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ID
1062283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que diz respeito à prestações de contas e ao relatório de gestão, julgue o item a seguir.

No relatório de gestão fiscal, um instrumento de transparência da gestão fiscal elaborado e divulgado ao final de cada quadrimestre, devem constar, em relação ao mês de dezembro, as despesas inscritas em restos a pagar empenhadas e liquidadas bem como as empenhadas e não liquidadas, estas até o limite das disponibilidades de caixa, pois, acima do saldo das disponibilidades, os empenhos serão cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos o item é preciso a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal em algumas partes, senão vejamos:

    CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

    Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


    Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal....

    Art. 55. O Relatório conterá:

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a)  do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41.

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo de disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.


    Fonte: LRF - LC 101 de 2000.

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;
    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.
  • Thiago, porque vc naum destacou Art 55, III - Demonstrativo, no último quadrimestre. O que tornaria a questão incorreta.

    A Subalínea "4" da alínea "b" do Inciso III do artigo 55 é composta por dois ítens.

    4a) Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa

    4b) Despesas cujos empenhos foram cancelados.


    Só por deus mesmo a CESPE.

  • O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    - despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    - dívida consolidada;

    - concessão de garantias e contragarantias; e

    - operações de crédito.

    Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

     

    No último quadrimestre, o relatório deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:

    - do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    - da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    - do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, além do atendimento à proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

  • O RGF é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal (LRF, art. 48, caput), de elaboração quadrimestral (art. 54). Deve ser acompanhado ordinariamente de alguns demonstrativos (art. 55), aos quais se adicionarão outros quando se tratar do ultimo quadrimestre do exercício.

    Os demonstrativos do ultimo quadrimestre são (art. 55, III):

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

    4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

    c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    Gabarito: CERTO.

  • Gab: CERTO

    A questão é até tranquila, mas exige uma leitura delicada, porque cobra pelo menos 4 pontos em 1 só questão. Veja!

    O RGF é Quadrimestral; ok

    Além disso, no último quadrimestre (a questão cita o mês de dezembro e este está no último quadrimestre), o RGF deve demonstrar as inscrições em Restos a Pagar Processados (E + L - ÑP) e Ñ-Processados (E - ÑL - ÑP);

    Os RPÑP (E - ÑL - ÑP) inscritos até o limite dos saldos;

    E por fim, se os RPÑP forem inscritos ACIMA dos seus saldos de disponibilidade, a parte SUPERIOR deverá ser CANCELADA.

    Sendo assim...

    Empenho superior ao pagamento --> deve-se cancelar a parte superior. Ou seja, empenhei 10 e paguei 8, cancelo 2.

    Empenho inferior ao pagamento --> deve-se inscrever a diferença a conta de DEA. Ou seja, empenhei 10 e paguei 12, inscrevo 2 em DEA.

    Erros, mandem mensagem :)

    FONTE: Art. 55, III - a) da LRF.