SóProvas


ID
1062172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

A existência de dispositivos constitucionais, tais como a exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais, é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades interregionais.

Alternativas
Comentários
  •  Certa

    Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º, da CF/1988, o critério utilizado no PPA para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional. Essa regionalização alcança todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4º, devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    A Constituição de 1988 também destaca a regionalização em nível orçamentário, no art. 165, § 6º e § 7º. § 6º: o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; § 7º: os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades Inter-regionais, segundo critério populacional. (§ 5º, I e II refere-se ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais).

    Portanto, a afirmativa está correta, porque o demonstrativo regionalizado das renúncias fiscais – destina-se a assegurar o cumprimento do objetivo estabelecido no artigo 3º da CF/1988, que é reduzir as desigualdades interregionais.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html


  • Me parece muito mais uma preocupação relativa ao impacto da renúncia visando assegurar o equilíbrio orçamentário. O objetivo seria controle dos impactos e não redução das desigualdades.

  • Afirmativa bem intuitiva. O constituinte demonstrou preocupação quanto a redução das desigualdades inter regionais quando da exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais.

    Isso está registrado no art. 165 da Carta Magna, como segue (grifos meus):

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
    Isso remete explicitamente a um dos objetivos objetivos fundamentais da Constituição de 1988, qual seja, "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" (art. 3º, III).

    Gabarito: CERTO.

  • Em tese, as renúncias fiscais deveriam ser maiores em regiões menos favorecidas...por isso dos demonstrativos regionalizados.

  • CESPE: "- evidência da preocupação..."

    CONSTITUINTE DE 88: "- Minha preocupação não era essa não."