SóProvas


ID
1062175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA – Certa >Gabarito final Errada.

    (aqui a CESPE errou e prejudicou os candidatos mais bem preparados).

    Princípio da universalidade

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, na Emenda Constitucional nº 01/1969 e também no § 5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    Emenda Constitucional 01/1969: “o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta ...”.

    Lei nº 4.320/1964, art. 2º: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3º da Lei nº 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4º: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    Na CF/1988, o princípio da universalidade está contido no § 5º, em que os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão: os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Caríssimo aluno, eu só posso entender que faltou conhecimento ao elaborador da questão da banca CESPE, que, penso, deve ter confundido o princípio da Universalidade com o princípio da Unidade/Totalidade.

    Veja a Diferença

    Princípio da Unidade/Totalidade > Orçamento Uno, integrado pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais.

    Princípio da Universalidade > Todas as Receitas e Despesas E todos os Órgãos, Entidades e Fundos.

    O princípio da Unidade/Totalidade tem um enfoque mais geral (Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais) e o princípio da Universalidade um enfoque mais detalhado (todas as Receitas, Despesas, Órgãos, Entidades e Fundos).

    CITO APENAS UM EXEMPLO DA FCC, CUJO ENTENDIMENTO É O MESMO QUE DEFENDO

    44. FCC-AnalistaAdministrativoMP-AM/2013. O princípio da universalidade estabelece que

    (C) a Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Não sei dizer o por quê, mas acho que o erro está escondido por aqui:

    "As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade."

  • "As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade".

    A relação com o princípio da universalidade parece estar certo. O erro deve estar na afirmação de que as autarquias são exemplos de fundações educacionais.

  • O erro foi porque Cespe considerou como princípio da Unidade e não Universalidade. Acho que deve ter levado em consideração que cada ente (União, Estados e Municípios) terá o seu próprio orçamento.

  • principio da Unidade

  • Também penso que o erro foi a confusão do enunciado entre fundação e autarquia.

  • Questão muito mal formulada.

    A título de exemplo, existem duas fundações federais que possuem finalidade educacional, integrando, portanto, o orçamento da União:

    LEI Nº 3.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação de Fundação Universidade de Brasília, uma Fundação que se regerá por estatutos aprovados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros.

    Art. 2º A Fundação será uma entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar.

    Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade de Brasília, instituição de ensino superior de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural.

    (...)

    LEI Nº 10.032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000.

    Art. 1o Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

    Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.

    Art. 3o O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo Estado, pelos Municípios e por outras entidades públicas e particulares.

    Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Tocantins só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais.

    Art. 4o Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

    I – dotação consignada anualmente no orçamento da União;

    (...)

  • ERRADA. Uma única lei deve INTEGRAR os orçamentos de todos os Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta (Orçamento Fiscal), existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.[1] Logo, a questão, ao mencionar que o orçamento das fundações ou autarquias devem integrar o orçamento da União, deixou claro que o princípio em questão era o da UNIDADE/TOTALIDADE.



    [1] Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Demorei um pouquinho para entender o meu erro. 

    As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade.

    O principio da universalidade diz que o orçamento deve integrar todas as receitas e todas as despesas de todas as instituições do governo. O erro da questão foi relacionar com esse princípio.

    Como a banca diz que "integram o orçamento da União" ( e não do estado ou dos municípios) o certo seria relacionar com o principio da unidade.

  • A questão diz, instituições públicas federais integram o orçamento da União, a  EXEMPLO DAS AUTARQUIAS, porém, existem autarquias estaduais e municipais e estas integram os orçamentos de seus respectivos entes.

    Bom, acertei a questão pensando assim, talvez seja isso, mas concordo que esta mal formulada.

  • Pelo que o prof Augustinho Paludo falou, parece então que o examinador que confundiu né? ._.

  • Decorre da aplicação do princípio da UNIDADE. Vejamos o que dispõe o MTO: 

    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
    3.2.2. UNIVERSALIDADE
    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.
    Gabarito: ERRADO.

  • Pessoas que erraram essa questão:


    - Eu;

    - Você;

    - O examinador da banca;

    - O professor de cursinho;

    - Alguns Doutrinadores...

  • Mariana Rocha, acredito que você esteja equivocada no seu comentário, pois, o princípio da universalidade deve ser observado por todos os entes da administração pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Quando se diz princípio da UNIDADE, diz-se que o orçamento é uno, ou seja, cada poder (União, Estados, DF e municípios e respectivos entidades e órgãos) deve elaborar seu respectivo orçamento.

  • Desde quando só se pode obedecer a apenas um princípio? Ao meu ver, a situação descrita na assertiva obedece tanto ao princípio da unidade como ao princípio da universalidade.

  • As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União, a exemplo das autarquias, constituindo as instituições de ensino superior. Essa característica decorre da aplicação do princípio orçamentário da universalidade.

    Eu interpretei dessa forma:

    A questão está se referindo a uma característica específica: ao fato das instituições públicas mencionadas integrarem o orçamento da União, constituindo uma única peça orçamentária, portanto, princípio da unidade (ou totalidade).

  • Princípio da Universalidade

    art. 165, § 5º da CF: a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Art. 3º, Lei 4.320/64: a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de créditos autorizadas em lei.
  • Princípio do Natal estudando ... fazer o que? Tõ aqui galera ...

  • Khiel Pontes

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu ri demais kkkkkkkkkkkkk 

  • Mariana, me desculpa!! quis te elogiar e coloquei no local errado.

  • Acertei a questão por pensar que o que estava errado é porque decorre do PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO, pois ele permite a vinculação de receita de órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se enquadre nas hipóteses ressalvadas pela constituição Art. 167. Dentre elas está destinação para o desenvolvimento do ensino. (Exceção).

    Foi como eu raciocinei.


  • Princípio da Unidade/Totalide = um orçamento único para cada ente da federação;

    Princípio da Universalidade = orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas  referentes aos Poderes, órgão, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Apostila de aula: Prof. Anderson Ferreira.

  •  

             Prezados, vejam a questão abaixo:

     

             

     Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

     

           De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da

     

           (c) universalidade e da unidade

     

           Certo.

  •  

    Decorre da aplicação do princípio da UNIDADE. Vejamos o que dispõe o MTO: 3.2.1. UNIDADE OU T...

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Decorre da aplicação do princípio da UNIDADE. Vejamos o que dispõe o MTO: 

    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    3.2.2. UNIVERSALIDADE

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no  4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

    Gabarito: ERRADO.

  • Representa o princípio da Unidade: Embora a LOA seja composta por 3 tipos orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação. 

  • É batata, todaaaaaaaa questão do Cespe em que o examinador cria uma historinha e tenta misturar os princípios da universalidade e unidade gera isso aí, uma verdadeira porcaria de questão, com pitadas de psicopatia rsrs

     

    Mas analisando bem e pensando muito nesse enunciado, apesar de ter errado, concordo plenamente com o gabarito, pois ao se dizer "integram" remete, sem dúvidas, muito mais ao princípio da unidade que o da universalidade, no meu entendimento, claro.

     

    Bons estudos

  • Me odeiooooo

  • Instituições de ensino superior integram a lei orçamentária ?

  • Eu analisaria essa "doutrina do CESPE" de maneira muito simples: diferenciando ÓRGÃO de RECEITA.


    Quando falar que: Órgão deveria integrar ou que não poderia ficar de fora.. UNIDADE.


    Quando falar que Receita... UNIVERSALIDADE.


    Adotem raciocínio e acredito que funcionará!


    Obs: Simplista e subjetivo que criei a partir de experiências esparsas na minha memória e não registradas/catalogadas/ordenadas em nenhum rabisco e e etc...

  • O "acreditar sempre" tem os piores comentários. Sempre escrevendo textos longos e dando uma de vidente do passado.

  • Gente, as fundações públicas realmente integram o orçamento da União. Entretanto, isso não decorre do princípio da universalidade. E sim do princípio da unidade/totalidade.

    Isso porque a descrição constitucional para o princípio da unidade é a seguinte:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Por outro lado, o princípio da universalidade estabelece que o orçamento anual deve conter todas as despesas e receitas.

    Assim, a questão está errada.

    Gabarito: ERRADA

  • integram SE REMETE A UNIDADE

  • Vergonhosamente vou comentar como acertei essa questão. Li Universidade (As fundações educacionais públicas federais integram o orçamento da União) em vez de Universalidade. Pimbaa, ponto pro Chiquinho.

  • Acertei essa questão porque pensei da seguinte forma:

    Princípio da Universalidade: o foco é em que (todas as receitas e despesas).

    Princípio da Totalidade: o foco é em quem (todos os órgãos e entidades).

    A questão fala que Fundações e Autarquias integram o Orçamento da União, portanto, está fazendo referência ao Princípio da Totalidade.

  • Princípio da universalidade: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    Princípio da unidade/totalidade: Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

    Fonte das definições: Senado Federal

    Bom, aí vc diz em qual gabarito prefere acreditar.

    Difícil não concordar com a hipótese de q o examinador, nessa questão, pode escolher o gabarito, não?!

    Obs: dadas as definições acima, eu diria q se trata do da universalidade. Mas quem sou eu no jogo do bicho...

  • Principio da Universalidade---->> Despesas e Receitas

    Princípios da Totalidade-------->> órgãos e entidades

  • Esses dois princípios são muito semelhantes e de fácil confusão.

    No caso o examinador se confundiu e os candidatos saíram prejudicados, em especial os que realmente sabiam a diferença entre os dois princípios.

    Deveria ter sido anulada, passem para a próxima e não fiquem perdendo tempo tentando justificar o gabarito.

    A meu ver, ele está errado (e a alternativa correta seria C).

    Porém, em meu material do Direção Concursos, segue a justificativa do professor (que para mim está equivocada):

    "RESOLUÇÃO:

    Gente, as fundações públicas realmente integram o orçamento da União. Entretanto, isso não decorre do princípio da universalidade. E sim do princípio da unidade/totalidade.

    Isso porque a descrição constitucional para o princípio da unidade é a seguinte: Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Por outro lado, o princípio da universalidade estabelece que o orçamento anual deve conter todas as despesas e receitas.

    Assim, a questão está errada."

    Vejam que cada doutrinador entende de modo diferente.

    Diante disso, se tiver uma questão dessas em uma prova do CESPE, NÃO MARQUE, DEIXE EM BRANCO.

  • para mim, o erro estaria na confusão entre os termos técnicos "fundações públicas" e "autarquias".

    Não ficou claro de que entidade a questão está tratando. As instituições de ensino superior são autarquias, mas algumas universidades têm fundações (que não são autarquias). Então não seria correto dizer que as autarquias são exemplos de fundações educacionais.

    Talvez essa confusão é que tenha feito e examinador alterar o gabarito de C para E.

  • Eu não entendi o erro.