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ID
1063273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, julgue o item subsequente.

A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A concessão de indulto é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada ao ministro da justiça.

    GABARITO: CERTA.

  • Compete privativamente ao Presidente da República conceder indultos e comutar penas.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Concessão de indulto é uma atribuição delegável.

  • (C)
    -Indulto e comutar penas           = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.
    -Anistia                                       = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da República.

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

          

                        

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    BIZU: ''DEI PRO PAM''

     

    DECRETO

    INDULTO

    PROVER CARGOS PÚBLICOS

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

     

  • Eu vou morrer e não vou ver isso kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DEIXO, NA INTENÇÃO DE AGREGAR UM POUCO DE CONHECIMENTO EXTRA, LIMINAR SOBRE:

     

    -CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO (INDULTO):

     

    Barroso define quais perfis de presos estão proibidos de receber indulto:

     

    1) Crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa, “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.

    2) Presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).

    3) Condenados que já tiveram pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e foram beneficiados pela suspensão condicional do processo.

    4) Quando a pena final não foi fixada, pois ainda está pendente recurso da acusação.

     

    ADI- 5874 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372081)

  • Ele pode delegar não somente aos ministros de estado bem como também ao Procurador geral da república e ao Advogado geral da união.

  • Isso vai ficar no passado a partir da data de hoje rsrs. O mito chegou!

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Atribuições DELEGÁVEIS do PR é PCD

    P rover cargo público federal; (NÃO PODE EXTINGUIR)

    C onceder indulto e comutar penas;

    D ecretos autonomos sobre:

    a) extinguir cargo público (quando vago)

    b) organização da adm pública federal, quando NÃO implicar aumento da despesa.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

  • aos que podem ser delegados a ministros de estado:

    1 decreto autonomo

    2 indulto

    3 prover cargos

  • Pra facilitar essas delegações de atribuições:

    DEI PRO: PAM

    DEcreto »» Indulto »» PROver cargos: PGR »» AGU »» Min. Estado

  • só complementando:

    anistia= somente o legislativo

    o indulto é coletivo = ato do presidente que pode ser delegado

    a graça é individual= ato do presidente que pode ser delegado

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    aos Ministros de Estado, 

    ao Procurador-Geral da República ou 

    ao Advogado-Geral da União, 

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -------------

    Poderá ser DELEGADO:  

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penascom audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte -  poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    "A persistência é o caminho do êxito" Chaplin

    • Competências delegáveis do P.R.:

     

    • Decretos autônomos

    (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)

    • Conceder Indultos e comutar penas
    • Prover e desprover cargos públicos

     

    Para:

     

    • Procurador geral da República
    • Advogado Geral da União
    • Ministro de Estado

     

     

    DE – I – PRO – P – A – M 

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • anistia= somente o legislativo

    o indulto é coletivo = ato do presidente que pode ser delegado

    a graça é individual= ato do presidente que pode ser delegado

  • GAB.CERTO

    C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    VI -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • É delegável o "DEI PRO PAM"

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado