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ID
1063936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A justiça do trabalho é um órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Basta um pouco de interpretação da Constituição Federal para se extrair a informação pedida na questão:

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    A "Lei" que trata o artigo da constituição é uma Lei federal, pois a previsão da referida lei advém da Constituição Federal, portanto podemos dizer que a Justiça do Trabalho é órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.
    Obs: quem já prestou concurso para o TRT, sabe que se estuda a lei 8112, então deveria matar fácil essa questão!

    Bons Estudos!

  • Questão mal elaborada. Onde já se viu considerar Justiça do Trabalho como órgão.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    Não há como considerar o termo justiça do trabalho como órgão. Tal conceito fere todo o conhecimento difundido na Constituição Federal e no próprio direito administrativo. Existem órgãos dentro da justiça do trabalho, assim como órgãos na justiça federal e estadual. Agora dizer que a justiça federal, estadual ou do trabalho é considerada órgão, aí já beiramos à flagrante contrariedade ao que é disposto em lei. 

     Lei 9.784/99.   Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

      § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    Preocupante o comportamento do CESPE


  • Tanto é que os juízes do trabalho sao juízes federais.

  • A Justiça do Trabalho, um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela é composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169462


    (os outros dois são Justiça Militar e Justiça Eleitoral)



  • Órgão? 

  • Por gentileza, indiquem pra comentário.

  • CERTO

     

    Os servidores e os magistrados dos TRT's (tribunais regionais do Trabalho), por exemplo, são servidores federais. É possível a redistribuição ou remoção para qualquer outro órgão do Poder Judiciário Federal. 

     

    O que muita gente não sabe é que a base, a estrutura física de um Tribunal Regional - TRF, TRT, TRE, apesar de estar localizada no estado ou no DF, pertence à União.

  • apenas palavras diferentes da CF

  • A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: A justiça do trabalho é um órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.

  • O gabarito está CERTO.

    Só lembrar do art. 22, inciso I da CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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