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ID
1061983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir elencado, que trata da lei penal no tempo e no espaço.

Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Ainda que decididos por sentença penal condenatória transitado em julgado, aplica-se a lei penal mais favorável ao agente (novatio legis in mellius ou lex mitior). Logo, a novatio legis in mellius, lei nova que beneficie o acusado de qualquer modo, traz algumas consequências para nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que se beneficiar o acusado, ela retroagira.

    A lei nova mais benéfica encontra respaldo no art. 5°, XL da CF, bem como no art. 2°, Parágrafo Único, do CP. Segue:

    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • incorreta.ocorrerá a novatio legis in mellius.

  • Mesmo nas sentenças penais transitadas em julgados, será aplicada lei mais benéfica ao réu.

  • Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores(CERTO), desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.(ERRADO)


    O correto seria:

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, ainda que já decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • De acordo com o princípio da retroatividade da lei penal, previsto expressamente no parágrafo único do art. 2º do Código Penal e no inciso XL do art. 5º da Constituição da República, os efeitos da lei penal posterior e mais benéfica aplicam-se imediatamente ao agente do crime, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado. Quando ocorrer essa hipótese, caberá ao juiz da execução aplicar os eventuais benefícios inseridos em nosso ordenamento jurídico pela lex mitior em prol do condenado. Tal competência é expressamente fixada no inciso I do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, a saber: “Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (...)"

    Gabarito : Errado.

  • ART. 2º, PARÁG ÚNICO/CP. A LEI POSTERIOR , QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

  • É possível sim após o transito em julgado da sentença condenatória e os efeitos da NOVATIO LEGIS IN MELLIUS deverão ser pleiteados mediante PETIÇÃO ao JUIZO DA EXECUÇÃO.

  • art 2° do cp:...AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Retroagirá a lei mais benéfica ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Errado!

     

    Além do art. 5°, XL, da CF ("a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"), deve-se atentar para o art. 2°, parágrafo único, do CP: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 107/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

     

  • Pessoal, apenas uma pequena observação.

     

    A lei nova mais benéfica retroage aos fatos ocorridos antes de sua vigência. E, para se verificar qual lei penal é mais favorável devem ser observadas as suas consequências no caso concreto. Desse modo, a análise de qual lei é mais benéfica não ocorre no plano abstrato, mas sim de acordo com o caso concreto (teoria da ponderação concreta).

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 107/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • novatio legis in mellius (lex mitior) não respeita a coisa julgada. 

  • GABARITO: ERRADA

    ABOLITIO CRIMINIS

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

  • Retroatividade Benéfica não faz coisa julgada.

  • MESMO DEPOIS DE TRANSITADO EM JULGADO APLICAR-SE -Á A EXTRA-ATIVIDADE

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • respondendo questões desse tema, nota-se que o cespe adora essa pegadinha do trânsito em julgado... fiquemos atentos 

  • Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente. 

    Segundo o disposto no Código Penal (CP), a lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Trata-se do princípio da novatio legis in mellius. - CORRETO

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Gabarito Errado!
     

  • Gab: Errado

     

    A lei penal mais benéfica retroage alcançando os fatos anteriores a sua vigência, mesmo que já tenha havido o trânsito em julgado.

  • art.2º, paragrafo único. do CP

  • Gabarito: ERRADO.

    A lei nova (+ benigna), RETROAGIRÁ, alcançando os fatos pretéritos, mesmo que acobertados pela COISA JULGADA (sentença transitada em julgado).

  • ERRADA

     

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado (ERRO).

     

    Mesmo se foi decidido por sentença penal condenatória transitada em julgado, o agente será beneficiado pela lei posterior mais benéfica.

  • QUANDO O ASSUNTO É LEI PENAL NO TEMPO ESSE ASSUNTO DA "COISA JULGADA" É RECORDISTA NAS QUESTÕES DA CESPE

  • ERRADO

     

    "

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado."

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2º: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Errado. Mesmo a sentença tendo sido transitada em julgado será aplicada a lei nova se esta for para beneficiar o agente.

  • ERRAO: desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    CERTO: ainda que decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Gabarito ERRADO.

    Aplicação do princípio da novatio legis in mellius ocorre independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória, tal qual previsto no Código penal Pátrio, vejamos:
     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.






    #pas

  • GAB: E

    O favorecimento da lei penal mais benéfica alcança fatos transitados em julgado, devendo neste caso por o agente em liberdade.

  • ERRADO

    retroatividade: lei nova mais benéfica retroage aos fatos antes da entrada em vigor, mesmo com sentença transitada em julgado.

  • GAb Errada

     

    Art 2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

    Parágrafo Único: A lei posterior que se qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • A extra-atividade da lei penal não depende de coisa julgada.

  • Errado

    Se for In Bonam Parte (para beneficiar o réu) pode retroagir ate mesmo com transito em julgado.

  • Errado. De com o parágrafo único do art. 2º do CP, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Ainda que decididos por sentença penal condenatória transitado em julgado.

  • Errado.

    Negativo. Nem mesmo o trânsito em julgado é capaz de impedir a retroatividade benéfica da lei penal. Se houver benefício ao acusado, pode-se sim aplicar lei posterior que, de qualquer forma, favoreça o agente delitivo! 
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ( Desde que ) errado, correto (ainda que) decidido por sentença judicial transitada em julgado
  • art. 2ºparagrafo único: a lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente , apica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido por sentença transitada em julgado.

     

  • sempre que puder benefiaciar o bandido,ops, o réu, a lei penal mais benefica deve ser aplicada..sempreeeeeee,não né..nos caso de crimes permanentes ou continuados, a gente ferra com eles.. ai sim, lei mais gravosa! ta okay?

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    GABARITO: E

  • Em caso de sentença condenatória transitada em julgado, o juiz da execução será o responsável por aplicar a lei mais benéfica ao condenado.

  • GABARITO ERRADO.

    CP, Art. 2º - Parágrafo único: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • Mesmo com a SCTJ.

  • Art. 2º, Parágrafo único, do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • "... desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado." ERRADO

  • O erro está na parte em que diz: "desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Pois o correto é: Art. 2º, Parágrafo único, do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Outra questão do mesmo assunto:

    Q586498: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior a fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,

    cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação

    dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos

    fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em

    julgado.

  • ERRO: desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    ACERTO: ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito ERRADO.

    CP, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Estamos falando de Lex mitior

    Ocorre quando uma lei entra em vigor ( revogou a outra) ela irá trazer mais benefícios ao réu, mesmo que esse já tenha tido o trânsito em julgado.

    Ex: lei A veda a visitinha íntima para os presos, vem uma lei B e revoga a A. Essa lei B permite a visitinha íntima, a pergunta é: isso alcançará os presos já condenados?

    Sim

  • Mesmo que...

    Ainda que...

    Embora...

  • GAB E.

    A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, INDEPENDENTEMENTE SE JÁ decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Os efeitos da lei penal posterior e mais benéfica, aplicam-se imediatamente ao agente do crime, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado.

  • ERRADO

    De acordo com o princípio da retroatividade da lei penal, previsto expressamente no parágrafo único do art. 2º do Código Penal e no inciso XL do art. 5º da Constituição da República, os efeitos da lei penal posterior e mais benéfica aplicam-se imediatamente ao agente do crime, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgado. Quando ocorrer essa hipótese, caberá ao juiz da execução aplicar os eventuais benefícios inseridos em nosso ordenamento jurídico pela lex mitior em prol do condenado.

  • Até depois do trânsito em julgado.

  • Errado - INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado aplica-se a lei mais benéfica.

  • Aplica-se, sim, aos casos decididos por sentença judicial transitada em julgado. É só lembrar do indivíduos que estão presos, em cumprimento de pena. Digamos que um cara esteja cumprindo uma pena de reclusão de oito anos. Posteriormente determinada lei diz que naquele crime pelo qual ele foi condenado a pena máxima é de 2 anos, agora. Obviamente que ele irá se beneficiar com as alterações que essa lei promoveu.

  • ERRADO. AINDA QUE decididos por sentença transitada em julgado.

  • quando você ler uma questão de penal e não for bom para o réu, na maioria das vezes está ERRADA...

    BRASIL...HEHE

  • Não esqueçam do nosso """queridíssimo""" Lula, galera

  • INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado aplica-se a lei mais benéfica.

  • Retroatividade de lei penal mais benéfica     

    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Observação

    Retroage independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória

  • Resumo sobre Lei Penal do tempo para não errar mais:

    -EXTRA-ATIVIDADE da Lei Penal (Gênero)

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo <-- para trás (retroatividade) ou para frente --> à (ultratividade)que são espécies.

    Retroatividade: A lei nova mais benéfica retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência mesmo após trânsito em julgado.

    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

    Abolitio Criminis: Descriminalização de uma conduta que antes era ilícita. – Retroage em benefício.*

    OBS: Abolitio criminis é diferente de CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA! O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.*

    Novatio legis in mellius: beneficia, de alguma forma, a situação do acusado. – Retroage em benefício.

    OBS: Novatio legis in mellius cessa todos os efeitos penais, inclusive a reincidência. Mantendo-se os EXTRAPENAIS.*

    OBS²: Aplica-se a pena mais gravosa se esta entrar em vigor antes da cessação do crime CONTINUADO OU PERMANENTE. (súmula 711 STF)********

    Novatio Legis incriminadora: Criminaliza uma conduta que antes era lícita. – Não retroage em prejuízo.*

    Novatio legis in pejus: agrava, de alguma forma, a situação do acusado. – Não retroage.

    OBS.: Lei Excepcional ou Temporária possuem efeitos ULTRATIVO (à), ou seja, continuam surtir efeitos quanto ao delito ocorrido durante suas vigências.

  • Errado, ainda que   decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    seja forte e corajosa.

  • O agente será beneficiado com a lei posterior que o favoreça, mesmo que já tenha ocorrido a sentença penal transitada em julgado.

    Gab.: ERRADO

  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Independe do trânsito em julgado

  • ERRADO

    Segundo o Código Penal Brasileiro vigente, a lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente delituoso aplica-se aos fatos a ela anteriores, desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

    INDEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO. APENAS.

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  • INDEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO!

  • principio da ultra atividade

  • Independe de trânsito em julgado

  • (Certo) Ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (retroatividade da lei penal)

    (Errado) Desde que não decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Ainda que.

    item ERRADO.

  • ERRADO.

    Lei penal benéfica retroagirá mesmo em caso de:

    -encerrado processo;

    -sentença penal definitiva;

    -execução penal;

    -sentença penal condenatória transitado em julgado.

    A lei penal mais benéfica atingirá também medida de segurança, infração penal, crime, contravenção penal, sanção penal e pena.

  • Errado.

    Mesmo após o trânsito em julgado.

  • CP Art. 2º Parágrafo único → A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

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