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ID
1062178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos planos e orçamentos públicos, em particular no Brasil, julgue o item seguinte.

Quando a Constituição Federal determina que percentual do valor arrecadado de um tributo de competência de determinado ente deva ser transferido a outro, cada um desses entes registrará como receita exclusivamente e diretamente a sua respectiva parcela.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no artigo 6º, da Lei nº 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O § 1º do mesmo artigo reforça este princípio: “As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    Portanto, a afirmativa está errada, porque o ente transferidor deverá registrar o valor bruto total das receitas e depois deduzir a parcela a ser transferida.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Discordo q seja deducao. No caso das transferencias constitucionais do governo federal eh gerada uma despesa...

  • Vejamos o seguinte exemplo:

    Ao se elaborar, a lei orçamentária deve apresentar os valores constantes do orçamento da seguinte forma: imagine a previsão de arrecadação de R$ 1.000,00, de receita de IPVA, no orçamento do Estado X, que por determinação constitucional (art. 158, III), deve repassar 50% ao município cujo veículos tenham sido licenciados, a forma correta de apresentação da lei em atendimento ao princípio do orçamento bruto seria a seguinte:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    III - cinquenta por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu territórios;


    Forma correta:

    Receita         R$                      Despesa                                                 R$
    IPVA            100.000,00       Transferência aos municípios         50.000,00

    Forma incorreta (apresenta o orçamento pelo valor líquido)

    Receita         R$                                    Despesa                                                 R$
    IPVA            50.000,00                             Transferência aos municípios         0

  • Princípio do Orçamento Bruto
         Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. - Art. 6º da Lei 4.320/64

  • Errado

    Recursos cuja tributação e arrecadação competem a um ente da Federação, mas são atribuídos a outro ente = devem  ser registrados como deduções da receita.

  • Isto feriria o âmago do princípio do Orçamento Bruto, insculpido no art. 6º, da Lei nº 4.320/1964, que dispõe (grifos meus):
    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.        
    O órgão/entidade pública transferidora registra o valor bruto, deduzindo posteriormente a cota a ser transferida.
    Gabarito: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

     

    * Fere o princípio do Orçamento Bruto.

     

    Lei nº 4.320/1964

    Art. 6º  Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • PCASP - 8a edição

    9.6.1.Repartição Tributária

    O ente arrecadador deve realizar o registro da receita pelos valores brutos e o respectivo valor a transferir no passivo por meio de provisão.

    Lançamentos Exemplificativos – Receita própria do arrecadador (transferidor) de R$ 750,00 e receita destinada a outro ente (recebedor) por lei/CF88 R$ 250,00 – total da receita R$ 1.000,00

    Ente Arrecadador

    Reconhecimento da Receita Orçamentária Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 1.000

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 1.000 

    D 6.2.1.3.x.xx.xx (-) Deduções da Receita Orçamentária 250

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 250

    No momento da transferência, no ente recebedor:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    250 C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 250 

    Pelo princípio do orçamento bruto, o ente arrecadador considera na totalidade $1000,00 e a dedução para o ente recebedor e que por sua vez considera sua parcela como Receita realizada.

    GAB.ERRADO

  • É receita para quem recebe e despesa para quem entrega.

    A questão afirmou que seria receita nos dois casos

    Por isso, errada

  • Gab: ERRADO

    O Ente que transferir deverá registrar o VALOR BRUTO das receitas e só depois deduzir a parcela a ser transferida (como despesa). Caso contrário, e de acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64, feriria o princípio do Orçamento Bruto.

    • Um exemplo disso são os repasses do FPE.

    FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64, pág. 15.

    OBS: Vendo meu resumo. Interessados, solicitem amostra: Linktr.ee/soresumo