SóProvas


ID
1062001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    O crime tentado só começa a ser punido a partir do momento em que são realizados os atos de EXECUÇÃO (3ª fase do "caminho do crime").

    No iter criminis temos 4 fases:

    1- Cogitação - fase interna (está na cabeça do agente, não há punição)

    2- Preparação - fase externa (esta fase é excepcionalmente punida, é o caso do crime de quadrilha ou bando - art. 288, CP - em que os agentes ainda não realizaram o crime, mas estão reunidos para tanto)

    3- Execução - fase externa (aqui já pune o agente, se a execução foi interrompida, aí precisamos analisar qual foi o motivo dessa interrupção: p. ex. tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz), porque nesta situação teremos uma consequência jurídica, qual seja, redução de pena, responder pelo resultado menos grave, isso obviamente vai depender de cada situação.

    4- Consumação - fase externa (nesse momento, não há dúvida acerca da punição do agente, a menos que haja uma excludente de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou alguma escusa absolutória. Mas, de qualquer forma houve a consumação do delito)

  • Errada. Complementação.

    Art. 14 do CP- Quando o agente incia a sua execução, mas não consegue consumá - la por circunstâncias alheias à sua vontade. Redução da pena de 1/3 a 2/3, depende da maior ou menor proximidade da consumação.

  • No Iter Criminis alguns autores ainda incluem o EXAURIMENTO (Fase que seria a certeza do crime consumado).

    1. Cogitação

    2. Preparação

    3. Execução

    4.Consumação

    5. Exaurimento

  • A exceção fica para o Crime Autônomo em que a fase 2 - Preparação pode ser punida.

    Ex.: Porte ilegal de arma de fogo (perigo abstrato).


  • ERRADO - Já analisado abaixo as fases do Iter criminis (caminhos do crime), em regra atos preparatórios, onde a ideia se materializa mediante condutas voltadas ao cometimento do crime, não são punidos pelo direito penal, salvo exceções como no porte ilegal de armas, quadrilha ou bando ,etc. onde preocupa-se em proteger bens jurídicos importantes e fundamentais, transformando condutas que configuram meros atos preparatórios em delitos autônomos.

  • Diz que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, o autor quer praticar a conduta, mas é impedido de alguma forma. 


    Não se pune a preparação, salvo se por si só constituir crime autõnomo (independente), ex: porte/posse ilegal de arma.

  • Atentar para a exceção descrita pelo Rodrigo M. E mais uma exceção

    ATENÇÃO:

    Crime de quadrilha ou bando (delito autônomo) é consumado com a simples reunião das pessoas (mais de três) para o fim de cometer crimes.
    Mas não quer dizer que se eles estejam planejando um roubo que esse já vai ser consumado, a consumação se refere apenas à formação de quadrilha ou bano, ainda que não tenham iniciado a execução de crime. Pode haver delito tentado - de forma autônoma - do crime de roubo.

    Obs.: No exemplo (quadrilha e roubo) Não são unânimes a doutrina nem a jurisprudência a respeito da aplicação de concurso entre esses crimes. Refere-se a bis in idem.
    - STF negou a possibilidade: (STF, RTJ 120/1056, 144/185, HC 62.563, DJU 30.8.85, p. 14346; HC 62.564, DJU 28.6.85, p. 10678).
    - TJSP e STJ admitiram: (TJSP, RTJSP 117/480); ( STJ, 5ª T., Resp 819.773/TO, j. 17.8.2006, vu 0 DJU 11.9.2009, p. 343).

  • Diz que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, o autor quer praticar a conduta, mas é impedido de alguma forma.


    Obs: não se pune a preparação, salvo se por si só, constituir crime autônomo (independente).

    Ex: posse/porte ilegal de arma de fogo.

  • A preparação, também chamada de "conatus remotus", em regra, é impunível, salvo casos excepcionais, como o art. 288 CP.

  • A preparação, também chamada de "conatus remotus", em regra, é impunível, salvo casos excepcionais, como o art. 288 CP.

  • O crime ou delito, tem início com a execução. Cogitar e preparar não corresponde ao crime propriamente dito!!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Digamos que você pretenda sequestrar alguém, alugue um barraco, providencie um colchão velho, água e fita para amordaçar a vítima. Caso a polícia receba uma ligação anônima e descubra seu suposto cativeiro, não acarretaria em nada, pois nenhuma dessas etapas caracterizariam crime. No entanto, caso fosse encontrado no estabelecimento uma arma de fogo, sem o devido registro, responderia apenas pela posse ilegal de arma de fogo.


    Em relação aos atos preparatórios, segue dica:

    Apesar de os ATOS PREPARATÓRIOS serem irrelevantes penais, punem-se os atos preparatórios de SABOTAGEM.

    Art. 15, § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo REDUZIDA DE DOIS TERÇOS, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm


    Bônus:

    Q416162 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente da Polícia Federal

    No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.

    ERRADA.

    Explicação:

    Art. 31, CP : O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm


  • De acordo com o Código Penal, em seu artigo 14, inciso II, “o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O nosso ordenamento jurídico adotou a teoria objetiva ou formal para tentar diferenciar atos executórios de atos preparatórios. De acordo com a nossa doutrina, atos de execução são aqueles dirigidos diretamente à prática do crime. Assim, exige-se que o autor tenha realizado de maneira efetiva uma parte da própria conduta típica, adentrando no núcleo do tipo, para que se configure o crime tentado.

    Gabarito : Errado

  • Fulano quer subtrair objetos do interior de um imóvel. Aguarda, na esquina, o dono do imóvel deixar a residência. Depois que o dono sai, Fulano pula o muro e toma a intimidade da casa. Fulano apodera-se do aparelho visado.
    # Quando se iniciou a execução?
    1- Momento em que aguarda na esquina?
    2- Momento em que pula o muro e toma a intimidade do imóvel?
    3- Momento do apoderamento do aparelho visado?

    TEORIAS SOBRE O MOMENTO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO:

    a) Teoria da hostilidade ao bem jurídico / critério material
    Para essa teoria, consideram-se atos executórios aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe concreta situação de perigo.
    No exemplo anterior, essa teoria corresponde ao momento 1 (já existe início da execução – podendo ser preso por tentativa de furto).


    b) Teoria objetivo-formal
    Entende-se como ato executório aquele inicia a realização do núcleo do tipo.
    No exemplo anterior, essa teoria corresponde ao momento 3 (o início da execução ocorre com o apoderamento do bem).

    c) Teoria objetivo-individual

    Consideram-se atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, ocorrem no período imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo.
    No exemplo anterior, essa teoria corresponde ao momento 2 (o início da execução ocorre no momento em que o agente pula o muro e toma a intimidade do imóvel).

    FONTE: Aulas de Rogèrio Sanches.



  • Para se caracterizar a TENTATIVA:  O crime deve entrar na fase de EXECUÇÃO e posteriormente não se consumar por vontade alheia a do agente.

    Algo externo o impede de consumar o crime.
  • Para caracterizar o início da tentativa o crime deve está na fase de execução e não na fase de cogitação.

  • artigo 14, inciso II, “o crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". 

  • Ato preparatório não é crime, salvo quando houver previsão legal/crime autônomo

  • ......

    Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 514 e 515):

     

     

    “Preparação

     

    A etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro.

     

    Ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo).

     

    Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.

     

    Em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados crimes-obstáculo. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.” (Grifamos)

  • CP/Art 31: 

    Só há tentativa quando a execução é iniciada – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário(Crimes Autônomos), não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Crimes autônomos > é a fase preparatória do crime, quando punida pelo legislador, antecipando a punição do agente, não esperando a execução do agente para a pratica do crime.
    Ex: CP/Art. 291 – Petrechos para falsificação de moeda (atos preparatórios) – Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado á falsificação de moeda.
    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Teoria objetivo-individual 

    Consideram-se atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, ocorrem no período imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo. (Zaffaroni / STJ / maioria)

    Fonte: anotações de aula, Carreiras Jurídicas, CERS.

  • errado, ficou na fase da preparação 

  • Pow, mas já existe um crime só pelo fato da aquisição  da arma de fogo!!!!

  • COM CERTEZA HOUVE CRIME : PORTE ILEGAL DE ARMA ( CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO ), MAS NÃO CRIME TENTADO

     

    O CRIME TENTADO SÓ SERÁ PUNIDO APÓS ENTRAR NA ESFERA DA EXECUÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    O crime de homicídio só é considerado tentado quando o agente inicia a execução e é impedido por fatos alheios à sua vontade.

    No caso em tela, não houve a tentativa de homicídio, mas é extrapolação dizer que houve porte ilegal de arma, uma vez que a questão não diz se ele tinha o porte. 

  • Diz-se Tentado quando, INICIADA A EXECUÇÃO, não irá se consumar , por circunstâncias alheia a vontade do agente ... por tanto , tentativa se dar apartir de iniciar a execução do Crime .
  • ERRADO.

     

    O CP ADOTOU A TEORIA OBJETIVA, QUE ENTENDE COMO INICIO DO ATO DE EXECUÇÃO O INICIO DO VERBO PREVISTO NO TIPO PENAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • wtf?

    ...

  • A Tentativa o agente ao menos inicia a execução, mas por circunstâncias alheias a sua vontade o fato não se consuma. A questão deixa evidente que o agente APENAS estava na fase PREPARATÓRIA!

  • Cogitação, está apenas na mente do deliquente; ato não punivel

    Preparação, atos indispensáveis, em regra, os atos de preparação não são puniveis, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo Penal.

     

    É o sheik.

  • Correta.
    mas a questao vacilou em falar sobre a AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.

  • Entendo que a questão erra logo quando coloca DE IMEDIATO.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Para se falar em tentativa é necessário ter iniciado os atos executórios. em via de regra, a preparação não é punível.

  • Gabarito "E"

    Art. 14 - Diz-se o crime

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Gab ERRADO

    Crime tentado: Quando iniciada a fase EXECUTÓRIA.

  • cogitação, preparação e execução, a partir disso tem crime tentado.

  • GABARITO= ERRADO

    POIS, NESTE CASO ELE RESPONDERA PELO CRIME DA COMPRA DE ARMA.

    PRF DAQUI A 10 ANOS.

  • GABARITO= ERRADO

    POIS, NESTE CASO ELE RESPONDERA PELO CRIME DA COMPRA DE ARMA.

    PRF DAQUI A 10 ANOS.

  • A PARTIR DA EXECUÇÃO

  • Errado: Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos preparatórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

    Correto: Um crime é enquadrado na modalidade de delito tentado quando, ultrapassada a fase de sua cogitação, inicia-se, de imediato, a fase dos respectivos atos executórios, tais como a aquisição de arma de fogo para a prática de planejado homicídio.

  • Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Para a existência da tentativa, é necessária a entrada do agente nos atos executórios. Dada a transição dos atos preparatórios para estes, acatada pelo nosso CP em regra, pela teoria objetivo-formal.

  • Tentativa - "quero mas não posso. Pois fui impedido"

    Dolo + Execução

  • Se não iniciou a execução, não há o que se falar em tentativa. Lembre-se do iter criminis: Cogitação, Preparação, Execução, Consumação.

  • Iter criminis (caminho do crime)

    1] cogitação ---> impunível em nosso ordenamento jurídico

    2] preparação ---> regra geral, também é impunível. Mas há algumas exceções.

    3] execução ---> quando o agente inicia o delito. Aqui, já podemos falar em tentativa.

    4] consumação

    Diz-se tentado quando, iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheia à vontade do agente. Portanto, a tentativa se dá a partir da execução dos atos.

  • Não existe crime durante a cogitação e a preparação!

    Questão errada!

  • crime tentado é aquele que não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    # PMAL 2021#

  • Em síntese, o crime será tentado QUANDO INICIADA A EXECUÇÃO.

    GAB: E.

  • Iter criminis (Fases do crime) **: COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSUMAÇÃO. somente a partir da execução que é possível ensejar punição penal.;

    ATOS PREPARATÓRIOS: A execução do crime não foi iniciada ainda, pois o indivíduo não está praticando ainda os atos de execução. Ele está fazendo oque? Adivinha? PREPARANDO O CRIME

    Ex.: O cara comprou uma corda para usar num sequestro, mas nem chegou a usar.

    Em regra: não é punido.

    Exceção: Petrechos para falsificação de moeda, que seria um ato preparatório do crime de moeda falsa.

    CRIME TENTADO: Inicia os atos executórios, não consegue consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente; *

    Ex.: Polícia chega e impede que o bandido fuja com o bem furtado.

    Em regra: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição da pena:1/3---------------2/3•   

  • O crime se diz tentado quando iniciada a execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Tentativa somente se consuma a partir da EXECUÇÃO.

    1. Cogitar não é crime;
    2. Preparar, em regra não é crime, mas tem exceção;
    3. Execução: começa a por em prática os 2 anteriores.

    •pode haver tentativa: quero continuar, mas não posso, sou impedido.

    4. Consumação.

    Tentativa:

    •Cruenta (vermelha): atinge o alvo, a vítima sofre lesões mas o crime não é consumado. Falou em vermelha/cruenta, lembra de sangue. Para uma pessoa sangrar, deve ser lesionada.

    •Incruenta (branca): não chega sequer a atingir o alvo, a vítima no caso fica incólume.

  • A questão deixa explicito "atos preparatórios".

  • Para ser configurada a tentativa o agente deve iniciar os atos executórios.

  • CRIME TENTADO: iniciada a EXECUÇÃO, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ...

  • Inicia-se como a execução.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à

    vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena

    correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Gabarito Errado.

    Tentativa

    Elementos

    • 1) Prática de atos executórios (início da execução)
    • 2) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
    • 3) Dolo voltado para a consumação do delito
    • 4) Resultado possível
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa I

    I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Elementos

    1) Prática de atos executórios (início da execução)

    2) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3) Dolo voltado para a consumação do delito

    4) Resultado possível

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