SóProvas


ID
1063792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens seguintes, a respeito da adequação do formato e da linguagem às correspondências oficiais.

A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

Alternativas
Comentários
  • Perfeito...

    O formulário em anexo é obrigatório quando se tratar de sugestões de alguma medida a ser adotada, ou a que lhe apresente projeto de Ato Normativo.

  • Padrão Ofício pra Exposição de Motivos? Alguém pode contribuir???

  • No curso do ponto dos concurso, professor Décio Terror, no tópico em que aborda sobre a Exposição de motivos ele diz que este tem formalmente a mesma apresentação do padrão ofício. 

  • Exposição de Motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da Repúiblica ou ao vice presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto

    b) propor alguma medida ou

    c) submeter a alguma consideração projeto de ato normativo

    Pode ou não conter anexos:

    I - Exposição para prestar informação: não é necessário anexar formulário.

    II - Exposição para propor alguma medida ou submeter a consideração algum projeto normativo: é necessário anexar o formulário.

    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente por um Ministro.

    Nos casos em que a exposição envolver mais de um ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por esta razão, chamada interministerial.

    Formalmente, a exposição de motivos tem apresentação do padrão ofício.

  • 4. Exposição de Motivos

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

    exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

       No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


    Fonte: MRPR


  • A questão se refere à produção da exposição de motivos.

    Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, "a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor.(...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002." Analisamos o enunciado da questão e as informações contidas no Manual de Redação Oficial. 


    A resposta é correta. 

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.

    GABARITO: CERTA.

  • ExPOsição de motivos: Padrão Ofício :D

  • . Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial

     Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

  •  

    Para propor alguma medida;ou

    Submete a sua consideração projetos de ato Normativo......PRECISA DE ANEXO

     

    Agora Se for só para informar um deteminado assunto ...NÃO PRECISA DE ANEXO

  • Tá com preguiça?