SóProvas


ID
1062673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos princípios e aos institutos reguladores das relações coletivas do trabalho.

O princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal (CF), garante a criação de entidades sindicais pelos trabalhadores e empregadores sem interferência do Estado, inclusive no que se refere à elaboração dos estatutos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da liberdade sindical, que pode ser encontrado no artigo 8° da CRFB/88, é considerado uma decorrência do princípio maior da liberdade associativa, e abarca a permissão plena de constituição, desconstituição, filiação e desfiliação sindical, assim como elaboração dos seus estatutos regentes, sem qualquer interferência do Estado. Dessa forma, conforme o enunciado proposto, CERTA a questão.


  • CERTO. Conforme inciso I do Art. 8º da CF/88, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.   

  • Quanto à elaboração do Estatuto, ver, Art. 524 e seus Parágrafos e alíneas da CLT.

  •  

    CERTO!

    Não confundir o PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL com o PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL, ambos previstos no artigo 8º da CF.

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • O princípio da liberdade sindical garante a criação de entidades sindicais sem interferência estatal em sua organização, o que abrange a elaboração dos estatutos.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Gabarito: Certo