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CERTO
Lei 8112/90
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
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Fazendo a reestruturação da frase fica melhor o entendimento:
o servidor público não poderá incumbir a outro servidor público atribuições estranhas ao cargo que ocupa Exceto em situações emergenciais e transitórias.
Aternativa: Certo
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Certo.
Toda regra tem sua exceção.
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O servidor público só deve fazer aquilo que a lei determina.
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Situações emergenciais e transitórias=exceção a regra. Servidor só pode fazer o que a lei ordena.
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CERTA!
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
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Só na emergencia!!
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Lembrando que isso acarreta penalidade de DEMISSÃO.
O que é bem esquisito na minha opinião...
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CORRETA
RETIFICANDO O COMENTÁRIO ABAIXO: NESTE CASO ACARRETA PENALIDADE DE SUSPENSÃO.
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Advertência..
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OBS:
art. 117
Vl - Cometer a pessoa estranha à repartição --> vedado. (advertencia)
XVll - Cometer a outro servidor --> vedado , mas pode em casos de emergencia e transitórias (suspensão
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pessoas estranhas= advertência
servidor = suspensão
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mas pode em casos de emergencia e transitórias
Não sabia dessa exceção.
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Art. 117 - Lei nº 8.112/90:
Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
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Eu tbm desconhecia, Alan Sena!
Mas tbm já conferi... está ok mesmo!! hehe
Dificilmente erraremos essa novamente!
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Gabarito: ERRADO!
Art. 117 da Lei 8.112: Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;