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CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:
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A banca quis induzir o candidato ao erro, pois da forma que foi colocado se aparenta com o crime de PREVARICAÇÃO Art 319 do CP. Que também é RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.... SÓ QUE NESSE CASO É PRA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
Boa Questão!
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O x da questão está meramente na vírgula. ótima questão
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(CESPE/TRT - 5ªRegião/2008)
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa. (Certo)
(CESPE/MCT/2008)
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Certo)
(CESPE/AGU/2010)
O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei nº 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa. (Errado)
(CESPE/MDS/2008)
O servidor público que retardar, indevidamente, ato de ofício praticará ato de improbidade administrativa. (Certo)
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Questão que pode confundir um pouco no português devido ao emprego das vírgulas. Com a devida atenção e sem afobação dá para acertar a questão.
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8.429/1992
Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;