SóProvas


ID
1062268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das técnicas e procedimentos de execução da auditoria e de
evidências, julgue o item a subsequente.

A opinião do auditor fundamenta-se nas evidências obtidas, cuja qualidade depende de três fatores-chave: relevância, probabilidade e tempestividade.

Alternativas
Comentários
  • Digam se estou errado, mas são dois fatores: relevância e suficiência.

  • Tiago

    Acredito que o erro da questão em afirmar que a qualidade da evidência de auditoria depende de fatores como relevância e tempestividade. Uma vez que a qualidade da evidência é associada a forma pela qual ela é obtida, de maneira externa a entidade (mais confiável) ou de maneira interna a entidade (menos confiável).

    Caso esteja errado me corrigam. 

  • Os atributos das evidências segundo as normas do TCU são: validade, confiabilidade, relevância e suficiência.

     

    Estudar, estudar, estudar, ...

  • Evidências de Auditoria

    As evidências, elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ter os seguintes atributos:

    suficiência: serem suficientes e completas de modo a permitir que terceiros cheguem às conclusões da equipe de auditoria;

    relevância: serem pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado;

    validade: serem adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte.


  • Atributos de Validade da evidência:

    a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações

    precisas e confiáveis;

    b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se

    a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante

    considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar

    diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que

    internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas

    obtidas indiretamente;

    c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

    d) suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem

    persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações

    da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar

    que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos

    (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do

    objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a

    determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

    A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.

  • Amigos de forma a acrescentar com os excelentes comentários:


    Pela IN SFC 01, a validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as caractéristicas de:

    a) SUFICIÊNCIA - ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado à grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados;

    b) ADEQUAÇÃO - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados; e

    c) PERTINÊNCIA - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.


    Pelas Normas de Auditoria do TCU(NAT), conforme dito pelos colegas, são:

    a) SUFICIÊNCIA;

    b) VALIDADE;

    c) CONFIABILIDADE; e 

    d) RELEVÂNCIA.


    Como a questão é do TCU, devemos seguir a NAT, no entanto é importante se atentar ao comando da questão!


    Abraços!

    Fonte: -IN SFC 01/2001

    -Normas de Auditoria do TCU

  • SU-VA-CO-RE

    Suficiência

    Validade

    Confiabilidade

    Relevância

  • Recorramos a redação das Normas de Auditoria do TCU - NAT (grifos meus):

    Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões.

    São atributos das evidências:
    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.
    Logo, item ERRADO.
  • Errado pelas NATs, mas o comando da questão poderia ter dito isso.

     

    Se fosse interpretar tempestivade seria sim um fator chave, afinal de que adianta uma evidência não obtida no tempo correto? Agora o que o CESPE quis dizer com probabilidade, só Deus sabe.

     

     

     

     

  • Informações (atributos): As evidências coletadas e as produzidas pelos auditores internos governamentais devem se constituir de informações: 

    a) confiáveis: as melhores informações possíveis de serem obtidas através da utilização de técnicas de auditoria apropriadas; 

    b) relevantes: dão suporte às observações e às recomendações do trabalho de auditoria e são consisten s. tes com os objetivos do trabalho; 

    c) suficientes: concretas, adequadas e convincentes, de forma que uma pessoa prudente e informada chegaria às mesmas conclusões que o auditor interno governamental; e 

    d) úteis: auxiliam a organização a atingir as suas metas.

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017

  • Quando vier questão de atributos da evidência você vai rir

    "VC RS"

    Validade

    Confiabilidade

    Relevância

    Suficiência

  • Quando vier questão de atributos da evidência você vai rir

    "VC RS"

    Validade

    Confiabilidade

    Relevância

    Suficiência

    São atributos das evidências:

    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;

    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;

    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.