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errado.
Lei 8112:
Art. 120. O servidor vinculado
ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando
investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os
cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e
local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos
órgãos ou entidades envolvidos.
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CF 88
Art. 37. omissis.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
É possível observar que não é permitida a acumulação de dois cargos técnicos, nem de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8720/consideracoes-sobre-acumulacao-de-cargos-publicos#ixzz3CLH3dCTp
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Estão misturando 8.112 onde tinha que ser 1.171 GAB. ERRADO
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Abraço!!!
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É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, no seguinte:
- Dois cargos de professor;
- Um de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos/empregos de profissionais de saúde(ex:veterinário);
•A proibição de acumular abrange a (Fundações,Autarquias,S.E.M e Empresa Pública), suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta/indiretamente, pelo poder público.