...

  • Errado.

    Nada disso! Conforme acabamos de comentar, aplica-se a lei brasileira ao delito praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada, se essa estiver em águas territoriais brasileiras (art. 5º, parágrafo 2º, CP).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GT errado.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

       § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: ERRADO

    Conflitos de leis no espaço

    Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    => Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    Território Brasileiro físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    Território Brasileiro por extensão (= território flutuante) : são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    - Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    - Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    Fonte: Anotações Curso Damásio Polícia Federal

  • Caramba!

    Só eu errei por ler rápido a questão e não reparei nesse "não" que a banca colocou?

  • CORRETO

    Princípio da Territorialidade (por Extensão)

    Crimes praticados em NÁVIOS + AERONAVES (PARTICULARES) - em alto mar ou espaço aéreo brasileiro.

    Aplica-se a Lei Brasileira

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Se fosse em alto mar (águas internacionais), não poderia ser aplicada a lei brasileira em virtude de se tratar de "uma embarcação estrangeira de propriedade privada".

  • Caso fosse no mar de ninguém ou embarcação oficial seria aplicado a lei do país de origem. Mas nessa ocasião aplica-se a lei brasileira.

  • É importante não confundir com a extraterritorialidade da lei penal, sendo essa a exigência de a conduta ter sido feita por brasileiro, ou no caso incondicionado de genocídio, por domiciliado no Brasil.

    Contudo, na questão é apenas o caso de aplicação de pena no território nacional, independendo se o autor é brasileiro ou estrangeiro.

  • VALE SALIENTAR QUE, CASO EMBARCAÇÃO ESTIVESSE DE PASSAGEM COM DESTINO A OUTRO PAÍS FICA A CARGO DA JUSTIÇA DE ORIGEM DA EMBARCAÇÃO.

    TRATA-SE DO DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE.

  • Eu errei, pois extrapolei o que foi dito. Acreditei que se tratava do "Principio da Passagem Inocente." Mas realmente só foi informado que estava no mar brasileiro.

  • Poderia até ser um extraterrestre!

  • Acrescentando:

    Territorialidade       

    (CP) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

          

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

          

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS. Não se aplica a lei penal brasileira nas aeronaves ou embarcações estrangeiras públicas.

  • Gab. E

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:**

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

    Pdf do Prof. Bernardo Bustani do Direção

  • 2021 NAO CAI UMA QUESTAO DESSA NUNCA.

  • Principio da Territorialidade


ID
106447
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  • Em face da detração penal determinada pelo art. 8º do CP, no caso de extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Ex1: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil, será feita a compensação; ex2: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil, a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada. Portanto gabarito alternativa "D"
  • O fato é bem simples como as duas penas foram penas privativas de liberdade (reclusão) será computada o tempo de pena.Caso fossem distintas os tipos de penas seria atenuada a pena do autor do delito.
  • Para não confundir lembrar da palavra:

    C I D A

    Computa se Identica e Atenua se Diversa (as penas)
  • Não entendi . Se as penas forem diversas haverá atenuação e se forem iguais será computada . Na questão , as penas são diversas - no Brasil foi de 2 anos e no exterior foi de 1 ano . Então era pra ser atenuada e não descontada . Para mim o certo é letra C
  • Quando a questão diz que nos dois países a pena é de reclusão ou seja a espécie de pena é a mesma=RECLUSÃO, por isso a pena é computada "DIMINUÍDA"!
    Se fora do país fosse pena de MULTA e no Brasil fosse privativa de liberdade , a pena seria atenuada: o juiz pode reduzir ou não a pena do infrator é discricionário!
  • [quebrei a cabeça pra decifrar... como pode ser a dúvida de outros, segue a fundamentação]
    ERRO DA ALTERNATIVA E:

    Inicialmente pensei ser a alternativa E, pensando no artigo 7º,

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    [...]

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    CASO fosse o caso desse artigo, a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável.
    PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput fala em 'embora ocorrido no estrangeiro', e o fato, segundo o enunciado, foi praticado no Brasil.

    Assim sendo, vai cumprir a pena no Brasil deduzindo o já cumprido no estrangeiro, pelo que alternativa D.

    Se eu estiver enganado, favor me enviarem um recado pra eu corrigir :)

    Bons estudos a todos.

  • Comentário: o código penal brasileiro possui previsão expressa acerca da relevância da pena cumprida no estrangeiro em relação a um mesmo crime. Assim, nos termos do art. 8º do CP, a “pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.” Sendo assim, o tempo cumprido pelo condenado no estrangeiro será compensado em relação ao quantum  de tempo ao qual foi sentenciado no Brasil.

    Resposta: (D)


  • CIDA Computa Idêntica, Diferente Atenua.

  • Embora a maioria acerte a questão levando em conta somente o Art. 8º do CP, creio que a parte que mais deveria ser levada em conta não está sendo o foco dos comentários dos colegas:

    "Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira."

    Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil:

     Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

     b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

  • Qual é o erro da C?

  • GABARITO LETRA "D" 

    A pena a ser  cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior. Isso é o que se chama de DETRAÇÃO PENAL. Nos termos do art 8º do CP, senão vejamos: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

    as penas "CIDA" 

    Computa

    I dênticas  

    Diversa

    Atenua

  •  Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    [...]

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) ??????????????????

  • Lê o 8º, Bruno Cadore.

  • Artigo 8 CP (PROIBIÇÃO DA DUPLA PUNIÇÃO)
  • Se ele cumpriu INTEGRALMENTE a pena no exterior, não tem que se falar em cumpri-la novamente no Brasil. Exceção os casos do inciso i, artigo 7 do CP.

  • Código Penal


     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua (torna menos grave) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada (calculada), quando idênticas.

  •  Muito mal elaborada, como vou saber se o crime cometido por esse brasileiro se enquadra nos casos de extraterritorialidade incondicionada? Pois se o crime não se enquadrar nesses casos, será extinta a punibilidade. 

  • Art 8° faz referencia aos crimes incondicionados(o que não é explicito na questão)

  • Gabarito D

    Art. 8º, Código Penal - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Macete: CIDA

    Computa se Idênticas

    Atenua se Diversa

    @projetojuizadedireito

  • Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. 

    Mal elaborada! Não respondi !!!!

  • Letra D.

    d) Certo. As penas são IDÊNTICAS (duas penas do tipo privação de liberdade). Dessa forma, devemos computar (descontar o período já cumprido) e o sentenciado deve responder pelo saldo que restar.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • C I D A

    Computa se Idêntica / Atenua se Diversa

  • Esta é a terceira questão que eu resolvo entre Cespe e Fcc, que não especifica nenhum crime de Estraterritorialidade INCONDICIONADA, e mesmo assim aplica o artigo 8° do CP, por tanto entrará no meu caderno a seguinte anotação: quando uma questão Cespe ou FCC tratar de crime a ser punido no Brasil e em outro país, sem especificar o crime e afirmar que ao retornar ao Brasil a pessoa FOI PRESA, e em seguida afirmar que aplica-se o art. 8°. Eu vou marcar certo com força!!!

  • O artigo 8º do cp vai se aplicar aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, na extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no exterior elimina a pena a ser cumprida no brasil.

    A questão não faz menção a qual crime foi cometido pelo agente, fazendo assim a banca quer que adivinhemos o que ela ta querendo!

  • Regra do art. 8º do Codigo Penal. Se iguais, atenua, e sendo diferentes, computa-se a pena cumprida no estrangeiro.

  • mas isso não geraria bis in idem?

  •   Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • SE O CRIME FOI NO ESTRANGEIRO E ELE CUMPRIU = PAGOU!

     

    SE O CRIME FOI NO BRASIL = SERÁ CONDENADO LÁ+AQUI COM ABATIMENTO CIDA!

     

  • Se o crime não fosse cometido no Brasil, o fato de Luiz já ter cumprido a pena no estrangeiro o isentaria de cumprir pena no Brasil

    CASO fosse o caso do art. 7 (CRIME NO ESTRANGEIRO), a resposta seria E, visto estaria extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável. PORÉMMMM, não é o caso desse artigo, pois o caput do 7 fala em 'embora ocorrido no estrangeiro',

    mas na questão, o FATO FOI PRATICADO NO BRASIL ART. 8, POR ISSO NÃO APLICA O Art. 7º E SE APLICARÁ A CIDA!

  • questão maliciosa, ao mencionar ´´atenuante`` no enunciado da letra C ,ele leva a pessoa que só tá acostumada com a letra de lei a se confundir

  • O CRIME FOI COMETIDO NO BRASIL...

    Por esse motivo aplica o art. 8 CP

  • PROXPERA!!!


ID
106450
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à aplicação da lei penal, considere:

I. crime cometido no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

II. crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

III. crime cometido no estrangeiro por brasileiro, que não é punível no país em que foi praticado.

Dentre os crimes acima, ficam sujeitos à lei brasileira os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativas I e IIArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes:c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;Alternativa IIIArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:II - os crimes:b) praticados por brasileiro;§2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
  • Ilustrando a assertiva III , podemos citar a possibilidade de em alguns paises o agente fazer uso lícito da maconha, ou ainda, o agente poder casar-se com mais de uma mulher concomitantemente(nesse caso específico, haja cartão de crédito)....
  • A questão não merece anulacão, haja vista que, na situação III, o agente só poderia ser punido no Brasil caso a conduta fosse considerada crime nos dois países e ainda dependeria de outros requisitos.

  • Se a alternativa III fosse verdadeira, quem fumasse um baseado em Amsterdâ seria preso ao retornar para o Brasil.
  • gabarito C!!

    item III está ERRADO, POIS é o caso de extraterritoriedade condicionada.

    CP Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro; §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
  • Comentário: a questão diz respeito ao lugar da aplicação da lei penal. A fim de responder corretamente a questão, o candidato deve conhecer o que dispõe os art. 7º do CP. Assim, de acordo com o art. 7º, I, c, do CP, aplica-se a lei brasileira à conduta de quem, estando a seu serviço pratica crime contra a administração pública. Já segundo o art. 7º, I, d, do CP, a lei brasileira alcança, independentemente de onde tenha sido praticado, o crime de genocídio, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Afora os casos de extraterritorialidade expressamente previstos em lei, não se admite a aplicação da lei penal brasileira a atos cometidos no estrangeiro, incidindo o princípio da territorialidade.

     Resposta: (C)


  • CORRETA: ALTERNATIVA C

    I - art. 7º, I, c - caso de extraterritorialidade incondicionada

    II - art. 7º, d - idem.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    DTS,´,

  • I - Extraterritorialidade Incondicionada - CERTO

    II - Extraterritorialidade Incondicionada - CERTO

    III - Extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa - art. 7º, II, "b" CP) - não preencheu a condição do art. 7º, §2º, "b" do CP. Portanto, não será aplicada a lei brasileira - ERRADO

     

    GABARITO: LETRA C

  • Faltou na assertativa III o que a doutrina chama de “ Dupla imputação “
  • Na mesma linha do comentário da Everlaine, ocorreu recentemente no Brasil um caso em que uma brasileira foi para a Colômbia e realizou um procedimento de aborto, em que lá era permitido. Nesse caso, ela não pode ser punida no Brasil, pois o fato não é punível no território em que foi praticado.

  • GAB: C

    #PMBA

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    gb c

    pmgo

  • III - § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

  • gabarito letra c

    são crimes incondicionados

    art 7

  • Sobre alternativa III, crime cometido no estrangeiro por brasileiro, que não é punível no país em que foi praticado.

    O que é punível aqui, quando não é punido lá, são os crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas

  • III está errado pois faltam OS OUTROS REQUISITOS CUMULATIVOS!!! Não basta um deles!

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições EPEN4:

     

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena desse pais

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou outro motivo, não extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 


ID
106453
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo que se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de

Alternativas
Comentários
  • TerritorialidadeArt. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Territorialidade Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Observe que em todas as alternativas as embarcações e as aeronaves possuem natureza privada,assim o que irá determinar qual lei vai ser aplicada é o território em que estiverem.Então se o território for estrangeiro será aplicada a lei estrangeira e se for brasileiro será aplicada a lei brasileira.Portanto, a letra correta é e). Caso na questão tivesse navios públicos ou aeronaves militares seria aplicada a lei deles independente do local onde estivessem.
  • Pelo princípio da reciprocidade, previsto no art. 5º, p. 2º, do CP, também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas, que se encontre em pouso ou vôo no espaço aéreo brasileiro, ou em porto ou mar territorial brasileiro.

     

    Se a embarcação ou aeronave for pública ou estiver a serviço de Governo estrangeiro, mesmo estando em mar territorial ou espaço aéreo brasileiro, aplica-se a lei do estrangeiro.

  • Colegas,

    Devemos ficar atentos a aplicação do Princípio da Passagem Inocente com relação aos crimes praticas abordo de embarcações que navegam em nosso território.

    Resumidamente, o princípio da passagem inocente é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo e permite a uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, o direito de atravessar o território de uma nação, com a condição de não ameaçar ou perturbar a paz, a boa ordem e a segurança do Estado costeiro (artigo 19, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar).

    "(...) Trata-se, portanto, de um direito que cria uma situação intermediária entre a liberdade de navegação, princípio válido em alto mar, e a jurisdição territorial plena. A título exemplificativo, pode-se arrolar algumas atividades não contidas no conceito de passagem inocente: pesca, exercícios militares e atos de propaganda atentatório à segurança do Estado costeiro. Submarinos devem navegar à superfície com bandeira arvorada (art. 20). A passagem independe de autorização prévia. Isto vale mesmo para navios militares, embora alguns países não partilhem dessa interpretação e exijam autorização ou notificação nesses casos. (FIORATI, Jete Jane. A disciplina jurídica dos espaços marítimos na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de 1982 e na Jurisprudência Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 80-81).

  • GABARITO: E
    COMENTÁRIOS (Do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): O parágrafo 1º do artigo 5º do Código Penal considera como extensão do território nacional:
    • As embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública;
    • As embarcações e aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro;
    • As aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    Sendo assim, segundo o CP, as embarcações e aeronaves mercantes só estarão sujeitas à lei brasileira se estiverem no país ou em alto-mar (ou no espaço aéreo correspondente), o que torna incorretas as alternativas “A”, “B”, “C” e “D”.
    Na alternativa “E” tem-se a situação em que uma embarcação estrangeira, de natureza privada, encontra-se em mar territorial brasileiro. Para este caso, haverá aplicabilidade do princípio da territorialidade e, portanto, da lei penal brasileira.
  • RESPOSTA LETRA "E"

    Como regra, o Código Penal pátrio adota o princípio da territorialidade, segundo o qual estão sujeitos à lei brasileira os crimes praticados dentro do território nacional, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima.

    fonte: http://jus.com.br/revista/texto/20264/crimes-a-bordo-de-embarcacoes#ixzz2InahOAI8
  • A questão diz respeito à aplicação da lei penal no espaço. Com efeito, o examinador exige do candidato o conhecimento da lei penal. A. Nesses termos, rezam os dispositivos pertinentes (art. 5º e art. 7º, II, c, do CP) que: 
    "Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    I – 
    (...) 
    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    (...) 
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    (...)" 
    Lendo, portanto, o que dispõe a norma acerca da matéria, tem-se que a alternativa correta é a (E), nos termos do parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal. A lei penal brasileira apenas se aplica aos crimes praticados a bordo de embarcações privadas brasileiras situadas no estrangeiro, quando aí não forem julgados, hipótese que não é retratada na alternativa (D).

    Gabarito do professor: Letra E.


  • Acredito que o Princípio da Passagem Inocente precisa estar explícito na questão

  • Se em alguma das opções "a" a "d" houvesse "e aí não forem julgados", teríamos caso de extraterritorialidade condicionada e que poderia caber a aplicação de lei brasileira.

  •  mar territorial brasileiro. correta

    ESTRANGEIRO errada

  • . 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    ]GB/ E

    PMGO

  • brasil………….mar territorial brasileiro…………...alto mar…………….terras estrangeiras

    *……………………….*………………………………..*………………………...*

    **……………………..**……………………………….**

    ***…………………..***

    * - avião e barco brasileiro – público ou a serviço do governo

    ** - avião e barco brasieleiro – privado ou mercantil

    *** - avião ou barco estrangeiro – privado ou mercantil

  • regras sobre embarcação e aeronave:

    pública- vale a bandeira.

    privada

    se em alto mar: vale a bandeira

    se em mar territorial: vale o território.

  • Apenas acrescentando... Rogério Sanches cita " o direito de passagem inocente"

    Se algum dia perguntarem !

    o reconhecimento desse direito exige que o navio privado estrangeiro utilize o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo d;;. embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. 

    Bons estudos!

  • Eu entendi o porquê de a alternativa E estar correta, mas não conegui entender por que a alternativa C está errada. Alguém poderia me explicar?


ID
108310
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - No que se refere ao 'tempo do crime', três são as teorias determinantes. São elas: a teoria da atividade; a teoria do resultado e, por fim, a teoria mista. Diante disso, pode-se dizer que o direito penal brasileiro adotou a teoria do resultado (artigo 4º do Código Penal).

II - Nos crimes permanentes e nos delitos praticados na forma continuada, sobrevindo lei nova mais severa durante o tempo de ocorrência do crime, não pode ela ser aplicada diante do princípio previsto no art. 5º, XL, da CF que é expresso ao prever que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

III - Com relação à aplicação da lei penal no espaço, a lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade, de forma absoluta.

IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

V - As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial.

Alternativas
Comentários
  • O item I é incorreto porque o legislador estabeleceu que o tempo do crime é determinado pela ação\omissão do agente-portanto, teoria da atividade.O item II vai de encontro à Súmula Vinculante nº 711 do STF cujo conteúdo afirma que a lei penal vigente no momento da cessação da conduta ilícita é aplicada mesmo que seja mais gravosa que a anterior.Item III- A lei pátria adota a territorialidade moderada.O item IV é o único correto.Item V- Conforme art. 12, CP: As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, SE ESTA NÃO DISPUSER DE MODO DIVERSO. Portanto o item está errado.
  • I-Falsa.A teoria adotada pelo Código penal é a teoria da atividade para o tempo do crime.
    II-Falsa.Nos casos de crimes permanentes e crimes continuados a lei mais gravosa que surgir antes da cessação do crime  irá regular o fato.A súmula 711 do STF ratifica esse entendimento "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 
    III-Falsa.A doutrina considera que o princípio adotado pelo Brasil é o princípio da territorialidade temperada.
    IV-Correta.
    V-As regras do CP nem sempre são aplicadas aos fatos incriminados por lei especial,já que o art.12 do CP diz que há a possibilidade da lei dispor de maneira diversa.
  • Não concordo que a C seja a correta. Acredito que é a B. Vou recorrer dessa questão (rs), pois o O Código Penal adota a teoria da ubiqüidade ou mista (art. 6º, CP). De forma que lugar do crime é tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado.


    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • presta atenção Vânia,

    a letra C diz q  são incorretas: I, II, III e V .
  • Estão errados os itens I, II, III e V pelos seguintes motivos:

    I- No tempo do crime o CP adotou a teoria da atividade (art. 4).

    II- SÚMULA 711 DO STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 

    III- O CP brasileiro adotou o princípio da territorialidade mitigada, uma vez que o Estado pode abrir mão de sua jurisdição e atendimento a convenções, tratados e regras de direito internacional.

    V- Esse item afirma que "As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial, o CP art.12, aduz expressamente que nem sempre, uma vez que a lei especial pode dispor de maneira diversa.
     ". O CP, art. 12,


    iiiIIIISJSJJSJKSKKS 

  • Atenção a esta questão ... " sem enunciado " leva o candidato ao erro... questão fácil viu

  • Caros colegas. Mnemônico do professor Alexandre Salim, para nunca mais esquecermos.

    Para passar, precisamos de "LUTA". Lugar = ubiquidade. Tempo = atividade. 

    abs 


  • "art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução."


    deveria ser.........atos preparatórios que por si só não configuram crimes. Afinal você pode não começar a execução e na fase dos atos preparatórios praticar um crime.Achei bem estranho. Para mim todas estão erradas.


  • Errei devido o enunciado da questão, alguém poderia me explicar o enunciado ? lá não especificar se quer as respostas erradas ou as corretas.


    :(


  • Fiquei com muita dúvida se este item estava certo: IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução. Quando refere sobre "ou da unidade" Alguém poderia explicar. Obrigado, DEL.

  • Gabarito, C

    Tempo do Crime - Teoria da Atividade:

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade:
      
         Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art. 6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.

    O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, e portanto, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A lei quis dizer que, será considerado como local do crime onde iniciou-se os atos executórios, ou ainda, o local em que se produziu o resultado. Por exemplo, um brasileiro envia uma bomba por caixa postal a um argentino, ao chegar no país da vítima, o crime se consuma, neste caso, visualiza-se que o crime teve sua execução no Brasil, e resultado na Argentina, e, pela teoria adotada pelo Còdigo Penal, ambos países serão considerados como lugar do crime.

    No entanto, quanto aos atos preparatórios que não configurem início de execução, em que consta na alternativa, relaciona-se Àqueles providenciados peló sujeito, para que a conduta possa se realizar. Por exemplo, sujeito compra um carro para viabilizar a fuga e o transporte do produto do roubo. Neste caso, segundo o Código Penal, o lugar em que se deu tais atos preparatórios não é apto para configurar como lugar do crime.

     

     

  • Nada é absoluto no Brasil!!!

    A III está errada

    Abraços

  • muitos erraram como eu...

    ..

    EU sabia que só a IV era a certa , mais não encontrei nas acessivas, pois não observei o " INCORRETO"

  • bah, nao vi essa lambança, incorreta, correta , incorreta hahahhaha fui seco! hahahahha primeira vez que vejo questão assim!

  • erreiiiiiiii

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Tempo do crime --> Teoria da atividade (art. 4º do cp)

    Lugar do crime --> Teoria da ubiquidade (art.6 cp)

  • gente, me ajudem, por que essa está certa ? o Brasil a adotou teoria da atividade no tempo do crime e não do resultado, não entendi o porquê essa está´´a certo

    I - No que se refere ao 'tempo do crime', três são as teorias determinantes. São elas: a teoria da atividade; a teoria do resultado e, por fim, a teoria mista. Diante disso, pode-se dizer que o direito penal brasileiro adotou a teoria do resultado (artigo 4º do Código Penal).

  • Karina Nunes, você esta certa, mas o gabarito é a letra "C", e o mesmo indica quais são as assertivas INCORRETAS, incluindo o item "I", sendo assim, penso que você não se atentou a esse fato.

  • A falta de atenção me deu uma rasteira bonita kkkk

  • I) O Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade, e não do resultado.

    II) No que tange aos crimes permanentes e aos crimes praticados de forma continuada, será aplicada a Súmula 711 do STF. A nova lei será aplicada, ainda que seja prejudicial ao réu, se a vigência dessa lei é anterior à cessação da prática desse crime permanente ou continuado. Aqui, não se aplica a regra da retroatividade da lei penal benéfica ou da irretroatividade da lei penal gravosa.

    III) É de forma temperada, mitigada.

    IV) Art. 6º do Código Penal.

    V) Em regra, serão, mas se tiver uma disposição específica em lei especial, serão aplicadas as regras da lei especial (Art. 12 do Código Penal).

  • Agora eu buguei geral


ID
111256
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, de acordo com o Código Penal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido
  • Código Penala) ERRADAArt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;"Não tem Vice-Presidente.b) ERRADA"Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."c) CORRETA"Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (...) Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; "d) ERRADA"Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. "e) ERRADA"Art. 2º (...) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." :)
  • (A) errada - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,os crimes contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art 7º, I, "a" CP;(b)errada - a pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil,pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando idênticas (art 8º CP);(c) certa - art 9º, I, "a" CP;(d) errada - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinarem, APLICA-SE ao fato praticado durante a sua vigência (art 3º CP);(e) errada - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art 2º,§ único).
  • a) apenas contra o Presidente da República.
    b) será computada se for idêntica e atenuada se diversas.
    c ) A sentença estrangeira pode ser homologada para obrigar o condenado a reparar o dano e sujeitá-lo à medida de segurança. Contudo, dependerá do requerimento da parte interessada para a reparação dos danos.
    d) se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
  • Cuidado, errei a questão por falta de atenção. 
     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade, SOMENTE, do Presidente da República. 
  • Até que enfim acharam uma função interessante para este Vice-Presidente: casca de banana. kkkkkkkk 
  • Fiquei com uma dúvida. Pode ser boba (ou não). Se o Vice-Presidente estiver substituindo o Presidente (apenas naquela estada no exterior ou por um tempo maior, como no caso de doença ou férias) , ele será o comandante máximo do Poder Executivo e chefe de Estado. Se vítima de crime contra à sua vida e à sua liberdade, caberia este artigo?

    O que vcs acham?! Neste caso, seria aplicável o dispositivo?! Se puderem, deixem um recado no meu perfil! Obrigada!

  • Em relação a alternativa "a" tem o macete do "crimes cometidos contra a VLP": Vida ou liberdade do presidente. acho que ajuda para descartar a alternativa que, erroneamente, apresentou o vice-presidente. Não há que se falar em vice no exercício da presidência. aí é o candidato inventando...

  • ALTERNATIVA A – INCORRETA - ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

    Comentários: A Extraterritorialidade Incondicionada do Art. 7º, I, a), só se aplica ao Presidente da República e desde que seja em crimes contra a vida ou liberdade!

    Atenção: -Não cabe em Latrocínio (Crime contra o patrimônio)

    -Não cabe em Extorsão com resultado morte (Crime contra o patrimônio)


     ALTERNATIVA B – INCORRETA -  a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é atenuada, quando idênticas.

    Comentários: Para facilitar, aprendi com um colega, em um comentário no qc, que se aplica o CI-DA:

    Computa – Idênticas

    Diversas – Atenua

    Logo, assertiva incorreta.


     ALTERNATIVA C – CORRETA -  a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, quando da aplicação de lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, depende de pedido da parte interessada.

    Comentários: Nesse caso, de acordo com o Art. 9º do CP, é importante destacar que para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, a homologação dependerá de pedido da parte interessada!

    Já para outros efeitos, dependerá da existência de tratado de extradição com o país de onde foi emanada a sentença ou, na falta do tratado, requisição do Ministro da Justiça.


    ALTERNATIVA D – INCORRETA - a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.

    Comentários: Leis temporárias ou excepcionais são detentoras da Ultratividade da lei penal. Ou seja, os fatos ocorridos durante suas vigências, mesmo depois da autorrevogação, serão aplicados!


     ALTERNATIVA E – INCORRETA - a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Comentários: A lei posterior que favoreça o agente (lex mitior/novatio legis in mellius) será aplicada mesmo que já tenha transitada a sentença em julgado. Aqui, vale destacar a Súmula 611 do STF – “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções  a aplicação da lei mais benigna”. Atenção para não confundir com o juízo da condenação! Cabe ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna! 


    Valeu!

  • a)

    Sinceramente, a alternativa "a" não fala nada sobre ser territorialidade condicionada ou incondicionada... Com certeza, da forma como formulada, está CORRETA. Basta ler e interpretar com atenção nos termos do § 3º, do art. 7º, do CP. Se um estrangeiro cometer um crime contra a vida ou a liberdade do Vice-Presidente da República é claro que, uma vez atendidos os requisitos da territorialidade condicionada, será aplicada a Lei Penal Brasileira.

    Não é invenção do candidato, é tentativa de fazer "pega", e acabar fazendo uma questão mal formulada, e ainda por cima não ser anulada.

  • "B" - deu uma embaralhada no que se refere a atenuacão e a computação das penas.

  • Vamos, assertiva por assertiva:

    LETRA "A" - ERRADA --> O equívoco aqui, está em inserir os crimes contra a vida e a liberdade do VICE-PRESIDENTE como sendo uma situação de extraterritorialidade incondicionada. vale a pena fazer a transcrição do art. 7º, I, do CP:

    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República"

    LETRA "B" - ERRADA --> O examinador trocou de lugar os termos "computada" por "atenuada".

    LETRA "C" - CORRETA

    LETRA "D" - ERRADA --> O candidato, para que elimine essa alternativa, deve ter conhecimento do teor da súmula 711 do STF, que diz:

    ""A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." (Súmula 711 - STF).

    LETRA "E" -ERRADA - O que mata essa alternativa, é a expressão "salvo sentença condenatória transitada em julgado", porquanto o abolitio crimnis apaga todos os efeitos penais, antes, ou após o trânsito em julgado.

  • A lei é bem clara contra a vida e a liberdade do Presidente da República.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    O cometimento de um crime, se, por uma lado, gera a pretensão do Estado de impor ao autor do fato uma pena, de outro surge para a vítima a pretensão de se ver indenizada. Neste caso, há um interesse particular que dve ser manifestado pro meio de ação civil ex delicto ou pela execução da sentença penal condenatória que, se for estrangeira, depende de homologação da Justiça brasileira (STJ) por meio de requerimento da vítima (art. 9º, CP).

  • Nunca tinha reparado que não entrava VICE kkkkk fui seco

  • FCC - 2010 - TRF4 a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO (novacio legis in melius - retroagem em benefício do réu).

  • Súmula 420 do STF

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

  • Comentários:

    Alternativa correta: letra “c”: o cometimento de um crime, se, por um lado, gera a pretensão do Estado de impor ao autor do fato uma pena, de outro, surge para a vítima a pretensão de se ver indenizada. Neste caso, há um interesse particular que deve ser manifestado por meio de ação civil ex delicto ou pela execução da sentença penal condenatória, que, se for estrangeira, depende de homologação da Justiça brasileira (STJ) por meio de requerimento da vítima (art. 9º, CP).

    Alternativa errada: letra “a”: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, CP). Isso não ocorre em relação ao Vice-Presidente.

    Alternativa errada: letra “b”: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas (art. 8º, CP).

    Alternativa errada: letra “d”: a lei excepcional ou temporária tem ultra-atividade, ou seja, mesmo depois de não ter mais vigência, permanecem a reger os atos cometidos durante a sua vigência. Trata-se de um mecanismo para se dar efetividade a essas leis (art. 3º, CP).

    Alternativa errada: letra “e”: a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou, até mesmo, da morte do agente (art. 2º, CP).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Danilo da Cunha Sousa.

  • Duas pegadinhas recorrentes em relação a letra a) .

    I) Não inclui o vice presidente

    II) É crime contra a vida ou Liberdade do presidente.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Eficácia de sentença estrangeira    

    ARTIGO 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:     

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;      

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.      

    Parágrafo único - A homologação depende:     

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;      

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.    

  • vice-presidente que se lasque kkkkkk

  • tava achando que ia me enganar fcc kkk


ID
117676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, I, c, CP:"Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:I - Os crimes:(...)c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço."
  • Certo.É uma situação de extraterritorialidade incondicionada. Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa. Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
  •  

    O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).

  • PECULATO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 312, CP.

    ART. 7º CP: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:

    I - OS CRIMES:

    ...

    C) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;

  • Certo.

    Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada, com relação aos crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, ou seja, crimes praticados por funcionário público contra administração pública, isto é, PECULATO. Portanto, é obrigatória aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro.  Vale ressaltar que nesse caso é adotada o princípio de PROTEÇÃO.

    Que JESUS seja louvado e glorificado.
  • QUADRO RESUMO PARA FACILITAR OS ESTUDOS:
    Art. 7º, I
    Extraterritorialidade Incondicionada
    a)       Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
    b)       Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
    c)        Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
    d)       De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
    OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
    Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
    Extraterritorialidade Condicionada
    a)       Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
    b)       Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
    c)       Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
    OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
    Extraterritorialidade Condicionada
    àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
    a)       não foi pedida ou foi negada a extradição.
    b)       houve requisição do Ministro da Justiça.
    OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
    àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
    àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
  •         Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Laura cometeu peculato (crime contra a administração) na Inglaterra: Prncipio da defesa/ proteção/real
    Extraterritorialidade incondicionada 
  • Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
    A
    rt. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Bons Estudos!
  • AIai, faço provas mais antigas como essa me dá até uma tristeza, como eram mais fáceis, chega ser ridículo a diferença de hoje em dia.

  • incondicionada, diga-se de passagem...

  • CERTO

    Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • É extraterritorialidade incondicionada.

     Aplica-se o princípio da proteção ou da defesa.

    Estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

  • CORRETO, mas ao contrário do que alguns colegas colocaram, a resposta está correta pelo cometimento de crime contra a ADM PÚBLICA e não contra o PATRIMÔNIO e FÉ PÚBLICA. Crime de de PECULATO é crime contra a ADM PÚBLICA.

  • questão pra Delegado de polícia simples assim , da até medo de responder com medo de pegadinha  kkkkk

  • extraterritorialidade é princípio? tá né.. achei que era princípio da proteção... a extraterritorialidade incondicionada é como se PUNE... mas blz...

  • Código Penal

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

          (...)

            c) contra a administração pública (ART. 312 do Código Penal), por quem está a seu serviço; 

          (...)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • CERTO

     

    "Laura, funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra, cometeu, naquele país, crime de peculato. Nessa situação, o crime praticado por Laura ficará sujeito à lei brasileira, em face do princípio da extraterritorialidade."

     

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Os crimes contra a administração pública sujeitam-se às leis brasileiras somente se praticados por quem está a seu serviço e não por particular.  Extraterritorialidade incondicionada (art. 7, I, c, CP).

     

    Laura é funcionária pública a serviço do Brasil na Inglaterra,então ela estará sujeita a lei brasileira em virtude da extraterritorialidade incondicionada.

     

    O que é peculato?

     

    O Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. Tais crimes encontram-se tipificados nos artigos 312 e 313 do Código Penal.

    O servidor público se apropria de dinheiro ou de qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.

    Para a configuração do peculato é indiferente que tenha, ou não, o acusado tirado vantagem do crime. Basta o desvio do bem público em proveito próprio ou alheio

    (TJSP – AC – Rel. Humberto da Nova – RT 395/81)

     

      Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/401723044/o-que-e-peculato

     

     

     

  • Crime funcional

     

  • Trata-se da extraterritorialidade INcondicionada.

    Gabarito C

  • Esse examinador não sabe português, pq NAQUELE está retomando o Brasil e não Inglaterra...

  • Concordo com o colega Futuro APF, extraterritorialidade não é princípio, a rigor o gabarito deveria ser ERRADO

  • A banca CESPE muito raramente traz considerações que extraterritorialidade é principio. Cuidado com os comentários, o que realmente importa em muitas vezes é a consideração da banca e não a nossa! [mundo dos concursos é assim!]

  • "NAQUELE" foi pra derrubar o peão do cavalo

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • De acordo com Rogério Sanches, em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral 6ª edição 2018: "para fundamentar a extraterritorialidade nas várias hipóteses acima elencadas, o nosso ordenamento adotou, excepcionalmente, os seguintes princípios:

    Art. 7, I, a, b, c ---- Princípio da defesa."

    .

    .

    .

    CPP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • LETRA DA LEI SEMPRE NOS SAÍMOS BEM !

  • Princípio da Defesa ou Proteção

  • CORRETO

    CRIME DE PECULATO: se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública. (CP: ART 312- 313)

    Como se trata de um crime contra à administração pública, enquadra-se no:

    Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), ou seja, o código não definiu condições para aplicabilidade da Lei Brasileira. (ART 7, I DO CP)

    ----

    obs:

    Crimes Contra Administração Pública

    Crimes Contra liberdade ou vida do (P.R),

    Crimes Contra Patrimônio ou Fé Pública da Adm Direta e Indireta

    Se enquandram dentro do Princípio da Extraterritorialidade (INCONDICIONADA), mais especificamente sob o aspecto do PRINCÍPIO DA DEFESA ou PROTEÇÃO

  • Vale ressaltar que se o crime de Laura fosse praticado dentro de alguma embarcação do Brasil na Inglaterra Laura responderia pelo crime, no Brasil, pela territorialidade por ficção.

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    (não depende de condições)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Gabarito: Certo

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • O comentário mais curtido está equivocado! PECULATO NÃO É crime contra patrimônio ou fé pública. É contra a administração pública. Fundamento da questão: Art. 7º, I, c, do Código Penal!!!

  • O crime de Peculato integra o rol dos Crimes Contra a Adm Púb.

    Conforme a Lei Penal no Espaço, a Extraterritorialidade Incondicionada contém um rol taxativo de crimes se adequando ao crime cometido pela Servidora.

  • GabaritoCerto

  • As questões da Cespe poderia ser assim

    Hoje em dia...

    2020:

    Laranja e ?

    (A) uma fruta

    (B) uma cor

    dificil viu kkkk

  • "... naquele país..." retoma Brasil e não Inglaterra

  • CERTO,

    EXTRATERRITORIALIEDADE

    INCONDICIONADA

    ✅ PRINCÍPIO REAL/DEFESA/PROTEÇÃO

    ✅ CONTRA A ADM --> POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO

  • Respondendo a questão por Palavras Chaves:

    Extraterritorialidade Incondicionada - Princípio da Defesa : Patrimônio ou Fé Pública (U,E,M,DF) ; Entes da Adm. Pública (Autarquia, Fund. Pública, S.E.M., Emp. Pública).

    GABARITO: CERTO.

  • GAB: C

    Sem inventar.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • artigo 7( extraterritorialidade incondicionada) inciso I alíneas a,b,c ( p. da proteção ou da defesa) alínea D ( p. da justiça universal ou cosmopolita. inciso II ( extraterritorialidade condicionada) alineas; A ( p. da justiça universal ou cosmopolita) B (p. da nacionalidade ativa) C (p. da representação da bandeira)
  • Pessoal, se alguém puder me ajudar, ficarei grato. Nesse caso, o peculato - ou qualquer crime praticado contra a adm pública - deve ser em face da Adm Pública do Brasil ou inclui, também, a do território estrangeiro?

  • CERTO

    art. 7º, II, §1º, CP - trata-se de extraterritorialidade incondicionada (condenado ou absolvido será julgado no Brasil).

    Bons estudos!

  • peculato= crime contra a administração pública. ela = funcionária pública em serviço logo, é causa de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, será aplicada a pena brasileira mesmo que lá no estrangeiro ela tenha sido punida ou perdoada
  • GABARITO CORRETO

     Extraterritorialidade 

    CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • CERTO

    Extraterritorialidade incondicionada, mais especificamente o princípio da PROTEÇÃO.

  • CERTO. Extraterritorialidade incondicionada, eis que estava à serviço do país.

  • Principio da Defesa ou da Proteção, art. 7, I, alíneas "a" a "c"


ID
118414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Defesa ou Real onde a lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente.
  • Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Trata-se de hipotese prevista no artigo 7, inciso I, alínea A do CP, sendo que encampa o princípio do Defesa (ou real), em que determina a aplicação da lei brasileira em razão da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente. - mesmo ocorre para as alíneas B e C do inciso I, bem como do parágrafo terceiro.
  • errado, pois esse crime é incondicionado mesmo q julgado ou nao na Suecia ele tb será julgado na lei brasileira. Todos os crimes previstos no art.7 inciso I sao incondicionados e o inciso II sao condicionados.
  • O crime é contra a vida do Presidente da República,assim mesmo sendo cometido no estrangeiro será aplicada a lei penal brasileira.Esse crime é um caso de extraterritorialidade incondiciona que está inscrito no art.7 inciso I,assim mesmo que o sueco seja absolvido ou condenado pela Suécia ele será sujeito à lei brasileira(art.7 parágrafo I).
  • Otimo processo Mnemónico, utilizado pela colega Leilane. Tambem utilizado pelo curso LFG para ensinar sobre extraterritoriedade incondicionada.

  • Resposta-errada.
    De acordo com art. 7, inciso I, alínea a do CP, aplica-se a lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, os crimes contra a vida do Presidente da República.
  • Vale salientar que a extraterritorialidade incondicionada é uma exceção ao "ne bis in idem", ou seja, poderá o autor ser condenado duas vezes pelo mesmo crime já que o julgamento pela lei Brasileira independe do julgamento no estrangeiro.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 


    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 



    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Princípio da defesa real.

    Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito.

    É também chamado de princípio da proteção.

  • É importante ressaltar que deve ser crime contra a vida ou liberdade do presidente da república.

    Não se aplica o inciso referido pelos colegas quando for crime contra o patrimonio do presidente da república, a exemplo de crime de latrocinio.
  • Art. 7º, I
    Extraterritorialidade Incondicionada
    a)       Contra a vida ou a liberdade do Presidente.
    b)       Contra Patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta.
    c)        Contra a Adm. Pública, por quem está de serviço.
    d)       De genocídio (crime hediondo), quando o agente for brasileiro (nato ou naturalizado) ou domiciliado no Brasil.
    OBS: Aplica-se a lei brasileira mesmo que seja aplicada também a lei do país estrangeiro onde ocorreu o crime. (art. 7º, § 1º). Se o infrator foi condenado em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro por esse mesmo crime será descontado da pena a ser cumprida no Brasil ou nela computada se forem idênticas (art. 8º).
    Adota-se o Princípio da Defesa ou da Proteção. Art. 7º, II
    Extraterritorialidade Condicionada
    a)       Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. (Princípio da Justiça Universal)
    b)       Praticados por brasileiro. (Princípio da Personalidade Ativa)
    c)       Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da Representação)
    OBS: Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Art. 7º, § 3º
    Extraterritorialidade Condicionada
    àA lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da Personalidade Passiva)
    a)       não foi pedida ou foi negada a extradição.
    b)       houve requisição do Ministro da Justiça.
    OBS: Para que seja aplicada a lei penal brasileira são necessárias as 5 condições do art. 7º, § 2º + as 2 condições do § 3º do art. 7º. São necessárias então 7 condições.
    àÉ um crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
    àA lei de Tortura também prevê uma hipótese de extraterritorialidade.
  • É justamente o contrário. o crime descrito terá aplicação da lei Penal Brasileira, pois crimes contra a vida/liberdade do presidente atinge interesse nacional (principio da defesa/ proteção/ real)
    Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada
    Fundamento: Art. 7º, I, "a", CP
  • Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I — os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    (...)
    Bons Estudos!



     

     
  • Comentário: A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A  dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.
    No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    (...)
     
    É importante destacar, que no caso de crime contra a vida do Presidente da República, o agente é punido pela lei brasileira, malgrado seja absolvido ou condenado no exterior, nos termos do parágrafo primeiro do art. 7º do CP.
    Por fim, a punição do agente não depende da incidência de quaisquer condições para que ocorra.

    Resposta: Errado
  • Há três espécies de extraterritorialidade:

    1) Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, inciso I): na incondicionada a lei brasileira incide independentemente de qualquer restrição ou condição.

    I – os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Princípio da defesa ou Real ou de Proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Há três correntes: 1ª) princípio da defesa ou proteção = é a que prevalece 2ª) princípio da nacionalidade ativa = criticável, pois não se exige nacionalidade 3ª) princípio da justiça universal.

    2) Extraterritorialidade condicionada (art. 7º, inciso II):

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

      Princípio da Justiça Universal

    b) praticados por brasileiro;

      Princípio da Personalidade Ativa (mais corriqueira)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      Princípio da Representação

    As sete condições para aplicação do art. 7º, inciso II estão descritas no § 2º:

    § 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    1) entrar o agente no território nacional;

    2) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) 3) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) 4) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou 5) não ter aí cumprido a pena;

    e) 6) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, 7) por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    3) Extraterritorialidade hipercondicionada (art. 7º, § 3º): somente se aplica no concurso de 9 condições:

    § 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.



  • ERRADO

    Configura EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Delegado de PF 2004.  Parece sacanagem

  • Gabarito: Errado

    Crime conta a vida do Presidente da República é aplicada a lei penal brasileira, com base na extraterritorialidade da lei, conforme o art. 7º, inciso I, alínea "a" do CP. Por fim, cabe resaltar que este crime é incondicionado, ou seja, não precisa de requisitos para aplicação da lei brasileira.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Nem acredito que foi uma questão da CESPE para Delegado da PF...

  • Trata-se de EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA, sendo o agente punido conforme a lei brasileira, ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. Não pode, obviamente, haver bis in idem. Crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República é protegido pelo Princípio da defesa real ou proteção. 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado ficará sujeito à lei brasileira.

     

    Obs.:

    - Nesse caso a lei penal brasileira é aplicada no estrangeiro.

     

    - Chamada de Extraterritoriedade.

     

    - A Extraterritoriedade poderá ser dividiva em:

         - Incondicionada: quando não precisa de condição para aplicar a lei penal brasileira no estrangeiro. Exemplos:

                                    * Princípio da defesa real ou proteção: é quando o crime é cometido contra o presidente da República;

                                    * Princípio da defesa real ou proteção: é quando o crime é cometido contra adm. publica no exterior;

                                    * Princípio Universal ou Cosmopolita: crime de genocídio.  

         - Condicionada: quando  precisa de condição para aplicar a lei penal brasileira no estrangeiro.

     

    Deus no comando, sempre!

  • Princípio Real (da defesa ou da proteção), isto é, será utilizada a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete o interesse nacional. São os casos das infrações cometidas contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da Administração direta, indireta ou fundacional, etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria. Dizemos que a lei penal está protegendo o bem jurídico nacional, que é a vida ou liberdade do Chefe do Executivo.

     

    Vale lembrar ainda que não são todos os crimes contra o presidente da república que recebem essa regra, somente aqueles que versarem CONTRA A VIDA (Arts. 121 ao 127, CP) ou A LIBERDADE (Arts. 146 ao 149, CP) do Chefe do Executivo Federal. Segundo Damásio de Jesus, esses crimes constituem delitos contra a Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83)

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA!

  • essas questões ''dás antigas'' eram BARBADAS

  • Tem um presidente que precisa fazer uma visitinha à suécia...

  • Pedro Thiago, tinha também um presidente (agora RÉU), que desqualificou publicamente os concurseiros e os concursados, que precisava fazer uma visitinha à Suécia...

     

  • Prova de DELEGADO da PF - 2004.. que nível....

  • Qustão bem fácil,para o nível na ocasião.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FICARÁ SUJEITO A LEI BRASILEIRA, TENDO EM VISTA, O PRINCÍPIO REAL, DE DEFESA OU DE PROTEÇÃO (EXTRATERRITORIDADE INCONDICIONADA)

  • Atenção, pois as bancas examinadoras tentam confundir os candidatos.

    ---> não é patrimônio do Presidente da República, e sim vida ou liberdade.

    ---> não é vice-Presidente da República

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Jura que caiu uma questão dessas na prova para delegado ??

  • Muitos comentários com artigos estão desatualizados segue o atual a baixo


     Art. 5º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

        I - os crimes: 


        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

        b) contra o crédito ou a fé pública da União, de Estado ou de Município; 

        c) contra o patrimônio federal, estadual ou municipal; 

        d) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • ERRADO.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.

    No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:

     ERRADO

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    (...)

    ERRADO

  • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro , os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • Saudades de uma época assim...com questões fáceis :/

  • MEU DEUS POR QUE EU NÃO TINHA IDADE PARA FAZER PROVAS NESSE NÍVEL ! MEU PRIMO DELEGADO QUE PASSOU EM 2008 DISSE QUE HOJE EM DIA JAMAIS PASSARIA , SENDO QUE NAQUELA ÉPOCA NEM PRECISAVA DE PRÁTICAS JURÍDICAS . AFS DEUS .

  • danny, ainda hoje em alguns estados não é exigida a prática jurídica para o exercício do cargo de delegado, mas isso é verdade mesmo, antigamente as questões eram mais tranquilas...

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade

           Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

           II - os crimes: 

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

           § 1o - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2o - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

           § 3o - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Abraço!!!

  • me pergunto se a visita não fosse oficial e sim uma de caráter pessoal . Qual seria o desfecho ?

  • Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.

    Crime contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Questões nessa época era para seres inimputáveis!.

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Ai ai, que beleza seria umas questões dessas hoje em dia...

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: real/ da defesa/ da proteção.

  • Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

  • eu quero uma questão assim,

  • Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE da republica fica sujeito a lei brasileira ainda que cometido no estrangeiro.

    Errado

  • Gabarito: Errado

    Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Trazendo pra nossos dias para não esquecer: Jair Bolsonaro viajou pra Rússia, lá tentarão matar ou prender ele em cárcere privado, essa situação ficará sujeita a lei brasileira, mesmo que foi cometido na Rússia.

    Não se esqueçam do complemento que está no §1° do mesmo artigo:

    § 1° Nos casos do inciso I, O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.

    A sua vitória hoje está mais perto do que ontem.

  • Gab: ERRADO

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    (...)

  • Art. 7º, I

    Extraterritorialidade Incondicionada

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Crimes

    a) Contra a vida ou a liberdade do presidente da república (princípio da defesa).

    Gab: Errado

  • Cuidado com o vacilo...

    GAB.Errado

  • Gp pra DELTA BR, msg in box, drs.


ID
120436
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de

I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro.

II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro.

III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADAContraria o parágrafo 2º do art. 5º. As embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro não estão sujeitas à lei penal brasileira.II - CORRETAÉ o que afirma o parágrafo 1º do art. 5º do CP:" § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."III - CORRETAVeja-se o que afirma o parágrafo 2º do art. 5º do CP:"§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil"
  • Questão fácil que exige o conhecimento do art. 5º, §§ 1º e 2º:§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.§ 2º segundo o qual é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.Analisando as assertivas:Assertiva “I” - Incorreta, pois contraria o parágrafo 2º do art. 5º. As embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro não estão sujeitas à lei penal brasileira.Assertiva II - Correta - Está em conformidade com o parágrafo 1º do art. 5º do CP.Assertiva III - Correta - Está em conformidade com o parágrafo 2º do art. 5º do CP.Fonte:http://www.pontodosconcursos.com.br
  •  

    Pelo princípio da reciprocidade, previsto no art. 5º, p. 2º, do CP, também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas, que se encontre em pouso ou vôo no espaço aéreo brasileiro, ou em porto ou mar territorial brasileiro.

     

    Se a embarcação ou aeronave for pública ou estiver a serviço de Governo estrangeiro, mesmo estando em mar territorial ou espaço aéreo brasileiro, aplica-se a lei do estrangeiro.

  • Por que o item I está errado?

    Segundo o art. 7º, II, "c", CP, este item está certo.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Marlus,

    Creio que o fato de a afirmativa I estar errada já está explicada pelos colegas abaixo, mas vou tentar explicar de outra forma:

    Pelo § 2º do artigo 5º do CP, temos que é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Esse artigo trata da territorialidade, justamente por considerar os crimes cometidos nessa situação como se fossem praticados no território brasileiro.

    No artigo que você cita temos a extraterritorialidade, que é exceção em nosso CP, em que se aplica a lei brasileira à crimes praticados no exterior (fora do território brasileiro). Veja:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Note que para que a afirmativa fosse verdadeira, além do já citado, ela deveria ter exposto que os crimes cometidos não foram julgados no exterior (destaque acima).

     

  • Marlus,

    está correto o seu raciocinio. Entretanto  para responder uma questao vc deve observar outros aspectos implicitos como banca examinadora o cargo da referida prova, entre outros.

    tratando-se de fundacao copia e cola eles nao estao exigindo um conhecimento apurado acerca do tema e sim  a letra fria da lei.

    na questao em tela as embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro estao sujeitas a lei brasilera, pois trata-se de extraterritorialidade condicionda. Ou seja, deve-se preencher os requisitos parag. 2 art 7 do CP para ser julgadas no brasil.

    espero ter ajudado!
  • Questão absurda e estúpida. É óbvio que a lei penal se aplica ao caso do inciso I, extraterritorialidade condicionada! Se tivesse nas alternativas "os 3 incisos corretos" estaria correto.

    É brincadeira o candidato ter que adivinhar que a banca queria apenas os casos de territorialidade.
  • Questão realmente mal redigida. É aplicável sim a legislação penal brasileira em crimes cometidos em embarcações e aeronaves mercantes ou de propriedade privada em território estrangeiro. Trata-se de extraterritorialidade condicionada (Art. 7°, II, c). Para acertar essa questão, somente por exclusão das possibilidades nos itens de resposta.

  • a I só tá errada pois aplica-se a lei brasileira SE NÃO FOR JULGADO LÁ.


    Existe uma condição, né?

    por isso não marquei a I.

  • Codigo Penal Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    bons estudos

  • Gabarito: Letra A

    TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x será SEMPRE território do país x

    [...]

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver aplica a lei do país;

    -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    • Alto-mar brasileira lei brasileira
    • Alto-mar estrangeira Direito Penal brasileiro não se preocupa

    ↳ EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.


ID
123298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a

Alternativas
Comentários
  • CODIGO PENAL, ARTIGO 5,§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Letra "a": CORRETALetra "B": "desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro" está incorreto pois a abrangência é em qualquer lugar que se encontremLetra "C": As embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada submetem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. E em alto-mar aplica-se a lei brasileira.Letra "D": As embarcações de natureza pública sempre serão considerados parte do território nacional.Letra "E": Se a aeronave ou embarcação brasileira, mercante, ou de propriedade privada estiver a serviço do governo do Brasil elas serão parte da território nacional em qualquer lugar.
  • Essa questão foi a letra  da lei seca,mas era bem fácil de acertar percebendo-se que as embarcações ou aeronaves de natureza público como as militares independentes de onde estejam sempre sejam reguladas pela lei pátria no caso do Brasil será aplicada a lei brasileira.Já se forem privadas irão depender do local em que forem encontradas,se estiverem num local submetido a jurisdição estrangeira,será aplicada a lei estrangeira correspondente.
  • Segundo o art. 5º, par. 1o, do CP, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • De acordo com a lei penal brasileira, o território nacional estende-se a ? (item por item)
     a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.  TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA(exceção à regra), previsto no art. 5°, § 1°, CP. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO. Obs. A regra geral é aplicação da lei penal no território nacional.  b) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. SENDO DE NATUREZA PÚBLICA ONDE QUER QUE SE ENCONTREEM. Previsto no art. 5°, § 1°, CP.  c) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem. FALSO.  Parte final do § 1°, ART. 5°, CP. "...que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Regra Geral: princípio da Territorialidade nacional (absoluta).   d) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro. FALSO. Pois, sendo de natureza pública já possui como caracteristica encontrarem-se a serviço do governo brasileiro, não estam condicionadas a tal requisito, portanto, as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, mas, somente, as de natureza privadas. Previsto no art. 5°, § 1°, CP.  e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. FALSO. PORQUE as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que estejam a serviço do governo do Brasil aplica-se a lei brasileira onde quer que estejam. TERRITÓTIO BRASILEIRO POR EQUIPARAÇÃO (DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA ). 
  • gabarito letra A, Território nacional é todo o espaço de exercício da soberania de um País. Para efeitos penais, o Código Penal estabeleçeu como território brasileiro todas as embarcações e aeronaves públicas, independentemente do lugar em que se encontrem.

  • Gab-A

     

    Agregando Valor ;)

     

    Q81167-2009--CESPE
    Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

    GAB-C

    Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.


    Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.

     

    fonte : Q.C




    C.P
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
            

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: A

     

    --

     

    Complementando a fala dos nobres colegas, o erro da letra E está em um detalhe sutil:

     

    e) aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em ALTO-MAR.

     

    Segundo o art. 5º, parágrafo 2º do CP: É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

  • a)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

     b)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. Art. 5º -  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

     c)  aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, onde quer que se encontrem.  ERRADA. Art. 5º -  § 1º bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     d)  embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, desde que se encontrem a serviço do governo brasileiro.  ERRADA. Cuidado com a conjunção OU - Art. 5º  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)

     e)  aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que estejam a serviço do governo do Brasil e se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar. ERRADA. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.

  • Se é brasileiro público, nada mais justo estar submetido à jurisdição brasileira!

    Abraços

  • Gabarito: Letra A

    Art. 5º, § 1º, CP: "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo onde quer que se encontrem,bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou e propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

  • Correta. CP - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...)

    gb a

    pmgo

  • GABARITO - LETRA A

    A) Certa. Conforme redação do Art. 5º, § 1º, Código Penal

     Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    B) Errada. Art. 5º - § 1º , Código Penal- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...

    C) Errada. Art. 5º - § 1º, Código Penal - (...) bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) Errada. Art. 5º § 1º, Código Penal - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (...)

    E) Errada. As aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Diferente do que diz a questão = desde que estejam a serviço do governo do Brasil.

  • embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontrem.

    aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada = que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Art. 5º  § 1º


ID
138277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esquema para não errar Lugar e Tempo, palavra LUTAL - LugarU - UbiquidadeT - TempoA - Atividade
  • CPART. 7. FICAM SUJEITO À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:I-OS CRIMES:A- CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
  • As letras a) e b) estão incorretas pois nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime, conforme se verifica no art. 6º: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Para essa Teoria, também chamada de mista, o lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • a)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da atividade quanto ao momento do crime. (art 4, CPB)

    b)ERRADA. A lei penal brasileira adota a teoria da ubiguidade quanto ao local do crime. (art 6,CPB)

    c)CERTA.

    d)ERRADA. Ao diplomata que pratique um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual estrangeiras, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, lá será processado e julgado.  http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.20425

    e)ERRADA. "A imunidade material protege o parlamentar da incriminação civil, penal ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. A imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato, que, de outro modo, tratando-se do cidadão comum, qualificar-se-ia como CRIME CONTRA A HONRA. Opiniões e palabras que, ditas por qualquer pessoa, caracterizariam atitude delituosa, ASSIM NÃO SE CONFIGURAM QUANDO PRONUNCIADAS POR PARLAMENTAR."
    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – 4.edição, página 432)

     


  • ANALISANDO OS ITENS

    A) Quanto ao momento em que o crime é praticado o CP adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 4º do CP.

    B) Quanto ao lugar em que o crime é considerado praticado  o CO adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE, o que se comprova pela leitura do art. 6º do CP.

    C) ALTERNATIVA CORRETA - O item retrata o esposado pelo art. 7º, I, "a", do CP.

    D) Fazendo uso das palavras de C. Masson temos que "As imunidades se fundam no princípio da reciprocidade, ou seja, o Brasil concede imunidade aos agentes dos países que também conferem iguais privilégios aos nossos representantes.

    Não há violação ao princípio da isonomia, eis que a imunidade não é pessoal, mas funcional. Leva-se em conta a relevância da função pública exercida pelo representante estrangeiro (teoria do interesse da função).

    A Conveção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada no direito pátrio pelo Decreto 56.435/1965, assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. Abrange toda e qualquer espécie de delito.

    E) Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional, Art. 53.

  • Resposta correta é a C, pois trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA, tipificada no Art. 7º,I, do Código Penal.

    Letra d: aqui trata-se da intraterritoarialidade,  os agentes diplomáticos são imunes ao direito penal brasileiro, porém devem obdiência ao preceito primário (generalidade da lei) da lei penal e ficam sujeitos ao preceito secundário ( consequências jurídicas), do seu país de origem.
    Apesar de todos deverem obdiência ao preceito primário da lei penal em que se encontram, os diplomatas escapam a sua consequência jurídica permanecendo sob a eficácia da lei penal do Estado a que pertencem.


  • CF

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


  • Quanto as alternativas 'a' e 'b' estão erradas porque invertem as teorias adotadas pelo nosso CP: quanto ao momento do crime aplica-se a teoria da atividades e quanto ao lugar a teoria da ubiquidade!

  • Uma dessa não cai na minha prova :/

  • Calma, gnt! procuradoria do estado ngm estuda penal rsrs

  • Verdade, Futuro PGE! Mas alguém precisa avisar isso pra banca da PGE-RS, que elabora umas questões bem intrincadas em Direito Penal! hahaha

  • c)CERTA.
     

  • Essa questão me deixou intrigada quanto aos crimes contra a honra. Especificamente, a injúria. Os parlamentares não podem ser processados penalmente pelas opiniões que emitem no exercício de seus mandatos, por expressa determinação Constituicional.

    Contudo, o ato de "cuspir" no rosto de alguém, configura-se como injúria, não é opinião, palavra, tampouco voto, ou seja, não se aplica este Art!!!!

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

    AVANTE 10 ANOS

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • LETRA C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Abraço!!!

  • Art 7 do CP, hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    O STF acaba de mudar esse artigo.

  • CPB. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


ID
139012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando falsificou, na França, selos brasileiros com intenção de usá-los no Brasil e, assim, obter lucro.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E:Trata-se de extraterritoriedade incondicionada, quando se aplica a legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior, com previsão no art. 7 do CP.Uma de suas hipoteses é: "crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Municipio, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público"
  • A falsificação dos selos leva-se a dedução de um crime praticado contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e como citado na letra "b" do inciso I do Art. 7º (dito no comentário anterior) trata-se de uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.
  • a)ERRADA. A extraterritorialidade CONDICIONADA, como o próprio nome já sugere, exige outras CONDIÇÕES além da que o autor seja processado e julgado quando entrar no território nacional. São elas: (art 7, $2, CP)1- entrar o agente no território nacional; 2- ser o fato punível também no país em que foi praticado; 3- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 5- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.Aplica-se aos crimes listados no inciso II do art7: II - os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigar a reprimir; os praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.b)ERRADA. Esta condição se reserva aos crimes listados imediatamente acima, que não foi o caso de Fernando.c)ERRADA. Não há essa previsão.d)ERRADA. É obrigatória a aplicação da lei nacional ao crime praticado fora do território brasileiro, AINDA QUE ABSOLVIDO ou condenado no estrangeiro, se lá julgado. e)CERTA.
  • Olá pessoal, letra "E"

    Comentário: como nosso amigo vinicius falou: podemos deduzir que o crime foi praticado contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e Art 7. Cod. Penal - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes b) contra o patrimonio ou a fé publica da União, do Distrito Federal , de Estado, de Território, de Município, de empresa públia, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública; sendo que nesses casos o agente do crime é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou não no estrangeiro.
  • Complementando: entendo que o crime foi praticado não só contra a ECT (empresa pública), mas contra toda o Estado brasileiro, tendo em vista que se tratam de símbolos nacionais, como dispõe a Constituição da República.CRFB/88 - Art. 13§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
  • Questão boa e pegadinha,pois olhando as outras alternativas dá a noção que o crime sujeita-se a extraterritorialidade condicionada(art 7 inciso II),mas quando olhamos com cuidado a questão percebe que o crime foi contra o patrimônio ou fé da Admin.Pública e portanto está no art.7 inciso I sendo extraterritorialidade incondicionada.Então mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro,ele ficará sujeito a lei penal brasileira (art.7 parágrafo 1)
  •  

    O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).

  • A ECT é uma empresa pública, realmente, masss não podemos esquecer que ela exerce serviço público em caráter de "monopólio".

  • Falsificação de selo é crime contra a fé pública (art. 296 do CP). Conforme o art. 7º, do CP, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiroI - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, é obrigatória a aplicação da lei brasileira, sem que seja necessário preencher qualquer condição para isso. No caso da questão, aplica-se o chamado princípio da defesa (ou real) - "a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesadoonde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente (Rogério Sanches - CP para Concursos; Ed. Juspodium, 2010, p. 50)".  

    Por fim, conforme dispõe o art. 7º, §1º, do CP, "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro".O fato de o agente ser absolvido no exterior só impediria a condenação no Brasil se o exemplo da questão fosse caso de extraterritorialidade condicionada (hipóteses do art. 7º, II e §2º, CP); como não é o caso, Fernando pode ser julgado de acordo com as leis brasileiras, independentemente de condenação ou absolvição no exterior.

  • Quando fernando falsificou os selos cometou crime contra a fé pública, então independente de qualquer coisa vai ser julgado no território nacional!Agora se o crime praticado por Fernando fosse outro crime que não atentasse contra o patrimônio ou fé publica nacional, só poderia ser julgado no Brasil caso na Franca não tivesse sido julgado!!
    "Brasil diz: Vc não foi julgado ai né danado?Vem pra cá, que vc vamos lhe julgar!!!Vc não vai passar despercebido"rsrs Assim acontece!Espero que tenham entendido!
  • Pessoal, esqueci de dizer o porquê que as outras alternativas estão erradas!
    Quando o art. 7º §2º CP trata:
     Art7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    §2º Nos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Quando o dispositivo menciona "CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES", quer dizer que deve atender todas as condições, é acumulativa estas condições, não podendo ser analisadas uma a uma, mas sim no seu conjunto!Deve atender todas estas condições e não somente uma ou outra!Entendera?Isso é devido ao concurso de condições!
    Nas alternativas as condições estão aleatorias(hora uma, hora outra), não tem uma alternativa onde aprensenta todas juntas!

  • considerações ao comentário do LUIZ LIMA
    DIFERENÇA ENTRE SELO NACIONAL E SELO DE POSTAGEM DOS CORREIROS

    O SELO NACIONAL que constitui um dos símbolos da República Federativa do Brasil a que vc se refere não é o mesmo que os selos utilizados em postagens,

    SELO NACIONAL SÓ EXISTE UM 

    1. Desenham-se duas circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 para 4.
    2. A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
    3. As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

    SELOS DE POSTAGEM EXISTEM CENTENAS



    no texo constitucional aplica-se a expressão SELO NACIONAIS, única e exclusivamente, por regra de concordância nominal (gramática pura), pois refere-se tando às armas nacionais quanto ao selo nacional, quer dizer que é nacional tanto o selo quando as armas

    Art. 13 § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    OS SELOS DE POSTAGENS é que foram
    falsificados para se obter lucro, pois a questão utiliza o termo SELOS.
    O Selo Nacional é ÚNICO, ou seja só pode a questão se referir então a SELOS DE POSTAGENS

    Vale lembrar que não há como aferir lucro com esse símbolo nacional, pois ele é utilizado para autenticar os atos de governo, os diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

  •                                                                                                             TÍTULO X
                                                          DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL


    Falsificação do selo ou sinal publico

    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
     

     
  • Vale enfatizar que conforme dispõe (art. 7º, b, CP) os crimes descritos no rol da alínea "b" sua aplicação da lei penal é incondicionada, não requerendo então condições à concretização da aplicação da norma. O crime citado  contra a fé pública, ou seja, o bem jurídico tutelado motivado pelo princípio da defesa ou real é caso de extraterritorialidade da lei penal. Portanto, o agente em questão deverá ser processado e julgado pela lei penal brasileira, ainda que seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • A grande charada da questão era saber que a falsificação de selos brasileiros se enquadra nos crimes contra a fé pública, logo a questão versa sobre extraterritorialidade incondicionada. Portanto independe se foi absolvido ou não.

     

    Gabarito letra "e".

  • Falsificar Selos é Crimes Contra a Fé Pública, logo é extraterritorialidade incondicionada.

    LETRA E

  • Nem falou que "selo" é... 

  • a)  Nesse caso, aplica-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, de forma que Fernando só poderá ser processado e julgado conforme as leis brasileiras, quando e se entrar no território nacional. ERRADA. Erro - “extraterritorialidade CONDICIONADA”. Em regra a lei deve permear somente o território nacional, entretanto, há exceções o que leva a extraterritorialidade que se subdivide em: condicionada e incondicionada. Condicionada observar-se-á as condições previstas no inciso II, (§3º e §2 cumulativamente) do CP para que o crime seja julgado no Brasil. Já a incondicionada não impõe condições. O crime será julgado no Brasil ao que se refere ao art. 7º inciso I e §1º CP - o que engloba a conduta de Fernando. Portanto ele responderá perante a justiça brasileira INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO - EXTRATERRITORIALIDADE INcondicionada -, MESMO QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO NO EXTERIOR - ou seja, se deu mal!

     b)  Fernando somente poderá ser processado e julgado no Brasil se o fato for punível também na França. ERRADA. Como trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada Fernando responderá pelo crime cometido, pelas leis brasileiras, independentemente se punível ou não a conduta na França.  

     c)  Fernando poderá ser punido no Brasil somente se a extradição estiver prevista na lei brasileira para o crime por ele cometido. ERRADA. Pois a condição de entrar o agente no território nacional se dá quando a extraterritorialidade é restringida (CONDICIONADA), não é o caso.

     d)  Se Fernando tiver sido absolvido, na França, pela prática delitiva, não poderá ser processado e julgado no Brasil. ERRADA. Também outra hipótese de extraterritorialidade condicionada, não é o caso.

     e)  Embora praticado no estrangeiro, o crime praticado por Fernando fica sujeito à lei penal brasileira, ainda que ele seja absolvido ou condenado na França. ERRADA. Também outra hipótese de extraterritorialidade condicionada; mesmo que absolvido pelas leis da França, Fernando será julgado nos termos da lei brasileira.

  • Extraterritorialidade incondicionada ~> Crime contra a fé pública

  • Trata-se de uma crime Contra a Fe Publica, ou seja a lei penal brasileira deve ser adotada Incondicionalmente, ou seja , deve ser aplicada de qualquer forma, mesmo que haja absolvicao ou ja a condenacao do agente no entrangeiro.

  • NÃO EXPLICOU QUE TIPO DE SELO, AI TEM QUE ADIVINHAR. DIFÍCIL VIU, PODIA SER SELO DE CARTA, SELO DE QUALQUER COISA, TINHA QUE EXEMPLIFICAR.

    TÍTULO X

                                                         DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificação do selo ou sinal publico

    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA = INCONDICIONADA

  • LETRA E

    Há a chamada extraterritorialidade condicionada. Dela diverge a extraterritorialidade incondicionada sempre que se faça aplicação do principio da defesa, onde a nacionalidade e a natureza do bem jurídico ofendido pela ação delituosa desenvolvida no estrangeiro é que justificam a aplicação da lei pátria.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº

  • Fernando falsificou, na França, selos brasileiros com intenção de usá-los no Brasil e, assim, obter lucro.

    (E) Embora praticado no estrangeiro, o crime praticado por Fernando fica sujeito à lei penal brasileira, ainda que ele seja absolvido ou condenado na França. CERTO

    Trata-se de uma situação de extraterritorialidade incondicionada, em que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, contra a administração pública, por quem está a seu serviço e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (artigo 7º, inciso I e § 1º, do Código Penal).

    A conduta de falsificação de selos está prevista como crime no art. 269 do CP, pertencente ao Título dos crimes contra a fé pública; por isso, enquadra-se na hipótese de extraterritorialidade incondicionada, descrita no art. 7o, I, b, do CP. Portanto, a alternativa (E) está correta.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Crime contra a fé pública. Uma das hipóteses de Extraterritorialidade incondicionada.

    O povo adora colar os pdf aqui, falta objetividade nos comentários. Vão no simples que vocês brilharão.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, em razão de ser crime que atente contra a fé pública (art. 7º, inciso I, alínea ''b'', do Código Penal).

  • LETRA E

    A falsificação de selos brasileiros atentam contra a fé pública da administração pública brasileira, logo é extraterritorialidade INCONDICONADA.


ID
153370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, à
luz do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Aplica-se a lei penal brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em vôo no espaço aéreo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, parágrafo 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • CERTOO conceito de Território para fins de aplicação da lei penal compreende todo o espaço terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, onde o Estado Brasileiro for soberano. São também território nacional as embarcações e areonaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras e estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se achem, respectivamente no espaço aéreo nacional ou no mar territorial do Brasil.
  • Discordo do nosso amigo Pedro, independe que seja de passagem ou não.
    Exemplo: Um navio americano em cruzeiro passando pelo Brasil, supondo que neste navio haja um cassino, ao passar pelo Brasil deve ser parada a atividade do jogo, pois não é permitido aqui.
    A Lei 8617 diz em relação à passagem inocente no seu artigo 3º:
    É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro
    Par. 1º - A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
    E no seu parágrafo 3º diz:
    Os navios estrageiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo Brasileiro.

  • Como a aeronave estrangeira é privada basta saber de quem é o território em que ela está voando.No caso é o Brasil,assim será aplicada a lei penal brasileira.É importante salientar que se fosse uma aeronave militar estrangeira seria aplicada a lei do seu país mesmo estando em território brasileiro.
  • Art. 5º
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Porém, no que consiste ao Direito de passagem eis entendimento passado em aula do Prof Rogério Sanches - Curso LFG.:“Instituto da Passagem Inocente”: crime cometido dentro do território nacional, à bordo de avião que apenas sobrevoou o país, não aplica a lei penal brasileira, mas sim o instituto da passagem inocente (aplicado quando a aeronave passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino final). Acho que num tipo de questão assim devemos prestar bem atenção para não confundir a passagem inocente com o caso em que a lei penal brasileira é de fato aplicavél.

     

  • Trata-se da regra inserta no art. 5º, § 2º do CP - REGRA DA TERRITORIALIDADE.

  • Dentre todos os princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço, o princípio da Territorialidade é o mais fundamental de todos, é aquele que irá embasar a aplicação dos demais e servir como parâmetro geral para toda a aplicação da lei penal em termos espaciais.

    E esse princípio reza justamente que estarão submetidos á lei brasileira os crimes praticados dentro do território nacional. E, de acordo com o próprio CP em seu art. 5º, §2º, será considerado território nacional o espaço aéreo correspondente, sendo atingidos pela lei brasileira os crimes cometidos nesse espaço aéreo, ainda que a bordo de aeronaves estrangeiras e de propriedade privada, como é a hipótese da questão.

    Portanto, o enunciado está correto. A lei penal brasileira será aplicada ao caso.

     

    Bons estudos! ;-)

     

  • O direito de passagem inocente, como bem explicou o colega abaixo, é apenas o de "passar" pelo nosso território, por isso mesmo que é chamado de inocente.  A passagem será, portanto, considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do brasil, devendo ser contínua e rápida

    Logo, havendo crime no interior de navio ou de aeronave estrangeira, durante a sua passagem pelo nosso território, a passagem deixa de ser inocente, devendo, neste caso, ser aplicado o princípio da territorialidade da lei penal brasileira ao crime ali ocorrido.

    Territorialidade -Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • CERTA
    COMENTÁRIOS/PROF. PEDRO IVO - PONTODOSCONCURSOS: A questão está correta, pois, segundo o art. 5º, parágrafo 2º do Código Penal, é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
    território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
  • Para mim a questão não ficou suficientemente clara.
    embora o art 5º estabeleça a necessidade de aplicação da lei brasileira para crimes cometidos em aeronaves estrangeiras privadas em voo no espaço aéreo do Brasil, é inquestionável a existência atual do conceito da passagem inocente.
     Acerca do referido instituto, sendo necessária a passagem pelo país não há que se falar em aplicação da lei penal brasileira. Se, entretanto, a aeronave pousar ou ficar comprovado que deveria tê-lo feito, aplica-se a lei brasileira. No caso em exame não ficou claro se o voo era de passagem ou não.
  • Particulares estrangeiros são Brasil quando aqui estiverem/adetrarem # natureza pública estrangeira.
    Competência territorial p/ os crimes consumados em návios ou aeronaves:
    (viagens nacionais): nestas hipóteses a competência territorial é fixada pelo primeiro lugar em que o avião pousar ou o navio atracar após o crime.
    (viagens internacionais): se o navio ou a aeronave estiverem no conceito de território brasileiro (fronteiras; espaço aéreo até a camada atmosférica, o espaço cósmico não integra o Brasil; mar territorial 0-12 milhas contadas na maré baixa), a competência será fixada pelo local de saída se eles estiverem se distanciando do Brasil, ou pelo local de chegada se estiverem se aproximando.
    DETALHE!!!
    Os navios que adetram na nossa costa apenas de passagem, estão tutelados pelo direito de passagem inocente. E o Brasil não vai se intrometer na apuração destes delitos, desde que, não exita reflexo no nosso território. O mesmo se diga quanto as aeronaves.
  • Nossos amigos já deram informações suficiente para a questão.


    vamos melhorar essas notas, GALERA.





    NOSSO FUTURO SÓ DEPENDE DE NÓS!
  • Já que tocaram no assunto:


    # Caderno Sanches:


    O Brasil adota a chamada passagem inocente (Lei 8.617/93). Quando o navio passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino (no nosso território não atracará) não se aplica a lei brasileira.


    DANGER: Os aviões não desfrutam da passagem inocente, apenas os navios(LFG discorda).


    Go, go, go...

  • Vou repetir um comentário de um colega que vi em outra questão. Assertiva incompleta não é assertiva errada, para o CESPE.

    De fato existe a ressalva da passagem inocente, mas, também, é certo que a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos em uma aeronave estrangeira no espaço aéreo brasileiro.

    Lembre-se, para o CESPE: 

    a bandeira brasileira é verde = correto.
    a bandeira brasileira é vermelha = errado.

    Não importa se a questão não trouxe as informações complementares (de que a bandeira também é amarela, azul e branca.) 

  • O § 2º do art. 5ºdo Código Penal determinou também a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se as aeronaves em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Princípio da TERRITORIALIDADE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º.  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5º § 1o § 2o

  • Certo.

    Exatamente. É o que prevê o art. 5º, § 2º, CP: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.”
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito: CORRETO

    --> Ampliando o conhecimento:

    Conflitos de leis no espaço

    a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    TB por extensão (= território flutuante)são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE 

    - Consideram-se como extensão do território nacional: 

    - Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • E se o crime for cometido por brasileiro ou estrangeiro em aeronave ou embarcação de natureza pública a serviço do governo estrangeiro? Exemplo: Crime praticado dentro da aeronave do Presidente Trump, onde a aeronave esteja em territorio brasileiro?

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE(6) (considerado como “SOLO BRASILEIRO”):

    Consideram-se como extensão do território nacional:

    → Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem;

    → Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    → Navios e aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira.  

  • : Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    : Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    : Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, pouso/vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Galera aeronaves não tem direito de passagem inocente, pois o espaço brasileiro é de soberania absoluta. Ou seja, independente ou não de pousar aqui estão sobre jurisdição brasileira.

  • Gab. C

    Prof. Bernardo Bustani do Direção fez um esquema para acertar essas questões:

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

  • Minha contribuição.

    Territorialidade

    Art. 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    § 1° - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Territorialidade -Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasi

  • ta no Brasil lei brasileira

ID
154330
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A organização não-governamental holandesa "Women on the waves", dirigida pelo médico holandês Marco Van Basten, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo gestantes que desejam realizar aborto. Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Não há crime a ser imputado a quaisquer dos agentes. Isto porque, como o crime foi praticado em alto mar, aplica-se o princípio da bandeira, que preconiza que a lei que deve ser aplicada à hipótese é a lei do país de matrícula do navio. Como visto no caso, a Holanda não pune o aborto.Vale lembrar que não seria caso de extensão do território brasileiro, já que o Código Penal extende a sua aplicação aos navios e embarcações estrangeiras privadas apenas no caso de crime cometido em território brasileiro. Tampouco configura hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira já que essa forma de aplicação da lei penal requer que o fato seja considerado criminoso em ambos os países.
  • Art 5º, parágrafo II do CP - Territorialidade
     
    II - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VÔO NO ESPAÇO ÁREO CORRESPONDENTE, E ESTAS (embarcações) EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

    Art 7º , parágrafo 2º, alínea "b" - Extraterritorialidade

    Art 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    Parágrafo II - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    Alínea "b" - ser o fato punível também no país em que foi praticado.

     

  • A regra, segundo o Código Penal, é a aplicação do princípio da territorialidade. Logo, no caso apresentado, se o navio com bandeira holandesa está em alto mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país, não há que se falar em aplicabilidade da Lei Penal Brasileira.
  • Mesmo raciocínio da questão Q 51762  "A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país.

    Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, assinale a alternativa correta a respeito do crime praticado pelo prefeito" Resposta - nenhum crime

    Vai entender a fixação das bancas em crimes ocorridos em embarcações.... :)

  • Não há crime em razão do princípio da "dupla tipicidade"

    No caso da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, II, CP), é necessário, dentre outros requisitos, que o fato seja crime em ambos os países envolvidos (o do agente e o do fato - no caso, foi no território holandês por extensão).

    O enunciado deixa claro que o aborto é fato atípico na Holanda.

    Assim, por ser praticado fora do território brasileiro e em navio de bandeira holandesa, os sujeitos não praticaram crime

    Abraços. 
  • Gabarito letra A - A interrupção da gravidez se deu em alto-mar, além do limite territorial brasileiro, fora, portanto, do âmbito de aplicação da lei penal brasileira (trata-se de embarcação de bandeira holandesa). O mar territorial é fixado em doze milhas marítimas, contadas a partir da baixa-mar, consoante reza o art. 1º da Lei 8.6193 (faixa dentro da qual a lei penal tem incidência).

  • mas, a punibilidade então é requisito do crime? pensei que a pessoa pudesse praticar um crime não punível

  • não há crime porque a lei brasileira que tipifica a conduta não se aplica ao caso. Trata-se de embarcação privada estrangeira em alto-mar, deve ser aplicada a legislação do país de origem. Diferente seria se a embarcação estivesse atracada no Brasil.

  •  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • a) Nenhum dos dois praticou crime.

  • Entendo e, de certa forma, concordo com a inexistência do crime. Mas pensem bem, se assim for, o texto do art. 5 e seguintes estaria incorreto, pois ele diz claramente que se trata de crime, apenas que não se aplica a lei brasileira. É de se pensar!

  • Crimes cometidos em alto mar, aplica-se a lei da bandeira, na situação em tela a lei da Holanda. 

  • Van Basten foi um grande futebolista. Dá pra ver que o examinador é um fã do futebol.

  • Nenhum dos dois praticou crime, uma vez que era embarcação privada estrangeira em alto mar, logo se aplica a lei holandesa e o país não pune crime de aborto, logo não há que se falar em aplicação da lei brasileira.

  • o crime de tortura responde mesmo praticado no estrangeiro quando vitima brasileira, ou o estrangeiro estando sob jurisdição brasileira.

  • Princípio da Representação ou da Bandeira

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

  • Na situação apresentada na questão , não há requisitos sufientes para demonstrar que se trata de um caso de extraterritorialidade condicionada.Embora o crime tenha sido  praticado por um  brasileiro , não há elementos suficientes para se afirmar que o pelo menos a mulher é punida ou não.

  • Aborto: para haver aborto, precisa da morte do produto da concepção. A vida intrauterina é protegida desde a nidação (implantação do óvulo fecundado no útero) até o início do parto (início da vida extrauterina). A morte do produto da concepção pode ocorrer tanto dentro quanto fora do útero. Se a gestante tenta se matar, mas não consegue, pratica o crime de autoaborto (tentado ou consumado).

    Abraços

  • O enunciado após aquela velha enrolada básica, concluiu com "assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.".

    Apenas com interpretação do vocábulo em destaque, sem conhecimento jurídico qualquer, é possível excluir duas alternativas (D e E, uma vez que nas duas alternativas, a primeira oração fala em provocar aborto em si mesma - a primeira hipótese teria que se referir a Marco, que biologicamente não pode engravidar e tão pouco provocar aborto em si mesmo).

    A alternativa B, também com interpretação do enunciado, pode ser eliminada, tendo em vista que o enunciado diz que ele recebe grávidas que querem fazer o aborto, como o caso de Maria.

    A alternativa C por si mesma é contraditória, uma vez que atribui a realização do ato tanto pelo médico, quanto por Maria. O art. 124 do CP descreve que o tipo é " Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. No caso, Maria consentiu mas, não está claro na alternativa o verbo em questão (lembrar de não procurar cabelo em ovo. Não expanda o enunciado da questão).

    Logo, mesmo sem ter noção do princípio da bandeira ou mesmo da territorialidade, com a informação dada de que na Holanda o aborto não é crime, a alternativa A é a que resta, após as exclusões.

  • Detalhe que o navio do holandês passando na área territorial do Brasil e lá sendo cometido algum crime, não seria considerado competente o território brasileiro, partindo do pressuposto que ele estaria só de passagem. Porém, se o mesmo atracasse no território brasileiro, então o território brasileiro seria competente para tal situação.

  • alto-mar é extraterritorialidade SIM! então crimes.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.

  • "Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Ou seja, não houve crime, pois a embarcação não estava em alto-mar correspondente ao território brasileiro e na Holanda o aborto não é tipificado como conduta criminosa.

  • O barco estava em alto-mar quando foi realizada a interrupção da gravidez. Dessa forma, deve-se olhar a bandeira do barco para estipular a legislação aplicável ao caso em análise. A bandeira do barco era holandesa; segundo a questão: na Holanda não se considera o aborto como crime.

    Logo, não há configuração de crime. Gabarito A.

  • embarcações são "extensões" do territorio quando se trata em aguas "sem donos" tudo que for cometido nestes barcos serão vistos diante do "codigo penal" do pais de origem.

  • Famigerado exemplo dos professores do " Navio do Aborto"

  • GAB A.

    O barco do médico estava em ALTO-MAR. Nesses casos, não se aplica a lei brasileira. Como ele possui bandeira holandesa, o máximo que poderia ser aplicada seria a lei de Holanda, porém ela não pune o aborto. Portanto, nem o médico nem Maria da Silva cometeram qualquer crime.

  • Uma burla ao princípio da extraterritorialidade...

  • Elaborador da prova eh fã de futebol... Mark Van Basten... Maior atacante da historia da Holanda e vencedor de 3 Bolas de Ouro

  • 1- O crime ocorreu em alto-mar (terra de ninguém), logo a lei a ser aplicada é a da bandeira do navio. (princípio da bandeira ou do pavilhão). No caso, deveria ser analisado o ordenamento jurídico Holandês sobre o caso;

    2- Não é caso de extraterritorialidade brasileira, uma vez que, apesar de o fato ser cometido "contra brasileiro", no caso não há dupla tipicidade (o aborto não é crime na Holanda)

  • Alto-mar, terra de ninguém!!!

  •  Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos.

    NESTA FRASE, AO PASSAR PELO BRASIL, O NAVIO ATRACOU EM PORTO BRASILEIRO E RECEPCIONOU A BORDO UMA MULHER, ISSO NÃO CONFIGURA, PELO MENOS, CRIME DE ALGUMA COISA, TIPO ALICIAMENTO?

  • Há uma dessa na minha prova

  • OBSERVEM QUE A BANDEIRA DO NAVIO É HOLANDESA!

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • GAB - A

    ACHO QUE O GABARITO SE JUSTIFICA PELO FATO DE QUE A CONDUTA DOS DOIS É ATÍPICO NA HOLANDA, QUE NO CASO ESTÁ SENDO O BARCO EXTENSÃO DE SEU TERRITÓRIO. LOGO UMA DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS NÃO ESTARIA PRESENTE PARA A APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    SE NO CASO O ABORTO FOSSE CRIME NA HOLANDA, OS DOIS TERIAM COMETIDO CRIME E CABERIA A LEI BRASILEIRA COMO EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    ERROS??? COMENTEM!!!

  • IDECAN 2021

    Diogo França

  • Van Basten hábil não só com a bola, mas também pra escapar da justiça brasileira

  • Questão com erro e mal formulada!

    Primeiro diz que: "Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação..." = Deixa claro que as mulheres já haviam interrompido a gravidez antes de embarcarem no navio.

    Depois entra em contradição dizendo que: "Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar...".

    Eu acertei em razão de ter compreendido o que a questão queria, mas a contradição do enunciado foi clara.

    Bora estudar!

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, se a bandeira do barco é da Holanda e está no alto-mar (território neutro) e na Holanda o aborto não é crime, então não praticaram crime nenhum.

    Bons estudos!

  • Marco van Basten craque dentro e fora dos gramados

  • Rápido e o objetivo: I) a embarcação não estava em território nacional, logo não se aplica a lei brasileira. II) na Holanda, o aborto não é criminalizado. III) Pelo princípio da bandeira, do pavilhão ou da representação, estamos aqui diante de território HOLANDÊS.

  • Que questão boa essa,quem acertou,parabéns!!!

  • Questão antiga, mas muito boa!

  • Questão difícil , mas pensando um pouco consegui acertar.

    A questão não perguntou se é aplicado a lei brasileira, ou se o crime é passível de extradição, portanto muita atenção !

    A questão questiona apenas se os agentes comenteram crime ou não, e para chegar a essa conclusão é necessário analisar os seguintes pontos.

    1- Bandeira da embarcação

    2- em qual território a embarcação se encontrava no momento do ato

    3 - Se o fato é punível no território praticado

    No caso em questão, nenhum dos dois comenteu crime pois o navio possui bandeira holandesa, e como o navio estava em alto- mar não estando no mar territorial de nenhum país, o mesmo fica sucetível as leis vigentes no país de origem da matrícula da embarcação, ou seja, a Holanda e como a Holanda não pune o abordo, não houve crime algum.

  • CP.:

    Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • CP.:

    Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Que questão inteligente !! A pessoa chega a se sentir desembargador quando acerta.


ID
160348
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro praticou fato definido como crime pela lei então vigente. Após o recebimento da denúncia, outra lei deixou de considerar criminoso o fato. Antes da sentença, uma terceira lei voltou a definir o fato como crime, porém com pena mais branda. Nesse caso, aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Pedro foi beneficiado pela abolitio criminis, extinção do crime: é a nova lei que não mais considera criminosa uma conduta que antes era considerado um ilícito penal. Retroage, beneficiando a todos os prejudicados pela lei anterior. Atinge a fase de execução da sentença, impondo a pronta liberação do agente. Faz desaparecer todos os efeitos penais da condenação, como estado de reincidência, antecedentes criminais etc, restando, porém, os de natureza civil, por exemplo, a reparação de dano.

    Mesmo uma nova lei que volte a definir o fato como crime, Pedro não será atingido por esta, pois, a nova lei só retroagirá, atingindo o réu, se for para beneficiá-lo.

  • o acusado será beneficiado pela abolitio criminis que ocorreu no curso do processo pelo qual respondia, mesmo que posteriormente sobrevenha lei que torne a tipificar a conduta como criminosa. Lembrando que para a maioria não é admissível a combinação de leis penais para beneficiar o réu.
  • Pedro será beneficiando pelo abolitio criminis e jamais poderá voltar a responder pelo crime em razão de lei posterior a da abolitio criminis em face de 02 principios: 1º "a lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu." (irretroatividade) e 2º "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."(reserva legal), a lei precisa existir anteriormente ao fato, o que não ocorre com a lei que voltou a considera novamente o fato como crime, desta vez com pena mais branda.
  • O fato de ter surgido uma lei nova que aboliu o crime irá beneficiar de maneira direta o réu mesmo que essa seja revogada por outra,já que ela possui retroatividade para regular fatos passados e ultra-atividade para regular os fatos futuros.Assim Pedro será absolvido na sentença.
  • Só para complementar os comentários... trata-se da aplicação da Lei Penal Intermediária, que é a possibilidade, em caso de sucessão de leis penais, da aplicação de uma lei intermediária, mais favorável ao réu, ainda que não seja a lei em vigor quando da prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento.

  • A lei que entrou em vigor a poteriori ao recebimento da denúncia faz com que cesse todas as sanções prevista, e executadas, anteriormente, e fara com que o réu seja absolvido, e atendendo o princípio da segurança jurídica, Pedro não mais poderá ser condenado pela aquele ato praticado.

  • Para resolver a questão é preciso ter em mente o seguinte: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (Artigo 5º, XL - CF)

    Agora analisemos o caso. O Pedro praticou crime e foi denunciado por tal fato, sendo portanto iniciado o processo. Com o advento da nova lei que deixou de considerar criminoso o fato, deu-se a "Abolitio Criminis". Voltando ao nosso dispositivo constitucional, podemos explicar tal fato em virtude de essa nova lei beneficiar o Pedro e, portanto, ser retroativa.

    Pronto. A partir do momento que deu-se a "Abolitio Criminis" a ação penal estará trancada, o fato que o Pedro praticou não é mais criminoso e ele está perfeitamente livre. Mas então vem uma outra lei, vejam só! E essa considera novamente aquele fato como criminoso. Essa lei poderá retroagir? Leiamos novamente o dispositivo constitucional. Claro que não poderá! Por que? Pelo simples fato de ela ser prejudicial ao Pedro! Logo, pelo Princípio da Irretroatividade da Lei Penal (mais severa) o Pedro estará livre dessa arbitrariedade.

    Portanto, como essa última lei não poderá retroagir, não poderá ser aplicada. Ficando então tudo como estava, ou seja, a lei intermediária (aquela mesma que descriminalizou a conduta) vigente (ultra-ativa) para esse caso em questão.

    Bons estudos a todos! ^^

     

  • CEZAR ROBERTO BITENCOURT - MANUAL DE DIREITO PENAL, vol. 1, 7a ed.

    Lei intermediária e conjugação de leis:

    "Problema interessante surge quando há uma sucessão de leis penais, e a mais favorável não é nem a lei do tempo do fato nem a última, mas uma intermediária, isto é, uma lei que não estava vigendo nem ao tempo do fato delitivo nem no momento da solução do caso.
    Um setor da doutrina considera que não pode ser aplicada a lei intermediária, pois a lei penal não se refere a ela expressamente, além do que não estava em vigor em nenhum momento essencial - nem no do fato nem no do julgamento. Contudo, de acordo com os princípios gerais do Direito Penal intertemporal, deve-se aplicar a lei mais favorável. Se a lei intermediária for a mais favorável, deverá ser aplicada. Assim, a lei posterior, mais rigorosa, não pode ser aplicada pelo princípio da irretroatividade, como também não pode ser aplicada a lei da época do fato, mais rigorosa. Por princípio excepcional, só poderá ser aplicada a lei intermediária, que é a mais favorável. Nessa hipótese, a lei intermediária tem dupla extra-atividade: é, ao mesmo tempo, retroativa e ultra-ativa!"

    BONS ESTUDOS!!!

  • Aplicar-se-á sempre a lei mais favorável. No caso de sucessão de leis, aplica-se a lei intermediária, que será ultra-ativa.
  • Retroatividade e ultratividade da lei penal mais benéfica
     
    O princípio da irretroatividade vige somente em relação à lei mais severa, isto é, a que impõe mais restrições à liberdade do acusado. A lei nova, mais benigna, exterioriza a consciência geral sobre aquele fato, entendendo que a sua punição deve ser mais branda. Se o próprio Estado reconhece que a pena antiga era muito severa, havendo necessidade de atenuá-la, demonstra renúncia ao direito de aplicá-la.

    fonte:http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=9
  • Essa questão requer dois princípios.
    1º a Lei penal mais benefíca retroage em favor do réu, ainda que se tenha sentança transitada em julgado.

    2º a não represtinação. De regra, no ordenamento brasileiro não é possivel a represtinação.
  • *Repristinação

  • Aplica-se a lei penal intermediária que, no caso, é a mais benéfica. 

    LEI A (ao tempo da prática do crime) -------- LEI B -------- LEI C (ao tempo da prolação da sentença)

    No caso, a mais benéfica das leis, é a B, que é intermediária, isto é, não estava em vigor nem à época da prática do crime e nem à época da prolação da sentença penal condenatória. No Brasil, o STF entende que é possível a aplicação dessa lei intermediária, que é dotada de retroatividade e ultratividade.

  • A lei B é aplicada, pois a mesma é revestida da RETROATIVIDADE e da ULTRA-ATIVIDADE, ou seja, é uma lei EXTRA-ATIVA.

  • Gab. C

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    No caso, a lei mais favorável é a que deixou de considerar o fato como crime (abolitio criminis), conforme estabele o art. 2º caput, do CP. Assim, ela retroage para favorecer ao agente e, em caso de revogada, permanecerá a favorecê-lo.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • c - pcps da retroativididade da lei mais benéfica ao réu mesmo condenado e com sentença transitada em julgado (ultratividade) e da não repristinação em regra.

  • Simples, marca a alternativa que for mais favorável ao bandido.

  • Muito boa essa questão !

    Bons Estudos.

  • A lei intermediária mais benéfica tem duplo efeito: quando revoga a lei A, é retroativa,

    e é ultra-ativa quando revogada por lei C. A lei intermediária pode ter, simultaneamente,

    dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.


ID
166165
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de extraterritorialidade, pode-se afirmar que se sujeitam à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro,

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra D correta

    Erradas:

    Letra a : errada : é por quem está a seu serviço

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     

    Letra B errada: genocídio é por quem seja brasileiro ou domiciliado no Brasil

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Letra C errada : se lá forem julgados, não cabe a hipótese da questão

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Letra E  errada : nem contra o patrimônio e nem contra a honra (já caiu na CESPE). Somente vida e liberdade

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

  • O GABARITO É A LETRA D

    ART.7º, I, ALÍNEA B,

     

    E VAI ALÉM. OS CRIMES COMETIDOS CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO PUNIDOS NÃO APENAS QUANDO COMETIDOS CONTRA A  ADMINISTRAÇÃO DIRETA, MAS TAMBÉM QUANDO COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM TODO SEM ÂMBITO.

    ESSE ARTIGO E TODAS SUAS ALÍNEAS TEM COMO BASE O PRINCÍPIO DA DA DEFESA REAL.

     

    ABRAÇO, E FORÇA

  • Nos termos do art. 7º do CP:

    letra A:  errada,  prevê que estão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a administração pública por quem está a seu serviço (art. 7º, I, alínea c);

    letra B:errada, a previsão, nos crimes de genocídio, é de que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil (art. 7º, I, alínea d);

    letra C: errada: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou de propriedade privada), se forem praticados e julgados em território estrangeiro não serão julgados pela lei brasileira (art. 7º, II, alínea c);

    letra D: correta, abrangendo ainda os Territórios, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação instituída pelo poder público (art. 7º, I,alínea b);

    letra E: errada, menciona somente os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I alínea a);
  • De carater complementativo, os crimes de cunho patrimoniais e contra a honra em face do presidente da república, serão julgados conforme os ditames do parágrafo 3o. - Extraterritorialidade Hipercondicionada.
    a alternativa "E" está realmente errada
  • LETRA D CORRETA

    a) os crimes contra a administração pública, por quem não está a seu serviço.
    ERRADA -> Correção: por quem ESTÁ a seu serviço (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    b) os crimes de genocídio, ainda que o agente não seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    ERRADA -> Correção: O agente tem que ser brasileiro, ou domiciliado no Brasil (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    c) os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, quando em território estrangeiro, mesmo que aí sejam julgados.
    ERRADA -> Correção: Quando aí NÂO sejam jugaldos.

    d) os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município.
    CERTO (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    e) os crimes contra o patrimônio praticados contra o presidente da República.
    ERRADO -> Do jeito que está é crime contra o patrimônio e necessita de agente ESTÁ a seu serviço.
    Não é crime direto contra a vida do Presidente da República
  • GABARITO: D

    A) os crimes contra a administração pública, por quem   não   está a seu serviço. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
    ;

    B) os crimes de genocídio, ainda que o agente não seja brasileiro ou domiciliado no Brasil. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    d)
    de genocídio,quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    C) os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, quando em território estrangeiro, mesmo que aí sejam julgados. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    D) os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município. (CERTA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    E) os crimes contra o patrimônio praticados contra o presidente da República. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;




  • Comentário: também nessa questão o examinador exige do candidato o conhecimento do texto expresso da lei. Com efeito, transcreve-se na sequência o disposto no art. 7º do CP que rege a matéria:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O item (A) está errado uma vez que a extraterritorialidade da lei brasileira ocorre nos crimes contra a administração pública, quando praticado por quem está a seu serviço.

    O item (B) está errado uma vez que a extraterritorialidade da lei brasileira ocorre no caso de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    A alternativa (C) está errada porque aplica a lei brasileira em território estrangeiro em crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    A alternativa (E) está errada porquanto aplica-se a lei brasileira em crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República cometidos no estrangeiro.

    O item (D) está correto, nos termos literais do art. 7º, I, “b” do CP.

    Resposta: (D).


  • assertiva correta: alternativa D. Porém, INCOMPLETA.

  • Gab. "D"

    Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) ou Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública (gabarito da questão)

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 


ID
176386
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal, previstos no Código Penal, NÃO se incluem os crimes cometidos:

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

     

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro - Extraterritorialidade Incondicionada.

     

  • Essa questão é letra pura da lei.Mas é bem simples para acertar basta saber que o art.7 inciso I refere-se a extraterritorialidade incondicionada,assim basta encontrar a alternativa que não se encaixa nesse inciso.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO PENAL

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • Existem 3 tipos de extraterritoriedade

    1) INCONDICIONADA: a lei brasileira se aplica sem qualquer condição
    Casos (artigo 7, inciso I, do CP):

    a) Crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    2) CONDICIONADA: a aplicação se dá condições impostas na própria lei
    Casos (artigo 7, inciso II do CP)
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
    b) praticados por brasileiro
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Condições:

    a) entrar o agente no território nacional
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    3) HIPERCONDICIONADA: é o caso específico do §3o do do artigo 7o do CP, além do estrangeiro estar no Brasil e ainda não ter sido pedida a extradição do estrangeiro, deve haver requisição do Ministro da Justiça

    “ § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição
    b) b) houve requisição do Ministro da Justiça”
     

  • Os crimes praticados em embarcações ou aeronaves quando em territorio estrangeiro serão aplicados à lei brasileira quando lá (no estrangeiro) não forem julgados e DEPENDE das condições do paragrafo 2º do Art 7º. Sendo portanto caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

     

    GABARITO CERTINHO.

  • Letra D. As demais alternativas, como exibido por todos os comentários acima, constituem extraterritorialidade INcondicionada.

    Galera, uma crítica construtiva aqui... Não creio que seja necessário mais de um comentário com cópias da letra da lei!!! Nada nos acrescenta 5, 10, etc, comentários Ctrl C Ctrl V.
  • Bem pessoal,
    se a embarcação/aeronave brasileira estiver em território estrangeiro, o caso será de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA uma vez que só será aplicada a lei brasileira quando lá (no estrangeiro) não forem julgados e depende das condições do paragrafo 2º do Art 7º.

    Agora, se essas embarcações/aeronaves estiverem no território brasileiro ou em alto mar não há que se falar em extraterritoriedade, porque nesse caso, constituirão extensão do território brasileiro, conforme art. 5º, §1º, CP, ou seja, se aplicaria a regra geral do princípio da Territorialidade mesmo.


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • É Daniel Oliveira, muito simples a questao mesmo,
    basta decorar quase todo o art. 7 do CP, QUE A GENTE ACERTA...
  • . Princípio da Extraterritorialidade.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – Incondicionada (o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro):

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    ou seja,

    P residente da república, nos crimes contra a vida e liberdade.

    A dministração pública direta e indireta.

    G enocício, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II – Condicionada

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    T ratado, crime que o Brasil se obrigou a reprimir.

    A eronaves. Crimes em embarcações ou aeronaves, privadas, quando cometidas no estrangeiro, e ai não tiverem sido julgados.

    B rasileiro. Crime cometido por brasileiro.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.


  • fundação COPIA E COLA

  • Por outra ótica, que não a leitura do artigo 7º em sua literalidade, é preciso entender que as aeronaves e embarcações comerciais que não estejam a serviço do governo, somente serão território brasileiro na hipótese de não estarem sob território estrangeiro. do contrário, entende-se que estão em território estrangeiro, estando sujeitos a legislação daquele país.

    Vejam o que o artigo 5º do CP fala:
    "Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 
    (...) 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".
    logo, a assertiva "d" está errada, justamente por ser muito genérica.
  • ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "D" - (o examinador exigiu a alternatica incorreta).

     

    Em relação às aeronaves ou embarcações, se elas forem públicas, são consideradas extensões do território brasileiro (art. 5º, § 1º, CP). Se forem particulares, aplica-se a lei do País, se estiverem no espaço aéreo ou mar territorial nacional. Portanto, em relação às embarcações e aeronaves, quanto à aplicação da lei penal o princípio da territorialidade (art. 5º, § 2º, CP).

     

    Obs.: em regra, a lei penal brasileira só se aplica no território nacional. Porém, dada a relevância do bem jurídico a ser tutelado, aplica-se em País estrangeiro (princípio da extraterritoriedade).

  • GABARITO, LETRA D
     

    Extraterritorialidade incondicionada:


    Definição - É a possibilidade de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem que, para tanto, seja necessário o concurso de qualquer condição.


    Previsão Legal: art. 7°, inciso I do CP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - os crimes:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Entidades da adm.indireta);


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;


    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Em qualquer das hipóteses elencadas no art. 7°, inciso I do CP, o agente será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Em caso de condenação, aplica-se o art. 8° do CP, o que evita o bis in idem (ser o agente punido duas vezes pelo mesmo fato), vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    ______________________________________________________________________________________________

    O Gabarito, letra D, trata de hipótese de Extraterritorialidade Condicionada, previstas no Artigo 7, inciso II do Código Penal, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:      

    II - os crimes:

    ....c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


    Condições - § 2º - Nos casos do inciso II (Extraterritorialidade Condicionada) a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


    a) entrar o agente no território nacional;


    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;


    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;


    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;


    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  •    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes...

     

    GB D

    PMGO

  • Resolução:

    Não se incluem nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras (assim, de forma genérica como tratou o enunciado). O restante das alternativas estão elencadas no art. 7º do CP.

     

    Gabarito: Letra D. 

  • GABARITO LETRA D 

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade       

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:       

    I - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)     

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (LETRA E)     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (LETRA A & LETRA B)  

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (LETRA C)   

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;     

    II - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)        

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b) praticados por brasileiro;       

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (LETRA D - GABARITO)  

  • Resolução:

    Não se incluem nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, os crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras (assim, de forma genérica como tratou o enunciado). O restante das alternativas estão elencadas no art. 7º do CP. 

  • Letra D, será aplicada do território.

  • Alternativa D.

    Extraterritorialidade Incondicionada (Art. 7º, II,CP)

    NÃO exige condições para a aplicação da lei brasileira! Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente será punido!

    CRIMES: (P.A.G)

    contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Homicídio e Sequestro)

    contra o patrimônio ou a fé pública da Adm. direta e indireta; (Moeda Falsa)

    contra a Adm. Pública por quem está a seu serviço; (Corrupção Passiva)

    de Genocídio, qdo o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.(figuras previstas na Lei nº 2.889/56)

  • Extensão territorial (embarcações e aeronaves , p. ex) é diferente dos casos de extraterritorialidade


ID
181294
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A norma inserida no art. 7.º, inciso II, alínea "b", do Código Penal - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (...) os crimes (...) praticados por brasileiro - encerra o princípio

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Princípio da Nacionalidade Ativa, diante de um crime aplica-se a lei da nacionalidade do agente, não importando o local da prática do crime. Este é o princípio adota no art. 7° II "b", razão pela qual a alternativa correta é a C.

    Quanto as demais alternativas, quanto a eficácia da lei no espaço, temos os seguintes:

    Princípio da Defesa ou Real: Aplica-se a lei da nacionalidade da vítima ou do bem jurídico protegido.

    Princípio da Territorialidade: Aplica-se a lei do local da prática do crime, independente da nacionalidade do agente ou da vítima/bem jurídico atacado.

    Princípio da Universalidade ou Justiça Universal: Aplica-se a lei do país em que o agente for encontrado, independente de sua nacionalidade, da nacionalidade da vítima ou do local do crime.

  • No princípio da nacionalidade ou da personalidade ativa pouco importa se o sujeito passivo é brasileiro ou se o bem jurídico lesado afeta interesse nacional, pois o único critério levado em conta é a nacionalidade do agente (sujeito ativo).

    Tal princípio decorre logicamente da vedação constitucional à extradição do nacional (artigo 5º, LI  - CF). Ora, se não pode ser extraditado o nacional, cometendo ele um crime deverá obviamente ser submetido à lei brasileira, desde que ingressem no território nacional e cumpram os demais requisitos do § 2º do artigo 7º do Código Penal.

     

  • Princípio da Personalidade do da Nacionalidade: Autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro ou contra vítima brasileira. Se subdivide em 2:

    a) Princípio da Personalidade Ativa: Só se considera a nacionalidade do autor do delito, ou seja, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido, o agente é punido de acordo com a lei brasileira.

    Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro (...)

    II-os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    b) Princípio da Personalidade Passiva: Considera-se somente a nacionalidade da vítima do delito. Encontra previsão no art. 7,parágrafo 3 do Código Penal:

    S3) A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, se reunidas as condições previstas o parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça;

    FONTE: Curso de Direito Penal para AFRFB - Teoria e Exercícios - Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos - 2009.

  • (...) continuação

    2) Princípio da Defesa Real ou da Proteção: A lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente. O Estado protege os seus interesses além fronteiras.

    art. 7) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:

    a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estados, Territórios, Municípios, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    3) Princípio da Justiça Universal: As leis penais devem ser aplicadas a todo e qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado ou posto em perigo e em qualquer local onde o fato foi praticado. É um princípio baseado na cooperação penal internacional e permite a punição, por todos os Estados, da totalidade dos crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Encontra previsão no art. 7, II, a do Código Penal:

    II-os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    FONTE: Curso de Direito Penal, Teoria e Exercícios para AFRFB - Professor pedro Ivo - Ponto dos Concursos - 2009.

     

  • (...) continuação

    4) Princípio da Representação: Segundo este princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando estiverm em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Está previsto no art. 7, II, c do Código Penal:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II-os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    FONTE: Curso de Direito Penal, Teoria e Exercícios para AFRFB - Professor pedro Ivo - Ponto dos Concursos - 2009.



  • a) Errada - pois art. 7, II,a: "que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir";
    -
    b) Errada - pois art. 5: "Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." Ressalta-se que temos a territorialidade absoluta e a temperada;

    -
    c) CERTA - art. 7,II,b: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do país. Não importa se o sujeiro passivo é brasileiro ou estrangeiro ou se o bem jurídico afeta interesse nacional, pois o único critério levado em conta é o da nacionalidade do sujeito ativo (Capez)
    -
    d) Errada - art. 7,I,a,b e c: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do país, que afete interesse nacional (Capez).
  • b) Princípio da Personalidade Passiva: Considera-se somente a nacionalidade da vítima do delito. Encontra previsão no art. 7,parágrafo 3 do Código Penal:

    S3) A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, se reunidas as condições previstas o parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça; 



    É salutar advertir que parte da doutrina entende não existir nessa hipótese incidência do princípio da Personalidade Passiva, sendo sim caso do Princípio da Defesa ou Real, inclusive já houve questão sobre qual princípio não foi previsto nas hipóteses de Extraterritorialidade do CP, resposta era o da Personalidade Passiva.
  • Bastante pertinente o adendo do colega Robson.
    De fato, há controvérsia acerca da própria definição do princípio da personalidade/nacionalidade passiva.
    Para uma corrente, aplica-se a lei do agente que, fora do país, comete crime contra cocidadão (brasileiro atinge brasileiro, por exemplo). Para essa corrente, o CP não adotou esse princípio, e o art. 7º, § 3º, traz caso do princípio da defesa real.
    Já para uma segunda corrente, o referido dispositivo legal efetivamente constitui aplicação do princípio da personalidade passiva, que exige apenas que a vítima atingida no estrangeiro seja nacional.
  • Princípio da proteção

    1) O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.


  • Para complementar os estudos:


    "De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo coma lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido.É previsto no art. 7o, I, alínea "d" ("quando o agente for brasileiro"), e também pelo indico II, alínea "b", do Código Penal.
    Seu fundamento constitucional é a relativa proibição de extradição de brasileiros (art. 5o, LI, da CF), evitando a impunidade de nacionais que, após praticarem crimes no exterior, fogem para o Brasil." (Cleber Masson, 2015, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)
  • Cópia das dicas da colega Adriane:

     

    "Princípio da Personalidade do da Nacionalidade: Autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro ou contra vítima brasileira. Se subdivide em 2:

    a) Princípio da Personalidade Ativa: Só se considera a nacionalidade do autor do delito, ou seja, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido, o agente é punido de acordo com a lei brasileira.

    Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro (...)

    II-os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    b) Princípio da Personalidade Passiva: Considera-se somente a nacionalidade da vítima do delito. Encontra previsão no art. 7,parágrafo 3 do Código Penal:

    S3) A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, se reunidas as condições previstas o parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça;

    2) Princípio da Defesa Real ou da Proteção: A lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente. O Estado protege os seus interesses além fronteiras.

    art. 7) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:

    a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estados, Territórios, Municípios, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    3) Princípio da Justiça Universal: As leis penais devem ser aplicadas a todo e qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado ou posto em perigo e em qualquer local onde o fato foi praticado. É um princípio baseado na cooperação penal internacional e permite a punição, por todos os Estados, da totalidade dos crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Encontra previsão no art. 7, II, a do Código Penal:

    II-os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    4) Princípio da Representação: Segundo este princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando estiverm em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Está previsto no art. 7, II, c do Código Penal:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II-os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados."

  • 2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

    Abraços

  • praticados por brasileiros: temos aqui o princípio da nacionalidade ou personalidade ativa, sendo aplicada a lei brasileira aos crimes cometidos por brasileiro fora do Brasil (Art. 7º, II, "b"). Não importa se o sujeito passivo é brasileiro ou se o bem jurídico afeta interesse nacional, pois o único critério levado em conta é o da nacionalidade do sujeito ativo. Justifica-se pela impossibilidade Constitucional de extradição de brasileiro previsto no Art. 5º, LI, da Constituição Federal de 1988.

     

    Gabarito: C

  • Sintese:

    PRINCIPIOS:

    Real, da defesa ou proteção: afeta interesse nacional . ex. contra presidente, adm.pública, patrimônio.

    Justiça universal ou cosmopolita: Todo estado tem direito de punir qualquer crime desde que criminoso esteja em seu território.

    Nacionalidade ativa: lei penal do país do agente.

    Nacionalidade passiva: lei penal do país da vitima.

    Representação/pavilhão/bandeira/substituição: lei brasileira, crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou propriedades privadas quando em territorio estrangeiro e AI NÃO SEJAM JULGADOS.

  • Tal norma encerra o princípio da personalidade ativa, ou princípio da nacionalidade, conforme definição dada pela doutrina penal.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • - Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: a lei penal pátria será aplicada aos crimes praticados por brasileiros, mesmo que cometidos no estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea ‘b’, do CP).

  • Questão bastante confusa, não deu pra entender muito bem o que ele queria!

  • Art. 7,II,b: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do país. Não importa se o sujeiro passivo é brasileiro ou estrangeiro ou se o bem jurídico afeta interesse nacional, pois o único critério levado em conta é o da nacionalidade do sujeito ativo

    gb c

    pmgo<<<<<<<<

  • Princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, vítima ou bem jurídico.

    Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado.

    Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.

    Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.

    Princípio da justiça penal universal ou cosmopolita: o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime. Esse princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

    Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira: a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • Dividindo para fins de revisão:

    De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido.

     personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. 

    De acordo com esse principio, o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do pais em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade.

    Principio da defesa, real ou da proteção Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito

    Principio da representação Também denominado principio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse principio, deve ser aplicada a iei penai brasileira aos cnmes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

  • Fui seca na alternativa "B" por acreditar se tratar da exceção ao princípio da territorialidade (territorialidade temperada), mas estava equivocada.

    A questão dispõe sobre princípios que regem A EXTRATERRITORIALIDADE (art 7°, CP) onde:

    APLICA-SE A LEI BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS NO EXTERIOR.

    A extraterritorialidade divide-se em:

    -INCONDICIONADA (ausente de condições): onde aplica-se a lei BRA qdo os crimes forem contra a vida e liberdade do presidente, patrimônio e fé pública ou bens, administração pública e genocídio;

    -CONDICIONADA (COM condições): qdo atentar contra tratados, brasileiros, aeronaves ou embarcações brasileiras;

    condições cumulativas: entrar em território nacional; Brasil autorizar a extradição; não absolvido ou não cumprida pena; não extinta punibilidade;

    Art. 7° 

    (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    § 2º (CONDIÇÕES CUMULATIVAS)- Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    - Os PRINCÍPIOS que regem a extraterritorialidade são:

    - P. Nacionalidade Ativa : caso de genocídio ou vítima brasileira, aplica-se a LEI BRASILEIRA INDEPENDENTE da nacionalidade;

    - P. Nacionalidade Passiva : vítima brasileira;

    - P. defesa; real ou proteção : assegurado os bens jurídicos brasileiros (art. 7°, inc I)

    - P. domicílio : lei do país;

    - P. Justiça universal ou cosmopolita : Recaí sobre tratados e convenções

    - P. Representacao ou pavilhão/bandeira :

    Portanto, conforme a questão:

    art. 7.º, inciso II, alínea "b", do Código Penal - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (...) os crimes (...) praticados por brasileiro - encerra o

    PRINCÍPIO da NACIONALIDADE ATIVA.


ID
181297
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal Brasileiro, em seu art. 6.º, como lugar do crime, adota a teoria

Alternativas
Comentários
  • Dica para jamais errar uma questão como esta:

    LUTA - Lugar do crime - Ubiquidade / Tempo do crime - Atividade

  • ALTERNATIVA D

    O Código adotou o teoria da ubiqüidade ou mista (art. 6º, CP). Assim, o lugar do crime é tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado.

    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • LUGAR do crime = Ubiquidade / A ção / R  esultado
  • Sabe o que eu acho incrível? Certos tipos de provas e concursos, principalmente para altos cargos e na área de direito, fazem-se questões ridículas como essas. Já para outros cargos que nem precisaria ser formado em direito (qualquer área de formação)  fazem-se provas cabulosas. Cito como exemplo prova da Polícia Civil do DF. Se for analisar a 1º fase é muito mais difícil do que uma prova de juiz como essa. Além de saber a lei, tem que raciocinar demais. Acho isso o cúmulo do absurdo.
  • Lugar do crime =  UBIQUIDADE ou MISTA.

    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir- se o resultado.

  • Isso foi uma questão de Juiz de Direito ou de "juiz" de futebol (árbitro)?


  • Estamos todos na LUTA!

    Abraços

  • LUTA - Lugar do crime - Ubiquidade / Tempo do crime - Atividade

    art6º cp

    gb d pmgooo

  • LU-TA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Pow as questões antigamente eram fáceis em. rs

  • vamos para L.U.T.A

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Esse nível de questão é só pro cara n zerar e continuar acreditando que tem potencial


ID
183934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à aplicação da lei penal no
espaço e ao concurso de agentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) (...)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

     

    Segundo o princípio da representação, adotado pelo Código Penal na alínea que destaquei em negrito, a lei nacional é aplicável aos delitos cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

    Correta, portanto, a assertiva.

  • Complementando o comentário do colega a baixo é nescessário acrescentar o Art. 89. do código de processo Penal: " Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado".

  •  PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU SUBSIDIÁRIO OU DA SUBSTITUIÇÃO.

     

    APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS EM AERONAVES OU EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUANDO ESTIVEREM EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS.

  • SENHORES, A QUESTAO PEGOU NUM PONTO INTERESSANTE.

    PODERÁÁÁÁ.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) (...)

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
     

    E LÁ NAO SEJAM JULGADOS.

  • Amigos, cuidado porque percebi que todos aderiram, intuitivamente, à tese de que Marcos é brasileiro.....

    Contudo, em nenhum momento a questão afirma isso...já caí em muitas provas por fazer este tipo de dedução QUANDO A QUESTÃO NADA DIZ SOBRE ESTE PONTO.

    Desse modo, o fundamento da resposta é apenas o art. 7º, II, "c" (princípio da representatividade), e não a letra "b" do mesmo artigo (crime praticado por brasileiro - princípio da personalidade ativa).

    Não custa nada ficar esperto com detalhes.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Para que o crime fosse julgado pela lei brasileira, não seria necessário que o mesmo não fosse julgado no estrangeiro?

    A questão não fala que o crime de furto não é julgado na Argentina.

    Alguém pode esclarecer a minha dúvida
  • A questão está correta pq o examinador usou a palavra poderá e não deverá. Na realidade Marcos poderá sim vim a ser julgado pela justiça brasileira a partir do momento que ele não for julgado na Argentina. Ficar atento com essas pegadinhas do Cespe.
  • Extraterritorialidade (art. 7º do CPB) – é a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior. São princípios da extraterritorialidade:
    a) princípio da nacionalidade ativa – a lei nacional do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido;
    b) princípio da nacionalidade passiva – vítima brasileira, quando a lei nacional tem interesse em punir o crime;
    c) princípio da defesa real – prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico;
    d) princípio da justiça universal – a gravidade do crime ou natureza da lesão ao bem jurídico justificam a aplicação da pena pela lei nacional, independente de onde tenha sido praticado;
    e) princípio da representação e da bandeira – a lei nacional aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.

     Como esses princípios são aplicados ao Código Penal Brasileiro:
    a) no art. 7º , I, a, b, c, d, adota-se o princípio da defesa real;
    b) no art. 7º, II, a, adota-se o princípio da justiça universal;
    c) no art. 7º, II, b, adota-se o princípio da nacionalidade ativa;
    d) no art. 7º, II, b adota-se o princípio da nacionalidade ativa;
    d) no art. 7º, c, adota-se o princípio da representação;
    e) no art. 7º, § 3º, adota-se o princípio da defesa real ou proteção.
  • Concordo com os colegas acima, mas para ser totalmente correta a frase, deveria ser informado que o crime de furto não foi julgado na Argentina.
  • O Brasil adota a chamada “passagem inocente” quando o NAVIO passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino (sem atracar no país), nestes casos não se aplica a lei brasileira.


    Art.3º da Lei 8617/93:
    “É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
     
    Cuidado: Os aviões não desfrutam de “passagem inocente”....Leiam atentamente à redação do § 2º que a dúvida ficará esclarecida...

    Ratificando: Aviões não desfrutam de passagem inocente!!!

    Como os colegas já disseram, o termo “poderá” ajuda a entender o gabarito da questão...Só lembrando que nos casos previstos no Art. 7°, inc II, para que seja aplicada a lei brasileira os requisitos precisam ser CUMULATIVOS...

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Bom estudo a todos.
  • Uma dúvida absurda me ocorreu com o comentário do Rafael ... realmente o Princípio da passagem inocente é é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo ... MAS já vi em diversas aulas sobre o assunto exemplos q englabam aeronaves ... AINDA estou com dúvida ... mas achei a seguinte página: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031413550262&mode=print ... explica o princípio ...

    consta a passagem: "Resumidamente, o princípio da passagem inocente é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo e permite a uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, o direito de atravessar o território de uma nação, com a condição de não ameaçar ou perturbar a paz, a boa ordem e a segurança do Estado costeiro (artigo 19, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar)".

    se alguem puder complementar o assunto agradeço ... pq mesmo assim ainda estou c duvidas se esse principios tb se aplica a aeronaves ou é próprio de embarcações!!!
  • Celina, na obra "CP para concursos", Rogério Sanches afirma: "A Lei 8671/93 faz referência apenas aos navios. Portanto, aviões não desfrutam do direito de passagem inocente".
  • Gostaria de fazer uma pequena correção no seguinte comentário

    "Comentado por Marcos há aproximadamente 1 ano.PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU SUBSIDIÁRIO OU DA SUBSTITUIÇÃO."


    O PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA não é a mesma coisa que PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO
    *O princípio do pavilhão ou da bandeira está inserido no conceito de TERRITORIALIDADE o qual diz: consideram-se extersões dos países em que se acham matriculados quando em alto mar as aeronaves e embarcações correspondentes, ou seja, independente se a aeronave ou embarcação é de pequeno ou grande porte, se é pública ou privada, sendo ela brasileira (registrada pelo brasil como nacional) e estando ela em alto mar brasileiro, considera-se território brasileiro. A mesma coisa um navio americano em alto mar americado, é território americano.

    *O príncípio da representação está inserido no conceito de EXTRATERRITORIALIDADE o qual diz: a lei penal se aplica aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas desde que não julgados no local do crime. Neste caso trata-se de extraterriotorialidade condicionada pois depende das hipóteses elencadas no inciso II art 7º CP
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Feita a observação: A questão encontra-se correta pois diz que o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar (competência da justiça estadual do primeiro porto que aportar), aplicando-se o princípio da representação (descrito acima, pois o crime, não obstante, ocorrer em navio mercante brasileiro, navegava em águas estrangeiras)
    Se o navio fosse Público a situação seria outra, se o navio fosse dos Fusileiros Navais, por exemplo, tratava-se de extensão do território nacional, então, não importaria se o crime aconteceu em águas brasileiras ou não, pois seria de qualquer modo território nacional.


     
  •       Casal concurseiro, você parece estar equivocado em relação ao que disse sobre o professor Rogério Sanches. Ele diz que tudo o que for dito em relação às embarcações aplica-se às aeronaves.

          Aqui está o que ele fala sobre o assunto:

          Princípio da Representação ou Subsidiariedade– a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro, e aí não sejam julgados.
     
    Ex1: Crime aconteceu no Brasil – lei brasileira – aplica-se princípio da territorialidade.
    Ex2: Crime ocorreu fora do Brasil, mas lei a ser aplicada será a brasileira – extraterritorialidade.
    Ex3: Crime aconteceu no Brasil, mas lei a ser aplicada será a estrangeira – intraterritorialidade. Por exemplo, imunidade diplomática.
     
    Assim, em regra, o Brasil limitou sua lei penal ao território nacional.
    Mas o que é território nacional?
    É um espaço físico (solo, subsolo, espaço aéreo correspondente, mares, rios, etc) + espaço jurídico por equiparação (previsto no art. 5º, §1º do CP)
    § 1º- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
    § 2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

         E complementa:
    "O tratado que versa sobre a passagem inocente, só se refere a embarcações, não fala de aeronaves, mas a doutrina e a jurisprudência estendem às aeronaves, já que o espírito é o mesmo no que tange a uma aeronave que apenas sobrevoa o território nacional para chegar ao seu destino."
  • ITEM CORRETO
    Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão
    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
    Assim, se um cidadão mexicano comete um crime contra um cidadão alemão, a bordo de uma aeronave pertencente a uma empresa aérea brasileira, enquanto esta se encontra parada no aeroporto de Nova York, pelo Princípio da Bandeira, a este crime poderá ser aplicada a lei brasileira, caso não seja julgado pelo Judiciário americano. A previsão está no art. 7°, II, “c” do CPB:
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
  • Também achei pegadinha em dizer que seria julgado num "porto" (em se tratando do cespe, tudo deve ser levado em conta. Já que nenhuma palavra é colocada em vão numa questão) Logo dizer que o julgamento se daria no porto já faria a questão errada. Outra, o local para onde seria enviado pela justiça argentina os autos para instalação do processo seria o do ultimo endereço dele e não no primeiro local de atracamento do navio. Se este não tiesse endereço anterior no brasil, seria remetido para a capital federal.

    questão errada!
  • Embora tenha acertado a questão, discordo do gabarito.

    Entendo que a regra do art. 89 do CPP não se aplicaria, pois ela determina a competência para embarcações nacionais que se achem em alto-mar, estabelecendo como foro a justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último porto em que houver tocado. Entretanto, a questão informa que a embarcação se encontrava em águas argentinas.

    Destarte, acredito que a regra de competência a ser aplicada neste caso deverá ser awuela prevista no art. 88 do CPP, a qual estabelece que: "No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República."

  • Pra mim o que ficou estranho foi a palavra "porto".

    Como assim julgado no "primeiro porto brasileiro"???
  • Encontrei sobre aeroporto, porto é que está difícil. Ainda mais que a questão fala que o navio mercante estava em águas argentinas.
  • Pessoal, esta questão esta ERRADA, Vejam com calma TODO o art 7o., principalmente o § 2º  do art II:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:  ...
    II - os crimes:   a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;   b) praticados por brasileiro;    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Se furto for crime na Argentina, a questão já fica errada aqui) ....
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; (ok) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (OK.- Furto é crime na Argentina??) se sim, o art II invalida a questão, se não, a questão fica errada aqui) c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (O crime de furto NÃO autoriza extratição, logo, mesmo que ignorarmos os outros erros, a questão fica errada aqui.)
  • Vou abrir um parênteses aqui. Vi muitos comentários bons com notas injustas. Fico muito puto quando isso acontece, pois:
      1º   desmotiva os colegas que fazem bons comentários;
      2º   fica difícil para distinguir, superficialmente, os comentários bons dos ruins;

    Tenham mais consciência ao julgar um comentário. Essa é a minha dica.

  • Pessoal, o artigo 89 do CPP assim estabelece:

    "os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.".

    Bons estudos!!
  • O bom que nas questões do CESPE que a todo tempo você aprende uma coisa nova, ou seja, em uma questão há várias interpretações, isso a depender do louco do examinador. Por isso quando você acha que errou uma questão você acerta e vice versa. Ainda tem gente que diz que fator sorte ainda não faz diferença nesse tipo de prova, quem me dera isso nao fosse verdade... 

  • questao deveria falar que o crime nao foi julgado na argentina. caberia recurso pois foi omissa!

  • gab: C

     a questão afirma que '' poderá ser julgado". 

  • A questão diz que PODERÁ!!

    De acordo com o Art. 7º do CP está certa a questão!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (cometido na argentina, correto)

     II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro; (foi praticado por um brasileiro, correto)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • A questão disse "poderá" (caso não tenha sido julgado na Argentina). Esse é cerne do Cespiano

  • Questão certa.

     

    A banca usou o termo PODERÁ! Esse termo não diz que algo é concreto/certo, uma vez se o crime for julgado na Argentina não poderá pelo princípio da REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO ser julgado no Brasil.

  • kkk
    boa Sandes

  • sabia que poderia haver julgamento em porto, isso pode mesmo?

     "poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro"

  • A questão quer analisar se o cara sabe que se trata do Princípio da Representação, ou da Bandeira, ou do Pavilhão.

     

    Galera viaja demais.

  • Gab: Certo

     

    Princípio da Representação (do pavilão, da bandeira) --> A lei penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticadas no estrangeiro e lá não sejam julgadas, ou seja, quando ocorre a inércia do país estrangeiro.

  • Gabarito Certo. Refere-se ao Princípio da Representação ou da Bandeira (Pavilhão). Lembrando: para se adequar a esse princípio é necessário que o crime tenha sido cometido no estrangeiro ( enunciado correto - em águas argentinas). Ademais, como regra, o crime não deve ter sido julgado no estrangeiro. Outrossim, a embarcação deve entrar no território nacional - como aconteceu. Quanto ao registro ou bandeira ostentada - a questão já registra que, trata-se de navio mercante brasileiro.  

    Fundamento: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;  c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;

  • Número de inscrição equivale ao lugar do julgamento. CERTA!

  • Mas e se essa ação não for punível na argentina? O agente não poderia ser punido no Brasil, ainda que voltasse a terras brasileiras!

  • Crime cometido e não julgado em país estrangeiro a bordo de navio mercante brasileiro então poderá aplicar-se a lei brasileira (princípio da representação), se cumpridos os requisitos - extraterriotorialidade condicionada.

     

    no crime de furto o Brasil autoriza a extradição - primeiro requisito cumprido.

     

    aportando em porto brasileiro - entrou território nacional - segundo requisito cumprido.

     

    não consta que foi absolvido nem condenado e que não tenha cumprido pena no exterior - há a possibilidade de o terceiro requisito estar cumprido.

     

    não consta que a Argentina não considera furto como crime - há a possibilidade de o quarto requisito estar cumprido.



    Portanto há a POSSIBILIDADE de ser julgado no Brasil.

  • *De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    Alternativa Correta!

    Sigamos, 

  • Quem for fazer a prova da CESPE e ver a palavra "Poderá" grife ela kkkk

  • Errei por supor que o crime de furto não estaria elencado entre os crimes pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição (art. 7º, §2º, "c" do CP). Aliás, alguém sabe quais seriam afinal os crimes que podem implicar em extradição?

     

    Às vezes erramos por pensar demais. Mania de complicar as coisas....aff

  • CERTO. No caso em questão se o crime(furto) praticado em embarcação privada, que se encontrava em territorio estrangeiro e lá não for julgado, pelo princípio da bandeira/pavilhão poderá vir a ser julgado no Brasil. Note que a situação apresentada é uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada.

  • aplica-se a lei brasileira para aeronaves e embarcações públicas ou a serviço em qualquer lugar do mundo; aeronaves ou embarcações, tanto brasileiras quanto estrangeiras, dentro do limite do mar territorial brasileiro, pelo mar ou pelo ar.

    Abraços

  • Filipe Ayres, QUAISQUER crimes COMUNS autorizam a extradição, desde que observada a dupla TIPICIDADE. A EXCEÇÃO são os crimes POLÍTICOS!
  • A questão não diz que não foi julgado no exterior. O navio pode ter ido para Argentina e ficado lá para manutenção mecânica por 2 anos, depois ido para a Calota polar levar pinguins para pescar, depois ido até o Chile buscar uma carga de vinho para ser entregue ao Brasil, aíiíííííííí, depoooooooooissssssss de todo esse tempo ele aporta num porto brasileiro. A CESPE já vai estar esperando no porto com o gabarito da questão, e dizendo "onde está Marcus? Ele precisa ser julgado no Brasil" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk Como diz Nishimura: existe o gabarito CERTO, o ERRADO e o da CESPE.

  • Princípio da representação , «aplica-se a lei nacional aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações, mercantes ou de propriedade privada, quando não forem julgados no território estrangeiro. Deflui-se, dessa forma, que sua aplicação é subsidiária. Predomina que os destroços de navios ou aeronaves são considerados extensão do território nos quais são matriculados» .

    FONTE: https://juris.wiki.br/w/Princ%C3%ADpio_da_representa%C3%A7%C3%A3o

  • Resposta certa: Art. 7°, II, "c" do CP: os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da Representação, uma das hipóteses da extraterritorialidade condicionada.

  • Caí como um pato. kkkk. Incompleto nao é errado.

  • Princípio da representação

    A lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão 

    Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, abordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado   

  • o X da questão é o termo "poderá". associado com o princípio da defesa. se pensar demais erra, como eu.
  • SE NÃO FOR JULGADO NA ARGENTINA PODERÁ SER JULGADO PELA LEI BRASILEIRA.

  • Na verdade o crime vai ser julgado no Tribunal..kkk

  • Marcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação. (CESPE 2008)

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO: Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privada, quando em território estrangeiro e não julgados.

    O agente é punido, se: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) fato punível também no país em que foi praticado;

    c) crime incluído nos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Uma banca tão respeitada. como ir de CORRETO visto que a questão diz "julgado no primeiro porto brasileiro. "

  • "poderá" ser aplicada lei BR, pois além de entrar no território nacional será preciso também preencher os d+ requisitos da Extraterritorialidade Condicionada (Art. 7°, II, § 2º).

  • c) praticados em AERONAVES ou EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, quando EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA REAL:

    -> Vida ou liberdade do Presidente (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, a)

    -> Contra patrimônio da administração pública (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, b)

    -> Funcionário público contra a administração pública (extraterritorialidade incondicionada - art.7º, I, c)

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA:

    -> Genocídio (agente brasileiro ou estrangeiro domiciliado no Brasil) (extraterritorialidade incondicionada - art.7º,I, d)

    -> Tratado ou convenção internacional e que o Brasil se obrigou a reprimir (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, a)

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE:

    -> Praticado por brasileiro (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, b)

    PRINCÍPIO DA BANDEIRA / REPRESENTAÇÃO / PAVILHÃO:

    -> Crime cometido em embarcação ou aeronave brasileiras, mercante ou de propriedade brasileira, que estejam no exterior e não sejam aí julgados. (extraterritorialidade condicionada - art.7º, II, c)

    Fonte: Aulas do Professor Paulo Igor da Zero Um

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão ....Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Princípios.

    Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei brasileira quanto aos crimes praticados no território nacional, SEM prejuízo de tratados, convenções e regras de direito internacional, NÃO importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico;

    Princípio da Nacionalidade Ativa ou Personalidade Ativa, Autor: aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados por brasileiros, ainda que no exterior..

    Princípio da Nacionalidade Passiva ou Personalidade Passiva, Vítima: aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro, ainda que no exterior.

    Princípio do Domicílio: aplica-se lei brasileira quando o autor do crime de genocídio for domiciliado no Brasil, mesmo que NÃO seja brasileiro.

    Princípio da Defesa, Real ou Proteção (Bem Jurídico): aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente da nacionalidade do agente: crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita (Território Nacional): aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil: crimes de genocídio; crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da Bandeira ou Pavilhão ou Representação: aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que NÃO julgados no local do crime.

    SOMENTE a INÉRCIA do país estrangeiro autoriza a punição pela lei do país a que pertence a embarcação ou aeronave.

  • GAB. CORRETA

  • Princípio da Representação:

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Fiquei com uma dúvida, o CPB diz:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade

    privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes

    condições: 

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a

    extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a

    punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    O crime de furto está incluído entre os crimes que a lei brasileira autoriza a extradição?

  • CERTO,

    arcos cometeu crime de furto quando se encontrava em navio mercante brasileiro que navegava em águas argentinas. Nessa situação, o crime poderá ser julgado no primeiro porto brasileiro em que o navio aportar, aplicando-se o princípio da representação.

    esse é o PRINCÍPIO:

    BANDEIRA

    ✅ PAVILHÃO

    ✅ REPRESENTAÇÃO

  • Princípio da Representação:

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • Complemento..

    Bizu do colega:

    MACETE:   Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio

    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro

  • GABARITO: CERTO

  • Não deve ser confundido o território por extensão da extraterritorialidade condicionada:

    1- TERRITÓRIO POR EXTENSÃO:

    Navios e aeronaves - quando públicas ou a serviço do Brasil, em qq lugar que se encontrem;

    Navios e aeronaves- quando privadas ou mercantes, nacionais, em alto mar ou no espaço aéreo correspondente;

    Navios e aeronaves - quando privadas ou mercantes, de qualquer nacionalidade, no nosso espaço geográfico.

    2- EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:

    Requisitos alternativos:

    Crimes nos quais o Brasil se obrigou a reprimir;

    Crime praticado por brasileiro;

    Crime em embarcação ou aeronave privada ou mercante brasileira, quando não seja o fato julgado no local.

  •  BANDEIRA

    ✅ PAVILHÃO

    ✅ REPRESENTAÇÃO

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Supremo Porto Federal (SPF)

  • Pronto, vamos montar um tribunal num porto e jugar o acusado lá dentro. Faça-me um favor!

  • Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

  • "o que é o Princípio da Representação?"

    princípio da Representação ou da Bandeira: ficarão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando em território estrangeiro. Contudo, na presente hipótese, há a condição de que o crime não seja julgado no território estrangeiro (art. 7º, inciso II, alínea 'c', CP).

    art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    é pelo exposto acima que a questão se encontra errada.

  • Droga achei que seria extraterritorialidade kkkk.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Representação ou da Bandeira ---  Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo se forem cometidos em território estrangeiro:

    Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Certo.

    Extraterritorialidade condicionada

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação ou da Bandeira).

    • Princípio da Representação ou da Bandeira

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

    Para que a nossa lei possa ser aplicada nos crimes citados acima, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade)

    1. entrar o agente no território nacional; 
    2. ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    3. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    5. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    *A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.

  • Gabarito - Certo.

    Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira : a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Como regra básica, de acordo com art. 5º , caput, do CP " Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."


ID
198841
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tema da territorialidade e extraterritorialidade, analise as afirmativas a seguir.

I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro.

III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    II. ERRADA

    Art. 7º

    II - os crimes:

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     


    III. ERRADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    : )

  • Só acrescentando o comentário do meu chará, o item III é um caso de EXCEÇÃO AO PRINCIPÍO DO NE BIS IN IDEM (Territorialidade incondicionada).
  • só complementando

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. 

    este inciso é o caso de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, sendo punido ou absolvido no extrangeiro, o agente será punido no Brasil.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
              I - os crimes

                     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade      .                     de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
  • Apesar de perceber que a redação do item III não está de acordo com a redação do CP, a alternativa não deixa de estar correta.

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

    Qual o erro? O crime será sujeito a lei Brasileira caso não seja julgago no estrangeiro. Se não foi julgado no estrangeiro, será julgado no Brasil. Se foi julgado no estrangeiro, será julgado no Brasil do mesmo jeito. A ressalva é justamente pelo fato do julgamento no estrangeiro não servir como causa para a litispendência.

    Mas, percebe-se, que o examinador cobrou a literalidade da lei, de forma equivocada.
  • Concordo com o comentário acima julgado ou não no estrangeiro o crime será de competência brasileira
  • Colega, o ítem III está equivocado por simples questão de interpretação. A alternativa está condicionando a aplicação da lei brasileira ao julgamento no estrangeiro, o que está errado, pois o caso é de extraterritorialidade incondicionada. 

    Abraços;
  • Pessoal, esperaí! Não acredito que até agora ninguém percebeu que o item III ESTÁ CORRETO!
    Pergunto a vocês: se um crime é cometido no estrangeiro, contra o patrimônio da União, do DF, de Estado de Território ou de Município, caso não julgado no estrangeiro, ficará ele sujeito à lei brasileira?
    CLARO QUE SIM!! Então, como dizer que o item III está errado? O examinador não fez o dever de casa e não adquiriu domínio completo da língua portuguesa. O item III preenche todos os elementos/requisitos descritos no tipo legal (CP, art. 7º, I, "b") para determinar a aplicação da lei brasileira ao caso.
    Cúmulo da imprecisão técnica do examinador. Sendo assim, não há assertiva correta, e a questão deveria ter sido anulada.
     

  • PARA QUEM AINDA NÃO ESCLARCEU A DÚVIDA SOBRE O ITEM III:
    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município   quando não sejam julgados no estrangeiro  .
    Ela é, sem dúvida, uma proposição falsa.
    BASTA RELER O 1º COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO, do colega Paulo Sampaio   sAsS,   que FEZ UM DESTAQUE NO § 1º DO ART. 7º QUE SANA QUALQUER DÚVIDA, e que aqui eu reforço.

    ART. 7º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.




  • Realmente, os comentários dos colegas Neneco, Caio e Excalibur fazem sentido:
    "quando não sejam julgados no estrangeiro" foi acrescentado para tentar invalidar o ítem. No entanto, essa frase que foi acrescentada não exclui o inverso: "quando julgados no estrangeiro".
    O examinador deveria ter acrescentado a seguinte frase para invalidar o ítem:
    "apenas quando não sejam julgados no extrangeiro". Ai sim não se poderia dizer que quando forem julgados no extrangeiro não ficarão sujeitos à lei brasileira contrariando o CP que não acrescenta restrição a esta regra.

    Só quem consegue ir profundo na interpretação, sem preguiça mental, consegue perceber isto.
  • I)correta

    II)errada, extraterritorialidade condicionada:1) agente entrar em territorio nacinal; 2)não absolvido  e não cumprido pena no estrangeiro;3)crime passivel de estradição;4)não perdão e não extinção do crime; 5)duplicidade de crimes

    III)errada; extraterritorialidade incondicionda; "quando não julgados no estrangeiro" invalidou a laternativa, visto que será sujeito a responsabilidade legal do Brasil, independente de qualquer efeito penal no estrangeiro.
  • Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (…)
    II – os crimes:
    (…)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    letra A é a correta

    análise dos itens:

    I) Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma não condicionada, ou seja, independente de pré-requisitos, será instaurado processo penal do Brasil.

    II) Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma condicionada e uma das condições para esse crime ser julgado no Brasil é que ele não pode ser julgado no estrangeiro.

    III)  Esse crime está sujeito à lei brasileira de forma não condicionada, ou seja, independente de pré-requisitos, será instaurado processo penal do Brasil. Desta forma, a condição citada no item: “não sejam julgados no estrangeiro” não se aplica.



     

  • MACETE:     Extraterritorialidade

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio


    CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro)

    Brasileiro


    para a condicionada o art 7° do C.P. das as condições, ai o jeito e decorar mesmo! 

  • Se tivesse opção I e III corretas, a questão iria ficar bem mais problemática.

     

    Como não tem, só nos resta marcar a letra A. Nessa o examinador se salvou, mas poderia ter se complicado.

     

    Concordo com os colegas que interpretaram o "quando" como uma hipótese, e não como condição.

  • GABARITO: A

  • O item II é extraterritorialidade condicionada e o item III é extraterritorialidade incondicionada.

  • O Item I está correto. Descreve o art. 7°, alínea c do CCP. Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada.

    O Item II está errado. Art. 7º; II - Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Lembrando que, o inciso II se submete ao parágrafo 2° do art. 7º, onde, dependerá do concurso comulativo de algumas condições previstas nas alíneas a, b, c, d, e. Trata-se de Extraterritorialidade Condicionada

    O item III também está errado. Crimes praticados no estrangeiro contra os Entes Federativos (União, DF, Estados (território) e Municípios) possuem extraterritorialidade Incondicionada. Serão punidos pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Note que o examinador trocou o texto da lei para tentar confundir - o correto seria: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Assertativa correta - A

  • O julgamento no extrangeiro não é exatamente um impedimento da aplicação da Lei brasileira!

    Abraços

  • Filtrei questões só para achar um mnemônico de extraterritorialidade.

     

    Obrigado antonio jose!

  • II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro. (o certo é não julgados) 

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. ( o certo é mesmo que julgados)

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. CERTO.

    II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro. As privadas só serão julgadas pelo brasil acaso não sejam julgados no exterior, PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, o Brasil fala "ME DÊ PAPAI!"

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro. Não há essa última condição, trata-se de hipótese elencada pelo Art. 7, I, do CP, em que revela os casos incondicionados, os quais a lei brasileira será aplicada inevitavelmente, em outras palavras, aplicada independente de qualquer condição. Basta ser:

    contra a vida ou liberdade do presidente;

    contra o patrimônio ou fé-pública da Adm. Púb. Direta ou Ind. ou contra Território do Brasil;

    contra quem esteja a serviço do Brasil;

    no caso de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • I. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    (CORRETO) -----> EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    II. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro ainda que julgados no estrangeiro.

    (ERRADA) --> EXTRATERRITORIEDADE CONDICIONADA. Estaria correto se ao invés de "ainda que" fosse "e aí não sejam julgados"

    III. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município quando não sejam julgados no estrangeiro.

    (ERRADA)----> EXTRATERRITORIEDADE INCONDICIONADA

    Art. 7  

    I - os crimes

     ...

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm públicapor quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • AINDA QUE JULGADOS NO ESTRANGEIRO

    Exclui a II e a III

  • GABARITO LETRA " A"

    Código Penal

    I) CERTO.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    -Hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    -alguns autores chamam de princípio da DEFESA/PROTEÇÃO

    OBS: Este item já foi cobrado: 2019-PC-ES-DELTA / 2015-PC-SP-VUN.-DELTA

    II) ERRADO. art.7º, II - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e AÍ NÃO SEJAM JULGADOS

    -Extraterritorialidade condicionada( vai aplicar a lei BR, mas tem uma condições do §2º para cumprir)

    -Alguns autores chamam de PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO / BANDEIRA / PAVILHÃO

    III) ERRADO. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.

    OBS: Este item já foi cobrado: 2019-PC-ES-DELTA / 2015-PC-SP-DELTA/ 2019-PC-ES

    MACETES APRENDIDOS NO QC:

    PAG-INCONDICIONADO

    PRESID.(VIDA/LIBERDADE)

    ADM.PÚB( PATRIMÔNIO/FÉ PÚB. / A SERVIÇO)

    GENOCÍDIO

    TAB-CONDICIONADO

    TRATATO/CONVENÇÃO BR SE OBRIGOU

    AERONAV./EMBAC BR ( SEM JULGAM.)

    BRASILEIRO

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Sobre as afirmativas:

    I) Perfeita, isso mesmo

    II) ERRADA. Se a aeronave ou embarcação, matriculada no Brasil, está em território estrangeiro e é de caráter privado, não há que se falar em território nacional.

    III) ERRADA. Ainda que julgados no estrangeiros, estarão sujeitos a lei brasileira.

  • ANÁLISE DOS ITENS:

    1) É a descrição de uma das hipóteses de aplicação da lei penal brasileira, por extraterritorialidade, aos crimes incondicionados, ou seja, não dependem de pré-requisitos - Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. correta. Vide Art. 7, inciso 1, alínea C

    2) No que diz respeito a crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras que não sejam públicas, ou seja, as mercantes ou de propriedade privada, temos o seguinte :

    • aplica-se a extraterritorialidade quando a embarcação , mercante ou de propriedade privada, esteja, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    • aplica-se a extraterritorialidade, de acordo com a alínea C do inciso 2, nos casos em que a embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, ESTIVER EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS. Ou seja, não pode ter havido julgamento no território estrangeiro; como a questão permite as hipóteses em que o caso foi julgado no estrangeiro, se torna, portanto, incorreta.

    3) Nos casos de crimes contra o patrimônio da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município, de acordo com a alínea B do inciso 1 do artigo sétimo, que por ocasião, trata de crimes incondicionados, não importa se foi ou não julgado no estrangeiro, é sem pré-requisito, contudo, como a questão afirma que só se aplica quando não julgado no estrangeiro, está errada.


ID
198850
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente local que não é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.

Alternativas
Comentários
  •   Princípio da Territorialidade, Artigo 5º, do Código Penal Brasileiro.

  • correta letra A

    alternativa I errada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
     

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Demais alternativas:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • Alguém pode explicar porque esse parágrafo segundo é considerado, na questão, como extensão do território nacional, se somente o parágrafo primeiro indica essa condição expressamente?

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Lanlanb, reparando bem nos paragrafos:

    - paragrafo 1º :trata de embarcações e aeronaves BRASILEIRAS  (Publicas ou Privadas).

    - paragrafo 2º : trata de embarcações e aeronaves ESTRANGEIRAS (Privadas).

  • Esses e outros quadros estão disponíveis no:  http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 

    Extensão do território brasileiro (art. 5° CP):

    LEI BRASILEIRA LEI ESTRANGEIRA Embarcações e aeronaves públicas brasileirasou a serviço do poder público brasileiro Embarcações e aeronaves públicas estrangeirasou a serviço do poder público estrangeiro Embarcações e aeronaves privadas brasileirasque se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.   embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.   
  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.
    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.
    Território nacional para fins penais:
    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica
     
    Território Físico 
    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.
    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)
    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas
    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.
    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.
    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica
    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.
    Artigo 5º, §1º do CP.
    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.
    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Ex: navio americano de turismo, atracado em Salvador. OBS: princípio da passagem inocente: se uma embarcação estrangeira estiver passando em águas brasileiras em situação de paz e nesse momento ocorrer um crime na embarcação não será aplicada a lei penal brasileira se o crime não afetar interesses nacionais. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
  • Lembrando que a questão pede o que não é considerado extensão do território brasileiro.

    A alternativa A tenta enganar o examinando ao incluir a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro. Contudo, aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou privadas em território estrangeiro NÃO são consideradas extensão territorial.

  • Só para complementar o bom comentário da colega patrícia devemos lembrar que o Princípio da passagem inocente NÃO se aplica a AERONAVES.
    sem mais...
  •  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
    .
    .
    .

    Tem natureza pública ou estar a serviço do governo brasileiro ? Em qualquer lugar do mundo.
    É mercante ou de propriedade privada ? Somente será considerado extensão se estiver em espaço aereo brasileiro ou em alto mar (terra de ninguém). Rs. 
    Rs. Acho que é isso. 

  • Alternativa A pois se trata da extraterritorialidade.
  • Em relação ao cometário do Daniel Viana, uma observação.

    Apesar de não haver previsão expressa, a doutrina entende que a passagem inocente abrange sim aeronaves, pois não há motivo justo para restringir a aplicação do Art. 3o da Lei 8.617/93. Aula do Prof. Rogério Sanches.

  • a)  FALSA - aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.  (5º, §1º,CP)

    b)  VERDADEIRA - as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (5º, §1º,CP)

    c)  VERDADEIRA - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem. (5º, §1º,CP)

    d)  VERDADEIRA - aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (5º, §2º,CP)

    e)  VERDADEIRA - as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. (5º, §1º,CP)


    Art. 5º, Cód. Penal - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

     - as embarcações e aeronaves brasileiras,de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como

     -  as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira: aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



  • Gente uma coisa, se a embarcação privada brasileira estiver a, por exemplo, 10km da costa da Itália, será considerado o ALTO-MAR? Seria possível uma banca exigir conhecimento do candidato no que tange a abrangência da lei italiana (no exemplo dado) quanto ao perímetro milhas para daí então o candidato saber definir se compete à lei ítalo lei ou à canarinho? 

  • Sobre o erro da "A" - 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes

    1º -  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e (AÍ NÃO SEJAM JULGADOS)

     2º que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ( e ainda)

     3º praticados por brasileiro

    Ainda assim, só será território para aplicação da lei brasíleira se...

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

          a) entrar o agente no território nacional; 

          b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

         c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     Portanto a altertiva que deve ser marcada é A.

  • Eu ainda tenho dúvidas quanto a esta questão. Em relação a alternativa "D" eu entendi que não se trata de Extensão do território nacional, embora se aplique a lei brasileira pelo princípio da territorialidade. Para mim só poderia ser "Extensão" as embarcações/aeronaves BRASILEIRAS (CP art. 5 § 1º), já as Estrangeiras (CP art. 5 § 2º), se aplicaria a lei brasileira por se acharem no território nacional, mas não por serem consideradas como extensão de nosso território.

    Mesmo assim resolvi a questão, pois a "A" é o único caso de Extraterritorialidade.

  • A letra a é Extrateritorialidade condicionada, já as demais são caso de Territorialidade. Bons estudos. Fiquem com Deus.

  • Reforçando a colega Katty Muller: O principio da passagem inocente é perfeitamente extensível à aeronaves. (CAPEZ, LFG, SANCHES)

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)  A RESPOSTA ESTÁ NESSE ARTIGO 5°. LETRA " A "  NÃO É MENCIONADA NELE SOBRE TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. ENTAO, CERTAMENTE A LETRA " A " É FALSA. BONS ESTUDOS!

  • A letra A não trouxe um dos conceitos de Terrritório por extensão (ficção jurídica), mas sim um dos casos de extraterritorialidade condicionada (aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos em embarcações ou aeronaves brasileiras, mercantes ou privadas quando em território estrangeiro e lá não forem julgados.

    Lembrando que deve haver o concurso de condições:

    a) Agente entrar no território nacional

    b) Fato ser punível no país em que foi praticado.

    c) autor não ter sido absolvido nem ter cumprido a pena no estrangeiro.

    d) autor não ter sido perdoado nem ter sido extinta a punibilidade segundo lei mais favorável.

    e) Crime estar entre os quais a lei brasileira autoriza a extradição.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Gabarito A

    Embarcação ou aeronave privada em território estrangeiro pode ser extenção do território nacional (territorialidade). Contudo, a ressalva da alternativa diz respeito à extraterritorialidade, que não tem nada a ver com extensão do território brasileiro.

    BOns estudos.

  • "D" também está errada. aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada não são extensões do território nacional. Na época dessa prova essa questão deveria ter sido anulada.

  • a letra A é caso de extraterritorialidade condicionada.

  • A letra A) confunde as redações da alínea a e alínea c do inciso II do art 7° do CPP, redunda-se numa assertiva incorreta.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984

  • Questão deveria ter sido anulada.

    O Art. 5º, §1º é expresso quanto ao que é considerado extensão do território nacional, ou seja, as embarcações ou aeronaves brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam, bem como, as aeronaves e embarcações brasileiras mercantes ou privadas, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Já em seu §2º, do mesmo artigo, o CP aduz que é também aplicada a lei brasileira, porém dizer que se trata de extensão do território nacional, aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Logo, tanto a alternativa A quanto a D não são extensão do território nacional para efeitos penais

  • desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. - é extraterritorialidade condicionada. a mistura dessa parte com o início deixa a questão errada.

    Por outro lado, a letra D, no meu entendimento, também está errada porque aeronaves/embarcações em território nacional não são extensão ( extraterritorialidade ) e sim TERRITORIALIDADE.

  • Letra a.

    a) Errado. Nos termos do Código Penal, não são extensão do território brasileiro (territorialidade) as aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem em território estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Sinceramente, a letra D também está errada. Isso porque, segundo o § 2º, do art. 5º, do CP, embora seja aplicável a lei brasileira nestes casos, não se trata de extensão do território nacional, conforme preconiza o § 1º. Caso fosse, teria o legislador realocado tudo no mesmo prágrafo.

  • Questão que dá para ser resolvida só com o conhecimento do artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Código Penal.

  • Com relação à aplicação da Lei Penal no espaço o nosso Código Penal adotou como regra o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a Lei Penal brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Essa é a regra. O Código Penal, em seu artigo 5°, § 1°, estabelece que determinados locais são considerados território brasileiro por extensão.

    A - aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. ERRADO

    A Lei penal brasileira ser· aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro. 

    B - as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. CERTO

    O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)

    As aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro!

    C - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem. CERTO

    As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.

    D - aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. CERTO

    Se a embarcação ou aeronave está no mar territorial brasileiro ou espaço aéreo correspondente, aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial faz parte do território nacional, assim como o espaço aéreo correspondente. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada, aplica-se a lei brasileira.

    E - as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. CERTO

    As aeronaves e embarcações brasileiras, de natureza pública (pertencentes ao Governo Brasileiro ou que estejam a seu serviço) são consideradas território brasileiro por extensão, onde quer que se encontrem. Portanto, a Lei Penal brasileira deve ser aplicada ao caso, pelo princípio da territorialidade, nos termos do art. 5°, § 1° do CP.

  • Pra quem entendeu a questão, a alternativa D tbm está errada, pois não é hipótese de extensão (extraterritorialidade), mas sim territorialidade. Peço desculpas se estou equivocado.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem respectivamente, em alto-mar, ou no espaço aéreo correspondente (art. 5., §1.,CP)

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronave ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente e estas em porto ou mar territorial no Brasil. (art. 5º., §2º., CP)

    Do exposto, extraímos as seguintes conclusões:

    (A) Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados parte do nosso território;

    (B) Se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, segue a lei da bandeira que ostentam;

    (C) Quanto aos navios e aeronaves estrangeiros, em território brasileiro, desde que privados, são considerados parte de nosso território.

    FONTE: Manual de Direito Penal - Rogério Sanchez Ed. 2020

  • Não confundir!!

    Embarcação brasileira mercante ou privada em ALTO MAR ( "terra de ninguém") --------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.

    Aeronave brasileira mercante ou privada no espaço aéreo correspondente ( esse "correspondente", corresponde ao ALTO MAR, ou seja "terra de ninguém" também, que não faz parte de território estrangeiro) -------------- é extensão do território brasileiro. Aplica-se o princípio da bandeira que ostenta.

  • Cuidado para não confundir, quando a questão falar em em extensão do território brasileiro (art.5, p. 1°) estamos falando de TERRITORIALIDADE (aplicação da lei brasileira, em crime cometido no território brasileiro - incluindo sua extensão). Não se confunde com EXTRATERRITORIALIDADE (aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro).

  • GABARITO LETRA "A"

    A)ERRADA.   Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR.

    Não pode confundir:

    embarcação/aeronave ( pública /a serviço do Governo BR) --> QUALQUER LUGAR EM QUE ESTIVER

    embarcação/aeronave brasileiras (mercantes ou privadas) : no espaço aéreo correspondente ou em Alto-mar

    B)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no ESPAÇO AÉREO correspondente ou em ALTO-MAR.

    C)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, DE NATUREZA PÚBLICA ou a serviço do governo brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    D)CERTA.  Art. 5º, 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações ESTRANGEIRAS de propriedade privada, achando-se aquelas em POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL ou em voo no ESPAÇO AÉREO correspondente, e estas EM PORTO ou MAR TERRITORIAL do Brasil.

    E)CERTA. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    DICAS:

    • Regra: Territorialidade(temperada ou mitigada) - 2012-PC-AL-DELTA-CESPE
    • Embaixada é extensão do território que representa? Não, aplica lei BR - 2013, PC-ES-DELTA / 2013-FGV
    • Há hipóteses de extraterritorialidade(lei br. aplicando a crimes cometido fora do território brasileiro),

    SÃO ELAS:

    INCONDICIONADA (CP,art.7,I e § 1º)

    CONDICIONADA (CP,art.7,II e § 2º)

    HIPERCONDICIONADA (CP,art.7, § 3º)

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • TERRITÓRIO NACIONAL! não ESTRANGEIRO! acho que é isso.

  • Se é mercante ou de propriedade privada, somente será considerado extensão se estiver em espaço aereo brasileiro ou em alto mar (considerado terra de ninguém). 

    (Artigo 5º, §1º, do CP) - Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.  

  • Gabarito a) Se for a embarcação ou aeronave for de PROPRIEDADE PRIVADA, e estiver em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO, mesmo tendo sido matriculada no Brasil, já não pode se falar mais em extensão do território nacional. Só seria extensão do território nacional caso estivesse em alto-mar (terra de ninguém), por conta do princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação.

    Sobre a letra d) caso os crimes praticados em aeronaves ou embarcações PRIVADAS, em território nacional, afetem os interesses NACIONAIS, estes serão julgados conforme a lei brasileira. Aqui temos o princípio da PASSAGEM INOCENTE.

    Trata-se aqui nessa questão da alternativa mais errada.

  • A questão pede a alternativa que apresenta um local que NÃO é considerado como extensão do território nacional para os efeitos penais.

    Sabendo disso, vamos para as alternativas:

    A) aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, desde que o crime figure entre aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    = Certa. Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, não são consideradas extensão território brasileiro. O item, na verdade, traz uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, isto é, um caso em que se aplica a lei brasileira a fato ocorrido no estrangeiro, se atendidas determinas condições.Veja-se:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    B) as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    = Errada. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    C) as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública, onde quer que se encontrem.

    E) as embarcações e aeronaves brasileiras, a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    = Erradas. Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    D) aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    = Errada. Estas hipóteses também são consideradas extensão do território nacional com fundamento no art. 5º, §2º. Veja-se:

    Art. 5º, §2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Cuidem, portanto, para não confundir as hipóteses de aplicação da lei brasileira com fundamento na territorialidade (território nacional (art. 5º, caput) + extensão do território nacional (art. 5º, §1º) + a regra do art. 5º, §2º) com as hipóteses de aplicação com fundamento extraterritorialidade (art. 7º).

  • Gabarito A

    As aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, não são consideradas território brasileiro por extensão. A depender do crime, pode ser que seja aplicada a lei brasileira, mas isso não se dará pelo princípio da territorialidade, e sim pelo princípio da BANDEIRA.

    Fonte: Prof. Renan Araujo


ID
206296
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Direito Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art 7º CP-  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes

    a) contra a vida oua a liberdade do Presidene da República;

    b) contra o patrimônio ou a flica da fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública , sociedade de economia mista, autarquia ou de fundação instituída pelo Poder Público;

    c)contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d)  de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II- os crmies:

    a) que , por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronoves ou embarcações braileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

  • a) Causa relativamente independente é independente por que ela, por si só, é capaz de produzir o resultado e é apenas relativamente independente por que encontra sua origem na própria conduta do agente. De acordo com o artigo 13 §1º do Cógido Penal, as causas supervenientes relativamente independentes somente excluirão a imputação quando por si sós tenham produzido o resultado. Portanto, alternativa errada.

    b) Errada também. Trata-se do concurso de pessoas e, dentro dessa seara, somente se comunicarão condições de caráter pessoal (e justamente por serem pessoais, em regra, não se comunicam) quando essas circunstâncias constituírem elementares do crime. Previsão do artigo 30 do CP.

    c) Errado. As disposições do CP sempre serão aplicadas aos fatos incriminados por lei especial. Isso somente não ocorrerá se essa lei especial dispuser de forma diversa, ou seja, trouxer em seu texto um dispositivo rezando que o Código Penal não se aplicará às situações previstas na lei especial. Previsão do artigo 12 do CP.

    d) Errado. Essa inimputabilidade aplica-se somente ao agente inteiramente incapaz. Artigo 28, inciso II, § 1º.

    e) Correta, conforme se extrai do texto do artigo 7º, inciso I alínea "b"

    Bons estudos! ^^

  • Resposta correta letra (e).

    O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada para aplicação da Lei Penal do Espaço. Isso significa que a lei brasileira é aplicada em todo território brasileiro, podendo, porém, ser aplicada também no estrangeiro. São basicamente 4 os princípios que mitigam a territorialidade:

    1) Princípio da nacionalidade ou da personalidade: Autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro ou contra vítima brasileira.

    2) Princípio da defesa real ou da proteção: A lei penal é aplicada independentemente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independentemente da nacionalidade do agente. O Estado protege seus interesses além das fronteiras.

    Esse é o princípio que fundamenta a resposta da questão. Vejamos o art. 7 do Código Penal:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-os crimes:

    a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração, por quem está a seu serviço;

  • (continuação...)

    3) Princípio da Justiça Universal: As leis penais devem ser aplicadas a todo e qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado ou posto em perigo e em qualquer local onde o fato foi praticado. É um princípio baseado na cooperação penal internacional e permite punição, por todos os Estados, da totalidade dos crimes que forem objeto de tratados e de convenções internacionais. Exemplo: tráfico de drogas, genocídio, etc.

    4) Princípio da Representação: Segundo este princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando estiverm em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Está previsto no art. 7, II, c do Código Penal:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II-os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    FONTE: Curso de Direito Penal, Teoria e Exercícios para AFRFB - Professor pedro Ivo - Ponto dos Concursos - 2009.


     

  • a) A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação ainda que, por si só, tenha produzido o resultado.

    Resposta: ERRADA -> Artigo 13, § 1o do CP: “A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI A IMPUTAÇÃO quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”

    b) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

    Resposta: ERRADA -> Artigo 31 do CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME”

    c) Havendo disposição expressa, as regras gerais do Código Penal Brasileiro aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial.

    Resposta: ERRADA -> Artigo 12 do CP- “As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, SE ESTA NÃO DISPUSER DE MODO DIVERSO.” É o contrário, as regras não se aplicam se a lei dispuser de modo diverso.

    D) É inimputável o agente que, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta: Errada -> Artigo § 1o, Inciso II, do Artigo 28 do CP: “É isento de pena o agente que, por EMBRIAGUEZ COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    E) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    Resposta: CORRETA: letra b do inciso I, Artigo 7o do CP: contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;”
     

  • Só uma correção no comentário do colega thunder sobrenome, na alternativa B o artigo correto é o artigo 30 do CP. 

  • D) Errado. Essa inimputabilidade aplica-se somente ao agente inteiramente incapaz. Artigo 28, inciso II, § 1º.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Outra:

    Q904014 - NUCEPE -2018 - PC-PI - Delegado de Polícia Civil

    Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:

    C- ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; CERTO

    Já leu a lei seca hoje?


ID
228706
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que um indivíduo, de nacionalidade chilena, em território argentino, contamine a água potável que será utilizada para distribuição no Brasil e Paraguai. Considere, ainda, que neste último país, em razão da contaminação, ocorre a morte de um cidadão paraguaio, sendo que no Brasil é vitimado, apenas, um equatoriano.

De acordo com a regra do art. 6.º, do nosso Código Penal ("lugar do crime"), considera-se o crime praticado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    O crime é considerado praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Daí extrai-se a teoria da ubiquidade. Ora, se devemos atentar apenas para o lugar da ação ou resultado do crime, desconsideremos o tempo e as qualidades pessoais de quem o praticou. Assim, considera-se o crime praticado na Argentina, no Brasil e no Paraguai, apenas.

  • Art. 6º, do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Comentário objetivo:

    O Código Penal Brasileiro adotou, quanto ao "lugar do crime", a Teoria da Ubiquidade, em que se considera crime o cometido tanto no lugar da atividade (prática do ato ilícito comissivo ou omissivo) quanto no lugar do resultado ocorrido.

    Veja o teor do artigo 6º do CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Dado isso, notamos na questão que o crime (contaminação da água) foi praticado na Argentina e o resultado (morte de quem tomou a água contaminada) ocorreu no Brasil e no Paraguai. Portanto, gabarito letra D.

    OBS: Vale ressaltar que na avaliação do lugar do crime não se leva em consideração a nacionalidade do sujeito ativo e do sujeito passivo.

  • a) errada - pois o resultado foi produzido no Brasil e no Paraguai (art. 6º).

    b) errada - pois a ação ocorreu na Argentina.

    c) errada - pois o Chile não deve ser considerado c/ lugar da prática do crime. No mais, não se incluiu o Brasil e o Paraguai.

    d) CERTA - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) errada - pois inclui o Chile. Sendo que a nacionalidade do autor do crime, no caso em tela, não é motivo p/ definir seu país c/ lugar da prática do referido crime.
  • Basta lembrar: LUTA- lugar do crime- teoria da ubiqüidade; tempo do crime- teoria da atividade 

  • Sabendo que se adota a teoria da ubiquidade vc mata a questao. Nao se busca a nacionalidade do agente ou vitima. Dai se elimina o chile e o equador.

  • PELA LEI BRASILEIRA, o crime seria punido apenas na Argentina (onde foi praticado), no Paraguai e no Brasil (onde o resultado ocorreu).

  • Eu errei porque o enunciado pediu só o lugar do crime , e não onde deu início. :-(
  • Saporra Legal, 

     

    mas o lugar ONDE se deu o início do crime TAMBÉM é considerado LUGAR DO CRIME para a lei penal.

  • Questão muito boa, requer a interpretação do Art 6 do CP.
  • Geografia? kkkkk

    LuTa

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade 

    Não muda em NADA o país onde nasceu o meliante, nesse caso. 

  • Praticou na Arqgentina e resulatdo Brasil e Paraguai. Teoria da Ubiguidade - Lugar do Crime.

  • O CP brasileiro adotou a teoria da UBIQUIDADE em relação ao lugar do crime.

    Art. 6º − Considera−se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir−se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Assim, podemos perceber que, PELA LEI BRASILEIRA, o crime seria punido apenas na Argentina (onde foi praticado), no Paraguai e no Brasil (onde o resultado ocorreu).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Lugar, ubiquidade

    Art. 6º − Considera−se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir−se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • D) CERTA - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Teoria da Ubiquidade 

  • Simples a questão:

    CP adota sobre o LUGAR do crime a teoria da ubiquidade; onde considera-se lugar do crime no lugar da ação ou omissão bem como o resultado;

    Se ele contaminou água na Argentina (ação do crime);

    dessa ação resultou na morte de um paraguaio (resultado 1; Paraguaio + morte de cidadão paraguaio) e envenenamento de um equatoriano no Brasil (independente da nacionalidade do equatoriano o resultado se deu no BRASIL);

    ELE responderá na Argentina pela AÇÃO; Paraguai e Brasil;


ID
232066
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à aplicação da lei penal,

Alternativas
Comentários
  • Para mim, correta é a assertiva "a". Senão vejamos:

    Quanto ao lugar do crime, a teoria adotada é da ubiquidade.

    Quanto ao tempo do crime, a teoria adotada é da atividade.

    Para memorizar, aplica-se a palavra LUTA. 

  • SÚMULA DO STF  FALA DA LETRA B SENÃO VEJAMOS:

    SÚMULA Nº 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • STF Súmula nº 611 - 17/10/1984 SOBRE A LETRA E :

    Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna
    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

     

  •  Pra mim também a letra a está correta

     

    CP- Art. 6° Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O gabarito da questão há de ser refomado, pois, a assertiva da questão (A) é a correta, senão vejamos:

    o CPB adotou a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime.

    Nesta senda o próprio codex penal deu guarita em seu bojo a teoria da ação quanto ao tempo do crime.

    é a famosa  LUTA: Lugar do crime teoria da Ubiguidade, Tempo do crime teoria da Ação ou da Atividade.

  • LUGAR DO CRIME – “locus delicti”

    - para a aplicação da regra da territorialidade é necessário que se esclareça qual é o lugar do crime, ou seja, o local em que ele foi cometido. Três são as teorias a respeito desde assunto, quais sejam:
    · teoria da atividade (ou da ação): é considerado lugar do crime o local em que o agente desenvolveu atividade criminosa, ou seja, onde praticou os atos executórios. Ex.: local onde foram efetuados os disparos.
    · teoria do resultado (ou do efeito): invoca o local do resultado criminoso como sendo o local do crime. Ex.: local em que a vítima veio a morrer.
    · teoria da ubiqüidade (ou mista): lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer um dos atos criminosos (ação ou resultado – tanto faz)
    - Código Penal Brasileiro: adotou a teoria da ubiqüidade, em seu art. 6º.

    fonte: http://www.carula.hpg.ig.com.br/penal4.html

    Portanto, também concordo que a resposta correta é a letra A

     

  •  A resposta correta é a letra "a", conforme artigo 6º do CP.

  • Além de tudo, a alternativa C é errada, pois quanto ao tempo do crime, no Brasil foi adotada a teoria da ATIVIDADE.

    É a famosa LUTA, como bem disse nosso colega (lugar - ubiquidade, tempo - atividade).

  • A alternativa de letra A está correta,  segundo a teoria da ubiquidade lugar do crime é onde se realizou qualquer dos momentos do iter criminis, seja da prática dos atos executório, seja da consumação, de acordo com o Còdigo Penal brasileiro.

  • a) (CERTA) Foi adotada pelo CP, para o lugar do crime, em seu artigo 6o a Teoria mista ou da ubiquidade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado."
    obs.: Essa discursão a cerca do local do crime tem pertinência apenas aos crimes à distância, conduta praticada em um país e resultado produzido em outro.
    Não aplicação da teoria da ubiquidade: Crimes conexos (aqueles que de algum modo estão relacionados entre si, sendo cada um julgado no país em que foi cometido); crimes plurilocais (aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas mas no mesmo país); Crimes dolosos contra a vida (aplica-se a teoria da atividade); infrações penais de menor potencial ofensivo (teoria da atividade); crimes falimentares (local onde foi decretado a falência) e atos infracionais (cometidos por crianças ou adolescentes será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão);

    b) e c) (ERRADA) O CP adotou, para o tempo do crime, a teoria da atividade, no seu artigo 4o: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa teoria gera relevantes conseqüências:
    - aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;
    - a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;
    - no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa; e
    - no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada.

    d) (ERRADA) art. 10: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses, e os anos pelo calendário comum.
    art. 11 Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    e) (ERRADA) Compete ao juízo em que a ação penal estiver em trâmite. Se a condenação já tiver sido alcançada pelo trânsito em julgado, a competência será do juízo da Vara de Execuções Criminais. É o que se extrai do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, e da Súmula 611 do STF.

    FONTE: Direito Penal esquematizado - Cleber Masson

  • Comentário objetivo:

    Questão está com o gabarito totalmente equivocado...

    No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria da Atividade, que considera o crime no momento da prática do ato, independentemente da ocorrência do resultado. Esse é o teor do artigo 4º do CP:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Já quanto ao lugar do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Ubiquidade (ou Teoria Mista) que considera que o crime é cometido tanto no lugar da atividade quanto no lugar do resultado. O artigo 6º do CP, ao tratar do tema, assim dispõe:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Creio que o gabarito esteja errado ou a questão foi anulada, visto que o gabarito correto seria a letra A.

  • A resposta correta é a letra A, e não a letra C como diz o gabarito!

  • GABARITO EQUIVOCADO....

    Para ajudar na memorização:

    LU TA , onde:

    LU - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;

    TA - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.

  • Há três teorias para explicar o momento do crime: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiqüidade ou mista.

    1 - Teoria da atividade = considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    2 - Teoria do resultado = considera que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

    3 - Teoria da ubiqüidade ou mista = considera o crime praticado no momento da conduta e/ou no momento do resultado.

    O Código Penal Brasileiro, quanto ao momento do crime, adotou a teoria da ubiquidade, portanto, correta a opção "A".

  • Essa questão foi alterada, a certa é mesmo a Letra A:

     

    "http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcero109/Edital_Resultados_convoc_Titulos.pdf"

  • Esse gabarito deve estar de brinbcadeira né?!

    Essa questão dispensa comentários, a assertiva correta sem sombra de dúvidas é a letra A (artigo 6 do CP)
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
    Bons estudos!
  • a) Certo 
    a) Teoria da atividade: Considera-se praticado o crime no local da conduta, e não no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado;
    b) Teoria do resultado: Considera-se praticado o crime no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado;
    c) Teoria mista ou da ubiquidade: Considera-se praticado o crime tanto no local da conduta, quanto no local onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado. Art. 6º, CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Esse dispositivo se aplica somente aos crimes à distância ou de espaço máximo, no qual parte ocorre no Brasil e parte no estrangeiro. Esse dispositivo não define o juízo competente, mas apenas quando o crime foi ou não praticado no Brasil.
    b) Errado – A lei penal aplica-se. Súmula 711 do STF:

    SÚMULA Nº 711: A lei penal [nova, ainda que] mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Se durante o crime permanente houver sucessão de leis penais, será aplicada a lei mais recente, ainda que mais grave.
    c) Errado – O CP adotou, quanto ao tempo do crime, a teoria da atividade. Art. 4º, CP:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    d) Errado – Inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final. Art. 10, CP:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    e) Errado – Quem aplica a lei mais nova é o juízo das execuções. Súmula 611 do STF:

    SÚMULA Nº 611: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Resposta Letra A

    Macete   LUTA  

    LUGAR DO CRIME TEORIA DA UBIGUIDADE: Considera praticado lugar do crime o lugar onde ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte onde produziu ou deveria produzi-lo Art 6 do CP

    TEMPO DO CRIME TEORIA DA ATIVIDADE : Considera praticado tempo do crime no momento da ação ou omissão no todo ou em parte bem onde se produziu ou  deveria produzi-lo
    Art 4 do CP

    Abraço a Todos!

    "NAS GRANDES BATALHAS DA VIDA, O PRIMEIRO PASSO PARA A VITÓRIA É O DESEJO DE VENCER"
  • Tempo do crime
    Para aplicação da lei penal é preciso verificar o tempo do crime, ou seja, o momento em que a conduta foi efetivamente praticada, existindo, acerca desta matéria três teorias.  
    a)teoria da atividade ou ação: adotada pelo art. 4º do CP – o crime é praticado no cometimento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.
    b)teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado;
    c)teoria mista ou da ubiqüidade: considera-se cometido o crime no momento da pratica da ação ou omissão ou no momento da produção do resultado. 
    Como dito, o CPB adotou a teoria da ATIVIDADE, posto que é no momento da ação ou da omissão que o indivíduo exterioriza a sua vontade, violando o preceito proibitivo. 

  • LUTA

    Lugar - Ubiguidade

    Tempo - Atividade


     

  • a) a lei brasileira adotou a teoria da ubiquidade quanto ao lugar do crime. Certo. Teoria da ubiquidade ou mista. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado (Art. 6º do CP).

     

    b) a lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.Errado – A lei penal aplica-se.  SÚMULA Nº 711: A lei penal [nova, ainda que] mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Se durante o crime permanente houver sucessão de leis penais, será aplicada a lei mais recente, ainda que mais grave.;

     

    c) a lei brasileira adotou a teoria do resultado quanto ao tempo do crime. Errado. Adotou a teoria da atividade, quanto ao tempo do crime.

     

    d) o dia do fim inclui-se no cômputo do prazo, contando- se os meses e anos pelo calendário comum, desprezados os dias. Errada. Na verdade inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último dia. Pois, no Direito Penal, o dia do começa inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (art. 10 CP).

     

    e) compete ao juízo da causa a aplicação da lei mais benigna, ainda que transitada em julgado a sentença condenatória, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. Errado. Pois, não compete ao juízo da causa aplicar a lei mais benigna e sim o juízo da execução Súmula 711 do STF.

     

     

  • Sobre a E: Se não tivesse transitado em julgado, seria o capa preta da causa!

    Abraços e até a posse!

  • Antigo mnemônico que ajuda a memorizar :

    LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lugar do crime (=TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.      

  • Quanto ao erro da assertiva E, observar o enunciado da Súmula 611 do STF e se atentar, ainda, para a divergência jurisprudencial existente no sentido de que o juízo competente para aplicação da novatio legis in mellius, após o trânsito em julgado, vai depender do caso concreto.

    Rogério Sanches atenta ao fato de que a súmula está incompleta, pois é possível que a análise da lei mais benigna seja feita pelo juízo competente para apreciar a revisão criminal. Isso ocorre quando houver necessidade de exercício de um juízo de valor. É o caso que exige maior complexidade.

    Será competente o juízo da execução quando a aplicação da lei mais benéfica exigir apenas uma operação matemática.

    Mas enfim. Para provas objetivas, permanece o teor da Súmula 611.

    (voltar p/ terminar de editar)

  • Gabarito letra A

    Motivos pelos quais as outras acertivas estão incorretas :

    B - Entendimento do STF disputo na súmula 711

    "a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

    Ex : Julia em 10.10.2021 resolve por em cárcere privado seu ex-namorado, mantendo o nessa condição até 25.03.2022. Em 15.01.2022 entra em vigor nova lei agravando o crime de cárcere privado para pena 2 a 5 anos de reclusão. Neste caso, será aplicado a inovação legislativa, ainda que mais grave a lei antiga.

    C - Quanto ao tempo do crime o Código Penal Brasileiro adota a teoria da Atividade/ Ação disposto no Art 4 º CP

    " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"

    D- Conforme dispoto no Art 10º CP

    "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, contando- se os dias , meses e anos pelo calendário comum.

    E - Entedimento sumulado do STJ 611

    " compete ao juízo da execução a aplicação da lei mais benigna, ainda que transitada em julgado a sentença condenatória"


ID
236629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se de valores da embaixada brasileira no Japão, onde trabalhava como funcionário público.
Em tal situação,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:C

    Código Penal -Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • É o caso da extraterritorialidade incondicionada, a qual a lei penal brasileira aplicar-se-á independentemente de condição: crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do presidente; contra o patrimônio ou fé pública da União (...), empresa pública, autarquia; contra a administração pública por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; bem como os crimes praticados por brasileiros; em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sendo julgados.

  • A extraterritorialidade excepcional incondicionada está prevista nas hipóteses do inciso I do artigo 7º/CP, que tratam: dos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação estatuída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Diz-se incondicionada a extraterritorialidade excepcional da lei pena brasileira, em tais casos, porque sua aplicação não depende de qualquer resquisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.

    O julgamento no Brasil não está condicionado ao não julgamento no exterior, nem tampouco ao ingresso so sujeito ativo no território brasileiro. Veja-se que a lei brasileira não é subsidiária em relação a esses delitos: ainda que tenha sido aplicada a lei penal estrangeira, impondo condenação ao agente, o Brasil dispõe de competência para julgá-lo.

    O fundamento da incondicionalidade está na relevância dos bens jurídicos atingidos, que são de capital importância para o Brasil.

  •    Acredito que a dúvida para a maioria fique entre as opções "c" e "d". Bom, segundo o nosso código Penal, no Artigo 7°, inciso I, aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro aos crimes:

       "a" - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

       "b" - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF, M, ou Territórios, de Empresa Pública, Soc. de Econ. Mista, Autarqui ou Fundação instituída pelo Poder Público;

      "c" - Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço;  - AQUI SE ENQUADRA A CONDUTA DO AGENTE. MAIS À FRENTE ( NO CÓDIGO PENAL) É QUE OBSERVAMOS NO PARÁGRAFO 2° A CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO DA LEI PARA O AGENTE QUE INGRESSA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO, O QUE NÃO ACONTECE NO PARÁGRAFO 1°, QUE FAZ REFERÊNCIA AO INCISO I SEM CONDICIONAR A ENTRADA DO AGENTE AO BRASIL, LOGO, NÃO PRECISA QUE JOSÉ ENTRE EM TERRITÓRIO NACIONAL PARA SER JULGADO PELO PECULATO.

     

       Valeu galera !!

  • ALTERNATIVA C.

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Ótima questão!

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, isto é, a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.

    José, por ser funcionário público e por estar a serviço da Administração Pública e por ter cometido crime contra ela, sofrerá a aplicação da lei brasileira.

    Observação:

    A embaixada e o consulado brasileiro no exterior, para efeitos penais, não são considerados territórios por extensão. São considerados territórios por extensão apenas para fins constitucionais e políticos, pois uma embaixada norte-americana no Brasil não poderá ser invadida pelo governo brasileiro (garantia da inviolabilidade), sendo inviolável.

  • Trecho da aula do Rogério Sanches sobre a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos em embaixadas.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090919121445426
  • Extraterritorialidade incondicionada - a lei penal brasileira será aplicada independentemente de satisfação de requisitos.
    Art.7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra a administração pública ou por quem está a seu serviço.
    parag. 1 - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    c)aplica-se a lei brasileira, independentemente da existência de processo no Japão e de entrada do agente no território nacional.
    A embaixada não é extensão do território que representa.
  • Nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Em que pese o crime ter sido praticado por brasileiro em território estrangeiro, tal situação caracteriza-se pela prática de crime contra a administração pública pelo agente que estava a serviço da administração, sendo portanto, aplicada a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio real, defesa ou proteção, consubstanciado no art. 7º, I, c) do CP.

    Gabarito letra "c"

  • Afetou a adm. pública!  "contra  adm pública, por quem está a seu serviço". 

    GABARITO C

  • Dras e Dras, não sei se ajudará, mais fica a dica:

    Extraterritorialidade:

    Incondicionada.

    PAG

    Presidente. "vida ou Liberdade"

    Administração Pública/Direta e Indireta+ Territórios, "Patrimônios ou Fé Pública"

    Genocídio.

    Condicionada.

    TAB

    Tratado ou convenção.

    Aeronave ou Embarcações Brasileiras " que não foi julgado no exterior.

    Brasil.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Letra c.

    O crime de PECULATO é um dos crimes contra a Administração Pública. Sabendo disso, fica fácil! Crime praticado contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (e é o caso de José, que é funcionário público da embaixada) deve ser submetido à lei penal brasileira, independentemente de qualquer outra coisa, pois se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Essa Bruna tbm está em todas hem kkkkkkkkkkk

  •  Extraterritorialidade

        Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       

    I ( agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)

        a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União(...entes) ; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II (depende de condições para aplicação da lei)

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     Condições:

        a) entrar o agente no território nacional;  b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Resolução:

    a) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    b) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    c) – Aplica-se a lei brasileira, pois o crime foi cometido no Brasil (dentro da embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional).

    d) – A aplicação da lei brasileira não está condicionada a entrada de José no território geográfico brasileiro.

    e) – Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer outra condição, por questão de soberania brasileira. 

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO 312 AO 359-H)

    Extraterritorialidade     

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:       

    I - os crimes: (=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)      

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;      

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;      

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;       

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro(=EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Resolução:

    a) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    b) – Não há que se falar em processo e julgamento Japonês pelo crime cometido por José, visto que o crime praticado se deu na embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional, se aplicando única e exclusivamente a lei brasileira.  

    c) – Aplica-se a lei brasileira, pois o crime foi cometido no Brasil (dentro da embaixada brasileira, que é considerada extensão do território nacional).

    d) – A aplicação da lei brasileira não está condicionada a entrada de José no território geográfico brasileiro.

    e) – Aplica-se a lei brasileira independente de qualquer outra condição, por questão de soberania brasileira.  

  • O professor Leonardo Arpini está equivocado ao alegar que embaixada é extensão do território nacional.

  • É um crime contra a Administração Pública, peculato, praticado por quem está a seu serviço, o indivíduo era servidor público, é o caso de extraterritorialidade incondicionada, tendo por base o princípio da defesa, real ou proteção - será aplicada a lei brasileira independentemente de qualquer condição.

  • Extraterritóriedade Incondicionada. (não depende de nada)


ID
243508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à lei penal no tempo e no espaço, à interpretação da lei penal e à imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta porque o crime deve ser punível no país em que foi praticado,art 7o incisos seguintes do CP.

  • ITEM CORRETO LETRA "d"

    a) ERRADA - Hodiernamente, o entendimento dos nossos pretórios excelsos é a admissão da referida teoria, vejamos:
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio". (STJ, REsp nº 889528 – SC Rel. Min. FELIX FISCHER. 5ª Turma. DJ 17/04/2007).

    b) ERRADA -  STF - HC 90140 MC/GO  "Na parte em que revogou os incisos VII e VIII do art. 107, a Lei nº 11.106, de 28-3-2005, configura hipótese de 'novatio legis in pejus', não se aplicando, portanto, aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência, por força do disposto no art. 5º, XL, da CF, que prevê o princípio da irretroatividade da lei penal (...)." (grifei) Ministro Celso de Mello.

    c) ERRADA - SÚMULA 711 STF -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    d) CORRETA - Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: b) ser o fato punível também no país em que foi praticado.

    e) ERRADA - Nem precisa comentar!!!

  • ANÁLISE DA LETRA D: primeiramente, é preciso entender o que pode ou não ser considerado extensão do território brasileiro. O art. 5º, §1º, do CP, dispõe que "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

    Veja que a questão fala em embarcação da marinha mercante brasileira que se encontra ancorada em um porto holandês. Logo, a letra D está correta, pois somente se a embarcação estivesse em alto-mar é que ela poderia ser considerada extensão do território brasileiro.

     

     

  • SOBRE A LETRA A: a Lei 9605/98, que trata dos crimes ambientais, dispõe que:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Minha dúvida é: Embarcação da Marinha não é considerada território nacional??  Entendo que  Embarcação da Marinha Mercante Brasileira sempre estará à serviço do Governo, além de ter natureza pública, o que faz concluir ser o crime submetido à legislação brasileira em razão da Territorialidade!!

  • Todos os comentários postados com referência a alternativa "D" pecam, pois vocês estao fazendo uma análise como se a embarcacao fosse privada.
    O relevante para questao, tendo em vista que as outras alternativas estao erradas, é perceber que um navio da marinha pode ou nao estar a servico do Estado brasileiro. No caso citado como a questao nao especificou que embarcacao estava a servico, entendeu que o navio da marinha tinha natureza privada. 
    A CESPE, só para variar, polêmica...  
  • Faz-se necessário estabelecer a seguinte diferença:
    Marinha do Brasil = Marinha de Guerra, logo faz parte da Administração Pública e sempre será território brasileiro.
    Marinha Mercante Brasileira = Privada, não faz parte da Administração Pública, só será território brasileiro se estiver em águas brasileiras ou em alto-mar.

    Gabarito encontra-se correto.
  • "Foram revogados os incisos VII e VIII do art. 107 do Código Penal, que estabeleciam casos de extinção da punibilidade de determinados crimes contra os costumes em virtude do casamento da vítima com o agente e com terceiros, respectivamente, observados certos requisitos no último caso. Cuida-se de novatio legis in pejus, ao passo em que se retira do autor desses delitos a possibilidade extintiva de sua punibilidade em face das núpcias da vítima. Daí, só é possível considerar-se que o casamento da vítima não mais extingue a punibilidade do autor de crimes tais se ocorridos após a entrada em vigor da Lei [3]. Interessante notar que não importa a data do casamento, mas da consumação do delito do qual ainda seja causa extintiva da punibilidade pelas regras anteriores. Deste modo, o indivíduo que porventura tenha consumado o crime contra os costumes antes da vigência da Lei e a vítima eventualmente tenha se casado depois da adoção de tal norma, ainda fará jus à extinção da punibilidade pela causa em questão."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/6647/lei-no-11-106-05
  • ALTERNATIVA "D"

    A - ERRADA - Em matéria penal ambiental, a pessoa jurídica é responsabilizada, não se excluindo as pessoas físicas que respondem por aquelas, pois se trata de crime muito grave.

    B -ERRADA. A alternativa exemplifica um caso de "novatio legis in pejus" e portanto, a lei não alcançará o caso de Gilberto, que deverá ter seu pedido deferido.

    C - ERRADA - o posicionamento sumulado do STF é justamente o contrário.
    SÚMULA 711 STF -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D - CORRETA. A lei penal brasileira alcançaria o fato se este fosse punido também no local onde foi cometido; portanto, apesar de se tratar de um navio brasileiro privado, não houve satisfação de todos os requisitos da extraterritorialidade prevista no art.7, CP.

    E - ERRADA. Analogia, princípios gerais de direito, doutrina e jurisprudência são admitidas como formas de expressão do direito.
  • Com a finalidade de elucidar a dúvida sucitada acima, trago o conceito de marinha mercante, extraído do Wikipedia:

    A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcaçõese outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.
  • Os colegas Erick e Eduardo Lehubach realmente explicaram a confusão dos que estavam em dúvida sobre o item D estar correto, como eu.
    Navio da "Marinha Mercante" é privado.

    Citando Cezar Roberto Bitencourt, "Os navios podem ser públicos ou privados. Navios públicos são os de guerra, os em serviço militares, em serviços públicos (polícia marítima, alfândega etc.), e aqueles que são colocados a serviço de Chefes de Estados ou representantes diplomáticos. Navios privados, por sua vez, são os mercantes, de turismo etc."

    Acredito que quem esteja estudando saiba que o navio público, até ancorado em porto estrangeiro, permanece como território brasileiro, mas ficou na dúvida ao ler o termo "Marinha Mercante Brasileira", ainda mais com as iniciais maiúsculas.
  • Prestar atenção na palavra "mercante".
  • ITEM CORRETO D

    O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    Ë território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica



    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.



    Território por Ficçao Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro





    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP.

    Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.
  • Olhem essa questão para agente DPF 2009 "Com relação à responsabilidade penal da pessoa jurídica, tem-se adotado a teoria da dupla imputação, segundo a qual se responsabiliza não somente a pessoa jurídica, mas também a pessoa física que agiu em nome do ente coletivo, ou seja, há a possibilidade de se responsabilizar simultaneamente a pessoa física e a jurídica." Gabarito C como é parecida com o item a)
  • Errei a questão justamente por não saber da diferença entre Marinha Mercante do Brasil e Marinha do Brasil.
    Interpretei como sendo Marinha do Brasil, logo a serviço do Brasil.
  • Sinceramente, ainda persiste a dúvida quando a letra "D". Marquei em razão das demais estarem errada. Alguma justificativa????!!
  • Alternativa D - Errada:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes:

    c)  praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    O.B.S. Na questão apresentada o aborto não era punível naquele país.


  • Letra D. Na verdade, não será punido em virtude da ausência de dupla tipicidade. Mas é local sujeito a jurisdição brasileira sim.

  • Que entendimento é esse?! É um absurdo! Se o Navio é da Marinha Mercante Brasileira, não importa o local onde está ancorado, pois será sempre extensão do território nacional. O critério deveria ser outro, o da ausência de punição do aborto na Holanda. Vejo na questão um erro crasso ao não considerar um navio de uma arma brasileira como não sendo extensão do território brasileiro.

  • Julio Amorim, você está fazendo confusão, NAVIO MERCANTE É AQUELE DESTINADO AO COMÉRCIO (PESCA, TRANSPORTE OU AUXÍLIO).

  • Gente, embarcação mercante é particular, para ser considerado território por extensão a embarcação MERCANTE não pode estar em território alheio. CP, Art 5º, §1º. 

    Gabarito D.

  • A questão "A" encontra-se desatualizada, visto que, houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ quanto ao tema da dupla imputação dos crimes ambientais.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • É verdade. Fiz confusão. 

  • Esta questão esta desatualizada! Se fosse nos dias atuais a letra A estaria correta tb.

    o STJ entendia que em se tratando de crimes ambientais caberia a responsabilização da pessoa jurídica juntamente com seu representante legal (teoria da dupla imputação)

    O STF por sua vez entende que não há que se falar em  dupla imputação (imputação da pessoa jurídica condicionada a imputação do representante desta), haja vista, que não há previsão constitucional nesse sentido.

    Atualmente o STJ mudou seu entendimento, e passou a adotar o entendimento adotado pelo STF, portanto em crimes ambientais, basta a imputação a pessoa jurídica.

     

  • marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção. "WIKIPÉDIA".

  • alguns como eu podem se confundir acreditando existiriem 2 certas: c e d, mas logo me a sumula do STF 711 esclarecendo que nos crimes continuados:

    'A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência'

  • Entendo que a letra A continua errada.

    A não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais por falta de previsão constitucional não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória. A assertiva veda essa possibilidade, o que é completamente diferente.

  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Fontes principais são caracterizadas como lei em sentido geral e amplo, ou seja, não deixando espaço para o juiz julgar com base em qualquer outra fonte. A lei é a expressão máxima do direito.

    Somente em casos de expressa omissão legal é que o juiz poderá decidir com base nas fontes acessórias, quais seja, os bons costumes, as analogias, e os princípios gerais de direito.

     

    Por que a alternativa E está correta?

  • Muita gente fazendo confusão com a letra A, dizendo estar desatualizada.

    A questão já encontra-se errada, por mais que os tribunais superiores tenham mitigado a teoria da dupla imputação, pois diz que "...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor...".

    Pode sim alcançar ainda sócios e diretores. Essa é a regra ainda, mas a Teoria da dupla imputação não é absoluta!

  • Salvo o equívoco, a letra D não apresenta nenhum erro. A final o fato realmente não aconteceu no território brasileiro não, teria ocorrido no Brasil se a embarcação estivesse em águas internacionais que ai seria obedecido o principio da bandeira, ou se fosse o caso de uma embarcação  pública que neste caso independeria do local. Por outro lado, o quesito não faz nenhuma menção com relação á punição do fato, que para ser criminalizado teria que obedecer a dupla tipicidade (ou seja ser crime no Brasil e também onde aconteceu o fato) e, ainda assim, o Brasil somente exerceria o seu poder punitivo se o agente que o praticou não tivesse sido punido.

  • a)Caso uma empresa do ramo de madeireiras, após cometer toda ordem de crimes ambientais, tenha IP aberto contra si, a perquirição estatal deverá voltar-se contra crimes ambientais em tese praticados por pessoa jurídica, não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor, pois não há, na legislação pátria, suporte jurídico para a chamada teoria da dupla imputação.

    Tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

     b)Considere a seguinte situação hipotética. 
    Gilberto, atualmente processado por crime não violento contra a liberdade sexual praticado, em tese, antes da Lei n.º 11.106/2005, que revogou o inciso VII do art. 107 do CP (rol das causas extintivas da punibilidade), requereu que fosse reconhecida a causa extintiva, haja vista que casara com a dita vítima. Nessa situação, conforme o entendimento mais recente do STF, o juiz deverá indeferir o pedido de Gilberto, já que o aludido inciso só poderia ser aplicado se já não estivesse, atualmente, revogado pela Lei n.º 11.106/2005. 

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS - ASSIM, A ANTIGA LEI MAIS BENÉFICA CONTINUA TUTELANDO OS FATOS QUE TENHAM OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA.

     c) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima se negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. 
    Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais benéfica.

    ERRADO. ESTE TEMA JÁ SE ENCONTRA CONSOLIDADO EM SÚMULA. Súmula 711: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

     d)Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

    PALAVRA MERCANTE: EMBARCAÇÃO PRIVADA, ENTÃO É CORRETO AFIRMAR QUE A LEI BRASILEIRA NÃO INCIDIRÁ NA SEGUINTE QUESTÃO.

     e) No sistema jurídico brasileiro, a lei é a expressão máxima do positivismo, não sendo possível outras formas de expressão do direito.

    ALÉM DA FONTE FORMAL IMEDIATA (A LEI) É ÚNICA FONTE FORMAL IMEDIATA E SOMENTE ELA PODE CRIAR CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS E COMINAR PENAS, MAS EXISTEM OUTRAS FONTES, TAIS COMO: COSTUMES, PRINCÍPIOS ETC.

  • Achei um absurdo mesmo a questão trazer a expressão "EMBARCAÇÃO MERCANTE DA MARINHA" e a banca não entender como sendo uma embarcação pública. É óbvio que será extensão do território em seu conceito jurídico. Enfim...

  • Quase errei a questão por confundir o significado de marinha mercante. 

    A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha.

  • Eu errei.

    Art. 7- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    c) praticados em aeronaves ou embarcaçoes brasileiras, mercantes ou de propriedade
    privada, quando em território estrangeiro e aí nao sejam julgados.

    .

    Na alternativa D, o alemao estaria sujeito às leis brasileiras mesmo estando em embarcaçao da marinha mercante, o que torna a questao correta nao é fato da embarcaçao ser oficial ou civil, mas pelo fato de o aborto nao ser punível no pais holandes. Pra se sujeitar às leis brasileiras o fato deve ser punivel tanto no Brasil quanto na Holanda (principio da dupla tipicidade).

    .

    A alternativa A parece que deixa duvida a algumas pessoas, mas a alternativa esta claramente errada. A mesma diz que nao ha previsao legal para a dupla imputaçao, porem a lei fala apenas que a dupla imputaçao nao é necessaria para tornar ré a pessoa juridica, no caso de crime ambiental é admitida a imputaçao apenas da pessoa juridica. No caso de crime ambiental  a pessoa fisica tambem pode ser configurada como re contrariando a alternativa A.
     

  • Questão antiga, mas muito boa, com certeza derrubaria muita gente se fosse perguntada em provas atuais.

  • De acordo com novo entendimento, não é necessário dupla imputação para punir PJ,  porém a questão  indaga possibilidade de punir PF oq é possível .

  • Errei por confundir marinha mercante com embarcação pública da marinha do Brasil. burrice mesmo. A questão é tranquila porém, a mente de ameba prevaleceu.

  • Sobre a alternativa D que foi a que gerou mais dúvida:

     

    Trata-se de um caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (Marinha mercante ----> embarcação privada) logo, deve obedecer algumas condições:

     

    I) Ser o fato punível no país estrangeiro (já mata a questão pois o fato não é punido na Holanda)

     

    II) Agente entrar no território nacional

     

    III) Lei autorizar extradição

     

    IV) Não ter sido o agente perdoado

     

    V) Não ter sido o agente absolvido

  • Mudança de entendimento, STJ não se filia a teoria da dupla imputação.
  • Questão desatualizada.

    Tanto STF, quanto (agora) o STJ, coadunam no mesmo entendimento sobre não aplicação de dupla imputação, tendo em vista a dificuldade que muitas vezes ocorre em localizar com exatidão, o - segundo - responsável (pessoa física). Sendo assim, agora existe um entendimento uno sobre os crimes ambientais, pelo qual reponder-se-á apenas a pessoa Jurídica.

  • Elisangela Gabrich,

    Eu pensei como você, comete o mesmo erro. Burras ao quadrado! kkkk

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços

  •         Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    Obs.: Mesmo sendo MARINHA MERCANTE, se ESTIVER A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, será considerado extensão do território brasileiro.

  • Pra mim a D) já tava errada quando disse que a embarcação privada brasileira, ancorada em proto estrangeiro, era "território brasileiro", porque se fosse, seria aplicada a lei penal brasileira, ué. Então não chame de território brasileiro aquilo que não é!

  • Letra D. A embarcação é privada, por isso não pode ser considerada território brasileiro, a não ser que estivesse no alto mar ou em mar territorial brasileiro. Vale lembrar que o aborto não é punido na Holanda.

  • é simples vc viaja com seu hiate para Alemanha , la faz frio e vc fuma maconha e bebe veneno pra esquentar e lá isso e liberado fazer . não há crime...

  • Tb confundi marinha mercante
  • Pra mim a questão não está desatualizada e a letra A continua errada…

    Houve uma consolidação e uniformização na jurisprudência do STF e STJ, ambos agora concordam que é possível a responsabilização penal da PJ por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da PF que agia em seu nome.

    Porém, a não obrigatoriedade de dupla imputação penal nos crimes ambientais (ou seja, não é obrigatório que ao responsabilizar PJ deva tb responsabilizar PF) não impede que essa imputação possa ocorrer. Ela só não é obrigatória!!!!

    A assertiva veda essa possibilidade quando diz “...não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor”.

    De acordo com novo entendimento não é necessário dupla imputação para punir PJ, mas continua sendo possível punir ambos (PJ e PF), portanto pode sim alcançar sócio, diretor ou qq PF.


ID
246301
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CP,

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
  • Apenas complementando o comentário do colega.

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Frações não computáveis da pena(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • SOBRE A LETRA E

     

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    LEIS AUTOREVOGÁVEIS: são as que dispõem, em seu próprio texto, sobre a sua extinção. Podem ser leis excepcionais (revogam-se com a cessação das circunstâncias que a determinaram) e leis temporárias (estado de emergência, calamidades, guerras, revoluções, etc., revogam-se tão logo decorra o período da sua duração).

    As leis auto revogáveis têm eficácia ultra-ativa (artigo 3º). Mas, obedecendo inteiramente ao princípio tempus regit actum, não incidem sobre fatos ocorridos antes da sua vigência, ou depois da sua revogação. Seus efeitos permanecem dada a excepcionalidade que justificou a sua elaboração (Ex.: Descumprimento de tabela de preços não se apaga com a alteração dos preços - norma penal em branco). Entretanto, se vierem a ser revogadas por outra lei (lei posterior), e se a lei revogadora for favorável ao agente, há retroatividade in mellius. A ultra-atividade somente prevalece se a lei excepcional ou temporária não é sucedida por outra lei favorável. 
     
    http://civilex.vilabol.uol.com.br/pagina16.htm

  • Resposta letra A

    Na contagem do prazo pelo Código Penal, não se inclui no seu cômputo, o dia do começo, nem se desprezam na pena de multa, as frações de Real. 

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (art. 10, 1ª parte). Trata-se no dispositivo, de disciplinar,
    a contagem do prazo penal que tem relevância especial nos casos de duração de pena, livramento condicional, sursis,etc, institutos de direito material.

    Lembre-se que esses prazos são fatais e improrrogáveis, ou seja, se terminar num sábado, domingo, feriado,ou dia que não houver expediente forense, não se prorroga para o próximo dia útil.

    Segundo o art. 11, desprezam-se nas penas privativas de liberdade, restritivas de direitos, as frações de dia, e na pena de multa, as frações de real.


  • Macete para aplicação da lei penal

    LUTA

       Lugar      do crime 
    Ubiguidade
    T   Tempo do crime
    Atividade
  • a) Na contagem do prazo pelo Código Penal, não se inclui no seu cômputo, o dia do começo, nem se desprezam na pena de multa, as frações de Real.
    Errado: Na contagem do prazo pelo Código Penal SE inclui no seu cômputo, o dia do começo... (artigo 10 CP), desprezam-se na pena de multa as frações de cruzeiro (art 11 CP) (a afirmativa diz incorretamente que não se desprezam na pena de multa, as frações de cruzeiro, mas estas são desprezadas de acordo com o final do artigo 11CP)...
  • Só para completar o que já foi trazido para elucidar a assertiva "E" pelo colega João Maria, o magistério de Rogério Greco não deixa dúvidas quanto à veracidade da mesma, quando em, suas págs. 112-3, explica a tênue diferença:

    "Considera-se temporária a lei quando esta traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o do término de sua vigência. Excepcional é aquela editada em virtude de situações também excepcionais (anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal. Como exemplo de leis excepcionais podemos citar aquelas que foram editadas buscando regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública, tal como o surto de uma doença epidêmica ou uma catástrofe da natureza que tenha dimensão nacional.
    Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que a determinaram, tem-se por revogadas as leis temporária e excepcional."

    Torna-se clara a característica da autorrevogabilidade aduzida pela assertiva em pauta. A da ultratividade explica-se pelo simples fato de que tudo aquilo que ocorreu sob a sua vigência, mesmo que julgado posteriormente, ainda o será sob os seus efeitos, não permitindo que uma lei nova, mesmo que melhor, incida sobre o que aconteceu sob a vigência de uma lei excepcional ou temporária.

    Bons estudos a todos!
  • Gabarito C

    a) Incorreta: Na contagem do prazo pelo Código Penal, não se inclui no seu cômputo, o dia do começo, nem se desprezam na pena de multa, as frações de Real.

    Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    Art. 11, CP - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro (Real).

    b) Correta: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    c) Correta: O princípio da legalidade compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.

    Princípio da Legalidade (art. 1º do CP e 5º, XXXIX da CF)= P. da reserva legal + P. da anterioridade + P. da taxatividade

    Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
    Art. 5º,XXXIX, CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    P. da reserva legal:
    só se pode criar infração penal e sanção penal por meio de lei federal ordinária e complementar. Toda lei penal incriminadora dever ser uma lei federal feita pela União (art. 22, I da CF).

    P. da anterioridade: a lei incriminadora não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua vigência.

    P. da taxatividade: a lei incriminadora deve ser descritiva, ou seja, deve ser clara e precisa descrever com exatidão qual é a conduta
    proibida.

    d) Correta: A regra da irretroatividade da lei penal somente se aplica à lei penal mais gravosa.

    A lei que, de alguma forma, piora a situação do infrator não retroage, nos termos do art. 5º XL da CF.

    Art. 5º,XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    e) Correta: As leis temporárias ou excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    São autorrevogáveis, porque elas mesmas se revogam, não havendo necessidade da edição de outra para revogá-las.
    São também ultrativas, pois aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação.

     











  • A incorreta é a letra A.


    Gabarito letra A 

  • LETRA A INCORRETA  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • Alternativa correta - A

    Art. 10 do CP – Contagem de prazo:


    Regras acerca da contagem de prazo:


    – 1ª parte: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo;


    – 2ª parte: Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum;

    OBS: Contagem de prazos no Direito Penal.

     

    FONTE: Cleber Masson, CP comentado/2014

  • GABARITO - LETRA A

     

    BIZU

    CONTAGEM DE PRAZO

     

    CP - inclui o dia do começo.

    CPP - exclui o dia do começo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.

  • Gab A

     

    Contagem de Prazo

    Art 10°- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    O prazo inclui-se o dia do começo e não se prorroga quando termina em dia não útil . 

  • Código Penal


    Contagem de prazo


    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


    Gabarito: Letra A.

  • CUIDADO!


    A letra D é discutível haja vista que lei temporária é também uma exceção à regra geral da retroatividade da lei penal mais benéfica.


    A lei pena posterior que de qualquer forma favorecer o agente não é aplicada aos fatos praticados durante a vigência de uma lei temporária (Q51279).


    Grande abraço!


  • GABARITO = A

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ 10 ANOS

    2029 ESTOU LÁ

  • Sobre a E:

    As leis penais excepcionais ou temporárias gozam de ultratividade (aplica-se a fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de revogadas). Essas leis nascem com período certo e determinado de vigência (início e fim), como exemplo as leis penais vigentes no período da copa do mundo de futebol realizada no Brasil.

  • Letra a.

    Lembre-se que estamos buscando a assertiva incorreta. E como já observamos, o dia do começo deve sim ser incluído no computo de prazos penais, motivo pelo qual a assertiva A está incorreta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Tempo do crime – lugar na ação/omissão. (Teoria da Atividade)

    Lugar do crime – lugar da ação/omissão e onde ocorreu o resultado. (Teoria da Ubiquidade)

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Código Penal: Inclui o dia do começo.

    Código de Processo Penal: Não inclui o dia do começo.

  • por eliminação gabarito letra A

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Contagem de prazo     

    ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.   

    Frações não computáveis da pena       

    ARTIGO 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

  • Princípio da legalidade, que se desdobra no princípio da taxatividade (proibição de criar leis genéricas), da reserva legal (somente pode ser criada lei em sentido estrito) e da anterioridade.

  • o dia do começo inclui no cômputo e as frações são desprezadas.
  • Fui por eliminação e acertei na mosca kkk
  • Quem errou por não ter prestado atenção na palavra Incorreta?

  • PROXPERA!!!


ID
248326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às normas penal e processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADO: Lei penal incompleta ou imperfeita = possui PRECEITO SECUNDÁRIO incompleto.  Também chamada de Lei penal em branco inversa ou ao avesso
    b- a lei processual penal possui aplicação imediata.
    c- ERRADO territorialidade temperada/mitigada
    d- correto
    e- ERRADO - não há critério de exclusão
  • Em relação à alternativa 'E', errada. DA AULA DO PROF. PEDRO IVO (pontodosconcursos):
    CONFLITO APARENTE DE LEIS
    Segundo o autor Cássio Juvenal Faria em seu estudo:
    "Ocorre o conflito aparente de normas penais quando o mesmo fato se amolda a duas ou mais normas incriminadoras. A conduta, única, parece subsumir-se em diversas normas penais. Ou seja, há uma unidade de fato e uma pluralidade de normas contemporâneas identificando aquele fato como criminoso".
    Resumindo, o conflito aparente de leis penais ocorre quando a um só fato, aparentemente, duas ou mais leis são aplicáveis, ou seja, o fato é único, no entanto, existe uma pluralidade de normas a ele aplicáveis.
    Como diz a própria expressão, o conflito é aparente, pois se resolve com a correta interpretação da lei.
    A doutrina, regra geral, indica 04 princípios a serem aplicados a fim de solucionar o conflito aparente de leis penais, são eles:
    1. SUBSIDIARIEDADE;
    2. ESPECIALIDADE;
    3. CONSUNÇÃO;
    4. ALTERNATIVIDADE
    O conhecimento destes 04 princípios é importante para a sua prova e, para lembrá-los, observe que juntos formam a palavra SECA!!!
  • Walter, cuidado!
    De acordo com a doutrina, preceito primário é a descrição da conduta, enquanto o secundário é o preceito sancionador. O primeiro pode ser indeterminado mas determinável. O segundo, necessariamente, deve ser expresso e determinado.
    Com relação à possibilidade de indeterminação do preceito primário, discute-se se o art. 304 pode ou não ser classificado como Norma Penal em Branco, uma vez que não depende de complementação alheia às normas penais (alcance da norma esclarecido nos artigos 297 a 302).

    De acordo com NUCCI (Manual de Direito Penal, 2011, fls. 117-118):

    "São normas penais em branco aquelas cujo preceito primário (descrição da conduta) é indeterminado quanto a seu conteúdo, porém determinável, e o preceito sancionador é sempre certo.
    (...)
    Não consideramos normas penais em branco os chamados tipo penais remetidos, que, para sua integral compreensão, fazem menção a outra(s) norma(s) penal (penais), bastando que esta(s) seja(m) consultadas para aclarar a primeira. Como ensinam Maurach e Zipf, esses tipos penais possuem "maior complexidade externa", mas não dependem de legislação fora do âmbito penal, logo, não são normas em branco".

    Por outro lado, Rogério Sanches, classifica o tipo previsto no art. 304 como sendo Norma Penal em Branco Imprópria (porque sua complementação é via legislativa) Homovitelina ou Homóloga (porque o complemento emana da mesma espécie legislativa).

    Espero ter ajudado.
  • Alternativa correta, letra D.

    Dentre as normas penais não incriminadoras encontram-se as "PERMISSIVAS".
    Na lição de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado), são as causas de exclusão de ILICITUDE.
    Elas autorizam a prática de condutas típicas, estando em regra previstas na parte geral do código (a exemplo do art. 23), mas também havendo exemplos na parte especial (art. 142 - exlusão de ilicitude nos crimes contra a honra).
  • a) Norma penal em branco:  Existe norma que contém a pena determinada, porém seu preceito primário (conteúdo) permanece indeterminado, dependendo para sua exeqüibilidade de complementação de outra norma ou ato administrativo, é a chamada de norma penal em branco.
    Não fere o princípio da legalidade, pois enquanto a norma não for complementada ela não tem eficácia, não tem aplicação.

     Norma penal em branco ao revés ou invertida: é aquela cujo o conteúdo é determinado, mas a pena é indeterminada(preceito secundário). Ex.: Lei de Genocídio (lei 2.889/56). Nesse caso o complemento só pode ser lei.

    a alternativa a) inverteu os conceitos ....
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    No estudo da lei penal no espaço, está o princípio da territorialidade, que, segundo a doutrina, no Brasil, deve ser chamado de territorialidade temperada.
     
    Ao tratar do tema lei penal no espaço, o Código Penal, ao regulamentar a territorialidade, em seu artigo 5º estabelece que:
     
    Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
     
    Trata-se do Princípio da Territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional.
     
    No entanto, em relação às infrações penais previstas como crime, esse princípio não é absoluto. O próprio artigo 5º ao prevê-lo, estabelece as primeiras ressalvas, que se revelam no reconhecimento dos tratados, convenções e regras de Direito Internacional.
     
    Há de se compreender que, a regra geral vigente no Código Penal brasileiro é a territorialidade, que, porém, não é adotada em caráter absoluto, posto que previstas exceções, das quais se extrai o conceito de territorialidade temperada.
     
    Fala-se em territorialidade temperada justamente pelo fato de o ordenamento jurídico brasileiro admitir, em determinados casos, que, aos crimes praticados no território brasileiro seja aplicada a lei estrangeira, em reconhecimento da intraterritorialidade.

    Aplica-se mesmo entendimento às normais processuais penais. Senão, vejamos:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
     
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Concluindo: regra geral, é a lei brasileira, tanto material quanto processual, que se aplica ao crime cometido no território nacional, mas, excepcionalmente, a lei estrangeira é aplicável, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O desacerto na questão reside no fato da lei processual não se submeter ao regime da extraatividade.

    A regra da irretroatividade, com a aplicação retroativa no caso de benefícios ao réu, aplica-se somente às leis penais materiais.

    Já a lei processual é regida pela expressão "tempus regit actum", ou seja, o ato processual é regido pela lei vigente ao tempo de sua prática.

    a) Lei Penal no Tempo:

    a.1) quando a lei penal que entrar em vigor trouxer prejuízos ao réu, não haverá extra-atividade. Ela não retroagirá para atingir atos pretéritos, nem terá ultraatividade para se aplicar ao fato que ocorreu durante seu prazo de vigência caso seja revogada por norma mais benéfica.

    a.2) quando a lei penal que entrar em vigor trouxer benefícios ao réu, ocorrerá extra-atividade. Ela retroagirá para atingir atos pretéritos, assim como terá ultraatividade para se manter aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência caso seja revogada por norma mais prejudicial.

    Eis o tratamento legal do tema no Código Penal:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
     
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    b) Lei Processual no Tempo:

    Para as normas genuinamente processuais, o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O desacerto da questão se encontra no fato de ter ocorrido uma inversão nos conceitos de norma penal em branco e norma penal imperfeita.

    a) Normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário. Quer isso significar que, embora haja uma descrição da conduta proibida, essa descrição requer, obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma - leis, decretos, regulamentos etc - para que possam, efetivamente, ser entendidos os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal, uma vez que, sem esse complemento, torna-se impossível a sua aplicação.
     
    b) Normas penais incompletas ou imperfeitas são aquelas que para saber a sanção imposta pela transgressão de seu preceito primário o legislador nos remete a outro texto de lei. Assim, pela leitura do tipo penal incriminador, verifica-se o conteúdo da proibição ou do mandamento, mas para saber a conseqüência jurídica é preciso se deslocar para outro tipo penal.
     
    Conclusão: No art. 304 do Código Penal é, ao mesmo tempo, considerado como uma norma penal em branco, bem como uma norma incompleta ou imperfeita, pois que o seu preceito primário remete o intérprete a outros tipos penais a fim de saber quais são os papéis falsificados ou alterados a que se refere o mencionado artigo, além de também encaminhar o exegeta a outro tipo penal com o escopo de se apurar as penas cominadas em seu preceito secundário. Assim, é considerado em branco em seu preceito primário e incompleto em seu preceito secundário.
  • Legal, Carolina! Obrigada por compartilhar este assunto conosco! :)
  •         A Celina Távora foi a única que abordou corretamente a resposta da alternativa A.


           Pessoal, CUIDADO com a alternativa C, tem muita gente confundindo. No Direito Penal, o princípio a ser observado é, de fato, o da territorialidade temperada / mitigada. Todavia, no que concerne ao Direito Processual Penal, o princípio adotado, realmente, é o da territorialidade ABSOLUTA. 


    Bons estudos e boa sorte!



  • A Norma Penal  ao Revés ou imperfeita não possui indeterminalidade em seu preceito priario como afirma a alternativa (a). O conteúdo já e determinado. Exemplo : Genocídio.

  • No que tange à letra "E"

    O conflito aparente de normas é o fenômeno que ocorre quando um fato é aparentemente alcançado por mais de uma norma. Diz-se aparente porque concretamente, uma norma irá afastar a outra para reger a situação em sua concretude.

    Seus pressupostos são a unidade de fato e pluralidade de normas. São resolvidos pelos seguintes princípios:

    Especialidade:

    considera-se especial uma norma especial em relação à geral quando contém todos os elementos desta, acrescidos de mais alguns, ditos especializantes (BITTNECOURT, 2010, p. 224)

    Consunção:

    também chamado de absorção, nos dizeres de Rogério Sanches a lei Consuntiva absorve a lei consumida, ou seja, a primeira define fato mais amplo, enfim, o crime meio será uma etapa do crime fim. 

    Subsidiário

    Diz que um crime é subsidiário quando é uma etapa necessária para o cometimento do crime fim. Assim uma nnorma prevê um crime, contudo outra norma prevê um crime mais abrangente, sendo que aquele é etapa deste, Hungria o denominava soldado de reserva. O importante é lembrar que o crime subsidiário é um crime autônomo, por isso a expressão de Hungria, diversas normas penais protegem o mesmo bem jurídico.

     

    Espero te contribuido!

  • Gab: D

     

    A norma penal pode ser:

    a) incriminadora --> aquela que define as infrações penais e comina as sanções que lhes são inerentes.

    b) não incriminadora --> aquela que não possui a finalidade de criar condutas puníveis nem de cominar sanções a elas relativas.

     

    As normas penais não incriminadoras se subdividem em:

    1. Permissiva (justificante ou exculpante) --> aquela que torna lícita determinada conduta que, normalmente, estaria sujeita à reprimenda estatal; ex: estado de necessidade

    2. Explicativa ou Interpretativa --> esclarece o conteúdo da norma;

    3. Complementar --> delimita a aplicação das leis incriminadoras;

    4. Leis de extensão ou integrativas --> utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos.

     

     

    "Tudo o que você quer nessa vida está fora da sua zona de conforto."

  • Justificativa da letra "b"

     

     

    Lei processual penal no tempo

    Em primeiro lugar, da mesma forma que ocorria em relação ao espaço,
    Lei penal no tempo lei processual penal no tempo:

    Conforme o art. 5º, inciso XL da CF, a lei penal no tempo é regida pelo princípio da irretroatividade, salvo quando beneficiar o réu;

    Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa. Há que se pontuar, porém, que existem dois tipos de normas processuais penais: as genuinamente processuais e as processuais materiais (mistas ou híbridas). Cada uma reage de maneira diferente ao princípio da aplicabilidade imediata. Às primeiras, que são aquelas normas que tratam, de fato, apenas de matéria processual, regulando procedimentos, impõe-se integralmente o princípio referido. Às segundas, que são aquelas que possuem conteúdo processual e material concomitantemente, aplica-se o princípio da irretroatividade, salvo em benefício do réu.

     

     

    Fonte: https://www.trilhante.com.br/curso/lei-processual-penal-no-tempo-e-no-espaco/aula/lei-processual-penal-no-tempo

  • A respeito das normas penais em branco, lembremos que há as homogênas, as heterogênas, as homovitelinas e as heterovitelinas

    Abraços

  • a) INCORRETA. Lembrando:  

    *Se a necessidade de complemento está no preceito primário (parte da norma q descreve a conduta), dizemos q essa norma é uma norma penal EM BRANCO.

    Como subespécies, temos:

    - Norma penal em branco heterogênea - o complemento é dado por uma norma de espécie diversa (não é complementada pelo legislador). Exemplo: art. 33 da lei 11.343/06 complementada por uma Portaria da Anvisa no que diz respeito ao termo 'substância entorpecente'.

    - Norma penal em branco homogênea homovitelínea - o complemento é dado pelo LEGISLADOR na MESMA lei . Exemplo: art. 312 do CP (crime de peculado) complementado pelo art. 327 (especifica quem é considerado funcionário público para fins penais).

    - Norma penal em branco homogênea heterovitelínea - o complemento é dado pelo LEGISLADOR em OUTRA lei. Exemplo: art. 236 do CP (os impedimentos para o casamento estão no CC).

     

    *Se a necessidade de complemento está no preceito secundário (parte da norma que impõe a pena), dizemos q essa norma é uma norma penal incompleta, IMPERFEITA, ou ainda, uma norma penal em branco ao revés ou invertida. Como exemplo, o crime de genocídio (previsto na Lei 2.889/56. A norma, ao fixar as penas, se refere às penas de crimes previstos no CP).

     No caso da questão, o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) demanda complemento tanto no preceito primário como no secundário. Entretanto, os conceitos estão invertidos. É uma norma penal em branco pq seu preceito primário necessita de complemento e é uma norma penal imperfeita pq seu preceito secundário depende de complemento. 

    b) INCORRETA. Apenas a lei penal retroage se mais benéfica. A lei processual penal é aplicada de imediato e os atos praticados na vigência da lei anterior são considerados válidos. 

     c) INCORRETA. Com relação à lei processual penal, há divergência. Alguns afirmam que a territorialidade é absoluta. Outros, por conta das exceções do art. 1º do CPP, dizem que é mitigada. Há até quem diga que é absoluta mitigada (Tourinho Filho), o que fica meio sem sentido. Entretanto, não obstante a discussão em relação à lei processual penal, em se tratando da lei penal, é pacífico de que a territorialidade é mitigada, o que torna a alternativa incorreta.

     d) CORRETA. O estado de necessidade é excludente de ilicitude (art. 23 do CP) e, como tal, é considerada uma norma penal não incriminadora (não define nenhuma infração penal) permissiva (autoriza um comportamento proibido por uma norma incriminadora) justificante (afasta a ilicitude).

     e) INCORRETA. Os critérios q são utilizados nos casos de conflito aparente de normas penais são: SECA => Subsidiariedade, Especialidade, Consunção e, para alguns doutrinadores, Alternatividade. Não há um critério de "exclusão", até porque não se pode excluir uma norma do ordenamento jurídico quando de sua aplicação ao caso concreto pelo julgador.

  • b) A lei processual penal possui aplicação imediata.

  • Sobre a B e a C:

    CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: não cabe a aplicação de CPP de outro país no território brasileiro.

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada: cabe a aplicação, em casos específicos, de normas estrangeiras no território brasileiro.

  • Um ponto importante a ser lembrado em relação a alternativa "B" são as NORMAS PROCESSUAIS HÍBRIDAS, que mesclam conteúdo processual penal e penal. Essa lei não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP.

  • São quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

  • GABARITO: D)

    A) O dispositivo que trata do crime de uso de documento falso é norma imperfeita em seu preceito primário (SECUNDÁRIO), porque remete o intérprete a outros tipos penais para conceituar os papéis falsificados, e norma penal em branco em seu preceito secundário, por remeter a outro artigo para apurar a pena cominada.

    Acrescento que o preceito secundário do crime de uso de documento falso é lei penal em branco inversa/incompleta/secundariamente remetida/avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação, obrigatoriamente decorrente de uma lei.

    B) A lei penal e a lei processual penal observam o princípio da irretroatividade, excepcionando os casos em que a lei retroage para beneficiar o réu.

    A lei processual penal aplica-se desde logo, mesmo que prejudicial ao réu (art. 2º do CPP), de acordo com o princípio do tempus regit actum. No caso de leis materiais inseridas em normas processuais (e vice-versa), apesar de o conteúdo da norma conferir-lhe uma determinada natureza, encontra-se ela prevista em diploma de natureza distinta, como aquelas relativas à prescrição, à extinção da punibilidade em geral, o direito ao silêncio em interrogatório entre outras, ocorrerá o fenômeno da HETEROTOPIA, e sua aplicação será regulada pelas normas atinentes à aplicação da lei penal no tempo, inclusive no que se refere à possibilidade de eficácia retroativa para benefício do réu.

    C) A lei penal e a lei processual penal observam o princípio da territorialidade absoluta em razão de a prestação jurisdicional ser uma função soberana do Estado, que só pode ser exercida nos limites do território nacional.

    O CP adota o princípio da territorialidade mitigada ou temperada.

    D) O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

    As normas não incriminadoras subdividem-se em: a) Permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude (justificantes), como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.; e b) Exculpantes: estabelecem a não culpabilidade do agente ou ainda a impunidade de determinados delitos, como a doença mental, menoridade, prescrição e perdão judicial. Em regra, estão na parte geral, mas também podem ser encontradas na parte especial, como no crime de peculato culposo e no falso testemunho.

    E) Caso haja antinomia entre duas leis penais, devem ser observados os seguintes critérios: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade e exclusão.

  • Minha contribuição.

    CP

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível         

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Abraço!!!

  • Em relação à letra e; Quer conflito ? CASE

    CONSUNÇÃO;

    ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE;

    ESPECIALIDADE;

  • Pessoal, o artigo 23 do CP dispõe a respeito do tema e diz que " Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, logo é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

  • LETRA A - INCORRETA!

    Em verdade, houve inversão dos conceitos. De acordo com o saudoso professor Luiz Flávio Gomes, a norma penal imperfeita consiste no tipo penal cujo preceito secundário (pena) necessita de complementação. Também é denominada de norma penal em branco ao revés. Vejamos:

     

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • RESPOSTA D

    fonte: Suits (Homens de Terno)

    #sefaz

  • GAB: D

    Lei penal não incriminadora: também denominada lei penal em sentido amplo, não tem a finalidade criar condutas puníveis nem de cominar sanções a elas relativas, subdividindo-se em:

     

    (i) Permissiva

    - Permissiva justificante: torna lícita determinadas condutas que, normalmente, estariam sujeitas a reprimenda estatal, como ocorre, por exemplo, com a legítima defesa (art. 25, CP).

    - Permissiva exculpante: verifica-se quando elimina a culpabilidade, como é o caso da embriaguez acidental completa (art. 28, §1º, CP).

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

  • Justificantes: afasta a ilicitude da conduta do agente, por exemplo: arts.  e  do .

  • D

    O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina de Direito Penal dispõe sobre teoria do domínio do fato.

    A- Incorreta. O crime de uso de documento falso não é considerado norma penal em branco, mas crime remetido. Isso porque norma penal em branco é a norma penal que depende, para que seja aplicável, de complemento em seu preceito primário (na conduta). O tipo penal, nessa situação, informa a conduta considerada criminosa e qual a pena, mas na conduta há palavras ou expressões que precisam ser complementadas, explicadas, para que se possa punir o agente por aquele crime. Esse complemento pode estar em lei (nesse caso, o tipo é norma penal em branco homogênea) ou em outro tipo de norma (nesse caso, o tipo é norma penal em branco heterogênea). Exemplo de norma penal em branco homogênea é o crime de bigamia, que diz ser crime se casar já sendo casado. O conceito de casamento é retirado do Código Civil. Exemplo de norma penal em branco heterogênea é o crime de tráfico de drogas, pois as drogas proibidas estão previstas em Portaria da Anvisa, cujo Anexo é atualizado pelo Ministério da Saúde.

    Há, também, a norma penal em branco ao revés, a saber, a norma penal que necessita de complemento, mas no seu preceito secundário (na pena). Nesse caso, a conduta está bem especificada no artigo, mas a pena precisa de complemento - que se encontra sempre em outra lei (pois só lei pode prever penas). Exemplo de norma penal em branco ao revés é o crime de genocídio, pois o artigo 1º da Lei 2.889/56, depois de definir as condutas, dispõe o seguinte: "Será punido: Com as penas do , no caso da letra a; Com as penas do , no caso da letra b; Com as penas do , no caso da letra c; Com as penas do , no caso da letra d; Com as penas do , no caso da letra e".

    O dispositivo que trata do crime de uso de documento falso, diversamente dos exemplos citados, não precisa de complemento que está em outra lei, mas a tipo legal previsto na mesma lei (Código Penal). Trata-se, assim, de crime remetido, não de norma penal em branco. Art. 304/CP: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração".

    O gabarito da questão, portanto, é certo.

    B- Incorreta. A lei penal é regida por esse princípio, mas a lei processual penal é regida pelo princípio do tempus regit actum..

    C- Incorreta. O Código Penal adota a territorialidade temperada/mitigada, o que significa dizer que, em regra, a lei brasileira é aplicada a crime cometido em território nacional, mas que, excepcionalmente (casos previstos no art. 7º/CP), a lei penal é aplicada a crime praticado no exterior.

    D- Correta. O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente.

    E- Incorreta. Os critérios são da Caso haja antinomia entre duas leis penais, devem ser observados os seguintes critérios: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade e exclusão.


ID
253276
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • É adotada no Brasil a teoria da territorialidade temperada ou relativa, ou seja, aplica-se a lei brasileira ao crime praticado em território brasileiro, haveno exceções:

    No caso em tela, a exceção refere-se a extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira, justificada pelo princípio real, de defesa ou proteção.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Letra A – errada – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (art.5º, CP – consagra o Princípio da Territorialidade Temperada).
     
    Letra B – errada – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil (art.5º, §2º, CP).
     
    Letra C – correta – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (art.7º, I, c, CP – consagra a extraterritorialidade incondicionada, uma vez que aplica a lei brasileira a fato ocorrido no exterior independente de condição).
     
    Letra D – errada – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (art.7º, II, a, CP), se presentes as condições estabelecidas no §2º do art.7º, CP.
  • a) Aplica-se a lei brasileira, ainda que em prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao delito cometido em território nacional.(ERRADA)
    R:
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    b) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de domínio público, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    (ERRADA)
    R: Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    c) Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em território estrangeiro em detrimento da administração pública, por quem está a seu serviço.
    (CERTA)
    R:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
        
    I - os crimes: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, na hipótese de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, independentemente de quaisquer condições.
    (ERRADA)
    R: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
  • A RESPOSTA CORRETA LETRA C
    A) INCORRETA. Aplica-se a lei brasileira, AINDA QUE EM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao delito cometido em território nacional. “Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE(crime praticado no Brasil com aplicação de lei estrangeira, a exemplo das imunidades diplomáticas)

    B) INCORRETA É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de DOMÍNIO PÚBLICO, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.§ 2º - É  também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de PROPRIEDADE PRIVADA, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aé reo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Para as embarcações ou aeronaves de domínio público é aplicado o PRINCÍPIO DA DEFESA (aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado) independentemente do local do crime.

    C) CORRETA Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados em território estrangeiro em detrimento da administração pública, por quem está a seu serviço.Aplica-se a lei brasileira independente de absolvição, condenação ou cumprimento de pena no estrangeiro.PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – (...) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    D) INCORRETA Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, na hipótese de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, INDEPENDENTEMENTE de quaisquer condições.Aplica-se a lei brasileira desde que presente determinadas condições. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.):  
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira DEPENDE DO CONDURSO DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
  • Embarcações e aeronaves NACIONAIS PÚBLICAS: aonde estiverem é BRASIL !!! Embarcações e aeronaves NACIONAIS PRIVADAS: é Brasil em qq lugar, exceto se entrarem em terras estrangeiras !!! Embarcações e aeronaves INTERNACIONAIS PRIVADAS: é Brasil se estiverem em território nacional e até mesmo no MAR TERRITORIAL !!! CUIDADO AQUI: se estiverem em alto-mar, zona contígua, zona econômica exclusiva e o caramba a quatro que à questão inventar: Brasil não se mete, a regrA é clara: só território nacional ou ALTO-MAR !!!! Embarcações e aeronaves INTERNACIONAIS PÚBLICAS: procura no CP....Nada né? Então, aplicamos a regra do pavilhão, bandeira ou representação. Aqui não se aplica a TERRITORIALIDADE a regra é a da EXTRATERRITORIALIDADE !!!
  • Território real abrange os limites geográficos, terrestres, mar continental (12 milhas), espaço aéreo, leito e subsolo correspondentes. Território ficto por extensão ou equiparação, deve-se lembrar imediatamente em avião e barco (devendo ter atenção para as sedes diplomáticas e consulares não são territórios por extensão, ao passo que são do país onde elas estão, mas são protegidos pelas convenções de Viena e têm imunidades)

    Abraços

  • Complemento..

    Extraterritorialidade condicionada:

    Sujeitas a algumas hipóteses + condições (cumulativas)

    Hipóteses:

    por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições:

    entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Incondicionada:

    Não está sujeita a nenhum a condição. 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


ID
270496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, à luz dos dispositivos do Código
Penal (CP).

Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele onde se produziu ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 6º do CP diz:
    "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

  • Macete: LUTA
    L
    ugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade

    *Note-se que a teoria da ubiquidade (onde foi praticada a ação ou onde se produziu o resultado) é válida para crimes à distância, e não para crimes plurilocais, em que se adota a teoria do resultado, em regra:

    > Crime à distância:o delito percorre territórios de países soberanos, gerando um conflito internacional de jurisdição (qual país aplicará sua lei?). O Brasil resolve pela teoria da ubiqüidade.
    Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    > Crime plurilocal:o delito percorre territórios do mesmo país soberano, gerando um conflito interno de competência (qual juiz aplicará nossa lei?). A solução regra para um conflito interno de competência é a teoria do resultado.
    CPP. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Entendo que a questão está mal elaborada. Se o candidato considerar a norma processual penal do art. 70 do CPP, que também é legislação penal, poderá ser confundido na resposta. Creio que a questão, ao utilizar o termo incidência da lei penal, merece ser anulada, pois, como afirmei a lei processual penal também é lei penal. Entendo que a questão queria abordar o tema do local da consumação do delito, e o fez de forma atécnica e descuidada, levando o candidato com maior nível de informação a erro. Assim, como a CESPE dificilmente aceita o erro em suas assertivas, no mínimo devemos considerar a questão mal formulada.

    Abraços.
  • Também acredito que nesse caso deve-se aplicar a regra do art.70 do CPP. A questão é, no mínimo, mal formulada e merece ser anulada.
  • Julgue os itens que se seguem, à luz dos dispositivos do Código
    Penal (CP).

     Não concordo..o comando da questão remete perfeitamente ao Código Penal e outra...lei penal é uma coisa, lei processual penal é outra coisa...a questão esta perfeito no meu ponto de vista...
  • Não está mal formulada coisa nenhuma. A questao refere-se ao Direito Penal, ou seja, lugar do crime.
    Para aplicar a regra do art. 70 CPP a banca deveria fazer referencia a COMPETENCIA para julgamento do crime o que não é o caso.
  • Neste caso, é de se observar a finalidade de cada dispositivo legal. Como já foi apontado, a lei penal segue para uma finalidade. A processual penal, outra.

    A temática intitulada "Lei Penal no Espaço" visa apontar qual será o espaço territorial em que será aplicada a lei brasileira, assim como a relação do Brasil com os demais países neste assunto, visto que um determinado crime pode, eventualmente, atingir interesses de estados igualmente soberanos. O Código Penal é que traz essas hipóteses a respeito da matéria, regendo qual será a lei aplicável, se a do Brasil, a do Estado estrangeiro, ou a dos dois. Isso está no primeiro título do Código Penal rotulado "Da aplicação da lei penal". Sobre o Lugar do Crime, diz o Código:

    “Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    O dispositivo legal, nesta esteira, é aplicado aos crimes espaciais ou à distância, sendo aqueles que atingem interesses de dois ou mais países. O art. 6º do Código Penal se aplica exclusivamente a esses crimes.

    O artigo 70 do Código de Processo Penal, por outro lado, prevê que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução", adota claramente a chamada Teoria do Resultado.

    O dispositivo do CPP não trata de crime à distância, mas para fixação de competência territorial penal, principalmente nos chamados "crimes plurilocais", em que a prática criminosa segue por vários locais num determinado território. Não há aqui conflito de jurisdição.

    Essa é a diferença entre o disposto no art. 6º, do Código Penal e art. 70, do Código de Processo Penal. Sobre a resposta, há afirmação sobre o que diz o CÓDIGO PENAL, não o de processo. Além disso, fala sobre a aplicação da LEI BRASILEIRA, sugerindo o conflito de jurisdições entre os países (naqueles crimes espaciais), mas não um conflito interno.

    Espero ter ajudado a esclarecer e acho que assim fechamos a questão.

  • o local da tentativa não seria aquele onde foi praticado o ultimo ato executório??? Sendo assim, nao necessariamente o resultado teria sido produzido no mesmo local!!!
  • "Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele onde se produziu ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado."

    No meu ponto de vista, a dúvida recaiu mesmo na interpretação do termo destacado acima.
    O termo parece conduzir aos seguintes entendimentos:
    • Apenas no caso de tentativa é que o Lugar do Crime alcança o local onde teria sido produzido o resultado? e neste caso a resposta seria ERRADO.
    • também no caso de tentativa, o Lugar do Crime alcança o local onde teria sido produzido o resultado? e neste caso a resposta seria CERTO.
    Confesso que já li e reli e consigo ver as duas interpretações acima.

    Vejam:

    • "Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele onde se produziu o resultado."
    • "Lugar do crime, para os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado."
    Questão super maldosa!!!
  • A parte da questão [...] ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o resultado.


    PERFEITO. A questão restringe apenas o artigo 6º/CP. Porque se analisarmos tal dispositivo ele termina assim:  [...] bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Falar em tentativa é não falar em consumação, portanto é também não falar em produção de resultado, mas sim em "teria sido produzido"!



    Não há erro!


  • Lugar do crime -  Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Código Penal, artigo 6º). Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos em território estrangeiro, os crimes: contra a vida ou a liberdade do presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    saberjuridico.com.br

  • ATENÇÃO: A questão está correta se for com base no CP, mas se estiver de acordo com o CPP está errada, vejam:
    Determinação da competência internacional:
    Se no caso o crime aconteceu no Brasil e no exterior (crime a distância) ou ocorreu apenas no Brasil, mas em diferentes localidades (crimes plurilocais)? Examinaremos neste tópico a primeira hipótese (crimes a distância) que é tratada no art. 6° do Código Penal (CP):
    “Lugar do crime
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
    Percebe-se, portanto, que para se determinar a competência internacional, devemos usar a teoria da ubiqüidade, isto é, local do crime tanto pode ser aquele em que acontece o resultado quanto onde ocorre a ação ou omissão. Assim, se uma pessoa ingerir um veneno nos Estados Unidos e vier a morrer, depois de algum tempo, no Brasil, o autor do homicídio pode ser processado em qualquer dos dois países.
    E por que a lei assim determinou? Para que não ocorressem problemas como o seguinte: alguém, na Argentina, envia uma carta caluniosa à vítima, que reside no Brasil. Poderia acontecer que a Argentina se utilizasse a teoria do resultado (que ocorreu, no caso, em território brasileiro) e o Brasil se utilizasse a teoria da atividade (que aconteceu, como visto, em território argentino). Se essa hipótese ocorresse, o criminoso sairia impune, o que seria um absurdo. A utilização da teoria da ubiqüidade impossibilita que tais casos ocorram.
    1.5 Definição da competência nacional:
    E se o crime aconteceu apenas no Brasil, mas em locais diferentes (crimes plurilocais)? Como se determina a competência? A resposta a essa indagação é dada, desta vez, pelo Código de Processo Penal (CPP):em seu Art. 70, §1º e 2º. 
     
    Desta vez, percebe-se que ao contrário do CP, o CPP, se utiliza, para determinar a competência, da teoria do resultado, considerando, assim, que o crime ocorre onde o resultado se verifica.
    E por que essa diferenciação? Porque é no local em que o crime efetivamente se consumou é que a justiça e a polícia terão melhores condições de investigar, processar e julgar o crime, mesmo porque, via de regra, é lá onde as provas mais importantes se encontram (como o corpo de delito).

    Como a questão está classificada como Direito Penal, não nos resta dúvida que a alternativa é: CORRETA
  • Muita gente demora a passar em concurso pq acha coisa d+ onde não tem.

    A questão foi praticamente uma "ipsis litteris", literalidade da lei, e ainda tem gente questionando. 

    Conselho de quem já fez muito concurso:

    Caiu "ipsis litteris" amigo, É CERTO. Ainda que vc saiba de uma suposta lei que torne tal artigo errado! Ele não quer saber se vc sabe da outra lei, ele quer saber se vc leu sobre oq ele ta perguntando!

    Quem já estudou regimento interno sabe do que eu to falando. Existem INÚMERAS contradições. Porém, se ele repetir o artigo, vc vai mesmo ficar discutindo?

    Abraço e vamo parar de procurar chifre em cabeça de boi.
  • O art. 6º do CP diz:
    "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria (tentativa) produzir-se  o resultado."

  • Roberval convida a sogra para almoçar em sua casa, coloca veneno na comida, mas a desgraçada só morre 4 dias depois, no hospital. O momento do crime é quando Roberval joga o veneno na comida. Diferentemente, o local é mais amplo, começa na casa de Roberval e termina no hospital. Se o local do crime fosse restrito à casa de Roberval, ele não poderia ser condenado por homicídio(mas só por tentativa), visto que a sogra não morreu na casa dele e sim no hospital. Por esta razão, o local do crime vai de onde começa até onde termina. MOMENTO DO CRIME: PRÁTICA DO ATO  X LOCAL DO CRIME: DO LOCAL (DO INÍCIO) DA PRÁTICA DO ATO ATÉ O LUGAR DA CONSUMAÇÃO FINAL.

  • Gabarito: CORRETA.

     

    Para fins de determinar o local do crime, adotou-se a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, considera-se local do crime onde foi praticada a conduta ou se deu o resultado (art. 6º, CP) com o que se garante a aplicação da lei brasileira nos chamados crimes à distância, em que a conduta é realizada em um País e o resultado em outro. Imagine-se que o tiro ocorreu no Brasil, mas a morte na Argentina, a lei brasileira pode ser aplicada ao exemplo.

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • TENTOU UMA PEGADINHA PARA CONFUNDIR COLOCANDO "TENTATIVA"

  • Caí na TENTATIVA

  • Lugar do crime 

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Letra de Lei...

     

     

     

  • Eu acho que está mal formulada, pois, ao colocar "no caso da tentativa" entre aspas, o examinador restringiu indevidamente o local do crime à hipótese de tentativa, excluindo a consumação.

  • "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

    Portanto, está certa, pois fala na tentativa, onde deveria produzir-se o resultado.

     " questão incompleta é questão correta"

  • Teoria da Ubiquidade (ou mista) ---> lugar do crime será o da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Atividade ---> o tempo do crime será o da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Resumindo:

    falou em tempo do crime ---> teoria da atividade

    falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade (ou mista)

  • Comentários desatualizados segue o atual a baixo↓


    Art .4º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou devia produzir seu resultado.

  • BOOOM GABARITO C

    PMGO

  • Teoria da Ubiquidade!

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Mnemônico: LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE

    Abraço!!!

  • Porraaaaa "tentativa"? Pqp viu cespe
  • O enunciado da questão é cópia literal do art. 6º do Código Penal - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Gabarito: CERTO.

  • Quem marcou CORRETA está no caminho certo da aprovação. Deus nos abençoe.

  • UBIQUIDADE

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO PENAL: Art. 6º - (Lugar do crime) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Ubiquidade.

    Foco na missão!

  • Artigo 6 do CP==="Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

  • E ESSA TENTATIVA QUE A QUESTÃO DIZ?

  • Aplicação da Lei Penal no Espaço à Teoria da Ubiquidade / Mista: Considera o crime praticado no lugar da conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Aplicação da Lei Penal no Tempo à Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    LU - LUGAR - UBIQUIDADE

    TA - TEMPO - ATIVIDADE

    Gab. Certo

  • PARA METER NA CABEÇA: Em questões como essa, lembrar de LUTA.

    • LU - LUGAR DO CRIME: (UBIQUIDADE) O crime considera-se praticado no local da ação ou da omissão, MAIS => bem como onde se produziu ou se deveria produzir o resultado.

    • TA - TEMPO DO CRIME: (ATIVIDADE) O crime considera-se praticado no local da ação ou da omissão.(SÓ)
  • Questão CORRETA.

    Teoria Mista ou da Ubiquidade. Para ela, Lugar do crime tanto é o da conduta como também o do resultado. Esta é a teoria adotada pelo artigo 6º do Código Penal.

    “Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • TEORIA MISTA OU DA UBIQUIDIDADE

    PMAL 2021

  • Só pra agregar:

    CESPE-2015) Ainda que se trate de tentativa delituosa considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado. CERTO

  • Só pra agregar:

    CESPE-2015) Ainda que se trate de tentativa delituosa considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado. CERTO

  • Resolução:

    O enunciado da questão é cópia literal do art. 6º do Código Penal - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado


ID
288643
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Poderá haver imposição de pena de multa por fato que lei posterior deixar de considerar crime.
II. Segundo a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
III. A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplicará aos fatos praticados durante a sua vigência.
IV. Considera-se praticado o crime no momento do seu resultado, ainda que diverso tenha sido o tempo da ação ou omissão que lhe deu causa.
V. Para os efeitos penais, consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Alternativa correta: LETRA D

    Código Penal:

    I - ERRADO. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatóia.

    II - CORRETO. Súmula 711/STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    III - ERRADO. Art. 3º. - A lei excepcional ou temporaria, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a autorizaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    IV - ERRADO. O Código Penal, no que se refere ao tempo do crime, adotou a Teoria da Atividade, segundo a qual 'considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado' (art. 4º).

    V - CORRETO. Vide o comentário do colega acima.
  • CORRETO O GABARITO....
    Para ajudar na memorização:
    LU TA, onde:
    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;
    Tempo do crime - Teoria da Atividade.


  • Gostaria de fazer uma ressalva ao item I:
    "Poderá haver imposição de pena de multa por fato que lei posterior deixar de considerar crime."


    Caso ocorra uma descaracterização de crime para contravenção, tecnicamente, poderia-se impor uma multa para um fato que lei posterior deixa de considerar crime.

    A presença da palavra "PODERÁ" faz com que, para que o item esteja errado, não exista NENHUMA ressalva a ele.

    Acho que esta questão estaria então passível de anulação. Pelo menos o formulador da questão não colocou a opção "Estão corretas apenas as assertativas I, II e V"

    Enfim, é o que penso, apesar de não ter errado a questão. Alguém acha que estou errada?
  • Cabe anulação pelo fato da assertiva III nem constar no rol de alternativas.

    PERSEVERAR É PRECISO!

  • Alternativa I: trata de crime e não de contravenção

    Não se deve confundir: migração do conteúdo normativo-típico, combinação de leis, o acessório segue o principal (preceito secundário e preceito primário) que não obedece uma lógica do Direito Civil. 

    Por isso a alternativa diz "poderá". Assim, orientação do artigo 2º do CP. Da mesma forma, deve-se considerar o artigo 32, III, do CP: a sua execução deve ser cessada em virtude de abolitio criminis.


  • Aplica-se a Lei temporária ou exepcional mesmo que termine sua vigência

    Abraços

  • ESTUDANDO PRA PC E ACERTANDO QUESTÔES DE JUIZ FEDERAL, NO DIA DA PROVA É TUDO INGLÊS KKKKK

  • Questão bem simples, mas eu queria entender uma coisa, porque não tem nenhuma alternativa ''3''.

    III. A lei temporária, decorrido o período de sua duração, não mais se aplicará aos fatos praticados durante a sua vigência.

    ??? KK

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
288646
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Fica sujeito à lei brasileira o crime ocorrido no estrangeiro contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A.
II. Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena diversa imposta no Brasil pelo mesmo crime.
IV. Aplica-se a lei brasileira aos crimes que por tratado o Brasil se obrigou a reprimir, ainda que o agente não entre no território nacional.
V. As regras gerais do Código Penal não se aplicam às leis especiais que disponham de modo diverso.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "B"

    Estão erradas:

    II - é o que a doutrina denomina de extraterritorialidade condicionada, devendo atender à seguinte hipótese do art. 7° do CP
     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    II - os crimes
    b) praticados por brasileiro
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    IV - no mesmo entendimento acima, nos crimes em que o brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção um dos requisitos para a aplicação da lei é o ingresso do agente em território nacional.
    Art. 7°, II, § 2°, "a".
     

  • Eu assinalei a afirmativa III como errônea porque ela está visivelmente incompleta. Senão vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A pena apenas será atenuada quando diversas pois será computada quando idênticas.
  • Para fins de fixação da legislação, quanto ao enunciado:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

            II - os crimes: 

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

            b) praticados por brasileiro;

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça.

            Pena cumprida no estrangeiro

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Caro Daniel, apesar de seus comentários serem sempre ótimos, dessa vez vou descordar...

    A questão não deixa de estar certa, pelo que está escrito...

    Pra mim o gabarito está correto.

    Abs
  • Alguém poderia esclarecer a alternativa V ??
  • alex,

    Segundo o príncipio da especialidade a norma especial prevalece sobre a geral. o Art. 12 do Código Penal responde a assertiva V.


    Art. 12  - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    Espero ter ajudado!
  • No item II, se o brasileiro matar o presidente da República no estrangeiro e for perdoado lá, não vai responder aqui?

  • Não entendi porque este item está errado: "Crime comum praticado por brasileiro em território estrangeiro é punível por meio da aplicação da lei brasileira mesmo em caso de ter sido perdoado no exterior." Ok, o brasil pode punir brasileiro por crime no exterior (isso aqui não se discute), mas não é condicionado pelo art. 7, parág. 2º, "e" (hipótese do perdão)? E no caso ele foi perdoado pela justiça do outro país... 

  • Caro Daniel Coimbra...

    Atentado contra o Presidente da República é considerado crime contra a segurança nacional, e não "crime comum" como dispõe a questão. Nos crimes comuns, há necessidade da dupla imputação, ou seja, condenado no exterior e condenável no Brasil.

    Prezada Marcela,

    O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.

  • Prezada Marcela,

    O item II está errado justamente em razão do condicionamento previsto pelo art. 7º do CP, que delimita a dupla imputação, ou seja, no caso do brasileiro ter sido perdoado no exterior, não poderá ser punido no Brasil por crime cometido no estrangeiro.

  •  

    B. I – CERTA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    II- ERRADA. Art. 7° II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    III – ERRADA. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    IV – ERRADA. Art. 7° II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional;

    V – CERTA. Art. 12. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

  • *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro


ID
293305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    No tocante à aplicação da lei penal no espaço, o Código Penal adotou a Teoria Pura da Ubiquidade (também chamada de Teoria Mista da Ubiquidade ou Unitária) para justificar o lugar do crime.
    De acordo com esta teoria, o lugar do crime tanto pode ser o da ação como o do resultado, ou ainda o lugar do bem jurídico atingido.
    Outras teorias que justificam o local do crime:

    1) Teoria da Ação ou Atividade: o lugar do delito é aquele em que ocorreu a conduta típica.
    2) Teoria do Resultado ou do Evento: lugar do delito é aquele em que ocorreu o evento ou o resultado; onde o crime se consumou.
    3) Teoria da Intenção: segundo a intenção do agente, devia ocorrer o resultado.
    4) Teoria do Efeito Intermédio ou do Efeito Mais Próximo: aquele em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.
    5) Teoria da Ação a Distância ou da Longa Mão: lugar do delito é aquele em que se verificou o ato executivo.
    6) Teoria Limitada da Ubiqüidade: lugar do delito tanto pode ser o da ação, como o do resultado.
  • É a velha LUTA!

    L = lugar (do crime)
    U = ubiquidade (teoria da) => art. 6º, CP.
    T = tempo (do crime)
    A = atividade (teoria da) => art. 4º, CP.
  • Concordo plenamente com a Bruna ! 

    Na verdade existem vários julgados Brasil a fora que dizem respeito a este tema. Muitas são as discuções. O importante é que a maioria concorda com a teoria da atividade quando crime for violente com o resultado morte. Quando não é este o entendimento, entende-se que deve ser o local onde que melhor sirva para a formação da verdade real.

    Por ser uma questão antiga e esta discussão ser recente, o cespe ta perdoado. 

    Bons estudos
  • Marquei ERRADO com base no entendimento jurisprudencial e também doutrinário (ao contrário do que disse um colega acima, que tal questão estaria certa, já que este entendimento é jurisprudencial e a questão não pediu isso expressamente) que entende que, no caso de homicídio, por questões de facilitação da busca da verdade real, deve-se entender que o local do crime para efeito de competência é o da ação, mesmo que em outro canto seja produzido o resultado.
    O gabarito dado pela questão é "CERTO" com base no que trata a doutrina sobre o lugar do crime de forma GERAL, sendo a teoria adotada a da UBIQUIDADE, porém, conforme atualmente há entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido acima exposto, de que há exceção à regra da UBIQUIDADE quanto a crimes de homicídio, entendo que, de certo modo, não errei a questão pois a tratei de modo mais atual, já que se trata de questão de 2008.
    Vamos ficar atentos a este tipo de questionamento nas outras provas que fizermos.
    Espero ter contribuído!
  • Não confundam as coisas, a questão está pedindo o Local do Crime (CP) e não a competência (CPP)... para competência nesses crimes contra a vida aplica-se:


    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    Qual é a razão de se adotar esse entendimento?

    Explica Guilherme de Souza Nucci:

    “(...) é justamente no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Para efeito de condução de uma mais apurada fase probatória, não teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a ação desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado vários tiros ou produzido toda a série de atos executórios para ceifar a vida de alguém em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da vítima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta última. As provas teriam que ser coletadas por precatória, o que empobreceria a formação do convencimento do juiz.” (Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed., São Paulo: RT, 2008, p. 210).


    Espero ter ajudado.

  • Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente  para julgamento (Processo Penal). Ao que me parece, o colega "Na Luta" se confundiu exatamente nisso. 

  • Gabarito: Correto


    Teoria da Ubiquidade (ou Mista): Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp
  • Nesse caso não houve erro de português???
    ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU  Fortaleza , onde ocorreu o resultado.
    Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.
    De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."
    Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação  E o resultado .
    o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

  • famosa LUTA , Lugar do crime, ubiquidade, Tempo do crime, atividade

  • O enunciado poderia ser respondido de 3 formas, a depender do final. Como falou em "CP", vamos de ubiquidade, lembrando da famosa LUTA. Mas se citasse o CPP ou STJ/STF a resposta mudaria. A seguir um pequeno resumo. Cp: teoria da ubiquidade ( pluralidade de países ou quando o enunciado falar em "segundo o CP") Cpp: teoria do resultado (crimes plurilocais comuns) Stj e Stf: teoria da atividade (crimes plurilocais dolosos contra a vida)
  • Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 006º" e "Penal - PG - Tít.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Senhor Gustavo, macete: LUTA!

     

    LUGAR DO CRIME => UBIQUIDADE;

    TEMPO DO CRIME => ATIVIDADE.

  • GABARITO CORRETO.

     

     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    É isso mesmo.. estudar para concurso é muita LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • (C)

    Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação,(Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão) ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado,(ainda que outro seja o momento do resultado) de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Copiei do colega Gustavo Mequita, pois errei pelo mesmo motivo. 

    Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.

  • LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE. - Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Para compreender a aplização da teoria da ubiquidade pe preciso não confundir CRIMES À DISTÂNCIA - OU DE ESPAÇO MÁXIMO, CRIMES EM TRÂNSITO E CRIMES PLURILOCAIS. 

    Aplicamos o art. 6º para os crimes à distância - que são aqueles que percorrem terrirórios de 02 Estados soberanos (Ex: Brasil e Argentina) e para os crimes em trânsito - percorre territórios de + de 02 países soberanos (Ex: Brasil, Argentina e Uruguai). 

    Para o crime que percorre 02 ou + territórios do mesmo país soberano (ex: comarcas de SP, São Bernardo e Guarulhos, aplica-se, em regra, o art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Neste viés, discordo do gabarito da questão.

  • CERTO

     

    "Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP."

    L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • otimo comentario ,@Klaus Negri Costa

  • Nem li o texto. Os dados do item são suficientes para responder a questão.

    Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, + onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

    UBIQUIDADE = AÇÃO + RESULTADO

  • Melhores respostas são a da Nikarla e do "Na Luta. Gabarito desatualizado. Em relação à teoria da Ubiquidade aplica-se ENTRE ESTADOS SOBERANOS. Entre comarcas de um mesmo estado soberano é aplicada a teoria do Resultado, em regra. Como excessão à teoria do Resultado, entre comarcas, temos os crimes dolosos contra a vida, juizados especiais e atos infracionais, em que se aplica a teoria da ATIVIDADE, conforme jurisprudência consolidada em 2012, bem após a elaboração da questão. Bons estudos.
  • L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • LEVOU O TIRO EM PACAJUS OU EM FORTALEZA , TANTO FAZ , IRÁ CONTAR OS DOIS LUGARES . PARA A TEORIA DA ATIVIDADE NÃO , CONTA APENAS O LUGAR EM QUE LEVOU O TIRO POR EXEMPLO POUCO IMPORTANDO ONDE A PESSOA MORREU.

  • Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente para julgamento (Processo Penal).

  • LUTA

    L: LUGAR

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO

    A: ATIVIDADE

  • certo. 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Loredamasceno.

  • A teoria da ubiquidade no que diz respeito ao local do crime aplica-se somente em caso de delitos plurinacionais e serve para se estabelecer a jurisdição sobre o caso.

    A questão traz um crime que não transpôs o território nacional, logo o que se deve buscar são as regras de competência que no caso de crime doloso contra a vida é o local da ação, mas em regra o local de consumação do crime.

  • Essa questão tambem lava a pensar nas concausas

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!!

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Considera-se o crime praticado no lugar da ação ou omissão bem como onde deveria ocorrer o resultado

    #PASSAROTRATOR

    #SemMimiMi

  • Ubiquidade apenas para os crimes à distância, ou seja, que atigem mais de um país.

  • Eu fiz a mesma interpretação do nosso colega: Ábner Rubini Sousa Brito.

    Nesse caso não houve erro de português???

    ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU Fortaleza , onde ocorreu o resultado.

    Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.

    De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."

    Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação E o resultado .

    o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

  • NEM LEIAM O TEXTO, VÁ DIRETO PRA QUESTÃO. UBIQUIDIIDAADDE = LUGAR DA AÇÃO OU ONDE DEVERIA PRODUZIRR O RESUULTTADO. AVANTE PF PERTENCEREMOSS

  • Essas histórias em provas mais antigas de penal são um pé no saco.

  • teoria da Ubiquidade é entre Países. no qual todos serão competentes para julga-los. portanto na teoria da Atividadae é na ação ou omissão, ou seja onde ocorreu o ato( pacajus) . questão errada.
  • De acordo com a Teoria da Ubiquidade sim, a afirmativa está correta. Vale observar que não se aplica a teoria da ubiquidade no presente caso.

  • É LUTA meus amigos

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Existe teoria da UBIQUIDADE?

  • Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    CERTO

  • LUTA

    #marcha

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.

  • De acordo com a teoria da ubiquidade temos que o lugar da infração é dado por onde ocorreu a ação (Pacajus) ou omissão, bem como onde se produziu (Fortaleza) ou deveria produzir o resultado.

  • É o famoso "morreu de graça".

  • Incorreta, pois aos crimes dolosos contra a vida aplica-se a teoria da atividade.

    Caberia recurso.

  • Namoral, que ódio! Erro de português naquele ''ou''!!! Cespe, estude português.


ID
295153
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as contravenções penais, previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C". A Lei das Contravenções Penais adotou, expressamente, o princípio da Territorialidade. Consoante o artigo 2.º da Lei das Contravenções Penais, a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional, circunscrevendo-se à regra segundo a qual a lei penal só tem aplicação no Estado que a criou. Como destaca o Prof. Damásio de Jesus, o território, sob o prisma material, recebe o nome território natural ou geográfico, compreendendo o espaço limitado por fronteiras.
  • Art. 4º, LCP - Não é punível a tentativa de contravenção.
    • entenda-se por aplicação exclusiva do princípio da territorialidade com não sendo possível a aplicação do princípio da extraterritorialidade, e não como sendo exclusiva sua aplicação a Lei de Contravenções Penais.
    •  a) o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa (Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
    •  b) o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
    •  c) CORRETA
    • d) o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal  (tem aplicação exlusiva em detrimento ao principio da extraterritorialidade que só é cabivel nos crimes)e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
    • e) a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.
    • Tentativa é tratada de forma específica  Art. 4ºLCP Não é punível a tentativa de contravenção.
    • Lei Penal no Espaço não é tratada de forma específica valendo-se para isso o Art. 1ºLCP Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
  • A partir da explicação da assertiva "E" é possível se responder todas as demais, pois veja: Na LCP há previsão expressa sobre a territorialidade e a tentativa não ser possível (arts.2º e 4º) 

  • Nas contravenções penais a territorialidade é ABSOLUTA.

  • GABARITO C

     

    Somente é punível contravenção em território nacional e não se admite tentativa.

  • No tocante as contravenções penais, aplica-se a territorialidade exclusiva, ou seja, a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional.

    No que se refere a tentativa, por expressa previsão legal contida no art. 4º da LCP, não é punível a tentativa de contravenção.

  • A questão trata sobre a aplicação da lei de contravenções no espaço. No caso, para às leis em sentido estrito vigora os princípios da nacionalidade (personalidade), da proteção (real), da universalidade (cosmopolita). No que tange à lei de contravenções penais vigora apenas o princípio da territorialidade. Lembrando: na divergência entre o art. 2º da lei 3.688/41 e o art. 7º do CP, prevalece a especialidade da LCP.

     

    a)  o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

    ERRADA.  Lei 3.688/41  Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     b)  o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.

    ERRADA.  Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     

     

     c)  o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.

    GABARITO. ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     d)  o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

    ERRADA.  Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     e)  a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.

    ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Partiu tomar um chopp?

    Essa regra resolve todas

    Abraços

  • Pura interpretação de texto !
  • ALÉM DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS POSSUIREM TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, LEMBRAMOS O MACETE QUANTO AOS CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • As contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil (princípio da territorialidade exclusiva - art. 2º). Ao contrário, portanto, do Código Penal, que adota a territorialidade temperada (art. 7º), em que se admite a extraterritorialidade da lei brasileira.

    A maioria das contravenções é infração de mera conduta e unissubistente, nas quais não é possível a ocorrência da tentativa. Há, porém, algumas contravenções em que seria possível a sua existência, como nas vias de fato do art. 21 da LCP (vias de fato: agressão perpetrada sem intenção de lesionar). Imagine que alguém quer dar um tapa no seu rosto, e é impedido, pratica, sem sombra de dúvidas, tentativa de vias de fato. O legislador, entretanto, preferiu afastar expressamente essa possibilidade, declarando não ser punível a tentativa de contravenção. Na verdade, o legislador esse critério por política criminal, em vista da pequena potencialidade lesiva de uma eventual tentativa de contravenção.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à CONTRAVENÇÃO praticada no território NACIONAL.

    Art. 4o NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à CONTRAVENÇÃO praticada no território NACIONAL.

    Art. 4o NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.


ID
301408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à eficácia da lei penal no espaço.

I Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade.
II Considere que um delito tenha sido cometido a bordo de aeronave brasileira de propriedade privada, em vôo sobre território estrangeiro, sem escalas, sendo estrangeiros os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, se o país estrangeiro competente para a intervenção se mostrar desinteressado no exercício da pretensão punitiva por motivos irrelevantes, aplica-se a lei brasileira.
III O princípio da extraterritorialidade excepcional incondicionada encontra aplicação nos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do presidente da República do Brasil.
IV Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão).

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade.
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE/ LUGAR DO CRIME

    II Considere que um delito tenha sido cometido a bordo de aeronave brasileira de propriedade privada, em vôo sobre território estrangeiro, sem escalas, sendo estrangeiros os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, se o país estrangeiro competente para a intervenção se mostrar desinteressado no exercício da pretensão punitiva por motivos irrelevantes, aplica-se a lei brasileira. 
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Os Crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    III O princípio da extraterritorialidade excepcional incondicionada encontra aplicação nos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do presidente da República do Brasil. 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro   I - os crimes  a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    IV Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão). 
    ERRADO!!!

  • IV Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão).  
    Esta assetiva é a teoria do resultado ou evento, o nosso código penal adotou a teoria da ubiquidade.

    Teoria da Ubiquidade: Lugar do delito tanto pode ser da ação quanto do resultado
  • Apenas para reflexão!!!

    I  - Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade. [grifo meu]

    Senhores, sem intenção de causar polêmica, o  item supra, sob a minha ótica, ficou muito vago, impossibilitando responder com segurança, embora bem fundamentada pela "carine" com fulcro no art. 6º e a mencionada teoria, o que não se discute. No entanto, na hipótese a questão afirma que seria aplicado a legislação brasileira.

    Ora, entendo que depende, pois a questão, necessariamente deveria trazer mais informações, considerando que o caso deve ser analisado sob o manto da Extraterritorialidade condicionada, não servindo somente tais informaçãoes para se fazer juizo de direito concreto, haja vista imprescindiveis se fazer presente as condições impostas pelo art. 7º, II, §2º, para responder a questão com propriedade.

    Ou seja, no caso em tela, pelo que se extrai do dispositivo legal antes mencionado e sua possível aplicação, não basta, como faz a alternativa, somente ser o infrator brasileiro, e encontrar-se em territorio nacional. A questão não informa e.g. se o fato é punível ou não na Bolívia. É cediço por todos que sim, que o fato é punível na Bolívia, mas o sabemos por presunção, o que não se admite para solucionar a quetão, já que quetões de concurso devem ser objetivas.
  • O Item está ERRADO, pois trata de extraterritorialidade condicionada. Não basta o crime ter ocorrido em aeronave brasileira e o país em que o crime foi praticado não punir o agente. Ainda, é preciso preencher as condições  presentes no art. 7, par. 2 CP e a questão nada mencionou sobre elas.

  • NESSA SITUAÇÃO, SE O PAÍS ESTRANGEIRO COMPETENTE P/INTERVENÇÃO SE MOSTRAR DESINTERESSADO NO EXERCÍCIO  DA PRETENSÃO PUNITIVA POR MOTIVOS IRRELEVANTES, APLICA-SE A LEI A BRASILEIRA. ERREI A QUESTÃO POR ACREDITAR QUE MESMO QUE HOUVESSE DESINTERESSE PELO PAIS ESTRANGEIRO APLICARIA-SE A LEI BRASILEIRA PELO DELITO TER SIDO COMETIDO EM AERONAVE BRASILEIRA. SERIA POR SER DE PROPRIEDADE PRIVADA? NESTE CASO DEPENDE DE INTERESSE DO PAIS ESTRANGEIRO PARA APLICAR OU NÃO A NOSSA LEI? ALGUÉM PODERIA ESCLARECER ESTE DETALHE?
  • I Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade.

    Sim é a teoria da ubiquidade.
    Sim aplica-se a lei brasileira.
    MAS NÃO SOMENTE ELA.
         Lugar do crime
            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.    
    Numa questão em que devemos marcar a quantidade de acertivas corretas não dá para admitir esse tipo de OMISSÃO.
        
  • Pessoal, importante salientar que a jurisprudência do STJ tem entendido que em se tratando de crimes contra a vida a teoria adotada é da ATIVIDADE, e não a teoria mista ou da ubiquidade.

    Isto se deve a motivos de ordem prática, pois suponhamos um homicídio em que o agente profere disparos de arma de fogo contra a vítima em São Paulo, sendo esta levada de helicóptero para o Rio de Janeiro onde virá a falecer. Se o juízo competente pudesse ser também o do resultado, isto complicaria a instrução criminal, pois em tese, no local onde ocorreu o delito é onde se encontra a maior parte das testemunhas e onde provavelmente residia a vítima e o autor do fato.

  • Nossa... Vamos lá!

    I Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade. (CERTA)

    LUGAR DO CRIME

     ART. 6.º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    COMENTÁRIOS

     Existem três teorias a respeito do lugar do crime: 1ª) da atividade; 2ª) do resultado; 3ª) da ubiquidade. Pela teoria da atividade ou também denominada da ação, lugar do crime é aquele em que o agente executou a atividade criminosa, onde praticou os atos executórios. De acordo com a teoria do resultado, também conhecida por teoria do efeito ou do evento, locus delicti é o lugar onde o crime produziu o resultado. Já a teoria da ubiquidade, mista ou da unidade, lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter criminis. Do exposto no art. 6.º, se conclui que o legislador adotou esta última teoria.

     O problema do lugar do crime surge quando os atos executórios e o resultado ocorrem em locais diferentes. Primeiramente, cumpre distinguir: ou os lugares diferentes estão no mesmo país, ou em países diversos. Quando o iter criminis se desenrola totalmente no Brasil, a questão é solucionada pelo CPC, art. 70, caput, que estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”. Quando o iter criminis se desenrola em países diversos, a solução não é tão fácil, já que nem sempre as legislações penais internas coincidem, no que diz respeito a matéria.

     Pela teoria adotada por nosso CP, quando o crime tem início em território estrangeiro e se consuma no Brasil, é considerado praticado no Brasil. Mesmo que o crime seja punido no estrangeiro, se produziu resultado em nosso território, incide a lei penal nacional (CPP, art. 70 § 2.º). Se, entretanto, a execução da infração tiver início no solo brasileiro e consumar-se no estrangeiro, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução do crime (CPP, art. 70 § 1.º).

     O art. 6.º trata também dos crimes na forma tentada, incidindo a lei penal brasileira, quando a conduta embora praticada em outro país, deveria aqui produzir resultado.

    JURISPRUDÊNCIA

    • Pelo art. 6.º do CP, cabe à lei brasileira o julgamento de crime cujos atos de execução ocorreram no Brasil, embora o resultado tenha se produzido no exterior (TACrSP, RT 609/336).

    • O “lugar em que se consumar”, referido pelo art. 70 do CPP, deve ser interpretado de acordo com o art. 6.º do CP (TJRS, RT 599/371) e também de acordo com o art. 4.º do CP (TJSP, RT 632/275).


  • II Considere que um delito tenha sido cometido a bordo de aeronave brasileira de propriedade privada, em vôo sobre território estrangeiro, sem escalas, sendo estrangeiros os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, se o país estrangeiro competente para a intervenção se mostrar desinteressado no exercício da pretensão punitiva por motivos irrelevantes, aplica-se a lei brasileira. (CERTA)

    Extraterritorialiedade condicionada define que a lei penal brasileira é subsidiária quanto aos crimes cometidos no estrangeiro referidos no art. 7.º, II, e § 2.º, do CP. Nesses delitos, além de outras condições, exige-se, para aplicação da lei penal brasileira, que o agente entre no território nacional. As hipóteses de extraterritorialiedade condicionada referem-se a crimes: 1) que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir; 2) praticados por brasileiros; 3) praticados em aeronaves ou em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados; 4) praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil. A primeira hipótese refere-se à cooperação penal internacional que deve existir entre os povos para prevenir e reprimir aquelas infrações penais que interessam a toda comunidade internacional. A segunda hipótese refere-se a crimes praticados por brasileiros no exterior, pelo princípio da nacionalidade ou personalidade o Estado tem o direito de exigir que o seu nacional no estrangeiro tenha comportamento de acordo com o seu ordenamento jurídico. Na terceira hipótese, na verdade, o agente está sujeito à soberania do Estado não aplicar sua lei, é natural que o Brasil o faça, para evitar a impunidade. Essa orientação fundamenta-se no princípio da representação e aplica-se, subsidiariamente, somente quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir.


  • III O princípio da extraterritorialidade excepcional incondicionada encontra aplicação nos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do presidente da República do Brasil. (CERTA)

    7. º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:



    I – os crimes:



    Segundo Silva (2002, p. 56), “o inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro.”



    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;



    Nucci (2008, p. 119) ao comentar esta alínea demonstra os artigos em que esse crime se encaixa. “[...] arts. 121 e 122 e 146 a 154 do Código Penal e os arts. 28 e 29 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83.” Encaixa ainda, esta alínea dentro do Princípio da Defesa ou da Proteção, acima já comentado.

    Jesus (1995, p. 115) afirma que este crime “[...] constitui delito contra a Segurança Nacional (Lei n. 7.170, de 14-12-1983, art. 29).” Exemplifica ainda os crimes contra a liberdade do Presidente: “[...] constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro etc.” (JESUS, 1995, p. 115), sendo este tipo de crime definidos na “[...] Lei de Segurança Nacional (art. 28 da referida lei).” (JESUS, 1995, p. 115).

    Falconi (2002, p. 134-135) ao comentar já traz a importância da existência deste crime.

    [...] O presidente da República é a maior autoridade do país. É, ao mesmo tempo, o chefe de Estado e Governo. É o Comandante-chefe das Forças Armadas. Se sua integridade corporal não fosse protegida especialissimamente pelo diploma repressivo, este estaria a demonstrar a fragilidade do próprio Estado.

    IV Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão). (ERRADA)

    ART. 6.º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Espero ter ajudado. 

    :D


  • Pessoal, há muita confusão aqui quanto ao lugar do crime. 

     

    As teorias são três: (a) teoria da atividade; (a) teoria do resultado e (c) teoria da ubiquidade.

     

    As três encontram guarida em nosso ordenamento jurídico. Depende se o crime é à distância (de alcance internacional) ou se é plurilocal (de alcance apenas nacional, mas em locais distintos).

     

    Quando o crime é à distância, adota-se a teoria da ubiquidade, prevista no art. 6º do Código Penal.

    Quando o crime é plurilocal, adota-se tanto a teoria da atividade quanto a do resultado, de acordo com o art. 70 do Código de Processo Penal.

     

    A regra geral é que, nos crimes plurilocais, o lugar do crime seja considerado onde se perpetrou o seu resultado. Ou, no caso de tentativa, onde foram desferidos os últimos atos executórios.

     

    A exceção ocorre, por exemplo, em um homicídio cujos atos de execução tenham se iniciado em uma comarca e o resultado tenha se consumado em outra (cidades vizinhas). Tem-se, neste caso, que a competência para julgar o crime é do Juízo onde ocorreram os atos executórios, posto que lá há as testemunhas e maiores condições de prosseguir com a investigação policial para elucidar o delito.

     

    Quando o crime é de alcance internacional, aí sim se adota a teoria da ubiquidade, sendo o local do aquele onde se produziu ou deveria produzir o resultado. Há algumas complicações na aplicação desta teoria, que sugiro que estudem a fundo.

     

    Espero ter ajudado.

  • O CP adota a Teoria da ubiquidade ou mista.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Dou um tiro no meu desafeto no Brasil, que morre no Paraguai. Conduta no Brasil e resultado no Paraguai. O lugar do crime é o Brasil e o Paraguai. Essa teoria só se aplica no caso de crimes à distância, também chamados de crimes de espaço máximo. Esses crimes são aqueles que envolvem países diversos. O problema aqui é de soberania.

  • ...

    IV -  Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão).

     

    ITEM IV – ERRADO -  Da forma que está escrito, trata-se da teoria da ubiquidade. O Código Penal adotou a teoria da atividade. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 238):

     

    “É necessária a identificação do momento em que se considera praticado o crime, para que se opere a aplicação da lei penal ao seu responsável. Três teorias buscam explicar o momento em que o crime é cometido.

     

     

    Pela teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

     

     

    A teoria do resultado ou do evento reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta.

     

     

    Por fim, a teoria mista ou da ubiquidade busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

     

     

    O art. 4.º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

     

     

    Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta. Exemplo: “A”, com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.” (Grifamos)

  • ....

     

    III - O princípio da extraterritorialidade excepcional incondicionada encontra aplicação nos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do presidente da República do Brasil.

     

    ITEM III ERRADO –  Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 181 e 182):

     

     

    “Extraterritorialidade incondicionada, como o próprio nome sugere, é a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem que, para tanto, seja necessário o concurso de qualquer condição. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no inciso I do art. 7 do Código Penal, que dispõe:

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

     I - os crimes:

       

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

     

     

     

     

    Em qualquer das hipóteses do inciso I do art. 7 do Código Penal, o agente será punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Em caso de condenação, terá aplicação a regra insculpida no art. 8° do Código Penal, que diz que "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas", evitando-se, dessa forma, o bis in idem, ou seja, ser o agente punido duas vezes pelo mesmo fato.

     

    No que diz respeito ao crime de genocídio, deve ser ressalvada, ainda, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, conforme o § 4"- do art. 5"- da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda n 45/2004, à qual o Brasil aderiu, conforme se verifica no Decreto n"- 4.388, de 25 de setembro de 2002. ” (Grifamos)

  • ....

    I -  Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiqüidade.

     

     

    ITEM I – CORRETO –  Quanto ao lugar do crime, foi adotada a teoria da ubiquidade.  Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 244 e 245):

     

     

     

    “A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime. Nesse diapasão, várias teorias buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três:

     

     

    1.ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

     

    2.ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e

     

     

    3.ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6.º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.66

     

     

    A discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes a distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países.67

     

     

    Como exemplo, imagine que o agente efetue disparos de arma de fogo contra a vítima em solo brasileiro, com a intenção de matá-la, mas esta consegue fugir e morre depois de atravessar a fronteira com o Paraguai. A adoção da teoria da ubiquidade permite a conclusão de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil como o Paraguai.

     

     

    Não poderia ser diferente, em obediência às soberanias dos países envolvidos.

     

    Para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria não se importa, contudo, com os atos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação.

     

    Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado.

     

    No tocante ao coautor e ao partícipe, operando-se o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior.”(Grifamos)

  • ....

    II - Considere que um delito tenha sido cometido a bordo de aeronave brasileira de propriedade privada, em vôo sobre território estrangeiro, sem escalas, sendo estrangeiros os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, se o país estrangeiro competente para a intervenção se mostrar desinteressado no exercício da pretensão punitiva por motivos irrelevantes, aplica-se a lei brasileira.

     

     

    ITEM II – CORRETO – Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci (in Curso de direito penal: parte geral: arts. 1° a 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 286):

     

     

     “Trata-se do princípio da representação, da bandeira ou do pavilhão (significa que, na falta de outro critério, prevalece o da bandeira brasileira): é uma hipótese criada pela Reforma Penal de 1984 para solucionar uma lacuna anteriormente existente. Exemplo: se uma aeronave privada brasileira estiver sobrevoando território estrangeiro e um crime for cometido a bordo, por um estrangeiro contra outro, o interesse brasileiro pode ser, simplesmente, entregar o autor do delito às autoridades locais. No entanto, é possível que, pelas leis do país alienígena, não haja previsão para tal hipótese. Assim sendo, o foro competente é o da bandeira da aeronave, ou seja, o Brasil. Frise-se: somente aplica-se a lei penal brasileira caso o governo estrangeiro não tenha interesse em punir o criminoso. Trata-se de situação de extraterritorialidade condicionada. ” (Grifamos)

  • Resposta: LETRA C

     

    A quantidade de itens certos é igual a 3:

     

    I - Correto

    II - Correto

    III - Correto

    IV - Errado

  • Existe algum doutrinador que refere-se à extraterritorialidade como excepcional, haja vista existir a condicionada, a inconicionada e quem sabe a hipercondicionada?

  • Se eu entendi bem o erro esta no "sendo irrelevante" do item 4 correto?

    ¬IV Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão).

    abs


     

  • Gabarito não está correto, pois o item II não basta que os agentes não tenham sido julgados no exterior, ainda precisa que os agentes entrem em território nacional, o crime também seja crime onde foi praticado, crime está incluso no rol dos crimes que permite extradição,não ter o agente extinta sua punibilidade.

  • ITEN II- Princípio da Justiça Universal. Para evitar que o delituante não seja punido se o País estrangeiro não o fizer. 

  • É bom evitar resolver essas questões antigas dms. 

  • Questões antigas assim deveriam ser removidas da plataforma

  • A assertiva II SÓ estaria correta se no final viesse assim: "Poderá ser aplicada lei BR".

    A questão diz "aplica-se a lei brasileira", o que não é verdade já que trata-se de Extraterritorialidade Condicionada.

    Portanto, nos casos previstos no Inciso II do Art.7º do CP, o agente "fica sujeito a lei BR", mas depende do concurso de condições do § 2º.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os Crimes: 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

      a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

    Art7º, II, "c", do Código Penal --> Nesse caso atentar-se para a informação "aí não sejam julgados", presente no mencionado dispositivo.

    Observar também o Art. 7º, I, do Código Penal --> Sempre será aplicada a lei Brasileira.

  • Itens

    I, II, III corretos

    IV errada.

    Sobre retirar questões antigas da plataforma, como alguns sugeriram, ao meu ver não é necessário, já que os filtros estão aí para serem usados, e existe filtro que seleciona os anos.

    Então quem não deseja responder questões antigas,é só filtrar, é bem simples até né...

    Até porque existem questões antigas que abarcam assuntos ainda cobrados.

    Bons estudos a todos!

  • COMO É, MEU PARCEIRO? KKKKKKKKKK

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    I- Considere que, na fronteira Brasil-Bolívia, um cidadão brasileiro, que se encontre em território nacional, atire em outro, em solo boliviano, vindo este a falecer. Nessa situação, aplica-se a lei brasileira, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade. (CERTO)

    Justificativa: Em relação ao lugar do crime, o Código Penal adota a teoria da ubiquidade, que apresenta tanto a teoria da atividade, quanto a teoria do resultado. Esta se refere ao tiro em solo boliviano e aquela ao tiro em território nacional.

    II- Considere que um delito tenha sido cometido a bordo de aeronave brasileira de propriedade privada, em vôo sobre território estrangeiro, sem escalas, sendo estrangeiros os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, se o país estrangeiro competente para a intervenção se mostrar desinteressado no exercício da pretensão punitiva por motivos irrelevantes, aplica-se a lei brasileira. (CERTO)

    Justificativa: Alternativa que se enquadra em extraterritorialidade condicionada, pois o crime ocorreu a bordo de aeronave brasileira de propriedade privada e o país estrangeiro se desinteressou a julgar o crime. Logo é aplicado a lei brasileira, seguidas as condições.

    III- O princípio da extraterritorialidade excepcional incondicionada encontra aplicação nos crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do presidente da República do Brasil. (CERTO)

    Justificativa: Extraterritorialidade incondicionada, que se refere aos crimes mais graves cometidos contra a República do Brasil, aplicando-se a lei brasileira, mesmo que o agente tenha sido absolvido, perdoado ou cumprido pena no estrangeiro.

    IV- Considera-se praticado o crime no local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, sendo irrelevante o lugar do comportamento do agente (ação ou omissão). (ERRADO)

    Justificativa: Adota-se ao lugar do crime a teoria da ubiquidade, a qual aborda tanto a ação ou a omissão, quanto o resultado do crime.

  • o inciso || está errado, há outras condições para ele ser julgado


ID
302689
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece o caput do art. 9º do CP que: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança”. Será competente para homologar tal sentença o:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil a competência para homologação de sentença estrangeira é do Superior  Tribunal de Justiça, em acordo com o estabelecido no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.
  • Antes essa competência era do STF.
  • Com o advento da Emenda Constitucioanl nº 45/2004, a competência para homologar a sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça. Antes da referida emenda a competência era do Supremo Tribunal Federal.
  •  Conforme art. 105, inciso I, alinea i) da C.R.F.B/88 (...) compete ao STJ originariamente processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras (...)
  • A nível de complementação vale ressaltar que no caso do inciso I temos que a homologação supra depende apenas do pedido da parte interessada. Já no caso do inciso II a homologação dependerá da existência de um tratado de extradição entre o Brasil e o país de onde emanou a sentença, mas em não havendo tal tratado, basta a requisição do Ministro da justiça.
  • Pena privativa de liberdade não pode ser homologada.

     

  • Mudou-se: antes, STF; agora, STJ

    Abraços

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra b.

    A competência para homologar sentença estrangeira é do STJ!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAB: B

    Outras que ajudam na resposta:

     CESPE - 2008 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade Judiciária

    Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, assinale a opção correta.

    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira. (C)

    CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem -

    A homologação de sentenças estrangeiras é de competência

    d) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (C)

    CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira. (C)

  • A competência para a homologação é do STJ e quem cumpre é juiz federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre homologação de sentença estrangeira.

    A- Incorreta - Não é o que estabelece a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)”.

    C- Incorreta - Não é o que estabelece a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa B.

    D- Incorreta - Não é o que estabelece a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Art. 105, I, i: STJ


ID
306907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


A respeito das imunidades diplomática, parlamentar e judiciária, julgue os seguintes itens.

I - Segundo a intraterritorialidade, se um funcionário da ONU, em serviço, praticar um crime no Brasil, que não seja previsto como crime em seu país de origem, poderá ser processado e julgado no Brasil.

II - O embaixador de um país estrangeiro que praticar um crime contra a vida do presidente da República Federativa do Brasil, neste país, deverá ser processado e julgado segundo as leis brasileiras.

III - Ao crime praticado em sede de embaixada estrangeira no Brasil, por causa da imunidade diplomática, não se aplica a lei penal brasileira.

IV - Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha, ainda quando se trate de ofensa irrogada dentro do parlamento.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • DÚVIDA!

    A letra "C" não seria a alternativa correta, estando assim os itens I e II certos?



    Art 5º CP: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
     
    art. 7ºCP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-Os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica;
  • I- funcionário de organizações internacionais têm imunidade absoluta.
    II- Embaixador tem imunidade absoluta, de modo que responderá perante o Estado que representa, abragendo toda e qualquer espécie de delito.
    III- De acordo com a Convenção de Viena,  as sedes diplomáticas não admitem medidas de execução penal, sendo invioláveis. Penso que questão está errada por ser lei brasileira genérica e não as penais apenas.
    IV- não sei porque está errada!  o que muda está dentro ou fora do parlamento é que se dentro o nexo funcional é presumido e se fora, deve ser comprovado.
  •  

    Trata-se de restrição ao princípio da territorialidade temperada, consagrado pela legislação penal brasileira, a teor do art. 5º do CP, uma vez que, sendo reconhecida a imunidade diplomática, o agente não responderá no Brasil pelo delito cometido em território nacional, mas em seu país de origem.

    Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.

    Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.

     

    b) Imunidade Processual ou Imunidade Formal ou Imunidade de Jurisdição. Todas as pessoas revestidas de imunidade diplomática não estão subordinadas à jurisdição penal brasileira (jurisdição do Estado acreditador), mas sim à jurisdição penal do Estado ao qual pertencem (jurisdição do Estado acreditante).

    Desse modo, reza o art. 31 da Convenção de Viena de 1961: "O agente goza de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador. (...) 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. (...) 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante".

    Portanto, a imunidade diplomática processual apresenta-se como causa excludente da jurisdição brasileira.

    5. FUNDAMENTO

    Luiz Regis Prado explica a razão de ser da imunidade diplomática, afirmando que "sua existência se fundamenta não para dar vantagens aos indivíduos, mas para assegurar a realização eficaz de suas funções em nome dos seus Estados" [1].

    6. RENÚNCIA

    Por fim, extremamente interessante é a possibilidade que tem o Estado acreditante de renunciar expressamente à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das demais pessoas referidas no art. 37 (art. 32, § 1º, da Convenção de Viena de 1961).

     

  • I - Segundo a intraterritorialidade, se um funcionário da ONU, em serviço, praticar um crime no Brasil, que não seja previsto como crime em seu país de origem, poderá ser processado e julgado no Brasil. Incorreta - Princípio da intraterritorialidade: define-se pela inaplicabilidade da lei brasileira há crimes cometidos no Brasil, incidindo Direito de um país estrangeiro (é o caso dos embaixadores, v.g., ou do crime ocorrido dentro de embarcação ou aeronave pública estrangeira) ou o Direito internacional penal (TPI) - é instituto oposto à extraterritorialidade, que ocorre quando a um crime ocorrido no estrangeiro aplica-se a lei penal brasileira). Nestes termos, se o fato praticado pelo funcionário da ONU não constituir crime no país de origem do agente, não poderá ser aplicada a lei brasileira, salvo se o país de origem renunciar a imunidade.
     
    II - O embaixador de um país estrangeiro que praticar um crime contra a vida do presidente da República Federativa do Brasil, neste país, deverá ser processado e julgado segundo as leis brasileiras. Incorreta - O princípio da extraterritorialidade é exceção ao princípio da territorialidade e se consubstancia na aplicação da lei brasileira à fatos ocorridos no estrangeiro, não tendo relaçao com o caso em apreço.

    III - Ao crime praticado em sede de embaixada estrangeira no Brasil, por causa da imunidade diplomática, não se aplica a lei penal brasileira. Incorreta- Já está superada a teoria de que a embaixada estrangeira no Brasil é extensão de território estrangeiro. Assim, se um crime for cometido por quem não possua imunidade, será aplicada a lei brasileira por força do princípio da territorialidade.

  • IV - Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha, ainda quando se trate de ofensa irrogada dentro   (fora) do parlamento. - Incorreta- Em contrário senso, se a ofensa é irrogada no parlamento, será considerada atípica em razão da imunidade parlamentar, ante a presunção de que foi cometida no exercício em razão da função
    HC 39922 / RJ- HABEAS CORPUS 2004/0168665-2)
    				PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA.  IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR. EVENTUAIS OFENSAS DESVINCULADAS DO EXERCÍCIODO MANDATO. ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial, a imunidade do deputado estadual, prevista no art. 27, § 1º, c/c 53 da Constituição Federal,"... não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito daAssembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, justificam o prosseguimento da ação penal" (HC 22.556/SP,Quinta Turma, DJ de 18/8/2003, p. 216). 2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou demonstrar avinculação dos fatos atribuídos à paciente com a sua condição deparlamentar, faltando liame entre a manifestação e o exercício do mandato de deputada estadual, tratando-se, a uma primeira vista, deofensa de cunho pessoal. 3. Ordem denegada
  • Concordo plenamente com nossa amiga Bianca. O que difere estar dentro ou fora do parlamento, é a necessidade de comprovar o nexo funcional da conduta perpetrada. Caso esteja dentro do parlamento, o nexo funcional é presumido. Caso contrário, deverá demonstrar o vínculo. Ao meu ver, a alternativa confirma uma das hipóteses (AINDA QUANDO SE TRATE DE OFENSA IRROGADA DENTRO DO PARLAMENTO). Se for por razões críticas, realmente onde se lê (SÓ HAVERÁ IMUNIDADE) TORNA À ALTERNATIVA ERRADA.
  • IV. ERRADO.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. MANIFESTAÇÕES DIFUNDIDAS NO INTERIOR DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material que confere inviolabilidade na esfera civil e penal a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput) incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. In casu, a manifestação alegadamente danosa praticada pela ré foi proferida nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para que incida a proteção da imunidade, não se faz necessário indagar sobre a presença de vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida pela agravada, pois a hipótese está acobertada pelo manto da inviolabilidade de maneira absoluta. Precedente: [...] (RE 576074 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00423)
  • I e II - ERRADOS.
    Cuidam da Intraterritorialidade: Fenômeno pelo qual a lei estrangeira “entra” no território brasileiro, para alcançar fatos praticados aqui. Esses autores de delito não serão alcançados pela lei brasileira. Logo, somente se submeterão às leis do seu país de origem.
    Natureza jurídica: é causa impeditiva da punibilidade no Brasil.
    Gozam de imunidade diplomática:
    a) chefe de governo e sua família; b) chefe de estado e sua família; c) embaixador e sua família; d) funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas respectivas famílias; e) cônsul: em regra não tem imunidade, salvo se houver previsão expressa no Tratado. Obs.: o cônsul somente possui imunidade em relação aos crimes funcionais.
    Por isso que o funcionário da ONU, em serviço, não será processado nem julgado aqui, até porque o fato, posto na questão, nem mesmo é considerado crime no seu país.
    Assim, também, o embaixador, que cometeu crime aqui, não poderá ser processado e julgado no Brasil, ainda que tenha investido contra a vida do Presidente da República.

    Vídeo explicativo do professor Rogério Sanches, no link: http://www.estudodirecionado.com/2011/09/intraterritorialidade.html
  • III. ERRADA.
    EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL: O território da embaixada, para fins penais, é considerado território brasileiro, salvo se o autor do crime goza de imunidade diplomática.
    O erro da questão foi generalizar a disciplina do assunto, dando a entender que, em relação a todo crime praticado (por quem quer que seja) dentro da embaixada estrangeira no Brasil, não incidirá a lei brasileira. Isso é falso, pois só incidirá a imunidade a depender da pessoa que praticar o delito.
    O STJ, em seu informativo 400, julgou caso envolvendo crime cometido no interior de embaixada estrangeira, por pessoa que não goza de imunidade. A ela aplica-se, sem sombra de dúvida, a lei brasileira.

    COMPETÊNCIA. DOCUMENTO FALSO. VISTO. Trata-se de conflito negativo de competência entre o juízo estadual e o juízo federal nos autos em que a acusada foi presa em flagrante por ter cometido, em tese, o crime previsto no art. 304 do CP, ao instruir requerimento de visto em passaporte com documentos falsos (contracheque, extrato bancário e declaração de imposto de renda). Para o Min. Relator, considerando-se que a utilização dos documentos falsificados deu-se dentro de seção consular da embaixada, que é apenas representação de Estado estrangeiro dentro do território nacional, não se pode falar em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União, devendo fixar-se a competência da Justiça estadual. Ressalta, ainda, que as declarações de imposto de renda falsas também só foram usadas para requerer o visto e não em detrimento da União, motivo pelo qual não há como fixar a competência da Justiça Federal. Diante do exposto, a Seção declarou competente uma das varas criminais da Justiça comum de Brasília. Precedentes citados: CC 12.423-PR, DJ 5/5/20071009, e CC 33.157-RS, DJ 11/3/2002. CC 104.334-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/6/2009.
  • I e II - A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. A garantia se estende aos agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo seus familiares. São asseguradas a essas pessoas a inviolabilidade pessoal, já que não podem ser presas nem submetidas a qualquer procedimento sem autorização de seu país.

    III - Afirmando que as sedes das embaixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil, atualmente utiliza-se a teoria do interesse função, ou seja, caso haja invasão em uma embaixada para a prática de algum delito contra uma autoridade, não estará invadindo o território estrangeiro, mas violando uma imunidade diplomática.

    IV - Segundo a decisão do STF, "a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material exclui a responsabilidade civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato ou externadas em razão deste, qualquer que seja o âmbito espacial em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa". 

    valeu e bons estudos!!!
  • Bom, não concordo com o gabarito. Veja conteúdo extraído da aula de um curso da LFG:
    Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, em quaisquer manifestações profridas no exercício ou desempenho de suas funções. 
    Essa inviolabilidade abrange qualquer forma de manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função, dentro ou fora da Casa respectiva.
    Mais do que a liberdade de expressão do parlamentar, objetiva-se tutelar o livre exercício da atividade legislativa, bem como a independência e harmonia entre os Poderes.
    A partir da Emenda Constitucional nº 35/2001, ampliou-se a imunidade para que, além de penal, se tornasse também civil, o que significa que o parlamentar não pode mais ser processado por perdas e danos materiais e morais em virtude de opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções.
    É necessário, contudo, que exista nexo funcional entre a manifestação reputada ofensiva e o exercício do mandato, pois a garantia somente se impõe quando imprescindível para o livre desempenho da função legislativa, não podendo ser convertida em licença para ofender pessoas desarrazoadamente.
    "A inviolabilidade penal parlamentar não pode albergar abusos manifestos. Não foi certamente pensada para abrigar discursos e manifestações escabrosos, desconectados totalmente do interesse público e patentemente ofensivos inclusive ao decoro parlamentar (RT 648, p. 321; STF, Inq. 803-SP, Pleno, Octavio Gallotti, DJU de 13.10.95, p. 34249)" (Luiz Flávio Gomes, Imunidades parlamentares). 

    Concordo plenamente com Luiz Flávio Gomes, se não houver limite na imunidade, sempre haverá abusos.
  • I – INCORRETO – funcionário da ONU não tem imunidade absoluta, sua imunidade existe apenas quando está em serviço. Mas o grande macete desse item não é esse. Devemos lembrar:
    a) Preceito Primário – que é o conteúdo proibitivo da lei – o imunizado está sujeito ao nosso conteúdo proibitivo.
    b) Preceito Secundário – que são todas as consequências que o descumprimento do preceito primário traz ao agente, como a pena, o julgamento – aplica ao imunizado o preceito secundário do seu país.
    Seja o crime previsto ou não em sua legislação de origem, por estar em serviço, o processo e julgamento será sempre em seu país de origem.
    II – INCORRETO – embaixador tem imunidade absoluta. Estando ou não em serviço, se submete ao nosso preceito primário, mas o preceito secundário será o de seu país de origem. Processo e julgamento são consequências do descumprimento do preceito primário.
    III – INCORRETO – é totalmente incorreta aquela ideia que vemos em filmes, de que a embaixada é parte do território estrangeiro em nosso país. Embaixada é território brasileiro. E se a pessoa que comete o crime não tem imunidade, estará sujeita ao nosso preceito primário.
    IV – INCORRETO – para a época do concurso (2007) o correto seria dizer que dentro do parlamento a imunidade é absoluta, isto é, qualquer opinião, palavra ou voto, relacionado ou não com a função, estaria sujeito à imunidade material. Mas já vi posicionamentos recentes no sentido de que o parlamentar não pode abusar deste direito mesmo dentro do parlamento.
  • Essa é para fazer o candidato passar mal na prova.
  • Helder, o item IV afirma que só haverá imunidade parlamentar se a conduta tiver nexo funcional  com o cargo de parlamentar, ainda que a ofensa seja manifestada no parlamento. Mas, de acordo com Rogério Sanches (também da LFG), se a palavra desonrosa é proferida dentro do ambiente parlamentar, o nexo funcional é presumido. Logo também está errado esse item.
  • Prezado Helder, o entendimento do STF sobre o tema é que haverá a irresponsabiidade absoluta do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos proferidas na sede do Parlamento; os eventuais excesso, contudo, ensejarão quebra de decoro parlamentar, por uso abusivo das prerrogativas parlamentares, que poderá levar a cassação do mandato (art. 55, §1º, da CF/88).

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.


    bons estudos
  • ITEM  IV ESTÁ CORRETO - VEJA: (DIREITO PENZAL 1.; FERNANDO CAPEZ, 2012, p.106)

    IMUNIDADE MATERIAL:Os deputados e senadores são inviolaveis, civil e penalmente, em quaisquer de suas manifestaçoes proferidas
    no exercicio ou desempenho de suas funçoes.Essa inviolabilidade abrange qualquer forma de manifesta (no caso ofensa a terceiro),
    escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercicio da funcao, dentro ou fora da Casa respectiva.

    Nao há como se falar em presunçao no exercicio da funçao, pois assim, o parlamentar podera chegar ao C.N. e falar o que
    pensar, ofender a quem quiser e fazer criticas fora de sua atuaçao parlamentar que estara sendo privilegiado pela imunidade parlamentar nao tem lógica!!


    "Não havendo nexo funcional ou mesmo qualquer interesse publico em jogo nao se pode conceder a invioabilidade".

     "A invioabilidade penal parlamentar  nao pode albergar abusos manifestos.Nao foi pensada para abrigar discursos e manifestaçoes escabrosos, desconectados totalmente do interesse publico e patentemente ofensivo, inclusive o decoro parlamentar" 

     

  • Também errei mas o que diz o STF em julgado recente: quem não quiser ler tudo le só o grifado:

    RE 576074 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  26/04/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa 

    E MENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. (...) A palavra "inviolabilidade" significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora doParlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada "conexão como exercício do mandato ou com a condição parlamentar" (INQ 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembléia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material. Denúncia rejeitada” (INQ 1.958, Redator para o acórdão o Ministro Carlos Britto, Tribunal Pleno, DJ 18.02.05). 3. No tocante ao pleito do agravante de que o valor dos honorários advocatícios seja reduzido, é cediço que a via extraordinária não é o momento processual adequado para satisfazer a pretensão. Precedente: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. As questões relativas aos honorários sucumbenciais hão de ser resolvidas na execução do julgado, quando se discutirá se a ausência da condenação, base de cálculo erigida pelo juiz para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não inexeqüível. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento”.

  • O conhecimento do Item IV foi exigido no ano de 2007. Pesquisei na doutrina e ficou claro que deve haver relação com o exercício da função.

    De forma didática, no livro de Silvio Motta (2013) ele esclarece:


    Se um deputado licencia-se para ocupar um cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, como o de Ministro de Estado, não goza da inviolabilidade durante o afastamento.

    A lógica é simples: a inviolabilidade visa a proteger não o parlamentar, individualmente considerado, mas o livre exercício da função parlamentar. Desta forma, ela se aplica apenas àquele que está efetivamente desempenhando essas funções, onde quer que se encontre, ou àquele que apenas reproduza as manifestações nela proferidas.


    Em outro ponto ele esclarece:

    Tal isenção de responsabilidade é, portanto, absoluta, não podendo os parlamentares, responder por quaisquer dos chamados delitos de opinião ou de palavra, como os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), incitamento a crime, apologia de criminoso, vilipêndio oral a culto religioso, desde que a opinião, a palavra, o voto tenham sido proferidos no exercício da função congressual.

  • Nossa, questão difícil mesmo

  • Acredito que o item II está correto. Ele cita um embaixador de um país estrangeiro que atenta contra a vida do Presidente da República Federativa do Brasil.Esse Embaixador não tem imunidade.Ou todo Embaixador, de quaisquer lugares tem imunidade.

  • Atualmente a letra D poderia ser considerada correta.Veja:

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.

    Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc.

    Palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias não possuem vínculo com o exercício das funções de um parlamentar e, portanto, não estão protegidos pela imunidade material.

    No caso concreto, as palavras do Deputado Federal dizendo que a parlamentar não merecia ser estuprada porque seria muito feia não são declarações que possuem relação com o exercício do mandato e, por essa razão, não estão amparadas pela imunidade material.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

  • a pegada da IV acho ser o "só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional..." ser errada, pois se for dentro do parlamento, presume-se que haja nexo, ainda que nao haja

  • Gente, a alternativa IV continua errada!!!! Não esta desatualizada, pois na decisão qto a IMUNIDADE PARLAMENTAR : Deputado que, em entrevista à imprensa, afirma que determinada Deputada "não merece ser estuprada" não está protegido pela imunidade material. 

    Olha o que o DIZER O DIREITO EXPLICOU MTO BEM:

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo? SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. A situação poderia ser assim resumida:

     Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta.

    O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa.

    Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato. 

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados? O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta

     

  • Nao consigo responder essa questao, esta bloqueada

  • Todas as assertivas estão incorretas, o que leva à resposta ser a letra A. 

    I - O funcionário da ONU, em serviço, não está sujeito à jurisdição penal brasileira. Mesmo que o fato seja crime em seu país de origem, não deve aqui ser processado.

    II - O embaixador de um país estrangeiro possui imunidade penal absoluta, o que impede que ele seja processado ou punido no Brasil.

    III - A sede de embaixada estrangeira no Brasil, embora seja inviolável do ponto de vista de buscas e apreensões, por exemplo, faz parte do território brasileiro. Assim, aplica-se a lei brasileira aos crimes ali praticados, com a ressalva, claramente, dos crimes praticados por detentores de imunidade diplomática. Imaginem que, em uma embaixada do Egito, dois brasileiros estejam aguardando para tirar o visto de entrada naquele país quando, após uma discussão, um pratica lesão corporal contra o outro. Este crime deverá ser punido segundo as leis brasileiras.

    IV - Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só se exige o nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha no caso de ofensa irrogada fora do parlamento. Quando se trate de ofensa irrogada dentro do parlamento, há presunção absoluta de nexo funcional, incidindo a imunidade parlamentar. 

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
315331
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar. Os tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano. A competência para processar julgar esses delitos é da justiça

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    : )
  • só FCC para arrumar navio marinha mercante privada........................................não sabem nem fazer provas
  • Arnaldo, na questão não fala ser navio da marinha! Simplesmente um navio mercante brasileiro.
  • LETRA B

    Pois o crime foi praticado em alto-mar em um navio privado de bandeira brasileira.
  • Complementando o excelente comentário do colega Paulo Roberto Sampaio, apesar de já bem claro que o navio da marinha mercante é de natureza privada (questões costumam frequentemente tentar confundir o candidato por meio de recursos bestinhas como escrever Marinha Mercante Brasileira com iniciais maiúsculas), no caso de o crime ter sido cometido em porto de outro país, já não mais seria do Brasil a competência para processar e julgar.
  • Vamos combinar, a questão foi simples, porque os barcos também eram de bandeira brasileira. Agora o que aconteceria seo naufrágio tivesse ocorrido em razão de colisão de dois navios de bandeiras diferentes, por exemplo, brasileira e russa, e os sobreviventes tivesse construído uma jangada com os destroços dessas embarcacoes? Bem a solucao seria outra.
  • Só complementando a quaestão:
    Três Problemas criados por Basileu Garcia:
    •    Embarcação privada brasileira afunda em alto-mar. Sobre os destroços da embarcação, um italiano mata um argentino. A lei brasileira é a competente, pois sobre os destroços do navio ainda vigem a lei brasileira (continua-se a ostentar a sua bandeira).
    •    Embarcações privadas brasileira e holandesa colidem em alto-mar. Os sobreviventes construíram uma jangada dos destroços dos dois navios. Sobre esta jangada um americano mata um argentino. Neste caso de pequena embarcação construída com destroços de navios de nacionalidades diferentes a lei não fixa solução. A doutrina adota para o caso a lei do sujeito ativo (princípio da nacionalidade ativa – neste caso lei dos EUA).
    •    Um navio público colombiano está atracado no litoral brasileiro. Se um marinheiro sai deste navio e mata alguém no território brasileiro, duas possibilidades se abrem:
            oSe o tripulante desceu à terra a serviço de seu país: aplica-se a lei estrangeira.
            oSe desceu a terra por motivos particulares: aplica-se a lei brasileira. (art. 5º, § 2º do CP)
  • Respondendo ao colega Luiz... se fosse os destroços de dois barcos mercantes de bandeiras diferentes não haveria, pelo mesno em nosso ordenamento, solução exata. Neste caso, deveria ser aplicada a lei do país da nacionalidade do agente. (fonte: aulas de Rogério Sanches)
  • ATENÇÃO!!! BASTANTE SIMPLES...APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO.
    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ART 5° CP. Duas espécies.
    obs.
    a) Territorialidade ABSOLUTA. 
    b) Territorialidade TEMPERADA. (ADOTADA  CP). ART. 5° CP.


    A questão diz: Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto marOs tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano A competência para processar julgar esses delitos é da justiça ?
    1°)Neste caso esquece os sujeitos do crime, já que nenhum é brasileiro (autor ou passivo) não aplicando OS PRINCÍPIOS DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA OU PASSIVA (extraterritorialidade). 
    2°) Observe a segunda parte do § 1°, art. 5° do CP, trata-se de território brasileiro por equiparação legal, já que, refere-se ao local do crime (alto mar) e a navio mercante brasileiro (natureza privada). O barco salva-vidas faz parte do todo. A APLICAÇÃO DA LEI PENAL brasileira NO ESPAÇO, neste caso, por equiparação legal, considerando o alto-mar uma extenção do territorio brasileiro. O princípio que fundamenta esse dispositivo do CP é o PRINCÍPIO DO PAVILHÃO (navio) ou DA BANDEIRA (aeronaves).   
  • É claro que a questão só poderia exigir conhecimento em relação a aplicabilidade da lei brasileira.

    Não seria razoável exigir do candidato que soubesse sobre aplicação da lei francesa ou inglesa, por exemplo.

    Logo, mesmo que por eliminação lógica, seria correta a alternativa "B".
  • Dava para acertar a questão mesmo sem saber absolutamente nada de Direito Penal, a banca só pode cobrar conhecimento acerca da lei brasileira...

  • Galera, basta pensar: eles estavam num navio mercante BRASILEIRO de propriedade privada em ALTO MAR (ou seja, lugar que não pertence a País algum). Embora os tripulantes tenham ingressado em barcos salva-vidas, o enunciado não fala que eles saíram de alto mar, bem como as referidas embarcações constituem uma espécie de extensão do navio. Logo, aplicar-se-á, no caso, a lei brasileira ex vi §1º, in fine, do artigo 5º do Código Penal brasileiro. 

  • Quanto à letra "C", tentaram confundir com a seguinte situação, referente ao foro para julgamento: quando a infração penal é praticada em embarcação nas águas brasileiras e a bordo de embarcações nacionais em alto-mar, aplica-se a justiça do primeiro porte que tocar a embarcação após o crime, ou do último porto, antes do crime, se rumar para fora.

     

    Fonte: livro Direito Penal Esquematizado, André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • Complementando o comentário da colega Ghuiara Zanotelli...

    Letra C tentou confundir essa informação do CPP:

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • Procurei logo a alternativa com opção BRASIL, é só lembrar que alto mar é terra de ninguém, e terra de ninguém é BRASIL certeza kkkkk

  • De acordo com o princípio da gravitação jurídica, os bens acessórios seguem o bem principal, salvo disposição em contrário. Em sendo assim, os barcos salva-vidas podem ser entendidos como extensão da navegação maior e, por isso, são extensão do território brasileiro :)

  • GABARITO: B

    Art. 5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Letra b.

    Nesse caso, veja que temos um navio brasileiro de propriedade privada em alto-mar. Aqui temos uma hipótese de territorialidade (território brasileiro por extensão). A história de que o navio naufragou e os tripulantes passaram para barcos salva-vidas é irrelevante e foi colocada só para confundir o(a) candidato(a). Continua valendo o princípio da territorialidade (afinal de contas, os botes pertenciam ao navio brasileiro, e continuamos em alto-mar)! Assim, para os crimes praticados nesses barcos de origem brasileira em alto-mar, deve ser aplicada a lei brasileira (por força da do princípio da territorialidade). O resto é informação desnecessária!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Você por acaso sabe a Lei Francesa? ou a Lei Inglesa? Então, não teria motivo para marcar outra a não ser o Brasil, ainda mais em alto mar( terra de ninguém), ou Brasil! rsrsrsrsrs

  • Sendo navio marcante ---em alto mar ------- Lei brasileira- Extensão do território Nacional. (Art.5º, § 1º).

    Navio marcante -------em território estrangeiro e aí não sejam julgados.- Pavilhão / Bandeira - Extraterritorialidade condicionada.

  • Errei a questão por confundir com o princípio do Pavilhão, em que o agente comete o crime em embarcação mercante/privada brasileira, mas em território estrangeiro. Nesse caso, ele só será julgado de acordo com a lei brasileira se não for julgado pela lei local.

    Como o crime foi cometido em alto mar, se aplica o princípio da extraterritorialidade, por previsão expressa do Art. 5º do CP.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Territorialidade

    ARTIGO 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.     

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.      

  • Esse navio era uma Casa de massagem, só faltou um japonês para completar kkkkkk


ID
356428
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A fixação do instante em que o crime ocorre não é importante para fins de aplicação da lei penal, pois importante é o seu resultado.

III. Leis penais em brando são assim chamadas as leis que não possuem definição integral, necessitando ser completadas por outras leis, decretos ou portarias. Costuma ser divididas em homogenias e heterogêneas.

IV. O Código Penal acolhe de forma absoluta o princípio da territorialidade, de forma pelo qual a lei penal brasileira é aplicada em nosso território, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • II - Errada: o CP em seu art.4° adotou a teoria da atividade quanto ao tempo do crime, ou seja, se considerará o tempo daação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
    IV - Errada: O CP adotou a teoria da territorialidade temperada em seu art. 5°. Sendo assim, aplica-se a lei nacional ao crime praticado em território brasileiro, mas há exceção em relação aos tratados e convenções internacionais.
    No que tange à territorialidade absoluta, esta foi adotada pelo CPP.

    Alternativa A Correta 
  • Para mim, a assertiva III não está correta.

    Eu conheço leis penais "em branco" e não "em brando".

    Pode ter sido um erro de digitação, mas que tornou a questão errada.

    Abs,
  • Caro Daniel, seus comentários são sempre excelentes, mas nesse faltou a aplicação do princípio da razoábilidade. Está mais do que claro que foi erro de digitação. Ou vc acha que seriam as leis do ator Marlon Brando.

    Fala sério...
  • Erro de digitação, mas é cada pegadinha que qualquer bobagem é alvo de dúvidas... rs

  • No que toca o inciso III da questão em estudo,

    As normas penais em branco são dividas em PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS, e não em homogêneas e heterogêneas.

    AS NORMAS PENAIS EM BRANCO IMPRÓPRIAS, GOZAM DA DIVISÃO DE HOMOGÊNEAS E HETEROGÊNEAS;

    Forte Abraço e bons estudos.

  •   As normas penais em branco podem ser classificadas, segundo a melhor doutrina, em normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) e em sentido estrito (próprias ou heterogêneas).
  • As normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) são aquelas cuja norma complementadora advém da mesma instância legislativa do tipo penal. Por sua vez são consideradas normas penais em branco em sentido estrito (heterogêneas ou próprias) aquelas em que a norma complementadora é oriunda de uma outra fonte legiferante, seja o Poder Executivo (regulamentos, instruções, etc.), ou os Poderes Legislativo Estaduais, Municipais, etc.
  • IV - Não é absoluto. EX: Imunidade Diplomática.
  • Só para complementar a classificação dos colegas, a norma penal em branco homogênea (imprópria ou em sentido amplo/lato) pode ainda ser subdividida em homóloga/homovitelina (complemento está no mesmo documento - ex: art. 327, CP que conceitua "funcionário público" para fins penais) e heteróloga/heterovitelina (quando o complemento encontra-se em documento diverso da norma a ser complementada).

    Absss e bons estudos!
  • Erro de digitação no inciso III
  • Também desconheço norma penal em BranDo...não há que se falar em "pegadinha" nesta questão, foi redigida de forma errada mesmo.
  • Não se esqueçam da teoria da reciprocidade, por isso a relativização do principio da territorialidade e, não o seu acolhimento de forma absoluta.
  • Texto cheio de erros ortográficos. Brando, Homogenias.....
    Tem banca que é cheia de erros ortográficos, como a BioRio, etc. Banca sem expressão, caça níquel... rss

  • Poxa aí fica difícil... errei a questão pensando que o "brando" fosse uma pegadinha, embora soubesse que o principio da territorialidade não é absoluto.... Complicado....

  • I- CORRETO

    II - ERRADO. A fixação do tempo do crime é de extrema relevância pois deflagra a prescrição e ainda define  a imputabilidade ou não do agente.

    III - CERTO          IV - Errado, terriorialidade temperada (tratados)
  • Marlon Brando...

  •  

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     

    Lei Penal em Branco

    É a lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto.

    Pode ser classificada como homogênea (sentido lato) ou heterogênea (sentido estrito).

     

    Desta forma, a classificação homogênea é aquela cujo complemento estiver em outra lei, ou seja, quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, e podemos citar como exemplo o casamento contraído com ciência de impedimento absoluto.

    Exemplo: o art. 237 do CP assim prevê: “Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta”.

     

    Já a classificação heterogênea dar-se-á quando o complemento estiver em ato normativo diverso da lei, ou seja, é oriundo de fonte legislativa diversa da norma em branco, tais como, portarias, decretos, resoluções.

    Ex.: o art. 33 da Lei 11.343/06, lei oriunda do Congresso Nacional, e a Portaria n. 344/98/MS, proveniente do Poder Executivo

     

     

  • a alternativa III deveria ser considerada errada pelos excessos de erros de português...

     

    "Homogenias" foi foda.

  • Ieses e seus erros de digitação... 

  • Gente, pelo amor de D.. ne, pode ser erro até mesmo do QC ao passar aqui, eliminação dá para responder..

  • Brando?

    Questão passível de anulação.

  • Brando e homogenia

  • Questão vem que tá suave.

  • Brando?

  • Em Brando, ok...

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • leis penais em brando e homogenias... putz


ID
364924
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    A "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no Estado requerente (importa a conduta praticada e não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois Países).

    Desta forma, o fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.

  • Princípio da dupla tipicidade

     
    O princípio da dupla tipicidade ou dupla incriminação (double jeopardy) implica na necessidade de tipificação do delito imputado ao extraditando, tanto no país requerente quanto no país requerido da extradição, não importando as diferenças terminológicas assentadas nas legislações dos Estados envolvidos[1][2]: “Não descaracteriza o princípio da dupla tipicidade a circunstância de os fatos ilícitos, objetivamente descritos nas peças informativas, não guardarem identidade de denominação jurídica com os tipos previstos na legislação penal brasileira. É essencial, para efeito de observância do postulado da dupla incriminação, que os fatos atribuídos ao extraditando - não obstante a diversidade de seu "nomen juris" ou a incoincidência de sua designação formal - revistam-se de tipicidade penal tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto no sistema de direito positivo do Estado requerente.” [Ext. nº 549]

    Faz-se um juízo semântico de comparação entre as figuras delitivas: 
    No caso  da questão "crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil" está descaracterizado o requisito da dupla tipicidade, ou seja, não há identidade de incriminação.

     


     
  • Extradição segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Brasileiro nato jamais será extraditado . O brasileiro naturalizado, em regra também nao será, salvo as exceções:
    1. em caso de crime comum pratIcado antes da naturalização 
    2. envolvimento com tráfico de ilicito de entorpecentes ou drogas afins a qualquer tempo.
    O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, iniexistindo este, houver por parte do pais requerente promessa de reciprocidade  de tratamento ao Brasil.

    SOMENTE haverá extradição se houver a chamada DUPLA TIPICIDADE, ou seja se a conduta atribuida ao extraditado revestir-se de TIPICIDADE PENAL tanto no BRASIL como no País REQUERENTE.

    O FATO TEM QUE SER CRIME NO BRASIL  E NO PAIS REQUERENTE , SE SÓ A CONDUTA É CONSIDERADA CRIME NO PÁIS REQUERENTE, SENDO LÍCITA  OU MERA CONTRAVENÇÃO NO BRASIL NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO

    E EM RELAÇÃO A PENA É NECESSÁRIA QUE SEJA REALIZADA A COMUTAÇÃO DA PENA
    1. EM CASO DE PENA DE MORTE NO PAIS REQUERENTE SÓ HAVERÁ EXTRADIÇÃO SE HOUVER A POSSIBILIDADE DE PENA DE MORTE NO BRASIL (GUERRA DECLARADA) SENÃO SERÁ NECESSÁRRIO A REDUÇÃO DA PENA PARA 30 ANOS RETENÇÃO
    2. EM CASO DE PRISÃO PERPÉTUA IGUALMENTE, SERÁ NECESSÁRIO A COMUTAÇAÕ DA PENA DO PAIS REQUERENTE PARA 30 ANOS PARA OCORRER A EXTRADIÇÃO..


    o teclado está péssimo...
  • Deixa eu ver se entendo: é pra esquecer a Constituição Federal e ler Alexandre de Moraes nas provas da FCC? Detalhe: são 700 páginas.
  • Daniel, lembre-se da CF sem esquecer das doutrinas. vida de concurseiro é essa mesmo... Dureza!
  • Para os que queriam o texto de lei:

    Lei 6.815/80:

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

            II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

            III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

            IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;

            V - o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

            VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

            VII - o fato constituir crime político; e

            VIII - o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.

            § 1° A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.

            § 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração.

            § 3° O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social.




    Obs.: Lembrem-se que essa lei e anterior `a CF, entao desconsiderem o que foi contrario a ela.

  • Eu não consegui entender o enunciado da questão. Achei mal formulada. Trata-se de brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro? Este se encontra no Brasil ou no país em que cometeu o ato? Isso não seria importante para a resolução da questão? 
  • Questão mal formulada. O elaborador ao usar o termo "pessoa" na verdade estava se referindo a estrangeiro ou brasileiro naturalizado que tenha praticado o crime antes da naturalização. 
  • Na verdade a banca quis mesmo confundir, pois, se há possibilidade de a "pessoa" ser extraditada, significa que está fora do país de origem. Questão de lógica. Atenção aos detalhes.
  • doutor dedy acho seu comentario valido,contudo veja que vc nao pode se referir ao poder execultivo de forma degradante chamando sua decisão de porcaria ,pois veja vc que vivemos em uma sociedade onde os poderes são idepedentes e harmônicos entre si.
  • Essa questão deveria ser anulada, tendo em vista que não foi informado se a "pessoa", era brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, pois como quem já estudou direito constitucional sabe o tratamento é diferenciado:

    - O brasileiro nato: nunca será extraditado
    - O brasileiro naturalizado: somente será extraditado se o crime ocorreu antes da naturalização, ou se o crime foi trafico ilicito de entorpecentes (nesse caso independe se ocorreu antes ou depois da naturalização)
    - Quanto ao estrangeiro em regra sera extradito, a nao ser que o crime seja de natureza politica ou de opniao.

    Na minha opniao tinha que ser anulada.
  • qual pessoa? Nato, naturalizado ou estrangeiro?
    Crime onde, la ou aqui?
    Fundação copia e cola tem preguiça até de expecificar, na verdade estou
    enganada, alem de decorar a lei seca tem que advinhar a cabeça
    do examinador.
    rsrsrs é de ++++++
    Viram o edital do Inss sobre informatica?
    Devemos estudar tudo, pois ela não citou
    qual versão..hehehe é porque informatica
    é muito facil(critica)
    Desabafo, estou ....
  • Gente, acredito que temos que ir atrás de mais informações para melhor julgarmos, foi uma decisão política sim a não extradição do Cesari Battisti, mas foi devido a Itália tb não extraditar o brasileiro Salvatore Cacciole quando o Brasil solicitou à extradição. Nesse caso foi usado o ditado olho por olho dente por dente.
    Bora pros estudos !!!


  • RTJ 161/411 e 405

  • Deixe-me ver se entendi...crime seria uma infração penal grave, enquanto que contravenção seria uma infração penal leve...é isso?
  • É por aí, Letícia.

    As contravenção penal é o que a doutrina penalista chama de "crime anão". São crimes que, por diversos motivos, são considerados "menos perigosos", ou, de menor potencial ofensivo.

    Agora, sendo mais técnico, ou mais positivista, crimes são as condutas descritas no Código Penal, enquanto as contravenções são as condutas descritas na Lei de Contravenções Penais.


     
  • Na minha opinião, não foi preciso dizer se é nato/naturalizado/extrangeiro, se estava no Brasil ou lá. Isso não é prova de primário.

    1º = o brasileiro nato nunca é extraditado e não há uma alternativa que afirme tal questão.
    A 'pessoa' cometeu o crime lá e agora está no Brasil e aqui é considerado como contravenção penal pelo nosso ordamento jurídico.
    Estamos falando sobre a CF/88, então claramente a 'pessoa' está no Brasil.
    A pergunta é: Será ou não extraditada e porque?

    Se sim... você matou a questão.
    Se não...

    Por causa de que?
    •  
    • - da autodeterminação dos povos. 
    • - do principio da presunção de inocência.
    • - da cooperação mútua. 
    • - do requisito da dupla tipicidade. 
  • Não é necessário ninguém se descabelar, resolvi a questão de maneira muito simples pois já estudei direito penal e pelo que eu percebi na verdade a questão está classificada na matéria errada por isso tá todo mundo achando estranho.
    Na parte geral do CP há o art. 5º, que fala sobre a territorialidade e quem ler vai entender facilmente a questão.
    O fato das assertivas falarem de extradição deve ter levado algumas pessoas a classificarem como Direito Constitucional, mas o enunciado aponta para o Direito Penal.
    Bem senhores, a CF não fala sobre extradição sob o prisma do crime ou contravenção cometido no estrageiro, que fala sobre isso é o Código Penal.
  • Dupla tipicidade significa crime em dois paises,sendo que no enunciado e crimo do estrangeiro e no brasil contravenção penal.

    crimes são as condutas descritas no Código Penal, enquanto as contravenções são as condutas descritas na Lei de Contravenções Penais.


    Bons estudos!






  • Questão simples, não se aplica a legislação penal brasileira às contravenções realizadas em território estrangeiro.
    Assim, prescreve o art. 2, da LCP: 

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional
  • Trata-se da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA ( §2º, inciso II, alínea b, art.7º do CP).

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    II) os crimes:
    (...)
    b) praticados por brasileiros.
    (...)
    §2º. Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) Entrar o agente no terrirório nacional;
    b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado. (DUPLA TIPICIDADE)
    c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.
    d) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena.
    e) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    OBS: Falando o art. 7º em crime, é inaplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais, havendo proibição expressa na lei especial (Art. 2º LCP).

    Fonte: Código Penal Para Concursos. Rogério Sanches. Ed: Jus Podium.
  • Art. 2 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto Lei 3688/41
    A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
    No meu entendimento não há do que se falar em aplicação de lei brasileira.

  • Dupla tipicidade significa crime cometido em 2 países, sendo assim o que a questão deixa claro, é que o ato praticado no estrangeiro e considerado como crime pelo Estado estrangeiro. Já no Brasil esse ato é  considerado como contravenção Penal pelo ordenamento jurídico.

    Então resposta certa Letra "e"


    A batalha é longa mas a vitória e certa!
  • As contravenções são infrações menos graves do que os crimes, também conhecidas como “crime anão”, “delito vagabundo” ou “delito liliputiano”. E por isso não admite a aplicação da Extraterritoriedade. 
    Não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira em relação às contravenções penais.
    O Brasil não pune contravenção penal cometida no estrangeiro.

    Quando se refere a Dupla Tipicidade:

    A "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no Estado requerente (importa a conduta praticada e não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois Países).

    Desta forma, o fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.

  • Sintetizando: Não será extraditada, pois de acordo com o art. 7, II, "b", que trata dos crimes cometidos por brasileiros no exterior, representando o princípio da personalidade ativa, exige, de acordo com o §2º, "b", ser o fato punível também no país em que foi praticado, sendo, portanto, condição objetiva de punibilidade, segundo DAMÁSIO (2013, p. 175).
    Contudo, o cerne da questão é outro: nas contravenções, é inaplicável o princípio da extraterritorialidade, de acordo com o art. 2º da LCP. Portanto, não sendo crime aqui, não há que se falar em extradição.
    Partindo dessa premissa, conclui-se que o princípio da dupla tipicidade refere-se apenas a crimes, não a crime e contravenção.
  • ...A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo ordenamento jurídico do Brasil...

    E aí? Isso acontece todos os dias em outros países...o que tem a ver? O Brasil vai se meter na ação penal de outros países? O que essa pessoa tem a ver com o Brasil? Ela é brasileira? Foi algum crime contra o nosso país? Mal formulada!
  • Essa pessoa é brasileiro nato ou naturalizado....

    Pelo amor de Deus, alguém pode explicar essa questão. Sou incipiente em direito penal....

  • Gabarito Letra E

    O preenchimento do requisito da dupla tipicidade, diz respeito ao fato ser considerado crime, também no Brasil. Assim, se uma pessoa praticar um ato, que em outro país é crime e no Brasil não é crime, esta não será extraditada, pois não há "dupla tipicidade".

  • Não vi se já foi comentado, porém só acrescentando.


    Caso seja brasileiro NATO, nem pensar em EXTRADIÇÃO!

    A questão trata de um caso de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro Naturalizado!


  • Perfeito o comentário de Aline rocha


  • Perfeito o comentário de Alline de Paula Lopes.

  •  O fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.

  • O Direito Penal Brasileiro não se ocupa em punir contravenção penal realizada no estrangeiro, portanto, não há o que se falar em dupla tipicidade, quiçá, extradição.

    percebe-se nessa situação, a aplicação do princípio da intervenção mínima, por exemplo.

  • Acrescentando aos comentários da galera, uma observação importante:

    O Brasil se submete à Jurisdição do Tribunal Penal Internacional - TPI - o qual tem jurisdição subsidiária. 
    Isso não implica em extradição de brasileiro nato (nunca é extraditado), incorrendo na violação do art. 5º, LI. 
    O Brasileiro nato, somente quando o Brasil não fazer valer a lei penal (especialmente nos crimes de guerra e contra a humanidade), poderá ser entregue ao TPI.

  • Dupla tipicidade - crime em AMBOS!!!

  • A extradição somente será deferida pelo STF, tratando-se de crimes puníveis com morte ou prisão perpétua, se o Estado requerente assumir perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (30 anos, art. 75, CP), eis que os pedidos extradicionais estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da CF. (Ext 633, em 28-8-96)

     “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.” (SÚM. STF 421)  

     “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CF, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art.12, § 4º, II, a). (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) No mesmo sentido: Ext 916, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-5-2005, Plenário, DJ de 21-10-2005.

     “O fato do extraditando possuir domicílio no Brasil, não é causa impeditiva da extradição (Lei 6.815/1980, art. 77).” (Ext 766, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 6-4-2000, Plenário, DJ de 10-8-2000.)

     “A cláusula de proteção constante do art. 5º, LII, da CF – que veda a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião – não se estende, por tal razão, ao autor de atos delituosos de natureza terrorista, considerado o frontal repúdio que a ordem constitucional brasileira dispensa ao terrorismo e ao terrorista. (...)’ (Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, Art. 11), justificando-se, por isso mesmo, para efeitos extradicionais, a sua descaracterização como delito de natureza política." (Ext 855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-2004, Plenário, DJ de 1º-7-2005.)


  • Percebo que esta é uma questão muito cobrada,porém de fácil resolução. É só gravar ! 

    A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional....

  • Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estranageiro, de acordo com a regra estabelecida pelo Art. 2º da Lei das Contravenções Penais.

  • Comentando a questão:

    Para que haja a extradição de uma pessoa, é necessário que a conduta realizada seja crime tanto no Estado requerente quanto no Estado requerido. Dessa forma uma conduta que é crime no Estado requerente, mas é apenas contravenção penal no Estado requerido, não preenche o critério da dupla tipicidade. Portanto, não pode haver extradição nesse caso.

    A) INCORRETA. Não será extraditada em face do princípio da autodeterminação dos povos. O princípio da autodeterminação dos povos tem por escopo o desenvolvimento de uma relação amistosa entre os Estados com o pleno respeito às peculiaridades de cada povo.

    B) INCORRETA. Princípio da inocência preconiza que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    C) INCORRETA. O fato de ter cometido uma contravenção penal dá ensejo apenas à prisão simples, que é aquela que pode ser cumprida no regime aberto ou semi-aberto, mas na maioria dos casos apenas tem-se aplicação de multa (portanto não permaneceria presa). Além disso, o princípio da cooperação mútua aduz que os Estados têm de atuar de forma conjunta para alcançar um objetivo que é comum: acontece muito a configuração de tal princípio na elaboração de tratados, de acordos econômicos...

    D) INCORRETA. Não haverá extradição. Vide explicação letra "C".

    E) CORRETA. Vide explicação acima. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • "deverá ser CRIME lá e aqui"

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade       

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:      

    II - os crimes:       

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;      

    b) praticados por brasileiro;     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:       

    a) entrar o agente no território nacional;    

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (=REQUISITO DA DUPLA TIPICIDADE)      

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;       

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;       

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Tem que ser crime lá na gringa e também crime aqui no Brasil. Lá até foi crime, mas aqui no Brasil foi considerado uma contravenção penal. Logo, tá de boa.

  •  

    "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no estrangeiro. O fato deve ser CRIME nos dois países pois o Brasil não pune contravenção penal cometida no estrangeiro. É inaplicável o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais.


ID
367159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Em relação ao local do crime, o código penal adotou a teoria da ubiquidade. Já em relação ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da atividade.

    Macete: LUTA

    L
    ugar = Ubiquidade
    Tempo = Atividade
  • Apesar das notas baixas, esse esquema está correto e sempre salva na hora da prova. LU - TA. Fiquem espertos que essa regra é de direito penal e não de direito processual penal.

    Os outros itens estão corretos.
  • Não entendi pq a alternativa E está certa, se a hipótese não consta no art. 7º do CP.


    Alguem me ajuda?
  • Wesllao, como nao está prevista??? De uma olhada:

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no § anterior:

    Há ressalvas, mas pode ser aplicada sim.
  • A título de complementação, a teoria do Resultado é adotado pelo Código de Processo Penal para definir a competência, como pode ser observado em seu artigo 70.

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Mista/Ubiquidade

     

     

     

  • Weslão, consta sim. At. 7º, §3º.

  • B-Art 6° CP Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 3Fs "FOCO,FORÇA E FÉ"
  • Sobre a letra E:

    A lei pátria pode ser aplicada ao estrangeiro que pratique crime contra brasileiro em território estrangeiro - Trata-se de extraterritorialidade hipercondicionada.

  • Parece bobeira mas errei em não prestar atenção que LUGAR E LOCAL É A MESMA COISA ,segue a DICA

  • Lugar ---> ubiquidade/mista

    Tempo---> atividade

    Questão boa para resumo

    GABARITO: B


ID
401560
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes:

I) Praticados contra a vida ou liberdade do Presidente e Vice-Presidente da República.

II) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

III) Que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou a reprimir.

IV) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Terriório, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, ou ainda contra a vida de seus representantes legais.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E

    Código Penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; O Vice-Presidente da República não está incluído

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; A hipótese não abrange os representantes

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            II - os crimes:  
           
            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 


     

  • Entendo que se trata de um erro de digitação, porém, para mim, tal erro tornou a assertiva III incorreta, dado que o correto seria "o Brasil SE obrigou a reprimir" e não "o Brasil obrigou a reprimir". sentidos completamente diversos...
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - Os crimes (nesses caso o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)
    a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou fá pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;
    c) contra a administração pública; por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    II - os crimes (a aplicação da lei brasileira depende do concurso entre entrar o agente no território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado)
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
  • Apenas a assertiva II está correta, pois trata de crime julgado sem restrições segundo a lei brasileira, o que não ocorre no crime indicado na assertiva III. As outras opções possuem erros.
  • Debatendo, respeitosamente, com a colega: Interpretando contrario sensu seu comentário, então o crime descrito na assertiva III não está sujeito à lei brasileira, ainda que cometido no estrangeiro, apenas por que este requer reunião de condições, prevista no parágrafo 2o do art. 7o do CPB? (ao menos é a impressão que me trouxe)

    Para mim, a questão ficou bem clara: Ambos os crimes (assertivas II e III) estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. A questão é bem clara em relação a isso, já que não pediu OS CRIMES QUE INDEPENDEM DE QUALQUER CONDIÇÕES.

    É o problema dos concurseiros (inclusive o meu também): querer complicar questões simples.

  • A pergunta, de fato, foi clara. Era para se analisar quais os crimes estão sujeitos à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro. As condições para a aplicação é outra análise.
  • O Brasil não OBRIGA nada, ele SE obriga, internacionalmente, por meio de tratados, por exemplo. E pior que tinha uma opção "somente II). É falta de respeito com os candidatos não anular uma questão assim. 
  • Assertiva 1. Está incorreta, pois o art. 7° menciona somente os crimes contra a vida do Presidente da República.

    Assertiva 2. Está correta, visto que o art. 7° c, sujeita os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço à lei brasileira.

    Assertiva 3. Está correta, já que o art. 7° subordina à justiça brasileira os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Assertiva 4. Está incorreta, mediante o que diz o art. 7° b, pois o mesmo não menciona a seguinte expressão "crimes contra a vida de seus representantes legais." como e expresso na questão.

     
  • Penso que a redação da pergunta tenha sido extremamente infeliz.

    Além do erro de digitação da alternativa III (omissão da partícula "se"), é óbvio que ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes contra a vida ou liberdade do Vice-Presidente da República.

    Ainda que não seja aplicável o princípio real, contido no art. 7º, I, do CP, é aplicável o princípio da nacionalidade, tanto passiva quanto ativa.

    Ora, o Vice-Presidente da República é necessariamente brasileiro (nato, aliás), de modo que, se vier a ser sujeito passivo de crime cometido no exterior, a este poderá ser aplicada a lei brasileira, seja o sujeito ativo estrangeiro (art. 7º, § 3º) ou brasileiro (art. 7º, II, b, do CP). Claro que a extraterritorialidade será condicionada, mas isso é irrelevante para a questão, já que a hipótese descrita no item III também é condicionada.

    CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros;


    CP, Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições [....]

    CF, Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    À luz dessas regras e considerando que a questão não perguntou somente acerca de hipóteses de extraterritorialidade incondicianada, é logicamente inviável afirmar que o crime cometido no estrangeiro contra o Vice-Presidente da República não fica sujeito à lei brasileira. 

    Abraços
  • A supressão da partícula "se", no item III, altera o sentido e induz o candito a erro!

    Deveria, a meu ver, ser anulada.

    Ademais, concordo com o Silas no que tange ao Vice-Presidente. Bela Construção rsrs
  • Questão muito mal formulada que, conforme o Silas abordou de forma brilhante, cobra aquilo que não pede!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caí na pegadinha da alternativa 1. Errei por achar que já estava certo.

  • Apesar das críticas dos colegas, eu gostei da questão.

    Nos faz atentar para detalhes que numa leitura da lei seca, no dia-a-dia de estudo, passa despercebido.

  • Vocês também agradecem por terem errado uma questão como essa aqui e não na prova? Porque eu não iria me perdoar por ter perdido um ponto por causa de um simples "vice-presidente".

    Reflexão: As vezes achamos que estamos em um nível tão avançado nos estudos (doutrina, jurisprudência etc), que negligenciamos o mais simples: A LEITURA DA LEI SECA!

    Busquemos a evolução, mas sem perder a humildade!

    Avante! A vitória está logo ali.

    #PC2021

  • Eu percebi as maldades nas assertivas I (Vice) e IV (representantes legais). O que me fez errar a questão, na verdade, foi porque achei que a banca só estava tratando sobre as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, já que ela trouxe 3 assertivas com hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. A assertiva III era a única que tratava de extraterritorialidade condicionada. Questão capciosa.


ID
447367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.



  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    A lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos no território nacional ainda que praticados a bordo de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em voo no espaço aéreo correspondente, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.(C)
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Aplica-se a lei penal brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em vôo no espaço aéreo brasileiro.(C)
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil.
    Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.(Errada)

  • Simplificando                                                         ESPAÇO GEOGRÁFICO

    Embarcações e Aeronaves Brasileiras    

    de natureza pública/ ou a serviço do Brasil:   ONDE QUER QUE SE ENCONTREM

    Mercantes ou de Propriedade Privada:   NO ESPAÇO GEOGRAFICO CORRESPONDENTE  (Só precisa lembrar do termo correspondente)

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Aeronaves ou embarcações Estrangeiras     ESPAÇO GEOGRÁFICO

    de propriedade privada                              EM VOÔ PELO BRASIL OU EM POUSO

                                                                      NO MAR BRASILEIRO OU EM PORTO

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Em todos esses cassos aplica-se a lei Brasileira.

  • art. 5º §2º CP

  • Gabarito: CORRETO

    Conflitos de leis no espaço

    a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    TB por extensão (= território flutuante)são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Marquei errada por entender que estava incompleta propositalmente. Pensei que fosse pegadinha por não especificar se a embarcação estaria ancorada ou de passagem

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE 

    Consideram-se como extensão do território nacional: 

    - Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Complementando..

    Não esquecer que é extensão do território:

    as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (Onde quer que se encontrem )

    e as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar)

  • GAB C

    TERRITÓRIO BRASILEIRO -----------LEI BRASILEIRA

  • CORRETA

    No território brasileiro:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aeronaves / embarcações privadas = lei brasileira

    Aeronaves / embarcações públicas a serviço do seu pais = lei estrangeira

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1° - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • É importante lembrar que:

    Princípio da passagem inocente → embarcação privada pode atravessar o mar brasileiro desde que não ameace a paz do Estado. (Só vale para passagem, não pode ter o Brasil como destino destino)

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (considerado como “SOLO BRASILEIRO”):

    Consideram-se como extensão do território nacional:

    → Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem;

    → Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    → Navios e aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira.  

  • : Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    : Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    1: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, pouso/vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Lembrando que se for navio ou aeronave PÚBLICA ESTRANGEIRA onde quer que estejam vai ser considerado território estrangeiro, logo a lei que será aplicada será a lei estrangeira!

  • Minha dúvida foi: Mesmo a questão não deixando claro se ela está a serviço do país aplica-se a lei brasileira? Ter que inferir isso fica complicado.

    Aprendi que:

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

  • CERTOOO

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime

    cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Não esquecer que é extensão do território:

    as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (Onde quer que se encontrem )

    e as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar).


ID
494389
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um navio brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar e 15 passageiros conseguiram se salvar num barco salva-vidas. Um francês que ocupava o barco salva- vidas matou um espanhol, um brasileiro e um italiano para reduzir o peso da embarcação. O barco seguiu até o porto de Buenos Aires, na Argentina, onde os fatos foram comunicados às autoridades locais. Quanto aos homicídios praticados pelo francês, aplica-se a lei

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    A embarcação é brasileira  e está em alto mar, então acho que aplica-se o art. 5º:
    Art. 5, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 
  • Segundo Rogério Sanches, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente nenhum país exerce soberania. Logo, em caso de crime praticado a bordo de embarcação privada em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, segue a lei da bandeira que ostenta, que no caso é a brasileira, por isso aplica-se a lei brasileira (Princípio da Bandeira).
  • Não entendi muito bem o comentário da colega acima, como não há soberania? É só olhar o princípio da TERRITORIALIDADE no CP: 

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Não existe soberania em alto-mar ou sobre o "alto-mar", espaço aéreo correspondente.
    Vale o princípio da bandeira.
  • Olá amigos! Analisando a questão, entendo que a prática de delitos ocorridos em "alto-mar" pode se sujeitar a incidência da lei brasileira, desde que em porção do território nacional (plataformar continental ou mar territorial), aplicando-se a leigislação brasileira com fundamento no artigo citado por outros colegas e no princípio da terrritorialidade.
    Entretanto, como a questão não especifica a localização da embarcação salva-vidas, limitando-se a dizer que se encontrava em "alto-mar, seria impossível concluir pela aplicação da territorialidade com fundamento no mar territorial ou plataforma contiinental. Deste modo, entendo que o melhor seria aplicar a teoria da Bandeira, segundo a qual a lei cabível seria a do país onde a embarcação estivesse registrada. Que seja, o Brasil, consoante hipótese prevista na letra "a".
    Salvo melhor juízo, concluo ser este o fundamento para solução da questão.
    Abraços


  • O alto mar é espaço onde não há soberania de nenhum Estado, exatamente por esta razão, ocorrendo o crime em alto mar aplica-se a lei do país ao qual pertence a embarcação privada. A diferença e que se a embarcação for publica a esta se aplicará a lei do país em qualquer local, ainda que em território alienigena.
  • Galera, segue aí um modo alternativo de resolução desta questão:

    A única resposta plausível é a letra A pq o edital para Assessor não previa em seu conteúdo programático a legislação penal francesa, argentina, espanhola ou italiana. 

    Nessas questões sobre aplicação da lei penal alienigena normalmente não tem como gabarito a legislação estrangeira pois seriam passiveis de anulação. Fica a dica, hehe.

    Deu certo, abraço a todos.

    PS: Mas tecnicamente a justificativa é a ja comentada pelos colegas, Princípio da Bandeira.
  • PRINCIPIO DO PAVILHÃO: em alto-mar,(mar de ninguem) considerado 12 milhas alem da maré baixa do Estado, a lei que se aplicará é da respectiva nacionalidade da embarcação ou do país em que ela for registarada, ou seja o será a da bandeira do barco. 
  • acertei a questão, muito embora tenha me utilizado do Principio da Personalidade Passiva, descrito no art. 7, II paragrafo 3.

  • Acertei a questão, mas ela deveria ter sido anulada pois o francês, na minha humilde opinião, agiu em estado de necessidade.

  • Felipe, é uma ótima tese de defesa, se houvesse essa alternativa "EN", teria marcado.

  • Felipe e Guilherme, concordo com vocês que esse seria um típico caso de estado de necessidade. Mas observem que a questão indaga qual lei seria aplicada, não fala "o agente será punido segundo a lei...", portanto, ao caso será aplicada a lei brasileira, incidindo aí o art. 24 do CP.

  • Letra: A

    Princípio da Representação (ou pavilhão ou da bandeira): o autor da infração deve ser julgado pelas leis do país em que a embarcação ou aeronave está registrada. Aplica-se a lei do Estado da bandeira do navio ou da aeronaves privados, quando, no seu interior, houverem ocorridos crimes no estrangeiro e lá não foram julgados.

    FONTE: Apostila PRF da Vestcon.
  • Acertei a questão, mas confesso que fiquei com dúvida, porque não foi no navio o crime, mas no bote. Então fica decidido que o bote tem a mesma bandeira que o navio. Hehehe. 

  • a) Lei penal brasileira.

    Trata-se de barco remanescente do navio de propriedade privada.
  • Que confusão interessante!!! O STJ já decidiu que as embarcações referidas pelo direito penal quando da aplicação de extraterritorialidade, condicionada ou incondicionada, são apenas os navios destinados a transportes internacionais, ou seja, de grande porte, diferentemente das aeronaves no tratante de idêntica questão, que podem ter qualquer tamanho ou capacidade de carga.

    Aí vem a banca e empurra um pequeno bote , pra vc, que estuda muito, achar que " a carroça não pode andar na frente do boi ". mas como informado pelo colega, é só lembrar que sem o navio nada teria ocorrido, prendendo-se o resultado, neste caso, ao nexo de causalidade regulado pela "conditio sine qua non" ou teoria dos antecedentes causais.
    bons estudos a todos e segue o fluxo...rsrsrsrsrsrsr!!!
  • A resposta da questão está no artigo 5º, §1º do CP.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Importante corrigir os comentários de alguns colegas e esclarecer que não estamos a discutir a extraterritorialidade condicionada pelo princípio do Pavilhão ou Representação.
    Para caracterizar a extraterritorialidade condicionada pelo princípio do Pavilhão ou Representação, o Crime deveria ter ocorrido no território estrangeiro (a questão fala em alto-mar), e lá, não ter sido julgado... Além disso, deviam estar presentes todos os requisitos no §2º do artigo 7º: possibilidade de extradição, entrar o agente no território brasileiro, ser o fato punível no local dos crimes, etc...

  • Certa vez li num comentário aqui, q temos pensar o seguinte: não conhecemos as leis italianas, mexicanas, argentinas, etc, etc. Logo, como podemos dizer que vamos aplicá-las em tal caso?

    Assim, temos que pensar que será a lei brasileira, já que é a que conhecemos.

  • GABARITO - A

    Extensão do Território Nacional -

    embarcações ou aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada

    > no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    CUIDADO!

    Principio da representação / principio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição

    Crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

    _________________________________________________________________

    PERGUNTA DA DISCURSIVA:

     se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)

    Créditos: C. Masson.

  • Vc conhece a lei de outro país? pense nisso antes de marcar uma lei italiana, alemã, etc, etc e etc...

  • Alto-mar = lei brasileira, no caso. Não existe soberania em alto-mar ("terra de ninguém"), tudo que nele acontece é fato que se dá por acontecido dentro do país da bandeira da embarcação (nesse caso, um navio brasileiro de propriedade privada).

    Ainda sobre a possibilidade de um crime ser praticado em um barco salva-vidas ou destroços do navio naufragado, Mirabete (2001, p. 76) afirma que, por serem considerados "remanescentes da nave, aplica-se também a lei da bandeira".

  • Em alto mar considerar a bandeira, independente de ser público ou privado o alto-mar não é território de ninguém


ID
577741
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre aplicação da lei penal.

I - Aplicável é a lei penal em vigor quando da libertação da vÌtima de sequestro, ainda que mais grave do que a lei penal em vigor quando iniciado o cometimento do crime.

II - Fica sujeito ao Código Penal, e não às normas estabelecidas na legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, o agente que, com dezessete anos e onze meses de idade, a tiros de revólver, atinge a região abdominal de seu desafeto, vindo o ofendido a falecer quarenta e cinco dias após em consequíncia das lesões recebidas.

III - A lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Item I - crime permanente. 

    Item II - responde pelo ECA, porque cometeu ato infracional

    item III - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • Erro da II.

       Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Como o agente ainda era menor na época da conduta, aplica-se o ECA.

  • I- correto,

    STF Súmula nº 711
    - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Em se tratando adolescente, o prazo é de 17 anos 11 meses e 29 dias. ato infracional.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRACrime Permanente, é aquele cuja consumação é prolongada, dependendo sua duração da vontade do sujeito ativo. Exemplo: no delito de sequestro e cárcere privado.
    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    Item II – FALSAArtigo 4º do Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    O Código Penal adotou a teoria da atividade. Como consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser auferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer.
     
    Item III – VERDADEIRAArtigo 3º do Código Penal: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • O ITEM I É CRIME PERMANENTE, SUA CONDUTA SE PROLONGA NO TEMPO. SE NESSE ESPAÇO DE TEMPO É EDITADA UMA LEI QUE TORNA ESSA CONDUTA MAIS GRAVE, APLICA - SE ESSA LEI. NESSES CASOS NÃO HÁ IRRETROATIVIDADE DA LEI PARA BENEFICIAR O RÉU.

    O ITEM II O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE O QUE:

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    PORTANTO, ITEM II ERRADO JÁ QUE NO MOMENTO DA AÇÃO O AGENTE ERA MENOR DE 18 ANOS

    O ITEM III SE EXPLICA PELO Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    DEUS ABENÇOE A TODOS

  • O art. 3º do CP estabelece que, nos casos de leis temporárias e excepcionais, não vigora a retroatividade da lei posterior mais benigna, estabelecida no art. 2º. Trata-se de uma limitação à regra do art. 2º, que foi consagrada no Código de 1940 e mantém-se no texto vigente. Seu fundamento seria a perda da eficácia intimidatória preventiva dessas leis, se não fosse estabelecida a exceção. ENTENDO QUE ESTA DISPOSIÇÃO LEGAL É DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE, POSTO QUE A EXCEÇÃO À IRRETROATIVIDADE LEGAL QUE CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (“SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU”) NÃO ADMITE EXCEÇÕES, OU SEJA, POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. OU SEJA SE O INCISO XL PROÍBE CLARAMENTE A RETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA, DEIXANDO COMO RESALVA A LEI MAIS BENÉFICA, FICA CLARO O RACIOCÍNIO QUE A LEI MAIS BÉNEFICA RETROAGIRÁ OBRIGATÓRIAMENTE. CONCLUÍNDO: A CONSTITUIÇAO NÃO RECEPCIONOU O ART. 3° DA LEI PREPRESSIVA DE 1940.
  • Concordo com o nobre colega Eduardo. Errei a questão por entender que a alternativa III está errada em razão de a ultra-atividade das normas temporárias e excepcionais (artigo 3º) ser considerada inconstitucional por alguns doutrinadores (p.e. Zaffaroni e Rogério Greco). Todavia, estudando mais sobre o assunto, verifiquei que há divergência doutrinária, visto que Nucci, por exemplo, entende ser constitucional o artigo supramencionado. Dessa forma, em se tratando de divergência doutrinária, a melhor alternativa (pelo menos neste caso) é optar pela letra seca da lei.
  • Gab. D

  • Trata-se de inimputável, fica sujeito ao ECA e não ao Código Penal. Pratica Ato Infracional análogo ao Crime em comento.

     

  • Complemento a respostas dos colegas com o parágrafo único do art. 104 do ECA:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

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ID
577750
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia, detentora de nacionalidade brasileira, quando no território austrÌaco, simula ter sido vÌtima de sequestro lesionando seu próprio corpo, com o objetivo de obter indenização ou o valor do seguro. Diante do enunciado, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

         § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    Nesse sentido, o Estatuto do Estrangeiro dispõe:

    "Art. 77. Não se concederá a extradição quando: IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;"

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;


     

  • Essa questão é a de número 39 na prova de juiz... Ela foi anulada.
  • Concordo com a colega Bruna, pois tem se três assertivas que estão incompletas, não havendo questionamento correto.
  • É POSSIVEL APLICAR A LEI PENAL BRASILEIRA  A UM CRIME OCORRIDO FORA DO BRASIL, MAS NÃO É POSSIVEL A UMA CONTRAVENÇÃO FORA DO BRASIL!

  • Pessoal
    eu errei a questão por falta de atenção.
    Observem que os requisitos do art.  7, II, são cumulativos. Tendo isso em mente já dava para excluir os itens.
    Neste caso, os itens estão incompletos, logo errados
    Até mais
  • Data Venia, caso Ana entrasse em território nacional e requisitasse a indenização a uma seguradora brasileira a lei penal não poderia ser aplicada? Acredito ser este o motivo da anulação da questão. Não ficou claro se a seguradora era brasileira ou austríaca, deixando em aberto uma possibilidade, na minha opinião, de a lei penal brasileira ser sim aplicada no caso em tela, caso a tentativa de golpe fosse executada contra seguradora brasileira.
    É o meu entendimento....
  • A “autolesão” como crime de “lesão corporal” não é punível. Ela pode caracterizar crime de outra natureza como, por exemplo, “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro” (art. 171, § 2°, V) ou “criação de incapacidade para se furtar aos serviços militar” (art. 184 do CPM). 
    Sendo assim, a autolesão só será punida quando o agente pretendendo obter indenização ou valor de seguro, fere o próprio corpo, mutilando-se. Nessa hipótese, aplica-se o disposto do art.171, §2º, V do CP, tendo em vista a proteção ao patrimônio da empresa seguradora.
  • APESAR DA QUESTÃO ANULADA, GOSTARIA DE COMPARTILHAR UMA PASSAGEM QUE ENCONTREI NO LIVRO DE BITTENCOURT

    " A segunda hipótese, de extraterritorialidade condicionada, refere-se a crimes praticados por brasileiros, no exterior. Como vimos, pelo princípio da nacionalidade ou personalidade o Estado tem o direito de exigir que o seu nacional no estrangeiro tenha comportamento de acordo com seu ordenamento jurídico. Pelo mesmo princípio, aplica-se a lei brasileira, sendo indiferente que o crime tenha sido praticado no estrangeiro."  (art. 7, c)



    Se a prática de autolesionar-se com com o objetivo de obter indenização ou o valor do seguro configura crime, acredito que o Estado brasileiro poderá aplicar a sua lei penal, a fundamentação para isso é justamente o que diz Bittencourt.
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

  • O negócio desta questão ser a letra "A" é a seguinte interpretação, tem que analisar o tipo penal, ou seja, se na questão não consta que ela provocou a seguradora (apenas possuia o objetivo) houve apenas atos executórios do estelionato, ai no caso da questão temos o crime de comunicação falsa de crime.

    A as condições de aplicação da Lei Brasileira estão no artigo 82, inciso IV da Lei 13.445/2017, onde possuí vedação a extradição se a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos.

    O artigo 340 do CP, que tipifica a comunicação falsa de crime, comina detenção de um a seis meses e multa.


ID
592183
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à lei penal no tempo e no espaço, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    B - Ficam sujeitos tais crimes às leis brasileiras, já que inerente ao tema a extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira.

    C - A pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil - art. 8° do CP que consagra o princípio do não bis in idem.

    D - Aplica-se a lei mais gravosa aos crimes permanentes naõ cessados quando da entrada em vigência da lex gravior.

    www.blogjuridicopenal.blogspot.com

  • b) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
             c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    c) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
       Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    d) A lei válida ao crime permanente é aquele que vigora quando cessa a permanência.
  • D - sum 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência 
  • Alternativa "a"
    A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal.
  • Em caso de crime permanente ou continuado, temos que a entrada em vigor de lei nova faz com que a mesma passe a reger o fato, benéfica ou maléfica !! 
  • Jurisprudência:

    Inteiro Teor


      Processo:    
      Julgamento: 07/07/2011 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Remessa Necessária  
    Remessa Necessária nº .Origem: 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal /RN.


    "Ocorre abolitio criminis quando a lei nova deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal. A lei nova retira a característica de ilicitude penal de uma conduta precedentemente incriminada. Nessa hipótese, partindo da presunção de que a lei nova é mais adequada, e de que o Estado não tem mais interesse na punição dos autores de tais condutas, aquela retroage para afastar as conseqüências jurídico-penais a que estariam sujeitos os autores (art. do CP).
    A abolitio criminis configura uma situação de lei penal posterior mais benigna, que deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, permanecendo os civis.
  • Quanto a alternativa "B", segue abaixo o artigo 7.


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.



     

  • A alternativa (a) está correta, uma vez que, nos termos explícitos no artigo 2º do Código Penal, a abolitio criminis apenas faz cessar os efeitos penais decorrentes da lei anterior mais prejudicial ao infrator. Os efeitos civis e administrativos decorrentes de condenação por violação à lei mais gravosa estarão, contudo, salvaguardados, em razão da coisa julgada.

    A alternativa (b) está errada. De acordo com o exposto no artigo. 7º, I, "c" do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    A alternativa (c) está errada. O artigo 8º do CP prevê explicitamente que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena a ser imposta no Brasil. Essa regra decorre do princípio do non bis in idem que impede alguém de ser processado e julgado mais de uma vez pelo mesmo delito.


    A alternativa (d) está errada. A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete n 711 da Súmula de Jurisprudência do STF. Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade.


    Resposta: (A)


  • A abolitio criminis é a supressão formal e material do fato criminoso. Dessarte, lei nova deixa de considerar como criminoso um fato até então tipificado como tal (art. 2º, CP). 
    Neste viés, a abolitio criminis afasta os efeitos penais primários e secundários, porém permanecem íntegros os efeitos civis. 


  • Gab. A. O abolitio criminis não alcança os efeitos civis da pena. 

  • Ø  Abolitio criminis:

    art. 2 do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar como crime, cessando em virtude dela (lei posterior) todos os efeitos penais da sentença condenatória.

    ·         Efeitos penais: primários (cumprimento da pena), secundário (reincidência).

    ·         Efeitos extrapenais: administrativos, civis. (Não extingui os efeitos extrapenais). Ilícito civil.    

  • A "abolitio criminis" faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória, mas o efeitos civis permanecem. Situação diversa é o que ocorre com o perdão judicial, o qual faz cessar todos os efeitos condenatórios (súmula 18 do STJ). 

  • Se a Lei surgir durante a permanência, aplica-se ela

    Abraços

  • Na abolitio criminis cessam os efeitos Penais, já os Civis permanecem.

  • C) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil.

    A alternativa C também pode ser considerada CORRETA, veja a redação do artigo 7 do CP:

    .

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes: (extraterritorialidade CONDICIONADA)

        a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    .

    §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    .

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    .

    .

    Veja que a regra estipulada no artigo 8 não pode ser aplicável aos casos de extraterritorialidade CONDICIONADA e HIPERCONDICIONADA (§3º), visto que se o delinquente já tiver cumprido a sua pena no estrangeiro não ocorrerá a aplicação da lei brasileira, sendo tal requisito indispensável e cumulativo aos demais.

    .

    Surge então um questionamento: Quando então que a regra do artigo 8 vai ser aplicável?

    .

    Neste caso a resposta é apenas uma, será aplicada nos casos de extraterritorialidade INCONDICIONADA (Art. 7, I), pois o §1º traz a seguinte RESSALVA: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira AINDA que absolvido ou condenado no estrangeiro." (hipótese de exceção ao princípio da vedação ao bis in idem).

    .

    Conclui-se, portanto, que no caso dos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Princípio da Justiça Universal / Cosmopolita - Art. 7, II) realmente não é possível falar em um duplo julgamento, nem tampouco atenuar ou computação de pena. Consequentemente a respectiva alternativa também se encontra CORRETA.

  • Apesar de pela a abolitio criminis se deixar de considerar determinado fato crime, inclusive alcançando o dispositivo fatos pretéritos objetivamente julgados, têm-se extintos apenas os efeitos penais das sentenças condenatórias, permanecendo, contudo, os efeitos civis.

    Abolitio Criminis

    *supressão da figura criminosa

    *extingue a punibilidade

    *cessa a execução e os efeitos penais

    *efeitos civis permanecem

  • Não ficam sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos no estrangeiro contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Extraterritorialidade incondicionada (não depende de condições)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil.

     Pena cumprida no estrangeiro

     princípio do non bis in idem que impede alguém de ser processado e julgado mais de uma vez pelo crime.

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • GABARITO - LETRA A: Apesar de pela a abolitio criminis se deixar de considerar determinado fato crime, inclusive alcançando o dispositivo fatos pretéritos objetivamente julgados, têm-se extintos apenas os efeitos penais das sentenças condenatórias, permanecendo, contudo, os efeitos civis.

    Quanto à alternativa C, a qual dispõe que "Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil", é considerada errada ao dispor que sujeitará a lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, pois, conforme artigo 7º, §2º, do CP, há outros requisitos que deverão ser preenchidos para tanto:

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Dessa forma, a pena cumprida no estrangeiro atenuará a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela será computada, quando idênticas TÃO SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!!

  • GABARITO: LETRA A

    os efeitos extrapenais permanecem!

  • Parabéns! Você acertou! #PPMG PERTENCEREI ! Fé em deus !

  • Apesar de ter marcado já de cara a letra A, a letra C é meio estranha.

    Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, cometidos por brasileiros no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira sempre que for o fato punível também no país em que foi praticado, não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil.

    Tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir (extraterritorialidade condicionada)7,II,a,cp

    Cometidos por brasileiro no estrangeiro (extraterritorialidade condicionada)7,II,b,cp

    for o fato punível também no país em que foi praticado (condição para extraterritorialidade condicionada) 7,par 2,b,cp

    não podendo a pena cumprida no estrangeiro atenuar a pena imposta no Brasil. ( se estivermos falando dos fatos mencionados realmente não se pode atenuar a pena, pois na extraterritorialidade condicionada se o agente já cumpriu pena no estrangeiro não poderá cumprir pena no Brasil.)

    Já se o crime for hipótese de extraterritorialidade incondicionada, se as penas forem idênticas são computadas, se diversas são atenuadas de acordo com a análise do juiz.

    Acredito estar certa portanto a letra C também.

  • Gente. Alguém pode me ajudar a entender a alternativa D? Eu entendi a explicação e tals, mas ao ler a alternativa, não entendi muito bem o que ela diz e então não sei onde está o erro. Se alguém puder fazer essa gentileza. Valeu

  • questao muito bem elaborada! nivel alto

  • D) Não há que se falar em ultratividade da lei em crimes permanente, uma vez que a lei aplicada será a vigente anterior a cessão do crime, ou seja, a lei já existia e não foi revogada quando o crime foi encerrado.


ID
615433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda de acordo com o que dispõe o CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, texto de lei, fácil de lembrar no Código Penal:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • Sobre as proposições:

    a) Falsa. "A nova lei, que deixa de considerar criminoso determinado fato, faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória, mas não os seus efeitos civis" (excerto do Código Penal comentado por Celso Delmanto)

    b) Falsa. Art. 6º do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    d) Falsa. Art. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado".
  • Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • Para complementar, é bom lembrar que os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória subsistem se já houve o trânsito em julgado da mesma. Apenas cessam os efeitos civis da referida sentença, no caso de a mesma ainda ser passível de recurso, fato que torna a assertiva contida na alternativa A um pouco ''incompleta''.
  • item b - sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o local. O local é importante em razão de crimes cometido em de jurisdição militar, o qual adota teoria diversa do CP.

  •  

    • a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória. ERRADA (não cessa os efeitos civis)
    • b) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria produzir-se o resultado. ERRADA (deve-se levar em consideração também o lugar onde deveria produzir o resultado)
    • c) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. CERTA
    • d) Considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado. ERRADA (no momento da ação)
    • Ex: a colocação de uma bomba dentro de um trem na terça e a explosão acontece na quarta. o crime é considerado no momento da colocação da bomba (terça).
  • A) errada, ablotio criminis, cessa os efeitos penais, permanece os civis.

    B)errada, lei penal no espaço= local da ação e omissão no todo ou em parte, bem como o local do resultado e onde se deveria produzir o resultado

    C)correta

    D)errada, lei penal no tempo= considera-se crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Lei penal no tempo


     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


      Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Aqui, típica questão que é letra de lei. Por isso é muito importante ler a lei "seca"! 
    Vamos lá:

    Lei penal no tempo 
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Ou seja, vem uma lei nova e deixa de considerar o fato como crime. É a descriminalização chamada de abolitio criminis. Ex: a lei que revogou o crime de adultério. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade (art. 107, III, CP). Se o agente estiver cumprindo pena, cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais continuam (arts. 91 e 92 do CP), como obrigação civil de reparação do dano.

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lei excepcional - é a lei vigente durante uma situação transitória emergencial. Ex:casos de guerra, calamidade pública. A lei não tem prazo de vigência e dura enquanto não cessar a situação que a determinou.

    Lei temporária - a lei tem uma vigência previamente de terminada.

    Ambas são leis autorrevogáveis e em relação a elas é aplicada a ultra-atividade gravosa, devido à sua finalidade. Ex: os crimes praticados na vigência das leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam abolitio criminis em razão do término de sua vigência.

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    Considera praticado o crime no momento da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE - TEMPO DO CRIME.

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    TEORIA PURA DA UBIQUIDADE, MISTA OU UNITÁRIA - LUGAR DO CRIME. Considera-se lugar do crime o local em que ocorreu a conduta ou onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Art. 3º CP  - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.ntário...

  • Gabarito: C

     

    CP - Art. 3º

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    Lei excepcional --> situação de emergência

    Lei temporária --> vigência preestabelecida (dia de início e de término)

     

    Correções:

    a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória. (CP - Art. 2º)

     

    b) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o RESULTADO. (CP - Art. 6º)

     

    d) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado(CP - Art. 4º)

    ---------------------------> "Tempus regit actum": momento no qual se pratica o crime

  • Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja   revogação   se   dará   automaticamente

    quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.


                                      Art.   3º  -  A   lei  excepcional     ou  temporária,

                                 embora   decorrido   o   período   de   sua   duração   ou

                                 cessadas   as   circunstâncias   que   a   determinaram,

                                 aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

  • LETRA C

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

  • Vai um mnemônico: LUTA

    Lugar do crime

    Ubiquidade (teoria da

    Tempo do crime

    Atividade (teoria da atividade)

  • #Talu duro#

    TEMPO

    ATIVIDADE

    LUGAR

    UBIQUIDADE( teoria

  • A: incorreto. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários; subsistem, entretanto, os efeitos civis (extrapenais), por força do que dispõe o art. 2º, caput, parte final, do CP; B: incorreto. No que toca ao lugar do crime, o Código Penal acolheu, em seu art. 6º, a teoria mista ou da ubiquidade, pela qual deve ser considerado lugar do crime tanto aquele em que foi, no todo ou em parte, praticada a conduta, quanto aquele em que o resultado se produziu ou deveria produzir-se. Com relação a esse tema, é importante que se diga que o lugar do crime, estabelecido no CP, somente tem aplicação no chamado crime à distância ou de espaço máximo, que é aquele em que a execução tem início em um país e o resultado é produzido em outro. Esse dispositivo, portanto, não estabelece o foro competente, fixado nos moldes dos arts. 69 de seguintes do CPP; C: correto (art. 3º do CP); D: incorreto (art. 4º do CP – teoria da ação).

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • LETRA C

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


ID
621409
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Um bizu que um professor deu:

    LUTA

    Lugar
    Ubiquidade
    Tempo
    Ação


    Letra A a resposta
  • LUTA mesmo, interessante que voce pensa q isso é banal, mas ajuda bastante, pois tem outras coisas q a gente estuda e acabamos por ficar saturados de tanta informação...

    mas essa questao é de penal, e nao de processo penal
    a lei do processo penal quanto ao tempo é aplicada de imediato, pouco importando se maléfica ao réu, e qaunto ao lugar ela atrai, quer sempre puxar a aplicação para o Brasil... quanto as pessoas, tem algumas imunidades quanto aos parlamentares, e outros crimes previsto no art 1 do CPP
  • Lugar do crime:
    Teoria Mista ou ubiquidade: Considera lugar do crime aquele em ocorreu a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado. (teoria adotada pelo CP brasileiro).

    OBS: É impressindivel atos executórios em nosso territorio. Se em território brasileiro unicamente ocorreu o planejamento ou preparação do crime, o fato não interessa ao direito brasileiro.
  • O Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu  a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se  produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
      O Código Penal adotou a  Teoria da Ubiquidade , valendo ressaltar que  na própria previsão do art. 6° do Código Penal esta incluída o lugar da  tentativa, ou seja, "[...] onde se produziu ou deveria produzir-se o  resultado"
  • LUTA

     

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Lei Penal no Tempo

    Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão

    Lei Penal no Espaço: Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissõa ou no lugar onde produziu o resulado, essa regra vale para ver se o Brasil pode julgar o crime ou não.

  • a) quanto ao lugar do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.

    B)quanto ao lugar do crime, adotou a teoria da atividade ou da ação.

    "momento do crime, tempo do crime" :> Teoria da atividade: aplica-se quando realizado o fato , e não quando atingido o resultado

    C)quanto ao tempo do crime, adotou a teoria mista ou da ubiqüidade.

    teoria da atividade

    D)quanto ao tempo do crime, adotou a teoria do resultado.

    ao tempo do crime se adota no cp a teoria da atividade ,em caso excepcional a teoria do resultado (no caso do lapso prescricional: começa a contar com a consumação do crime, isto é, quando atingir o resultado, salvo se menor de 21 anos, no qual tam´bem se aplica a teoria da atividade )

  • Pessoal, essa questão então tem duas alternativas corretas então.... a letra A e D?

  • TEMPO DO CRIME = ATIVIDADE

    LUGAR DO CRIME = UBIQUIDADE

  • Luta.

    Lugar = UBIQUIDADE ( mista)

    Tempo= atividade

  • Vou dar a minha contribuiçao de quem estava fazendo mta confusao com isso:

    O art. 4o estabelece o TEMPO do crime o MOMENTO da açao/omissao = MOMENTO da atividade = Teoria da Atividade

    O art. 6o estabelece o LUGAR do crime: 2 criterios ->

    1) da açao/omissao = MOMENTO da atividade = Teoria da Atividade

    2) do resultado = resultado = Teoria do Resultado

    Logo, se a questao perguntar qto ao LUGAR, a reposta é a TEORIA MISTA ou UBIQUIDADE pq utiliza os 2.

    Se perguntar qto ao TEMPO é só a atividade, o momento, Teoria da Atividade

  • Frise o detalhe:

    A teoria da Ubiquidade também pode ser chamada de Teoria MISTA

  • Direito Penal:

    *LU (LUGAR DO CRIME) - Teoria da Ubiquidade ou Mista

    Exceções à teoria da Ubiquidade:

    Crimes conexos;

    Crimes plurilocais:

    Crimes falimentares;

    IMPO;

    Atos infracionais;

    Crimes militares.

    *TA (TEMPO DO CRIME) - Teoria da Atividade

    Obs: Lembrando que no caso do direito processual penal, adota-se a Teoria do Resultado para determinar o lugar do crime.


ID
623173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos princípios aplicáveis ao direito penal e à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, não pode ser homologada no Brasil para sujeitar o condenado a medida de segurança.
    INCORRETA.
    A assertiva destoa do que prevê o art. 9°, II do Código Penal:
    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
    II - sujeitá-lo a medida de segurança.
     
    B. Ficarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública do DF, de estado ou de município.
    CORRETA.
    Previsão do art. 7°, inc. I, alínea ‘b’ do Código Penal:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    I - os crimes: 
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  • C. Em relação ao tempo e ao lugar do crime, o CP adotou a teoria da ubiquidade ou mista.
    INCORRETA.
    Em relação ao tempo do crime o Código Penal adotou a Teoria da Atividade, já em relação ao lugar do crime elegeu-se a Teoria da Ubiqüidade.
    Para melhor entendimento, segue a redação dos artigos 4° e 6° do Código Penal:
    Tempo do crime
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    Lugar do crime 
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     
    D. Qualquer que seja o delito, a incidência de duas circunstâncias qualificadoras veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, sem ferimento ao princípio da reserva legal.
    INCORRETA.
    Inexiste tal proibição no Código Penal e em conformidade com a jurisprudência do STF, somente o legislador penal pode estabelecer proibições desta monta. Para melhor entendimento de se observar o seguinte aresto:
    EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO E VEDAÇÃO DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO POR PENA ALTERNATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. Aincidência de duas circunstâncias qualificadoras não determina, necessariamente, a fixação de regime de pena mais gravoso do que o estabelecido na lei nem a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Somente o legislador penal pode estabelecer proibições para a fixação do regime aberto de cumprimento da pena e para a substituição da pena. 3. Ausentes razões idôneas que autorizem a fixação do regime mais gravoso (art. 33, §2º, c, e §3º, do Código Penal) e a vedação à pena alternativa (art. 44 do CP), o recurso deve ser provido. 4. Fica determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, §2º, do Código Penal), a serem fixadas pelo juízo das execuções penais.
     
    E. Para os efeitos penais, não são consideradas extensão do território nacional as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que estejam em alto-mar.
    INCORRETA.
    Tal assertiva também destoa do que prevê o art. 5°, § 1° do Código Penal:
    Art. 5°. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    LU - TA

    - Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;
    - Tempo do crime - Teoria da Atividade.
  • Excelente comentário Gabriela,

    Entretanto, teria como você mencionar o número do julgado para uma análise mais promenorizada do julgado? Facilita o estudo a familiarização dos termos utilizados pelos Ministros em julgados tão representativos.



    Boa sorte nessa jornada!
  • MACETE

    emrelação ao tempo e lugar do crime:



    LU - TA


    - Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade;

    - Tempo do crime - Teoria da Atividade.
  • Parabéns pelos excelentes comentários, Gabriela.

  • Gabarito B.

    É UMA DAS HIPÓTESES DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA!

  • Esse ou da alternativa B me fez errar a questão. No art 7 , letra de lei não consta o conectivo ou, mas depois com calma eu entendi a questão, justamente porque na situação hipotética, bastaria qualquer situação.

  • C- INCORRETA

    No tocante a teoria da ubiquidade ela se refere a junção da teoria da atividade juntamente com a teoria do resultado, sendo considerado o lugar do crime.

    Já no que se refere ao tempo do crime é aplicada a teoria da atividade, NÃO CONSIDERAMOS A JUNÇÃO DA TEORIA DO TEMPO E DA TEORIA DO LUGAR COMO UBIQUIDADE, UMA VEZ QUE A MESMA LEVA EM CONSIDERAÇÃO A ATIVIDADE E O RESULTADO.

  • Corrigindo:

    a) Pode ser homologada no Brasil  (CP Art. 9º -  II )

    b) CERTA - Extraterritorialidade Incondicionada (CP Art. 7º -   I ,  b)

    c) Lugar do crime--> teoria da ubiquidade ou mista. (CP Art. 6º)

    Tempo --> Teoria da Atividade (CP Art. 4º )

    e) São consideradas extensão do território nacional. (CP Art. 5º - § 1º)

  • Ficarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a fé pública do DF, de estado ou de município. (CESPE)

    - EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: PRINCÍPIO DA DEFESA: contra o patrimônio ou a fé pública  do “MEDUT” e “FASE”

    -O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Tempo do Crime - aTividade;

    luGar do Crime - ubiGuidada

  • GAB: B

    hipotese de extraterritorialidade incondicionada

  • gab: B

    Está de acordo com o art. 7, I, b, que dispõe que a lei penal brasileira será aplicada nos casos de crimes contra a fé pública de seus entes federados.


ID
626167
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º do CPA lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

    • Lei temporária: é aquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e do término de sua vigência.
    • Lei excepcional: lei criada com o fim específico de atender a uma situação circunstancial e transitória.

    Exemplos de possibilidade de criação de leis temporárias ou excepcionais: epidemia, guerra, mudança brusca de situação econômica, etc.

    Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que as determinaram, têm-se por revogadas tais leis.

    Como explicitado no artigo 3º, mesmo após a revogação, as leis excepcionais ou temporárias continuarão regulando os fatos praticados durante sua vigência, sendo, portanto, ultra-ativas.


    Avante!!
  • “O princípio da retroatividade benigna da lei penal, ainda quando incluído entre as garantias individuais, como acontece atualmente no Brasil (Constituição de 1946, art. 141, § 29), não é irrestrito. Sob pena de conduzir ad absurdum, não pode ser aplicado quando a lexgravior, diversamente da lexmitior, seja das chamadas temporárias ou excepcionais, entendendo-se como tais as que são editadas para atender as anormais condições da vida social (locais ou gerais) e tem prazo de vigência prefixado no seu próprio texto ou subordinado a duração do excepcional estado de coisas que as ocasiona.”

    www.ambito-juridico.com.
  • 20. Leis excepcionais ou temporárias
     
    São leis ultra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação. No caso, mesmo que a lei posterior seja mais benéfica, não retroagirá. Não há ofensa ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica, uma vez que, se uma lei temporária agravasse as penas de certos crimes cometidos durante sua vigência e, vencido o prazo dela, o direito comum mais benigno recobrasse a eficácia, com possibilidade de retroação, haveria total ineficácia da lei temporal, que não serviria para nada.
    Professor Alexandre MAgno
    Bons Estudos
  • A - ERRADO
    Nao é de carater absoluto a territorialidade da lei penal, visto que, adotamos o principio da territorialidade temperada,
    onde a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime praticado no territorio nacional.Excepcionalmente, a lei estrangeira
    é aplicavel a delitos cometidos total ou parcialmente em territorio nacional, quando assim determinarem tratados e convençoes
    internacionais.A isso denomina-se intraterritorialidade, pois a lei estrangeira estaria sendo aplicada no territorio nacional, relativizando
    a aplicacao da lei penal em todo territorio brasileiro, sedo esta, o principio da territorialidade absoluta!!
     

  • Comentando a assertiva C:
    O CP quanto ao lugar do crime adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    E com relação ao Tempo do Crime adotou a Teoria da Atividade.

    Dica: Para Lembrar ..... LU TA ( Lugar do Crime é Ubiquidade e Tempo do Crime é Atividade).

  • Alternativa "D" a correta. 

    Erros nas outras assertivas: 

    a) o Código Penal adotou a territorialidade mitigada. Assim, em que pese a territorialidade ser a regra, existe a previsão legal da extraterritorialidade, que pode ser condicionada ou incondicionada, ambas reguladas no artigo 7º do CP. 

    b) Os atos preparatórios não são punidos como tentativa. A tentativa, em verdade, se dá quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente (art. 14, inciso III do CP). 

    c) Em relação ao lugar do crime, o Código penal adotou a teoria da ubiquidade, eis que o artigo 6° prevê como lugar do crime: "onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado". 

    d) CORRETA. Trata-se de mera interpretação do artigo 3° do CP, que assim diz: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 
  • Letra "D" é correta.

    Leis Temporárias (temporárias em sentido estrito) - são aquelas que tem prefixado no seu texto o tempo de vigência.

    Leis Excepcionais (temporárias em sentido amplo) - são as que atendem a excepcional situação de emergência (guerra, calamidade, epidemia etc) perdurando durante todo o período excepcional.

    Pergunta:

    "O art. 3º do CPB doi recepcionado pela CF/88?"

    1ª Corrente: Para ZAFFARONI, não trazendo a CF/88 (art. 5º, XL), qualquer exceção à proibição da ultratividade maléfica, o art. 3º do CPB não foi recepcionado.

    2ª Corrente: A lei nova não revoga a anterior porque não se trata exatamente da mesma matéria, do memso fato típico. Não há, portanto, um conflito aparente de leis penais no tempo. Por isso o art. 3º do CPB foi recepcionado pela CF/88. Corrente que PREVALECE.

    Obs: Foi um complemento às respostas dos colegas.
  • Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade ( LUUBI)

    Tempo do Crime - Teoria da Atividade  (TATI)

  • A critério de colaboração, mais um mnemônico!

    A PALAVRA É LUTA!

    Lugar
    Ubiquidade
    Tempo
    Atividade

  • Atenção: exceção às regras das leis temporárias e excepcionais: 

    Uma lei temporária mais benéfica, editada posteriormente, pode alterar, para melhor, lei temporária anterior, desde que respeitando o mesmo período temporal. 

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Intraterrirorialidade! 

  • Tempo do crime: TEORIA DA ATIVIDADE (Art. 4º do CP)

    Lugar do crime: TEORIA DA UBIQUIDADE (art. 6º CP)

     

    Com relação a alternativa D: o princípio da retroatividade benigna não se aplica às hipóteses da lei excepcional ou temporária, nos termos do art. 3º do Código PenalCORRETO.

    Lei temporária é aquela que possui prazo de vigência previamente determinado. Lei excepcional é aquela que vige durante uma situação emergencial.

    Ambas possuem duas características: a) autorrevogação: não há necessidade de lei posterior para revogar lei anterior; b) ultra-atividade gravosa: a lei expecional ou temporária, ainda que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-=se ao fato praticado durante sua vigência (art. 3º do CP).

    Desta forma, tem-se que o princípio da retroatividade benigna não se aplica às hipóteses da lei excepcional ou temporária, nos termos do art. 3º do Código Penal.

  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    PARTE GERAL

    TÍTULO I

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Tempo do crime

  • a) o Código Penal acolhe em caráter absoluto o princípio da territorialidade, pelo qual a lei brasileira é aplicada em todo território nacional, independente da nacionalidade do autor e da vítima do crime;

    CP acolhe a teoria da territorialidade temperada, segundo o qual, , se aplica os crime cometidos dentro do território nacional, a lei brasileira, contundo existe exceções, por tanto a aplicação do critério de territorialidade não absoluto.

    B)seguindo o critério objetivo adotado pelo Código Penal, é de se dizer que os atos preparatórios são punidos a título de tentativa; 

    não, tem que se iniciado os atos executórios.

    C) em relação ao lugar do crime, o Código Penal vigente adotou a teoria da atividade; 

    em relação ao momento do crime

    d)o princípio da retroatividade benigna não se aplica às hipóteses da lei excepcional ou temporária, nos termos do art. 3º do Código Penal.

    Correto, caso contrario não haveria razão para leis temporárias existirem.

  • GABARITO - D

    Esse é o ensinamento do professor César R. Bitencourt:

    "A lei temporária e Excepcional constituem  a “exceção da exceção” à retroatividade da lei penal mais benéfica. "


ID
641182
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) correto, de acordo com a lei seca, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;




  • Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    • ativa, quando se refere ao corruptor, ou
    • passiva, que se refere ao funcionário público corrompido

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.
  • Considero o último comentário equivocado, pois, devemos analisar o verbo que se coloca em questão,entenderiamos por corrupção passiva o PEDIR por exemplo.
  • Valdir não tem nada de equivocado no comentário, pois PEDIR = SOLICITAR.

    Bons estudos!
  • Alguém saberia me informar porque a letra "d" está errada?
  • Alternativa "d" errada, pois os institutos das leis penais temporárias e excepcionais estão relacionadas com a lei penal no tempo. E, quanto ao tempo no crime, o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". À  vista disso, a assertiva "d" estaria correta, acaso estivesse assim redigida: "as leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade, sendo aplicáveis a qualquer delito, desde que a ação ou a omissão (e, não, os seus resultados ) tenham ocorrido durante sua vigência" - pura aplicação da teoria da atividade.
  • Flavio,

    Complementando o que o Rodrigo disse, o certo na questão seria:

    "[...] desde que as condutas tenham ocorrido durante sua vigência[...]". 

    Desta forma, tem a ver com a conduta, e não com o resultado em si do crime. 
  • Na alternativa B vale salientar que apesar de o ordenamento juridico não trazer a hipotese da conjugação de leis penais para beneficiar o reu. Existem duas correntes. A primeira que não admite porque seria dar ao juiz o poder legislativo, criando uma nova norma, portanto, violaria o principio da separação de poderes. Porem, a segunda corrente (entendimento do STF - HC 69.033-5) admite a combinação sob fundamento de que na verdade se trata de interpretação integrativa, como no caso das normas penais em branco.
  • Com relação a alternativa D:
    Como o código penal utiliza para o Tempo do Crime a Teoria da Atividade, as leis excepcionais e temporárias continuam sendo aplicadas se o crime foi praticado durante a vigência das respectivas leis.
    Importante lembrar também que elas não são para qualquer delito e sim para os que estiverem escritos na lei com conteúdo claro, preciso e inequívoco.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.






     

  • “A Turma, em conclusão de julgamento, deferiu, por maioria, habeas corpus
    impetrado em favor de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76,
    art. 12, c/c art. 29 do CP) para que se aplique, em seu benefício, a causa de
    diminuição trazida pela Lei 11.343/2006 - v. Informativo 523.
    Centrava-se a questão em apurar o alcance do princípio da retroatividade da lei
    penal mais benéfica, em face da nova Lei de Tóxicos, que introduziu causa de
    diminuição da pena para o delito de tráfico de entorpecentes, mas aumentoulhe
    a pena mínima.
    Inicialmente, salientou-se a necessidade de se perquirir se seria lícita a incidência
    isolada da causa de diminuição de pena aos delitos cometidos sob a égide da lei
    anterior, tendo por base as penas então cominadas.
    Entendeu-se que aplicar a causa de diminuição não significa baralhar e confundir
    normas, uma vez que o juiz, ao assim proceder, não cria lei nova, mas apenas se
    movimenta dentro dos quadros legais para uma tarefa de integração perfeitamente
    possível.
    Ademais, aduziu-se que se deveria observar a finalidade e a ratio do princípio, para
    dar correta resposta à questão, não havendo como se repudiar a aplicação da causa
    de diminuição também a situações anteriores.
    Nesse diapasão, enfatizou-se, também, que a vedação de junção de
    dispositivos de leis diversas é apenas produto de interpretação da doutrina e
    da jurisprudência, sem apoio direto em texto constitucional.
    Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que indeferia o writ por considerar que extrair
    alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de
    diverso diploma, implicaria alterar por completo o seu espírito normativo, gerando um
    conteúdo distinto do previamente estabelecido pelo legislador, e instituindo uma
    terceira regra relativamente à situação individual do paciente. Precedente citado: HC
    68416/DF (DJU de 30.10.92).HC 95435/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o
    acórdão Min. Cezar Peluso, 21.10.2008. (HC-95435)” (sem grifos no original)
  • Portanto, É POSSÍVEL A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS A FIM DE BENEFICIAR O RÉU. A alternativa B estaria tb correta.
  • Alguém, por favor, poderia me explicar a letra B?
    Pois aprendi que não se pode unir dispositivos de duas leis distintas, pois se estaria criando uma terceira lei. Contudo, a jurisprudência acima descrita pelo visto mostra o contrário. Então, pode ou não?
  • Se na alternativa "b" falasse "segundo o STF, a combinação de leis é possível", estaria certa, mas como fala em "ordenamento jurídico-penal", esta combinação de leis realmente não está previsto na mesma. Por este motivo, a letra "b" está falsa.
  • Avaliar o comentário do Rodrigo Silveira Loss como bom é sacanagem!
    Respeitando a opinião de todos, mas comparem aos demais comentários classificados como "bons" , e verão que o comentário do cara, para não dizer perfeito, está no mínimo ótimo.
    Vamos ser mais justos nas avaliações é bom para nós mesmos.

  • Informativo 635 - STF

    Conjugação de leis e descabimento

    Com base no princípio unitário, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se pleiteava a mescla da legislação nova com a antiga, nos trechos em que mais favoráveis ao paciente. Na espécie dos autos, ele fora condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão e, em grau de recurso, o STJ concedera a ordem, de ofício, a fim de reduzir a pena para 13 anos e 4 meses de reclusão, nos termos dispostos pela Lei 12.015/2009 — que revogou o art. 9º da Lei 8.072/90 e criou o tipo específico de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Alegava-se que o acórdão questionado prejudicara o paciente, visto que a sentença condenatória estabelecera a pena-base em 6 anos e, pela nova regra, aplicada pelo STJ, esta fora fixada em 8 anos. Considerou-se, ademais, que não houvera qualquer decisão contrária aos interesses do paciente, porque reduzida a pena final, de 17 para 13 anos.
    HC 104193/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 9.8.2011. (HC-104193)
  • mirella brito,
    Confesso que tb fiquei em dúvida quanto a questão. Na minha cabeça existia a certeza de que a combinação de leis na era possível. No entanto, deparando-me com os comentários fiquei numa confusão mental: Ora, afinal de contas, pode ou não pode combinar leis?? Verificando meu caderno (aulas do Rogério Sanches) e analisando juntamente com os julgados acima, conclui que:
    1. Não há concenso doutrinário, tampouco jjurisprudencial acerca do tema.
    2. Ha três correntes possíveis:

    1ª corrente: Não pode, pois o magistrado estaria criando uma 3ª lei; É o que prevalece na doutrina clássica, a exemplo de Nelson Hungria, e na jurisprudência do STF e STJ;

    2ª corrente: Admite a combinação sob o fundamento de que se pdoeria o Juiz ignorá-la no todo, por que não póderia em parte? Prevalece na doutrina moderna, a exemplo de Luis Fávio Gomes e Greco;

    3º Corrente: Não pode combinar devendo o réu escolher qual das leis deve ser aplica. Tenhoconhecimento de apenas um julgado nesse sentido, proferido pela Min. Laurita Vaz do STJ;
     

    Assim, visto que a galera de Direito penal, do STF e do STJ não se entende quanto à matéria, é incorreto dizer que o Ordenamento Jurídico permite a combinação de leis, como se fosse essa uma questão simples, incontroversa. Não é o caso né...

  • Muito bom Fernanda Nunes, mais explicativo do que isso impossível. Obrigada.
  • Informativo 525 do STF

    SEGUNDA TURMA

    Tráfico de Drogas e Combinação de Leis Incriminadoras - 2
    A Turma, em conclusão de julgamento, deferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, c/c art. 29 do CP) para que se aplique, em seu benefício, a causa de diminuição trazida pela Lei 11.343/2006 — v. Informativo 523. Centrava-se a questão em apurar o alcance do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, em face da nova Lei de Tóxicos, que introduziu causa de diminuição da pena para o delito de tráfico de entorpecentes, mas aumentou-lhe a pena mínima. Inicialmente, salientou-se a necessidade de se perquirir se seria lícita a incidência isolada da causa de diminuição de pena aos delitos cometidos sob a égide da lei anterior, tendo por base as penas então cominadas. Entendeu-se que aplicar a causa de diminuição não significa baralhar e confundir normas, uma vez que o juiz, ao assim proceder, não cria lei nova, mas apenas se movimenta dentro dos quadros legais para uma tarefa de integração perfeitamente possível. Ademais, aduziu-se que se deveria observar a finalidade e a ratio do princípio, para dar correta resposta à questão, não havendo como se repudiar a aplicação da causa de diminuição também a situações anteriores. Nesse diapasão, enfatizou-se, também, que a vedação de junção de dispositivos de leis diversas é apenas produto de interpretação da doutrina e da jurisprudência, sem apoio direto em texto constitucional. Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que indeferia o writ por considerar que extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de diverso diploma, implicaria alterar por completo o seu espírito normativo, gerando um conteúdo distinto do previamente estabelecido pelo legislador, e instituindo uma terceira regra relativamente à situação individual do paciente. Precedente citado: HC 68416/DF (DJU de 30.10.92).
    HC 95435/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 21.10.2008. (HC-95435)
  • É possível a combinação de leis penais, porque recentemente a questão foi submetida ao Plenário do STF que, com empate na votação (aplicou a regra do artigo 146 do Regimento Interno do STF), permitu a combinação de leis penais favoráveis ao réu, entendendo que elas não resultam na "criação indireta de lei". Esta é a posição atual do Supremo - RE 596.152/SP - 13.10.2011 (informativo 644).


     

  • Com a devida vênia, o princípio ESPECÍFICO consagrado na alternativa "A" e o da DEFESA OU REAL. O pricípio da extraterritorialidade é aplicável a todo o artigo 7º do CP, sem distição.
  • Alguem poderia comentar a letra C, encaminhando também a fundamentação?
    Obrigado.
  • Renata, com a devida venia, após ler o julgado discordo do seu entendimento. Segundo se pode observar abaixo, o STF não admitiu a combinação de leis.

    1. A regra constitucional de retroação da lei penal mais benéfica (inciso XL do art. 5º) é exigente de interpretação elástica ou tecnicamente “generosa”. 2. Para conferir o máximo de eficácia ao inciso XL do seu art. 5º, a Constituição não se refere à lei penal como um todo unitário de normas jurídicas, mas se reporta, isto sim, a cada norma que se veicule por dispositivo embutido em qualquer diploma legal. Com o que a retroatividade benigna opera de pronto, não por mérito da lei em que inserida a regra penal mais favorável, porém por mérito da Constituição mesma. 3. A discussão em torno da possibilidade ou da impossibilidade de mesclar leis que antagonicamente se sucedem no tempo (para que dessa combinação se chegue a um terceiro modelo jurídico-positivo) é de se deslocar do campo da lei para o campo da norma; isto é, não se trata de admitir ou não a mesclagem de leis que se sucedem no tempo, mas de aceitar ou não a combinação de normas penais que se friccionem no tempo quanto aos respectivos comandos. 4. O que a Lei das Leis rechaça é a possibilidade de mistura entre duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito. Situação em que há de se fazer uma escolha, e essa escolha tem que recair é sobre a inteireza da norma comparativamente mais benéfica. Vedando-se, por conseguinte, a fragmentação material do instituto, que não pode ser regulado, em parte, pela regra mais nova e de mais forte compleição benéfica, e, de outra parte, pelo que a regra mais velha contenha de mais benfazejo. 5. A Constituição da República proclama é a retroatividade dessa ou daquela figura de direito que, veiculada por norma penal temporalmente mais nova, se revele ainda mais benfazeja do que a norma igualmente penal até então vigente. Caso contrário, ou seja, se a norma penal mais nova consubstanciar política criminal de maior severidade, o que prospera é a vedação da retroatividade. 

  • Como tem sido a tônica das questões deste exame, o examinador nesta questão demanda do candidato o conhecimento dos textos legais a fim de que confronte a hipótese reproduzida no enunciado e aponte a alternativa correta.
    Com efeito, no que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “c”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)

    Resposta: (A)
  • CORRETA LETRA A

    Caso de extraterritorialidade incondicionada, previsto no art. 7º, I, c. 
    Aplica-se a lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro contra a Administração Pública ou por quem está a seu serviço.

  • Súmula 501 STJ: é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:
     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    LETRA A
  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: )

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro; 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

            Pena cumprida no estrangeiro 

     

    Essa eu não erro mais!

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • LETRA A

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

    [...]

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Como tem sido a tônica das questões deste exame, o examinador nesta questão demanda do candidato o conhecimento dos textos legais a fim de que confronte a hipótese reproduzida no enunciado e aponte a alternativa correta.
    Com efeito, no que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “c”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)

    Resposta: (A)

  • 2 Comentários : 

    1) Lei temporária e excepcional = o importante é ação/omissão ocorrer no tempo de vigência
    2) Lei temporária e excepcional = Apenas ULTRA-atividade

  • As leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade. Por tal motivo, são aplicáveis a qualquer delito, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência.

    ---> Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

  • Explicação do erro na letra c

    A lei penal intermediária

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal intermediária) é a mais favorável de todas.

    A questão é: é possível aplicá-la ao réu? SIM, pois diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

  • para facilitar o estudo, reuni os comentários dos colegas sobre as alternativas

    Alternativa A correta, art 7 do Codigo Penal:

    Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

             c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Alternativa B - (há diversas posições nos comentários, esta é a mais completa) colega fernanda pedreira nunes

    Confesso que tb fiquei em dúvida quanto a questão. Na minha cabeça existia a certeza de que a combinação de leis na era possível. No entanto, deparando-me com os comentários fiquei numa confusão mental: Ora, afinal de contas, pode ou não pode combinar leis?? Verificando meu caderno (aulas do Rogério Sanches) e analisando juntamente com os julgados acima, conclui que:

    1. Não há concenso doutrinário, tampouco jjurisprudencial acerca do tema.

    2. Ha três correntes possíveis:

    1a corrente: Não pode, pois o magistrado estaria criando uma 3a lei; É o que prevalece na doutrina clássica, a exemplo de Nelson Hungria, e na jurisprudência do STF e STJ;

    2a corrente: Admite a combinação sob o fundamento de que se pdoeria o Juiz ignorá-la no todo, por que não póderia em parte? Prevalece na doutrina moderna, a exemplo de Luis Fávio Gomes e Greco;

    3o Corrente: Não pode combinar devendo o réu escolher qual das leis deve ser aplica. Tenhoconhecimento de apenas um julgado nesse sentido, proferido pela Min. Laurita Vaz do STJ;

     

    Assim, visto que a galera de Direito penal, do STF e do STJ não se entende quanto à matéria, é incorreto dizer que o Ordenamento Jurídico permite a combinação de leis, como se fosse essa uma questão simples, incontroversa. Não é o caso né...

    Alternativa C - colega pietra ferreira

    Explicação do erro na letra c

    A lei penal intermediária

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal intermediária) é a mais favorável de todas.

    A questão é: é possível aplicá-la ao réu? SIM, pois diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

    Alternativa D - colega rodrigo da silveira loss

    Alternativa "d" errada, pois os institutos das leis penais temporárias e excepcionais estão relacionadas com a lei penal no tempo. E, quanto ao tempo no crime, o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". À vista disso, a assertiva "d" estaria correta, acaso estivesse assim redigida: "as leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade, sendo aplicáveis a qualquer delito, desde que a ação ou a omissão (e, não, os seus resultados ) tenham ocorrido durante sua vigência" - pura aplicação da teoria da atividade.

  • Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           -  CASO. NOSSO MILITAR ( AERONÁUTICA)

    PRESO EM MADRI( ESPANHA) COM COCAÍNA, CULMINOU COM A CRIAÇÃO DESTA QUESTÃO.

    funcionario termo não + existente no direirto do trabalho CLT

  • Lei penal intermediária é a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, porém foi revogada antes do julgamento do réu. O STF entende que a lei intermediária poder ser utilizada para beneficiar o réu.

  • diante desse caso a letra A está correta, porque trata-se de extensão do territorio, funcionario público a serviço do governo brasileiro. artigo 7°, I, c.

    já na letra d, o erro é desde que seu resultado tenha ocorrido na sua vigência, não necessariamente o resultado deve ocorrer na vigência da lei. teoria da atividade.

  • Adendo a Letra D

    As leis penais temporárias e excepcionais são, de fato, dotadas de ultra atividade, aplicando-se aos delitos COMETIDOS durante sua vigência, ainda que o resultado se dê posteriormente e ainda que ela venha a ser revogada, eis que a revogação é inerente à própria natureza destas leis.

  • Não me atentei ao final da alternativa D e a marquei como correta! Melhor errar agora do que na prova, hehe

  • GABARITO - A

    A) Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    --------------------------------------

    B) a chamada lex tertia não é admitida no direito penal brasileiro.

    ---------------------------------------

    C) Na ocorrência de sucessão de leis penais no tempo, não será possível a aplicação da lei penal intermediária mesmo se ela configurar a lei mais favorável.

    LEI PENAL INTERMEDIÁRIA

    "É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ao réu, ainda que não seja a Iei em vigor quando da prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento.

    Exemplo: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B’, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente."

    Masson , 165.

    ---------------------------------------------

    D) As leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade. Por tal motivo, são aplicáveis a qualquer delito, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência.

    A ultratividade alcança as condutas tipicamente previstas no corpo da legislação.


ID
644743
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:

I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Direito Penal e não de Processo Penal!

    Gabarito: letra "e".


    Territorialidade

           Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


  • CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Extrai-se o seguinte fragmento do Curso de Direito Penal - Parte Geral, de Rogério Greco:

    "O §1º do art. 5º do Código Penal considerou, para efeitos penais, como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Esta segunda parte do artigo significa que onde não houver soberania de qualquer país, como é o caso do alto-mar e o espaço aéreo a ele correspondente, se houver infração penal a bordo de uma aeronave ou embarcação mercante ou de propriedade privada, de bandeira nacional, será aplicada a legislação brasileira".
  • Como que uma embarcação vai se encontrar no espaço aéreo?
  • Barcos voadores, ora essa!
  • Caros colegas, errei de bobeira esta questão, mas após a análise dos comentários de vocês, vejo que a resposta se reduz ao texto do artigo 5º do CP e seus parágrafos 1º e 2º.
  • A FCC além de tudo tem excelente senso de humor!

    Embarcação no espaço aéreo foi ótimo!
  • Realmente para responder a questão pensei como Heloísa, me surpreendi ao ver que tinha errado. Acho que vou seguir o conselho de meu colega que fala que em provas da FCC não é para pensar muito. Esse pessoal de Banca realmente faz o que querem da gente pobre concurseiros.
  • Embarcação no espaço!!!!!!!!!!!!

    Final Fantasy???????
  • Essa questão é pegadinha!

    não tem como embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, encontrar-se no espaço aéreo NUNCA!


    Fé em Deus!
  • existe um esquema muito bom pra dirimir essas dúvidas...segue
    Fato 1) aeronave ou embarcação brasileira pública em qualquer parte do globo é considerado extensão do territorio brasileiro aplicando-se a lei penal deste. Se particular só é considerado território brasileiro se estiver em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
    Fato 2)aeronave ou embarcação estrangeira pública é considerada extensão do território natal em respeito a mesma prerrogativa que o brasil possui. se particular responde somente se estiver em águas brasileiras, aportado, em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no país.
    espero ter ajudado bons estudos.
  • EMBARCAÇÕES AÉREAS

    Nunca andei de avião, mas pq as pessoas "embarcam" nas aeronaves.  Pq nos aeroportos chamam as pessoas para o embarque.

    Espaço aéreo: O barco n está debaixo da água. N é submarino
  • Ráaaa....

    Pegadinha do Malandro!

    " embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país."

    Pode isso produção?! Embarcações voadoras...rs
  • concurso é pensar pela banca e não por si.
    Imagine vc pensando pela FCC:
    "embarcação aérea" , daí vc já pode esperar por tudo, inclusive aeronave brasileira em espaço aéreo brasileiro e ser considarado território brasileiro POR EXTENSÃO, E NÃO PROPRIAMENTE TERRITÓRIO BRASILEIRO, COMO NO CASO DO ÍTEM IV.
    Paciência... e olhe q estamos estudando um assunto que não existe muita divergência na doutrina, IMAGINE.
  • I, II, III e IV corretas com um só artigo de lei, embora a questão seja um pouco confusa:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    é apenas a letra da lei dividida em pedaços. 

  • SÓ PODIA SER O BARCO QUE VOA NO FILME "OS TRÊS MOSQUETEIROS. KKKKKK

  • RESPOSTA : LETRA "E"


    Comentário objetivo sobre o tema , 

    Aplica-se a Lei Brasileira :

    Embarcação Brasileira PúblicaEm qualquer lugar do mundo

    Embarcação Brasileira Privada: No alto mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico nacional

    Aeronave Brasileira PúblicaEm qualquer lugar do mundo

    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo internacional (não há soberania de qualquer país)

    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico nacional


    Fonte:http://www.leonardogalardo.com/2012/01/lei-penal-no-espaco-para-o-concurso-do.html

  • A Assertiva C é legal!!!

  •  fiquei na dúvida quanto a afirmativa q fala de "natureza pública", pensei q não bastasse ser pública pra ser considerada extensão do território e sim que devessem estar a serviço do país...

  • V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. ???

  • III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. - Princípio do Pavilião 

  • Para reforçar o comentário de Alexandro Borin:

    De acordo com Fernado Capez ( Curso de direito penal 18ª edição , pág 98 , territorialidade da lei penal brasileira ) , " O alto mar NÃO está sujeito à soberania de qualquer Estado . Regem-se , porém os navios que lá na navegam pelas leis NACIONAIS DO PAVILHÃO - BANDEIRA DO PAÍS - que os cobre , no tocante aos atos civis ou CRIMINAIS a bordo deles ocorrido ".

    E para  definição de NAVIOS PRIVADOS , o autor citado , emprega a seguinte definição : 

    " NAVIOS PRIVADOS , são os mercantes ou de propriedade privada . Em mar territorial estrangeiro , submete-se à lei do país correspondente ; quando em ALTO MAR , à lei do país cuja a bandeira ostentam ; em MAR TERRITORIAL BRASILEIRO , a lei penal é a aplicável ".  

    Por esse motivo , na minha opinião ,  a questão III, deveria ter sua acertava INCORRETA , pois a mesma não específica qual a nacionalidade das embarcações , trazendo uma grande subjetividade para o candidato . 

  • piradinha esta banca

  • Gab. E


    BIZU do Prof. Sílvio Maciel (LFG):

    Embarcação/Aeronave brasileira ou Estrangeira:

    --> Se a embarcação/aeronave é pública ou a serviço do governo, é território do seu país, onde estiver. Aplica-se a lei penal do país ou da aeronave.

    --> Se a embarcação/aeronave é privada, é território do país onde está. Aplica-se a lei penal do país onde está.

  • Questão mal elaborada. A hipótese do item III não é extensão do território brasileiro, mas sim território propriamente dito.  III - aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

  • III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem EM ALTO MAR - Campo Neutro - Princípio da BANDEIRA / PAVILHÃO

  • Território por extensão:


    - Aeronave / embarcação brasileira ou a serviço do governo brasileiro = onde quer que se encontre => aplica-se a lei brasileira

    - Aeronave / embarcação privada ou mercante = em espaço aéreo brasileiro / em espaço aéreo correspondente a alto mar / em alto-mar = aplica-se a lei brasileira

    - Aeronave / embarcação estrangeira de propriedade privada = dentro do território brasileiro (espaço aéreo brasileiro e mar territorial brasileiro, respectivamente) = aplica-se a lei brasileira 
  • Gente, para as pessoas que ficaram com dúvida sobre a alternativa "embarcações no espaço aéreo de outro país" ---> isso é realmente esquisito, mas não é pegadinha nem piada.

     

    Temos o MAR TERRITORIAL, que é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros), a partir do nosso litoral. Essa faixa é considerada parte do nosso território soberano.

     

    Agora imaginem que essa mesma faixa de mar equivale ao nosso ESPAÇO AÉREO brasileiro. É como se existisse uma linha imaginária que sobe do mar até o céu e comprrende, no céu, igualmente, a uma faixa de 22km além do nosso país. 

     

    Assim, falar que uma embarcação está em "espaço aéreo correspondente" está se referindo justamente a essa faixa de 12 milhas, que serve tanto para o mar quanto para o céu.

     

     

    LEI 8.617/93

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

     

     

    Traduzindo: o item V está errado porque as embarcações brasileiras privadas que estejam NA FAIXA DE MAR TERRITORIAL correspondente a OUTRO PAÍS não se submetem à lei penal brasileira, e sim à lei do país onde sua embarcação está.

     

     

    Lembrando que o Brasil admite o DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE - isto é, o simples fato de uma aeronave ou embarcação estrangeira PASSAR pelo nosso espaço marítimo ou aéreo correspondente NÃO faz com que seja aplicada a lei brasileira.

     

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Achei estranho porque o enunciado não fala da aplicação da LEI PENAL, mas sim das aplicação da LEI PROCESSUAL.

  • Bárbara, realmente fica estranho e foi pra deixar a gente doido.... Mas é que nos casos em que a nossa lei penal sai do país, a lei processual vai atrás, por consequência.. não tem como aplicar a nossa lei penal seguindo o processo/de outro país....

     

    Então, embora o código de processo penal não trate expressamente disso, entende-se que a lei processual sai do país nos casos previstos no código penal.

  • I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. 

    A assertiva I está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. 

    A assertiva II está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. 

    A assertiva III está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________
    IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. 

    A assertiva IV está CORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________
    V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. 

    A assertiva V está INCORRETA, nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal:

     Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    _______________________________________________________________________________

    Estando corretas as assertivas I, II, III e IV, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Se a aeronave está no espaço aéreo brasileiro, então não se aplica a territorialidade por extensão, porque ela está no próprio TERRITÓRIO GEOGRÁFICO BRASILEIRO!!!! A IV para mim está equivocada.

  • A não ser o Estratégia e o Ênfase estejam errados, o previsto no item IV - aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro - não trata de território brasileiro por extensão, mas sim território GEOGRÁFICO. Já retornei às aulas, assisti de novo... Alguém aí concorda? 

  • Aplica- se a Lei Brasileira:

    -> Território brasileiro por extensão:

    ->Barcos e aviões do BR (públicos): Onde quer que se encontrem

    ->Barcos e aviões (privados): no espaço aéreo correspondente ou alto mar

  • Os crimes praticados no Navio Voador terá aplicação da lei processual da Terra do Nunca(Peter Pan) KKKKK

    O erro do V é isso mesmo?

  • Assim você vê que o examinador andava assistindo muito filme da Disney

  • Luciara só percebi depois do seu comentário

  • V- embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. Princípio da representação bandeira ou pavilhão.

  • Alto Mar é de todo mundo, e tudo que é de todo mundo não é de ninguém.

  • "embarcação em espaço aéreo".... so se for o Holandês Voador

  • Vejo uma pequena referência à obra de Eiichiro Oda na assertiva V.

  • Por que estão reclamando? A banca não considerou a alternativa "embarcações aéreas" como correta. FCC é ótima banca, infinitamente melhor do que cespe ou fgv

  • Por que estão reclamando? A banca não considerou a alternativa "embarcações aéreas" como correta. FCC é ótima banca, infinitamente melhor do que cespe ou fgv

  • Acertei a questão porque lembrei do desenho do bob esponja: o pirata voador.....

  • ENUNCIADO - Considera-se território brasileiro por extensão:

    V - I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem. - art. 5º, §1º.

    V - II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. - art. 5º, §1º.

    V - III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar. - art. 5º, §1º.

    V - IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro. - art. 5º, §1º.

    F - V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país. - aqui há uma pegadinha, não tem como embarcações (navios) se encontrarem no espaço aéreo.

    Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Navios e aviões brasileiros de natureza pública = onde estiverem;

    Navios e aviões brasileiros de natureza privada = que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo;

    Navios e aviões estrangeiros de natureza privada = onde estiverem.

  • I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

    Correta, pois as embarcações ou aeronaves públicas são julgadas pelas leis brasileiras onde quer que se encontrem.

    II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Correta, visto que as embarcações ou aeronaves a serviço do governo brasileiro são julgadas pelas leis brasileiras onde quer que se encontrem.

    III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

    Correta; embarcações ou aeronaves brasileira de propriedade privada são julgadas pela lei brasileira se em alto-mar.

    IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

    Correta; embarcações ou aeronaves brasileira de propriedade privada são julgadas pela lei brasileira se no espaço aéreo brasileiro.

    V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

    Errado, pois, neste caso, como regra geral, são julgadas pelas lei daquele país. Todavia, serão julgadas pelas leis brasileiras desde que lá não sejam julgadas

  • Nessa assertiva E lembrei da lenda do Holandês Voador.

  • O Brasil adotou o Princípio da territorialidade relativa, mitigada, ou temperada.

    O Brasil não adotou o princípio territorialidade absoluta.

    É território nacional para fins penais:

    Território físico (geográfico) + território por ficção jurídica

    Território Físico

    1 - É o espaço terrestre até as fronteiras.

    2 – Espaço aéreo sobre o espaço terrestre. (teoria da coluna atmosférica imaginária)

    3 – mar territorial – 12 milhas marítimas

    OBS: a zona contígua e a zona econômica exclusiva não são territórios brasileiros para fins penais.

    As embaixadas estrangeiras no Brasil são território brasileiro, e não estrangeiro.

    Elas possuem apenas inviolabilidade.

    Território por Ficção Jurídica

    1 – aeronaves/embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

    2 – aeronaves/embarcações brasileiras privadas ou mercantes quando estão em alto-mar ou sobrevoando ele. Vigora o princípio do pavilhão ou da bandeira. Pois não há nenhum estado soberano.

    Artigo 5º, §1º do CP.

    OBS: aeronaves e embarcações brasileiras privadas ou mercantes em território estrangeiro são consideradas território estrangeiro.

    Embarcações/aeronaves estrangeiras em território geográfico (físico) brasileiro

    Se forem particulares será território brasileiro, artigo 5º, §2º do CP. Se forem públicas ou a serviço do governo estrangeiro é território estrangeiro.


ID
645691
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I – a vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional.

II – o princípio da tipicidade garante a proibição da analogia in malam partem no direito penal.

III – o latrocínio ocorrido em 1989 não é punível com fundamento na Lei n. 8.072/90 em razão do princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica.

IV – em caso de abolitio criminis o sujeito condenado a pena privativa de liberdade deve ser prontamente libertado pelo juiz, volta à condição de primário e pode exigir da Administração Pública indenização pelo tempo em que permaneceu preso.

V – a revogação formal da lei penal não é suficiente para a abolitio criminis quando, embora revogada a lei, houve a continuidade da hipótese normativo-típica.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.


    LETRA C
  • Alguém saberia me dizer qual autor utiliza como sinônimo do princípio da taxatividade do Direito Penal princípio da tipicidade? Será que é algum autor do Sul?

    Até onde sei o Princípio da Legalidade Penal se subdivide em três:

    Princípio da reserva legal: somente lei pode legislar matéria penal.
    Princípio da taxatividade: a lei deve ser descrita por meio de tipos.
    Princípio da anterioridade: o fato só pode ser punido se posterior a lei.

    Desde já agradeço ao auxílio dos colegas.
  • Item por item.

    I – a vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional. CORRETO
    É inconstitucional pois, segundo o art. 62, §1º, I, "b" da CF é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal;
    II – o princípio da tipicidade garante a proibição da analogia in malam partem no direito penal. CORRETO
    Sendo sincera derrapei nessa do principio da tipicidade. Confesso que não sei qual o autor que identifica o princípio da reserva legal (art 1º do CP) com o princípio da tipicidade (se alguém puder ajudar...). Seja como for, mesmo no meu desconhecimento do tal "subprincípio", compreendi o item como correto uma vez que um dos desdobramentos do princípio da legalidade é justamente a exigência de lei estrita. A esse respeito veja o que diz o mencionado artigo:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defin. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Comentado tal aspecto o Professor Rogério Sanches diz que

    "Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei estrita ("nullum crimen, nulla poena sine lege"), proibindo-se a retroatividade maléfica;" (Código Penal para concursos. 2012. p.9)

    (continua)

  • (continuando)
    III – o latrocínio ocorrido em 1989 não é punível com fundamento na Lei n. 8.072/90 em razão do princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica. CORRETO
    O que a questão quer dizer é que o latrocínio praticado em 1989 não pode ser considerado hediondo pela lei 8.072/90, visto que, por ser diploma legal mais gravoso, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência (irretroatividade da lei penal mais gravosa - novatio legis in pejus - ultratividade da lei mais benigna);
    IV – em caso de abolitio criminis o sujeito condenado a pena privativa de liberdade deve ser prontamente libertado pelo juiz, volta à condição de primário e pode exigir da Administração Pública indenização pelo tempo em que permaneceu preso. ERRADO
    De acordo com o art. 2º do CP "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude  dela os efeitos penais da sentença condenatória" . Esse dispositivo traz a famosa abolitio criminis que, segundo a corrente doutrinária e jurisprudencial majoritária se trata de causa extintiva de Punibilidade. Sendo assim, completamente descabível entender que o sujeito alcançado pela abolitio voltaria a ser considerado primário e, pior, teria direito há uma indenização do Estado. Enfim... o examinador viajou legal...

    (continua)
  • (continuando)

    V – a revogação formal da lei penal não é suficiente para a abolitio criminis quando, embora revogada a lei, houve a continuidade da hipótese normativo-típica.   CORRETO  
    Coninuidade normativo-típica, como o próprio nome já sugere, ocorre quando a revogação de uma lei não é suficiente para que haja a abolitio, isso porque o delito ainda se encontra previsto em outro diploma legal ou teve sua previsão alterada para outra lei. Foi o que ocorreu com o delito de apropriação indébita previdenciária que, embora revogado da legislação especial previdenciária, teve sua continuidade normativo-típica no art. 168-A do Código Penal. A esse respeito diz o Professor Rogério Sanches:

    "Não podemos confundir  abolitio criminis" com mera revogação formal de uma lei penal. No primeiro caso, há revogação formal e substancial da lei, sinalizando que a intenção do legislador é não mais considerar o fato como infração penal (hipótese de supressão da figura criminosa). Já no segundo, revoga-se formalmente a lei, mas seu conteúdo (normativo) permanece criminoso, transportado para outra lei ou tipo penal (altera-se, somente, a roupagem da infração penal)." (p.14)

    O Professor Luís Flávio Gomes diz que "Para a abolitio criminis, como se vê, não basta a revogação da lei anterior, impôe-se sempre verificar-se (ou não) a continuidade normato-típica"

    Um abraço e bons estudos!

  • IV – em caso de abolitio criminis o sujeito condenado a pena privativa de liberdade deve ser prontamente libertado pelo juiz, volta à condição de primário e pode exigir da Administração Pública indenização pelo tempo em que permaneceu preso. 

    O que está errado é apenas a parte sublinhada!!!
    Segundo Cleber Masson (Direito Penal, vol. 1), o abolitio criminis "alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servidndo como pressuposto de reincidência, nem configurando maus antecedentes". "Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, isto é, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e a constituição de título executivo judicial".
  • Quanto a alternativa IV creio que tanto Fidelio quanto Fernada Nunes estão certos. Digamos que o indivíduo tenha cometido vários crimes e que tenha ocorrido abolitio criminis de apenas um deles. Neste caso não tem cabimento voltar a ser primário, apenas não constará da sua ficha o crime abolido. Contudo, se o indivíduo cometeu apenas um crime e este crime foi abolido, aí sim voltaria ele a ser primário, uma vez que o referido instituto faz desaparecer todos os efeitos penais da condenação. Neste sentido cito alguns autores.
    Guilherme de Souza Nucci:      
    “Quando acontece a hipótese da abolitio criminis, segundo o disposto no art. 107, III, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente. (...) Lembremos que, reconhecida a extinção da punibilidade por tal motivo, não subsiste contra o réu ou condenado nenhum efeito, apagando-se, inclusive o registro constante da sua folha de antecedentes.” (in Manual de Direito Penal- Parte Geral e Especial, 2ª ed., 2006, pág. 92)              Rogério Greco:     
    (a abolitio criminis) “além de conduzir a extinção da punibilidade, faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória[...]” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – 7ª ed. RJ: 2006, pg. 119).
    Rogério Sanches:
    “E se houve extinção da punibilidade em relação à infração anterior? Extinção antes do trânsito em julgado: não gera reincidência; extinção após o trânsito em julgado: sim, gera reincidência, salvo anistia e abolitio criminis.”(in Código Penal para concursos, 5ª Ed., 2012, pág.127)

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Eae galera,

    Vejam que as alternativas A e D dizem a mesma coisa, logo não poderia ser nenhuma das duas.

  • ABOLITIO CRIMINIS  

    Ocorre o fenômeno da abolitio criminis (recentemente verificado com a promulgação da Lei n. 11.106, de 28 de março de 2005, que remodelou bastante o Capítulo VI do Código Penal – Dos Crimes Contra os Costumes, e aboliu os crimes de sedução, rapto e adultério), sempre que uma lei nova deixa de incriminar fato anteriormente considerado um ilícito penal. É agraciado pelo artigo 2º, “caput’ do CP.  

    MIRABETE ensina que se trata de aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna. [5] O Estado, exclusivo detentor do ius puniendi, se desinteressa na punição de determinado fato. Por isso, a abolitio criminis retroage, alcançando o autor de determinado fato, anteriormente tido como típico. Esse deverá ser posto em liberdade (se preso) e sua folha de antecedentes criminais liberta do fato não mais considerado delituoso. O delito desaparece, juntamente com todos os seus reflexos penais (persistem os cíveis).












    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/12710-12711-1-PB.pdf
  • Amigos, fiz a questão por eliminação, mas:
    Gostaria que alguém explicasse o ítem III 
    ".o latrocínio ocorrido em 1989 não é punível com fundamento na Lei n. 8.072/90 em razão do princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica"
    Não vejo como questão de ultra-atividade, mas sim da teoria do crime, ou seja, "tempus regit actum". A lei aplicavel deve ser a vigente ao tempo da ação ou omissão. 
     É claro que irá surtir efeitos ultra-ativos, mas não em razão da ultra-atividade.
    Quem puder me esclareça. obrigado
  • Caros colegas,

    Com a ocorrência da abolitio criminis, além da extinção da punibilidade, cessam também todos os efeitos penais da sentença condenatória, não podendo a condenção ser considerada para efeitos de reincidência ou antecedentes penais, ou seja, o cara fica limpinho, limpinho (torna-se primário).
    Agora, os efeitos civis, estes sim, permanecem.
  • Felipe,

    no meu modesto entender, ocorre a ultra-atividade da lei que regulava  o latrocinio em 1989. Aludida lei havia sido piorada com o advento da lei dos crimes hediondos. Assim, a norma de 1989, embora modificada pela de 1990, retroage no tempo para beneficiar o agente.
    Espero ter ajudado.
  • II – o princípio da tipicidade garante a proibição da analogia in malam partem no direito penal. (CORRETA)

    "Analogia in malam partem é aquela pela qual aplica-se ao caso omisso uma lei maléfica ao réu, disciplinadora de caso semelhante. Não é admitida, como já dito, em homenagem ao princípio da reserva legal". (CLEBER MASSON).

    Esse princípio da tipicidade ficou estranho. Contudo, achei isto:

    "(...) Coube a BELING (1906) construir uma noção adequada às exigências científicas próprias do ordenamento jurídico penal. Percebendo que "a efetiva validade do princípio exige que a lei, além de ser anterior, reúna algumas condições pertinentes à definição específica de uma conduta delituosa", chegou ao conceito de TIPO LEGAL, noção básica para a ciência jurídico-penal, a ponto de permitir até seja o princípio da reserva legal também denominado princípio da tipicidade, com o seguinte enunciado (art. 1º do Código Penal e art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal): não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Ou, como dizem alguns doutrinadores, nullum crimen, nulla poena, sine typus".

    Fonte: http://www.jmadvogados.com.br/texto.php?cod=119


    III – o latrocínio ocorrido em 1989 não é punível com fundamento na Lei n. 8.072/90 em razão do princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica. (CORRETA).

    Ultratividade da lei mais benéfica:

    Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei (crime de latrocínio em 1989, nessa época não era hediondo), posteriormente revogada por outro prejudicial ao agente (lei dos crimes hediondos em 1990). Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior (crime de latrocínio em 1989, nessa época não era hediondo), mais favorável. Isso porque, a lei penal mais grave (lei dos crimes hediondos em 1990) jamais retroagirá.

    Observação: A lei de crimes hediondos não atribuiu um aumento de pena ao crime de latrocínio previsto no CP. Porém não é só o aumento de pena que caracteriza a lei penal mais grave:

    "Lei penal mais grave é a que de qualquer modo implicar tratamento mais rigoroso às condutas já classificadas como infrações penais".

    "Deve ser considerada de forma ampla, para atingir todo tipo de situação prejudicial ao réu. Exemplos: aumento de pena, criação de qualificadora, agravante genérica ou causa de aumento de pena, imposição de regime prisional mais rígido, aumento do prazo prescricional, supressão de atenuante genérica ou causa de diminuição de pena etc.".

    Fonte: CLEBER MASSON


  • Continuando na Afirmação III:

    Na lei dos crimes hediondos, estes são os tratamentos mais rigorosos: são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. A pena será cumprida inicialmente no regime fechado. A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e  de 3/5, se reincidente. Além disso, a prisão temporária terá um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

  • Colegas, fiquei em duvida acerca da alternativa a)_ A vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional. Não é possível viger por MP tipos penais não incriminadores? A respeito dessa matéria, descobrir o RE 254814/PR: Questionava a MP 157/97 que proclamou extinta a punibilidade pelo pagamento de débitos fiscais e ...................... Descobri que existem duas correntes sobre esse tema: A minoritária, que não concebe de forma alguma MP nem para os tipos incriminadores e nem para incriminadores. E a majoritária que possibilita MP para tipos não incriminadores. Se vai ser confirmada pelo legislativo no interregno legal ou não, isso é outra história. Eis a minha dúvida

  • É claro que ele não poderia exigir indenização da administração pública, pois na época sua prisão foi legal. Não houve violação ao princípio da legalidade, como se exige para indenização nesses casos

  • A resposta da Fernanda Nunes é útil, mas ela se equivocou ao dizer que no caso de "abolitio criminis" o réu não voltaria a ser primário.

    Ele volta a ser primário, sim, porque cessam os efeitos penais da condenação (Art. 2º do CP). Mas a Fernanda tem razão ao dizer que o sujeito cujo crime fora abolido não tem direito a indenização.

     

  • Bastava saber que a IV está errada. Por eliminação, só sobra a "C".

     

    Para quem ficou sem saber o motivo da III ser correta, segue aí a explicação:

    ✓               Ultratividade: a lei penal mais favorável ao réu continua aplicável mesmo depois de revogada, se o fato foi praticado quando ela estava em vigor. Exemplo: Temos uma Lei “A” e uma Lei “B”. A Lei “A” é a lei penal mais favorável ao réu. A Lei “B” é mais grave. O crime foi praticado quando estava em vigor a Lei “A”. Essa é revogada pela Lei “B”. A sentença é proferida, quando já estava em vigor a Lei “B”. Aplica-se a Lei “A”. Essa é a ultratividade da lei benéfica. Veja o desenho abaixo:

     

                                          Fato                                    sentença

                  _____________/________________________/______________________

                                       Lei A                                     Lei B mais grave

     

    A lei A (benéfica) continua aplicável mesmo depois de revogada, pois o crime foi praticado quando ela estava em vigor – isto é a ULTRATIVIDADE.

  • V – a revogação formal da lei penal não é suficiente para a abolitio criminis quando, embora revogada a lei, houve a continuidade da hipótese normativo-típica. (CORRETA)

    Para Clebber Masson (2018), são necessários dois requisitos para que haja abolitio criminis: 1 = revogação formal do tipo penal + 2 = supressão material do fato criminoso. Isto é, não basta a simples revogação do tipo penal, é necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico, a exemplo do que aconteceu com o crime de adultério, cuja definição encontra-se no art. 240 do Código Penal. Não há de se falar nesse fenômeno nas hipóteses em que  o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Assim, verifica-se a incidência do princípio da continuidade normativa, opondo-se simplesmente a alteração geográfica/topográfica da conduta ilícita. (Direito Penal  Parte Geral, p. 134)

  • Só a IV esta incorreta. Não da ideia não, examinador...

  • GABARITO= C

    JÁ IMAGINOU AS CONTAS PÚBLICAS??? A GASOLINA IA CUSTAR 100 REAIS O LITRO.

    HAHAHHA

    AVANTE GUERREIROS,

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Pessoal, CUIDADO com os comentários equivocados/antigos.

    Sobre o comentário da Fernanda Pedreira Nunes:

    O examinador não viajou legal rs pois quando ocorre a abolitio criminis, cessa em virtude do condenado, a execução e TODOS os efeitos penais da sentença condenatória.

    Vejamos o exemplo hipotético de uma pessoa que cumpria pena pelo "crime" de adultério, que em seguida deixou de ser crime.

    Notadamente essa pessoa volta a ser réu primário sim, pois cessaram todos os efeitos da condenação já que o crime não existe mais no ordenamento brasileiro. ( não estamos falando de efeitos civis, como reparar o dano... aí já outros 500)

    Apenas a última parte da alternativa é que está errada.

    seguimos..

  • Gabarto C : SOMENTE a IV é incorreta

    Ai você tem absoluta certeza que a IV esta incorreta, e elimina as alternativas que apontam ela como correta ne? Ai você erra kkkkk senhor viu !!! essas bancas são pra amador não, não basta estudar tem que ter bola de cristal.

  • A única afirmação errada é a IV, no que tange a possibilidade de indenizar o preso nos casos de abolitio criminis.


ID
655738
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diz o artigo 5º do Código Penal: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

1. Como regra, são submetidos à lei brasileira os crimes cometidos dentro da área terrestre, do espaço aéreo e das águas fluviais e marítimas.

2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar.

4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • 1 e 2 trata do princípio da territorialidade, já a alternativa 4 é aplicação da extraterritorialidade
  • Muito embora eu tenha acertado a questão, considero que a redação do ítem 1 está mal elaborada. Ora, a lei brasileira será aplicada dentro da área terrestre, sim, mas qual área terrestre? A lei brasileira será aplicada dentro do espaço áereo, sim, mas qual espaço áereo? Ou seja, a questão deveria ser mais esclarecedora. Não desconheço a regra geral decorrente do princípio da territorialidade, consectário lógico da soberania nacional. Se alguém discorda, por favor, corrija-me.
  • Concordo com o colega acima! O item 1 está incompleto e deveria vir constando expressamente que é no Brasil. São questões assim que levam o concurseiro pro buraco...
  • Nao entendi o item 4, como pode aplicar a lei brasileira no estrangeiro só porque o brasil se viu obrigado a reprimir? E se o crime não foi cometido por brasileiro e nem por embarcações ou aeronaves que formam a extensão do pais. Então se um americano mata um canadense fora do pais tem que se aplicar a lei brasileira só porque o brasil é obrigado a reprimir? Não aprendir assim, quem souber me explicar eu agradeço.

  • Realmente, a questão foi muito mal elaborada. O item "1", cmo ja comentado pelos colegas, não especifica o âmbito territorial ao qual se aplica (se do Brasil ou de qualquer outro lugar).
    Já o item "4" cita o que está consignado no art. 7º, II, "a" do CP, esquecendo-se das condicionantes necessárias para sua aplicação, constantes do § 2º, uma vez que se trata de extraterritorialidade condicionada:

    Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    ...
    § 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no territorio nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou, não ter aí cumprido a pena;
    e) não er sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    Bons estudos a todos!!
  • Diante do que foi exposto acima pelos nossos colegas, dispensavél se faz comentários acerca dos motivos da veracidade dos tópicos corretos, ja que bem fundamentadas foram as respostas acima arroladas, no entando, os mesmos não propuseram comentários sobre a questão errônea que mesmo sendo óbvia deve ser exemplificada.                                                                                                                                                                                                                                               

    Alternativa falsa.
    3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados á bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar.

    A questão esta incorreta porque a alternativa menciona embarcações que se encontrem em alto-mar, diferindo do que dispõe o art. 5° , § 2.° do CP, que refere-se ao mar territorial do brasil e não ao alto-mar como verifica-se na questão.
  • Olá Jorge e Amanda!

    Acho que a questão fica clara quando anuncia:  "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

    Pelo menos foi assim que entendi. Espero ter esclarecido!!
    Grande abraço e boa sorte!
  • Sobre o item 4 eu entendo da seguinte forma e faz sentido: um italiano comete um crime de homicidio la no país dele e logo em seguida foge para o Brasil em busca de impunidade, achando ele que aqui nao será julgado por estar fora do seu País, porém, por um tratado internacional do qual o Brasil é parte diz que o crime de homicídio deve ser punido caso o agente entre em seu território....logo, concluindo, acontecendo os requisitos elencados pelo art. 7, $2 o Brasil é obrigado a julgar o cidadão pelo crime cometido no estrangeiro, pois determinado está pelo Tratado assinado pelo país....
  • 1. Como regra, são submetidos à lei brasileira os crimes cometidos dentro da área terrestre, do espaço aéreo e das águas fluviais e marítimas.
    Correta

    Território:
    - Solo: ocupado pela corporação política.
    - Rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos.
    - Mar territorial até 12 milhas marítimas de largura.
    -Espaço aéreo acima de seu território.
    2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem. Correta
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: consideram-se embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas, quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país ou cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada.
    Navios de guerra e aeronaves militares são considerados parte do território nacional mesmo quando em Estado estrangeiro.
    3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar. Errada
    O alto-mar não está sujeito à soberania de qualquer Estado. Regem-se porém, os navios que lá navegam palas leis do pavilhão (ou bandeira) que os cobre.
    Em suma:
    1) Navios públicos(o mesmo vale para aeronaves públicas): onde quer que se encontrem são extensão do território nacional.
    2) Navios privados (aeronaves privadas):      * em mar territorial estrangeiro submetem-se à lei do país correspondente .
                                                                                     * em alto-mar submetem-se à lei do país cuja bandeira ostentam.
                                                                                     * em mar territorial brasileiro a lei brasileira é aplicável.
    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.  Correta
    Trata-se da aplicação do princípio da extraterritorialidade denominado Princípio da Justiça Universal, em que todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu seu território.
    Art.7º,II, "a",CP:
    "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II- Os crimes:

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; "

  • O item 4 em minha opinião está errado, pois quem o elaborou deveria ao menos especificar a nacionalidade de quem cometeu o crime no estrangeiro, até porque caso um estrangeiro cometa um crime no exterior, mesmo que o Brasil tenha se obrigado a reprimir mediante tratado ou convenção, não seria competente para julgá-lo.
  • III)É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


    EM PORTO OU EM MARTERRITORIAL DO BRASIL,
    NÃO FALA NADA SOBRE ALTO-MAR,POR ISSO ESTÁ ERRADA.
  • Poxa vida. Concurseiro se propõe a decorar as coisas e nem pensa mais sobre as questões.

    A assertiva 4 está errada. É óbvio. Sim, eu sei que existe uma previsão legal falando isto. No entanto, existem DIVERSAS condicionais. 

    O mínimo, para estar correta, seria se houvesse a observação: desde que preenchidas as condições legais previstas no Código Penal. Aí sim. Daria para aceitar.

    Agora, a forma que está exposta. Ridículo. 
  • Concordo com o José Vitor, a afirmativa nº 4 está incompleta.
  • Questao muito mal elaborada! ppois a alternativa 1 nao consta em momento algum que o crime foi cometido no Brasil!
  • O item 4 esta totalmente errado. No enunciado fala-se em crime cometido em território nacional, enquanto que  o item 4 , assim como o artigo 7 falam em crime cometido no estrangeiro???????
  • A alternativa não consta que ocorreu no BRASIL exatamente porque a pergunta é muito clara ao dize:

    Diz o artigo 5º do Código Penal: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

    É só relacionar as alternativas com a pergunta e chegar a resposta. Não podemos isolar nas alternativas, dissociando-se da pergunta, exatamente para não inverter a ordem de pergunta promovida pela banca examinadora com a que pretendemos.

    Resposta certa a letra B.
  • A alternativa 4 deveria, pelo menos, informar que o crime tem se cometido por brasileiro, por exemplo. Pois, caso contrário o Brasil não tem competência para processar e julgar tal crime.
  • Caro Danyllo Luiz,

    Responda-me:

    Caso o crime cometido no estrangeiro seja praticado por um próprio estrangeiro, o Brasil então, terá obrigação em aplicar a lei penal brasileira?

    Com certeza não!

    Portanto, não diga que devemos considerar apenas o enunciado da questão, ora pois, a mal formulação da assertiva, torna o item errado!

    Tanto é, que o enunciado se refere a TERRITORIALIDADE (art. 5º,CP) e a alternativa "d", EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (art. 7º, II, a, CP) - se é que podemos considerar como tal, por falta de elementos.
  • Se o gabarito fosse mais criterioso a alternativa 2 também estaria incorreta.

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Vejam que o item 2, generaliza, não restringe a extensão do território nacional apenas as hipóteses penais.

     


     

  • Para acertar a questão é preciso leva em consideração ou inferir o enunciado "ao crime cometido no território nacional", se não, já era...

  • O item 4 faz parte da extraterritorialidade condicionada, ou seja, não é possível afirmar que Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes citados no item!!!! 

  • Muito mal elaborada. O ítem 4 se refere a um caso de extraterritorialidade condicionada. Não faz sentido julgar como verdadeira somente o ítem isolado. Se ficam sujeitos à lei brasileira os crimes que por tratado ou convenção o Brasil se comprometeu a reprimir, então a aplicação da lei do país soberano sobre os fatos ocorridos nele não devem ser aplicadas? Deixa a entender que se aplica a lei brasileira em qualquer lugar do mundo independente de qualquer condição (vamos anular todos os casos de pena de morte ocorridos no oriente médio então, já que seria a Lei Brasileira a ser aplicada). Muito sem sentido...

  • Vale destacar a Lei da Tortura

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Abraços

  • A questão gera certa margem de dúvida ao trazer o teor do art. 5ºCP, dado que o item 4 refere-se diretamente ao art. 7º, inciso II.

    Resolvi lendo o final do enunciado:

    Sobre a lei penal no espaço, considere as seguintes afirmativas:

    Isso porque, o item 4 (que resolvi tomar como certo ainda que citando o art. 5ºCP) refere-se à lei penal no espaço.

  • Ô gente xata!!!!!!

  • meu sonho é achar uma questão aqui q ngm ache um erro da banca...kkk

  • A galera viciada no "Cespe" tenho quase certeza que errou essa questão KKKK

  • Eu domino o assunto, mas tive que chutar entre A e B, apesar de achar que ambas estão incorretas! Não é possível que haja questão tão mal elaborada numa prova pra delegado.

  • Eu erro 5000x mas não marco o item 1 como correto.

  • Acertei a questão, mas concordo com os colegas. Questão mal elaborada. A gente que lute pra passar na PCPR com essa banca.

  • Essa questão é uma confusão:

    A primeira alternativa está errada pois não fala em território brasileiro.

    A terceira está certa porque é aplicável nos casos de crime de tortura contra brasileiro mesmo em alto-mar em navio estrangeiro, então se há uma opção que seja, é aplicável. .

    A quarta está errada porque generaliza todos os crimes.

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Artigo 5º, I e II do CP.

    Artigo 7º, II, "a", CP.

  • A alternativa 1 realmente está mal redigida, porém não concordo que a 4 esteja errada. É letra de lei: art. 7°, II, a). Claro que é hipótese condicionada e tem lá seus requisitos, mas não deixa de estar certa.

  • As vezes parece que um adolescente preguiçoso elaborou a prova. Item 4 apenas copiou uma parte do código que não faz sentido algum sozinho.

  • art. 5  § 2º do CP: É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, 

    as aeronaves em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente,

    e as embarcações estrangeiras de propriedade privada em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Questão mal elaborada.

  • Você errou a questão em 27/10/20 às 10:50

    Você acertou a questão em 02.01.2021 às 10:45

    Isso é tão gratificante ! Percebemos que nossos esforços estão valendo a pena. Se você errou, não fique chateado! Agradeça e estude novamente o assunto. Certamente no dia da prova é uma questão a menos que você errará.

    GAB: B

    Princípio da justiça universal (COSMOPOLITA)

    Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido.

    Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    É adotado no art. 7.º, II, “a”, do Código Penal: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.

    2020 foi o ano de plantarmos, mas 2021 será o ano da colheita em nome de Jesus!

    Avante, guerreiros!

    #Vouserpuliçamãe

  • EXTREMAMENTE MAL ELABORADA

    QUESTÃO 4.Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    ok, mas quem cometeu o crime? O brasileiro foi autor ou vítima? Pois a questão fala dos crimes, que o Brasil se obrigou a reprimir, ENTRETANTO, se não há brasileiro no polo ativo ou passivo, (extraterritorialidade CONDICIONADA) o Brasil não punirá por si só esses crimes, não faz sentido!

  • Pois é pessoal. Eu errei essa também. Não podemos ficar apenas com o ensinamento de aulas dos cursinhos. A letra de lei é importantíssima para resolução de questões.

  • 2. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Conforme estabelece o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • BANCA COMPLICADINHA EINH! DEIXOU EM ABERTO A ALTERNATIVA 4. OREMOS SENHORES!

  • GABARITO: LETRA B.

    Concordo que seja passível de discussão, mas notem que foi cobrada a literalidade do Código Penal, com exceção da alternativa 1.

    Essa banca cobra muita lei seca, então é ler e reler pra decorar.

    Ademais:

    3. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados à bordo de embarcações estrangeiras de propriedade privada que se encontrem em alto-mar. ERRADO.

    Art. 5º, § 2º CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. CERTO.

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II: os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

  • A 3a opção só se torna inválida por não especificar que deve-se encontrar em alto mar Brasileiro. ESTUDE LEI SECA!

    Art.5

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS: Vale tanto para embarcação como para aeronaves


ID
658360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à extraterritorialidade das normas previstas no CP assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro. ERRADA - Independe de condenação no estrangeiro
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:       
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro


    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:      

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro


    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro. CORRETA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
  • Só para acrescentar o blilhante comentário da colega.
    A doutrina divide o art. 7 (extraterritorialidade) da seguinte forma:

    Extraterritorialidade Incondicionada - São as hipóteses do inciso I

    Extraterritorialidade Condicionada - São as hipóteses do inciso II

    No caso da questão, as alternativas A, B, C e E são extrat. incodicionada, já a letra D será condicionada.

    Bons estudos a todos!!
  • Art.7º 
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            a) entrar o agente no território nacional; 
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    GABARITO D
  • assertiva D é a correta   -  Aplicação do Princípio da Representação ou da Bandeira.
  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.
    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.
    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
    ERRADO -> Abrange crimes praticados por brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros domiciliados no Brasil. Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro.
    CORRETO

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.
    ERRADO -> Se sujeitam a lei brasileira e abrangem crimes praticados também contra Empresa Pública, Autarquias e Administração Direta. Trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
  • A)errada, extraterritorialidade incondicionada: mesmo se absolvido, se extinta a punibilidade, se não entrar em territorio brasileiro, se não haver acordo de extradição, se prescrito o crime no estrangeiro, ou se perdoado; será responsabilizado pela lei brasileira

    B)errada, extarterritorialidade incondicionada

    C)errada, tanto brasileiros natos como naturalizados e ainda estrangeiros domiciliado no brasil será applicado a lei penal  brasileira; extraterritorialidade incondicionada

    D)correta

    E)errada, se sujeitam a lei brasileira sim, extarterritorialidade incondicionada ainda.
  • Comentário:a alternativa (A) está equivocada. A extraterritorialidade da lei penal brasileira no caso apresentado não é condicionada a inexistência de condenação no estrangeiro. As hipóteses previstas no inciso I do art. 7º do CP configuram extraterritorialidade incondicionada. É importante salientar que, malgrado essa hipótese seja incondicionada, sem o efetivo ingresso do agente no território nacional e tendo ele sido julgado no exterior (sendo condenado ou absolvido), provavelmente a instauração de uma ação penal no Brasil seria inútil, porquanto, no primeiro caso, ficaria adstrito à discricionariedade soberana do país onde se encontra o agente para que fosse extraditado para o Brasil e, no segundo caso, seria implicitamente inconstitucional, tendo em vista a vedação de que alguém seja julgado mais de uma vez pelo mesmo delito (princípio do ne bis in idem), prevista no artigo 8º, IV do Pacto de São José da Costa Rica.
     A alternativa (C) está errada, uma vez que nos casos de genocídio, aplica-se o princípio da justiça universal aplicando a lei nacional aos crimes praticados por brasileiros, ainda que no exterior, e aos estrangeiros domiciliados no Brasil (art. 7º, I, d, do CP).
    A alternativa (D) está correta. Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei brasileira que dependerá da não aplicação da lei do país estrangeiro em que ocorreu o delito, os termos do art. 7º, §2º, d, do CP.
    A alternativa (E) está equivocada. A lei brasileira se aplica ao crimes praticados em embarcações brasileiras, ainda que privadas, que estejam no estrangeiro, nos termos do art. 7º, II, c, do CP. 
  • eu discordo do Gabarito. 

     

     

    art. 5o, §1º: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    eu tenho como saber o que acontece no territorio brasileiro (ou no território estrangeiro, em embarcação/aeronave pública ou a serviço do governo).

    No caso das aernoaves e embarcações mercantes, só serão extensão do território nacional se estiverem no espaço aéreo (aeronaves) e em alto-mar (embarcações). 

     

     

     

  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA: Os crimes praticados contra a vida do Presidente da República serão sempre submetidos à Lei Brasileira, ainda que o agente tenha sido condenado no estrangeiro. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
    Vejam que não há nenhuma condição para a aplicação da Lei brasileira.

    ________________________________________________________________________________________________

    B) ERRADA: Trata-se de outro caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, aplicando-se a lei brasileira ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no exterior. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


    ________________________________________________________________________________________________


    C) ERRADA: O crime de genocídio será julgado pela lei brasileira mesmo que o agente não seja brasileiro, desde que resida no Brasil. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    ________________________________________________________________________________________________

    D) CORRETA: Trata-se, aqui, de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, ou seja, a lei brasileira se aplica, DESDE que, dentre outras condições, os crimes não tenham sido julgados no exterior. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    (...)
    II - os crimes: 
    (...)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    (...)
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    (...)
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    ________________________________________________________________________________________________

    E) ERRADA: Será aplicada a lei brasileira nesse caso, e se trata, ainda, de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
    estrangeiro: 
    I - os crimes:
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes praticados no exterior. A extraterritorialidade pode verificar-se de maneira condicionado e incondicionada.

    Extraterritorialidade Incondiconada: é regulada pelo art 7º, I, do CP. Nesse caso, a simples prática do delito no exterior já determina a aplicação da lei penal brasileira sem que seja necessário a existência de qualquer requisito. Isto é, o julgamento no Brasil não está condiconado ao não julgamento no exterior, bem como ao ingresso do suposto deliquente no território brasileiro. Seriam então os seguintes crimes: a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República. b) Contra o patrimônio ou a fé pública d União, do DF, dos Estados, dos municípios, de Território, de empresa pública, de sociadede de economia mista, autarquia ou função instituídas pelo Poder Público. c)Contra a Adminsitração Pública, por quem está a seu serviço. d) de genocidio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Princípio do domicílio e da personalidade ativa) 

    Observação: a pena cumprida no exterior atenua ou é computada no Brasil, dada a vedação ao bis in idem.

    Extraterritorialidade condicionada: a lei penal brasileira é subsidiária. São os crimes previstos no art 7, II e par.3 do CP. São: a) os que por tratados ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da Justiça Universal)  b) os praticados por brasileiros no estrangeiro (princípio da personalidade ativa) obs: não se estende as contravenções, uma vez que a elas só se aplicam quando forem praticadas em território brasileiro.  c) os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiros e aí não forem julgadas. (princípio da representação) d) os cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do país ( princípio da personalidade passiva). Nesse hipótese, entretanto, exige-se duas situações: que  o país a que pertence o estrangeiro não tenha pedido sua extradição ou, se pediu, tenha se negado e que haja requisição do Ministério da Justiça.  Para além disso, deve-se obersar que essas hipóteses se aplicam quando: 1) o agente entrar em território nacional; 2) o fato for punível também no país onde foi praticado 3) estar o crime entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição ( são os que a pena de prisão seja igual ou superior a 2 anos).

    Portanto, alternativa A.  Crimes contra a liberdade e vida do Presidente da República enquadram-se na extraterritorialidade incondiconada.

  • Um adendo: será aplicada no a lei brasileira ainque que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

  • Princípio do pavilhão ou da bandeira

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Este é o princípio do pavilhão ou da bandeira.

  • Alternativas A, B, C e E são hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada.

    (CP -   Art. 7º , I , § 1º)

    Letra D de Extraterritorialidade Condicionada.

    (CP -   Art. 7º , II , § 2º)

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Penal e Processual Penal. 2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal.

    (HC 171118, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

  • Deveria ser anulada na minha opinião, visto que a letra C também está correta

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Percebe-se que nada fala de ser RESIDENTE.

  • Galera, a alternativa C fala RESIDENTE, e não DOMICILIADO!! então essa alternativa também está certa!!!

    to errado???????

  • Complementando...

    Trata-se do Princípio da Bandeira, do Pavilhão ou da Representação.

  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.

    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.

    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.

    ERRADO -> Abrange crimes praticados por brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros domiciliados no Brasil. Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro.

    CORRETO

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.

    ERRADO -> Se sujeitam a lei brasileira e abrangem crimes praticados também contra Empresa Pública, Autarquias e Administração Direta. Trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • Pelo que entendi, pode- se tratar do principio de passagem inocente.

    Segundo Jamil Chaim Alves, é o direito reconhecido aos navios de todas as nacionalidades de

    atravessarem o mar territorial brasileiro, independentemente de pedido de autorização ao governo,

    desde que o façam de forma contínua e rápida, sem prejudicarem a paz, a ordem ou a segurança do país.

    Por exemplo, um navio australiano, com destino ao Uruguai, atravessa o mar territorial brasileiro

    para se aproximar do porto uruguaio. Nesse caso, a embarcação não necessita de autorização brasileira

    para adentrar o mar territorial nacional.

    Nessa situação, em caso de crimes cometidos durante a passagem inocente, aplicar-se-á a

    legislação penal do país da bandeira da embarcação.

    Fonte: material de apoio Juliano Yamakawa.

  • Gabarito: LETRA C

    a) ERRADA - Independe de condenação no estrangeiro

    b)  ERRADA - Art. 7º - [...] o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    c) ERRADA - Art. 7º - [...] o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    d) CORRETA - Art. 7º - c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    e) ERRADA - Art. 7º - b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público


ID
658909
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um fato criminoso praticado no interior de uma embarcação privada brasileira que esteja em alto-mar, fora das águas territoriais de qualquer país, está sujeito à aplicação da seguinte lei penal:

Alternativas
Comentários
  • Na minha concepção está correta a letra (E), pois na questão a embarcação é PRIVADA, não sendo considerada extensão do território brasileiro. (quem souber mande recado!)
  • LETRA A

    A embarcação será considerada extensão do território brasileiro por ser uma embarcação privada brasileira em alto-mar.
  • CORRETO O GABARITO...
    Em alto mar o que vale é o Princípio do Pavilhão ou da Bandeira...
  • Prezados especial cuidados e muita atenção aos cometários de Osmar Fonseca

    Bons estudos
  • Palavras-chave: embarcação privada brasileira; alto-mar.
  • Pessoal, o enunciado informa que a embarcação(privada Brasileira) está em território neutro,onde, prevalece a lei Brasileira.

    "Sempre que o território for neutro,irá prevalecer a lei Brasileira"

    Abraços.
  • Alternativa Correta: A
    Pois, segundo o Art.5 §1º Para os efeitos penais, consideram-se com extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  • Letra "A"

    Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. r

    § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. r

    § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. r

    Trata-se do Princípio da Territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional. r

    Território nacional é o espaço dentro do qual o Estado exerce a sua soberania. Vale a pena lembrar o que integra este conceito. De início, ele se compõe pelo solo, águas internas, o espaço aéreo, o mar territorial (12 milhas). Ademais, para fins de aplicação da lei penal, nos termos § 1º da norma em comento, considera-se território nacional por equiparação os navios e aviões públicos ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam; navios e aviões brasileiros privados, desde que em alto mar ou espaço aéreo correspondente, e, por fim, embarcações e aviões brasileiros, de propriedade privada, localizados em território de outro país, quando este não se interessar em processar o crime ali cometido.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080404113257589&mode=print

  • A lei penal brasileira não será aplicada às embarcações ou aeronaves particulares brasileiras que estejam em território estrangeiro, salvo se a justiça local do país estrangeiro não julgar o crime. Esta regra só se aplica de forma irrestrita às embarcações e aeronaves oficiais, pois são consideradas território brasileiro.

    A pegadinha da questão está no trecho: fora das águas territoriais de qualquer país.
  • A questão não apresenta dificuldades maiores, na medida em que vem bem explicitada no preceito do artigo 5º do Código Penal, que trata da territorialidade,segundo o qual a lei penal brasileira se aplica às infrações penais praticadas no território nacional.. Com efeito, segundo o dispositivo ora mencionado:

    Art.5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º. É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Para fins de aplicação da lei penal, nos termos § 1º do artigo em comento, consideram-se território nacional por equiparação também as embarcações e aviões brasileiros de propriedade privada localizados em território de outro país, quando este não se interessar em processar o crime ali cometido.

    Resposta:  (a)

  • Alto mar = Terra de ninguém. Aplica-se a Teoria do PAVILHÃO/BANDEIRA.


  • a embarcação esta registrada, (brasileira), responde ao país de origem

  • Gabarito A . Princípio do Pavilhão, ou seja ,aplica-se a lei do país cuja bandeira está contida na embarcação em território de ninguém.

    FORÇA!

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • errei essa, mas aprendi
  • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

    b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

    c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

    d) Aeronaves e embarcações.

    I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

    III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

  • LETRA A

    Princípio do pavilhão ou da bandeira.

  • gab:A

    alto mar significa que a "terra" não tem dono, portanto aplica-se a lei do país cuja bandeira está contida na embarcação.

  • Território por extensão - princípio da territorialidade.

  • princípio da bandeira

  • artigo 5º, parágrafo primeiro do CP==="Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar".

  • Não é princípio da Bandeira ou do Pavilhão... E sim território brasileiro por extensão...

    Embarcação privada brasileira + território estrangeiro --> bandeira/pavilhão

    Embarcação privada brasileira + ALTO-MAR ---> território brasileiro por extensão

    Cuidado!!

  • É A LEI DO PAIS A QUAL PERTENCE A AERONAVE OU EMBARCAÇÃO

  • Princípio da Territorialidade.

  • GABARITO: LETRA (A)

    Consideram-se como extensão territorial as aeronaves e embarcações brasileiras. Como o exemplo dizia e enfatizava: Fora das águas territoriais de qualquer país e ainda dizia no interior de uma embarcação brasileira, não resta dúvidas quanto ao Gabarito.

  • q odio vei

  • pegadinha cuidado
  • Pavilhão!

  • Espero que tenha essa questão na minha prova kkkkkkkk fácil fácil

  • pegadinhas quase CAI
  • Eu entendi que "Fora das águas territoriais de qualquer país", significa que ainda está sobre responsabilidade do Brasil.

  • Princípio da bandeira ou pavilhão.

  • princípio do pavilhão ou da bandeira
  • É só pensar: Qual país é terra de ninguém? Brasil rsrsrsr

  • Não sabia e nunca mais erro

  • Princípio da Bandeira, Pavilhão ou Representação.


ID
660262
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é uma das condições necessárias dentre aquelas estabelecidas pelo Código Penal para aplicação da lei brasileira, ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
                      II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; (não tem prazo)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • LETRA A

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
  • O único erro da questão era a sentença "no prazo máximo de dois anos após o crime."

    Uau. Os concursos tão se superando em invenção de coisa. Daqui a pouco serão acentos que eles vão retirar. 


  • Letra A.

    Art. 7º CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - Os crimes;

    § 2º: Nos casos do inciso II,  a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL;
  • Caros colegas concurseiros,
    SOMENTE A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO:

    A EXTRATERRITORIALIDADE é a aplicaçãoda legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço o princípio da da territorialidade TEMPERADA OU MITIGADA (CP, art. 5º), o que autoriza excepcionalmente a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.
    A extraterritorialidade pode ser: CONDICIONADA OU INCONDICIONADA.
    A CONDICIONADA relaciona-se aos crimes indicados pelo art. 7°, II, e § 3º, do CP.
    A aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior se sujeita às  condições descritas pelo art. 7º,§ 2º, alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" § 3º do CP.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Trata-se da extraterritorialidade condicionada e as condições são cumulativas:

    - ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)
    - estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
    - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena
    - se condenado e ainda não cumpriu pena, total ou parcialmente, aplica-se a regra do art. 8º do CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas".
    - não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    valeu e bons estudos!!!
  • Não existe prazo para que o agente pelo menos entre em território nacional (espaço físico ou jurídico)!
  • Gab. A 

  • ALTERNATIVA INCORRETA: Letra "A". Uma das condições é a entrada do brasileiro no território nacional, mas não há um prazo específico para isso (art. 7º, § 2º, "a", CP). O agente só deixará de ser punido, se houve prescrição.

     

    ALTERNATIVA "b" - CORRETA: trata-se do princípio da dupla tipicidade, que exige que o fato seja previso no Brasil e no País estrangeiro como crime (art. 7º, § 2º, "a", CP).

     

    ALTERNATIVA "c" - CORRETA: nem todo crime permite a extradição, tal como ocorre com o crime político e o de opinião (art. 7º, § 2º, "c", CP).

     

    ALTERNATIVA "d" - CORRETA: se o agente foi absolvido no estrangeiro, a sentença do País alienígena faz coisa julgada e vindula a justiça brasileira (art. 7º, § 2º, "d", CP).

     

    ALTERNATIVA "e" - CORRETA: se o agente foi perdoado no estrangeiro, não pode haver uma sentença condenatória no Brasil (art. 7º, § 2º, "e", CP).

     

    Fonte: Danilo da Cunha Sousa.

  • O prazo de dois anos não consta na lei penal vigente.

  • Resposta: A

    ·        Nota do autor: o candidato deve ficar atento, pois o examinador exigiu a questão incorreta.  A extraterritorialidade, que consiste na aplicação da lei brasileira a fato cometido no exterior, está normatizada no art. 7º, do Código Penal. Nas hipóteses do inciso I, a aplicação da lei brasileira é incondicionada, dada a relevância do bem jurídico tutelado, já, nas hipóteses do inciso II, a aplicação da lei brasileira fica condicionada aos fatores elencados no § 2º.

    Alternativa errada: letra “a”: uma das condições é a entrada do brasileiro no território nacional, mas não há um prazo específico para isso (art. 7º, § 2º, a, CP). O agente só deixará de ser punido, se houve prescrição.

    Alternativa correta: letra “b”: trata-se do princípio da dupla tipicidade, que exige que o fato seja previsto no Brasil e no País estrangeiro como crime (art. 7º, § 2º, a, CP).

    Alternativa correta: letra “c”: nem todo crime permite a extradição, tal como ocorre com o crime político e o de opinião (art. 7º, § 2º, c, CP).

    Alternativa correta: letra “d”: se o agente foi absolvido no estrangeiro, a sentença do País alienígena faz coisa julgada e vincula a justiça brasileira (art. 7º, § 2º, d, CP).

    Alternativa correta: letra “e”: se o agente foi perdoado no estrangeiro, não pode haver uma sentença condenatória no Brasil (art. 7º, § 2º, e, CP).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Autor Danilo da Cunha Sousa.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Letra a.

    O examinador quer saber qual das assertivas NÃO é uma condição para aplicação da lei brasileira a crimes praticados no estrangeiro, praticados por brasileiro (ou seja, nesse caso específico de extraterritorialidade condicionada). Claramente, não existe essa exigência de o agente entrar no território nacional no prazo máximo de dois anos após o crime. O CP diz apenas que o agente deverá entrar em território nacional – mas não determina um prazo máximo para isso!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade      

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:     

    II - os crimes:      

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b) praticados por brasileiro;      

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:      

    a) entrar o agente no território nacional; (GABARITO)    

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (LETRA B)      

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (LETRA C)      

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (LETRA D)       

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (LETRA E)   


ID
704995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à aplicação da lei penal.

Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    No caso, aplica-se incondicionalmente a lei brasileira nos casos de crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República.
    Para se aplicar a lei brasileira no caso de crimes praticados por estrangeiros contra brasileiro fora do país, devem estar reunidos vários requisitos, todos elencados no Código Penal. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

             II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                 § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Galera, o item está errado, pois há 2 (duas)  pegadinhas, sendo flagrante, no item quando examinador afirma:1ª "Se o presidente do STF". 2ª princípio da universalidade. Na verdae, a extraterritorialidade incondicionada (absoluta)  só é aplicada contra a) “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” (art. 7°, I, a); O princípio é o da proteção/ defesa.   IMPORTANTE: A extraterritorialidade incondicionada (absoluta): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, I, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, sem necessidade do preenchimento de qualquer requisito. O Judiciário brasileiro tem competência mesmo que o réu já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (7°, § 1°).




    FONTE: www.beabadoconcurso.com.br
  • Não acredito que se encaixe o ART.7,I, c, pois cabe, na minha opinião, a interpretação de que O CRIME ESTÁ SENDO COMETIDO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO, ou seja o ministro teria que estar cometendo o crime; esta letra c está separada por vírgula e não por "ou", se fosse pelo "ou" aí sim caberia a interpretação acima.
  • CORRETO O GABARITO...
    Excelente interpretação do colega Ricardo....
  • Pelo amor de deus, pra que postar tanto inciso, tanta coisa. afff
    Coloquem respostas objetivas.
    1° So seria crime, se fosse contra a vida ou liberdade da presidenta da republica.
    2° Principio da justiça universal ou cosmopolita, so em caso de genocidio, se o infrator e brasileiro ou estrangeiro domiciliado no brasil (forma incondicionada );
    ou previsto em tratado ou convenção internacional  no qual o brasil seja parte, nesse caso seria ( forma  condicionada ) art. 7°, II , CP. 
  • No meu entendimento a questão esta certo todo intem vermelho

    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

    Segundo Emerson Castelo Branco o principio aplicado aqui seria:

     Principio da defesa (real, ou de proteção) - Aplica-se a lei penal brasileira, independente de fronteiras, se o bem juridico for proteção especial (art. 7, inciso I, alíneas a,b,c, do CP.

    Aqui na minha modesta opinião encaixaria a letra c do art. 7.
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Acredito que está havendo uma pequena confusão em relação à interpretação do art. 7º, I, “c”, CP. Creio que a parte do referido dispositivo que diz “por quem está a seu serviço” refere-se ao sujeito ativo do crime (quem o praticou) e não ao passivo. Ou seja, foi o agente a serviço da Administração Pública quem praticou o crime; ele não foi vítima de delito.

    Formando a frase completa com a união dos dispositivos do CP fica mais fácil de visualizar: 

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Ou seja:

    Os crimes contra a administração pública, embora cometidos no estrangeiro por quem está a seu serviço, ficam sujeitos à lei brasileira.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Realmente essa pequena "dúvida" que houve na questão por parte de algumas pessoas, encontra-se perfeitamente respondida pelo comentário do colega acima, afinal, o Art. 7, I, C, somente se aplica ao polo ativo (leiam com atenção o referido dispositivo que vocês concerteza entederão).
    Bons estudos !!!
  • QUESTÃO ERRADA

    "Quando no exterior alguém pratica crime contra A VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República, aplicar-se-á de forma incondicionada a lei penal brasileira. Aqui, adota-se o princípio da proteção ou da defesa, segundo o qual a lei penal será aplicada para proteger ou defender o bem jurídico nacional: a VIDA ou a LIBERDADE do Chefe do Executivo." (CURSOS ON-LINE – DIR. PENAL – CURSO BÁSICO PROFESSOR JÚLIO MARQUETI, www.pontodosconcursos.com.br)


  • Existem duas formas de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira:
    a)      extraterritorialidade incondicionada (absoluta): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, I, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, sem necessidade do preenchimento de qualquer requisito. O Judiciário brasileiro tem competência mesmo que o réu já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (7°, § 1°); e
    b)      extraterritorialidade condicionada (relativa): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, II, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, desde que sejam preenchidos os requisitos no art. 7°, § 2°.

    A extraterritorialidade incondicionada é prevista para os crimes:
    a)      “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” (art. 7°, I, a);
    b)      “contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público” (art. 7°, I, b);
    c)      “contra a administração pública, por quem está a seu serviço” (art. 7°, I, c). Neste caso e nos anteriores, aplica-se o princípio da defesa; e
    d)     “de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil” (art. 7°, I, d). Aplica-se o princípio da personalidade ativa ou do domicílio.

    A extraterritorialidade condicionada é prevista para os crimes:
    a)      “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir” (art. 7°, II, a). Aplica-se o princípio da justiça universal;
    b)      “praticados por brasileiro” (art. 7°, II, b). Aplica-se o princípio da personalidade ativa; e
    c)      “praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados” (art. 7°, II, c). Aplica-se o princípio da bandeira.
  •                 No caso em tela, para ser aplicável a lei brasileira são necessárias as seguinte condições, conforme o art. 7o, parágrafo 3o do CP. Do contrário, aplicar-se-á a lei estrangeira.

    art. 7o, CP

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
     

    agente entrar no Brasil
                          +
    Fato punível onde foi praticado
                          +
    crime que autoriza extradição, segundo a lei brasileira
                         +
    Agente não tenha sido absolvido  ou não tenha cumprido pena no estrangeiro
                         +
    Não perdoado ou extinta a punibilidade segundo a lei mais favorável
                         +
    Requisição do Ministro da Justiça
                         +
    Não requerida ou negada a extradição

  • Galera o erro da questão está em dizer que foi de acordo com o princípio Da universalidade que é um princípio baseado na cooperação penal internacional e permite a punição, por todos os Estados, da totalidade dos crimes que forem objeto de tratados e de convenções internacionais. Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: Tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    O que não é o caso. O princípio aplicado é da DEFESA REAL OU DA PROTEÇÃO onde a lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente. O Estado protege os seus interesses além das fronteiras.Observe o preceituado no Código Penal: Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Notem o que a questão fala: 
    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália

    Espero ter ajudado pois tive que fazer uma pesquisa para entender o verdadeiro motivo da questão está errada.
     
  • A intenção do examinador foi confundir o fato do presidente do STF estar em viajem oficial, porém, neste caso para que o crime fosse julgado no Brasil o presidente deveria estar no polo ativo e não no passivo.
  • Eu li alguns comentários e vi muita gente se equivocando em alguns aspectos, e outros colegas, ao meu ver, acertaram a questão na justificativa.

    Fato é que trata-se sim de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Por expressa disposição, conforme destacado, será aplicada a lei penal brasileira independentemente da lei penal estrangeira. Contudo, aqui é em razão da aplicabilidade do princípio da defesa ou real.

    Abaixo segue uma parte da aula do professor Rogério Sanches:

    Conhecida também como princípio da defesa real. Aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima, ou do bem jurídico lesado, não importando a nacionalidade do agente ou o lugar do crime.

    O Brasil adotou essa teoria no que diz respeito aos crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra bens ou interesses na União, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda, por quem esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, o crime de genocídio.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • A questão apresenta 2 erros:

    Se o presidente do STF (a), em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada,  com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal (b)

    (a) A extraterritorialidade incondicionada abrange os crimes praticados contra a vida ou liberdade do Presidente da República. (art. 7º, I, a CP).

    (b) O princípio da universalidade diz respeito aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção.
    O princípio correto é o da proteção de interesses ou real ou de defesa.
  • ERRADO

    Só a título de complemento: Tendo sido praticado o crime de lesão coporal contra contra o Presidente do STF por manifestantes italianos, é possível a aplicação da lei brasileira, pelo Princípio da Defesa ou Real que está esculpido no atigo 7, parágrafo 3(EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA).
  • O colega Bernardo está com a razão!
    A galera nao interpreta a lei corretamente e fica falando coisa que nao sabe.
    O negócio não é sair fazendo questões como se fosse doido. kkkkk
    A leitura e interpretação da lei é muito importante.
    . E gabarito é este... e está ERRADA a questão.

    a lei deixa claro que quem comete o crime é o próprio agente a serviço da adm pública.

    "Art 7 CPP
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:
    ...
    c) contra a adminitração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO." < o próprio agente !!

    Então fica entendido que, nesse caso, se o presidente do STF cometer algum crime contra a administração lá na Itália, ele ficará sujeito à lei brasileira.
  • O erro da questão está na parte final da questão. O correto seria princípio Princípio da Proteção/ Real/ da Defesa e não da Universalidade.

    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal (princípio da Proteção Real).
  • Que tanto de artigos! Vade Mecum/Site do Planalto tão aí pra isso galera! De qualquer forma obrigado aos que colaboram nos comentários! 
    Bons Estudos.
  • Resumindo...
    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.
    questão errada.
    por que não é o princípio da universalidade, ou da justiça universal.
    E sim o principio real, o resto da questão esta correto.
  • O que é  Princípio da universalidade ?
     

    O princípio da universalidade também conhecido como princípio cosmopolita pretende realizar um ideal, cuja efetivação, contudo, ainda não foi alcançada. Visa reunir esforços dos Estados, somando a colaboração de todos no combate à criminalidade e lhes conferindo competência para julgar os delinqüentes, independentemente do lugar da infração penal, do bem jurídico prejudicado e da nacionalidade do agente. O quadro político mundial, todavia, não revela as condições para concretizar-se a idéia. As divergências socioeconômicas, as concepções políticas diferentes e a inexistência de leis comuns ainda constituem barreiras intransponíveis. O princípio da universalidade toca o Direito Internacional Penal. Embora não seja o predominante, a diretriz sugerida, parcialmente, foi consagrada. Os Estados, através de tratados e convenções, casuisticamente, comungam recursos para atingir o fim referido. Os chamados ?crimes internacionais?, vale dizer, as infrações que se desenvolvem em mais de um país, pela repercussão negativa que afeta esses e outros Estados, hoje, são objeto de repressão conjugada.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290597/principio-da-universalidade

  • Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito

    Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa

    pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação

    instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    A interpretação do item C) é:
    Ficam sujeito à lei penal nacional os crimes cometidos no exterior, os crimes contra a administração pública praticados por aquele que trabalha na administração (o traíra pode até ser um empregado, ou servidor público).


  • Aplicaria-se a lei penal brasileira de forma incondicionada, se o delito fosse cometido contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

  • ERRADO

    O princípio da Justiça Universal preconiza que a legislação penal de um Estado será aplicada quando o sujeito ativo ingressar em seu território, a despeito da nacionalidade das pessoas envolvidas no local do delito. (No caso em tela, não se aplicaria a lei penal estrangeira, pois o presidente do STF é o sujeito passivo da prática delituosa). Também não se aplicaria a lei penal brasileira nos termos da extraterritorialidade incondicionada, pois o presidente do STF não tem o mesmo status do Presidente da República - ver CP, art. 7.º, inciso I, alínea "a".

  • Encontramos 2 erros 1- Não seria o presidente do STF, e sim o Presidente da Republica para se poder aplicar o principio da Extraterritorialidade. Assim não teria aplicação do princípio da extraterritorialidade e tão pouco da Justiça universal. Haja vista, o presidente do STF não possuir essa proteção. 

  • Se fosse atentado contra a vida ou liberdade do Presidente da República estaria correta!

  • Nem se fosse contra o Presidente da República estaria correta, porque a questão fala em princípio da justiça universal.

    Caso fosse o Presidente, seria o princípio da defesa.


  • Ufa! Alívio em ver os comentários dos colegas Juan Machado e Neto Azevedo, por pensar que não estou sozinha e não estou viajando.


    Parece-me que NÃO SE TRATA  o caso de ser aplicável o Princípio da Defesa Real (art. 7º, CP. Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrageiro: I- os crimes: c) contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.)

    Gente: crimes contra a administração pública são aqueles listados a partir do art. 312 do CP.
    Além do mais o Ministro do STF é vítima de crime, e não agente.

    Vejamos a questão de novo: "Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal."

    Se a questão falasse que o manifestante é estrangeiro, no máximo, talvez coubesse o §3º do art. 7º. 
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 
     
    Bem... Foi assim q eu percebi...
    Deus nos abençoe! 


  • CUIDADO NEM SEMPRE O COMENTÁRIO COM MAIS JOINHAS É O CORRETO...hoje o correto é do ALISSON!!!!

  • o principio é da DEFESA OU REAL, pois a crime atentou contra a administraçao publica ou por quem esta a seu serviço - art. 7 I "c" do Codigo Penal.

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Como foi dito, trata-se do Princípio da defesa ou proteção.

     

    Outra:

    Q502156 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades  Penitenciárias

    Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

    ERRADA.

  • Gab: E

     

    Principio da justiça Universal -> Art. 7 -> II -  a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

  • Caro colega Laurent Koscielny, permita-me discordar parcialmente do seu comentário. Você apontou como sendo os dois erros da questão: 

    (Seu comentário) - Primeiro erro apontado:

    os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, de forma incondicionada.

    (Meu comentário): Discordo. Existem outras hipóteses em que a lei brasileira pode ser aplicada à crimes cometidos fora do Brasil. Justificativa:

    Extraterritorialidade (art. 7º, CP). Reza o art. 7º do CP as hipóteses em que a lei penal brasileira deverá ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional. A extraterritorialidade pode ser condicionada ou incondicionada, de acordo com os requisitos exigidos para a aplicação da lei nacional. 

    I)EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: inexistem condições para aplicação da legislação brasileira, sendo que o agente será punido segundo a lei brasileira ainda que condenado ou absolvido no estrangeiro. Hipóteses:  
    a) Crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, “a" do CP) – Princípio da defesa ou da proteção.
    b) Crimes cometidos contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, Município, Empresa Pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público. (arts. 155 a 180 e 289 a 311 do CP) – art. 7º, I, “b" do CP – Princípio da defesa ou proteção. 
    c)Crimes cometidos contra a administração pública, por quem está a seu serviço (arts. 312 a 326, em combinação com o art. 327 do CP) – art. 7º, I, “c" do CP – Princípio da defesa ou proteção.
    d)Crime de genocídio – (art. 1º da lei 2889/56) – art. 7º, I, “d" do CP Princípio Real ou de Proteção (art. 7º, I, CP);- Princípio da justiça universal.
    e)Crime de tortura, Lei 9455/97, possibilidade de aplicação da lei brasileira ao torturador, onde quer que o delito tenha sido cometido, desde que a vítima seja brasileira ou esteja o autor do fato sujeito à legislação brasileira – Princípio da justiça universal.  

    Fonte: Noções fundamentais - Lei penal no espaço. Autor:Letícia Delgado Mestre em Ciências Sociais (UFJF), Doutouranda em direito (UFF), e professora em pós-graduação em Ciências Penais (UFJF). Site QConcursos.


    (Seu comentário): - Segundo erro apontado:

    "Mas ainda que se entenda que houve crime contra a vida do presidente, a questão possui outro erro. O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção".

    (Meu comentário):Concordo.Basta fazer a leitura dos itens a) e c) acima......

     

     

     

  • TEM GENTE QUE NAO ENTENDE O COMENTÁRIO DO CONCURSANDO E SE ACHA O ROGÉRIO GRECO

  • O Diego Egydio está certo, pow...

    Existem alguns se equivocando ao falar que há 2 erros na questão. 

    Vou copiar e colar o comentário do nosso colega:


    Fato é que trata-se sim de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Por expressa disposição, conforme destacado, será aplicada a lei penal brasileira independentemente da lei penal estrangeira. Contudo, aqui é em razão da aplicabilidade do princípio da defesa ou real.

    Abaixo segue uma parte da aula do professor Rogério Sanches:

    Conhecida também como princípio da defesa real. Aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima, ou do bem jurídico lesado, não importando a nacionalidade do agente ou o lugar do crime.

    O Brasil adotou essa teoria no que diz respeito aos crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da República, contra bens ou interesses na União, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda, por quem esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, o crime de genocídio.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Thiago Raf, há sim dois erros na questão. O art. 7º, I, CP não fala em crime cometido CONTRA quem está a serviço da administração pública, mas sim POR quem está à serviço dela e contra ela.

  • Erradaaaaaaaaaaaaaa

    Princípio Universal é aplicado somente no art 7, II, "a", pois no crime de genocídio art 7,I,"d", há divergência doutrinaria se seria Defesa, Nacionalidade Ativa ou Justiça Universal.

    Achou o erro na questão vai para próxima !!

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Princípio da Defesa / Proteção.

    * SOMENTE crimes CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípio da Defesa ou da Proteção

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, “a, b e c”:

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - os crimes:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    Reparem, ainda, que não é qualquer crime cometido contra o Presidente, mas SOMENTE aqueles que atentem CONTRA SUA VIDA OU LIBERDADE.

     

    Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior:

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Princípio da Justiça Universal


    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta. Tem previsão no art. 7°, II, a do CPB:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     

    Como a previsão se encontra no inciso II do art. 7°, aplicam-se as condições previstas no § 2°, como ingresso do agente no território nacional, etc.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Complementando:

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – Os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente de República;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio:Princípio Real , da defesa ou proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa de pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: Princípio Real , da defesa ou proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: Princípio Real , da defesa ou proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Espécie: extraterritorialidade incondicionada

    Princípio: Princípio da Justiça Penal Universal.

     

    II – Os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Espécie: Condicionada

    Princípio: Princípio da Justiça Universal

    b) praticados por brasileiro;

    Espécie: Condicionada

    Princípio: Princípio da Nacionalidade Ativa

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não venham a ser julgados.

    Espécie: condicionada

    Princípio: Princípio da representação

  • Aí só se fosse o presidente do Brasil, sil..

  • Repare que dos crimes de forma INCONDICIONADA, como cita a questão, NÃO EXISTE nenhum PRESIDENTE DO STF. Nem na DEFESA REAL e muito menos na JUSTIÇA UNIVERSAL, que é a afirmação da questão. PORTANTO a quetão está totalmente ERRADA.

     

    DEFESA OU REAL OU PROTAÇÃO: (TODOS SÃO CRIMES INCONDICIONADOS)
    A) Contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    B) Contra o patrimônio ou a fé pública da união, do df, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.
    C) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    JUSTIÇA UNIVERSAL OU JUSTIÇA COSMOPOLITA: (APENAS 1 ITEM É CRIME INCONDICIONADO, que está abaixo)
    D) De GENOCIDIO, quando o agente for brasileiro o domiciliado no brasil.

     

     

  • Errado. 

    Não confundir com o Presidente. 

  • Claro que existe a figura do presidente do STF... O erro está em afirmar que uma agressão a este aplicar-se-á a lei penal brasileira o que não é verdade além das justificativas infundadas da assertiva.

  • Não dá pra saber se aplica-se a lei brasileira.

     

    Mas acredito que não se trata de hipótese incondicionada muito menos do princípio da justiça universal, mas sim de PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE PASSIVA E HIPÓTESE HIPERCONDICIONADA SE reunirem as hipóteses elencadas no parágrafo 2º do art 7º, + parágrafo 3º:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

     

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • ERRADO -

    Meu Deus!!!!! Quanto equívoco em uma questão!!!!!

    DEIXANDO A POLÊMICA DO PRINCÍPIO DE LADO, vou replicar o comentário de Juan, com alguns acréscimos que considero importante, pois com muita propriedade ele fundamentou (no português) a questão.

     

    Vamos lá:

     

    SOBRE a incidência da lei brasileira ao agente que cometeu um crime contra  O PRESIDENTE DO STF (não procede!!!!)


    A lei deixa claro que para incidir a aplicação da lei brasileira, quem deve cometer o crime é o PRÓPRIO agente a serviço da adm pública.

    "Art 7 CPP
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes:
    ...
    c) contra a adminitração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO."

    O PRÓPRIO AGENTE A SERVIÇO É QUEM DEVE PRATICAR O CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, SENDO ESTA A VÍTIMA.

     (a alínea do referido artigo NÃO fala (OU por quem está a seu serviço)

    Assim podemos deduzir algumas hipóteses:

    - Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália (a serviço do Brasil), for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, contra esse agente será aplicada a lei da itália. A lei brasileira só seria aplicada incondionalmente se o crime for contra o PRESIDENTE da REPÚBLICA.

    - Se o presidente do STF cometer algum crime contra a administração pública do Brasil, lá na Itália, ele (o presidente do STF) ficará sujeito à lei brasileira (e aí pode ser também qualquer outra pessoa que esteja trabalhando na administração pública, no estrangeiro)

    - Se o PRESIDENTE DA REPÚBLICA (somente ele) sofrer crimes contra a VIDA ou LIBERDADE, no estrangeiro, o agente que praticou tal delito ficará sujeito a lei brasileira.

    - Se o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, enquanto tomava um cafezinho, no estranageiro, tiver suas comprinhas furtadas (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), o agente que cometer o furto ficará sujeito a lei ESTRANGEIRA e não a lei brasileira.

     

     

  • Esclarecimentos: a hipotese de aplicacao da extraterritorialidade incondicionada, alinea "c"- contra a adminitração pública, por quem esta a seu servico (sujeito ativo!!!), caso elucidativo de sua interpretacao é o crime de peculato (por quem esta a seu servico).

    Trazendo abaixo muitas das justificativas dos colegas :(

  • Gab: Errado

     

    Erros:

    1. Só ocorreria extraterritorialidade incondicionada se fosse com o Presidente da República;

    2. O princípio correto é o da defesa.

  • Presidente da república, não do STF! 

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da DEFESA REAL OU PROTEÇÃO e não a universalidade, ou da justiça universal. ERRADO 

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Princípio da DEFESA REAL OU PROTEÇÃO

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; "Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália".

  • NÃO AMIGO ARMED DANIEL....NÃÃÃO.

    PRESIDENTE DO STF NÃO É "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". SE ELE ESTÁ EM VIAGEM OFICIAL, ELE É UMA PESSOA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. O CASO EM TELA NÃO É HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA....SÓ ISSO.

     

  • o erro está no princípio , que na verdade é o da "proteção e da defesa"  

  • Princípio da Justiça Universal está conectado aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados e convenções (como no caso do Genocídio). O que não tem relação alguma com a situação hipotética da questão. Além disso, não há previsão expressa na lei sobre crimes praticados contra o presidente do STF. 

    Outro erro é afirmar que se aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada. Na verdade, a única possibildiade nesse caso seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil. Nesse casso dependeria de inúmeras condições (art. 7º § 2 CPB).

    Professor Douglas Vargas

  • Questão errada.

    Cuidado com os comentários votados como "mais úteis". Estão falando besteiras.

    Leiam direto o comentário da Josane Barbosa

    Em resumo: O crime cometido contra o presidente do STF não será julgado pela lei brasileira

  • ERRADO
    A afirmativa está errada. Seria de forma incondicionada se fosse contra o Presidente da República, nos termos do art. 7 º, I.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • ERRADO
    A afirmativa está errada. Seria de forma incondicionada se fosse contra o Presidente da República, nos termos do art. 7 º, I.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984

  • Eu NÃO acho que a questão tenha dois erros , apenas um , que no caso seria o principio.

      Para mim ela se trata sim de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, dada que a lei afirma que a incondicionada se aplica tambem contra a ADM PUBLICA POR QUEM ESTA A SEU SERVIÇO.  Por tanto com base no trecho: Se o "presidente do STF, em viagem oficial à Itália", essa parte o encaixa dentro do item correto.

  • Colega Mariana Correia, me permita corrigi-la, pois eu já pensei igual a você, mas agora eu já entendo mellhor este tipo de extraterritorialidade o qual você se refere e posso tentar lhe explicar

     

    No CP temos:

    "Extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    ..........................................................

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço"

     

    Ou seja, quem está a serviço da Adm é quem comete o crime contra a própria Adm, que é o bem jurídico protegido

    Portanto quem está a serviço da Adm é o sujeito ativo do crime

     

    Complementando: o único caso de extraterritorialidade incondicionada quando a vítima é um brasileiro é o caso de crimes contra a vida e a liberdado do Presidente da República, nem mesmo contra o Vice-Presidente entra neste rol

  • OU seja, "..Pegando como exemplo a própria questão:

    , quem está a serviço da Adm é quem comete o crime contra a própria Adm, que é o bem jurídico protegido. Portanto quem está a serviço da Adm é o sujeito ativo do crime"

    O presidente do STF(quem comete o crime) em viagem a Itália, agride um funcionario público do Brasil ou da Itália???(contra a própria Adm),ficara sujeito a lei Brasileira?

    Foi isso que entendi ou q  n entendi, srrsr, desculpa se não for o correto.

  • Quando a lei fala em crime contra a administração pública, eu entendo que se refere apenas aos crimes do Capítulo I, do Título XI, do CP, que seriam os seguintes crimes abaixo:

     

    1 - Peculato;

    2 - Peculato culposo;

    3 - Peculato mediante erro de outrem;

    4 - Inserção de dados falsos em sistema de informações;

    5 - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;

    6 - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;

    7 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

    8 - Concussão;

    9 - Excesso de exação;

    10 - Corrupção passiva;

    11 - Facilitação de contrabando ou descaminho;

    12 - Prevaricação;

    13 - Condescendência criminosa;

    14 - Advocacia administrativa;

    15 - Violência arbitrária;

    16 - Abandono de função;

    17 - Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;

    18 - Violação de sigilo funcional; e

    19 - Violação do sigilo de proposta de concorrência.

     

    No exemplo que você deu, Mariana, acredito que a conduta poderia se encaixar no tipo do Art. 322 do CP (Violência arbitrária) que segue abaixo:

    "Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:"

     

    Ou seja, se essa violência do presidente do STF, executada na Itália, foi no exercício da função ou a pretexto de exercê-la entendo que cabe a extraterritorialidade independente se a violência foi contra brasileiro, italiano, americano, japonês, argentino, chinês etc, bastando que seja no exercício da função ou a pretexto de exercê-la para se enquadrar no tipo penal

     

    Se eu estiver equivocado peço que me corrijam, grande abraço

  • Lion, entendi perfeitamente, e faz sentido, obrigada . Desconstitui um pensamento antigo.

  • TMJ Mariana, precisando estamos aqui para aprendermos juntos, e que no dia da prova a espada justiceira nos dê uma visão além do alcance para a gente conseguir ver todas as maldades do examinador e não levar rasteiras...kkk

     

    Grande abraço

  • O presidente do STF foi a vitima e ñ o autor, um comentou errado ai o restante seguiu. Somente a o presidente da republica qdo sofrer atententado contra a sua vida ou liberdade é q se dará a aplicação da LPB d forma incondicionada
  • O princípio a ser aplicado seria o princípio real ou da defesa. O princípio da universalidade ou da justiça universal é aplicado em casos de genocídio.

  • Única hipótese seria princípio da extraterritorialidade hipercondicionada, caso houvesse mais informações, mas I condicionada nunca. ERRADO!
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO. O caso de extraterritorialidade incondicionada, no caso seria conduta contra a vida ou liberdade do presidente da república. No caso da presidente da república, seria aplicada a lei penal brasileira mas por força do princípio da nacionalidade passiva

  • NÃO, podem meter a porrada no Gilmar Mender que o avistar nas Europa da vida kkkkkkk 

     

  • A questão esta errada porque não se trata de ação incondicionada. O agredido foi o presidente do STF. O fato de estar ou não em viajem oficial pouco importa neste caso. Na verdade, a redação, em primeira leitura, da a entender que o item estaria certo por se encaixar no art. 7º, I, c.

    Ocorre que para se encaixar naquele dispositivo, o crime teria que ter sido cometido por outra pessoa tb à serviço da Administração Pública. 

    O dispositivo supramencionado é bem claro ao afirmar que a lei brasileira será aplicada de forma incondicionada por quem ESTIVER À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO E PRATICAR CRIME NO ESTRANGEIRO CONTRA A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, ou seja, são duas condições nesse caso: 1) Estar à serviço da Administração e 2) cometer crime contra a Administração.

    Assim, no caso, sendo o agressor pessoa comum, não integrante da Adm. e não tendo sido o crime praticado contra a vida do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o crime encaixa-se no §3º do artigo 7º do CP.

  • A questão tem dois erros!


    NÃO É INCONDICIONADA;


    NÃO É PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE;


    A alínea C, inciso I, Art. 7º, fala que é incondicionada quando cometida PELO agente a serviço da administração pública contra ela, e não crime de terceiro contra o agente.


    E o princípio é o da PROTEÇÃO.


    #FOCO#PRF2018

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

  • Há 2 pegadinhas, sendo flagrante, no item quando examinador afirma:1ª "Se o presidente do STF". 2ª princípio da universalidade. Na verdade, a extraterritorialidade incondicionada (absoluta) só é aplicada contra a) “contra a vida ou a liberdade do Presidente da República” (art. 7°, I, a); O princípio é o da proteção/ defesa. IMPORTANTE: A extraterritorialidade incondicionada (absoluta): a lei nacional aplica-se, nos casos previstos no art. 7°, I, do CP, aos crimes cometidos em país estrangeiro, sem necessidade do preenchimento de qualquer requisito. O Judiciário brasileiro tem competência mesmo que o réu já tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro (7°, § 1°).

    Mas ainda que se entenda que houve crime contra a vida do presidente, a questão possui outro erro. O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção.

  • Esmiuçando...

     

    Se o presidente do STF*, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada**, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal***.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

     

    (*) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: )
             I - os crimes:
                c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    (**) Fato é que trata-se sim de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

     

    (***) [O ERRO DA QUESTÃO] Mencionar que é em razão do princípio da universalidade, ou da justiça universal, onde na verdade acontece o princípio da defesa ou da proteção. Veja a explanação sobre os princípios:

     

    • Pelo princípio da universalidade, ou justiça universal, entende-se que é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta, previsto no art. 7°, II, "a" do CP.

       Art 7° (...)

          II - os crimes: 

             a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     

    • Pelo princípio da defesa ou da proteção, entendemos que, este visa a garantia da aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, "a,b e c":

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          I - os crimes:
             a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
             b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 
             c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

     

    FONTE: Estratégia Concursos e 1° Mini-Simulado Penal Comentado V3 Projeto Caveira

  •  O erro está em dizer que o princípio foi o da Justiça Universal, quando na verdade se trata do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA!!!

  • Leiam o comentário do Dieh Egy!

  • [...] com base no princípio da defesa real

  • Extraterritorialidade incondicionada são poucos crimes, dentre os que se aplica a lei brasileira é se o cidadão estiver a serviço do país.

    Como a questão não fez menção a finalidade da visita, conclui que a questão está errada.

  • NÃO É INCONDICIONADA


    NÃO É PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


    A alínea C, inciso I, Art. 7º, fala que é incondicionada quando cometida PELO agente a serviço da administração pública contra ela, e não crime de terceiro contra o agente.


    PRESIDENTE DO STF agora é patrimônio público???? Oras!!


  • Quem está a serviço do pais tbm.
  • Os comentários mais curtidos estão errados, num ponto apenas, quando dizem que no art. 7, I, C os termos "por quem está a seu serviço" se refere a outra hipótese de extraterritorialidade incondicionada, na verdade isso é aposto explicativo, que está individualizando quem comete o crime contra a administração pública. Em outras palavras, o referido art 7, I, c, está se referindo aos crimes praticados por funcionários públicos contra a própria administração que acontecem no exterior. Não são duas hipóteses, é apenas umas. Essa questão do cespe ajuda a elucidar Q327551.

  • Errado.

    Princípio da Justiça Universal está conectado aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados e convenções (como no caso do Genocídio). O que não tem relação alguma com a situação hipotética da questão.

    Além disso, não há previsão expressa na lei sobre crimes praticados contra o presidente do STF.

    Outro erro na assertiva é afirmar que aqui se aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada.

    Na verdade, a única possibilidade nesse caso seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil. E, como você já sabe, tal aplicação dependeria de inúmeras condições.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • RESUMO sobre EXTRATERRITORIALIDADE

    Existem 3 tipos de EXTRATERRITORIALIDADE:

    1) INCONDICIONADA: - Quando praticada contra a VIDA/LIBERDADE do Presidente da REPÚBLICA

    (AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO - O PRESIDENTE DO STF NÃO SE ENCAIXA NESSA HIPÓTESE, NEM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SE ENCAIXARIA, POIS NÃO HÁ CRIME CONTRA A VIDA/LIBERDADE DESTE)

    Quando praticada contra PATRIMÔNIO/FÉ ou ADM. PÚBLICA

    Em caso de Genocídio

    2) CONDICIONADA: (CONDIÇÕES: entrar no Brasil + punível no país de origem + não perdoado/extinta a punibilidade + hipótese que autoriza a extradição no Brasil)

    Crimes previstos em tratado/convenção assinado pelo Brasil

    Crime cometido por brasileiro no estrangeiro

    Em AERONAVE/EMBARCAÇÃO brasileira (mercante/privada), quando ainda não punido.

    3) HIPERCONDICIONADA: (CONDIÇÕES: as da condicionada + requisição do Min. da Justiça + NÃO requerida/negada a extradição)

    Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro

    Gabarito ERRADO

    Bons estudos!!!

  • Errado, princípio da DEFESA/REAL/PROTEÇÃO

    OBS: JUSTIÇA UNIVERSAL/COSMOPOLITA é para crimes em que o BRASIL, por tratado, se dispôs a combater e genocídio.

  • o que está errado na questão são os princípios,

    Artigo 7° inciso C do CP - no caso de crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço (como na questão - atentado contra ministro do STF), aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada,

    porém os princípios são Da Defesa e Proteção.

  • ERRO ESTÁ " Da universalidade" Não se aplica pois trata-se de tratado internacional.

  • Principio da Defesa ou da Proteção.

  • Gente, não tem nada relacionado ao presidente da republica!

    No art.7 do CP o I = são crimes incondicinados, sendo perfeitamente correta a assertiva até o princípio ( que esta errado!), ou seja, a questão só errou o princípio que é o da DEFESA OU REAL

  • Contra o Presidente da República, quando se tratar de crimes que atentem a vida ou liberdade, com base no princípio da extraterritorialidade da lei penal

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no PRINCÍPIO DA DEFESA.

  • Gab ERRADO.

    Somente crimes contra a VIDA ou LIBERDADE do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Pessoal comentando que somente crimes contra a vida e a liberdade do presidente da República será aplicada a lei brasileira de forma INCONDICIONADA.

    Comentários equivocados, pois, incondicionada é todo o INCISO I do Art. 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Logo, o agente que cometeu o crime contra o Presidente do STF (que estava a serviço do Brasil), conforme cita a questão, está sujeito a lei brasileira de forma incondicionada sim.

    Contudo, o princípio aplicado ao caso é o da DEFESA / REAL. (Aplica-se a lei penal do pais do bem jurídico lesado.)

    O ERRO está em dizer que seria aplicado o princípio da UNIVERSALIDADE.

  • "crimes contra a administração pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO", vai punir quem cometeu crime contra a administração pública estando a serviço dela, não foi o ministro que cometeu o crime, ele foi a vítima, nada a ver algumas justificativas aí...
  • #INTERESSE NACIONAL OU A SERVIÇO DA RFB --->

    P. DA DEFESA / REAL

    #PESSOA COMUM --->

    P. DA NACIONALIDADE ATIVA - SE O AUTOR FOI BRASILEIRO

    P. DA NACIONALIDADE PASSIVA - SE A VÍTIMA FOR AUTORA

  • Até eu bateria também hahahahahaha

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália. ou seja, estava a serviço da adm pub.Porém o principio aplicado é o da defesa ou da proteção.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    No entanto, Fundamenta-se no Princípio real, da defesa ou proteção.

    Fé no pai !

  • O erro da questão está no princípio, que é o Princípio da defesa real ou proteção.

     

    Princípio da Defesa Real ou Proteção: Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;

  • NO CASO EM QUESTÃO OS CRIMES ASSEGURADOS PELA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, É OS CRIMES CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 7,I, A, CP), COMO O CRIME FOI DE LESÃO CORPORAL É ABARCADO PELA INCONDICIONALIDADE.

    NO MAIS O PRINCÍPIO NORTEADOR É O DEFESA OU PROTEÇÃO.

  • Erro1) Só ocorreria extraterritorialidade incondicionada se fosse contra a VIDA ou LIBERDADE do Presidente da República;

    Erro2) O princípio correto seria o da Princípio da Defesa Real ou da Proteção.

    **********************************************************************************************************

    Pessoal, pelo amor de Deus não comentem sem ter certeza!!!! Muitos colegas estudam pelos comentários...isso atrapalha e muito!

    Li vários comentários com interpretação COMPLETAMENTE ERRADA do Art.7º, I, c.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Neste caso pune-se a pessoa que a serviço da adm. pública e que estando a serviço cometeu um crime contra a adm. Pública.

    "contra" = sujeito passivo

    "por quem" = SUJEITO ATIVO!!!!!!!!! = pessoa que pratica o crime!!!!!!!! NÃO é a VÍTIMA do crime!!!!!!!!!

    Ex: Um funcionário de embaixada brasileira (no exterior) que comete peculato deve ser penalmente responsabilizado segundo a lei brasileira.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/04/certo-ou-errado-ficam-incondicionalmente-sujeitos-lei-brasileira-os-crimes-cometidos-no-estrangeiro-contra-administracao-publica-por-quem-esta-seu-servico/

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. (ERRADO! CESPE)

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA 

    PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem está a seu serviço;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Acredito que se trata de Extraterritorialidade Hipercondicionada, visto que foi praticado por estrageiro contra brasileiro. Logo, o princípio seria o da Nacionalidade Passiva

     

    Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Está questão deveria ser anulada. Crime? Este manifestante merecia uma medalha.

  • Extraterritorialidade incondicionada contra o presidente do STF ? daí já está errada .. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: ( INCONDICIONAIS )  a) contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA;  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;  Nada haver um crime contra o presidente do STF ser um crime incondicional. E seria o Princípio da Defesa !
  • Presidente da República!

  • Gente, ele está a serviço da administração pública em viagem oficial, neste caso aplica-se a extraterritorialidade incondicionada. O erro da questão foi dizer que trata-se do princípio da universalidade ou justiça universal, o princípio correto é princípio da DEFESA. Se a questão falasse que trata-se do princípio da DEFESA estaria CORRETA!
  • Complementando...

    O PRINCIPIO DA DEFESA (OU REAL): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.

    Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos (ativo ou passivo).

  •  - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    cuidado

  • NA LETRA DA LEI DIZ EXPRESSAMENTE PRESIDENTE DA REPUBLICA E NÃO QUALQUER OUTRO TIPO DE PRESIDENTE!

  • kkkkkkkkkkkkk

  • RESUMO sobre EXTRATERRITORIALIDADE

    Existem 3 tipos de EXTRATERRITORIALIDADE:

    1) INCONDICIONADA: - Quando praticada contra a VIDA/LIBERDADE do Presidente da REPÚBLICA

    (AQUI ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO - O PRESIDENTE DO STF NÃO SE ENCAIXA NESSA HIPÓTESE, NEM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SE ENCAIXARIA, POIS NÃO HÁ CRIME CONTRA A VIDA/LIBERDADE DESTE)

    Quando praticada contra PATRIMÔNIO/FÉ ou ADM. PÚBLICA

    Em caso de Genocídio

    2) CONDICIONADA: (CONDIÇÕES: entrar no Brasil + punível no país de origem + não perdoado/extinta a punibilidade + hipótese que autoriza a extradição no Brasil)

    Crimes previstos em tratado/convenção assinado pelo Brasil

    Crime cometido por brasileiro no estrangeiro

    Em AERONAVE/EMBARCAÇÃO brasileira (mercante/privada), quando ainda não punido.

    3) HIPERCONDICIONADA: (CONDIÇÕES: as da condicionada + requisição do Min. da Justiça + NÃO requerida/negada a extradição)

    Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro

    Gabarito ERRADO

    Bons estudos!!!

    CRÉDITOS: BRUNO LUCIANO

  • ...com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. (O ERRO ESTÁ AQUI)

    O presidente do STF se encaixa no item do Art. 7/CP, linha (b)

    O princípio correto seria: " PRINCÍPIO DA DEFESA OU REAL".

    (Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado)

  • Como já dito por outros colegas, o princípio é o da defesa ou da proteção, contudo, acredito que o inciso utilizado por muitos para justificar foi o incorreto. Não pode ser o art. 7º, I, C, pois nesse caso quem deveria cometer o crime é o próprio agente que está a serviço da adm. Acredito que o inciso correto seja o art. 7º, § 3º, CP: crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil.

    Princípio da defesa ou proteção: leva-se em consideração a nacionalidade brasileira do bem jurídico lesado pelo delito.

    Princípio da justiça universal ou cosmopolita: tem-se em vista punir crimes com alcance internacional; crimes que o Brasil, por tratado ou convenção, se obrigou a reprimir. Ex: genocídio e tortura.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: ( INCONDICIONAIS ) 

    a) contra a vida ou a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    ( VIAGEM OFICIAL, DESSE MODO ELE ESTÁ À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    (( O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO PRINCÍPIO))

  • Sem delongas.

    Só BOLSONARO tem esse poder !

  • Presidente do STF não é presidente da república.

    SIMPLES ASSIM.

  • A questão está correta nesta parte: "Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada". O erro está na outra oração: "com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.".

  • Tá certo que a questão é antiga, de 2012, mas se o caso ocorresse HOJE, sendo o agredido o Dias Toffoli, deveriam é parabenizar o cidadão italiano que deu os catiripapos com uma medalha de honra uahahah.

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. ERRADO

    Existem dois erros na questão. O primeiro, é que não se trata de presidente do STF, e sim da República. Agora, mesmo que a questão falasse do Presidente da república, a questão ainda estaria falsa, pois, neste caso, não haveria de se falar em principio da justiça universal, e sim principio da defesa, proteção ou real.

  • Luís Inácio Lula da Silva ♥️♥️♥️♥️
  • QUE PREMONIÇÃO DA BANCA CESPE, JÁ EM 2012 ELABORARAM UMA QUESTÃO PENSANDO NO GILMAR MENDES!

  • Contra a administração pública, por quem está a seu serviço.....Princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO.

  • ERRADA. Aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada caso o crime fosse contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e não contra o presidente do STF. E o princípio a ser considerado como base seria o de DEFESA, PROTEÇÃO ou REAL, e não o da universalidade, ou da justiça universal.

  • Simplificando:

    Bastava saber que o princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA aplica-se em dois casos:

    ( extraterritorialidade condicionada - art. 7°, II, a )

  • ERRADA. O princípio é o da EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    O crime deve ser cometido contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO O DO STF.

  • Pelo que eu entendi seria desta forma:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( Princípio da Defesa ou Proteção)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; - - Presidente do STF - Crime funcional

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita)

    De acordo com o princípio da justiça cosmopolita (ou da justiça penal universal), o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a do bem jurídico lesado ou a do local do crime. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

  • Questão bem simples. Quando falar em justiça universal lembrem-se de crimes bem "capetódicos" (genocídio, terrorismo, crimes contra a Humanidade). Justiça universal não será aplicada porque um ministro levou uns tapas, (embora seja um conduta extremamente reprovável).

  • SOMENTE VALE PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • COM BASE NA JUSTIÇA REAL

  • Principio da defesa ou proteção, hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.

  • gente, muitos comentários errados.

  • A conduta se enquadra em caso de extraterritorialidade incondicionada, pois foi um crime contra a Administração Pública por quem está a seu serviço e isso fere o princípio da defesa/real/proteção!

    Bons estudos!

  • Trata-se do princípio da personalidade passiva, em que é praticado um crime no exterior contra um brasileiro. Precisa dos 5 requisitos elencados no § 2º, art. 7 do CP e ainda ter havido requisição do Ministro da Justiça e não ter pedido ou ter sido negada a extradição do estrangeiro que praticou o crime, conforme § 3º, art. 7 do CP. Assim vejamos:

    Art. 7 CP

    [...]

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Tal princípio encontra-se dentro das hipóteses de Extraterritorialidade e dentro do Princípio da Personalidade ou Nacionalidade, o qual se divide em Princ. da Personalidade Ativa (crimes praticados por brasileiros no exterior) e Princípio da Personalidade Passiva (crimes praticados contra brasileiro no exterior).

    Fonte: Material Estratégia Concursos - Prof. Renan Araújo.

  • Quanta besteira!

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço > Esse inciso não se refere ao caso em tela. Tal dispositivo se aplicaria caso o presidente do STF, que está a serviço oficial, cometesse o crime contra a ADM.

    Leiam o dispositivo de forma correta: Crime contra a administração pública, praticado por quem está a seu serviço.

    A questão simplesmente tentou confundi-los com o dispositivo "a" - Contra a vida ou liberdade do presidente da república -, taxando o agente como "PRESIDENTE DO STF".

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Pelo amor de Deus. Quando não tiver embasamento, abstenha-se!! Eventualmente, poderás não só te prejudicar em certames futuros, mas também prejudicar teus colegas de plataforma.

    Gabarito errado.

  • contra a vida ou a liberdade do "Presidente da República"

  • Ofendeu bem jurídico nacional, no caso, agente da administração pública.

    O erro da questão está em enquadrar a situação no PRÍNCIPIO DA UNIVERSALIDADE, que versa sobre o compromisso firmado pelo Brasil de punir ou não punir certas condutas, mediante tratado ou convenção.

    O PRINCÍPIO CORRETO É O DA DEFESA/PROTEÇÃO.

  •    Contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa, proteção ou princípio real)

  • Dois erros:

    1°) deveria ser contra a vida ou liberdade do Presidente da Republica

    2°) o nome do princípio é Princípio da Extraterritorialidade da Defesa ou da Proteção

  • Esquema abaixo facilita o entendimento.

    Extraterritorialidade incondicionada: 

    ► Princípio da defesa ou proteção 

    ⇨ vida / liberdade do PR. 

    ⇨ patrimônio / fé pública (admi direta indireta) 

    ⇨ contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    ► Princípio Justiça universal ou cosmopolita 

    ⇨ de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Vai dando Ideia CESPE..kkkkk

  • Há dois erros na questão:

    Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

    Não há hipótese de aplicação incondicionada da lei penal brasileira nesse caso. O pega da questão está em citar o Presidente do STF, quando a hipótese prevista no artigo 7º do CP, inciso I, letra a, cita a a hipótese de crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República. Na verdade, ainda que fosse contra o Presidente da República, visto que a questão aborda o crime de lesão corporal.

    Seria possível aplicar a lei penal brasileira na situação da questão? SIM. Seria uma hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, tratada no §3º do art. 7º do CP: "A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (referentes à extraterritorialidade condicionada): não foi pedida ou foi negada a extradição; e houve requisição do Ministro da Justiça", em virtude do Princípio da Defesa ou Real, não Justiça Universal, como afirmado pela banca.

    Abaixo, seguem as definições de cada um dos princípios:

    Princípio da Defesa ou Real: Aplica-se a lei brasileira quando o bem jurídico lesado (ou colocado em perigo) for brasileiro, não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita: Aplica-se a lei penal brasileira quando for encontrado em território brasileiro o autor do delito previsto em tratado internacional que o Brasil tenha se comprometido a reprimir de maneira uniforme por meio de tratados internacionais.

  • Hoje, no dia 01/03/2021, se o STF analisasse essa questão, com certeza a daria como certa, e ainda faria um adendo de que caberia a responsabilização do Estado italiano perante as cortes internacionais.

    Aviso - este comentário contém ironia.

  • Titio Alexandre de Morais marcou correta essa questão, e ainda disse q irá prender os integrantes do CESPE se não alterarem o gabarito da questão kkkkkkkkkk´s

  • Se caso essa questão caísse atualmente em qualquer concurso, provavelmente seria cancelado kkkkk

    o "STLL"(Supremo tribunal do Lula livre) iriam multar e impedir a Cespe de organizar concursos

  • Errado.

    A única possibilidade seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil.

  • - EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real Aplica Lei Bras. Ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) –Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do PR.; -> única autoridade citada pelo art. 7° do CP

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;

    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

  • Alexandle o glandi discorda do gabarito, baseado na lei que o STF é mais importante que o Presidente da República.

  • Aproveitem e se despeçam dessa questão. Na ditadura de hoje exercida pelo STF esse tipo de questão não ira mais aparecer.

  • Esses manifestantes Italianos deveriam ganhar uma pensão vitalícia do governo brasileiro.

  • Na minha opinião, o que torna a questão errada é o princípio da "universalidade, ou da justiça universal".

    Porque o "presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país" está inserida na regra da alínea "c", inciso I, art. 7º, CP: "crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço" ...

  • somente o PRESIDENTE DA REPUBLICA

    va p a proxima

  • Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal. Errado, neste caso o princípio é o da defesa, real ou proteção.

    • Princípio da defesa, real ou proteção: É a aplicação da lei penal do país do bem jurídico lesado ou exposto a perigo, independentemente do local do crime ou a nacionalidade do agente infrator.
    • Princípio da universalidade: É a aplicação da lei penal do local onde o infrator foi encontrado.
  • ERRADO

    Extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, pois fora cometido contra agente à serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Comentário copiado do amigo Alexandre Campos (comentário perfeito)

    O Presidente do STF estava a serviço do governo brasileiro...

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    O erro da questão está:

    O princípio, nesse caso, não seria o da universalidade ou justiça universal, mas o Princípio da Defesa ou da Proteção.

    Abraço!

  • ERREI: O princípio é o da defesa ou proteção.

  • Errado!

    Só vale para o PR queridoooo!

  • Gabarito:ERRADO!

    CORRIGINDO: Se o presidente DA REPÚBLICA, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da DEFESA/PROTEÇÃO.

  • "...o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido..."

    art.7, I, "c" do CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Os crimes contra a administração pública, por que está a seu serviço.

    A situação é de Extraterritorialidade Incondicionada com aplicação do Princípio da proteção, defesa real.

    O princípio da Justiça Universal/Cosmopolita é aplicado em dois casos:

    1. Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil ou (Extraterritorialidade Incondicionada - art.7º, I, "d");
    2. No caso de crime, o qual, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Extraterritorialidade Condicionada, art.7º, II, "a").

    Resumo do resumo dos princípios do art.7º (ficará mais fácil acompanhar, fazendo a leitura em conjunto com o CP):

    • Proteção; defesa real = art.7º, I, alíneas: "a", "b" e "c"
    • Cosmopolita; Justiça Universal = art.7º, I, alínea "d" / art.7º, II, alínea: "a"
    • Nacionalidade: art.7º, II, alínea: "b"
    • Pavilhão; Representação; Bandeira: art.7º, II, alínea: "c"

    Se tiver erro, comunique-me

  • Existem dois erros na questão. O primeiro, é que não se trata de presidente do STF, e sim da República. Agora, mesmo que a questão falasse do Presidente da república, a questão ainda estaria falsa, pois, neste caso, não haveria de se falar em principio da justiça universal, e sim principio da defesa, proteção ou real

  • Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional .

    Este princípio costuma ser introduzido nas legislações como complemento da territorialidade, “com vistas à punição de delitos cometidos no estrangeiro quando lesionem interesses do Estado, assim considerados essenciais.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria da norma penal.

    O Código Penal adotou o princípio da territorialidade (regra) para aplicação da lei brasileira:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Contudo, esse princípio é excepcionado pelo art. 7° do CP (extraterritorialidade) que elenca as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais do Brasil, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a)  contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II - os crimes:

    a)    que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;       

    b)    praticados por brasileiro;

    c)    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d)  não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a)    não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b)     houve requisição do Ministro da Justiça.

    Do exposto, percebe-se que a lei penal Brasileira não se aplica ao fato narrado no enunciado da questão. Para que a lei penal brasileira tivesse aplicação seria necessário que o fato se adequasse a alguma das hipóteses previstas no art. 7°, inc. I do Código Penal, o que não é o caso.

    Importante:

    Ainda que fosse possível a aplicação da lei penal brasileira ao fato narrado no enunciado da questão não seria por conta do princípio da universalidade ou justiça universal e sim por conta do princípio da defesa real.

    O princípio da universalidade ou justiça universal consiste em aplicar a lei do país onde o sujeito for encontrado, não importando sua nacionalidade.

    Já o princípio da defesa real aplica-se a lei penal do país do bem jurídico que foi lesado.

    Gabarito, errado.
  • O princípio da Justiça Universal está conectado aos crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados e convenções (como no caso do Genocídio), o que não tem relação alguma com a situação hipotética da questão. Além disso, não há previsão expressa na lei sobre crimes praticados contra o presidente do STF. Outro erro na assertiva é afirmar que aqui se aplicaria a lei penal brasileira de forma incondicionada. Na verdade, a única possibilidade seria a de aplicação da extraterritorialidade condicionada, pois foi um crime cometido contra brasileiro por estrangeiro fora do Brasil.

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se do princípio Real, da Defesa ou da Proteção.

  • "...o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido..."

    art.7, I, "c" do CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Os crimes contra a administração pública, por que está a seu serviço.

    A situação é de Extraterritorialidade Incondicionada com aplicação do Princípio da proteção, defesa real.

  • SERÁ O PRINCÍPIO REAL DA DEFESA.

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ID
708181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Territórios, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Essa questão trata do princípio de defesa quando o bem jurídico for de proteção especial
  • Certo.
    Art. 7º, I, b, do CP

    Extraterritorialidade incondicionada. Hipótese em que o agente será processado de acordo com a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no extrangeiro
  • Mas mesmo que se encontre extinta a punibilidade????
  • Sim, mesmo se estiver extinta a punibilidade. Isso porque o Inciso I do art. 7º do Código Penal (ao que se refere o enunciado proposto pela Banca), que contém em si a adoção do princípio da proteção ou defesa real, pois leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico  (com a exceção da alínea “d”, que adotou o princípio da justiça ou competência universal), trata das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, de aplicação cogente da lei brasileira, sem a submissão a qualquer condição.
    De sua vez, a condição contida na alínea “e” do §2º do art. 7º do Código Penal (“não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”.) relaciona-se com o Inciso II do mesmo art. 7º, que comporta as hipóteses de extraterritorialidade condicionada.
  • Realmente a questão trata do principio da defesa ou real, mas me corrijam se eu estiver errado, analisemos a parte final da questão. "...A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil. Ao meu ver a intenção do CESPE era dizer que seria irrelevante a extinção da punibilidade, no país em que foi praticada a infração, dessa forma eu concordo que o item estaria correto, porém da forma como foi redigido não tem como saber se ele se refere a extinção da punibilidade no estrangeiro ou no território nacional.
    Logo se a extinção a punibilidade ocorrer de acordo com a lei brasileira, por exemplo a prescrição, o agente não será responsabilizado penalmente.
    Se eu estiver errado me corrijam.

  • Fiquei com dúvida porque a circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada é bem diferente de uma absolvição (art. 7º, §1º, do CP), que pode fundamentar-se em outras hipóteses, tais como a inexistência do fato, falta de prova, ausência de autoria, etc. Ora, se determinado Estado não proíbe, não faz sentido exigir da pessoa que nele se encontre o conhecimento do ordenamento jurídico de país estrangeiro, que veda a conduta. Aliás, um dos requisitos para o deferimento de pedido de extradição, no Brasil, não é a dupla tipicidade? Realmente não endendi... 
  • Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    Extraterritorialidade Incondicionada

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    Logo no caso da extraterritorialidade incondicionada, não importa se o fato não é crime no país onde foi cometido, se lá ele foi absolvido, se ele já foi condenado no extrangeiro pelo crime, de toda forma ele será processado no Brasil.
    Questiono o gabarito da banca pois se tiver extinta a punibilidade de acordo com a legislação brasileira o agente não mais poderá ser responsabilizado penalmente.
    Abraço.

  • Realmente a questão está mal elaborada (parte final) e dá margem a dois tipos de interpretações. Pois, como está redigida

    "...ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil."

    referida extinção de punibiliade pode-se entender:

     i. estar extinta a punibilidade no Brasil; ou

    ii. no país onde o crime fora praticado.

    Entendo que apenas a segunda interpretação é possível, pois do contrário impossível seria punir o agente, dada a extinção da punibilidade aqui no Brasil. 

    Assim, despreza-se a circunstância da licitude da conduta, como da extinção da punibilidade, segundo a regra jurídica onde o crime se consumou (exterior), aplicando-se a regra do art. 7º, §1º do CP, conforme já explicado pelo colega acima.
  • ATÉ ONDE EU SAIBA ESSES CRIMES NÃO SÃO IMPRESCRITÍVEIS. PORTANTO, SE ESTIVER EXTINTA A PUNIBILIDADE NO BRASIL (DADA A AMBIGUIDADE DO ENUNCIADO) ISSO NÃO SERÁ IRRELEVANTE.
    ERREI POR TER RACIOCINADO DESSA FORMA.
    TEM QUESTÕES DO CESPE QUE O CANDIDATO ACERTA POR SORTE, POIS OS ENUNCIADOS SÃO MUITO AMBÍGUOS.
    ESSA É ATÍPICA QUESTÃO-LOTERIA.
  • VÉIO TIPO, SÓ EU TÔ REPARANDO NO CASO DE QUE A QUESTÃO FALA QUE O AGENTE PODE SER BRASILEIRO OU NÃO, tem alguma jurisprudência de algum supremo em relação a isso?
  • Justificativa da CESPE para manutenção do gabarito:

     Com espeque na doutrina e jurisprudência de referência na temática tratada no item impugnado, tem que a assertiva apontada como certa deve ser mantida, eis que sua compreensão decorre de texto expresso do CP, em especial do art. 7º que preconiza o seguinte: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;”. Em doutrina, conferir a lição de BITENCOURT,Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral 1. 15.ª. edição. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 203, que leciona o seguinte: “ A importância dos bens jurídicos , objeto da proteção penal, justifica, em tese, essa incondicional aplicação da lei brasileira. Nesses crimes, o Poder Jurisdicional brasileiro é exercido independentemente da concordância do país onde o crime ocorreu. É desnecessário, inclusive, o ingresso do agente no território brasileiro, podendo, no caso, ser julgado à revelia. A circunstância de o fato ser lícito no país onde foi praticado ou se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante,”. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

    Em nenhum momento mencionou a questão da Extinção da punibilidade, deixando a questão ambigua.

    Mais uma questão para o caderno Jurisprudência CESPE!
  • Não existe prazo para que o agente pelo menos entre em território nacional (espaço físico ou jurídico)!
  • Andou péssimamente o CESPE, nesta questão.

    Eis que o sr. Bitencourt comete uma patente impropriedade gramatical e o CESPE vai lá e ENDOSSA essa verdadeira agressão à língua portuguesa?
    Qualquer um de nós que compreende um pouco de português já percebeu que o que o sr. Bitencourt realmente queria ter dito (e o fez de maneira errônea, no que tange à norma culta) era:
    "A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de NELE se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil."
    Ao deixar de precisar com exatidão em que lugar estaria extinta a punibilidade, abriu margem à ambiguidade; sendo a questão ambígua, tanto pode ser ela correta quanto errada, a depender de qual interpretação se está dando à ambiguidade verificada. Sendo assim, a primar pela boa técnica da língua portuguesa, a questão deveria ter sido anulada por dar margem tanto à resposta CORRETA quanto à ERRADA.
    Resumindo o assunto:
    a) se a extinção da punibilidade se deu conforme a lei estrangeira, será considerada IRRELEVANTE para a responsabilização penal do agente no Brasil, e a questão estará CORRETA;
    b) se a extinção da punibilidade se deu conforme a lei brasileira, será considerada RELEVANTE para a responsabilização penal do agente no Brasil, e a questão estará INCORRETA.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  
            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    Trata-se do Principio da defesa/ da proteção
    Extraterritorialidade incondicionada: Não há nenhuma exigência para que a lei penal Brasileira seja aplicada 
  • Veja, no caso em tela, trata-se de extraterritorialidade incondicionada, e como tal, independe de critérios estabelecidos no país, onde ocorreu o crime, de mesma forma, não importa a nacionalidade do agente, pois neste caso,trata-se do princípio da proteção, cabendo a Justiça Federal resolver a questão e aplicar a Lei Penal. 
  • Para mim a questão está errada, visto que o próprio artigo 7º, § 2º do CP estabelece algumas condições para que os crimes cometidos por brasileiros, ainda que no estrangeiro (hipótese levantada pela questão, que se enquadra também no inciso II, alínea "b" do referido artigo) sejam submetidos a lei penal brasileira, condições estas que a própria questão assinala como não existentes no caso concreto, quais sejam: o fato de a conduta ser considerada lícita no país em que foi praticada ( o que contrária a alínea "b" do § 2º) e o fato de estar extinta a punibilidade ( o que contraria a alínea "e" também do § 2º), ou seja, não satisfeitos esses requisitos a lei penal brasileira não poderia ser aplicada. O que tornou a questão errada foi a expressão "brasileiro ou não". Essa é a minha opinião. Me digam aonde está o erro do meu raciocínio, por favor. 
  • Acabo de ver a justificativa do CESPE e ela só reforçou ainda mais o meu raciocínio, não me convenceu nenhum pouco de que estou errado. Para mim essa questão continua errada. Se não há um julgado do STF sobre o assunto e a doutrina não é majoritária, a questão não pode ser tomada como certa. Lamentável.
  • O GABARITO OFICIAL DESTA QUESTÃO É SIMPLESMENTE RIDÍCULO !


    O erro, e erro crasso, está em "se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil."

    Eu fiz esta prova e não concordei com o gabarito. Nenhum professor de Penal soube ou se dispôs a responder meu questionamento sobre esta questão. Tem muito picareta decoradinho dando aulas em cursinhos....aproveito para criticar os "Comentários do professor" aqui do site. Os comentários estão fracos, muito fracos, esperava muito mais dos comentários de um especialista. Minha critica não é só para esta questão, podem conferir que na maioria das vezes os comentários são muito mal avaliados. 

    Peço que analisem o meu raciocíno nesta questão:

    Dentre as causas de extinção da punibilidade, está a morte do agente, artigo 107, I do CP.

    Se o agente da questão vier a falecer, aqui, em outro país, ou até na Lua se preferir, este fato extinguirá sua punibilidade e jamais será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil, tudo nos termos do Código Penal e da legislação regente.

    Pergunto: Como é que o CESPE tem coragem de bancar este gabarito e afirmar ser a questão correta ?   

    Imaginem um morto sendo julgado criminalmente...  garanto que fará uso do direito constitucional do silêncio ! 

    E o pior, é que à época, eu recorri da questão exatamente com este argumento! Mas fui completamente ignorado. 

    A verdade é que o CESPE só avalia um recurso se ele for massivo, se muitos recorrerem da questão ele avalia, senão ignora.

    Um dia ainda teremos uma lei que regulamentará os concursos publicos neste país grande e bobo... só assim para que, talvez,  as bancas não sejam tão  prepotentes e onipotentes como são hoje.

    P.S -
    A questão pode versar sobre extraterritorialidade, mas como o proprio edital do Cespe diz que "os itens da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio"  esta questão deveria sim ter sido anulada. Palmas para o examinador de Penal do Cespe, a verdade está com ele e não com a Lei, Doutrina e Jurisprudencia..
  • ANTONIO BARTOLOMEU, sendo crime incondicionado, aplica a lei brasileira em qq circunstância, além disso, mesmo que seja feito por estrangeiro, prevalece o princípio da defesa, ou seja, o interesse nacional é o que prevalece.
  •    A questão trata do Princípio da Defesa (príncipio real ou da proteção)   o qual considera como critério de incidência da legislação penal a nacionalidade do interesse jurídico tutelado, não importando a nacionalidade do autor do crime ou o local do seu cometimento. Assim, aplica-se a lei de um determinado país aos crimes que ofendam bens jurídicos seus, pouco importando onde o crime foi cometido ou quem cometeu esse crime.
       Este príncipio foi adotado no art.7º, I,  a,b,c e d, CP.

    OBS.: o art. 7º também trata da Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, basta que ocorra uma das hipóteses previstas nesse inciso I para que se aplique a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

  • Realmente parece uma questão mal elaborada e o erro não tem nada a ver com extraterritorialidade.

    Afirmar que a circunstância de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para responsabilização do agente no Brasil é um erro.

    Como o colega afirmou anteriormente, como poderia ser irrelevante o fato de o agente ter sido morto? O agente poderia ser morto no exterior ou no Brasil. Se o agente está morto não será possível a responsabilização penal, logo, pela extinção da punibilidade, não será possível responsabilizar o agente do ponto de vista penal.
  • Caros amigos!

    Eu concordo, como disse o companheiro, que a morte extingue a punibilidade. Não faria sentido o agente continuar sendo punido no Brasil estando morto. Porém, a meu ver, o que a questão levanta, após eu lê-la diversas vezes, é que na extraterritorialidade incondicionada, como o nome diz, não cabe qualquer condição para o agente ser punido aqui no Brasil. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será relevante para a responsabilização penal do agente no Brasil nos casos de extraterritorialidade condicionada.

    Bons estudos!
  • Pessoal revoltado com a questão aí atoa...  tá interpretando muito mal a questão ... Caros colegas que discordam:

    "A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil" ... 

    Ou seja a questão tá dizendo que mesmo a conduta sendo lícita ou sua punibilidade encontrar-se extinta LÁ NO PÁIS onde foi praticado será irrelevante para a responsabilidade penal do agente no Brasil... 

    Sinceramente, nunca fiz cursinho nem sou profissional no assunto... mas pra mim a questão tava clara nesse sentido...
  • "A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil." 

    A meu ver esse trecho se refere a irrelevancia para aplicação no país onde fora praticado, ou seja no estrangeiro, por ser incondicionada ainda sim seria punivel no Brasil.
    Galera viaja heim...
  • Estrangeiro = certo
    Extrangeiro= errado
  • Pessoal, nesta questão eu pensei de um modo mais simples do que muitos colegas estão pensando. Pensem bem: os dois casos citados tratam de crimes incondicionados (ou seja, não dependem de condições expostas no art. 7, II e §3 CPB). Na condicionada há uma serie de requisitos, dentre os requisitos citados estão exatamente os dois expostos acima :" conduta ser lícita no pais onde foi pratica ou de se encontrar extinta a punibilidade". Logo, conclui-se que se é incondicionada não depende desses requisitos.
    Espero que tenham entendido
  • Como sempre uma questão polêmica do CESPE, e como Sempre muitos Comentários idênticos.

    Todavia não vi ninguém explicar, com clareza, o conceito de extraterritorialidade Incondicionada, que é o princípio que se baseia tal questão.

    E.I.- princípio expresso no art.7 paragrafo 1º, onde mostra que o agente será punido independente da lei estrangeira.

  • Eu errei a questão devido a parte final. 

    Mas analisando o art 7º do CP, fica bem claro. Vejamos:

    A questão se refere aos crimes previstos no inciso  I, alínea b do citado artigo (extraterritorialidade),

     I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Enquanto que o § 1º  deste artigo dispõe que o AGENTE é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangerio. Ou seja, qualquer um que cometer os crimes previstos no inciso I será punido pela lei brasileira. Note-se que o texto da lei traz o nome AGENTE, assim pode ser brasileiro ou não. 

    Do mesmo modo, a questão está correta quando afirma que a extinção da punibilidade será  irrelevante para a hipótese narrada. Isto porque a  extinção da punibilidade será observada somente nos crimes previstos no inciso II, do art. 7º do CP (são crimes  praticados por BRASILEIRO, em aeronaves ou embarcações brasileiras ou que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir). Neste caso, as condições são estabelecidas pelo § 2º.

    Assim vejo que a banca misturou alguns nomes para confundir os candidatos. Percebi que a questão pode ser resolvida simplesmente pela letra da lei, no entanto é necessário uma boa análise do artigo. Responder na pressa é pedir para errar!

    Bons estudos pessoal!

  • A questão trata da Extraterritorialidade incondicionada: Não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no art. 7º, I, do CP, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, § 1º).

  • Não concordo com o gabarito da questão e ela não me parece tão simples como possa parecer no comentário do colega André Salgado, cuja sugestão de leitura nos é dada pelo colega Viviane. A questão foi mal elaborada pois diz "ainda que no estrangeiro" e na parte final aborda situação de licitude no país diverso ou "extinta a sua punibilidade" de forma que o "extinta a sua punibilidade" pode ser interpretado como extinta aqui no Brasil ou no estrangeiro, e, se extinta aqui, como aplicar a lei penal?

  • Colegas, acredito ser irrelevante sim, pois ainda que seja extinta a punibilidade não se pode deixar de indicar e responsabilizar os autores do ilícito penal. Portanto, serão responsabilizados, mas não cumprirão a pena pelo fato de eventual extinção de punibilidade...

    Percebam que a questão quis confundir o candidato com a diferença entre "extinção de punibilidade e extinção de ilicitude".

  • Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada, onde, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - crimes contra a vida ou liberdade do presidente

    II - contra o patrimônio ou a fé publica da União, do DF, do Estado, de Território, de Município, de Empresa Pública, de S.E.M, Autarquia ou Fundação instituída pelo poder público.

    III - contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    IV - genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


    A questão diz que, independentemente, se no país em que foi cometido o crime, esteja exinta a punibilidade deste crime ou o tipo de crime não é julgado naquele país, o Brasil irá julgar a pessoa de qualquer forma, independentemente destes fatos.

  • CERTO

    CP, art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


    O texto legal expressa o Princípio da Defesa (ou real, ou proteção): independente de quem cometeu o crime e onde este ocorreu, aplica-se a lei de um determinado país aos crimes que ofendam os seus bens jurídicos. (Extraterritorialidade da Lei Penal)

  • Trata-se de aplicação da lei brasileira a crime praticado fora do Brasil.

    Quando um crime é praticado contra o Presidente da República (contra sua vida ou liberdade), contra a Administração Pública Direita e Indireta, ou quando o agente comete crime de genocídio, desde que seja brasileiro ou domiciliado no Brasil, este será submetido ao Código Penal Brasileiro.

  • Caso de extraterritorialidade incondicionada, simples assim...

  • Questão mal elaborada! Marquei errado!

    CP, art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública,sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    A questão não colocou todos os entes da Adm. Dir. e Ind. previstos na alínea "b". Devido a isso, a questão merece ser anulada, pois não prever as hipóteses presentes na alínea "b" do art. 7º do CP, em sua completude! 
  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível  no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.


    RESPOSTA: CERTO



  • Concordo com quem disse ter sido a questão MAL elaborada, já que, do jeito que está ESCRITO no enunciado, sem especificar ONDE a extinção da punibilidade ocorre (ou seja, podemos supor que, também, no BRASIL ocorre), então, SIM, será relevante, ora, pois o Art. 107 do CP é lei brasileira, aplicando-se, assim, ao disposto no Art. 7° do código!!!

  • extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Letra de lei, extraterritorialidade, art. 7o. caput e  alínea b).

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    b) Contra patrimônio ou a fé púbica da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público


  • Nos casos de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CF), a aplicação do ordenamento penal brasileiro não necessita da satisfação de qualquer pré-requisito.

  • Certinha. Leitura Obrigatória (art. 7º, I, CF).


  • Pessoas, atenção no comentário, não é Art. 7º da CF, mas sim do CP.
    Força e Foco!

  • Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    "b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Territórios, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;"


    Questão Correta!

  • A questão dita exemplos de caso de extraterritorialidade incondicionada!

     

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da Administração Direta e Indireta.

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  •   TTrata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, vejamos o que determina o CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Pessoal a questão está errada não?

     

    Ela fala de "brasileiro ou não" a lei aplicada só serve para Brasieiros que cometem crimes no exxterior. Não é possivel aplicar Lei Brasileira a um agente que não é brasileiro que comete um crime no exterior. 

    A questão não fala que o agente extrangeiro cometeu crime contra orgão Brasileiro que encontra-se no exterior....

     

    Ajudem aew!!!

  • CORRETO.

    Sem mais complicações, a questão trata de Extraterritorialidade incondicionada.
     

    Extraterritorialidade incondicionada:


    Definição - É a possibilidade de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem que, para tanto, seja necessário o concurso de qualquer condição.


    Previsão Legal: art. 7°, inciso I do CP:


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    I - os crimes:


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;


    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Entidades da adm.indireta);


    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;


    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Em qualquer das hipóteses elencadas no art. 7°, inciso I do CP, o agente será punido segundo a lei penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Em caso de condenação, aplica-se o art. 8° do CP, o que evita o bis in idem (ser o agente punido duas vezes pelo mesmo fato), vejamos:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • no enunciado diz que é irrelevante se a lei foi extinta a punibilidade. Nao ficou claro se a extincao de punibilidade é no Brasil ou no país que foi cometido. Agora nao entendi 

  • Correta, a questão trata da Extraterritorialidade Incondicionada.

  • Completando meus resumos em 3, 2, 1...

    EXTRATERRITORIALIDADE

    INCONDICIONADA = Os crimes:

    01 – contra a vida OU liberdade do PRESIDENTE -> P. da defesa, real/ proteção

    02 – contra o patrimônio OU fé púb da Adm Púb -> P. da defesa, real/ proteção

    03 – contra a Adm púb, por quem está a seu serviço -> P. da defesa, real/ proteção

    04 – de genocídio, QUANDO o agente for brasileiro OU (estrangeiro) domiciliado no Brasil -> Justiça universal / cosmopolita / justiça mundial ou internacional

    ** – Tortura, lei 9455/97, DESDE QUE  a vítima seja brasileira OU o agente adentre local sob jurisdição nacional -> Justiça universal / cosmopolita / justiça mundial ou internacional.

    OBS: O agente é punido SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE absolvido OU condenando no estrangeiro.

    OBS: A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilidade penal do agente no Brasil

  • Gab: Certo

     

    Na extraterritorialidade incondicionada a lei penal brasileira será aplicada independentemente de qualquer coisa.

  • Notem que a questão fala da extinção de punibilidade e da licitude da conduta em relação ao outro país, e não em relação ao Brasil. Fato que, de acordo com CP, é irrelevante para punir o agente em solo pátrio, um vez que se trata de extraterritorialidade incondicionada. Portanto, está correta

  • Meus caros se a punibilidade estiver estinta no brasil não haverá responsabilização penal. A @#$$% da questão não deixa claro.

  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível  no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.

    RESPOSTA: CERTO

     

  • As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no inciso I do art. 7º do Código Penal.

    A extraterritorialidade condicionada encontra-se prevista no inciso II do art. 7º do Código Penal.

  • Extraterritorialidade incondicionada: 

    Não há qualquer requisito para ser aplicada a lei brasileira ao crime praticado no exterior, ainda que o agente delituoso tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Casos:

    - Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    - Crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, do Estado, Território, Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    - Crime contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço;
    - Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    GABARITO: CERTO

     

     

  • CERTO.

     

    CASO DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONDA NÃO TEM QUALQUER REQUISITO PARA SER APLICADA A LEI BRASILEIRA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

  • O caso apresentado na questão trata-se de uma situação expecional em que a nossa lei poderá extrapolar os limites do território, alcançando crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro.

    TRATA-SE DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Aplica-se a lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, independentemente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. São os seguintes crimes (CP, art. 7º, I):


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; [Princípio da defesa]
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; [Princípio da defesa]
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; [Princípio da defesa]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. [Princípio da Justiça Universal];

    Trata-se da extraterritorialidade incondicionada: não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independente de qualquer outro requisito, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    I - os crimes:

     

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Questão muito mal elaborada.

  • Achei a questão mal elaborada, incompleta...

  • Lendo os comentários fiquei feliz... muito mal elaborada.

  • Art 7 CP, Fica sujeito ao Brasil crimes, contra patrimônio e a fé pública da União. Questão CERTA!
  • Não importa a ilicitude da conduta, pois a lei que vai valer é a brasileira. Chama-se de extraterritorialidade incondicionada. Quando o agente pratica uma conduta ainda que fora do Brasil, mas que a lei protege.

  • Trata-se do Principio da defesa/proteção, um dos casos de Extraterritorialidade Incondicionada.

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Extraterritorialidade Incondicionada

    rt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Lembrei do peculato.

  • GAB. CERTO

    Extraterritorialidade INCONDICIONADA

  • Quero ver como que a Cespe vai aplicar a lei penal brasileira se o agente morreu, pois a morte do agente é causa de extinção de punibilidade em tudo que é país!!!

  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.

    CERTO

  • A questão ora examinada trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, conforme dispõe o inciso I do artigo 7º do Código Penal. Sendo assim, a aplicação da lei penal brasileira independe, nos casos ora tratados, de o fato típico praticado ser também punível no país em que foi praticado (artigo 7º, §2º, b, do Código Penal) e de não estar extinta a punibilidade (artigo 7º, §2º, e, do Código Penal). A aplicação da lei brasileira aos casos elencados no enunciado da questão, tem como fundamento o princípio da proteção ou da defesa, que justifica a aplicação da lei brasileira sempre em que os bens jurídicos do país sejam vulnerados no estrangeiro, por quem quer que seja.

    CERTO

  • irrelevante , fez eu errar rsrsrs

     

  • Como é maravilhoso ler uma questão dessas !

  • Como é maravilhoso ler um questão que vai até o final maravilhosamente bem ......

  • Gab CERTO.

    Será irrelevante sim, pois é caso de extraterritorialidade INCONDICIONADA.

    O fato de não ser crime no estrangeiro, só é relevante nos casos de extraterritorialidade CONDICIONADA.

    Exemplo: Crimes praticados por brasileiros, Crimes praticados em embarcações ou aeronaves privadas brasileiras no exterior E AI NÃO SEJAM JULGADOS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil. (CESPE 2012)

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA DEFESA: contra o patrimônio ou a fé publica  do “MEDUT” e “FASE” 

    PRINCÍPIO DA DEFESA: contra a administração publica, por quem esta a seu serviço;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA = INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, A LEI BRASILEIRA PUNIRÁ.

  • Que independe de ser ou não ilícito no exterior eu sei, mas é irrelevante o fato de já estar extinta a punibilidade? então, por exemplo, a prescrição é irrelevante nesse caso? que estranho.

  • Extraterritorialidade incondicionada! art. 7° CP
  • Extraterritorialidade incondicionada - será aplicada de qualquer maneira.

    GAB. C

  • BOA TARDE PESSOAL.. ACERTEI A QUESTÃO.. PORÉM FIQUEI NA DÚVIDA... ALGUÉM PODE ME AJUDAR NA PARTE ''BRASILEIRO OU NÃO''

  • Artigo 7º, 1 - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei Brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Nosso o medo de responder é maior que o medo de errar kkkkkk

    Gabarito correto

  • lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

     a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    Que questão é essa meu deus

  • Crime contra a APU, estando a seu serviço, ou crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. O indivíduo não precisa nem voltar para ser julgado.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Brasileiro ou não????????

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    - FICAM SUBMETIDOS À LEI BRASILEIRA MESMO QUE COMETIDO NO EXTRANGEIRO SE FOR:

    Crime contra o patrimônio ou fé pública da U, E, DF, M, território, autarquia, SEM e Fundação instituída pelo poder público. Genocídio quando a agente for brasileiro ou domiciliado no brasil. contra ao vida e liberdade do presidente contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ATENÇÂO: Nesses casos o agente é punido mesmo que condenado ou absolvido no exterior

  • Extraterritorialidade incondicionada: trata-se da possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, sem qualquer condicionante e independente de ter o agente sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (...)

    “Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa, real ou de proteção);

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    (...)

  • "extinta a punibilidade" aonde exatamente?

    No Brasil ou no país onde foi praticado o ato?

  • Essa questão de ser brasileiro ou não me deixou na dúvida...

  • extraterritorialidade incondicionada

  • "Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro"

    Um Chinês cometer um crime no Afeganistão será submetido ao CP brasileiro.... Foi isso que pensei pra marcar errado, mas né...

  • Pessoal, não confundam extraterritorialidade incondicionada com condicionada. Na questão não importa "quem" ou "onde" praticou, e sim "o que" foi praticado.
  • Vão ler o Artigo 7° do CP.

  • Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer,

    não entendi essa parte. se ele não for brasileiro, será submetido ao cod. penal brasileiro?

  • A questão em momento algum deixa claro que a extinção de punibilidade ocorreu no estrangeiro, se você também errou por não aceitar essa ambiguidade, tá no caminho certo.

    O gabarito deveria ser no mínimo nulo.

  • A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil.

    O erro da questão está em dizer que é irrelevante saber se é punivel ou exinta a punibilidade.

    Temos que saber resolver questões, e não virar doutrinadores de Direito.

  • Tem que ser crime em ambos os países.

    Pode ser usado como exemplo a Holanda, país onde o consumo de algumas drogas é permitido. Se não existisse essa condição no CP brasileiro, qualquer cidadão que fosse lá e usasse alguma droga poderia ser responsabilizado criminalmente.

  • O brasileiro/estrangeiro esta a serviço do Brasil e comete um crime contra a Administração Pública. Gabarito certo.
  • ...A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente (no Brasil.)

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    GAB: Correto

  • A extraterritorialidade da lei penal está prevista no artigo 7º do Código Penal:

    Extraterritorialidade  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE:

    É a aplicação do Direito Penal brasileiro, por um juiz brasileiro, para um crime que foi cometido no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    • Contra a vida e liberdade do Presidente;
    • Contra o Patrimônio ou Fé Pública;
    • Contra a Administração Pública;
    • Genocídio.

    Obs.: O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA:  

    • Tratado ou Convenção Internacional
    • Praticados por brasileiros;
    • Praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando não houver julgamento no exterior.

    Obs.: Vale ratificar que somente será possível aplicar a extraterritorialidade condicionada se TODAS as condições forem preenchidas:

    1. entrar o agente no território nacional;
    2. ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    3. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    4. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    5. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável”

  • Gabarito: Certo

    No presente caso, estamos diante da Extraterritorialidade Incondicionada, sendo aplicado o princípio real, da defesa ou proteção.

    Diz-se incondicionada porque não se subordina a qualquer condição para atingir um crime cometido fora do território nacional.

    Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (CP, art. 7º, I, a, b e c). É o caso de infração cometida contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional etc. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria.

    Capez (2020) p. 213

  • I.       EXTRATERRITORIALIDADE.

    Å       PRINC. DA DEFESA OU PROTEÇÃO REAL – Aplica-se a Lei Brasileiro ao crime cometido no estrangeiro:

    • (Extraterritorialidade incondicionada) – Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    •  Contra a vida e liberdade do PR.; -> única autoridade citada pelo art. 7° do CP
    • Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;
    • Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;
    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

     

    Å       PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, DO PAVILHÃO, DA SUBSTITUIÇÃO OU DA BANDEIRA:

    A lei penal brasileira será aplicada aos crimes “praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”

    Å       PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL OU COSMOPOLITA:

    Aplica-se a lei penal do país em que o sujeito for encontrado, usado nos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    EX: tráfico de internacional de drogas e o tráfico de pessoas.

    Å       PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE:

    Nacionalidade passiva: aplica-se a lei do país de onde é a vítima.

    Nacionalidade ativa: aplica-se a lei do país de onde é o agente.

  • Gab. C

    - EXTRATERRITORIALIDADE (art.7°)

    -Princ. Da Defesa ou Proteção Real Aplica Lei Bras. ao crime cometido no estrangeiro (Extraterritorialidade incondicionada) –Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Contra a vida e liberdade do PR.;

    Contra o patrimônio ou fé pública da Adm. Direta ou Indireta;

    Contra a Adm Pública por quem está a seu serviço;

    • DE GENOCÍDIO, QUANDO O AGENTE FOR BRAS. OU DOMICILIADO NO BR.

    "Já cansados, mas ainda perseguindo até que o Senhor me dê a vitória e eu viva em paz"

  • Brasileiro ou nao?

  • o pessoal que descorda, poderia estudar mais um pouco

  • Princípio da Defesa ou da Proteção.

  • Os crimes que admitem a territorialidade incondicionada não são imprescritíveis.

    Os agentes que por acaso cometam esses crimes não são imortais.

    Prescrição e Morte extinguem a punibilidade.

    "Fim de papo"! Away.

  • SERÁ IRRELEVANTE POR QUE É INCONDICIONADA. PM AL 2021

  • PMAL 2021

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro..

    FOCO E FÉ!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA = INDEPENDENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO, A LEI BRASILEIRA PUNIRÁ

  • QUESTÃO

    Será submetido ao Código Penal brasileiro o agente,

    1- brasileiro ou não,

    2- que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra administração pública, estando a seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

    3- A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil.

    RESPOSTA:

    ATENÇÃO – Nos 04 casos desse inciso há uma regra importante, qual seja:  

    o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que  

    1-    absolvido ou

    2-    condenado no estrangeiro.

    VEJAMOS OS CASOS

    1-    Contra BOLSONARO

    2-    Contra a FÉ PÚBLICA DO BRASIL

    3-    Contra a ADM PÚBLICA ( se for uma pessoa a seu serviço) - (BRASILEIRO OU NÃO)

    4-    GENOCÍDIO ( se for BRASILEIRO ou pessoa que tenha DOMICÍLIO no BRASIL

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ID
708664
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se aplica, em regra, a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional!
    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves, embarcaçoes, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    Resposta correta -> D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais ESTRANGEIRAS

  • Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    gabarito D.


     

  • De acordo com o princípio da territorialidade, considera-se somente extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. Assim sendo, embarcações de propriedade particular em águas estrangeiras estão submetidas à legislação estrangeira.
  • BIZU do Prof. Sílvio Maciel (LFG):

    Embarcação/Aeronave brasileira ou Estrangeira:

    --> Se a embarcação/aeronave é pública ou a serviço do governo, é território do seu país, onde estiver. Aplica-se a lei penal do país ou da aeronave.

    --> Se a embarcação/aeronave é privada, é território do país onde está. Aplica-se a lei penal do país onde está.
  • caí como um patinho na letra E, pensando que aeronove também estava abrangida pela "passagem inocente"

    DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE

     
    O navio pode navegar em mar territorial sem adentrar em águas interiores, ou dirigir-se e sair delas sem prejuízo à paz, à ordem e à segurança, e essa passagem deve ser contínua e rápida, a não ser em casos de força maior. Na Convenção de 1982 reconheceu-se este direito também par os navios de guerra, sendo que só a China requer permissão para sua passagem (1992).
    No Brasil, (lei 8617/93, art. 3º).
    Os aviões não gozam do direito de passagem inocente.
  • Território por Extensão (Artigo 5º, Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo): Aplica-se à Lei Brasileira:

    Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Embarcação Brasileira Privada: No alto mar (não há soberania de qualquer país) Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico nacional   Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo internacional (não há soberania de qualquer país) Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico nacional
      Fonte:http://www.leonardogalardo.com/2012/01/lei-penal-no-espaco-para-o-concurso-do.html



     
  • Inicialmente, também fiquei na dúvida quanto à letra (D) ou (E), por causa do PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE, mas lembrei que este princípio só é aplicado se não afetar os interesses brasileiros, deixando assim de ser aplicado o princípio da territorialidade.

    E quanto ao comentário do colega sobre o princípio da passagem inocente, Fernando Capez, em seu livro, Curso de Direito Penal, parte geral, entende que se aplica tanto para navios, quanto para aeronaves, contudo expõe como requisito, que só será aplicado tal princípio, desde que não não afete em nada os interesses brasileiros.

    Segundo Fernando Capez:

    "Princípio da passagem inocente: se um fato é cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicada a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses. Ex.: um passageiro croata arrebenta uma taça de suco na cabeça de um bebê sérvio, a bordo de um avião americano privado sobrevoando o território brasileiro, de passagem, com destino a outro país. Como nós não temos nada que ver com isso, não se aplica a lei brasileira, muito embora o crime tenha sido cometido no Brasil".
  • Prezados Colegas, 

    Realmente é tentador pensarmos no princípio da passagem inocente, até porque, tendemos a dar respostas mais robustas. No entanto, é preciso atentar que caso fosse essa a alternativa correta, o enunciado precisaria, expressamente, nos dar a informação de que o navio ou aeronave privado utilizou o mar territorial brasileiro somente como caminho para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    Bons estudos
  • Resposta correta: (D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras.
    Comentário: a presente questão trata da extraterritorialidade da lei penal brasileira, que nada mais é do que a aplicação dessa lei fora do território nacional, o que se justifica por razões de soberania e de política externa. A previsão da aplicação da legislação penal brasileira em território estrangeiro está prevista no artigo 7º do Código Penal. No caso de crime praticado em embarcação brasileira de propriedade privada em águas estrangeiras, conforme o consta do inciso II, alínea “c”, do dispositivo legal indicado, a aplicação da lei brasileira não é direta, mas condicionada. De início, se o crime praticado estiver sendo julgado pelas autoridades do território estrangeiro, não se aplica a lei brasileira. Ademais, nos termos do §2º do mesmo artigo 7º, nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e, por fim; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. A inserção desse norma teve como objetivo a punição de crimes em aeronaves ou embarcações brasileiras, nas hipóteses em que, por qualquer motivo injustificável à luz de nossa tradição jurídica, o crime ficasse impunível. Essa doutrina utilizou-se do chamado princípio do “pavilhão” ou da “bandeira”.
  • Comentários:
    (i) sobre a assertiva (A): a aplicação da lei brasileira em todo seu território (princípio da territorialidade), incluindo-se como tal, para efeitos penais, as embarcações estrangeiras de propriedade privada, nos termos do parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal;
    (ii) sobre a assertiva (B): navio de cruzeiro de propriedade de empresa estrangeira está incluído no conceito de embarcação estrangeira de propriedade privada, aplicando-se da mesma forma que na assertiva (A) o princípio da territorialidade;
    (iii) sobre a assertiva (C): aeronave brasileira a serviço do governo brasileiro é considerada, por extensão legal prevista no parágrafo primeiro do artigo 5º, do Código Penal, território nacional, aplicando-se, sem maiores dificuldades, a regra do princípio da territorialidade;
    (iv) sobre a assertiva (E): aeronave comercial estrangeira em voo no espaço aéreo brasileiro é território nacional, considerando-se estar em voo no espaço aéreo nacional. De novo, aplica-se, sem dificuldades, o princípio da territorialidade.
    Observação: o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do país aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do
    bem jurídico vulnerado é adotado pelo sistema jurídico penal de modo mitigado. Conforme se depreende da leitura do artigo 5º do Código Penal a regra é relativizada, na medida em que pode ceder diante de convenções, tratados e regras de direito internacional que em determinados casos prevejam a aplicação de legislação que não a brasileira.

    Resposta correta: (D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras.
  • O princípio da passagem inocente é uma sacada realmente muita boa, mas é o tipo de coisa que precisamos esquecer quando estamos a fazer provas da FCC. Os examinadores desta banca só cobram letra da lei. Na dúvida vai por aquilo que a lei diz.

  • Rafael San'tana foi bem objetivo e respondeu de forma impecável a questão...

  • não entendi seus comentários prof

  • Marum ótimo bizu do professor

  • Gabarito: LETRA D.

    CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí NÃO sejam julgados.


    Obs: No caso da letra D, a lei brasileira não é a regra, salvo se os crimes não forem julgados pelo país em que ocorreram.
  •  

    barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras.

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    ou seja, a extensão do territorio nacional só abrange as embarcaçoes e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. não se aplicando essa regra a embarcaçoes e aeronaves brasileiras, de natureza privada.

    Desda maneira é o inverso, supnhamos que essa embarcação é um navio pesqueiro americano de propriedade particular em aguas brasileiras.

    Será aplicada a lei brasileira conforme o Art. 5°. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 

     

  • Fiz um esqueminha baseado no art. 5º, §1º e §2º

    LEI BRASILEIRA é aplicada nos seguintes casos:

    EMBARCAÇÃO:

    Brasileira:

    -- PÚBLICA: Lei Brasileira (qq lugar do mundo)

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (Alto Mar)

    Estrangeira:

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (no território Brasileiro)

    AERONAVE:

    Brasileira:

    -- PÚBLICA: Lei Brasileira (qq lugar do mundo)

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (Espaço Internacional)

    Estrangeira:

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (no território Brasileiro)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade      

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   

    II - os crimes:       

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;     

    b) praticados por brasileiro;     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:       

    a) entrar o agente no território nacional;      

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;      

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;      

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;      

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


ID
741040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens.


Considere a seguinte situação hipotética.

Na fronteira do Brasil com a Venezuela, mas ainda em território nacional, na cidade de Pacaraima, em Roraima, Otávio desferiu cinco facadas contra Armindo, que conseguiu correr e faleceu na cidade de Santa Helena, na Venezuela.

Nessa situação, como o crime se consumou na Venezuela, não há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgá-lo.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Tempo do crime

    Art. 4º CP- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado .

    ..


    (vigora a teoria da atividade)

    bons estudos
    a luta continua

     

  • Errado.

    Como asseverou o colega, foi adotada a teoria da atividade. Além do artigo por ele mencionado, cabe colacionar o artigo 70, p. 1º do CPP, que ensina que "se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução", não havendo, desta forma, dúvida de que há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgar Otávio.
  • Gabarito: Errado.
    Lugar do crime (teoria da ubiquidade)
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Como a ação ocorreu na cidade de Pacaraima/RR,  território brasileiro, há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgá-lo, independente do fato de o resultado ter se consumado no extrangeiro.
  • Resumidamente:

    No CP,  foi adotada a teoria do resultado para determinar a competência do juízo, entratanto, em crimes que se consumam no exterior aplica-se o paragrafo primeiro do artigo 70 do CPP que leciona:

    "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticada, no Brasil, o último ato de execução".
  • Só complementando o que foi dito pelos colegas acima.

    o delito em tela é classificado pela doutrina como CRIME À DISTÂNCIA (ou de espaço máximo). Vale relembrar alguns conceitos:
    CRIME PLURILOCAL : o delito percorre duas comarcas diferentes, dentro do território brasileiro.
    CRIME À DISTÂNCIA (ou de espaço máximo): o delito percorre dois estados soberanos. A execução ocorre em um Estado e o resultado em outro.
    exemplo: A vítima é atingida em Foz do Iguaçu e é transferida para o Paraguai onde morre. A competência será de Foz do Iguaçu (último ato de execução).
    A competencia será do último ato de execução! logo, na questão acima o juízo da cidade de Pacaraima terá competência para julgar o caso.

    a luta continua!!!
    espero ter ajudado!
  • Pra quem tem dificuldade em memorizar a questão do TEMPO e LUGAR do crime:

    LUTA

    Lugar = teoria da Ubiquidade
    (local de ação e resultado)
    Tempo = teoria da Atividade (local da ação)
    Ou seja: LU = lugar/ ubiquidade
                  TA = tempo/ atividade
  • tempo do crime
    art. 4º. considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  • Quando respondi também pensei no art. 4° do CP, contudo o colega que apontou o art. 70° do CPP discretamente nos mostrou que estamos resolvendo questões de PROCESSO PENAL, logo o embasamento tem que ser do próprio CPP. Parabéns ao colega.

    A luta continua, mas um dia acaba! 
  • Trata-se de questão de Direito Processual Penal, assim segue a REGRA do art. 70, § 1º do Código de Processo Penal.

    Atentar para o fato de que algumas regras de Direto Penal Material são diferentes das regras de Processo Penal.

    Fé, força e determinação. 
  • Deveras, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade no que se refere ao lugar no crime, conforme o  seu art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    NO ENTANTO, trata-se de questão que indaga a fixação de sua competência, e, diversamente do que prevê o Código Penal, na lei processual há a adoção da Teoria do RESULTADO. Considerando-se, portanto, lugar do crime aquele em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato executório. ESTA É A REGRA PRESENTE NO ART. 70, CAPUT, DO CPP. No entanto, há uma ressalva,  no  § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Errado: 

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  •  ARTIGO. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Errada.

     

    Obs.:

     

    Nesse caso o CP aplicará a teoria da ubiquidade, tb conhecida como mista!

     

    Mista por quê? Pois leva em consideração o lugar do crime - ação ou omissão com ou sem o resultado.

     

    Deus no comando!

  • Como os colegas não entraram em um acordo quanto a utilização da Teoria se é ATIVIDADE/UBIQUIDADE vou dissecar melhor.

    Ao falar em LEI PENAL NO ESPAÇO temos as seguintes teorias:

     

    ATIVIDADE: é o local da conduta criminosa. Ex.: Local dos disparos;

     

    RESULTADO: é o local da consumação. Ex.: local da morte;

     

    UBIQUIDADE: Tanto o lugar da ação quanto o do resultado;

     

    Tempo do crime - CP ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

     

    Lugar do crime - CP ADOTOU A TEORIA DA UBIQUIDADE

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Qual das duas teorias que devo utilizar no caso da questão? Se usamos a teoria da UBIQUIDADE o crime pode se julgado nos dois países, mas aqui vamos ter algumas exceções e é justamente a qual a questão aborda "EXCEÇÃO".

     

    --> CERNE da questão

    Exceção 1: CRIMES CONTRA A VIDA (ATIVIDADE) 
    - STF e STJ criaram uma exceção ao art. 70 - CPP: em crimes contra a vida (DOLOSOS OU CULPOSOS), a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE (local onde se praticou a ação, e não onde ocorreu o resultado). É conveniente para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. Vide info. 715 do STF.

     

  • Deveria ter a opção para solicitar explicação do professor...as explicações dos colegas são boas, mas as mais variadas possíveis, não sei qual a certa. Não sei se a questão se refere ao lugar ou ao tempo do crime. Acertei pq nos dois casos o Brasil teria competência.

  • Lugar do crime, Daniel: 

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Trata-se da Teoria da Ubiquidade: o lugar do crime é tanto o Brasil quanto a Venezuela.

  • Daniel Schiafino.

     

    TEMPO DO CRIME --> Teoria da Atividade: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Exemplo: Se ‘A’, com intenção de matar, atira contra ‘B’ em data de 10 de janeiro de 2015, vindo este a óbito em data de 27 de abril do citado ano. Ter-se-á praticado o crime de homicídio em 10/01/2015.

     

     

    LUGAR DO CRIME --> Teoria da Ubiquidade ou mista: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Exemplo: considera-se como lugar do crime Brasil (ação) e Venezuela (resultado). Pode responder tanto pela ação ou pelo resultado.

  • A Ubiquidade não se aplica:

    COPME FALI

    Crimes Conexos

    Crimes Plurilocais

    Atos infracionais

    Menor Potencial Ofensivo

    Crimes Falimentares.

  • ERRADO. 

    Art. 6 CP - Lugar do crime é onde ocorreu a ação ou omissão, bem como se produziu ou deveria produzir resultado. Com isto, buscou-se evitar os "pontos cegos" na qual adotou-se a teoria da ubiquidade ou mista aplicados a crimes a distância na qual a execução se inicia em um país e a consumação em outro país.

  • Lugar do crime é ubiquidade. Tanto onde ocorreu a ação ou omissão, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • O art. 6° do CP adotou a teoria da ubiquidade (da unidade ou mista). Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicada a lei brasileira.

  • LuTa:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ou

    LUUUgar: UUUbiquidade

    TTTempo: ATTTividade

  • LUTA

    LUGAR: TEORIA DA UBIGUIDADE;

    TEMPO: TEORIA DA ATIVIDADE

  • Gab ERRADO.

    Em regra, o código penal adota a teoria da ATIVIDADE (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).

    #PERTENCER

  • CP

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Quanto ao local do crime o Código Penal considera a teoria da ubiquidade, pois o local do crime é tanto o da ação criminosa como o do seu resultado, assim há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgar o crime em questão.

    GABARITO: ERRADO

  • Crime a distância quando envolve dois países

    O art. 6° do CP adotou a teoria da ubiquidade (da unidade ou mista). Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicada a lei brasileira.

  • Errado.

    Basta se lembrar da teoria da ubiquidade. O crime é praticado no lugar da ação ou da omissão, no lugar onde produziu-se o resultado ou onde este deveria ser produzido. Nesse sentido, mesmo que o indivíduo tenha falecido na Venezuela, ele foi esfaqueado no Brasil (lugar da ação ou da omissão). Assim sendo, podemos aplicar a lei brasileira normalmente (pois considera-se que o crime foi praticado tanto aqui quanto na Venezuela, para fins penais).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Trata-se de crime à distância > infração em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    Aplica-se a TEORIA DA UBIQUIDADE, prevista no art. 6º do Código Penal; o foro competente será tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do local em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

    Art. 6º, do Código Penal: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Art. 70, do Código de Processo Penal: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Parágrafo 1º: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução

    Parágrafo 2º: Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • Ao adotarmos a teoria da ubiquidade com relação ao local do crime para fins de incidência da lei penal brasileira, interessa para nós o momento da conduta, no todo ou em parte, e onde o mesmo se consumou ou onde deveria ter sido produzido o resultado, aqui no caso a morte.

    Como as facadas contra Armindo ainda foram desferidas em território nacional, aplica-se lei brasileira, mesmo que a vítima tenha vindo a óbito na Venezuela. Obediência a teoria da ubiquidade.

  • " Considera-se crime o momento da ação ou omissão ainda que outro seja o resultado" Alo vocêeeeee

  • LUTA

    Lugar + umbiguidade

    Tempo + atividade

  • mas ainda em território nacional

  • ERRADO

    Antes de tudo, torna-se fundamental o estudo de três teorias que regem a matéria em pauta, a saber:

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Obs: Considero esta uma questão mais de processual penal, mas vamos lá

    Fonte: Jusbrasil

    Bons estudos...

  • FAMOSO LUTA

    GABARITO= ERRADO

    COMPETÊNCIA DO BRASIL.

  • LU = BIGUIDADE ou MISTA : TANTO O MOMENTO EM QUE : ARNALDO LEVOU AS FACADAS QUANTO O

    O MOMENTO EM QUE ELE VEIO A ÓBITO .

    TA = ATIVIDADE : CONSIDERA SÓ O MOMENTO EM QUE ARNALDO LEVOU AS FACADAS POUCO IMPORTA SE ELE MORREU DEPOIS .

    LUTA !

  • Em crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local de execução). Assim, neste caso, adota-se a Teoria da Atividade e NÃO DA UBIQUIDADE.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime

    Art. 6° - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!

  • Filho, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da Atividade prevista no art. 4, caput, cp.

  • Gabarito – ERRADO – Pois, conforme estudamos, estamos diante de um crime à distância (aquele que toca o território de dois ou mais países) e nesse caso, aplicamos o art.6º do CP que trata da teoria da ubiquidade. Sendo assim, baste que o crime toque o nosso território para que se possível a aplicação da lei penal brasileira. 

  • O caboclo que erra uma questão dessa, só santa rita das causas impossíveis né. Tá loko;

  • Gabarito: Errado!

    Crimes Plurilocais = envolvem duas ou mais comarcas

    Crimes à Distância = envolvem dois países

    Crimes em Trânsito = envolvem dois ou mais países

  • Gabarito: Errado!

    Crimes Plurilocais = envolvem duas ou mais comarcas

    Crimes à Distância = envolvem dois países

    Crimes em Trânsito = envolvem dois ou mais países

  • GAB ERRADO

    CRIME PRATICADO AQUI NO BRASIL

    AINDA QUE SEJA OUTRO O LOCAL DO RESULTADO

  • ERRADO

    Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Teoria da Atividade.

  • Lugar do crime: adota-se a teoria da ubiquidade, que considera não só o lugar onde ocorreu a conduta , como também onde produziu-se o resultado.
  • Questões de Apoio.

     A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal. CERTO

     (2008/FCC/MPE-ES) Tendo em conta o Princípio da Reserva Legal, é correto afirmar que é vedado o uso da analogia para punir o autor de um fato não previsto em lei como crime, mesmo sendo semelhante a outro por ela definido. CERTO (analogia é apenas in bonan partem).

     Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. CERTO

     O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. CERTO

  • Não é pq cometeu crime aqui e correu pra lá que vc não vai ser responsabilizado não.

  • errado. o crime foi praticado no brasil, então também poderá ser julgado pela justiça brasileira já que o direito penal brasileiro adota a teoria da ubiquidade na lei penal no espaço, a qual diz "considera-se lugar do crime onde praticado sua ação ou omissão bem como onde se produziram seus resultados.

    se alguém tiver algum outro ponto de vista pode falar

  • Famoso LUTA

    L - lugar

    U - Ubiguidade

    T- Tempo

    A - Atividade

    Lugar do crime adota-se a T. da Ubiguidade, enquanto que para o Tempo do crime adota-se a T. da Atividade.

    2021 é o ano da colheita!

    Avante, guerreiros!

  • ART. 6º DO CP - LUGAR DO CRIME

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Regra geral: LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Em relação ao lugar do crime o CP adota a teoria da ubiquidade, que considera como lugar do delito tanto aquele em que este foi praticado como aquele em que se deu o resultado ou deveria se dar.

  • Ubiquidade !!!

  • Errado.

    Teoria da ubiquidade.

    ----> Nesse sentido, mesmo que o indivíduo tenha falecido na Venezuela, ele foi esfaqueado no Brasil (lugar da ação ou da omissão). Assim sendo, pode aplicar a lei brasileira normalmente (pois considera-se que o crime foi praticado tanto aqui quanto na Venezuela, para fins penais).

  • UBIQUIDADE

  •  lugar do crime:

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Gabarito errado

  • Errado - ação ou omissão.

  • GABARITO ERRADO

    UBIQUIDADO = TANTO O LOCAL QUE SE INICIOU O DELITO QUANTO NO LUGAR QUE SE ENCERROU.

  • Dica que achei aqui no QC

    LUTA

    Lugar do crime ~> Teoria da Ubiguidade (Teoria do resultado + atividade)

    Tempo do crime ~> Teoria da Atividade

  • Resolução:

    Basta que a infração penal “toque” o território brasileiro para que haja incidência da lei penal brasileira, conforme o artigo 6º do Código Penal.

  • "Acerca do direito processual penal, julgue os seguintes itens."

    alguém prestou atenção? eu coloquei questões de penal e veio essa no meio kkkk

  • GABARITO ERRADO

    Como dizia Nelson Hungria, basta que o crime tenha “tocado” o território nacional para que nossa lei seja aplicável.

  • Em relação ao LUGAR o Brasil adota a teoria da UBIQUIDADE. O crime irá se consumar no lugar onde ocorreu a AÇÃO ou OMISSÃO , assim como também onde se deu o RESULTADO.

    Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    ERRO:

    "Considere a seguinte situação hipotética.

    Na fronteira do Brasil com a Venezuela, mas ainda em território nacional, na cidade de Pacaraima, em Roraima, Otávio desferiu cinco facadas contra Armindo, que conseguiu correr e faleceu na cidade de Santa Helena, na Venezuela.

    Nessa situação, como o crime se consumou na Venezuela, não há competência jurisdicional do Brasil para processar e julgá-lo."

    --> A ação ocorreu no território nacional na cidade de Pacaraíma, em Roraima

    --> O resultado ocorreu na Venezuela tendo o crime se consumado no estrangeiro

    --> CONCLUSÃO: Existe competência jurisdicional do Brasil já que a ação ocorreu em território na nacional


ID
747370
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das disposições relativas à aplicação da Lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ressalvados os decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO)

    b) considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, dependendo, para sua aplicação do momento do resultado. (Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE )
     

    • c) aplica-se a lei brasileira, respeitadas as convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    • d) 
    Súmula 711 STF

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

     

        A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    e) lançar ao mar, com intuito de tirar-lhe a vida, tripulante de embarcação estrangeira de propriedade privada, achando-se a embarcação não atracada em porto brasileiro, é hipótese de crime que não se sujeita à lei brasileira.

    Considera os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

     

  • TEM ALGUM PROBLEMA NA LETRA C ? PARTICULARMENTE NAO VEJO.

    Territorialidade


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

  • Súmula 711 STF
    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 
  • Também não vejo erro na letra C!!
  • "RESPEITADAS" é diferente de "SEM PREJUÍZO"
  • Questao provavelmente sera' anulada. Nao vejo erro em C e D.  Tambem nao vejo erro em E.  Se a embarcacao e' privada, estrangeira e esta em alto mar, nao se aplica a lei brasileira.  O item C e' indiscutivel, pois esta' sumulado.  Mesmo assim acredito na anulacao. 

  • A alternativa "E" não fala que é em alto mar como diz o amigo aqui a cima e o fato dela não falar isso, pra mim, pressupoe-se que seja em aguas brasileiras! ;)
  • QUESTÃO MAL ELABORADA.
    APESAR DE TERMOS UMA QUESTÃO OBJETIVA, ALTERNATIVA "E"  TOTALMENTE SUBJETIVA
    NÃO ATRACADA EN PORTO BRASILEIRO PODE ESTÁ NO LITORAL, DE PASSAGEM, EM ALTO-MAR, NO ESTRANGEIRO....
    O CAMARADA GANHA PARA ELABORAR UM ABSURDO DESSE...
    NESSE CASO, É BOM IR NA SÚMULA E MARCAR ALTERNATIVA
    D MESMO.
     

  • Questão anulada segundo informações constantes no sítio da ESAF no gabarito definitivo.

  • essa é uma típica questão que forçou demais pra ser difícil, não é difícil é errada mal elaborada. respeitar um tratado é não ir de encontro ao que foi acordado, logo a alternativa C está correta. a letra E, fica totalmente subjetiva, o que ela quer dizer em " não atracada"? pode estar dentro da zona marítima brasileira... A caminho, com a finalidade de se dirigir a algum porto brasileiro.... estando dentro do mar brasileiro...

ID
748723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no CP e na LEP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
    B) ERRADO - Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
    C) ERRADO - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    D) ERRADO - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    E)CERTO - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
     
  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):

    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.

    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)



  • No caso da alternativa C, o juiz não deixa de aplicar pena, ele simplesmente aplica a pena de multa no lugar da pena privativa de liberdade.

    Bons estudos.
  • Estou enganado ou... a CESPE está inclinado para provas TEXTO DE LEI...
    AS ÚLTIMAS QUESTÕES DA CESPE QUE TENHO RESOLVIDO ESTÁ COBRANDO MUITO TEXTO DE LEI, CARACTERÍSTICA CORRIQUEIRAMENTE APLICADA NA FCC.
  • O cespe além das pegadinhas tradicionais tem apresentado questões de puro texto das leis.
  • questão passível de anulação na minha opinião... pois a Letra B poderia estar certa pelo simples fato de dizer "PROSSEGUIR"... quer dizer que já se INICIOU a execução, ou seja, se iniciou ele responde pelos atos já praticados. 

  • Alternativa "b":

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O ítem "b" enquadra-se no art. 14, II, CP. Puni-se a pena ao crime consumado, diminuída de um a dois terço. Não sei o porquê  estão citando art. 15 ?!?!

  • GABARITO: E

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Código Penal:

         Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!

  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):

    Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;

    Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;

    Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.

    Usar a seguinte dica: Lugar do crime Ubiquidade;  Tempo do crime Atividade (LUTA)

  • GAB E

    Um adendo IMPORTANTE para você que vai fazer com Penal e Lei de execução penal no conteúdo programático.

    Crime tentado:

    1º No Código penal :

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    2º Faltas disciplinares LEP:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

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ID
757030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    a) Errado.  Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


    b) Errado. art. 5o, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    c) Certo.

    d) Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
  • a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro. CORRETO: segundo o artigo 5º, §§ 1º e 2º do CP, para efeitos penais consideram-se como extensão do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, e as de propriedade privada que esteja estejam sobre o mar-territorial, em voo no espaço aéreo ou em pouso ou porto brasileiro.

    b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano. CORRETO: aplicação do art. 5º, § 1º do CP.

    c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio. ERRADO: não há territorialidade brasileira.

    d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China. CERTO: ficam sujeitos a lei brasileira – ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro – os crimes praticados contra o patrimônio ou a fé publica da união, estados, municípios, DF, territórios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações públicas.  

  • Complementando, o Mar territorial corresponde as 12 milhas marítimas, contadas a partir da linha de baixa-mar do mar continental e insular brasileiro, art. 1º da Lei 8.617/93.

    Zona Contígua das 12 as 24 milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;

    Zona de exploração econômica exclusiva das 12 as 200 milhas milhas - contados a partir da linha base que serve para medir a largura do mar territorial;

    Plataforma continental- é o prolongamento natural do território terrestre, leito ou subsolo, até o bordo exterior da margem continental, ou até 200 milhas marítimas da linha base (mar territorial).

    Abraço, fiquem com DEUS.
  • Gabarito: C

    a) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, navegando em mar territorial brasileiro.
    A lei brasileira é aplicável, pois o navio estrangeiro está navegando sobre território brasileiro, nos termos do artigo 5º do CP.

     

    b) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, navegando no mar territorial australiano.
    A lei brasileira é aplicável, pois o navio de guerra brasileiro, ou seja, navio militar próprio da administração pública se estende a território brasileiro, mesmo que em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.

     

    c) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.
    A lei brasileira não é aplicável, pois o navio é particular e está em águas estrangeiras, nos termos do artigo 5º do CP.

     

    d) Falsificação de Reais (artigo 289 do Código Penal) praticada na China.
    A lei brasileira é aplicável, pois se trata de crime contra a ordem econômica (patrimônio) da administração direta ou indireta, nos termos do artigo 7º inciso I alínea “b”.

  • Achei a questão mal formulada.

    Por eliminação marcaria a alternativa "C", mas ela não é hipótese de não aplicação da lei penal brasileira. 

    O art. 7, II, C, do CP diz que a lei penal aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Este é o princípio da representação (do pavilhão, da bandeira ou da substituição).
    Desta forma, concluo que aplica-se a lei penal brasileira a 
    Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio, desde que não haja julgamento no Uruguai, e presentes os requisitos do § 2º do mesmo artigo.  A extraterritorialidade, neste caso, será condicionada.

    A única explicação é não considerar "lancha" uma embarcação.


  • Sinto discordar do seu comentário Michele.
    Em nenhum momento a questão está dizendo que o crime não foi julgado no estrangeiro. Nós temos que nos ater aos exatos limites do enunciado e não ficar imaginando hipóteses que excepcionam a regra.
    Dessa forma, como já explicado nos comentários anteriores, aplica-se a regra de que em crime praticado em embarcação privada em mar territorial estrangeiro, não se aplica a lei brasileira
  • Principio da Passagem Inocente


    Vele ressaltar que  relativamente a embarcação privada estrangeira em que tenha ocorrido um crime, e que esteja apenas em passagem pelo mar territorial brasileiro, mesmo que a competência seja da Justiça brasileira, existem entendimentos em conformidade com o Código de Bustamante e a Convenção de Montego Bay de que o Poder Judiciário brasileiro só intervirá quando o crime tiver consequências no território brasileiro, prevalecendo o direito de passagem inocente, decorrente do princípio da liberdade da navegação

  • Falsificação de Reais??? O.o Isso é preguiça da banca!
  • o que significa recreio brasileiro?

  • Flavio Amaral, o enunciado quis dizer que a lancha era de passeio, ou seja de propriedade privada.

  • flavio , na escola .. hora do recreio .. significa fazer uma lanchão comunitario do brasi todo

  • No caso em tela, apenas a hipótese de alternativa C não representa uma situação de aplicação da lei penal brasileira.

    Isto porque a lancha particular de bandeira brasileira NÃO é extensão do território nacional quando em mar territorial de outro país.

    Contudo, até seria possível a aplicação da lei brasileira a este crime, desde que o crime não fosse julgado no país de origem, mas esta informação não consta no item, de forma que não devemos presumi−la.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Essa lancha é uma embarcação privada, ai já da pra marcar a questão.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • COMENTÁRIOS: A questão pede uma hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.

    De fato, no caso de crime praticado em lancha de recreio no território uruguaio, a lei brasileira não é aplicável, pois trata-se de embarcação privada em território uruguaio.

    É só pensar no contrário. Se fosse uma lancha privada uruguaia no Brasil, a lei uruguaia não seria aplicada.

    LETRA A: Trata-se de um crime praticado em embarcação privada, no Brasil. Portanto, aplica-se a lei nacional.

    Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    LETRA B: Trata-se de crime praticado em navio de guerra do Brasil. Embarcações públicas são consideradas território nacional. Portanto, aplica-se a lei nacional.

    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    LETRA D: A lei penal brasileira será aplicada, pois trata-se de hipótese de crime contra a fé pública e, portanto, de extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes:

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

  • Crime praticado em lancha de recreio brasileira no mar territorial uruguaio.


ID
759757
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

    Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).
  • Teorias importantes a serem tratadas sobre o LUGAR DO CRIME (art. 6º/CP) e o TEMPO DO CRIME (art. 4º/CP):


     Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da conduta;
     Teoria do resultado: o crime considera-se praticado no momento do evento;
     Teoria mista ou da ubiquidade: o crime considera-se praticado no momento da conduta ou do resultado.


     Repetindo a dica: Lugar do crime Ubiquidade; Tempo do crime Atividade (LUTA)
  • Observe-se que no tocante ao local do crime o CPP adotou a teoria do resultado, e o CP a teoria da ubiquidade.
    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    § 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
    § 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
    § 3º - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    Art. 71 - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Questão para não zerar.

    Conforme ensinamento do mestre Denis P., segue o processo de memorização:

    LUTA:
    Lugar
    Ubiquidade
    Tempo
    Atividade

    Art. 4º e 6º, ambos do CP.

    Bons estudos.
  • Lei do Crime de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Para aplicarmos corretamente a lei penal no espaço, precisamos saber, com exatidão, qual é o local do crime. Para tanto, existem algumas teorias. O CP adotou (art. 6º) a teoria da ubiquidade ou (teoria mista), que estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    Só para finalizar, vou deixar de lambuja para vocês um macete para gravarem as teorias adotadas para o tempo do crime e para o lugar do crime:

    **LUTA**

    Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

    Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).


ID
761077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do CP e da doutrina pertinente, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal e de aspectos diversos relacionados ao crime.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    a) Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. - CORRETA - Segundo a teoria da imputação objetiva, para a ocorrência do crime, basta que se possa atribuir responsabilidade ao agente, ou seja, é suficiente que se lhe atribua a responsabilidade por um risco juridicamente proibido, não sendo necessário investigar a existência de dolo. Se, ao contrário, o risco é juridicamente permitido, não há imputação. É preciso que tenha criado ou incrementado um risco proibido.

    b)Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir. - ERRADO - Os crimes omissivos impróprios pressupõem a ocorrência de resultado, pois se caracterizam por impor um dever de agir para evitar um resultado concreto, ao contrário dos crimes omissivos próprios, nos quais o simples não fazer quando a lei o determina, implica a adequação típica.

    c)Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. - ERRADO - O estado de necessidade agressivo é dirigido para bem de outrem que não o responsável pelo surgimento da situação de perigo. Por exemplo, a situação de uma criança que está passando mal em decorrência de uma grave intoxicação. O pai que está sem automóvel para levá-la com urgência ao hospital, de forma desautorizada, utiliza-se do veículo do vizinho, o qual deixou aberto na garagem com as chaves dentro.

    d)Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência. - ERRADO - Leis temporárias, como o próprio nome sugere, são criadas para terem vigência durante um determinado período de tempo, ao passo que as leis excepcionais, destinam-se a situações de emergência.

    e)Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado. - ERRADO - O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal apenas tem vigência no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.
  • Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:

    5.1.estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário descrito no tipo, contra coisa da qual emana perigo para o bem jurídico em questão.

    5.2.estado de necessidade agressivo: verifica-se quando o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico em defesa [23].

    Quanto ao bem sacrificado:

    5.3.estado de necessidade justificante: trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado.

    5.4.estado de necessidade exculpante: remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento [24].

    Quanto à titularidade:

    5.5.estado de necessidade próprio: refere-se à espécie no qual o agente protege bem próprio.

    5.6.estado de necessidade de terceiro: verifica-se quando o agente protege bem de terceiro.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4711/estado-de-necessidade#ixzz28jV4gAsB
  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES COMO COMISSIVOS E OMISSIVOS:
    A) COMISSIVOS
    São aqueles praticados mediante uma ação, atividade, comportamento atuante (p. ex. estupro).
    B) OMISSIVOS
    O sujeito deixa de fazer alguma coisa, inação. Se dividem em:
    B.1) OMISSIVOS PRÓPRIOS
    Perfazem-se com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior.
    B.2) OMISSIVOS IMPRÓPRIOS (COMISSIVOS POR OMISSÃO)
    São os delitos de ação, praticados por omissão, restrito aos casos de quem tem o dever de impedir o resultado (art. 13, § 2º, CP).
  • Para tentar completar os comentários dos colegas acima...
    A Teoria da Imputação Objetiva completa a "Teoria Conditio sine que non". Tal teoria imputa o resultado a uma conduta utilizando critérios objetivos.
    Há 03 (três) requisitos:
    1) Criar ou aumentar um risco;
    2) Risco juridicamente proibido; e
    3) Realizae em um resultado.

    Ex.: "A" atirou em "B", com dolo de matá-lo, ele responderá por homicídio doloso. Neste caso não precisou usar a Teoria da Imputação Objetiva. Mas se usarmos a Teoria da Imputação Objetiva alcançaremos os mesmos resultados, vejamos:
    a) "A" deu causa a morte do "B"? R: Se ele não tivesse atirado, o "B" não teria morrido da forma que morreu.
    b) Quando "A" atirou em "B", "A" criou um risco na vida do "B"? R: Criou, um tiro pode ocasionar a morte de alguém.
    c) Esse risco de atirar em uma pessoa é proibido? R: Sim.
    d) E esse risco de atirar foi o que ocasionou o resultado morte? R: Foi. Então existe a imputação objetiva.
    Obs.: Quando se tem certeza do Dolo ou da Culpa do agente a Teoria da Imputação Objetiva nos parece não ter importância, mas quando se encontramos em uma nebulosidade recorremos a tal teoria.

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Ótimos comentários, Camila e NANDOCH.

  • (i) sobre o item (A): essa afirmativa é correta. Introduzida no Brasil por Damásio de Jesus e tendo como principais precursores Günther Jackobs e Claus Roxin, significa, grosso modo, atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. É um teoria que, ao contrário do que o nome possa transparecer, labora em prol do agente de um resultado que seja literalmente típico. Assim, em suma, segundo essa teoria, não se pode imputar o resultado ao agente, não se aperfeiçoando o tipo objetivo, sempre que ocorrer uma das seguintes situações: 1) O resultado decorra do exercício de um de risco permitido ou de uma ação do agente que tenha visado apenas diminuir um risco não-permitido; 2) O risco não-permitido não chegue a se realizar no resultado concreto; 3) O resultado se encontre fora do alcance do tipo ou da esfera de proteção da norma;
    (ii) sobre o item (B): a afirmativa deste item é equivocada uma vez que é nas hipóteses de crimes omissivos simples que o agente se omite quando a lei determina que deva agir. Nos crimes comissivos por omissão, o agente tem o dever de evitar o resultado, violando um dever jurídico de agir, posto que por lei, contrato, ou ato prévio, o agente é colocado na condição de garante do bem jurídico que vier a ser vulnerado;  
    (iii) sobre o item (C): essa assertiva é equivocada uma vez que no chamado estado de necessidade agressivo a pessoa que age para salvar direito próprio ou alheio do perigo acaba por vulnerar bem jurídico de terceiro que em nada contribuiu para o risco de dano. Essa situação é interessante pois repercute na questão da reparação do dano por parte do agente que protege um bem jurídico causando dano a de outrem (ver informativo nº0024/1999 do STJ);
    (iv) sobre o item (D):essa afirmação está equivocada uma vez que as leis temporárias são aquelas que são promulgadas por período certo de tempo e possuem ultratividade. As leis que duram enquanto persistir situação de emergência são denominadas e leis excepcionais e também possuem o atributo da ultratividade;
    (v) sobre o item (E): essa afirmativa está errada uma vez queo princípio da territorialidade leva em conta o lugar do delito, aplicando-se a lei do país aos fatos puníveis praticados no seu território, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado.  

    Resposta correta: (A)
  • CRIMES OMISSIVOS:

    PRÓPRIOS: O tipo penal estabelece uma conduta omissiva, um não fazer; são crimes de mera conduta; não admitem a modalidade culposa; não admitem a tentativa.

    IMPRÓPRIOS:  O tipo penal estabelece uma conduta comissiva, um não fazer; são crimes materiais; admitem a modalidade culposa; admitem a tentativa.

  • A TEORIA IMPUTAÇÃO OBJETIVA 

               Não basta causar um resultado material, esse resultado tem que criar um risco RELEVANTE e tem que ser PROPORCIONAL AO RISCO.

  • A análise da imputação objetiva é anterior à subjetiva, mas não a elimina. A teoria da imputação objetiva não significa responsabilidade penal objetiva. 

  • Para acrescentar : “Rogério Greco faz uma compilação de conclusões acerca da teoria em análise, que podem ser aproveitadas no presente estudo: a)   a imputação objetiva é uma análise que antecede à imputação subjetiva; b)   a imputação objetiva pode dizer respeito ao resultado ou ao comportamento do agente; c)   a expressão mais apropriada seria teoria da não imputação, uma vez que a teoria visa, com as suas vertentes, evitar a imputação objetiva (do resultado ou do comportamento) do tipo penal a alguém; d)   a teoria da imputação foi criada, inicialmente, para se contrapor aos dogmas da teoria da equivalência, erigindo uma relação de causalidade jurídica ou normativa, ao lado daquela outra de natureza material; e)   uma vez concluída pela não imputação objetiva, afasta-se o fato típico. Trecho de: Cleber, MASSON. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.
  • ...

    b) Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

     

     

    LETRA B -  ERRADA - Nos crimes omissivos impróprios é necessário a ocorrência do resutado naturalístico, para que haja responsabilização penal de quem tinha o dever jurídico de agir. Colacionamos o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • ....

    c). Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Trata-se de estado de necessidade defensivo. O professor do professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.239 e 240):

     

    Quanto à origem do perigo:

     

     

     

    a) estado de necessidade defensivo: ocorre quando o agente pratica o ato necessário contra a coisa ou animal do qual promana o perigo para o bem jurídico. Ex.: A, atacado por um cão bravo, vê-se obrigado a matar o animal;

     

     

     

    b) estado de necessidade agressivo: ocorre quando o agente se volta contra pessoa ou coisa diversa daquela da qual provém o perigo para o bem jurídico. Ex.: para prestar socorro a alguém, o agente toma o veículo alheio, sem autorização do proprietário. Não se inclui no estado defensivo a “pessoa”, pois, quando o perigo emana de ser humano e contra este se volta o agente, estar-se-á diante de uma hipótese de legítima defesa. Uma ilustração real: um gato ficou preso do lado de fora da janela do apartamento dos seus donos (exatamente entre a tela de proteção e o vidro), no 15.º andar, de um prédio no bairro de Higienópolis, em São Paulo, possivelmente por esquecimento. Um vizinho detectou e acionou o zelador, que alertou o subsíndico. Num primeiro momento, este nada quis fazer, pois os proprietários viajavam e somente poderiam ingressar no apartamento se houvesse invasão de domicílio, arrombando a porta, o que seria crime, em tese. Com a pressão da imprensa e de uma ONG de proteção a felinos, terminou-se concordando com a invasão, salvando-se o gato. Dois interesses entraram em confronto (inviolabilidade de domicílio e a proteção aos animais). Elegeu-se o mais importante, naquele caso concreto, porém “agredindo-se” a inviolabilidade domiciliar (Folha de S. Paulo, Cotidiano, 02.01.2008, p. 4). ” (Grifamos)

     

  • ....

    d) Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

     

     

    LETRA D – ERRADO –  Trata-se de leis excepcionais. Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 165 e 166):

     

    “Considera-se temporária a lei quando esta traz expressamente em seu texto o dia do início, bem como o do término de sua vigência, a exemplo do que ocorreu com a Lei n 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispôs sobre as medidas relativas à Copa das Confederações, FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil. Conforme se verifica no art. 36 do referido diploma legal, os tipos previstos no Capítulo VIII, correspondente às disposições penais, terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Excepcional é aquela editada em virtude de situações também excepcionais (anormais), cuja vigência é limitada pela própria duração da aludida situação que levou à edição do diploma legal. Como exemplo de leis excepcionais podemos citar aquelas que foram editadas buscando regular fatos ocorridos durante o estado de guerra ou mesmo calamidade pública, tal como o surto de uma doença epidêmica ou uma catástrofe da natureza que tenha dimensão nacional.

     

    Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que a determinaram, tem-se por revogadas as leis temporária e excepcional.”  (Grifamos)

  • ....

    e) Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.

     

     

    LETRA E – ERRADA – O princípio da territorialidade preconiza que se aplica a lei penal nacional apenas aos crimes praticados em território nacional. Analisando a assertiva, ela está discorrendo o princípio da universalidade ou cosmopolita. Nesse contexto, o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 214 e 215):

     

     

    “a) Princípio da territorialidade

     

    Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado. A lei brasileira adota essa diretriz como regra geral, ainda que de forma atenuada ou temperada (art. 5º, caput, do CP), uma vez que ressalva a validade de convenções, tratados e regras internacionais.

     

    O princípio da territorialidade é a principal forma de delimitação do âmbito de vigência da lei penal. O fundamento desse princípio é a soberania política do Estado, que, segundo Juarez Cirino dos Santos, apresenta três caracteres: “a plenitude, como totalidade de competências sobre questões da vida social; a autonomia, como rejeição de influências externas nas decisões sobre essas questões; e a exclusividade, como monopólio do poder nos limites de seu território”2.” (Grifamos)

     

    (...)

     

    d) Princípio da universalidade ou cosmopolita

     

    Por esse princípio, as leis penais devem ser aplicadas a todos os homens, onde quer que se encontrem. Esse princípio é característico da cooperação penal internacional, porque permite a punição, por todos os Estados, de todos os crimes que forem objeto de tratados e de convenções internacionais. Aplica-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado (ex.: art. 7º, II, a, do CP). A competência aqui é firmada pelo critério da prevenção.

     

    Segundo João Mestieri, “o fundamento desta teoria é ser o crime um mal universal, e por isso todos os Estados têm interesse em coibir a sua prática e proteger os bens jurídicos da lesão provocada pela infração penal”3” (Grifamos)

  • O "sucintamente" indicou a resposta correta.

    Quando o examinador é educado, quer dizer que está colocando a resposta correta.

    Abraços.

  • letra "e" ta TOP!

  • Gabarito LETRA A
    QUESTÃO MUITO DÍFICIL 52%

    De acordo com as disposições do CP e da doutrina pertinente, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal e de aspectos diversos relacionados ao crime.

    A) Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. . CERTA

    Teorias da relação da causalidade

    Comerciante Legal de Armas, vende arma legalmente a agente que comete um homicídio

    a) (ADOTADA pelo CP) da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non: A venda da arma TEM CAUSA na morte.
    b) da causalidade adequada. A venda da arma NÃO TEM CAUSA na morte
    c) Imputação Objetiva: Complemento da A, A venda da arma TEM CAUSA na morte, mas não é IMPUTADO ao o comerciante, pois este NÃO CRIOU, ACRESCENTOU OU ICREMENTOU um risco (morte). A imputação objetiva é composto por:
    c.1)  Criação ou incremento de risco proibido relevante
    c.2) Realização do risco no resultado
    c.3) Resultado esteja no âmbito de proteção da norma

     

    B) Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir. . ERRADA

     Art13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para EVITAR O RESULTADO.

     

    C) Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. . ERRADA

    DEFENSIVO: A conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra quem produziu ou colaborou para a produção do perigo

    AGRESSIVO: A conduta do sujeito que age em necessidade se volta contra terceiro inocente, isto é, pessoa diversa daquela que provocou ou contribuiu para o perigo

     

     

    D) Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência. . ERRADA

    Leis temporárias, como o próprio nome sugere, são criadas para terem vigência durante um determinado período de tempo

    leis excepcionais, destinam-se a situações de emergência. 

     

    E) Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado. . ERRADA

    O princípio da territorialidade estabelece que a lei penal apenas tem vigência no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.

     

  • A) (CORRETA) Justamente por isso alguns autores defendem que a Teoria da Imputação Objetiva é, em certos casos, benéfica ao réu, pois exige mais um requisito: a criação/aumento do risco proibido.

    B) Definiu crime omissivo PRÓPRIO.

    C) Definiu Estado de Necessidade DEFENSIVO. O agressivo é o que atinge terceiros (não produtor da situação).

    D) Leis EXCEPCIONAIS.

    E) Territorialidade = praticado no território nacional (e há regra delimitando).

  • Sucintamente, pode-se definir imputação objetiva como um conjunto de pressupostos jurídicos que condicionam a relação de imputação de um resultado jurídico a um determinado comportamento penalmente relevante. CERTO

    Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

    Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situaçãrigo, a fim de eliminá-la. DEFENSIVO

    Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

    Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.

  • B Crimes omissivos impróprios, comissivos por omissão ou omissivos qualificados são os que objetivamente são descritos como uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica sem que haja necessidade de qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime, basta que o autor se omita quando deva agir.

    Errado. Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.

    C Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

    Errado. Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

    D Leis temporárias são aquelas que, por expressa previsão, vigem durante situações de emergência.

    Errado. Lei excepcional é a que vige durante situação de emergência.

    E Conforme o princípio da territorialidade, a lei penal deve ser aplicada a todos os homens, onde quer que se encontrem, aplicando-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem se levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem jurídico lesado.

    Errado. Princípio da territorialidade – aplica-se a lei penal do local do crime, não importado a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.

  • Agressivo - Quando para salvar seu bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.

    Defensivo - Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

  •                                                                                    Imputação objetiva

     

    Trata-se de uma teoria originária dos trabalhos de LARENZ (1927), um civilista, e, posteriormente, HONIG (1930), que a levou para o campo penal, permanecendo adormecida por vários anos, na Alemanha, até obter seu grande impulso, a partir da década de 1970, pelas mãos de CLAUS ROXIN – um dos seus principais teóricos da atualidade –, tendo por função, como expõe CHAVES CAMARGO, “a limitação da responsabilidade penal”. Assim, segundo o autor, “a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário um outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma”.

    Teoria da imputação objetiva: constitui-se o nexo causal levando-se em conta os antecedentes que sejam considerados ilícitos e potencialmente aptos a gerar o resultado, tanto que o fizeram.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 586

  • Minha contribuição.

    Lei excepcional ou temporária: A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    a) Leis excepcionais: São produzidas para vigorarem durante determinada situação, como estado de sítio, estado de guerra ou outra situação excepcional.

    b) Leis Temporárias: São editadas para vigorarem durante determinado período certo, cuja revogação se dará automaticamente quando atingirem o fim da vigência.

    Fonte: QAP

    Abraço!!!

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.


ID
777796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre a aplicação da lei penal.

Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Código Penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • O enunciado refere-se à hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE, prevista no art. 7º do Código Penal:
    O art. 7º do CP apresenta oito hipóteses onde se aplica, conforme os princípios elencados adiante, a Extraterritorialidade:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a)
    contra a vida (cuidado: não se abrange o latrocínio) ou a liberdade do Presidente da República (Princípio da Defesa);
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da Defesa);
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (Princípio da Defesa);
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (Sobre esta hipótese há três correntes):
    1ª Corrente (majoritária): Princípio da Justiça Universal, porque o genocídio é crime que o Brasil se obrigou a reprimir em tratados, independente de onde, por quem ou contra quem foi praticado;
    2ª Corrente: Princípio da Defesa, porque só se aplica a lei brasileira se for genocídio de brasileiros (estaria implícito);
    3ª Corrente: Princípio da Nacionalidade Ativa, por que não importa a nacionalidade do agente.
    II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (Princípio da Justiça Universal);
    b) praticados por brasileiro (Princípio da Nacionalidade Ativa);
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (Princípio da Representação).
    § 1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada). Este parágrafo é exceção ao non bis in idem. Significados da vedação ao bis in idem: material (ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato), processual (ninguém pode ser processado duas vezes em razão do mesmo fato) e execucional (ninguém pode cumprir a pena por duas vezes em razão do mesmo fato).
    FONTE: anotações de aula do prof. ROGÉRIO SANCHES - LFG - CURSO DELEGADO FEDERAL 1º SEM/2011
  •   artart. 7°- ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (incluído pela lei nº 7.209 de 1984).

    resposta: Certa
  • Gabarito: correto

    Segundo o artigo 7º inciso I alínea "d".

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)        

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • galera, já vi questao inserindo o vice-presidente na hipotese do inciso I.
    CUIDADOOOO!!!
    o vice não é acolhido pela norma...
  • CERTO

    No caso em questão será obrigatória a aplicação da lei penal brasileira. Pois, trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
    Abrangendo agente brasileiro nato, naturalizado, e estrangeiro domiciliado no Brasil
  • QUESTÃO CORRETA

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, "d", CP. 




    DICAS PARA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES ENVOLVENDO O TEMA EXTRATERRITORIALIDADE: 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (princípio da defesa ou real)        

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    (princípio da defesa ou real)       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)

       

    II - os crimes:  (extraterritorialidade CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça penal universal)

    b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (princípio da representação, subsidiariedade ou bandeira)


    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 
    Obs. 1) Justifica a incondicionalidade das hipóteses do inciso I;
    Obs. 2) Não se trata de hipótese de bis in idem, sob o fundamento de que o Brasil está exercendo sua soberania;
    Obs. 3) Interpretar tal parágrafo combinado com o art. 8º do CP, a fim de ATENUAR o bis in idem: 
    (Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.)    


    (...)

  • CONTINUAÇÃO...


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; (condição de procedibilidade - impede a denúncia. Não precisa permanecer no país, basta entrar!)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)        

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)        

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (condição de punibilidade - não impede o processo, mas impede a condenação)         


    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior(extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA) 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 


    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:
    “Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    (...)
    Quanto à questão cabem os seguintes registros:
    1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
     c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
    (...). e;
    2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

    A assertiva está CORRETA
     
  • Gabarito: CERTO

    BLA BLA BLA. 

    Trata-se da Extraterritoriedade INCONDICIONADA, e desta forma, não era necessário sequer o retorno ao Brasil, já que este requisito caracteriza a CONDICIONADA. 

  • Resumindo..

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (extrarritorialidade INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (princípio da defesa ou real) - Obs.: crimes que afetem qualquer outro bem jurídico (ex. crime contra o patrimonio) NÃO estão abrangidos nessa hipótese.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  (princípio da defesa ou real) 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (princípio da defesa ou real)       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (princípio da justiça penal universal)


  • Gabarito: Certo.

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (como na questão em tela).


  • Certo !

    Caso o agente tenha a Nacionalidade brasileira , ou domicílio brasileiro (no caso da questão) aplica-se a lei brasileira , e pelo fato de ter se cometido crime de GENOCÍDIO ,  aplica-se a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Acostumado com as sem vergonhices do CESPE, o termo "SERÁ POSSÍVEL" já gera dúvida, pois se é extraterritorialidade incondicionada, DEVERÁ ser aplicada a lei brasileira, independentemente de qualquer condição.

    Força e fé em Deus

  •  trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

  • SIM. É UM DOS CASOS DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (ART 7º, I, d/CP).

  • CERTO

    CP, Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Genocídio: geralmente é definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico.

  • d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • CERTO

    CASO DE EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA!!

    DEUS NO COMANDO !!

  • Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Examinador fã do Paul McCartney.

  • Gab: Certo

     

    Trata-se de um dos casos de extraterritorialidade inconcidionada.

  • Princípio da Justiça Universal.

    Em regra, Justiça Estadual.

     

  • Quer aprender ? resolva questões

     

  • Princípio do Domicílio (Art. 7º, I, d - CP)

  • Genocídio: Extraterritorialidade Incondicionada! Aplica-se a lei penal brasileira. (Art. 7º, I, d, CP)

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    ------> Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil

    ------->Nesse caso, será  aplicada a lei penal brasileira.

    GABARITO: CERTO

  • Extraterritorialidade Incondicionada

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    I - os crimes:

     

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • CERTO. Princípio da justiça universal

  • Princípio da Justiça UNIVERSAL.

     

     

  • Apesar de ter acertado a questão, achei o enunciado muito tendencioso:

     

    Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a aplicação da lei penal brasileira.

     

    Na verdade, como se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, o correto seria DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, NECESSARIAMENTE será aplicada a lei brasileira, independentemente de também ser o agente punido no exterior.

     

    O jeito é pegar as maldades da CESPE e colocar nas mãos de Deus!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Extraterritorialidade incondicionada.

    Não precisa ser apenas brasileiro, mas também se residir no Brasil a lei penal pode ser aplicada, mesmo se foi absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Gabarito: Certo.

    O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio!!!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (estrangeiro) será julgado pela lei brasileira, ainda que cometido no exterior.

  • Terá aplicabilidade da lei brasileira, genocídio praticado por brasileiro ou domiciliado no Brasil (mesmo que estrangeiro), conforme artigo 7º, I, d do CP.

  • trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada. Art 7º CP

    Principio do Domicilio

    caso fosse o crime praticado por brasileiro, seria o principio da personalidade ativa.

  • O delito de genocídio(quando for brasileiro ou domiciliado no Brasil) caracteriza a hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, vai ser aplicada a lei brasileira, mesmo o crime cometido no estrangeiro.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)

  • Aplica-se a lei brasileira INCONDICIONALMENTE. Art. 7, inciso I, d)

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • GAB C

    ELE É DOMICILIADO NO BRASIL

    CASO NÃO FOSSE--NÃO CABIA

  • CERTO

    Extraterritorialidade Incondicionada

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • CERTO

    Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, que permite a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do território nacional, independente de qualquer condição, ainda que o acusado seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A lei elenca um rol acerca desses crimes, mas como o que importa é o respectivo da questão, vale ressaltar que encontra-se previsto nessa "lista" o crime de genocídio, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • CERTO

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Bons estudos !!!

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • a situação relata crime de genocídio cometido por agente domiciliado no Brasil, cabendo assim a extraterritorialidade incondicionada

  • Os estrangeiros domiciliados no Brasil estão sujeito às leis brasileiras quando cometerem crime de genocídio. Essa afirmação tem como supedâneo o previsto no artigo 7º, inciso I, alínea d, do Código Penal:

    “Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    (...)”

    Quanto à questão cabem os seguintes registros:

    1)o crime de genocídio encontra-se previsto no artigo 1º da Lei nº 2889/1956:

    “Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

     c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    (...).” e;

    2) Tal previsão vem ao encontro do princípio da justiça universal ou cosmopolita. O crime de genocídio é de interesse da humanidade. Com efeito, trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal incondicionada.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Caso o crime seja praticado contra qualquer um destes, não importa se é absolvido no exterior, será punido segundo a lei brasileira.

    Bizu: 2PAGE

    Presidente

    Patrimônio ou fé pública

    Administração Pública

    Genocídio

  • Certo:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o AGENTE FOR BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da Justiça Universal ou justiça cosmopolita: crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.

  • CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    FONTE:CP

  • puts, eu li, só será possível.

  • GAB. CERTO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • COMO DIZIA MINHA MÃE DEIXA ELE ENTRAR QUE EU CONVERSO COM ELE .

  • Extraterritorialidade incondicionada; aplicação do princípio da justiça universal/cosmopolita - art.7º,I, "d" do CP.

  • Trata-se de extraterritorialidade incondicionada!

  • Genocídio é uma das causas de extraterritorialidade incondicionada

  • Gabarito: CORRETO

    [...] quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Artigo 7º,I, "d" / CP

  • vou simplificar pra vc que gosta de ir no x da questão sem muitas mutretas ...

    confira ai no seu CP , estamos diante de um caso de extraterritorialidade incondicionada prevista no art 7° , I, alinea d

    ''sim e qual o x da questão uislan lira '' vou te dizer agora .. a questão tenta te aloprar com a situação de que o caboco que cometeu o genocidio era britânico porém ele era domiciliado no brasil e isso é previsto no nosso CP .

    não existem pessoas fortes com caminhos fáceis ...

    se tá doendo é pq tu tá batendo no lugar certo guerreiro , SÓ VAI .

  • Rege-se o Art.7o, I, d por três princípios:

    a)Agente brasileiro comete crime de genocídio no estrangeiro: personalidade ativa

    b)Agente domiciliado no BR comete crime de genocídio no estrangeiro: domicílio e justiça universal.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
781867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tripulação de determinado navio africano de propriedade privada, quando a embarcação já se encontrava em águas territoriais brasileiras, percebeu a presença de um passageiro clandestino que, jogado ao mar antes de a embarcação atracar no porto de Maceió, morreu afogado.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da aplicação da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B


     LEI PENAL NO ESPAÇO

    O Código Penal trata de maneira detalhada da aplicação da Lei Penal no espaço e, assim, torna claro para a sociedade onde as normas definidas pelo Legislador Brasileiro serão aplicadas.

    A REGRA para dirimir conflitos e dúvidas é a utilização do princípio da TERRITORIALIDADE, ou seja, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos em
    território nacional. Tal preceito encontra-se no Código Penal, observe:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Art. 5º [...]
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em altomar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Com base no Art. 5º ,§ 2º,  do CP, a resposta é a letra B.


    Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos


  • Os navios e aeronaves estrangeiros viram Brasil assim que ingressam no espaço áreo ou mares brasileiros. Apesar de o crime ter sido consumado ao mar, não especifica se é no Brasil ou não, ele atracou em Maceió ,ou seja, estava se aproximando do Brasil e aqui será julgado. 
  • B) Nesse caso, aplica-se a lei penal brasileira para a punição dos responsáveis pelo delito, ainda que todos sejam de nacionalidade estrangeira. 
    Correta: Art. 5 parágrafo segundo do Código Penal.

    Bons estudos!!!
  • Pelo fato de a embarcação estar no mar territorial brasileiro, ela passa a ser considerada território brasileiro para os efeitos penais.
    Como os colegas já afirmaram alhures, para a solução da questão basta aplicar o disposto no Art. 5º, § 2º do Código Penal.
    Art. 5º, § 2º, CP:
    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Logo, o gabarito é a alternativa B.


    O estudo de hoje garante o sucesso de amanhã!
  • Alternativa B, afinal o código penal diz claramente que independente da nacionalidade do agente, se o crime for cometido em áreas do país, deve ser julgado pelas nossa leis.
  • existe um esquema muito bom pra dirimir essas dúvidas...segue
    Fato 1) aeronave ou embarcação brasileira pública em qualquer parte do globo é considerado extensão do territorio brasileiro aplicando-se a lei penal deste. Se particular só é considerado território brasileiro se estiver em alto-mar ou espaço aéreo correspondente.
    Fato 2)aeronave ou embarcação estrangeira pública é considerada extensão do território natal em respeito a mesma prerrogativa que o brasil possui. se particular responde somente se estiver em águas brasileiras, aportado, em espaço aéreo brasileiro ou em pouso no país.
    espero ter ajudado bons estudos.













  • É também aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil ( Art.5°, §2°,CP)

    A lei penal brasileira só tem aplicação nos limites do território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do objeto jurídico. Adota-se o princípio da territorialidade temperada "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional", permite-se a eficácia da norma de outros países em certos casos( convenções e tratados internacionais).  

    O Brasil exerce soberania ABSOLUTA sobra toda a zona de exploração econômica exclusiva, ou seja, sobre toda a faixa de 200 milhas marítimas a partir da llinha que serve de base para se medir o mar territorial.
     

  • Um navio africano de propriedade privada em águas brasileiras

    Ora, se está em território brasileiro, aplica-se a regra da territorialidade, insculpida no artigo 5° do CP. 

    "ART. 5. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". 

    A resposta só seria outra em caso de embarcação africana pública ou a serviço do país. 

    Alternativa B a correta. 
  • O Código Penal Brasileiro, qto a lei penal no espaço, adota o princípio da territorialidade.  Mesmo a embarcação em questão não sendo de origem brasileira e de propriedade privada, é considerada território brasileiro por extensão. Assim, independente de serem os responsáveis  estrangeiros, aplica-se a lei brasileira.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Logo, 

    1. Extensão do território nacional -> embarcações e aeronaves brasileiras públicas, privadas, mercantes e a serviço do governo brasileiro.

    2. Aplicação da legislação brasileira -> aeronaves ou embarcações estrangeiras privadas no espaço brasileiro. 

  • Alternativa B.

    Trata-se do Princípio da Territorialidade - art.5ª,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados  a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo dominante, e estas em porto ou mar territorial do Brasil,

    Apenas quando forem embarcações estrangeiras privadas será aplicada a lei brasileira apenas quando privadas em território brasileiro.

  • Princípio da Territorialidade: por este princípio aplica-se a lei brasileira a todas as condutas praticadas no Brasil ou cujo resultado venha a ocorrer no território brasileiro. Em outras palavras, importa aos Estados aplicarem as suas leis aos crimes ocorridos dentro de seus territórios jurídicos, não importando a nacionalidade do criminoso ou a origem da vítima.  A lei penal brasileira é aplicada no território brasileiro, independentemente da nacionalidade do autor e da vítima do delito.


    FONTE: Apostila PRF da Vestcon.

  • De acordo com o parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei brasileira em relação aos crimes cometidos em embarcações estrangeiras em mar territorial brasileiro. É uma decorrência do principio da territorialidade constante do caput do dispositivo. No caso, portanto, o crime foi praticado em mar territorial brasileiro, motivo pelo qual incide a lei penal brasileira.

    Resposta: (B)

  • É hipótese de territorialidade brasileira por extensão., caso em que será aplicada a lei penal brasileira

  • B) Princípio da Territorialidade: § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • De acordo com o parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal, aplica-se a lei brasileira em relação aos crimes cometidos em embarcações estrangeiras em mar territorial brasileiro. É uma decorrência do principio da territorialidade constante do caput do dispositivo. No caso, portanto, o crime foi praticado em mar territorial brasileiro, motivo pelo qual incide a lei penal brasileira.

    Resposta: (B)

    Fonte:QC

     

  • O crime foi praticado em MAR TERRITORIAL BRASILEIRO, por causa desse motivo será julgado de acordo com a lei brasileira.

    Veja o art.5, parág. 2/CP: "É também aplicavél a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

     

    Bons estudos!

  •  navio africano de propriedade privada,logo, aplica-se a lei brasileira.

  • Gab. B

    CP 

    Art 5º 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS- Se o navio estivesse a serviço do seu país esse seria considerado extenção do seu territorio e logo a lei do país de origem seria aplicada.  

  • embarcação privada estrangeira no mar territorial do brasil é considerada território brasileiro e, portanto, aplica-se o CP brasileiro.

  • alternativa: b

    O crime aconteceu no nosso território (ainda que ficto). Sendo assim, deve ser aplicada a lei penal brasileira.

  • Não importa se todos eram estrangeiros. A partir do momento que a embarcação entra em território brasileiro, considera-se extensão do território brasileiro já que é de propriedade privada.

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Com uma foto dessa ai ELAINE, e esse comentario perfeito, não tem como estudar direito! Ja add no facebook, instagram e tudo mais, kkkkkkkkkk

  •  Territorialidade

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • Como a embarcação era de propriedade privada e já se encontrava em território brasileiro, aplica-se a lei brasileira conforme o artigo 5°, §2° do código penal:

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Eu já add a Elaine junot no Instagram kkkk

  • Nesse caso, aplica-se a lei penal brasileira para a punição dos responsáveis pelo delito, ainda que todos sejam de nacionalidade estrangeira.

  • crime em território nacional= lei do Brasil.

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Territorialidade: Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

    Obs.: Na verdade, como o Código Penal admite algumas exceções, podemos dizer que o nosso Código adotou O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Gab b

    §2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • §2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art 5º, §2º do CP:

    "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil."

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
781870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios da legalidade e da anterioridade, da lei penal no tempo e no espaço e da contagem de prazo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra : C

    Art. 10 do Código Penal - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.
      Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito (na esfera penal a prescrição é considerada como garantia de direito material do autor). Assim, segue a contagem de prazos prevista no Código Penal

    Fonte : http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-10-contagem-de-prazo.html

    Erros das demais :

    a) Errado
    Macete para tempo de lugar do crime.( LUTA)
    L U -  Lugar do crime considera  Ubiquidade (considera-se praticado o crime, tanto no local da ação ou omissão, como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado)
    TA -    Tempo do crime considera Atividade ( ainda que outro seja o momento do resultado)


    O tempo do crime não necessita coincidir com o resultado.

    b) Errado, tanto no local da ação ou omissão, como no local em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado

    c) ë o gabarito.

    d) Errado, caso seja publicada lei anterior definindo-a como tal. 

    e) Errado. Inclusive para as sentenças transitadas em julgado a Lei Posterior mais benéfica retroagirá em benefício do mesmo.
  • Letra C : CORRETA

    Prescrição


    Conceito:
    Prescrição é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não-exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante certo tempo.
    Contagem do prazo:
    Conta-se o dia do começo, indiferentemente da fração do dia, dessa forma, mesmo que o agente cometa uma infração às 23 horas do dia 30 de agosto, por exemplo, não importa que o dia possua somente uma hora, conta-se por inteiro e esse deverá valer para efeito de prazo de prescrição. O calendário utilizado é comum, o gregoriano.
  • a) Errada. Resposta no Art. 4°, CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    b) Errada. Resposta no art. 6°, CP: Considera-se praticado o crime no lugar en que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    c) Correta. Resposta no art. 10, CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. (...)

    d) Errada. Resposta no art. 1°, CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    e) Errada. Resposta no art. 2°, p. único, CP: A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se ao fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatoria transitada em julgado.
  • Errei a questão por CONFUNDIR uma MAXIMA PENAL FUNDAMENTAL

    Vejamos:
    Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012 - 

    PRAZO PENAL: inclui-se oo primeiro dia e, por consequência, despreza-se o último. (art. 10)

    PRAZO PROCESSUAL: não inclui o primeiro dia, mas o último. (art. 798, §1º CPP)


    Só não se chega ao destino, quem desiste de caminnhar.

    BONS ESTUDOS.
  • LETRA A - ERRADA
    Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA o momento do resultado. (Art. 4º, do CP).
    LETRA B - ERRADA
    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, BEM COMO o lugar onde ocorreu o resultado. (Art. 6º, do CP).
    LETRA C - CORRETA
    Prazo Material, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do final. (Art. 10, do CP).
    LETRA D - ERRADA
    Segundo o princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, determinada conduta só será considerada crime caso haja lei ANTERIOR definindo-a como tal. (Art. 1º, do CP).
    LETRA E - ERRADA
    AINDA QUE
    decididos por sentença transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores. (Art. 2º, PU, do CP).

  • Só complementando o comentários dos colegas no especto da lei,  julgo necessário alguns comentários acerca da denominação doutrinária de forma objetiva.

      A)  Diz respeito a teoria da atividade

    B) Teoria da Ubiquidade ou mista

    c) Prazo penal : inclui-se o dia do inicio e exclui-se o do final. Já o prazo processual é inverso.

    d) Princípio da legalidade ou reserva legal e da anterioridade

    e) Abolitio Crimins  
  • me tirem uma dúvida:

    C) Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012.

    não se começa a contar os prazos do conhecimento da autoria? ou são apenas os prazos processuais?

    Abraço!  e-mail theopphilo@gmail.com
  • Theomar, veja o enunciado da questão, " da lei penal do tempo e espaço", ou seja, art. 10 do CP. 

  • Theo:

    A contagem do prazo feita a partir do conhecimento da autoria se dá em relação aos prazos decadenciais para a vítima representar contra autor do crime nos crimes de ação penal penal condicionada à representação ou oferecer queixa contra o autor nos crimes de ação penal privada. Nesses casos, o prazo é de seis meses contado a partir do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.

    OBS: O crime de homicídio é de ação penal pública incondicionada. 

    Abraço.

    Força, Foco e fé.

  • GALERA NÃO CONFUNDAM COM O PRAZO DO SABER DA AUTORIA. A REGRA, AQUI , É ADVERSA DA PROCESSUAL , VISTO QUE O DIA DO COMEÇO DO PRAZO PENAL INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO . POR EXEMPLO: DETERMINADO AGENTE PRATICA UMA INFRAÇÃO PENAL EM 10 DE AGOSTO DE 2012. SUPONDO QUE ESTA INFRAÇÃO PENAL POSSUI UM PRAZO DE 8 ANOS , A PRETENSÃO PUNITIVA IRÁ PRESCREVER EM 09 DE AGOSTO DE 2020. 

  • Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1.º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1.º/8/2012. Correta

    "É importante observar que em matéria de prescrição o código penal adotou a teoria do resuldado , pois o prazo prescriscional começa a correr apartir da consumação do crime".
     

     

     

    b Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar onde ocorreu o resultado.

    esta alternativa esta errada pois em se tratando do lugar do crime o código penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista "onde estabelece que o lugar do crime sera no local da conduta ou no local do resultado"

     

    fonte: COMO SE PREPARAR PARA O EXAME DA ORDEM.pag 35,37(Geovane Morais/Rodrigo Julio Capobianco) editora metodo.

  • Prazo penal: incluí o dia do início e excluí o do final. Prazo processual: excluí o dia do início e incluí o do final.
  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • péssima redação da letra C...

  • GABARITO: C

    CP.  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Ótima questão. Requer do acadêmico o saber de variados artigos e institutos. Bastante aplicável no dia a dia.

  • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • NO DIREITO PENAL, O DIA DO COMEÇO (1º) É INCLUSO NO CÔMPUTO DOS PRAZOS...

  • Letra A - errada

    Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA o momento do resultado. (Art. 4º, do CP).

    Letra B - errada

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, BEM COMO o lugar onde ocorreu o resultado. (Art. 6º, do CP).

    Letra C - correta

    Prazo Material, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do final. (Art. 10, do CP).

    Letra D - errada

    Segundo o princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro, determinada conduta só será considerada crime caso haja lei ANTERIOR definindo-a como tal. (Art. 1º, do CP).

    Letra E - errada

    AINDA QUE decididos por sentença transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores. (Art. 2º, PU, do CP).

  • - O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    - Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    - Não se leva em conta o número de dias que cada mês possui, tampouco são considerados os anos bissextos.

    - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. 

  • Não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à pratica da conduta.

  • Pessoal, o texto da letra E é bastante recorrente nas provas CESPE.

  • Direito penal tem pressa, conta o primeiro dia, já o direito processual não, conta a partir do dia seguinte.

  • Minha contribuição.

    CP

    Contagem de prazo 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Como se vê, a lei estabelece que os prazos previstos na Lei Penal sejam contados de forma a incluir o dia do começo.

    EXEMPLO: Se Bruno é condenado a um mês de prisão e o mandado é cumprido dia 10 de junho, essa data é considerada o primeiro dia de cumprimento da pena, que irá se extinguir no dia 09 de julho, independentemente de o mandado ter sido cumprido no dia 10 de junho às 23h45min. Esse dia será computado como um dia inteiro para fins penais.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Tempo, Atividade: momento da CONDUTA.

    Lugar, Ubiquidade: lugar da CONDUTA ou RESULTADO.

  • alguém me explica pq a letra E está errada?

  • 5º, XL, Constituição Federal) dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Portanto, a retroatividade da lei mais benéfica é de extrema importância, considerando que as normas mais brandas sempre retroagem, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Vai retroagir para beneficiar o Réu, mesmo após o trânsito em julgado.

  • Maria, a lei posterior mais benéfica irá retroagir , inclusive , quando já estiver transitado em julgado.

  • Correta a letra C. Aqui é prazo material, logo, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do fim, conforme preconiza o art. 10º do CP.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Alguém pode me explicar porque a letra D está errada?

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas constantes dos itens a fim de se verificar qual delas está correta. 


    Item (A) - Nos termos do artigo 4º do Código Penal, que trata do tempo do crime, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Trata-se da teoria da atividade. A assertiva contida neste item não corresponde, como facilmente se afere, à previsão contida em nosso Código Penal, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Da leitura do dispositivo ora transcrito, extrai-se que o local da ocorrência do resultado também é relevante para a aferição do lugar do crime, o que se confronta com a assertiva contida na parte final deste item. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - Tratando-se de prazos penais, conta-se o dia do seu começo, nos termos do artigo 10 do Código Penal, que assim dispõe: "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". Com efeito, a proposição contida neste item está correta. 

    Item (D) - O princípio da legalidade encontra sua previsão no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Se não houver lei tipificando de modo prévio a conduta, ela não poderá ser considerada crime. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A lei penal posterior que de alguma forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se a fatos anteriores, inclusive se já decididos por sentença transitada em julgado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, com fundamento no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. De acordo com o mencionado dispositivo legal, "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.




    Gabarito do professor: (C)
  • ART 10

    O dia do começo inclui -se no cômputo do prazo, contando se os dias ,meses e os anos pelo calendário comum.

    obs:

    PRAZO PENAL = IRÁ INCLUIR O DIA DO COMEÇO E IRÁ EXCLUIR O DIA FINAL

    PRAZO PROCESSUAL = IRÁ EXCLUIR O DIA DO COMEÇO E IRA INCLUIR O DIA FINAL

  • Gab C

    Art10°- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


ID
781873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado cidadão brasileiro praticou delito de genocídio na Argentina, tendo matado membros de um grupo étnico daquele país, onde foi condenado definitivamente à pena máxima de oito anos de reclusão, segundo a legislação argentina. Após ter cumprido integralmente a pena, esse cidadão retornou a Maceió, cidade onde sempre estabeleceu domicílio.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à extraterritorialidade da lei penal, à pena cumprida no estrangeiro e à eficácia da sentença estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

              a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

              c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

            II - os crimes: 

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro; 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.



    AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CASO DE GENOCÍDIO, O AGENTE SERÁ PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA.


     

  • O Princípio do Non Bis In Idem, embora não esteja expressamente previsto mas a doutrina elege  que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal.

    Não marquei a C por ter esse princípio ser aplicado.
  • Esssa questão é passível de recurso, vejamos:

     c) Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada

    Eu entendo que nesse caso a pena será computada.

    Argumentação:

    Art. 8º, CP - "A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS".

    Ex: crime X na França, pena de multa, no Brasil, pena de Privação de Liberdade. Nesse caso, a pena a ser cumprida no Brasil vai ser atenuada (diminuida), até o mínimo permitido em lei, de acordo com a discricionaridade do magistrado.

    Ex: Na França, crime Y tem pena de 10 anos de RECLUSÃO e no Brasil, 12 anos de RECLUSÃO. A pena  a ser cumprida no Brasil será computada (subtraída): 12-10=2 anos de pena a ser cumprida no Brasil.
  • fábio do nascimento, Sua resposta tem sentido e até concordo com a sua lógica, porém ao pesquisar, encontrei isso:

     "Extraterritorialidade incondicionada ...Efeitos: em todos os quatro casos previstos no inciso I ( letra a, b, c, d),  há aplicação incondicional da nossa lei penal e o agente é por ela punido, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro , contando, apenas , com a atenuação da pena ( vide CP, art 8)

    DELMANTO, Código Penal comentado,  6 edição.



     Não entendo porque conta apenas com a atenuação da pena, concordo com o colega, deveria ser analisado o art 8.

    No caso em tela, a pena aplicada na Argentina se equivaleria:

    LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956.  

    Define e pune o crime de genocídio.

    Define e pune o crime de genocídio.

     N Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;


    Portanto o mesmo crime de genocídio no Brasil--> Reclusão de 12 a 30 anos.


     Se alguém puder ajudar se manifeste!
    Valeu









  • A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 70, I, " d " ("crime
    de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil"). Para uns,
    trata-se do princípio da defesa (ou real); para outros, da nacionalidade ativa; há,'
    por fim, corrente de que se trata do princípio da Justiça Penal Universal.

    Defesa (ou Real): a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado,
    onde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade
    do seu agente (adotado no art. 7°, inc. I, "a", " b " e "c", do CP);

    Nacionalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco
    Importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico
    violado (adotado no art. 70,11, "b", do CP).

    livro do Rogério Sanches (codigo penal comentado). Não gosto do livro mas ele diz isso...
  • a) ERRADA - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    I - os crimes:
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. - Extraterritorialidade INCONDICIONADA

    b) ERRADA - Como no item anterior o brasileiro deveria ser submetido à aplicação da lei penal brasileira ainda que absolvido pela justiça Argentina

    c) CORRETA - O brasileiro poderia ser punido tanto na Argentina quanto no Brasil - Extraterritorialidade INCONDICIONADA:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    Art. 8ºA pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    d) ERRADA - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, PODE ser homologada no Brasil para:
    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    e) ERRADA - A lei penal brasileira é aplicada se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    I - os crimes: 
    d) de genocídio, quando o AGENTE for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    Espero ter ajudado!!!
    Bons estudos!

  •  LETRA C, CORRETA: Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada.
    Comentário: Art. 7 D; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e Art.8 A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  • Alternativa C  Extraterritorialidade 
  • Extraterritorialidade Incondicionada

    Os quatro casos previstos são os crimes praticados no estrangeiro :


    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Vamos lá :


    Creio que a alternativa C possa deixar dúvidas quanto a aplicabilidade da lei brasileira, já que o agente já foi condenado e até cumpriu a pena certo ?
    Pois bem, nesse e em todos os casos aplica-se o princípio do  "NOM BIS IN IDEM" (ninguém será julgado duas vezes pelo mesmo crime) e ainda " A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, OU NELA É COMPUTADA, quando idênticas".
    Oras, mas como então a letra C está certa ? Respondo  a vocês:

    C)Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada.
    Reparou ? é meu amigo, a alternativa não fecha a ideia, e sim nos coloca uma hipótese,o que a torna possível e correta !

    E quando isso será possível ?  Já lhes respondi ->pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime . Ou seja , sendo atenuada ainda restará algo a ser cumprido e assim será, no Brasil !


    Abç.
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    d)de genocídio,
    quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    §1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segunda a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro.

    Art. 8º -
    A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Certíssimo o item "C"
  • A alternativa (C) configura a hipótese de DETRAÇÂO conforme descrito no artigo 42 do CP
  • Partes do artigo 7º e o artigo 8º, ambos do Código Penal, embasam a resposta da alternativa correta (letra C):

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Quando CP fala em ATENUA ou COMPUTA, é mais ou menos assim:
    Sujeito foi condenado na Italia a pena de multa, e aqui no Brasil o mesmo delito a pena é privativa de liberdade, então nesse caso a pena do individuo quando chegar aqui no Brasil será ATENUADA.
    Se o mesmo sujeito é codenado na Italia e cumpre 6 anos de prisão, e aqui no Brasil ao mesmo crime a pena imposta seira de 8 anos, então o juiz deverá COMPUTAR a pena imposta.  Assim como fala no código penal:
    ART-8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
    Ou seja, penas diferentes ATENUA.
    Penas iguais COMPUTA.
    Então meu pensamento foi o seguinte:
    Para que a pena desse cidadão brasileiro possa ser  COMPUTADA, o tratamento dado na Argentina a quem pratica esse crime, deve ser diferente do tratamento dado aqui no Brasil. Como nos dois paises o crime de genocídio está sujeito a reclusão, não acho que a alternativa C seja considerada a correta.
    Alguem concorda?
  • É a chamada DETRAÇÃO PENAL!!! 

    Detrair = suprimir, cortar, descontar.

  • A única possibilidade ao meu ver do item C esta correto, seria na hipótese do examinador implicitamente deduzir que as penas foram classificadas de maneira diversa !!! 

  • O erro da alternativa "C" está em dizer que atenua a pena, quando deveria ser computada.

  • Marquei a letra "c" devido ser a melhor resposta, porém concordo que faltou as expressões: "se diversas ou computada, se idênticas, ao invés de vir somente a expressão "atenua".

  • art 8 - A pena cumprida no estrangeiro quando diversas atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,ou quando idênticas é computada. 

    Sendo assim o texto esta correto em dizer atenuar, pois a pena é diversa.

  • As penas são idênticas, pois as duas são penas privativas de liberdade.dessa forma, conforme artigo 8 cp, se são idênticas devem ser computadas e não atenuadas.

    Por isso a questão deveria ter sido anulada por falta de resposta.

  • Eu concordo com os colegas que afirmaram que no caso da letra "c" a pena deve ser computada e não atenuada, tendo em vista que, não só porque na Argentina a pena é de reclusão assim como no Brasil, mas porque o próprio enunciado da letra "c" deixa a entender que as penas são da mesma natureza, senão vejamos: "c) Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se apena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada". Quando a questão menciona uma pena superior a outra, entendo que se refere ao aspecto quantitativo, por exemplo, pena de reclusão de 8 anos no Brasil e pena de reclusão de 6 anos na Argentina. Quando as penas são diversas, costuma-se falar em pena mais grave, e não pena superior.

  • Essa é daquelas que você tem que escolher a menos errada. Às vezes tenho a impressão de que a banca é formada por estagiários.





  • C)  LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956.  
    Define e pune o crime de genocídio.

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Pena: Reclusão de 12 a 30 anos

    Sendo assim, cumpriu os 8 anos, agora no Brasil ele cumprirá o restante, se receber 12 anos, cumprirá somente mais 4 anos no Brasil, ou seja, nesse caso é o mesmo crime e as penas são iguais, deve ser COMPUTADA e não ATENUADA (Segundo o Art. 8, CP).

    Mas qual é o sinônimo de ATENUAR, é diminuir, amolecer, portanto, se o Agente for punido com uma pena de 12 anos aqui no Brasil, ele cumprirá somente 4 anos, ou seja, a pena foi diminuída (Atenuada), não foi usado o termo atenuar do Art. 8, mas sim do dicionário.

    Coisas do Cespe

    Bons estudos

  • De acordo com o art 8° do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computado, quando idênticas. E nessa situação o cidadão cometeu crime de genocídio no Argentina se as penas forem igual ao do Brasil é como se ele tivesse cumprida e estaria isento de privação de sua liberdade, contudo se as penas dorem diferentes sua pena aqui no Brasil será atenuada. 

  • A questão deveria ser anulada, muito embora a menos errada é a Alternativa C) Gabarito.

    Trata-se de justiça universal ou comsmopolítica, o Crime de Genocídio, o Brasil se obrigou a reprimir é uma Extraterritorialidade Incondicionada, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    O erro da questão está em afirmar que a pena será atenuada, a pena será computada. Tendo por base a pena de Reclusão por 8 anos na Argentina, quando for julgado no Brasil poderá pegar uma pena de Reclusão de até 30 anos, o que será computada.

    DICA

    C - Computa-se quando

    I - Idêntica

    D - Diversa será

    A - Atenuada

  • Gabarito: C

    ----> o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

  • CONCORDO COM TARGINO TARJA PRETA

  • Gabar. C

    CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - Os crimes: 

    .....

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Em relação a eficácia da lei estrangeira: 

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Questão boa

  • A Lei brasileira será aplicada, obrigatoriamente, nos seguintes casos:

    I)Quando alguém atentar contra a vida e a liberdade do Presidente da República;

    II)Quando atentar contra a fé pública e o patrimônio público da Administração Direta e Administração Indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

    III)Quando funcionário Público praticar crime contra a Administração Pública;

    IV)Quando brasileiro ou alguém que domicilie no Brasil praticar crime de Genocídio.

     

    Nesses casos, a lei brasileira deve ser aplicada sempre, mesmo que o indivíduo já tenha sido julgado e cumprido a pena no exterior (exceção ao Bis in Idem).

    Se o indivíduo for condenado de novo no Brasil e já tiver cumprido pena imposta por outro país, haverá a detração, ou seja, subtrairá a pena imposta pelo Brasil pela pena cumprida no estrangeiro.

    *Resultado igual ou inferior a zero: não cumpri a pena imposta pelo Brasil

    *Resultado maior igual a zero: cumpri o resultado no Brasil.

  • Crime de GENOCÍDIO, quando o agente é BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL:

     

    Penas diversas → atenua
    Penas idênticas → computa

     

    "Fui a uma festa na Argentina, havia pessoas DIVERSAS, ATÉ NUA. Matei todas".

  • GABARITO: C

     

    AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CASO DE GENOCÍDIO, O AGENTE SERÁ PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA.

  • O comentario do amigo admar ferreira acho que esta correto , nesse caso deveria ser computado e nao atenuado pois a questao aparenta dizer que sao da mesma especie . 

  • GABARITO: C

     

    MACETE: CIDA

     

    C - Computa-se

    I - Idêntica

    D - Diversa

    A - Atenua

     

    BONS ESTUDOS!

  • gabarito C, pois de acordo com artigo 7 do CP, são crimes incondicionados, mesmo já pago no exterior no Brasil será reejulgado.

  • Hipótese de brasileiro autor de genocídio em território estrangeiro incide a extraterritorialidade incondicionada segundo o art 7º , I, d do Código Penal.

    A lei brasileira alcançará conduta criminosa praticada no exterior , independentemente do agente ter sido condenado ou absolvido sob a jurisdição argentina. Repare no adjetivo INCONDICIONADA.

    No caso apresentado, mesmo o agente tendo cumprido pena de reclusão de 8 anos na Argentina, deverá, ser for julgado culpado perante a Justiça brasileira, cumprir pena também no Brasil. Se a nova pena for diversa, atenua-se, se for idêntica, será computada, segundo o art 8º do CP

  • Letra c.

    Questão bem elaborada. O art. 7º do CP prevê que o delito praticado (genocídio) é punível no Brasil, ainda que o Brasileiro tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Dessa forma, ao retornar ao Brasil, pode o brasileiro ser novamente condenado pela justiça de nosso país, mas terá o direito de ter sua pena atenuada se ela for superior àquela cumprida na argentina, por força do art. 8º do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Marquei a C por ser a menos errada, pois, no meu entender, ouve erro do examinador ao colocar "ATENUA", sendo o correto "COMPUTA", pois foram aplicadas penas idênticas. Pelo menos é o que fica subentendido quando diz que no Brasil foi aplicado pena superior.

  • Penas diversas → atenua

    Penas idênticas → computa

     

    "Fui a uma festa na Argentina, havia pessoas DIVERSASATÉ NUA. Matei todas".

  • Na minha visão a Letra C também está errada.

    C-) Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada.

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Pena na Argentina: Reclusão 8 Anos

    Pena no Brasil: Reclusão 10 Anos ( É uma Pena Superior àquela cumprida na Argentina)

    As penas são idênticas, então será Computada e não atenuada.

    Me informem se meu pensamento está equivocado.

    Obrigado

  • letra C).

     

    Trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA o crime de GENOCÍDIO, sendo o agente BRASILEIRO OU DOMICILIADO no Brasil.

    Além disso, nesse caso, não há relevância ele ter sido condenado/absolvido no exterior. Ele cumprirá a pena, que será atenuada, caso diversa, ou computada, caso idêndicas PELO MESMO CRIME.

  • CIDA ART 8 CP

  • marcando a menos errada...

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Trata-se de hipótese de aplicação de lei Penal brasileira de forma incondicionada, com base no art. 7º, I, "d". c.c. art. 8º a pena deveria na verdade ser computada. Apesar da redação afirmar "atenuada" a única alternativa que dá pra responder é a C.

  • Vale lembrar que, nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada - § 1° do art. 7°, CP).

    O "atenuada" da alternativa C não ajudou muito, mas, por exclusão, seria a opção a marcar.

  • Principio da Justiça Universal/Cosmopolita.

  • Gabarito: C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:  “princípio da extraterritorialidade incondicionada”

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Pena cumprida no estrangeiro        

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • O caso narrado nesta questão exige o conhecimento da regra ou princípio da extraterritorialidade incondicionada, e, por conseguinte, do art. 7º do Código Penal, que elenca as situações nas quais a sujeição à lei penal brasileira independe de condenação ou absolvição daquele mesmo fato no estrangeiro. A alínea d desse dispositivo legal traz o genocídio como uma das causas de extraterritorialidade incondicionada. Por isso, pela previsão legislativa, nesse caso, o agente poderá ser condenado novamente pela justiça brasileira, e a pena aplicada deverá sofrer o abate da pena cumprida no estrangeiro, nos termos do artigo 11 do Código Penal. Por isso a alternativa C está correta.

    fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.

  • Se a pena do Brasil for superior, ela não será atenuada, ela deveria ter a pena argentina computada nela (abatida), já que as penas são idênticas.

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    Computa---> Idênticas

    Diversas ---> Atenua.

  • atenuada: amenizada.


ID
781981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à lei penal no tempo, à lei penal no espaço e ao conflito aparente de normas.

Alternativas
Comentários
  • Incorre no crime de furto aquele que subtrai, “para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, pratica o crime de roubo aquele que subtrai “coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-lo, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    Observamos que a diferença entre os dois crimes reside no fato de que no roubo o agente inflige violência, grave ameaça ou reduz à impossibilidade de resistência da vítima, e no crime de furto nenhuma destas condutas ocorrem.

    Para que não sobejem dúvidas reproduzo as palavras de JOÃO BATISTA TEIXEIRA, que afirmou: “... o mais importante elemento diferenciador dos crimes em comento é a violência. Quando esta é praticada contra uma coisa, temos o furto e, quando a violência se direciona a uma pessoa, então temos o roubo.”

    Apesar dos dois crimes serem contra o patrimônio é interessante notar que o roubo além de atingir o patrimônio também atinge a integridade física ou psíquica da vítima.

    No delito de furto apenas o proprietário pode ser vítima, pois atinge meramente o patrimônio. No crime de roubo é diferente, ora que pessoas diversas do proprietário (exemplo: caixa, balconista, empregado etc.) podem ser vítimas, porque como foi dito no parágrafo anterior, além de ser um crime contra o patrimônio é também um crime contra a integridade física ou psíquica do sujeito.

  • e) princípio da representação e da bandeira – a lei nacional aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime.   e) no art. 7º, § 3º, adota-se o princípio da defesa real ou proteção.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/794654-lei-penal-tempo-espa%C3%A7o/#ixzz26XmMGLxX
  • Princípio da BANDEIRA = DO PAVILHÃO = SUBSIDIÁRIO = DA SUBSTITUIÇÃO.


    Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeroaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Tendo em vista que a questão traz também EMBARCAÇÃO PÚBLICA, aqui se aplicada o princípio da TERRITORIALIDADE, porquanto, juridicamente, considerado como extensão do território brasileiro.
  • Letra A - ERRADO - Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Há erro porque os crimes cometidos nas  aeronaves e embarcações brasileiras de natureza pública serão processados no Brasil. 


    Letra B - ERRADO -  A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Letra C - CORRETA

    Letra D - ERRADA - PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO É APLICADO QUANDO PARA PRÁTICA DE UM CRIME PASSA NECESSARIAMENTE POR OUTRO DE MENOR AMPLITUDE OU DE MENOR REPULSA SOCIAL.
    Segue o texto de Nucci.
     
    Quando o fato previsto por uma lei está, igualmente. contIdo em outra de 
    maIor amplitude, aplica-se somente esta última. Em outras palavras, quando a mfração prevista na primerra norma constituir sImples fase de realização da segunda infração, prevIsta em dispositivo diverso, deve-se aplicar apenas a última. Conforme esclarece Nicás, ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, exclumdo-se este da sua função punitIva.
    A consunção provoca o esvazmmento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra (El concurso de nonnas penales, p. 157).
    Trata-se da rupótese do crime-meio e do crime-fim. É o que se dá, por exemplo, no tocante à vIOlação de domicílio com a finalidade de praticar furto a uma residência. A vIOlação é mera fase de execução do delito patrimoilial. O crime de honucídio, por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta mfração penal consUtUl-se simples melO para a eliminação da vítima. O estelionato absorve o falso. fase de execução do pnmeiro (ver, nesse caso, o disposto na Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem matS potencialidade lesiva, é por este absorvido").

    Letra E - ERRADO. a requisição do ministro da justiça é para os crimes condicionados praticados contra o presidnete da republica
  • Não entendi o erro da letra "E". A requisição do MJ é só necessária para os crimes contra o Presidente da República? E quanto ao CP, art. 7º, §3ª, b), que trata da extraterritorialidade hipercondicionada?

    CP - Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, emboras cometidos no estrangeiro:

    omissis

    §3º. A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    A únicas possibilidades que eu vejo é de haver sido revogada tacitamente essa norma ou das condiçõs presentes nas letras "a" e "b" não serem cumulativas, o que não ouvi nem li até hoje. Procurei no livro de Cleber Masson e não consegui encontrar resposta satisfatória. Alguém aí poderia esclarecer?! Valeu!
  • Caro colega Vitor,

    Inicialmente estava com a mesma dúvida.

    No entanto,  considerando que se trata de um banca legalista, acredito, sem qualquer juizo de certeza, que o erro da questão (letra "e") decorre do fato de o enunciado não trazer em seu contexto, ter sido o crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, conforme letra da lei, nestes termos:

    § 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) (...)
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Sendo assim, com muita cautela nas minhas conclusões, pois alguém pode visualizar o erro da questão de outra forma, acredito que se o crime for cometido por brasileiro contra brasileiro fora do Brasil, a requisição do Ministro da Justiça, torna-se dispensável. Daí o erro.

  • Caro Marcel Jean,

    observe que a alternativa "e" diz que o crime é cometido contra brasileiro fora do Brasil, não aduz que o crime foi cometido por estrangeiro como exige o art.7,§3º. Assim, o crime pode ser praticado contra brasileiro fora do Brasil e dispensar a requisição do Ministro da Justiça, como é o caso de atentado contra a vida do Presidente da Repúblia em outro país, tratando-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA.
  • a) Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (ERRADO)
    Comentário: Neste caso a expressão “quando” dá ideia de condição e, para as aeronaves e embarcação de natureza pública ou que estejam a serviço, a territorialidade se dá por extensão sendo caso de aplicação necessária da lei penal brasileira.
    b) A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do princípio constitucional da humanidade. (ERRADO)
    Comentário: É decorrência do princípio da anterioridade que estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime, salvo nos casos de lei posterior que seja mais benéfica ao acusado.
    c) Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes. (CERTO)
    Comentário: Considerando que o furto e o roubo referem-se a subtração de coisa alheia móvel, e que a diferença entre eles é a presença da violência ou grave ameaça que caracteriza o roubo, podemos concluir que estas elementares especializam o roubo em relação ao furto.
    d) Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (ERRADO)
    Comentário: A relação meio e fim é justamente a característica mais importantes deste princípio. Temos para o princípio da consunção que os fatos de menor gravidade compõem a fase de execução, consumação ou funcionam como exaurimento do crime mais grave sendo absorvidos por este último.
    e) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. (ERRADO)
    Comentário: A alternativa "e)" não está correta pois nela não consta a expressão “cometido por estrangeiro” tal como está expresso no código penal.  Agradeço a colega Charise por me chamar a atenção quanto a este ponto.
  • Caro Marcel Jean, vou no mesmo intendimento que você, contestando o relevante erro quanto a alternativa conciderada certa. como se faz para mudar essa resposta ai usahsu.. abraço...  :)
  • Gente, por favor me perdoem, mas ainda não consegui ver qual o erro da letra "A", pois a alternativa está descrita igualzinha à do codigo penal.
        alguém pode ser mais claro por favor?
  • Marcio, 

    Estava com essa mesma dúvida, porém com o comentário do Cícero, para mim, ficou  esclarecido, ou seja, não se aplica o princípio da bandeira quando estiver em embarcações públicas, apenas nas particulares, pois nas embarcações públicas rege o princípio da extensão territorial e não o da bandeira.
    Bons Estudos!!
  • A respeito da dúvida sobre a Lei da Bandeira, suscitada por alguns colegas, vale a pena dar uma conferida nestas anotações:

    O que é território nacional?
    Território nacional é, além do espaço físico geográfico, o espaço jurídico ou por equiparação (art. 5º, §§ 1º e 2º, CP):
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Assim, podemos concluir que:
    -         Quando os navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados partes de nosso território;
    -         Se privados, quando em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que a ostentam;
    -         Quanto aos estrangeiros em território brasileiro, desde que públicos, não são considerados partes de nosso território.
  • Letra "e". Após assistir a aula do Rogério Sanches de penal geral acredito que entendi o erro da questão. Realmente, como dito acima, a questão não reproduziu a palavra estrangeiro que faz parte da redação do §3º  do art. 7º do CP. Essa omissão tem relevância pois a depender de quem cometeu o crime (brasileiro ou estrangeiro) o princípio adotado será diferente. Se for praticado por estrangeiro, a aplicação da lei nacional depende da requisição do MJ. Caso contrário, se for praticado por brasileiro aplica-se o princípio da nacionalidade passiva pelo qual, quando um agente comete um crime contra conterraneo seu, aplica-se a lei da nacionalidade do agente ( lei brasileira). Nesse caso não ha necessidade de pedido do MJ
  • Pessoal,

    com relação a alternativa "e", o equívoco da banca consiste na palavra "contra", pois se fosse, no lugar, a palavra "por" = crimes praticados por brasileiros, estaria totalmente coerente com o art. 7º, II, b e § 2º (que traz os requisitos da extraterritorialidade condicionada, e que dentre os requisitos NÃO tem a requisição por ministro da justiça).
  • Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes.
    O roubo e o furto são crimes contra o patrimônio em que o sujeito ativo do delito subtrai do sujeito passivo a coisa. Como bem exposto no item (C) da questão, o crime de roubo apresenta a mais em seu tipo penal, em relação ao crime de furto, esses dois elementos especializantes: a violência e a grave ameaça.
    Apesar de não ser tratada nesta questão, é importante registrar que, nos crimes contra o patrimônio tipificados no artigos 158 e 171 do Código Penal, respectivamente, estelionato e extorsão, há, apesar das semelhanças e analogias com o furto e o roubo, uma diferença marcante. Nos dois primeiros, o sujeito ativo não subtrai a coisa, mas a obtém mediante a colaboração da vítima, que, no primeiro caso, entrega a coisa por estar em erro provocado pelo agente e, no segundo, por estar atemorizada pelo agente, em razão do emprego de violência ou grave ameaça. Resposta: (C).
  • Princípio da humanidade

    Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

  • Caro Rodrigo, creio eu que se na letra E, o crime fosse praticado por brasileiro contra brasileiro, em território estrangeiro,o princípio aplicado não seria o da nacionalidade passiva,mas o da nacionalidade ativa, pois o próprio art. 7º, II, b, CP, dispõe que a lei penal brasileira será aplicada nos crimes cometidos fora do território nacional quando: "praticados por brasileiro", de modo que a doutrina adota, nesse caso, o princípio da nacionalidade do agente. Além disso, essa corrente que adota o entendimento de aplicação da nacionalidade da vítima quando ela sofrer algum delito por conterrâneo é minoritária aqui no Brasil.

  • SIMPLIFICANDO:


    A) ERRADO. Se a embarcação/aeronave é de natureza pública, aplica-se o princípio da territorialidade (extensão do território nacional por ficção).


    B) ERRADO. A irretroatividade da lei penal mais grave decorre do princípio da legalidade, que se desdobra na reserva legal e na anterioridade.


    C) CERTO.


    D) ERRADO. É justamente a relação de crime meio e crime fim que caracteriza o princípio da consunção.


    E) ERRADO. Se o crime for cometido contra a vida ou a liberdade do Pres. da República, teremos a extraterritorialidade incondicionada, a qual, como o próprio nome sugere, não há que satisfazer qualquer condição para a sua imposição. Uma outra situação que dispensa a requisição do Min. da Justiça, é a de crime cometido contra brasileiro, praticado no exterior, por agente brasileiro (sujeito ativo). Neste caso, faremos uso do princípio da personalidade ativa, que é uma espécie de extraterritorialidade condicionada, a qual não tem como requisito a requisição do Min. da Justiça. Como a assertiva não especificou se o agente era ou não brasileiro, a questão deve ser dada como incorreta.

  • estaria correto dizer que seria aplicado o Princípio da Especialidade na alternativa C?

  • Em que pesem os entendimentos aqui dispostos, a questão da requisição do Ministro da Justiça ( no sentido de pedido e não imposição),  trata-se  da hipótese da Extraterritorialidade Hiper-condicionada, pois exige para sua tipificação  as condições previstas no parágrafo 2º, mais dois requisitos do parágrafo 3 º alíneas "a" e "b". Portanto , por tratar-se de hipótese de Extraterritorialidade "incondicionada" os crimes compreendidos no Art. 7º, Inciso I  alíneas a, b, c, d  - mister, não se faz necessária NENHUMA CONDIÇÃO para que a Lei Brasileira seja aplicada, diferentemente das hipóteses previstas no inciso II ( condicionada) , do mesmo artigo, assim como o parágrafo 3º ( hiper-condicionada). Acrescento que, a questão da extraterritorialidade condicionada e incondicionada, não afasta a questão do Art. 8º -pena cumprida nos estrangeiro .

  • O princípio da consunção ou absorção (lex constumes derogat legi consumptae) "incide quando um fato definido por uma norma incriminadora, sendo mais amplo e mais grave, absorve outros fatos, menos amplos e menos graves, que funcionam como fase normal de preparação ou de execução ou como mero exaurimento." (Marcelo André e Alexandre Salim)

  •  Complementando a resposta dada por Marcel Jean:

    a) trata-se do PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO quando os crimes são praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Parece que a letra A está errada porque não citou as embarcações mercantes, conforme descreve o art 7º, inciso II dos crimes: alínea C. "praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, MERCANTES, ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados".

  • E) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. ERRADO. Só é necessária a requisição do MJ se o crime no exterior foi cometido por estrangeiro contra brasileiro. Se um brasileiro praticou crime contra outro brasileiro fora do Brasil, é desnecessária a requisição do MJ.

  •  d)

    Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (FALSO)

     

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. NOTA: o crime de porte não será absorvido se ficar provado nos autos que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio e que ele não se utilizou da arma tão somente para praticar o assassinato (Info 775 STF).

    FONTE: WIKIPEDIA

  • O princípio da letra A está correto: BANDEIRA, REPRESENTAÇÃO OU PAVILHÃO são sinônimos.

    O erro está quanto às embarcações de natureza pública, pois nesse caso não há extraterritorialidade. Embarcações de natureza pública são extensão do território brasileiro.

     

  • Não achei ainda o erro da letra a). Segundo o o artigo 7º do CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II- os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    E o professor Fábio Roque, em aula do CERS, afirmou que neste caso é a aplicação do proncípio da bandeira/ do pavilhão/da representação.

     

  • Manuela Fonseca, o erro da alternativa "a" é que inclui propriedade pública.

  • GABARITO - ''C''

    Sobre a alternativa A, que gerou algumas dúvidas.

    PRINCÍPIO DO PAVILHÃO OU DA BANDEIRA OU REPRESENTAÇÃO:

                    Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira/representação, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada).

                    No tocante aos navios de guerra e às aeronaves militaresl (ou seja, públicas), são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro, portanto aplica-se a territorialiedade, e não a extra-territorialiedade, como afirma a assertiva.

    ---

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título.

  • D)ERRADA

    Pois, trata-se da SUBSIDIARIEDADE.

    A relação entre a norma (subsidiária e principal) é de maior ou menor gravidade.

  • Embarcações privadas BRASILEIRAS em territorio ESTRANGEIRO estão sujeitas as leis ESTRANGEIRAS.

    Embarcações públicas BRASILEIRAS são consideradas extensões do territorio nacional, ou seja, APLICA-SE A LEI BRASILEIRA ONDE QUER QUE ESTEJAM. 

  • Em 29/11/18 às 06:53, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 26/09/18 às 00:19, você respondeu a opção B.!Você errou


    !Em 09/07/18 às 15:30, você respondeu a opção A.!Você errou!


    PEYY! VEM CESPE

  • A letra A também está correta. Artigo 7, II, c do CP.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984).

  • o que deixa a questão é errado é o começo. Não é o principio da bandeira.

  • Extraterritorialidade Condicionada

    I - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Extraterritorialidade Super Condicionada     

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido POR ESTRANGEIRO contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição

           b) houve requisição do Ministro da Justiça

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    A violência ou grave ameaça especializa o crime de roubo.

  • O erro da letra A consiste em afirmar que o princípio da bandeira se aplica tanto a aeronaves PRIVADAS quanto PÚBLICAS, quando na verdade só se aplica a privadas, aeronaves e embarcações públicas são hipóteses de extraterritorialidade incondicionada

  • Minha contribuição.

    Princípio da BANDEIRA / PAVILHÃO ~> Deve ser aplicada a LEI BRASILEIRA aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de PROPRIEDADE PRIVADA, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gostaria de saber o erro da letra E

  • Minha contribuição.

    Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes. (Cespe)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário: Considerando que o furto e o roubo referem-se à subtração de coisa alheia móvel, e que a diferença entre eles é a presença da violência ou grave ameaça que caracteriza o roubo, podemos concluir que estas elementares especializam o roubo em relação ao furto.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • a) Pelo princípio da bandeira, ficam sujeitos à lei penal brasileira os crimes praticados a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Errado dizer que a lei penal brasileira seria aplicada pelo princípio da bandeira/representação/pavilhão às embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública, pois a elas se aplica a TERRITORIALIDADE, trata-se de território brasileiro por extensão - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar).

    b)A irretroatividade da lei penal mais grave é decorrência direta do princípio constitucional da humanidade. (decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, que nada tem a ver com o princípio da humanidade, o qual veda e limita as penas, não podendo haver penas de morte, salvo em casos de guerra declarada, de caráter perpétuo, cruéis, de banimento e caráter forçado).

    c)Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes (CORRETA)

    d) Para o princípio da consunção não é importante a relação entre meio e fim, mas o grau de violação do mesmo bem jurídico. (princípio da subsidiariedade).

    e) A requisição do ministro da Justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos contra brasileiro fora do Brasil. (pegadinha meio maldosa, a banca deixou de lado o fato de que a requisição do ministro da justiça é condição indispensável para aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos POR ESTRANGEIRO contra brasileiro. Trata-se do princípio da nacionalidade passiva, vejamos: art 7º § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Logo, se o crime for cometido por brasileiro contra brasileiro, não é necessária a requisição do MJ.

  • O meu entendimento, conforme a obra do Cleber Masson, é que o princípio da especialidade se manifesta no PLANO ABSTRATO. No caso concreto, entretanto, a relação entre furto e roubo é de subsidiariedade. Eu realmente não entendi a questão... alguém pode me esclarecer?

  • Gabarito: C.

    A título de contribuição quanto à alternativa D:

    A relação entre meio e fim importa sim no princípio da consunção. Um exemplo é o agente que comete o crime de homicídio em uma via pública mediante o disparo de arma de fogo. Há, por parte da Lei 10.826/2003, a tipicidade da conduta do disparo de arma de fogo em seu Art. 15. No entanto, note que o disparo cometido foi um meio para que o agente conseguisse o que visava, que era a morte de outrem - respondendo pelo Art. 121 do CP com a majorante de arma de fogo. É notório, portanto, que há relação entre o crime meio e crime fim.

    Qualquer equívoco mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • Na letra C, achei que seria aplicado o principio da SUBSIDIARIEDADE, pois com o uso de violência o crime não se enquadra perfeitamente na lei de furto, tendo portanto, que aplicar a lei de roubo.

    SUBSIDIARIEDADE: aplica-se quando uma conduta não se enquadra perfeitamente na lei primária, portanto, aplica-se a lei secundária.

  • Entre o roubo e o furto é possível estabelecer uma relação de especialidade, em que a violência contra a pessoa ou a grave ameaça funcionam como elementos especiais ou especializantes

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ID
786019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

John, cidadão inglês, capitão de uma embarcação particular de bandeira americana, é assassinado por José, cidadão brasileiro, dentro do aludido barco, que se encontrava atracado no Porto de Santos, no Estado de São Paulo. Nesse contexto, é correto afirmar que a lei brasileira

Alternativas
Comentários
  •  Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

                    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • O CÓDIGO PENAL É CLARO AO FALAR QUE APLICA A LEI BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS!

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     




  • Embarcação estrangeira: 2 possibilidades;

    A) Embarcação estrangeira PARTICULAR --> No Brasil, pertence ao território brasileiro;
    B) Embarcação estrangeira DO GOVERNO ---> No Brasil, é propriedade do governo daquele país.

    Alternativa B!
  • De acordo com o art. 5º, caput, do CP, “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
    cometido no território nacional”. Com tal enunciado, nosso Código acolheu o princípio da territorialidade da lei penal, isto é, a lei penal brasileira aplica-se a todos os fatos ocorridos dentro do nosso território.

    Por território, no sentido jurídico, deve-se entender todo o espaço em que o Brasil exerce sua soberania:

     os limites compreendidos pelas fronteiras nacionais;
     o mar territorial brasileiro (faixa que compreende o espaço de 12 milhas contadas da faixa litorânea média — art. 1º da Lei n. 8.617/93); todo o espaço aéreo subjacente ao nosso território físico e ao mar territorial nacional (princípio da absoluta soberania do país subjacente — Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 11, e Lei n. 8.617/93, art. 2º);
    as aeronaves e embarcações: a) brasileiras privadas, em qualquer lugar que se encontrem, salvo em mar territorial estrangeiro ou sobrevoando território estrangeiro; b) brasileiras públicas, onde quer que se encontrem; c) estrangeiras privadas, no mar territorial brasileiro.

    Mesmo se o crime estivesse ocorrido em território estrangeiro poderia ser aplicada a lei penal brasileira, segundo o princípio da personalidade ou nacionalida, vejamos:

    Princípio da personalidade ou nacionalidade
    Como cada país tem interesse em punir seus nacionais, a lei pátria se aplica aos brasileiros, em qualquer lugar em que o crime tenha sido praticado.
    “A base do sistema é o conceito de que o cidadão está sempre ligado à lei do seu país e lhe deve obediência, ainda que se encontre no estrangeiro: quilibetest subditus legibus patriae suoe et extra territorium”.
    O Brasil acolheu tanto o princípio da nacionalidade ativa, que se refere aos delitos praticados por brasileiro no exterior, quanto à nacionalidade
    passiva, relativa àqueles fatos praticados por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso país (CP, art. 7º, § 3º).
  • Essa questão não apresenta maiores dificuldades uma vez que nosso Código Penal prevê expressamente que se aplica o princípio da territorialidade quando o crime é praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada situada em nosso mar territorial em. Vejamos: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...)
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    É importante registrar que o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do Brasil aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado, é adotado pelo nosso sistema jurídico penal, ainda que de modo mitigado. A lei penal nacional só é afastada na medida em que o país ratifique tratados ou convenções internacionais. No caso do mar territorial, o Brasil ratificou o tratado de Mondego Bay, e foi promulgada a Lei nº 8.617/93 em que foi fixado a extensão do mar territorial em 12 milhas. Resposta: (B)
  • Art. 5º, parágrafo 2º do CP. Princípio da territorialidade, por o crime ocorreu em embarcação privada estrangeira dentro do território brasileiro.

  • Se na questão fosse uma embarcação pública estadunidense, teríamos como certa a assertiva a).

  • No território nacional por extensão, aplicará a lei penal brasileira:

    - Embarcação e aeronave brasileira pública ou a serviço do Governo: estando em qualquer lugar

    - Embarcação ou aeronave BRASILEIRA privada ou mercante: em alto mar ou espaço aéreo correspondente

    - Embarcação ou aeronave ESTRANGEIRA privada ou mercante: estando em território nacional


  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional:

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
    Alternativa B 
  •  Código Penal prevê expressamente que se aplica o princípio da territorialidade quando o crime é praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada situada em nosso mar territorial em. Vejamos: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...) 
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    É importante registrar que o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do Brasil aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do bem jurídico vulnerado, é adotado pelo nosso sistema jurídico penal, ainda que de modo mitigado. A lei penal nacional só é afastada na medida em que o país ratifique tratados ou convenções internacionais. No caso do mar territorial, o Brasil ratificou o tratado de Mondego Bay, e foi promulgada a Lei nº 8.617/93 em que foi fixado a extensão do mar territorial em 12 milhas. Resposta: (B)

  • LETRA B

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • GAB : LETRA '' B''

  • Gab. B

     

    E se a embarcação estivesse apenas de passagem e não atracasse em porto algum?

    Aí seria aplicado o Princípio da passagem inocente. Veja:

     

    "Se um fato é cometido a bordo de um navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicado a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses. (CAPEZ, 2012, p. 104)"

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • No que tange a lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa o crime que foi cometido, por estrangeiro ou por vítima estrangeira. Se cometino no território nacional, submete-se a lei penal brasileira.

     

     

  • Quando se tratar de embarcações /aeronaves privadas : se aplica a lei penal do território que aconteceu o crime (no caso o crime aconteceu no BRASIL "porto de Santos-SP". no entanto se o crime acontecer em alto-mar (lugar neutro), sem jurisdição soberana, aplica-se a lei em que o navio/aeronave esta matriculada.

    Quando se tratar de embarcações /aeronave( civil ou militar) pública: se considera extensão do territorial nacional, aplica-se a lei penal da sua bandeira.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • questão tranquila ..

    art 5º , § 2, crime praticado a bordo, e uma vez que a embarcação é de propriedade particular de estrangeiro em pouso no território nacional.

  • Embarcação atraca = não estava de passagem, consequentemente, aplica-se a lei brasileira.

  • GABARITO - B

    I) Embarcação estrangeira em alto-mar :

    em alto-mar, os navios devem se submeter exclusivamente à jurisdição do Estado do pavilhão. Isto significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.

    II) Para aplicação da lei brasileira em Extraterritorialidade condicionada -

    praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados) devem ser satisfeitos os requisitos

    Do artigo 7, § 2º.

  • Parabéns! Você acertou!

    Embarcação estrangeira PARTICULAR = No Brasil = APLICA LEI BRASILEIRA

    Embarcação estrangeira DO GOVERNO = No Brasil = APLICA LEI DA BANDEIRA DO PAÍS QUE OSTENTA


ID
804160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) De acordo com o princípio da universalidade, a sentença penal estrangeira homologada no Brasil obriga o condenado a reparar o dano, sendo facultativo o pedido da parte interessada.

    O pedido da parte interessada é indispensável para obrigar o condenado a reparar o dano. 

    Art. 9º. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
    I. obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a otros efeitos civis;
    II. sujeitá-lo a medida de segurança.
    Parágrafo único. A homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o paíse de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Miistro da Justiça.


  • A
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

    B
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    C
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    D
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.




  • d) Suponha que João, brasileiro de vinte e dois anos de idade, sequestre Maria, brasileira de vinte e quatro anos de idade, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro – RJ, levando-a, imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia.
     
    E o art. 8º do CP?
     
    “Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”
     
    Não seria esse “processamento na justiça criminal estrangeira” relevante, já que o art.8º autoriza detração ou extinção de pena identica?  ??????
  • Gabarito "d", pois no art.5 §2° diz -"É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil ". Logo, a questão fala que houve um sequestro quando a aeronave estrangeira estava em pouso no territorio nacional, e sabendo-se que tal crime consuma-se no exato instante que a vitima é privada de sua liberdade, entende-se que se aplicará a lei brasileira.Tendo em vista tb o que se diz no art.6 "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
    Neste sentido observa-se parte da ementa do e. STJ.: Processo HC 41892 / SPHABEAS CORPUS2005/0024758-9 Relator(a)Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento 02/06/2005.Data da Publicação/Fonte DJ 22/08/2005 p. 319 Ementa PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIME INICIADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. SEQÜESTRO OCORRIDO EM TERRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.CONDUÇÃO DA VÍTIMA PARA TERRITÓRIO ESTRANGEIRO EM AERONAVE.PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LUGAR DO CRIME- TEORIA DA UBIQÜIDADE. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO EVENTUAL PROCESSAMENTO CRIMINAL PELA JUSTIÇA PARAGUAIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ORDEM DENEGADA. 1. Aplica-se a lei brasileira ao caso, tendo em vista o princípio da territorialidade e a teoria da ubiqüidade consagrados na lei penal. 2. Consta da sentença condenatória que o início da prática delitiva ocorreu nas dependências do aeroporto de Tupã/SP, cuja tese contrária exigiria exame profundo do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus, sendo assegurado ao acusado o reexame das provas quando do julgamento de recurso de apelação eventualmente interposto, instrumento processual adequado para tal fim.3. Afasta-se a competência da Justiça Federal, pela não-ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal, mormente pela não configuração de crime cometido a bordo de aeronave.4. Não existe qualquer óbice legal para a eventual duplicidade de julgamento pelas autoridades judiciárias brasileira e paraguaia, tendo em vista a regra constante do art. 8º do Código Penal.5. Ordem denegada.
  • O gabarito estar fundamentado em UM julgado do STJ, sem conhecimento da íntegra do Acórdão, não tem cabimento.
    Concordo plenamente com o comentário da Denise.
    Já em relação ao julgado do STJ, lá no final, menciona o art.8º do Código Penal, afirmando que nada impede a aplicação da lei brasileira, porém, entendo que o IRRELEVANTE contido no enunciado e na questão não condiz com o entendimento do STJ, pois, conforme já dito, ao final do julgado eles reconhecem (de forma implícita) que a pena poderá ser atenuada, em caso de condenação no estrangeiro.



  • Não concordo com o fato de ser irrelevante condenação no estrangeiro, questão induziu ao erro.
  • Gente, o gabarito não merece alteração, nem a questão é passível de anulação. Uma coisa é a possibilidade de a condenação penal no estrangeiro ser considerada para fins de fixação de pena, outra bem diferente é afirmar que o PROCESSAMENTO CRIMINAL pela justiça paraguaia vai interferir na persecução penal brasileira. De fato, considerada a teoria da ubiquidade, aplica-se a lei penal brasileira, não há dúvidas. E é isso que a questão afirma! Entendam: a lei penal brasileira, de qualquer forma, será aplicada, sendo despiciendo, para sua incidência, que haja um processo no Paraguai, pois a atuação da jurisdicação paraguaia não retirará a competência da justiça brasileira. Agora, se haverá influência na pena imposta, isso é outra discussão não levantada pela assertiva.
  • Acertei a questão por exclusão, realmente essa questão deixa dúvidas!

    "sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia"

    Pelo o que eu entendi da questão o crime se encaixa no art. 7º, II,
    b) praticados por brasiliero;

    e

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados;

    logo o § 2º explica as condiçoes da aplicacão da lei brasileira:

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    ou seja, está sim condicionada ao processamento criminal do outro país, não se pode falar em "irrelevante"

    Nao entendi!!!!
  • c - errado 
    Considere que Pedrosa, brasileiro de trinta e quatro anos de idade, juntamente com mexicanos, tenha tentado sequestrar, na cidade uruguaiana de Rivera, o presidente do Brasil, quando este participava de uma convenção internacional, e que, presos ainda no Uruguai, todos tenham sido processados e absolvidos no estrangeiro por insuficiência de provas. Nessa situação, dado o princípio da justiça universal, Pedrosa não poderá ser punido de acordo com a lei brasileira.
    Extraterritorialidade Art. 7
     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    § 1o
     Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no 
    estrangeiro
  • Acertei a questão por exclusão. Confesso que fiquei na dúvida até ler o comentário da Camila, explicação perfeita!!!!
  • Gente, acredito que deve estar havendo uma confusão em torno da questão.

    O entendimento esposado no HC 41892/STJ, como bem demonstrado por Ingrid, se adequada perfeitamente à letra "D" da questão.

    Observe que a questão diz expressamente que o sequestro ocorreu em solo brasileiro - nas dependências do aeroporto internacional da cidade do RJ, conforme se verifica a seguir: "Suponha que João, brasileiro de vinte e dois anos de idade, sequestre Maria, brasileira de vinte e quatro anos de idade, nas dependências do aeroporto internacional da cidade do Rio de Janeiro – RJ, levando-a, imediatamente, em aeronave alemã, para o Paraguai. A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia".

    Trata-se, pois, da aplicação da Teoria da Ubiquidade e do Princípio da Territorialidade. Algumas pessoas confundiram essa questão com a Extraterritorialidade, o que não é caso.

    Para que se aplique a Extraterritorialidade, o crime deve ser acontecido no estrangeiro. É só analisar com calma o seguinte dispositivos do CP referendado pelos nosso colegas: 
    Art. 7º, II, alíena "c": os crimes ...."praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados". Nesse caso, a aeronave/embarcação brasileiras encontram-se no território estrangeiro. Daí a regra da extraterritorialidade.


    Do mesmo modo, não se aplica o art. 5º, §2º do CP, pois o crime foi cometido no aeroporto, e não na aeronave/embarcação. Vejam a redação do artigo: "É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil".

    Portanto, a regra aplicável é o caput do art. 5º c/c art.6º, ambos do CP:

    **** "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional , ao crime cometido no território nacional".

    ***** "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

     

  • O erro da letra "C", está em afirmar que o princípio aplicável ao caso é o da justiça universal, no entanto é caso de aplicação do princípio da defesa ou real.
    O resto da afirmativa acredito estar certo. 
  • OPÇÃO D: A questão é bem simples. Como o crime foi cometido em território brasileiro, pouco importa se o agente foge do país e é processado fora do país, este deve ser processado perante a justiça brasileira. O ARTIGO 7º NÃO SE APLICA, pois este é restrito apenas às hipóteses de extraterritorialidade (crimes cometidos no estrangeiro).

    LETRA A: ERRADO. Art. 11, C.P. - as frações do dia são despresadas, daí conta-se como um dia todo mesmo que a pessoa tenha ficado menos de uma hora presa.
    LETRA B: ERRADO. A "lex mitior" ou lei penal mais benéfica NÃO RESPEITA COISA JULGADA. É isso mesmo, ela retroage mesmo em fase de execução criminal. Ela só deve respeito aos efeitos civis/administrativos genéricos e especificos da pena, que estão previstos no artigos 90 e 91, do C.P.
    LETRA C: ERRADO. Aqui sim aplica-se o artigo 7º. Pouco importa  se o agente foi ou não processado e absolvido pela lei do país estrangeiro, este deve ser processado no Brasil (art. 7º, §1º)
    LETRA E: ERRADO. Fiquei na dúvida, daí não opino.

    Abraço a todos.
  • d - Se o agente mata alguém no Brasil e foge para o estrangeiro a lei brasileira vai ser aplicada normalmente. Não se trata de extraterritorialidade ou extensão do território nacional, trata-se da ubiquidade, pois considera-se praticado o delito tanto no lugar da ação/omissão quanto do seu resultado. Além disso, o Estado Brasileiro é soberano e não depende de outros para exercer sua jurisdição. Talvez mudando o tipo penal fica mais facil de interpretar a questão.

    c - Para aplicação da lei penal brasileira nos casos da extraterritorialidade incondicionada, absolvição ou condenação. As situações que se aplicará a extraterritorialidade incondicionada estão no art. 7, I do CP, dentre elas o crime contra a vida do PR.
  • Meus caros, também odeio o Cespe e sempre pego pesado quando ele pisa na bola. Mas a Letra D) é irreparável, não há qualquer problema nela.
    Para os que ainda estão em dúvida, atenção: SEMPRE se aplicará a lei brasileira nos casos de TERRITORIALIDADE TEMPERADA, que é justamente o caso da alternativa D). O crime foi praticado em território brasileiro, então nada interessa na justiça estrangeira. Eu falei em territorialidade temperada porque em alguns casos a lei do Brasil não será aplicada mesmo em crimes praticados em solo brasileiro, caso dos diplomatas, por exemplo.
    Também SEMPRE se aplicará a lei brasileira aos casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, independente da justiça estrangeira.
    Concluindo: SEMPRE se aplicará a lei brasileira nos casos de territorialidade temperada e extraterritorialidade incondicionada. PONTO.

    Situação que merece atenção é se, no caso da alternativa D), a pena pela condenação na justiça paraguaia poderia ser atenuada ou computada conforme o artigo 8º do CP, e aí? Entendo que sim, apesar de haver territorialidade temperada e a justiça brasileira ser independente neste caso. A meu ver, o artigo 8º também se aplica a todos os casos: territorialidade e extraterritorialidade, desde relacionados ao mesmo fato.
    É isso.
    Abraço.
  • Colegas, apesar de excelentes explicações, posso estar sendo bastante exigente em querer saber todos os detalhes, mas duas coisas não me deixam tranquilos:

    quanto ao item "d", se o delito praticado foi o sequestro, trata-se de um crime permanente, fazendo com que ele tenha ocorrido também no estrangeiro (Paraguai). Afinal, se a Maria chega ao Paraguai com sua liberdade restringida, o delito ainda está ocorrendo. Assim, na minha opinião, deve ser aplicado o art. 7o do CP, mais especificamente seu parágrafo 2o, alínea "d" e, portanto, é relevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia.


    no que toca ao item "e", acredito que a questão não tenha sido muito clara, uma vez que para se homologar a sentença estrangeira com o objetivo de requerer que se repare o dano faz-se necessário o pedido da vítima, como muito bem explicado pelos colegas. No entanto, a questão diz "De acordo com o princípio da universalidade, a sentença estrangeira HOMOLOGADA", isto é, a homologação já ocorreu, tendo, para isso, sido pedido pela parte, o que é obrigatório, como diz o art. 9o, PU, "b". Depois de ter sido homologada, é uma faculdade da parte requerer a condenação do réu ao pagamento da reparação do dano. Logo, facultativo este pedido.


    Bom estudo a todos!!


  • Quanto ao item d) a norma aplicável é o art. 6º do Código Penal, e não o art. 7º, haja vista que a teoria adotada pelo CP para o lugar do crime é a teoria da ubiquidade, ou seja, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". A norma é de clareza solar, não dando margem a divagações desta ordem.

  • Em relação a letra e) também se trata de aplicação da letra fria da lei penal: artigo 9º, caput, I combinado com o parágrafo único, alínea a, do mesmo artigo do Código Penal. 

    Art. 9º. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    (...)

    parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, do pedido da parte  interessada.

  • Na letra D não ficaria caracterizado o Bis in idem ?

  • Tiago, não caracteriza Bis in idem.

    Caso ele seja condenado pela justiça Paraguaia por crime idêntico ao computado no Brasil, o tempo que ele ficou preso lá abaterá na pena aqui.

    Entretanto, caso seja condenado a cumprir uma pena distinta, será considerado apenas como atenuante.

    Dê uma olhada no artigo 8º do Código de Penal.

  • Processamento criminal é diferente de condenação criminal.

     

  • A) INCORRETA

    RESPOSTA: O primeiro dia não deverá ser excluído, mas sim incluído.

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Frações não computáveis da pena 

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

     

    B) INCORRETA

    RESPOSTA: A lei penal mais benéfica irá retroagir mesmo que já haja sentença condenatória transitada em julgado

    "A retroatividade é automática, dispensa cláusula expressa e alcança inclusive os fatos já definitivamente julgados." (Cleber Masson)

     

    C) INCORRETA

    RESPOSTA: Pedrosa será punido de acordo com a lei brasileira, ainda que tenha sido absolvido no estrangeiro, conforme art. 7º, § 1º do Código Penal. Trata-se de crime cometido contra a liberdade do Presidente da República, ou seja, hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Adota-se o PRINCÍPIO DA DEFESA e não o da justiça universal.

    Extraterritorialidade

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     

    D) CORRETA

    O enunciado da questão, em sua parte final, diz: "A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia."

    RESPOSTA: A questão fala que o crime foi cometido nas dependências do aeroporto internacional do Rio de Janeiro, portanto, foi cometido em TERRITÓRIO NACIONAL, não há que se falar em extraterritorialidade. Não aplica-se o art. 7° do Código Penal, pois este trata das hipóteses de extraterritorialidade. Para  o caso narrado no enunciado, em conformidade com art. 5° e o art. 6° do Código Penal, aplicar-se-á a lei brasileira, esta aplicação não possui qualquer relação de dependência com o processamento criminal pela justiça paraguaia, podendo este vir a ocorrer ou não, que ainda assim a lei penal brasileira será aplicada.

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    E) INCORRETA

    RESPOSTA: O pedido da parte interessada não é facultativo. 

    Eficácia de sentença estrangeira

     Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

     I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Na letra D, o termo "irrelevante" torna a assertiva dúbia, permitindo duas interpretações, o que prejudicia bastante principalmente em quesões objetivas.

  • Letra. D 

    OBS. Os detalhes como idade muitas vezes é só para tirar a atenção. 

    OBS2. A Cespe adora o que costa no item b. 

    A lei penal mais benéfica retroagirá se favorecer o agente, aplicando-se a fatos anteriores, respeitados os fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Na verdade, não há de se falar em princípio da compensação das penas no caso em questao,Felipe Tokunaga. Uma vez que este princípio só se aplica aos crimes de extraterritorialidade incondicionada! 

  • Não é passível de anulação a questão, pois o crime considera-se praticado no Brasil, conforme artigo sexto do CP, sendo que eventual processamento pela justiça paraguaia poderá acarretar, no máximo, uma detração penal a favor do acusado, segundo artigo oitavo. O artigo sétimo aplicar-se-ia apenas em caso de o crime ter sido cometido só no estrangeiro, o que não foi o caso.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    Espero que esteja correto. Há braços!

  • Quanto à letra "e": a homologação de sentença estrangeira é prevista no art. 9° do CP, e, quando produzir os mesmos efeitos no Brasil, poderá ser homologada para determinar a restituição e outros efeitos civis; bem como sujeitar o condenado à medida de segurança. No entanto, o §1° do referido dispositivo condiciona os efeitos cíveis ao requerimento da parte interessada. Além disso, prevê, para outros efeitos, a necessidade de tratado de extradição com o país onde se prolatou a sentença, ou, na falta desse tratado, requisição do MJ.

  • c) Trata-se do princípio da extraterritorialidade INCONDICIONADA, ou seja, independentemente do que acontecer no estrangeiro, o Brasil poderá punir o agente através da Justiça Pátria, vide art. 7º, §1º, do CP!!

    e) Deve haver pedido expresso da parte para que haja reparação do dano no Brasil, vide art. 9º, p. único, "a", do CP!!!

  • Questão muito boa a titulo de revisão do conteúdo inicial do CP, aborda vários artigos importantes da parte geral titulo l.

  • REPARAÇÃO DO DANO : SOMENTE COM O PEDIDO DA PARTE

    MEDIDA DE SEGURANÇA OU OUTRO PEDIDO : REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    ''VOCÊ É MAIS INTELIGENTE DO QUE PODE IMAGINAR''.

  • Crime conexo. Será julgado em ambos sendo irrelevante a condenacao ou nao em um dos dois.

  • Sobre a letra D:

    Quando da ocorrência de crime em lugares diversos, percorrendo dois ou mais países igualmente soberanos (CRIMES À DISTÂNCIA), é gerado conflito internacional de jurisdição. Para solucionar tal conflito, o CP adotou a Teoria da Ubiquidade (da unidade ou mista), vejamos:

    Art. 6º - considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Por força desse critério, sempre que o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.

    Fonte: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha

  • " A esse caso aplica-se a lei penal brasileira, sendo irrelevante eventual processamento criminal pela justiça paraguaia."

    Ou seja, tanto faz se vai ser processado ou não na justiça paraguaia, O BRASIL DEVE PROCESSAR!

  • Sequestro é um crime permanente. Ainda que cometido aqui, se for levado para outro país, se torna cometido lá. Uma vez que não é uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, a condenação eventual no paraguai, impediria a condenação no Brasil (extraterritorialidade condicionada). Se fosse um crime instantâneo eu nem diria nada, mas um crime permanente? CESPE quis tirar onda, mas falhou miseravelmente.
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Para essa questão, lembrei que em direito internacional público não existe litispendência, ou seja, é irrelevante que outra ação de igual pedido e partes esteja sendo processada no exterior (Paraguai).

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Basta somente isso para responder.

  • Territorialidade:

    Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

    Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

    -O Mar territorial;

    -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -O subsolo

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).

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ID
810049
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, leia os itens seguintes e marque a opção CORRETA:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória;

II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

III. A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência;

IV. Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado;

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    Código Penal - DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    I - Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA

    II - Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. CORRETA

    III - Lei excepcional ou temporária Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. INCORRETA

    IV - Lei penal no tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. CORRETA
  • POR Q A III ESTA ERRADA????????????????? ????????         




  • POR Q A III ESTA ERRADA????????????????? ????????         




  • Jarley o intem III está errado pois é letra de lei. Leia com calma que você perceberá o erro.


    III - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • jarley se aplica o fato durante a sua vigencia.

  • Banca maluca. Trocou a palavra "embora" por "uma vez" na III e considerou errado. Sacanagem. Certeza que cabe recurso.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    II - CERTO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    III - ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    IV - CERTO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Lei excepcional ou temporária aplica-se a fatos praticados tão somente durante a sua vigência.

  • OBS: a coisa julgada não é obstáculo para retroatividade benéfica!

  • Me sigam no insta para dicas!

    @sonhojuizestadual


ID
813946
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.

III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

IV. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega acima. 

    I - Descriminando a conduta até então punida pelo Direito Penal, o Estado abre mão do seu ius puniendi (O direito do estado de Punir) e, por conseguinte, declara a extinção da punibilidade (art. 107, III,CP) de todos os fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova. 

    II- Será sempre retroativo, sendo aplicada aos fatos ocorridos anteriomente à sua vigência, ainda que tenham sido decididos por sentença condenatória já transitada em julgado. 


    III

    Lei temporária: é aquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e do término de sua vigência.
    Lei excepcional: lei criada com o fim específico de atender a uma situação circunstancial e transitória

    Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que as determinaram, têm-se por revogadas tais leis.

    Como explicitado no artigo 3º, mesmo após a revogação, as leis excepcionais ou temporárias continuarão regulando os fatos praticados durante sua vigência, sendo, portanto, ultra-ativas.


    V-  
    Conforme mencionado no art 4º do CP. 

    Teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão).

    Teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado.

    Teoria da ubiqüidade ou mista: conjugação das duas anteriores em que o crime é considerado praticado tanto no momento da conduta como no momento do resultado.



    Gab: Letra D . 

    Bons estudos!

  • É fácil decorar as teorias referentes ao lugar e ao tempo do crime. Basta lembrar da palavra LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores. 
    o erro dessa alternativa está em dizer que " nao se aplica aos fatos anteriores" , uma vez que lei posterior que favorecer o agente se aplica sim aos fatos anteriores. bons estudos , RUMO a GLORIOSA PMDF

  • Item IV)

    Teoria da Atividade - Art 4°. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Será que as questões para PCES virão nesse padrão ?

  • Quanto ao momento do crime, prevalece a Teoria da Atividade, enquanto que no tocante ao Lugar do Crime, predomina a teoria da ubiquidade.

  • Complementando os comentários vale lembrar que quanto ao item I, cessam apenas os efeitos penais e a execução, permanecendo os efeitos civis em caso de alguma reparação moral ou material.

    Força de vontade e foco!!!! Um dia de cada vez!

  • II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores. 

    Matei essa de forma simples, a lei só retroagi para beneficiar o réu, logo identifico o erro da assertiva.

    A assertiva estaria correta da forma abaixo:

    II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores. 

  • GABARITO = D

    SIMPLES

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Lei posterior não pode retroagir, entretanto , retroagirá apenas e somente para beneficiar o réu, ainda que tenha sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • pcrj.foco forc.

  • II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.

    Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Bom dia a todos,

    A questão em apreço (em discussão) é relativamente muito simples, pois basta tão somente o conhecimento da letra da lei. A banca AOCP possui uma característica peculiar que é dar primazia aos textos de lei.

    Fica ai a dica!

  • A QUESTÃO É A D

    ESTÁ TODA ERRADA ! INCLUSIVE NA COLOCAÇÃO PRONOMINAL :p

    II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.

  • kkkk Erro na colocação pronominal é encontrado quando já estamos prontos para a prova!!

    PC-PA. AVANTE!!!

  • Tudo bem que ter erro de português não muda nada na assertiva! Mas cá entre nós, os caras querem fu.der o candidato na língua portuguesa e vivem cometendo erros absurdos rsrsrsrs

  • O "não" é atrativo de próclise, vacilei e errei.


ID
820240
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA;

    B) ERRADA: A lei penal mais benéfica deverá retroagir para beneficiar o réu. 

    C) ERRADA: A lei penal só admite analogia in bonam partem, vedado in malam partem;

    D) ERRADA: Ainda que tenha sido objeto de sentença penal condenatória, deverá  cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    E) ERRADA:  Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    " Quem sabe o que planta não teme a colheita". Força guerreiros

  • Na letra A não pode-se dizer que os efeitos secundários, como por exemplo o dever de reparação do dano no âmbito civil permanecem?

  • O "abolitio criminis" é uma causa de extinção da punibilidade  (Art. 107 III, CP) que faz cessar os efeito PENAIS da condenação (pena, medida de segurança, reincidência, maus antecedentes, etc), sejam eles anteriores ou posteriores à sentença, alcaçando inclusive a coisa julgada.

    Porém não possui o condão de apagar os efeitos extrapenais da condenação. Ex: O funcionário público seduziu menor no trabalho e foi demitido em razão desse crime. Mesmo com com a revogação do crime de sedução de menor, o efeito EXTRAPENAL da perda do cargo público permanece.

    BONS ESTUDOS!

  • (A) letra da lei

  • Abolitio Criminis - faz cessar os efeitos PENAIS da condenação. Os efeitos extrapenais ainda subsistem!
  • Boooom acertei gabarito a

    pmgo

  • Gab A

    #rumoPMSC

  • abolitio criminis

  • Os efeitos civis permanecem, todavia o que se extingue são os efeitos penais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesistaa!

  • Abolitio criminis-ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.Vale ressaltar que os efeitos civis permanece,cessando apenas os efeitos penais.

  • princípio da irretroatividade da lei penal-A lei penal não retroagirá(REGRA),salvo para beneficiar o réu.

  • É vedado a analogia em malam partem.O princípio da reserva legal diz que somente a lei em sentido estrito,pode definir conduta criminosa e cominar sanção penal,ou seja,somente lei complementar e lei ordinária.

  • ANALOGIA, não é um método de interpretação da lei penal, e sim uma forma de integração da lei. Sendo assim, quando se pensa em analogia deve-se ter em mente que a um determinado caso concreto é aplicada a lei prevista para outro caso semelhante. Existe a analogia: in malam partem - prejudicial ao réu - não é admitida; in bonam partem - aqui ela é favorável ao réu - é admitida somente essa. Exemplo para ficar claro: o CP prevê que é possível a prática de aborto quando a gravidez resultar de estupro, contudo a lei não menciona o crime de estupro de vulnerável. Diante dessa lacuna, usando a analogia, pode-se ser realizado aborto na vítima de estupro de vulnerável sem que seja a ela imputado o crime de aborto. Portanto se usou uma previsão de um caso semelhante diante da lacuna da lei, claro sempre a favor do réu.

    Obs.: analogia legal - aplica a lei ao caso semelhante; analogia jurídica - aplica um princípio geral do direito; A analogia pode ser chamada de integração analógica (cuidar, pois é muito parecida com interpretação analógica).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é um método de interpretação da lei. Aqui a lei prevê uma fórmula casuística, seguida de um fórmula genérica. Exemplo: no artigo 121, §2º, inciso I traz o homicídio qualificado por motivo torpe, pois bem, essa é um perfeita demonstração de interpretação analógica. Olha o texto do inciso com as anotações: §2º se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    Vejam, motivo torpe não é só "paga ou promessa de recompensa", a lei traz essa previsão como um exemplo do que seria a torpeza, admitindo que, através da interpretação analógica, possamos adequar a torpeza a outras situações, pois não seria possível trazer textualmente a lei toda situação de motivo torpe. Por isso aqui se admite tanto in bonam partem como in malam partem.

    Entendimentos tirados do livro do prof. Masson, 2017, Direito Penal, v.I.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. "

ID
852304
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Lugar do crime = Teoria da ubiquidade ou mista / Tempo do crime = Teoria da atividade (LU-TA)

    B) CERTO: O princípio da irretroatividade diz que as normas não podem produzir efeitos sobre fatos pretéritos, e este princípio é uma das consequências do princípio da anterioridade penal, que prega que a lei penal incriminadora deve ser anterior ao fato sobre o qual pretende incidir.

    Quanto a sua incidência em normas penais (que podem ser materiais ou processuais), só se aplicam as normas material, porque as normas penais processuais são regidas pelo tempus regit actum, e não pela irretroatividade


    C) Teorias adotadas pelo Direito Penal no CP: Dolo indireto = Teoria da vontade (Art. 18  primeira parteI) / Dolo indireto = Teoria do assentimento (Art. 18 I segunda parte)

    D) Errado, pois se trata dos crimes omissivos próprios, O crime comissivos por omissão ou omissivo impróprio é aquele previsto no Art. 13 §2 CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    E) Errado: resumo das torias

    Teoria Quadripartida (4)

         Fato Típico + Ilícito+ Culpável + Punível

    Teoria Clássica ou Tripartite (3)

         Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Teoria Finalista ou Bipartida (2)

         Fato Típico + Ilícito


    bons estudos

  • Quanto a alternativa "E" - Para a teoria tripartite o crime possui três substratos: Fato Típico, Antijuridicidade e Culpabilidade.

    A Puniblidade é a consequência direta da reunião desses três substratos.

  • ► Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o dolo:

    A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

    B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

    C) Teoria do ConsentimentoTeoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais(+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

    - OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP),complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP).Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso 
    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO).

  • Gabarito letra “B”

     

     

    a) Quanto ao Lugar do crime, o Direito brasileiro adotou a Teoria da Atividade segundo a qual o Lugar do delito é aquele em que se verificou o ato executivo.

    Ø  Quanto ao lugar do crime, foi adotado a Teoria da Ubiquidade pregada pelo Art. 6°, CP.

     

     

    b) O princípio da irretroatividade da lei penal é corolário do princípio da anterioridade da lei penal e limita-se às normas penais de caráter material.

    Ø  CORRETO. Trata-se de corolário do princípio da anterioridade pois este prega que um fato só pode ser punível por uma lei anterior que o defina, impedindo a retroatividade.

     

    c) O Código Penal Brasileiro adotou, em relação ao dolo, a Teoria da Representação, segundo a qual para a existência do dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável.

    Ø  Quanto ao dolo, o CP adotou as teorias da vontade e do assentimento (duas teorias).

    Ø  Existem três teorias relevantes sobre o dolo. A da representação é justamente a que não é adota pelo CP.

     

     

    d) Os crimes comissivos por omissão são objetivamente descritos com uma conduta negativa, não se exigindo um resultado naturalístico.

    Ø  Crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios.

    Ø  São aqueles crimes em que sua tipificação possui uma conduta POSITIVA, de um FAZER (ex: matar alguém).

    Ø  Entretanto aquele que se omite E tinha o DEVER LEGA DE AGIR (garantidor) comete o crime omissivo por omissão.

    Ø  EX: Policial ao ver um roubo sendo executado se omite de impedir (quando podia) para poder chegar mais cedo em casa e ter mais tempo com sua esposa.

     

     

    e) O conceito analítico de crime, segundo a Teoria Tripartite, crime é fato típico, antijurídico, culpável e punível.

    Ø  No conceito Tripartite não existe o elemento Punibilidade.

  • ..

    LETRA A – ERRADA –  Quanto ao lugar do crime, foi adotada a teoria da ubiquidade.  Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 244):

     

     

     

    “A aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço depende da identificação do lugar do crime. Nesse diapasão, várias teorias buscam estabelecer o lugar do crime. Destacam-se três:

     

     

    1.ª Teoria da atividade, ou da ação: Lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

     

     

    2.ª Teoria do resultado, ou do evento: Lugar do crime é aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, pouco importando o local da prática da conduta; e

     

     

    3.ª Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6.º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.66

     

     

    A discussão acerca do local do crime tem pertinência somente em relação aos crimes a distância, também conhecidos como crimes de espaço máximo, isto é, aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata, assim, de comarcas distintas. Exige-se a pluralidade de países.67

     

     

    Como exemplo, imagine que o agente efetue disparos de arma de fogo contra a vítima em solo brasileiro, com a intenção de matá-la, mas esta consegue fugir e morre depois de atravessar a fronteira com o Paraguai. A adoção da teoria da ubiquidade permite a conclusão de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil como o Paraguai.”(Grifamos)

  • .....

    b) O princípio da irretroatividade da lei penal é corolário do princípio da anterioridade da lei penal e limita-se às normas penais de caráter material.

     

     

     

    LETRA B – CORRETO – Tal preceito se aplica apenas às normas materiais, não se aplicando às normas processuais. Segundo o professor Noberto Avena (in Processo penal: esquematizado. 6° Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Pág. 109):

     

     

     

     

    Normas processuais são aquelas que regulamentam aspectos relacionados ao procedimento ou à forma dos atos processuais. Regem-se, como vimos, pelo princípio do tempus regit actum, possuindo aplicação imediata. Como exemplo, a disposição que introduziu no ordenamento processual penal a citação por hora certa, adequada à situação do réu que se oculta para não ser citado (art. 362 do CPP).

     

     

     

     

    Já as normas materiais são aquelas que objetivam assegurar direitos ou garantias. Possuem efeitos retroativos nos aspectos que visam a beneficiar o réu, mas jamais retroagem para prejudicá-lo. É o caso, por exemplo, da norma superveniente que reduz a pena in abstrato fixada em determinado tipo penal incriminador. Seus efeitos retroagirão em relação às condenações anteriores, atingindo frontalmente a situação dos condenados pela conduta que teve reprimenda modificada, mesmo que transitada em julgado a decisão. Tanto, aliás, que a Súmula 611 do STF estabelece que, “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna”, verbete este que vem ao encontro do art. 66, I, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais) quando confere ao juiz da execução, entre outras faculdades, o poder de aplicar a lei posterior que de qualquer modo favoreça o apenado.

     

     

    ·         Normas processuais: A aplicação da lei no tempo rege-se pelo efeito imediato (tempus regit actum), conforme dispõe o art. 2° do CPP.

     

     

    ·         Normas materiais: Incidem as regras da retroatividade ou ultratividade da lei mais benéfica. ” (Grifamos)

     

  • ....

    c) O Código Penal Brasileiro adotou, em relação ao dolo, a Teoria da Representação, segundo a qual para a existência do dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável.

     

     

     

    LETRA C – ERRADO – Em relação à teoria do dolo, o Código Penal adotou a teoria da vontade e do assentimento. Nesse sentido, o professor Cleber Masson traz o conceito etimológico do que venha a ser cadáver (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 399 e 400):  

     

     

    a) Teoria da representação

     

     

    Para essa teoria, a configuração do dolo exige apenas a previsão do resultado. Privilegia o lado intelectual, não se preocupando com o aspecto volitivo, pois pouco importa se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo sujeito. Em nosso sistema penal tal teoria deve ser afastada, por confundir o dolo com a culpa consciente.

     

     

    b) Teoria da vontade

     

     

    Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

     

     

    c) Teoria do assentimento

     

     

    Também chamada de teoria do consentimento ou da anuência, complementa a teoria da vontade, recepcionando sua premissa. Para essa teoria, há dolo não somente quando o agente quer o resultado, mas também quando realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo.

     

     

    12.2.1. Teorias adotadas pelo Código Penal

     

     

    Dispõe o art. 18, inciso I, do Código Penal:

     

     

    Art. 18. Diz-se o crime:

     

     

    I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    O dispositivo legal revela que foram duas as teorias adotadas pelo Código Penal: a da vontade, ao dizer “quis o resultado”, e a do assentimento, no tocante à expressão “assumiu o risco de produzi-lo”.

     

     

    Dolo é, sobretudo, vontade de produzir o resultado. Mas não é só. Também há dolo na conduta de quem, após prever e estar ciente de que pode provocar o resultado, assume o risco de produzi-lo.” (Grifamos)

  • ....

    d) Os crimes comissivos por omissão são objetivamente descritos com uma conduta negativa, não se exigindo um resultado naturalístico.

     

     

    LETRA D – ERRADO – O professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre:  

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • ...

    e) O conceito analítico de crime, segundo a Teoria Tripartite, crime é fato típico, antijurídico, culpável e punível.

     

     

     

    LETRA E – ERRADO – Trata-se da teoria quadripartida. Nesse contexto, o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 111):

     

     

     

    “Critério analítico: Esse critério, também chamado de formal ou dogmático, se funda nos elementos que compõem a estrutura do crime. Basileu Garcia sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.3 Essa posição quadripartida é claramente minoritária e deve ser afastada, pois a punibilidade não é elemento do crime, mas consequência da sua prática. Outros autores adotam uma posição tripartida, pela qual seriam elementos do crime: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Perfilham desse entendimento, entre outros, Nélson Hungria, Aníbal Bruno, E. Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Cezar Roberto Bitencourt e Luiz Regis Prado. Há quem alegue que o acolhimento de um conceito tripartido de crime importa obrigatoriamente na adoção do sistema clássico (ou neoclássico) e da teoria clássica ou causal da conduta. Não é verdade. Quem aceita um conceito tripartido de crime tanto pode ser clássico como finalista.” (Grifamos)

  • Acertei a questão, mas entendo que a assertiva "b" possui uma atecnia: o princípio da irretroatividade da lei penal também se aplica às normas penais híbridas (uma parte material e outra processual) e, não, apenas às normas penais puramente materiais.

     

    Enfim, essa era a menos errada.

  • GABARITO LETRA B, devemos lembrar que as normas penais podem ser materiais ou processuais. Materiais dizem respeito ao poder de punir do estado e essas são alcançadas pela RETROATIVIDADE BENÉFICA. Já para as processuais vige o principio do IMEDIATISMO, onde não ha RETROATIVIDADE da lei mesmo que benefica

  • A. Errado. Quanto ao lugar do crime, o direito brasileiro adotou a teoria da ubiquidade.

    B. Correto. Realmente a ideia de irretroatividade pressupõe a existência prévia de uma lei para ser aplicada em caso posterior à sua vigência. Exceto quando venha a beneficiar o réu. E também é certo que se limita às normas penais materiais, porquanto as normas penais processuais são regidas pelo tempus regit actum e se aplicam desde logo aos atos processuais praticados posteriormente à sua vigência, sem prejuízo dos atos praticados anteriormente (art. 2º, CPP). Não se fala em “irretroatividade” da lei processual, porque ela se aplica ao processo já iniciado antes de sua vigência, então o termo mais correto é tempus regit actum.

    C. Errado. O CP adotou, em relação ao dolo direto, a teoria da vontade (art. 18, I, 1ª parte) e, em relação ao dolo eventual (indireto) a teoria do assentimento (art. 18, I, 2º parte). A mera previsão subjetiva do resultado não é suficiente para diferenciar dolo da culpa consciente, razão pelo qual não se utiliza a teoria da representação.

    D. Errado. São os crimes omissivos próprios que possuem uma conduta negativa (ex.: art. 135). Nos crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios), a omissão é apenas o meio de se praticar o crime e não o próprio crime. Ex.: o crime de homicídio pode ser praticado de forma omissiva imprópria quando a mãe, podendo e devendo agir para amamentar o filho, o deixa abandonado até a morte. Veja: o tipo penal descreve uma conduta positiva (“matar alguém”). Isso não tira o fato de que tal omissão se configura homicídio, pois o código prevê uma norma de extensão causal (art. 13, §2º) indicando os casos em que a omissão é penalmente relevante (quando há o dever e a possibilidade de agir para impedir o resultado naturalístico).

    E. Errado. No conceito analítico, segundo a teoria tripartite, crime é fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. Portanto, não é o crime que é culpável, mas o agente e também não há o elemento “punibilidade”.

  • Tempo do crime

    •Teoria da atividade

    •Momento da ação ou omissão •Não importa o resultado

    Lugar do crime

    •Teoria da ubiquidade ou mista

    •Teoria da atividade + teoria do resultado

    •Onde ocorreu a ação ou omissão bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    (Retroatividade de lei mais begnina é a exceção)

  • CP adotou a teoria da VONTADE quanto ao DOLO DIRETO.

    Adotou a teoria da CONSENTIMENTO quanto ao DOLO EVENTUAL

  • Com relação a alternativa "D":

    omissão imprópria é aquela por meio da qual se imputa um tipo penal comissivo (de ação) àquele que se omite, como se ele tivesse causado positivamente o resultado ou o risco previsto na norma. (...)

    Aqui alguma explicação parece necessária.

    Existem tipos penais que descrevem apenas condutas ativas, como o homicídio (CP, artigo 121, "matar alguém") ou a lesão corporal (CP, artigo 129, "ofender a integridade física ou corporal de alguém"). Matar e lesionar são ações, atos positivos.

    O ordenamentos jurídico brasileiro prevê normas especificas, para equiparar certas omissões à causação positiva de resultados lesivos, como a morte ou a lesão corporal. Em geral, tais normas indicam que certas pessoas — denominadas garantes — têm, em certas situações, o dever de evitar resultados lesivos, sob pena de responderem por eles como se os tivessem causado ativamente. Assim, a mãe, o pai e o salva-vidas têm o dever de evitar que o filho morra de inanição ou o banhista por afogamento e a omissão será equiparada à causação da morte, em determinadas circunstâncias.

    Fonte:

  • TEORIA DA VONTADE - DOLO DIRETO

    TEORIA DO ASSENTIMENTO - DOLO EVENTUAL

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - CULPA CONSCIENTE


ID
859957
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D TEORIA DA UBIQUIDADE: ART. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • a) a lei excepcional ou temporária, quando já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. ERRADA  Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência b) o Código Penal adota a teoria do resultado quanto ao tempo do crime. ERRADA TEORIA DA ATIVIDADE Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado  c)o dia do fim inclui-se no cômputo do prazo penal. ERRADO  Art. 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. EXCLUI O DIA DO FIM.       d) para a determinação do lugar do crime vigora o princípio da ubiquidade. CORRETA      Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. CORRETA.O CÓDIGO PENAL, PARA O LUGAR DO CRIME ADOTOU A TEORIA DA UBIQUIDADE. e) as regras gerais do Código Penal não se aplicam aos fatos incriminados por lei especial, ainda que esta não disponha de modo diverso. ERRADA Art. 12  do CP- As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso   QUESTÃO FÁCIL COBRANDO EXATAMENTE O QUE ESTÁ NA LEI.
  • DICA PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO:

    Lembrar da palavra: LUTA

    L (Lugar do Crime)

    U (Teoria da Ubiquidade)

    T (Tempo do Crime)

    A (Teoria da Atividade)
  • As variações linguísticas da FCC são excelentes!

  • E o que dizer da regra de competência do CPP quanto ao lugar do crime? E por que a letra C está errada se, de fato, o dia do fim é computado no prazo?

  • Lembrar de usar a letra da lei no caso da FCC. Mas de fato a teoria da ubiquidade somente é usada nos crimes a distância (de um país para o outro). Nas outras situações, usar a regra de competência do CPP (teoria do resultado), exceto para crimes dolosos contra a vida, em que a jurisprudência aceita a teoria da atividade, pela facilidade de instrução processual e pelos objetivos do Júri (pacificação da comunidade que viveu a prática do delito).

  • GABARITO "D".

     Lugar do crime 

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Adotou-se, quanto ao lugar do crime (Locus commissi delicti) a teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como mo estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.

    FONTE: Rogério Sanches.


  • A alternativa D está correta, o examinador perguntou sobre a teoria adotada pelo Código Penal a respeito do tempo do crime. Tudo bem! Mas não entendi o erro da C. Pois ainda que o art. 10 CP fale o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, sem mencionar o dia do fim, como contar um prazo sem contar o dia em que ele acabará? Blz que cobra letra de lei, mas é necessário um pouco de coerência! 

  • Sinceramente, também não entendi o erro da alternativa "c".

    O dia do fim se inclui também no cômputo do prazo.

    Em se tratando de prazo penal, inclui-se tanto o dia do início quanto o dia final.

    Só acertei porque a alternativa "d" não contém a mínima obscuridade, mas creio ser uma questão passível de anulação.

  • A contagem de anos e meses deve considerar o primeiro dia da contagem e excluir o último, já que este é o método que usamos para contar os prazos de anos e meses no calendário.

    Um exemplo: o prazo de um ano, que se inicia no dia 05 de maio de 2015, terminará dia 04 de maio de 2016.

    Portanto, é correto afirmar que na contagem dos prazos do Direito Penal se deve considerar o primeiro dia e ignorar o último.

  • Apenas com o objetivo de complementar o excelente comentário do colega FELIPE TOLEDO em relação a assertiva "C", vale a leitura dos seguintes comentários ao art. 10 do CP, apresentado pelo Blog Direito Penal em Resumo:

    Art. 10 - Contagem de Prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc).

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

    Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito (na esfera penal a prescrição é considerada como garantia de direito material do autor). Assim, segue a contagem de prazos prevista no Código Penal.

             A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

    Analisando os questionamentos até então sobre a contagem de prazos no Código Penal, deparei-me com a obrigação de voltar à pesquisa sobre o assunto, principalmente porque parte daquilo que já foi dito não estava efetivamente correto, notadamente com relação ao que se deve considerar como o último dia de contagem dos prazos.

    O entendimento sobre o uso do calendário comum, mencionado pelo código penal, pode, efetivamente, confundir o leitor da norma, e isso foi ignorado anteriormente por este redator.

    Por aquele, de fato, a contagem de anos e meses deve considerar o primeiro dia da contagem e excluir o último, já que este é o método que usamos para contar os prazos de anos e meses no calendário.

    Um exemplo: o prazo de um ano, que se inicia no dia 15 de janeiro de 2013, terminará dia 14 de janeiro de 2014.

    Portanto, é correto afirmar que NA CONTAGEM DOS PRAZOS DO DIREITO PENAL SE DEVE CONSIDERAR O PRIMEIRO DIA E IGNORAR O ÚLTIMO.


    Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-10-contagem-de-prazo.html

  • LETRA D CORRETA 

    LUTA – LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • letra a 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    letra b

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    letra c  

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    letra d

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • Algumas dúvidas dos colegas sobre a contagem de prazos penais, vejamos se posso ajudar. O artigo 10 traz que o dies a quo (termo inicial) se inclui na contagem, embora a lei não traga expressamente a exclusão do dies ad quem (termo final), este não será contabilizado na pena. Ex.: Maurício foi sentenciado a 3 anos de reclusão que se iniciou no dia 07 de abril de 2017. Maurício será posto em liberdade no dia 06 de abril de 2019. "Ué! Excluiu o último dia?" Exatamente! Traduzindo o artigo 10: o dia que tiver início a Pena, deve ser descontado do período total. *Os termos em latim que eu coloquei caem em prova.
  • Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • L U T A Lugar=ubiquidade Tempo=atividade
  • gb d

    pmgo

  • gb d

    pmgo

  • Letra d.

    a) Errada. Temos o oposto. Tais leis se aplicam ao fato praticado durante sua vigência.

    b) Errada. É só lembrar da luta! Tempo do crime: Teoria da ATIVIDADE.

    c) Errada. No cômputo do prazo penal, inclui-se o dia do começo.

    d) Certa. Mais uma vez, é só lembrar da LUTA: lugar = ubiquidade!

    e) Errada. O CP pode ser aplicado a fatos incriminados por lei especial – de forma subsidiária.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  •  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. UBIQUIDADE

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  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lugar do crime (=PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE)       

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.  


ID
860995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito penal.

A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

Alternativas
Comentários
  • olá, errado.conforme
     Art. 9º CP - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:        I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;           II - sujeitá-lo a medida de segurança.        Parágrafo único - A homologação depende:         a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;         b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
    bons estudos.
  • Pessoal, estou com dúvida em relação ao gabarito desta questão...
    Pois, se as sentenças estrangeiras são emanações de um poder soberano externo, elas não podem ter força coativa entre nós, e nem podem aqui produzir efeitos, senão depois que houver manifestação da autoridade judiciária brasileira, autorizando o seu cumprimento.
    Trata-se de exigência que diz repeito à soberania nacional: somente a justiça brasileira pode decidir quais  as sentenças estrangeiras pode ou ser executadas aqui Brasil.
    Sendo assim, é através da homologação de sentença estrangeira que o STJ outorga eficácia à sentença estrangeira, para finalmente, ela poder ser executada no Brasil.
    Por isso acredito que o gabarito desta questão está errada, pois para que a sentença penal condenatória estrangeira tenha eficária é necessário a homologação.
    Alguém mais concorda comigo?
  • O erro da questão se encontra no seu final (como costumeiramente a CESPE faz), pois  O art. 63 do Código Penal estabelece que a sentença penal condenatória estrangeira gera efeito de reincidência. Ademais, segundo o professor Rogério Sanches, essa sentença estrangeira não precisaria da homologação do STJ para gerar o efeito da reincidência.

             Reincidência
            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Parágrafo único - A homologação ( de competência do STJ) depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Obs : Em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação (carta de sentença). De acordo com o artigo 63 a sentença estrangeira causa a reincidência.
     Reincidência
            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    STF-SUM 720 – Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do transito em julgado.
  • Efeitos da sentença penal estrangeira, segundo Nucci em seu código penal comentado para concursos, em comentário ao artigo 9º do código penal diz o autor: " há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo STJ. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas somente a consideração delas como fatos jurídicos."
    E dá como exemplo a reincidência.
  • Não precisam de homologação:
    - A reincidência (art. 63 do Código Penal); - Detração em relação ao tempo de prisão em país estrangeiro (art. 42 do Código Penal).
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA.

    "A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência."


    Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A homologação ( de competência do STJ) depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

     

  • Gabarito: Errado.

    O erro da questão é dizer que somente com a homologação da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro é reconhecido a reincidência.

    Objetivos da homologação da sentença cumprida no estrangeiro (Art. 9º CP): 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • O erro está em: "quanto para o reconhecimento da reincidência"


    "É de ver que a reincidência, nos termos do art. 60 do CP, configura-se quando o agente pratica novo crime, depois de condenado, com trânsito em julgado, no Brasil ou no estrangeiro, por crime anterior. Esta condenação proferida fora do nosso país é que não requer qualquer tipo de homologação para gerar reincidência pelos fatos aqui cometidos. Exige-se, todavia, prova idônea de que tenha havido tal condenação, consistente em documento oficial expedido pela nação estrangeira, traduzido por tradutor juramentado."

    Fonte: Direito Penal Esquematizado Parte Geral. Autores: André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Coordenador: Pedro Lenza.
               
  • O artigo 9º é expresso a tratar de apenas DUAS espécies de homologação, são elas:
    a) Sujeitá-lo a MEDIDA DE SEGURANÇA;
    b) Obrigar o condenado a REPARAÇÃO, RESTITUIÇÃO E OUTROS EFEITOS CIVIS.
  • Lucas, adoro esse tipo de comentário: simples e objetivo. Não tenho paciência para esses comentários enormes em que as pessoas querem dar uma aula. Não tenho paciência para ler nenhum.  A gente aqui tá para não perder tempo e respostas simples e objetivas que vão diretamente no erro  da questão são mais do que suficientes para aprendermos. Parabéns!
  • QUESTÃO ERRADA.
    Alguns efeitos da sentença estrangeira são automáticos. Por exemplo a reincidência e a detração, e assim sendo, não precisam ser homologados.
  • O art. 9º do Código Penal cuida do tema relativo à eficácia da sentença estrangeira, dizendo que esta, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 
    I) obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
    II) sujeitá-lo à medida de segurança. 
    O parágrafo único do citado art. 9º do Código Penal diz que a homologação depende:
    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
    b) para outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
    Compete ao STJ, nos termos da alínea i, acrescentada ao inciso I do art. 105 da Constituição Federal, pela Emenda nº 45/2004, a homologação das sentenças estrangeiras que, anteriormente, era levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com a revogada alínea h, I, do art. 102.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • A reincidência nesse caso só se houver tratado de extradição cujo o país emanou a sentença, o na falta desse, a requisição do ministro da justiça. N é só a homologação tem q ter mais.
  • Em resumo,
    via de regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para ter eficácia. Por outro lado, essa homologação feita pelo STj é necessário quando a sentença estrangeira for executada no Brasil. Se a execução no Brasil for para reparação de dano, restituição ou outros efeitos civis bastará o pedido do interessado. Noutro giro, segundo o CP se a execução for de medida de segurança é necessário um tratodo de extradição entre os países e não havendo esse tratado, um requerimento do Ministro da Justiça.
  • Rafael, o pior é quando o elemento coloca somente o que o gabarito já identificou sem nenhuma explicação logo abaixo, como coisado tipo:

    "Gabarito: ERRADO".

    Pô galera, isso é redundante, vamos otimizar os comentários

  • A banca trocou a possibilidade de sujeita-lo a medida de segurança por reincidência.

  • GABARITO "ERRADO".

    A sentença judicial, emanada de Poder Constituído do Estado, é ato representativo de sua soberania. Para uma eficaz valoração de sua autoridade, contudo, deve ser executada. E essa execução deveria ser feita sempre no país em que foi proferida.

    Contudo, para enfrentar com maior eficiência, no âmbito de seus limites, a prática de infrações penais, o Estado se vale, excepcionalmente, de atos de soberania de outras nações, aos quais atribui efeitos certos e determinados. Para atingir essa finalidade, homologa a sentença penal estrangeira, mediante o procedimento constitucionalmente previsto, a fim de constituí-la em título executivo com validade em território nacional.

    Exige-se, contudo, que a decisão judicial tenha transitado em julgado, pois, de acordo com a Súmula 420 do Supremo Tribunal Federal: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

    E, nos termos do art. 9.º do Código Penal:

    Art. 9.º A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II – sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Veja-se que a análise conjunta desse dispositivo com o art. 63 do Código Penal revela que não há necessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. Basta sua existência.

    FONTE: Cleber Masson.

  • A existência poderá, segundo Rogério Sanches, ser comprovada por meio de carta de sentença do país onde prolatada a sentença.

  • Bem simples:

     Homologação de sentença no estrangeira (art. 9º, CP); Competência: STJ (EC 45/2004); Natureza: decisão de mera deliberação, não se entra no mérito; Efeitos: primários - civis e execução de medida de segurança, secundários - não precisa de homologação pelo STJ (EX.: reincidência)
  • tudo no Brasil é muito burocrático; justiça então....JÁ PENSOU SE TIVESSE QUE HOMOLOGAR SENTENÇA AINDA? O coitadinho do preso ia morrer na prisão kkkkkk


  • Comentário do Lucas foi perfeito.

    Parabéns.


  • GALERA, mais atenção aos comentários. Alguns levam você a continuar no erro.


    Antes de tudo, é interessante a leitura atenta do art. 9º do CP.


    DOUTRINA:

    1 Limites dos efeitos de sentença estrangeira

    A execução de pena é ato de soberania; por isso, os efeitos de sentença estrangeira no Brasil são limitadíssimos: resumem-se a dois (pouco usuais, inclusive). Assim como não se aplicam aqui as leis estrangeiras, seus julgados tampouco podem ser executados.


    2 Efeitos que dependem de homologação do STJ

    Os efeitos que sentença penal estrangeira produz no País são: a) aplicação de medida de segurança; b) ressarcimento do dano ou restituição civil, necessitando para tanto da homologação do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, da CF; arts. 787 a 790 do CPP). Esses efeitos ainda dependem da satisfação das condições exigidas no parágrafo único.


    3 Efeitos que não dependem de homologação do STJ

    a) reconhecimento da reincidência (art. 63);

    b) requisito para a extraterritorialidade (art. 7º, § 2º, d e e, do CP).

    Para esses efeitos, não é necessária a homologação, sendo suficiente a comprovação legal da existência da condenação.


    Fonte: CP COMENTADO: CESAR ROBERTO BITENCOURT.


  • REGRA: a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para ter eficácia.

    Exceção: depende de homologação apenas em efeitos civis e para cumprir MS:

    01 - Se a execução no Brasil for para reparação de dano, restituição ou outros efeitos civis bastará o pedido do interessado.

    02 - Se a execução for de medida de segurança é necessário um tratado de extradição entre os países e não havendo esse tratado, um requerimento do Ministro da Justiça.

    OBS: - Essa homologação cabe ao STJ + a condição de que se produza no país onde fora proferida as mesmas consequências que se pretende aqui. 

  • A sentença judicial, emanada de Poder Constituído do Estado, é ato representativo de sua soberania. Para uma eficaz valoração de sua autoridade, contudo, deve ser executada. E essa execução deveria ser feita sempre no país em que foi proferida.

    Contudo, para enfrentar com maior eficiência, no âmbito de seus limites, a prática de infrações penais, o Estado se vale, excepcionalmente, de atos de soberania de outras nações, aos quais atribui efeitos certos e determinados. Para atingir essa finalidade, homologa a sentença penal estrangeira, mediante o procedimento constitucionalmente previsto, a fim de constituí-la em título executivo com validade em território nacional.

    Exige-se, contudo, que a decisão judicial tenha transitado em julgado, pois, de acordo com a Súmula 420 do Supremo Tribunal Federal: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

    E, nos termos do art. 9.º do Código Penal:

    Art. 9.º A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II – sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único. A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Veja-se que a análise conjunta desse dispositivo com o art. 63 do Código Penal revela qunão há necessidade de homologação da sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. Basta sua existência.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Precisa apenas da prova do Trânsito em Julgado.

  • ERRADO!

    O erro está no final do texto!

    A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

    Para o reconhecimento da reincidência. (não precisa de homologação, ele comentendo novamente a ''infração'', automáticamente ele é reincidênte.

    PS: imagina o cara chegando e falando;

    -Boa tarde eu acabei de cometer novamente um delito e só passai aqui ''rapidão'' para homologar. rsrs

  • QUESTAO FOI BOA !

  • Apenas para reparar os efeitos civis.

  • Cespe sempre começa tudo certinho e no final joga um pequeno erro que acaba com  a vida do candidato!!!! rsrsrsrsrs

     

  • EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Em regra, em respeito ao princípio da soberania a sentença estrangeira não pode ser executada no Brasil. Entretanto, em casos específicos, havendo sua homologação pela justiça brasileira, as sentenças estrangeiras podem ser executadas para produzir alguns efeitos específicos.

     

    Efeitos produzidos com a homologação:

    - Obrigação à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis;

    - Sujeitar o agente ao cumprimento de medida de segurança;

     

    Requisitos genéricos para homologação:

    - Prova do trânsito em julgado (Súmula 420 do STF);

    - Homologação realizada pelo STJ (Art. 105, I, "i", da CF/88);

     

    Requisitos específicos para homologação:

    - Pedido da parte interessada (para que obrigue à reparação do dano, restituição ou outro efeito civil);

    - Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça (para sujeição à medida de segurança);

  • Errada!!!

    A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência. Ou II - Sujeita-lo a medida de segurança

  • Não é necessária a homologação para:


    1 Reincidência


    2 Impedir a obtenção de SURSIS


    3 Aumentar o período para concessão de livramento condicional


    OBS.: Avisem-me se algo estiver errado.

  • EFICÁCIA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Em regra, em respeito ao princípio da soberania a sentença estrangeira não pode ser executada no Brasil. Entretanto, em casos específicos, havendo sua homologação pela justiça brasileira, as sentenças estrangeiras podem ser executadas para produzir alguns efeitos específicos.

     

    Efeitos produzidos com a homologação:

    - Obrigação à reparação do dano, restituições e outros efeitos civis;

    - Sujeitar o agente ao cumprimento de medida de segurança;

     

    Requisitos genéricos para homologação:

    - Prova do trânsito em julgado (Súmula 420 do STF);

    - Homologação realizada pelo STJ (Art. 105, I, "i", da CF/88);

     

    Requisitos específicos para homologação:

    - Pedido da parte interessada (para que obrigue à reparação do dano, restituição ou outro efeito civil);

    - Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça (para sujeição à medida de segurança);

  •  Parágrafo único . a homologação depende: 


        a) para os efeitos previstos no n. I, de pedido da parte interessada; 

        b) para os outros efeitos, de existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • A sentença estrangeira não depende de homologação para produzir

    reincidência, impedir a obtenção de sursis ou para aumentar o período para

    concessão de livramento condicional

    Esquematizado - Parte Geral - Estefam - Rios Pg. 400.

  • NÃO PRECISA DE NADA DISSO APENAS DO PEDIDO DA PARTE E A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO SERÁ AQUI NO BRASIL .

    ESSES SÃO EFEITOS CIVIS , INDENIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO , DANOS ETC.

  • GABARITO: ERRADO

    Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança

    Parágrafo único - A homologação depende:

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Para gerar reincidência, a sentença penal estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ.

  • Direto ao Ponto

    CP, art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterio

  • A SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA NÃO NECESSITA DE HOMOLOGAÇÃO PARA GERAR REINCIDÊNCIA.

  • ERRADO

    Como regra, a sentença penal estrangeira dispensa homologação.

    O art. 9º do CP traz as exceções:

     Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Como visto, a reincidência não se encontra entre as exceções.

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Obs.: STJ homologa sentença estrangeira; JUIZ FEDERAL cumpre.

  • Você errou! 

  • Não há possibilidade de homologação da sentença penal estrangeira para fins de cumprimento de PENA. A aplicação de pena criminal é um ato de soberania do Estado e, portanto, entende-se que não poderia um Estado (no caso, o Brasil), aplicar a pena criminal imposta em outro país. Se for o caso, poderia o Brasil proceder ao julgamento do infrator, no Brasil..Não tem o que se falar em reincidência....

    CUIDADO! O art. 63 do CP dispõe que a condenação anterior por crime, no Brasil ou no estrangeiro, gera reincidência.

    Entretanto, para esta finalidade específica não é necessária a homologação da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro. Basta que haja prova do trânsito em julgado desta sentença

  • Errado.

    Para o reconhecimento da reincidência não é necessária a homologação da sentença penal condenatória estrangeira.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art. 9 CP - Eficácia de Sentença Estrangeira.

     I. Reparação de Dano ------ REquisito ----- "a" do § ùnico: Pedido da Parte Interessada.

    II. Medidada de segurança ----- Requisito------ "b" do § único: Existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou na falta de tratado de requisição do Ministro da Justiça.

  • Minha contribuição.

    CP

    Eficácia de sentença estrangeira 

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: 

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • DE MANEIRA SIMPLES:

    Efeitos que dependem de homologação do STJ

    Os efeitos que sentença penal estrangeira produz no País são:

    a) aplicação de medida de segurança;

    b) ressarcimento do dano ou restituição civil, necessitando para tanto da homologação do Superior Tribunal de Justiça

    Esses efeitos ainda dependem da satisfação das condições exigidas no parágrafo único.

    Efeitos que não dependem de homologação do STJ

    a) reconhecimento da reincidência (art. 63);

    b) requisito para a extraterritorialidade (art. 7º, § 2º, d e e, do CP).

    Para esses efeitos, não é necessária a homologação, sendo suficiente a comprovação legal da existência da condenação

  • Eficácia de Sentença Estrangeira.

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, PODE ser homologada no Brasil para:

    Reparação do Dano, Restituições e a outros efeitos civis; a homologação depende de pedido da parte interessada.

    Medida de Segurança; a homologação depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

    Homologa a sentença estrangeira: Supremo Tribunal de Justiça.

    Executa a sentença estrangeira: Justiça Federal.

    Súmula nº 420 do STF: não se homologa sentença proferida no estrangeiro SEM prova do trânsito em julgado.

    Efeitos que NÃO dependem de homologação do STJ, bastando prova legal da existência da condenação, carta de sentença: reconhecimento da reincidência; requisito para a extraterritorialidade.

  • ERRADO

    O reconhecimento da reincidência no Brasil não depende da homologação. Por si só, o trânsito em julgado da condenação por delito praticado no exterior projeta efeitos de reincidência em processos penais brasileiros, a teor do art. 63, CP.

  • A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada, pelo STJ, no Brasil para:   

    Obrigar o condenado à reparação do dano/outros efeitos civis, neste caso a homologação depende de pedido da parte interessada;

     •Sujeitá-lo a medida de segurança, que a homologação depende da existência de tratado de extradição ou requisição do Ministro da Justiça

    (não depende de homologação)

  • Da redação do art. 63 do CP, constata-se que a reincidência não depende de sentença homologatória de sentença proferida no estrangeiro pelo STJ. "Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • A afirmação é FALSA, tendo em vista que a sentença penal estrangeira dependerá de homologação pelo STJ para aplicação de medida de segurança ou para reparação de danos, restituições e outros efeitos civis. Mas, para fins de reincidência, importa considerar o disposto no art. 63 do Código Penal, que condiciona a reincidência apenas ao trânsito em julgado da sentença seja no Brasil ou no estrangeiro.

    Professor Michael Procópio, Estratégia.

  •   Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

    GAB: ERRÔNEO

  • G-E

    Não é necessário homologação da sentença estrangeira para fins de reincidência. Basta que haja trânsito em julgado para que seja reincidente.

  • O reconhecimento da reincidência no Brasil não depende da homologação.

    Homologação no Brasil pelo STJ:

    -obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis. (precisa de requerimento da parte interessada)

    -sujeitar o condenado a medida de segurança (tem que existir tratado de extradição, ou, na falta, requisição do Ministro Justiça)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Errado

    [...] a sentença estrangeira somente necessita de homologação para adquirir eficácia executória. Desse modo, em se tratando de efeitos secundários da condenação, os quais não se destinam à execução, não haverá necessidade de a decisão estrangeira ser homologada.

    Assim, para gerar a reincidência no Brasil ou para obstar a concessão de sursis e do livramento condicional, não é necessário o prévio juízo delibatório do STJ.

    Capez (2020) p. 229

  • Só lembrarem que Robinho foi condenado pela justiça italiana, e isso já gera reincidência.

    ...para fins de reincidência, importa considerar o disposto no art. 63 do Código Penal, que condiciona a reincidência apenas ao trânsito em julgado da sentença seja no Brasil ou no estrangeiro.

  • Pertinente o comentário e alusão do Eduardo.Keven.

  • CADÊ O PROFESSOR PARA COMENTAR?

  • Gabarito: Errado

    Correção da mesma:

    ✏A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro NÃO depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

  • Só lembrarem que Robinho foi condenado pela justiça italiana, e isso já gera reincidência.

    ...para fins de reincidência, importa considerar o disposto no art. 63 do Código Penal, que condiciona a reincidência apenas ao trânsito em julgado da sentença seja no Brasil ou no estrangeiro.

    Excelente comentário de Eduardo.Keven

  • Errado, para ocorrer a reincidência -   Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO.

    seja forte e corajosa.

  • Eficácia da sentença estrangeira

    • Homologada pelo STJ (antes era do STF) – título executivo judicial
    • Provado seu trânsito em julgado
    • Não atinge seu mérito, apenas exame formal
    • Reparação do dano, restituição e outros efeitos civis: requerimento da parte interessada
    • Medida de segurança
    • Para reincidência não necessita de homologação
  • Não precisa de homologação para o reconhecimento de reincidência.

  • Para fins de configuração de reincidência não se faz necessária a homologação da sentença penal estrangeira, até porque a regra é não precisar homologar, nos dois casos do artigo 9°, entretanto, é que pode ser homologada.

  • Q286996 A eficácia da sentença penal condenatória proferida no estrangeiro depende de homologação tanto para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis quanto para o reconhecimento da reincidência.

    GAB: ERRADO

    Para fins de configuração de reincidência não se faz necessária a homologação da sentença penal estrangeira, até porque a regra é não precisar homologar, nos dois casos do artigo 9°, entretanto, é que pode ser homologada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei penal no espaço, ao se analisar a eficácia de sentença estrangeira, tem-se que ela pode ser homologada para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, bem como para sujeitá-lo a medida de segurança, de acordo com o art. 9º do CP.
    Entretanto, o reconhecimento da reincidência NÃO depende de homologação desta sentença penal estrangeira, veja a jurisprudência do TRF-3:
     
    E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C.C. O ARTIGO 40, INCISO I, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº 11.343/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO A AMBAS ÀS RÉS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR ELEITO PELA SENTENÇA A QUO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, C, CP, AFASTADA. DISSIMULAÇÃO NO ACONDICIONAMENTO DA DROGA NÃO JUSTIFICÁVEL PARA A APLICAÇÃO DE TAL AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA COM RELAÇÃO A AMBAS AS RÉS. SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. [...]O modus operandi da empreitada criminosa em questão, em especial a dissimulação, consistente na ocultação da droga em encartes publicitários, não se mostrou especialmente elaborada a ponto de justificar o agravamento da pena das acusadas, sendo elemento normal ao tipo penal do tráfico ilícito de drogas. Precedentes. Afastada, portanto, a aplicação da agravante do art. 61, II, c, do CP, para ambas as rés - Reincidência. Quanto às sentenças proferidas no estrangeiro, diferentemente do que argumenta a defesa, é possível que estas sejam utilizadas para fins de reincidência, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A esse respeito, válido ressaltar os ensinamentos doutrinários de Guilherme de Souza Nucci, segundo o qual, “efeitos da sentença condenatória estrangeira, que independem de homologação; há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas somente a consideração delas como fatos jurídicos (...) São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63 do CP); b) servir de pressuposto de extraterritorialidade condicionada (art. 7º, II, e § 2º, d e e, do CP); c) impedir o sursis (art. 77, I, do CP); d) prorrogar o prazo para o livramento condicional (art. 83, II, do CP); e) gerar maus antecedentes (art. 59, CP). Para tanto, basta a prova da existência da sentença estrangeira. Note-se que, mesmo não sendo a sentença estrangeira suficiente para gerar a reincidência, é possível que o juiz a leve em consideração para avaliar os antecedentes e a personalidade do criminoso" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, 17 ed., rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 91) [...]
    (TRF-3 - ApCrim: 00004822620184036004 MS, Relator: Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, Data de Julgamento: 26/06/2020, 11ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 29/06/2020).
     Nucci (2014, p. 125-126) também é nesse sentido:

    “Há casos em que a sentença estrangeira produz efeitos no Brasil, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. São situações particulares, nas quais não existe execução da sentença alienígena, mas  somente a consideração das mesmas como fatos jurídicos. [...]São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63, CP)[...]"




    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

     
    Referências:
    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim 0000482-26.2018.4.03.6004 MS. Site: Jusbrasil. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • ERRADO!

    Não é necessária a homologação para a reincidência!

  • Para o reconhecimento da reincidência não é necessária a homologação da sentença penal condenatória estrangeira. 

  • Pessoas que cometem crime no estrangeiro e voltam a cometer no Brasil é considerado reincidente? SIM

    Para aplicar a reincidência é necessário a homologação da sentença no Brasil? NÃO

    Fonte: Érico Palazzo, GranCursos.

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  • "Em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, bastando prova legal da existência da condenação (carta de sentença). De acordo com o artigo 63 a sentença estrangeira causa a reincidência."


ID
873145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das fontes e dos princípios do direito penal, da interpretação das leis penais e da sua aplicação, julgue os itens a seguir.

Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.

Alternativas
Comentários
  • CP 
    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do art. 7.º do Código Penal, acima descrito. Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for imposta no Brasil, na forma deste artigo. Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro detrairá a pena imposta no Brasil: Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade). Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade). Fonte: blog penalemresumo
  • Os comentários acima em nada justificam a questão da MULTA atenuar a pena restritiva de liberdade.
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil
    ·        PENAS  DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil
    ·        PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
     QUESTÃO: A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO)  e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL)  TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

    dica CIDA
    IGUAIS- COMPUTA
    DIFERENTES- ATENUA 
  • Art. 8º. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 
    Esta questão está correta. Eu a esclareço nos dizeres de Nucci: "Tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a pena cumprida no estrangeiro faz desaparecer o interesse do Brasil em punir o criminoso. Entretanto, nos casos de extraterritorialidade incondicionada, o infrator, ingressando no País, estará sujeito à punição, pouco importando já ter sido condenado ou absolvido no exterior. Para tentar amenizar a não aplicação do princípio que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato, fixou-se neste artigo uma fórmula compensadora. Caso a pena cumprida no exterior seja idêntica à que for aplicada no Brasil (ex.: pena privativa de liberdade no exterior e pena privativa de liberdade no Brasil), será feita a compensação; caso a pena cumprida no exterior seja diverda da que for aplicada no Brasil (ex.: multa no exterior e privativa de liberdade no Brasil), a pena a ser fixada pelo juiz brasileiro há de ser atenuada". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010)
    Extraterritorialidade condicionada: depende das condições previstas no art. 7º, §2º, CP para os crimes elencados em seu inciso II.
    Extraterritorialidade incondicionada: não depende de condições. O §1º do art. 7º do CP deixa claro que, nos crimes elencados em seu inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    Além disso, cumpre-me destacar o princípio ne bis in idem (proíbe a dupla punição pelo mesmo fato), que, na tentativa de amenizar a sua não aplicação e a inconstitucionalidade do dispositivo, foram criadas as regras do art. 8º. 
  • Art. 8o do C. P. versa sobre Detração, que trata da exceção ao ao princípio do "bis in idem": o agente poderá ser punido duas vezes pelo mesmo fato (atenuando-se a pena) , com o intuito de reforçar a soberania do nosso país.
  • A questão está CORRETA!
    BOM ESTUDO.
  • Embora o comentário do nosso querido Isaque Fernandes tenha sido bastante esclarecedor, também gostaria de tecer algumas considerações...
    A questão trata da famosa DETRAÇÃO ANALÓGICA, que é a possibilidade de detração sobre a pena pecuniária aplicada.  Devo admitir que antes dessa questão nunca tinha ouvido falar, mas é bastante interessante:
    Acórdão do TJSP:
    Detração analógica. Pena de multa detraida de tempo de prisão cautelar. Possibilidade. Analogia autorizada pela lógica do razoável e pela detração especial prevista no art. 8.º do Código Penal. Recurso não provido. .
    Porém não é tão pacífico assim...
    “Extinção de pena de multa - Detracão analógica - Impossibilidade. Extinção da pena de multa. Aplicação analógica do instituto da detracão, previsto no art 42, do Código Penal. Impossibilidade. Multa que, apesar da sua natureza penal, é divida de valor (art. 51, do CP), passível apenas de execução, vedada a conversão em privação da liberdade. Recurso ministerial provido para cassar a decisão que julgou extinta a pena de multa.” (TJSP, RESE n° 0433592-24.2010.8.26.0000/SP, Rel. Des.WILSON BARREIRA, J. 03.02.2011)“Extinção de pena de multa - Detracão analógica - Impossibilidade. Extinção da pena de multa. Aplicação analógica do instituto da detracão, previsto no art 42, do Código Penal. Impossibilidade. Multa que, apesar da sua natureza penal, é divida de valor (art. 51, do CP), passível apenas de execução, vedada a conversão em privação da liberdade. Recurso ministerial provido para cassar a decisão que julgou extinta a pena de multa.” (TJSP, RESE n° 0433592-24.2010.8.26.0000/SP, Rel. Des.WILSON BARREIRA, J. 03.02.2011).

    E ainda tem a doutrina do Delmanto:

    Detração é o abatimento, na pena ou medida de segurança a ser executada, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo condenado.

    Do que se desconta: Pela lei, o abatimento é feito na pena privativa de liberdade e na medida de segurança .Por necessária e permitida interpretação analógica,entendemos que o desconto também deve recair sobre três espécies de penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana — CP, art. 43, IV, V e VI).Com efeito, se na pena mais grave a ser cumprida (privativa de liberdade) incide a detração, não há razão para excluí-Ia das penas que a substituem (restritivas de direitos). Não haverá,contudo, detração sobre a pena de multa, já que a mesma passou a ser considerada dívida de valor, não podendo mais ser convertida em pena privativa de liberdade, conforme a nova redação conferida ao art. 51 do CP(vide nota Natureza penal e execução neste último artigo). (Código Penal Comentado, 2002, p. 81-82).”



    Mas uma coisa eu consegui entender da Jurisprudência Cespeana: Se for aplicado a detração analógica com fundamento no art. 8o do Código Penal é perfeitamente aceito, pelo menos para a Cespe.
  • Segundo o  prof. Alexandre Zamboni:

    CERTO. O artigo 8º do CP diz que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo. Agora, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade, as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.
  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas



    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·        PENAS  DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil

    ·        PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.
  • Observe que o artigo 7 paragrafo 2 d CP condiciona a aplicação da lei brasileira: Nao ter sido o agente absolvido no estrangeiro (ou seja, ele precisa ter sido condenado lá) OU não ter aí cumprido a pena. Logo basta ter sido condenada la. Espero ter ajudado =)
  • SITUAÇÃO HIPOTÉTICA:

    Suponhamos que eu cometa um crime em outro país—cuja pena seja de 2 anos e tenha cumprido 6 meses da pena “25%”—e consiga fugir e voltar para o Brasil, país onde nasci. Caso a pena no Brasil fosse de 10 anos, teria que cumprir mais 7 anos e meio—referente aos 75% restante da pena— ou 9 anos e seis meses? Ao ser encarcerado no Brasil, logo depois logrei êxito na fulga e consegui voltar ao país onde cometi o crime, vindo a cumprir o restante da pena—1 ano e seis meses— mais o tempo por ter conseguido escapar da prisão.

    Segunda pergunta: caso eu volte para o Brasil seria punido pela fulga cometida no Brasil, mesmo que esta tenha sido utilizada para me beneficiar?


  • Galera, desculpa a minha falta de inteligência para entender esta questão! 

    O fato é que eu não consigo vislumbrar, NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA, como a PENA de MULTA pode atenuar a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE? Está certo que o código penal disciplina, EM ABSTRATO, os casos de as penas serem diversas ou idênticas, mas, no meu entendimento, isso estaria relacionados às espécies de penas aplicadas (Privativa de Liberdade, Restritiva de Direito ou Multa), ou mesmo, a compatibilidade delas.

    Se alguém puder me explicar como uma pena de multa atenua uma privativa de liberdade, eu ficaria muito agradecido.

  • O artigo 8º do CP diz que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo. Agora, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade , as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.

    Penas idênticas = Cômputo (cálculo)

    Penas diversas = Atenuante (independente das penas)


  • MESMO CRIME NO BRASIL E NO EXTERIOR:

    SE PENAS IGUAIS , EX: PRIVATIVA DE LIBERDADE + PRIVATIVA DE LIBERDADE = PENA É COMPENSADA

    SE PENAS DIFERENTES , EX: MULTA + PRIVATIVA DE LIBERDADE = ATENUA A PENA 

  • Quando a pessoa pratica o mesmo crime, porém com penas diferentes aplicadas no estrangeiro e no Brasil, a pena aplicado no Brasil atenua a pena imposta pelo estrangeiro.

  • Pessoal cuidado com a palavra "COMPENSAR", não existe compensação de pena no Código Penal brasileiro,

    o próprio CP em seu artigo 8 usou a expressão "COMPUTADA".

    Art 8 : A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando idênticas.

  • Caro cleber robert alves de carvalho.

    A questão é mais simples do que parece.

    No caso de utilizar a pena de multa como atenuante, vale lembrar de dois raciocínios:

    a) todo preceito secundário é dotado de patamar mínimo e máximo (pena mínima e pena máxima).

    b) a incidência de causa atenuante não pode conduzir a fixação de pena abaixo do mínimo legal.

    As circunstâncias atenuantes genéricas são aquelas previstas no art. 65, do CP. Mas também tem a disposição do art. 66, do CP, que estatui a possibilidade de a pena ser atenuada por circunstância não prevista em lei (o que não é o caso, porque a atenuante está prevista em lei, ainda que não no art. 65).

    No caso da questão, a multa aplicada no exterior é uma causa atenuante.

    Imagine que a pessoa foi condenada no exterior ao pagamento de multa por um crime que, no Brasil, é punido com pena de 1 a 2 anos.

    Ao fixar a pena, o juiz brasileiro entende que deveria aplicar uma pena de 1 ano e 1 mês de pena privativa de liberdade, mas aí verifica que houve esse pagamento de multa e atenua a pena imposta, fixando a pena definitiva em um ano.

    Trata-se de política criminal porque, querendo ou não, a pessoa já sofreu uma penalidade ao pagar a multa. Então não seria justo que ela fosse obrigada a sofrer a reprimenda de maneira integral.

    Por fim, vale lembrar que se o texto do art. 8º falasse "reduz a pena", a pena poderia ser fixada abaixo do mínimo legal.


  •  Art. 8º  Pena cumprida no estrageiro
    Art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     Há situações em que os crimes cometidos fora do Brasil, ainda que já julgados no estrangeiro, serão novamente processados no Poder Judiciário brasileiro. Essa é a regra da extraterritorialidade, das hipóteses do art. 7.º do Código Penal, acima descrito.

     Nestes casos, quando houver nova condenação, agora pela lei brasileira, a pena cumprida no estrangeiro abaterá a pena que for imposta no Brasil, na forma deste artigo.


     Noutros termos - Admitindo-se que o réu seja condenado no Brasil por crime ao qual já foi processado no exterior (nas hipóteses de extraterritorialidade do art. 7.º do CP), a pena cumprida no estrangeiro detrairá a pena imposta no Brasil:

     Se forem idênticas as penas - a pena cumprida no estrangeiro será abatida na que restar fixada no Brasil (ex. duas privativas de liberdade).

     Se elas forem diversas - aquela cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil, a critério a ser adotado pelo juiz (ex. uma pena restritiva de direitos e outra privativa de liberdade).


  • Dica:


    CIDA

    CI: computa idêntica 

    DA: diversa atenua 

  • Questão incompleta que desrrespeita quem estuda!

    o Art 8 do CP apenas incide nos casos do inciso I do art 7 do CP (a) vida e liberdade do presidente; b) contra o patrimonio e fé publica da união...;c) contra a adm pública...; d) genocídio...- Isso é extraterritoiaidade incondicionada).  Assim, se a questão não apontar qual extraterriorialdade se trata, devo deduzir que é a incondicionada então? lamentável. Obs: Nos casos de Extraterritorialidade condicionada, qualquer pena cumprida no extrangeiro impede a aplicação de pena no Brasil pelo mesmo fato. - art 7 II alíne d do CP.

  • CERTO

    Computa , quando igual ; Atenua , quando diferente 

  • Pena DIVERSA cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

  • Certo, caso contrário bis is idem.

  • Em outra questão da Cespe quando mencionou mesmo delito, estava errada e agora está certo, não dá para entender, se tivesse mencionado mesmo fato delituoso concordaria.

  • Eu não concordei com o gabarito e, até onde sei, o art. 8º CP só se aplica às hipóteses de extraterritorialidade incodicionada - não é o caso (não fica claro).

  • Concordo com a análise feita pelo Fernando Santos, pois o art. 8° deve ser aplicado a casos de extraterritorialidade INCODICIONADA, a questão não é clara quanto a isso... 

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  CUIDADO

     

     O artigo 8º do CP diz que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo. Agora, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade, as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.

  • Infelizmnete tenho que concordar com alguns colegas: A questão não diz se é hipótese de Extraterritorialidade, então não há que se falar em " a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas" (sob pena de Bis in idem) como muitos estão vociferando. 

    Logo, algum professor poderia comentar a questão, por favor.

  • Se a pena de multa foi executada no estrangeiro, Maria não pode ser novamente processada e julgada no Brasil, sob pena de bis in idem. Crime cometido no estrangeiro por brasileiro deve preencher os requisitos do art. 7º, § 2º do CP, onde:

    "d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena."

    Portanto, eu entendi que a vagueza do enunciado trouxe hipótese de extraterritorialidade, razão pela qual não falaria em cômputo ou atenuação da pena.

    Enfim... Cespe sendo Cespe. Seria interessante o comentário de um professor.

  • Comentando a questão:

    Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • CIDA => COMPUTA - IDÊNTICAS / DIVERSAS - ATENUA

  • O "pulo do gato" nesse tipo de questão é ter claro na mente que se trata de extraterriorialidade incondicionada.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • Computa se IGUAIS

    Atenua se DIFERENTES

     

    GAB: C

  • A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Mas, o que seria uma pena idêntica? Quando, por exemplo, for aplicada no estrangeiro pena privativa de liberdade lá e privativa de liberdade aqui. Neste caso, haverá o cômputo.

     

    De outro modo, se lá for multa e aqui for privativa de liberdade, as penas são diversas, razão pela qual a pena de lá vai atenuar a pena daqui, em quantum a ser definido a critério do Juiz.

  • Não entendi a aplicação automática do artigo 8º do CP  no problema. Se o crime (que não é possível identificar pela questão) se encaixar no inciso II do artigo 7º CP, de acordo com o paragrafo 2º desse mesmo artigo, a aplicação da lei brasileira depende, entre outros requisitos, não ter o agente cumprido a pena no estrangeiro (art. 7º, § 2º. "d", CP). Desse modo a questão estaria errada. Por óbvio, caso o crime se amolde ao inciso I do artigo 7º, CP, questão corretíssima. Alguém por favor poderia esclarecer onde estou equivocado? Obrigado. 

  • Valeu Rafael Lopes

  • Penas diversas = Atenua
    Penas Idênticas = Computa

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal:

     

    Pena cumprida no exterior: 

    Atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão) 

    É computada quando idênticas.

  • CESPE se decide minha filha, 

     

    na Q350419 considerou o artigo 7º §2º alínea d falando que a lei brasileira para ser aplicada depende do agente não ser absolvido ou não ter cumprido pena no estrangeiro, caso ele tenha cumprido a pena no estrangeiro não há aplicabilidade da lei brasileira.

     

    Na questão em tela afirma-se “...Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.” Como a pena de multa executada no estrangeiro tem condão de atenuar a pena da justiça BR se ela já foi cumprida e esse “cumprimento” é requisito da não aplicabilidade de punição pelo Brasil?

     

    Não há que se falar em aplicação de pena pela justiça brasileira, pois a aplicação da lei brasileira depende do não cumprimento no estrangeiro.

     

    POR FAVOR, PEÇO AOS COLEGAS QUE ME AJUDEM A ENTENDER ESSA QUESTÃO!!! 

  • artigo 8 do código penal, faz menção á EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Rocky Concurseiro vou tentar te explicar.
    veja o art. 7º inciso I

    I - Os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da república;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado...
    c) contra a administração pública, por quem está a serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro

    Agora veja o art 7º § 1º

    § 1º Nos casos do inciso I, o gente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    (Nesses 4 crimes do inciso I mesmo que ele tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro ele responderá no Brasil, pois são crimes incondicionados ele poderia responder ou não no estrangeiro, mas no Brasil ele responde independentemente)

    Esta questão em tela ela não mencionou qual foi o crime então vc interpreta como sendo um desses 4 do inciso I

    Os demais crimes (salvo os 4 do art. 7º inciso I) são condicionados, ou seja, precisa de todas essas condições para poder ser punido no Brasil se faltar apenas 1 item já não pode ser punido mais aqui.
    Quais essas condições?

    veja.

    Art 7º § 2º ...
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autorizou a extradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Ja a questão Q350419 diz:

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. ERRADO

    O crime de tráfico não está no art 7º inciso I, se ele estivesse aí a questões estaria certa. Lembra daqueles 4 crimes (art 7º inciso I) a qual ele pode responder nos 2 lugares (estrangeiro + Brasil)? O crime de tráfico precisa de algumas condições e não há em que se falar que foi condenado no Brasil o examinador criou essa possibilidade. Nesse caso não existe a possibilidade para esse crime (tráfico) de ser cumprida nos dos dois países, nem muito menos ser condenado nos dois, ou um ou outro. 

    Espero que tenha entendido! 

     

  • Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Mas como esse gabarito pode ser considerado correto?

     

    Isso só se aplica as hipóteses de extraterritorialiedade incondicionada, se for um crime condicionado ela não vai responder por nada. --'

  • A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO)  e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL)  TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Penas diversas = Atenua
    Penas Idênticas = Computa

  • -
    não entendi!
    vide Q350419

  • tiro duvidas chama no pv santos bras(RED)(82) 996456622

  • Questão incompleta 

  • Neste momento que você entende que a CESPE não é uma banca tão boa assim, tem suas confusões e induzem bastante ao erro.

     

    Eu ACABEI de fazer uma questão bem parecida,

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-DF

    Prova: Escrivão de Polícia

    Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro. 

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    GABARITO: CERTO.

     

    Aí me vem essa questão, totalmente incompleta, sem informar qual foi o crime praticado, o candidato tem que adivinhar se é hipótese de extraterritorialidade incondicionada ou condicionada, porque em cada uma a situação quanto ao cumprimento de pena no estrangeiro é diferente.

     

    Pior é o professor copiar e colar o artigo e isso ser considerando como Comentário do Professor. 

     

    Deus nos ajude!

  • C I D A Computa : pena idêntica. Atenua : pena diversa.
  •  Oi Karenn Lucy, sobre a questão PC DF 2013 o gabarito da questão ( que vc copiou) não é "certo" é ERRADO!

    As justificativas são bem diferentes ( da que estamos para a da PC DF)

    Ps1: Também errei.

    Um colega explicou bem direitinho a questão PCDF : 

     

    "Resumindo:  Como o agente já cumpriu a pena no exterior não pode ser aplicado a pena brasileira (daí o erro da questão), só poderia ser julgado novamente no brasil, e nesse caso a pena seria atenuada, se ele cometesse alguns dos crimes previstos no art. 7, I, como por exemplo atentar contra a vida do presidente."

     

    Ps2: Questão TJ tá confusa mesmo, porém de acordo com o " Princípio Cespiano", questão incompleta é questão certa..  :(

     

    Questão PCDF:  Seria Extrat condicionada, porém não cumpriu 1 das condições de punibilidade: "não ter cumprido pena", logo não aplica a Lei Penal Brasileira porque ele cumpriu pena no estrangeiro.

    Questão TJAC: Seria Extrat Incondicionada- Aplica Lei Penal Brasileira  mesmo que o agente tenha cumprido pena ou tenha sido condenado no estrangeiro...se cumpriu pena: atenua ( penas diversas), computa ( penas idênticas).

     

    Acho que é por aí...concordo que o CESPE é sacana!

     

     

     

  • Falar que crime foi que é bom ... nada!

  • C I D A 

    Computa : pena idêntica. 

    Atenua : pena diversa.

  • Acertei mas achei a questão mal formulada. VAMOS LÁ

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. SÓ VALE PARA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, OU SEJA:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    QUESTÃO:

    Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro. QUAL FOI O CRIME????? Ai nesse caso vc pega a sua bola de cristal e adivinha que se trata de uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada.

    Matei a questão apenas por considerar a afirmativa muito genérica. Pergunta genérica/Resposta genérica.

  • O art. 8º se aplica apenas à Extraterritorialidade Incondicionada. No entanto, não dá para extrair do comando que a conduta de Maria se encaixa nas hipóteses do art. 7º, I.

    Alguém concorda ou eu estudei tudo errado?

  • Cuidado no artigo de outros comentários pois o atualizado é o que está a baixo


    Art. 6º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Diversas - Atenua

    IdênTicas - CompuTa

  • Tá certissímo G.M! Estudou errado não, realmente não dá pra saber se a conduta se enquadra no caso de extraterritorialidade incondicionada, o examinador poderia ter sido mais específico, pois se a conduta dela se enquadrar nos casos de extraterritorialidade condicionada, ela não poderá cumprir nenhuma pena!

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    CERTO

  • Atenção pra o CIDA
    Computa, se Iguais
    Atenua, se Diversas

  • CIDA 

    COMPUTA - IDÊNTICAS

    DIVERSAS - ATENUA

  • Pena diferente = ATENUA

    Pena igual = SUBTRAI

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    CERTO

  • Gabarito: C

    CP

     Pena cumprida no estrangeiro

      Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • Pena igual = SUBTRAI..no texto diz: pelo mesmo delito.

    eu achei que subtraia na questão..mas não :/

  • EXATO!

  • CERTO

    Computa = Idênticas

    Diferentes = Atenua

  • PENA DIVERSA ---- ATENUA

    PENA IDÊNTICA ------ COMPUTA

  • Gab.: CERTO!

    Regra da CIDA: Computa as Idênticas / Diversa Atenua

  • Até onde li os comentários, vi todos, inclusive do professor do QC, justificando o gabarito com fundamento no art. 8o do CP. No entanto, esse dispositivo refere-se à hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Algo que a questão não menciona, mas deveria para justificar o gabarito, por se tratar de algo bem específico.

    Sem menção à essa hipótese, a questão cai na regra geral e torna o gabarito errado com fundamento do Art7o, II,§2o, alínea d, in verbis:

     "Art. 7o - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

          (...)

           II - os crimes: 

    (...)

           § 2o - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    (...)

          d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;"

    Xêro!

  • GABARITO: CERTO

    Dica

    Atendi: atenua as penas diversas

    Comi: comuta as penas iguais

  • Engraçado é que a questão: Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses. deu o gabarito como errado pq pena cumprida no estrangeiro, quando n for hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, não pode ser cumprida aqui para a pessoa não ser punida 2x pelo mesmo crime. Nessa questão hora nenhuma disse q trata de extraterritorialidade incondicionada para falar q pena cumprida no exterior computa qnd idêntica, e atenua quando diversa.

  • PENA DIVERSA ---- ATENUA

    PENA IDÊNTICA ------ COMPUTA

  • O real problema é que alguém que está começando a estudar e por algum motivo (chutou) acertou a questão, vai começar a achar que o artigo 8° do CP se aplica a qualquer outro crime, pois a banca, o professor, e os comentários mais curtidos, aplicaram este artigo à questão da Maria, que não tratou sobre nenhum dos crimes descritos no art. 7°, inc. I, sem dar nenhuma outra explicação.

  • Willian Domingues Andrade, concordo 100% com você, guerreiro. Errei a questão da Maria influenciado pela do Jurandir, mas me sinto feliz pois identifiquei o problema. De fato, o gabarito da questão do Jurandir está correto, pois trata-se da Extraterritorialidade CONDICIONADA. O problema está no gabarito da questão da Maria, visto que não específicou nenhum dos crimes nos quais se aplica a Extraterritorialidade INCONDICIONADA, onde de fato cabe o art. 8° do CP.

  • Concordo com o Juliano oliveira:

    Questão incompleta que desrespeita quem estuda!

    Nos casos de Extraterritorialidade condicionada, qualquer pena cumprida no extrangeiro impede a aplicação de pena no Brasil pelo mesmo fato. - art 7 II alíne d do CP.

  • Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idêntiCas.   

  • Conforme a disposição do art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no exterior atenua a pena imposta no Brasil, quando diversas (que é o caso da questão), ou nela é computada quando idênticas. Sendo assim, a pena de multa cumprida no estrangeiro atenua a pena de privação de liberdade a ser cumprida no Brasil, uma vez que tratam-se de espécies sancionatórias de natureza diferente.

    CERTO

  • Quem estudou errou, esse atenuante que a questão descreveu aplica se apenas na extraterritorialidade incondicionada (art7 da cp). A questão nada cita a respeito de ser o crime condicionada ou incondicionada .

  • BIZU DA CIDA

    QUANDO IDÊNTICAS COMPUTADAS

    DIVERSAS SÃO ATENUADAS

  • nesse caso não iria ser bis in idem? visto que ela iria ser punida duas vezes pelo mesmo fato

  • Nesse tipo questão olha-se para as PENAS e não para os CRIMES:

    CI - Penas IDÊNTICAS COMPUTA-SE.

    DA- Penas DIFERENTES ATENUA-SE.

  • ATENÇÃO!

    Essa questão esta ipsis litteris do art. 8º, o que não é suficiente para entender o contexto. Na EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas De outra banda, esse artigo não é empregado se for EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, onde se aplica o art. 7º § 2º , que em sua literalidade, na alínea d, além de outros requisitos para cumprir pena no Brasil. consta justamente o oposto: "d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;"

  • Minha contribuição.

    CP

    Pena cumprida no estrangeiro 

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Mnemônico: CIDA

    COMPUTA - IGUAIS

    DIFERENTES- ATENUA 

    Abraço!!!

  • Artigo 8º do CP==="A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando idênticas"

  • IDÊNTICAS = COMPUTAM;

    DIVERSAS = ATENUAM.

    GAB. C

  • CI-DA

    IDÊNTICA -> COMPUTA

    DIVERSA -> ATENUA

  • Examinador exigindo a leitura da Lei.

    Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior, o que se chama DETRAÇÃO PENAL.

    Nos termos do art. 8° do CPB: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Melhor comentario da colega Fabiana:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·       PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil

    ·       PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.

     QUESTÃO: A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

    dica CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENU

  • Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Questão rasa e para pessoas que sequer entendem a diferenciação nas condições de condicionada e incondicionada. Ela é errada de qualquer modo, pois, a depender dos tipos mencionados, o que se afirma acarretaria Bis in idem ou não.

    Obrigado os que acertaram: estão facilitando minha vida na hora da prova.

  • Gab CERTO

    Atenua quando as penas forem Distintas e Computa quando Idênticas.

    MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas / Distintas = Atenua

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CP, Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Q350419 - CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    Gabarito -> Errado. Explicação: por não ser de extraterritorialidade incondicionada, o entendimento foi de que não se aplica o art. 8. Este art. só seria aplicado à extraterritorialidade incondicionada. Essa foi a explicação dada pelo professor e também pela maioria dos comentários com maior aprovação.

    Q327540C - CESPE- 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira.

    Fui seguir o mesmo raciocínio e me dei mal.

    Qual seria a lógica diferenciadora das duas questões?

    Será que na questão de Maria, por não especificar o crime, não daria pra deduzir que é incondicionado, ou não? Os crimes de extraterritorialidade incondicionada seriam puníveis apenas com pena de multa? Acho pouco provável. Acredito mais que sejam meras interpretações de quem elabora a prova (apesar de ser a mesma banca) das quais nós concurseiros estamos sujeitos.

  • É o velho bizu CIDA;....

  • Penas iguais mas países diferentes - computa

    Penas diferenes em países diferentes - Atenua

  • GABARITO: CERTO

    Atenua quando as penas forem Distintas e Computa quando Idênticas.

    MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas / Distintas = Atenua

  • O diferente Atenua e o igual Computa

    .

    .

    .

    Penas diferentes em países diferentes - Atenua

    Penas iguais mas países diferentes - Computa

  • MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas

     Distintas = Atenua

  • MNEMÔNICO: CIDA

    Computa = Identicas

     Distintas = Atenua

  • Simples pessoal! A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    GAB: CERTO

  • computa: quando é igual. atenua: quando é diferente.
  • Gabarito: Certo

    CP

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Computa: Idênticas

    Atenua : Distintas

  • Galera a questão faz referencia ao artigo 8ª do CP que dispõe " A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (é oque diz a questão), ou nela é computada, quando idênticas."

  • C.I.D.A

    Computa se Idênticas

    Diversas Atenua.

  • No estrangeiro coube multa, no Brasil "pena privativa de liberdade". São diferentes ? Sim! então, atenua... Se fossem iguais computaria.

  • Atenua, mas não isenta.

  • Reforçando a explicação de alguns comentários e corrigindo outros:

    A questão não fala qual crime Maria cometeu, mas digamos que tivesse sido um dos crimes elencados em casos de Extraterritorialidade Condicionada e Maria já tivesse cumprido a pena de multa no exterior, nessa situação não se falaria em atenuação e nem computação de pena, ou seja, Maria não deveria cumprir pena alguma no Brasil já que cumpriu toda no país em que cometeu o crime.

    Vejamos o que diz o art.

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Como a questão não especifica, deduzimos que seja um caso de extraterriorialdade incondicionada, e sim a pena seria atenuada já que a mesma é diferente (multa x privação de liberdade), caso fossem penas iguais seria computada.

  • Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas (PENAS), ou nela é computada, quando idênticas. 

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·       PENAS DIVERSAS – ATENUA (diminuída) imposta no Brasil

    ·       PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA (subtraída) na pena imposta.

    A PENA DE MULTA (ESTRANGEIRO) e a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (BRASIL) TÊM NATUREZAS DIVERSAS, assim serão ATENUADAS.

    bizu: CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENUA 

  • Lembrando que o art. 8° é cabível apenas aos crimes de extraterritorialidade incondicionada, já que uma das condições cumulativas da condicionada é o não cumprimento de pena no exterior.

  • BIZU: mesmo crime – estrangeiro – Brasil.

     

    PENAS DIVERSAS: Atenua (diminui) a pena imposta no Brasil.

    ex.: “A” recebeu pena de multa no estrangeiro e uma pena de reclusão no Brasil. A pena de multa foi paga no estrangeiro atenua, obrigatoriamente, a pena privativa de liberdade imposta no Brasil.

     

    PENAS IDÊNTICAS: Computa (subtraí) a pena imposta. 

    ex.: “A” recebeu pena de detenção de 02 anos no estrangeiro e uma pena de detenção de 5 anos no Brasil. A pena de detenção que foi cumprida no estrangeiro é computada (5-2 = 3) obrigatoriamente, na pena de reclusão imposta no Brasil (= detração).

     

    Lembre-se: CIDA

    Computa – Iguais

    Atenua – Diferentes

  • Sujeita pena de multa no estrangeiro e privativa de liberdade no BR. Penas distintas -> Logo, atenua.

  • Certo,

    Penas distintas - atenua

    Penas iguais - você pegou em bomba

  • Art. 8 º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    #PMAL 2021

  • SE BENEFICIAR O RÉU, MARCA O CERTO QUE É SUCESSO! kkkkkkk

  • Na prova talvez eu deixaria em branco, mas aqui em situações favoráveis eu fui pela lógica de que o código não específica que a pena para atenuar precisa ser do mesmo tipo. Mas como falei, provavelmente deixaria em branco porque poderia existir algum entendimento do STF ou algo do tipo.
  • Gab. C

    Mesmo crime – estrangeiro – Brasil

    ·       PENAS DIVERSAS – ATENUA imposta no Brasil

    ·       PENAS IDÊNTICAS – COMPUTADA na pena imposta.

    Bizu: DACI

    DIFERENTES- ATENUA 

    COMPUTA-IGUAIS

  • Art. 8º - "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

    Aprendi essa dica, e nunca mais esqueci esse assunto:

    CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO:

    • ComPUTA só se for IDÊNTICAS, mas se DIFERENTES AteNUA.
  • Gabarito: Certo

    Segundo o Código Penal:

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua(ALIVIAR)a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, (TIPO DE PENA) ou nela é computada, ( SUBTRAIDA) quando idênticas(TIPO DE PENA )

    penas diversas alivia ou seja atenuar a pena

    Ex: Restritiva de Direito no estrangeiro, Prisão no Brasil. Vejam que são penas diversas. Então alivia a pena atenua a pena.

    Penas idênticas são computadas e subtraida a pena.

    Ex: Eu cometo um crime na Itália, e a pena de Prisão 5 anos, e aqui no Brasil são 10 anos, então vai subtrair a pena, 10- 05= então vou cumprir 05 anos aqui no Brasil

  • CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENUA

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GAB. CERTO

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • CIDA!

    COMPUTA

    IGUAL

    DIFERENTE

    ATENUA

  • Ensinando aos alunos do cursinho e preparando-os para este mesmo concurso. Boa sorte a todos vocês!

  • Questãozinha mixuruca, não deixa explicito se trata de extraterritorialidade incondicionada, visto que só por esse tipo de crime em que há a previsão do CIDA nas penas paralelas.

    Se ela cumpriu a pena no exterior, ela não pode mais ser punida no Brasil.

  • Agora vai!! (:

    Em 10/08/21 às 22:29, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 01/05/21 às 00:37, você respondeu a opção E. Você errou!

  • VAMOS LÁ TROPA!!!

    Art.8º- PENAS IGUAS: COMPUTA

    PENAS DISTINTAS: ATENUA

    EX.: PRIVATIVA DE LIBERDADE + PENA DE MULTA= ATENUA

    PENA DE MULTA + PENA DE MULTA= COMPUTA

    EMPURRA O PALITO NA BANCA!!!!!

    FONTE: LEONE GO$TO$O MALTEZ

  • ---CIDA---

    COMPUTA AS IGUAIS

    DIVERSAS ATENUA

  • CI-DA

    COMPUTA quando idênticas

    ATENUA quando diversas

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • dica CIDA

    IGUAIS- COMPUTA

    DIFERENTES- ATENUA 


ID
900793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da aplicação da lei penal.

I Considere a seguinte situação hipotética.
Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.
Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.

II Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.
Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.

III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.

IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • - Houve aplicação da abolition criminis pelo STF quando a Resolução 104 da Anvisa retirou o consumo, porte e tráfico do lança-perfumedo rol de substâncias alcançadas pela antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). Assim, pelo princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (artigo XL), há que se considerar extinta a punibilidade dos acusados de consumo, porte ou tráfico de lança-perfume até a data da edição da segunda Resolução 104 da Anvisa, em 15 de dezembro de 2000. Por oito dias, o lança-perfume foi retirado do rol de substâncias de uso proscrito, editada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
  • II Considere a seguinte situação hipotética.
    Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.
    Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.
    CORRETA.
    CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


    III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.
    INCORRETA.
    CP, art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.
    INCORRETA.
    CP, art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 
          § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Afirmativa 1 - Correta
    Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP) + jurisprudência (estar a serviço).

    Afirmativa 2 - Correta
    Abolitio criminis (art. 2 do CP)

    Afirmativa 3 - Errada
    As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua gigência, mas não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência. A ultratividade refere-se à possibilidade da lei de continuar regulando fatos após ter sido revogada. As leis excepcionais e temporárias são ultrativas.

    Afirmativa 4 - Correta
    Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP)

    Afirmativa 5 - Errada
    Princípio da especialidade (art. 12 do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    Bons estudos!!!!!!!!!!


  • II - Cabe observar que o STF e o STJ divergem sobre o tema em questão: 

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Tráfico de entorpecentes. Comercialização de "lança-perfume". Edição válida da Resolução ANVISA nº 104/2000. Retirada do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito. Abolitio criminis. Republicação da Resolução. Irrelevância. Retroatividade da lei penal mais benéfica. HC concedido. A edição, por autoridade competente e de acordo com as disposições regimentais, da Resolução ANVISA nº 104, de 7/12/2000, retirou o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito durante a sua vigência, tornando atípicos o uso e tráfico da substância até a nova edição da Resolução, e extinguindo a punibilidade dos fatos ocorridos antes da primeira portaria, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal. (HC 94397, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00237)


    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CLORETO DE ETILA. RESOLUÇÃO RDC 104/2000. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ATO INVÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento no sentido de que não é possível falar-se em abolitio criminis, em virtude da "exclusão, pela Resolução RDC 104, de 06/12/2000 (...), do cloreto de etila da Lista F2 – Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil" (HC nº 79.916, Ministro Felix Fischer, DJ de 1º.10.07). 2. A Resolução nº 104/2000, editada pelo Diretor da ANVISA, foi considerada ato inválido, por não ter sido referendada pelo colegiado, não sendo apta, portanto, a produzir efeitos no mundo jurídico. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 819.757/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 04/10/2010)


    *MAS: eu continuaria considerando a assertiva II correta, pois, além de ser o entendimento do STF, a assertiva fala em um ato normativo hipotético (e o STJ concluiu que não houve abolitio criminis em razão da invalidade da Resolução 104/2000). 

  • Quer dizer então que o Código Penal Brasileiro vai reger os crimes praticados no território argentino? pra estar correta, a questão deveria dizer que "de acordo com a lei brasileira, o caso será julgado pela bandeira do país". Como eu vou saber o que a lei argentina ou inglesa dizem sobre isso. Questao burra e deveria ter sido anulada. 

  • questão absolutamente absurda

    a primeira assertiva é o cúmulo. querem que se aplique a legislação brasileira a um exemplo que só tem estrangeiro? além disso, o crime foi praticado no território argentino, a extensão do território é só DENTRO do navio. desceu no porto, já era: lei do país. Ainda q fosse aplicável a lei do navio, seria pela territorialidade, e não pela bandeira.

    assertiva III - o princípio da territorialidade se aplica apenas a embarcações brasileiras ou a serviço do país. o fato de dizer não mercante não exclui as embarcações mercantes que não estão a serviço do país, de propriedade privada. e a estas não se aplica a territorialidade.


  • Então se um navio publico  de bandeira estrangeira, em que não é tipificado qualquer trafico,  atracado em outro pais, em que descer um marinheiro dele e comece  a comercializar drogas no cais/porto desse pais, ele nada responderá pois será aplicado a lei da bandeira do navio??? Tá bom CESP acredito...Se fosse pelo menos dentro do navio... mas fora em território alheio...dificil hein!!!

  • O Código Penal se aplica a situações que envolvam apenas países estrangeiros? 

    Meu deus, não há limites para o CESPE! Daqui a uns dias vamos interpretar situações acontecidas em Marte entre um americano e um ET aplicando o princípio da bandeira, figura do direito penal brasileiro. Ai de quem pensar em aplicar o Direito aeroespacial. Quem o fizer vai arder no mármore do inferno e jamais passar em uma prova CESPE, pois se dane o direito dos outros países, dane-se o direito internacional, dane-se o aeroespacial, dane-se a Daniela, o CESPE vai aplicar é o CP.  

    O examinador deveria ter colocado ao menos "supondo que os princípios da lei penal brasileira pudessem ser aplicados ao caso...." Enfim, examinador de péssima qualidade. Ele, porém, pelo visto, já está empregado. 

    Devemos aprender a passar, sem deixar que o CESPE atrapalhe nosso desenvolvimento intelectual.

    Seguindo o "raciocínio" do examinador, vamos lá:

    O Princípio da Territorialidade se aplica somente dentro da embarcação pública; pois, fora dele, se aplica o princípio da Bandeira, Pavilhão, Subsidiário ou da Substituição. De acordo com esse princípio, a lei brasileira se aplica sempre que houver crime dentro de embarcação ou aeronave brasileira mercantes ou privadas e desde que o crime não tenha sido julgado por outro Estado. É uma medida que evita a impunidade e está prevista no art. 7o, II, "c", do CP.

    Isso é, assim que o agente desceu da embarcação pública, se submeteu às normas que regem um particular, pois saiu do território do seu país, que no caso seria somente a embarcação.  

    Enfim, é o CESPE escrevendo "certo" por linhas tortas. 

                              


  • Qual a fundamentação para o item "IV"? A lei não se refere quando às embarcações não-mercantes.

  • A questão I está errada: afirma que o navio está a serviço do seu país, mas ele pratica o crime quando desce do navio, portanto no território Argentino, aplicando, por isso, a lei argentina. Minha opinião, bons estudos.

  • Item I - Apesar de ser controvertido o tema, entende a doutrina majoritária que, no caso de o agente estar a serviço do navio público, ficará ele sujeito às leis de sua bandeira. Assim, no caso em questão, o agente estará sujeito às normas norte-americanas.

     

    Fonte: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgwW0AK/1001-e8-q-c-direito-penal-cespe?part=4>

  • NA MINHA OPINIÃO ESTÃO TODAS ERRADAS...

    ERRADA 1 - Porto não é território do país de origem do navio, já é território argentino. se argentina não punir USA pune.

    ERRADA 2 - abolitio criminis extingue o CRIME tendo como consequência a punibilidade, não exclui a punibilidade.

    ERRADA 3 - responde durante e após vigência por fatos ocorridos DURANTE a vigência.

    ERRADA 4 - alto mar (terra de ninguém) responde pelo princípio do pavilhão e não pelo da territorialidade.

    ERRADA 5 - infanticídio é especial em relação ao homicídio.

  • 1 - Estava a serviço = a lei aplicavél será a da bandeira. Caso estivesse despido dessa circunstancia seria a lei argentina a ser aplicada.

    2 - Abolitio Criminis tem como consequencia a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

    3 - Ultra-atividade: durante e depois da vigência. 

    4 - Não-mercante brasileira = Pública, logo, por ser extensão do território nacional, em QUALQUER LUGAR deverá ser aplicada lei brasileira. Outra coisa, quando em ALTO MAR a lei aplicavél será a da bandeira. 

    5 -  Infanticídio é especialidade de homicídio.

    Comecei agora no DP e essas são as minhas conclusões a partir do meu estudo precoce, hehehe.

  • Discordo do gabarito, entendo ser todas erradas em concordância com o comentário do amigo Futuro APF.

    Irei usar das opiniões abordadas por ele:

    1 - Porto não é território do país de origem do navio, já é território argentino. se argentina não punir USA pune.

     2 - abolitio criminis extingue o CRIME tendo como consequência a punibilidade, não exclui a punibilidade.

    3 - responde durante e após vigência por fatos ocorridos DURANTE a vigência.

     4 - alto mar (terra de ninguém) responde pelo princípio do pavilhão e não pelo da territorialidade.

     5 - infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    Força!

  • Item I - Correta - Princípio da territorialidade temperada (art. 5º do CP) 
    Item II - Correta - Abolitio criminis (art. 2º do CP)
    Item III - Errada - As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mas não se aplicam aos fatos ocorridos antes de sua vigência. 
    Item IV - Correta - Princípio da territorialidade temperada ou relativa, não é absoluto. (art. 5º do CP)
    Item V - Errada - Princípio da especialidade (art. 12º do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.

     

  • Gente que presepada é essa pelo amor de Deus? Já não bastasse eu ter que aprender os crimes sobre jurisdição brasileira tenho que saber as de fora tb ? Pois bem, não há quem tire de minha cabeça que o Intem I quer que eu saiba da lei estrangeira, pois em hipótese nenhuma ele deixou dúvidas que seria brasileira. Ao contrario, nada se falou do Brasil, CREDOOOO, nojo de questão assim, e eu nao estou de mi mim mi. Me resta responder mais e mais questões para pegar os erros da CESPE.

  • Concordo plenamente, Mariana! Não exite fundamento para questão (a) está correta. O princípio da bandeira é uma criação jurisprudencial brasileira, não podendo ser extendida á outros ordenamentos que não sejam o nosso.

  • I, II, IV

     

  • Melhor fugir de questões antigas demais. 

  • Essa cespe é sem noção como eu vou saber em relação a questão A que lei será aplicada? 

  • Complementando os comentarios:

    Item IV

    Se a embarcação é não-mercante brasileira, significa que é pública brasileira.

    Item correto.

  • QUESTÃO V: Lei especial revoga norma geral.

    TRÁFICO DE DROGAS, Lei especial 11.343/06

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta.

    CÓDIGO PENAL

    CONTRABANDO,  Art. 334-A,. Importar ou exportar mercadoria proibida

  • GALERA, SE EU ESTIVER ERRADO  ME CORRIJAM.

    ITENS CERTOS; I, II, IV.

  • uma duvida..não-mercante = publica?

  • O item - I não dá para afirmar qual a lei será aplicada, pois desconhecemos as leis Argentinas e EUA. O julgamento da CESPE foi conforme a lei brasileira, logo, deveria ter exemplificado com navios e marinheiros brasileiro.


    O item IV "Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja (...)", poderia ser melhor redigido. Já que quando se exclui "não-mercante brasileira", não é possível afirmar que a embarcação é brasileira.

    No entanto, se reescrito:

    "Se, no interior de uma embarcação brasileira, não-mercante, que esteja (...)" Seria possível concluir que a embarcação era brasileira e pública.

  • Se eu tiver errado me corrijam, por favor: De acordo com o Cespe se um navio Japonês, chega em território chinês cheio de pó e maconha a lei brasileira regula isso?

  • ai meu deus essa primeira opção... CESPE era só o que faltava mesmo.

    GAB. 3

  • Tenho dúvida, gostaria da ajuda dos colegas...

    I Considere a seguinte situação hipotética.

    Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.

    Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.

    Errada! Presumo Não ser necessário conhecer a legislação Argentina ou Americana, pois o Tráfico de Entorpecente é crime em qq lugar. Uma vez que o marinheiro já "desceu em porto argentino" ele já está em território argentino, assim ele será julgado por leis argentinas.

    Obs. Apesar de a questão ser de 2003, não faria diferença a consideração - se a questão se tratasse do Uruguai ao invés dos hermanos - que recentemente(18 meses aprox.) foi aprovado o consumo recreativo de Cannabis no Uruguai (primeiro país do mundo), porém o tráfico continua sendo crime.

    II Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica.

    Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade.

    Correta! Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: ...

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas, pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências.

    Errada! Somente Durante e não antes, porém produzem efeitos após sua vigência.

    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

    Correta! Crime praticado em território nacional, aplica-se a lei penal nacional. Há a possibilidade de aplicar-se a lei estrangeira para crimes determinados por tratado ou convenção (Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada), mas não é o caso. Consideram como extensão do território brasileiro:...as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar...

    V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio.

    Dúvida: não seria o infanticídio que seria a norma especial?

  • Obs. Não mercante, não implica dizer que é pública, podendo esta ser particular, lembrando também que é amplo o conceito de embarcação, assim uma lancha particular é uma embarcação não mercante (vide Lei 5.937/97 abaixo).

    lei 5.937/1997, que dispõe:  

     Art. 2º Para os efeitos desta Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

       [...]

       V - Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;

  • Claro! O fato de não ser mercante enquadra a embarcação em pública, né, cespe?

  • George, não, não mercante porém pode ser uma embarcação n mercante particular. se enquadra no princípio da territorialidade pois estava em alto mar.
  • I. II. IV
  • Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade. CERTO

    Na questão, entende-se que o "não-mercante" refere-se a embarcação não pública (que não pertence a marinha mercante), no entanto, é embarcação de bandeira brasileira. Tendo em vista que o crime foi cometido em alto-mar (parte do mar que fica fora das águas territoriais de uma nação; mar alto, mar livre, mar pleno), aplica-se a lei brasileira, em face do princípio da territorialidade.

    Essas foram minhas humildes conclusões.

    Que a graça e a paz do Senhor Deus estejam em nós.

  • Resposta: pertencente à tripulação de um navio "público norte-americano".... Se fosse Cubano, aplicar-se-ia a lei local independente do território!!

  • POR FAVOR ALGUÉM FUNDAMENTE A RESPOSTA ITEM A ITEM POR FAVOR, NÃO CONSEGUI ENCONTRAR AS TRÊS CORRETAS.

    PRECISO DO FUNDAMENTO DA PRIMEIRA.

    BOA SORTE A TODOS

  • A embarcação não mercante em alto mar enquadra-se no princípio da territorialidade ou do pavilhão???

  • Questao I - Absurda. Adota a lei Americana Porque era extensao do território americano e ele estava a serviço do Pais. É o princípio da Territorialidade (temperada ou mitigada) e nao da bandeira.

  • I – CERTA: Princípio da territorialidade temperada informa a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no território nacionaI, mas não é absoluta, admitindo exceções dentro e fora do território jurídico do nosso país (art. 5 do CP).

    II - CERTA: Abolitio criminis - CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    III - ERRADA: As leis excepcionais e temporárias não são ultrativas. As leis excepcionais e temporárias aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência. Não se aplicam aos fatos ocorridos antes ou depois de sua vigência. A ultratividade refere-se à possibilidade da lei de continuar regulando fatos após ter sido revogada.

    IV - CERTA: Princípio da territorialidade temperada (art. 5 do CP)

    V - ERRADA: Princípio da especialidade - Norma especial predomina sobre a geral (art. 12 do CP). O infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    GABA - C DE CESPE

  • O pior de tudo são as pessoas que concordam com uma questão absurda dessa e ainda tentam justificá-la.

    A lei penal brasileira não é a lei penal mundial!

  • quem leu LEI PENAL BRASILEIRA item 1, toca ai....

  • I Considere a seguinte situação hipotética.

    Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente. Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta. CERTO

    O marinheiro está a serviço de seu país.

    II Considere a seguinte situação hipotética.

    Um indivíduo respondia a processo judicial por ter sido preso em flagrante delito, quando transportava em seu veículo, caixas contendo cloreto de etila (lança-perfume). Posteriormente à sua prisão, ato normativo retirou a referida substância do rol dos entorpecentes ou dos que causam dependência física ou psíquica. Nessa situação, em face da abolitio criminis, extinguiu-se a punibilidade. CERTO

    Trata de lei posterior que deixou de considerar determinado fato como crime, devendo, portanto, retroagir.

    III As leis penais excepcional e temporária são ultrativas pois se aplicam a fatos ocorridos antes e durante as respectivas vigências. ERRADO

    Apenas durante e não antes o período de sua vigência.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade. CERTO

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    V Considerando o princípio da especialidade, que rege o conflito aparente de normas penais, é correto afirmar que norma que define o crime de homicídio é especial em relação à que define o infanticídio. ERRADO

    Contrário, infanticídio é especial em face homicídio, que é geral e, portanto trata de condutas gerais.

  • Mas que diabos, a lei fala das embarcações, mas não da tripulação desembarcada praticando crime que não se relaciona ao serviço! Nesse caso, trataram o marinheiro como se tivesse a mesma imunidade de um diplomata! Isso é um absurdo!
  • E só pelo fato de a embarcação não ser mercante quer dizer que é pública? kkkk tá certinho, hein?

  • Quer dizer temos obrigação de saber sobre as leis americana e argentina? Palhaçada.

  • Importante observar que a questão é de 2003. Naquele tempo as formas de entrar com recurso era bem menos acessíveis.

    Hoje talvez a questão seria realmente anulada.

  • As leis temporárias ou excepcionais são autorrevogáveis e ultrativas.

    Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    São autorrevogáveis, porque elas mesmas se revogam, não havendo necessidade da edição de outra para revogá-las.

    São também ultrativas, pois aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação.

  • Como eu posso afirmar fatos sobre a lei de dois países diferentes do Brasil? Puts, sacanagem

  • NÃO MERCANTE BRASILEIRA, poderia ser mercante estrangeira, como é que eu poderia pensar que poderia ser pública?

  • I Considere a seguinte situação hipotética.

    Um marinheiro, pertencente à tripulação de um navio público norte-americano, desceu em porto argentino, a serviço do navio, onde foi surpreendido comercializando substância entorpecente.

    Nessa situação, aplicar-se-á a lei penal da bandeira que o navio ostenta.

    Se não tem BR na história como diabos eu vou saber como funciona com os outros países? Pelo que eu sei isso é uma questão de direito penal, não direito alienígena.

    IV Se, no interior de uma embarcação não-mercante brasileira que esteja navegando em alto-mar, um cidadão russo praticar lesão corporal em um dos tripulantes, aplicar-se-á, obrigatoriamente, à hipótese, a lei penal brasileira, em face do princípio da territorialidade.

    Como diabos eu vou saber que não mercante brasileira significa pública? E se for mercante de outro país?

    Devem ter lucrado muito com as vendas de gabarito desse concurso, lá na Dinamarca é claro.

  • eu errei, pois fiqui na duvida sobre o item I, pois ele desceu no territorio, ai fiquei na duvida se seria do país dele, ou do pais que ele desceu e praticou o crime.

  • Não mercante brasileira é necessariamente brasileira pública?

    Questão "Orrível" sem h mesmo

  • Questão mal formulada. Embarcação não-mercante. Difícil viu.

  • No item I fala sobre crime cometido fora do navio, ou seja, em território argentino.

    Não seria aplicada a lei do país da bandeira do navio só se o crime tivesse cometido dentro dele não?

  • Eu pensei da seguinte maneira sobre a IV:

    Mesmo não sabendo o que significa "não mercante", sendo pública ou privada, a embarcação é brasileira e está em alto-mar, logo é considerada extensão do território nacional.

  • O Princípio da Territorialidade se aplica apenas quando o crime ocorre dentro da embarcação pública; pois, fora dele, se aplica o princípio da Bandeira, Pavilhão, Subsidiário ou da Substituição (por isso a afirmativa I está correta). Quanto à alternativa IV, que foi a minha dúvida, embora mal redigida a hipótese, se a embarcação é brasileira e está em alto mar (que entendi ser alto mar brasileiro), aplica-se a lei brasileira por ser serem extensões do território nacional.

  • Estão corretas: I, II e IV

  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - ERRADO, antes da vigência NÃO, dps da vigência SIM.

    IV - CORRETO

    V - Errado, pelo contrário, o infanticídio é especial em relação ao homicídio.

    LETRA C

  • Salvo engano, não mercante é particular, sendo brasileira a embarcação particular em alto mar, se acontecer crime lá dentro e aplica-se a lei brasileira.
  • essa questão deu um nó na minha cabeça. Por que 3 estão corretas, se CP fala em navios mercantes e a questão menciona não-mercante?

  • No meu modesto entender, apenas uma estaria correta, que seria a letra A. O tem II está errado, porque ato normativo não é a mesma coisa que lei e apenas a lei pode excluir uma determinada conduta do rol do CP. Um ato normativo pode ser Decreto, Portaria, Resolução, Regimento etc. Essa expressão "ato normativo está mais ligada ao Direito Administrativo, quando compreende os atos da Administração Pública, dos quais resultam efeitos abstratos. Não é lei em si. O Item IV, também o entendo errado, pois não está completamente de acordo com a alínea "c", do inciso II, do art. 7º do CP. Mas, enfim, questão antiga, lá de 2003, mal formulada e mal redigida. Se tivesse sido aplicada atualmente, seria anulada.

  • Agora lascou kkkkkkk

    Ainda bem que a questão é de 2003, pois eu já iria desistir de estudar. Não bastasse penar para aprender as leis do nosso País, temos que saber o que fazer com o barco gringo traficando na Argentina.

    E essa embarcação NÃO-MERCANTE...


ID
907504
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de aplicação da lei penal no espaço, tem-se como princípio reitor, o da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Refere-se ao princípio da territorialidade (art. 5º, CP). O Código Penal enuncia o princípio básico de aplicação da lei penal no espaço, ao determinar que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. Assim, os crimes cometidos dentro do espaço onde a República Federativa do Brasil exerce sua soberania devem ser julgados pelo Poder Judiciário do País, não importando a nacionalidade do autor ou da vítima do crime. 

    A exceção a que se refere o termo “tratados e regras de direito internacional” são os agentes diplomáticos, que somente podem ser julgados pelo governo que representam. Porém, as embaixadas e as representações estrangeiras são territórios do país onde estão instaladas.

  • Essa é a famosa questão dada, para o candidato não zerar a prova. quer presente melhor que esse? rsrs
  • E se fizer só as que não zera passa na prova?!!

  • PARA EFEITOS PENAIS A EMBAIXADA NÃO SE CONSIDERA SOLO ESTRANGEIRO MAIS E INVIOLAVEL.

  • Cleber Masson ensina que o Código Penal brasileiro limita o campo de validade da lei penal com observância de dois vetores fundamentais: a territorialidade (art. 5º) e a extraterritorialidade (art. 7º). Com base neles se estabelecem princípios que buscam solucionar os conflitos de leis penais no espaço.
    Ainda de acordo com Masson, a territorialidade é a regra. Excepcionalmente, admitem-se outros princípios para o caso de extraterritorialidade, que são os da personalidade, do domicílio, da defesa, da justiça universal e da representação. A matéria se relaciona ao Direito Penal Internacional, ramo do Direito Internacional Público que estabelece as regras de determinação da lei penal aplicável na hipótese de a conduta criminosa violar o sistema jurídico de mais de um país. O princípio da territorialidade é a principal forma de delimitação do espaço geopolítico de validade da lei penal nas relações entre Estados soberanos. Está previsto no artigo 5º do Código Penal:

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Essa é a regra geral. Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Há exceções que ocorrem quando brasileiro pratica crime no exterior ou um estrangeiro comete delito no Brasil. Fala-se, assim, que o Código Penal adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  •  a) proteção  - ********

     b) personalidade passiva - Aplica a lei penal da nacionalidade do agente.

     c) personalidade ativa  - Aplica a lei do país do qual o agente pertence.

     d) territorialidade  - Aplica a lei local do crime.

  • "O território de embaixadas estrangeiras, bem como de edifícios consulares, no Brasil, fazem parte do nosso território. Os crimes ali cometidos serão, portanto, regidos pela nossa lei penal, salvo se os sujeitos ativos possuírem imunidade diplomática. De há muito, não se aceita a tese da extraterritorialidade destes locais, não só no Brasil, mas também no plano mundial."

     

    Retirado do livro Direito Penal Esquematizado - Coordenador Pedro Lenza.

  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO = TERRITORIALIDADE

    * Aplica-se a lei penal nos crimes cometidos no território nacional.

    ART. 5º, CP. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Gabarito D


    É adotada a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA e não de modo ABSOLUTO, pois segundo ART. 5º, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.


    vale dizer, mesmo que cometidos no território brasileiro, ou em suas extensões (embarcações e aeronaves oficiais ou particulares a serviço do Brasil), aplicam-se as CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.



    Não desista!

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Territorialidade temperada/mitigada

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

  • De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.

  • PM GO #caveira negras

ID
916219
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto afirmar:

I. O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas.

II. Em razão do princípio da personalidade passiva, o brasileiro nato não pode ser extraditado, entretanto é submetido à lei brasileira quando pratica crime no estrangeiro, mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime.

III. A legislação brasileira adota de forma irrestrita o princípio da justiça universal; inclusive nos crimes de tráfico de pessoas esse princípio prevalece em prejuízo do princípio da territorialidade.

IV. O território onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras passam a constituir território do Estado da embaixada.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Questão capciosa. Induz o candidato a erro!

    Caso o candidato soubesse que os territórios onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras Não passam a constituir território do Estado da embaixada, resolveriam a questão.

    Uma rápida explanação sobre embaixada, Nucci assevera que:" Há muito não mais se consideram as sedes diplomáticas extensões do território alienígena. Portanto, a área de embaixada é território nacional, embora seja inviolável. A Convenção de Viena, no entanto, estabelece que a inviolabilidade da residência diplomática não deve estender-se além dos limites necessário ao fim a que se destina. Isso significa que utilizar suas dependência para a prática de crimes ou dar abrigo a criminosos comuns, faz cessar a inviolabilidade". (Código Penal comentado. São Paulo: RT, 2003, p. 64);”.


  • Caro amigo, se a IV é errada então por eliminação só nos restaria a "e". Já é massante saber que o "terreno" ou "território" de embaixadas é do país...
  • II - Princípio da territorialidade é aquele segundo o qual a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.

    De acordo com o princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem; divide-se em:

    a) princípio da nacionalidade ativa (aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo);

    b) da personalidade passiva (exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão).

    + A CONJUGAÇÃO

     Extraterritorialidade 
            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
           II - os crimes:  
            b) praticados por brasileiro; 
                § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena


  • Segundo ensina o Professor Rogério Sanches, pelo princípio da justiça penal universal o agente fica sujeito à lei penal do país onde for encontrado.

    Esse princípio rege normalmente os crimes em que o Brasil se obrigou a reprimir em Tratados, independentemente do local onde foi praticado, quem praticou ou contra quem foi praticado. Exemplo: tráfico internacional.

  • Quanto à aplicação da lei penal brasileira no espaço, é correto afirmar:

    I. O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas.
    CORRETO

    II. Em razão do princípio da personalidade passiva, o brasileiro nato não pode ser extraditado, entretanto é submetido à lei brasileira quando pratica crime no estrangeiro, mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime.
    ERRADO - O item II está incorreto no período “mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime”.

    III. A legislação brasileira adota de forma irrestrita o princípio da justiça universal; inclusive nos crimes de tráfico de pessoas esse princípio prevalece em prejuízo do princípio da territorialidade.
    ERRADO - O item III está incorreto porque o tráfico de pessoas encontra tipificação no CPB, razão pela qual o princípio da justiça universal não o sobrepõe.

    IV. O território onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras passam a constituir território do Estado da embaixada.
    ERRADO - O item IV está incorreto porque território de embaixada é território do país no qual está instalada a embaixada.
  • I - Segundo o princípio da universalidade ou da Justiça Universal aplica-se a lei brasileira aos crimes em relações aos quais o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados ou convenções, não importando o local em que for praticado o crime nem a nacionalidade do agente ou da vítima, desde que o agente esteja no Brasil. De regra, as convenções e os tratados são firmados pelos países da comunidade internacional em relação a crimes que transbordam as fronteiras, como o tráfico internacional de  mulheres, o tráfico internacional de armas, o tráfico internacional de drogas e pedofilia. Esse princípio não impede a extradição desde que o país estrangeiro não requeira a extradição de brasileiro nato ou de nacional seu em razão de crime político.

    II- De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.

    III - O Brasil adota o princípio da justiça universal apenas nos casos em que o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados e convenções internacionais.

    IV - O território onde se encontram instaladas embaixadas estrangeiras não deixam de fazer parte do território do país em que se localizam. Ocorre que, por força de tratados internacionais, a invasão desses territórios, protegidos inclusive por normas de imunidade diplomática, traz graves repercussões de natureza diplomática para os países que violam essas leis.

    Resposta E.






  • GABARITO "E".

    Princípio da justiça universal

    Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido.

    Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc.

    É adotado no art. 7.º, II, “a”, do Código Penal: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.

    - Princípio da personalidade ou da nacionalidade

    Esse princípio autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro (ativa) ou contra vítima brasileira (passiva).

    De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e também pelo inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

    Seu fundamento constitucional é a relativa proibição de extradição de brasileiros (art. 5.º, LI, da Constituição Federal), evitando a impunidade de crimes cometidos por brasileiros que, após praticarem crimes no exterior, fogem para o Brasil. A propósito, confira-se o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal envolvendo o assunto:

    Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7.º, II, “b”, e respectivo § 2.º), [...] fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Penal.

    FONTE: Cleber MASSON.


  • Sabia que o item IV estava errado, ai eliminei os outros itens, rsrssr

     Embaixada não constitui extensão do território que representa mas é dotada de inviolabilidade! 

  • ALTERNATIVA 
    e) I, apenas.

    I- CORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro;c) praticados em Aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 
    II- INCORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 
    III- INCORRETA Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições... 
    VI- INCORRETA.

  • O comentário da galera é muito salutar e pertinente, mas vamos resumir assim:

    I - certo. não há nenhum impedimento por parte desse principio quando for assunto de extradição.

    II - errado. Em nenhuma hipótese brasileiro, NATO, será extraditado.

    III - errado. a palavra IRRESTRITA anula a questão. No direito, NADA, é irrestrito, nem mesmo o direito a vida!

    IV - errado. Não há que se falar em território de Estado alienígena em território receptor.

    Only!

    Abraços.

  • I_O princípio da universalidade ou justiça universal, nos casos da extraterritorialidade incondicionada ( art 7º, I, d_ genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil) e no caso da condicionada ( art 7,II,a_ que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir), realmente não veda que o brasileiro naturalizado seja extraditado ao estrangeiro.

    II- O princípio da personalidade passiva(art 7º,§3º)- plus condicionada/hipercondicionada, requer a conjugação de todos aqueles requisitos do inciso II do art. 7º, além de :a) nâo ter sido pedida ou ter sido negada a extradição b) houver requisição do MJ. Realmente, brasileiro nato nunca será extraditado,mas na segunda parte há um erro em afirmar que será submetido á lei brasileira mesmo que tenha sido absolvido no estrangeiro ou lá cumprido a pena, pois essa situação aplica-se somente para extraterritorialidade incondicionada, e no caso trata-se de condicionada, carece de preenchimento do requisito constante da letra d, do inciso II, art 7º.

    III_ Realmente o Brasil é signatário desse tratado que combate o tráfico de pessoas, todavia, por tratar-se de extraterritorialidade condicionada, requer a conjugação de outros requisitos, não se aplicando de forma irrestrita a justiça universal.

    IV_ Não é mais, é território nacional, porém inviolável.

  • Só completando: a inviolabilidade das embaixadas nao decorre do CP mas sim da Convenção de Viena de 1965.

  • GABARITO E ... 

    I - Segundo o princípio da universalidade ou da Justiça Universal aplica-se a lei brasileira aos crimes em relações aos quais o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados ou convenções, não importando o local em que for praticado o crime nem a nacionalidade do agente ou da vítima, desde que o agente esteja no Brasil. De regra, as convenções e os tratados são firmados pelos países da comunidade internacional em relação a crimes que transbordam as fronteiras, como o tráfico internacional de  mulheres, o tráfico internacional de armas, o tráfico internacional de drogas e pedofilia. Esse princípio não impede a extradição desde que o país estrangeiro não requeira a extradição de brasileiro nato ou de nacional seu em razão de crime político.

    II- De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.

    III - O Brasil adota o princípio da justiça universal apenas nos casos em que o Brasil se obrigou a reprimir por força de tratados e convenções internacionais.

    IV - O território onde se encontram instaladas embaixadas estrangeiras não deixam de fazer parte do território do país em que se localizam. Ocorre que, por força de tratados internacionais, a invasão desses territórios, protegidos inclusive por normas de imunidade diplomática, traz graves repercussões de natureza diplomática para os países que violam essas leis.

  • Só sabia a IV, fui no chute kkkkkkkkkkkkkkk

  • Amo isso!

    Só sabia a 4. Analisei as alternativas e vi somente a E não tinha IV.

    A dica de procurar por alternativas erradas (mais fáceis) tem me ajudado bastante.

  • Gabarito: E

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Correta: E

    I - O princípio da universalidade, preconizado no artigo 7º, II, a, do CP não obsta a concessão da extradição ao Estado no qual ocorreram as práticas delituosas. Correta

    O principio da universalidade é caracterizado pela cooperação penal internacional, pois todos os estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrarem em seu TERRITÓRIO, de acordo com as convenções e tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem juridico lesionado. Esse principio não veda que o agente que praticou o crime seja extraditado ao país onde realizou o crime.

    II - Em razão do princípio da personalidade passiva, o brasileiro nato não pode ser extraditado, entretanto é submetido à lei brasileira quando pratica crime no estrangeiro, mesmo que já tenha cumprido pena ou tenha sido absolvido no país onde praticou o crime. Errada

    De acordo com o principio da personalidade passiva aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro CONTRA brasileiro. Já pelo principio da personalidade ativa aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro. Desta forma, brasileiro que comete crime no estrangeiro é submetido a lei brasileira conforme o principio da personalidade ativa e não passiva como afirma a questão.

    III. A legislação brasileira adota de forma irrestrita o princípio da justiça universal; inclusive nos crimes de tráfico de pessoas esse princípio prevalece em prejuízo do princípio da territorialidade. Errada

    Não consta no principio da justiça universal que de forma irrestrita sua aplicação.

    IV - O território onde estão instaladas as embaixadas estrangeiras passam a constituir território do Estado da embaixada. Errada

    Não existe lei que configure ser territorio estrangeiro o local onde estejam instaladas embaixadas diplomáticas.

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Melhor coisa é começar a resolver questões longas pelas últimas alternativas, ainda mais essa que sabendo que a IV é falsa, já matou a questão!

    GABARITO - E.

  • item IV

    A embaixada é extensão do território do Estado que representa? É importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam

    meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br

  • GAB: E

     

    II - Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.

    OBS: Temos doutrina lecionando que o princípio da nacionalidade passiva exige, para a aplicação da lei nacional, que o agente ofenda bem jurídico de seu próprio Estado ou de um concidadão (brasileiro contra brasileiro), não importando o local do delito. Considerar apenas a nacionalidade da vítima e circunstância abrangida pelo princípio da defesa ou real.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     

    IV - ATENÇÃO: Embaixada não é extensão do território que representa. No entanto, ela é inviolável.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Matei lendo apenas o item IV.

  • Embaixada é a representação de um país no território de outra nação por meio de um embaixador. A embaixada é a representação oficial de um governo dentro do território de outra nação e configura-se como um território estrangeiro em um solo nacional, segundo estudiosos de algumas áreas do conhecimento.

  • Gabarito Letra E

    Na leitura das primeiras assertivas pareceu uma questão dificílima na minha visão. Para a minha sorte o item IV estava descaradamente errado, o que a tornou uma questão muito fácil (para mim que sabia desse detalhe) ...

    Continue na luta!

  • Ahhh... uma questão desta na prova que ainda não fiz!!


ID
916651
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira, quando o navio estava em águas sob soberania do Japão. Assim:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Brasileiro
    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Bons Estudos

  • Só pra complementar...
    Resposta letra "A"

    a) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da territorialidade.
    É o que o colega acima disse. (Art. 5º, CP).


    b) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio do pavilhão.
    Também chamada de Princípio da Bandeira. Art. 7º, II, c, CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes: 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


    c) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da justiça universal.
    A ideia é de que qualquer Estado tem interesse em ver o criminoso pagando pela sua conduta. O crime não pode ficar impune.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes:

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;


    d) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da defesa.
    A ideia é a preservação dos interesses do Estado.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    e) a lei penal japonesa será aplicada ao caso, em razão do crime ter ocorrido em águas sob soberania do Japão.
    Está errado justamente em razão dos princípios anteriomente expostos.

     Um abraço a todos.

  • Por que não o Princípio do Pavilhão?

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países. Isto não se aplica aos delitos praticados fora das embarcações pelos tripulantes. Neste caso estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontram.


    De modo geral é o princípio da territorialidade, mas sendo mais específico seria a letra B, não?

  • Não se aplica o Princípio da Representação/Bandeira/Pavilhão, pois navio da marinha é público e tal princípio é aplicado somente a aeronaves ou embarcações PRIVADAS, quando estiverem localizados em território estrangeiro e lá não venham a ser julgados. 
  • Gabarito: LETRA A

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Muito importante salientar que as embarcações Públicas brasileiras ou as que estejam à serviço da Administração Pública brasileira são consideradas extensão do território nacional e como tal, qualquer infração penal púnivel em nosso território, tão bem descrito por Mirabete: "o território abrange o solo (e subsolo) sem solução de continuidade e com limites reconhecidos, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo", são também, nelas, puníveis.

     

  • Por que não o Princípio do Pavilhão?

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países. Isto não se aplica aos delitos praticados fora das embarcações pelos tripulantes. Neste caso estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontram.


    Seria aplicado tal princípio se o navio onde ocorreu o crime estivesse em alto mar, beleza?
  • Pessoal, não podemos misturar Extraterritorialidade condicionada., art. 7, II, "c" (meios privados em território estrangeiro), esta sim é o princípio da representação ou da bandeira com a Territorialidade, art. 5, § 1º (meios públicos onde quer que se encontrem)..

    Bons estudos
  • Djalma,
    Ainda que este navio estivesse em alto mar, seria aplicado o princípio da territorialidade, pois veja o que diz o art. 5º, §1º, CP:

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Só seria aplicado o princípio do Pavilhão se a embarcação em questão fosse de natureza privada.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • A)correta

    B)errada, pricipio do pavilhão é usado para navios e aeronaves privadas ou mercantes, quando não estão a serviço do brasil, situada em "mar de ninguem" ou espaço aereo, não comprendidos em 12 milhas da maré baixa ao mar a berto,e do espaço aereo.

    C)errada, principio universal, não se aplica porquanto o interesse de de punir é exclusivo do Brasil, e não de todos os países, quando crime cometido em embarcações publicas

    D)errada, principio da defesa é caso de extraterritorialidade incondicionada, referentes à crimes indisponiveis pelo Estado, ou seja o Brasil  irá julgar o crime mesmo se absolvido, condenado ou qualquer outro efeito penal que o agente venha a sofrer por justiça estrangeira.

    E)errado, a justiça japonesa não é competente
  • A questão é capciosa, uma vez que o candidato não conhecendo bem a legislação atinente ao lugar do crime, poderia pensar que o crime foi praticado legalmente em território japonês, o que é falso. Conquanto faticamente o mar fosse situado no território do Japão e que no mar do Japão esse país, efetivamente exerce sua soberania, não se pode ignorar que a lei penal brasileira, para fins penais, considera os navios da Marinha do Brasil como território brasileiro. Com efeito, no presente caso, aplica-se o princípio da territorialidade e não o da extraterritorialidade, que é retratado nos dispositivos do art. 7º do Código Penal. No ponto, é oportuno transcrever na íntegra os termos do art. 5º do Código Penal, senão vejamos:
     
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 


    Resposta: (A)
  • Aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art.5, 1º, do CP). Logo, nesse caso incide o princípio da territorialidade e não da representação. 

    O princípio da representação ( pavilhão, bandeira) incide nos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e lá não sejam julgados. 

  • Esta questão está prevista no artigo 5º do CP, para ficar mais fácil a menorização segue a seguinte tabela retirada do Código penal comentado, do Rogério Sanches Cunha, com algumas modificações;.


    EMBARCAÇÕES E AERONAVES

    SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA

    Públicas ou a serviço do governo brasileiro

    Onde quer que se encontrem quer no território nacional ou estrangeiro

    Mercantis ou de propriedade privada

    Se estiverem no espaço aéreo correspondente ou em auto mar

    Estrangeiras de propriedade privada

    Quando no momento do crime estiverem em território Brasileiro.

    Força, foco e fé.

    Bons estudos.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território as embarcações e  aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • A resposta certa e a letra A, fica bem claro pelo seguinte a marinha do Brasil e considerada territorio nacional pelo fato que ele e um bem publico .

  • Se o navio fosse PRIVADO, seria a alternativa B. A pegadinha está na MARINHA BRASILEIRA. Esta é a serviço do país.

  • Só um adendo quanto ao parágrafo 2º do Art. 5º do Código Penal quando diz que "é também aplicável a lei brasileira", ou seja, ela pode ou não ser aplicável, a depender da lei do estado estrangeiro. 

  • RESPOSTA A, TRATA-SE DE EXTENSÃO TERRITORIAL.

  • O principio da representação é em relação a aeronaves e embarcações PRIVADAS

    O principio da territoriedade é em relação a extensões da jurisdição brasileira.

    No caso da questão, apesar da embarcação estar no japão, ela é BRASILEIRA PÚBLICA DA MARINHA, ou seja, uma extensão do territorio brasileiro.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "A"

  • Obs: Navios / Aeronaves

    Pública ou a serviço do Brasil: São territórios brasileiro onde quer que encontre.

  • O principio da representação, bandeira ou pavilhão aplica quanto a embarcação for mercante ou privada;

    Quando a embarcação for pública/a serviço é extensão do território e aplica o princípio da territorialidade.

  • Nesse caso, a embarcação é território brasileiro por extensão, por isso o princípio é o da territorialidade.

  • Equivocado o professor no comentário sob a questão pois é pública da Marinha do Brasil. 

  • Neste caso o Navio é considerado território Brasileiro.

  • Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro=onde quer que se encontrem

    aeronaves e embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada=que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Em 28/06/2018, às 19:17:12, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 24/04/2018, às 21:54:14, você respondeu a opção B. Errada!  

    Deus é Fiel!

  • Até que enfim acertei uma dessa banca

  • Princípio da territorialidade por extensão:


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • O  navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro, assim sendo, aplica-se o princípio da territorialidade.

  • território = terra brasileira, mar brasileiro e céu correspondente

    extensão do território = barco e avião publico em qlq lugar e

    barco e aviao privado brasileiro no mar\ceu brasileiro

    (falando bem superficialmente )

  • GABARITO: A

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Letra A.

    a) Certo. O navio-escola é considerado território nacional por extensão.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.                        

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.                       

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.                           

    Abraço!!!

  • É preciso se atentar ao seguinte fato:

    O navio na referida questão é considerado território nacional, veja bem:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Portanto, resposta correta é o item A, principio da territorialidade

  • Letra A.

    a) Certo. O navio-escola é um navio que dá a volta ao mundo com os guardas-marinhas, que são os aspirantes: acabaram de se formar e virarão tenentes da marinha. O navio-escola é um navio público, portanto, é um território nacional por extensão e aplica-se o princípio da territorialidade.

    Os princípios da defesa, real, proteção, justiça universal, justiça cosmopolita, pavilhão e representação, em regra, são aplicados na extraterritorialidade.

    Atenção! Em prova, já foi considerado o princípio do pavilhão nos casos de territorialidade por equiparação, principalmente quando o navio é privado e está em alto-mar. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Resolução:

    a) – Pois o navio-escola da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro. Dessa forma, para fins penais, é como se o crime tivesse acontecido dentro do território brasileiro, aplicando-se o princípio da territorialidade.

    b) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o do pavilhão e, sim o da territorialidade.

    c) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da justiça universal e, sim o da territorialidade.

    d) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da defesa e, sim o da territorialidade.

    e) – A lei a ser aplicada é a brasileira, por conta do navio da Marinha ser extensão do território brasileiro, razão pela qual, não há que se falar em aplicação da lei Japonesa.

    Gabarito: Letra A. 

  • Resposta: A

    Como as embarcações de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro deve-se observar o principio da territoriedade e não da extraterritorialidade que seria no caso fosse uma embarcação privada. Desta forma o principio do pavilhão/bandeira/representação só é aplicado a embarcações privadas.  

  • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

    b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

    c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

    d) Aeronaves e embarcações.

    I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

    III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • É simples

    Quando as embarcações ou aeronaves for de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, mesmo que estejam em território estrangeiro

    Princípio da territorialidade

  • O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil

    NAVIO- ESCOLA > NAVIO DA MARINHA DO BRASIL> TERRITORIO BRASILEIRO INDEPENDENTE DE ONDE ESTEJA: NO JAPÃO,CHINA, MÉXICO.. SEMPRE SERÁ TERRITORIO BRASILEIRO

    GAB: A

    OBS : A MESMA COISA VAI SER UM AVIÃO DA FAB > FORÇA ÁEREA BRASILEIRA.

  • Resolução:

    a) – Pois o navio-escola da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro. Dessa forma, para fins penais, é como se o crime tivesse acontecido dentro do território brasileiro, aplicando-se o princípio da territorialidade.

    b) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o do pavilhão e, sim o da territorialidade.

    c) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da justiça universal e, sim o da territorialidade.

    d) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da defesa e, sim o da territorialidade.

    e) – A lei a ser aplicada é a brasileira, por conta do navio da Marinha ser extensão do território brasileiro, razão pela qual, não há que se falar em aplicação da lei Japonesa. 

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:  

    1)    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA:

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA:

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL):

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL:

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA):

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Territorialidade:

    Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

    Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

    -O Mar territorial;

    -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -O subsolo

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).


ID
916945
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em território estrangeiro nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Código Penal - Presidência da República Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
  • A hipótese de extraterritorialidade para crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da república não restringe o sujeito ativo ao estrangeiro, abrangendo qualquer nacionalidade do agente, inclusive se for brasileiro que comete o crime no estrangeiro. É caso de extraterritorialidade incondicionada, por causa do princípio da defesa (ou princípio Real).
  • Pegadinha clássica!

    A extraterritorialidade INCONDICIONADA é contra a vida e a liberdade do PRESIDENTE DA REPÚBLICA! Vice não entra aqui!


  • Discordo do gabarito. Questao mal formulada (querendo fazer peguinha) que deve ser anulada (se não foi)!

    O par. 3º do art. 7 do CP diz que aplica-se a lei brasileira a crime cometido por estrangeiro fora do Brasil, preenchido alguns requisitos.

    Dessa forma, considerado que o cargo de vice-presidente é exclusivo de brasileiro nato, o crime foi cometido contra brasileiro por estrangeiro e fora do Brasil.

    Como a questão não faz ressalva às condições do parágrafo em comento, é perfeitamente cabível aplicar a lei brasileira ao caso

  • O examinador vive de formular questões e faz um tipo de questão dessa !!! ate eu faço melhor !!! 

  • LETRA: C

    ERRADO: contra a vida ou a liberdade do Vice-Presidente da República, quando praticado por estrangeiro.

    CERTO: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, quando praticado por estrangeiro.


    Código Penal - 

    7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Resumindo: VICE-PRESIDENTE e NADA são é a mesma coisa! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vasco presidente


  • Vice Presidente, Soldado Militar(EU) e nada são as mesmas coisas! 

  • na verdade sendo o vice presidente um cidadão...até ele aplica-se a lei brasileira cometida por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil art. 7º § 3º do CP (princ. da nacionalidade passiva)....kkkkkkkk...mas como muitas vezes temos q entender o que o bocoió do examinador esqueceu de escrever....ELE ESQUECEU DE ESCREVER: Quanto a extraterritorialidade incondicionada....

  • iSRAEL SILVA; discordo de ti; Michel Temer que o diga. hahahah

  • Cara, que burro... Dá zero pra mim... Lí com pressa e nem me toquei que a questão fala do VASCO-Presidente...

  • Burrei mais ainda José Pereira, só vi que era o tal do VASCO-Presidente depois de ler seu comentário... 

  • GAB C
    A LEI SÓ CITA O PRESIDENTE, O VICE QUE SE F*** KKKK

  • Gabarito: C = Vice Nada....

  • C - somente o presidente.

  • gab. C, essa questão é só lembrar. Vice só o Vasco. Só presidente.

  • Li muito rapido e me fudi kkkk

  • O cargo de vice-presidente é ocupado por brasileiro nato. O § 3º do art. 7º do CP diz


    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior


    Ora, vice-presidente não é brasileiro?

  • Boa tarde!

    Outros exemplos...

    >Latrocínio contra presidente(cime contra o patrimônio) 

    >Honra do presidente

    >Vice-presidente

  • Somente presidente.

  • Alô PMSC, to chegando ein!!

  • Questão complicada, porém vice-presidente se estiver a passeio e não a serviço da união, não se aplica a extraterritorialidade incondicionada, logo questão resolvida por anulação das anteriores sobrando a letra C

  • QAP total, pmsc 2019

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • o vice não tem moral de nada kkkkkk

  • PRESIDENTE= SIM

    VICE PRESIDENTE= NÃO

    GABARITO= C

    DEUS ESTA CONOSCO.

  • Contra o bolsonaro sim, O mourão NÃO, Ele que si lasque!

  • Te vira, Mourão!

  •  Extraterritorialidade incondicionada 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Eu li presidente da República kk

  • Já caí uma vez, não caio mais !!! Apenas o Presidente está previsto no art. 7, CP.

    Simboraa minha gente! A vitória está logo ali...

    #2021vouserpuliça

  • Na letra "C" há dois erros: O primeiro é quanto ao "vice-presidente" não previsto no art. 7º, I, "a" do CPP; O segundo é dizer "quando praticado por estrangeiro", quando, na verdade, o art. 7º diz "cometidos no estrangeiro", ou seja, pouco importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou brasileiro, mas sim o local.

  • aplica-se a lei penal brasileira incondicionada a crimes cometidos contra a vida ou liberdade do presidente da república. Em caso de atentado contra a vida ou liberdade do vice-presidente por estrangeiro, aplica-se a extraterritorialidade hipercondicionada!!

  • Questão mal formulada, a condição de extraterritorialidade esta prevista tanto no art 7 inc 1 (incondicionada) quanto do inc 2 (condicionada). é possível que a lei penal seja aplicada se tratando de crime contra brasileiro cometido por estrangeiro de acordo com as condições.

    Já a reposta mais óbvia a qual a banca quis se referir foi extraterritorialidade incondicionada.

    Ao meu ver possível de anulação.


ID
922258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às fontes da lei penal e à sua interpretação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta é D


     interpretaçao Sistematica; a Lei é interpretada em conjunto com a legislaçao e os principios gerais do direito.

    Teleologica:   indaga-se a vontade ou a intençao  objetivada pela Lei




    Fonte// aula LFG, curso intensivo I
  • Existem algumas formas de interpretação adotadas pela doutrina nacional, entre elas está 
    .
    .
    2. QUANTO AO MODO
     
    1.      Literal ou gramatical: considera como parâmetro interpretativo o sentido literal das palavras. Pela literalidade da lei é possível extrair-se um entendimento do que se exija na dicção da lei.
     
    2.      Teleológica: através da interpretação teleológica, o aplicador indaga a intenção do legislador, a vontade da lei propriamente dita.
     
    3.      Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico.
     
    4.      Sistemática: interpreta-se em conjunto com toda a legislação em vigor, ou com os princípios gerais de Direito, ou ainda com toda a doutrina existente no caso. É sistemática, porquanto reúne diversificadas fontes para a completude de seu sentido.
     
    5.      Progressiva: interpreta-se considerando o progresso da ciência (medicina, informática).
     

  • A)  Interpretação objetiva: é caracterizada pela busca da vontade da lei; Interpretação subejtiva: busca a vontade do agente. 

    B) De acordo com Rogério Sanches: "O modo de interpretação sistemático conduz à interpretação da lei em conjunto com a legislação que integra o sistema do qual faz parte, bem como os princípios gerais do direito. 
    A interpretação progressiva ou evolutiva representa a busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência."

    C) Rogério Sanches. Manual de DIreito Penal. p. 54 "3 corrente) Somente a lei pode revogar outra lei. Não existe costume abolicionista e, enquanto determinada lei estiver em vigor, terá plena eficácia. Esta corrente prevalece, sobretudo, por disposição expressa da LINDB em seu art.2 (...) Neste sentido, inclusive, têm decidido STF e STJ"

    D) Rogério Sanches: "A interpretação teleológica perquire a vontade ou intenção objetivada na lei."

    Resposta certa: D
  • Comentário: a alternativa (A) está errada, uma vez que o que a teoria subjetiva da intepretação propugna é que o intérprete da lei, no exercício de sua atividade exegética, leve em conta a vontade do legislador no momento em que promulgou a norma. Não corresponde, como se refere a alternativa, à subjetividade do intérprete.
    A alternativa (B) está equivocada, posto que a interpretação sistemática leva em conta a unidade do sistema legislativo, vale dizer: a interpretação sistemática é a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual não é a soma de suas partes, mas uma síntese delas. A interpretação sistemática procura harmonizar os segmentos legislativos entre si e com o conjunto todo – é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo, perscrutando-se o “espírito” da lei. Já a intepretação evolutiva opera com uma visão mais elástica da norma jurídica, de modo a permitir que se abranja situações novas antes não contempladas, pois não previstas pelo Legislador.
    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que o costume contra legem – que consubstancia a não aplicação de uma lei em razão dela estar em descompasso com a realidade histórico-cultural, - não tem o condão, por não ser admitido em nosso sistema jurídico, de afastar uma norma legal, diante do que dispõe o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
     A alternativa (D) está correta sendo sua assertiva o fundamento para justificar sua correção, dispensando, assim, maiores comentários.
    A alternativa (E) está errada, uma vez que para a doutrina contemporânea, a função criadora da jurisprudência deve ser entendida restritivamente, não podendo ser um fator a se confundir com ou a substituir a produção normativa. Tal assertiva tem sua exceção na súmula vinculante que, como o nome sugere, vincula os órgãos jurisdicionais. Com efeito, deve-se ter bastante cautela em questões de concurso que tratam da produção normativa e do papel da jurisprudência.

    Resposta: (D)
  • Tinha marcado a letra "E", pois de acordo com o prof. Rogério Sanches a jurisprudência é fonte IMEDITA do direito penal, e assim entenderia a doutrina moderna. Bom, mas como discutir com a banca é muitas vezes dar porrada em ponta de faca, melhor retificar as anotações no caderno. Fica a deixa, no entanto, para quem esteja estudando, já que a questão é, aparentemente, polêmica.


  • Neto Frota, também vi essa explicação do Rogerio Sanchez, mas acho que o erro da questão foi trazer a jurisprudencia largamente como fonte criadora do direito, na medida em que afirma "decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores + caráter vinculante das súmulas. Penso que se a questão tivesse mencionado somente as súmulas vinculantes a questão estaria certa.


    Espero ter contribuído, abraços!

  • Alguém poderia me explicar o erro da assertiva A?

  • Neto Frota eu tbm marquei a letra  E  pela explicação  do  professor Rogério Sanches que me confundiu, mas fui dá uma olhada no caderno e ele disse que somente fonte material fabrica /produz  a norma. Jurisprudência como a lei é fonte formal e  fonte formal só exterioriza o direito, é o modo como as regras são reveledas. Quem cria as normas é a União.

  • O erro da letra E pra mim está na expressão ''similar à lei'', visto que, mesmo a jurisprudência sendo uma fonte REVELADORA ela não CRIA/FABRICA  o dto como a lei.

  • Qual o erro da alternativa C? Um exemplo não seria o jogo do bicho?

  • GABARITO "D".

    Quanto aos meios ou métodos (quanto ao meio de que se serve o intérprete para descobrir o significado da lei penal):

     (a) Gramatical, literal ou sintática é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica; e

     (b) Lógica, ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.


  • Discordo do gabarito. 


    A "D" está errada ao falar: "observando o limite insuperável da legalidade penal". Se fosse assim, como é que estudamos e aplicamos, p. ex., os institutos das causas supralegais de excludente da ilicitude? Nós percebemos que a lei quis mais, que esse era o seu objetivo, e criamos, p. ex., o consentimento do ofendido como causa que exclui a ilicitude - embora não esteja prevista no CP. Diz Masson que "seria impossível exigir do legislador a regulamentação expressa e exaustiva de todas as causas de justificação". Se a alternativa tivesse mencionado o "limite insuperável da legalidade em desfavor do réu" estaria 100% correto - mas a legalidade não é limite absoluto no D. Penal.

  • o erro da C é que só lei revoga Lei, costume não revoga Lei.

  •  Rogério Sanches: "A interpretação teleológica perquire a vontade ou intenção objetivada na lei."

    Resposta: Letra D

  • Jurisprudência - fonte formal IMEDIATA assim como a lei, de acordo com a doutrina moderna. É fonte REVELADORA do direito penal e não criadora, como aduz a questão.

     

  • A) Errada, pois se trata de conceito relacionado à teoria objetiva da interpretação da lei, por meio da qual surge a analogia por exemplo, conforme a vontade da lei. Já a teoria sobjetiva traz a ideia de vontade do intérprete da lei.

    B, C e D) já respondidas.

    E) A jurisprudência, para a doutrina penal, não é nem considerada fonte do direito penal. Alguns entendem que seria fonte mediata e outros fonte imediata. Mas, com exceção das Súmulas Vinculantes e das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência só serve de vetor interpretativo. Veremos, agora, como isso ficará no que tange aos precedentes vinculantes do NCPC. 

  • Aquela que a gente vê na prova e diz: vish...

  • O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

     

    – Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

                         Fontes Materiais:                                                                                                    Fontes Formais: (Marjor)

                -são chamadas fontes de produção.                                                           – são fontes de cognição e conhecimento.

    A fonte material de produção da norma é o Estado,                                              Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;

    que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria,                                      -  IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções 

                                                                                                                                  de dir.  intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

                                                                                                                                 - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito,

                                                                                                                                 Jurisprudência, Analogia

     

    Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E

     

    Esse é o conceito da interpretação analógica na qual  existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .

     

    A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o caso/ ausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

     

    Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E

     

    Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C  

     

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) trata-se da interpretação analógica ou intra legem, e não da teoria subjetiva de interpretação da lei. 
    b) trata-se da interpretação lógica ou teleológica, que interpreta do direito como um todo. 
    c) No Direito Penal, o costume nunca pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas. A lei é a única e exclusiva fonte formal imediata. São espécies de costumes: Costume “secundum legem” ou interpretativo: é aquele que auxilia o intérprete a entender o conteúdo de elementos ou circunstância do Direito Penal. Ex: ato obsceno (art. 233, CP), a depender do lugar em que se pratica do topless, pode ser considerado crime (praia ou igreja); Costume “contra legem” ou negativo ou Desuetudo:  é aquele que contraria uma lei, mas não a revoga (art. 2º, §1º, LINDB). Ex: contravenção penal do jogo do bicho; casa de prostituição; Costume “praeter legem” ou integrativo: É aquele usado na lacuna da lei; ele só pode ser utilizado no campo das leis penais não incriminadoras, isto é, para favorecer o agente, nunca para prejudicá-lo. Ex: a circuncisão empregada como rito religioso pelos israelitas.

    d) correta 
    e) a jurisprudência não é fonte, salvo em dois casos: a) na decisão do caso concreto; b) quando o STF cria uma Súmula Vinculante.

  • a) A teoria subjetiva de interpretação da lei penal assevera que a natureza subjetiva da lei permite sua adaptação aos novos contextos histórico-culturais, de modo a possibilitar a aplicação da disposição legislativa a situações imprevistas ou imprevisíveis ao tempo da sua criação. 

    Nessa alternativa o CESPE quis se referir a interpretação evolutiva e não a teoria subjetiva de interpretação da lei penal. Observe a seguinte questão:

    Q286570 Com base na interpretação da lei penal e no conflito aparente de normas penais, assinale a opção correta.

     a) O princípio da especialidade, aplicado na solução do conflito aparente de normas penais, tem a finalidade específica de evitar o bis in idem e determina a prevalência da norma especial em comparação com a geral, ocorrendo apenas no confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.

     b) Entre o tipo penal básico e os derivados, sejam eles qualificados ou privilegiados, não há relação de especialidade, o que afasta a aplicação do princípio da especialidade na solução de conflito aparente de normas penais.

     c) O método filológico, literal, ou gramatical, consiste na reconstrução do pensamento legislativo por meio das palavras da lei, em suas conexões linguísticas e estilísticas, e ignora, por completo, a ratio legis.

     d) A interpretação teleológica busca a vontade do legislador, a chamada voluntas legislatoris, e não a vontade da lei, denominada voluntas legis.

     e) O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • Muito se discutiu a cerca da questão da interpretação, e assim, surgiram duas teorias que se baseiam em argumentos contrários para definir o trabalho do intérprete. 

    A primeira delas é a Teoria Subjetiva, que se originou na França pós Código de Napoleão. Essa teoria determina que na atividade de interpretar, o intérprete deve buscar a vontade do legislador, sendo fiel ao seu pensamento. Essa valorização ao pensamento do legislador revela a confiança dos franceses no Código Napoleônico, que segundo eles, era perfeito e infalível.

    Para isso o intérprete deveria verificar apenas o significado das palavras, para buscar o sentido do pensamento do legislador. Poderia, ainda, como auxílio para se chegar ao pensamento do legislador, utilizar-se do estudo histórico e da doutrina, de forma a revelar quais seriam as principais influências para o legislador.

    Já a Teoria Objetiva preconiza a da busca da vontade da lei, pois o legislador, ao escrever uma lei, não estaria transcrevendo uma vontade sua, mas uma vontade maior, advinda da sociedade. 

    Dessa forma, o Direito não estaria preso às velhos institutos, que poderiam ser facilmente adaptados à realidade, que é dinâmica e exige que o Direito a acompanhe.

    Outro fator que também afastou a teoria objetiva de buscar a vontade do legislador residia na dificuldade de determiná-la. Isso porque é fácil descobrir a vontade do legislador num regime totalitário, pois essa será única do chefe de Governo, mas num regime democrático, no qual há a pluralidade de vontades traduzidas e apuradas em uma única lei, essa missão se torna muito mais difícil. 

    Afirmavam ainda, que o legislador não poderia prever, no momento que faz a lei, qual será sua abrangência, pois a lei, como descreve uma conduta genérica, abstrata e impessoal, poderá ter uma alcance muito mais amplo que as próprias aspirações do legislador.

  • para explicar a letra "A" vide comentario de Ynara Amaral, outrossim, cleber masson volume I, é a interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva!

  • O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

     

    – Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

                         Fontes Materiais:                                                                                              Fontes Formais: (Marjor)

               -são chamadas fontes de produção.                                                         – são fontes de cognição e conhecimento.

    A fonte material de produção da norma é o Estado, já                                           Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;

    que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria,                                  -  IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções 

                                                                                                                                 de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

                                                                                                                                - MEDIATAcostumes,princípios gerais do direito,

                                                                                                                                Jurisprudência, Analogia

     

    Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E

     

    Esse é o conceito da interpretação analógica na qual  existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .

     

    A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o casoausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

     

    Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E

     

    Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C 

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

  • Sobre a letra a)

     Interpretação evolutiva:

    ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios. A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes, nesse contexto, são fontes informais do Direito penal. doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.

    A diferença entre fontes imediatas e mediatas é a seguinte: enquanto as primeiras revelam o direito vigente (Constituição, Tratados, leis) ou tido como tal (costumes), as segundas explicam ou interpretam e aplicam as primeiras.

  • Costume pode revogar infração penal?

    Vamos trabalhar essa questão sobre a ótica da contravenção do jogo do bixo. Nós temos 3 correntes discutindo se costume revoga ou não infração penal.

    Primeira corrente: admite-se o costume abolicionista ou revogar da lei nos casos em que a infração penal não mais contraria o interesse social deixando de repercutir negativamente na sociedade. Conclusão: para esta corrente, jogo do bicho deixa de ser infração penal.

    Segunda corrente: não é possível costume abolicionista. Entretanto, quando o fato já não é mais indesejado pelo meio social, a lei não deve ser aplicado pelo magistrado. Conclusão: para esta corrente, apesar de formalmente contravenção penal, jogo do bicho não deve ser punido carecendo de tipicidade material.

    Terceira corrente: somente a lei pode revogar outra lei. Não existe costume abolicionista. É a corrente que prevalece, até nos tribunais superiores. A lindb está nesse sentido também: somente uma lei pode revogar outra lei. Conclusão: para esta corrente, jogo o bicho é contravenção e deve ser punido.

    O STF indeferiu HC em que a Defensoria Pública requeria, com base no princípio da adequação social, a declaração de atipicidade da conduta imputada a condenado como incurso nas penas do art. 184, § 2o, do CP. Sustentava-se que a referida conduta seria socialmente adequada, haja vista que a coletividade não recriminaria o vendedor de CDs e DVDs reproduzidos sem a autorização do titular do direito autoral, mas, ao contrário, estimularia a sua prática em virtude dos altos preços desses produtos, insuscetíveis de serem adquiridos por grande parte da população. De acordo com o Supremo, o fato de a sociedade tolerar a prática do delito em questão não implicaria dizer que o comportamento do paciente poderia ser considerado lícito. Salientou-se, ademais, que a violação de direito autoral e a comercialização de produtos “piratas” sempre fora objeto de fiscalização e repressão.

    O STJ afastou essa tese na Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2o, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Portanto, de acordo com os tribunais superiores, costume não revoga Direito Penal.

    Fonte: Caderno da aula do Rogério Sanches.

  • Em relação a letra E, quem produz lei (entendido em sentido material) é o Congresso Nacional, única Fonte Material do Direito penal.

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ID
924505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Acerca da aplicação da lei penal, a hipótese de sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, diz respeito ao princípio da nacionalidade passiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O princípio aplicado é o Princípio Real (de defesa ou proteção). De acordo com a definição da doutrina, esse princípio diz respeito a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no estrangeiro que ofendam bem jurídicos pertencentes ao Brasil.


  • Para complementar, segundo o Princípio da nacionalidade passivaaplica-se a lei do país da nacionalidade do agente quando ofender um concidadão ou um bem jurídico de seu próprio Estado.
    Bons estudos a todos.
  • Princípios do Direito Penal

    Principio do fato e da exclusiva proteção do bem jurídico – não há crime quando a conduta não tiver oferecido ao menos um perigo concreto, real, efetivo e comprovado a lesão ao bem jurídico.

    Como ensina Luiz Flavio Gomes, o principio do fato não permite que o direito penal se ocupe das intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, das suas atitudes internas (enquanto não exteriorizada a conduta delitiva). A função principal da ofensividade é a de limitar a pretensão punitiva estatal, de maneira que não pode haver proibição penal sem um conteúdo ofensivo aos bens jurídicos.

    Principio da auto-responsabilidade – os resultados danosos que decorrem da livre e inteiramente responsável de alguém só pode ser imputados a este e não àquele que o tenha inteiramente motivado. Exemplo, o sujeito aconselha por outra a praticar esportes radicais, resolve – se voar de asa-delta. Acaba sofrendo um acidente e vindo a falecer. O resultado morte não pode ser imputado a ninguém mais além da vitima, pois a sua vontade livre, e consciente e responsável que a impeliu a correr riscos.

    Principio da responsabilidade pelo fato – o direito penal não se presta a punir pensamentos, idéias, ideologias, nem o modo de ser das pessoas, mas, ao contrario, fatos devidamente exteriorizados no mundo concreto e objetivamente descritos e identificados em tipos legais.

    Principio da imputação pessoal – o direito penal ao pode castigar um fato cometido por quem não reúna capacidade mental suficiente para compreender o que faz ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Não pune os inimputáveis.

    Principio da personalidade – ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por outra pessoa. A pena não pode passar da pessoa para o condenado, art. 5 XLV.

    Principio da intervenção mínima – o direito penal só deve intervir quando estritamente necessário mantendo-se subsidiaria e fragrimentário, criação de tipos penais. Ele exige-se em abstrato diante do fracasso dos demais ramos do direito. Flagrimentario só intervém no caso concreto quando houver relevante lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Territorialidade

    • aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima.

  • Principio da Nacionalidade ativa

    Aplica – se a lei penal correspondente com a nacionalidade do agente. Independentemente do lugar da nacionalidade da vitima. Art. 7, II, b.

    Principio da Nacionalidade passiva

    • aplica – se a lei do país do agente do crime for praticado com um co-cidadão. Independentemente do lugar do crime, art. 7, §3°, CP.

    Principio da Defesa Real

    • aplica – se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado. Independentemente do lugar do crime e a nacionalidade do agente. Preocupa com o bem jurídico lesado.

    Principio da justiça universal

    • o agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.

    Principio da Representação

    • também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

  • Principio da nacionalidade: aplica-se a lei do pais do agente, nao se levando em conta o local do crime, pode-se aplicar a pena dentro do seu territorio ou fora, divide-se em:

    -Nacionalidade ativa: considera-se apenas a nacionalidade do autor.

    -Nacionalidade passiva: para aplicar considera-se a nacionalidade do autor e do ofendido, ambos devem possuir mesma nacionalidade.

    Principio da proteção: aplica-se a lei do pais de determinado bem juridico afetado, independente do local, ou nacionalidade do agente, difere assim do principio da nacionalidade passiva, onde considera-se a natureza do agente e vitima.
  • Nos livros em que pesquisei, o conceito do princípio da nacionalidade (ou da personalidade) passiva está um pouco diferente dos conceitos apresentados pelos colegas acima.

    Livro:Direito Penal para PF - Emerson Castelo Branco:
    Princípios da nacionalidade (ou da personalidade) - Aplica-se a lei penal do autor do crime, qualquer que tenha sido o local de sua prática (princípio da personlaidade ativa). É o caso da responsabilidade penal de um brasileiro que comete um crime no exterior e se refugia no Brasil. Como não é possível extradição, para evitar impunidade, a solução é aplicar a lei brasileira (art. 7°, II, b, do CP). E ainda quando o crime é cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidas certas condições (princípio da persoonalidade passiva - art. 7°, §3° do CP).

    Livro: Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves:
    Princípio da personalidade ou da nacionalidade - O Brasil acolheu tanto o princípio da nacionalidade ativa, que se refere aos delitos praticados por brasileiros no exterior, quanto a nacionalidade passiva, relativa àqueles fatos praticados por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso país (art. 7°, §3° do CP). 
  • Gabarito: ERRADO

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Aplica-se o Princípio Real (de defesa ou proteção). Trata-se da aplicação de tal princípio, quando, mesmo no estrangeiro, há a ofensa de bens jurídicos nacionais.
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:  
    1)    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
     
    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
     
    2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
     
    3)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
     
    4)    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
     
    5)    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
     
    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
     
    6)    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
     
    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!
     
  • Acerca da aplicação da lei penal, a hipótese de sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, diz respeito ao princípio da nacionalidade passiva.
    (ERRADO)
    A nacionalidade passiva diz respeito ao interesse do Estado em punir os crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros no exterior; Também chamado de princípio da personalidade, preconiza que o cidadão sempre está ligado à lei de seu país.
    De outra ponta, o princípio cabível à afirmativa é o princípio real ou da proteção, ou ainda, da defesa. Ocorre quando a ofensa no exterior a um bem jurídico nacional de origem PÚBLICA, sendo este princípio adotado nos contra: a) a liberd. do PR; b) nos crimes contra o patrimônio ou fé pública de pessoa jurídica de direito público (no plano federal, estadual ou municipal); c) na hipótese de crime contra a administração pública brasileira por quem está A SEU SERVIÇO.
  • PRINCÍPIO DA DEFESA

    art. 7º, I, b - extraterritorialidade incondicionada -> aplica-se a lei brasileira, independentemente de condições, a crimes praticados no estrangeiro.

  • Aplica-se o princípio da defesa, real ou proteção ao crimes cometidos no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, como no caso citado na questão. 

    O princípio da nacionalidade passiva se aplica quando o crime cometido no estrangeiro tenha como vítima brasileiro (cleber masson).

  • Saliente-se que, como o princípio da nacionalidade passiva leva em consideração a nacionalidade tanto do autor do crime quanto do sujeito passivo da conduta, que devem ser brasileiros, Rogério Sanches adota o posicionamento de que o nosso Código Penal não adotou o princípio da personalidade passiva.

  • Cuida-se do princípio da extraterritorialidade em sua vertente princípio da real.


    1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

    2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

    3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

    4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

    5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

    6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • ERRADO. Justifica-se pelo "Princípio da Proteção ou da Defesa".

    Relembrando: Os CRIMES do Art. 7, II, CP serão processados pela Lei Brasileira, ainda que os agentes tenham sido condenados no estrangeiro, já que tratam-se de hipóteses INCONDICIONADAS. São eles:

    1. Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    2. Crimes contra a fé-pública ou patrimonio da U, E, DF, M, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista (ou seja, adm direta e indireta)-  (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    3. Crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço  (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    4. Genocídio (Justifica-se no Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita).



  • Errado! 

    A alternativa trata do princípio da defesa real ou proteção. Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito.


    Ed. Saraiva, sinop. jur. 7, Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "ERRADO". 

    Princípio da defesa, real ou da proteção

    Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a)   a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b)   o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c)   a administração pública, por quem está a seu serviço.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Princípio da Nacionalidade Passiva não, mas sim o Princípio da Defesa Real ou da Proteção.

  • Trata-se do princípio da defesa real ou da proteção (crimes praticados no ESTRANGEIRO que ofendem bens jurídicos pertencentes ao Brasil).

  • Já saquei a sua Cespe!!!! Não caio mais nesse tipo de  questão!!!!!

     

  • kkkk...

  • Princípio da Defesa Real

  • Princípio da defesa/proteção

     

    #NuncaSerãoCESPE kk

  • Gabarito: Errado – no presente caso se aplica o princípio da defesa (real ou da proteção) no qual permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

     

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a) a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c) a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Pena.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado 2015 – Parte Geral – Cleber Masson.

  • Princípio da defesa: prevalece a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

  • Princípio da Defesa.

  • PCP DA DEFESA


  • Princípio da proteção ou da defesa!

  • Princípio da defesa, real ou proteção. Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Princípio da Real, Defesa ou Proteção! É um caso de Extraterritorialidade INCONDICIONADA!
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

     

  • PRINCIPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    CRIMES CONTRA O PATRIMONIO OU FÉ PUBLICA -> ADM DIRETA/ ADM INDIRETA

  • Princípio real, da defesa ou da proteção.

  • Princípio da Defesa

  • INCONDICIONADA! o  agente  é  punido  segundo  a  lei  brasileira,  ainda  que  absolvido  ou  condenado no estrangeiro.

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Princípio do domicílio // Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa

    CONDICIONADA! a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições. 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; Princípio da justiça universal.

    b) praticados por brasileiro;  Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa.

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da representação, do pavilhão, ou da bandeira

  • Segundo Rogério Sanches (p. 153 e 154, Parte Geral, 2020), seis são os princípios aplicáveis em caso de colisões de leis penais no espaço: a) da territorialidade: aplica-se a lei penal do lugar do crime; b) da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade do agente; c) da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade da vítima; d) da defesa ou real: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo; e) da justiça penal universal ou justiça cosmopolita: aplica-se a lei penal do lugar onde for encontrado o agente, não importando a nacionalidade, do Bem jurídico lesado ou do local do crime. Este princípio está atrelado, normalmente, aos Tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance trasnacional ; f) da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira: aplicação da lei nacional aos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves privadas, quando se derem no estrangeiro e lá não forem julgados 

  • Errado

    Nesse caso, será aplicado o Princípio real, da proteção (ou proteção de interesses) ou da defesa.

    Justifica a aplicação da lei penal brasileira sempre que no exterior se der a ofensa a um bem jurídico nacional de origem pública.

  • Princípio da Defesa, real ou da Proteção: contra vida ou liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Detração Penal.


ID
937555
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, considera-se praticado o crime no lugar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Pela teoria da atividade, lugar do crime seria o da ação ou omissão, ainda que outro fosse o da ocorrênica do resultado. Já a teoria do resultado despresa o lugar da conduta e defende a tese de que lugar do crime será, tão somente, aquele em que ocorreu o resultado. A teoria da ubiquidade ou mista adota as duas posições anteriores e aduz que lugar do crime será o da ação ou da omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (sendo esta ultima adotado pelo nosso ordenamento.


    Fonte: Curso de Direito Penal Parte Geral - Rogério Greco, 15. ed. pág 125.
  • GABARITO LETRA E.

    Art. 6° co Código Penal. Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A Teoria adotada quanto ao lugar do Crime é a Teoria da Ubiquidade.

    Macete para decorar as teorias quanto ao tempo e ao lugar do Crime.

    LU - Lugar/Ubiquidade
    TA - Tempo/Atividade


    Bons estudos.
  • Olá senhores,

    Temos que saber 2 teorias para que possamos definir para o CP o lugar do crime e o tempo do crime:

     1ª - Teoria da Atividade prevista no art. 4º do CP diz: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     2ª - Teoria da Ubiquidade ou Mista prevista no art. 6º do CP diz: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

      Obs.: Devemos saber que para o CP considera-se essa teoria para resolver os casos de crime a distância (entre países/nações). Em regra o local do crime é onde se deu a ação ou omissão, mas caso haja o crime cometido em um país e o resultado em outro país, passamos a considerar que o local é tanto um país como o outro. Ex.: Uma pessoa estando na Ponte da Amizade desfere um tiro do Paraguai que atinge uma pessoa no Brasil; aquela pessoa será processada tanto no Brasil quanto no Paraguai.

    E para o CPP 1 teoria para definir o lugar do crime:

     1ª - Teoria do Resultado prevista no art. 70 do CPP diz: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            Portanto essa teoria é para se determinar a comarca a qual será processado o infrator. Se o sujeito desfere um tiro acidental em outra pessoa estando os dois em SP, mas a vítima é socorrida e levada para o RJ e lá ela vem a falecer, esse sujeito será processado no estado do RJ.

    Obs.: Há excessões a essa teoria; que são as dos crimes dolosos contra a vida: homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto e os crimes conexos.
  • Comentário: a alternativa (A), uma vez que quanto ao lugar do crime se adota a teoria da ubiqüidade, que é uma espécie de teoria mista ou unitária, consagrado no art. 6º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Nosso código leva em conta a intenção do agente, na medida em que afirma como lugar do crime o local em que o agente intencionava que o resultado ocorresse.
    A alternativa (B) está errada e sua explicação se encontra no comentário logo acima.
    A alternativa (C) está errada, uma vez que a intenção é apenas um dos fatores que podem determinar o local do crime.
    A alternativa (D) está errada, uma vez que o local da ação também é apenas um dos fatores que podem determinar o local do crime, como se explicou no comentário atinente à alternativa (A).
    A alternativa (E) está correta e, por ser auto-explicativa e se harmonizar com o comentário atinente à alternativa (A), fica ocioso acrescentar mais explicações.

     Resposta: (E)
  • lUgar - Ubiquidade


    Tempo - aTividade

  • Apenas a título de curiosidade:

    Teoria da ação à distância ou da longa mão: local do delito é o do ato executivo.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/1/17/Direito_Penal_Geral.pdf
  • LETRA E CORRETA 

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
  •                                    L U T A


    art.  6º CP -->            Lugar = 

                                      Ubiguidade

    art. 4º CP  -->            Tempo = 

                                        Atividade


    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Complementando a excelente explanação do colega Alan _, a Teoria da Atividade é adotada pela Lei de Juizados (Lei 9.099/95):

     

    Na lei de juizados a competência é no lugar da ação ou omissão. Portanto, nas Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos), a competência territorial será no lugar da ação ou da omissão.

     

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/05/31/qual-teoria-que-adota-no-brasil-teoria-da-atividade-teoria-do-resultado-ou-teoria-da-ubiquidade/

  • LUGAR DO CRIME: Resposta Alternativa (E)

    A) em que ocorreu o resultado, pouco importando a ação ou a intenção do agente, adotando-se a teoria do resultado ou do evento. (lugar da ação, omissão ou onde ocorreu/deveria ocorrer o resultado - Teoria da Ubiquidade)

    B) no qual se realizou a conduta típica, sendo irrelevante a localização dos efeitos do crime, adotando-se a teoria da ação ou da atividade. (Teoria da Ubiquidade)

    C) onde, segundo a intenção do agente, deveria ocorrer o resultado, adotando-se a teoria da intenção. (Teoria da Ubiquidade)

    D) em que se verificou o ato executivo, independentemente do local do resultado, adotando-se a teoria da ação a distância ou da longa mão. (Teoria da Ubiquidade)

    E) tanto onde ocorrida a ação quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, ou ainda no lugar do bem jurídico atingido, adotando-se a teoria pura da ubiquidade,mista ou unitária. (CORRETA)

  • Da pra acertar, mas na boa... pq só essa banca é assim? sério, não da pra entender.

  • Redação horrível.

  • Tempo do crime (atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (ubiquidade/mista/unitária)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Gabarito: E

    Lugar do crime

    Teoria da atividade: Local onde ocorreu a conduta;

    Teoria do resultado: Local onde ocorreu o resultado;

    Teoria pura da ubiquidade, mista ou unitária: local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado – adotada pelo Código Penal. 


ID
956332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Quanto a aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata(tempus regit actum), consagrado expressamente no art 2 do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imeditamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso. Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    O CPP adotou a teoria do isolamento dos atos processuais - cada momento processual deve ser regulado por sua lei, ou seja, aquela vigente ao tempo em que o ato foi praticado ou deixou de ser praticado, o que, preservados os postulados constitucionais, fornece segurança e previsibilidade às partes, no processo. 

    Fonte  http://otaviodequeiroga.blogspot.com.br/2008/11/aplicao-das-alteraes-substanciais-no.html

  • HÁ DIVERGÊNCIA QUANTO A ESTA ASSERTIVA "C"

    Manual de direito penal - Parte Geral e Especial (Guilherme de Souza Nucci) 7ª edição - pág. 114.

    7. Retroatividade da lei processual penal benéfica


    Em regra, as normas processuais são publicadas para vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não praticados e atingindo, por conseguinte, alguns fatos ocorridos antes da sua vigência.

    Entretanto, existem normas processuais penais que possuem íntima relação com o direito penal, refletindo diretamente na punição ao réu. Em virtude disso, a doutrina busca classificar as normas processuais em normas processuais penais materiais e normas processuais penais propriamente ditas.

    As primeiras, tratando de temas ligados ao status libertatis do acusado (queixa, perempção, decadência, prisão cautelar, prisão em flagrante, etc), devem estar submetidas ao princípio da retroatividade benéfica. A respeito, para exemplificar, confira-se o disposto no Código Penal argentino: "No cômputo da prisão preventiva observa-se-á, separadamente a lei mais favorável ao processado". (art. 3°).

    As segundas, por serem vinculadas ao procedimento (formas de citação e intimação, modos de colheita de prova, prazos, mandados etc.), aplicam-se de imadiato e não retroagem, mesmo, que terminem por prejudicar o acusado.

    Essa posição de permitir a retroatividade da lei processual penal material benéfica, com a qual concordamos, é adotado por Silva Franco e pela amioria da jurisprudência.
  • No intento de complementar o comentário do colega, o conteúdo a qual se refere é relativo às normas heterotópicas.

    Na lição Edilson Mougenot Bonfim (Código de Processo Penal anotado, 2012, pg. 30)

     "Nesse caso, embora a lei receba a epígrafe de “lei processual”, a natureza jurídica de norma nela inserida pode ser diversa, pois de conteúdo de direito material, não se aplicando, por conseguinte, o art. 2º do CPP, mas sim os princípios constitucionais que disciplinam o direito penal material, isto é, a ultratividade e a retroatividade da lei mais benigna (art. 5º, XXXIX e XL, da CF, e art. 2º do CP)".

    Entretanto, pelo que tenho visto, a parcela majoritária da doutrina defende o sentido de assegurar o princípio "tempus regit actum" disposto no artigo 2º do Código de Processo Penal.
  • c) O dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.   INCORRETA. As normas processuais são de imediata aplicação
  • Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito C - O erro é incluir nessa regra a lei processual penal.

    Para faciltar, regras: 

    Lei penal: retrogirá para beneficiar o réu. 

    Mista (penal e processual): retroagirá para beneficiar o réu. 

    Lei processual penal: será imediata preservando os atos até então praticados (tempus regit actum).

  • MARQUE A INCORRETA

    a) Os atos processuais realizados sob a vigência de lei processual anterior são considerados válidos, mesmo após a revogação da lei. (CORRETA)

    A lei de natureza processual é irretroatividade, isto é, não retroage para fatos anteriores a sua vigencia, ainda que seja para beneficiar o réu. Portanto os atos da antiga lei continuam validos.

    B )As normas processuais têm aplicação imediata, ainda que o fato que deu origem ao processo seja anterior à entrada em vigor dessas normas.(CORRETA)

    C)O dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.

    D)Lei penal que substitua outra e que favoreça o agente aplica- se aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (CORRETA)

  • É a incorreta! Sempre me atrapalho...

  • GABARITO - C

    A lei processual penal é de aplicação IMEDIATA.

    Teoria do Isolamento dos atos processuais. ( Regra)

    cada momento processual deve ser regulado por sua lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Bons Estudos!!!


ID
967078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art.62, parágrafo primeiro da Constituição Federa; É vedada medida provisória sobre matéria: b) direito penal

    b) Determina o art.3º do Código penal que, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram(lei excepcional),aplicam-se elas aos fatos praticados durante sua vigência.São,portanto, leis ultra-ativas, pois regulam atos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.


    c) De acordo com a teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) correta
  • ALT. E

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    FONTE:http://monografias.brasilescola.com/direito/principios-penais-penais-constitucionais.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro da assertiva D. 

     d) Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.

    Prevê a súmula 711 do STF
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • b) A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor.

    A lei penal poderá fazer ambas as coisas, contanto que seja mais benéfica para o réu.

  • No que respeita a possibilidade de criação de tipos penais via MP, ha divergência doutrinaria, uma vez que foi a EC 32 de 2001 que alterou a redação do art. 62 da CF88 proibindo edição de MP sobre Direito Penal. 

    Assim, para a 1a corrente, com o advento da EC, ficou claro que a MP nao pode versar sobre Direito Penal (incriminador e nao incriminador) Essa corrente prevalece entre os constitucionalistas. 

    Para a 2 corrente, a EC 32 reforça a proibiçao de MP versar sobre Direito Penal incriminador (nao proibindo materia de Direito Penal nao incriminador) ; Essa eh a posiçao do STF que admite MP nao incriminadora

  • a)  É permitida a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Errada: Decorre do principio da Reserva Legal, do qual, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Além disto, o art. 62 § 1º inc I alinea B, reza que é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, muito embora existam entendimentos pela admissibilidade quando versarem sobre matéria favorável ao acusado. Um exemplo disto é a MP nº 417/2008.

    b)  A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor. Errada- Segundo Rogério Greco "chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente. Temos, portanto, a extra-atividade como gênero, do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade. Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    c)  No Código Penal (CP), é adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual tanto o momento da ação quanto o do resultado são relevantes para a definição do momento do crime. Errada:  Primeiro por que o CP em seu art. 4ª adota a teoria da ATIVIDADE e não da ubiquidade, depois, por que para a teoria da atividade , também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso.

  • Complementando...

    D)Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa. Errada.

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ao comentar a referida súmula, Roberval Rocha Ferreira Filho aduz que “o STF discute sobre a aplicabilidade da lei posterior mais gravosa aos fatos praticados pelo acusado, responsável pela sequência de atos do crime continuado ou pelo crime permanente. Conforme o entendimento [da] Corte, se o agente permaneceu na prática de crimes (crime continuado) ou permaneceu na prática delituosa (crime permanente), mesmo após edição de lex gravior, a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, ainda que sofra maior punição pelo crime”. (FERREIRA FILHO, 2009, p. 228).

    No caso de crime continuado, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: “Caracterizada a continuidade delitiva, a aplicação da Lei 11.343/06, mesmo quando mais gravosa ao sentenciado, mostra-se adequada, já que a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da novel de legislação de drogas. Enunciado sumular 711 do Supremo Tribunal Federal”. (STJ. RHC 30851 / GO. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. T6. DJe 18/03/2013). E, em relação ao crime permanente, vide acórdão do mesmo Tribunal Superior, HC 111120 / DF (Rel. Min. Laurita Vaz. T5. DJe 17/12/2010).

    E) O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos. Correta.  Conforme Cléber Masson, tal principio possui um fundamento de natureza juridica  que é a taxatividade, certeza ou determinação (não há espaço para a analogia in malam partem), pois implica ao legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

  • Complementando a alternativa C - Lembrem-se do LUTA -----> Lugar do Crime = Ubiquidade ----------->Tempo do Crime= Atividade.

  • Acho que a letra "e" deveria se referir ao princípio da taxatividade, ao dizer que veda a criação de tipos vagos e imprecisos. O princípio da reserva legal, assim como o da taxatividade, são desdobramentos principiológicos do princípio da legalidade, e o princípio da reserva legal significa dizer que somente a lei pode criar tipos penais incriminadores.

  • trata-se de questão repetida!


    5 • Q88142 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

    •  Certo   Errado


  • Oque pra mim não ficou claro é que sempre acreditei que o princípio da reserva legal vedava apenas a criação de tipos penais por outros meios que não lei em sentido estrito. Para que a questão E estivesse certa em minha opinião,  deveria falar de princípio da legalidade e não reserva legal. Alguém poderia me escesclacer isso?

  • Também achei estranha a alternativa "e", eis que engloba características do princípio da legalidade de forma equivocada (no meu pensar).

    Reserva legal diz respeito à lei em sentido estrito; A "existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente" (anterioridade), "com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos" (taxatividade).

  • Analisando as assertivas...

    A) Nos termos do art. 62 da CRFB/88 é vedada a criação de Medida Provisória para a criação de norma incriminadora.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    B) Pode haver retroatividade de lei penal benéfica para favorecer o agente, ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória com trânsito em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    C) A teoria da Ubiquidade trata do lugar do crime e não do tempo do crime como descrito na assertiva. O Código Penal em seu artigo 4º adotou a teoria da atividade, ou seja,  considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Já quanto ao Lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Como vimos, o Código Penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da atividade, assim os crimes permanentes ou continuados (que se prolongam no tempo) se ainda não cessados terá a lei aplicada a vigente na época, ainda que mais severa. Eis o Enunciado n. 711 do STF que diz: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    E) Correta assertiva, pois o princípio da reserva legal exige que somente pode ser criados tipos penais através  de lei em sentido estrito, além do mais deve observar o critério da anterioridade em que a o tipo penal só pode ser aplicado a um fato concreto, caso tenha sido criado antes da prática da conduta para qual se destina.

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.




  • A) LEI PENAL = legalidade estrita = somente é criada por lei em sentido estrito

    B) A LEI PENAL ainda que revogada pode permanecer exercendo efeitos quando for mais benéfica ao réu, diz-se ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) O CP adota a TEORIA DA ATIVIDADE para a definição do MOMENTO = TEMPO do crime. E a TEORIA DA UBIQUIDADE para o LOCAL DO CRIME (crimes a distância). 

    MACETE: LUTA (Local = Ubiquidade / Tempo = Atividade)

    D) CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES aplica-se a lei vigente quando da cessação do crime, ainda que mais gravosa.

  • ALTERNATIVA "E" - ERRADA!!! 

    Essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não se confunde com PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Apesar, da maioria da doutrina não fazer distinção entre esses dois princípios, há doutrinadores que entendem que eles não se confundem, como é o caso de Fernando Capez, Rogério Sanches. Dessa forma, ainda que exista uma maioria no sentido que esses princípios são sinônimos, há quem entenda de forma divergente, logo, não há razão para que a referida assertiva seja considerada correta. 

    FERNANDO CAPEZ - Princípio da legalidade: a maioria dos nossos autores considera o princípio da legalidade sinônimo de reserva legal, afirmando serem equivalentes as expressões. Heleno Cláudio Fragoso, referindo-se ao disposto no art. 1º do Código Penal, afirma: “Essa regra básica denomina-se princípio da legalidade dos delitos e das penas ou princípio da reserva legal, e representa importante conquista de índole política, inscrita nas Constituições de todos os regimes democráticos e liberais”35. Na mesma linha, Alberto Silva Franco assevera que “o princípio da legalidade, em matéria penal (CF, art. 5º, XXXIX,), equivale, antes de mais nada, à reserva legal. A doutrina, portanto, orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal. Dissentindo desse entendimento, pensamos que princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal. Com efeito, o princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) e contém, nele embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal), e o da anterioridade, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (lei anterior e prévia cominação). Assim, a regra do art. 1º, denominada princípio da legalidade, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.


  • Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.

    Importante observar que a lei revogada possui efeitos da ultratividade, caso seja benéfica em relação a lei posterior, assim seus efeitos continuam a surtir efeitos no decorrer do tempo para as infrações cometidas aquela época.

  • Esse é o tipo da questão que, quem estuda muito acaba se atrapalhando.
    a questão (B) se você pensar na regra, esta certa. De regra, a lei não possui extratividade.
    a questão (E) define o principio da legalidade (não há crime sem lei + a lei tem que ser anterior) como sendo reserva legal (não há crime sem lei).

  • Bizu para não errar a letra "C : "LUTA "

    Lugar do crime
    Ubiquidade
    Tempo do crime
    Atividade

  • Vamos lá, assertiva por assertiva:

    ASSERTIVA "A" - O Equívoco aqui está relacionado ao fato de que medidas provisórias não podem criar um novo tipo penal. Esse raciocínio vem de duas formas: 1) o art. 1º do Código Penal traz o princípio da legalidade, pelo qual " não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Este princípio da legalidade, traz dentro de si três "subprincípios", quais sejam: o Principio da Anterioridade Penal, o Princípio da Tipicidade, e o Princípio da Reserva Legal. Especificamente quanto a este último, ele exige que a norma penal que crie um novo tipo penal seja Lei Ordinária.2) a outra forma de raciocínio, está na leitura literal do art. 62, §1º, I, da CR/88, que diz: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:(...) b) direito penal, processual penal e processual civil"..ASSERTIVA "B" - o equívoco aqui está em ignorar a existência das Leis Temporais e Excepcionais, que regulam fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após de serem revogadas, pouco importando se a norma posterior é mais ou menos benéfica ao réu. ASSERTIVA "C" - Veja, que o examinador quis "pegar" o candidato que lê as coisas de uma maneira rápida e desatenta. Isto, porque a Teoria da Ubiquidade (ou mista) é aplicável quanto ao LOCAL DO CRIME.  Como o examinador utilizou o termo "MOMENTO do crime", aplica-se a Teoria da Atividade.ASSERTIVA "D" - o equívoco está em contrariar a literalidade do enunciado da Súmula 711 do STF, que diz: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.".portanto, correta somente a assertiva "E".
  • - não existe questão perfeita.. eu já aprendi isso.

  • Mais importante que conhecer o asunto, é conhcer a banca, pois cada uma tem uma forma de cobrar o assunto. A alternativa B não está errada, pois e trata da regra, sendo exceção a extra-ultratividade, porém, a alternaiva mais correta é a letra E.

  • Achei que na alternativa "E" o princípio em questão tratava-se da ANTERIORIDADE e não da RESERVA LEGAL.

  • a) ERRADA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, fundamento art. 62, §1º, b da CF. 

    b) ERRADA. Segundo o princípio da retroatividade, mesmo depois de revogada a lei penal, alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor, já nos casos. Também permitido a ultratividade benéfica, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

    c) ERRADA. Realmente a teoria na ubiquidade tanto a ação quanto o o resultado são relevantes para a definição do momento do crime.  Entretanto, o Brasil adota a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito

    d) ERRADA. Os crimes continuados e os permanentes não são alcançados pela lei penal mais benéfica. 

    e) CORRETA. O princípio da reserva legal, carrega o manto da segurança jurídica do cidadão, por isso, impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos, devido a presença no nosso ordenamento do princípio da taxatividade.

  • A) ERRADA. Somnete por meio de lei é possível a criação.


    B) ERRADA. É possível que o efeito seja retroativo ou ultraativo.


    C) ERRADA. Momento do crime é o mesmo que Tempo do crime e, dessa forma, é regulado pela teoria da atividade, segundo o qual o momento da ação ou omissão é o que define o tempo do crime, seja lá qual for o resultado.


    D) ERRADA. Nesse caso, aplicar-se-à a lei mais gravosa. Vide comentário da colega, abordando um entedimento do Tribunal.


    E) ERRADA. Reserva legal, nessa questão, foi utilizado como "princípio da legalidade". Em geral, é isso mesmo. Reserva legal = definido em lei como crime. Anterioridade = é crime antes de acontecer.

  • SEM GABARITO

    A letra "E" diz respeito ao princípio da anterioridade e taxatividade e não ao princípio da reserva legal como a banca afirma na questão. Vejamos:

    Princípio da anterioridade penal: não haverá a pratica de crime e nem sanção penal sem que exista, no ordenamento jurídico, lei anterior que assim defina a conduta.

    princípio da taxatividade: não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    FONTE: Dicionário Direito

  • Está expresso no Art 62 da CF:

    É vedada a edição de medida provisória para regular matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

  • Alternativa E ao meu ver esta errado, pois quem trata de lei anterior para definir crimes é o principio da ANTERIORIDADE!

  • Decorrem do princípio da Legalidade os princípios da reserva legal, da anterioridade e da taxatividade.

    Nessa questão, legalidade e reserva legal foram utilizadas como sinônimos.

  • Minha contribuição.

    Princípio Reserva Legal ~> O princípio da Reserva Legal estabelece que somente Lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança). O princípio da reserva legal implica a proibição da edição de leis vagas, com conteúdo impreciso.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • E) O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos. CERTO

    Segundo Rogério Sanches, "não basta que a norma penal incriminadora tenha sido instituída por lei em sentido estrito (princípio da reserva legal), mas esta deve também ser anterior ao fato criminoso (princípio da anterioridade), escrita, estrita, certa e necessária".

  • Minha humilde opinião que o princípio tido como correto está errado em sua definição o correta seria princípio da Legalidade.

    Princípio da Legalidade: exprime a ideia de que não existe crime se não estiver previsto em lei. É uma forma de limitar o direito penal, para que atue SOMENTE dentro das leis vigentes.

    No Direito Penal, o princípio da legalidade possui QUATRO finalidades: proibir a retroatividade da lei penal; proibir a criação de crimes e penas pelos costumes; proibir o emprego de ANALOGIA IN MALAM PARTEM para criar crimes e penas; proibir incriminações vagas e indeterminadas.

  • A) LEI PENAL = legalidade estrita = somente é criada por lei em sentido estrito

    B) A LEI PENAL ainda que revogada pode permanecer exercendo efeitos quando for mais benéfica ao réu, diz-se ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) O CP adota a TEORIA DA ATIVIDADE para a definição do MOMENTO = TEMPO do crime. E a TEORIA DA UBIQUIDADE para o LOCAL DO CRIME (crimes a distância). 

    MACETE: LUTA (Local = Ubiquidade / Tempo = Atividade)

    D) CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES aplica-se a lei vigente quando da cessação do crime, ainda que mais gravosa.

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Principio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Principio da reserva legal

    A criação de tipos penais somente pode ser feito por meio de LEI em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Veda a criação de tipo penais por meio de decretos e medidas provisórias

    Principio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a conduta do agente

    Principio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara

    Veda a criação de tipo penais vagos e imprecisos

    Súmula 711 do STF 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE DEFINIR CONDUTAS CRIMINOSAS.

    Há divergências a respeito de medida provisória.

    Cf/88: Veda a utilização de Medida Provisória em matéria penal

    STF: Medida Provisória é cabível desde que seja matéria favorável ao réu.

  • Pensei que a letra E seria anterioridade .
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas, de modo a  se verificar se qual delas está correta.


    Item (A) - O artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República, veda expressamente a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Trata-se de um corolário do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (B) - O princípio básico do direito penal é o do tempus regit actum, segundo o qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Se, após o cometimento da infração penal, sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do crime. A exceção a essa regra é o comando constante no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, e que encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, de acordo com o qual a lei penal só retroage para beneficiar o réu senão vejamos: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Item (C)  - A assertiva contida neste item diz respeito ao tempo do crime. Com efeito, no que tange à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". A teoria da ubiquidade corresponde ao lugar do crime, disciplinado no artigo 6º do Código Penal, que assim dispõe: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O verbete nº Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O princípio da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Desta feita, a presente alternativa está correta.




    Gabarito do professor: (E)
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    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


ID
967450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação ao tempo, à territorialidade e à extraterritorialidade da lei penal.

A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na extraterritoralidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • Na extraterritorialiade incondicionada, como a própria expressão faz concluir, o agente responderá independete de qualquer condição. 

     Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • extraterritorialidade incondicionada,
    Art. 7º, CP- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ( P. da defesa) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ( P. da Defesa) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; ( P. da Defesa) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (1ª C – P. Justiça Universal e 2ª C – P. Defesa)
    extraterritorialidade condicionada
    II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (P. da Justiça Universal) b) praticados por brasileiro; (P. da Nacionalidade Ativa) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. ( P. da Representação) §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    extraterritorialidade hipercondicionada - além das condições do § 2º exige as condições do parágrafo 3º. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior (1ª C -P. da nacionalidade Passiva e 2ª C – P. da Defesa ): a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • Extraterritorialidade: É quando se aplica a lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro


    art. 7º I - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, dos Estados, do DF, de Territórios, de Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, ou fundação instituída pelo poder público.

    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


    Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvidos ou condenados no estrangeiro. (Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, independente de ser absolvido ou condenado no estrangeiro ainda sim vai ser punido segundo a lei brasileira).


    art. 7º II - Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) Que por tratado ou convenções o Brasil se obrigou a reprimir

    b) Praticados por brasileiros

    c) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.


    No caso do Inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (é o chamado princípio da Extraterritorialidade Condicionada, ou seja, para que a lei brasileira tenha aplicabilidade dependerá das seguintes condições abaixo:)

    1-Entrar o agente no território nacional (ou seja, ingressar no território nacional)

    2-Ser o fato punível também no país em que foi praticado

    3-Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    4-Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a pena

    5-Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável


    Portanto a Questão está ERRADA, pois percebe-se que apenas na hipótese de Extraterritorialidade Condicionada exige o ingresso no território nacional.



  • Só a condicionada

  • Mas para ele ser julgado não seria necessário ele entrar no país?

  • 1.5.4.1 EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Como o próprio nome diz, são hipóteses em que a lei brasileira é aplicada,

    independentemente de qualquer CONDIÇÂO. Encontra previsão do art. 7º, I do

    Código Penal, que dispõe:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de

    Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de

    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


  • Apenas na extraterritorialidade condicionada, para ser aplicada a pena, faz-se necessário que o agente adentre em território brasileiro. Na extraterritorialidade incondicionada, referente aos crimes cometidos contra:


     a) vida ou liberdade do Presidente da República,


     b) contra o estado,


     c) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e

     

    d) crime contra a administração publica, por quem está a seu serviço.


    não é necessário a entrada do agente em território brasileiro para ser aplicada pena.


  • SOMENTE A CONDICIONADA!

  • Se a lei é INCONDICIONADA , é certo que não precisara de NENHUMA condição . Simples assim

  • Incondicionada não né !

  • É necessário apenas na CONDICIONADA 

  • Nunca as duas, apenas uma! condicionada!

  • CONDICIONADA 
  • A extraterritorialidade da lei penal está prevista no artigo 7º do Código Penal:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no artigo 7º, inciso I, do Código Penal, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (artigo 7°, §1º). A lei brasileira é extraterritorial em relação aos crimes descritos no inciso I do artigo 7º do Código Penal.

    A extraterritorialidade condicionada relaciona-se aos crimes indicados pelo artigo 7º, inciso II, e §3º, do Código Penal. A aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior se sujeita às condições descritas pelo artigo 7°, §2°, alíneas "a", "b", "c" e "d" e §3º, do Código Penal. Tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a lei penal brasileira é subsidiária em relação aos crimes praticados fora do território nacional, elencadas pelo art. 7º, inciso II, e §3º, do Código Penal. No que diz respeito aos crimes previstos no art. 7°, inciso II, e §3º, do Código Penal, a aplicação da lei brasileira depende das condições cumulativas, previstas no §2º do artigo 7º do Código Penal (acima transcrito).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • ERRADO

    Somente a condicionada tem a necessidade de que o agente ingresse no território nacional. Na incondicionada, o próprio nome já diz, não depende de qualquer condição.

  • Gabarito: errado

     

    Extraterritorialidade
    (art. 7º do Código Penal)

     

    É a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior.

     

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada (quando a lei brasileira é aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem que sejam exigidas condições) ou condicionada (quando a aplicação da lei pátria a fatos ocorridos fora de nosso território depende da existência de certos requisitos). A extraterritorialidade é condicionada nas hipóteses do art. 7º, II e § 3º.

     

    Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I)

     

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
    no Brasil;

     

    Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II)

     

    Ocorre quando a aplicação da Lei brasileira a crime praticado no exterior dependa de determinados requisitos. Os requisitos são, cumulativamente, os seguintes:


    a) Ter o agente entrado em território brasileiro ;
    b) Não ter o agente sido absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido pena;
    c) Constituir-se o fato crime no país onde o agente o praticou (dupla tipicidade);
    d) Não ter o agente sido perdoado no estrangeiro ou não ter tido sua punibilidade extinta (dupla punibilidade).


    Assim, reunidas tais condições, aplicar-se-ão as leis brasileiras nos seguintes casos (alternativos, claro):


    a) Contra os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil tenha se obrigado a reprimir;
    b) Contra os crimes praticados por brasileiros (princípio da nacionalidade ou personalidade);
    c) Crimes praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação ou da bandeira).

     

     

    Também serão aplicadas as leis brasileiras contra crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros no exterior se estiverem reunidas as condições supracitadas da extraterritorialidade condicionada, adicionadas das seguintes condições:


    i. Não houver sido pedida ou houver sido negada a extradição (claro que quem pede ou tem negada a extradição é o país estrangeiro);
    ii. Houver requisição do Ministro da Justiça.

  • Incondicionada o próprio nome já diz: NÃO tem nenhuma condição para ser aplicada caso incida em uma das hipóteses do Art 7º, I, CP.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (Estratégia Concursos)

    O item está errado, pois somente a extraterritorialidade condicionada exige a entrada do agente no território nacional. A extraterritorialidade INCONDICIONADA não se submete a qualquer condição, nem mesmo à entrada do agente no território nacional, podendo ser aplicada a lei penal mesmo que o agente permaneça no exterior. Vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


    a) entrar o agente no território nacional; 


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errado. 

    Somente a extraterritorialidade condicionada exige a entrada do agente no território nacinal. 

    Na incondicionada prevista no art. 7º do CP, o agente será punido no Brasil mesmo que não entre no território nacional e mesmo que seja punido no país onde cometeu a contravenção penal. 

  • Jani Di, não se admite a aplicação de lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro.

    Você deve ter querido dizer, infrações penais.

  • Questão Errada!

     

    No que tange ao elemento de entrada no pais, é aplicado apenas a extraterritorialidade condicionada!

    No Caso da extraterritorialidade incondicionada não há necessidade de entrada no país.

  • Só a condicionada exige a entrada do agente em território Brasileiro.

  • Requisito da condicionada apenas.
  •  a extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. 

  • Se é incondicionada e a questão coloca uma condição -> errado.

  • PM - ALAGOAS... Estou chegando...

    Gab Erradoo

    Somente a condicionada exige a entrada do agente em território Brasileiro.

  • NORMALMENTE QUANDO O CESPE COMPARA UMA COISA COM A OUTRA DIZENDO QUE TEM ALGO EM COMUM, É PORQUE ESTÁ INCORRETO.

    G: E

  • Condicionada e Hipercondicionada. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

    Gabarito Errado!

    A palavra comum entregou a questão! Pois na Extraterritorialidade condicionada existem algumas condições para que ocorra, enquanto na incondicionada não existe nenhuma condição. 

    Bons estudos para todos!

  • Se é INCONDICIONADA obviamente não existe condição que o agente entre no país.

  • O comentário de Stella Corrêa é uma aula sobre extraterritorialidade na lei penal! Resume muito bem!
  • Alternativa Errada

    Lei penal Incondicionada = Aplica-se a lei Brasileira, independente se foi cometida no exterior. [ Macete, lembrar que o incondicional, lembra que não importa o "chororo" essa a lei Br sera aplica ] nos casos:
    1- Crime contra o Presidente da Republica
    2- Contra a fé publica
    3- Genocidio
    4- Contra o Estado


    Lei penal condicionada = Aplica-se a Lei brasileira, dependendo de algumas condicoes [ Macete, lembrar da palavra CONDICOES]

    1- Entrar no territorio Brasileiro
    2- Se for punivel tb em outro pais
    3- nao ser caso de extradicao
    4- Nao ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.


    Portanto com esses dados, já podemos responder a questão. Apenas a Lei Condicionada exige que o deliquente entre no territorio Brasileiro.

    Abs
     

  • A Extraterritorialidade INCONDICIONADA (sem condições) não exige qualquer tipo de condição. Logo, questão errada!

  • A pergunta que já trouxe a resposta.

  • Somente a condicionada tem a necessidade de que o agente ingresse no território nacional. Na incondicionada, o próprio nome já diz, não depende de qualquer condição.

  • Como o própio nome ja diz, INCONDICIONADA não exige de nenhuma condição.

  • Incondicionada: Não depende de requisito nenhum


    Condicionada: Depende de requisitos.

  • ERRADO

    extraterritorialidade: lei penal brasileira é aplicada fora do território nacional. 

    incodicionada (art. 7º, I, CP): não há condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro; 

    condicionada (art. 7º, II e 2º do CP): lei penal brasileira só será praticada de maneira subsidiaria se cumpridas as condições.  

  • pesada essa questão

  • Crimes contra:

    a vida ou liberdade do presidente da repúblicas

    genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    contra a fé pública da união......

    a administração pública por quem está a seu serviço

    TODOS ESSES SÃO DO INCISO I

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    ou seja, aconteceu algum desses crimes, aplica se a lei brasileira sem depender de outros requisitos

  • Incondicionada é incondicionada.

  • Gabarito errado.

    Apenas na extraterritorialidade condicionada, para ser aplicada a pena, faz-se necessário que o agente adentre em território brasileiro. Na extraterritorialidade incondicionada, referente aos crimes cometidos contra:

     

     a) vida ou liberdade do Presidente da República,

     

     b) contra o estado,

     

     c) genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e

     

    d) crime contra a administração publica, por quem está a seu serviço.

     

    não é necessário a entrada do agente em território brasileiro para ser aplicada pena

  • A necessidade de o agente entrar no território nacional é considerado apenas para a extraterritorialidade condicionada.

    Art 7º - §2º - a

  • rodrigo alves comentou o ponto perfeito para se matar a questão, agora a professora transcreveu meu vade mecum.

  • extraterritorialidade: lei penal brasileira é aplicada fora do território nacional. 

    incodicionada (art. 7º, I, CP): não há condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro; 

    condicionada (art. 7º, II e 2º do CP): lei penal brasileira só será praticada de maneira subsidiaria se cumpridas as condições.  

  • Se é extraterritorialidade incondicionada é pq NÃO TEM CONDIÇÃO!

  • GT errado. Ex: O agente que tentar contra a vida do Presidente do Brasil.

    Na extraterritoralidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional. Ou seja, ele respondera no país que fez o ato. Lei universal.

  • Que desânimo de ler comentários enorme do professor, venho nos comentários acho em três linhas a resposta, ai sim.
  • Errado. 

    Se a lei penal é INCONDICIONADA, ela não dependerá de nenhuma CONDIÇÃO (como o próprio nome diz).

    Logo, não faz sentido algo condicionar sua aplicação ao ingresso do agente em território nacional. Seria totalmente contraditório! 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    EXtraterritorialidade: lei penal brasileira é aplicada EXternamente (fora do território brasileiro)

    ➣ incondicionada (art. 7º, I, CP): não há condição, basta que o crime seja cometido no estrangeiro 

    ➣ condicionada (art. 7º, II e 2º do CP): lei penal brasileira só será praticada de maneira subsidiaria se cumpridas as condições  

  • O próprio nome já diz tudo: extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Um pouquinho de português pra vocês: se é INCONDICIONADA é porque não tem nenhum critério condicionante para que seja aplicada a lei, NENHUM!!!

  • Incondicionada é sem condição!

  • Gente, é bem simples, veja: Não se exige o ingresso no território justamente na incondicionada, pois como seu próprio nome diz: não há condições para aplicação da pena. Diferente é na condicionada, pois uma das condições é este ingresso :)

  • É certo que na extraterritorialidade condicionada, para ser aplicável a lei brasileira, o agente tem que entrar no território nacional.

    Art. 5º, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    a)         entrar o agente no território nacional;

    No entanto, na extraterritorialidade incondicionada, como nome da já diz, não há essa condição. Portanto questão incorreta.

    Art. 5º, § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Gabarito: Errado

  •  

    Extraterritorialidade incondicionada: Basta que o crime tenha sido cometido no estrangeiro.   

     

    Extraterritorialidade condicionada: a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária, ou seja, apenas se cumpridas determinadas condições.   

  • ERRADO

    A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

    A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP): (i) entrar o agente no território nacional; (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    FONTE: meusitejuridico

  • Em 01/12/19 às 18:24, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 05/08/19 às 14:53, você respondeu a opção E.

    Avante!

  • GAb E

    Só nos casos do art 7º (II) Extra.condicionada (somente)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional

  • Essa professora é do tipo : CTRL C e CTRL V , credo que preguiça !

    Não desenvolve um argumento como os demais .

  • Conforme leciona o doutrinador, Cleber Masson, a extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito. 

  • A extraterritorialidade incondicionada não depende de qualquer requisito, em face da importância dos bens jurídicos tutelados.

    Já a extraterritorialidade condicionada, além de outras condições, exige-se, para a aplicação da lei penal brasileira, que o agente entre no território nacional.

  • Se é incondicionada é pq não tem condição, ué!!!

  • MESMO NO ESTRANGEIRO PODERÁ SER APLICADA A LEI BRASILEIRA

  • Condicionada: Sim, Incondicionada: Não.

    GAB-E

  • Nos crimes de Incondicionada, haverá aplicação da lei brasileira mesmo o agente não entando no Brasil.

  •  Extraterritorialidade incondicionada 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

        EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA  

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

         

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Lembrem que na Extraterritorialidade incondicionada não é necessário o ingresso do agente em território nacional

    QUESTÃO ERRADA

  • Se é incondicionada, é incondicinada, oras

  • Extraterritorialidade incondicionada 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

        EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA  

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

         

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • A extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição, ou seja, a mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a aplicação da lei penal brasileira.

    Por outro lado, na extraterritorialidade condicionada a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária, ou seja, apenas se forem cumpridas determinadas condições, entra elas, o ingresso do agente em território nacional. 

  • Incondicionada? PF: - nois buscaa onde estiver

  • A extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.

    Contra a vida ou liberdade do Presidente;

    Contra o patrimônio ou a fé pública dos entes federativos;

    → Contra a Adm. Pública, praticado por quem está a seu serviço;

    → De genocídio, quando o agente for Brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Art. 7º, Inciso I, CF88. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro,

  • Esse professor do QC não fazia resumos...

  • E - na extraterritorialidade da lei penal incondicionada, não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • No caso, não existe elemento comum entre a incondicionada e condicionada ?

  •  A necessidade de ingresso do agente no território nacional.é somente para a condicionada.

    Na incondicionada nem precisa entrar no Brasil pra levar fumo.

  • ALGUÉM ME EXPLICA COMO O BRASIL VAI PUNI-LO SEM QUE ELE VOLTE AO BRASIL?

  • Parceiro na Extraterritorialidade Incondicionada

    O Brasil vai la buscar o meliante onde quer que seja !!!

  • ERRADO.

    Na incondicionada, não se faz necessário entrada do agente em território brasileiro. O nome já fala: INcondicionada, ou seja, não depende de condições.

  • ERRADA

    Bizu:

    INcondicionada: INdependente de condições...

    Que constam no rol do ART 7 - §1- I do CP:

    *INCONDICIONADA: PAG / aplica-se a lei BR independente de qualquer condição!

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G – Genocídio (agente brasileiro ou domiciliado no BR)

  • Errado, incondicionada põe na lista de procurados da Interpol.

  • Lei penal Incondicionada = Aplica-se a lei Brasileira, independente se foi cometida no exterior. [ Macete, lembrar que o incondicional, lembra que não importa o "chororo" essa a lei Br sera aplica ] nos casos:

    1- Crime contra o Presidente da Republica

    2- Contra a fé publica

    3- Genocidio

    4- Contra o Estado

    Lei penal condicionada = Aplica-se a Lei brasileira, dependendo de algumas condicoes [ Macete, lembrar da palavra CONDICOES]

    1- Entrar no territorio Brasileiro

    2- Se for punivel tb em outro pais

    3- nao ser caso de extradicao

    4- Nao ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro.

    Portanto com esses dados, já podemos responder a questão. Apenas a Lei Condicionada exige que o deliquente entre no territorio Brasileiro.

  • Na incondicionada o agente não precisa entrar no Brasil, pois este tipo não se condiciona a nenhum requisito, basta que os crimes sejam os que estão tipificados para a extraterritorialidade incond.

  • Errado

    Se a extraterritorialidade é INcondicionada é porque, por óbvio, não depende de condição alguma.

  • CORREÇÃO

    CONDICIONADA - realmente exige que o agente tenha ingressado no territorio brasileliro,mas a INCONDICIONADA não exige tal condição.

    ART. 7°,CP

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional

          

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

          

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

        

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;    

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • INCONDICIONADA não exige tal condição.

    INCONDICIONADA não exige tal condição.

    INCONDICIONADA não exige tal condição.

    Não tem Condição

  •  A extraterritorialidade incondicionada - a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito.

     A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inc. II. Nesses casos, para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (art. 7º, §2º, CP):

    (i) entrar o agente no território nacional;

    (ii) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    (iii) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    (iv) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    (v) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Tudo bem, na incondicionada responderá independente de qualquer condição, mas não teria que vir aqui responder??, para ser julgado?? não teria que ser encontrado para tal?

  • Reingresso no país:

    • Extr. INCONDICIONADA: Desnecessário
    • Extr. CONDICIONADA: É UM DOS elementos NECESSÁRIOS
  • Errado.

    O que se tem de comum nas duas hipóteses é que se aplica a lei brasileira a fatos ocorridos no exterior. No caso da extraterritorialidade incondicionada, a lei penal brasileira se aplica independentemente de qualquer condição, como no caso de crime contra a vida do Presidente da República (art. 7o, I, CP). Na extraterritorialidade condicionada, a aplicação da lei brasileira depende de certas condições, como a entrada do agente no território nacional, como crimes praticados por brasileiros no exterior (art. 7o, II, e § 3o, CP).

    Fonte: Revisaco Juspodim

  • GAB ERRADO

    -CONDIcional: há CONDIções

    ---------------

    ---------------

    -INcondional: NÃO há condições

    • O prefixo in - pode referir: — privação ou negação: ilegal, inactivo, impermeável.
  • Errado

    Na extraterritorialidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • Errado

    Na extraterritoralidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • Errado.

    Se a lei penal é INCONDICIONADA, ela não dependerá de nenhuma CONDIÇÃO (como o próprio nome diz). Logo, não faz sentido condicionar sua aplicação ao ingresso do agente em território nacional. Seria totalmente contraditório.

  • INCONDICIONADA, em tese "não exige condição"
  • Errado, incondicionada - sem condição.

  • Extraterritorialidade: É quando se aplica a lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro

    art. 7º I - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República

    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, dos Estados, do DF, de Territórios, de Municípios, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia, ou fundação instituída pelo poder público.

    c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvidos ou condenados no estrangeiro. (Princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, ou seja, independente de ser absolvido ou condenado no estrangeiro ainda sim vai ser punido segundo a lei brasileira).

    Errado

  • Incondicionado = Sem condições!

    ou seja, "se entrar no Brasil" já é uma condição.

  • Mexeu com um de nós, nós busca dentro de casa, deixa pegado pra ficar de exemplo.

  • Gabarito: Errado.

    Leciona Cleber Masson:

    Extraterritorialidade Incondicionada: Não existem condições. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade Condicionada: Existem condições. Entrar o agente em território nacional; Dupla tipicidade (fato punível também no país onde foi praticado); Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; Não ter sido o agente absolvido no estrangeirou ou não ter aí cumprido pena e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Bons estudos!

  • O próprio nome já diz: "extraterritorialidade incondicionada". Daí o enunciado vem dizer que uma das condições (para a incondicionada) é a "necessidade de ingresso do agente no território nacional"....em resumo, gabarito errado, pois o próprio texto da questão, por simples interpretação de texto, entrou em contradição.

  • Gab. Errado

    Incondicionada.

    Aplica-se a lei brasileira independentemente do ingresso do agente no território nacional.

  • Na extraterritorialidade da lei penal incondicionada não é necessário o ingresso do agente no território nacional.

  • OBS: Extraterritorialidade incondicionada; O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no exterior

  • De forma resumida, como está no CP:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    Logo, GAB> E

  • Independe do ingresso do agente no território.

  • Quando se trata de extraterritorialidade incondicionada, poderá ser julgado de acordo com a legislação penal brasileira, independentemente de o sujeito entrar no território nacional, pois, nesse caso, independe de qualquer condição. Noutro giro, caso o crime cometido seja de extraterritorialidade condicionada, dependerá para aplicação, dentre outras condições, a entrada do sujeito em território nacional.

  • nao poha a incondicionada é incondicionada kkkk

  • A extraterritorialidade da lei penal condicionada e a da incondicionada têm como elemento comum a necessidade de ingresso do agente no território nacional.

  • Apenas a lei penal condicionada traz a hipótese (condição) de o indivíduo ingressar em território nacional para a efetiva aplicação da lei penal brasileira.

  • Incondicionada = Sem condição alguma

  • Se a lei penal é INCONDICIONADA, ela não dependerá de nenhuma CONDIÇÃO (como o próprio nome diz). Logo, não faz sentido condicionar sua aplicação ao ingresso do agente em território nacional. Seria totalmente contraditório

  • Errado.

    Na incondicionada não precisa desse requisito de entrada em território brasileiro.

  • Se é incondicionada não tem condições, simples assim

  • Incondicionada já é autoexplicativa.

    GAB.: ERRADO.

  • essa questão é sem condições rsrs


ID
973822
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A aplicação da lei penal no tempo e no espaço é tratada nas partes gerais do Código Penal e na Lei de Contravenções Penais.

Sobre a aplicação da lei penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei das Contravenções Penais, Art.2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
  • CORRETA ALTERNATIVA E, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO ACIMA EXPOSTA.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça. O art. 7° do CP trata da aplicação da lei penal a fatos ocorridos no estrangeiro. Não há necessidade de requisição do Ministro da Justiça.    b) Considera - se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado. Tempo do crime

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Trata da T. da Atividade.    c) Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

      A lei penal mais benéfica não respeita a coisa julgada.    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar Não há que se falar em extraterritorialidade.  Art. 5°, CP. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  •    Somente um comentário, pois quase marquei a letra (D) O comentário do colega, José Sena  acima sobre a questão  (D)  foi muito sábio, uma vez que, não se pode falar em extraterritorialidade,  pois, esse tema trata dos crimes ocorridos fora do território nacional, sendo tratado no artigo 7º.  O Princípio da bandeira ou do Pavilhão,  usado nos crimes em alto mar, ou seja fora  das 12 milhas de cada costa, é tratado no artigo 5º  que fala da Territorialidade.
                  Um abraço, bons estudos!!!!!
  • Não entendi o erro da letra C???
  • Rafael,

    A lei penal (nova) que beneficiar o réu não respeita a coisa julgada.
  • a C está errada, pois prejudica sim a coisa julgada. E  só pra lembrar, após o trânsito em julgado quem aplica a lei penal mais benéfica é o próprio juiz da execução, não sendo caso de revisão criminal. 

  • O erro da C é que pode sim, "prejudicar" algo já julgado.

    Se mudou a lei e o fato deixou de ser crime, ou teve sua pena abrandada, não interessa se já foi julgado, retroagirá para beneficiar o réu.



  • A Extraterritorialidade não se aplica às Contravenções Penais.

  • A alternativa D está errada, pois nesse caso não se trata de extraterritorialidade. Pois considera-se território brasileiro por extensão. 

  • Questão que exige muita atenção.

  • casca de banana...escorreguei bonito!!!!

  • Questão capciosa!!

  • Só não errei pq li a última antes de marcar haiuhuia

  • Ainda não entendi por que a alternativa B está incorreta, o examinador simplesmente jogou a "teoria da atividade" que é aceita como TEMPO do crime, mas na questão não diz nada sobre querer saber o LUGAR .

  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça. ERRADA

    Não há necessidade de requisição do Ministro da Justiça.

    b) Considera - se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado. ERRADA

    Teoria da Atividade para definir o tempo (momento) do crime. Teoria da Ubiquidade para definir o lugar (local) do crime.

    c) Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada. ERRADA

    A lei penal posterior que beneficie o agente retroagirá, ainda que haja coisa julgada.

    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar. ERRADA

    O princípio aplicado é o da territorialidade, uma vez que, estando em alto mar, a embarcação privada consiste em extensão do território brasileiro.

    e) As leis penais brasileiras podem ser aplicadas tanto aos crimes cometidos no território nacional quanto àqueles praticados no estrangeiro, nas hipóteses previstas, mas elas somente podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional. CORRETA

  • Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.


    Errada. A lei penal posterior benéfica possui aplicabilidade retroativa, ainda que os fatos tenha sido decididos por sentença penal transitada em julgado. 

    A coisa julgada é a imutabilidade da decisão. Dessarte, o transito em julgado de uma decisão busca atribuir segurança jurídica na relação processual. 

    Neste viés, a coisa julgada pode ser formal ou material. Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão em relação às partes entre as quais é dada. Por outro lado, coisa julgada material é a imutabilidade da decisão para fora da relação processual, isto é, terceiros também são atingidos pelo manto da coisa julgada. 

    Porquanto, a coisa julgada possui limites objetivos e subjetivos. Os limites objetivos da coisa julgada são os fatos ao passo que os limites subjetivos são as pessoas entre as quais se opera a imutabilidade da decisão. 


  • A) ERRADO: Havendo previsão em tratado internacional pode haver aplicação da lei brasileira, na sua falta utilizamos requisição de Ministro da Justiça.


    B) ERRADO: Considera praticado o crime no momento da ação ainda que outro seja o momento do resultado (Teoria da Atividade) = Art. 3º/CP


    C) ERRADO: A lei penal benéfica retroage não respeitando a coisa julgada. Assim sendo, A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    D) ERRADO: Neste caso, não trata-se de hipótese de extraterritorialidade (aplicamos a lei brasileira fatos ocorridos fora do Brasil), mas territorialidade, assegura o Código Penal ao tratar sobre territorialidade.


    Territorialidade


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (...)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil


    E) CORRETO: Não existe extraterritorialidade de contravenção penal.



    GABARITO LETRA: E

  • Excelente questão!

     

    Quanto à assertiva 'B', verifica-se que se tentou unificar os conceitos de tempo e lugar do crime para confundir o candidato. Contudo, vale ressaltar que, quanto ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade (art. 4º CP); qaunto ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade (art. 6º CP).

  • Gabarito '' LETRA E ''

    Nos crimes de contravenção não é aplicado o principio da extraterritorialidade, como também o instituto da tentativa. 

  • e sobre a extensão do território, aplicam-se as contravenções? alguém pode me ajudar?

    sei que na extraterritorialidade não.

  • Que pegadinha hein :/ por desatenção cai nela!

  • Considera-se praticado o crime no momento da Ação ou Omissão, embora seja outro o momento do resultado - Teoria da Atividade. 

  • e sobre a extensão do território, aplicam-se as contravenções? alguém pode me ajudar?

    sei que na extraterritorialidade não. (2)

  • Rafael Lemes, aplica-se aos crimes Julgados também. Esse é o erro da letra C.

     

    Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

  • Letra E

    Art. 2º da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) - Territorialidade.

  • » O princípio da territorialidade é a regra no Direito Penal, admitindo-se a extraterritorialidade em alguns casos, nos termos do art. 7º do CP, mas apenas para crimes. No que tange às contravenções, somente são punidas quando praticadas no território nacional, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):

     

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. 
     

    GAB: E

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar - TERRITORIALIDADE.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Gabarito Letra E!

  • O barquinho e o aviãozinho brasileiros PÚBLICOS aonde estiverem é BRASIL.

    O barquinho e o aviãozinho brasileiros PRIVADOS podem passar: 1) o mar territorial; 2) a zona contígua; 3) a ZEE; 4) o alto mar: até aqui é BRASIL. Agora, entrou em terra estrangeira é GOL DA ALEMANHA, ou seja, a gente não manda mais nada.

    O barquinho e o aviãozinho ESTRANGEIROS PRIVADOS podem passar: em todos os lugares ditos anteriormente que a gente não manda nada. Inclusive no MAR TERRITORIAL se não embaçarem em nada por aqui, ou seja, se a PASSAGEM FOR INOCENTE.

    Agora, se pousarem, voarem sobre o nosso espaço aéreo ou pararem em portos brasileiros, aí é B.O pra nóis, não estamos resolvendo nem os nossos crimes e teremos que resolver os crimes dos outros.

    Parou no porto, pousou, ou a desinteligência foi no nosso espaço aéreo: É BRASIL !!! 

  • Sobre a letra d, vale reforçar: 

    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar.

     

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Portanto, não se trata de situação de extraterritorialidade, mas sim, de territorialidade, sendo o alto-mar considerado extensão do território nacional.

     

    Bons estudos!

  • Confusão....

  • A letra D é territorialidade e não extraterritorialidade.

  • fazer questõe com sono, cai bonito :/ 

  • Falou em contravenção penal? Lembre-se:

     

    CONTRAVENÇÃO PENAL = TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça.

     b) Considera-se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado.

     c) Aplica-se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

     d) Aplicam-se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar.

     e) As leis penais brasileiras podem ser aplicadas tanto aos crimes cometidos no território nacional quanto àqueles praticados no estrangeiro, nas hipóteses previstas, mas elas somente podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional.

  • Falando em embarcações com a bandeira Br em alto-mar = TERRITÓRIO BR, não há o que se falar em extraterritorialidade.. 

  • A requisição do Ministro da Justiça é para casos de crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro nas hipóteses previstas no art. 7, §3º CP,

  • No TERRITÓRIO POR EXTENSÃO/ EQUIPARAÇÃO (como é o caso do §§1º e 2º, do art. 5º, do CP) aplica-se o princípio da TERRITORIALIDADE. É só pensar que a lei equiparou ao território nacional, assim sendo, não há que se falar em extraterritorialidade, que só se aplica aos crimes cometidos no estrangeiro.

  • Nos casos de contravenções penais praticadas fora do território brasileiro, não será aplicada as causas da extraterritorialidade!!!!

  • A questão versa sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, nos termos do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Como regra, aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no território nacional, consoante estabelece o artigo 5º do Código Penal. No entanto, há possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro, estando regulados no artigo 7º as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira. No inciso I do artigo 7º são indicados os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira. No inciso II do mesmo dispositivo legal estão elencados os casos de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira. Para nenhuma destas hipóteses é exigida a requisição do Ministro da Justiça como requisito para a aplicação da lei penal brasileira fora dos limites do território brasileiro. O § 3º do artigo 7º do Código Penal prevê a hipótese de aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Somente para esta hipótese é que se exige a requisição do Ministro da Justiça.

     

    B) Incorreta. No que tange ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal. Quanto ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria mista ou da ubiquidade, em função da qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do que estabelece o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Aos fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar se aplicam as leis penais brasileiras, mas não por força de sua extraterritorialidade, mas sim porque que as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar são consideradas extensão do território nacional, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 5º do Código Penal, pelo que a aplicação da lei penal aos crimes ocorridos nestes locais decorrem do princípio da territorialidade da lei penal.

     

    E) Correta. Como já salientado, decorre do princípio da territorialidade, a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território brasileiro. O artigo 7º do Código Penal prevê as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território brasileiro, sendo que, no inciso I do aludido dispositivo legal estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no seu inciso II estão elencados os casos de extraterritorialidade condicionada. No que tange às contravenções penais, não há previsão de aplicação da lei penal brasileira a contravenções penais praticadas no estrangeiro, consoante estabelece o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais.

     

    Gabarito do Professor: Letra E