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Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado. Correto, devem ser considerados os riscos mais relevantes. Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira. Correto, pois o auditor público não fez a auditoria na empresa competidora, sendo que nesse caso, há sim o risco que é inerente a Adm Publica. É possível que haja improbidade desta, e o auditor não poderá fazer nada, a empresa nem ganhou a licitação. Risco inerente: risco que existe independente dos controles.
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Risco Inerente - erro ou irregularidade ocorreu nos "registros ou nas demonstrações contábeis";
Risco de Controle - erro ou irregularidade não foi detectado pelo "sistema de controle interno" da entidade auditada;
Risco de Detecção - ao aplicar os "procedimentos de auditoria, o auditor" também não detecta os erros.
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Conforme o disposto na NBC TA 200 (os negritos são meus),
"Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção."
E:
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
E ainda:
O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro. Isso porque uma auditoria tem limitações inerentes, e, como resultado, a maior parte das evidências de auditoria que propiciam ao auditor obter suas conclusões e nas quais baseia a sua opinião são persuasivas ao invés de conclusivas.
Uma situação como a trazida pela questão é caracterizada como risco inerente, pois é anterior a atividade do auditor, e independe de qualquer ato deste.
Pra encerrar, trago o disposto na NBC TA 240:
"Como descrito na NBC TA 200, item 51, os efeitos potenciais das
limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção
resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante
decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude
decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e
cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como
falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação
intencional de falsas representações ao auditor."
Gabarito: CERTO.
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Eles PODEM examinar todos sim, mas DEVEM mesmo examinar os mais relevantes. Discordo do gabarito.
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O risco inerente é a propensão à distorção de uma conta, saldo ou transação. É a suscetibilidade para atrair e introduzir distorções, sejam elas decorrentes de erros, falhas de registro ou manipulação.
NBC TA 200, 13
(...)
risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
Resposta certo
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"Os auditores não podem examinar todas as possíveis evidências que eliminariam os riscos de um julgamento equivocado". Correto, devem ser considerados os riscos mais relevantes.
"Um desses possíveis riscos é o risco inerente, presente, por exemplo, na situação em que uma empresa competidora de licitação bilionária é levada a elaborar demonstrações contábeis que favorecem sua imagem quanto à sua real situação econômico-financeira". Correto, pois o auditor público não fez a auditoria na empresa competidora, sendo que nesse caso, há sim o risco que é inerente a Adm Publica.
É possível que haja improbidade desta, e o auditor não poderá fazer nada, a empresa nem ganhou a licitação.
Risco inerente: risco que existe independente dos controles.
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Segundo a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria -, Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante (controle e inerente) e do risco de detecção. Um dos componentes do risco de auditoria é o risco inerente que é a suscetibilidade a impropriedades decorrentes da ausência ou da inadequação de controles internos, em outros termos, é um risco próprio da natureza da atividade, antes de qualquer implementação de controle. No caso concreto, o auditor pode incorrer nesse risco, pois independe de sua atuação. A situação exposta na questão é um exemplo em que há um risco inerente alto, uma vez que a empresa pode fazer de tudo para poder participar de uma licitação e o auditor nada pode fazer, caso seja bem feito. Ressalta-se que as informações prestadas sobre as demonstrações contábeis são de responsabilidade da própria empresa auditada. Portanto, alternativa é correta.
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(i) Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Ou seja, não considera a atuação ou existência do controle interno, muito menos da auditoria. O Risco Inerente vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.