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Digam se estou errado, mas são dois fatores: relevância e suficiência.
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Tiago
Acredito que o erro da questão em afirmar que a qualidade da evidência de auditoria depende de fatores como relevância e tempestividade. Uma vez que a qualidade da evidência é associada a forma pela qual ela é obtida, de maneira externa a entidade (mais confiável) ou de maneira interna a entidade (menos confiável).
Caso esteja errado me corrigam.
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Os atributos das evidências segundo as normas do TCU são: validade, confiabilidade, relevância e suficiência.
Estudar, estudar, estudar, ...
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Evidências de Auditoria
As evidências, elementos essenciais e comprobatórios do achado, devem ter os seguintes atributos:
suficiência: serem suficientes e completas de modo a permitir que terceiros cheguem às conclusões da equipe de auditoria;
relevância: serem pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado;
validade: serem adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte.
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Atributos de Validade da evidência:
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis; | b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; | c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; | d) suficiência - a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade. |
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Amigos de forma a acrescentar com os excelentes comentários:
Pela IN SFC 01, a validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as caractéristicas de:
a) SUFICIÊNCIA - ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado à grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados;
b) ADEQUAÇÃO - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados; e
c) PERTINÊNCIA - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.
Pelas Normas de Auditoria do TCU(NAT), conforme dito pelos colegas, são:
a) SUFICIÊNCIA;
b) VALIDADE;
c) CONFIABILIDADE; e
d) RELEVÂNCIA.
Como a questão é do TCU, devemos seguir a NAT, no entanto é importante se atentar ao comando da questão!
Abraços!
Fonte: -IN SFC 01/2001
-Normas de Auditoria do TCU
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SU-VA-CO-RE
Suficiência
Validade
Confiabilidade
Relevância
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Recorramos a redação das Normas de Auditoria do TCU - NAT (grifos meus):
Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões.
São atributos das evidências:
I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. Logo, item ERRADO.
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Errado pelas NATs, mas o comando da questão poderia ter dito isso.
Se fosse interpretar tempestivade seria sim um fator chave, afinal de que adianta uma evidência não obtida no tempo correto? Agora o que o CESPE quis dizer com probabilidade, só Deus sabe.
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Informações (atributos): As evidências coletadas e as produzidas pelos auditores internos governamentais devem se constituir de informações:
a) confiáveis: as melhores informações possíveis de serem obtidas através da utilização de técnicas de auditoria apropriadas;
b) relevantes: dão suporte às observações e às recomendações do trabalho de auditoria e são consisten s. tes com os objetivos do trabalho;
c) suficientes: concretas, adequadas e convincentes, de forma que uma pessoa prudente e informada chegaria às mesmas conclusões que o auditor interno governamental; e
d) úteis: auxiliam a organização a atingir as suas metas.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017
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Quando vier questão de atributos da evidência você vai rir
"VC RS"
Validade
Confiabilidade
Relevância
Suficiência
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Quando vier questão de atributos da evidência você vai rir
"VC RS"
Validade
Confiabilidade
Relevância
Suficiência
São atributos das evidências:
I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.