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ID
1062160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Na consolidação das contas nacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intergovernamentais, para evitar dupla contagem de despesas, receitas, ingressos e dispêndios do setor público.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está na afirmativa de que a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intergovernamentais. 

    Estas operações não devem ser excluídas, pois não geram dupla contagem. 

    São as operações realizadas entre, por exemplo, a União e um Estado membro. Agora já as operações intragovernamentais, essas sim devem ser excluídas para se evitar a dupla contagem, pois estas acontecem dentro da mesma entidade, ou seja, são transações realizadas entre diferentes órgãos da União, não envolvendo outro entre.

  • RESPOSTA – Errada

    O artigo 50 da LRF trata da Escrituração e Consolidação das Contas. De acordo com o § 1o desse artigo, nas demonstrações conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.

    Em 2006, através da Portaria Interministerial nº 338, a STN/SOF desmembraram as Categorias econômicas para incluir as receitasintraorçamentárias correntes e de capital, que constituem contrapartida das despesas realizadas na modalidade de Aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    Com relação às receitas e despesas intergovernamentais (entre diferentes entes públicos), elas continuam a integrar as contas públicas, sem qualquer exclusão.

    Portanto, a afirmativa está errada porque a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intra e não inter – governamentais, a fim de evitar a dupla contagem dos recursos.

    fonte - http://www.comopassar.com.br/provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013/

  • Vamos recorrer a letra da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vejamos:

    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    ...
    § 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais."
    Na consolidação das contas, tais operações são excluídas a fim de que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

    As operações intergovernamentais são contabilizadas normalmente, sem exclusão de qualquer espécie.

    Só pra lembrar e ratificar, a STN é o Órgão Central de Contabilidade Federal, conforme a Lei 10.180/2001. De acordo com sua redação, é da STN a atribuição de "consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional" (Art. 18, VII).

    Gostaria de ressaltar também a importância de ler com cuidado e atenção as assertivas. Uma leitura descuidada e rápida pode levar ao erro, e a perda de um ponto precioso. Essa questão é um bom exemplo disso. Garanto que muitos erraram por desatenção.


    Gabarito: ERRADO.
  • art 50 lrf § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Gab: ERRADO

    Para se evitar a DUPLA CONTAGEM, evitaremos incluir as despesas INTRAgovernamentais. Ou seja, aquelas que estão dentro de nossas unidades/ entidades.

    Erros, mandem mensagem :)