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O
princípio da liberdade sindical, que pode ser encontrado no artigo 8° da
CRFB/88, é considerado uma decorrência do princípio maior da liberdade
associativa, e abarca a permissão plena de constituição, desconstituição,
filiação e desfiliação sindical, assim como elaboração dos seus estatutos
regentes, sem qualquer interferência do Estado. Dessa forma, conforme o
enunciado proposto, CERTA a questão.
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CERTO. Conforme inciso I do Art. 8º da CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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Quanto à elaboração do Estatuto, ver, Art. 524 e seus Parágrafos e alíneas da CLT.
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CERTO!
Não confundir o PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL com o PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL, ambos previstos no artigo 8º da CF.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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O princípio da liberdade sindical garante a criação de entidades sindicais sem interferência estatal em sua organização, o que abrange a elaboração dos estatutos.
Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Gabarito: Certo