SóProvas


ID
1061995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Isenta de pena, não de culpa; 

    De um sexto a dois sextos.

    Logo, são dois erros!

  • Acredito que o fato de a questão dizer que o erro de proibição invencível irá isentar de culpa não está errado, pois o erro quando à ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade. Sendo assim, isentará o agente de culpa. 

    O erro, ao meu ver, é o grau de diminuição de pena relativo ao erro de proibição evitável, já que o CP estabelece: " O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

  • A melhor doutrina diz que se o desconhecimento da lei é inescusável, então se excluira a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. Exclui, mais exatamente, a potencial consciência da ilicitude. O erro da questão está na redução da pena que é de um 1/6 a 1/3.



  • O José Neto está correto, são dois erros (sublinhado e em negrito):

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a UM TERÇO.

  • Isenta a PENA, e não a culpa, como trouxe a questão.

    E se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.

  • Marquei errado com um certo receio.

    Já basta o cespe considerar fato típico = tipicidade; se eu tivesse que engolir essa de culpa = culpabilidade... !@#$%

  • Típica questão que não mede conhecimento algum. Pura decoreba, ou seja, questão LIXO!!!

  • quando ele fala erro de ilicitude, ele se refere a erro de proibição ou erro de fato?

  • Erro inevitável ou escusável = isenta de pena

    Erro evitável ou inescusável = não isenta, mas terá direto a redução de pena de 1/6 a 1/3.

  • A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
  • Raphael Lacerda, se refere ao ERRO DE PROIBIÇÃO, basta ler a parte fine do art. 21 CP ''o erro sobre a ilicitude do fato...'' - em outras palavras: o erro que atinge a má compreensão dos limites normativos. Espero ter ajudado, pois essa matéria é uma sogra..

  • COMPLEMENTANDO...

    Erro de Tipo - o agente tem falsa percepção da realidade. Ele não sabe o que faz.

    Erro de Proibição - o agente sabe o que está fazendo, porém ignora a existência de norma proibitiva ou interpreta mal seu campo de atuação.

    Ambas as espécies de erro acima podem ser classificadas em ESCUSÁVEL/PERDOÁVEL/INVENCÍVEL ou  INESCUSÁVEL/IMPERDOÁVEL/VENCÍVEL.

    Espero ter ajudado.

  • Galera, vamos ter foco.. o erro está na quantidade de redução da pena e pronto!!! Veja o primeiro comentário feito nessa questão!!!! 

  • Quando o erro for afeto à culpabilidade, irá mexer com PENA! Isenção ou diminuição a depender da escusabilidade ou não do erro. 

  • caraca! Errei porque não li! 

    Questão fácil tem este problema! É obvio que o erro está na quantidade de redução da pena.
  • Nossa, examinador, parabéns cara.

    Questão muito boa, testou muitos conhecimentos, hurr durr. Trocou 1/3 por 2/3, muito inteligente, clap clap clap.

    Essa deve ter sido difícil de elaborar, hein?

  • Na parte geral nao ha nenhuma previsao de diminuicao de pena de 1/6 a 2/3. A unica previsao de variacao de pena de 1/6 a 2/3 eh na exasperação do crime continuado (aumento de pena, nesse caso)
  • Um absurdo essas questões!

  • Temos que ficar atentos

    essa questão misturou algumas coisas... por isso está errada.

     Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável(inescusável) , poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    ERRO SOBRE ILICITUDE DE UM FATO = ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRO DE PROIBIÇÃO (DENTRO DE CULPABILIDADE, onde não estão os elementos CULPA E DOLO, por isso não há que se falar em ISENÇÃO DE CULPA.) 

    => ESCUSÁVEL: ISENTA DE PENA

    => INESCUSÁVEL=> DIMINUI A PENA DE UM SEXTO A UM TERÇO 

     

     

    É NO ERRO DE TIPO QUE FALAMOS SOBRE ISENÇÃO DE CULPA

     

     

    Espero ter ajudado... qualquer equívoco, por favor, me informem! 

     

  • Perguntaram aqui se a questão se referia ao erro de tipo ou ao erro de proibição.

    O erro elementar de tipo permissivo (erro de tipo) recai sobre as circunstâncias fáticas, sobre elementar constitutiva do tipo, sem a qual ele não existiria: agente pressupõe que a situação permite sua atuação. Não há aqui um equívoco quanto à interpretação da lei penal, mas um equívoco quanto à situação de fato. Nesse caso, o agente não age com a consciência de que está praticando uma conduta típica. O efeito jurídico do erro de tipo é a exclusão do dolo, caso o erro seja inevitável (escusável). O agente ainda pode ser apenado a título de culpa se houver previsão no tipo. Desse modo, em nosso sistema jurídico, embora a regra seja a de que não pode haver tentativa em crime culposo, existe uma exceção. Imaginem o caso de alguém que, durante a madrugada, escuta o barulho de alguém pulando em seu jardim e, pensando se tratar de um ladrão, saca sua arma e dispara contra ele. Não sabia o dono da casa que a pessoa invasora era seu vizinho tentando buscar a bola de futebol que acabara de cair no jardim. Ora, o agente agiu sem a consciência de que poderia estar matando alguém inocente, pois acreditava se tratar de um ladrão. Interpretou erroneamente as circunstâncias fáticas, de modo a incidir em erro de tipo. O vizinho sofreu ferimentos gravíssimos mas conseguiu sobreviver. Como o homicídio comporta o tipo culposo, o agente responderá por tentativa de homicício culposo, caso a sua conduta tenha sido escusável.

    Já no erro de proibição indireto, há uma interpretação equivocada quanto aos limites da lei penal. O agente crê que está agindo sob a égide da lei, muito embora tenha a consciência de que sua conduta é típica. Aqui o erro, se inevitável, ilide a culpabilidade e o agente não será apenado; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.

     

    A questão se refere ao erro de proibição indireto.

  • É de 1/6 a 1/3. Art. 21 CP.

  • Qualquer um pode virar examinador se for pra fazer questão assim, é igual as questões daquela banca "MPE", só fica trocando 1 por 2, é como se concurso fosse um jogo de palavras, não mede conhecimento/raciocínio etc.

  • Puta que pariu!

     

    Assim fica difícil passar em prova, fui tão confiante na questão levando em consideração o núcleo do assunto, todavia errei por não ter "DECORADO A PORRA DA PENA". Cespe, vai se foder com a porra desse examinador.

  • 1/6 a 1/3.

     

  • Os que NÃO ERRARAM é porque OLHARAM A RESPOSTA ANTES.

  • CESPE MAROTO HEIN? COBRANDO QUANTUM DE PENAS... o examinador estava sem opções, com aquele tanto de artigos.

  • Quem errou essa... vem cá... dá um abraço... 

     

    Estamos juntos!

  • Diminui a pena de 1/6 a 1/3 e não de um sexto a dois terços.
  • O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa (pena) o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois(um) terços.

    A afirmativa tem 02(dois) erros. Pessoal está passando batido do primeiro erro.

  • Erro de proibição exclui sim a culpa, erro do tipo exclui o dolo. Então tem gente falando baboseira aqui.
  • Erro do tipo exclui o dolo, ou seja, exclui o fato típico e não a culpa.

     

  • O erro também está na afirmação de ISENÇÃO DE CULPA. Quando se isenta de culpa ou dolo, se elimina a tipicidade. Quando não há culpabilidade, se isenta de PENA. 

    Não confundir eliminação de culpa com exclusão da CULPABILIDADE. 

  • QUESTÃO ERRADA

    pessoal, com todo respeito... cuidado quanto aos comentários que estão ao topo...

    Notem que erro sobre a ilicitude é o mesmo que erro de proibição, logo haverá exclusão ou atenuação da culpabilidade sim, nesse caso aqui...

    O erro da questão está na diminuição da pena, quando dizem que será reduzido de 1/6 a 2/3, quando na verdade reduz de 1/6 a 1/3.

     

    art 21 do CP

  • Letra de Lei. Art. 21, caput, do CP. Redução de 1/6 a 1/3

    INEVITÁVEL= ISENTA DE PENA

    EVITÁVEL= REDUÇÃO DE PENA 

     

  • Pessoal, cuidado com os comentários:

    Erro de Tipo: É a falsa representação da realidade, no tocante aos elementos do tipo penal incriminador (art. 20, caput, CP). EXCLUI O DOLO – A TIPICIDADE. LEMBRAR QUE DOLO É VONTADE + CONSCIÊNCIA SOBRE O FATO.

    NO CASO, EXCLUI A CONSCIÊNCIA. 

    Erro de Proibição: É a falsa representação da ilicitude do fato, quanto o sujeito imaginava lícita determinada conduta que, em realidade é antijurídica. EXCLUI A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE – A CULPABILIDADE. 

    NO CASO, O ERRO NÃO INCIDE SOBRE A REALIDADE, MAS SOBRE A ILICITUDE, ASPECTO JURÍDICO. PORTANTO, NA CULPABILIDADE. 

  • Bora decorar as frações agora... rs 

    Se não pode com eles, junte-se a eles.

  • 1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    1/6 a 1/3

    kkkkk repetição pra decorar

  • Tão de sacanagem... decoreba de pena se foder

  • ERRADO

     

    "O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois terços."

     

    Isenta de PENA, e não de culpa

  • É só um numerozinho mas de 1/3 pra 2/3 tem muito chão. Não acho que seja questão de decorar, mas de raciocinar. Aprendemos com essa que devemos ser mais atentos. Faz parte. Concurso não é "só estudar", e quem está nessa há um tempo já sacou isso.

  • é uma pena que as vezes passa em concurso público não quem sabe mais e sim quem decora.

  •  

    Questão sem fundamento!!!! Não existe esse tipo de cobrança... :/

  • Sem mimimi, sem choro e nem vela! Tem que decorar sim! Tem que estudar sim! Se quiser passar!

    Next!

     

    Avante!

  • Ahhhhh meu Deussssssss

  • Errei também ,mas quem tá reclamando tem que ver o nível do concurso né, vai esperar que eles cobrem o que para Auditor do TCU, esse povo ganha a bolada. kkkkk

  • Menos mimimi,gente!

    Se quer passar tem que decorar isso e mt mais!

    Avante!!!

  • O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de pena o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até um terço.

    Art. 21, CP.

  • Pela teoria geral culpa é elemento do fato típico, dentro da conduta mais especificamente. Já a pena, tá lá na culpabilidade.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • ERRADO

     

    Código Penal

     

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de UM SEXTO A UM TERÇO.

  • Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (EXCLUI A CULPABILIDADE); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Trata-se do ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

    São dois erros: 1 - exclui a culpa - na verdade exclui a potencial consciência da ilicitude e consequentemente exclui a culpabilidade causando isenção de pena

    2 - a diminuição da pena que é de 1/6 a 1/3.

    Informem qualquer erro! Estamos aqui ajudando um ao outro na medida do conhecimento de cada um.

    Bons estudos.

  • 1/3 a 2/3

    Tentativa

    Arrependimento Posterior

    Estado de necessidade

    Inimputabilidade

    Embriaguez

    1/6 a 1/3

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Concurso de Pessoas

    Homicídio Privilegiado

  • Errado.

    Cuidado. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Mas, se evitável, pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, e não a 2/3, como afirma a questão!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • cara o cespe foi muito gente boa nesta questão colocando 02 erros, e mesmo assim consegui errar.

  • Resposta: Errado

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Erro de proibição vencível reduz a pena de 1/6 a 1/3. Já o erro de proibição invencível isenta de pena.

    Aliás, dizer que isenta de pena ou que isenta de culpa é correto, visto que a exclusão da culpabilidade decorre da isenção e vice-versa.

  • finalmente o pt foi esquecido e houve um comentário de acordo com a matéria!

  • ERRADO

    ERRO DE TIPO:

    *sempre exclui o dolo.

    Inevitável: exclui dolo e culpa

    Evitável: exclui dolo

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Inevitável:isenta de pena

    Evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Me pegou nos dois terços

  • SERÁ QUE NUM CARGO DE NÍVEL MÉDIO VAI SER PERGUNTADO O TEMPO?

  • Caramba, sacanagem! kkk

  • Erro de proibição escusável provocado por terceiro (art. 21 CP)

  • A questao quer que vc confunda descriminante putativa com erro de proibiçao, visto que sobre o descriminante putativo segue as regras do erro do tipo.

  • Descriminantes putativas:

    Pressupostos fáticos - mesmas regras do erro do tipo

    Existência de causa de exclusão de ilicitude - mesmas regras do erro de proibição indireto

    Limite de causa de exclusão de ilicitude -memsa regras do erro de proibição indireto

    Se do erro do tipo, escusável = Exclui o dolo e a culpa, Inescusável = Exclui o dolo e admite a culpa nos crimes que tenham a previsão legal

    Se do erro de proibição, escusável = ISENTE DE PENA O AGENTE

    Se do erro de proibição, Inescusável = REDUZ A PENA DO AGENTE 1/3 - 1/6

  • Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de PENA (n Culpa); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto até um terço(n 2/3).

    TEm 2 erros .....Cuidado !

  • hahaha cara, que questão boba! A Teoria do Erro pode ser questionada de forma muito mais inteligente.

  • Segundo AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre, 10ª ed., rev., atual., e ampl., Vol. 1, pág. 335, 2020, o erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável ou invencível, logo, escusável (causa de isenção de pena, leia-se: causa de exclusão da culpabilidade), ainda, ressaltam que pode ser evitável ou vencível, logo, inescusável (causa de diminuição de pena, que incide na 3ª Fase de dosimetria da pena, 1/6 a 1/3), ver art. 21/CP.

    Obs: O erro de tipo afeta a tipicidade, ao passo que o erro de proibição afeta a culpabilidade (juízo de reprovação.)

  • Para os não assinantes esse foi o comentário do professor.

    "A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

  • Art. 21, CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. 

    O erro sobre a ilicitude do fatose inevitável (escusável, desculpável)isenta de penase evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

  • A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

  •  Inevitável, invencível, escusável: Exclui a culpabilidade

    Evitável, vencível, inescusável: Redução de pena de 1/6 a 1/3

  • 1/6 à1/3

  • Ah velho vou decorar pena nada tá louco
  • O CESPE foi CRIMINOSO nessa!

  • Errado.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei):

    quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena) quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
  • O erro está em "um sexto até dois terço". Quando na verdade, no caso em tela, a diminuição da pena referente ao erro evitável, É DE UM SEXTO A UM TERÇO. (1/6 A UM 1/3), DA PENA APLICADA. Gabarito ERRADO!

  • Decorar pena dá PENA !!!

  • Prefiro correr o risco de errar

  • PMAL 2021

  • Acertei com Certeza da resposta. Tô me sentindo fod4o kkkkkk Força galera

  • não acredito que eu errei por conta da pena :S

  • isentar de culpa e isenta de pena são sinônimos ?

  • Esse é o tipo de questão que me deixa traumatizado a decorar essas porcarias todas. Acertei, mas muita sacanagem mudar um detalhezinho desses

  • 1/6 a 1/3

  • ERRADO

    O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até um terço.

    Bizu

    Na parte geral do CP o quantum de um sexto até um terço só aparece 2 vezes.

    1) No erro sobre a ilicitude

    2) Na participação de menor importância

  •  "isentará de culpa o agente", está errado também, pois o erro de proibição quando escusável, afasta a culpabilidade (isenta de PENA). Deu a entender que estava falando do elemento "culpa" do fato típico.

  • Chorem menos e estudem mais

  • Art. 21, CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. 

    O erro sobre a ilicitude do fatose inevitável (escusável, desculpável)isenta de penase evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

  • Art. 21, CP

    O desconhecimento da lei é inescusável. 

    O erro sobre a ilicitude do fatose inevitável (escusável, desculpável)isenta de penase evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.

  • erro de proibição escusável (erro sobre a ilicitude) é o único fator que exclui a potencial consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade. Dessa forma, no meu entendimento fiasco, exclui a culpa sim sendo escusável. Se inescusável diminui a pena.