-
CERTO.
CF.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo
único. O Presidente da
República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral
da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites
traçados nas respectivas delegações.
-
Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; A concessão de indulto é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada ao ministro da justiça.
GABARITO: CERTA.
-
Compete privativamente ao Presidente da República conceder indultos e comutar penas.
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Concessão de indulto é uma atribuição delegável.
-
(C)
-Indulto e comutar penas = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.
-Anistia = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da República.
-
RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: CERTO
-
GABARITO CERTO
BIZU: ''DEI PRO PAM''
DECRETO
INDULTO
PROVER CARGOS PÚBLICOS
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
-
Eu vou morrer e não vou ver isso kkkkkkkkkkkkkkkkk
-
DEIXO, NA INTENÇÃO DE AGREGAR UM POUCO DE CONHECIMENTO EXTRA, LIMINAR SOBRE:
-CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO (INDULTO):
Barroso define quais perfis de presos estão proibidos de receber indulto:
1) Crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa, “tendo em vista que o elastecimento imotivado do indulto para abranger essas hipóteses viola de maneira objetiva o princípio da moralidade, bem como descumpre os deveres de proteção do Estado a valores e bens jurídicos constitucionais que dependem da efetividade mínima do sistema penal”.
2) Presos que cumpriram menos de um terço da pena (o decreto presidencial estipulava período menor, de 20%) e tiveram condenação superior a oito anos de prisão (não havia limite no texto de Temer).
3) Condenados que já tiveram pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e foram beneficiados pela suspensão condicional do processo.
4) Quando a pena final não foi fixada, pois ainda está pendente recurso da acusação.
ADI- 5874 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372081)
-
Ele pode delegar não somente aos ministros de estado bem como também ao Procurador geral da república e ao Advogado geral da união.
-
Isso vai ficar no passado a partir da data de hoje rsrs. O mito chegou!
-
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Atribuições DELEGÁVEIS do PR é PCD
P rover cargo público federal; (NÃO PODE EXTINGUIR)
C onceder indulto e comutar penas;
D ecretos autonomos sobre:
a) extinguir cargo público (quando vago)
b) organização da adm pública federal, quando NÃO implicar aumento da despesa.
-
A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.
-
aos que podem ser delegados a ministros de estado:
1 decreto autonomo
2 indulto
3 prover cargos
-
Pra facilitar essas delegações de atribuições:
DEI PRO: PAM
DEcreto »» Indulto »» PROver cargos: PGR »» AGU »» Min. Estado
-
só complementando:
anistia= somente o legislativo
o indulto é coletivo = ato do presidente que pode ser delegado
a graça é individual= ato do presidente que pode ser delegado
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte,
aos Ministros de Estado,
ao Procurador-Geral da República ou
ao Advogado-Geral da União,
que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-------------
Poderá ser DELEGADO:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)
1- aumento de despesa ;
2- criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte - poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.
-
GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
"A persistência é o caminho do êxito" Chaplin
-
- Competências delegáveis do P.R.:
(extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
- Conceder Indultos e comutar penas
- Prover e desprover cargos públicos
Para:
- Procurador geral da República
- Advogado Geral da União
- Ministro de Estado
DE – I – PRO – P – A – M
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
anistia= somente o legislativo
o indulto é coletivo = ato do presidente que pode ser delegado
a graça é individual= ato do presidente que pode ser delegado
-
GAB.CERTO
C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
VI -
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver cargos públicos federais
----------------------
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
-
É delegável o "DEI PRO PAM"
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver cargos públicos federais
----------------------
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado