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LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.§ 1o NÃO será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá AGRAVO, no prazo de CINCO dias.
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De acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade. Trata-se do princípio da subsidiariedade (caráter residual).
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Certa!Apenas acrescentando...Algumas características da ADPF:* completa o sistema de controle de constitucionalidade concentrado, uma vez que a competência para sua apreciação é originária e exclusiva do STF;* instrumento idôneo para viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto constitucional, venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria constituição da república.Bons estudos,;)
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LEI DA ADPF, art 4, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
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Só lembrando que o STF nao entende como eio de sanar a lesividade processo objrtivo, como o RE. Explica Gilmar Mendes que os efeitos inter partes do RE obstaculizariam o real objetivo de sanar lesao a preceito fundamental.
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Questão desatualizada, pois o prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias e não mais de 5.
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desatualizada.
prazo 15 dias.
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: Art. 4 A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
§ 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
§ 2 Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
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colegas, a questão não está desatualizada. o prazo continua sendo de 5 dias, conforme o art. 4º §2º da lei 9882/99 (Lei da ADPF). o prazo de 15 dias que o Novo CPC estabelece de forma geral para os agravos não se sobrepõe ao prazo de 5 dias definido por legislação específica para o instituto.