-
Perfeito...
O formulário em anexo é obrigatório quando se tratar de sugestões de alguma medida a ser adotada, ou a que lhe apresente projeto de Ato Normativo.
-
Padrão Ofício pra Exposição de Motivos? Alguém pode contribuir???
-
No curso do ponto dos concurso, professor Décio Terror, no tópico em que aborda sobre a Exposição de motivos ele diz que este tem formalmente a mesma apresentação do padrão ofício.
-
Exposição de Motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da Repúiblica ou ao vice presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto
b) propor alguma medida ou
c) submeter a alguma consideração projeto de ato normativo
Pode ou não conter anexos:
I - Exposição para prestar informação: não é necessário anexar formulário.
II - Exposição para propor alguma medida ou submeter a consideração algum projeto normativo: é necessário anexar o formulário.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente por um Ministro.
Nos casos em que a exposição envolver mais de um ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por esta razão, chamada interministerial.
Formalmente, a exposição de motivos tem apresentação do padrão ofício.
-
4. Exposição de Motivos
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
Fonte: MRPR
-
A questão se refere à produção da exposição de motivos.
Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, "a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor.(...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002." Analisamos o enunciado da questão e as informações contidas no Manual de Redação Oficial.
A resposta é correta.
-
Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Redação Oficial A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.
GABARITO: CERTA.
-
ExPOsição de motivos: Padrão Ofício :D
-
. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
-
Para propor alguma medida;ou
Submete a sua consideração projetos de ato Normativo......PRECISA DE ANEXO
Agora Se for só para informar um deteminado assunto ...NÃO PRECISA DE ANEXO
-
Tá com preguiça?