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ID
1062187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A propósito do PPA e da LDO, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a legislação em vigor, toda ação finalística do governo federal deve ser estruturada em programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do plano. Os programas serão estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação, mas deverão privilegiar a descentralização, a integração com estados e municípios e a formação de parcerias com o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    O PPA organiza a atuação governamental em programas, inserindo na Administração Pública a orientação do gasto para resultados na sociedade. Esse modelo complementa a ótica da gestão das organizações, que se orientam pelas suas missões, otimizando a gestão organizacional, a qualidade dos serviços e os resultados diretos para a sociedade. O PPA organiza a atuação governamental em programas

    Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.

    O PPA é organizado por tipos de programas, conforme sua finalidade. Os Programas Temáticos retratam a agenda de Governo organizada pelos temas das políticas públicas e orientam a ação governamental, enquanto os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado reúnem um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

    Portanto, a afirmativa está correta, tanto no que se refere a organização das ações em forma de programa, como em relação aos programas que deverão ser estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • Conforme as disposições do Decreto 2.829/98, que preceitua (grifos meus):
    Art. 1º Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União, a partir do exercício financeiro do ano de 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
    ...
    Art. 3º A classificação funcional-programática deverá ser aperfeiçoada de modo a estimular a adoção, em todas as esferas de governo, do uso do gerenciamento por Programas.
    Parágrafo único. Os Programas serão estabelecidos em atos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitados os conceitos definidos no âmbito federal, em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento, a ser publicada até 30 de novembro de 1998.
    ...
    Art. 8º Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado.
    Gabarito: CERTO.
  • Marquei errado só por conta do "privilegiar... formação de parcerias com o setor privado." O resto, achei que estava certo.


    Não lembro de ter lido algo do tipo, que se deve privilegiar parecerias com o setor privado. Inclusive o Prof. Augustinho Paludo não comenta nada sobre isso. 


    Alguém poderia acrescentar algo sobre?



  • DIEGO CARVALHO, eu também marquei errado justamente por essa passagem. Mas está correta, pude verificar ao consultar o Art. 8º do Decreto Federal 2.829/98:

     

    "Art. 8o Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado."

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2829.htm

  • ATENÇÃO GALERA, no edital desse concurso foi cobrado o Decreto nº 2.829/1998 que diz:

     

    "Art. 8o Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado."

     

    Logo, bastante atenção no EDITAL. 

  • Da forma que está colocada, a questão geral ambiguidade.

    Ao falar no primeiro período que "toda ação finalística do governo federal", a questão limitou o ente federativo à União.

    No segundo período é citado que "os programas serão estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação", deixando margem para a interpretação que esses entes (Estados e Municípios) definirão programas também no âmbito da União.

  • Atualizaçao:

    O decreto 2.829/98, presente nos últimos editais do TCU, foi revogado em 2019 (Decreto nº 10.179/19).

    No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:

    Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;

    PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo meta.

    Exemplo:

    Programa: Conecta Brasil

    Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações

    OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país

    Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.

    META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .

    Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.

    PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.

    Exemplo:

    ProgramaPrograma de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

    Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115

    Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048

    Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747

    Total: 1.257.321.910 

    Fonte: PPA 2020-2023