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Gabarito CERTO
Basta um pouco de interpretação da Constituição Federal para se extrair a informação pedida na questão:
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça
do Trabalho.(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 24, de 1999)
A "Lei" que trata o artigo da constituição é uma Lei federal, pois a previsão da referida lei advém da Constituição Federal, portanto podemos dizer que a Justiça do Trabalho é órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.
Obs: quem já prestou concurso para o TRT, sabe que se estuda a lei 8112, então deveria matar fácil essa questão!
Bons Estudos!
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Questão mal elaborada. Onde já se viu considerar Justiça do Trabalho como órgão.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
Não há como considerar o termo justiça do trabalho como órgão. Tal conceito fere todo o conhecimento difundido na Constituição Federal e no próprio direito administrativo. Existem órgãos dentro da justiça do trabalho, assim como órgãos na justiça federal e estadual. Agora dizer que a justiça federal, estadual ou do trabalho é considerada órgão, aí já beiramos à flagrante contrariedade ao que é disposto em lei. Lei 9.784/99. Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
Preocupante o comportamento do CESPE
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Tanto é que os juízes do trabalho sao juízes federais.
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A Justiça do Trabalho, um dos três ramos da Justiça Federal da União especializada, é regulada pelo artigo 114 da Constituição Federal. A ela compete julgar conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões, incluindo aqueles que envolvam entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela é composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169462
(os outros dois são Justiça Militar e Justiça Eleitoral)
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Órgão?
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Por gentileza, indiquem pra comentário.
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CERTO
Os servidores e os magistrados dos TRT's (tribunais regionais do Trabalho), por exemplo, são servidores federais. É possível a redistribuição ou remoção para qualquer outro órgão do Poder Judiciário Federal.
O que muita gente não sabe é que a base, a estrutura física de um Tribunal Regional - TRF, TRT, TRE, apesar de estar localizada no estado ou no DF, pertence à União.
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apenas palavras diferentes da CF
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A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que: A justiça do trabalho é um órgão jurisdicional integrante do ordenamento normativo federal.
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O gabarito está CERTO.
Só lembrar do art. 22, inciso I da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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