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Errada.
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.
Esse princípio está explicitamente inserido no artigo 6º, da Lei nº 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1º do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”
Portanto, a afirmativa está errada, porque o ente transferidor deverá registrar o valor bruto total das receitas e depois deduzir a parcela a ser transferida.
Prof. Augustinho Paludo
http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html
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Discordo q seja deducao. No caso das transferencias constitucionais do governo federal eh gerada uma despesa...
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Vejamos o seguinte exemplo:
Ao se elaborar, a lei orçamentária deve apresentar os valores constantes do orçamento da seguinte forma: imagine a previsão de arrecadação de R$ 1.000,00, de receita de IPVA, no orçamento do Estado X, que por determinação constitucional (art. 158, III), deve repassar 50% ao município cujo veículos tenham sido licenciados, a forma correta de apresentação da lei em atendimento ao princípio do orçamento bruto seria a seguinte:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu territórios;
Forma correta:
Receita R$ Despesa R$
IPVA 100.000,00 Transferência aos municípios 50.000,00
Forma incorreta (apresenta o orçamento pelo valor líquido)
Receita R$ Despesa R$
IPVA 50.000,00 Transferência aos municípios 0
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Princípio do Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. - Art. 6º da Lei 4.320/64
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Errado
Recursos cuja tributação e arrecadação competem a um ente da Federação, mas são atribuídos a outro ente = devem ser registrados como deduções da receita.
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Isto feriria o âmago do princípio do Orçamento Bruto, insculpido no art. 6º, da Lei nº 4.320/1964, que dispõe (grifos meus):
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.
O órgão/entidade pública transferidora registra o valor bruto, deduzindo posteriormente a cota a ser transferida.
Gabarito: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
* Fere o princípio do Orçamento Bruto.
Lei nº 4.320/1964
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
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As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)
Resposta: Errada
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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PCASP - 8a edição
9.6.1.Repartição Tributária
O ente arrecadador deve realizar o registro da receita pelos valores brutos e o respectivo valor a transferir no passivo por meio de provisão.
Lançamentos Exemplificativos – Receita própria do arrecadador (transferidor) de R$ 750,00 e receita destinada a outro ente (recebedor) por lei/CF88 R$ 250,00 – total da receita R$ 1.000,00
Ente Arrecadador
Reconhecimento da Receita Orçamentária Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 1.000
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 1.000
D 6.2.1.3.x.xx.xx (-) Deduções da Receita Orçamentária 250
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 250
No momento da transferência, no ente recebedor:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
250 C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 250
Pelo princípio do orçamento bruto, o ente arrecadador considera na totalidade $1000,00 e a dedução para o ente recebedor e que por sua vez considera sua parcela como Receita realizada.
GAB.ERRADO
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É receita para quem recebe e despesa para quem entrega.
A questão afirmou que seria receita nos dois casos
Por isso, errada
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Gab: ERRADO
O Ente que transferir deverá registrar o VALOR BRUTO das receitas e só depois deduzir a parcela a ser transferida (como despesa). Caso contrário, e de acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64, feriria o princípio do Orçamento Bruto.
- Um exemplo disso são os repasses do FPE.
FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64, pág. 15.
OBS: Vendo meu resumo. Interessados, solicitem amostra: Linktr.ee/soresumo