SóProvas


ID
1063303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada,


    RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7/STJ. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    I - O enunciado 227 da Súmula desta Corte encerrou a controvérsia a fim de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral.

    II - Rever os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade dos réus e à existência de danos morais encontra óbice nesta instância especial, à luz do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal Superior. III - É entendimento uníssono nesta Corte que "o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito" (REsp nº 255.056/RJ, DJ de 30/10/2000).

    IV- No caso em apreço, mostrando-se excessivo o valor fixado nas instâncias ordinárias, a redução se faz necessária. Recurso especial provido. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2006/0163229-4, Brasília, DF, 18 de dezembro de 2006).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18520/o-direito-a-imagem-da-pessoa-juridica/2#ixzz36vQYhLXc

  • A questão erra ao negar "não se estende às pessoas jurídicas,", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Honra; 

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Os direitos e garantias fundamentais no que couber também irão aplicar-se as pessoas jurídicas.

    Por exemplo:

    Nos casos de violação a honra, a imagem.

  • É interessante frisar que a questão cita honra e imagem, não fazendo referência à intimidade ou vida privada. Será que estas duas últimas proteções não são ofertadas para as pessoas jurídicas?

  • Todas as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas, possuem honra objetiva que devem ser tutelada pelo direito.


  • As pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem.

    PORÉM, segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de Calúnia e Injúria.


    FONTE: Capítulo 3, página 137, 11ª Edição, ano 2013, Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Como que pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de CALUNIA?
    CALUNIA: Imputar falsamente fato definido como crime, ou seja, o agente atribui a alguém a responsabilidade pela pratica de um crime que não ocorreu ou que tendo ocorrido não foi por ele cometido.
    Pessoa Jurídica pode figurar como vítima de calúnia, ao ser-lhes imputada falsamente a prática de crimes ambientais, por exemplo.


  • os direitos fundamentais são tratados pela CF, e referem-se as relações verticais, entre o estado e a pessoa.

    os direitos da personalidade são tratados pelo CC, e refere-se as relações horizontais, entre pessoas

    apesar de estarem em normas distintas, direitos da personalidade e fundamentais coexistem. Há quem diga que os direitos da personalidade estão inseridos nos direitos fundamentais. dito isso, cito o artigo 52 do CC que diz:


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Não sei se estou correta, mas acertei a questão pela abrangência do art 5 da CF:

    Abrangência:

    - Brasileiros Natos e naturalizados

    - Estrangeiros - residentes ou de passagem (turistas)

    - Pessoas juridicas (já que a interpretação deve ser extensiva)



  • Todas as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas.

  • Outra questão que ajuda a responder.

    Q347857 Direito Constitucional Disciplina - Assunto"Direitos Individuais Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    texto associado 

    Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    Gabarito CORRETO

  • Vai entender a banca, fiz ainda agora uma questão em que o Cespe excluia a pessoa jurídica...


  • GENTE, PESSOA JURÍDICA TAMBÉM TEM IMAGEM E O HONRA... rsrs..LOGICOOOOO ^^ então entra no art. 5 X da FC/88


    GABARITO ERRADO

  • "Vai entender a banca, fiz ainda agora uma questão em que o Cespe excluia a pessoa jurídica..."

    Tb fiz questão em que a banca excluía a pessoa jurídica e nos comentários o argumento era porque a questão usava o termo "constitucionalmente", ou seja, de acordo estritamente com o que estava na CF, significando que o que estava em súmula 227 não cabia na questão. E essa questão fala claramente no enunciado "de acordo com a Constituição de 1988...".

    Houve muita discussão nos comentários da outra questão, muitos achavam que ela devia ser anulada, porque, apesar de não fazer referência direta a pessoas jurídicas na CF, que fala em "pessoas", entende-se que a interpretação é extensiva a todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas. Mas no caso a banca dessa outra questão não era Cespe, era FCC.

    Acabei até fazendo confusão, pois, apesar de saber que o direito abrange tanto PF quanto PJ, eu me confundi, achando que se estivesse no enunciado referência apenas à CF, não valia o que estava em súmulas e a banca iria considerar só a PF, enquanto que a jurisprudência ia considerar tb PJ. Apesar dessa questão ser da Cespe, e não da FCC, isso me confundiu demais! 

  • Errado


    Daí se infere que não se trata de um atributo inerente ao ser humano, pois tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas podem ter sua honra violada, já que ambas apresentam reputação.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11017

  • STJ - Súmula 227 = "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • ERRADO!

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o Código civil protege as PJ a proteção ao direito da personalidade. A súmula 227 do STJ diz o seguinte:

    Súmula: 227

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • As pessoas jurídicas têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem. Porém, segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de calúnia e injúria.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino; 9ª edição: 2012; pag.137.
  • Retire o não da questão que à tornará correta.

  • Pessoa física: honra subjetiva e objetiva

    Pessoa jurídica: honra objetiva

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Mexa com a imagem da Coca-Cola pra vc ver uma coisa.

     

    As pessoas jurídicas têm, inclusive, direito de resposta quanto a questão de honra e imagem, ainda que essas pessoas não sejam explicitamente identificadas. É o que dispõe a nova lei que trata do direito de resposta - Lei 13.188/15, art 2º, § 1º.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • ERRADA! 

    A proteção conferida à honra e à imagem se estende sim às pessoas jurídicas.

    Ex: Utilizar a marca da Toyota sem a sua autorização para fazer uma propaganda de TV sobre carros. Nesse caso, está violando o direito a imagem e a honra da referida empresa. 

  • Pessoa jurídica: Honra Objetiva
    Imagem e reputação da mesma 

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

     

  • E ainda tem pessoas que marcam ''Certo'' rsrs.

  • Cuidado!

    Pessoa Jurídica tem direito à HONRA e IMAGEM.

    Mas não possui direito à INTIMIDADE!

  • A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas. Uma pessoa pode perfeitamente responder perante a lei caso cause esses danos a uma pessoa jurídica! E temos que levar em consideração a seguinte súmula: 

    Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Foco, fé, dedicação e amor ao próximo! Segredos que tornam seu caminho mais leve! 

  • Pj tem honra jurídica

  • As Pessoas Jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem.Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Objetivo :

    Existe dois tipos de honra no mundo jurídico , a honra subjetiva e honra objetiva.


    Honra Objetiva - SÓ e somente SÓ Pessoa natural.


    Honra subjetiva - Pessoa Natural e Pessoa Jurídica .


    Então com isso conclui-se que o a pessoa jurídica tem direito a honra subjetiva.

  • STJ - Súmula 227 = "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Uma vez que o dano moral decorre de lesão à honra da pessoa, e que a pessoa jurídica possui honra objetiva, que é o juízo que as demais pessoas fazem dela. Pode haver lesão à honra objetiva das pessoas jurídicas que enseje uma ação indenizatória.

  • Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

  • Intimidade:

    Dentro de casa

     

    Vida privada:

    Fora de casa

     

    *OBS: Pessoa pública

    Mitigada

     

    Honra:

    Subjetiva:

    Como vc se sente (dps do fato)

    Pessoas físicas

     

    Objetiva:

    Como pessoas te tratam

    Pessoas físicas ou jurídicas

     

    Imagem:

    Não precisa comprovar efetiva lesão para haver indenização

  • PESSOAS = PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

  • PJ PODE SOFRER DANO MORAL .

  • A imagem é essencial para a reputação da PJ.

  • Alguns direitos de personalidade são estendidos à pessoa jurídica também. Os Direitos à honra e à imagem são um exemplo disto.

  • Pessoa Jurídica também pode sofrer dano à honra objetiva (o que os outros pensam sobre a PJ).

  • Experimentem fazer chacota com as armas da taurus na internet, nunca mais vocês erram essa questão kkkkk

    Súmula 227 do STJ

  • GAB: CERTO!

     segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de Calúnia e Injúria.

  • STJ - Súmula 227 = A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Uma vez que o dano moral decorre de lesão à honra da pessoa, e que a pessoa jurídica possui honra objetiva, que é o juízo que as demais pessoas fazem dela. Pode haver lesão à honra objetiva das pessoas jurídicas que enseje uma ação indenizatória.

    Gabarito: (Errado).

  • ERRADA.

    A própria CF/88 garante a inviolabilidade da honra (art. 5º, X, da CF/88).

    honra, para Magalhães Noronha, é o "complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria" (NORONHA, E. Magalhães, Direito Penal, dos crimes contra a pessoa. 26 ed. São Paulo, Saraiva, v.2, p.110).

    doutrina costuma dividir a honra em:

    a) honra objetiva: alude ao conceito que a pessoa tem perante a sociedade.

    b) honra subjetiva: diz respeito ao conceito que a pessoa tem de si mesma.

    Assim, a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral, pois pode ter sua honra objetiva ofendida. Neste sentido:

    SÚMULA 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Embora não seja o foco da questão, vale transcrever, por oportuno, a rápida distinção feita por CAPEZ entre os crimes de calúnia, injúria e difamação: "na calúnia, o fato imputado é definido como crime; na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade; na difamação, há a imputação de fato determinado. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva; a injúria atinge a honra subjetiva. A calúnia e a difamação consumam-se quando terceiros tomam conhecimento da imputação; a injúria consuma-se quando o próprio ofendido toma conhecimento da imputação" (Curso de Direito Penal, volume 2, parte especial, 10ªed. - São Paulo: Saraiva,2010, p.304)

    Assim, baseado nos conceitos de honra objetiva e subjetiva, e analisando os tipos penais citados, o STF entendeu que a Pessoa Jurídica só pode ser vítima do crime de difamação. Nesse sentido:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA.

    1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes.

    2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.

    Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - PET 2.491-AgR/BA, Rel. Maurício Corrêa, Pleno, j: 11/04/2002)

  • É só você lembrar que os titulares dos direitos fundamentais são: PEBOP

    Pessoas físicas;

    Estrangeirso residentes ou não no Brasil;

    Brasieltiso no exterior;

    Orgãos públicos;

    Pessoas juridicas (caso da questão);

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