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Certa
O PPA organiza a atuação governamental em programas, inserindo na Administração Pública a orientação do gasto para resultados na sociedade. Esse modelo complementa a ótica da gestão das organizações, que se orientam pelas suas missões, otimizando a gestão organizacional, a qualidade dos serviços e os resultados diretos para a sociedade. O PPA organiza a atuação governamental em programas
Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.
O PPA é organizado por tipos de programas, conforme sua finalidade. Os Programas Temáticos retratam a agenda de Governo organizada pelos temas das políticas públicas e orientam a ação governamental, enquanto os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado reúnem um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.
Portanto, a afirmativa está correta, tanto no que se refere a organização das ações em forma de programa, como em relação aos programas que deverão ser estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação.Prof. Augustinho Paludo
http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html
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Conforme as disposições do Decreto 2.829/98, que preceitua (grifos meus):
Art. 1º Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União, a partir do exercício financeiro do ano de 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
...
Art. 3º A classificação funcional-programática deverá ser aperfeiçoada de modo a estimular a adoção, em todas as esferas de governo, do uso do gerenciamento por Programas.
Parágrafo único. Os Programas serão estabelecidos em atos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitados os conceitos definidos no âmbito federal, em portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento, a ser publicada até 30 de novembro de 1998.
...
Art. 8º Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado.
Gabarito: CERTO.
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Marquei errado só por conta do "privilegiar... formação de parcerias com o setor privado." O resto, achei que estava certo.
Não lembro de ter lido algo do tipo, que se deve privilegiar parecerias com o setor privado. Inclusive o Prof. Augustinho Paludo não comenta nada sobre isso.
Alguém poderia acrescentar algo sobre?
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DIEGO CARVALHO, eu também marquei errado justamente por essa passagem. Mas está correta, pude verificar ao consultar o Art. 8º do Decreto Federal 2.829/98:
"Art. 8o Os Programas serão
formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração
com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2829.htm
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ATENÇÃO GALERA, no edital desse concurso foi cobrado o Decreto nº 2.829/1998 que diz:
"Art. 8o Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado."
Logo, bastante atenção no EDITAL.
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Da forma que está colocada, a questão geral ambiguidade.
Ao falar no primeiro período que "toda ação finalística do governo federal", a questão limitou o ente federativo à União.
No segundo período é citado que "os programas serão estabelecidos em atos próprios de cada ente da Federação", deixando margem para a interpretação que esses entes (Estados e Municípios) definirão programas também no âmbito da União.
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Atualizaçao:
O decreto 2.829/98, presente nos últimos editais do TCU, foi revogado em 2019 (Decreto nº 10.179/19).
No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:
Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo e meta.
Exemplo:
Programa: Conecta Brasil
Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações
OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país
Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.
META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .
Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.
PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.
Exemplo:
Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115
Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048
Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747
Total: 1.257.321.910
Fonte: PPA 2020-2023