Certa
Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º, da CF/1988, o critério utilizado no PPA para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização alcança todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4º, devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A Constituição de 1988 também destaca a regionalização em nível orçamentário, no art. 165, § 6º e § 7º. § 6º: o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; § 7º: os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades Inter-regionais, segundo critério populacional. (§ 5º, I e II refere-se ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais).
Portanto, a afirmativa está correta, porque o demonstrativo regionalizado das renúncias fiscais – destina-se a assegurar o cumprimento do objetivo estabelecido no artigo 3º da CF/1988, que é reduzir as desigualdades interregionais.
Prof. Augustinho Paludo
http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html
Afirmativa bem intuitiva. O constituinte demonstrou preocupação quanto a redução das desigualdades inter regionais quando da exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais.
Isso está registrado no art. 165 da Carta Magna, como segue (grifos meus):
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Isso remete explicitamente a um dos objetivos objetivos fundamentais da Constituição de 1988, qual seja, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (art. 3º, III).
Gabarito: CERTO.