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Resposta: Errado
Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Isenta de pena, não de culpa;
De um sexto a dois sextos.
Logo, são dois erros!
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Acredito que o fato de a questão dizer que o erro de proibição invencível irá isentar de culpa não está errado, pois o erro quando à ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade. Sendo assim, isentará o agente de culpa.
O erro, ao meu ver, é o grau de diminuição de pena relativo ao erro de proibição evitável, já que o CP estabelece: " O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
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A melhor doutrina diz que se o desconhecimento da lei é inescusável, então se excluira a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. Exclui, mais exatamente, a potencial consciência da ilicitude. O erro da questão está na redução da pena que é de um 1/6 a 1/3.
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O José Neto está correto, são dois erros (sublinhado e em negrito):
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a UM TERÇO.
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Isenta a PENA, e não a culpa, como trouxe a questão.
E se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
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Marquei errado com um certo receio.
Já basta o cespe considerar fato típico = tipicidade; se eu tivesse que engolir essa de culpa = culpabilidade... !@#$%
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Típica questão que não mede conhecimento algum. Pura decoreba, ou seja, questão LIXO!!!
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quando ele fala erro de ilicitude, ele se refere a erro de proibição ou erro de fato?
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Erro inevitável ou escusável = isenta de pena
Erro evitável ou inescusável = não isenta, mas terá direto a redução de pena de 1/6 a 1/3.
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A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços".
Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
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Raphael Lacerda, se refere ao ERRO DE PROIBIÇÃO, basta ler a parte fine do art. 21 CP ''o erro sobre a ilicitude do fato...'' - em outras palavras: o erro que atinge a má compreensão dos limites normativos. Espero ter ajudado, pois essa matéria é uma sogra..
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COMPLEMENTANDO...
Erro de Tipo - o agente tem falsa percepção da realidade. Ele não sabe o que faz.
Erro de Proibição - o agente sabe o que está fazendo, porém ignora a existência de norma proibitiva ou interpreta mal seu campo de atuação.
Ambas as espécies de erro acima podem ser classificadas em ESCUSÁVEL/PERDOÁVEL/INVENCÍVEL ou INESCUSÁVEL/IMPERDOÁVEL/VENCÍVEL.
Espero ter ajudado.
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Galera, vamos ter foco.. o erro está na quantidade de redução da pena e pronto!!! Veja o primeiro comentário feito nessa questão!!!!
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Quando o erro for afeto à culpabilidade, irá mexer com PENA! Isenção ou diminuição a depender da escusabilidade ou não do erro.
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caraca! Errei porque não li!
Questão fácil tem este problema! É obvio que o erro está na quantidade de redução da pena.
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Nossa, examinador, parabéns cara.
Questão muito boa, testou muitos conhecimentos, hurr durr. Trocou 1/3 por 2/3, muito inteligente, clap clap clap.
Essa deve ter sido difícil de elaborar, hein?
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Na parte geral nao ha nenhuma previsao de diminuicao de pena de 1/6 a 2/3. A unica previsao de variacao de pena de 1/6 a 2/3 eh na exasperação do crime continuado (aumento de pena, nesse caso)
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Um absurdo essas questões!
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Temos que ficar atentos
essa questão misturou algumas coisas... por isso está errada.
Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável(inescusável) , poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
ERRO SOBRE ILICITUDE DE UM FATO = ERRO DE PROIBIÇÃO
ERRO DE PROIBIÇÃO (DENTRO DE CULPABILIDADE, onde não estão os elementos CULPA E DOLO, por isso não há que se falar em ISENÇÃO DE CULPA.)
=> ESCUSÁVEL: ISENTA DE PENA
=> INESCUSÁVEL=> DIMINUI A PENA DE UM SEXTO A UM TERÇO
É NO ERRO DE TIPO QUE FALAMOS SOBRE ISENÇÃO DE CULPA
Espero ter ajudado... qualquer equívoco, por favor, me informem!
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Perguntaram aqui se a questão se referia ao erro de tipo ou ao erro de proibição.
O erro elementar de tipo permissivo (erro de tipo) recai sobre as circunstâncias fáticas, sobre elementar constitutiva do tipo, sem a qual ele não existiria: agente pressupõe que a situação permite sua atuação. Não há aqui um equívoco quanto à interpretação da lei penal, mas um equívoco quanto à situação de fato. Nesse caso, o agente não age com a consciência de que está praticando uma conduta típica. O efeito jurídico do erro de tipo é a exclusão do dolo, caso o erro seja inevitável (escusável). O agente ainda pode ser apenado a título de culpa se houver previsão no tipo. Desse modo, em nosso sistema jurídico, embora a regra seja a de que não pode haver tentativa em crime culposo, existe uma exceção. Imaginem o caso de alguém que, durante a madrugada, escuta o barulho de alguém pulando em seu jardim e, pensando se tratar de um ladrão, saca sua arma e dispara contra ele. Não sabia o dono da casa que a pessoa invasora era seu vizinho tentando buscar a bola de futebol que acabara de cair no jardim. Ora, o agente agiu sem a consciência de que poderia estar matando alguém inocente, pois acreditava se tratar de um ladrão. Interpretou erroneamente as circunstâncias fáticas, de modo a incidir em erro de tipo. O vizinho sofreu ferimentos gravíssimos mas conseguiu sobreviver. Como o homicídio comporta o tipo culposo, o agente responderá por tentativa de homicício culposo, caso a sua conduta tenha sido escusável.
Já no erro de proibição indireto, há uma interpretação equivocada quanto aos limites da lei penal. O agente crê que está agindo sob a égide da lei, muito embora tenha a consciência de que sua conduta é típica. Aqui o erro, se inevitável, ilide a culpabilidade e o agente não será apenado; se evitável, reduz a pena de 1/6 a 1/3.
A questão se refere ao erro de proibição indireto.
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É de 1/6 a 1/3. Art. 21 CP.
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Qualquer um pode virar examinador se for pra fazer questão assim, é igual as questões daquela banca "MPE", só fica trocando 1 por 2, é como se concurso fosse um jogo de palavras, não mede conhecimento/raciocínio etc.
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Puta que pariu!
Assim fica difícil passar em prova, fui tão confiante na questão levando em consideração o núcleo do assunto, todavia errei por não ter "DECORADO A PORRA DA PENA". Cespe, vai se foder com a porra desse examinador.
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1/6 a 1/3.
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Os que NÃO ERRARAM é porque OLHARAM A RESPOSTA ANTES.
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CESPE MAROTO HEIN? COBRANDO QUANTUM DE PENAS... o examinador estava sem opções, com aquele tanto de artigos.
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Quem errou essa... vem cá... dá um abraço...
Estamos juntos!
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Diminui a pena de 1/6 a 1/3 e não de um sexto a dois terços.
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O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa (pena) o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois(um) terços.
A afirmativa tem 02(dois) erros. Pessoal está passando batido do primeiro erro.
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Erro de proibição exclui sim a culpa, erro do tipo exclui o dolo. Então tem gente falando baboseira aqui.
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Erro do tipo exclui o dolo, ou seja, exclui o fato típico e não a culpa.
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O erro também está na afirmação de ISENÇÃO DE CULPA. Quando se isenta de culpa ou dolo, se elimina a tipicidade. Quando não há culpabilidade, se isenta de PENA.
Não confundir eliminação de culpa com exclusão da CULPABILIDADE.
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QUESTÃO ERRADA
pessoal, com todo respeito... cuidado quanto aos comentários que estão ao topo...
Notem que erro sobre a ilicitude é o mesmo que erro de proibição, logo haverá exclusão ou atenuação da culpabilidade sim, nesse caso aqui...
O erro da questão está na diminuição da pena, quando dizem que será reduzido de 1/6 a 2/3, quando na verdade reduz de 1/6 a 1/3.
art 21 do CP
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Letra de Lei. Art. 21, caput, do CP. Redução de 1/6 a 1/3
INEVITÁVEL= ISENTA DE PENA
EVITÁVEL= REDUÇÃO DE PENA
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Pessoal, cuidado com os comentários:
Erro de Tipo: É a falsa representação da realidade, no tocante aos elementos do tipo penal incriminador (art. 20, caput, CP). EXCLUI O DOLO – A TIPICIDADE. LEMBRAR QUE DOLO É VONTADE + CONSCIÊNCIA SOBRE O FATO.
NO CASO, EXCLUI A CONSCIÊNCIA.
Erro de Proibição: É a falsa representação da ilicitude do fato, quanto o sujeito imaginava lícita determinada conduta que, em realidade é antijurídica. EXCLUI A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE – A CULPABILIDADE.
NO CASO, O ERRO NÃO INCIDE SOBRE A REALIDADE, MAS SOBRE A ILICITUDE, ASPECTO JURÍDICO. PORTANTO, NA CULPABILIDADE.
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Bora decorar as frações agora... rs
Se não pode com eles, junte-se a eles.
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1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
kkkkk repetição pra decorar
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Tão de sacanagem... decoreba de pena se foder
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ERRADO
"O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até dois terços."
Isenta de PENA, e não de culpa
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É só um numerozinho mas de 1/3 pra 2/3 tem muito chão. Não acho que seja questão de decorar, mas de raciocinar. Aprendemos com essa que devemos ser mais atentos. Faz parte. Concurso não é "só estudar", e quem está nessa há um tempo já sacou isso.
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é uma pena que as vezes passa em concurso público não quem sabe mais e sim quem decora.
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Questão sem fundamento!!!! Não existe esse tipo de cobrança... :/
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Sem mimimi, sem choro e nem vela! Tem que decorar sim! Tem que estudar sim! Se quiser passar!
Next!
Avante!
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Ahhhhh meu Deussssssss
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Errei também ,mas quem tá reclamando tem que ver o nível do concurso né, vai esperar que eles cobrem o que para Auditor do TCU, esse povo ganha a bolada. kkkkk
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Menos mimimi,gente!
Se quer passar tem que decorar isso e mt mais!
Avante!!!
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O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de pena o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até um terço.
Art. 21, CP.
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Pela teoria geral culpa é elemento do fato típico, dentro da conduta mais especificamente. Já a pena, tá lá na culpabilidade.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ - MACETE
Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”
Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime
Erro do TIPO - Exclui o DOLO
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)
Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE
- Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena
- Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Como diferenciar essas palavras parecidas?
ᕙ[・・]ᕗ Invencível / Inevitável (‘Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)
- Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)
- Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)
(งಠ_ಠ)ง Vencível / Evitável (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)
- Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)
- Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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ERRADO
Código Penal
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de UM SEXTO A UM TERÇO.
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Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena (EXCLUI A CULPABILIDADE); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Trata-se do ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
São dois erros: 1 - exclui a culpa - na verdade exclui a potencial consciência da ilicitude e consequentemente exclui a culpabilidade causando isenção de pena
2 - a diminuição da pena que é de 1/6 a 1/3.
Informem qualquer erro! Estamos aqui ajudando um ao outro na medida do conhecimento de cada um.
Bons estudos.
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1/3 a 2/3
Tentativa
Arrependimento Posterior
Estado de necessidade
Inimputabilidade
Embriaguez
1/6 a 1/3
Erro sobre a ilicitude do fato
Concurso de Pessoas
Homicídio Privilegiado
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Errado.
Cuidado. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena. Mas, se evitável, pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, e não a 2/3, como afirma a questão!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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cara o cespe foi muito gente boa nesta questão colocando 02 erros, e mesmo assim consegui errar.
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Resposta: Errado
Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Erro de proibição vencível reduz a pena de 1/6 a 1/3. Já o erro de proibição invencível isenta de pena.
Aliás, dizer que isenta de pena ou que isenta de culpa é correto, visto que a exclusão da culpabilidade decorre da isenção e vice-versa.
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finalmente o pt foi esquecido e houve um comentário de acordo com a matéria!
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ERRADO
ERRO DE TIPO:
*sempre exclui o dolo.
Inevitável: exclui dolo e culpa
Evitável: exclui dolo
ERRO DE PROIBIÇÃO
Inevitável:isenta de pena
Evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3
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Me pegou nos dois terços
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SERÁ QUE NUM CARGO DE NÍVEL MÉDIO VAI SER PERGUNTADO O TEMPO?
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Caramba, sacanagem! kkk
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Erro de proibição escusável provocado por terceiro (art. 21 CP)
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A questao quer que vc confunda descriminante putativa com erro de proibiçao, visto que sobre o descriminante putativo segue as regras do erro do tipo.
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Descriminantes putativas:
Pressupostos fáticos - mesmas regras do erro do tipo
Existência de causa de exclusão de ilicitude - mesmas regras do erro de proibição indireto
Limite de causa de exclusão de ilicitude -memsa regras do erro de proibição indireto
Se do erro do tipo, escusável = Exclui o dolo e a culpa, Inescusável = Exclui o dolo e admite a culpa nos crimes que tenham a previsão legal
Se do erro de proibição, escusável = ISENTE DE PENA O AGENTE
Se do erro de proibição, Inescusável = REDUZ A PENA DO AGENTE 1/3 - 1/6
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Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de PENA (n Culpa); se evitável, poderá diminuí-la de um sexto até um terço(n 2/3).
TEm 2 erros .....Cuidado !
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hahaha cara, que questão boba! A Teoria do Erro pode ser questionada de forma muito mais inteligente.
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Segundo AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre, 10ª ed., rev., atual., e ampl., Vol. 1, pág. 335, 2020, o erro de proibição indireto ou o direto pode ser inevitável ou invencível, logo, escusável (causa de isenção de pena, leia-se: causa de exclusão da culpabilidade), ainda, ressaltam que pode ser evitável ou vencível, logo, inescusável (causa de diminuição de pena, que incide na 3ª Fase de dosimetria da pena, 1/6 a 1/3), ver art. 21/CP.
Obs: O erro de tipo afeta a tipicidade, ao passo que o erro de proibição afeta a culpabilidade (juízo de reprovação.)
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Para os não assinantes esse foi o comentário do professor.
"A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
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Art. 21, CP
O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável, desculpável), isenta de pena; se evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.
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A assertiva contida na questão está equivocada, pois a diminuição da pena no caso de erro evitável é de “um sexto a um terço" e não de “um sexto a dois terços". Nos termos do artigo 21 do Código Penal, que trata do erro de proibição, “o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço." É considerado evitável, nos termos da norma explicativa contida no parágrafo único do referido dispositivo legal, “o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
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Inevitável, invencível, escusável: Exclui a culpabilidade
Evitável, vencível, inescusável: Redução de pena de 1/6 a 1/3
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1/6 à1/3
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Ah velho vou decorar pena nada tá louco
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O CESPE foi CRIMINOSO nessa!
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Errado.
ERRO DE PROIBIÇÃO (o agente sabe o que tá fazendo, mas há desconhecimento da lei):
quando escusável (invencível, inevitável) -> exclui a culpabilidade (isenta de pena) quando inescusável (vencível, evitável) -> causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3)
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O erro está em "um sexto até dois terço". Quando na verdade, no caso em tela, a diminuição da pena referente ao erro evitável, É DE UM SEXTO A UM TERÇO. (1/6 A UM 1/3), DA PENA APLICADA. Gabarito ERRADO!
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Decorar pena dá PENA !!!
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Prefiro correr o risco de errar
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PMAL 2021
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Acertei com Certeza da resposta. Tô me sentindo fod4o kkkkkk Força galera
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não acredito que eu errei por conta da pena :S
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isentar de culpa e isenta de pena são sinônimos ?
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Esse é o tipo de questão que me deixa traumatizado a decorar essas porcarias todas. Acertei, mas muita sacanagem mudar um detalhezinho desses
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1/6 a 1/3
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ERRADO
O erro relativo à ilicitude do fato penalmente relevante, se inevitável, isentará de culpa o agente; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto até um terço.
Bizu
Na parte geral do CP o quantum de um sexto até um terço só aparece 2 vezes.
1) No erro sobre a ilicitude
2) Na participação de menor importância
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"isentará de culpa o agente", está errado também, pois o erro de proibição quando escusável, afasta a culpabilidade (isenta de PENA). Deu a entender que estava falando do elemento "culpa" do fato típico.
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Chorem menos e estudem mais
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Art. 21, CP
O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável, desculpável), isenta de pena; se evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.
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Art. 21, CP
O desconhecimento da lei é inescusável.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável, desculpável), isenta de pena; se evitável (inescusável, indesculpável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.
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erro de proibição escusável (erro sobre a ilicitude) é o único fator que exclui a potencial consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade. Dessa forma, no meu entendimento fiasco, exclui a culpa sim sendo escusável.
Se inescusável diminui a pena.