letra a - Se as fêmeas forem vacinadas com idade superior a 8 meses, há grande probabilidade de produção de anticorpos que perdurem e interfiram no diagnóstico da doença após os 24 meses de idade. Quando a vacinação ocorre até os 8 meses de idade, tais anticorpos desaparecem rapidamente, e os animais acima de 24 meses são totalmente negativos nas provas sorológicas.
QUAIS ANIMAIS DEVEM SER VACINADOS? Todas as fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade, somente uma vez na vida. É proibida a vacinação de machos de qualquer idade.
letra b - A vacinação só poderá ser realizada sob a responsabilidade de médicos veterinários; estes deverão estar cadastrados no serviço oficial de defesa sanitária animal de seu Estado de atuação. Em regiões onde houver carência de veterinários privados, ou nos casos em que eles não atendam plenamente às necessidades do Programa, o serviço oficial de defesa sanitária animal poderá executar ou supervisionar as atividades de vacinação.
letra c - As bezerras deverão ser marcadas a ferro candente com a letra V, acompanhada do algarismo final do ano da vacinação, no lado esquerdo da cara. As fêmeas destinadas ao registro genealógico, quando devidamente identificadas, ou aquelas identificadas individualmente por sistema aprovado pelo MAPA, ficam excluídas da obrigatoriedade da marcação a fogo, sendo que, nesse caso, deverá ser utilizado modelo específico de atestado de vacinação.
letra d - A utilização de vacinas produzidas com outras amostras, que não a B19, para fins de vacinação estratégica, será disciplinada em norma específica do MAPA.
letra e (correta) - Como comprovar a vacinação? Por meio de atestado, emitido pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação, conforme a legislação vigente. O atestado deverá ser encaminhado pelo proprietário à Unidade Veterinária Local do serviço oficial de defesa sanitária animal, onde a propriedade está cadastrada. É obrigatória a comprovação da vacinação de bezerras, no mínimo, uma vez por semestre.Fonte: Manual do PNCEBT - Original
IN 19/16:
a) Art. 9º - É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19).
b) Art. 11 - A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.
§ 1º - O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.
§ 2º - Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação.
c) Art. 12 - A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara.
§ 1º - Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação.
§ 2º - Fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um V, conforme figura a seguir:
§ 3º - Outras formas de marcação poderão vir a ser utilizadas, após aprovação e nas condições estabelecidas pelo Mapa.
§ 4º - Excluem-se da obrigatoriedade de marcação as fêmeas destinadas ao Registro Genealógico, quando devidamente identificadas, e as fêmeas identificadas individualmente por meio de sistema padronizado pelo serviço veterinário estadual e aprovado pelo DSA.
d) Art. 14 - É proibida a utilização da vacina B19 em fêmeas com idade superior a oito meses.
e) Art. 16 - É obrigatória a comprovação pelo proprietário da vacinação das bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez por semestre.