- 
                                A questão está CERTA. Conforme artigo 475-J § 4º, do CPC: Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
 
 § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
 
 Força e fé!!! 
- 
                                Tá certa %&*#@ nenhuma! O restante equivale a R$ 120 mil! Condenação por danos morais totalmente esquecida no enunciado! 
- 
                                Nathália, a questão está correta. O art. 475-J § 4º, do CPC fala que o devedor vai pagar multa sobre o montante da condenação não pago no prazo de 15 dias. Como ele foi condenado a pagar apenas os danos materiais, e não os morais (por ter o juiz entendido que não houve prova do abalo moral), não há como a multa incidir sobre 120 mil, mas sim, apenas, 20 mil. Isso porque, da condenação em 50 mil (dano material), o devedor apenas pagou apenas 30 mil, devendo a multa, corretamente, incidir sobre 20 mil.  Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) 
- 
                                Nathália,  está certa, releia o enunciado:  tenha julgado os pedidos parcialmente procedentes, tendo condenado D ao pagamento integral do valor pleiteado a título de danos materiais e considerado a ausência de prova do abalo moral. Ou seja, não houve condenação a título de danos morais, apenas danos materiais, no valor de R$ 50.000,00. Considerando que o réu pagou R$ 30.00,00, restam R$ 20.000,00 para incindir a multa.
 
 Espero ter ajudado.
 
 
 
 
 
 
- 
                                ART 523 &2º NCPC 
- 
                                Gabarito:"Certo"   CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 	§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.   
- 
                                Art. 523 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.  NCPC/2015 
- 
                                Art. 523 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.  NCPC/2015 
- 
                                Perfeito! O item está correto, pois a multa e os honorários de 10% deverão incidir sobre a parcela da condenação que não foi paga de forma espontânea (que, no caso, é de R$ 20.000,00). Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do ‘caput’, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. §2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no ‘caput’, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante. Resposta: C